26 – São Paulo, 124 (14) Empresa Vencedora: SÃO JERONIMO DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA-ME Total das aquisições: R$ 948,60 Natureza das Despesas: 339030-10 PTRES: 180205 Processo DGP 6617/2013 Edital Eletrônico de Contratações DL 180120 00001 2013OC00114 Oferta de Compra 180120 00001 2013OC00114 Divisão de Transportes – U.G.E. 180120 Objeto: Aquisição de cartuchos para impressão I – 20 cartuchos de tinta para impressão HP ref. C9363W, colorido original novo - R$ 1.080,00 II - 20 cartuchos de tinta para impressora HP ref. C8767W preto original novo - R$ 1.080,00 Empresa Vencedora: SUPRICORP SUPRIMENTOS LTDA TOTAL – R$ 2.160,00 III – 05 cartuchos de toner para impressora Lexmark preto original novo - R$ 3.225,00 Empresa Vencedora: LEMAR INK FRANQUIAS LTDA Total das aquisições: R$ 5.385,00 NATUREZA DA DESPESA: 339030-60 PTRES: 180205 Processo DGP 6700/2013 Edital Eletrônico de Contratações DL 180120 00001 2013OC00116 Oferta de Compra 180120 00001 2013OC00116 Divisão de Transportes – U.G.E. 180120 Objeto: Aquisição de água mineral com gás e sem gás I – 350 pacotes de água mineral natural sem gás, garrafa PET - R$ 1.732,50 Empresa Vencedora: MARIA ANGELA DE MORAES – ME II – 100 pacotes de água mineral com gás, garrafa PET. - R$ 835,00 Empresa Vencedora: DISTRIBUIDORA FORMOSA LTDA - ME Total das aquisições: R$ 2.567,50 NATUREZA DA DESPESA: 339030-10 PTRES: 180205 Comunicados Processo DGP 006576/2013 Edital Eletrônico de Contratações CV 43405/2013 Oferta de Compra: 180120 00001 2013OC00093 Divisão Transportes/DAP - U.G.E. 180120 Objeto – Aquisição de condicionadores de ar portáteis, cap. de 12.000 Btus. I – Aquisição de 07 condicionadores de ar portáteis, capacidade 12.000 BTUS. - R$ 9.331,00 Empresa Vencedora: Roseli Dantas da Silva Cardoso do Prado M. Natureza da Despesa: 44905234 P.T.RES: 180206 Processo DGP 006540/2013 Edital Eletrônico de Contratações CV 41800/2013 Oferta de Compra: 180120 00001 2013OC00091 Divisão Transportes/DAP - U.G.E. 180120 Objeto – Aquisição de Combustíveis DIESEL S-10 I – Aquisição de 10.000 litros óleo diesel automotivo S-10 - R$ 21.100,00 Empresa Vencedora: AVANTI COMBUSTÍVEIS Natureza da Despesa: 339030-22 P.T.RES: 180205 DEPARTAMENTO DE INTELIGÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL Portaria Dipol-8, de 20-1-2014 O Delegado de Polícia Diretor do Departamento de Inteligência da Polícia Civil-Dipol, em cumprimento aos artigos 67 e 73 da Lei Federal 8.666/93 e Decretos n.ºs 47.297/02 e 49.722/05, resolve: Art. 1º - Designar como Gestor e Comissão de Recebimento do objeto do Contrato Dipol 21/2013, Processo DGP 2069/2013, em que figura como contratada a empresa: ACTV COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, para atuarem no acompanhamento e recebimento do aludido contrato, os seguintes funcionários: Gestor: Emerson Silva Nogueira – RG: 19.555.535 - Agente de Telecomunicações Policial; Comissão de Recebimento: Mauricio Yukio Kato – RG: 25.373.964 – Escrivão de Polícia; Max Ribeiro de Paula – RG: 11.573.577 - Escrivão de Policia; Elias Ricardo Alves – RG 28.063.798 – Carcereiro Polícial. Artigo 2º - Registre-se esta Portaria em livro próprio, providencie-se a sua publicação, por intermédio da Imprensa Oficial do Estado. Artigo 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, devendo ser colhida a Ciência dos interessados. DEPARTAMENTO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DA CAPITAL Despachos do Delegado de Polícia Diretor em Exercicio, de 21/1/2014 Ratificando: Com fulcro no artigo 26 da Lei Federal 8.666/93, e, para que surtam os devidos efeitos legais, a “Inexigibilidade de Licitação” declarada pelo Delegado de Polícia Seccional da 5ª Delegacia Seccional de Polícia da Capital, fundamentada no “caput” do artigo 25, do citado diploma legal, visando o pagamento de despesas com energia elétrica, junto a empresa Eletropaulo – Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo, a ser efetivado por aquela Unidade de Despesas (5ª DSP - Proc. 001/2014). Com fulcro no artigo 26 da Lei Federal 8.666/93, e, para que surtam os devidos efeitos legais, a “Inexigibilidade de Licitação” declarada pelo Delegado de Polícia Seccional da 5ª Delegacia Seccional de Polícia da Capital, fundamentada no “caput” do artigo 25, do citado diploma legal, visando o pagamento de despesas com água e esgoto, junto a empresa Sabesp – Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo, a ser efetivado por aquela Unidade de Despesas (5ª DSP - Proc. 002/2014). DEPARTAMENTO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DA MACRO SÃO PAULO Delegacia Seccional de Polícia de Mogi das Cruzes Portaria do Delegado de Polícia Titular da Delegacia de Polícia do Município de Biritiba Mirim, de 6-1-2014 Fixando, em atendimento ao estatuído na Lei Eleitoral 1207/50, os locais abaixo para realização de reuniões ou comícios a céu aberto durante o ano de 2014, neste Município: a) Na Estrada Casa Grande, km 87, bairro da Terceira (defronte a Igrejinha e o antigo Bar Porcolino); b) Na Rua Martins Fontes, antiga Rua "G", bairro Cruz das Almas (defronte a Igreja); c) No entroncamento da Rua Antonio Martins de Miranda com a Rua Julia Maria do Espirito Santo, bairro Irohy, km 18 da Estrada Mogi-Salesópolis; d) No largo existente entre as Ruas Nilo Peçanha, Onze de Agosto, Nove de Julho e 15 de Novembro, no bairro do Jardim Yoneda (defronte ao Bar do Mauro); e) Na Praça Doutor Renato Della Togna, situada entre as Ruas Gildo Sevalli e Cel. Silvino de Miranda Melo, centro; f) Na Rua Marechal Deodoro, antiga Rua "F", Vila Operária; g) Na Rua Shigueru Takebe, no entroncamento da Rua General Osório e da Avenida Maria José de Siqueira Melo centro. As entidades que pretenderem promover as referidas reuniões ou comícios deverão, através de seus membros, fazer comunicação de suas realizações a esta Delegacia de Polícia com antecedência mínima de 24 horas a fim de serem tomadas as providências legais. Diário Oficial Poder Executivo - Seção I Delegacia Seccional de Polícia de São Bernardo do Campo Seção de Finanças Portaria do Delegado Seccional, de 20-1-2014 O Delegado de Polícia Seccional dos municípios de São Bernardo do Campo e de São Caetano do Sul, Considerando os termos da Cláusula Segunda - Do Prazo, Condições e Local de Entrega do Objeto Contratado e Cláusula Oitava - Obrigações e Responsabilidades do Contratante dos Contratos 02/2013 (processo 170/2013), e 03/2013 (processo 169/2013) firmado por esta Unidade Gestora e Executora (UGE 180278) visando o abastecimento com combustíveis automotivos dos veículos pertencentes à subfrota de viaturas desta Seccional, durante o exercício de 2014, com entrega parcelada no período de 01-01-2014 a 31-07-2014 (inclusive), Considerando que deverão ser emitidas Requisições/ Autorizações Individualizadas para cada abastecimento das viaturas, Considerando a necessidade de fiscalização para o fiel cumprimento do ajuste ora firmado, Determina que, a partir da expedição desta Portaria, o Chefe dos Investigadores de Polícia no âmbito desta Delegacia Seccional, e os Senhores Delegados de Polícia Titulares das Unidades Policiais subordinadas a esta Seccional ficam pessoalmente designados como Gestores de Contrato, responsáveis para o acompanhamento e cumprimento do ajuste ora firmado no âmbito dos veículos pertencentes à Unidade Policial pela qual respondem, sendo que, ocorrendo irregularidade no abastecimento das viaturas ou qualquer ocorrência relacionada com o pacto contratual, deverá a Autoridade Policial local determinar providências preliminares para a verificação e constatação dos fatos, encaminhando após devidamente concluído a esta Seccional para as demais providências cabíveis; Determina que, as Autoridades Policiais ora nomeadas gestores de contrato deverão encaminhar semanalmente à Seção de Finanças desta Delegacia Seccional de Polícia atestado do consumo de combustíveis individualizados por viatura, acompanhadas de cópias das requisições relacionadas; Determina que, as Autoridades Policiais ora nomeadas poderão designar, caso desejarem, um único funcionário para expedição das "Requisições/ Autorizações de Abastecimento", comunicando tal fato por ofício, onde deverão constar os dados pessoais do funcionário designado, bem como sua assinatura, para posterior verificação das requisições emitidas; Determina ainda que, na ausência ou impedimento do gestor ora designado, ficará responsável pela gestão a Autoridade Policial que legalmente o substituir. (Port. 2) Extrato de Contrato Processo 169/2013 - DSPSBC. Contrato 03/2013 - DSPSBC. Contratante: Delegacia Seccional de Polícia de São Bernardo do Campo (UGE 180278). Contratada: AUTO POSTO BEIRA BAIXA LTDA (vencedora dos pregões eletrônicos 06/2013, 07/2013 e 08/2013). Objeto: Aquisição de combustíveis automotivos, com entrega parcelada em 2014, visando o abastecimento das viaturas policiais no município de São Bernardo do Campo. Data de assinatura do contrato: 17-12-2013. Período de vigência: 01-012014 a 31-07-2014. Valor Estimado do Contrato: R$ 321.581,36. Valores unitários contratados por litro de combustível: gasolina a R$ 2,359; álcool (etanol) a R$ 1,749; e diesel a R$ 2,45. Extrato de Contrato Processo 170/2013 - DSPSBC. Contrato 02/2013 - DSPSBC. Contratante: Delegacia Seccional de Polícia de São Bernardo do Campo (UGE 180278). Contratada: LEANDRINI AUTO POSTO LTDA (vencedora dos pregões eletrônicos 04/2013 e 05/2013). Objeto: Aquisição de combustíveis automotivos, com entrega parcelada em 2014, visando o abastecimento das viaturas policiais no município de São Caetano do Sul. Data de assinatura do contrato: 16-12-2013. Período de vigência: 01-01-2014 a 31-07-2014. Valor Estimado do Contrato: R$ 33.850,40. Valores unitários contratados por litro de combustível: gasolina a R$ 2,68 e álcool (etanol) a R$ 1,88. DEPARTAMENTO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO INTERIOR 3 - RIBEIRÃO PRETO Delegacia Seccional de Polícia de Sertãozinho Despacho do Delegado, de 16-01-2014 Autorizando, com fulcro no Artigo 3º § 1º, do Decreto 45085/2000, os servidores abaixo a utilizar cartões de compras, que serão emitidos pelo Banco do Brasil S/A, para realização de despesas, sobre regime de adiantamento: Aguinaldo da Silva, CPF 103.107.878-90 - Responsável pelas despesas da Delegacia Seccional de Polícia de Sertãozinho com manutenção das viaturas - Natureza da Despesa 33903995, e com aquisição de peças para viaturas - Natureza da Despesa 339030-64, em substituição a Émerson Renato Merlin, CPF 150.694.018-92. DEPARTAMENTO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO INTERIOR 4 - BAURU Delegacia Seccional de Polícia de Jaú Portaria do Delegado, de 21-1-2014 Tornando sem efeito a Portaria 003/2014, publicada no D.O. de 18-01-2014, publicada por engano. DEPARTAMENTO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO INTERIOR 7 - SOROCABA Delegacia Seccional de Polícia de Itapetininga Portaria do Delegado, de 21-1-2014 Fixando os locais abaixo relacionados no município de Itapetininga, para a realização de Comícios e Reuniões Políticas, a saber: Avenida Peixoto Gomide, proximidades do Supermercado Cofesa; Rua Cel. Pedro Dias Batista, proximidades da Loja Magister; Rua Alfredo Maia, proximidades do antigo Supermercado Vieira; Praça do Jardim Paulista, proximidades da Igreja São Paulo Apóstolo; Rua Gal. Carneiro, esquina com a Rua Quintino Bocaiúva - Praça Cubatão; Avenida Padre Brunetti, proximidades da Igreja São Roque, Vila Rio Branco; Rua Firmino José de Araújo com a Rua Joaquim A. de Oliveira, proximidades da Igreja Santa Terezinha, em Vila Nova; Vila Aparecida, proximidades da Igreja de Nossa Senhora Aparecida; Vila Santana – parte alta do bairro, proximidades da Igreja Santa Ana; Rua Ver. Evilásio Massaine Pires, proximidades da APAE, Vila Paulo Ayres; Rua Antonio Avelino da Costa, Vila São João, proximidades da Igreja São João; Vila Alves – proximidades da Igreja Nossa Senhora de Fátima/Santo Expedito; Vila Reis – proximidades da Paróquia Nossa Senhora das Graças; Rua Benedito Nunes Vieira, Vila Santa Isabel; Vila Nova Itapetininga (lado esquerdo), proximidades do Posto de Saúde; Vila Nova Itapetininga (lado direito), proximidades da Igreja Nossa Senhora de Fátima; Vila São José, proximidades da Igreja São José; Vila Barth, proximidades do ginásio de esportes Ayrton Sena de Oliveira; Vila Barth II; Morada do Sol; Vila Labrunetti, proximidades da praça principal do bairro; Loteamento Cambuí, proximidades do Supermercado da entrada do bairro; Jardim Santa Inês, próximo a imobiliária na parte central; Vila Orestes, proximidades da Igreja Santa Rita de Cássia; Rua Américo Izzo, Vila Piedade; Rua Esaú Isaac – próximo ao Posto de Saúde – Jardim Mesquita; Estância Quatro Irmãos, Bairro Mato Seco; Av. Nisshimbo do Brasil, Central Parque 4 L; Vila Mazzei – área principal – Vila Belo Horizonte, proximidades do CDHU; Vila Belo Horizonte – lateral da igreja católica; Avenida Evandro Ruivo, Jardim Bela Vista; Jardim Monte Santo – área principal do bairro – Vila Regina – praça principal do bairro; Rua Estevan Alciati, proximidades da Escola Estadual, Jardim Brasil; Avenida Joaquim Fogaça de Almeida, esquina com a Rua Antonio Fanaro, Jardim Fogaça; Avenida Gumercindo Soares Hungria, proximidades da Igreja Católica, Bairro da Chapadinha; Bairro Chapada Grande, área principal do bairro; Bairro da Varginha, área principal do bairro; Bairro Viracopos, área principal do bairro; Bairro do Rio Acima, área principal do bairro; Jardim Casa Grande, área principal do bairro; Distrito do Gramadinho, praça principal; Distrito do Morro do Alto, praça principal; Distrito do Rechã, praça principal; Distrito do Tupi, área principal; Em conformidade com o parágrafo 1º do artigo 39º da Lei 9.504/97, o promotor do comício deverá 24 horas antes da realização do mesmo, fazer a devida comunicação por escrito a esta Autoridade Policial, para que lhe seja garantido, segundo a prioridade do aviso, o direito contra qualquer que no mesmo dia e lugar, pretenda realizar outro comício. (P 01/2014) DEPARTAMENTO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO INTERIOR 8 - PRESIDENTE PRUDENTE Delegacia Seccional de Polícia de Dracena Despacho do Dirigente, de 20-01-2014 Notificando a empresa Brasflex Rio Preto Comércio de Móveis ME, CNPJ – 07.124.617/0001-68, com fundamento nos artigos 5º, inciso III, e artigo 7º, inciso IV da Resolução SSP-333, de 09-09-2005, da aplicação de multa no valor de R$ 2.098,80, pelo atraso de 33 dias na entrega e montagem do material constante na 2013NE00236, Pregão Eletrônico 15/2013. Despacho do Delegado de Polícia, de 21-01-2014 Tornando sem efeito Notificação à empresa Muccio & Muccio Ltda, CNPJ - 74.545.732/0001-01, do D.O. de 21-012014, publicação com incorreção. DEPARTAMENTO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO INTERIOR 9 - PIRACICABA Despachos do Delegado de Polícia Diretor, de 21-012014 Ratificando: Com fulcro no artigo 26 da Lei Federal 8.666/93, e para que surtam os devidos efeitos legais, a inexigibilidade de licitação declarada pelo Delegado Seccional de Polícia de Piracicaba, fundamentada no caput do artigo 25, do citado diploma legal, visando o pagamento, por estimativa, das despesas com serviços prestados pela CPFL – Companhia Paulista de Força e Luz – CNPJ 33.050.196/0001-88, a ser realizado neste exercício por aquela Unidade de Despesas (UGE 180131) – Processo DSPP 002/2014. Com fulcro no artigo 26 da Lei Federal 8.666/93, e para que surtam os devidos efeitos legais, a inexigibilidade de licitação declarada pelo Delegado Seccional de Polícia de Piracicaba, fundamentada no caput do artigo 25, do citado diploma legal, visando o pagamento, por estimativa, das despesas com serviços prestados pelo SAAE – Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Capivari – CNPJ 50.062.751/0001-00, a ser realizado neste exercício por aquela Unidade de Despesas (UGE 180131) – Processo DSPP 003/2014. Com fulcro no artigo 26 da Lei Federal 8.666/93, e para que surtam os devidos efeitos legais, a inexigibilidade de licitação declarada pelo Delegado Seccional de Polícia de Piracicaba, fundamentada no caput do artigo 25, do citado diploma legal, visando o pagamento, por estimativa, das despesas com serviços prestados pelo SEMAE – Serviço Municipal de Água e Esgoto de Piracicaba – CNPJ 50.853.555/0001-54, a ser realizado neste exercício por aquela Unidade de Despesas (UGE 180131) – Processo DSPP 004/2014. Com fulcro no artigo 26 da Lei Federal 8.666/93, e para que surtam os devidos efeitos legais, a inexigibilidade de licitação declarada pelo Delegado Seccional de Polícia de Piracicaba, fundamentada no caput do artigo 25, do citado diploma legal, visando o pagamento, por estimativa, das despesas com serviços prestados pelo SAAE – Serviço Municipal de Água e Esgoto de Rio das Pedras – CNPJ 45.771.474/0001-75, a ser realizado neste exercício por aquela Unidade de Despesas (UGE 180131) – Processo DSPP 005/2014. Com fulcro no artigo 26 da Lei Federal 8.666/93, e para que surtam os devidos efeitos legais, a inexigibilidade de licitação declarada pelo Delegado Seccional de Polícia de Piracicaba, fundamentada no caput do artigo 25, do citado diploma legal, visando o pagamento, por estimativa, das despesas com serviços prestados pelo SAAESP – Serviço Autônomo de Água e Esgoto de São Pedro – CNPJ 05.211.356/0001-98, a ser realizado neste exercício por aquela Unidade de Despesas (UGE 180131) – Processo DSPP 006/2014. Com fulcro no artigo 26 da Lei Federal 8.666/93, e para que surtam os devidos efeitos legais, a inexigibilidade de licitação declarada pelo Delegado Seccional de Polícia de Piracicaba, fundamentada no caput do artigo 25, do citado diploma legal, visando o pagamento, por estimativa, das despesas com serviços prestados pela SABESP - Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – CNPJ 43.776.517/0001-80, a ser realizado neste exercício por aquela Unidade de Despesas (UGE 180131) – Processo DSPP 007/2014. Com fulcro no artigo 26 da Lei Federal 8.666/93, e para que surtam os devidos efeitos legais, a inexigibilidade de licitação declarada pelo Delegado Seccional de Polícia de Piracicaba, fundamentada no caput do artigo 25, do citado diploma legal, visando atender despesas com taxas de limpeza e serviços urbanos junto à Prefeitura Municipal de Piracicaba – CNPJ 46.341.038/0001-29, a ser realizada neste exercício financeiro por aquela Unidade de Despesas (UGE 180131) – Processo DSPP 008/2014. Com fulcro no artigo 26 da Lei Federal 8.666/93, e para que surtam os devidos efeitos legais, a inexigibilidade de licitação declarada pelo Delegado Seccional de Polícia de Piracicaba, fundamentada no caput do artigo 25, do citado diploma legal, visando atender despesas com IPTU junto à Prefeitura Municipal de Piracicaba – CNPJ 46.341.038/0001-29, a ser realizada neste exercício financeiro por aquela Unidade de Despesas (UGE 180131) – Processo DSPP 009/2014. Com fulcro no artigo 26 da Lei Federal 8.666/93, e para que surtam os devidos efeitos legais, a inexigibilidade de licitação declarada pelo Delegado Seccional de Polícia de Piracicaba, fundamentada no caput do artigo 25, do citado diploma legal, visando atender despesas com taxas de limpeza e serviços urbanos junto à Prefeitura Municipal de Elias Fausto – CNPJ 44.723.740/0001-21, a ser realizada neste exercício financeiro quarta-feira, 22 de janeiro de 2014 por aquela Unidade de Despesas (UGE 180131) – Processo DSPP 010/2014. Com fulcro no artigo 26 da Lei Federal 8.666/93, e para que surtam os devidos efeitos legais, a dispensa de licitação de licitação declarada pelo Delegado Seccional de Polícia de Piracicaba, fundamentada no inciso VIII do artigo 24, do citado diploma legal, visando o pagamento das despesas com assinaturas do Diário Oficial junto à IMESP – Imprensa Oficial do Estado S/A – CNPJ 48.066.047/0001-84, a ser realizado neste exercício por aquela Unidade de Despesas (UGE 180131) – Processo DSPP 011/2014. Delegacia Seccional de Polícia de Rio Claro Comunicado Notificando a empresa Byte Color Suprimentos para Informática Ltda - ME, CNPJ 17.054.095/0001-29 vencedora do item 13 do Convite Eletrônico BEC 2013OC00141, a qual foi gerada a Nota de Empenho 2013NE00350, que a entrega do item fora efetuada fora do prazo estipulado no edital, obrigando esta U.G.E. a impor multa referente ao atraso de 39 dias, nos moldes estabelecidos na Resolução SSP-333. Fica aberto o prazo de 05 dias úteis, para interposição de recurso, nos termos do artigo 109 da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações, combinados com a Lei Estadual 6.544/89, contados da data de sua publicação, ficando assegurada ao interessado vista franqueada dos autos. POLÍCIA MILITAR DO ESTADO COMANDO GERAL COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR Departamento de Suporte Administrativo do Comando Geral Comunicado Para fins de regularização ao retorno de férias passa a responder como Dirigente da UGE 180152, o titular Ten Cel PM Marcos Cesar Carnevale, CPF: 092.512.038.30 a partir de 20-01-2014. DIRETORIA DE ENSINO E CULTURA Academia de Polícia Militar do Barro Branco Comunicado A contar de 20jan14, assumiu a função de Dirigente da UGE 180.174 - Academia de Polícia Militar do Barro Branco, a Ten Cel PM Rosa de Cássia Suzuki, RG 8683132 e CPF 059.480.368-39, em substituição ao Cel PM José Maurício Weissahupt Perez, passando a responder pelo Controle Interno da Unidade de Despesa. DIRETORIA DE FINANÇAS E PATRIMÔNIO Comunicado O Dirigente da U.O 180.04 - PMESP, nos termos do “caput”, do artigo 26, da Lei Federal 8.666/93, Ratificou o Ato de Dispensa de Licitação praticado pelo Dirigente da UGE-180362 – CPI-9, nos termos do inciso XXII, do artigo 24, da Lei Federal 8.666/93, nos autos do Processo 3620697/13, Dispensa de Licitação nº DL-362/0294/13, versando sobre despesas com energia elétrica, junto à empresa CPFL - Companhia Luz e Força de Mococa CNPJ 52.503.802/0001-18 (Despacho/RA Nº DFP-001/10/14). Comunicado O Dirigente da U.O 180.04 - PMESP, nos termos do “caput”, do artigo 26, da Lei Federal 8.666/93, Ratificou o Ato de Dispensa de Licitação praticado pelo Dirigente da UGE-180362 CPI-9, nos termos do inciso XXII, do artigo 24, da Lei Federal 8.666/93, nos autos do Processo 3620698/13, Dispensa de Licitação nº DL-362/0295/13, versando sobre despesas com energia elétrica, junto à empresa Elektro - Eletricidade e Serviços S/A - CNPJ 02.238.280/0001-97 (Despacho/RA Nº DFP-002/10/14). Comunicado O Dirigente da U.O 180.04 - PMESP, nos termos do “caput”, do artigo 26, da Lei Federal 8.666/93, Ratificou o Ato de Dispensa de Licitação praticado pelo Dirigente da UGE-180362 CPI-9, nos termos do inciso XXII, do artigo 24, da Lei Federal 8.666/93, nos autos do Processo 3620696/13, Dispensa de Licitação nº DL-362/0293/13, versando sobre despesas com energia elétrica, junto à empresa Companhia Leste Paulista de Energia - CNPJ 61.015.582/0001-74 (Despacho/RA Nº DFP-004/10/14). Comunicado O Dirigente da U.O 180.04 - PMESP, nos termos do “caput”, do artigo 26, da Lei Federal 8.666/93, Ratificou o Ato de Inexigibilidade de Licitação praticado pelo Dirigente da UGE-180362 – CPI-9, nos termos do “caput”, do artigo 25, da Lei Federal 8.666/93, nos autos do Processo nº CPI9-3620709/13, Inexigibilidade nº IN-362/0069/13, versando sobre despesas com água e esgoto, junto à Prefeitura Municipal de Casa Branca, CNPJ: 45.735.479/0001-42 (Despacho/RA Nº DFP-005/10/14). Comunicado O Dirigente da U.O 180.04 - PMESP, nos termos do “caput”, do artigo 26, da Lei Federal 8.666/93, Ratificou o Ato de Inexigibilidade de Licitação praticado pelo Dirigente da UGE180362 – CPI-9, nos termos do “caput”, do artigo 25, da Lei Federal 8.666/93, nos autos do Processo nº CPI9-3620704/13, Inexigibilidade nº IN-362/0064/13, versando sobre despesas com água e esgoto, junto à Prefeitura Municipal de Itirapina, CNPJ: 46.313.714/0001-50 (Despacho/RA Nº DFP-006/10/14). Comunicado O Dirigente da U.O 180.04 - PMESP, nos termos do “caput”, do artigo 26, da Lei Federal 8.666/93, Ratificou o Ato de Inexigibilidade de Licitação praticado pelo Dirigente da UGE-180362 – CPI-9, nos termos do “caput”, do artigo 25, da Lei Federal 8.666/93, nos autos do Processo nº CPI9-3620701/13, Inexigibilidade nº IN-362/0061/13, versando sobre despesas com água e esgoto, junto à Prefeitura Municipal de São José do Rio Pardo, CNPJ: 45.741.659/0001-37 (Despacho/RA Nº DFP-008/10/14). Comunicado O Dirigente da U.O 180.04 - PMESP, nos termos do artigo 26, da Lei Federal 8.666/93, Ratificou o Ato de Inexigibilidade de Licitação praticado pelo Dirigente da UGE-180157 – CPI-2, nos autos do Processo nº CPI2-0010/13, Inexigibilidade nº CPI2-0010/203/13, com base no caput, do artigo 25, da Lei Federal 8.666/93, que versa sobre despesas com água e esgoto junto à Sanasa - Sociedade de Abastec. De Água e Saneamento, inscrita no CNPJ sob o 46.119.855/0001-37. (Despacho/RA Nº DFP-025/10/14) Comunicado O Dirigente da U.O 180.04 - PMESP, nos termos do artigo 26, da Lei Federal 8.666/93, Ratificou o Ato de Inexigibilidade de Licitação praticado pelo Dirigente da UGE-180157 – CPI-2, nos autos do Processo nº CPI2-0005/13, Inexigibilidade nº CPI2-0005/203/13, com base no caput, do artigo 25, da Lei Federal 8.666/93, que versa sobre despesas com água e esgoto junto à DAE - S/A - Água e Esgoto, inscrita no CNPJ sob o 03.582.243/0001-73. (Despacho/RA Nº DFP-026/10/14) Comunicado O Dirigente da U.O 180.04 - PMESP, nos termos do artigo 26, da Lei Federal 8.666/93, Ratificou o Ato de Inexigibilidade de Licitação praticado pelo Dirigente da UGE-180362 – CPI-9, nos autos do Processo nº CPI9-3620712/13, Inexigibilidade nº IN-362/0072/13, com base no caput, do artigo 25, da Lei Federal 8.666/93, que versa sobre despesas com água e esgoto junto à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ sob o 43.776.517/0001-80. (Despacho/RA Nº DFP-031/10/14) A IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO SA garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no portal www.imprensaoficial.com.br quarta-feira, 22 de janeiro de 2014 às 03:10:05.