MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
DEPARTAMENTO DE POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL
COORDENAÇÃO-GERAL DE PLANEJAMENTO E MODERNIZAÇÃO RODOVIÁRIA
Divisão de Modernização e Tecnologias
TERMO DE REFERÊNCIA - MINUTA
1 OBJETO
1.1 Locação de uma solução completa para o Monitoramento e Fiscalização
Eletrônicos de veículos através de sistema de leitura automática de placas,
utilizando tecnologia de Reconhecimento Óptico de Caracteres (OCR – Optical
Character Recognition).
1.2 A solução deverá apresentar como produto final:
1.2.1 A captura da imagem dos veículos que trafegam na faixa monitorada;
1.2.2 O reconhecimento de caracteres de placas dos veículos;
1.2.3 A consulta a bancos de dados específicos, cujo acesso será provido pelo
DPRF (Departamento de Polícia Rodoviária Federal);
1.2.4 A detecção de possíveis irregularidades no confronto dos dados da placa com
as informações constantes nos bancos de dados consultados;
1.2.5 A configuração de alertas para situações específicas;
1.2.6 O envio de alarmes e/ou mensagens por correio eletrônico e/ou telefone
celular aos pontos, endereços e números indicados pela contratante;
1.2.7 O armazenamento ordenado desses dados para consulta futura baseada em
parâmetros predefinidos;
1.2.8 A disponibilização desses dados ao DPRF a qualquer tempo.
1.3 O objeto atenderá as Superintendências Regionais da Polícia Rodoviária Federal,
nas localidades constantes dos Anexos I e II, conforme as especificações descritas
neste Termo de Referência.
1.3.1 Os pontos especificados no Anexo I referem-se aos locais a serem
monitorados. Servirão como base para a análise do ponto de instalação dos
equipamentos de captura e transmissão de imagens, os quais poderão ser
instalados num raio de 5 km (cinco quilômetros) do ponto informado. A avaliação
a respeito da localização do ponto de captura de imagens, dentro desse
intervalo, ficará a cargo da contratada, que avaliará as melhores condições de
infraestrutura para a instalação, submetida à aprovação do DPRF e observado o
item 1.3.2.
1.3.2 Os pontos de captura de imagens, quando estiverem localizados próximos
aos pontos de entrega dos alarmes, deverão estar localizados a uma distância
mínima de 2 (dois) quilômetros e máxima de 10 (dez) quilômetros, considerando
que não deverá haver possibilidade de desvio da rota do veículo no trecho entre
o ponto de captura de imagens e o de entrega de alarmes (inexistência de
desvios). Os casos em que haja desvios que justifiquem a redução da distância
mínima deverão ser submetidos ao DPRF, que determinará a localização dos
equipamentos em cada ponto, de acordo com a sua conveniência.
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2 JUSTIFICATIVAS
2.1 O objeto deste termo de referência visa atender os objetivos do PRONASCI –
Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania – do Ministério da Justiça,
bem como do UNACI – Unidades de Apoio ao Cidadão – do DPRF/MJ.
2.2 O objeto deste termo de referência visa atender os objetivos do Sistema Nacional
de Prevenção, Fiscalização e Repressão ao Furto e Roubo de Veículos e Cargas,
instituído pela Lei Complementar nº 121, de 09 de fevereiro de 2006.
2.3 O sistema de monitoramento proposto visa complementar e melhorar o
patrulhamento ostensivo das rodovias federais;
2.4 Com a implantação da solução proposta, espera-se reduzir os índices de
criminalidade, principalmente referentes a roubo e furto de veículos, roubo de carga,
contrabando, descaminho, tráfico de entorpecentes e tráfico de pessoas.
2.5 A implantação da solução também permitirá maior efetividade das ações de
fiscalização por parte dos Policiais, tendo em vista que terão mais uma ferramenta a
auxiliá-los nas abordagens.
2.6 A solução trará maior segurança à atividade de fiscalização, pois, ao abordar o
veículo, o policial terá informação prévia sobre a possibilidade de haver maior
periculosidade na abordagem, em face da suspeita de atividade criminosa advinda
da informação relativa, por exemplo, a roubo/furto de veículo, suspeita de tráfico de
drogas ou contrabando/descaminho, entre outras.
2.7 Com o monitoramento dos 216 (duzentos e dezesseis) pontos especificados no
Anexo I, pretende-se reforçar a fiscalização e o acompanhamento do
comportamento do tráfego nas Rodovias Federais no entorno das capitais e nas
regiões fronteiriças. Espera-se expandir essa fiscalização para corredores entre as
capitais e para outras áreas, fora das Rodovias Federais, neste caso, com a
celebração de convênios com outros Órgãos de Segurança Pública e de
Fiscalização de Trânsito, concessionárias de Rodovias etc.
2.8 A implantação de sistemas de monitoramento e fiscalização eletrônicos, vem
contribuir significativamente para o melhor cumprimento das competências
constitucionais da Polícia Rodoviária Federal.
2.9 A solução promoverá um aumento na assertividade no planejamento de ações de
segurança pública no âmbito das rodovias, em face do grande aumento da frota
nacional de veículos automotores;
2.10 Promoverá, ainda, o aumento na assertividade no planejamento de ações de
segurança pública no âmbito das rodovias, em face do grande aumento do tráfego
de mercadorias pelo modal rodoviário;
2.11 Almeja-se incrementar o uso de recursos tecnológicos em ações da instituição
para equilibrar a equação entre crescimento do tráfego de veículos automotores
versus limitação no aumento do efetivo de agentes fiscalizadores, mantendo vistas
à eficiência, eficácia, efetividade e economicidade;
2.12 Com a implantação da solução, será possível estabelecer registro de dados que
permita o monitoramento do fluxo de veículos automotores;
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2.13 A implantação da solução, prepara o cenário para implantação do SINIAV.
2.14 Em função da necessidade logística para a manutenção do sistema, seja em se
tratando da manutenção preventiva dos equipamentos de campo, seja da
manutenção corretiva e da demanda de pessoal técnico especializado que
demandaria a operacionalização desse sistema, gerando um alto custo para a
administração com grande possibilidade de deficiência na gestão em virtude do
baixo efetivo deste órgão, torna-se aconselhável a locação da solução, ficando sob
responsabilidade do DPRF apenas a gestão e a fiscalização do seu funcionamento.
3 DO MODO DA LICITAÇÃO
3.1 Considerando a complexidade do projeto, a Licitação na modalidade Pregão
Eletrônico com Registro de Preços, possibilitará a implantação do projeto em
etapas, sem, com isso, tornar a locação mais onerosa e sem criar a necessidade de
um processo licitatório para a locação de cada etapa, permitindo maior
adaptabilidade do projeto às necessidades do DPRF.
3.2 Outro ponto a considerar são as tratativas atuais entre o DPRF e outros Órgãos da
Administração Pública para a celebração de convênios em torno da solução. Nesse
sentido, a Licitação na modalidade citada, facilitará a inclusão de outros pontos por
parte dos Órgãos conveniados.
3.3 O objeto comporá um único item, em consequência da necessidade de se
centralizar todos os dados em um único hardware, de se operar sistemas
compatíveis entre si, de se permitir o cruzamento das informações geradas em
todos os pontos e de se unificar e centralizar a gestão em software e em hardware,
visando ao melhor aproveitamento da solução e à aplicação de outras
funcionalidades que utilizarão os dados por ela gerados.
3.4 A opção pela unicidade do objeto também viabilizará a gestão de manutenção do
sistema, bem como a economicidade, pela possibilidade da obtenção de economia
em escala, além de possibilitar a auditoria, a rápida detecção e correção das
possíveis falhas e a correta e rápida responsabilização da contratada, quando for o
caso.
4 ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
4.1 As especificações técnicas constantes deste item referem-se às características
mínimas que a solução deverá apresentar.
4.2 Para efeitos deste Termo de Referência, considera-se:
4.2.1 Solução completa: o conjunto de todos os equipamentos, programas
computacionais, tecnologias de transmissão de dados e serviços necessários ao
fiel cumprimento do objeto;
4.2.2 Ponto de captura de imagens: o local onde será feita a captura das imagens,
bem como a infraestrutura local para a captação e envio dos dados ali gerados.
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4.2.3 Ponto de entrega dos alarmes: o local onde soarão os alarmes audiovisuais,
bem como toda a infraestrutura necessária para essa tarefa.
4.2.4 Central de Processamento: as instalações e os equipamentos onde serão
armazenados os dados, realizadas as consultas aos bancos de dados e gerados
os alertas.
4.2.5 Ponto de monitoramento: a união do ponto de captura de imagens
(consideradas todas as faixas monitoradas naquele ponto específico em ambos
os sentidos) com seu respectivo ponto de entrega de alarme, se houver, e a
estrutura de processamento necessária que permita a entrega do produto
descrito no item 1.2.
4.2.6 Faixa monitorada: a união do ponto de captura de imagens na faixa
fiscalizada com seu respectivo ponto de entrega de alarme, se houver, e a
estrutura de processamento necessária que permita a entrega do produto
descrito no item 1.2.
4.2.7 Restrição: informação de irregularidade detectada diretamente na consulta ao
banco de dados. O sistema deverá permitir a identificação de, no mínimo, 5
(cinco) espécies de eventos em face das informações fornecidas pelo banco de
dados.
4.2.8 Evento ou agendamento veicular: informação de irregularidade inserida no
sistema por agente dentre um conjunto de espécies disponíveis. Deverá ser
possível o cadastramento de eventos com, no mínimo 5 (cinco) espécies e, para
cada espécie, no mínimo, 5 (cinco) tipos de evento de acordo com a demanda
da contratante.
4.2.8.1 Para cada evento, o Policial deverá informar a espécie, o tipo de evento,
a placa do veículo, o(s) ponto(s) de captura de imagens em que deseja
verificar a passagem do veículo e os demais dados que desejar informar –
estes últimos deverão ser descritos em um campo de preenchimento livre,
com capacidade de preenchimento mínima de 256 (duzentos e cinquenta e
seis) caracteres.
4.2.9 Notificação: envio de mensagem por correio eletrônico e/ou SMS.
4.2.10 Alarme: envio de mensagem padronizada ao terminal da Contratada
instalado no ponto de entrega de alarmes, mediante emissão de alerta
audiovisual.
4.3 Aspectos Gerais:
4.3.1 A solução locada deverá atender a toda a legislação aplicável;
4.3.2 Todos os projetos, autorizações e aprovações necessários à instalação dos
equipamentos serão de responsabilidade da Contratada.
4.3.3 A implantação da solução deverá garantir a segurança física dos
equipamentos, dos dados e das pessoas envolvidas na sua implantação e
operação.
4.3.4 As características e padronizações dos equipamentos utilizados para a
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realização do objeto deste Termo de Referência, obedecerão às normas da
ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas, no que couber;
4.3.5 Os equipamentos utilizados pela contratada, no que couber, deverão ter seu
modelo aprovado e homologado pelo INMETRO;
4.3.6 Todos os equipamentos necessários à transmissão de dados deverão estar
devidamente homologados pela ANATEL.
4.3.7 A solução deverá operar de forma automática;
De maneira que não seja necessária intervenção humana para seu
pleno funcionamento, à exceção das manutenções.
4.3.8 Os equipamentos instalados ao ar livre deverão suportar, no mínimo,
temperaturas entre -10°C e +60°C.
Considerando que os pontos estarão distribuídos por todas as
regiões do País, os equipamentos deverão contemplar as
especificidades climáticas, garantindo o pleno funcionamento nas
condições mais hostis.
4.3.9 Os dados gerados na captura das imagens, no processamento da leitura
automática das placas e nas consultas aos bancos de dados, após armazenados
na Central de Processamento, deverão estar totalmente disponíveis ao acesso
DPRF, a qualquer tempo.
Para tornar possível a implementação de processamentos diversos
do objeto da contratação, de acordo com a necessidade e
conveniência do DPRF.
4.3.10 A Contratada deverá garantir a integridade e a confiabilidade de, no mínimo,
98% dados.
4.3.10.1 Integridade: a contratada deve garantir que os dados não serão
excluídos ou, de qualquer forma, perdidos após serem gerados pela solução.
4.3.10.2 Confiabilidade: a contratada deve garantir que os dados não sofrerão
qualquer alteração após serem gerados pela solução.
4.3.10.3 A contratada deverá garantir a segurança na captura, na transmissão e
no armazenamento dos dados, evitando sua perda e garantindo que não haja
possibilidade de serem alterados ou acessados por pessoa não autorizada.
Impedindo a alteração ou exclusão, durante a captura, o
processamento, o envio, ou após o seu armazenamento, e
garantindo a sua recuperação a qualquer tempo, quando requerido
pelo DPRF ou nos casos de falha no sistema que gere sua perda.
Tendo em vista a segurança da informação. Para que o produto
esteja apto a implementar melhorias na realização das atividades da
Polícia Rodoviária Federal.
4.3.11 A solução deverá realizar o monitoramento de cada faixa individualmente.
Para que seja possível realizar as auditorias dos índices de
qualidade requeridos e para garantir que a falha no monitoramento
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de uma faixa não excluirá obrigatoriamente o monitoramento de
outra.
4.4 Requisitos do Software:
4.4.1 Todos os softwares deverão estar devidamente licenciados.
4.4.2 O software para a Leitura Automática de Placas deverá permitir o
reconhecimento dos caracteres das placas dos veículos nas imagens
capturadas.
4.4.2.1 No processamento da leitura de placas, o software deverá identificar os
caracteres e as posições relativas que ocupam na formação da placa de
identificação.
4.4.2.2 Esta máscara deverá ser utilizada no armazenamento e na exibição dos
dados.
Para cumprir o objeto a que se destina o projeto e atender as
exigências legais.
4.4.3 A realização da leitura automática de placas deverá alcançar um índice de
acerto de 95% (noventa e cinco por cento) em relação ao total de imagens
capturadas cujas placas se encontrem em bom estado de conservação (legíveis
a olho nu, sem amassamentos ou deficiência na pintura dos caracteres), sob
condições de visibilidade ideais e considerando-se, para o cálculo, um período
mínimo de 4:00h (quatro horas) ou uma amostra mínima de 500 (quinhentos)
veículos, o que ocorrer primeiro.
4.4.3.1 Em nenhuma hipótese o índice de leitura poderá ser inferior a 70%
(setenta por cento) para as placas que se encontrem em bom estado de
conservação, num período mínimo de 4:00h (quatro horas) ou uma amostra
mínima 500 (quinhentos) veículos, o que ocorrer primeiro.
4.4.3.2 A contratada deverá garantir uma média diária de, no mínimo, 85%
(oitenta e cinco por cento) de acerto em relação a todas as imagens cujas
placas se encontrem em bom estado de conservação (legíveis a olho nu, sem
amassamentos ou deficiência na pintura dos caracteres). Essa avaliação será
realizada mês a mês por meio da avaliação dos relatórios a que se refere o
item 4.4.16.
Garantindo a confiabilidade do equipamento, para que se justifique a
sua utilização como ferramenta auxiliar nas atividades de
fiscalização. Permitindo a verificação da qualidade do equipamento
nos casos de auditoria.
4.4.4 O sistema deverá ser capaz de realizar a leitura das placas para velocidades
entre 10 km/h e 200 km/h.
Considerando as várias condições de trafegabilidade.
4.4.5 A solução deverá garantir a captura das imagens de, no mínimo, 98%
(noventa e oito por cento) dos veículos que trafegarem nas faixas monitoradas,
ainda que não seja possível identificar os caracteres da placa.
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4.4.5.1 Para a verificação de conformidade deste item será considerado como
amostra um período mínimo de 4:00h (quatro horas) ou uma amostra mínima
500 (quinhentos) veículos, o que ocorrer primeiro.
A capacidade de captura de imagens da solução deverá permanecer
igual nas vias com grande fluxo de veículos, tendo em vista que
todos os registros serão úteis para a realização das atividades do
DPRF.
4.4.6 Permitir a inclusão de placa para emissão de notificação e/ou alarme quando
da passagem de determinado veículo por um ou mais pontos de captura de
imagens.
Configurando mais uma ferramenta na atividade de policiamento das
rodovias federais.
4.4.7 Deverá permitir a configuração de tipos de restrições/eventos a qualquer
tempo de acordo com a demanda do DPRF.
As restrições devem ser inseridas de acordo com as necessidades e
demandas da atividade de fiscalização, o que pode ser alterado de
acordo com a legislação ou com a própria necessidade do DPRF.
Essa alteração não deve demandar serviço extra, nem pode
demandar tempo excessivo, sob pena de interferir na atividade fim do
DPRF.
4.4.8 Permitir o envio de alarme para os terminais instalados nos pontos de entrega
de alarme mediante exibição de alerta audiovisual no terminal da contratada
instalado no posto da PRF (Polícia Rodoviária Federal)
4.4.8.1 Na emissão do alerta, deverá ser possível verificar a imagem do veículo
com os dados informados no item 4.4.9;
4.4.8.1.1 Deverá ser possível configurar as imagens de forma a permitir
que sejam exibidas em fundos de, pelo menos, três cores diferentes,
em correspondência com as espécies de restrição/evento.
4.4.8.2 Na emissão do alerta, o alarme sonoro deverá possuir, no mínimo, três
sons diferentes, em correspondência com as espécies de restrição/evento.
4.4.8.3 No caso de eventos, o policial que inseriu o evento no sistema deverá
optar pela notificação por correio eletrônico, por SMS, ou pelo envio de alerta
a um ou mais pontos de entrega de alarmes, cumulativa ou alternativamente.
Permitindo a atuação do serviço de inteligência no monitoramento de
veículos e a integração entre a gestão da fiscalização, o serviço de
inteligência e os policiais dedicados à atividade fim para a maior
efetividade do serviço policial.
4.4.8.4 No caso de restrições, a emissão do alarme será obrigatória.
Como forma de agilizar a fiscalização e prover maior segurança na
abordagem.
4.4.9 Exibir, juntamente com a imagem capturada, de forma automática, de no
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mínimo os dados abaixo:
4.4.9.1 Data (dd/mm/aaaa);
4.4.9.2 Hora (hh:mm:ss);
4.4.9.3 Local (BR / KM /Código do Município/UF);
4.4.9.4 Sentido (Crescente ou Decrescente);
4.4.9.5 Número da faixa de rolamento (a numeração deverá iniciar da faixa mais
à direita);
4.4.9.6 Número de ordem da imagem;
4.4.9.6.1 As imagens deverão ser numeradas em cada equipamento de
captura de forma sequencial e crescente a partir do número 1 (um) e a
contagem será reiniciada à 00:00:00h (zero hora) de cada dia.
4.4.9.6.2 Para cada faixa monitorada, o equipamento destinado à captura
da imagem frontal do veículo deverá preceder a numeração a que se
refere o item anterior da letra “F” e o outro equipamento deverá
preceder a numeração da letra “T”, referindo-se à imagem traseira do
veículo.
4.4.9.7 Caracteres da placa, reconhecidos pelo OCR;
4.4.9.8 Marca / Modelo do veículo (obtidos da consulta ao banco de dados, se a
placa houver sido detectada);
4.4.9.9 Cor do veículo (obtida da consulta ao banco de dados, se a placa houver
sido detectada);
4.4.9.10 Tipo / Espécie do veículo (obtidos da consulta ao banco de dados, se a
placa houver sido detectada);
4.4.9.11 Tipo de irregularidade (se encontrada);
4.4.9.12 Dados do agendamento, se for o caso.
A exibição desses dados juntamente com a imagem servirão de
ferramenta ao Policial que visualizou o alarme, a notificação ou
realizou a consulta para a realização da atividade de fiscalização.
4.4.10 Permitir o acesso de usuários mediante senha com, pelo menos, 5 (cinco)
níveis de acesso diferenciados, conforme a utilização das funcionalidades do
sistema.
Permitir a configuração de níveis de acesso de acordo com a
utilização dos dados.
4.4.11 Efetuar a contagem do fluxo de veículos que passam pela faixa monitorada.
Esses dados poderão subsidiar a tomada de decisões nas definições
de atividades de policiamento nesses pontos de acordo com o
volume médio diário de tráfego.
4.4.12 Sincronizar data e hora em cada ponto de acordo com o fuso-horário do
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local de instalação das câmeras.
Conferindo confiabilidade aos dados extraídos.
4.4.13 Permitir consulta do histórico de passagem de veículo, vinculada à
identificação do policial que a realizar, com os seguintes parâmetros, que
poderão ser cumulativos, em intervalos definidos pelo usuário (a imagem
capturada para cada passagem registrada deve estar disponível para a
visualização pelo operador, considerando o disposto no item 4.7.3.1):
4.4.13.1 Consulta por tipo de restrição/evento;
4.4.13.2 Consulta por Unidade da Federação;
4.4.13.3 Consulta por ponto de instalação (Rodovia e KM);
4.4.13.4 Consulta de passagens por ponto por período de tempo com intervalos
definidos pelo usuário;
4.4.13.5 Consulta de passagens por faixa por período de tempo com intervalos
definidos pelo usuário;
4.4.13.6 Consulta de passagens por sentido por período de tempo com
intervalos definidos pelo usuário;
4.4.13.7 Consulta por placa, por ponto de captura de imagens, em intervalos de
duas horas, aceitando o símbolo “*” como caractere “coringa”, em, pelo
menos, 4 (quatro) posições (este item se refere a um item não cumulativo de
consulta), considerando o disposto no item 4.4.2.1;
4.4.13.8 O tempo de resposta para as consultas não deverá ser superior a 2
(dois) minutos para consulta em que a resposta envolva dados de até 300
(trezentas) passagens de veículos.
4.4.14 Gerar relatórios de auditoria com os seguintes dados:
4.4.14.1 Quantidade de veículos
definido pelo usuário;
por período de tempo, em intervalo a ser
4.4.14.2 Quantidade de veículos por espécie/tipo em intervalo a ser definido pelo
usuário;
4.4.14.3 Quantidade de veículos cujas placas não foi possível identificar em
intervalo a ser definido pelo usuário;
4.4.14.4 Consultas realizadas por usuário;
4.4.14.5 Quantidade de consultas realizadas por usuário;
4.4.14.6 Consultas realizadas por ponto de recebimento de alarmes;
4.4.14.7 Quantidade de consultas realizadas por ponto de recebimento de
alarmes;
4.4.14.8 Consultas realizadas por UF;
4.4.14.9 Quantidade de consultas realizadas por UF;
4.4.14.10 Alarmes desativados por usuário;
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4.4.14.11 Quantidade de alarmes desativados por usuário;
4.4.14.12 Alarmes desativados por período de tempo por ponto;
4.4.14.13 Quantidade de alarmes desativados por período de tempo por ponto;
4.4.14.14 Alarmes desativados por período de tempo por Unidade da
Federação;
4.4.14.15 Quantidade de alarmes desativados por período de tempo por
Unidade da Federação;
4.4.14.16 Alarmes desativados por período de tempo para todas as Unidades da
Federação;
4.4.14.17 Quantidade de alarmes desativados por período de tempo para todas
as Unidades da Federação.
Possibilitando verificar a qualquer tempo o índice de efetividade do
sistema e realizar outras auditorias que se façam necessárias.
4.4.15 Permitir a inclusão de dados referentes à abordagem de veículo alarmado ou
cujo histórico de passagens tenha sido consultado, de forma a auditar as
abordagens que tenham sido realizadas, o resultado da operação e, quando não
houver sido realizada qualquer abordagem, os motivos que impediram a ação
policial.
Permitindo a auditagem do sistema e se configurando mais uma
forma de se medir sua efetividade.
4.4.15.1 A inclusão dos dados será opcional para veículos consultados e
obrigatória para veículos alarmados em virtude de restrições, eventos ou
placa ilegível, e deverão estar vinculados ao número de matrícula do policial
que consultou a passagem do veículo ou que desativou o alarme.
4.4.15.2 No caso de consulta de histórico de passagem, além dos dados
referentes à consulta realizada e à identificação do policial, deverá estar
registrado no relatório a que se refere o item 4.4.14.4, a data e o horário da
consulta.
4.4.16 Permitir a emissão de relatórios gerenciais do sistema, do tipo relatório
dinâmico a qualquer tempo.
4.4.16.1 Os relatórios deverão permitir a análise dos dados do sistema com as
variáveis escolhidas pelo requisitante do relatório.
4.4.16.2 Dentre as variáveis devem constar, no mínimo, dados referentes à
verificação dos índices referidos nos itens:4.4.3; 4.4.3.1; 4.4.3.2; 4.4.5; e
4.4.11, além de informações referentes à situação de operação de cada
equipamento de captura de imagens (ativo, inativo) e do terminal utilizado
para a entrega dos alarmes (ativo, inativo); total de horas de operação efetiva
dos equipamentos de captura de imagens e dos terminais de entrega de
alarmes.
4.4.16.3 A emissão dos relatórios deverá ser restrita aos níveis de acesso
informados pelo DPRF.
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4.4.17 Personalização da interface de acesso à solução, seja via web, seja via
software proprietário, seguindo os padrões requisitados pelo DPRF.
4.5 Requisitos de Hardware:
4.5.1 Para cada faixa monitorada, deverá ser capturada, no mínimo, uma imagem
frontal e uma traseira de cada veículo a cada passagem.
Permitindo a identificação de motocicletas e caminhões tratores.
4.5.2 Imagens capturadas com compressão padrão jpeg (.jpg), com tamanho
máximo de 80 KB por imagem, e que permita a nítida visualização pelo policial
da placa do veículo e identificação de detalhes como tipo, marca, modelo,
espécie, dísticos do fabricante, além da cor, para imagens capturadas à luz do
dia.
O que permitirá confrontar os dados da imagem do veículo com
aqueles referentes ao cadastro do veículo disponível no banco de
dados. O formato de compressão se justifica pela universalidade, o
que permite a visualização da imagem sem a necessidade de
qualquer interferência na imagem ou de aquisição de software.
4.5.3 O equipamento instalado no ponto deve possuir capacidade de
processamento suficiente para não travar ou ficar lento devido a um grande fluxo
de veículos;
O que comprometeria a confiabilidade e o próprio funcionamento.
4.5.4 Imagens em cores, se capturadas à luz do dia;
Para fornecer maiores subsídios na identificação do veículo em
confronto com os dados cadastrados para a placa.
4.5.5 Permitir operação noturna com sistema de iluminação que seja imperceptível
ao olho humano, evitando assim qualquer tipo de ofuscamento ao condutor do
veículo;
A solução deverá operar de forma segura ao condutor usuário e de
maneira que não interfira na vazão normal do tráfego.
4.5.6 Deverá ser instalado um terminal em cada local informado no Anexo II deste
Termo, o qual deverá ser responsável pela emissão dos alarmes.
4.5.6.1 A CPU deste terminal e as caixas de som deverão estar acondicionadas
em rack próprio, cujo acesso deverá ser restrito ao pessoal de manutenção e
suporte da Contratada.
Impedindo o desligamento do equipamento, das caixas de som ou a
desativação do software responsável pelos alertas.
4.5.6.2 O acesso ao terminal, por meio dos dispositivos periféricos (teclados,
mouse etc.), deverá ser limitado às funcionalidades específicas do software
responsável pelos alertas, tais como o desligamento do alerta cujo
atendimento já tenha sido providenciado, a consulta a histórico de veículo e o
preenchimento do relatório de abordagem.
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O equipamento deverá estar exclusivamente dedicado ao Sistema
Alerta Brasil, não devendo ser permitido acesso a qualquer outra
funcionalidade.
4.5.6.3 O monitor, de, no mínimo, 14” (quatorze polegadas), deverá ficar em
local que permita fácil visualização por parte dos policiais de plantão, e o
teclado deverá ficar em local adequado, próximo ao monitor.
Para permitir um menor tempo de resposta e uma abordagem mais
eficaz.
4.5.6.4 Não deverá ser possível a desativação do software por meio do teclado.
Para impedir que os alarmes não sejam recebidos nos pontos.
4.5.6.5 Os equipamentos da contratada, instalados no ponto de entrega de
alarmes, deverão estar protegidos contra descargas e falhas de energia
elétrica e a contratada deverá prover solução para a religação dos
equipamentos, quando do restabelecimento do fornecimento de energia
elétrica, em caso de falha por tempo superior à capacidade do equipamento
de proteção.
Para impedir que os alarmes não sejam recebidos nos pontos.
4.6 Deverá executar os seguintes passos para cada faixa de circulação:
4.6.1 Detectar a passagem dos veículos;
Para cumprir o objeto a que se destina o projeto.
4.6.2 Fazer a leitura automática dos caracteres das placas de todos os veículos que
passarem pelo ponto de fiscalização, por meio de tecnologia de Reconhecimento
Óptico de Caracteres, observado o disposto no item 4.4.3;
Para cumprir o objeto a que se destina o projeto.
4.6.3 Consultar se há alguma restrição no veículo em banco de dados on-line, que
será disponibilizado pelo Departamento de Polícia Rodoviária Federal, ou
através dos agendamentos mencionados no item 4.4.6.
Para cumprir o objeto a que se destina o projeto.
4.6.4 Para todo veículo com restrição, o terminal deverá soar um sinal sonoro e
mostrar na tela do terminal do respectivo ponto de entrega de alarmes a imagem
do veículo, com os dados informados no item 4.4.9, e/ou enviar notificações por
e-mail e/ou SMS para endereços eletrônicos e números de telefones celulares
autorizados pelo DPRF, os quais deverão ser informados pelo policial que
realizar o agendamento, conforme regras a serem definidas pelo DPRF;
Para cumprir o objeto a que se destina o projeto. Somente serão
enviadas notificações para endereços eletrônicos funcionais e
telefones celulares expressamente autorizados pelo DPRF.
4.6.4.1 As mensagens enviadas por correio eletrônico deverão conter as
informações descritas no item 4.4.9 e as informações referentes ao Policial
que efetuou a inclusão do veículo.
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Facilitando a compreensão do motivo do recebimento da mensagem
e a correta reação do destinatário.
4.6.4.2 As mensagens enviadas por SMS deverão conter as informações
descritas no item 4.4.9.1 a 4.4.9.5, 4.4.9.7, 4.4.9.8, 4.4.9.11, 4.4.9.12 e as
informações referentes ao Policial que efetuou a inclusão do veículo.
Facilitando a compreensão do motivo do recebimento da mensagem
e a correta reação do destinatário.
4.6.5 Caso se trate de verificação agendada, enviar notificação para até 3 (três)
endereços de correio eletrônico e/ou 2 (dois) números de telefone celular via
SMS, os quais deverão ser informados pelo policial que realizar o agendamento,
conforme regras a serem definidas pelo DPRF.
Para garantir a segurança da informação.
4.6.6 Quando for identificada placa que contenha, pelo menos, um caractere
ilegível, realizar o registro, conforme item 4.4.2.1, e emitir um alerta para o ponto
de entrega de alarmes respectivo.
É interesse da fiscalização identificar as placas ilegíveis, autuar a
infração administrativa e verificar se a infração não está relacionada
à prática de alguma outra infração legal.
4.6.7 A Contratada deverá permitir a visualização dos alarmes audiovisuais e a
consulta ao histórico de passagens em terminais do DPRF, podendo o acesso
ocorrer por meio de web-service, sendo permitido o uso complementar de
software proprietário. No último caso, a Contratada deverá disponibilizar o
software, as licenças necessárias e todas as suas atualizações, durante a
vigência da locação.
Permitindo às áreas específicas o acesso remoto a essas
informações.
4.6.7.1.1 A visualização dos alertas e consultas nos terminais do DPRF
deverá seguir os mesmos padrões estabelecidos para a visualização
nos pontos de entrega de alarmes.
4.6.7.1.2 Por meio desse serviço, deverá ser permitida a visualização das
imagens capturadas e dos alarmes em vários pontos de
monitoramento, conforme o perfil de usuário.
4.6.7.1.3 Em uma mesma tela deverá ser possível configurar a
visualização de um ou mais pontos autorizados para o perfil, com a
possibilidade de visualizar todos simultaneamente.
4.6.8 Armazenar em banco de dados, para cada passagem, os seguintes dados:
4.6.8.1 Data;
4.6.8.2 Hora;
4.6.8.3 UF;
4.6.8.4 Código do Município;
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4.6.8.5 BR;
4.6.8.6 KM;
4.6.8.7 Sentido;
4.6.8.8 Número da faixa de rolamento;
4.6.8.9 Número da imagem, conforme item 4.4.9.6;
4.6.8.10 Caracteres da placa do veículo que tenham sido detectados na leitura,
ressalvado o disposto no item 4.4.2.1;
4.6.8.11 Marca / Modelo do veículo (obtidos da consulta ao banco de dados, se
a placa houver sido detectada);
4.6.8.12 Cor do veículo (obtida da consulta ao banco de dados, se a placa
houver sido detectada);
4.6.8.13 Tipo / Espécie do veículo (obtidos da consulta ao banco de dados, se a
placa houver sido detectada);
4.6.8.14 Ano de fabricação e ano do modelo do veículo (obtidos da consulta ao
banco de dados, se a placa houver sido detectada);
4.6.8.15 CPF ou CNPJ do proprietário (obtidos da consulta ao banco de dados,
se a placa houver sido detectada);
4.6.8.16 Imagens frontal e traseira do veículo;
4.6.8.17 Tipo de restrição encontrada, se houver.
4.6.9 Permitir a contagem de veículos com os seguintes filtros, considerando
intervalos de tempo a serem definidos pelo usuário:
4.6.9.1 Quantidade total de veículos por faixa;
4.6.9.2 Quantidade total de veículos por ponto;
4.6.9.3 Quantidade total de veículos em cada ponto por sentido de circulação
(crescente / decrescente);
4.6.9.4 Quantidade total de veículos por BR;
4.6.9.5 Quantidade total de veículos por UF;
4.6.9.6 Quantidade de veículos em cada ponto por espécie por faixa;
4.6.9.7 Quantidade de veículos por espécie por ponto;
4.6.9.8 Quantidade de veículos em cada ponto por espécie por sentido de
circulação (crescente / decrescente);
4.6.9.9 Quantidade de veículos por espécie por BR;
4.6.9.10 Quantidade de veículos por espécie por UF.
Permitindo a geração rápida de estatísticas que nortearão ações por
parte do DPRF.
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4.7 Infraestrutura:
4.7.1 Elétrica:
4.7.1.1 A contratada deverá manter a infra-estrutura necessária para o
funcionamento do sistema durante 24h (vinte quatro horas) por dia, 7 (sete)
dias por semana, permitida a utilização de sistemas de energia alternativa,
desde que não haja comprometimento no bom funcionamento dos
dispositivos e que a empresa garanta a operação ininterrupta.
Para cumprir o objeto a que se destina o projeto.
4.7.2 Física:
4.7.2.1 Todos os equipamentos a serem instalados nos pontos de captura de
imagens deverão estar devidamente acondicionados de maneira a suportar
intempéries, possuir vedação para poeira e ser instalados em local de difícil
acesso.
Considerando que no ambiente de operação desses equipamentos –
as rodovias federais – é comum a presença de partículas suspensas
e a ocorrência de ventos e chuvas, faz-se necessária a vedação para
a conservação do equipamento e preservação de sua vida útil.
Também se necessita evitar práticas como a o furto ou o vandalismo,
que podem comprometer a captura de dados no ponto monitorado.
4.7.2.2 Os equipamentos deverão ser instalados de forma a minimizar as
possibilidades de vandalismo.
Visando à redução do custo de manutenção, que impactará no custo
da locação da solução, e à plena operação do ponto, evitando
interrupções na captura e transmissão das imagens.
4.7.2.3 A estrutura de instalação dos equipamentos nos pontos de captura de
imagem deve obedecer aos requisitos de engenharia de tráfego para o local
de instalação.
4.7.3 Armazenamento e processamento de Dados:
4.7.3.1 A contratada deverá fornecer infraestrutura de armazenamento de dados
suficiente para armazenar as imagens de cada ponto por, no mínimo 2 (dois)
anos e os dados de cada passagem por, no mínimo, 5 (cinco) anos,
permitindo o acesso imediato.
Permitindo acesso ao histórico de passagem de veículos para fins de
consulta e estatística.
4.7.3.2 A contratada deverá fornecer infraestrutura de backup de dados para
mantê-los armazenados indefinidamente, de acordo com as necessidades do
DPRF.
4.7.3.3 A solução deverá permitir acesso ao(s) banco(s) de dados – a ser(em)
provido(s) pelo DPRF – por meio de web-service.
4.7.3.4 A contratada deverá fornecer infraestrutura de processamento de dados
suficiente para realizar as leituras e consultas ao banco de dados,
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considerando que o tempo de processamento deve atender ao requisito do
item 4.7.4.1.
Considerando que a infraestrutura é parte da solução, deve ser
fornecida pela contratada.
4.7.3.5 Os equipamentos para armazenamento e processamento de dados
deverão ser instalados nas dependências do DPRF e os dados armazenados
deverão ser de acesso exclusivo do DPRF, que poderá disponibilizá-los
futuramente a outras entidades. Não será permitido à contratada
disponibilizar acesso às informações à qualquer outra entidade ou pessoa,
sob pena de responsabilidade.
A localização dos servidores e processadores dentro das instalações
do Departamento permitirá a segurança requerida, a conexão com a
rede do DPRF e a agilidade na consulta ao banco de dados.
4.7.3.6 Não será permitido à contratada manter qualquer tipo de cópia das
informações. Os dados deverão ser enviados somente aos equipamentos
localizados na sede do DPRF, não podendo ser replicados ou copiados em
nenhuma hipótese sem o conhecimento e anuência expressa deste, sob pena
de responsabilidade.
Os dados obtidos com a operação do sistema são de propriedade do
Departamento de Polícia Rodoviária Federal. É questão de
segurança pública manter o acesso a esses dados sob controle
extremo, garantindo a segurança da informação e a efetividade das
ações que possam ser tomadas pelo DPRF com base nesses dados.
4.7.4 Transmissão de dados:
4.7.4.1 A contratada proverá a infra-estrutura de transmissão de dados entre o
ponto de captura de imagens, a central de processamento e o ponto de
entrega dos alarmes, garantindo um tempo máximo entre a captura da
imagem e a entrega do alarme ou da notificação não superior a 30 (trinta)
segundos.
Para permitir a detecção antecipada do veículo a ser abordado e os
procedimentos relativos à abordagem com tempo suficiente entre a
passagem do veículo pelo ponto monitorado e pelo ponto de
fiscalização.
4.7.4.2 Para a implantação da solução, a contratada não poderá utilizar a rede
de dados do DPRF.
Tornando possível a auditoria dos índices de qualidade exigidos para
o objeto da contratação.
4.7.4.3 A contratada deverá garantir a segurança na transmissão dos dados,
evitando sua perda ou alteração.
4.7.4.4 Serão de inteira responsabilidade e ônus da contratada as notificações
por correio eletrônico ou SMS, devendo esta garantir a segurança e a
confiabilidade dos dados enviados.
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4.7.4.4.1 A contratada deverá prover, no mínimo, 5000 (cinco mil)
mensagens do tipo SMS, por mês para fins de notificação.
4.8 Manutenção:
4.8.1 A contratada deverá realizar a manutenção preventiva periodicamente,
conforme a necessidade dos equipamentos e a manutenção corretiva sempre
que se fizer necessário.
4.8.1.1 O período de realização da manutenção preventiva não deverá ser
superior a 15 (quinze) dias.
Para garantir que a solução opere dentro do índice de acerto
requerido.
4.8.2 Para o caso de manutenção corretiva, nos casos em que não ocorrer a
paralisação da Central de Processamento ou perda dos dados armazenados, a
contratada deverá efetuar os reparos num prazo máximo de 72h (setenta e duas
horas) da detecção ou da notificação da falha, o que ocorrer primeiro.
Para garantir a efetividade do sistema.
4.8.3 No caso de falha que acarrete paralisação da Central de Processamento ou
perda dos dados armazenados, o sistema deverá ser restabelecido, no prazo
máximo de 6 (seis) horas após a detecção ou a notificação, o que ocorrer
primeiro.
Para garantir a efetividade do sistema.
4.8.4 A detecção das falhas no sistema será de responsabilidade da contratada,
não estando a contratante impedida de comunicar àquela a ocorrência de falhas
de que tome conhecimento.
4.8.4.1 A comunicação da falha por parte da contratada deverá ser realizada por
meio de Ofício ou abertura de chamado na central a que se refere o item 12.9
e será, para todos os efeitos, considerada notificação.
Estando a contratada responsável pela operação e manutenção da
solução, será responsável por detectar falhas que impeçam seu
correto funcionamento. A detecção poderá ocorrer, inclusive, por
comunicação direta do DPRF.
4.9 Realização de cópias de segurança (back up do sistema) a cada 24 (vinte e quatro)
horas. As cópias deverão permanecer nas dependências do DPRF e deverão
permanecer à disposição da contratante para acesso a qualquer tempo, devendo
ser a esta repassados ao final dos prazos a que se refere o item 4.7.3.1 e ao final
do Contrato.
Para garantir a integridade e a disponibilidade dos dados. Para
assegurar a manutenção do histórico gerado pela solução.
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5 TREINAMENTO
5.1 Perfis de treinamento:
5.1.1 Usuário:
5.1.1.1 Visualizar e desativar alarmes disparados no ponto de acesso pelo qual
esteja responsável;
5.1.1.2 Consultar histórico de passagens de veículo;
5.1.1.3 Inserir dados referentes a abordagem de veículo alarmado ou
consultado.
5.1.2 Agendador:
5.1.2.1 Perfil usuário;
5.1.2.2 Agendar placas para alarme no ponto e/ou notificação por e-mail e/ou
notificação por SMS.
5.1.3 Administrador:
5.1.3.1 Perfil agendador;
5.1.3.2 Inserir/ excluir/ alterar perfil de usuário e agendador.
5.2 Quantidade de policiais a serem treinados por perfil:
5.2.1 Usuário: até 08 (oito) Policiais por ponto de entrega de alarmes.
5.2.2 Agendador: até 04 (quatro) Policiais por ponto de entrega de alarmes.
5.2.3 Administrador: até 16 (dezesseis) Policiais por regional.
5.3 A quantidade de treinandos será definida pelo DPRF, dentro dos limites do item
5.2, devendo a contratada garantir que estes serão distribuídos em turmas,
diferenciadas por perfil, com, no máximo, 16 (dezesseis) pessoas.
5.4 Toda a infraestrutura de treinamento será de responsabilidade da contratada.
5.5 O(s) profissional(is) responsável(is) pelo treinamento deverá(ão) possuir amplo
conhecimento do sistema, permitindo a realização das operações necessárias ao
treinamento nos três perfis solicitados.
6 ORÇAMENTO DETALHADO
6.1 Os recursos para atender este objeto serão provenientes do PRONASCI –
Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania – do Ministério da Justiça
dentro do Propjeto UNACI – Unidades de Apoio ao Cidadão – do DPRF/MJ, da
Ação de Monitoramento e Fiscalização da Malha Rodoviária Federal (2B11) e outras
fontes (convênios e acordos de cooperação).
6.2 O orçamento, que servirá de embasamento à Administração para alocar recursos
necessários para a despesa e servir de balizamento, será realizado pela Divisão de
Licitações, Contratos e Convênios.
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7 IMPACTO AMBIENTAL
7.1 Considerando que a escolha da solução influencia na quantidade e no tipo de
equipamentos a serem instalados nos pontos de captura de imagens, nos pontos de
entrega de alarmes e na central de processamento de dados, não é possível avaliar
o impacto ambiental da solução a ser instalada.
8 DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1 São de exclusiva conta e responsabilidade da Contratada, além das previstas em
lei e nas normas aplicáveis que integram o presente Contrato, independentemente
de transcrição, as obrigações constantes deste item.
8.2 São obrigações gerais da Contratada, entre outros aspectos:
8.2.1 Responsabilizar-se integralmente pelo fornecimento e instalação dos
equipamentos nos termos da legislação vigente e exigências contratuais;
8.2.2 Acatar as decisões e observações feitas pela fiscalização da Contratante,
relativamente ao fornecimento dos bens, serviços e sistemas;
8.2.3 Cumprir os prazos e as especificações técnicas estipulados neste Termo de
Referência;
8.2.4 Não transferir, no todo ou em parte, a prestação dos serviços de instalação e
manutenção do objeto da contratação, exceto com a expressa autorização deste
Órgão;
8.2.5 Quando for o caso, responder objetivamente por quaisquer danos pessoais ou
materiais, inclusive danos à integridade física das pessoas a serviço da
Contratante, decorrentes da prestação dos serviços, seja por ação ou omissão
de seus empregados e prepostos, restrita à culpa ou dolo dos mesmos;
8.2.6 Indicar nome do seu preposto para representá-la perante a Contratante;
8.2.7 Comunicar à Administração, por escrito, qualquer anormalidade na prestação
do serviço e prestar esclarecimentos que a Administração julgar necessários;
8.2.8 Prestar imediatamente todos os esclarecimentos solicitados pelo contratante
referentes ao objeto, salvo quando implicarem em indagações de caráter técnico,
hipótese em que serão respondidas no prazo máximo de 24h (vinte quatro
horas).
8.2.9 Orientar seus funcionários a manterem sigilo sobre fatos, atos, dados ou
documentos de que tome conhecimento e que tenham relação ou pertinência
com a Polícia Rodoviária Federal, durante e após a prestação dos serviços e que
o descumprimento sujeitará o infrator à aplicação das sanções civis e penais
cabíveis;
8.2.10 Entregar o objeto deste Termo de Referência de acordo com o estipulado no
próprio e no contrato, sem ônus adicionais para a Contratante;
8.2.11 Transportar às suas expensas todos os componentes, peças e acessórios
necessários à implantação da solução nas localidades designadas e transportar,
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fornecer alimentação e alojamento aos seus funcionários ou prestadores de
serviços;
8.2.12 Executar fielmente e dentro das melhores normas técnicas os serviços que
lhe forem confiados, com pessoal qualificado e mediante emprego de técnica e
ferramentas adequadas, de acordo com as especificações de fábrica e eventuais
complementações da Contratante, com rigorosa observância aos demais
detalhes e Ordens de Serviços emanadas pela Contratante;
8.2.13 Implantar, de forma adequada, a supervisão permanente dos serviços, de
modo a obter uma operação correta e eficaz e fiscalizar o perfeito cumprimento
do objeto contratual, independente da fiscalização exercida pela Contratante,
assumindo de forma integral o ônus decorrente desta fiscalização;
8.2.14 Reparar, corrigir, remover, substituir, desfazer e/ou refazer, prioritariamente
e exclusivamente à sua custa e risco, no todo ou em parte, e dentro de um prazo
não superior ao original, as aquisições ou serviços executados com vícios,
defeitos, incorreções, erros, falhas, imperfeições ou recusados pela Contratante,
decorrente de culpa da Contratada, inclusive por emprego de mão-de-obra,
pelos acessórios ou materiais impróprios ou de qualidade inferior, sem que tal
fato possa ser invocado para justificar qualquer cobrança adicional, a qualquer
título, mesmo nas aquisições e serviços recebidos pela Contratante, mas cujas
irregularidades venham a surgir dentro do prazo de garantia, mesmo após
vencimento do contrato;
8.3 A licitante deverá efetuar a VISTORIA nos locais definidos no Anexo III para a
instalação dos equipamentos e deverá assinar o termo de vistoria conforme o Anexo
IV. Na fase de homologação do certame a empresa vencedora deverá apresentar
juntamente com a documentação necessária, o Termo de Vistoria devidamente
assinado, sob pena de desclassificação.
8.4 Para a realização da vistoria, a contratada deverá ter acompanhamento de pessoa
designada pelo chefe da delegacia responsável pelo trecho.
8.5 Ao término deste Contrato, a Contratada deverá entregar à contratante todos os
dados gerados pela Solução, salvo no caso de prorrogação.
8.6 A retirada de equipamentos da central de processamento de dados fica
condicionada à prévia eliminação dos dados armazenados e somente poderá ser
efetivada após a autorização expressa, por escrito, do Fiscal do Contrato.
9 DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
9.1 A Contratante obriga-se a acompanhar, fiscalizar e avaliar o fornecimento dos
equipamentos não obstante a fiscalização da Contratada;
9.2 Designar gestor ou servidor, para acompanhar a execução e fiscalizar o
cumprimento do presente instrumento;
9.3 Indicar servidor para acompanhamento da Vistoria citada no item 8.3.
9.4 Fiscalizar e acompanhar a execução do contrato, de acordo com as obrigações
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assumidas neste e na sua proposta de preços;
9.5 Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela
Contratada, concernentes ao objeto do Contrato;
9.6 Comunicar oficialmente à Contratada quaisquer falhas ocorridas, consideradas de
natureza grave;
9.7 Manter contato com o preposto da licitante contratada, visando assegurar a
prestação eficiente do objeto, na forma do contratado;
9.8 Tornar disponível, quando for o caso, instalações e equipamentos necessários à
prestação dos serviços;
9.9 Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços que sejam executados em desacordo
com o Contrato, aplicando as penalidades cabíveis;
9.10 Efetuar o pagamento à Contratada mediante a apresentação das respectivas
faturas, devidamente discriminadas e atestadas pelos setores próprios, através de
crédito em conta corrente bancária, observando-se as disposições legais;
9.11 Pronunciar acerca de atos relativos a execução do contrato, quanto ao
acompanhamento e fiscalização, ao fornecimento, às exigências das condições
estabelecidas no Edital de licitação, no contrato e na proposta de preços da
contratada, e também quanto à aplicação de sanções e demais atos necessários.
10 PROCEDIMENTOS DE FISCALIZAÇÃO
10.1 O Departamento de Polícia Rodoviária Federal e suas regionais, nomearão
Gestores titulares e substitutos ou servidores, para executar a fiscalização do
Contrato, os quais ficarão responsáveis pelo registro de todas as ocorrências e
deficiências, que deverão constar em relatório, cuja cópia será encaminhada à
Contratada, objetivando a imediata correção das irregularidades apontadas;
10.2 A Contratada deverá manter preposto, aceito pela Administração da Polícia
Rodoviária Federal, durante o período de vigência do contrato, para representá-la
administrativamente sempre que for necessário;
10.3 A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade
da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade;
10.4 O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, obedecendo às normas
da boa técnica e qualidade, bem como deverão obedecer às especificações
constantes deste Termo de Referência.
10.5 Após a implantação da solução, serão realizadas auditorias no máximo a cada 60
(sessenta) dias para verificar o atendimento aos requisitos de desempenho da
solução contratada. Além dessas, outras auditorias poderão ser realizadas a critério
do DPRF.
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11 PRAZOS E LOCAIS DE ENTREGA
11.1 A vigência do contrato de locação da solução licitada será de 30 (trinta) meses,
contados a partir da data de aceite definitivo da solução, prorrogável por até 60
(sessenta) meses, a critério da Administração, caso seja comprovada a
vantajosidade.
Tratando-se de um projeto de grande porte e de alta complexidade e
considerando que uma das maiores contribuições da solução será a
base de dados – que se constrói ao longo do tempo de uso da
solução –, a vigência de apenas 12 meses se mostra inadequada. A
ampliação da vigência do contrato de prestação dos serviços para 30
(trinta) meses acarretará, ainda, uma diluição do investimento em
parcelas menores, diminuindo o valor mensal pago pela solução e
conferindo maior poder de planejamento ao DPRF. Note-se ainda
que, caso haja renovação do contrato, todo o custo de investimento
inicial seria pago novamente a cada ano, causando prejuízo à
administração pública.
11.2 O prazo para a implantação dos primeiros 25 (vinte e cinco) pontos de
monitoramento será de 90 (noventa) dias, a contar da assinatura do Contrato. Para
as demais localidades, a Contratada deverá ter a capacidade de instalar até 20
(vinte) pontos de monitoramento a cada 30 (trinta) dias.
11.3 A Central de Processamento de Dados deverá ser instalada nas dependências do
Departamento de Polícia Rodoviária Federal, endereço: SEPN 506 - Bloco C Projeção 8, Asa Norte. CEP: 70740-503, Brasília-DF .
11.4 O Anexo I a este Termo de Referência informa a localização dos pontos de
captura de imagens.
11.5 Os pontos de entrega dos alarmes estão identificados no Anexo II deste Termo.
12 CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE
12.1 Será adotado como critério para aceitação do objeto de locação a análise da
solução ofertada devendo esta cumprir fielmente ao disposto nas especificações
técnicas que constam neste termo de referência.
12.2 Deverá constar da proposta das licitantes os seguintes itens:
12.2.1 Custo mensal relativo à locação de cada equipamento pelo período do
Contrato;
12.2.2 Custo da instalação de cada equipamento e a forma como serão incluídos
no custo de locação da solução;
12.2.3 Custo mensal dos serviços de manutenção preventiva pelo tempo de
duração do Contrato;
12.2.4 Custo unitário dos serviços de manutenção corretiva relativos à manutenção
da Central de Processamento;
12.2.5 Custo unitário dos serviços de manutenção corretiva relativos à manutenção
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dos equipamentos de captura de imagens;
12.2.6 Custo unitário dos serviços de manutenção corretiva relativos à manutenção
dos equipamentos instalados nos pontos de entrega dos alarmes;
12.2.7 Valor relativo aos serviços de desenvolvimento de software para a realização
do objeto do Contrato e a forma como será incluído no custo de locação da
solução.
12.2.8 Valor relativo aos serviços de comunicação de dados para a realização do
objeto do Contrato e a forma como será incluído no custo de locação da solução.
12.2.9 Valor mensal referente ao envio de 5000 (cinco mil) mensagens do tipo
SMS, para fins do disposto no item 4.2.9.
12.2.10 Valor do treinamento por pessoa por perfil e a forma como será incluído no
custo de locação da solução.
12.2.11 Custo mensal da solução para o monitoramento de uma faixa para cada
ponto descrito no Anexo I, compreendendo os valores mensais relativos aos
itens de 12.2.1 a 12.2.3 e 12.2.7 a 12.2.9 e o valor mensal relativo ao
treinamento para o quantitativo máximo de policiais por perfil.
12.2.12 Custo mensal total da locação para a totalidade de pontos e faixas objeto
deste Termo de Referência pelo tempo de duração do contrato e o menor custo
para as manutenções corretivas a que se referem os itens 12.2.4 a 12.2.6.
12.3 Será considerada vencedora a proposta que, cumprindo todas as exigências
formais, legais e técnicas, apresentar o menor preço para a locação da solução
completa.
12.4 A 1ª (primeira) empresa classificada na licitação terá o prazo de 30 (trinta) dias a
partir da convocação do Pregoeiro através do site www.comprasnet.gov.br durante
a sessão, como requisito para adjudicação, para instalar uma amostra do sistema
com o objetivo de demonstrar seu funcionamento.
12.5 A análise da solução se dará conforme descrito abaixo:
12.5.1 A amostra deverá ter capacidade para monitorar 3 (três) pontos distintos,
distribuídos dentro de uma mesma Unidade da Federação, correspondentes a,
no mínimo 6 (seis) e, no máximo, 18 (dezoito) faixas a critério do DPRF, a
depender dos pontos selecionados para monitoramento.
12.5.2 Após a instalação do protótipo, a solução deverá operar por um período de
até 30 (trinta) dias, prazo em que a equipe de análise verificará a conformidade
do objeto licitado com as especificações constantes neste Termo.
12.5.3 No período de testes, a Central de Processamento de Dados não será
instalada nas dependências do DPRF. A Licitante deverá informar a localização
da Central e disponibilizar o acesso à equipe de análise durante esse período.
12.5.4 A análise da amostra será realizada por equipe de análise designada pela
Coordenação de Planejamento e Modernização Rodoviária do DPRF.
12.5.5 Após o encerramento dos testes, a equipe de análise terá prazo de 10 (dez)
dias para a emissão de parecer técnico.
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12.5.6 É condição indispensável à adjudicação, a aprovação do protótipo pelo
DPRF, por meio do parecer técnico emitido pela equipe de análise.
12.6 Em caso de desclassificação serão chamadas pelo Pregoeiro, sucessivamente,
as demais empresas até que todas as condições sejam atendidas.
12.7 Exige-se como qualificação técnica para a homologação da proposta vencedora:
12.7.1 Apresentação de Atestado de Vistoria, conforme modelo constante do Anexo
IV deste Termo de Referência, para os pontos informados no Anexo III.
12.7.2 Apresentação de, pelo menos, um projeto em que utilize a ferramenta de
Leitura Automática de Placas.
12.7.3 Comprovação de já ter instalado sistemas de monitoramento em espaço
aberto composto de, no mínimo, 20 (vinte) equipamentos (câmeras, radares fixos
ou equipamentos similares).
12.8 Serão emitidos termos de recebimento provisórios e definitivos, assinados por
membros designados pela Coordenação Geral de Administração, aceitando ou não
o equipamento, após conferidas as especificações técnicas, conforme item 13.5.
12.9 Deverão ser fornecidos os sites dos fabricantes com os endereços das páginas
contendo as especificações técnicas dos modelos dos produtos cotados;
12.10 O licitante deve possuir central própria para abertura de chamada, do tipo 0800,
devendo esta ser informada em declaração do mesmo;
12.10.1 Para cada chamada aberta, deverão ser registradas as seguintes
informações:
12.10.1.1 Data e hora da chamada;
12.10.1.2 Nome e matrícula do solicitante;
12.10.1.3 Identificação do atendente;
12.10.1.4 Motivo da solicitação;
12.10.1.5 Encaminhamento da solicitação;
12.10.1.6 Data e hora do atendimento da solicitação;
12.10.1.7 Solução apresentada pela Contratada para o atendimento da
solicitação.
12.10.2 A Contratada deverá encaminhar, mensalmente ao Fiscal do Contrato o
relatório de todas as chamadas realizadas, com os dados descritos no item
anterior.
12.11 O licitante deverá possuir Assistência Técnica Autorizada em todos os estados
em que forem instalados os equipamentos.
13 ESTRATÉGIA DE SUPRIMENTO
13.1 Deverá ser nomeada, através de portaria da Coordenação Geral de
Administração (CGA/DPRF), uma Comissão de Recebimento para dar o aceite
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provisório e definitivo da solução objeto desse Termo de Referência;
13.2 A responsabilidade de entrega e instalação dos equipamentos será totalmente da
contratada sem qualquer custo para administração pública;
13.3 A administração não emitirá qualquer pedido de compra sem a prévia existência
do respectivo crédito orçamentário;
13.4 A solução deverá ser entregue em pleno funcionamento, nas localidades
estipuladas nos Anexos I e II e no item 11.3 deste Termo;
13.5 Após a implantação dos pontos, conforme item 11.2, serão emitidos Termos de
Recebimento provisório e definitivo, conforme se segue:
13.5.1 Encerrada a implantação de cada etapa, a Contratada comunicará ao DPRF,
que terá 15 (quinze dias) para a análise de conformidade.
13.5.2 Findo o prazo a que se refere o item anterior e verificada a conformidade do
objeto, será emitido Termo de Recebimento Provisório no prazo de 3 (três) dias.
Caso contrário, o DPRF notificará a Contratada, no mesmo prazo, para realizar a
adequação em até 10 (dez) dias, contados da data da notificação.
13.5.3 Após a comunicação da adequação realizada pela Contratada, o DPRF terá
prazo de 10 (dez) dias para reanalisar a conformidade do objeto e emitir Termo
de Recebimento Definitivo no prazo de 5 (cinco) dias.
13.6 Os serviços de desenvolvimento de software necessários à adequação dos
serviços ao objeto do contrato serão realizados sob a supervisão do Gestor do
Contrato durante o prazo de implantação da primeira etapa da solução.
13.7 O atraso na entrega dos itens acima sem justificativa e prévia comunicação aceita
pelo Departamento de Polícia Rodoviária Federal, implicará nas sanções previstas
na legislação vigente e no contrato. Quando devidamente justificado e aceito pela
Administração, poderá ser prorrogado o prazo de entrega;
14 REMUNERAÇÃO
14.1 A remuneração se dará pela locação da solução por faixa por mês, conforme
proposta da empresa.
14.2 O pagamento da solução ocorrerá mensalmente até o 10º dia útil do mês,
considerando o pagamento do mês vencido.
14.3 Para efeitos de remuneração, será aplicado ao valor da proposta da empresa,
índice de funcionamento da solução para cada faixa.
14.3.1 O índice de funcionamento da solução corresponderá à razão entre o tempo
efetivo de funcionamento da solução para aquela faixa, em dias e a quantidade
de dias do mês correspondente.
14.3.2 Serão descontados do tempo efetivo de funcionamento todos os dias ou
frações que excedam o prazo dos itens 4.8.2 e 4.8.3.
14.4 O valor mensal pago será a soma do valor mensal para os valores referentes aos
itens 12.2.1 a 12.2.3 e 12.2.7 a 12.2.10 para cada faixa em efetivo funcionamento,
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aplicado o índice do item 14.3, do valor referente à manutenção corretiva, conforme
item 14.6, e subtraindo-se desse total o correspondente à aplicação das sanções
previstas no item 15 deste Termo de Referência.
14.4.1 Entende-se por faixas em efetivo funcionamento aquelas nas quais a
solução esteja completamente implantada e em operação.
14.5 A Contratada fará jus à remuneração a partir do mês subsequente ao início da
operação da solução, na forma do item 14.2.
14.6 O serviço de manutenção corretiva será pago na próxima fatura em aberto, após
aprovação do orçamento.
14.6.1 A Contratada deverá submeter o orçamento da manutenção corretiva à
aprovação do Fiscal do Contrato, que terá o prazo de 15 (quinze) dias, a partir
do seu recebimento, para apreciá-la.
14.7 A remuneração da solução será realizada através de pagamentos mensais. Não
será efetuado pagamento inicial para a implantação da solução, todas as despesas
da Contatada com equipamentos e a instalação destes deverão ser amortizadas
nas prestações mensais pagas pela contratante pela duração do contrato
15 SANÇÕES E PENALIDADES
15.1 O não atendimento ao previsto neste Termo de Referência sujeitará a Contratada
às sanções descritas neste item, sem prejuízo das demais sanções de ordem legal
e contratual.
15.1.1 Para fins de aplicação das penalidades previstas neste item, serão tomadas
amostras com, no mínimo, 20% (vinte por cento) das faixas em operação,
conforme definidas no item 14.4.1.
15.1.2 Caso a quantidade de faixas em operação não seja superior 50 (cinquenta),
a amostra deverá contar com, no mínimo, 10 (dez) faixas.
15.1.3 Para cada auditoria deverão ser escolhidos pontos diferentes dos auditados
nas duas atividades anteriores.
15.1.4 Considera-se remuneração mensal global o pagamento da soma do valor
mensal para cada faixa em efetivo funcionamento.
15.2 No caso de descumprimento ao disposto nos itens 4.4.3 e 4.4.3.1, a remuneração
será reduzida em 10% (dez por cento) para a mesma proporção do total de faixas
monitoradas em que tenha sido verificada desconformidade na amostra avaliada.
15.2.1 Esta remuneração será mantida até a verificação de adequação da solução
ao requisito de qualidade a que se refere este item.
15.2.2 Para fins de comprovação de adequação, deverá ser realizada nova
verificação, mediante solicitação da Contratada e sob declaração de haverem
sido realizados os ajustes para adequação e da efetiva adequação da solução
ao índice requerido.
15.2.3 A Contratante terá o prazo de 15 (quinze) dias, após o recebimento da
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solicitação a que se refere o item 15.4.2 pelo Fiscal do Contrato, para a
realização da verificação de adequação do monitoramento das faixas não
conformes, que poderá ser feita por amostragem, a seu critério.
15.3 No caso de descumprimento ao disposto no item 4.4.3.2, será aplicada multa de
2% (dois por cento) da remuneração mensal global.
15.4 No caso de descumprimento ao disposto no item 4.4.5, a remuneração mensal
global será reduzida em percentagem equivalente à diferença, em pontos
percentuais, entre o índice verificado e o exigido.
15.4.1 Aplica-se o disposto nos itens 15.2.1 a 15.2.3.
15.5 No caso de descumprimento ao disposto no item 4.4.13.8, será aplicada multa de
0,2% (dois décimos por cento) da remuneração mensal global.
15.5.1 Aplica-se o disposto nos itens 15.2.1 a 15.2.3.
15.6 O descumprimento ao disposto no item 4.7.3.5 sujeitará a Contratada à multa de
20% (vinte por cento) sobre o valor global do Contrato, sem prejuízo das sanções
civis e penais cabíveis.
15.6.1 Será considerado valor global do Contrato o custo da solução pelo prazo de
duração do contrato, considerando para isso as mensalidades relativas às faixas
em efetivo funcionamento no momento da detecção da infração,
desconsiderando a aplicação do índice referido no item 14.3.
15.7 O descumprimento ao disposto no item 4.7.3.6 sujeitará a Contratada à multa de
20% (vinte por cento) sobre o valor global do Contrato, sem prejuízo das sanções
civis e penais cabíveis, e obrigará a Contratada a eliminar quaisquer cópias não
autorizadas imediatamente.
15.8 O descumprimento ao disposto no item 4.7.4.1 acarretará a redução de 10% (dez
por cento) da remuneração mensal para a mesma proporção do total de faixas
monitoradas em que tenha sido verificada desconformidade na amostra avaliada,
conforme item 15.1.1.
15.8.1 Aplica-se o disposto nos itens 15.2.1 a 15.2.3.
15.9 No caso de descumprimento ao disposto no item 4.8.1, será aplicada multa de
0,5% do valor global da remuneração mensal por período de atraso, ou fração.
15.10 No caso de descumprimento ao disposto no item 4.8.2, será aplicada multa de
0,5% do valor global da remuneração mensal por dia de atraso, ou fração.
15.11 O descumprimento ao disposto no item 4.8.3 acarretará o do pagamento de
multa de 2,5% do valor global da remuneração mensal por dia de paralisação.
Nesse caso, serão descontados do pagamento todos os dias que excederem o
prazo requisitado, e a fração excedente será computada como dia de paralisação.
15.12 O descumprimento do item 4.9 acarretará a aplicação de multa de 1% (um por
cento) do valor global da remuneração mensal para cada período em que não for
realizada a gravação de segurança.
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16 GARANTIA
16.1 A empresa deverá garantir o pleno funcionamento da solução durante todo o
prazo de locação, considerando o disposto no item 4.8.
16.2 Compreende a garantia informada no item anterior, a substituição de peças ou
equipamentos e a manutenção e atualização de software e hardware.
SALETE DO BONFIM PAZ
Policial Rodoviário Federal
LUCIANO DA SILVA FERNANDES
Chefe da Divisão de Modernização e Tecnologias
Aprovo em ____/____/_______ Ricardo Max de Oliveira Pereira
Coordenador Geral de Planejamento e Modernização – CGPLAM
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TERMO DE REFERÊNCIA - Polícia Rodoviária Federal