EDITAL Nº 27 PROCESSO SELETIVO BOLSAS 2012/1 PROGRAMA DE BOLSAS DE ESTUDOS PARA ALUNOS DO CURSO DE DIREITO – CURSO MODELO DA FDV E ALUNOS DE OUTRAS IES – TRANSFERÊNCIA EXTERNA. O Diretor Geral das Faculdades Integradas de Vitória comunica aos interessados que estarão abertas as inscrições para o Processo Seletivo de Concessão de Bolsas de Estudos na FDV para o Curso de Graduação em Direito - Modelo, segundo as normas definidas no Programa de Bolsas de Estudos da FDV e as demais definidas neste edital, que a Instituição se obriga a cumprir e os candidatos, ao nele se inscreverem, declaram, conhecer e acatar. 1. DAS BOLSAS DE ESTUDOS 1.1. Serão concedidas um total de 06 bolsas, sendo 2 bolsas para alunos do curso Modelo da FDV e 4 bolsas para alunos de outra IES, – somente para o turno noturno, correspondentes a 50% do valor da mensalidade da FDV em vigor. 1.2. As bolsas oferecidas não estão vinculadas a um determinado período, mas sim aos candidatos com a melhor pontuação. 1.3. As bolsas somente incidirão sobre as mensalidades normais do curso. Disciplinas pendentes ou qualquer outra atividade que não esteja na grade curricular, serão pagas integralmente. 1.4. Todas as bolsas têm validade a partir da data da concessão e vigorarão até o término do curso, desde que obedecidas às condições estabelecidas no presente edital. PERÍODO EM 2012/1 TURNO 2º Noturno 5º Noturno 6º Noturno 7º Noturno 2. DOS PARTICIPANTES Somente poderá participar do PROGRAMA DE BOLSAS DE ESTUDOS DA FDV o estudante que atenda as seguintes condições: 2. 1. Alunos da FDV: 2.1.1. Estiver regularmente matriculado no Curso de Direito – Curso Modelo da FDV; 2.1.2. Não possuir qualquer outro tipo de ajuda de custo institucional; 2.1.3. Não possuir qualquer pendência financeira junto a FDV. 2.2. Alunos de Outras IES: 2.2.1. Estiver regularmente matriculado no Curso de Direito em qualquer Instituição de Ensino Superior credenciada pelo Ministério da Educação; 2.2.2. O aluno deverá abrir mão da dispensa da disciplina Metodologia da Pesquisa e deverá cumpri-la novamente na FDV sem qualquer custo adicional. Os alunos que não obtiveram dispensa da disciplina não serão dispensados do pagamento. 3. DAS INSCRIÇÕES Período: 21 de setembro a 20 de outubro de 2011 Endereço eletrônico: www.fdv.br Procedimentos: a. O candidato deverá preencher a ficha de inscrição e responder ao questionário denominado “perfil do candidato”; b. Concluído o preenchimento dos dados, o candidato deverá imprimir boleto bancário para pagamento da taxa de inscrição em estabelecimento bancário ou on line; c. O candidato deverá retornar ao portal da FDV para obter a impressão de seu cartão de identificação, 72 horas após o pagamento da taxa de inscrição; d. O candidato que não efetuar o pagamento até o dia 21 de outubro de 2011, data de vencimento fixada no boleto, terá sua inscrição cancelada e não participará do processo seletivo; e. O candidato deverá apresentar no dia da prova, 29 de outubro de 2011, carteira de identidade e declaração de matrícula da IES de origem (original); f. O candidato que não apresentar os documentos acima referidos no prazo estipulado será desclassificado do processo seletivo. O candidato não terá direito à devolução da taxa de inscrição. Valor da Inscrição: R$ 20,00 (vinte reais) 4. DOS CRITÉRIOS PARA A SELEÇÃO Os candidatos serão selecionados com base em dois critérios: prova de conhecimento e comprovação, por meio de documento, de maior necessidade do auxílio financeiro para a continuidade de seus estudos. 5. DAS PROVAS E DOS CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS 5.1. Prova O Processo Seletivo será composto de uma prova com 05 (cinco) questões discursivas valendo 10 (dez) pontos cada uma e avaliado o conteúdo programático. 5.2. Acesso ao local da prova O Cartão de Identificação do Candidato, acompanhado do original do documento de identidade utilizado para inscrição, deverá ser apresentado na portaria do local de realização da prova. O candidato retardatário não poderá ingressar nos locais de aplicação das provas após o início previsto – 8h30. Será proibido entrar, nos locais das provas, portando armas, máquinas de calcular, telefone celular, pager, bip ou qualquer meio de comunicação eletrônica. Se o relógio do candidato incluir qualquer um desses mecanismos, ele não o deverá utilizar durante a realização das provas. O candidato deverá evitar trazer livros, papéis e bolsas, pois não haverá lugar para guardá-los, nem lhe será permitido manter esses objetos próximos a si. 5.3. Conteúdo Programático A prova discursiva constará de conhecimentos, das seguintes disciplinas: PERÍODO EM 2012/1 2º 5º 6º 7º CONTEÚDO PROGRAMÁTICO História, Cultura e Instituições do Direito, Direito e Garantias Constitucionais e Teoria Geral do Direito. Direito e Garantias Constitucionais, Direito Constitucional II, Direito Civil I, Direito Civil III e Direito Processual Civil II. Direito e Garantias Constitucionais, Direito Constitucional III, Direito Civil III, Direito Processual Civil III e Direito Penal III. Conteúdo Programático e Referências Bibliográficas em Anexo. 5.4 Critérios de Correção: Somente serão corrigidas as provas dos candidatos que: · usarem caneta esferográfica preta ou azul; · tiverem letra legível. Serão utilizados os seguintes critérios para correção da prova discursiva: Escrita conforme o padrão oficial: · acentuação gráfica; · ortografia; Estrutura textual: · nível de argumentação; · profundidade na abordagem do tema; · clareza das idéias; · objetividade; 6. DO PROCESSO SELETIVO a. A prova será realizada no dia 29 de outubro de 2011 (sábado), das 8h30 às 12h30 nas dependências da Faculdade de Direito de Vitória – FDV, à Rua Doutor João Carlos de Souza, 779 – Santa Lúcia – Vitória/ES. b. Os candidatos deverão estar munidos de caneta preta ou azul, portando comprovante de inscrição, documento de identidade e declaração de matrícula da IES de origem (original); c. Serão selecionados para a 2ª fase os candidatos que obtiverem no mínimo 35 (trinta e cinco) pontos; d. O candidato, mesmo que selecionado para a segunda etapa, que não demonstrar necessidade financeira, será eliminado do processo; e. Após análise da documentação e entrevista, se for o caso, a FDV divulgará o resultado final, informando a relação dos beneficiados e a ordem de classificação dos suplentes; f. Será desclassificado do processo, por decisão do Conselho Acadêmico, o aluno que abordar quaisquer membros da FDV a fim de fazer a solicitação a respeito da seleção; g. No dia 18 de novembro de 2011, a partir das 18h, será divulgada a relação dos candidatos aprovados para a segunda fase. 7. DA ENTREGA DOS DOCUMENTOS No período de 21 a 24 de novembro de 2011, os candidatos aprovados para a 2ª fase, deverão entregar na Secretaria da FDV cópia dos documentos abaixo relacionados. Após análise da documentação entregue, a FDV agendará uma entrevista com os candidatos aprovados. 7.1. Comprovante de Renda 7.1.a. Comprovante de rendimentos do candidato e dos integrantes do seu grupo familiar (se assalariado, os três últimos contracheques ou carteira de trabalho atualizada; se trabalhador autônomo ou profissional liberal, guias de recolhimento de INSS dos três últimos meses, compatíveis com a renda declarada, ou declaração comprobatória de percepção de Rendimentos – DECORE, original, dos três últimos meses, feita por contador ou técnico contábil inscrito no CRC; se diretor de empresa, comprovante de pró-labore e contrato social; se aposentado ou pensionista, comprovante de recebimentos de aposentadoria ou pensão; no caso de renda agregada, recibos de depósitos regulares efetuados em conta-corrente do estudante ou de outro membro do grupo familiar, ou declaração, com firma reconhecida, do doador); 7.1.b. Declaração de Imposto de Renda Isenta ou não de todos os integrantes do grupo familiar que tenham CPF (apresentação obrigatória), no caso de isento, apresentar a confirmação do CPF junto a Receita Federal de cada um dos componentes que integram a renda. 7.2. Comprovantes de Despesas dos últimos três meses: 7.2.a. Contas de água, luz, telefone, condomínio, aluguel e despesas com educação; 7.2.b. Empréstimos, financiamentos (veículos, residência, empresa) e cartão de crédito; 7.2.c. Planos de Saúde. 7.3. Outros Comprovantes: 7.3.a. Carteira de identidade própria e dos demais componentes do grupo familiar (se menor de 18 anos, pode ser apresentado certidão de nascimento); 7.3.b. CPF de todos os membros do grupo familiar com idade entre 18 e 65 anos, exceto civilmente incapazes; 7.3.c. Comprovante de matrícula de outro membro do grupo familiar em Instituição de Ensino Superior paga se for o caso; 7.3.d. Comprovante de residência do aluno; 7.3.e. Comprovante das condições de moradia, quando financiada ou locada, apresentando, se financiada, a última prestação paga e, se locada, os três últimos comprovantes de pagamento ou o contrato de locação; 7.3.f. Atestado médico comprobatório, caso exista, no grupo familiar, algum portador de doença grave (não serão aceitas receitas médicas ou exames); 7.3.g. A FDV poderá a seu critério, exigir a apresentação, pelo candidato, do original dos documentos acima referidos; 7.3.h. Os candidatos selecionados deverão apresentar carta de encaminhamento, que deverá relacionar todos os documentos que estão anexados, em duas vias, para que seja protocolizada pela Secretaria e será o comprovante de entrega do aluno. 7.4. Documentos acadêmicos - alunos de outras IES: 7.4.a. Declaração de vínculo da IES de origem (original); 7.4.b. Histórico escolar da Faculdade de origem (original); 7.4.c. Programas das disciplinas cursadas, devidamente carimbados e assinados pela Faculdade de origem em todas as folhas. 8. DO RESULTADO FINAL No dia 01 de dezembro de 2011, será divulgado no site da FDV o resultado final do Processo de Seleção. 9. DA MATRÍCULA 9.1. A matrícula será realizada no dia 12 de dezembro de 2011, das 9h às 18h, na Secretaria da FDV. 9.2. Documentos necessários para matrícula - candidatos de outras IES: 9.2.a. Certidão de nascimento ou casamento (cópia); 9.2.b. Documento oficial de identidade (cópia); 9.2.c. Título de Eleitor com comprovante de quitação com a Justiça Eleitoral (cópia); 9.2.d. Certificado de Reservista (cópia); 9.2.e. CPF (cópia); 9.2.f. 02 fotos 3 x 4 (recentes); 9.2.g. Histórico Escolar/Conclusão do Ensino Médio (original); 9.2.h. O candidato aprovado que não entregar o Histórico Escolar do Ensino Médio (original) fará sua matrícula como aluno especial e terá prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados da data de matrícula, para apresentação do mesmo; 9.2.i. No ato da matrícula será assinado o contrato de prestação de serviços educacionais e efetuado o pagamento da primeira parcela de encargos educacionais referente ao 1º (primeiro) semestre letivo de 2011, bem como, o termo de concessão de bolsas. 9.3. Alunos FDV: Os alunos da FDV, nessa data, deverão assinar o termo de concessão de bolsas e formalizar o pedido de troca de turno, se for o caso. 10. REQUISITOS PARA MANUTENÇÃO DA BOLSA DE ESTUDOS Para a manutenção da bolsa de estudos o aluno deverá: 10.1. Manter, durante todo o curso, coeficiente de rendimento igual ou acima de 8,0 (oito); 10.2. Participar do Núcleo Temático (atividade desenvolvida em horário especial que extrapola o horário de sala de aula) conforme os critérios abaixo estabelecidos: 10.2.a. Alunos ingressantes até o 3º período A partir do 4º período, após cursada a disciplina Metodologia da Pesquisa, o aluno deverá efetuar sua matrícula e frequentar Núcleo Temático por dois anos consecutivos, com frequência mínima semestral de 75% às reuniões. 10.2.b. Alunos ingressantes no 4º, 5º e 6º períodos deverão efetuar suas matrículas e frequentar Núcleo Temático por dois anos consecutivos, com frequência mínima semestral de 75% às reuniões. 10.2.c. Alunos ingressantes no 7º período deverão efetuar suas matrículas e frequentar Núcleo Temático por um ano e meio consecutivo, com frequência mínima semestral de 75% às reuniões. 10.3. Desenvolver, no mínimo, um projeto de pesquisa vinculado a sua participação no Núcleo Temático. Durante o período em que estiver vinculado ao Núcleo, o bolsista se submeterá ao Regulamento do Núcleo Temático. O projeto de pesquisa desenvolvido no Núcleo Temático deverá ser aprovado pela Coordenação de Pesquisa até o 6º período do curso. Os alunos que ingressarem no 6º período ou períodos seguintes deverão ter o seu projeto registrado até o final do 7º período; 10.4. Participar de um concurso de monografias sugerida pelo aluno e aprovada previamente pela Instituição ou CONPEDI; 10.5. Não ser punido por ter cometido infração disciplinar; 10.6. Atuar como fiscal nos processos seletivos da FDV, quando convocado, sem qualquer remuneração; 10.7. Dar continuidade aos seus estudos no turno noturno; 10.8. Serão canceladas as bolsas concedidas se o aluno: 10.8.a. Trancar matrícula ou abandonar o Curso; 10.8.b. Deixar de cumprir qualquer obrigação financeira com a FDV; 10.8.c. Ficar reprovado, por falta ou nota, em qualquer disciplina em que estiver matriculado; 10.8.d. Evidenciar objetivamente por seus bens, recursos e meios, situação econômica financeira contrária à carência alegada, quando de sua habilitação, através de declaração que não correspondam à verdade. 10.9. Anualmente os alunos beneficiados deverão revalidar a bolsa junto a FDV, comprovando a manutenção da sua situação financeira. 10.10. A perda do benefício dar-se-á por decisão da Direção da Instituição. 11. Disposições Gerais: a) O Processo Seletivo será válido para matrícula no primeiro semestre letivo de 2012. b) A correção da prova não está sujeita a nenhum tipo de revisão; c) Não serão devolvidos os valores pagos; d) As vagas do Processo Seletivo de bolsas não são destinadas a candidatos com bolsa do PROUNI. e) Todas as demais orientações e instruções incluídas no caderno de prova e no Regulamento do Programa passarão a integrar o presente Edital. Vitória – ES, 16 de setembro de 2011. Antonio José Ferreira Abikair Diretor Geral