Regulamento do Concurso Futurália O Concurso “Futurália” (“Concurso”) é promovido pelo Automóvel Club de Portugal, (“ACP”) e rege-se pelo disposto no presente regulamento, pelo que a participação neste implica necessariamente a aceitação integral e sem reservas das seguintes regras. 1. Participantes 1.1 A participação no Concurso está limitada a não titulares da carta de condução e com idade mínima de 16 anos à data de inicio do concurso. 1.2 A participação no Concurso fica interdita aos empregados do ACP e/ou das sociedades suas associadas e seus respetivos familiares, bem como a familiares ou colaboradores dos membros do júri. 1.3 Os participantes que não obedeçam aos critérios acima referidos serão desclassificados e excluídos do Concurso. 2. Forma de participar 2.1 O concurso decorrerá de 25 de Fevereiro a 17 de Março de 2013. 2.2 Para participar no Concurso, os participantes devem preencher o formulário de inscrição disponibilizado para esse efeito no site do ACP (www.acp.pt) ou no stand da Fórum Estudante na Futurália, não sendo aceites quaisquer inscrições ou frases apresentadas por quaisquer outros meios. 2.3 Juntamente com o preenchimento do formulário de inscrição no Concurso, cada participante deverá escrever uma frase divertida e original, explicando o motivo pelo qual pretende obter a carta de condução. 2.4 Cada participante apenas pode submeter uma única frase a Concurso, sendo apenas considerada, para efeitos de participação, a primeira frase apresentada. 2 2.5 Todas as participações no Concurso têm de ser obrigatoriamente apresentadas até às 23h59m do dia 17 de Março de 2013, sendo automaticamente excluídas todas as participações apresentadas em data posterior. 2.6 O ACP não será responsável por quaisquer participações incompletas, não recebidas ou apresentadas fora do prazo, não valendo como confirmação de participação as provas de envio e/ou o simples preenchimento dos campos do formulário de inscrição no Concurso. 2.7 O ACP não será igualmente responsável pela impossibilidade de participação no Concurso através do site www.acp.pt, devido a falhas ou erros de rede, nem se responsabiliza por quaisquer registos perdidos, atrasados ou não entregues que essas falhas e/ou atrasos possam originar. 3. Avaliação das Frases 3.1 As frases apresentadas pelos participantes do Concurso serão avaliadas por um júri composto por três membros: Director Geral Comercial e Marketing do ACP, Directora de Marketing do ACP e Director da agência de Publicidade ACP. 3.2 O júri elegerá a melhor frase apresentada de acordo, designadamente, com os seguintes critérios: originalidade, criatividade, coerência e uso correto da língua portuguesa. 3.3 Todas decisões do júri são soberanas e irrecorríveis. 4. Prémio 4.1 Ao autor da frase vencedora será oferecida a formação de condução numa Escola de Condução do ACP, nos seguintes moldes: a) Caso o autor da frase vencedora tenha idade inferior a 18 anos: oferta da formação para obtenção da carta de condução para motociclos de cilindrada não 3 superior a 125 cm3 (Sub-categoria A1), a qual inclui 32 (trinta e duas) aulas teóricas e 12 (doze) aulas práticas de condução. b) Caso o autor da frase vencedora tenha idade igual ou superior a 18 anos, este poderá optar entre o prémio referido na alínea anterior ou a oferta da formação para obtenção da carta de condução de veículos automóveis ligeiros (categoria B), a qual inclui 28 (vinte e oito) aulas teóricas e 32 (trinta e duas) aulas práticas de condução. 4.2 O prémio abrange exclusivamente as aulas teóricas e práticas de condução em Escolas de Condução do ACP, não incluindo aulas quaisquer aulas teóricas ou de condução para além daquelas referidas no número anterior. 4.3 O prémio não inclui igualmente o pagamento de quaisquer taxas ao Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres, designadamente mas sem limitar, quaisquer taxas devidas pela emissão de licenças de aprendizagem e/ou de inscrição em exames que serão integralmente suportadas pelo vencedor do Concurso. 4.4 Ao ACP e/ou às Escolas de Condução do ACP não poderá ser imputada qualquer responsabilidade, caso o vencedor, na sequência da formação de condução ministrada, venha a reprovar em quaisquer provas do exame de condução. 4.5 O premiado deverá obrigatoriamente proceder à sua inscrição na Escola de Condução do ACP durante o ano de 2013, sob pena de caducidade do prémio atribuído. 4.6 O direito ao prémio é pessoal e intransmissível e não é remível em dinheiro. 5. Resultados, Autorizações e Publicações 5.1 A escolha do vencedor será feita até ao dia 28 de Março de 2013 e os resultados serão divulgados na página de Facebook do ACP no dia 28 de Março de 2013, 4 ficando, desde já, o ACP autorizado por todos os participantes do Concurso, a divulgar a sua identificação naquela página, na eventualidade de serem premiados. 5.2 Os participantes do Concurso autorizam ainda o ACP a publicar, para fins publicitários ou quaisquer outros que entenda adequados, os resultados do Concurso e a frase vencedora. 6. Dados Pessoais 6.1 Ao participar no Concurso, os participantes consentem no tratamento informático dos seus dados pessoais pelo ACP, para efeitos de envio de comunicações destinadas a divulgar produtos e serviços do ACP. Os participantes poderão a todo o tempo opor-se à utilização dos seus dados pessoais para efeitos de marketing, mediante pedido escrito dirigido nesse sentido para o endereço eletrónico [email protected] ou à sede do ACP, sita na Rua Rosa Araújo 24-26, 1250-195 Lisboa. 6.2 Em cumprimento do disposto Lei n.º 67/98 de 26 de Outubro, o ACP garante aos participantes do Concurso os direitos de acesso, rectificação e cancelamento dos seus dados pessoais facultados, mediante a apresentação de pedido verbal nesse sentido em qualquer Delegação do ACP ou através da Linha de Apoio ao Sócio ( 707 509 510) e ainda através de pedido escrito enviado para os endereços referidos no número anterior. 7. Dispensa de formalidades O presente passatempo não carece de autorização da Secretária-Geral do Ministério da Administração Interna, uma vez que a eleição do vencedor não é feita aleatoriamente, assentando única e exclusivamente numa análise qualitativa das candidaturas apresentadas. 5 7.1 Quaisquer reclamações ou pedidos de informação referentes a este Concurso deverão ser dirigidos ao júri, por email, para o seguinte endereço electrónico: [email protected] 7.2 As dúvidas e omissões do presente Regulamento serão exclusivamente resolvidas e esclarecidas pelo júri. 6