Regulamento do Concurso Futurália
O Concurso “Futurália” (“Concurso”) é promovido pelo Automóvel Club de Portugal,
(“ACP”) e rege-se pelo disposto no presente regulamento, pelo que a participação
neste implica necessariamente a aceitação integral e sem reservas das seguintes
regras.
1. Participantes
1.1 A participação no Concurso está limitada a não titulares da carta de condução e
com idade mínima de 16 anos à data de inicio do concurso.
1.2 A participação no Concurso fica interdita aos empregados do ACP e/ou das
sociedades suas associadas e seus respetivos familiares, bem como a familiares ou
colaboradores dos membros do júri.
1.3 Os participantes que não obedeçam aos critérios acima referidos serão
desclassificados e excluídos do Concurso.
2. Forma de participar
2.1 O concurso decorrerá de 25 de Fevereiro a 17 de Março de 2013.
2.2 Para participar no Concurso, os participantes devem preencher o formulário de
inscrição disponibilizado para esse efeito no site do ACP (www.acp.pt) ou no stand
da Fórum Estudante na Futurália, não sendo aceites quaisquer inscrições ou frases
apresentadas por quaisquer outros meios.
2.3 Juntamente com o preenchimento do formulário de inscrição no Concurso, cada
participante deverá escrever uma frase divertida e original, explicando o motivo
pelo qual pretende obter a carta de condução.
2.4 Cada participante apenas pode submeter uma única frase a Concurso, sendo
apenas considerada, para efeitos de participação, a primeira frase apresentada.
2
2.5 Todas as participações no Concurso têm de ser obrigatoriamente apresentadas
até às 23h59m do dia 17 de Março de 2013, sendo automaticamente excluídas
todas as participações apresentadas em data posterior.
2.6 O ACP não será responsável por quaisquer participações incompletas, não
recebidas ou apresentadas fora do prazo, não valendo como confirmação de
participação as provas de envio e/ou o simples preenchimento dos campos do
formulário de inscrição no Concurso.
2.7 O ACP não será igualmente responsável pela impossibilidade de participação no
Concurso através do site www.acp.pt, devido a falhas ou erros de rede, nem se
responsabiliza por quaisquer registos perdidos, atrasados ou não entregues que
essas falhas e/ou atrasos possam originar.
3. Avaliação das Frases
3.1 As frases apresentadas pelos participantes do Concurso serão avaliadas por um
júri composto por três membros:
Director Geral Comercial e Marketing do ACP,
Directora de Marketing do ACP e
Director da agência de Publicidade ACP.
3.2 O júri elegerá a melhor frase apresentada de acordo, designadamente, com os
seguintes critérios: originalidade, criatividade, coerência e uso correto da língua
portuguesa.
3.3 Todas decisões do júri são soberanas e irrecorríveis.
4. Prémio
4.1 Ao autor da frase vencedora será oferecida a formação de condução numa
Escola de Condução do ACP, nos seguintes moldes:
a) Caso o autor da frase vencedora tenha idade inferior a 18 anos: oferta da
formação para obtenção da carta de condução para motociclos de cilindrada não
3
superior a 125 cm3 (Sub-categoria A1), a qual inclui 32 (trinta e duas) aulas
teóricas e 12 (doze) aulas práticas de condução.
b) Caso o autor da frase vencedora tenha idade igual ou superior a 18 anos, este
poderá optar entre o prémio referido na alínea anterior ou a oferta da formação
para obtenção da carta de condução de veículos automóveis ligeiros (categoria B),
a qual inclui 28 (vinte e oito) aulas teóricas e 32 (trinta e duas) aulas práticas de
condução.
4.2 O prémio abrange exclusivamente as aulas teóricas e práticas de condução em
Escolas de Condução do ACP, não incluindo aulas quaisquer aulas teóricas ou de
condução para além daquelas referidas no número anterior.
4.3 O prémio não inclui igualmente o pagamento de quaisquer taxas ao Instituto da
Mobilidade e dos Transportes Terrestres, designadamente mas sem limitar,
quaisquer taxas devidas pela emissão de licenças de aprendizagem e/ou de
inscrição em exames que serão integralmente suportadas pelo vencedor do
Concurso.
4.4 Ao ACP e/ou às Escolas de Condução do ACP não poderá ser imputada qualquer
responsabilidade, caso o vencedor, na sequência da formação de condução
ministrada, venha a reprovar em quaisquer provas do exame de condução.
4.5 O premiado deverá obrigatoriamente proceder à sua inscrição na Escola de
Condução do ACP durante o ano de 2013, sob pena de caducidade do prémio
atribuído.
4.6 O direito ao prémio é pessoal e intransmissível e não é remível em dinheiro.
5. Resultados, Autorizações e Publicações
5.1 A escolha do vencedor será feita até ao dia 28 de Março de 2013 e os
resultados serão divulgados na página de Facebook do ACP no dia 28 de Março de
2013,
4
ficando, desde já, o ACP autorizado por todos os participantes do Concurso, a
divulgar a sua identificação naquela página, na eventualidade de serem premiados.
5.2 Os participantes do Concurso autorizam ainda o ACP a publicar, para fins
publicitários ou quaisquer outros que entenda adequados, os resultados do
Concurso e a frase vencedora.
6. Dados Pessoais
6.1 Ao participar no Concurso, os participantes consentem no tratamento
informático dos seus dados pessoais pelo ACP, para efeitos de envio de
comunicações destinadas a divulgar produtos e serviços do ACP. Os participantes
poderão a todo o tempo opor-se à utilização dos seus dados pessoais para efeitos
de marketing, mediante pedido escrito dirigido nesse sentido para o endereço
eletrónico [email protected] ou à sede do ACP, sita na Rua Rosa Araújo 24-26,
1250-195 Lisboa.
6.2 Em cumprimento do disposto Lei n.º 67/98 de 26 de Outubro, o ACP garante
aos participantes do Concurso os direitos de acesso, rectificação e cancelamento
dos seus dados pessoais facultados, mediante a apresentação de pedido verbal
nesse sentido em qualquer Delegação do ACP ou através da Linha de Apoio ao
Sócio ( 707 509 510) e ainda através de pedido escrito enviado para os endereços
referidos no número anterior.
7. Dispensa de formalidades
O presente passatempo não carece de autorização da Secretária-Geral do Ministério
da Administração Interna, uma vez que a eleição do vencedor não é feita
aleatoriamente, assentando única e exclusivamente numa análise qualitativa das
candidaturas apresentadas.
5
7.1 Quaisquer reclamações ou pedidos de informação referentes a este Concurso
deverão ser dirigidos ao júri, por email, para o seguinte endereço electrónico:
[email protected]
7.2 As dúvidas e omissões do presente Regulamento serão exclusivamente
resolvidas e esclarecidas pelo júri.
6
Download

Regulamento do Concurso Futurália