OMA – QUIZ AMBIENTAL
CONCURSO CULTURAL
I. OBJETIVO
OMA Administração de Imóveis e Corretagem Ltda., com sede à Rua Cincinato Braga, 200, São
Paulo – SP, CNPJ: 63.059.273/0001-21, denominado “OMA”, promove o presente Concurso
Cultural, denominado “ QUIZ AMBIENTAL”, que premiará seu participante ganhador com uma
bicicleta.
II. COMO PARTICIPAR
A partir do dia inicial de veiculação da campanha (cartazes em condomínio/ placa na fachada
da casa/ postal distribuído em frente à casa/ / home page e facebook da empresa) até
18/10/13, quem postar na página do facebook da empresa OMA o resultado do quiz + frase de
incentivo à reciclagem de lixo.
O concurso é destinado ao público adulto, acima de 18 anos, de ambos os sexos.
Os participantes deverão: curtir a página da OMA, para acompanhar o concurso, postar a
resposta do quiz e junto uma frase de no máximo 3 linhas de incentivo a reciclagem de lixo.
Não poderão participar deste concurso os funcionários da empresa organizadora, bem como
seus familiares, em primeiro e segundo grau.
III. APURAÇÃO DAS MELHORES FRASES
O Concurso será auditado e coordenado por representantes da Organizadora.
Todos os posts aprovados (que tiverem seu preenchimento correto e completo) serão submetidos
à avaliação por uma banca de julgadores especializados, profissionais da área de publicidade,
definida pela Comissão Organizadora do Concurso, que se reunirá durante o período do
Concurso e após seu horário de encerramento, em local fechado e restrito, para a apuração e
eleição, por maioria de votos desta banca julgadora, da única melhor frase selecionada como
mais criativa do Concurso.
Das decisões efetivadas pela banca julgadora, não caberá qualquer modalidade de recurso.
IV – PREMIAÇÃO
O autor da frase vencedora será contemplado com “Uma bicicleta”, de cor e modelo escolhidos
pela organizadora do concurso. E sua frase estampará a placa que fica na fachada da OMA, além
de ser divulgada no site, facebook e outros meio de comunicação.
O nome, imagem e foto do ganhador, bem como a frase, poderão ser divulgados no site da
organizadora, por e-mail ou qualquer outra forma de divulgação interna ou externa, mídia, sem
que se exija do participante ganhador qualquer valor agregado ou prévia autorização.
O participante vencedor será comunicado somente através da página do facebook da OMA e/ou
na placa da fachada da OMA.
Os participantes/responsáveis que estiverem inscritos no Concurso, configurado no ato de
postar a resposta + frase na página da OMA no facebook, conforme indicado, autorizam a
publicação de seus nomes, imagens e slogans de sua autoria na mídia e demais meios de
comunicação, especialmente, no site, facebook, gratuitamente, sendo que nenhuma
indenização ou pagamento a qualquer título será realizado ao mesmo.
Caso haja plágio nas frases selecionadas, que não seja identificado pela Comissão Organizadora
do Concurso, e seja publicada em mídia para premiação, a Organizadora deste Concurso ou as
empresas coligadas de alguma forma ao mesmo, não poderão ser responsabilizadas, sendo certo
que eventual ato de plágio ou cópia foi idealizado e executado pelo participante.
O prêmio poderá ser usufruído apenas pelo próprio participante contemplado, autor da frase,
sendo intransferível, imutável e não reembolsável.
V. DISPOSIÇÕES GERAIS
Ao proceder com o ato da inscrição neste evento, ao postar a resposta + frase no facebook da
OMA, os participantes declaram possuir ampla e total ciência deste regulamento, ao passo em
que concordam com os termos e condições dispostas no mesmo desde já, devendo o mesmo ser
devidamente respeitado, concordando existir uma só e única interpretação, não podendo alegar
sua não compreensão ou desconhecimento.
À Comissão Organizadora não caberá nenhuma responsabilidade pelas inscrições realizadas em
desconformidade com este regulamento, ou por qualquer outro motivo que impeça a sua
efetividade no Concurso.
Os casos omissos neste regulamento serão resolvidos exclusivamente pela Comissão
Organizadora do Concurso e somente a critério desta.
Fica eleita a mediação e juízo arbitral, de acordo com a Lei 9307/96, para dirimir eventuais
litígios decorrentes deste Concurso, asseguradas as condições deste regulamento.
São Paulo, 30 de setembro de 2013.
GRUPO OMA PATRIMÔNIOS
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