OMA – QUIZ AMBIENTAL CONCURSO CULTURAL I. OBJETIVO OMA Administração de Imóveis e Corretagem Ltda., com sede à Rua Cincinato Braga, 200, São Paulo – SP, CNPJ: 63.059.273/0001-21, denominado “OMA”, promove o presente Concurso Cultural, denominado “ QUIZ AMBIENTAL”, que premiará seu participante ganhador com uma bicicleta. II. COMO PARTICIPAR A partir do dia inicial de veiculação da campanha (cartazes em condomínio/ placa na fachada da casa/ postal distribuído em frente à casa/ / home page e facebook da empresa) até 18/10/13, quem postar na página do facebook da empresa OMA o resultado do quiz + frase de incentivo à reciclagem de lixo. O concurso é destinado ao público adulto, acima de 18 anos, de ambos os sexos. Os participantes deverão: curtir a página da OMA, para acompanhar o concurso, postar a resposta do quiz e junto uma frase de no máximo 3 linhas de incentivo a reciclagem de lixo. Não poderão participar deste concurso os funcionários da empresa organizadora, bem como seus familiares, em primeiro e segundo grau. III. APURAÇÃO DAS MELHORES FRASES O Concurso será auditado e coordenado por representantes da Organizadora. Todos os posts aprovados (que tiverem seu preenchimento correto e completo) serão submetidos à avaliação por uma banca de julgadores especializados, profissionais da área de publicidade, definida pela Comissão Organizadora do Concurso, que se reunirá durante o período do Concurso e após seu horário de encerramento, em local fechado e restrito, para a apuração e eleição, por maioria de votos desta banca julgadora, da única melhor frase selecionada como mais criativa do Concurso. Das decisões efetivadas pela banca julgadora, não caberá qualquer modalidade de recurso. IV – PREMIAÇÃO O autor da frase vencedora será contemplado com “Uma bicicleta”, de cor e modelo escolhidos pela organizadora do concurso. E sua frase estampará a placa que fica na fachada da OMA, além de ser divulgada no site, facebook e outros meio de comunicação. O nome, imagem e foto do ganhador, bem como a frase, poderão ser divulgados no site da organizadora, por e-mail ou qualquer outra forma de divulgação interna ou externa, mídia, sem que se exija do participante ganhador qualquer valor agregado ou prévia autorização. O participante vencedor será comunicado somente através da página do facebook da OMA e/ou na placa da fachada da OMA. Os participantes/responsáveis que estiverem inscritos no Concurso, configurado no ato de postar a resposta + frase na página da OMA no facebook, conforme indicado, autorizam a publicação de seus nomes, imagens e slogans de sua autoria na mídia e demais meios de comunicação, especialmente, no site, facebook, gratuitamente, sendo que nenhuma indenização ou pagamento a qualquer título será realizado ao mesmo. Caso haja plágio nas frases selecionadas, que não seja identificado pela Comissão Organizadora do Concurso, e seja publicada em mídia para premiação, a Organizadora deste Concurso ou as empresas coligadas de alguma forma ao mesmo, não poderão ser responsabilizadas, sendo certo que eventual ato de plágio ou cópia foi idealizado e executado pelo participante. O prêmio poderá ser usufruído apenas pelo próprio participante contemplado, autor da frase, sendo intransferível, imutável e não reembolsável. V. DISPOSIÇÕES GERAIS Ao proceder com o ato da inscrição neste evento, ao postar a resposta + frase no facebook da OMA, os participantes declaram possuir ampla e total ciência deste regulamento, ao passo em que concordam com os termos e condições dispostas no mesmo desde já, devendo o mesmo ser devidamente respeitado, concordando existir uma só e única interpretação, não podendo alegar sua não compreensão ou desconhecimento. À Comissão Organizadora não caberá nenhuma responsabilidade pelas inscrições realizadas em desconformidade com este regulamento, ou por qualquer outro motivo que impeça a sua efetividade no Concurso. Os casos omissos neste regulamento serão resolvidos exclusivamente pela Comissão Organizadora do Concurso e somente a critério desta. Fica eleita a mediação e juízo arbitral, de acordo com a Lei 9307/96, para dirimir eventuais litígios decorrentes deste Concurso, asseguradas as condições deste regulamento. São Paulo, 30 de setembro de 2013. GRUPO OMA PATRIMÔNIOS