COMISSÃO PRÓPRIA DE AVALIAÇÃO - CPA
EDITAL CONCURSO DE FRASES
O Reitor da Universidade Severino Sombra – USS, no uso de suas atribuições estatutárias, torna
público o Edital que regulamenta o processo de inscrição e seleção do Concurso de Frases da
Comissão Própria de Avaliação – CPA.
1. DA SISTEMÁTICA DO CONCURSO
1.1 – O concurso tem por objetivo estimular e incentivar à criatividade, mediante a elaboração de
uma frase que vise reforçar a utilização da avaliação institucional como recurso de qualidade;
1.2 - O participante deverá elaborar uma frase, segundo e em estrita observância do disposto no
presente Edital.
2. DO TEMA
2.1 – A frase deverá ter, no máximo, 40 caracteres, de acordo com a seguinte temática “A
Avaliação Institucional como instrumento de qualidade e melhoria contínua.”
3. DA PARTICIPAÇÃO
3.1 – Poderão participar, alunos regularmente matriculados nos cursos de graduação, pósgraduação lato e stricto sensu e cursos técnicos, dos Campi Vassouras e Maricá;
3.2 – Os participantes deverão acessar o Terminal Institucional Acadêmico - TIA, sem qualquer
ônus, e com sua senha usual, no período de 23 a 31 de agosto de 2013;
3.3 – As frases deverão ser digitadas, no campo disponível no Terminal Institucional Acadêmico TIA, com o número máximo de 40 caracteres, no prazo estipulado nesse Edital;
3.4 – Não poderão participar nem concorrer, os organizadores do concurso (membros da CPA) e
demais envolvidos, e os integrantes da comissão avaliadora;
3.5 – O participante declara e garante, de modo expresso: a) ter capacidade jurídica para os fins
deste concurso; b) que todas as informações prestadas em razão de sua participação são
verdadeiras; c) ser o autor da frase e responder, portanto, por qualquer discussão acerca de
sua autoria e/ou originalidade, assumindo total responsabilidade, inclusive civil e
criminalmente, em caso de violação de direito alheio.
4. DA SELEÇÃO
4.1 – As frases serão avaliadas por uma comissão avaliadora, constituída de professores de língua
portuguesa, com domínio em produção textual;
4.2 – Cada candidato concorrerá com apenas uma frase, que será identificada pelo nome e
número de matrícula;
4.3 – Serão desclassificadas as frases que não atenderem ao tema proposto, bem como aquelas
em que for constatada a ocorrência de plágio.
5. DO JULGAMENTO
5.1 – Das frases enviadas, a comissão elegerá a que julgar como a melhor, sendo seu autor o
vencedor, cabendo-lhe o primeiro lugar;
5.2 – Os critérios para a seleção da melhor frase serão originalidade, criatividade e adequação ao
tema descrito no item 2.1 deste Edital.
6. DO RESULTADO
6.1 – A frase escolhida e o nome de seu autor serão divulgados no sítio eletrônico:
<www.uss.br>, a partir do dia 06 de setembro de 2013;
6.2 – O vencedor será comunicado por telefone ou telegrama;
6.3 – Na hipótese de o participante vencedor não reclamar o prêmio em 30 (trinta) dias, a USS
poderá outorgá-lo a um segundo colocado e/ou, sucessivamente a um terceiro (segundo
critérios da comissão avaliadora e da CPA);
6.4 – Em caso de desclassificação, como descrito no item 4.3 desse Edital, será contemplado o
participante que obtiver o segundo lugar e/ou, sucessivamente, o terceiro.
7 – DA PREMIAÇÃO
7.1 – A frase vencedora terá seu autor agraciado com um aparelho Tablet;
7.2 – O prêmio não engloba qualquer despesa incorrida pelo vencedor (transporte para retirada do
prêmio, alimentação ou hospedagem), que correrão exclusivamente por sua conta.
8 – DA AUTORIZAÇÃO DE USO DE IMAGEM E DE TEXTO
8.1 - Ao participar do concurso, nos termos desse Edital, os concorrentes autorizam, mediante
termo de autorização, desde já, e de pleno direito, de modo expresso e em caráter
irrevogável e irretratável, o uso gratuito e livre de qualquer ônus ou encargo de seu nome, de
sua imagem e de sua voz em fotos, arquivos e/ou meios digitais ou não, digitalizadas ou não,
bem como em cartazes, spots, jingles e/ou vinhetas, em qualquer tipo de mídia e/ou peças
promocionais, inclusive em televisão, rádio, jornal, cartazes, faixas, outdoors, mala-direta e na
internet, para ampla divulgação;
8.2 – O termo de autorização descrito no item 8.1 tem caráter de exclusividade e não significa,
implica ou resulta em qualquer obrigação de divulgação nem de pagamento; o vencedor,
inclusive, concorda em assinar eventuais recibos e instrumentos neste sentido e para tal
efeito, sempre que solicitado.
9 – DA CESSÃO DOS DIREITOS AUTORAIS
9.1 – O vencedor cede à USS, desde já, todos os direitos de autor relativos à frase, inclusive, mas
sem limitação, os direitos de expor, publicar, reproduzir, comercializar, editar, armazenar, e/ou
qualquer outra forma de a instituição se utilizar, em caráter gratuito e sem qualquer
remuneração, ônus ou encargo, podendo referidos direitos serem exercidos por meio de
cartazes, spots, jingles e/ou vinhetas, bem como em qualquer tipo de mídia e/ou peças
promocionais, inclusive em televisão, rádio, jornal, cartazes, faixas, outdoors, mala-direta e na
internet. A cessão determinada nessa cláusula ocorre no território nacional e no exterior e é
válida pelo prazo de proteção dos direitos autorais nesses territórios, respectivamente;
9.2 – As frases dos participantes do concurso que não forem contempladas com vitória, serão
excluídas em assembléia, com testemunhas, para preservação de direitos autorais.
10 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1 – A participação no concurso é gratuita e condicionada à aceitação e adequação a esse
Edital, bem como à correta disposição da frase no Terminal Institucional Acadêmico - TIA.
Vassouras, 16 de agosto de 2013.
Prof. Dr. Marco Antonio Soares de Souza
Reitor da Universidade Severino Sombra
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