CONCURSO CULTURAL QUAL VAI SER DO MEU FUTURO? REGULAMENTO 1. INFORMAÇÕES PRELIMINARES: 1.1. O presente concurso cultural é promovido pela ANTARES EDUCACIONAL S.A. CNPJ/ MF nº 34.185.306/0001-81, Insc. Municipal nº. 00914770, pessoa jurídica de direito privado com sede na Rua Ibituruna, 108 - Tijuca - Rio de Janeiro – RJ, CEP. 20.271-020 , mantenedora da UNIVERSIDADE VEIGA DE ALMEIDA - UVA, através do site na internet www.qualvaiserdomeufuturo.com.br 1.2. Este concurso cultural é destinado exclusivamente a pessoas físicas, residentes e domiciliadas em território nacional, capazes e maiores de 18 (dezoito) anos e possui caráter exclusivamente recreativo não envolvendo modalidade de sorteio ou pagamento por parte dos participantes, não exigindo, também a compra de qualquer bem, direito ou serviço da empresa promotora ou de terceiros, em consonância com os artigos 3º, inciso II, da Lei nº 5.768/71 e 30 do Decreto-Lei nº 70.951/72. 1.3. Não será permitida a participação de: I) Pessoas que não preencham os requisitos do item supra; ii) Pessoa jurídica de qualquer natureza. iii) Empregados, administradores e diretores da própria Universidade Veiga de Almeida, bem como seus respectivos cônjuges e familiares em 1º grau. As pessoas impedidas de participar, quando identificadas, serão desclassificadas automaticamente. 1.4. O presente concurso cultural será realizado durante o período de 24 DE JANEIRO DE 2013 ATÉ 25 DE MARÇO DE 2013, quando equipes de promoção da Universidade Veiga de Almeida (UVA) estarão nos principais pontos da cidade do Rio de Janeiro lançando o Concurso e cadastrando os participantes. 2. REGRAS DO JOGO: 2.1. Os interessados farão suas inscrições no concurso, por meio do SITE www.qualvaiserdomeufuturo.com.br. 2.2. O jogo será composto por equipes contendo numero mínimo de 02 (dois) e o máximo de 04 (quatro) participantes, sendo cada equipe cadastrada subdivida em cargos, como se fosse uma empresa. A escolha dos cargos de cada participante será feita por um aplicativo de forma aleatória. 1 3. DA VOTAÇÃO: 3.1. A votação também será feita por meio desse SITE www.qualvaiserdomeufuturo.com.br e estará aberta tão logo os dados e os cargos de cada participante estejam disponíveis no mesmo. 3.2. Para que o voto seja validado os votantes, necessariamente, deverão fornecer seus dados, corretos, no ato da votação, tais como: nome, data de nascimento, email e telefone responsabilizando-se os mesmos pela veracidade das informações consignadas. 3.3. Cada votante terá direito a UM ÚNICO VOTO. Na eventualidade do sistema de segurança constatar mais de um voto originado de uma mesma pessoa esse voto será automaticamente eliminado. 4. DA PREMIAÇÃO 4.1. As 10 (dez) equipes mais votadas serão premiadas cabendo à primeira colocada 01(um) IPAD 3 16GB - WI-FI e para as 09 (nove) demais 01( um) IPOD SHUFFLE cada. 5. DO RESULTADO 5.1. O resultado será divulgado no DIA 02 DE ABRIL DE 2013 no site www.qualvaiserdomeufuturo.com.br e os “presidentes” das equipes vencedoras receberão um e-mail da Universidade Veiga de Almeida com informações sobre o resultado e instruções sobre como retirar o prêmio. 5.2. Em caso de empate a decisão ficará ao encargo de uma comissão com integrantes da diretoria e equipe de marketing da Universidade Veiga de Almeida, que escolherá os vencedores. A decisão da comissão é soberana e irrecorrível. 5.3. Caso os ganhadores do prêmio principal (IPAD 3) não puderem ser contatados em até 05 (cinco) dias úteis, a partir da data da publicação do resultado do concurso, perderão direito ao prêmio, sendo contemplada a segunda equipe mais votada e que terá igual prazo para se manifestar. Caso este não se manifeste, a mesma postura será adotada para a terceira colocada e assim sucessivamente. O mesmo procedimento será adotado caso os ganhadores não tenham disponibilidade ou não estejam aptos para usufruir da premiação. 5.4. As equipes serão desclassificadas automaticamente do concurso quando ocorrer: i) Fraude comprovadamente praticada por qualquer membro da equipe. ii) Descumprimento de quaisquer das condições estabelecidas neste Regulamento. iii) Envio de dados inexistentes ou equivocados. 2 5.5. Na eventualidade da equipe premiada incorrer nos incisos acima o prêmio a que teria direito será transferido para o próximo colocado dentro das condições válidas. 5.6. Os prêmios serão entregues ao LÍDER (presidente) de cada equipe vencedora, não se responsabilizando a UNIVERSIDADE VEIGA DE ALMEIDA por eventuais restrições que qualquer um dos premiados possa ter para aceitação, uso e/ou fruição dos mesmos. Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro e, caso não possam ser recebidos pelos premiados, independentemente da razão, perderão os mesmos o direito ao seu respectivo recebimento. 5.7. Os participantes premiados autorizam a UNIVERSIDADE VEIGA DE ALMEIDA a utilizar as informações cadastrais, bem como a foto enviada para participação no concurso, para divulgar suas ações/promoções, ficando ressalvado, entretanto, que tais informações não serão comercializadas pela Universidade Veiga de Almeida. 6. DISPOSIÇÕES FINAIS 6.1. Somente serão premiadas as pessoas que preencherem todas as condições aqui previstas e que estejam de acordo com o procedimento previsto neste Regulamento. A veracidade dos dados pessoais do participante será de total responsabilidade do participante, sob pena de desclassificação, de acordo com os termos do presente Regulamento além das penalidades legais aplicáveis a declarações falsas. i) Todos os participantes devem ser capazes e maiores de 18 anos, não tendo relacionamento direto com a UNIVERSIDADE VEIGA DE ALMEIDA. ii) A UNIVERSIDADE VEIGA DE ALMEIDA não se responsabilizará pela autenticidade dos dados fornecidos pelos participantes no ato da inscrição, ou por informações incorretas, imprecisas ou incompletas, que impossibilitem a entrega do prêmio. 6.2. A participação neste concurso implica a aceitação irrestrita da utilização de nome, som de voz, imagem, bem como a foto enviada para participação no concurso que estará disponível no site do concurso e em qualquer tipo de mídia e peças promocionais para divulgação dos resultados deste concurso cultural, inclusive na Internet dos nomes dos ganhadores. i) Os premiados cedem e transferem para a UNIVERSIDADE VEIGA DE ALMEIDA, sem quaisquer ônus para esta e em caráter definitivo, plena e totalmente, todos os direitos autorais sobre a mesma, para qualquer tipo de utilização, publicação, reprodução por qualquer meio ou técnica, e na divulgação do resultado. ii) A divulgação do resultado desta promoção no site da www.qualvaiserdomeufuturo.com.br será exercida conforme os objetivos do Concurso Cultural e critérios da Universidade Veiga de Almeida, de acordo 3 com o artigo 49 da lei de direitos autorais (lei 9.610 de 19 de fevereiro de 1998). 6.3. De maneira alguma a UNIVERSIDADE VEIGA DE ALMEIDA poderá ser responsabilizada por dados perdidos, atrasados, enviados erroneamente, incompletos, incorretos, inválidos ou imprecisos como também por problemas, falhas de funcionamento técnico, de qualquer tipo quer em redes de computadores, servidores ou provedores, equipamentos de computadores, hardware ou software, ou erro, interrupção, defeito, atraso ou falha em operações ou transmissões para o correto processamento de inscrições, incluindo, mas não se limitando, a transmissão imprecisa de inscrições ou falha da Realizadora em recebê-las, em razão de problemas técnicos, congestionamento na internet ou no site ligado ao Concurso, vírus, falha de programação (bugs) ou violação por terceiros (hackers). 6.4. Havendo interrupção do programa de envio de material por problemas de acesso à rede de Internet, intervenção de hackers, vírus, manutenção, queda de energia, falhas de software ou hardware, problemas com os servidores ou provedores do internauta ou da empresa promovente, bem como por caso fortuito ou força maior, o concurso poderá ser interrompido ou suspenso, não sendo devida nenhuma indenização ou compensação aos participantes. A empresa promovente enviará os melhores esforços para dar prosseguimento ao concurso, tão logo haja a regularização do sistema, resguardada, no entanto, a possibilidade de cancelamento definitivo na hipótese em que haja total impossibilidade de recuperação de dados. Nessa hipótese, a empresa promovente poderá avisar os participantes via hotsite ou por e-mail, não cabendo igualmente qualquer compensação ou indenização de qualquer espécie. 6.5. Caso ocorram situações não previstas neste regulamento durante o andamento do concurso cultural, a UVA se reserva ao direito de, de forma soberana, alterar o regulamento no que se fizer necessário. 6.6. Em hipótese alguma a Universidade Veiga de Almeida será responsabilizada por quaisquer danos que porventura sejam decorrentes da utilização dos prêmios concedidos, por parte dos ganhadores. Sua responsabilidade junto aos ganhadores se limita e encerra no ato da entrega dos prêmios descritos neste Regulamento. 6.7. A participação neste concurso constitui ampla e total concordância do participante ao disposto nas cláusulas deste regulamento e serve como comprovação de que o participante não possui nenhum impedimento legal para usufruir a premiação. 6.8. O ato de participação implica a imediata aceitação e concordância com a totalidade dos termos e condições expressos neste Regulamento, não cabendo qualquer reclamação atual ou futura, seja a que título for. 6.9. O regulamento atualizado desta promoção estará à disposição dos interessados no site www.qualvaiserdomeufuturo.com.br até o término do Concurso Cultural. A Universidade Veiga de Almeida poderá alterar o presente regulamento ou mesmo suspender ou cancelar o concurso, mesmo sem aviso prévio, por motivo de força maior e mediante aviso no próprio site, em caso de 4 qualquer outro motivo que esteja fora do seu alcance e que comprometa a realização do concurso ou modifique a condução da forma como originariamente planejado 6.10. Quaisquer dúvidas ou divergências serão julgadas e decididas de forma soberana e irrecorrível pela Universidade Veiga de Almeida. Fica eleito o Foro da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja para dirimir as eventuais questões oriundas deste regulamento. RIO DE JANEIRO, 24 DE JANEIRO DE 2013. 5