Prefeitura Municipal de Cachoeirinha Ano II – Edição 510ª Sexta-feira, 05 de junho de 2015 MAGDA JULIETA VARGAS:39 813762004 Divulgação: Quarta-feira, 03 de junho de 2015 Publicação: Sexta-feira, 05 de junho de 2015 EDITAL Edital Nº 013/2015 Edital de Chamamento público para composição do Conselho do Plano Diretor Em conformidade com o que dispõe o art. 167, III da Lei Complementar nº 11/2007, o Presidente do Conselho do Plano Diretor torna público para os interessados, o processo de INSCRIÇÃO de membros da comunidade de acordo com a divisão territorial das regiões do Município (relação abaixo) - para fins de acompanhamento e gestão do Conselho – para o período de dois (2) anos. O credenciamento dos interessados ocorrerá no período de 25 de maio de 2015 a 8 de junho de 2015, das 9 às 17 horas, na Prefeitura de Cachoeirinha, secretaria de Governo, Sala 33 (Av. General Flores da Cunha, 2209). No ato do credenciamento é necessário documento de identidade e comprovante de residência respectivo a sua região de inscrição. Maiores informações pelo telefone (51) 34393008. Região 1 – Bairros: Vila Santo Ângelo, Vila Veranópolis, Jardim América, Eunice (lei 3604 -12/09/12), Jardim Mauá, Vila Imbuhy e São Vicente de Paula (lei 3604 -12/09/12) Região 2 – Bairros: Jardim Vitória, Vila Carlos Wilkens, Vila Marcia, Vila da Paz, Jardim Conquista, Vila Regina, City (lei 3604 -12/09/12), Cedic, Vila Cohab e Distrito Industrial Ritter Página 1 de 12 Assinado de forma digital por MAGDA JULIETA VARGAS:39813762004 DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, ou=RFB e-CPF A3, ou=VALID, ou=AR ACERTCON, cn=MAGDA JULIETA VARGAS:39813762004 Dados: 2015.06.03 17:20:25 -03'00' Prefeitura Municipal de Cachoeirinha Ano II – Edição 510ª Sexta-feira, 05 de junho de 2015 Região 3 – Bairros: Parque da Matriz I, Parque da matriz II e Vila Bom Principio Região 4 – Bairros: Parque Brasília, Vila Ponta Porã, Parque Silveira Martins, Jardim Atlântico, Vila Monte Carlos, Vila Princesa Isabel e Jardim Colinas Região 5 – Bairros: Vila Fátima, Vila Anair, Granja Esperança e Moradas do Bosque Região 6 – Bairros: Cruzeiro, Águas Mortas, Sitio Túnel Verde, Sitio Ipiranga, Meu Rincão, Santa Cruz e Jardim Bethania Região 7- Bairros: Navegantes, Vila Vista Alegre, Jardim do Bosque, Vila Averonice, Travessa da Ponte, Parque Tancredo Neves e Parque Central Região 8 – Bairros: Espirito Santo, Sitio Ipiranga, Beija Flor, Nova Cachoeirinha, Marechal Rondon, Vila Canarinho, Vila Nova Canarinho e Chácaras das Rosas Cachoeirinha, 20 de maio de 2015. Vilmar Silveira Presidente do Conselho do Plano Diretor Página 2 de 12 Prefeitura Municipal de Cachoeirinha Ano II – Edição 510ª Sexta-feira, 05 de junho de 2015 EDITAL Nº 12 DE 05 DE JUNHO DE 2015. O SENHOR PREFEITO Municipal de Cachoeirinha, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,torna público o presente Edital para divulgar o que segue: Considerando as disposições,constitucionais que regulam as questões de receita e despesa pública; Considerando as disposições da Lei 101/2000-Lei de Responsabilidade Fiscal no que tange os limites da despesa de pessoal; Considerando as disposições de Decreto Municipal nº 5790/2015 que determinam o controle das despesas públicas no exercício de 2015; Considerando a Ordem de Serviço do Gabinete do Prefeito nº 03/2015 que vedou nomeações e concessões de vantagens a servidores; Considerando as orientações técnicas da Unidade de Controle Interno contidas na Informação nº 007/2015; Considerando a determinação de cancelamento do Edital de chamamento nº 11/2015 expedida pelo chefe do Poder Executivo; Considerando que não houve efetivação dos atos finais de nomeação resultante do chamamento; Determina o cancelamento e revogação dos chamamentos de concursados classificados contidos no Edital de chamamento nº 11 de 27 de maio de 2015 publicado na 504º edição do Diário Oficial Eletrônico. Cachoerinha, 05 de junho de 2015. Luiz Vicente da Cunha Pires Prefeito Municipal Página 3 de 12 Prefeitura Municipal de Cachoeirinha Ano II – Edição 510ª Sexta-feira, 05 de junho de 2015 ORDEM DE SERVIÇO ORDEM DE SERVIÇO Nº 04/2015 Disciplina o controle de frequência dos servidores efetivos, comissionados, estagiários e contratados do Executivo Municipal de Cachoeirinha. Prefeito Municipal de Cachoeirinha, no uso de suas atribuições legais, Considerando a necessidade de revisão ao preceituado na Ordem de Serviço nº 02/2009 quanto ao controle de frequência dos servidores efetivos, comissionados, estagiários e contratados do Executivo Municipal; Considerando o regime laboral, a carga horária e a jornada de trabalho previstos na Lei Complementar nº 03/2006; DETERMINA, a partir da presente data, que: Art. 1º. Fica instituído como ferramenta oficial de controle de frequência dos servidores efetivos, comissionados, estagiários e contratados o registro de ponto eletrônico biométrico. Parágrafo Único. Os servidores impedidos de registro do ponto eletrônico biométrico por ausência de digitais, fato que deverá ser atestado pelo médico do trabalho do Serviço Especializado em Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT), farão o registro de frequência em livro ponto, o qual deverá ser controlado por sua chefia imediata. Art. 2°. É obrigatório o registro de ponto de entrada e saída para todos os servidores efetivos, comissionados, estagiários e contratados, inclusive nos horários destinados a descanso e alimentação. Página 4 de 12 Prefeitura Municipal de Cachoeirinha Ano II – Edição 510ª Sexta-feira, 05 de junho de 2015 §1º. Os intervalos para descanso e alimentação não poderão ser inferiores a trinta minutos e superiores a uma hora e trinta minutos. §2º. Fica vedado o ajuste no sistema do ponto eletrônico para que o mesmo realize registro de forma automática do intervalo para descanso e alimentação. §3º. Fica vedada a utilização do horário de descanso e alimentação para compensação de horas. Art. 3°. As chefias imediatas, com anuência do Secretário da pasta, deverão estabelecer previamente os horários do início e do término da jornada de trabalho e dos intervalos de refeição e descanso de cada servidor, compatibilizando as necessidades e as peculiaridades do serviço com as conveniências individuais dos servidores, respeitada a carga horária correspondente ao cargo e a legislação vigente. Art. 4º. O servidor perderá a remuneração do dia em que faltar ao serviço, sem motivo justificado. § 1º As faltas injustificadas, entendidas como aquelas em que o servidor não promove a devida comunicação prévia ao respectivo chefe, não poderão ser objeto de compensação. § 2º O servidor também perderá a parcela de remuneração diária, proporcional aos atrasos e saídas antecipadas, salvo na hipótese de prévia comunicação a chefia e de compensação de horário, até o mês subsequente ao da ocorrência, a ser estabelecida pela chefia imediata. § 3º É vedada a utilização de saldo de férias e de licença prêmio para compensação das ocorrências previstas nos §§ 1º e 2º deste artigo. §4º As faltas e impontualidades serão computadas para efeito de concessões em que a assiduidade e a pontualidade sejam consideradas. §5º Para efeito do presente regulamento não é considerada impontualidade as variações de horários no registro de ponto não excedentes a cinco minutos, observado o limite de dez minutos diários. Art. 5º. Na hipótese do servidor se ausentar durante o horário de trabalho, sem autorização do chefe imediato, com anuência do Secretário da pasta, restará configurada transgressão disciplinar, passível de sanção administrativa. Art. 6º. O servidor que por solicitação da chefia imediata, com anuência do Secretário da pasta, permanecer em suas atribuições além do expediente normal terá o direito a compensação de horários, nos termos da Lei Complementar nº 03/2006, mediante a prévia formalização de Termo de Compensação de Horários, conforme disposto no anexo I desta Ordem de Serviço. Página 5 de 12 Prefeitura Municipal de Cachoeirinha Ano II – Edição 510ª Sexta-feira, 05 de junho de 2015 Parágrafo Único. O Termo de Compensação de Horários poderá ser estabelecido pelo prazo máximo de 06 (seis) meses, sendo necessária a sua substituição em caso de mudança do Secretário da pasta. Art. 7º. É responsabilidade do servidor o registro de ocorrência de justificativa de atraso ou falta no sistema de ponto eletrônico, sendo necessário, para tanto, anexar a documentação comprobatória, cabendo a chefia imediata a avaliação e o aceite da justificativa, com a devida anuência do Secretário da pasta. §1º Eventual ausência de registro deverá apresentar justificativa pontual em formulário próprio, conforme disposto no anexo II desta Ordem de Serviço. §2º O aceite pela chefia imediata de justificativas genéricas, que não especifiquem o real motivo da ausência do registro, poderão ensejar tanto na responsabilização da chefia quanto do servidor. §3º Quando houver a necessidade de afastamento do servidor para comparecimento em consulta médica, odontológica ou para tratamento de saúde o mesmo deverá realizar o registro no ponto eletrônico da sua saída e retorno, justificando posteriormente a ausência com a apresentação do comprovante legalmente exigido. Art. 8º. A coordenação e operacionalização do sistema do ponto eletrônico ficam a cargo do Departamento Pessoal da Secretaria Municipal de Administração (SMAD). Art. 9º. O cartão ponto do servidor deverá ser assinado pelo mesmo e pelo Secretário da pasta ou por quem este formalmente designar, contendo as informações das ocorrências verificadas. §1º O cartão ponto, após as respectivas assinaturas, deverá ser remetido ao Departamento Pessoal da SMAD. § 2º Na ausência de encaminhamento do cartão ponto, no prazo estabelecido e previamente comunicado pelo Departamento Pessoal da SMAD, as unidades de recursos humanos das Secretarias Municipais deverão encaminhar notificação formal ao chefe responsável, estabelecendo prazo de um dia útil para a entrega, sob pena de não inclusão das informações na folha de pagamento daquela competência. §3º. As justificativas de ausência de registro no ponto eletrônico por serviços externos deverão conter o local em que o trabalho foi realizado ou pontualmente o serviço externo realizado pelo servidor. Art. 10. Os serviços extraordinários somente serão devidos ao servidor se houver o registro das horas trabalhadas além da jornada laboral no ponto eletrônico. Parágrafo Único. Nas situações em que comprovadamente restar prejudicado o registro da prestação de serviços extraordinários no ponto eletrônico, o servidor deverá proceder ao registro dessas horas em livro ponto, sendo de responsabilidade da chefia imediata a supervisão do correto registro. Página 6 de 12 Prefeitura Municipal de Cachoeirinha Ano II – Edição 510ª Sexta-feira, 05 de junho de 2015 Art. 11. Eventuais trocas de plantões a serem realizadas pelos servidores ficam limitadas a duas ocorrências mensais, as quais deverão ser previamente autorizadas pela chefia imediata, com anuência do Secretário da pasta. §1º. A solicitação de pedido de troca de plantão deverá ser formalizada com preenchimento de formulário padrão, conforme anexo III desta Ordem de Serviço. §2º. O formulário de solicitação de troca de plantão deverá constar em anexo ao cartão ponto, com a finalidade de justificativa para a alteração do registro no ponto eletrônico pelo servidor. Art. 12. Casos omissos a esta Ordem de Serviço serão decididas pela Secretaria Municipal de Administração com base no Regime Jurídico dos Servidores Municipais. Art. 13. Fica revogada a Ordem de Serviço nº 02/2009. Art. 14. Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, 28 de maio de 2015. Luiz Vicente da Cunha Pires Prefeito Municipal de Cachoeirinha Página 7 de 12 Prefeitura Municipal de Cachoeirinha Ano II – Edição 510ª Sexta-feira, 05 de junho de 2015 ANEXO I TERMO DE ACORDO PARA COMPENSAÇÃO DE HORÁRIOS O senhor Secretário de e o servidor firmam o presente Termo de Acordo para Compensação de Horários nos seguintes termos: 1. Havendo necessidade de serviço a ser prestando junto à Prefeitura Municipal, o servidor assume a responsabilidade da execução dos trabalhos ainda que a jornada de trabalho ultrapasse o limite diário estabelecido pelo art. 53 da Lei Complementar Municipal N° 03/2006. 2. A Prefeitura Municipal irá oportunizar a diminuição da jornada em outro dia, correspondente à jornada realizada a maior pelo servidor, nos termos do art. 55 da Lei Complementar Municipal N° 03/2006. 3. A prestação do serviço extraordinário poderá ocorrer de segunda-feira a sábado, no período de até de , devendo ser registrada no ponto eletrônico a sua efetivação. 4. As compensações serão realizadas observando o prazo e as condições estabelecidas no Regime Jurídico dos Servidores Públicos. Cientes as partes, firmam o presente Termo de Acordo para Compensação de Horários. Cachoeirinha, de janeiro de Secretário Servidor Página 8 de 12 . Prefeitura Municipal de Cachoeirinha Ano II – Edição 510ª Sexta-feira, 05 de junho de 2015 ANEXO II JUSTIFICATIVA DE AUSÊNCIA DE REGISTRO EM PONTO ELETRÔNICO A Secretaria informa que o servidor , matrícula nº: , embora não tenha registrado o ponto eletrônico foi efetiva nas suas funções no(s) dia(s) abaixo relacionado(s), conforme justificativas. Dia/Mês Horário Justificativa Cachoeirinha, de Secretário Página 9 de 12 de . Prefeitura Municipal de Cachoeirinha Ano II – Edição 510ª Sexta-feira, 05 de junho de 2015 Anexo III COMUNICAÇÃO INTERNA N°___ Setor___________________________________________ Para Departamento Pessoal Servidor ______________________________________ Matrícula n°________________ ( ) Troca de Folga De___/____/____, Para____/_____/___ Servidor Substituto _______________________________ Matrícula n°________________ ( ) Troca de Plantão De___/____/_____, Para____/_____/___ Servidor Substituto _______________________________ Matrícula n°________________ ( ) Troca de Turno ( )M ( )T( )N Servidor Substituto _______________________________ Matrícula n° ________________ ___________________________ _______________________________ Servidor Substituto Servidor Requerente Cachoeirinha, ____/____/__________. _________________________ Servidor Requerente ____________________________ Coordenador ou Chefia Imediata Página 10 de 12 Prefeitura Municipal de Cachoeirinha Ano II – Edição 510ª Sexta-feira, 05 de junho de 2015 CONVÊNIO EXTRATO DE EMPENHO PROGRAMA VIDA SAUDÁVEL Extrato do Empenho nº 8655/2015, em favor da empresa GL EDITORA GRAFICA LTDA, no valor de R$ 3.252,00 (três mil duzentos e cinquenta e dois reais) , referente á aquisição de 6 banners e 6 placas galvanizadas, conforme Plano de Trabalho do convênio nº 797547/2013, Programa Vida Saudável, com recursos do Ministério do Esporte. Extrato do Empenho nº 8990/2015, em favor da empresa MULTIFASE COMERCIAL TECNICA LTDA, no valor de R$ 8.993,28 (oito mil novecentos e noventa e três reais e vinte e oito centavos), referente à aquisição de 256 Tatame p/ solo, conforme Plano de Trabalho do convênio nº 797547/2013, Programa Vida Saudável, item de contrapartida financeira ao convênio. Extrato do Empenho nº 8751/2015, em favor da empresa ELMO PAPELARIA LTDA., no valor de R$ 71,04 (setenta e um reais e quatro centavos), referente à aquisição de 200 sacos plásticos c/2 furos, 200 sacos plásticos s/furo e 12 tesouras em inox, conforme Plano de Trabalho do convênio nº 797547/2013, Programa Vida Saudável, com recursos do Ministério do Esporte. Extrato do Empenho nº 8750/2015, em favor da empresa EURIDES DAROS – EPP, no valor de R$ 119,70 (cento e dezenove reais e setenta centavos), referente à aquisição de 24 fitas adesivas crepe dupla face, 6 pasta registradora AZ ofício, conforme Plano de Trabalho do convênio nº 797547/2013, Programa Vida Saudável, com recursos do Ministério do Esporte. Extrato do Empenho nº 8749/2015, em favor da empresa DICAPEL PAPEIS E EMBALAGENS LTDA., no valor de R$ 97,00 (noventa e sete reais), referente à aquisição de 10 pacotes de Papel ofício A4, conforme Plano de Trabalho do convênio nº 797547/2013, Programa Vida Saudável, com recursos do Ministério do Esporte. Página 11 de 12