Prefeitura Municipal de Cachoeirinha
Ano II – Edição 510ª
Sexta-feira, 05 de junho de 2015
MAGDA
JULIETA
VARGAS:39
813762004
Divulgação: Quarta-feira, 03 de junho de 2015
Publicação: Sexta-feira, 05 de junho de 2015
EDITAL
Edital Nº 013/2015
Edital de Chamamento público para composição do Conselho do
Plano Diretor
Em conformidade com o que dispõe o art. 167, III da Lei Complementar
nº 11/2007, o Presidente do Conselho do Plano Diretor torna público para
os interessados, o processo de INSCRIÇÃO de membros da
comunidade de acordo com a divisão territorial das regiões do Município
(relação abaixo) - para fins de acompanhamento e gestão do Conselho –
para o período de dois (2) anos. O credenciamento dos interessados
ocorrerá no período de 25 de maio de 2015 a 8 de junho de 2015, das
9 às 17 horas, na Prefeitura de Cachoeirinha, secretaria de Governo,
Sala 33 (Av. General Flores da Cunha, 2209). No ato do credenciamento
é necessário documento de identidade e comprovante de residência
respectivo a sua região de inscrição. Maiores informações pelo telefone
(51) 34393008.
Região 1 – Bairros: Vila Santo Ângelo, Vila Veranópolis, Jardim América,
Eunice (lei 3604 -12/09/12), Jardim Mauá, Vila Imbuhy e São Vicente de
Paula (lei 3604 -12/09/12)
Região 2 – Bairros: Jardim Vitória, Vila Carlos Wilkens, Vila Marcia, Vila
da Paz, Jardim Conquista, Vila Regina, City (lei 3604 -12/09/12), Cedic,
Vila Cohab e Distrito Industrial Ritter
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Assinado de forma digital por
MAGDA JULIETA
VARGAS:39813762004
DN: c=BR, o=ICP-Brasil,
ou=Secretaria da Receita Federal
do Brasil - RFB, ou=RFB e-CPF A3,
ou=VALID, ou=AR ACERTCON,
cn=MAGDA JULIETA
VARGAS:39813762004
Dados: 2015.06.03 17:20:25 -03'00'
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Região 3 – Bairros: Parque da Matriz I, Parque da matriz II e Vila Bom
Principio
Região 4 – Bairros: Parque Brasília, Vila Ponta Porã, Parque Silveira
Martins, Jardim Atlântico, Vila Monte Carlos, Vila Princesa Isabel e
Jardim Colinas
Região 5 – Bairros: Vila Fátima, Vila Anair, Granja Esperança e Moradas
do Bosque
Região 6 – Bairros: Cruzeiro, Águas Mortas, Sitio Túnel Verde, Sitio
Ipiranga, Meu Rincão, Santa Cruz e Jardim Bethania
Região 7- Bairros: Navegantes, Vila Vista Alegre, Jardim do Bosque, Vila
Averonice, Travessa da Ponte, Parque Tancredo Neves e Parque Central
Região 8 – Bairros: Espirito Santo, Sitio Ipiranga, Beija Flor, Nova
Cachoeirinha, Marechal Rondon, Vila Canarinho, Vila Nova Canarinho e
Chácaras das Rosas
Cachoeirinha, 20 de maio de 2015.
Vilmar Silveira
Presidente do Conselho
do Plano Diretor
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EDITAL Nº 12 DE 05 DE JUNHO DE 2015.
O SENHOR PREFEITO Municipal de Cachoeirinha, Estado do Rio
Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,torna público o presente
Edital para divulgar o que segue:
Considerando as disposições,constitucionais que regulam as questões de
receita e despesa pública;
Considerando as disposições da Lei 101/2000-Lei de Responsabilidade
Fiscal no que tange os limites da despesa de pessoal;
Considerando as disposições de Decreto Municipal nº 5790/2015 que
determinam o controle das despesas públicas no exercício de 2015;
Considerando a Ordem de Serviço do Gabinete do Prefeito nº 03/2015 que
vedou nomeações e concessões de vantagens a servidores;
Considerando as orientações técnicas da Unidade de Controle Interno
contidas na Informação nº 007/2015;
Considerando a determinação de cancelamento do Edital de chamamento
nº 11/2015 expedida pelo chefe do Poder Executivo;
Considerando que não houve efetivação dos atos finais de nomeação
resultante do chamamento;
Determina o cancelamento e revogação dos chamamentos de concursados
classificados contidos no Edital de chamamento nº 11 de 27 de maio de 2015
publicado na 504º edição do Diário Oficial Eletrônico.
Cachoerinha, 05 de junho de 2015.
Luiz Vicente da Cunha Pires
Prefeito Municipal
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ORDEM DE SERVIÇO
ORDEM DE SERVIÇO Nº 04/2015
Disciplina o controle de frequência dos
servidores efetivos, comissionados, estagiários e
contratados
do
Executivo
Municipal
de
Cachoeirinha.
Prefeito Municipal de Cachoeirinha, no uso de suas atribuições
legais,
Considerando a necessidade de revisão ao preceituado na Ordem de
Serviço nº 02/2009 quanto ao controle de frequência dos servidores efetivos,
comissionados, estagiários e contratados do Executivo Municipal;
Considerando o regime laboral, a carga horária e a jornada de
trabalho previstos na Lei Complementar nº 03/2006;
DETERMINA, a partir da presente data, que:
Art. 1º. Fica instituído como ferramenta oficial de controle de frequência dos
servidores efetivos, comissionados, estagiários e contratados o registro de ponto
eletrônico biométrico.
Parágrafo Único. Os servidores impedidos de registro do ponto eletrônico biométrico
por ausência de digitais, fato que deverá ser atestado pelo médico do trabalho do
Serviço Especializado em Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT), farão o
registro de frequência em livro ponto, o qual deverá ser controlado por sua chefia
imediata.
Art. 2°. É obrigatório o registro de ponto de entrada e saída para todos os servidores
efetivos, comissionados, estagiários e contratados, inclusive nos horários destinados
a descanso e alimentação.
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§1º. Os intervalos para descanso e alimentação não poderão ser inferiores a trinta
minutos e superiores a uma hora e trinta minutos.
§2º. Fica vedado o ajuste no sistema do ponto eletrônico para que o mesmo realize
registro de forma automática do intervalo para descanso e alimentação.
§3º. Fica vedada a utilização do horário de descanso e alimentação para
compensação de horas.
Art. 3°. As chefias imediatas, com anuência do Secretário da pasta, deverão
estabelecer previamente os horários do início e do término da jornada de trabalho e
dos intervalos de refeição e descanso de cada servidor, compatibilizando as
necessidades e as peculiaridades do serviço com as conveniências individuais dos
servidores, respeitada a carga horária correspondente ao cargo e a legislação
vigente.
Art. 4º. O servidor perderá a remuneração do dia em que faltar ao serviço, sem
motivo justificado.
§ 1º As faltas injustificadas, entendidas como aquelas em que o servidor não
promove a devida comunicação prévia ao respectivo chefe, não poderão ser objeto
de compensação.
§ 2º O servidor também perderá a parcela de remuneração diária, proporcional aos
atrasos e saídas antecipadas, salvo na hipótese de prévia comunicação a chefia e de
compensação de horário, até o mês subsequente ao da ocorrência, a ser
estabelecida pela chefia imediata.
§ 3º É vedada a utilização de saldo de férias e de licença prêmio para compensação
das ocorrências previstas nos §§ 1º e 2º deste artigo.
§4º As faltas e impontualidades serão computadas para efeito de concessões em que
a assiduidade e a pontualidade sejam consideradas.
§5º Para efeito do presente regulamento não é considerada impontualidade as
variações de horários no registro de ponto não excedentes a cinco minutos,
observado o limite de dez minutos diários.
Art. 5º. Na hipótese do servidor se ausentar durante o horário de trabalho, sem
autorização do chefe imediato, com anuência do Secretário da pasta, restará
configurada transgressão disciplinar, passível de sanção administrativa.
Art. 6º. O servidor que por solicitação da chefia imediata, com anuência do
Secretário da pasta, permanecer em suas atribuições além do expediente normal
terá o direito a compensação de horários, nos termos da Lei Complementar nº
03/2006, mediante a prévia formalização de Termo de Compensação de Horários,
conforme disposto no anexo I desta Ordem de Serviço.
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Parágrafo Único. O Termo de Compensação de Horários poderá ser estabelecido
pelo prazo máximo de 06 (seis) meses, sendo necessária a sua substituição em caso
de mudança do Secretário da pasta.
Art. 7º. É responsabilidade do servidor o registro de ocorrência de justificativa de
atraso ou falta no sistema de ponto eletrônico, sendo necessário, para tanto, anexar
a documentação comprobatória, cabendo a chefia imediata a avaliação e o aceite da
justificativa, com a devida anuência do Secretário da pasta.
§1º Eventual ausência de registro deverá apresentar justificativa pontual em
formulário próprio, conforme disposto no anexo II desta Ordem de Serviço.
§2º O aceite pela chefia imediata de justificativas genéricas, que não especifiquem o
real motivo da ausência do registro, poderão ensejar tanto na responsabilização da
chefia quanto do servidor.
§3º Quando houver a necessidade de afastamento do servidor para comparecimento
em consulta médica, odontológica ou para tratamento de saúde o mesmo deverá
realizar o registro no ponto eletrônico da sua saída e retorno, justificando
posteriormente a ausência com a apresentação do comprovante legalmente exigido.
Art. 8º. A coordenação e operacionalização do sistema do ponto eletrônico ficam a
cargo do Departamento Pessoal da Secretaria Municipal de Administração (SMAD).
Art. 9º. O cartão ponto do servidor deverá ser assinado pelo mesmo e pelo
Secretário da pasta ou por quem este formalmente designar, contendo as
informações das ocorrências verificadas.
§1º O cartão ponto, após as respectivas assinaturas, deverá ser remetido ao
Departamento Pessoal da SMAD.
§ 2º Na ausência de encaminhamento do cartão ponto, no prazo estabelecido e
previamente comunicado pelo Departamento Pessoal da SMAD, as unidades de
recursos humanos das Secretarias Municipais deverão encaminhar notificação
formal ao chefe responsável, estabelecendo prazo de um dia útil para a entrega, sob
pena de não inclusão das informações na folha de pagamento daquela competência.
§3º. As justificativas de ausência de registro no ponto eletrônico por serviços externos
deverão conter o local em que o trabalho foi realizado ou pontualmente o serviço
externo realizado pelo servidor.
Art. 10. Os serviços extraordinários somente serão devidos ao servidor se houver o
registro das horas trabalhadas além da jornada laboral no ponto eletrônico.
Parágrafo Único. Nas situações em que comprovadamente restar prejudicado o
registro da prestação de serviços extraordinários no ponto eletrônico, o servidor
deverá proceder ao registro dessas horas em livro ponto, sendo de responsabilidade
da chefia imediata a supervisão do correto registro.
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Art. 11. Eventuais trocas de plantões a serem realizadas pelos servidores ficam
limitadas a duas ocorrências mensais, as quais deverão ser previamente autorizadas
pela chefia imediata, com anuência do Secretário da pasta.
§1º. A solicitação de pedido de troca de plantão deverá ser formalizada com
preenchimento de formulário padrão, conforme anexo III desta Ordem de Serviço.
§2º. O formulário de solicitação de troca de plantão deverá constar em anexo ao
cartão ponto, com a finalidade de justificativa para a alteração do registro no ponto
eletrônico pelo servidor.
Art. 12. Casos omissos a esta Ordem de Serviço serão decididas pela Secretaria
Municipal de Administração com base no Regime Jurídico dos Servidores Municipais.
Art. 13. Fica revogada a Ordem de Serviço nº 02/2009.
Art. 14. Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 28 de maio de 2015.
Luiz Vicente da Cunha Pires
Prefeito Municipal de Cachoeirinha
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ANEXO I
TERMO DE ACORDO PARA COMPENSAÇÃO DE HORÁRIOS
O senhor Secretário de
e o servidor
firmam o presente Termo
de Acordo para Compensação de Horários nos seguintes termos:
1. Havendo necessidade de serviço a ser prestando junto à Prefeitura
Municipal, o servidor assume a responsabilidade da execução dos trabalhos ainda
que a jornada de trabalho ultrapasse o limite diário estabelecido pelo art. 53 da Lei
Complementar Municipal N° 03/2006.
2. A Prefeitura Municipal irá oportunizar a diminuição da jornada em outro
dia, correspondente à jornada realizada a maior pelo servidor, nos termos do art. 55
da Lei Complementar Municipal N° 03/2006.
3. A prestação do serviço extraordinário poderá ocorrer de segunda-feira a
sábado, no período de
até
de , devendo ser registrada no ponto eletrônico a
sua efetivação.
4. As compensações serão realizadas observando o prazo e as condições
estabelecidas no Regime Jurídico dos Servidores Públicos.
Cientes as partes, firmam o presente Termo de Acordo para Compensação
de Horários.
Cachoeirinha, de janeiro de
Secretário
Servidor
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ANEXO II
JUSTIFICATIVA DE AUSÊNCIA DE REGISTRO EM PONTO ELETRÔNICO
A Secretaria
informa que o servidor , matrícula nº: , embora não
tenha registrado o ponto eletrônico foi efetiva nas suas funções no(s) dia(s) abaixo
relacionado(s), conforme justificativas.
Dia/Mês
Horário
Justificativa
Cachoeirinha, de
Secretário
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Anexo III
COMUNICAÇÃO INTERNA N°___
Setor___________________________________________ Para Departamento Pessoal
Servidor ______________________________________ Matrícula n°________________
(
) Troca de Folga De___/____/____, Para____/_____/___
Servidor Substituto _______________________________ Matrícula n°________________
(
) Troca de Plantão De___/____/_____, Para____/_____/___
Servidor Substituto _______________________________ Matrícula n°________________
(
) Troca de Turno (
)M (
)T(
)N
Servidor Substituto _______________________________ Matrícula n° ________________
___________________________
_______________________________
Servidor Substituto
Servidor Requerente
Cachoeirinha, ____/____/__________.
_________________________
Servidor Requerente
____________________________
Coordenador ou Chefia Imediata
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CONVÊNIO
EXTRATO DE EMPENHO
PROGRAMA VIDA SAUDÁVEL
Extrato do Empenho nº 8655/2015, em favor da empresa GL EDITORA GRAFICA
LTDA, no valor de R$ 3.252,00 (três mil duzentos e cinquenta e dois reais) , referente
á aquisição de 6 banners e 6 placas galvanizadas, conforme Plano de Trabalho do
convênio nº 797547/2013, Programa Vida Saudável, com recursos do Ministério do
Esporte.
Extrato do Empenho nº 8990/2015, em favor da empresa MULTIFASE COMERCIAL
TECNICA LTDA, no valor de R$ 8.993,28 (oito mil novecentos e noventa e três reais
e vinte e oito centavos), referente à aquisição de 256 Tatame p/ solo, conforme Plano
de Trabalho do convênio nº 797547/2013, Programa Vida Saudável, item de
contrapartida financeira ao convênio.
Extrato do Empenho nº 8751/2015, em favor da empresa ELMO PAPELARIA LTDA.,
no valor de R$ 71,04 (setenta e um reais e quatro centavos), referente à aquisição de
200 sacos plásticos c/2 furos, 200 sacos plásticos s/furo e 12 tesouras em inox,
conforme Plano de Trabalho do convênio nº 797547/2013, Programa Vida Saudável,
com recursos do Ministério do Esporte.
Extrato do Empenho nº 8750/2015, em favor da empresa EURIDES DAROS – EPP,
no valor de R$ 119,70 (cento e dezenove reais e setenta centavos), referente à
aquisição de 24 fitas adesivas crepe dupla face, 6 pasta registradora AZ ofício,
conforme Plano de Trabalho do convênio nº 797547/2013, Programa Vida Saudável,
com recursos do Ministério do Esporte.
Extrato do Empenho nº 8749/2015, em favor da empresa DICAPEL PAPEIS E
EMBALAGENS LTDA., no valor de R$ 97,00 (noventa e sete reais), referente à
aquisição de 10 pacotes de Papel ofício A4, conforme Plano de Trabalho do
convênio nº 797547/2013, Programa Vida Saudável, com recursos do Ministério do
Esporte.
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