IDENTIFICAÇÃO DO CURSO Denominação: Curso de Educação Profissional Técnico de Nível Médio Subsequente a distância em Edificações. Titulação conferida: Técnico de Nível Médio em Edificações Modalidade do curso: Técnico de Nível Médio Subsequente a distância. Duração do Curso: 1530 horas. a) Tempo normal – 04 períodos ou 2,0 anos; b) Tempo mínimo e máximo – conforme estabelecido no Regulamento da Organização Didático Pedagógica. Área de Conhecimento: Infra-estrutura. Forma de ingresso: a admissão dos alunos será feita por processo seletivo (exame de seleção) em conformidade com o edital próprio elaborado e aprovado pela Reitoria do IFMS. Número de vagas oferecidas: 30 vagas por turma – 60 alunos (02 turmas) Turno previsto: noturno Ano e semestre de início de funcionamento do Curso: primeiro semestre de 2011. PERFIL PROFISSIONAL DE CONCLUSÃO O profissional Técnico de nível médio em Edificações é o profissional possuidor de um espírito crítico, de uma formação tecnológica generalista, de uma cultura geral, sólida e consistente. O profissional Técnico de nível médio em Edificações planeja e executa serviços inerentes à área da construção civil, de forma crítica, ética e responsável, com postura pró-ativa, com iniciativa, capacidade de trabalhar em equipe multiprofissional, com visão holística do processo de construção e condições de se adaptar às novas situações e se desenvolver com o conhecimento das novas tecnologias. Atua na fabricação de materiais, no gerenciamento e coordenação de equipes, na avaliação da produção, na seleção e treinamento de pessoal, na organização dos serviços de canteiros de obra, na realização de ensaios laboratoriais, em levantamentos topográficos e arquitetônicos, no planejamento de obras e serviços. Também presta assistência técnica no estudo e desenvolvimento de projetos e pesquisas tecnológicas na área de edificações. Além da base de conhecimento científico-tecnológico, o profissional Técnico de nível médio em Edificações deverá estar ancorado em um relacionamento interpessoal, na comunicação oral, no pensamento crítico e racional, na capacidade criativa e inovadora, capacidade de gestão e visão estratégica em operações dos sistemas empresariais. Na atualidade, esse profissional deve demonstrar: honestidade, responsabilidade, adaptabilidade, capacidade de planejamento, conhecer informática, ser ágil, e ter capacidade de decisão. ÁREA DE ATUAÇÃO O Curso de Educação Profissional Técnica de Nível Médio em Edificações tem suas atribuições garantida pelo Decreto de Lei nº 90.922/1985 e Resolução nº 262/1979 do CONFEA/CREA, podendo atuar no acompanhamento das diferentes atividades da construção civil. O mercado de trabalho que mais absorve este profissional da área de Edificações é composto principalmente por: 1 Empresas da construção civil de pequeno, médio e grande porte; 2 Empresas públicas e privadas de diversos setores. Além desses campos de atuação, o Técnico em Edificações, formado no IFMS, campus Campo Grande, estará preparado para atuar acima de tudo, como empreendedor, pois o mesmo planeja, executa e avalia projetos técnicos de sua área de formação durante o período em que permanece na escola. Esse profissional será capaz de realizar as seguintes atividades: 1.Execução de trabalhos e serviços técnicos projetados e dirigidos por profissionais de nível superior. 2.Operação e/ou utilização de equipamentos, instalações e materiais. 3.Aplicação das normas técnicas concernentes aos respectivos processos de trabalho. 4.Levantamento de dados de natureza técnica. 5.Condução de trabalho técnico. 6.Condução de equipe de instalação, montagem, operação, reparo ou manutenção. 7.Treinamento de equipes de execução de obras e serviços técnicos. 8.Desempenho de cargo e função técnica circunscritos ao âmbito de sua habilitação. 9.Fiscalização da execução de serviços e de atividade de sua competência. 10. Organização de arquivos técnicos. 11. Execução de trabalhos repetitivos de mensuração e controle de qualidade. 12. Execução de serviços de manutenção de instalação e equipamentos. 13. Execução de instalação, montagem e reparo. 14. Prestação de assistência técnica, em nível de sua habilitação, na compra e venda de equipamentos e materiais. 15. Elaboração de orçamentos relativos às atividades de sua competência. 16. Execução de ensaios de rotina. 17. Execução de desenho técnico. As limitações técnicas referentes ao profissional estarão em acordo com a Resolução nº 262/1979 do CONFEA/CREA.