REGULAMENTO DO LABORATÓRIO DIDÁTICO DE TÉCNICA E DIETÉTICA APLICADO À NUTRIÇÃO CURSO SUPERIOR DE GRADUAÇÃO EM NUTRIÇÃO - BACHARELADO Autorizada pela Portaria MEC 2.626 de 25 de julho de 2005 Frutal/MG FACULDADE FRUTAL – FAF Mantenedora: SOFES – SOCIEDADE FRUTALENSE DE ENSINO SUPERIOR LTDA Registrado na JUCEMG – Junta Comercial do Estado de Minas Gerais – MG N° 3120690378-8, em 29/12/2003. CNPJ: 06.054.269/0001-37 Frutal/MG – 38.200-000 E-mail: [email protected] Mantida: FACULDADE FRUTAL – FAF Classificação: Isolada Rua Nova Ponte, 439. Jardim Laranjeiras Frutal/ MG 38.200-000 E-mail: [email protected] 1 FACULDADE FRUTAL – FAF SUMÁRIO CAPÍTULO I ......................................................................................................................03 CAPÍTULO II .....................................................................................................................03 CAPÍTULO III ....................................................................................................................04 CAPÍTULO IV ....................................................................................................................07 CAPÍTULO V .....................................................................................................................07 CAPÍTULO VI ...................................................................................................................08 CAPÍTULO VII ..................................................................................................................09 2 FACULDADE FRUTAL – FAF REGULAMENTO DO LABORATÓRIO DIDÁTICO DE TÉCNICA E DIETÉTICA APLICADO À NUTRIÇÃO Capítulo I Das disposições preliminares Art. 1º - Considera-se para fins de aplicação deste regulamento, o Laboratório de ensino em Técnica e Dietética relacionado às atividades de Ensino do Curso de Nutrição, da Faculdade Frutal – FAF. Parágrafo único – O laboratório três (3) funciona como local para procedimentos de ordem técnica, como técnica e dietética, para elaborar as mais diversas preparações alimentícias, pesar, porcionar e avaliá-las sensorialmente. Desta forma, este laboratório tem como finalidade operacionalizar as várias técnicas a que os alimentos podem ser submetidos, após cuidadosa seleção, e avaliar as modificações que os mesmos possam sofrer durante os processos culinários de preparação e consumo. Os principais objetivos da preparação técnica dos alimentos são: nutricionais, higiênicos, digestivos, sensoriais e econômicos. Art. 2º - O Laboratório de ensino é de uso comum dos docentes e disciplinas do curso de Nutrição. Art. 3º - O uso do Laboratório de ensino estará condicionado a planejamento e/ou agendamento prévio por parte de cada docente. Art. 4º - O docente que optar por desenvolver atividades didáticas no Laboratório assume automaticamente a responsabilidade pela orientação dos alunos quanto ao uso adequado do espaço, bem como de materiais, reagentes e equipamentos e sobre o conteúdo deste Regulamento. Capítulo II Da destinação do Laboratório Art. 5º - O Laboratório é destinado prioritariamente a realização de aulas teórico-práticas ou expositivas, apresentação de vídeos, slides e aplicativos, ou qualquer outra atividade didáticopedagógica relacionada ao desenvolvimento das disciplinas do curso de Nutrição. 3 FACULDADE FRUTAL – FAF Art. 6º - O Laboratório poderá ser utilizado por docentes do curso de Nutrição para o desenvolvimento de projetos de pesquisa, extensão e/ou atividades de prestação de serviços à comunidade, desde que estes vejam previamente analisados e aprovados pelo Conselho de Administração, Ensino, Pesquisa e Extensão – CAEPE. Art. 7º - O Laboratório não poderá ser utilizado para outros fins que não sejam os de interesse acadêmico ou Institucional, nem para atender trabalhos de interesse pessoal. Art. 8º - Toda proposta de utilização da estrutura do Laboratório está sujeita à aprovação do Conselho de Administração, Ensino, Pesquisa e Extensão – CAEPE e deferimento do Coordenador do Curso, exceto as atividades relacionadas no Art. 5º deste Regulamento. Art. 9º - Toda atividade de pesquisa, extensão ou prestação de serviços, mesmo que deferida pela Coordenação do Curso e Direção da Faculdade Frutal – FAF, estarão condicionada aos horários das atividades de ensino, que sempre terão prioridade no uso. Art. 10º - Durante o ano letivo o Laboratório poderá ser utilizado de segunda a sexta-feira das 08h00min às 12h00min e das 13h00min às 22h30min, e aos sábados das 08h00min às 12h00min. I) Atividades desenvolvidas aos sábados deverão ser aprovadas pelo Coordenador do Curso e com conhecimento do técnico de laboratório. II) A solicitação de apoio ao técnico de laboratório para as atividades aos sábados deverá ser apresentada ao mesmo com antecedência de 15 dias. III) A utilização do Laboratório fora de expediente deverá ser oficializada em comunicação interna, com a antecedência mínima de 03 (três) dias úteis, e somente será permitida mediante a autorização do Coordenador do Curso e com conhecimento do técnico de laboratório. Capítulo III Das atribuições e competências Art. 11º - Compete ao Coordenador do Curso: I) Zelar pelo bom desempenho dos profissionais que atuam no laboratório; 4 FACULDADE FRUTAL – FAF II) Supervisionar, orientar, impedir ou inibir a continuidade da realização de atividades não condizentes com as temáticas e finalidades específicas do curso ou de áreas afins ou que transgridam as normas deste regulamento; III) Controlar o patrimônio dos materiais e equipamentos do Laboratório; IV) Normatizar e orientar o técnico quanto à destinação de resíduos utilizados nas práticas laboratoriais; V) Elaborar junto aos professores, antes de cada ano letivo, o orçamento necessário para o desenvolvimento das atividades do Laboratório, observando as especificidades e a sua maior utilização; VI) Definir, em cada pedido de manutenção ou aquisição de materiais ou equipamentos, para uso de qual laboratório este se destina; VII) Encaminhar à unidade de saúde necessária qualquer usuário do laboratório que venha a se acidentar durante as atividades; VIII) Solucionar possíveis situações de conflito surgidas durante as práticas laboratoriais. IX) Cumprir e fazer cumprir este regulamento. Art. 12º - São atribuições do Técnico em Laboratório: I) Preparar as aulas práticas, quando o professor encaminhar a solicitação em roteiro de aula prática com o prazo mínimo de 3 (três) dias úteis de antecedência; II) Selecionar e organizar materiais para aulas práticas, de laboratório e de campo, e para pesquisa, mediante recebimento prévio de, no mínimo 3 (três) dias úteis do Plano de Trabalho elaborado e assinado exclusivamente pelo professor da disciplina; III) Fornecer suporte técnico para as atividades de ensino, pesquisa, extensão e de prestação de serviços desenvolvidas no Laboratório oficialmente aprovadas pelo Conselho de Administração, Ensino, Pesquisa e Extensão – CAEPE e direção da Faculdade Frutal – FAF; IV) Deferir ou indeferir, de acordo com a ordem de agendamento, as solicitações de disponibilização de materiais ou de utilização do espaço do Laboratório para a realização de atividades; V) Estabelecer, de acordo com as solicitações, a escala para o funcionamento e a realização das atividades no Laboratório; VI) Zelar pelo material, equipamentos e limpeza do Laboratório e sua organização; VII) Realizar levantamentos de materiais e equipamentos disponíveis, ao final de cada ano letivo, e disponibilizá-los aos professores e ao Coordenador do Curso para tomada de medidas quanto à reposição; 5 FACULDADE FRUTAL – FAF VIII) Após cada atividade e na presença dos usuários, conferir, limpar e guardar todos os equipamentos ou materiais utilizados; IX) Informar, com antecedência e em tempo hábil, ao Coordenador do Curso e aos professores, a falta de material de consumo e a necessidade de manutenção em algum equipamento; X) Saber utilizar com presteza os materiais e equipamentos existentes no Laboratório; XI) Identificar as soluções recém-preparadas com etiquetas constando a data, características e o nome do preparador; XII) Orientar os usuários, discentes, sobre os cuidados e normas de utilização do Laboratório; XIII) Supervisionar e fornecer suporte técnico ao trabalho dos bolsistas-monitores no desenvolvimento de atividades no Laboratório; XIV) Cumprir e fazer cumprir este regulamento. Art. 13º - Os professores das disciplinas com aulas de Laboratório terão como atribuições: I) Solicitar ao técnico a lista de materiais e equipamentos disponíveis, antes de cada ano letivo, e adequar suas aulas práticas aos mesmos; II) Informar ao técnico do Laboratório, com antecedência mínima de 03 (três) dias úteis, os materiais ou equipamentos necessários à realização das suas atividades; III) Acompanhar os discentes e orientá-los quanto às atividades e práticas a serem realizadas; IV) Obedecer à escala prevista e o horário designado para a realização de suas atividades; V) Orientar previamente os discentes sobre as medidas e as precauções de segurança pertinentes ao Laboratório e a prática a ser realizada; VI) Cumprir e fazer cumprir este regulamento. Art. 14º - Compete ao usuário: I) Zelar pela limpeza, organização e conservação dos materiais e equipamentos do Laboratório; II) Solicitar orientações ao técnico sobre os cuidados e normas de segurança, essenciais ao uso de qualquer material; III) Participar, após o término das atividades, da conferência dos materiais utilizados; IV) Utilizar roupas (jaleco, calça comprida, sapato fechado) que não exponham a risco quando em manuseio de produtos químicos; V) Manter o máximo de silêncio para ter um bom ambiente de trabalho; VI) Ser responsável pelos reagentes e equipamentos que estiverem sendo utilizados; VII) Utilizar todos os materiais para consumo do Laboratório com ponderação evitando o desperdício ou o mau uso; 6 FACULDADE FRUTAL – FAF VIII) Quando autorizado o uso de qualquer equipamento, verificar a coincidência entre a voltagem do aparelho e a voltagem da rede elétrica, e ao término observar se o equipamento está desligado e desconectado da rede elétrica; IX) Identificar as soluções recém-preparadas com etiquetas constando a data, características e o nome do preparador; X) Identificar todo o material biológico armazenado na geladeira, estufas e armários, informando a natureza do material, data, o responsável, e gerenciar seu próprio material evitando o armazenamento de material impróprio para uso; XI) Comunicar o responsável pelo Laboratório sobre qualquer tipo de acidente; XII) Cumprir e fazer cumprir este regulamento. Capítulo IV Utilização de materiais e equipamentos Art. 15º - Todo o material pertencente ao Laboratório é de uso exclusivo dos mesmos, dentro das suas dependências, para a realização de práticas das temáticas do curso. I) Para aulas e pesquisas de campo somente será permitida a retirada do Laboratório, materiais didáticos, equipamentos portáteis e reagentes diluídos mediante a disponibilidade dos mesmos; II) A retirada de materiais do Laboratório referentes ao item anterior estará condicionada à programação prévia pelo docente e Coordenador de Curso no início de cada ano letivo; III) Atividades eventuais em que haja necessidade de retirada de materiais do Laboratório deverão ser comunicadas ao Coordenador do Curso com sete (7) dias de antecedência. IV) Em hipótese alguma será permitida a retirada ou empréstimo de peças anatômicas artificiais ou no caso de ter naturais. Art. 16º - O docente deverá responsabilizar-se por qualquer dano ou extravio de material ou equipamento emprestado do Laboratório. Art. 17º - Havendo a necessidade de manutenção ou conserto de equipamentos do Laboratório, esta deverá ser oficializada ao Coordenador do Curso, para as providências necessárias. OBS: Não deverão ser abertos por pessoa não habilitada equipamentos ou materiais que necessitem de assistência técnica especializada. 7 FACULDADE FRUTAL – FAF Capitulo V Das proibições aos usuários do Laboratório Art. 18º - É vedado aos usuários do Laboratório: 1) Fumar, ingerir, portar ou guardar alimentos no Laboratório; 2) Usar, durante as atividades no Laboratório, qualquer tipo de objetos, bolsas e similares em cima das bancadas; 3) Utilizar qualquer aparelho sem a devida autorização; 4) Utilizar qualquer aparelho sem observar as instruções de uso; 5) Utilizar impropriamente soluções tóxicas, corrosivas ou outros que causem risco ao meio ou as pessoas que estejam no Laboratório; 6) Desenvolver qualquer técnica ou prática de laboratório sem a devida autorização ou orientação do professor ou do Técnico em Laboratório; 7) Utilizar os equipamentos e materiais do Laboratório para fins pessoais ou para realizar qualquer atividade incompatível com as atividades da disciplina ou da pesquisa; 8) Danificar materiais ou equipamentos; 9) Descumprir qualquer norma deste regulamento. Art. 19º - É proibida a permanência de alunos, estagiários, monitores, bolsistas ou qualquer usuário nas dependências do Laboratório sem a presença do técnico ou do docente responsável. I) Alunos, estagiários, monitores, bolsistas ou qualquer outro usuário poderá ter o acesso ao Laboratório permitido sem a presença de docentes ou técnicos, desde que oficializada em formulários próprios, com conhecimento do técnico responsável. Capítulo VI Da utilização do Laboratório para o desenvolvimento de projetos de pesquisa Art. 20º - O Laboratório poderá ser utilizado para desenvolvimento de projetos de pesquisa, desde que respeitada às atividades de ensino e de acordo com as demais normas constantes neste Regulamento. Art. 21º - O espaço físico do Laboratório é de uso comum aos docentes e a requisição de uso deverá ocorrer ordinariamente no início de cada ano letivo, com tempo hábil para a programação e distribuição dos horários para cada atividade. 8 FACULDADE FRUTAL – FAF Art. 22º - Os materiais e equipamentos presentes em laboratório obtidos por docente através de financiamento de projetos de pesquisa, são de seu uso exclusivo e somente poderão ser utilizados por outros docentes e alunos mediante autorização prévia e por escrito deste docente, elaborada com cópia ao Conselho de Administração, Ensino, Pesquisa e Extensão – CAEPE e direção da Faculdade Frutal – FAF. Art. 23º - Todo usuário do Laboratório deverá condicionar sua utilização do espaço físico e de aparelhagens em laboratório de pesquisa à autorização do docente responsável, a horários previamente agendados e às normas deste Regulamento. OBS: Caberá ao usuário autorizado se responsabilizar por qualquer dano que possa ocorrer com o material ou equipamento durante sua utilização. Capítulo VII Considerações finais Art. 24º - É permitido aos usuários trazer material ou equipamento particular para auxiliar no desenvolvimento das atividades (práticas ou expositivas, de ensino e pesquisa), realizadas no Laboratório, desde que se responsabilize pessoalmente pelos mesmos. Art. 25º - O técnico do Laboratório, bem como o Coordenador do Curso, não será responsável por objetos ou equipamentos pessoais deixados ou esquecidos em suas dependências. Art. 26º - Os casos não previstos por este Regulamento deverão ser analisados pelo Conselho de Administração, Ensino, Pesquisa e Extensão – CAEPE e direção da Faculdade Frutal – FAF. Art. 27º - Este Regulamento entra em vigor na data de sua homologação pelo Conselho de Administração, Ensino, Pesquisa e Extensão – CAEPE. Regulamento aprovado pelo CAEPE - Resolução n°. 20/2008 9