FACULDADE DO FUTURO EDITAL DE PROCESSO SELETIVO PARA COMPLEMENTAÇÃO ACADÊMICA E OBTENÇÃO DE NOVO TÍTULO O Diretor da Faculdade do Futuro, Flávio José Ribeiro de Almeida, torna público o presente EDITAL que regerá o Processo Seletivo para complementação acadêmica e obtenção de novo título, no 2º semestre de 2011, para o curso de Educação Física – Bacharelado. A realização do Processo Seletivo estará a cargo da Comissão do Processo Seletivo da Faculdade do Futuro e reger-se-á conforme o presente Edital. 1. DO OBJETIVO E DAS CONDIÇÕES DO PROCESSO SELETIVO 1.1. Do Objetivo: O presente processo visa oportunizar a complementação acadêmica com obtenção de novo título de graduação aos egressos portadores do curso de Educação Física na modalidade de licenciatura. 1.2. Matrícula: O número das vagas destinadas ao reingresso é de 100 (cem), especificamente aos portadores de diploma de Educação Física na modalidade de Licenciatura. Ocorrendo o preenchimento do número de vagas no limite de 100 (cem), ter-se-á por encerrado o período de matrícula. 1.3. Período de efetivação da matrícula: 27/06/2011 a 29/07/2011, na Secretaria da Instituição. Os egressos que efetivarem a matrícula até a data de 08/07/2011 terão desconto de 15% (quinze por cento) nas parcelas da semestralidade referente ao 2º/2011. Os egressos que efetivarem a matrícula até a data de 08/07/2011 participarão de um sorteio para isenção da 2ª parcela da semestralidade referente ao mês de agosto/2011. 1.4. Do final da matrícula: Independentemente do prazo final para matrícula dos egressos portadores de diploma de curso superior em Educação Física na modalidade de licenciatura, ter-se-á por encerrado o período de matrículas quando ocorrer o preenchimento do número de vagas ofertadas para a complementação. Ocorrendo excesso no número de matriculados, a Secretaria Acadêmica, em consulta à Contabilidade/Tesouraria, efetivará a matrícula dos 100 (cem) primeiros inscritos, tomando por base a data de pagamento do boleto emitido pela Tesouraria ou pela página da Instituição. Os candidatos que excederem as vagas oferecidas, tendo pago o boleto, após o preenchimento do número de vagas ofertadas serão reembolsados pela Instituição, após apresentarem o devido boleto quitado. 2. DO CURSO E DAS VAGAS OFERECIDAS CURSO Educação Física Bacharelado ATO DE AUTORIZAÇAO/ RECONHECIMENTO Portaria 110, de 13/06/2011, publicado em 14/06/2011. Nº DE VAGAS DURAÇÃO DO CURSO TURNO DE FUNCIONAMENTO 100 com única entrada 04 anos (*) Noturno, com práticas e estágios diurnos 2.1. A Faculdade do Futuro reserva o direito de não iniciar turmas com menos de quarenta alunos matriculados. (*)2.2. No caso do presente ingresso, o tempo de integralização do curso poderá ser a partir de 1 (um) ano, conforme estudo de aproveitamento das disciplinas cursadas na modalidade de licenciatura. 2.3. A avaliação e estudo de aproveitamento serão feitos pela Coordenação de Curso, observando-se as peculiaridades de cada caso. 1 3. DO REINGRESSO 3.1. O reingresso será feito mediante o oferecimento das vagas aos egressos portadores de diploma de graduação no curso de Educação Física na modalidade de Licenciatura, com o aproveitamento dos candidatos até o limite de vagas fixadas para o curso, observando-se para tanto a ordem de inscrição e quitação do boleto referente à 1ª parcela da semestralidade. 3.2. Ocorrendo inscrições de candidatos ao número superior das vagas ofertadas, serão observadas a data de inscrição e a quitação do boleto referente à 1ª parcela da semestralidade, obedecendo-se, para efetivação da matrícula, à quitação dos boletos em ordem crescente dos dias do mês, preferindo-se os primeiros aos últimos. 3.3. A efetivação da matrícula fica condicionada à apresentação dos documentos exigidos no item 10.5. Não apresentando os documentos necessários na fase da matrícula, ou no prazo imediatamente não superior a 30 (trinta) dias, o candidato terá a matrícula indeferida. 3.4 – Ocorrendo o indeferimento da matrícula de candidato que não comprove a regular conclusão de curso superior em Educação Física na modalidade de licenciatura, poderá ocorrer a convocação de inscritos que tenham tido a matricula recusada por excedência de candidatos. 4. ETAPAS 4.1. O Processo de ingresso realizar-se-á em uma única etapa constante da matrícula no número limite das vagas ofertadas, conforme disposto no item 1 deste Edital. 5. DO DESEMPATE 5.1. Havendo dúvidas quanto à ordem de inscrição, no caso de matriculados em excedência do número de vagas ofertadas, utilizar-se-á o critério estabelecido no item 1.4 deste Edital. 6. DA MATRÍCULA 6.1. Somente será matriculado o candidato que efetivamente comprove ter concluído o Curso de Educação Física na modalidade de licenciatura. 6.2. Não há matrícula condicional. No caso de desistência, não quitação do boleto referente à 1ª parcela da semestralidade, ou não comprovação da conclusão de curso superior em Educação Física na modalidade de licenciatura, o candidato perde o direito à vaga. 6.3. As matrículas obedecerão ao seguinte cronograma: CURSO Educação Física Bacharelado MATRÍCULA 27/06/2011 até 29/07/2011, de 08 às 20 h. LOCAL Secretaria da Faculdade Até a data de 08/07/2011, os egressos matriculados receberão desconto de 15% em suas parcelas e participarão de sorteio para isenção de pagamento da 2ª parcela da semestralidade (agosto/2011) 6.4. A matrícula será efetivada pelo candidato, ou por procuração, na secretaria da Faculdade do Futuro (condicionada à apresentação do boleto devidamente quitado). 6.5. Só será efetivada a matrícula do candidato com toda a documentação exigida, a saber: Diploma de curso de graduação em Educação Física na modalidade de licenciatura, devidamente registrado acompanhado de cópia de histórico. (xerox). Documento oficial de identidade (xerox). Cadastro de Pessoa Física (xerox). Título eleitoral com comprovante de votação da última eleição (xerox). Certidão de nascimento/casamento (xerox). 01 foto 3x4 (de frente e recente). Prova de estar em dia com as obrigações militares (se do sexo masculino) (xerox). Comprovante do pagamento da matrícula. 2 7. ASSINATURA DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS 7.1 Os candidatos que tiverem o requerimento de matrícula deferido pela Direção da Faculdade deverão formalizar a vinculação à Faculdade com a assinatura do pertinente Contrato de Prestação de Serviços Educacionais. Não estarão vinculados à Faculdade e não poderão frequentar as aulas e demais atividades programadas os candidatos que não providenciarem a assinatura do referido contrato. 7.2. No contrato, bem como nos respectivos anexos, encontram-se as normas aplicáveis ao relacionamento do aluno (Contratante) com a Faculdade do Futuro (Contratado), normas que devem ser lidas e analisadas pelo candidato e pelo representante legal, se for o caso. O prazo de vigência do Contrato de Prestação de Serviços Educacionais é equivalente a um semestre letivo, estando o direito do aluno à renovação automática sujeito ao cumprimento dos requisitos acadêmicos e financeiros ali indicados. 7.3. Será garantida ao aluno a devolução de 75% (setenta e cinco por cento) da primeira parcela do contrato, paga por ocasião da matrícula, na hipótese do pedido de cancelamento de matrícula ser protocolado até dez dias após a assinatura do Contrato. 7.4. A desistência do aluno, sem a formalização do pedido de “cancelamento de matrícula”, não o desobriga de adimplir com todas as demais parcelas previstas no contrato celebrado com a Mantenedora da Faculdade conforme dispõe a legislação civil brasileira. 8. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 8.1. A Faculdade divulgará, sempre que necessário, normas complementares e avisos oficiais, por meio do mural da Faculdade. 8.2. O preenchimento da matrícula, bem como os dados fornecidos, são de inteira responsabilidade do candidato, mesmo que esta tenha sido efetuada por procuração. 8.3. O requerimento da matrícula, assinado pelo candidato ou por seu procurador, equivale à aceitação, de sua parte de todas as normas do presente Edital; 8.4. O Processo Seletivo de que trata o presente Edital só terá validade para o 2º semestre de 2011. 8.5. A Faculdade do Futuro, considerando o disposto na Lei 9.394/96, no que se refere ao cumprimento dos 200 (duzentos) dias letivos, poderá incluir, no calendário escolar, aulas aos sábados. 8.6. A Faculdade do Futuro reserva-se o direito de não iniciar turmas com menos de quarenta alunos matriculados. 8.7. No ato de desenvolvimento do curso, há exigência de práticas e estágios desenvolvidos durante o dia, para os quais os alunos deverão ter disponibilidade de tempo para executá-los. 8.8. Os casos omissos e situações não previstas no presente Edital serão decididos pela Comissão do Processo Seletivo / COPESE em conjunto com a Direção Administrativa e Pedagógica da Faculdade do Futuro. . Publique-se e cumpra-se. Manhuaçu, 22 de junho de 2011 ______________________________ FLÁVIO JOSÉ RIBEIRO DE ALMEIDA DIRETOR 3