FACULDADE DO FUTURO
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO PARA COMPLEMENTAÇÃO ACADÊMICA E
OBTENÇÃO DE NOVO TÍTULO
O Diretor da Faculdade do Futuro, Flávio José Ribeiro de Almeida, torna público
o presente EDITAL que regerá o Processo Seletivo para complementação acadêmica e
obtenção de novo título, no 2º semestre de 2011, para o curso de Educação Física –
Bacharelado.
A realização do Processo Seletivo estará a cargo da Comissão do Processo
Seletivo da Faculdade do Futuro e reger-se-á conforme o presente Edital.
1. DO OBJETIVO E DAS CONDIÇÕES DO PROCESSO SELETIVO
1.1. Do Objetivo:
O presente processo visa oportunizar a complementação acadêmica com obtenção de novo
título de graduação aos egressos portadores do curso de Educação Física na modalidade de
licenciatura.
1.2. Matrícula:
O número das vagas destinadas ao reingresso é de 100 (cem), especificamente aos portadores
de diploma de Educação Física na modalidade de Licenciatura.
Ocorrendo o preenchimento do número de vagas no limite de 100 (cem), ter-se-á por
encerrado o período de matrícula.
1.3. Período de efetivação da matrícula:
27/06/2011 a 29/07/2011, na Secretaria da Instituição.
Os egressos que efetivarem a matrícula até a data de 08/07/2011 terão desconto de 15%
(quinze por cento) nas parcelas da semestralidade referente ao 2º/2011.
Os egressos que efetivarem a matrícula até a data de 08/07/2011 participarão de um sorteio
para isenção da 2ª parcela da semestralidade referente ao mês de agosto/2011.
1.4. Do final da matrícula:
Independentemente do prazo final para matrícula dos egressos portadores de diploma de curso
superior em Educação Física na modalidade de licenciatura, ter-se-á por encerrado o período
de matrículas quando ocorrer o preenchimento do número de vagas ofertadas para a
complementação.
Ocorrendo excesso no número de matriculados, a Secretaria Acadêmica, em consulta à
Contabilidade/Tesouraria, efetivará a matrícula dos 100 (cem) primeiros inscritos, tomando por
base a data de pagamento do boleto emitido pela Tesouraria ou pela página da Instituição. Os
candidatos que excederem as vagas oferecidas, tendo pago o boleto, após o preenchimento do
número de vagas ofertadas serão reembolsados pela Instituição, após apresentarem o devido
boleto quitado.
2. DO CURSO E DAS VAGAS OFERECIDAS
CURSO
Educação Física
Bacharelado
ATO DE
AUTORIZAÇAO/
RECONHECIMENTO
Portaria 110, de
13/06/2011,
publicado em
14/06/2011.
Nº DE
VAGAS
DURAÇÃO DO
CURSO
TURNO DE
FUNCIONAMENTO
100
com única
entrada
04 anos (*)
Noturno, com práticas e
estágios diurnos
2.1. A Faculdade do Futuro reserva o direito de não iniciar turmas com menos de quarenta
alunos matriculados.
(*)2.2. No caso do presente ingresso, o tempo de integralização do curso poderá ser a partir de
1 (um) ano, conforme estudo de aproveitamento das disciplinas cursadas na modalidade de
licenciatura.
2.3. A avaliação e estudo de aproveitamento serão feitos pela Coordenação de Curso,
observando-se as peculiaridades de cada caso.
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3. DO REINGRESSO
3.1. O reingresso será feito mediante o oferecimento das vagas aos egressos portadores de
diploma de graduação no curso de Educação Física na modalidade de Licenciatura, com o
aproveitamento dos candidatos até o limite de vagas fixadas para o curso, observando-se para
tanto a ordem de inscrição e quitação do boleto referente à 1ª parcela da semestralidade.
3.2. Ocorrendo inscrições de candidatos ao número superior das vagas ofertadas, serão
observadas a data de inscrição e a quitação do boleto referente à 1ª parcela da
semestralidade, obedecendo-se, para efetivação da matrícula, à quitação dos boletos em
ordem crescente dos dias do mês, preferindo-se os primeiros aos últimos.
3.3. A efetivação da matrícula fica condicionada à apresentação dos documentos exigidos no
item 10.5. Não apresentando os documentos necessários na fase da matrícula, ou no prazo
imediatamente não superior a 30 (trinta) dias, o candidato terá a matrícula indeferida.
3.4 – Ocorrendo o indeferimento da matrícula de candidato que não comprove a regular
conclusão de curso superior em Educação Física na modalidade de licenciatura, poderá
ocorrer a convocação de inscritos que tenham tido a matricula recusada por excedência de
candidatos.
4. ETAPAS
4.1. O Processo de ingresso realizar-se-á em uma única etapa constante da matrícula no
número limite das vagas ofertadas, conforme disposto no item 1 deste Edital.
5. DO DESEMPATE
5.1. Havendo dúvidas quanto à ordem de inscrição, no caso de matriculados em excedência do
número de vagas ofertadas, utilizar-se-á o critério estabelecido no item 1.4 deste Edital.
6. DA MATRÍCULA
6.1. Somente será matriculado o candidato que efetivamente comprove ter concluído o Curso
de Educação Física na modalidade de licenciatura.
6.2. Não há matrícula condicional. No caso de desistência, não quitação do boleto referente à
1ª parcela da semestralidade, ou não comprovação da conclusão de curso superior em
Educação Física na modalidade de licenciatura, o candidato perde o direito à vaga.
6.3. As matrículas obedecerão ao seguinte cronograma:
CURSO
Educação Física
Bacharelado
MATRÍCULA
27/06/2011 até 29/07/2011, de 08 às 20 h.
LOCAL
Secretaria da Faculdade
Até a data de 08/07/2011, os egressos matriculados
receberão desconto de 15% em suas parcelas e
participarão de sorteio para isenção de pagamento
da 2ª parcela da semestralidade (agosto/2011)
6.4. A matrícula será efetivada pelo candidato, ou por procuração, na secretaria da Faculdade
do Futuro (condicionada à apresentação do boleto devidamente quitado).
6.5. Só será efetivada a matrícula do candidato com toda a documentação exigida, a saber:
 Diploma de curso de graduação em Educação Física na modalidade de licenciatura,
devidamente registrado acompanhado de cópia de histórico. (xerox).
 Documento oficial de identidade (xerox).
 Cadastro de Pessoa Física (xerox).
 Título eleitoral com comprovante de votação da última eleição (xerox).
 Certidão de nascimento/casamento (xerox).
 01 foto 3x4 (de frente e recente).
 Prova de estar em dia com as obrigações militares (se do sexo masculino) (xerox).
 Comprovante do pagamento da matrícula.
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7. ASSINATURA DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS
7.1 Os candidatos que tiverem o requerimento de matrícula deferido pela Direção da Faculdade
deverão formalizar a vinculação à Faculdade com a assinatura do pertinente Contrato de
Prestação de Serviços Educacionais. Não estarão vinculados à Faculdade e não poderão
frequentar as aulas e demais atividades programadas os candidatos que não providenciarem a
assinatura do referido contrato.
7.2. No contrato, bem como nos respectivos anexos, encontram-se as normas aplicáveis ao
relacionamento do aluno (Contratante) com a Faculdade do Futuro (Contratado), normas que
devem ser lidas e analisadas pelo candidato e pelo representante legal, se for o caso. O prazo
de vigência do Contrato de Prestação de Serviços Educacionais é equivalente a um semestre
letivo, estando o direito do aluno à renovação automática sujeito ao cumprimento dos requisitos
acadêmicos e financeiros ali indicados.
7.3. Será garantida ao aluno a devolução de 75% (setenta e cinco por cento) da primeira
parcela do contrato, paga por ocasião da matrícula, na hipótese do pedido de cancelamento de
matrícula ser protocolado até dez dias após a assinatura do Contrato.
7.4. A desistência do aluno, sem a formalização do pedido de “cancelamento de matrícula”, não
o desobriga de adimplir com todas as demais parcelas previstas no contrato celebrado com a
Mantenedora da Faculdade conforme dispõe a legislação civil brasileira.
8. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1. A Faculdade divulgará, sempre que necessário, normas complementares e avisos oficiais,
por meio do mural da Faculdade.
8.2. O preenchimento da matrícula, bem como os dados fornecidos, são de inteira
responsabilidade do candidato, mesmo que esta tenha sido efetuada por procuração.
8.3. O requerimento da matrícula, assinado pelo candidato ou por seu procurador, equivale à
aceitação, de sua parte de todas as normas do presente Edital;
8.4. O Processo Seletivo de que trata o presente Edital só terá validade para o 2º semestre de
2011.
8.5. A Faculdade do Futuro, considerando o disposto na Lei 9.394/96, no que se refere ao
cumprimento dos 200 (duzentos) dias letivos, poderá incluir, no calendário escolar, aulas aos
sábados.
8.6. A Faculdade do Futuro reserva-se o direito de não iniciar turmas com menos de quarenta
alunos matriculados.
8.7. No ato de desenvolvimento do curso, há exigência de práticas e estágios desenvolvidos
durante o dia, para os quais os alunos deverão ter disponibilidade de tempo para executá-los.
8.8. Os casos omissos e situações não previstas no presente Edital serão decididos pela
Comissão do Processo Seletivo / COPESE em conjunto com a Direção Administrativa e
Pedagógica da Faculdade do Futuro. .
Publique-se e cumpra-se.
Manhuaçu, 22 de junho de 2011
______________________________
FLÁVIO JOSÉ RIBEIRO DE ALMEIDA
DIRETOR
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