14/12/201512:51:33 MINISTÉRIODAEDUCAÇÃO PORTARIANORMATIVANº13,DE11DEDEZEMBRODE2015 DispõesobreoprocessoseletivodoFundodeFinanciamentoEstudantilFiesreferenteaoprimeirosemestrede2016. OMINISTRODEESTADODAEDUCAÇÃO,nousodaatribuiçãoquelheconfereoart.87,parágrafoúnico,incisoII,daConstituição,emobservânciaao contido na Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001, bem como na Lei nº 12.202, de 14 de janeiro de 2010, e tendo em vista o disposto na Portaria NormativaMECnº1,de22dejaneirode2010,enaPortariaNormativaMECnº10,de30deabrilde2010,resolve: CAPÍTULOI DASDISPOSIÇÕESGERAIS Art.1ºAsregrasdeseleçãodosestudantesaseremfinanciadoscomrecursosdoFundodeFinanciamentoEstudantil-Fies,noprimeirosemestrede 2016,passamaserregidaspelodispostonestaPortaria,nostermosdoart.3º,§1º,incisoI,daLeinº10.260,de2001. Art. 2º A seleção de estudantes a que se refere o art. 1º desta Portaria dar-se-á por meio de processo seletivo que será realizado em sistema informatizadopróprio,doravantedenominadoSistemadeSeleçãodoFies-FiesSeleção,gerenciadopelaSecretariadeEducaçãoSuperiordoMinistério daEducação-SESu-MEC. CAPÍTULOII DAPARTICIPAÇÃODASMANTENEDORASDEINSTITUIÇÕESDEEDUCAÇÃOSUPERIORQUEPOSSUAMCURSOSNÃOGRATUITOSNOPROCESSOSELETIVO DOFIESREFERENTEAOPRIMEIROSEMESTREDE2016 SeçãoI DaEmissãodoTermodeParticipaçãoePropostadeOfertadeVagas Art. 3º As mantenedoras de Instituições de Educação Superior - IES interessadas em participar do processo seletivo do Fies referente ao primeiro semestrede2016deverãoassinarTermodeParticipaçãonoperíodode14dedezembrode2015atéas23horase59minutosdodia21dedezembro de2015,noqualconstarápropostadeofertadevagas. Parágrafoúnico.FicamhabilitadasaassinaroTermodeParticipaçãodequetrataocaputasmantenedorasquepossuamTermodeAdesãoaoFiessem limitaçãodovalorfinanceirodestinadoàconcessãodefinanciamentoaosestudantes,nostermosdaPortariaNormativaMECnº1,de2010. Art. 4º Todos os procedimentos necessários à emissão e assinatura do Termo de Participação deverão ser realizados exclusivamente por meio do SistemaInformatizadodoFies-Sisfies,nomóduloOfertadeVagas,disponívelnoendereçoeletrônicohttp://fiesoferta.mec.gov.br/. § 1º O Termo de Participação deverá ser assinado digitalmente pelo representante legal da mantenedora, utilizando certificado digital de pessoa jurídica,tipoA1ouA3,emitidonoâmbitodaInfraestruturadeChavesPúblicasBrasileira-ICP-Brasil. § 2º Para os fins do disposto no caput, serão utilizadas as informações constantes do Cadastro de Instituições e Cursos Superiores do Ministério da Educação-Cadastroe-MEC,competindoàsmantenedorasassegurararegularidadedasinformaçõesquedeleconstam,bemcomoacompatibilidade dessascomosdadosconstantesdomóduloOfertadeVagasdoSisfies. § 3º Para fins do disposto no caput e no § 2º, serão consideradas as decisões proferidas pela Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação SuperiordoMinistériodaEducação-SERESMECqueimpactemnasinformaçõesconstantesdoCadastroe-MEC,inclusivenoqueserefereaonúmero devagasautorizadasporcurso,turnoelocaldeoferta. Art. 5º Nos Termos de Participação, a mantenedora deverá, obrigatoriamente, preencher, para cada curso, turno e local de oferta, as seguintes informaçõesreferentesaoprimeirosemestrede2016: I-osvaloresdassemestralidadesescolaresdecadaumdosperíodos/semestresquecompõemocurso,considerandoagradecheia,indicando: a)ovalorbrutofixadocombasenaLeinº9.870,de23denovembrode1999; b) o valor fixado com base na Lei nº 9.870, de 1999, observados todos os descontos regulares e de caráter coletivo oferecidos pela IES, inclusive aquelesconcedidosatítulodepontualidadeouantecipaçãodopagamentodasmensalidades;e c)ovaloraserfinanciadocomrecursosdoFies,oqualdeveráserinferior,nomínimo,a5%(cincoporcento)dovalordequetrataaalínea"b". II-arealizaçãodeprocessoseletivopróprioparaformaçãodeturmaemperíodoinicialdocurso;e III-apropostadonúmerodevagasaseremofertadaspormeiodoprocessoseletivodoFiesreferenteaoprimeirosemestrede2016. § 1º As informações acerca dos valores das semestralidades escolares do curso, nos termos da alínea "c", serão utilizadas como parâmetros para contrataçãodofinanciamentodosestudantespréselecionadosnoprocessoseletivodoFiesreferenteaoprimeirosemestrede2016. §2ºAsmantenedorassomentepoderãoapresentarpropostadeofertadevagas,nostermosdoincisoIII,paraoscursos,turnoselocaisdeofertaem quehouverrealizaçãodeprocessoseletivopróprioparaformaçãodeturmaemperíodoinicial. § 3º A proposta do número de vagas a serem ofertadas, nos termos do inciso III, deverá considerar o número de vagas autorizadas conforme distribuição por curso e turno no Cadastro e-MEC, respeitados os seguintes percentuais, de acordo com o conceito do curso obtido no âmbito do SistemaNacionaldeAvaliaçãodaEducaçãoSuperior-Sinaes,observadoodispostono§3ºdoart.4ºdestaPortariaenoart.1ºdaPortariaNormativa MECnº1,de2010: I-até50%(cinquentaporcento)donúmerodevagasparacursoscomconceito5(cinco); II-até40%(quarentaporcento)donúmerodevagasparacursoscomconceito4(quatro); III-até30%(trintaporcento)donúmerodevagasparacursoscomconceito3(três);e IV-até25%(vinteecincoporcento)donúmerodevagasparacursoscujosatosregulatóriosmaisrecentessejam"Autorização". §4ºAmantenedorapoderáindicarcolaboradoresparapreenchimentodasinformaçõesconstantesdoTermodeParticipaçãonostermosdesteartigo. Art.6ºAsmantenedorasparticipantesdoprocessoseletivodoFiesreferenteaoprimeirosemestrede2016deverão: I-garantiradisponibilidadedasvagasofertadas,nostermosdoincisoIIIdocaputdoart.5º,parafinsdematrículadosestudantespré-selecionados noreferidoprocessoseletivo,inclusivedenovosingressantes; II-abster-sedecondicionaramatrículadoestudantepréselecionadonoprocessoseletivodoFiesàparticipaçãoeaprovaçãoemprocessoseletivo própriodaIES; III-abster-sedecobrarquaisquertiposdetaxasrelativasaosprocessosseletivosrealizadosnoâmbitodoFies; IV-disponibilizaracessogratuitoàinternetparaainscriçãodeestudantesnoprocessoseletivodoFies; V - divulgar, em suas páginas eletrônicas na internet e mediante afixação em local de grande circulação de estudantes, a relação de vagas selecionadas pela SESu-MEC para cada curso e turno de cada local de oferta, o inteiro teor desta Portaria e do Edital do processo seletivo do Fies referenteaoprimeirosemestrede2016,doravantedenominadoEditalSESu; VI - manter os membros da Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento do Fies - CPSA disponíveis e aptos a efetuar todos os procedimentosdevalidaçãodasinscriçõesdosestudantespré-selecionadospeloFiesSeleção;e VII-cumprirfielmenteasobrigaçõesconstantesdoTermodeAdesãoedoTermodeParticipação,easnormasquedispõemsobreoFies. Parágrafoúnico.AexecuçãodetodososprocedimentosreferentesaoprocessoseletivodoFiesrelativoaoprimeirosemestrede2016temvalidade paratodososfinsdedireitoeensejaaresponsabilidadepessoaldosagentesexecutores,nasesferasadministrativa,civilepenal. SeçãoII DosCritériosdeSeleçãodasVagasaseremOfertadasnoProcessoSeletivodoFiesReferenteaoPrimeiroSemestrede2016 Art. 7º As propostas do número de vagas a serem ofertadas no âmbito do processo seletivo do Fies referente ao primeiro semestre de 2016, nos termosdoincisoIIIdocaputdoart.5º,serãosubmetidasàaprovaçãodaSESu-MEC,queadotaráosseguintescritériosdeseleção: I-disponibilidadeorçamentáriaefinanceiradoFies; II-conceitodocursoobtidonoâmbitodoSinaes,nostermosdoart.1ºdaPortariaNormativaMECnº1,de2010; III-cursosprioritários; IV-relevânciasocialapuradapormicrorregião;e V-medidasadotadaspelaSERES-MEC,pelaSESu-MECoupeloFundoNacionaldeDesenvolvimentodaEducação-FNDEqueimpactemnonúmerode vagasautorizadasnoCadastroe-MECounonúmerodevagasofertadaspelaIESemcadacursoeturno. §1ºEmrelaçãoaodispostonoincisoII,serãopriorizadososcursoscomconceito4(quatro)e5(cinco)obtidonoâmbitodoSinaes. §2ºEmrelaçãoaodispostonoincisoIII,serãopriorizadososcursosdasáreasdesaúde,engenhariaelicenciatura,PedagogiaeNormalSuperior,com atribuiçãodepercentualparacadaárea. § 3º Observado o disposto no § 2º, será definido percentual para o curso de Medicina, na área de saúde, e para os grupos de cursos da área de licenciatura,PedagogiaeNormalSuperior,conformeestabelecidonoAnexoI. §4ºEmrelaçãoaodispostonoincisoIV,serãoconsideradasasmicrorregiõesidentificadaspeloInstitutoBrasileirodeGeografiaeEstatística-IBGEe asseguintesinformações: I-demandaporeducaçãosuperior,calculadaapartirdedadosdoExameNacionaldoEnsinoMédio-Enem; II-demandaporfinanciamentoestudantil,calculadaapartirdedadosdoFiesnoanode2015;e III-ÍndicedeDesenvolvimentoHumanoMunicipal-IDHMdamicrorregião,calculadoapartirdamédiadosIDH-Msdosmunicípiosqueacompõem, conforme estudos desenvolvidos pelo Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento Brasil - Pnud- Brasil, Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada-IpeaepelaFundaçãoJoãoPinheiro. §5ºOdetalhamentodoscritériosdeseleçãodasvagasededesempateconstamdoAnexoIdapresentePortaria. §6ºSomenteserãoofertadasnoprocessoseletivodoFiesreferenteaoprimeirosemestrede2016asvagasselecionadaspelaSESu-MEC. §7ºPoderãoserexcluídasdoprocessoseletivodequetrataestaPortariaasvagasofertadasemcursosqueconstituamobjetodemedidasadotadas pelaSERES-MEC,pelaSESu-MECoupeloFNDE,nostermosdoincisoV. CAPÍTULOIII DOPROCESSOSELETIVODOFIESREFERENTEAOPRIMEIROSEMESTREDE2016 SeçãoI DaInscriçãodosEstudantes Art. 8º Poderá se inscrever no processo seletivo do Fies referente ao primeiro semestre de 2016 o estudante que, cumulativamente, atenda as seguintescondições: I - tenha participado do Enem a partir da edição de 2010 e obtido média aritmética das notas nas provas igual ou superior a 450 (quatrocentos e cinquenta)pontosenotanaredaçãosuperiorazero; II-possuarendafamiliarmensalbrutapercapitadeatédoissaláriosmínimosemeio. Parágrafoúnico.Competeexclusivamenteaoestudantecertificar-sedequecumpreosrequisitosestabelecidosparaconcorrernoreferidoprocesso seletivo,observadasasvedaçõesprevistasnaPortariaNormativaMECnº10,de2010. Art. 9º As inscrições para participação do processo seletivo do Fies referente ao primeiro semestre de 2016 serão efetuadas exclusivamente pela internet,pormeiodoendereçoeletrônicohttp://fiesselecao.mec.gov.br. Parágrafoúnico.OendereçoeletrônicodequetrataocaputficarádisponívelparainscriçãodosestudantesemperíodoespecificadonoEditalSESu. Art.10.AoseinscrevernoprocessoseletivodoFiesdequetrataestaPortaria,oestudantedeveráinformaroseunúmeronoCadastrodePessoaFísica -CPFeprestartodasasinformaçõessolicitadaspeloFiesSeleção. Art.11.AinscriçãodosestudantesnoprocessoseletivodoFiesreferenteaoprimeirosemestrede2016implica: I-aconcordânciaexpressaeirretratávelcomodispostonestaPortaria,noEditalSESuenosdemaisatosnormativosdoFies;e II-oconsentimentoparaautilizaçãoeadivulgaçãodesuasnotasnoEnemedasinformaçõesprestadasnoExame,inclusiveaquelasconstantesdo questionáriosocioeconômico,assimcomoosdadosreferentesàsuaparticipaçãonoprocessoseletivodoFiesdequetrataestaPortaria. Art.12.OMECnãoseresponsabilizarápor: I - inscrição via internet não recebida por quaisquer motivos de ordem técnica de computadores, falhas de comunicação, congestionamentos das linhas de comunicação, por procedimento indevido, e por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados, sendo de responsabilidade exclusivadoestudanteacompanharasituaçãodesuainscrição;e II-falta,erroounãodivulgaçãodeinformaçõesporpartedasinstituiçõesparticipantes. SeçãoII DaClassificaçãoedaPré-seleção Art.13.Encerradooperíododeinscrição,osestudantesserãoclassificadosemordemdecrescentedeacordocomasnotasobtidasnoEnem,naopção devagaparaaqualseinscreveram,observadaaseguintesequência: I-estudantesquenãotenhamconcluídooensinosuperior;e II-estudantesquejátenhamconcluídooensinosuperior. § 1º A nota de que trata o caput considerará a média aritmética das notas obtidas nas provas do Enem em cuja edição o estudante tenha obtido a maiormédia. §2ºNocasodenotasidênticas,calculadassegundoodispostono§1º,odesempateentreosestudantesserádeterminadodeacordocomaseguinte ordemdecritérios: I-maiornotanaredação; II-maiornotanaprovadeLinguagens,CódigosesuasTecnologias; III-maiornotanaprovadeMatemáticaesuasTecnologias; IV-maiornotanaprovadeCiênciasdaNaturezaesuasTecnologias;e V-maiornotanaprovadeCiênciasHumanasesuasTecnologias. Art.14.Oestudanteserápré-selecionadonaordemdesuaclassificação,nostermosdoart.13,observadoolimitedevagasdisponíveisnocursoe turnoparaoqualseinscreveu,conformeosprocedimentoseprazosprevistosnoEditalSESu. Art.15.OresultadodoprocessoseletivodequetrataestaPortariaserádivulgadoemumaúnicachamada,pelaSESu-MEC,emdataestabelecidano EditalSESu. Art.16.Apré-seleçãodosestudantesasseguraapenasaexpectativadedireitoàsvagasparaasquaisseinscreveramnoprocessoseletivodoFies referenteaoprimeirosemestrede2016,estandoacontrataçãodofinanciamentocondicionadaàconclusãodainscriçãonoSisfieseaocumprimento dasdemaisregraseprocedimentosconstantesdaPortariaNormativaMECnº10,de2010. SeçãoIII DaConclusãodaInscriçãonoFiesparaContrataçãodoFinanciamento Art. 17. Os estudantes pré-selecionados nos termos do art. 14 deverão acessar o Sisfies, no endereço eletrônico http://sisfiesportal.mec.gov.br e concluirsuainscriçãoparacontrataçãodofinanciamentonoreferidosistemanoprazoestabelecidonoEditalSESu. Parágrafoúnico.ApósaconclusãodainscriçãonoSisfies,osprazosdevalidaçãojuntoàCPSAedecomparecimentojuntoaoagentefinanceiropara formalizaçãodacontrataçãodofinanciamentoobedecerãoodispostonoart.4ºdaPortariaNormativaMECnº10,de2010. SeçãoIV DaListadeEspera Art.18.Osestudantesnãopré-selecionadosnachamadaúnicadoprocessoseletivodoFiesreferenteaoprimeirosemestrede2016constarãodelista deesperaaserutilizadaparafinsdepreenchimentodasvagaseventualmentenãoocupadas. Art.19.Osestudantesconstantesdalistadeesperadeverãoacompanharoresultadodeeventualpré-seleçãopormeiodoFies-Seleção,observadoo dispostonosarts.13,14,16e17eosprocedimentoseprazosprevistosnoEditalSESu. Art. 20. É de exclusiva responsabilidade do estudante participante da lista de espera do processo seletivo do Fies de que trata esta Portaria a observânciadosprazosedemaisprocedimentosemcasodepré-seleção. SeçãoV DasVagasRemanescentes Art. 21. As vagas remanescentes, compreendidas como aquelas não ocupadas no decorrer do processo seletivo em cursos que não possuam candidatosemlistadeespera,poderãoserredistribuídasentreoscursosdaprópriaIES,conformeodispostonoAnexoII. CAPÍTULOIV DASDISPOSIÇÕESFINAISETRANSITÓRIAS Art. 22. As vagas ofertadas no processo seletivo do Fies regulamentado por esta Portaria ensejarão contratos de financiamento somente durante o primeirosemestrede2016. §1ºExcepcionalmentenoscasosemqueamatrículadoestudantepré-selecionadoforincompatívelcomoperíodoletivodaIES,oquepoderesultar emsuareprovaçãoporfaltas,observadososprazoseprocedimentosdefinidosnoEditalSESueatendidasascondiçõesdefinanciamentoapuradas pelaCPSA,aComissãodeveráregistrarareferidainscriçãonoSisfiesparasuaconclusãonosegundosemestrede2016. § 2º Na hipótese prevista no § 1º, a emissão do Documento de Regularidade de Inscrição - DRI e a contratação do financiamento junto ao agente financeiro no segundo semestre de 2016 deverão observar os prazos e procedimentos definidos no Edital SESu e estarão condicionadas ao atendimentodosdemaisrequisitosparaconcessãodofinanciamento,nostermosdaPortariaNormativaMECno10,de2010. Art.23.Apósadivulgaçãodoresultadodequetrataoart.15,oestudantepré-selecionadoouclassificadoemlistadeesperapoderácancelarasua participaçãonoprocessoseletivoatéavalidaçãodasuainscriçãopelaCPSA. Art.24.EmcasodeerrosoudaexistênciadeóbicesoperacionaisporpartedaIES,daCPSA,doagentefinanceirooudosgestoresdoFies,queresultem na perda de prazo para validação da inscrição e contratação do financiamento, o agente operador FNDE, após o recebimento e avaliação das justificativasapresentadaspelaparteinteressadaeautorizaçãodaSESu-MECsobreaexistênciadevagas,poderá,atéoprazodefinidopelocaputdo art.22,adotarasprovidênciasnecessáriasàprorrogaçãodosrespectivosprazos,nostermosdoart.25daPortariaNormativaMECnº1,de2010. §1ºNasituaçãoprevistanocaput,apóssolicitaçãomotivadadoFNDE,aSESu-MECpoderáautorizarautilizaçãodevagadisponibilizadanoprocesso seletivoparafinsdecontrataçãodefinanciamentopeloestudante. §2ºConfiguradaasituaçãodescritanocaput,casotodasasvagasofertadasnocursoeturnojátenhamresultadoemcontrataçãodefinanciamento,a SESu-MEC,apóssolicitaçãomotivadadoFNDE,poderáautorizaracriaçãodevagaadicional. Art. 25. A matrícula do estudante pré-selecionado no processo seletivo do Fies no primeiro semestre de 2016 independe de sua participação e aprovaçãoemprocessoseletivoprópriodaIES,observadoodispostonoart.22. Art.26.Édeexclusivaresponsabilidadedoestudanteobservar: I-osprazoseprocedimentosestabelecidosnestaPortariaenoEditalSESu,assimcomosuaseventuaisalterações,divulgadosnaspáginaseletrônicas do Fies e do processo seletivo do Fies referente ao primeiro semestre de 2016, respectivamente no endereço http://sisfiesportal.mec.gov.br, e no endereçohttp://fiesselecao.mec.gov.br;e II-osrequisitoseosdocumentosexigidosparaacontrataçãodofinanciamento,previstosnaPortariaNormativaMECno10,de2010. Parágrafo único. Eventuais comunicados da SESu-MEC acerca do processo seletivo do Fies referente ao primeiro semestre de 2016 têm caráter meramentecomplementar,nãoafastandoaresponsabilidadedoestudantedesemanterinformadoacercadosprazoseprocedimentos. Art.27.Aprestaçãodeinformaçõesfalsasouaapresentaçãodedocumentaçãoinidôneapeloestudante,apuradaposteriormenteàformalizaçãodo contrato de financiamento, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o seu encerramento, sem prejuízo das sançõespenaiseventualmentecabíveis. Art.28.OpercentualincidentesobreovalordasemestralidadeaserfinanciadocomrecursosdoFies,nostermosdoart.5º,incisoI,alínea"c",deverá tambémseraplicadosobreaparcelaaserpagapeloestudantediretamenteàmantenedoradaIESescolhida. Art.29.NãoseaplicaaoprocessoseletivodoFiesreferenteaoprimeirosemestrede2016qualquerdispositivonormativoemconflitocomapresente Portaria. Art.30.EstaPortariaNormativaentraemvigornadatadesuapublicação. ALOIZIOMERCADANTEOLIVA ANEXOI DETALHAMENTODOSCRITÉRIOSDESELEÇÃODASVAGASEDEDESEMPATE Considerandooscritériosdefinidospeloart.7º,aseleçãodevagaspelaSESu-MECdar-se-áobservadaaseguintesequência: 1) Tendo por base o critério de disponibilidade orçamentária e financeira do Fies, nos termos do art. 7º, inciso I, o número total de vagas a serem ofertadasnoprocessoseletivodoFiesreferenteaoprimeirosemestrede2016serádefinidopeloMEC. 2)Tendoporbaseocritérioderelevânciasocialapuradapormicrorregião,nostermosdoart.7º,incisoIV,serádefinidoonúmerodevagasaserem ofertadaspormicrorregiãoapartirdasomade70%(setentaporcento)doCoeficientedeDemandaporEducaçãoSuperior-CDESede30%(trintapor cento)doCoeficientedeDemandaporFinanciamentoEstudantil-CDFE,aplicadoopesodefinidoparacadamicrorregiãoconsiderandoasfaixasde IDH-M,observadaapropostadeofertadevagas. a.OCDESserácalculadopelaseguintefórmula:CDES=DemandaporEducaçãoSuperior-DESdamicrorregião/DESBrasil. b.Considera-seDESoresultadodasomadonúmerodecandidatosparticipantesdaediçãode2014doEnemquetenhamobtidomédiaaritméticadas notasnasprovasigualousuperiora450(quatrocentosecinquenta)pontos,enotanaredaçãosuperiorazerocomonúmerodecandidatosinscritosna edição de 2015 do Enem, sendo que somente serão aferidos CPFs distintos, prevalecendo sempre a edição mais recente, caso o estudante tenha participadodasduasedições. c.OCDFEserácalculadopelaseguintefórmula:CDFE=DemandaporFinanciamentoEstudantil-DFEdamicrorregião/DFEBrasil. d.Considera-seDFEoresultadodasomadonúmerodecontratosdoFiesfirmadosnoprimeirosemestrede2015comonúmerodecandidatosinscritos noprocessoseletivodoFiesreferenteaosegundosemestrede2015. e.PesosdefinidosparaasmicrorregiõesconsiderandoasfaixasdeIDH-M: Faixas Pesos Muitobaixo-0a0,499 1,3 Baixo-0,500a0,599 1,2 Médio-0,600a0,699 1,1 Alto-0,700a0,799 0,9 Muitoalto-apartirde0,800 0,7 3)Tendoporbaseocritériodecursosprioritários,nostermosdoart.7º,incisoIII,serãodestinados70%(setentaporcento)donúmerodevagasde cadamicrorregiãoparaoscursosprioritários,observadaaseguintedistribuiçãopercentual: Área Percentual Cursosdaáreadesaúde 45%(quarentaecincoporcento) Cursosdaáreadeengenharia 35%(trintaecincoporcento) Cursosdaáreadelicenciatura,PedagogiaeNormalSuperior 20%(vinteporcento) a.Cursosdaáreadesaúde:Biologia-Bacharelado,Biomedicina,EducaçãoFísica-Bacharelado,Enfermagem-Bacharelado,Farmácia,Fisioterapia, Fonoaudiologia, Medicina, Medicina Veterinária, Nutrição, Odontologia, Psicologia, Serviço Social e Terapia Ocupacional, em consonância com o estabelecidonaResoluçãoCNSnº287,de1988; a.1)35%(trintaecincoporcento)dasvagasreservadasparaoscursosdaáreadesaúdedeverãoserdestinadasparaoscursosdeMedicina. b.Cursosdaáreadeengenharia:todososcursosdoCadastroe-MECquepossuam"Engenharia"nanomenclatura; c. Cursos da área de licenciatura, Pedagogia e Normal Superior: Pedagogia, Normal Superior, Português, Biologia, Matemática, Educação Física, História,Geografia,LínguaEstrangeira,Química,Física,Filosofia,Artes,Sociologiaedemaislicenciaturas; c.1)Dasvagasreservadasparaoscursosdaáreadelicenciatura,PedagogiaeNormalSuperiordeverãoserdestinadosospercentuaisdeacordocom osgruposdecursosdatabelaabaixo: GrupodeCursos Percentual Física,QuímicaeLínguaEstrangeira 25%(vinteecincoporcento) Sociologia,ArteseFilosofia 25%(vinteecincoporcento) Geografia,HistóriaeEducaçãoFísica 15%(quinzeporcento) Matemática,BiologiaePortuguês 15%(quinzeporcento) PedagogiaeNormalSuperior 15%(quinzeporcento) Demaislicenciaturas 5%(cincoporcento) d.30%(trintaporcento)donúmerodevagasdecadamicrorregiãoserãodestinadosparaoscursosnãoprioritários. 4)TendoporbaseocritériodeconceitodecursoobtidonoâmbitodoSinaes,nostermosdoart.7º,incisoII,econsiderandoadistribuiçãodevagasnos termosdoitem3,serãodestinadososseguintespercentuaisdeacordocomoconceitodocurso: ConceitodoCursonoâmbitodoSinaes Percentual 5(cinco) 35%(trintaecincoporcento) 4(quatro) 30%(trintaporcento) 3(três) 25%(vinteecincoporcento) Cursoscujosatosregulatóriosmaisrecentessejam"Autorização" 10%(dezporcento) 5)Aplicadososprocedimentosdedistribuiçãodefinidosnositensanteriores,nahipótesedehaver: a.vagasselecionadaspelaSESu/MECemnúmeromaiorqueaquantidadedecursoseturnosaptosarecebê-las,orestantedeveráserredistribuído entreosgruposquecompõemamesmaetapadeseleção,excetonaetapareferenteaoconceitodecurso,naqualasvagasexcedentesdeverãoser redistribuídasparaogrupocommaiorconceitoexistente. b.vagasselecionadaspelaSESu/MECemnúmeromenorqueaquantidadedecursoseturnosaptosarecebê-las,serãoadotadossequencialmenteos seguintescritériosdedesempateparadistribuiçãodasvagas: I-cursodeMedicina;e II-indicadordequalidadedocursoeturnonoâmbitodoSinaes,observadaaseguinteordem: i.ConceitodeCurso-CC; ii.ConceitoPreliminardeCurso-CPC;e iii.ConceitodoExameNacionaldeDesempenhodosEstudantes-Enade. III-conceitodaIESàqualocursoeoturnopertencem,independentementedetratar-sedeConceitoInstitucional-CIouÍndiceGeraldeCursos-IGC, observadaaseguinteordem: i.conceito5(cinco); ii.conceito4(quatro);e iii.conceito3(três). IV-indicadordequalidadedaIESàqualocursoeturnopertencem,observadaaseguinteordem: i.CI;e ii.IGC. V-turnodocurso,observadaaseguinteordem: i.noturno; ii.integral; iii.matutino;e iv.vespertino. ANEXOII CRITÉRIOSDEREDISTRIBUIÇÃODASVAGASREMANESCENTES Considerandoodispostonoart.21,aredistribuiçãodasvagasremanescentesdar-se-áemconformidadecomosseguintescritérios: 1)AsvagasremanescentesserãoredistribuídasentreoscursosdaprópriaIES,naseguinteordem: I-emigualquantidadeaoscursos/turnoscomconceito5deáreasprioritárias; II-alcançadososlimitesdefinidosnoitem2desteAnexoII,paratodososcursos/turnosdescritosnoincisoanteriore,havendovagasdisponíveis,em igualquantidadeaoscursos/turnoscomconceito5deáreasnãoprioritárias; III - alcançados os limites definidos no item 2, para todos os cursos/turnos descritos no inciso anterior e, havendo vagas disponíveis, em igual quantidadeaoscursos/turnoscomconceito4deáreasprioritárias; IV - alcançados os limites definidos no item 2, para todos os cursos/turnos descritos no inciso anterior e, havendo vagas disponíveis, em igual quantidadeaoscursos/turnoscomconceito4deáreasnãoprioritárias; V - alcançados os limites definidos no item 2, para todos os cursos/turnos descritos no inciso anterior e, havendo vagas disponíveis, em igual quantidadeaoscursos/turnoscomconceito3deáreasprioritárias; VI - alcançados os limites definidos no item 2, para todos os cursos/turnos descritos no inciso anterior e, havendo vagas disponíveis, em igual quantidadeaoscursos/turnoscomconceito3deáreasnãoprioritárias; VII - alcançados os limites definidos no item 2, para todos os cursos/turnos descritos no inciso anterior e, havendo vagas disponíveis, em igual quantidadeaoscursos/turnosautorizadosdeáreasprioritárias;e VIII - alcançados os limites definidos no item 2, para todos os cursos/turnos descritos no inciso anterior e, havendo vagas disponíveis, em igual quantidadeaoscursos/turnosautorizadosdeáreasnãoprioritárias. 2)Prevalecendooqueformenor,ocurso/turnodedestinopoderáreceberatéolimite: I-donúmerodevagasofertadaspelamantenedoranoTermodeParticipação;e II-donúmerodeestudantesemlistadeespera. 3) Considerados a sequência constante do item 1 e os limites dispostos no item 2¿ não havendo vagas disponíveis para serem redistribuídas igualmenteentretodososcursos/turnos,serãopriorizadososcursos/turnoscommaiornúmerodeestudantesemlistadeespera. D.O.U.,14/12/2015-Seção1