14/12/201512:51:33
MINISTÉRIODAEDUCAÇÃO
PORTARIANORMATIVANº13,DE11DEDEZEMBRODE2015
DispõesobreoprocessoseletivodoFundodeFinanciamentoEstudantilFiesreferenteaoprimeirosemestrede2016.
OMINISTRODEESTADODAEDUCAÇÃO,nousodaatribuiçãoquelheconfereoart.87,parágrafoúnico,incisoII,daConstituição,emobservânciaao
contido na Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001, bem como na Lei nº 12.202, de 14 de janeiro de 2010, e tendo em vista o disposto na Portaria
NormativaMECnº1,de22dejaneirode2010,enaPortariaNormativaMECnº10,de30deabrilde2010,resolve:
CAPÍTULOI
DASDISPOSIÇÕESGERAIS
Art.1ºAsregrasdeseleçãodosestudantesaseremfinanciadoscomrecursosdoFundodeFinanciamentoEstudantil-Fies,noprimeirosemestrede
2016,passamaserregidaspelodispostonestaPortaria,nostermosdoart.3º,§1º,incisoI,daLeinº10.260,de2001.
Art. 2º A seleção de estudantes a que se refere o art. 1º desta Portaria dar-se-á por meio de processo seletivo que será realizado em sistema
informatizadopróprio,doravantedenominadoSistemadeSeleçãodoFies-FiesSeleção,gerenciadopelaSecretariadeEducaçãoSuperiordoMinistério
daEducação-SESu-MEC.
CAPÍTULOII
DAPARTICIPAÇÃODASMANTENEDORASDEINSTITUIÇÕESDEEDUCAÇÃOSUPERIORQUEPOSSUAMCURSOSNÃOGRATUITOSNOPROCESSOSELETIVO
DOFIESREFERENTEAOPRIMEIROSEMESTREDE2016
SeçãoI
DaEmissãodoTermodeParticipaçãoePropostadeOfertadeVagas
Art. 3º As mantenedoras de Instituições de Educação Superior - IES interessadas em participar do processo seletivo do Fies referente ao primeiro
semestrede2016deverãoassinarTermodeParticipaçãonoperíodode14dedezembrode2015atéas23horase59minutosdodia21dedezembro
de2015,noqualconstarápropostadeofertadevagas.
Parágrafoúnico.FicamhabilitadasaassinaroTermodeParticipaçãodequetrataocaputasmantenedorasquepossuamTermodeAdesãoaoFiessem
limitaçãodovalorfinanceirodestinadoàconcessãodefinanciamentoaosestudantes,nostermosdaPortariaNormativaMECnº1,de2010.
Art. 4º Todos os procedimentos necessários à emissão e assinatura do Termo de Participação deverão ser realizados exclusivamente por meio do
SistemaInformatizadodoFies-Sisfies,nomóduloOfertadeVagas,disponívelnoendereçoeletrônicohttp://fiesoferta.mec.gov.br/.
§ 1º O Termo de Participação deverá ser assinado digitalmente pelo representante legal da mantenedora, utilizando certificado digital de pessoa
jurídica,tipoA1ouA3,emitidonoâmbitodaInfraestruturadeChavesPúblicasBrasileira-ICP-Brasil.
§ 2º Para os fins do disposto no caput, serão utilizadas as informações constantes do Cadastro de Instituições e Cursos Superiores do Ministério da
Educação-Cadastroe-MEC,competindoàsmantenedorasassegurararegularidadedasinformaçõesquedeleconstam,bemcomoacompatibilidade
dessascomosdadosconstantesdomóduloOfertadeVagasdoSisfies.
§ 3º Para fins do disposto no caput e no § 2º, serão consideradas as decisões proferidas pela Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação
SuperiordoMinistériodaEducação-SERESMECqueimpactemnasinformaçõesconstantesdoCadastroe-MEC,inclusivenoqueserefereaonúmero
devagasautorizadasporcurso,turnoelocaldeoferta.
Art. 5º Nos Termos de Participação, a mantenedora deverá, obrigatoriamente, preencher, para cada curso, turno e local de oferta, as seguintes
informaçõesreferentesaoprimeirosemestrede2016:
I-osvaloresdassemestralidadesescolaresdecadaumdosperíodos/semestresquecompõemocurso,considerandoagradecheia,indicando:
a)ovalorbrutofixadocombasenaLeinº9.870,de23denovembrode1999;
b) o valor fixado com base na Lei nº 9.870, de 1999, observados todos os descontos regulares e de caráter coletivo oferecidos pela IES, inclusive
aquelesconcedidosatítulodepontualidadeouantecipaçãodopagamentodasmensalidades;e
c)ovaloraserfinanciadocomrecursosdoFies,oqualdeveráserinferior,nomínimo,a5%(cincoporcento)dovalordequetrataaalínea"b".
II-arealizaçãodeprocessoseletivopróprioparaformaçãodeturmaemperíodoinicialdocurso;e
III-apropostadonúmerodevagasaseremofertadaspormeiodoprocessoseletivodoFiesreferenteaoprimeirosemestrede2016.
§ 1º As informações acerca dos valores das semestralidades escolares do curso, nos termos da alínea "c", serão utilizadas como parâmetros para
contrataçãodofinanciamentodosestudantespréselecionadosnoprocessoseletivodoFiesreferenteaoprimeirosemestrede2016.
§2ºAsmantenedorassomentepoderãoapresentarpropostadeofertadevagas,nostermosdoincisoIII,paraoscursos,turnoselocaisdeofertaem
quehouverrealizaçãodeprocessoseletivopróprioparaformaçãodeturmaemperíodoinicial.
§ 3º A proposta do número de vagas a serem ofertadas, nos termos do inciso III, deverá considerar o número de vagas autorizadas conforme
distribuição por curso e turno no Cadastro e-MEC, respeitados os seguintes percentuais, de acordo com o conceito do curso obtido no âmbito do
SistemaNacionaldeAvaliaçãodaEducaçãoSuperior-Sinaes,observadoodispostono§3ºdoart.4ºdestaPortariaenoart.1ºdaPortariaNormativa
MECnº1,de2010:
I-até50%(cinquentaporcento)donúmerodevagasparacursoscomconceito5(cinco);
II-até40%(quarentaporcento)donúmerodevagasparacursoscomconceito4(quatro);
III-até30%(trintaporcento)donúmerodevagasparacursoscomconceito3(três);e
IV-até25%(vinteecincoporcento)donúmerodevagasparacursoscujosatosregulatóriosmaisrecentessejam"Autorização".
§4ºAmantenedorapoderáindicarcolaboradoresparapreenchimentodasinformaçõesconstantesdoTermodeParticipaçãonostermosdesteartigo.
Art.6ºAsmantenedorasparticipantesdoprocessoseletivodoFiesreferenteaoprimeirosemestrede2016deverão:
I-garantiradisponibilidadedasvagasofertadas,nostermosdoincisoIIIdocaputdoart.5º,parafinsdematrículadosestudantespré-selecionados
noreferidoprocessoseletivo,inclusivedenovosingressantes;
II-abster-sedecondicionaramatrículadoestudantepréselecionadonoprocessoseletivodoFiesàparticipaçãoeaprovaçãoemprocessoseletivo
própriodaIES;
III-abster-sedecobrarquaisquertiposdetaxasrelativasaosprocessosseletivosrealizadosnoâmbitodoFies;
IV-disponibilizaracessogratuitoàinternetparaainscriçãodeestudantesnoprocessoseletivodoFies;
V - divulgar, em suas páginas eletrônicas na internet e mediante afixação em local de grande circulação de estudantes, a relação de vagas
selecionadas pela SESu-MEC para cada curso e turno de cada local de oferta, o inteiro teor desta Portaria e do Edital do processo seletivo do Fies
referenteaoprimeirosemestrede2016,doravantedenominadoEditalSESu;
VI - manter os membros da Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento do Fies - CPSA disponíveis e aptos a efetuar todos os
procedimentosdevalidaçãodasinscriçõesdosestudantespré-selecionadospeloFiesSeleção;e
VII-cumprirfielmenteasobrigaçõesconstantesdoTermodeAdesãoedoTermodeParticipação,easnormasquedispõemsobreoFies.
Parágrafoúnico.AexecuçãodetodososprocedimentosreferentesaoprocessoseletivodoFiesrelativoaoprimeirosemestrede2016temvalidade
paratodososfinsdedireitoeensejaaresponsabilidadepessoaldosagentesexecutores,nasesferasadministrativa,civilepenal.
SeçãoII
DosCritériosdeSeleçãodasVagasaseremOfertadasnoProcessoSeletivodoFiesReferenteaoPrimeiroSemestrede2016
Art. 7º As propostas do número de vagas a serem ofertadas no âmbito do processo seletivo do Fies referente ao primeiro semestre de 2016, nos
termosdoincisoIIIdocaputdoart.5º,serãosubmetidasàaprovaçãodaSESu-MEC,queadotaráosseguintescritériosdeseleção:
I-disponibilidadeorçamentáriaefinanceiradoFies;
II-conceitodocursoobtidonoâmbitodoSinaes,nostermosdoart.1ºdaPortariaNormativaMECnº1,de2010;
III-cursosprioritários;
IV-relevânciasocialapuradapormicrorregião;e
V-medidasadotadaspelaSERES-MEC,pelaSESu-MECoupeloFundoNacionaldeDesenvolvimentodaEducação-FNDEqueimpactemnonúmerode
vagasautorizadasnoCadastroe-MECounonúmerodevagasofertadaspelaIESemcadacursoeturno.
§1ºEmrelaçãoaodispostonoincisoII,serãopriorizadososcursoscomconceito4(quatro)e5(cinco)obtidonoâmbitodoSinaes.
§2ºEmrelaçãoaodispostonoincisoIII,serãopriorizadososcursosdasáreasdesaúde,engenhariaelicenciatura,PedagogiaeNormalSuperior,com
atribuiçãodepercentualparacadaárea.
§ 3º Observado o disposto no § 2º, será definido percentual para o curso de Medicina, na área de saúde, e para os grupos de cursos da área de
licenciatura,PedagogiaeNormalSuperior,conformeestabelecidonoAnexoI.
§4ºEmrelaçãoaodispostonoincisoIV,serãoconsideradasasmicrorregiõesidentificadaspeloInstitutoBrasileirodeGeografiaeEstatística-IBGEe
asseguintesinformações:
I-demandaporeducaçãosuperior,calculadaapartirdedadosdoExameNacionaldoEnsinoMédio-Enem;
II-demandaporfinanciamentoestudantil,calculadaapartirdedadosdoFiesnoanode2015;e
III-ÍndicedeDesenvolvimentoHumanoMunicipal-IDHMdamicrorregião,calculadoapartirdamédiadosIDH-Msdosmunicípiosqueacompõem,
conforme estudos desenvolvidos pelo Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento Brasil - Pnud- Brasil, Instituto de Pesquisa Econômica
Aplicada-IpeaepelaFundaçãoJoãoPinheiro.
§5ºOdetalhamentodoscritériosdeseleçãodasvagasededesempateconstamdoAnexoIdapresentePortaria.
§6ºSomenteserãoofertadasnoprocessoseletivodoFiesreferenteaoprimeirosemestrede2016asvagasselecionadaspelaSESu-MEC.
§7ºPoderãoserexcluídasdoprocessoseletivodequetrataestaPortariaasvagasofertadasemcursosqueconstituamobjetodemedidasadotadas
pelaSERES-MEC,pelaSESu-MECoupeloFNDE,nostermosdoincisoV.
CAPÍTULOIII
DOPROCESSOSELETIVODOFIESREFERENTEAOPRIMEIROSEMESTREDE2016
SeçãoI
DaInscriçãodosEstudantes
Art. 8º Poderá se inscrever no processo seletivo do Fies referente ao primeiro semestre de 2016 o estudante que, cumulativamente, atenda as
seguintescondições:
I - tenha participado do Enem a partir da edição de 2010 e obtido média aritmética das notas nas provas igual ou superior a 450 (quatrocentos e
cinquenta)pontosenotanaredaçãosuperiorazero;
II-possuarendafamiliarmensalbrutapercapitadeatédoissaláriosmínimosemeio.
Parágrafoúnico.Competeexclusivamenteaoestudantecertificar-sedequecumpreosrequisitosestabelecidosparaconcorrernoreferidoprocesso
seletivo,observadasasvedaçõesprevistasnaPortariaNormativaMECnº10,de2010.
Art. 9º As inscrições para participação do processo seletivo do Fies referente ao primeiro semestre de 2016 serão efetuadas exclusivamente pela
internet,pormeiodoendereçoeletrônicohttp://fiesselecao.mec.gov.br.
Parágrafoúnico.OendereçoeletrônicodequetrataocaputficarádisponívelparainscriçãodosestudantesemperíodoespecificadonoEditalSESu.
Art.10.AoseinscrevernoprocessoseletivodoFiesdequetrataestaPortaria,oestudantedeveráinformaroseunúmeronoCadastrodePessoaFísica
-CPFeprestartodasasinformaçõessolicitadaspeloFiesSeleção.
Art.11.AinscriçãodosestudantesnoprocessoseletivodoFiesreferenteaoprimeirosemestrede2016implica:
I-aconcordânciaexpressaeirretratávelcomodispostonestaPortaria,noEditalSESuenosdemaisatosnormativosdoFies;e
II-oconsentimentoparaautilizaçãoeadivulgaçãodesuasnotasnoEnemedasinformaçõesprestadasnoExame,inclusiveaquelasconstantesdo
questionáriosocioeconômico,assimcomoosdadosreferentesàsuaparticipaçãonoprocessoseletivodoFiesdequetrataestaPortaria.
Art.12.OMECnãoseresponsabilizarápor:
I - inscrição via internet não recebida por quaisquer motivos de ordem técnica de computadores, falhas de comunicação, congestionamentos das
linhas de comunicação, por procedimento indevido, e por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados, sendo de responsabilidade
exclusivadoestudanteacompanharasituaçãodesuainscrição;e
II-falta,erroounãodivulgaçãodeinformaçõesporpartedasinstituiçõesparticipantes.
SeçãoII
DaClassificaçãoedaPré-seleção
Art.13.Encerradooperíododeinscrição,osestudantesserãoclassificadosemordemdecrescentedeacordocomasnotasobtidasnoEnem,naopção
devagaparaaqualseinscreveram,observadaaseguintesequência:
I-estudantesquenãotenhamconcluídooensinosuperior;e
II-estudantesquejátenhamconcluídooensinosuperior.
§ 1º A nota de que trata o caput considerará a média aritmética das notas obtidas nas provas do Enem em cuja edição o estudante tenha obtido a
maiormédia.
§2ºNocasodenotasidênticas,calculadassegundoodispostono§1º,odesempateentreosestudantesserádeterminadodeacordocomaseguinte
ordemdecritérios:
I-maiornotanaredação;
II-maiornotanaprovadeLinguagens,CódigosesuasTecnologias;
III-maiornotanaprovadeMatemáticaesuasTecnologias;
IV-maiornotanaprovadeCiênciasdaNaturezaesuasTecnologias;e
V-maiornotanaprovadeCiênciasHumanasesuasTecnologias.
Art.14.Oestudanteserápré-selecionadonaordemdesuaclassificação,nostermosdoart.13,observadoolimitedevagasdisponíveisnocursoe
turnoparaoqualseinscreveu,conformeosprocedimentoseprazosprevistosnoEditalSESu.
Art.15.OresultadodoprocessoseletivodequetrataestaPortariaserádivulgadoemumaúnicachamada,pelaSESu-MEC,emdataestabelecidano
EditalSESu.
Art.16.Apré-seleçãodosestudantesasseguraapenasaexpectativadedireitoàsvagasparaasquaisseinscreveramnoprocessoseletivodoFies
referenteaoprimeirosemestrede2016,estandoacontrataçãodofinanciamentocondicionadaàconclusãodainscriçãonoSisfieseaocumprimento
dasdemaisregraseprocedimentosconstantesdaPortariaNormativaMECnº10,de2010.
SeçãoIII
DaConclusãodaInscriçãonoFiesparaContrataçãodoFinanciamento
Art. 17. Os estudantes pré-selecionados nos termos do art. 14 deverão acessar o Sisfies, no endereço eletrônico http://sisfiesportal.mec.gov.br e
concluirsuainscriçãoparacontrataçãodofinanciamentonoreferidosistemanoprazoestabelecidonoEditalSESu.
Parágrafoúnico.ApósaconclusãodainscriçãonoSisfies,osprazosdevalidaçãojuntoàCPSAedecomparecimentojuntoaoagentefinanceiropara
formalizaçãodacontrataçãodofinanciamentoobedecerãoodispostonoart.4ºdaPortariaNormativaMECnº10,de2010.
SeçãoIV
DaListadeEspera
Art.18.Osestudantesnãopré-selecionadosnachamadaúnicadoprocessoseletivodoFiesreferenteaoprimeirosemestrede2016constarãodelista
deesperaaserutilizadaparafinsdepreenchimentodasvagaseventualmentenãoocupadas.
Art.19.Osestudantesconstantesdalistadeesperadeverãoacompanharoresultadodeeventualpré-seleçãopormeiodoFies-Seleção,observadoo
dispostonosarts.13,14,16e17eosprocedimentoseprazosprevistosnoEditalSESu.
Art. 20. É de exclusiva responsabilidade do estudante participante da lista de espera do processo seletivo do Fies de que trata esta Portaria a
observânciadosprazosedemaisprocedimentosemcasodepré-seleção.
SeçãoV
DasVagasRemanescentes
Art. 21. As vagas remanescentes, compreendidas como aquelas não ocupadas no decorrer do processo seletivo em cursos que não possuam
candidatosemlistadeespera,poderãoserredistribuídasentreoscursosdaprópriaIES,conformeodispostonoAnexoII.
CAPÍTULOIV
DASDISPOSIÇÕESFINAISETRANSITÓRIAS
Art. 22. As vagas ofertadas no processo seletivo do Fies regulamentado por esta Portaria ensejarão contratos de financiamento somente durante o
primeirosemestrede2016.
§1ºExcepcionalmentenoscasosemqueamatrículadoestudantepré-selecionadoforincompatívelcomoperíodoletivodaIES,oquepoderesultar
emsuareprovaçãoporfaltas,observadososprazoseprocedimentosdefinidosnoEditalSESueatendidasascondiçõesdefinanciamentoapuradas
pelaCPSA,aComissãodeveráregistrarareferidainscriçãonoSisfiesparasuaconclusãonosegundosemestrede2016.
§ 2º Na hipótese prevista no § 1º, a emissão do Documento de Regularidade de Inscrição - DRI e a contratação do financiamento junto ao agente
financeiro no segundo semestre de 2016 deverão observar os prazos e procedimentos definidos no Edital SESu e estarão condicionadas ao
atendimentodosdemaisrequisitosparaconcessãodofinanciamento,nostermosdaPortariaNormativaMECno10,de2010.
Art.23.Apósadivulgaçãodoresultadodequetrataoart.15,oestudantepré-selecionadoouclassificadoemlistadeesperapoderácancelarasua
participaçãonoprocessoseletivoatéavalidaçãodasuainscriçãopelaCPSA.
Art.24.EmcasodeerrosoudaexistênciadeóbicesoperacionaisporpartedaIES,daCPSA,doagentefinanceirooudosgestoresdoFies,queresultem
na perda de prazo para validação da inscrição e contratação do financiamento, o agente operador FNDE, após o recebimento e avaliação das
justificativasapresentadaspelaparteinteressadaeautorizaçãodaSESu-MECsobreaexistênciadevagas,poderá,atéoprazodefinidopelocaputdo
art.22,adotarasprovidênciasnecessáriasàprorrogaçãodosrespectivosprazos,nostermosdoart.25daPortariaNormativaMECnº1,de2010.
§1ºNasituaçãoprevistanocaput,apóssolicitaçãomotivadadoFNDE,aSESu-MECpoderáautorizarautilizaçãodevagadisponibilizadanoprocesso
seletivoparafinsdecontrataçãodefinanciamentopeloestudante.
§2ºConfiguradaasituaçãodescritanocaput,casotodasasvagasofertadasnocursoeturnojátenhamresultadoemcontrataçãodefinanciamento,a
SESu-MEC,apóssolicitaçãomotivadadoFNDE,poderáautorizaracriaçãodevagaadicional.
Art. 25. A matrícula do estudante pré-selecionado no processo seletivo do Fies no primeiro semestre de 2016 independe de sua participação e
aprovaçãoemprocessoseletivoprópriodaIES,observadoodispostonoart.22.
Art.26.Édeexclusivaresponsabilidadedoestudanteobservar:
I-osprazoseprocedimentosestabelecidosnestaPortariaenoEditalSESu,assimcomosuaseventuaisalterações,divulgadosnaspáginaseletrônicas
do Fies e do processo seletivo do Fies referente ao primeiro semestre de 2016, respectivamente no endereço http://sisfiesportal.mec.gov.br, e no
endereçohttp://fiesselecao.mec.gov.br;e
II-osrequisitoseosdocumentosexigidosparaacontrataçãodofinanciamento,previstosnaPortariaNormativaMECno10,de2010.
Parágrafo único. Eventuais comunicados da SESu-MEC acerca do processo seletivo do Fies referente ao primeiro semestre de 2016 têm caráter
meramentecomplementar,nãoafastandoaresponsabilidadedoestudantedesemanterinformadoacercadosprazoseprocedimentos.
Art.27.Aprestaçãodeinformaçõesfalsasouaapresentaçãodedocumentaçãoinidôneapeloestudante,apuradaposteriormenteàformalizaçãodo
contrato de financiamento, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o seu encerramento, sem prejuízo das
sançõespenaiseventualmentecabíveis.
Art.28.OpercentualincidentesobreovalordasemestralidadeaserfinanciadocomrecursosdoFies,nostermosdoart.5º,incisoI,alínea"c",deverá
tambémseraplicadosobreaparcelaaserpagapeloestudantediretamenteàmantenedoradaIESescolhida.
Art.29.NãoseaplicaaoprocessoseletivodoFiesreferenteaoprimeirosemestrede2016qualquerdispositivonormativoemconflitocomapresente
Portaria.
Art.30.EstaPortariaNormativaentraemvigornadatadesuapublicação.
ALOIZIOMERCADANTEOLIVA
ANEXOI
DETALHAMENTODOSCRITÉRIOSDESELEÇÃODASVAGASEDEDESEMPATE
Considerandooscritériosdefinidospeloart.7º,aseleçãodevagaspelaSESu-MECdar-se-áobservadaaseguintesequência:
1) Tendo por base o critério de disponibilidade orçamentária e financeira do Fies, nos termos do art. 7º, inciso I, o número total de vagas a serem
ofertadasnoprocessoseletivodoFiesreferenteaoprimeirosemestrede2016serádefinidopeloMEC.
2)Tendoporbaseocritérioderelevânciasocialapuradapormicrorregião,nostermosdoart.7º,incisoIV,serádefinidoonúmerodevagasaserem
ofertadaspormicrorregiãoapartirdasomade70%(setentaporcento)doCoeficientedeDemandaporEducaçãoSuperior-CDESede30%(trintapor
cento)doCoeficientedeDemandaporFinanciamentoEstudantil-CDFE,aplicadoopesodefinidoparacadamicrorregiãoconsiderandoasfaixasde
IDH-M,observadaapropostadeofertadevagas.
a.OCDESserácalculadopelaseguintefórmula:CDES=DemandaporEducaçãoSuperior-DESdamicrorregião/DESBrasil.
b.Considera-seDESoresultadodasomadonúmerodecandidatosparticipantesdaediçãode2014doEnemquetenhamobtidomédiaaritméticadas
notasnasprovasigualousuperiora450(quatrocentosecinquenta)pontos,enotanaredaçãosuperiorazerocomonúmerodecandidatosinscritosna
edição de 2015 do Enem, sendo que somente serão aferidos CPFs distintos, prevalecendo sempre a edição mais recente, caso o estudante tenha
participadodasduasedições.
c.OCDFEserácalculadopelaseguintefórmula:CDFE=DemandaporFinanciamentoEstudantil-DFEdamicrorregião/DFEBrasil.
d.Considera-seDFEoresultadodasomadonúmerodecontratosdoFiesfirmadosnoprimeirosemestrede2015comonúmerodecandidatosinscritos
noprocessoseletivodoFiesreferenteaosegundosemestrede2015.
e.PesosdefinidosparaasmicrorregiõesconsiderandoasfaixasdeIDH-M:
Faixas
Pesos
Muitobaixo-0a0,499
1,3
Baixo-0,500a0,599
1,2
Médio-0,600a0,699
1,1
Alto-0,700a0,799
0,9
Muitoalto-apartirde0,800
0,7
3)Tendoporbaseocritériodecursosprioritários,nostermosdoart.7º,incisoIII,serãodestinados70%(setentaporcento)donúmerodevagasde
cadamicrorregiãoparaoscursosprioritários,observadaaseguintedistribuiçãopercentual:
Área
Percentual
Cursosdaáreadesaúde
45%(quarentaecincoporcento)
Cursosdaáreadeengenharia
35%(trintaecincoporcento)
Cursosdaáreadelicenciatura,PedagogiaeNormalSuperior
20%(vinteporcento)
a.Cursosdaáreadesaúde:Biologia-Bacharelado,Biomedicina,EducaçãoFísica-Bacharelado,Enfermagem-Bacharelado,Farmácia,Fisioterapia,
Fonoaudiologia, Medicina, Medicina Veterinária, Nutrição, Odontologia, Psicologia, Serviço Social e Terapia Ocupacional, em consonância com o
estabelecidonaResoluçãoCNSnº287,de1988;
a.1)35%(trintaecincoporcento)dasvagasreservadasparaoscursosdaáreadesaúdedeverãoserdestinadasparaoscursosdeMedicina.
b.Cursosdaáreadeengenharia:todososcursosdoCadastroe-MECquepossuam"Engenharia"nanomenclatura;
c. Cursos da área de licenciatura, Pedagogia e Normal Superior: Pedagogia, Normal Superior, Português, Biologia, Matemática, Educação Física,
História,Geografia,LínguaEstrangeira,Química,Física,Filosofia,Artes,Sociologiaedemaislicenciaturas;
c.1)Dasvagasreservadasparaoscursosdaáreadelicenciatura,PedagogiaeNormalSuperiordeverãoserdestinadosospercentuaisdeacordocom
osgruposdecursosdatabelaabaixo:
GrupodeCursos
Percentual
Física,QuímicaeLínguaEstrangeira
25%(vinteecincoporcento)
Sociologia,ArteseFilosofia
25%(vinteecincoporcento)
Geografia,HistóriaeEducaçãoFísica
15%(quinzeporcento)
Matemática,BiologiaePortuguês
15%(quinzeporcento)
PedagogiaeNormalSuperior
15%(quinzeporcento)
Demaislicenciaturas
5%(cincoporcento)
d.30%(trintaporcento)donúmerodevagasdecadamicrorregiãoserãodestinadosparaoscursosnãoprioritários.
4)TendoporbaseocritériodeconceitodecursoobtidonoâmbitodoSinaes,nostermosdoart.7º,incisoII,econsiderandoadistribuiçãodevagasnos
termosdoitem3,serãodestinadososseguintespercentuaisdeacordocomoconceitodocurso:
ConceitodoCursonoâmbitodoSinaes
Percentual
5(cinco)
35%(trintaecincoporcento)
4(quatro)
30%(trintaporcento)
3(três)
25%(vinteecincoporcento)
Cursoscujosatosregulatóriosmaisrecentessejam"Autorização"
10%(dezporcento)
5)Aplicadososprocedimentosdedistribuiçãodefinidosnositensanteriores,nahipótesedehaver:
a.vagasselecionadaspelaSESu/MECemnúmeromaiorqueaquantidadedecursoseturnosaptosarecebê-las,orestantedeveráserredistribuído
entreosgruposquecompõemamesmaetapadeseleção,excetonaetapareferenteaoconceitodecurso,naqualasvagasexcedentesdeverãoser
redistribuídasparaogrupocommaiorconceitoexistente.
b.vagasselecionadaspelaSESu/MECemnúmeromenorqueaquantidadedecursoseturnosaptosarecebê-las,serãoadotadossequencialmenteos
seguintescritériosdedesempateparadistribuiçãodasvagas:
I-cursodeMedicina;e
II-indicadordequalidadedocursoeturnonoâmbitodoSinaes,observadaaseguinteordem:
i.ConceitodeCurso-CC;
ii.ConceitoPreliminardeCurso-CPC;e
iii.ConceitodoExameNacionaldeDesempenhodosEstudantes-Enade.
III-conceitodaIESàqualocursoeoturnopertencem,independentementedetratar-sedeConceitoInstitucional-CIouÍndiceGeraldeCursos-IGC,
observadaaseguinteordem:
i.conceito5(cinco);
ii.conceito4(quatro);e
iii.conceito3(três).
IV-indicadordequalidadedaIESàqualocursoeturnopertencem,observadaaseguinteordem:
i.CI;e
ii.IGC.
V-turnodocurso,observadaaseguinteordem:
i.noturno;
ii.integral;
iii.matutino;e
iv.vespertino.
ANEXOII
CRITÉRIOSDEREDISTRIBUIÇÃODASVAGASREMANESCENTES
Considerandoodispostonoart.21,aredistribuiçãodasvagasremanescentesdar-se-áemconformidadecomosseguintescritérios:
1)AsvagasremanescentesserãoredistribuídasentreoscursosdaprópriaIES,naseguinteordem:
I-emigualquantidadeaoscursos/turnoscomconceito5deáreasprioritárias;
II-alcançadososlimitesdefinidosnoitem2desteAnexoII,paratodososcursos/turnosdescritosnoincisoanteriore,havendovagasdisponíveis,em
igualquantidadeaoscursos/turnoscomconceito5deáreasnãoprioritárias;
III - alcançados os limites definidos no item 2, para todos os cursos/turnos descritos no inciso anterior e, havendo vagas disponíveis, em igual
quantidadeaoscursos/turnoscomconceito4deáreasprioritárias;
IV - alcançados os limites definidos no item 2, para todos os cursos/turnos descritos no inciso anterior e, havendo vagas disponíveis, em igual
quantidadeaoscursos/turnoscomconceito4deáreasnãoprioritárias;
V - alcançados os limites definidos no item 2, para todos os cursos/turnos descritos no inciso anterior e, havendo vagas disponíveis, em igual
quantidadeaoscursos/turnoscomconceito3deáreasprioritárias;
VI - alcançados os limites definidos no item 2, para todos os cursos/turnos descritos no inciso anterior e, havendo vagas disponíveis, em igual
quantidadeaoscursos/turnoscomconceito3deáreasnãoprioritárias;
VII - alcançados os limites definidos no item 2, para todos os cursos/turnos descritos no inciso anterior e, havendo vagas disponíveis, em igual
quantidadeaoscursos/turnosautorizadosdeáreasprioritárias;e
VIII - alcançados os limites definidos no item 2, para todos os cursos/turnos descritos no inciso anterior e, havendo vagas disponíveis, em igual
quantidadeaoscursos/turnosautorizadosdeáreasnãoprioritárias.
2)Prevalecendooqueformenor,ocurso/turnodedestinopoderáreceberatéolimite:
I-donúmerodevagasofertadaspelamantenedoranoTermodeParticipação;e
II-donúmerodeestudantesemlistadeespera.
3) Considerados a sequência constante do item 1 e os limites dispostos no item 2¿ não havendo vagas disponíveis para serem redistribuídas
igualmenteentretodososcursos/turnos,serãopriorizadososcursos/turnoscommaiornúmerodeestudantesemlistadeespera.
D.O.U.,14/12/2015-Seção1
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