1.
EDITAL Nº. 01/2013 -- CURSOS TÉCNICOS
O Superintendente da Fundação Adolpho Bósio de Educação no Transporte - FABET
faz saber aos interessados que, de acordo com a normativa nº. 003, de 19/de agosto de 2004 que
regulamenta a Gratuidade PROEP no Estado de Santa Catarina, encontram-se abertas as
inscrições para o Processo Seletivo de Gratuidade, destinada aos acadêmicos dos cursos
técnicos da Faculdade de Tecnologia Pedro Rogério Garcia – FATTEP, que possuam as
seguintes condições:
1.1) Demonstrar renda familiar per capta igual ou inferior a um salário mínimo.
1.2) Ser egresso ou aluno de escolas públicas.
Contemplados os critérios acima mencionados, poderão ser incluídos alunos que
preencham perfis condizentes com padrões da realidade socioeconômica local.
2. PROCESSO DE INSCRIÇÃO E DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
A seleção dos alunos aptos a receberem gratuidade se dará a partir de
exame de informações socioeconômicas, preenchidas no ato da
matrícula, independente de ser o aluno, ou seus familiares, beneficiário de quaisquer
programas sociais.
Cópia do Histórico Escolar.
Cópia do recibo de pagamento ou carteira de trabalho;
Cópia da Carteira de trabalho com a dispensa da empresa no caso de
desempregado;
Cópia do CPF.
Declaração de próprio punho no caso de autônomo;
Cópia Certidão de nascimento dos filhos;
a)
Relativas a Composição do grupo familiar:
Cópia da Carteira de Identidade ou Certidão de Nascimento, de todos os
membros do grupo familiar, incluindo você.
Cópia de Certidão de Casamento ou Declaração firmada com duas
testemunhas, registrada em cartório, quando se referir a União Estável.
b)
Comprovantes da Renda Bruta do grupo familiar:
b1)
Empregados:
Recibo de salário completo, holerite ou contra-cheque
atualizado.
b2)
Autônomos:
Decore (expedido por profissional de contabilidade habilitado), ou declaração
firmada por duas testemunhas, registrado em cartório, com data atual,
informando a renda mensal e atividade exercida.
No caso de Agricultor apresentar declaração de renda média mensal, emitida
pelo sindicato da categoria.
b3)
Pensionistas e Aposentados:
Comprovante de recebimento da pensão ou aposentadoria ou extrato de
pagamentos e benefícios que poderá ser extraído do site do INSS
http://www.previdenciasocial.gov.br/13.ASP .
b4)
Desempregados ou do lar:
Declaração de próprio punho com data atual, assinada por duas
testemunhas e registrada em cartório, de que não exerce atividade
remunerada.
Cópia da baixa na Carteira Profissional, se a data não exceder a 180 dias.
c)
Renda Agregada:
Em caso de renda agregada, apresentar declaração do doador,
informando o valor doado.
d)
Declarações:
No caso de não possuir bens imóveis, apresentar declaração, assinada
por duas testemunhas, registrado em cartório, que não possui bens imóveis.
Apresentar declaração a próprio registrado em cartório de que não
apresenta outro curso superior.
e)
Despesas do grupo familiar:
Comprovantes de água, luz e telefone, condomínio, e financiamento
habitacional, IPTU.
Se o imóvel for cedido, apresentar declaração do respectivo
proprietário.
Contrato de aluguel ou declaração do proprietário do imóvel
comprovando a referida locação.
Comprovante de pagamento de despesas com transportes para
deslocamento até a Universidade.
Doenças crônicas: a comprovação por meio de laudo médico com
validade máxima de 6 meses e ainda as notas fiscais referente às despesas
mensais com medicação.
NOTA 1: - Nas situações em que o candidato à Gratuidade não puder apresentar algum
dos documentos exigíveis para o seu caso, deverá apresentar um relato da situação do
impedimento, assinado por duas testemunhas, com firma reconhecida em Cartório.
3. DA AVALIAÇÃO
Cabe à Comissão Avaliadora criada no âmbito da FATTEP a avaliação do grau
de carência dos acadêmicos mediante critérios.
3.1 A gratuidade será distribuída, conforme Índice de Carência Financeira, comprovada
através dos documentos apresentados pelo candidato.
3.2
O valor do benefício concedido ao acadêmico, economicamente carente, será
100% (cem por cento) de gratuidade do valor da mensalidade por ele devida;
4. CRONOGRAMA
4.1 O processo de seleção dos inscritos para a Gratuidade obedecerá ao seguinte
cronograma:
a) A documentação deverá ser entregue no período de 20/12/2012 á 10/02/2013, na
secretaria da FABET/FATTEP.
b) A Comissão Avaliadora se reunirá no dia 18/02/2013, para análise da
documentação e seleção dos alunos beneficiados.
c) Previsão de divulgação da relação dos acadêmicos selecionados será dia
20/02/2013.
5. DOS IMPEDIMENTOS PARA PARTICIPAÇÃO NO PROCESSO
5.1. Caracterizam-se como motivos suficientes para exclusão dos acadêmicos
inscritos:
a) Apresentar a documentação incompleta.
b) Possuir curso superior.
c) Possuir auxílio financeiro para custear seus estudos, bolsas / empresa e outros.
d) Não entregar documentos comprobatórios.
e) Apresentar falta de veracidade nas informações.
f) Apresentar Incoerência entre os dados informados e os documentos apresentados.
g) Apresentar dados falsos ou dados incompletos no preenchimento do formulário de
inscrição.
h)Reprovar em algum eixo temático.
i) Não ter freqüência igual ou superior a 75% nas aulas.
6. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
6.1 Ao preencher seu questionário sócio econômico junto à secretaria, o candidato
declara-se ciente e de acordo com todas as normas do processo seletivo, bem como aceita
as decisões que possam ser tomadas pela COMISSÃO AVALIADORA em casos omissos
e situações não previstas neste Edital.
6.2 O presente Edital tem validade para inscrições à Gratuidade de Estudo, para o
total da carga horária oferecida ao curso.
6.3 No que se refere ao percentual de gratuidade serão beneficiados da seguinte
forma:
Técnico em Logistica (Diurno)
Técnico em Administração (Diurno)
Técnico em Manutenção Automotiva (Diurno)
Técnico em Mecatrônica (Diurno)
Técnico em Finanças (Diurno)
Técnico em Manutenção Automotiva (Noturno)
Técnico em Administração (Noturno)
Técnico em Transp.Rodoviário de Cargas
(Noturno)
100% para 40% das
vagas ofertadas
100% para 40% das
vagas ofertadas
100% para 40% das
vagas ofertadas
100% para 40% das
vagas ofertadas
100% para 40% das
vagas ofertadas
100% para 40% das
vagas ofertadas
100% para 100% das
vagas ofertadas
100% para 100% das
vagas ofertadas
6.5 A Fabet/Fattep reserva o direito de não ofertar o curso caso o numero de
matriculados não corresponda a 75% das vagas ofertadas no período noturno e
100% das vagas ofertadas para o período diurno.
6.4 Para que o processo tenha eficácia, contamos com a colaboração dos
acadêmicos no sentido de identificar situações que não sejam merecedoras do benefício,
através de denúncia a qualquer tempo.
6.5 O acadêmico, beneficiado por esta modalidades, que falsificar documentos ou
falsear informações, além de perder o benefício que lhe foi deferido, ressarcirá os valores
indevidamente recebidos e ficará automaticamente impedido de candidatar-se a futuras
inscrições, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis.
O requerente que se sentir lesado poderá entrar com recurso até 24 horas após a
divulgação da listagem dos candidatos pré-selecionados.
Concórdia, 10 de dezembro de 2012.
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Osni Roman
Superintendente FABET
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