EDITAL PARA INGRESSO DE NOVOS ALUNOS AO CENTRO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL ESCOLA DE MÚSICA DE BRASÍLIA 1º SEMESTRE DE 2010 Diário Oficial do Distrito Federal ANO XLIII Nº 204 BRASÍLIA – DF, 21 DE OUTUBRO DE 2009 A Direção do Centro de Educação Profissional/Escola de Música de Brasília (CEP/EMB) torna pública a realização do procedimento de ingresso de novos alunos, conforme Art. 74 do Regimento desta Instituição 1. DAS CONSIDERAÇÕES PRELIMINARES: 1.2 Poderá concorrer ao sorteio público somente o candidato inscrito em novembro de 2009. 1.3 O sorteio para a Musicalização Infantil (nível básico) será vinculado ao número de vagas deste curso; para a Musicalização Juvenil e Adulto será vinculado ao número de vagas disponíveis nas áreas instrumentais e/ou vocais ofertadas no nível Básico e no nível Técnico; 1.4 Poderá concorrer ao teste para candidatos com iniciação musical: 1.4.1 Musicalização Infantil: 1.4.1.1 O candidato que demonstrar domínio de competências e habilidades equivalentes à disciplina PEM II (Percepção e Estruturação Musical II) desta instituição, de acordo com as vagas disponíveis; 1.4.2 Musicalização Juvenil e Adulto (nível Básico e Nível Técnico): 1.4.2.1 O candidato que demonstrar domínio de competências e habilidades equivalentes à disciplina PEM II (Percepção e Estruturação Musical II) desta instituição; 1.4.2.2 O candidato que demonstrar domínio de competência e habilidade na execução instrumental e/ou vocal requerida, de acordo com as vagas disponíveis, exceto nos instrumentos alaúde, fagote, harpa, oboé e viola da Gamba, que será realizada entrevista com o candidato; 1.4.3 Projeto Banda Sinfônica/Jazz; 1.4.3.1 O candidato que demonstrar domínio de competência e habilidade na execução instrumental, de acordo com as vagas ofertadas. 2. DOS TURNOS E VAGAS: 2.1 Os cursos serão oferecidos nos turnos matutino, vespertino e noturno, de acordo com as vagas ofertadas; 2.2 O número de vagas para SORTEIO está distribuído em conformidade com o quadro a seguir: 2.3 O número de vagas ao TESTE para candidatos com iniciação musical está distribuído em conformidade com os quadros a seguir: 2.4 É requisito indispensável ao candidato às vagas para acordeon e fagote possuir seu próprio instrumento; 2.5 O número de vagas ao TESTE para candidatos com iniciação musical destinado ao Projeto Banda Sinfônica/Jazz está distribuído em conformidade com o quadro a seguir: 2.6 São requisitos indispensáveis aos candidatos às vagas para o Projeto Banda Sinfônica/Jazz: 2.6.1 Possuir seu próprio instrumento (exceto bateria, piano, tímpano e tuba) e, ainda, a estante portátil para partituras. Os bateristas devem possuir seus próprios pratos e baquetas; Fica vedada, em qualquer tempo, aos aprovados nas vagas para o Projeto Banda Sinfônica/Jazz, a mudança de opção. A permanência dos aprovados na EMB (por quatro anos) fica condicionada ao vínculo com o Projeto Banda Sinfônica/Jazz. 3. DA INSCRIÇÃO: 3.1 O CEP/EMB não cobrará taxa de inscrição; 3.2 Das datas, horários e local: 3.2.1 Para o sorteio e/ou teste: Musicalização Infantil, Musicalização Juvenil e Adulto nas áreas Instrumentais e/ou Vocais (nível Básico e nível Técnico) e Projeto Banda Sinfônica/Jazz; 3.2.1.1 Datas: 3 a 6 de novembro de 2009; 3.2.1.2 Horários: das 8h30 às 11h15 e das 14h às 17h15; 3.2.1.3 Local: Secretaria Escolar do CEP/EMB, SGAS Quadra 602, Projeção D, Parte A, Brasília/ DF, Fone: 3901-7688; 3.3.1.4. No ato da inscrição para sorteio ou teste, o candidato receberá um comprovante que indicará; 3.3.1. No caso de sorteio, a data e o horário que o candidato deverá comparecer ao CEP/EMB; 3.3.2 No caso de teste para Musicalização Infantil, Musicalizção Juvenil e Adulto nas áreas instrumentais e/ou vocais, (nível Básico e nível Técnico), horário da avaliação Teórica; 3.3.3 No caso do Projeto Banda Sinfônica/Jazz, o horário da avaliação Prática. 3.4 Não será permitida a troca de turno e/ou opção instrumental após a confirmação do sorteio; 3.5 Não será permitida a troca de turno e/ou opção instrumental e/ou vocal, bem como do Projeto Banda Sinfônica/Jazz após a inscrição para teste; 3.6 Segundo o Regimento do CEP/EMB, Capítulo II – Da Matrícula, Artigo 74, parágrafo 2 – “O ingresso de ex-alunos que tenham sido desligados dos cursos por não apresentarem rendimento satisfatório, far-se-á mediante o cumprimento das exigências contidas nos incisos I e II, sendo possível, apenas, para opções instrumentais e/ou vocais distintas das motivadoras do desligamento”; 3.7 O candidato poderá se inscrever para o sorteio e/ou teste somente para uma das modalidades: 3.7.1. Musicalização Infantil; 3.7.2 Musicalização Juvenil e Adulto nas áreas instrumentais e/ou vocais (nível Básico e nível Técnico); 3.7.3 Projeto Banda Sinfônica/Jazz; 3.8 Exceto a Musicalização Infantil, que não prevê inicialmente a opção instrumental, os demais candidatos de Musicalização Juvenil e Adulto nas áreas instrumentais e/ou vocais de nível Básico e nível Técnico e do Projeto Banda Sinfônica/Jazz deverão optar, no ato da inscrição, por somente uma modalidade instrumental e/ou vocal. 4. DO CRONOGRAMA 4.1 Para o sorteio: 4.1.1Data: 3 de fevereiro de 2010; 4.1.2 Horário: conforme indicação no comprovante; 4.1.3 Local: Teatro do CEP/BEM; 4.2 Para o teste: 4.2.1 Datas/horários: 4.2.1.1 Dia 7 de dezembro de 2009 – avaliação Teórica de caráter eliminatório e classificatório para a Musicalização Infantil, Musicalização Juvenil e Adulto, nível Básico e nível Técnico, das 8h30 às 9h – acesso ao local da prova Teórica; das 9h às 11h30 – aplicação da prova Teórica; 4.2.1.2 Não será permitida entrada no local de prova após o início da aplicação da mesma (9h); 4.2.1.3 O término da prova teórica será impreterivelmente às 11h30; 4.2.1.4 Dia 8 de dezembro de 2009, a partir das 15h – divulgação dos resultados da avaliação Teórica; 4.2.1.5 Dia 9 de dezembro de 2009 – avaliação Prática: execução instrumental e/ou vocal para candidatos ao nível Básico e ao nível Técnico aprovados na avaliação do dia 7/12 e candidatos ao Projeto Banda Sinfônica/Jazz; 4.2.1.6 Das 8h30 às 9h – distribuição de senhas para a avaliação Prática. O candidato que não retirar sua senha até às 9h será automaticamente desclassificado; 4.2.1.7 Dia 10 de dezembro de 2009, às 9h – Avaliação obrigatória e classificatória de Solfejo/ Ritmo para os candidatos aprovados e classificados na avaliação Teórica e na avaliação Prática; 4.3 O candidato com necessidades especiais, caso necessite de condições específicas para a realização da avaliação Teórica e da avaliação Prática deverá requerê-las ao CEP/EMB, no ato da inscrição, esclarecendo o tipo de sua necessidade e o atendimento pretendido para as providências possíveis. O não cumprimento a este item impossibilitará a participação do candidato no processo de seleção; 4.4 Não será permitida a entrada na sala de avaliação ao candidato portando telefone celular ou qualquer tipo de aparelho eletrônico, apostila ou material didático; 4.5 É de inteira responsabilidade do candidato, trazer para a avaliação Prática seu próprio instrumento e, se for necessário, o instrumentista acompanhador, bem como o material para a avaliação Teórica de Percepção: lápis, borracha e caneta esferográfica. Excluem-se os seguintes instrumentos: contrabaixo acústico, harpa, piano, percussão erudita e tecnologia musical. 5. DA CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS INSCRITOS AO TESTE: 5.1 A classificação dos candidatos dar-se-á da seguinte forma: 5.1.1 A avaliação Teórica possui caráter eliminatório, sendo automaticamente eliminado o candidato que não atingir o domínio de competências e habilidades equivalentes à disciplina PEM II (Percepção e Estruturação Musical II) desta instituição; 5.1.2 A avaliação Prática possui caráter eliminatório, sendo automaticamente eliminado o candidato que não atingir média 7,0 (sete) nesta etapa. Os candidatos que obtiverem média igual ou maior do que 7,0 (sete) serão admitidos, em conformidade com o número de vagas ofertadas, obedecendose a ordem decrescente das notas obtidas; 5.1.3 A avaliação de Solfejo/Ritmo possui caráter classificatório e somente para os candidatos aprovados e classificados na avaliação Teórica e na avaliação Prática; 5.2 O candidato aprovado será classificado em nível instrumental de acordo com sua performance e com o programa das áreas instrumentais aplicado no CEP/EMB; 5.3 Em caso de empate, será utilizado o maior nível instrumental obtido pelos candidatos para o desempate; 5.4 Não haverá revisão na etapa de avaliação; 5.5 O candidato aprovado deverá cursar no turno escolhido, somente a habilitação pleiteada no ato da inscrição, sendo, portanto, impedida a mudança de opção e turno. 6. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS DOS CANDIDATOS INSCRITOS AO TESTE: 6.1Os resultados da avaliação Teórica e da avaliação Prática serão afixados no quadro de avisos do CEP/EMB (ao lado da Secretaria) a partir das 15h dos dias 8 e 9 de dezembro, respectivamente; 6.1.1 Somente os candidatos que forem aprovados na avaliação Teórica do dia 7/12/2009 e classificados de acordo com o nível mínimo teórico (PEM II) deverão comparecer, obrigatoriamente, ao CEP/EMB no dia 9/12/2009, às 8h30, para retirada da senha e realização da avaliação Prática, às 9h. O candidato que não comparecer será desclassificado; 6.1.2 Dia 10 de dezembro de 2009, a partir das 15h – divulgação do resultado final; 6.1 Em nenhuma hipótese será feita divulgação de resultados por telefone. 7. DOS CONTEÚDOS E DAS AVALIAÇÕES: 7.1 AVALIAÇÃO TEÓRICA E AVALIAÇÃO PRÁTICA (eliminatórias); 7.1.1 Os itens e conteúdos da avaliação Teórica e da avaliação Prática serão divulgados no ato da inscrição, no mural localizado no saguão de entrada do CEP/EMB; 7.2 AVALIAÇÃO DE SOLFEJO/RITMO (classificatória); 7.2.1 Os itens e conteúdos desta avaliação serão divulgados no ato da inscrição, no mural localizado no saguão de entrada do CEP/EMB. 8. DA MATRÍCULA: 8.1 As matrículas dos candidatos sorteados e dos candidatos classificados por testes serão realizadas nos dias 8 e 9 de fevereiro de 2010, na Secretaria Escolar do CEP/Escola de Música de Brasília, das 8h30 às 11h15 e das 14h às 17h15; 8.2 A matrícula deverá ser efetivada pelo candidato ou, se menor de idade, pelo pai ou responsável; 8.3 Ao candidato impossibilitado de efetuar a sua matrícula, pessoalmente, será permitido fazê-la por terceiros, mediante procuração simples; 8.4 É obrigatório o comparecimento do candidato ou de seu representante, em um dos dias estipulados no item 8.1 para a efetivação da matrícula. O não comparecimento implicará na perda da vaga. 9. DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS: 9.1 A inscrição do candidato implica na aceitação das normas que trata este Edital; 9.2 Os casos omissos e as situações não previstas neste Edital serão analisados pela Coordenação Pedagógica do CEP/EMB e, se necessário, encaminhados à Direção do CEP/EMB para deliberação. CENTRO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL ESCOLA DE MÚSICA DE BRASÍLIA