EDITAL PARA INGRESSO DE NOVOS ALUNOS
AO CENTRO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL
ESCOLA DE MÚSICA DE BRASÍLIA
1º SEMESTRE DE 2010
Diário Oficial do Distrito Federal
ANO XLIII Nº 204 BRASÍLIA – DF, 21 DE OUTUBRO DE 2009
A Direção do Centro de Educação Profissional/Escola de Música de Brasília
(CEP/EMB) torna pública a realização do procedimento de ingresso de novos
alunos, conforme Art. 74 do Regimento desta Instituição
1. DAS CONSIDERAÇÕES PRELIMINARES:
1.2 Poderá concorrer ao sorteio público somente o candidato inscrito em
novembro de 2009.
1.3 O sorteio para a Musicalização Infantil (nível básico) será vinculado ao
número de vagas deste curso; para a Musicalização Juvenil e Adulto será
vinculado ao número de vagas disponíveis nas áreas instrumentais e/ou
vocais ofertadas no nível Básico e no nível Técnico;
1.4 Poderá concorrer ao teste para candidatos com iniciação musical:
1.4.1 Musicalização Infantil:
1.4.1.1 O candidato que demonstrar domínio de competências e habilidades
equivalentes à disciplina PEM II (Percepção e Estruturação Musical II) desta
instituição, de acordo com as vagas disponíveis;
1.4.2 Musicalização Juvenil e Adulto (nível Básico e Nível Técnico):
1.4.2.1 O candidato que demonstrar domínio de competências e habilidades
equivalentes à disciplina PEM II (Percepção e Estruturação Musical II) desta
instituição;
1.4.2.2 O candidato que demonstrar domínio de competência e habilidade
na execução instrumental e/ou vocal requerida, de acordo com as vagas
disponíveis, exceto nos instrumentos alaúde, fagote, harpa, oboé e viola da
Gamba, que será realizada entrevista com o candidato; 1.4.3 Projeto Banda
Sinfônica/Jazz;
1.4.3.1 O candidato que demonstrar domínio de competência e habilidade
na execução instrumental, de acordo com as vagas ofertadas.
2. DOS TURNOS E VAGAS: 2.1 Os cursos serão oferecidos nos turnos
matutino, vespertino e noturno, de acordo com as vagas ofertadas; 2.2 O
número de vagas para SORTEIO está distribuído em conformidade com o
quadro a seguir:
2.3 O número de vagas ao TESTE para candidatos com iniciação musical
está distribuído em conformidade com os quadros a seguir:
2.4 É requisito indispensável ao candidato às vagas para acordeon e fagote
possuir seu próprio instrumento;
2.5 O número de vagas ao TESTE para candidatos com iniciação musical
destinado ao Projeto Banda Sinfônica/Jazz está distribuído em conformidade
com o quadro a seguir:
2.6 São requisitos indispensáveis aos candidatos às vagas para o Projeto
Banda Sinfônica/Jazz:
2.6.1 Possuir seu próprio instrumento (exceto bateria, piano, tímpano e
tuba) e, ainda, a estante portátil para partituras. Os bateristas devem
possuir seus próprios pratos e baquetas; Fica vedada, em qualquer tempo,
aos aprovados nas vagas para o Projeto Banda Sinfônica/Jazz, a mudança
de opção. A permanência dos aprovados na EMB (por quatro anos) fica
condicionada ao vínculo com o Projeto Banda Sinfônica/Jazz.
3. DA INSCRIÇÃO:
3.1 O CEP/EMB não cobrará taxa de inscrição;
3.2 Das datas, horários e local:
3.2.1 Para o sorteio e/ou teste: Musicalização Infantil, Musicalização Juvenil
e Adulto nas áreas Instrumentais e/ou Vocais (nível Básico e nível Técnico)
e Projeto Banda Sinfônica/Jazz;
3.2.1.1 Datas: 3 a 6 de novembro de 2009;
3.2.1.2 Horários: das 8h30 às 11h15 e das 14h às 17h15;
3.2.1.3 Local: Secretaria Escolar do CEP/EMB, SGAS Quadra 602, Projeção
D, Parte A, Brasília/ DF, Fone: 3901-7688;
3.3.1.4. No ato da inscrição para sorteio ou teste, o candidato receberá um
comprovante que indicará;
3.3.1. No caso de sorteio, a data e o horário que o candidato deverá
comparecer ao CEP/EMB;
3.3.2 No caso de teste para Musicalização Infantil, Musicalizção Juvenil e
Adulto nas áreas instrumentais e/ou vocais, (nível Básico e nível Técnico),
horário da avaliação Teórica;
3.3.3 No caso do Projeto Banda Sinfônica/Jazz, o horário da avaliação
Prática.
3.4 Não será permitida a troca de turno e/ou opção instrumental após a
confirmação do sorteio;
3.5 Não será permitida a troca de turno e/ou opção instrumental e/ou vocal,
bem como do Projeto Banda Sinfônica/Jazz após a inscrição para teste;
3.6 Segundo o Regimento do CEP/EMB, Capítulo II – Da Matrícula, Artigo
74, parágrafo 2
– “O ingresso de ex-alunos que tenham sido desligados dos cursos por não
apresentarem rendimento satisfatório, far-se-á mediante o cumprimento
das exigências contidas nos incisos I e II, sendo possível, apenas, para
opções instrumentais e/ou vocais distintas das motivadoras do
desligamento”;
3.7 O candidato poderá se inscrever para o sorteio e/ou teste somente para
uma das modalidades:
3.7.1. Musicalização Infantil;
3.7.2 Musicalização Juvenil e Adulto nas áreas instrumentais e/ou vocais
(nível Básico e nível Técnico);
3.7.3 Projeto Banda Sinfônica/Jazz;
3.8 Exceto a Musicalização Infantil, que não prevê inicialmente a opção
instrumental, os demais candidatos de Musicalização Juvenil e Adulto nas
áreas instrumentais e/ou vocais de nível Básico e nível Técnico e do Projeto
Banda Sinfônica/Jazz deverão optar, no ato da inscrição, por somente uma
modalidade instrumental e/ou vocal.
4. DO CRONOGRAMA
4.1 Para o sorteio:
4.1.1Data: 3 de fevereiro de 2010;
4.1.2 Horário: conforme indicação no comprovante;
4.1.3 Local: Teatro do CEP/BEM;
4.2 Para o teste:
4.2.1 Datas/horários:
4.2.1.1 Dia 7 de dezembro de 2009 – avaliação Teórica de caráter
eliminatório e classificatório para a Musicalização Infantil, Musicalização
Juvenil e Adulto, nível Básico e nível Técnico, das 8h30 às 9h – acesso ao
local da prova Teórica; das 9h às 11h30 – aplicação da prova Teórica;
4.2.1.2 Não será permitida entrada no local de prova após o início da
aplicação da mesma (9h);
4.2.1.3 O término da prova teórica será impreterivelmente às 11h30;
4.2.1.4 Dia 8 de dezembro de 2009, a partir das 15h – divulgação dos
resultados da avaliação Teórica;
4.2.1.5 Dia 9 de dezembro de 2009 – avaliação Prática: execução
instrumental e/ou vocal para candidatos ao nível Básico e ao nível Técnico
aprovados na avaliação do dia 7/12 e candidatos ao Projeto Banda
Sinfônica/Jazz;
4.2.1.6 Das 8h30 às 9h – distribuição de senhas para a avaliação Prática. O
candidato que não retirar sua senha até às 9h será automaticamente
desclassificado;
4.2.1.7 Dia 10 de dezembro de 2009, às 9h – Avaliação obrigatória e
classificatória de Solfejo/
Ritmo para os candidatos aprovados e classificados na avaliação Teórica e
na avaliação Prática;
4.3 O candidato com necessidades especiais, caso necessite de condições
específicas para a realização da avaliação Teórica e da avaliação Prática
deverá requerê-las ao CEP/EMB, no ato da inscrição, esclarecendo o tipo de
sua necessidade e o atendimento pretendido para as providências possíveis.
O não cumprimento a este item impossibilitará a participação do candidato
no processo de seleção;
4.4 Não será permitida a entrada na sala de avaliação ao candidato
portando telefone celular ou qualquer tipo de aparelho eletrônico, apostila
ou material didático;
4.5 É de inteira responsabilidade do candidato, trazer para a avaliação
Prática seu próprio instrumento e, se for necessário, o instrumentista
acompanhador, bem como o material para a avaliação Teórica de
Percepção: lápis, borracha e caneta esferográfica. Excluem-se os seguintes
instrumentos: contrabaixo acústico, harpa, piano, percussão erudita e
tecnologia musical.
5. DA CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS INSCRITOS AO TESTE:
5.1 A classificação dos candidatos dar-se-á da seguinte forma:
5.1.1
A
avaliação
Teórica
possui
caráter
eliminatório,
sendo
automaticamente eliminado o candidato que não atingir o domínio de
competências e habilidades equivalentes à disciplina PEM II (Percepção e
Estruturação Musical II) desta instituição;
5.1.2
A
avaliação
Prática
possui
caráter
eliminatório,
sendo
automaticamente eliminado o candidato que não atingir média 7,0 (sete)
nesta etapa. Os candidatos que obtiverem média igual ou maior do que 7,0
(sete) serão admitidos, em conformidade com o número de vagas
ofertadas, obedecendose a ordem decrescente das notas obtidas;
5.1.3 A avaliação de Solfejo/Ritmo possui caráter classificatório e somente
para os candidatos aprovados e classificados na avaliação Teórica e na
avaliação Prática;
5.2 O candidato aprovado será classificado em nível instrumental de acordo
com sua performance e com o programa das áreas instrumentais aplicado
no CEP/EMB;
5.3 Em caso de empate, será utilizado o maior nível instrumental obtido
pelos candidatos para o desempate;
5.4 Não haverá revisão na etapa de avaliação;
5.5 O candidato aprovado deverá cursar no turno escolhido, somente a
habilitação pleiteada no ato da inscrição, sendo, portanto, impedida a
mudança de opção e turno.
6. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS DOS CANDIDATOS INSCRITOS AO
TESTE:
6.1Os resultados da avaliação Teórica e da avaliação Prática serão afixados
no quadro de avisos do CEP/EMB (ao lado da Secretaria) a partir das 15h
dos dias 8 e 9 de dezembro, respectivamente;
6.1.1 Somente os candidatos que forem aprovados na avaliação Teórica do
dia 7/12/2009 e classificados de acordo com o nível mínimo teórico (PEM II)
deverão comparecer, obrigatoriamente, ao CEP/EMB no dia 9/12/2009, às
8h30, para retirada da senha e realização da avaliação Prática, às 9h. O
candidato que não comparecer será desclassificado;
6.1.2 Dia 10 de dezembro de 2009, a partir das 15h – divulgação do
resultado final; 6.1 Em nenhuma hipótese será feita divulgação de
resultados por telefone.
7. DOS CONTEÚDOS E DAS AVALIAÇÕES:
7.1 AVALIAÇÃO TEÓRICA E AVALIAÇÃO PRÁTICA (eliminatórias);
7.1.1 Os itens e conteúdos da avaliação Teórica e da avaliação Prática serão
divulgados no ato da inscrição, no mural localizado no saguão de entrada do
CEP/EMB;
7.2 AVALIAÇÃO DE SOLFEJO/RITMO (classificatória);
7.2.1 Os itens e conteúdos desta avaliação serão divulgados no ato da
inscrição, no mural localizado no saguão de entrada do CEP/EMB.
8. DA MATRÍCULA:
8.1 As matrículas dos candidatos sorteados e dos candidatos classificados
por testes serão realizadas nos dias 8 e 9 de fevereiro de 2010, na
Secretaria Escolar do CEP/Escola de Música de Brasília, das 8h30 às 11h15
e das 14h às 17h15;
8.2 A matrícula deverá ser efetivada pelo candidato ou, se menor de idade,
pelo pai ou responsável;
8.3 Ao candidato impossibilitado de efetuar a sua matrícula, pessoalmente,
será permitido fazê-la por terceiros, mediante procuração simples;
8.4 É obrigatório o comparecimento do candidato ou de seu representante,
em um dos dias estipulados no item 8.1 para a efetivação da matrícula. O
não comparecimento implicará na perda da vaga.
9. DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS:
9.1 A inscrição do candidato implica na aceitação das normas que trata este
Edital;
9.2 Os casos omissos e as situações não previstas neste Edital serão
analisados pela Coordenação Pedagógica do CEP/EMB e, se necessário,
encaminhados à Direção do CEP/EMB para deliberação.
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