FIES Fundo de Financiamento Estudantil Secretaria de Educação Superior Diretoria de Políticas e Programas de Graduação Fundo de Financiamento Estudantil - Fies Processo seletivo 1º/2016 Dezembro/2015 Ministério da Educação FIES Processo seletivo 1º/2016 - ETAPAS Fundo de Financiamento Estudantil Publicação de Portaria MEC com as regras Adesão das mantenedoras (proposta de oferta de vagas) Seleção, pelo MEC, das vagas a serem ofertadas Cadastramento do estudante selecionado, no SisFies, para contratação do financiamento Processo seletivo dos estudantes Ministério da Educação FIES ETAPA: Adesão/participação das mantenedoras Fundo de Financiamento Estudantil A mantenedora interessada em ofertar vagas no processo seletivo deverá: I - possuir Termo de Adesão ou aditivo ao Fies sem limitação do valor financeiro; e II - assinar Termo de Participação com a proposta de oferta de vagas. Procedimentos para assinatura do Termo de Participação: I - Acesso: módulo “Oferta de Vagas” no Sisfies, em http://fiesoferta.mec.gov.br/ II - Preenchimento: informações a serem prestadas para cada curso/turno (preenchimento individual ou por lote mediante carregamento de arquivo) a) valores das semestralidades referentes a cada período (semestre) do curso: bruto (sem descontos), com desconto (deve ser igual ou menor que o valor bruto) e para o Fies (deve ser inferior, no mínimo, a 5% do valor com desconto); b) se haverá vestibular para formação de turma inicial (não poderá ofertar vagas caso não haja vestibular); e c) número de vagas que tem interesse em disponibilizar para financiamento (limitado a um percentual do número de vagas autorizadas no Cadastro e-MEC de acordo com o conceito do curso). Ministério da Educação FIES ETAPA: Adesão/participação das mantenedoras Fundo de Financiamento Estudantil Limitação para oferta de vagas nos cursos: I - Conceito 5: até 50% do número de vagas autorizadas II - Conceito 4: até 40% do número de vagas autorizadas III - Conceito 3: até 30% do número de vagas autorizadas IV - Cursos autorizados: até 25% do número de vagas autorizadas Ministério da Educação FIES ETAPA: Adesão/participação das mantenedoras Fundo de Financiamento Estudantil Observações: I - Os valores das semestralidades informados no Termo de Participação devem corresponder aos valores a serem praticados no 1º semestre de 2016 considerando a grade cheia de cada período (semestre) do curso. II - Os valores para o Fies das semestralidades de cada período (semestre) do curso serão utilizados no Sisfies como parâmetros para contratação do financiamento dos estudantes pré-selecionados. III - As mantenedoras deverão garantir a disponibilidade das vagas ofertadas para fins de matrícula dos estudantes pré-selecionados, inclusive novos ingressantes. IV - A pré-seleção no processo seletivo do Fies deve garantir a matrícula do estudante independentemente de sua participação e aprovação em processo seletivo próprio da IES. Ministério da Educação FIES ETAPA: Seleção, pelo MEC, das vagas a serem ofertadas Fundo de Financiamento Estudantil Critérios de seleção: I – disponibilidade orçamentária e financeira do Fies. II – conceito do curso, priorizando os cursos com conceito 4 e 5. III – áreas prioritárias, priorizando os cursos nas áreas de saúde, engenharias e licenciatura para atuação na educação básica, Pedagogia e Normal Superior, com aplicação de pesos diferentes para determinados cursos das áreas. IV – relevância social, com atribuição de coeficiente por microrregião, calculado a partir da demanda por educação superior, que corresponde ao número de estudantes participantes do Enem de 2014 e de 2015, com atribuição de peso de acordo com o Índice de Desenvolvimento Humano (IDH), e da demanda por financiamento estudantil, obtido a partir do número de estudantes inscritos no Fies no ano de 2015. Ministério da Educação FIES ETAPA: Seleção, pelo MEC, das vagas a serem ofertadas Fundo de Financiamento Estudantil Faixas do IDH para aplicação de pesos Maior peso para microrregiões com IDH mais baixo Ministério da Educação FIES ETAPA: Processo seletivo dos estudantes Fundo de Financiamento Estudantil Composição do processo seletivo: I - Inscrição em uma única etapa, para somente um curso, por meio do sistema FiesSeleção Requisitos para inscrição: • ter participado do Enem, a partir da edição de 2010, e obtido média igual ou superior a quatrocentos e cinquenta pontos e nota na redação superior a zero; e • possuir renda familiar mensal bruta per capita de até 2,5 salários mínimos. - Exclusão do requisito “não ter concluído curso superior” II - Classificação e seleção dos candidatos em uma única chamada Classificação dos estudantes de acordo com as notas obtidas no Enem. Os estudantes ainda não graduados terão prioridade na classificação e seleção em relação aos estudantes que já tenham concluído curso superior. Ministério da Educação FIES ETAPA: Processo seletivo dos estudantes Fundo de Financiamento Estudantil III - Lista de espera Os estudantes não selecionados na chamada única do processo seletivo constarão de lista de espera para preenchimento das vagas eventualmente não ocupadas. As vagas remanescentes que não tenham demanda serão redistribuídas para cursos que tenham estudantes em lista de espera. Ministério da Educação FIES ETAPA: Processo seletivo dos estudantes Fundo de Financiamento Estudantil As vagas remanescentes da IES (vagas, por curso/turno, em número superior aos candidatos em lista de espera) serão redistribuídas, automaticamente pelo Sistema do Fies, para cursos/turnos que possuam candidatos em lista de espera. Na redistribuição das vagas, o curso/turno de destino poderá receber, já contabilizadas as vagas selecionadas pelo MEC, até o limite (i) do número de vagas ofertadas pela mantenedora no Termo de Participação ou (ii) do número de candidatos em lista de espera, prevalecendo o que for menor. Observada a limitação anterior, as vagas serão redistribuídas de acordo com os seguintes critérios: 1º - igualmente aos cursos/turnos com conceito 5 de áreas prioritárias; 2º - havendo vagas disponíveis, igualmente aos cursos/turnos com conceito 5 de áreas não prioritárias; 3º - havendo vagas disponíveis, igualmente aos cursos/turnos com conceito 4 de áreas prioritárias; 4º - havendo vagas disponíveis, igualmente aos cursos/turnos com conceito 4 de áreas não prioritárias; 5º - havendo vagas disponíveis, igualmente aos cursos/turnos com conceito 3 de áreas prioritárias; 6º - havendo vagas disponíveis, igualmente aos cursos/turnos com conceito 3 de áreas não prioritárias; 7º - havendo vagas disponíveis, igualmente aos cursos/turnos autorizados de áreas prioritárias; e 8º - havendo vagas disponíveis, igualmente aos cursos/turnos autorizados de áreas não prioritárias. Obs.: Considerada a ordem anterior, não havendo vagas disponíveis para distribuir igualmente entre todos os cursos/turnos, as vagas serão redistribuídas priorizando os cursos/turnos com maior número de candidatos em lista de espera. Ministério da Educação FIES ETAPA: Cadastramento para contratação do financiamento Fundo de Financiamento Estudantil O estudante selecionado deverá acessar o SisFies (operacionalizado pelo FNDE) e concluir o cadastro para contratação do financiamento (prestar informações de instituição bancária e fiador), no prazo de 5 dias. Após a conclusão do cadastramento no SisFies, os prazos de validação da inscrição junto à CPSA e de comparecimento ao agente financeiro para formalização da contratação do financiamento seguirão os prazos já regulamentados. Ministério da Educação FIES ETAPA: Contratação do financiamento Fundo de Financiamento Estudantil Observações: I - Nos casos em que a matrícula do estudante pré-selecionado for incompatível com o período letivo da IES, acarretando sua reprovação por faltas, a CPSA deverá emitir o Documento de Regularidade de Inscrição – DRI e os prazos de assinatura do contrato de financiamento junto ao agente financeiro e de utilização do financiamento poderão ser postergados para o segundo semestre de 2016. II - Após a divulgação do resultado do processo seletivo, o estudante pré-selecionado ou classificado em lista de espera poderá cancelar a sua participação até o momento da validação da inscrição pela CPSA. III - O percentual de desconto incidente sobre o valor da semestralidade a ser financiado com recursos do Fies deverá também ser aplicado sobre a parcela a ser paga pelo estudante diretamente à instituição de educação superior. Ministério da Educação