R E S O L U Ç Ã O N.° 100/2015 - CONSUN APROVA AS NORMAS PARA A REALIZAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO DE OUTUBRO DE 2015 E O NÚMERO DE VAGAS A SEREM OFERTADAS NOS CURSOS DE MEDICINA DA PUCPR. (*) O Presidente do Conselho Universitário no uso de suas atribuições estatutárias e tendo em vista o Parecer n.º 07/2015 - CONSUN, aprovado na sessão do dia 13 de agosto de 2015, R E S O L V E: Art. 1.° - Aprovar as normas para a realização do Processo Seletivo de Outubro de 2015 e o número de vagas a serem ofertadas nos Cursos de Medicina da PUCPR - Câmpus Curitiba e Londrina. Art. 2.° - Fixar a vigência desta Resolução a partir da presente data, revogadas as disposições em contrário. Pontifícia Universidade Católica do Paraná, Sala de Sessões do Conselho Universitário, em Curitiba, aos treze dias do mês de agosto de dois mil e quinze. Waldemiro Gremski PRESIDENTE ANEXO EDITAL N.° 02/2015 NORMAS PARA O PROCESSO SELETIVO DE JUNHO DE 2015 E VAGAS A SEREM OFERTADAS NOS CURSOS DE MEDICINA DA PUCPR CÂMPUS CURITIBA E LONDRINA EDITAL N.° 02/2015, DE 13 DE AGOSTO DE 2015 NORMAS PARA O PROCESSO SELETIVO PARA INGRESSANTES EM 2016 NA PUCPR VESTIBULAR DE VERÃO 2016 – MEDICINA (As regras atinentes ao processo seletivo para ingresso nos demais cursos rege-se pelo Edital n.º 03/2015) A Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUCPR) torna pública a abertura das inscrições para o Processo Seletivo de Outubro de 2015 para o preenchimento de 101 (cento e uma) vagas no Curso de MEDICINA, no primeiro semestre de 2016, nos Câmpus Curitiba e Londrina, de acordo com as normas a seguir: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1.° – O Processo Seletivo da PUCPR, em consonância com a legislação vigente, tem por finalidade selecionar candidatos para ingresso nos cursos de graduação da PUCPR, avaliando o domínio dos conteúdos das disciplinas do ensino médio, as capacidades de articular ideias com clareza, de relacionar e interpretar fatos e dados e de raciocinar de maneira lógica. Art. 2.° – As vagas dos cursos de Medicina ofertadas, seus respectivos turnos e semestre de ingresso estão previstos no ANEXO I deste Edital. § 1.° - As aulas serão ministradas de segunda-feira a sábado, com início nos dias previstos no Calendário Acadêmico da PUCPR. § 2.º - O número de alunos por turma dependerá da disciplina, curso, número de vagas ofertadas, quantidade de alunos que estejam cursando créditos adicionais e alunos PROUNI. § 3.° – As vagas do Programa Universidade para Todos (PROUNI) serão preenchidas de acordo com a legislação vigente, estando sujeitas a alterações decorrentes do SISPROUNI. § 4.º – À Universidade reserva-se o direito de, por razões pedagógicas, alterar os currículos dos cursos ofertados, desde que aprovados pelo Colegiado competente. § 5.º – Caso não haja número de inscritos que representem um mínimo de 70% (setenta por cento) do total das vagas ofertadas para determinado curso, o Processo Seletivo para este curso poderá ser cancelado. Nesse caso, o candidato será comunicado, pelo endereço eletrônico cadastrado (e-mail), para efetuar reopção de curso/Câmpus, se for o caso, ou poderá solicitar a devolução da taxa de inscrição. Art. 3.º - Os cursos de graduação da PUCPR são autorizados de acordo com as resoluções e decretos constantes do ANEXO II deste Edital. Art. 4.° – O concurso só é válido para matrícula no primeiro semestre de 2016, nos termos deste Edital. Art. 5.° – Somente poderão concorrer às vagas ofertadas os candidatos que tenham concluído ou que venham a concluir, antes do início das aulas previstas no Calendário Acadêmico da PUCPR, o Ensino Médio ou que possuam certificado de conclusão desse nível de ensino, obtido pela via regular ou da suplência, observado, ainda, para fins de prosseguimento no curso de graduação em que fora aprovado, o prazo previsto no art. 24, §1.º, deste Edital. § 1.º – O candidato que desejar fazer o Processo Seletivo apenas para fins de treinamento poderá se inscrever declarando, obrigatoriamente, no ato da inscrição, sua participação com o objetivo de treinamento (TREINEIRO), sem concorrer, no entanto, às vagas indicadas no ANEXO I deste Edital. Nessa condição, o interessado receberá no Ambiente do Candidato a simulação da sua classificação nos diversos cursos ofertados pela Universidade, inclusive no Curso de Medicina, com base no desempenho obtido nas provas objetiva e de redação. § 2.º – Para apuração do desempenho do TREINEIRO, todas as redações por ele elaboradas serão corrigidas, não se aplicando o disposto no Art. 13, § 2.º, deste Edital, ao TREINEIRO. CAPÍTULO II DAS INSCRIÇÕES Art. 6.° – Ao se inscrever, o candidato aceita de forma irrestrita as normas e condições estabelecidas neste Edital, não podendo delas alegar desconhecimento. Art. 7.° – As inscrições serão realizadas no período compreendido entre o dia 17 de agosto de 2015 e as 16h do dia 07 de outubro de 2015 (inscrição e impressão do boleto bancário), sendo que o pagamento do boleto deverá ser feito, impreterivelmente, até o dia 07 de outubro de 2015, em horário de expediente bancário. Art. 8.° – Caso a inscrição, a impressão do boleto e o seu respectivo pagamento ocorram até o dia 25 de setembro de 2015, a taxa de inscrição para o Processo Seletivo será de R$ 220,00 (duzentos e vinte reais) para o candidato concorrer às vagas de Medicina, escolhendo um dos Cursos (Medicina-Curitiba ou Medicina-Londrina). Para o candidato concorrer às vagas dos dois cursos, de Londrina e de Curitiba (nos dois Câmpus), o valor da inscrição até o dia 25 de setembro de 2015 será de R$ 270,00 (duzentos e setenta reais). § 1.° – Passado o prazo acima, se a inscrição, a impressão do boleto e o seu respectivo pagamento ocorrerem no período de 26 de setembro de 2015 até às 16h de 07 de outubro de 2015, o valor da taxa de inscrição para o Processo Seletivo será de R$ 330,00 (trezentos e trinta reais) para o candidato concorrer às vagas de Medicina, escolhendo um dos Cursos (Medicina-Curitiba ou Medicina-Londrina). Para o candidato concorrer às vagas de Medicina-Londrina e Medicina-Curitiba (nos dois Câmpus), o valor da inscrição até o dia 07 de outubro de 2015 será de R$ 400,00 (quatrocentos reais). § 2.° – Não haverá isenção total ou parcial da taxa de inscrição além da prevista neste artigo e em hipótese alguma haverá devolução de qualquer importância paga para inscrição, salvo se a oferta do curso no Processo Seletivo for cancelada. § 3.° – Para os candidatos que se inscreverem na modalidade de TREINEIRO, que farão o Processo Seletivo apenas para fins de treinamento, caso a inscrição, a impressão do boleto e o seu respectivo pagamento ocorram até o dia 25 de setembro de 2015, a taxa de inscrição para o Processo Seletivo será de R$ 132,00 (cento e trinta e dois reais). Passado esse prazo, se a inscrição, a impressão do boleto e o seu respectivo pagamento ocorrerem no período de 26 de setembro de 2015 até as 16h de 07 de outubro de 2015, o valor da taxa de inscrição para o Processo Seletivo será de R$ 198,00 (cento e noventa e oito reais). Art. 9.° - As inscrições deverão ser realizadas exclusivamente via internet, no endereço www.vestibular.pucpr.br. Para efetuar a inscrição, o candidato ou seu representante legal deverá: a) b) acessar o site www.vestibular.pucpr.br e preencher o CADASTRO com seus dados pessoais; realizar a inscrição, no menu “nova inscrição”; c) d) e) escolher um dos Cursos (Medicina-Curitiba e/ou Medicina-Londrina) que deseja concorrer às vagas ou escolher os dois Câmpus, pois o estudante não poderá realizar a alteração do Curso-Cidade (Medicina-Londrina e/ou Medicina-Curitiba) depois de confirmada a inscrição; imprimir o boleto bancário para pagamento da taxa de inscrição; providenciar o pagamento da taxa de inscrição usando o boleto bancário. Esse pagamento poderá ser efetuado em qualquer agência bancária do território nacional, observado o horário de atendimento externo das agências, ou em postos de autoatendimento e pela internet, observado o horário estabelecido pelo banco para quitação. § 1.° – A falta de pagamento da taxa de inscrição implica a não efetivação da inscrição do candidato. § 2.° – O candidato poderá confirmar o registro do pagamento da inscrição, pela internet, no Ambiente do Candidato, em até dois dias a contar do pagamento da inscrição. Caso o pagamento da taxa de inscrição não se confirme neste prazo, o candidato deverá enviar um e-mail para [email protected] com cópia do comprovante de pagamento da taxa de inscrição para avaliação da Comissão de Processos Seletivos. § 3.° – No caso de mais de uma inscrição, será considerada apenas a última registrada no sistema e validada mediante o respectivo pagamento. Serão desconsideradas as demais inscrições, independentemente de terem sido pagas ou não. § 4.º - A escolha do Câmpus em que deseja concorrer às vagas (Curitiba e/ou Londrina) deverá ser realizada no ato da inscrição e não poderá ser alterada posteriormente, bem como não serão consideradas duas inscrições, conforme § 3.º, acima. § 5.º - Para alteração dos dados pessoais registrados na inscrição (como RG, CPF, por exemplo), realizar solicitação via Ambiente do Candidato indicando os dados que demandam correção. § 6.° – No caso de o candidato ter cancelado sua inscrição, não será, em hipótese alguma, reativada a inscrição, independentemente de ter sido paga ou não. CAPÍTULO III DAS OPÇÕES DE LÍNGUA ESTRANGEIRA E CIDADE DE REALIZAÇÃO DA PROVA Art. 10 - A prova será aplicada nas cidades de Curitiba/PR, Londrina/PR, Maringá/PR e Toledo/PR. § 1.º - Se, por motivo de caso fortuito ou força maior, quaisquer das provas não ocorrerem na sua plenitude em algum dos Câmpus ou cidades, nova prova específica para todos os candidatos afetados será realizada em data a ser divulgada pela Comissão de Processos Seletivos e esses candidatos concorrerão às vagas com os demais que tiveram suas provas realizadas normalmente. § 2.° - O comprovante de ensalamento estará disponível a partir das 18h do dia 15 de outubro de 2015, no Ambiente do Candidato, e em lista publicada no site http://vestibular.pucpr.br/, cabendo ao candidato a responsabilidade de acessá-lo e imprimi-lo em tempo hábil. § 3.° - As provas (I e II), especificadas no Art. 13, serão realizadas no mesmo local, no endereço constante do comprovante de ensalamento. Art. 11 - O candidato deverá escolher um idioma, dentre espanhol e inglês, para responder às questões de língua estrangeira, e uma cidade para realizar a prova, dentre Curitiba, Londrina, Maringá e Toledo. Art. 12 - Após a confirmação da inscrição do candidato, será permitida a troca de cidade para a realização da prova e da opção de língua estrangeira, o que poderá ser feito até as 18h do dia 05 de outubro de 2015. Para solicitar a alteração, o candidato deve preencher o formulário contido no ANEXO III deste Edital, assiná-lo e enviá-lo pelo Ambiente do Candidato. A alteração pode ser solicitada uma única vez e, havendo mais de uma solicitação, será considerado apenas o último pedido registrado no sistema. CAPÍTULO IV DAS PROVAS Art. 13 - As provas serão realizadas no dia 18 de outubro de 2015, conforme a tabela abaixo: § 1.° – As portas de acesso aos prédios onde serão realizadas as provas serão abertas 1 (uma) hora antes do início da prova e fechadas, impreterivelmente, 20 (vinte) minutos antes do início da prova. O candidato que chegar após este horário terá sua entrada vedada e será automaticamente eliminado do concurso. Poderá, a critério da Comissão de Processos Seletivos, ocorrer a prorrogação do fechamento das portas de acesso de um ou mais locais onde serão realizadas as provas, em função de fatores externos § 2.° - A soma das provas objetivas (I e II) valerá 100 (cem) pontos e será classificatória e eliminatória, sendo considerados aprovados na prova objetiva (I e II) somente os candidatos que obtiverem no mínimo 70 (setenta) pontos. § 3.° - Se o total de alunos aprovados na prova objetiva, considerando a pontuação mínima acima, não atingir a quantidade de candidatos equivalente a dez vezes o número de vagas para cada Câmpus, serão considerados aprovados no Câmpus Curitiba os primeiros 770 (setecentos e setenta) candidatos classificados na prova objetiva. Para o Câmpus Londrina, serão considerados aprovados os 240 (duzentos e quarenta) candidatos classificados na prova objetiva. § 4.° - Os candidatos eliminados na prova objetiva não terão suas redações corrigidas. § 5.° - Cada redação (I e II) valerá 50 pontos, totalizando no máximo 100 pontos, e será classificatória e eliminatória, sendo considerados classificados na prova de redação os candidatos que obtiverem no mínimo 50 pontos na redação (I e II). § 6.º - Para os candidatos classificados, a nota final será composta da média aritmética entre a nota soma da nota da prova objetiva (I e II) e soma da nota da redação (I e II). CAPÍTULO V DAS NORMAS PARA A REALIZAÇÃO DAS PROVAS Art. 14 - O candidato somente poderá ausentar-se do recinto das provas depois de decorrida 1 (uma) hora do seu início, sendo que poderá levar o caderno de prova após 2 (duas) horas do seu início. Art. 15 - O ingresso na sala de prova somente será permitido ao candidato munido de Carteira de Identidade Civil (RG) ou um dos documentos a seguir discriminados, apresentado de forma legível e em via original: (i) identidade expedida pelas Forças Armadas e/ou pela Polícia Militar; (ii) identidade expedida pelo Ministério das Relações Exteriores do Brasil; (iii) identidade para estrangeiros emitida no Brasil; (iv) identidades fornecidas por Órgãos ou Conselhos Representação de Classe; (v) certificado de reservista ou certificado de dispensa de incorporação; (vi) passaporte brasileiro válido; (vii) Carteira de Trabalho e Previdência Social; (viii) Carteira Nacional de Habilitação válida. § 1.° - Não serão aceitos como documentos de identificação para ingresso na sala de prova: cartão de CPF; certidão de nascimento; certidão de casamento; título eleitoral; carteira de estudante; carteira funcional sem valor de identidade; documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados, cópias autenticadas ou qualquer outro documento não listado no caput deste artigo. § 2.° - O candidato impossibilitado de apresentar, no dia da aplicação da prova, os documentos descritos no caput deste artigo, por motivo de perda, furto ou roubo, será submetido à identificação especial e deverá apresentar documento oficial que ateste o registro de ocorrência (Boletim de Ocorrência), expedido por órgão oficial no máximo em 30 (trinta) dias anteriores à realização da prova, apresentar outro documento que contenha fotografia e comparecer no local de seu ensalamento com maior antecedência para verificação de seus dados junto à Comissão de Processos Seletivos. Art. 16 - Para realização da prova, somente será permitido ao candidato o uso de caneta esferográfica, com tinta azul ou preta, exceto nos casos de atendimento especial, previstos no Artigo 20 deste Edital. § 1.º - O candidato que, durante a realização da(s) prova(s), for surpreendido portando aparelhos eletrônicos, tais como máquinas calculadoras, agendas eletrônicas ou similares, telefones celulares, smartphones, tablets, Ipod, gravadores, mp3 player ou similar, qualquer receptor ou transmissor de dados e mensagens, bip, agenda eletrônica, notebook, palmtop, pendrive, receptor, máquina fotográfica, controle de alarme de carro, relógio de qualquer espécie etc., em funcionamento ou não, bem como óculos escuros, protetor auricular ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro ou similares, terá sua prova anulada e, com isso, será automaticamente eliminado do Concurso Vestibular. § 2.° - Os aparelhos eletrônicos dos candidatos deverão ser desligados pelo candidato e acondicionados em embalagem específica a ser fornecida pela PUCPR para tal fim, antes de iniciar a prova, devendo a embalagem permanecer fechada e fora do alcance dos candidatos até a saída do candidato do local de realização da prova. § 3.° - Os demais pertences pessoais dos candidatos, tais como bolsas, sacolas, bonés, chapéus, gorros ou similares, óculos escuros e protetores auriculares serão acomodados em local a ser indicado pelos fiscais de sala, onde deverão permanecer até o término da prova. § 4.º - Não será permitida, durante a realização da prova, a comunicação entre os candidatos nem a utilização de máquinas calculadoras e/ou similares, livros, revistas, apostilas, resumos, dicionários, cadernos, anotações, ou qualquer outro material de consulta, réguas de cálculo etc., ressalvado o disposto no Artigo 20 deste edital. § 5.° - É proibido o porte de arma de fogo durante a realização das provas, exceto para os candidatos que, por força da atividade profissional que exerçam e da legislação, tenham autorização para tal. Esses candidatos deverão procurar a Comissão de Processos Seletivos, antes do início da prova, para o desmuniciamento da arma. § 6.º - Os candidatos poderão ser submetidos a detectores de metal, bem como à coleta da impressão de digital; ambos poderão ocorrer durante ou após a prova, se for o caso, a fim de preservar a lisura deste Processo Seletivo. § 7.° - A PUCPR não se responsabilizará por perda ou extravio de documentos, objetos ou equipamentos eletrônicos ocorridos no local de realização das provas, nem por danos a eles causados. Art. 17 - O candidato que necessitar ausentar-se da sala de prova, a qualquer tempo durante sua realização, somente poderá fazê-lo acompanhado de um fiscal. Não haverá prorrogação do tempo previsto para a realização da prova em virtude de afastamento do candidato da sala de prova. Parágrafo único - Os três últimos candidatos de cada turma somente poderão retirar-se simultaneamente, a fim de assegurar a lisura na aplicação da prova. CAPÍTULO VI DA CORREÇÃO DO CARTÃO-RESPOSTA E DA REDAÇÃO Art. 18 - Os cartões-resposta deverão ser preenchidos com caneta esferográfica, com ponta grossa e tinta preta ou azul. A Comissão de Processos Seletivos não se responsabiliza por falhas de correção devido à má leitura de cartões-resposta e folhas de redação que tenham sido preenchidos com material em desacordo com o citado neste parágrafo e fora das especificações contidas no cartão-resposta. Parágrafo único - O gabarito será divulgado a partir das 15h do dia 20 de outubro de 2015. Art. 19 - As redações deverão ser redigidas em língua portuguesa e de forma legível, com caneta esferográfica, com ponta grossa e tinta preta ou azul. Os candidatos que preencherem a redação a lápis ou identificarem a prova serão desclassificados. § 1.º - As redações dos candidatos classificados na prova objetiva serão avaliadas duas vezes, por professores diferentes, de forma individual e sigilosa, sem identificação do candidato. § 2.º - A nota da redação será igual à média aritmética das notas dos dois professores avaliadores. § 3.º - Quando a nota final atribuída pelos dois avaliadores apresentar diferença superior a 20 pontos, será realizada uma terceira avaliação por professor diferente. Neste caso, prevalecerá a nota estipulada pelo terceiro corretor. CAPÍTULO VII DA ELIMINAÇÃO DO CANDIDATO Art. 20 - Poderá ser eliminado do Processo Seletivo o candidato que: I. Apresentar-se após o horário estabelecido, não sendo admitida qualquer tolerância; II. III. IV. V. VI. VII. VIII. IX. Apresentar-se em local diferente da convocação oficial; Não comparecer às provas, seja qual for o motivo alegado; Não apresentar documento, conforme previsto no artigo 15 deste edital; Ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal; Ausentar-se do local de provas antes de decorrida uma hora do início das provas; Ausentar-se da sala de provas levando cartão-resposta da Prova Objetiva e/ou da Redação; Lançar mão de meios ilícitos para a execução das provas; For surpreendido, durante a realização da prova, em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de livro, anotação, impresso ou qualquer material não permitido, bem como máquina calculadora ou similar; X. Estiver fazendo uso de qualquer tipo de aparelho eletrônico ou de comunicação (telefone celular, relógios, smartphone, tablet, receptor, gravador ou outros equipamentos similares), bem como protetores auriculares; XI. Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido; XII. Prestar informações falsas ou se utilizar de meios ilícitos, em qualquer momento do certame (antes, durante ou depois da prova); XIII. Portar-se ou apresentar-se de maneira inconveniente durante a realização das provas; XIV. Desacatar quem estiver investido de autoridade para coordenar, orientar ou fiscalizar a realização do Processo Seletivo. Parágrafo único - Se, após a prova, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato utilizado meios ilícitos, sua prova será anulada e o candidato será automaticamente eliminado do Processo Seletivo. CAPÍTULO VIII DO ATENDIMENTO ESPECIAL Art. 21 - O candidato que necessitar de atendimento especial para a realização das provas deverá indicá-lo no ato da inscrição e encaminhar, via Ambiente do Candidato, até às 16h do dia 07 de outubro de 2015, laudo, em formato ‘PDF’, emitido por especialista que descreva a natureza, tipo e grau de deficiência, bem como as condições solicitadas para a realização da prova, conforme especificações no parágrafo abaixo. § 1.° - O candidato, caso tenha o pedido deferido, poderá ter disponíveis os seguintes recursos: I. II. III. IV. V. VI. VII. Prova ampliada, impressa em fonte tipo “Arial”, letra tamanho “26”; Auxílio à leitura e preenchimento de cartão-resposta; Intérprete de LIBRAS; Acessibilidade; Espaço adaptado para usuários de andadores/muletas e cadeira de rodas; Tempo adicional de uma hora; Correção adaptada para candidatos surdos/com deficiência auditiva ou disléxicos, em que serão adotados, respectivamente, mecanismos de avaliação coerentes com o aprendizado da língua portuguesa como segunda língua, de acordo com o Decreto nº 5.626/05, e mecanismos de avaliação que considerem as características linguísticas desse transtorno específico. § 2.° - Candidatas gestantes, independente do período gestacional ou em puerpério imediato até 40 dias, podem indicar essa condição no ato da inscrição para que a Comissão do Processos Seletivos possa melhor acomodá-las. § 3.° - A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar um acompanhante, maior de idade, que ficará em local reservado e que será o responsável pelos cuidados e pela guarda da criança, não sendo necessário solicitar no ato da inscrição atendimento especial. A candidata que comparecer no local de prova acompanhada de lactante e não levar acompanhante não realizará a prova. O tempo de amamentação não será acrescentado ao tempo total de realização da prova. § 4.º - A solicitação de quaisquer condições especiais para a realização das provas será atendida obedecendo aos critérios de legalidade, viabilidade e de razoabilidade, mediante apreciação da Comissão de Processos Seletivos. § 5.° - O deferimento ou indeferimento de atendimento especial será disponibilizado via Ambiente do Candidato no dia 15 de outubro de 2015, a partir das 17h, e desta decisão não caberá recurso. § 6.° - Não serão aceitas solicitações de atendimento especial realizadas fora do Ambiente do Candidato, sejam por telefone, e-mail, protocolo, por fax ou por carta. CAPÍTULO IX DA CLASSIFICAÇÃO Art. 22 - O candidato será classificado para a vaga do curso a que concorrer, por ordem decrescente da pontuação dos escores, para preenchimento das vagas relacionadas em cada curso (ANEXO I). Parágrafo único - Em caso de empate, adotar-se-ão os critérios de desempate na seguinte ordem: I. II. III. IV. V. VI. maior pontuação na prova redação I; maior pontuação na prova redação II; maior pontuação na prova objetiva I; maior pontuação na prova objetiva II; maior pontuação na disciplina de língua portuguesa; persistindo o empate, maior idade cronológica do candidato, considerados dia/mês/ano. Art. 23 - O candidato terá seu desempenho disponível no Ambiente do Candidato a partir da divulgação da primeira convocação do Processo Seletivo. A classificação geral e por curso somente será disponibilizada para os candidatos aprovados na Prova Objetiva nos termos do disposto no Art. 13 deste Edital. Parágrafo único - Não haverá vista ou revisão da prova, em nenhuma hipótese. CAPÍTULO X DO RESULTADO E DAS MATRÍCULAS Art. 24 - A PUCPR divulgará, a partir das 15h do dia 30 de outubro de 2015, na internet (www.vestibular.pucpr.br), o resultado dos aprovados para o preenchimento das vagas em primeira chamada, bem como disponibilizará a matrícula dos candidatos aprovados no período de 30 de outubro de 2015 a 09 de novembro de 2015. § 1.° - Esta classificação não implica automaticamente a efetivação da matrícula, competindo ao candidato classificado cumprir com os demais critérios e prazos deste Edital e seus anexos, bem como comprovar as informações prestadas por ocasião da inscrição. § 2.° - Caso o candidato seja aprovado nos dois cursos (Medicina-Curitiba e Medicina-Londrina), poderá se matricular em apenas um deles. Se houver mais de uma matrícula confirmada, mediante o pagamento da mensalidade, será considerada válida a última matrícula paga, sendo a outra automaticamente cancelada e o valor da mensalidade relativo à matrícula cancelada integralmente restituído. § 3.º - As chamadas subsequentes seguirão o cronograma abaixo: § 4.º - As listas serão publicadas na Internet (www.vestibular.pucpr.br). § 5.º - Havendo desistência ou não confirmação da matrícula pelos candidatos chamados até a 4ª convocação, serão convocados outros candidatos às vagas, obedecida a ordem de classificação. Art. 25 - Para a efetivação da matrícula, o candidato deverá efetuar o pagamento do boleto referente à primeira parcela da semestralidade do curso e apresentar a documentação a seguir relacionada, dentro dos períodos estabelecidos pela PUCPR neste edital e no site da Universidade: a) b) c) d) Cédula de identidade - original e uma fotocópia legível, frente e verso na mesma folha; Fotocópia legível da Certidão de Nascimento ou Casamento; CPF - original e uma fotocópia legível, frente e verso na mesma folha; Comprovante de escolaridade do Ensino Médio - original e fotocópia legível do histórico escolar do Ensino Médio, constando o certificado de conclusão do curso ou uma original e fotocópia legível do diploma de curso profissionalizante de Ensino Médio, devidamente registrado na Secretaria de Estado da Educação. O candidato que cursou o Ensino Médio ou equivalente no exterior deve apresentar documento que comprove equivalência de curso emitido pelo órgão competente. § 1.° - Caso o candidato não possua o comprovante de escolaridade do Ensino Médio no ato da matrícula, poderá apresentá-lo em até 10 (dez) dias antes do início das aulas, data prevista no Calendário Acadêmico da PUCPR (http://www.pucpr.br/siga/calendario.php). § 2.° - A PUCPR poderá, caso julgue necessário, solicitar no ato da matrícula a cópia da publicação em Diário Oficial da conclusão do Ensino Médio. § 3.° - O candidato, ao efetivar a sua matrícula nos termos deste Capítulo, sujeitar-se-á ao sistema de matrícula vigente (matrícula por crédito, seriado etc.) à época do início do seu Curso. § 4.° - As cópias de documentos fornecidos pelos candidatos para a PUCPR poderão ser posteriormente destruídas/inutilizadas. Art. 26 - O candidato classificado em primeiro lugar geral neste processo seletivo e que efetivar a matrícula receberá bolsa de estudos integral, conforme o Resolução n. 03/2015 - CONCUR. Na hipótese de o primeiro lugar geral não efetivar sua matrícula no prazo estabelecido, a bolsa será ofertada ao próximo estudante em ordem de classificação. Art. 27 - Poderá ser cancelada a oferta de vagas para os cursos em que não houver estudantes matriculados que representem um mínimo de 70% (setenta por cento) do total das vagas ofertadas. Parágrafo único - No caso do cancelamento da oferta de vagas, o candidato do curso cancelado será informado pela PUCPR e poderá fazer opção por outro curso que tenha vagas remanescentes, ou cancelar a sua matrícula, se assim o desejar, no prazo que for indicado. CAPÍTULO XI DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 28 - Os cartões-resposta das provas objetiva e redação serão destruídos 30 (trinta) dias após a divulgação dos classificados na primeira chamada do Processo Seletivo da PUCPR. Art. 29 - Informações adicionais e demais normas referentes ao presente Processo Seletivo serão divulgadas no site da PUCPR e passam a integrar este Edital, sendo de responsabilidade do candidato a interpretação deste Edital, bem como o acompanhamento da publicação de todos os atos, instruções e comunicados ao longo do período em que se realiza este Processo Seletivo, não podendo deles alegar desconhecimento ou discordância. Art. 30 - O planejamento, a execução e a coordenação de todos os trabalhos referentes ao presente Processo Seletivo são de exclusiva responsabilidade da Comissão de Processos Seletivos designada para essa finalidade, não cabendo recurso contra suas decisões. Art. 31 - A Reitoria, ou a quem essa delegar, resolverá os casos omissos deste Edital, podendo, inclusive, modificar suas disposições para melhor adequá-lo ao fim a que se destina e também decidirá sobre casos excepcionais que venham a ocorrer durante o Processo Seletivo. Art. 32 - Este Edital entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Pontifícia Universidade Católica do Paraná, Sala de Sessões do Conselho Universitário, em Curitiba, aos treze dias do mês de agosto de dois mil e quinze. Waldemiro Gremski PRESIDENTE ANEXO I VAGAS OFERTADAS VESTIBULAR DE VERÃO 2016 – MEDICINA I. Vagas ofertadas para o Processo Seletivo PUCPR de outubro 2015 PUCPR – Escola de Medicina – CÂMPUS CURITIBA Ingresso no Turno CURSO 1.º Semestre Duração (anos) Predominante de 2016 6 Medicina Integral 77 PUCPR – CÂMPUS LONDRINA CURSO Medicina Ingresso no Turno 1.° Semestre Duração (anos) Predominante de 2016 24 6 Integral ANEXO II CURSOS DE GRADUAÇÃO VESTIBULAR DE VERÃO 2016 – MEDICINA CURSO Curso em Reconhecimento Autorização Data PUCPR – Escola de Medicina – CÂMPUS CURITIBA Medicina PUCPR – CÂMPUS LONDRINA Medicina Portaria 79 Início de Funcionamento 11.03.57 06.06.12 01.08.12 Reconhecimento e/ou Renovação Data de Decreto / publicação Portaria DOU Portaria 1181 26.12.08 ANEXO III SOLICITAÇÃO DE ALTERAÇÃO DE DADOS NA INSCRIÇÃO VESTIBULAR DE VERÃO 2016 - MEDICINA IDENTIFICAÇÃO DA INSCRIÇÃO: NÚMERO DA INSCRIÇÃO: NOME COMPLETO: ASSINALE O NOVO LOCAL DE PROVA: CURITIBA □ LONDRINA □ MARINGÁ □ TOLEDO □ ASSINALE A NOVA OPÇÃO DE LÍNGUA ESTRANGEIRA: INGLÊS □ ESPANHOL □ SOLICITO A ALTERAÇÃO DE MINHA INSCRIÇÃO NO VESTIBULAR DE VERÃO 2016 – MEDICINA, CONFORME AS INFORMAÇÕES CONSTANTES NESTE FORMULÁRIO. PARA TANTO, DECLARO ESTAR CIENTE DE QUE DEVO DIGITALIZAR (ESCANEAR) O FORMULÁRIO E ENVIÁ-LO UMA ÚNICA VEZ. DECLARO, AINDA, TER CIÊNCIA DE QUE: (I) O CORRETO PREENCHIMENTO DESTE FORMULÁRIO, ATENDENDO ÀS OBSERVAÇÕES AQUI CONTIDAS, E A ASSINATURA DO CANDIDATO SÃO REQUISITOS INDISPENSÁVEIS À ACEITAÇÃO DA SOLICITAÇÃO; (II) OS FORMULÁRIOS QUE NÃO FOREM DEVIDAMENTE PREENCHIDOS NÃO SERÃO APRECIADOS. Assinatura do candidato solicitante ANEXO IV OBRAS – PROVA DE LITERATURA VESTIBULAR DE VERÃO 2016 – MEDICINA Obras Literárias indicadas: - Inocência – Visconde de Taunay - Felicidade clandestina – Clarice Lispector - Dom Casmurro – Machado de Assis - São Bernardo – Graciliano Ramos - Contos de Belazarte – Mario de Andrade - Muitas Vozes – Ferreira Gullar - O pagador de promessas – Dias Gomes ANEXO V CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO VESTIBULAR DE VERÃO 2016 - MEDICINA Período de inscrições e impressão do boleto bancário 17/08/2015 até as 16h de 07/10/2015 Pagamento do boleto bancário Até o dia 07/10/2015 Horário de expediente bancário Comprovante de ensalamento 15/10/2015 a partir das 18h Solicitação de troca de língua estrangeira e de Câmpus para a realização da prova 05/10/2015 até as 18h Período de solicitação de atendimento especial Até as 16h do dia 07/10/2015 Resultado dos pedidos de atendimento especial 15/10/2015 a partir das 17h Abertura dos acessos aos prédios onde será realizada a Prova (Objetiva I e Redação I) Prova Objetiva I e Redação I Abertura dos acessos aos prédios onde será realizada a Prova (Objetiva II e Redação II) Prova Objetiva II e Redação II 18/10/2015 às 07h30min 18/10/2015 das 08h30min às 11h30min 18/10/2015 às 13h30min 18/10/2015 das 14h30min às 19h30min Divulgação do Gabarito 20/10/2015 a partir das 15h Divulgação do Resultado 30/10/2015 a partir das 15h Período de matrícula da 1.ª chamada Prazo final para pagamento do boleto de matrícula da 1.ª chamada Divulgação do resultado – 2.ª chamada Período de matrícula da 2.ª chamada Prazo final para pagamento do boleto de matrícula da 2.ª chamada Divulgação do resultado – 3.ª chamada Período de matrícula da 3.ª chamada Prazo final para pagamento do boleto de matrícula da 3.ª chamada Divulgação do resultado – 4.ª chamada Período de matrícula da 4.ª chamada Prazo final para pagamento do boleto de matrícula da 4.ª chamada 30/10/2015 a 09/11/2015 09/11/2015 12/11/2015 a partir das 19h 12/11/2015 a 19/11/2015 19/11/2015 24/11/2015 a partir das 19h 24/11/2015 a 27/11/2015 27/11/2015 03/12/2015 a partir das 19h 03/12/2015 a 08/12/2015 08/12/2015