Projeto de resolução - i3tpbvam
Estado de Mato Grosso
Assembleia Legislativa
Despacho
Autor: Dep. Hermínio J. Barreto
Concede o Título de cidadã mato-grossense à
Senhora Divina Aparecida Vieira Martins da
Silva.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõe o Art. 26,
inciso XXVIII, da Constituição Estadual, resolve:
Art. 1º Fica concedido à Senhora Divina Aparecida Vieira Martins da Silva, o Título de cidadã
mato-grossense.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário das Deliberações “Deputado Renê Barbour” em 21 de Outubro de 2014
Hermínio J. Barreto
Deputado Estadual
JUSTIFICATIVA
Divina Aparecida Vieira Martins da Silva, nasceu no dia 10 de dezembro de 1961 na cidade de Jundiaí no
estado de São Paulo, filha de Amantino Vieira da Silva e Julieta Checchinato Vieira da Silva, casada há 33
anos com Edmundo Martins da Silva, mãe de três filhos (do agropecuarista Rafael Martins Vieira da Silva, da
advogada Juliana Vieira Martins da Silva Hister e, do policial civil Gabriel Vieira Martins da Silva. Avó de três
netos (Mateus Vieira Hister, Julia Maria Vieira Hister e Leonardo Henrique de Freitas Martins Vieira da Silva.
Divina Aparecida, é Bacharel em Direito, formada pela Faculdade de Direito Padre Anchieta de Jundiaí-São
Paulo, participou de vários cursos de atualização e Especialização Jurídica, atualmente, é delegada da
Polícia Civil de Mato Grosso, titular da DEDM de Rondonópolis.
Quando Divina Aparecida ingressou na carreira da polícia civil de Mato Grosso, no ano de 2001, vem
combatendo de forma incansável a violência doméstica, ao abuso e exploração sexual de crianças e
adolescentes, aos crimes contra idosos, ao tráfico ilícito de entorpecentes com a prisão de grandes
traficantes.
Desde o momento que chegou em Rondonópolis, Divina Aparecida tem sido agraciada com vários títulos de
reconhecimento ao seu trabalho, tais como: Medalha Rosa Bororo, Comenda Marechal Rondon e Título de
Cidadã Rondonopolitana.
Divina Aparecida, possui extensa folha de serviços prestados com amor e dedicação pelo Estado de Mato
Grosso, razão pela qual deve ter seu trabalho reconhecido com o título de cidadã mato-grossense.
Plenário das Deliberações “Deputado Renê Barbour” em 21 de Outubro de 2014
Hermínio J. Barreto
Deputado Estadual
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Proposição - Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso