Regulamento XV Prêmio Arte na Escola Cidadã CAPÍTULO I DA PROMOÇÃO Art. 1º ‐ O Prêmio Arte na Escola Cidadã (PAEC) é realizado pelo Instituto Arte na Escola e pelo SESI ‐ Serviço Social da Indústria, visando reconhecer e revelar projetos desenvolvidos por profissionais de ensino na área de Arte. Sua 15ª edição será realizada no decorrer do ano de 2014. I – O Instituto constituiu a Rede Arte na Escola, com 47 Polos localizados em universidades que atuam na formação continuada de professores de Artes na Educação Básica. A Rede SESI de Educação possui 27 Departamentos Regionais responsáveis por seus estabelecimentos de ensino. II ‐ O Prêmio Arte na Escola Cidadã é destinado aos professores ou equipes de professores que desenvolveram projetos nos anos de 2012 e/ou 2013 nas respectivas escolas de ensino regular, públicas ou particulares, em todo o território nacional e em qualquer uma das quatro linguagens artísticas (Artes Visuais, Dança, Música, Teatro). III – As Escolas nas quais os projetos premiados foram desenvolvidos também receberão reconhecimento do 15º PAEC, por meio da doação de equipamentos para as aulas de artes, solidificando o entendimento de que o sucesso de um trabalho se deve ao esforço conjunto de profissionais direta e indiretamente envolvidos no processo. CAPÍTULO II DOS OBJETIVOS Art. 2º ‐ É objetivo do Prêmio Arte na Escola Cidadã: identificar, reconhecer e divulgar projetos exemplares na área de Arte, que atendam aos critérios de avaliação dispostos neste Regulamento. 1
CAPÍTULO III DOS PARTICIPANTES Art. 3º ‐ Poderão se inscrever no concurso: o professor autor ou, em caso de projetos coletivos, apenas um representante da equipe de professores autores, como proponente. Em qualquer um dos casos o professor deve ser o responsável por ministrar as aulas de arte, em um dos seguintes níveis: Educação Infantil, Ensino Fundamental 1 (1º ao 5º ano), Ensino Fundamental 2 (6º ao 9º ano), Ensino Médio (1º ao 3º ano) e a modalidade Alfabetização e Educação de Jovens e Adultos – EJA, no ensino regular das redes particulares e públicas de Ensino Federal, Estadual e Municipal do território nacional. Art. 4º ‐ Deverão ser inscritos projetos nas linguagens: Artes Visuais ou Dança ou Música ou Teatro realizadas nos anos de 2012 e/ou 2013, que tenham registro/comprovação do seu processo e desenvolvimento dentro da ESCOLA FORMAL no horário regular de aula. Art. 5º ‐ Cada candidato pode concorrer com um único projeto. Parágrafo 1º ‐ Todo o relacionamento dos organizadores do PAEC se dará apenas com o proponente da inscrição. O Instituto Arte na Escola não se responsabilizará pela divisão do prêmio em dinheiro, bem como pela participação de toda a equipe na cerimônia de premiação. Tanto o prêmio em dinheiro, quanto o custo de viagem e hospedagem serão emitidos unicamente em nome do proponente da inscrição. Parágrafo 2º ‐ Não poderão concorrer ao PAEC: professores de educação não formal; os professores já contemplados com o Prêmio Arte na Escola Cidadã nas últimas três edições: 12º, 13º e 14º PAEC; integrantes das Comissões Julgadoras (local, regional e nacional) nas últimas três edições: 12º, 13º e 14º PAEC; coordenadores e funcionários dos Polos da Rede Arte na Escola de 2011 em diante. Parágrafo 3º ‐ Todos os projetos que forem desenvolvidos fora do horário regular, ou em horário extracurricular, e que tenham caráter opcional de participação do alunado, mesmo nos casos de atividades desenvolvidas dentro das dependências da escola, serão DESCLASSIFICADOS. Parágrafo 4º ‐ Poderão concorrer, em caráter especial, as escolas que realizam oficialmente, por meio de convênios firmados entre o Município e/ou o Governo do Estado, convênio com o MEC nos programas Escola Integrada ou o Mais Educação, onde os projetos forem desenvolvidos por professores com formação em Artes e forem desenvolvidos nos anos de 2012 e 2013. CAPÍTULO IV DA INSCRIÇÃO E DA SELEÇÃO 2
Art. 6º ‐ O 15º Prêmio Arte na Escola Cidadã 2014 compreende quatro fases descritas abaixo: FASE 1 ‐ Inscrição eletrônica GRATUITA: A inscrição gratuita no XV Prêmio Arte na Escola Cidadã se inicia em 04 de abril e se encerra em 10 de junho de 2014. Deverá ser feita EXCLUSIVAMENTE pela internet no endereço www.artenaescola.org.br/premio, seguindo todas as orientações de preenchimento da Ficha de Inscrição. Atenção! Não serão aceitas fichas enviadas por e‐mail ou impressas e entregues pessoalmente. Parágrafo 1º – Todos os campos da ficha de inscrição devem ser devidamente preenchidos sendo também obrigatória a inclusão do relato do projeto com no máximo 6.000 caracteres, incluindo os espaços e opcionalmente, até 5 fotos anexadas com tamanho máximo 8 MB cada uma, nos formatos JPG, Gif e PNG coloridas ou P&B e/ou um vídeo de até 15 minutos, cujo link será inserido no formulário de inscrição. Atenção! O proponente será desclassificado, no caso de algum campo da ficha de inscrição não seja preenchido. Parágrafo 2º ‐ O candidato que concluir a inscrição pela internet no endereço www.artenaescola.org.br/premio receberá, até o final do processo de realização do 15º Prêmio Arte na Escola, uma prancha e uma sugestão de prática didática para ser utilizada em sala de aula. FASE 2 – Processo de Seleção Local: A análise e a pré‐seleção dos projetos inscritos são realizadas junto à comissão de avaliação local, no período de 16 de junho a 18 de julho de 2014. Parágrafo 1º ‐ A lista de professores proponentes pré‐selecionados na Fase 2 será divulgada no endereço www.artenaescola.org.br/premio, a partir de 23 de julho de 2014. Parágrafo 2º ‐ Para participarem da próxima fase, os professores pré‐selecionados deverão enviar ao Instituto Arte na Escola, os seguintes documentos: • Cópia impressa da ficha de inscrição assinada pelo Diretor ou Coordenador Pedagógico da Escola (a mesma que foi preenchida na Fase 1), que será disponibilizada no endereço eletrônico www.artenaescola.org.br/premio a partir de 24 de julho de 2014; • Documentos comprobatórios da efetiva realização do projeto em arte (fotos, vídeos, recortes de jornal e/ou revistas, trabalhos de alunos, registros da comunidade, buscando sempre a melhor qualidade de reprodução das imagens. • Portfólio do projeto, com 20 páginas no máximo, de tamanho e formato A4 (210 x 297mm). 3
Atenção: • os conteúdos do portfólio devem explicitar claramente o passo a passo da situação de aprendizagem, oferecendo uma narrativa visual e escrita da experiência exitosa. Questões como, o processo de concepção, o desenvolvimento do projeto, a metodologia utilizada, as reflexão feitas pelo professor e por seus alunos e a descrição do processo de avaliação, além de como o professor e seus alunos finalizaram o projeto, devem ser explicitadas e descritas. • os trabalhos dos alunos para serem inseridos, devem ter a dimensão do formato do portfólio (A4). A inserção de trabalhos de maiores dimensões, como esculturas, instalações, painéis, etc.; devem ser por meio de registro em foto ou vídeo. • O portfólio pode conter imagens coloridas ou P&B; DVD, CD‐ROM, vídeos ou outras mídias que o professor utilizou para registrar sua prática. • É importante o professor destacar a bibliografia e pesquisa de referência utilizada no projeto; • O Portfólio pode ser eletrônico e/ou virtual, enviado em uma mídia como CD, DVD ou um Pen Drive. Somente serão aceitos nessas mídias os portfólios editados com duração máxima de 15 minutos • Currículum Vitae e/ou Lattes do professor proponente. Parágrafo 3º‐ Os documentos descritos no Parágrafo 2º deverão ser enviados ao Instituto Arte na Escola, por meio de correspondência postada com registro (aviso de recebimento – AR) até o dia 22 de agosto de 2014, para o seguinte endereço: Instituto Arte na Escola XV Prêmio Arte na Escola Cidadã Endereço: Alameda Tietê 618 ‐ Casa 01 Cerqueira César – CEP 01417‐020 São Paulo – SP – Brasil Valerá como comprovante de encaminhamento o protocolo de entrega ou o recibo do Correio. Parágrafo 4º ‐ O Instituto Arte na Escola não se responsabilizará pelo extravio da documentação sem os respectivos comprovantes de postagem, entrega e recebimento. Parágrafo 5º ‐ Os professores que desejarem entregar pessoalmente a documentação deverão organizá‐la em pacote lacrado, devidamente identificado no endereço do Instituto Arte na Escola (Parágrafo 3º), no horário de 9h às 17h, de segunda‐feira a sexta‐feira, no mesmo período de envio indicado no Parágrafo 3º acima. Parágrafo 6º ‐ Não serão devolvidos os documentos enviados para o concurso 15º PAEC. 4
Parágrafo 7º ‐ A organização do Concurso pede aos professores concorrentes que testem todas as mídias para checar se os conteúdos foram devidamente gravados, pois não haverá possibilidade de prorrogação de prazos para substituição de documentação. FASE 3 – Processo de Seleção Regional: Grupo regional 1 ‐ 17 polos Rio Grande do Sul – FEEVALLE Novo Hamburgo, FUNDARTE Montenegro, UCS Caxias do Sul, UFPEL Pelotas, UFRGS Porto Alegre, UNIJUÍ Ijuí Santa Catarina – FURB Blumenau,UFCS Florianópolis, UNC Canoinhas, UNESC Criciúma, UNIPLAC Lages, UNIVILLE Joinville, Casa de Cultura, Joinville. Paraná – FAP Curitiba, UEL Londrina, UFPR Curitiba, UNICENTRO Guarapuava. Grupo regional 2 ‐08 polos Alagoas ‐ UFAL Maceió Pernambuco – UPE Recife Paraíba – UFPB Bananeiras Rio Grande do Norte – UFRN Natal Ceará – UECE Fortaleza Piauí – UFPI Teresina Maranhão – UFMA São Luis Espírito Santo – FNM Vitória. Grupo regional 3 ‐ 10 polos São Paulo ‐ UNESP Bauru, UNISO Sorocaba, UNICSUL São Paulo, ETEC Paula Souza. Rio de Janeiro‐ UENF Campos dos Goytacazes, UFRJ Rio de Janeiro Minas Gerais – UFU Patos de Minas, UFU Uberlândia, UFJF Juiz de Fora e UNIMONTES Montes Claros. Grupo regional 4 ‐ 06 polos Amazonas – UEA Manaus Roraima – UFRR Boa Vista Pará –UFPA Belém, UFPA Marabá Mato Grosso do Sul – UFMS Campo Grande Goiás ‐ UFG Goiânia. Parágrafo 1º As datas, locais e horários das reuniões das comissões serão acordados com os grupos regionais e respeitarão o cronograma geral do 15º PAEC. Parágrafo2º Será DESCLASSIFICADO o projeto que não apresentar a documentação exigida para participação neste concurso dentro do prazo previsto no Regulamento. Parágrafo 3º 5
A lista dos finalistas na 15ª edição do PAEC será publicada no endereço www.artenaescola.org.br/premio, a partir de 18 de setembro de 2014. FASE 4 – Processo de seleção Nacional: Uma comissão de avaliação nacional, de Notório Saber, elegerá os projetos em arte que serão premiados na décima quinta edição do PAEC. Parágrafo único ‐ Os professores concorrentes poderão receber nesta fase um telefonema da comissão de avaliação nacional para esclarecimentos quanto à prática concorrente. CAPÍTULO V DAS COMISSÕES DE AVALIAÇÃO LOCAL, REGIONAL E NACIONAL Art. 7º ‐ As comissões de avaliação local e regional serão compostas por especialistas em artes, educação e cidadania, indicados pelos coordenadores dos Polos da Rede Arte na Escola, em número proporcional à quantidade de projetos inscritos na região. Poderão ser convidados para as comissões parceiros institucionais da Rede Arte na Escola e/ou do Instituto Arte na Escola. Art. 8º ‐ A comissão de avaliação nacional será composta por 5 a 7 membros, todos convidados pelo Instituto Arte na Escola, dentre especialistas em arte, educação e cidadania, além de parceiros institucionais. Art. 9º‐ Não poderão fazer parte das comissões de avaliação local, regional e nacional diretores e funcionários das instituições realizadoras ou patrocinadoras do 15º PAEC. CAPÍTULO VI DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DOS PROJETOS CONCORRENTES. Art. 10 ‐ As comissões valorizarão os projetos que demonstrem privilegiar o processo de construção do conhecimento em Arte, apresentando consistência pedagógica no desenvolvimento dos processos de ensino e aprendizagem, evidenciando atitude investigativa e propositiva dos professores e de seus alunos e coerência nos processos de avaliação das aprendizagens propostas. Parágrafo único ‐ Serão desclassificados os projetos que não atendam aos critérios estabelecidos neste regulamento e cuja documentação comprobatória não apresente possibilidade de compreensão do processo, ou desconsidere a Arte como área principal da proposta concorrente; Art.11 ‐ São critérios de seleção: 6
a. Explicitação dos modos de planejamento em todas as etapas do projeto, suas motivações, como surgiu o tema, etapas de desenvolvimento, estratégias educativas, produções dos alunos, eleição das expectativas de aprendizagem e processo de avaliação; b. Consideração do processo criativo do aluno, valorização de sua participação em momentos de discussão, tomadas de decisão e da avaliação do processo de trabalho. c. Adequação dos temas transversais como Ética, Meio ambiente, Saúde, Pluralidade cultural e Orientação sexual, sem perder o foco na Arte como área de conhecimento; d. Coerência com os documentos curriculares municipais, estaduais e federais; e. Decisões do professor que favoreceram a realização dos objetivos propostos, evidenciando a aquisição de novos conhecimentos do professor e dos alunos e; indicadores de que as expectativas de aprendizagem foram atingidas, f. Conformidade com o Projeto Político‐Pedagógico da Escola e seu envolvimento com a comunidade do entorno, valorizando trabalhos colaborativos e em parceria, sugerindo o reconhecimento dos direitos e deveres cidadãos dos alunos. g. Privilegiar ações que valorizem o “Protagonismo juvenil” entendido por Antonio Carlos Gomes da Costa como a participação do adolescente em atividade que extrapolam os âmbitos de seus interesses individuais e familiares e que podem ter como espaço a escola, os diversos âmbitos da vida comunitária” (Costa, 1996:90) Art. 12 – As decisões da Comissão de Avaliação Nacional são irrecorríveis. Esta comissão, responsável pela seleção dos vencedores, é soberana e independente do Instituto Arte na Escola e do SESI. CAPÍTULO VII DA PREMIAÇÃO Art. 13 ‐ Haverá um prêmio para cada uma das seguintes categorias: (1) Educação Infantil (2) Ensino Fundamental 1(1º ao 5º ano) (3) Ensino Fundamental 2 (6º ao 9º ano) (4) Ensino Médio (1º, 2º e 3º ano) – (5) Alfabetização e Educação de Jovens e Adultos – EJA Art. 14 – Serão entregues os seguintes prêmios aos vencedores por categoria; 7
Professor:R$ 10.000,00 (dez mil reais) em dinheiro; publicações, participação no evento de premiação (pagamento de viagem e hospedagem em caso de necessidade); certificado de premiação e troféu. Escola: um computador e uma câmera fotográfica digital, uma câmera filmadora digital; participação do representante da escola no evento de premiação (pagamento da viagem e hospedagem em caso de necessidade) troféu; certificado de premiação e publicações para biblioteca escolar; Polo: certificado de premiação, troféu e participação de um coordenador (geral ou pedagógico) no evento de premiação (pagamento da viagem e hospedagem em caso de necessidade). Esta premiação se dará apenas para os Polos que operarem todas as etapas de gestão do 15º PAEC. Parágrafo 1º ‐ Todos os projetos finalistas receberão certificado de participação do 15º PAEC e uma publicação de arte, enviados após a realização do evento de premiação. Parágrafo 2º ‐ Todos os professores finalistas poderão ser convidados a participar de um Projeto de Formação Continuada do Prêmio Arte na Escola Cidadã, que se dará durante o ano de 2015, ou mesmo receber material de formação continuada para organizar ações de formação com os grupos em suas unidades escolares. Art. 15 ‐ Em qualquer uma das categorias mencionadas no art. 13 poderá não haver ganhador, caso os membros da Comissão de Avaliação Nacional decidam, por maioria simples e por critérios próprios, que nenhum dos projetos finalistas reuniu as características necessárias à sua classificação como vencedor. Art. 16 ‐ Poderão ser produzidos pelo Instituto Arte na Escola documentários que registrem e divulguem os projetos vencedores bem como o evento de premiação, tanto para ações de formação como de divulgação das próximas edições do PAEC. CAPÍTULO VIII DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 17 ‐ Cabe aos promotores do 15º PAEC a responsabilidade de divulgação e gestão do mesmo. Parágrafo 1º ‐ No endereço eletrônico www.artenaescola.org.br/premio serão divulgadas todas as informações sobre a edição do 15º PAEC, bem como as listas de classificação dos projetos nas diferentes fases. Parágrafo 2º ‐ Todos os Polos da Rede Arte na Escola divulgarão o 15º PAEC, informando seus públicos diretos e indiretos sobre o processo de inscrição e dirimindo as dúvidas que surgirem. 8
Art. 18 ‐ A inscrição do projeto no 15º PAEC representará a aceitação pelo participante de todas as disposições do presente Regulamento. Art. 19 ‐ Ao se inscreverem, os concorrentes autorizam automaticamente a utilização e divulgação, pelo Instituto Arte na Escola, dos dados fornecidos e dos documentos comprobatórios enviados, outorgando a esta instituição todos os direitos de utilização, edição e divulgação por todos os meios da mídia, tais como imprensa, jornais, boletins, revistas, internet, rádio e televisão, sem restrição, pagamento ou ônus de espécie alguma. Parágrafo 1º ‐ Os professores proponentes assumem toda a responsabilidade e ônus decorrentes da eventual utilização do material comprobatório relacionado ao projeto, enviado para o PAEC, sem as correspondentes autorizações das pessoas cujas imagens tenham sido retratadas e dos autores das obras intelectuais protegidas pela Lei de Direitos Autorais. Parágrafo 2º ‐ Os vencedores concordam, desde já, com a utilização de seus nomes, imagens e som de voz, em qualquer tipo de mídia e peça promocional, para fins de divulgação do resultado do 15º PAEC, sem que isso traga qualquer tipo de ônus para os promotores do Prêmio. Art. 20 ‐ O contato com os organizadores do PAEC poderá ser feito pelo endereço eletrônico [email protected] ou pelo telefone (11) 3103‐8060, de segunda à sexta‐feira, das 10h às 18h, e ainda nos plantões de dúvidas previamente divulgados no mesmo endereço eletrônico ou via e‐mail. Art. 21 ‐ As questões não explicitadas neste Regulamento serão devidamente analisadas e julgadas pelo Instituto Arte na Escola e pelo SESI, responsáveis pelo 15º PAEC. Abril de 2014 Instituto Arte na Escola SESI ‐ Serviço Social da Indústria 9
Download

Regulamento XV Prêmio Arte na Escola Cidadã