CONTRATO DE LOJA VIRTUAL MASTER
PERAS IDEIAS DESIGN LTDA, inscrita no CNPJ: 11.692.681/0001-12, com sede na Rua Schilling, nº. 348, Bairro Vila
Leopoldina, Cidade de São Paulo/SP, CEP: 05302-001, Telefone: 11 2384-8320, e-mails com o domínio e extensão
@perasideias.com.br, doravante denominada simplesmente "CONTRATADA", e a PESSOA FÍSICA ou PESSOA
JURÍDICA identificada no cadastro do banco de dados eletrônico da "CONTRATADA", doravante denominado
simplesmente "CONTRATANTE".
CONSIDERANDO QUE:
a CONTRATADA é proprietária de uma loja virtual, com domínio (endereço na internet)
www.temasparalojavirtual.com.br, doravante denominada simplesmente de “Peras Store”, por onde serão
realizadas todas as transações, como: escolha e pagamento dos serviços a serem contratados pela CONTRATANTE.
A loja virtual da CONTRATADA contém um sistema múltiplo de dados, com textos, imagens, e banco de dados, e
que pode ser transmitido e recebido por computadores, telefones móveis, conexões a cabo ou satélite, quaisquer
outros dispositivos móveis, terminais eletrônicos, equipamentos digitais ou qualquer sistema de transmissão
digital que exista ou venha a existir.
Através da loja virtual da CONTRATADA, o CONTRATANTE pretende contratar e pagar a prestação de serviço da
CONTRATADA para personalizar a ferramenta do UNIVERSO ONLINE S.A de solução de comércio eletrônico para
criação de loja virtual Magento – “Loja Virtual”, e ou outros serviços adicionais que poderão ser incluídos no
pedido, no momento da finalização da compra.
As Formas de Pagamento disponibilizadas na loja virtual da CONTRATADA, poderão incluir as opções boleto
bancário, depósito em conta corrente, cartão de crédito, pagamentos efetuados por meio do PagSeguro e
quaisquer outras formas de pagamento que já existam ou venham a existir.
As Partes celebram o presente contrato, que se regerá pelas cláusulas e condições abaixo:
DEFINIÇÕES
Domínio: nome que serve para localizar e identificar o site da CONTRATADA na Internet, registrado perante
entidade competente para tanto.
E-mail: serviço de envio de mensagens e disponibilização de caixa(s) postal(is) com endereço eletrônico.
Solução: Ferramenta de comércio eletrônico constituída por software de administração de Loja Virtual préconstruída.
Loja virtual: Site voltado para comércio eletrônico, com objetivo de venda de produtos e serviços on-line.
Loja Master: Plano/Produto/modelo criado pela CONTRATADA, com características detalhadas na proposta
comercial enviada a CONTRATANTE, e na Loja virtual da CONTRATADA na página:
http://www.temasparalojavirtual.com.br/loja-virtual-master-magento-uol-host.html, utilizando a ferramenta do
UNIVERSO ONLINE S.A de solução de comércio eletrônico para criação de loja virtual, com a aplicação de um
Template da CONTRATADA.
Template: Imagem ou representação gráfica disponível na Peras Store, já pronta para ser inserida na ferramenta
do UNIVERSO ONLINE S.A de solução de comércio eletrônico para criação de loja virtual.
Briefing: Documento que deve ser preenchido pela CONTRATANTE, com todos os itens, respostas e conteúdos
(informações e imagens) solicitados pela CONTRATADA, para o desenvolvimento do objeto do contrato.
Performance da “Loja virtual Magento UOL HOST”: Velocidade de carregamento das páginas da “Loja virtual
Magento UOL HOST”.
1. OBJETO DO CONTRATO
1.1. O presente contrato tem como objeto a instalação de um “Template” da Peras Store, na ferramenta do
UNIVERSO ONLINE S.A de solução de comércio eletrônico para criação de loja virtual Magento, doravante
denominada simplesmente de “Loja virtual Magento UOL HOST”, e a realização dos demais serviços que fazem
parte do produto “Loja Master”, conforme contratado.
2. DADOS CADASTRAIS
2.1. O CONTRATANTE deverá observar as cláusulas segunda e terceira do “contrato de Loja Virtual” da UOL HOST,
que estabelece regras para a criação de usuários com seus respectivos códigos e senhas, e, sobre a imposição de
veracidade nas informações fornecidas pelo CONTRATANTE no momento da contratação, sob pena de responder
civil e criminalmente, sem prejuízo de sofrer eventual rescisão contratual, com cancelamento imediato do plano
contratado sem prévia notificação, e, ainda estar sujeito às penalidades previstas em lei, em se caracterizando
prática de ato ilícito.
2.2. Em etapa que antecede a finalização da compra dos serviços, o CONTRATANTE fará o seu cadastramento na
loja virtual da CONTRATADA, inserindo todos os dados necessários para a realização da compra do objeto deste
contrato, comprometendo-se a fornecer informações verdadeiras, corretas, atuais e completas sobre si mesmo,
responsabilizando-se civil e criminalmente por estas informações.
2.3. O CONTRATANTE deverá informar a CONTRATADA sempre que ocorrerem alterações nas informações
cadastrais, incluindo, mas não se limitando a qualquer mudança no endereço de e-mails para os quais deverão ser
enviados os boletos de pagamento, bem como de alterações de endereço, telefones, que deverão ser informadas
na página da loja virtual da CONTRATADA, disponibilizada para atendimento ao Cliente:
http://www.temasparalojavirtual.com.br/contacts
3. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Constituem obrigações da CONTRATADA, além de outras previstas neste instrumento:
3.1. Instalação do “Template” escolhido pela CONTRATANTE na Peras Store, na Loja Virtual Magento UOL HOST,
e/ou a realização dos serviços adicionais, os quais foram selecionados, incluídos e pagos pelo CONTRATANTE,
através do carrinho de compras na Peras Store.
Parágrafo único – Com exceção de ter (em) sido (s) contratado (s) como serviço (s) adicional (is) complementar
(es), o objeto deste contrato não contempla nenhuma alteração no “Template” escolhido pela CONTRATANTE.
3.2. O prazo para entrega do produto objeto deste contrato, somente começará a fluir após a CONTRATANTE
enviar para a CONTRATADA todos os pré-requisitos descritos na cláusula 4.1, os quais são necessários para a
execução dos trabalhos.
3.3. A CONTRATADA se obriga a concluir a entrega do objeto deste contrato, no prazo de entrega de 20 dias,
somados ao prazo utilizado pela CONTRATANTE no que diz respeito as suas obrigações, conforme cláusula 4,
principalmente somados ao prazo utilizado para a entrega de todos os pré-requisitos constantes na cláusula 4.1.
3.4. Caso a CONTRATANTE compre serviços adicionais ao objeto deste contrato, no mesmo pedido de compra, será
somado ao prazo de entrega da cláusula 3.3, o (s) prazo (s) de execução de cada serviço ora adicionado ao pedido.
4. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
4.1. Pré-requisitos para a CONTRATADA dar início aos serviços:
- Briefing 100% preenchido, com todos os itens, respostas e conteúdos (informações e imagens), solicitados pela
CONTRATADA.
- Usuário e senha da loja virtual Magento UOL HOST;
- Usuário e senha do painel de controle da UOL HOST;
- Usuário e senha do PagSeguro;
- Logotipo (em vetor);
- Domínio contratado;
4.2. A CONTRATANTE deverá enviar para a CONTRATADA, todos os pré-requisitos constantes na cláusula 4.1, em
até 90 dias corridos.
Parágrafo único – Em caso de omissão do CONTRATANTE, e, a consequente preclusão do prazo concedido para o
envio de todos os pré-requisitos constantes na cláusula 4.1, a CONTRATADA finalizará o projeto no estado atual
como se encontra, e entenderá como abandono e ou desistência, e consequente prescrição e, ao CONTRATANTE
não será mais possível ulterior solicitação ou reivindicação.
4.3. A CONTRATANTE receberá por e-mail o aviso de conclusão do projeto, e terá o prazo preclusivo de 6 dias
corridos para fazer a verificação e possíveis acertos que se façam necessários para a conclusão final do projeto.
Parágrafo único – Em caso de omissão do CONTRATANTE, e, a consequente preclusão do prazo concedido, a
CONTRATADA entenderá que o projeto foi totalmente aprovado, finalizará o projeto para entrega e, ao
CONTRATANTE não será mais possível ulterior solicitação ou reivindicação.
4.4. Após o prazo de 6 dias da cláusula 4.3, será aberto novo prazo preclusivo de 3 dias corridos para que a
CONTRATANTE troque todas as senhas que forneceu a CONTRATADA, como a senha do painel de controle geral do
UOL HOST, da loja virtual Magento do UOL HOST, do PagSeguro, etc.
Parágrafo único – Em caso de omissão do CONTRATANTE, e, a consequente preclusão do prazo concedido, a
CONTRATADA fica isenta de qualquer tipo de responsabilidade, possíveis desalinhamentos ou erros ulteriores ao
prazo concedido.
4.5. A CONTRATANTE obriga-se a realizar a inserção dos conteúdos (textos e ou imagens) nas páginas institucionais
de sua loja virtual.
4.6. A CONTRATANTE obriga-se a realizar o cadastramento de todos os Produtos, categorias, filtros e atributos em
sua loja virtual.
5. CUSTO, CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E MULTA
5.1. A CONTRATANTE obriga-se a pagar o preço da “Loja Master”, e dos serviços adicionais incluídos no pedido de
compra da loja virtual da CONTRATADA, com uma das seguintes formas de pagamentos:
- Depósito em conta corrente à vista, Boleto Bancário à vista ou parcelado (conforme tabela de preços e
descontos, informada na loja virtual da CONTRATADA, na página http://www.temasparalojavirtual.com.br/formaspagamento). O (s) boleto (s) bancário (s), será (ão) enviado (s) para o e-mail da CONTRATANTE, após a realização
da compra;
- Cartões de Crédito Visa ou Master Card, disponíveis na loja virtual da CONTRATADA;
- Cartões de Crédito, débito, transferência bancária e boleto bancário, através do PagSeguro.
5.2. Em caso de prescrição, abandono e ou desistência por parte da CONTRATANTE, dos serviços a serem
prestados pela CONTRATADA, não acarretará a CONTRATADA a obrigação da devolução dos valores pagos pela
CONTRATANTE, ou qualquer outro tipo de indenização reivindicada pela CONTRATANTE. Como também a
CONTRATANTE não ficará isenta dos pagamentos a vencer.
5.3. Em caso de inadimplemento do pagamento na data prevista, a CONTRATADA notificará a CONTRATANTE para
que efetue o pagamento no prazo de 3 dias, e, em não ocorrendo o adimplemento da obrigação avençada,
incorrerá a CONTRATANTE em:
I. Juros de mora de 1% ao mês sobre o valor total do débito calculado da data do vencimento até a data do efetivo
pagamento;
II. Atualização monetária calculada da data do vencimento até a data do pagamento da obrigação, pela variação do
IGP-M, apurada pela Fundação Getúlio Vargas, no mesmo período. Caso tal índice seja extinto, será adotado o
índice oficial que o substituir;
III. Multa moratória de 2% (dois por cento) calculada sobre o valor do débito, cobrada de uma única vez.
5.4. Independentemente das penalidades moratórias acima elencadas, o inadimplemento da obrigação avençada,
acarretará para a CONTRATANTE, a incidência da multa compensatória de 20% (vinte por cento) sobre o valor em
atraso.
5.5. A CONTRATANTE fica desde já ciente, que em caso de inadimplência, a CONTRATADA está legitimada para
informar aos órgãos de proteção ao crédito na hipótese de atraso igual ou superior a 30 dias no pagamento das
prestações advindas desse contrato.
5.6. Em sendo necessária a cobrança judicial, arcará a CONTRATANTE com o acréscimo de 20% (vinte por cento) ao
valor total e atualizado da dívida, referente a honorários advocatícios e as custas processuais.
5.7. A CONTRATANTE fica desde já ciente, que se cancelar o pagamento ora realizado através do PagSeguro, ou
cartão de crédito, tendo a CONTRATADA já iniciado qualquer do (s) serviço (s) para a CONTRATANTE, mesmo que
não concluídos, estará em situação de inadimplemento. A CONTRATADA notificará a CONTRATANTE para que
efetue o pagamento no prazo de 3 dias, e, em não ocorrendo o adimplemento da obrigação avençada, incorrerá a
CONTRATANTE nas sanções das cláusulas 5.3, 5.4, 5.5 e 5.6.
6. RESPONSABILIDADES DAS PARTES CONTRATANTES
6.1. A CONTRATADA prestará unicamente o serviço de “Instalação de um Template”, na ferramenta do UNIVERSO
ONLINE S.A, ou seja, prestação de serviço intermediária no processo de construção da Loja Virtual, não se
responsabilizando por:
- conexão dos servidores à internet;
- administração do ambiente da loja;
- o conteúdo do CONTRATANTE;
- as atualizações das funções principais e acessórias;
- interrupção na comunicação de dados;
- proteção do sistema IP;
- manutenção de backup (cópia de segurança) das imagens, textos, scripts de programação da personalização;
- conteúdo de quaisquer comunicações de usuários que contenham material difamatório, violadores de direitos da
personalidade, privacidade e outros;
- qualidade das mercadorias comercializadas;
- entrega das mercadorias.
- transações efetuadas online oriundas de fraudes que venham causar prejuízos a contratada;
6.2. A contratação dos serviços de hospedagem e registro de domínio será por conta e responsabilidade da
CONTRATANTE, isentando-se a CONTRATADA de quaisquer obrigações e responsabilidades relacionadas aos
referidos serviços. Parágrafo único – A CONTRATADA resguarda-se no direito de pleitear indenização em face da
CONTRATANTE que, no desenvolvimento de suas atividades, venha causar danos a CONTRATADA, podendo esta
denunciar a lide ou reconvir em processos judiciais.
6.3. É de responsabilidade exclusiva da CONTRATANTE, sem restrições ou reservas, todos os ônus e
responsabilidades correlatos a sua conduta como usuário da rede de Internet, inclusive pela má utilização do
serviço contratado.
7. RESCISÃO CONTRATUAL
7.1. O inadimplemento das obrigações avençadas entre as partes ensejará a rescisão contratual, sem prejuízo de
notificação anterior.
8. CONDIÇÕES GERAIS
8.1. Sendo necessária a criação ou vetorização da logomarca da CONTRATANTE, a digitalização de imagens, a
produção de conteúdo, a conversão de arquivos, a digitação de textos e/ou outros serviços não previstos neste
Contrato, serão cobrados à parte como novos serviços complementares, mediante prévia autorização da
CONTRATANTE.
8.2. Não estão incluídos neste contrato, os serviços de fotografia e aluguel de banco de imagens.
8.3. Para o caso de haver o pedido de alterações, inclusões de novas ferramentas ou a necessidade de qualquer
outro elemento que a CONTRATANTE entenda como necessário, após a adesão a este Contrato, horas técnicas
adicionais serão cobradas à parte, mediante a autorização do cliente. No entanto, se não aprovada pela
CONTRATANTE à cobrança de horas técnicas adicionais, tais alterações ou inclusões de novas Ferramentas ou
quaisquer elementos solicitados, não serão atendidos (as) pela CONTRATADA.
8.4. A CONTRATADA se reserva no direto de inserir o Logotipo da “Peras Ideias” no tamanho de 190 x 40 pixels, ou
menor, no rodapé da loja virtual da CONTRATANTE. Esta imagem possuirá um hyperlink, que quando clicado
direcionará o usuário para o site da CONTRATADA: (perasideias.com.br). A CONTRATADA também se reserva no
direto de exibir em seu website institucional (www.perasideias.com.br), em sua loja virtual
(www.temasparalojavirtual.com.br) e também em suas páginas nas redes sociais, uma imagem da Loja Virtual da
CONTRANTE + um hyperlink, que direcionará para a loja virtual da CONTRANTE, com o objetivo de exibir a Loja
virtual da CONTRATANTE como exemplo para novos interessados nos serviços da CONTRATADA.
Parágrafo único – A CONTRATADA resguarda-se no direito de pleitear indenização em face da CONTRATANTE que,
no desenvolvimento de suas atividades, venha a excluir o logotipo da CONTRATADA do rodapé da loja virtual da
CONTRATANTE, podendo esta reconvir em processos judiciais.
8.5. A CONTRATADA fica neste ato, isenta de qualquer responsabilidade sobre o registro da logomarca criada, bem
como sua patente em quaisquer órgãos ou organizações competentes para tal, ficando a critério da CONTRATANTE
a execução desse tipo de registro.
8.6. A CONTRATADA garante a perfeita exibição das imagens e implementações realizadas constantes neste
Contrato, para os Browsers: Internet Explorer 9.0, Mozila Firefox 25.0, Google Chrome 31.0, e somente para o
sistema operacional Windows.
8.7. A partir do aceite deste Contrato, os e-mails trocados entre a CONTRATADA e a CONTRATANTE, servirão como
documentos válidos, como estivessem assinados pelas duas partes, e também como prova para dirimir quaisquer
dúvidas, questões, conflitos e pendências decorrentes do presente contrato.
8.8. O presente contrato será regido obrigatoriamente em nosso vernáculo.
8.9. Não faz parte dos Serviços da CONTRATADA, a migração de dados e conteúdos de outras plataformas.
8.10. Todos os conteúdos exibidos na loja virtual são de responsabilidade da CONTRATANTE.
8.11. A CONTRATADA se reserva no direito de realocar a equipe de profissionais para outros Projetos, quando
ocorrer atrasos superiores há 20 dias por parte da CONTRATANTE. A retomada a execução dos serviços, se dará em
data definida pela CONTRATADA, de acordo com a disponibilidade dos seus recursos.
8.12. A CONTRATADA não mantém exclusividade do “Template”, instalado para a CONTRATANTE, incluindo a sua
arquitetura de informação, design, como também no desenvolvimento de recursos e funcionalidades. O modelo e
design do Template, escolhido pela CONTRATANTE para fazer parte da identidade visual da sua loja virtual, poderá
ser vendido para ser utilizado em outras lojas virtuais de outros CONTRATANTES.
8.13. Os possíveis desalinhamentos, desconfigurações, distorções, reposicionamentos, desorganizações, ou
qualquer outro tipo de erro que possa surgir na loja virtual da CONTRATANTE, por conta de novas versões ou
atualizações do sistema de loja virtual Magento da UOL HOST, realizadas pela UOL HOST, não serão de
responsabilidade da CONTRATADA. A regularização destes possíveis erros não faz parte deste contrato. Caso a
CONTRATANTE solicite tais regularizações a CONTRATADA, será necessária a realização e aprovação de um novo
orçamento, pois serão considerados serviços objetos de uma nova proposta.
8.14. A CONTRATANTE não poderá, em hipótese alguma, transferir ou delegar as atribuições e responsabilidades
que assume por força deste contrato, a não ser com prévia concordância da CONTRATADA.
8.15. A CONTRATADA fica isenta de toda e qualquer responsabilidade, pelo não cumprimento pela CONTRATANTE
de determinações administrativas, e/ou legais relativas à execução do objeto do presente instrumento.
8.16. Os signatários do presente contrato asseguram e afirmam que são os representantes legais competentes
para assumir em nome das partes as obrigações descritas neste contrato e representar de forma efetiva seus
interesses.
8.17. A relação jurídica entre as partes deste instrumento é meramente de contratantes independentes, não
podendo, em qualquer hipótese ou circunstância, ser interpretada como de representação comercial, relação
empregatícia, de associação de pessoas jurídicas, de sociedade a qualquer título, ou de qualquer outra forma que
não a aqui prevista, respondendo cada parte, individual e exclusivamente, por todas as obrigações, sejam de que
natureza for que, em nome próprio, assumir perante terceiros, ainda que em decorrência deste contrato.
8.18. Não faz parte dos Serviços da CONTRATADA, administrar ou operar a loja virtual.
8.19. A CONTRATANTE concorda que sua Loja Virtual Magento UOL HOST, fique desativa por 2 dias, quando a
CONTRATADA realizar o serviço de "Instalação do Template", Assim, a CONTRATADA se reserva no direito de
durante 2 dias, tirar a Loja virtual do ar. Não podendo a CONTRATADA ser responsabilizada posteriormente, por
quaisquer danos ou prejuízos, originados pela perda de faturamento da CONTRATANTE, durante os 2 dias de
serviços que necessitam da desativação da sua loja virtual.
8.20. O presente Contrato é firmado em caráter irrevogável e irretratável, obrigando as partes, bem como seus
herdeiros e sucessores, a qualquer título.
8.21. Os pais ou os representantes legais do menor de idade, em sendo o caso, responderão pelos atos por ele
praticados na utilização dos recursos objeto deste Contrato, dentre os quais eventuais danos causados a terceiros,
práticas de atos vedados pela lei e pelas disposições deste Contrato.
8.22. O presente Contrato será regido pelas leis brasileiras.
8.23. A CONTRATANTE, expressamente, aceita que o CONTRATADA, envie mensagens de e-mail de caráter
informativo, referentes a comunicações específicas inerentes ao objeto deste Contrato e/ou sobre qualquer
recurso, oferta ou produto oferecido pela CONTRATADA.
8.24. A CONTRATANTE expressamente declara e garante, para todos os fins de direito:
a) possuir capacidade jurídica para celebrar este contrato e utilizar o objeto deste contrato;
b) ser financeiramente responsável pela utilização do (s) serviço (s) contratado (s) e ter condições financeiras de
arcar com os pagamentos, custos e despesas decorrentes deste contrato;
c) reconhecer que o presente contrato se formaliza, vinculando as partes, com o clique no botão “LI E ESTOU DE
ACORDO COM O CONTRATO E OU TERMOS DE USO DO PRODUTO” que aparecerá na tela do fechamento da
compra na loja virtual da CONTRATADA;
d) que leu e está ciente e de pleno acordo com todos os termos e condições deste contrato.
8.25. A CONTRATADA não se responsabilizará pelo mau uso ou falta de entendimento da Solução que resulte
cadastro errado de produtos, inserção incorreta de frete, promoções mal formuladas, entre outros, que possam
acarretar em prejuízo ao CONTRATANTE.
8.26. Para que a CONTRATADA possa realizar a instalação do “Template”, na “Loja virtual Magento UOL HOST” da
CONTRATANTE, a CONTRATANTE autoriza expressamente que a CONTRATADA desabilite o “NOVO PAINEL DA LOJA
VIRTUAL” da “Loja virtual Magento UOL HOST” da CONTRATANTE, habilitando o “PAINEL MAGENTO” da “Loja
virtual Magento UOL HOST” da CONTRATANTE.
Parágrafo único – A CONTRATANTE declara entender que o “NOVO PAINEL DA LOJA VIRTUAL” uma vez
desabilitado, não mais poderá ser habilitado, ou seja, esta ação não mais poderá ser desfeita, ficando
definitivamente habilitado o “PAINEL MAGENTO”.
8.27. A CONTRATANTE expressamente declara entender e estar ciente de os serviços realizados pela
CONTRATATA, objetos deste contrato, não mudam a “performance” da “loja virtual Magento UOL HOST” da
CONTRATANTE. Não podendo a CONTRATADA ser responsabilizada posteriormente, por quaisquer danos ou
prejuízos, originados por perda de performance e ou oscilações no carregamento da “loja virtual Magento UOL
HOST” da CONTRATANTE.
8.28. A CONTRATANTE, expressamente aceita e declara estar ciente que durante o projeto, toda a interação entre
as partes será realizada somente por e-mail, sem a possibilidade de atendimento telefônico por parte da
CONTRATADA.
9. FORO
9.1. As partes elegem o Foro Central da Comarca de São Paulo, como competente para dirimir quaisquer
controvérsias oriundas do presente contrato, à exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Download

CONTRATO DE LOJA VIRTUAL MASTER PERAS IDEIAS DESIGN