Campus de Botucatu
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
PROCESSO N.º: 2141/2015-FM.
ASSUNTO: REGISTRO DE PREÇOS DE AQUISIÇÃO DE SISTEMA DE CONDICIONAMENTO DE AR,
TIPO SPLIT, ETC.
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS N.º 30/2014-FM.
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 33/2015-FM.
EMPRESAS VENCEDORAS:
ROSELI DANTAS DA SILVA CARDOSO DO PRADO EPP
CNPJ: 04.602.194/0002-37
END: AVENIDA REBOUÇAS, 2220 – CENTRO
SUMARÉ/SP – CEP: 13170-023
FONE: (019) 3883-4945 / 3883-1127
EMAIL: [email protected]
GLOBAL AR COMÉRCIO DE REFRIGERAÇÃO LTDA
CNPJ: 66.110.404/0003-08
END: AVENIDA BRASIL, 2078 – GALPÃO B – SÃO DIOGO II
SERRA/ES – CEP 29163-165 (SEDE)
END: RUA BARÃO DE CAMPINAS, 690 – CAMPOS ELÍSEOS
SÃO PAULO/SP – CEP 01201-000 (CORRESPONDÊNCIAS)
FONE: (11) 3334-2048
EMAIL: [email protected]
ECOPLUS AR CONDICIONADOS E EQUIPAMENTOS LTDA ME
CNPJ: 20.894.265/0001-98
END: RUA DAMÁSIO PIMENTEL DE CAMARGO, 518 – SANTA RITA
SANTA BÁRBARA D'OESTE/SP
FONE: (19) 3454-6943 / 3454-1935
EMAIL: [email protected] / [email protected]
Nos termos do artigo 12 do Decreto n.º 47.945, de 16 de Julho de 2003 e alterações, ficam
registrados os preços conforme ANEXO I:
CONDIÇÕES GERAIS:
1º - A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles
poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às
licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro a preferência de contratação em igualdade de
condições.
2º - PRAZO DE ENTREGA DO OBJETO: 1. Por ocasião do fornecimento, a Unidade requisitante
estabelecerá o prazo de entrega do material, não podendo, todavia, ultrapassar 15 (quinze) dias
corridos, a partir do recebimento Nota de Empenho ou documento equivalente por parte do
fornecedor.
2. Nas entregas deverão ser respeitadas as previsões editalícias, correndo por conta da proponente
todas as despesas pertinentes, envolvendo, entre outras, aquelas com embalagem, seguros,
transporte, CARGA E DESCARGA, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários.
3.O(s) item(ns) decorrente(s) deste Registro de Preços deverá(ão) ser entregue(s) em até 15
(QUINZE) dias corridos, a contar do recebimento da Nota de Empenho ou documento equivalente, de
forma a possibilitar o perfeito funcionamento, nos exatos termos da Ata de Registro de
Preços/Contratação.
A contagem do prazo de entrega terminará com o recebimento definitivo dos itens contratados.
Distrito de Rubião Júnior – Botucatu/SP - CEP 18618-970 – CNPJ 48.031.918/0019-53 - FONE (14) 3880-1090 - e-mail [email protected]
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4.Se o dia da entrega do(s) item(ns) contratado(s) deixar de coincidir com dia que haja expediente no
órgão licitante, esta será prorrogada para o primeiro dia útil subseqüente.
A) Nas compras efetuadas para a FMB - Faculdade de Medicina de Botucatu a entrega do(s)
produto(s) deverá ser feita no Almoxarifado da Seção Técnica de Materiais da Faculdade de Medicina
de Botucatu, localizado no distrito de Rubião Júnior, s/nº, CEP 18618-970 - Botucatu-SP.
B) Nas compras efetuadas para a FCA – Faculdade de Ciências Agronômicas de Botucatu, a
entrega do(s) produto(s) deverá ser feita no Almoxarifado da Seção Técnica de Materiais da FCA,
localizado na Fazenda Experimental Lageado, s/n, CEP 18603-970 - Botucatu-SP. Caixa Postal 237.
C) Nas compras efetuadas para o IBB – Instituto de Biociências de Botucatu, a entrega do(s)
produto(s) deverá ser feita no Almoxarifado do IBB, localizado no Distrito de Rubião Júnior, s/n, CEP
18618-970 – Botucatu-SP.
D) Nas compras efetuadas para a AG – Administração Geral do Campus de Botucatu, a entrega
do(s) produto(s) deverá ser feita no Almoxarifado da AG, localizado no Distrito de Rubião Júnior, s/n,
CEP 18618-970 – Botucatu-SP.
3º - Apesar de o prazo de validade dos produtos ser indeterminado, os mesmos deverão apresentar as
características de conservação ideais para uso, conforme previsto em edital.
4º - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: O pagamento será efetuado à vista da nota fiscal apresentada quando
da entrega do(s) produtos(s), por intermédio de crédito em conta corrente da licitante vencedora junto ao
BANCO DO BRASIL S/A, no 30º (trigésimo) dia subseqüente ao RECEBIMENTO DEFINITIVO do(s)
mesmo(s), sempre de acordo com a ordem cronológica de sua exigibilidade.
5º - DAS SANÇÕES:
1 - Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e autárquica do Estado de
São Paulo pelo prazo de até 5 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição,
a pessoa, física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei federal nº 10.520, de 17
de julho de 2002, c.c. o artigo 15 da Resolução CEGP-10 de 19 de novembro de 2002.
2 - A sanção de que trata o subitem anterior poderá ser aplicada juntamente com as multas
estipuladas na Portaria UNESP nº 53, de 13-3-96 - D.O.E. 14-03-96 -, garantido o exercício de prévia e
ampla defesa.
3 - As multas são autônomas e a aplicação de uma não exclui a de outra.
4 - Os procedimentos para aplicação das penalidades observarão as Disposições do Decreto
nº 48.999, de 29 de setembro de 2004.
6º - CANCELAMENTO: O cancelamento do registro de preços ocorrerá nas hipóteses e condições
estabelecidas nos artigos 18 e 19 do Decreto Estadual n.º 47.945/2003.
7º - VIGÊNCIA: O prazo máximo de validade do registro de preços será de 12 (doze) meses, contados a
partir da data da publicação da respectiva Ata.
8º - A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade
da Administração que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta à UNESP, por
meio de seu órgão licitante, desde que comprovada a vantagem em tal adesão.
1 - Caberá ao fornecedor detentor da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela
estabelecidas, optar pela aceitação ou não da contratação, independentemente dos quantitativos
registrados em Ata, desde que esta prestação de serviço não prejudique as obrigações anteriormente
assumidas.
2 - As contratações adicionais a que se refere o subitem acima não poderão exceder, por órgão ou
entidade, a cem por cento dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços.
3 - Poderão igualmente utilizar-se da Ata de Registro de Preços, mediante prévia consulta à UNESP, por
meio de seu órgão licitante, outros entes e entidades da Administração Pública, desde que observadas as
condições estabelecidas em lei.
Distrito de Rubião Júnior – Botucatu/SP - CEP 18618-970 – CNPJ 48.031.918/0019-53 - FONE (14) 3880-1090 - e-mail [email protected]
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9º - INTEGRAM A PRESENTE ATA PARA TODOS OS FINS, o edital e a Ata de Sessão do Pregão nº
30/2014 – FM.
Botucatu, 13 de julho de 2015.
Profa Titular Silvana Artioli Schellini
Diretora da Faculdade de Medicina de Botucatu - UNESP
ÓRGÃOS PARTICIPANTES:
AG – Administração Geral – UNESP - Campus de Botucatu
FCA – Faculdade de Ciências Agronômicas – UNESP – Campus de Botucatu
IBB – Instituito de Biociências – UNESP – Campus de Botucatu
EMPRESA DETENTORA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:
ROSELI DANTAS DA SILVA CARDOSO DO PRADO EPP
CNPJ: 04.602.194/0002-37
GLOBAL AR COMÉRCIO DE REFRIGERAÇÃO LTDA
CNPJ: 66.110.404/0003-08
ECOPLUS AR CONDICIONADOS E EQUIPAMENTOS LTDA ME
CNPJ: 20.894.265/0001-98
Testemunhas:
Diego Augusto Barreiro
RG 44.044.139-0
Aguinaldo Giacóia Jr
RG 34.304.128-5
Distrito de Rubião Júnior – Botucatu/SP - CEP 18618-970 – CNPJ 48.031.918/0019-53 - FONE (14) 3880-1090 - e-mail [email protected]
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ANEXO I
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 25/2014-FM
ITEM
1
Consumo
Anual
32
2
52
3
43
4
53
Descrição
Unid
Preço unitário
Classificação / Empresa / Marca
Modelo
ÚNICA CLASSIFICADA / ROSELI
DANTAS DA SILVA CARDOSO DO
PRADO EPP / MIDEA /
38KCG09M5-42MDCA09M5
SISTEMA DE CONDICIONAMENTO DE AR, TIPO SPLIT, COM CAPACIDADE
TOTAL DE 9.000 BTUs, SOMENTE FRIO, DO TIPO SPLIT. DEVE SER
ACOMPANHADO DE UM SISTEMA EVAPORADOR PARA REFRIGERAÇÃO
(9.000 BTU/H) E UM SISTEMA CONDENSADOR (MESMA CAPACIDADE). OS
SISTEMAS DE VENTILAÇÃO DEVEM POSSUIR 3 VELOCIDADES, SENDO QUE
A VAZÃO NOMINAL NÃO DEVE SER INFERIOR A 350 M³/H. AS MEDIDAS
MÁXIMAS DA UNIDADE INTERNA DEVEM SER: 850(L) X 270(A) X 200 (P) MM,
SENDO QUE L, A E P SGNIFICAM, RESPECTIVAMENTE, LARGURA, ALTURA E
PROFUNDIDADE. A TENSÃO DE ALIMENTAÇÃO DEVE SER 220V, 60HZ, EM
SISTEMA MONOFÁSICO.
SISTEMA DE CONDICIONAMENTO DE AR, TIPO SPLIT, COM CAPACIDADE
TOTAL DE 9.000, QUENTE E FRIO. DO TIPO SPLIT. DEVE SER
ACOMPANHADO DE UM SISTEMA EVAPORADOR PARA REFRIGERAÇÃO
(9.000 BTU/H) E UM SISTEMA CONDENSADOR (MESMA CAPACIDADE). OS
SISTEMAS DE VENTILAÇÃO DEVEM POSSUIR 3 VELOCIDADES, SENDO QUE
A VAZÃO NOMINAL NÃO DEVE SER INFERIOR A 350 M³/H. AS MEDIDAS
MÁXIMAS DA UNIDADE INTERNA DEVEM SER: 850(L) X 270(A) X 200 (P) MM,
SENDO QUE L, A E P SGNIFICAM, RESPECTIVAMENTE, LARGURA, ALTURA E
PROFUNDIDADE. A TENSÃO DE ALIMENTAÇÃO DEVE SER 220V, 60HZ, EM
SISTEMA MONOFÁSICO.
SISTEMA DE CONDICIONAMENTO DE AR, TIPO SPLIT, COM CAPACIDADE
TOTAL DE 12.000 BTUs, SOMENTE FRIO. DO TIPO SPLIT. DEVE SER
ACOMPANHADO DE UM SISTEMA EVAPORADOR PARA REFRIGERAÇÃO
(12.000 BTU/H) E UM SISTEMA CONDENSADOR (MESMA CAPACIDADE). OS
SISTEMAS DE VENTILAÇÃO DEVEM POSSUIR 3 VELOCIDADES, SENDO QUE
A VAZÃO NOMINAL NÃO DEVE SER INFERIOR A 550 M³/H. AS MEDIDAS
MÁXIMAS DA UNIDADE INTERNA DEVEM SER: 850(L) X 270(A) X 200 (P) MM,
SENDO QUE L, A E P SGNIFICAM, RESPECTIVAMENTE, LARGURA, ALTURA E
PROFUNDIDADE. A TENSÃO DE ALIMENTAÇÃO DEVE SER 220V, 60HZ, EM
SISTEMA MONOFÁSICO.
SISTEMA DE CONDICIONAMENTO DE AR, TIPO SPLIT, COM CAPACIDADE
TOTAL DE 12.000 BTUs, QUENTE E FRIO. DO TIPO SPLIT. DEVE SER
ACOMPANHADO DE UM SISTEMA EVAPORADOR PARA REFRIGERAÇÃO
(12.000 BTU/H) E UM SISTEMA CONDENSADOR (MESMA CAPACIDADE). OS
SISTEMAS DE VENTILAÇÃO DEVEM POSSUIR 3 VELOCIDADES, SENDO QUE
A VAZÃO NOMINAL NÃO DEVE SER INFERIOR A 350 M³/H. AS MEDIDAS
Unid
R$ 853,25
Unid
R$ 942,23
ÚNICA CLASSIFICADA / ROSELI
DANTAS DA SILVA CARDOSO DO
PRADO EPP / MIDEA /
38KQG09M5 - 42MDQA09M5
Unid
R$ 940,00
ÚNICA CLASSIFICADA / GLOBAL
COMÉRCIO DE REFRIGERAÇÃO
LTDA / MIDEA /
42MDCA12M5+38KCG12M5
Unid
R$ 1.010,00
ÚNICA CLASSIFICADA / GLOBAL
COMÉRCIO DE REFRIGERAÇÃO
LTDA / VIZE /
42MDQA12M5+38KQG12M5
5
28
6
33
7
28
8
53
MÁXIMAS DA UNIDADE INTERNA DEVEM SER: 850(L) X 270(A) X 200 (P) MM,
SENDO QUE L, A E P SGNIFICAM, RESPECTIVAMENTE, LARGURA, ALTURA E
PROFUNDIDADE. A TENSÃO DE ALIMENTAÇÃO DEVE SER 220V, 60HZ, EM
SISTEMA MONOFÁSICO.
SISTEMA DE CONDICIONAMENTO DE AR, TIPO SPLIT, COM CAPACIDADE
TOTAL DE 18.000 BTUs, SOMENTE FRIO. DO TIPO SPLIT. DEVE SER
ACOMPANHADO DE UM SISTEMA EVAPORADOR PARA REFRIGERAÇÃO
(18.000 BTU/H) E UM SISTEMA CONDENSADOR (MESMA CAPACIDADE). OS
SISTEMAS DE VENTILAÇÃO DEVEM POSSUIR 3 VELOCIDADES, SENDO QUE
A VAZÃO NOMINAL NÃO DEVE SER INFERIOR A 750 M³/H. AS MEDIDAS
MÁXIMAS DA UNIDADE INTERNA DEVEM SER: 1.100(L) X 320(A) X 230 (P) MM,
SENDO QUE L, A E P SGNIFICAM, RESPECTIVAMENTE, LARGURA, ALTURA E
PROFUNDIDADE. A TENSÃO DE ALIMENTAÇÃO DEVE SER 220V, 60HZ, EM
SISTEMA MONOFÁSICO.
MV: 9097
SISTEMA DE CONDICIONAMENTO DE AR, TIPO SPLIT, COM CAPACIDADE
TOTAL DE 18.000 BTUs, QUENTE E FRIO. DO TIPO SPLIT. DEVE SER
ACOMPANHADO DE UM SISTEMA EVAPORADOR PARA REFRIGERAÇÃO
(18.000 BTU/H) E UM SISTEMA CONDENSADOR (MESMA CAPACIDADE). OS
SISTEMAS DE VENTILAÇÃO DEVEM POSSUIR 3 VELOCIDADES, SENDO QUE
A VAZÃO NOMINAL NÃO DEVE SER INFERIOR A 750 M³/H. AS MEDIDAS
MÁXIMAS DA UNIDADE INTERNA DEVEM SER: 1.100(L) X 320(A) X 230 (P) MM,
SENDO QUE L, A E P SGNIFICAM, RESPECTIVAMENTE, LARGURA, ALTURA E
PROFUNDIDADE. A TENSÃO DE ALIMENTAÇÃO DEVE SER 220V, 60HZ, EM
SISTEMA MONOFÁSICO.
SISTEMA DE CONDICIONAMENTO DE AR, TIPO SPLIT, COM CAPACIDADE
TOTAL DE 22.000 A 24.000 BTUs, SOMENTE FRIO. DO TIPO SPLIT. DEVE SER
ACOMPANHADO DE UM SISTEMA EVAPORADOR PARA REFRIGERAÇÃO
(22.000 OU 24.000 BTU/H) E UM SISTEMA CONDENSADOR (MESMA
CAPACIDADE). OS SISTEMAS DE VENTILAÇÃO DEVEM POSSUIR 3
VELOCIDADES, SENDO QUE A VAZÃO NOMINAL NÃO DEVE SER INFERIOR A
860 M³/H. AS MEDIDAS MÁXIMAS DA UNIDADE INTERNA DEVEM SER: 1.100(L)
X 340(A) X 240 (P) MM, SENDO QUE L, A E P SGNIFICAM, RESPECTIVAMENTE,
LARGURA, ALTURA E PROFUNDIDADE. A TENSÃO DE ALIMENTAÇÃO DEVE
SER 220V, 60HZ, EM SISTEMA
SISTEMA DE CONDICIONAMENTO DE AR, TIPO SPLIT, COM CAPACIDADE
TOTAL DE 22.000 A 24.000 BTUs, QUENTE E FRIO. DO TIPO SPLIT. DEVE SER
ACOMPANHADO DE UM SISTEMA EVAPORADOR PARA REFRIGERAÇÃO
(22.000 OU 24.000 BTU/H) E UM SISTEMA CONDENSADOR (MESMA
CAPACIDADE). OS SISTEMAS DE VENTILAÇÃO DEVEM POSSUIR 3
VELOCIDADES, SENDO QUE A VAZÃO NOMINAL NÃO DEVE SER INFERIOR A
860 M³/H. AS MEDIDAS MÁXIMAS DA UNIDADE INTERNA DEVEM SER: 1.100(L)
Unid
R$ 1.373,00
ÚNICA CLASSIFICADA / ROSELI
DANTAS DA SILVA CARDOSO DO
PRADO EPP / ELGIN / SRF-18.0002
Unid
R$ 1.538,00
ÚNICA CLASSIFICADA / ROSELI
DANTAS DA SILVA CARDOSO DO
PRADO EPP / ELGIN / SRQ-18.0002
Unid
R$ 1.730,13
ÚNICA CLASSIFICADA / ROSELI
DANTAS DA SILVA CARDOSO DO
PRADO EPP / ELGIN / SRF –
24.000-2
Unid
R$ 1.950,12
ÚNICA CLASSIFICADA / ROSELI
DANTAS DA SILVA CARDOSO DO
PRADO EPP / ELGIN / SRQ-24.0002
9
29
10
54
11
29
12
54
13
44
X 340(A) X 240 (P) MM, SENDO QUE L, A E P SGNIFICAM, RESPECTIVAMENTE,
LARGURA, ALTURA E PROFUNDIDADE. A TENSÃO DE ALIMENTAÇÃO DEVE
SER 220V, 60HZ, EM SISTEMA
SISTEMA DE CONDICIONAMENTO DE AR, TIPO SPLIT, COM CAPACIDADE
TOTAL DE 36.000 BTUs, SOMENTE FRIO. DO TIPO SPLIT. DEVE SER
ACOMPANHADO DE UM SISTEMA EVAPORADOR PARA REFRIGERAÇÃO
(36.000 BTU/H) E UM SISTEMA CONDENSADOR (MESMA CAPACIDADE). OS
SISTEMAS DE VENTILAÇÃO DEVEM POSSUIR 3 VELOCIDADES, SENDO QUE
A VAZÃO NOMINAL NÃO DEVE SER INFERIOR A 1.700 M³/H. A TENSÃO DE
ALIMENTAÇÃO DEVE SER 220V, 60HZ, EM SISTEMA MONOFÁSICO. A
POTÊNCIA MÁXIMA DEVE SER DE 4.000W.
SISTEMA DE CONDICIONAMENTO DE AR, TIPO SPLIT, COM CAPACIDADE
TOTAL DE 36.000 BTUs, QUENTE E FRIO. DO TIPO SPLIT. DEVE SER
ACOMPANHADO DE UM SISTEMA EVAPORADOR PARA REFRIGERAÇÃO
(36.000 BTU/H) E UM SISTEMA CONDENSADOR (MESMA CAPACIDADE). OS
SISTEMAS DE VENTILAÇÃO DEVEM POSSUIR 3 VELOCIDADES, SENDO QUE
A VAZÃO NOMINAL NÃO DEVE SER INFERIOR A 1.700 M³/H. A TENSÃO DE
ALIMENTAÇÃO DEVE SER 220V, 60HZ, EM SISTEMA MONOFÁSICO. A
POTÊNCIA MÁXIMA DEVE SER DE 4.000W.
SISTEMA DE CONDICIONAMENTO DE AR, TIPO SPLIT, COM CAPACIDADE
TOTAL DE 48.000 BTUs, SOMENTE FRIO. DO TIPO SPLIT. DEVE SER
ACOMPANHADO DE UM SISTEMA EVAPORADOR PARA REFRIGERAÇÃO
(48.000 BTU/H) E UM SISTEMA CONDENSADOR (MESMA CAPACIDADE). OS
SISTEMAS DE VENTILAÇÃO DEVEM POSSUIR 3 VELOCIDADES, SENDO QUE
A VAZÃO NOMINAL NÃO DEVE SER INFERIOR A 1.800 M³/H. A TENSÃO DE
ALIMENTAÇÃO DEVE SER 220V, 60HZ, EM SISTEMA TRIFÁSICO. A POTÊNCIA
MÁXIMA DEVE SER DE 5.000W.
SISTEMA DE CONDICIONAMENTO DE AR, TIPO SPLIT, COM CAPACIDADE
TOTAL DE 48.000 BTUs, QUENTE E FRIO. DO TIPO SPLIT. DEVE SER
ACOMPANHADO DE UM SISTEMA EVAPORADOR PARA REFRIGERAÇÃO
(48.000 BTU/H) E UM SISTEMA CONDENSADOR (MESMA CAPACIDADE). OS
SISTEMAS DE VENTILAÇÃO DEVEM POSSUIR 3 VELOCIDADES, SENDO QUE
A VAZÃO NOMINAL NÃO DEVE SER INFERIOR A 1.800 M³/H. A TENSÃO DE
ALIMENTAÇÃO DEVE SER 220V, 60HZ, EM SISTEMA TRIFÁSICO. A POTÊNCIA
MÁXIMA DEVE SER DE 5.000W.
SISTEMA DE CONDICIONAMENTO DE AR, TIPO SPLIT, COM CAPACIDADE
TOTAL DE 60.000 BTUs, QUENTE E FRIO. DO TIPO SPLIT. DEVE SER
ACOMPANHADO DE UM SISTEMA EVAPORADOR PARA REFRIGERAÇÃO
(60.000 BTU/H) E UM SISTEMA CONDENSADOR (MESMA CAPACIDADE). OS
SISTEMAS DE VENTILAÇÃO DEVEM POSSUIR 3 VELOCIDADES, SENDO QUE
A VAZÃO NOMINAL NÃO DEVE SER INFERIOR A 1.750 M³/H. A TENSÃO DE
Unid
R$ 3.200,00
ÚNICA CLASSIFICADA / ECOPLUS
AR CONDICIONADOS E
EQUIPAMENTOS LTDA ME /
ELGIN / PAFI48000-2
Unid
R$ 3.400,00
ÚNICA CLASSIFICADA / ECOPLUS
AR CONDICIONADOS E
EQUIPAMENTOS LTDA ME /
ELGIN / PAQI48000-2
Unid
R$ 4.100,00
ÚNICA CLASSIFICADA / ECOPLUS
AR CONDICIONADOS E
EQUIPAMENTOS LTDA ME /
ELGIN / PHF48000-4
Unid
R$ 4.200,00
ÚNICA CLASSIFICADA / ECOPLUS
AR CONDICIONADOS E
EQUIPAMENTOS LTDA ME /
ELGIN / PHQ48000-3
Unid
R$ 4.900,00
ÚNICA CLASSIFICADA / ECOPLUS
AR CONDICIONADOS E
EQUIPAMENTOS LTDA ME /
ELGIN / PHQ60000-3
14
21
ALIMENTAÇÃO DEVE SER 220V, 60HZ, EM SISTEMA TRIFÁSICO. A POTÊNCIA
MÁXIMA DEVE SER DE 6.055W.
AR CONDICIONADO TIPO PORTÁTIL DE 12.000 BTUS
- BAIXISSIMO NIVEL DE RUIDOS
- CAPACIDADE DE REFRIGERAÇÃO DE 12.000 BTUS
- CICO FRIO
- ACOMPANHA TUBO DE EXAUTOR E ADAPTADOR JANELA
- CONTROLE REMOTO LCD
- TEMPORIZADOR
- DESUMIDIFICADOR
- VENTILAÇÃO COLOCIDADES
- FUNÇÃO TIMER
- FILTRO ANTI PÓ
- FUNÇÃO AUTO-FAN, AJUSTA AUTOMATICAMENTE A VELOCIDADE DO
VENTILADOR DE ACORDO COM A TEMPERATURA DESEJADA
- VISOR LCD
- TENSÃO 110/220V COM TOMADA EM 3 PINOS
- POTÊNCIA MINIMA DE 1050W
- COMPORESSOR ROTATIVO.
Unid
R$ 1.752,00
ÚNICA CLASSIFICADA / ROSELI
DANTAS DA SILVA CARDOSO DO
PRADO EPP / PHILCO / PH13000
QUANTITATIVOS POR UNIDADE:
Download

EDITAL DE CONCORRÊNCIA NACIONAL