CRÉDITO À HABITAÇÃO 1-Entidade Mutuante Banco Espírito Santo, Sucursal Financeira Exterior em Cabo Verde Sede - Av. Cidade de Lisboa, CP 35, Cidade da Praia, Santiago, Cabo Verde – Nº Contribuinte 252 458 052 2- Regimes e Finalidades dos Empréstimos Regime de Crédito Tipo Habitação secundária arrendamento Adiantamento Geral ou Finalidades Aquisição Pagamento de sinal do contrato promessa de compra e venda Notas: As finalidades de empréstimos à habitação são: - Aquisição Secundária ou arrendamento 3- Garantias A garantia a prestar será a hipoteca do imóvel a financiar. Excepcionalmente a hipoteca do imóvel a financiar pode ser substituída por hipoteca de outro imóvel ou penhor de aplicações financeiras. Subsidiariamente pode ser exigida a prestação de garantias pessoais de terceiros, sob a forma de aval ou fiança. 4- Tipos de Taxa e de Prestação Tipo de Taxa Prestação Periodicidade Clausula Penal(Mora) Taxa Variável Indexada Constante Mensal Trimestral Semestral 2,0% Notas: Taxa Variável Indexada – Taxa variável em função de um Indexante de Mercado (Euribor) acrescido de um spread negociado com o cliente. Indexantes: 3, 6 e 12 meses. A taxa durante o primeiro período (3, 6 ou 12 meses) é fixa, a partir do qual passa a ser actualizada trimestral, semestral ou anualmente consoante o indexante negociado. O mecanismo destas taxas implica aumento ou redução no valor das prestações em função da variação do indexante. O indexante é apurado tendo por base a média aritmética simples das taxas Euribor a 3, 6 ou 12 meses dos dias úteis do mês anterior ao período de contagem de juros, arredondada à milésima. Sempre que a quarta casa decimal for igual ou superior a cinco, o arredondamento é feito por excesso; quando for inferior a cinco, o arredondamento é feito por defeito. Spread – Valor aplicado pelo Banco de acordo com as condições em vigor à data da aprovação do crédito e que é determinado nomeadamente em função do montante do empréstimo e do valor da garantia prestada. 5- Custos com o Crédito à Habitação e Taxa Anual Efectiva (TAE) O custo efectivo do empréstimo tem em conta um conjunto de despesas inerentes ao empréstimo à habitação e é traduzido pela Taxa Anual Efectiva (TAE). Esta taxa reflecte a periodicidade dos pagamentos e todos os encargos do empréstimo, nomeadamente o reembolso do capital, os juros remuneratórios, todas as comissões e despesas relacionadas com o crédito (comissões, despesas de avaliação, etc.). A TAE apresentada não inclui os prémios de seguro por o Banco desconhecer os seus valores” Comissões e Despesas Comissão Gestão de Abertura e Valor Estimado Momento do Pagamento Sujeito (1,25%empréstimo) Custo a suportar pelo cliente, independentemente da efectiva concessão do empréstimo. Custo a suportar pelo cliente, independentemente da efectiva concessão do empréstimo. Aplicável nos empréstimos de Construção. Cobrado aquando da realização das Vistorias (de acordo com a evolução da obra que se está a realizar). Custo a suportar pelo cliente mas que varia de acordo com o tipo de alteração contratual solicitada. Vide Preçário Em cada prestação mensal Banco Banco Custo a suportar pelo cliente após a concessão efectiva do Empréstimo Custo a suportar pelo cliente após a concessão efectiva do Empréstimo Custo a suportar pelo cliente após a concessão efectiva do Empréstimo Momento do Pagamento Cartório Notarial Custo a suportar pelo cliente após a concessão efectiva do Empréstimo Custo a suportar pelo cliente após a concessão efectiva do Empréstimo Custo a suportar pelo Cliente após a concessão Efectiva do empréstimo. Seguradora Despesas de Avaliação € 200 Vistorias € 100 Comissão sobre Alterações Contratuais € 250 Comissão de Liquidação de Prestação Escritura € 2,50 Registo Ver Simulação IUP Ver Simulação Comissões e Despesas Valor Estimado Seguro de vida Solicitar simulação a seguradora. Seguro de Multiriscos Habitação Solicitar simulação a seguradora. Serviço de Documentação Completo € 500 Ver Simulação Entidade Avaliadora Entidade Avaliadora Banco Banco Conservatória do Registo Predial Câmara Municipal Sujeito Seguradora Banco Notas: Seguro Vida - O Prémio deste seguro é calculado nomeadamente em função da idade do(s) titular(es) do crédito à habitação, do montante do empréstimo e do risco que operação merece, o valor do prémio de seguro é definido pela Companhia Seguradora com a qual o cliente contrata o seguro. De salientar que o seguro é obrigatório para LTV> 50% Custo a suportar pelo cliente após a concessão do crédito. Seguro Multiriscos Habitação - O prémio vária em função do risco apurado pela Companhia Seguradora, tomando em consideração nomeadamente os riscos cobertos, o valor de reconstrução, a localização do imóvel.É obrigatório o seguro contra o risco de incêndio. De acordo com o Decreto-lei 52-F/90 de 4 Julho, da legislação de Cabo Verde obriga a contratação de seguros junto de seguradora local é obrigatório. 6- Prazo e Forma de Reembolso do Empréstimo Tipo de Habitação Habitação Secundária ou arrendamento Finalidade Aquisição Prazo Prazo meses Prazo meses Forma mínimo: 24 máximo: 300 Amortização de Capital e Juros ao longo do Empréstimo ou período de carência capital até 24 meses. 7 – Avaliação do Imóvel a Financiar É obrigatória a realização de uma avaliação antes da concretização do empréstimo, que visa permitir ao Banco analisar as condições de concessão do crédito à habitação, nomeadamente montante a conceder. As avaliações são efectuadas pelo Banco recorrendo-se a técnicos avaliadores que estabelecem para um determinado imóvel o seu valor. 8- Montante dos Empréstimos Finalidade Montante Máximo de Financiamento Aquisição 90% do valor de avaliação/valor de avaliação do projecto de obras. 9- Reembolso Antecipado Tipo de Habitação Finalidade Reembolso Parcial Reembolso Total Habitação Secundária ou Arrendamento Aquisição 2,0% sobre o capital amortizado 2,0% sobre o capital amortizado 2,0% sobre o capital em divida Adiantamento 2,0% sobre o capital em divida Notas: Nas situações de Reembolso Antecipado Total, são devidas nomeadamente as seguintes despesas: - Comissão de Distrate: Por liquidação 250 €; - Declaração de Dívida – 200 € 10 – IUP Imposto sobre o património IUP – Imposto Único sobre o património Âmbito 3,0% incide sobre o valor patrimonial do imóvel e é liquidado na Câmara Municipal onde se situa o imóvel. Pagamento Pode ser pago até o dia da celebração da escritura pública. Notas: Os emigrantes beneficiam de isenção de IUP. 11- Condições e Benefícios concedidos no Crédito à Habitação Condições Conta à Ordem – É condição essencial para a concessão de Crédito á Habitação a abertura de conta de depósitos à ordem exclusivamente em nome dos titulares dos empréstimos. Taxa de Esforço – O limite máximo para a taxa de esforço é de 35% do duodécimo do rendimento anual bruto declarado dos titulares do empréstimo. Sempre que a taxa de esforço seja ultrapassada pode ser exigida a apresentação de fiadores/avalistas. 12 – Período de Reflexão Os clientes dispõem de um período de reflexão de 30 dias (prazo de validade da aprovação conforme carta de aprovação) para decidirem sobre a realização do contrato de empréstimo. 13- Instância de Recurso Banco Espírito Santo, Sucursal Financeira Exterior em Cabo Verde Av. Cidade de Lisboa, CP 35 Cidade da Praia, Ilha de Santiago – Cabo Verde Tel: + (238) 260 12 90 Email: [email protected]