Prefeitura Municipal de São João del-Rei
MENSAGEM nº 085/ 2014, de 30 de Setembro de 2014
Exmº Sr.
Vereador Antônio Carlos de Jesus Fuzzato
DD. Presidente da Câmara Municipal e demais Vereadores
São João del-Rei – MG
Senhor Presidente,
Encaminho a Vossa Excelência, para apreciação desta Colenda Câmara, o incluso projeto de lei
que “Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de São João del-Rei para o exercício financeiro de 2015”, nos termos do inciso III e §§ 5º, 6º, 7º e 8º do art. 165 c/c inciso III, § 2º do art.
35 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988 e art. 139
da Lei Orgânica do Município.
Ainda, nos termos do inciso I do art. 22 da Lei Federal n.º 4.320 de 17 de março de 1964, segue a
presente mensagem contendo o diagnóstico da situação do município de São João del-Rei.
Salientamos que os dados a seguir demonstrados foram apresentados nas audiências públicas realizadas pelo Executivo Municipal em 25 de Setembro de 2014 no plenário da Câmara Municipal.
I – SITUAÇÃO ATUAL DO MUNICÍPIO
1 – RECEITA (1º semestre/2014)
RECEITAS
RECEITAS CORRENTES
Receita Tributária
Receita de Contribuições
Receita Patrimonial
Receita de Serviços
Transferências Correntes
Outras Receitas Correntes
RECEITA INTRA ORÇAMENTÁRIA
(7200)
RECEITAS DE CAPITAL
Alienação de Bens
Transferências de Capital
RECEITA INTRA ORÇAMENTÁRIA
(7900)
DEDUÇÃO PARA FORMAÇÃO
FUNDEB
Outras DEDUÇÕES
Prevista
Realizada
A realizar
176.230.900,00
85.901.972,58
90.328.927,42
20.115.900,00 10.479.426,19 9.636.473,81
7.049.000,00
3.002.804,41 4.046.195,59
4.008.100,00
1.935.293,82 2.072.806,18
8.346.000,00
4.831.106,38 3.514.893,62
132.734.600,0 63.547.270,98 69.187.329,02
0
3.977.300,00
2.106.070,80 1.871.229,20
4.235.000,00
11.583.500,00
1.797.836,28
4.999.634,49
2.437.163,72
6.583.865,51
131.000,00
11.452.500,00
0
4.999.634,49
131.000,00
6.452.865,51
6.570.000,00
(13.305.400,00)
3.046.720,44
(7.050.933,51)
3.523.279,56
(6.254.466,49)
0
414.490,83
414.490,83
Prefeitura Municipal de São João del-Rei
TOTAL
185.314.000,00
88.695.230,28
96.618.769,72
2 – DESPESA (1º semestre/2014)
DEMONSTRAÇÃO DAS DESPESAS
Despesas
Valor
Pessoal e Encargos Sociais
R$
34.740.198,54
32%
Material de Consumo
R$
3.352.387,37
0,3%
R$
51.745.782,67
48%
R$
6.215.611,44
0,5%
Investimentos
R$
4.739.144,09
0,4%
Amortização da Dívida
R$
1.857.295,39
0,1%
Outras Despesas
R$
6.061.500,77
0, 5%
TOTAL
R$
108.711.920,27
100%
Serviços de Terceiros
(339036 + 339039)
Transferências Correntes
(3320+3330+3350+3370+3371)
%
3 – MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO
Exercício: 2014
Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais
Anexo I
Órgão: PREFEITURA MUNICIPAL
Município: SÃO JOÃO DEL REI
DEMONSTRATIVO DA APLICAÇÃO NA MANUTENÇÃO E
DESENVOLVIMENTO DO ENSINO
(Art. 212 da CF, Leis Federais Nº. 9.394/96 e 11.494/07, EC 53/06)
01 – Receitas (Contabilizadas e demonstradas pelo valor bruto)
A – Impostos:
Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU
Imposto de Renda Retido nas Fontes – IRRF
Imposto sobre Transmissão Inter-Vivos de Bens Imóveis – ITBI
Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza – ISS
Outros impostos
Subtotal
B – Transferências Correntes:
Cota-parte do Fundo de Participação dos Municípios – FPM
Transferência do Imposto sobre Propriedade Territorial Rural – ITR
Transferência Financeira – Lei Complementar n.87/96 – ICMS Exportação
9.234.265,90
4.356.478,92
536.496,93
934.233,71
0
0
15.061.475,46
33.118.401,47
16.681.277,77
16.233,26
0
9.097.829,17
Prefeitura Municipal de São João del-Rei
Participação no Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços – ICMS
Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores – IPVA
Cota-parte do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI
Outras Transferências Correntes
7.161.135,34
161.925,93
0
66.236.802,94
928.967,78
928.967,78
Subtotal
C – Outras Receitas Correntes:
Subtotal
4.333.472,70
0
0
D – Transferências de Capital:
Cota-parte do Fundo de Participação dos Municípios – FPM
Outras Transferências de Capital
4.333.472,70
Subtotal
02 – Total das receitas (A+B+D)
03 – Valor Legal Mínimo (art. 212 da CF)
04 – Aplicação na Manut. e Desenv. Ensino (Anexo II)
Exercício: 2014
43.281.635,15
25%
=10.820.408,78
% = 25,84
Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais
Anexo II
Órgão: PREFEITURA MUNICIPAL
Município: SÃO JOÃO DEL REI
DEMONSTRATIVO DOS GASTOS COM A MANUTENÇÃO
E DESSEVOLVIMENTO DO ENSINO
Função
Subfunções
12
Programas
Especificação
Despesa (1)
122
Educação
Administração Geral
272
Previdência do Regime Estatutário
361
Ensino Fundamental
365
Educação Infantil
583.294,36
366
Educação de Jovens e Adultos (Educação
Básica Pública)
196.465,93
367
Educação Especial (Educação Básica Pública)
SUBTOTAL (Corresponderá ao somatório dos comprovantes de despesas organizados de acordo com a alínea c, artigo 15, desta Instrução ).
Contribuição ao FUNDEB – art. 1º Lei Federal nº 11.494/07 (2).
Restos a Pagar Não Processados de Exercícios Anteriores Processos no
Exercício Atual (3).
0
4.551.141,73
1.367.737,76
0
2.403.643,68
6.633.842,97
0
Prefeitura Municipal de São João del-Rei
TOTAL
11.184.984,70
(1)Art.70 da Lei Federal n. 9394/96.
(2)
O valor a ser demonstrado corresponderá à contribuição ao FUNDEB, contabilizado como
conta retificadora da receita.
(3)Parágrafo Único do Artigo 6º da Instrução Normativa nº 12/2008.
Observação: As informações referentes ao acompanhamento trimestral do ensino, constantes do
Anexo IV, relativas ao acumulado do ano demonstrado no 4º trimestre, deverão ser idênticas às
apresentadas neste Anexo.
De cada R$ 100,00 oriundos da arrecadação de impostos e transferências R$25,84 são aplicados na manutenção e desenvolvimento do ensino.
Até o final do primeiro semestre de 2014, o município já aplicou 25,84% na manutenção e
desenvolvimento do ensino.
4 – APLICAÇÃO DE RECURSOS NO FUNDEB
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS
ANEXO III
Exercício: 2014
Órgão: PREFEITURA MUNICIPAL
Município: SÃO JOÃO DEL REI
FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS
PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO – FUNDEB
DEMONSTRATIVO DOS RECURSOS RECEBIDOS E SUA APLICAÇÃO
01 – RECURSOS:
A – Transferências Multigovernamentais:
1724.01.00 – Transferências de Recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB.
1724.02.00 – Transferências de Recursos da Complementação da União ao Fundo
de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB.
B – Receita de Aplicações Financeiras:
6.424.598,7
0
0
(art. 20, parágrafo único, Lei Federal nº 11.494/07).
1325.01.02 – Receita de Remuneração de Depósito Bancários de Recursos Vinculados – FUNDEB.
34.438,15
TOTAL DO ITEM 01:
Prefeitura Municipal de São João del-Rei
6.459.036,8
5
02 – APLICAÇÃO NA EDUCAÇÃO BÁSICA PÚBLICA:
Função
Subfunção
12
Programas
Especificação
Despesa
Parcial
Total
Educação
122
Administração Geral
0
0
272
Previdência do Regime Estatutário
0
0
361
Ensino Fundamental
3.621.817,33
3.621.817,3
3
365
Educação Infantil
1.869.522,09
1.869.522,0
9
366
Educação de Jovens e adultos
(Educação Básica Pública)
259.450,67
259.450,67
367
Educação Especial (Educação
Básica Pública)
0
0
5.750.790,09
5.750.790,0
9
TOTAL (Corresponderá ao somatório dos comprovantes de despesas organizados de acordo com as alíneas a e b, artigo, desta Instrução)
GASTOS COM PROFISIONAIS DO MAGISTÉRIODA EDUCAÇÃO BÁSICA:
Receita Total do Fundo (Anexo III, Item 01)........... = 6.459.036,85
Valor Legal Mínimo ......................................... 60% = 3.875.422,11
Valor aplicado ............................................. 79,57% = 5.139.741,88
(O valor Aplicado é composto pelas despesas com os profissionais do magistério da educação básica, em efetivo exercício de suas atividades na rede pública e corresponderá aos comprovantes
de despesas organizados de acordo com a alínea a, artigo 15 desta Instrução).
Observação: As informações referentes ao acompanhamento trimestral do FUNDEB, constantes
do Anexo V, relativas ao acumulado do ano demonstrado no 4º trimestre, deverão ser idênticas às
apresentadas neste Anexo.
De cada R$ 100,00 oriundos da arrecadação de impostos e transferências R$20,00 são aplicados de recursos no FUNDEB.
Até o final do primeiro semestre de 2014, o município já aplicou 79,57 % na remuneração
dos profissionais da Educação Básica.
Prefeitura Municipal de São João del-Rei
5 – APLICAÇÃO DOS RECURSOS NAS AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS
ANEXO I – B
Exercício: 2014
Município: SÃO JOÃO DEL-REI
DEMONSTRATIVO DA APLICAÇÃO EM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE
(ART. 198, § 2º, III, DA CF/88)
01 – Receitas (Contabilizadas e demonstradas pelo valor bruto)
A – Impostos:
9.234.265,90
Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU
Imposto de Renda Retido nas Fontes – IRRF
Imposto sobre Transmissão Inter-Vivos de Bens Imóveis – ITBI
Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza – ISS
Outros impostos
4.356.478,92
536.496,93
934.233,71
0
0
Subtotal
15.061.475,46
B – Transferências Correntes:
33.118.401,47
Cota-parte do Fundo de Participação dos Municípios – FPM
Transferência do Imposto sobre Propriedade Territorial Rural –
ITR
Transferência Financeira – Lei Complementar n.87/96 – ICMS Exportação
Participação no Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços – ICMS
Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores – IPVA
Cota-parte do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI
Outras Transferências Correntes
16.681.277,77
16.233,26
0
9.097.829,17
7.161.135,34
161.925,93
0
66.236.802,94
928.967,78
928.967,78
Subtotal
4.333.472,70
C – Outras Receitas Correntes:
Subtotal
0
0
4.333.472,70
D – Transferências de Capital:
Cota-parte do Fundo de Participação dos Municípios – FPM
Outras Transferências de Capital
Subtotal
02 – Total das Receitas (A+B+C+D)
43.281.635,15
03 – Valor legal de Aplicação em Ações e Serviços de Saúde
15% = 6.492.245,27
04 – Aplicação no exercício (Total do Anexo II–B)
% = 19,38
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS
ANEXO II – B
Exercício: 2014
Município: SÃO JOÃO DEL - REI
DEMONSTRATIVO DOS GASTOS EM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE
Prefeitura Municipal de São João del-Rei
(ART. 198, § 2º, III, DA CF/88)
Função
Subfunções
Programas
Especificação
10
Despesa
SAÚDE
122
Administração Geral
1.769.323,02
272
Previdência do Regime Estatutário
301
Atenção Básica
2.268.035,58
302
Assistência Hospitalar Ambulatorial
3.237.008,53
303
Suporte Profilático e Terapêutico
168.275,08
304
Vigilância Sanitária
172.686,79
305
Vigilância Epidemiológica
396.710,51
306
Alimentação e Nutrição
843
Serviço da Divida Interna
0
0
376.791,18
8.388.830,64
SOMA DAS SUBFUNÇÕES
REPASSE PREVIDENCIÁRIO AO RPPS (Contribuição Patronal)
0
8.388.830,64
TOTAL
De cada R$ 100,00 oriundos da arrecadação de impostos e transferências R$19,38 são aplicados nas ações e serviços públicos de saúde.
Até o final do primeiro semestre de 2014, o município já aplicou 19,38 % nas ações e serviços públicos de saúde.
6 – GASTOS COM PESSOAL – PREFEITURA
Cálculo do Percentual – Servidores Ativos
Receita Corrente Líquida (A)
Acumulado
(Janeiro/2014 a
Julho/2014)
77.168.947,16
Prefeitura Municipal de São João del-Rei
26.428.197,18
34,25%
Gastos com Pessoal Ativo - Executivo Municipal (B)
Percentual aplicado pelo EXECUTIVO MUNICIPAL (B/A)
De cada R$ 100,00 oriundos da receita corrente liquida do Município, R$34,25 são gastos
com a manutenção das despesas com pessoal do Município.
De acordo com TCE/MG a despesa com inativos e pensionistas não é considerada no limite
de gastos com pessoal o que diverge com o disposto no art. 18 da LRF, sendo assim o gasto com
pessoal do Executivo Municipal seria de:
Cálculo do Percentual – Servidores Ativos e Inativos
Receita Corrente Líquida (A)
Gastos com Pessoal Ativo e Inativo - Executivo Municipal (B)
Percentual aplicado pelo EXECUTIVO MUNICIPAL (B/A)
Acumulado
(Janeiro/2013 a
Julho/2014)
77.168.947,16
34.740.198,54
45,02%
7 – DÍVIDA FUNDADA INTERNA
A dívida fundada interna da Prefeitura é relativa ao IMP, INSS, Financiamento Caixa e CEMIG.
Sua amortização encontra-se devidamente em dia cumprindo rigorosamente os contratos,
devido à dívida da CEMIG com o DAMAE que já em negociação.
Seu montante em 30/06/2014 é de R$21.563.497,37, o que representa 27,94% da receita
corrente líquida apurada no período de agosto/2013 a julho/2014.
8 – COBRANÇA DA DÍVIDA ATIVA MUNICIPAL
A cobrança da Dívida Ativa, não prescrita, inscrita até 2013, será feita mediante cobrança extra judi cial, execução fiscal ou protesto.
9 – DÍVIDA FLUTUANTE
Dívida Flutuante
Dívida a Pagar
Dívida a Receber
Total
Saldo Anterior
1.278.065,40
(2.889.437,65)
(1.611.372,25)
Baixar
5.509.018,64
0
5.509.018,64
Inscrição
5.586.998,37
0
5.586.998,37
Saldo
1.356.045,13
(2.889.437,65)
(1.533.392,52)
10 – CRÉDITOS ADICIONAIS
Até 30/06/2014 o município de São João del-Rei abriu créditos especiais no valor total de
R$0,00, devidamente aprovados nesta Casa Legislativa.
Também foram abertos créditos suplementares no valor total de R$ 15.011.411,35 (Quinze
Milhões, Onze Mil, Quatrocentos e Onze Reais, Trinta e Cinco centavos.)
Prefeitura Municipal de São João del-Rei
Em conformidade com a Lei Federal n.º 4.320, de 1964, o Município abriu créditos adicionais
às dotações orçamentárias no valor total de R$ 15.011.411,35, correspondendo a 8,10%, portanto,
dentro do limite estabelecido no art. 50 da Lei Municipal n.º 4.916, de 08 de julho de 2013, – Lei de
Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2014.
11 – RESTOS A PAGAR
Resto a Pagar
Total
Pagou
Cancelou
Saldo
R$
7.375.994,75
R$
4.578.249,89
R$
0
R$
2.797.744,86
II – PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA PARA O EXERCÍCÍO DE 2015
Apresentaremos a seguir a proposta orçamentária para o exercício financeiro de 2015 que
foi elaborada em consonância com a Legislação vigente e coerente em relação à situação atual do
município, conforme demonstrado anteriormente.
A proposta orçamentária integra a estimativa da receita e a fixação da despesa do Poder
Executivo – Administração Direta e Indireta e Poder Legislativo), compondo-se dos seguintes anexos:
- Demonstrativo dos Projetos/Atividades a serem desenvolvidos, Receita e Despesa segundo as Categorias Econômicas – Anexo 1, Especificação da Receita por Fonte – Anexo 2, Natureza
da despesa – Anexo 2, programa de Trabalho por Órgão – Anexo 6, Funções por Projeto/Atividade
– Anexo 7, Demonstrativo da Despesa por Função , Subfunção e Programa conforme vinculo com
Recursos – Anexo 8, Demonstrativo da Despesa por Órgão e Funções – Anexo 9, Quadro Demonstrativo das Dotações por Órgãos do Governo e da Administração, Quadro Demonstrativo das Dotações por Órgãos, Quadro Demonstrativo do Programa Anual de Trabalho do Governo, Obras e Serviços, Quadro Detalhamento de Despesas, Quadro Discriminativo da Receita por Fonte e Legislação, Quadro Sumário da Despesa, Quadro Sumário da Receita, Sumário Geral da Receita por Fonte e da Despesa por Funções do Governo.
Salientamos que mais uma vez a receita própria do município e as transferências constitucionais estimadas para o exercício seguinte dentro das previsões dos órgãos competentes, basicamente estão vinculadas à manutenção das despesas correntes, ou seja, as despesas de manutenção da máquina administrativa. Portanto o poder de investimento do município depende também
das transferências voluntárias da União e Estado.
Em síntese podemos descrever a proposta orçamentária da seguinte forma:
O Orçamento Geral do Município de São João del-Rei, referente ao Poder Executivo e Poder
Legislativo para o exercício financeiro de 2015, é de:
Orçamento Geral do Município
Poder Executivo
Poder Legislativo
Receita
R$
225.537.440,00
R$
Despesa
R$
220.537.440,00
R$
Prefeitura Municipal de São João del-Rei
0,00
TOTAL GERAL DO ORÇAMENTO DO MUNI- R$
CÍPIO
225.537.440,00
5.000.000,00
R$
225.537.440,00
Diante do exposto, vimos que na elaboração da proposta orçamentária do Município de São
João del-Rei para o exercício financeiro de 2015 foram cumpridas todas as exigências legais cabíveis.
Expostas, assim, as razões determinantes de minha iniciativa, solicito aos nobres Vereadores a aprovação do referido projeto de lei.
Respeitosamente,
Helvécio Luiz Reis
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI nº 6739 de 30 de Setembro de 2014.
“Estima a Receita e fixa a Despesa do Município
de São João del-Rei para o exercício financeiro
de 2015”.
A Câmara Municipal de São João del-Rei decreta, e eu Prefeito Municipal sanciono a
seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES COMUNS
Art. 1º Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município de São João del-Rei
para o exercício financeiro de 2015, compreendendo o orçamento fiscal referente aos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal Direta, Indireta e Fundos Municipais.
CAPÍTULO II
DA PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA MUNICIPAL
Prefeitura Municipal de São João del-Rei
SEÇÃO I
DA ESTIMATIVA DA RECEITA
Art. 2º A Receita Orçamentária total é estimada em R$ 225.537.440,00 (Duzentos e
Vinte e Cinco Milhões, Quinhentos e Trinta e Sete Mil, Quatrocentos e Quarenta Reais), em
observância ao disposto na Lei Municipal nº 5.034, de 23 de julho de 2014 – Lei de Diretri zes Orçamentárias para o exercício de 2015, desdobrada em:
Categoria Econômica / Natureza de Receita
RECEITAS CORRENTES
Receita Tributária
Receita de Contribuições
Receita Patrimonial
Receita Agropecuária
Receita de Serviços
Transferências Correntes
Outras Receitas Correntes
RECEITA INTRA ORÇAMENTÁRIA
RECEITAS DE CAPITAL
Alienação de bens
Transferências de Capital
Dedução de Receita p/formação do FUNDEB
TOTAL GERAL
R$ 1,00
Valor Estimado
189.613.140,00
25.850.655,00
7.236.000,00
6.001.820,00
0,00
7.642.465,00
151.480.000,00
5.119.200,00
12.050.300,00
23.874.000,00
131.000,00
23.743.000,00
(15.717.000,00)
225.537.440,00
Parágrafo único. As receitas discriminadas no caput deste artigo estão estimadas
pelo valor global e referem-se à Administração Direta, Indireta e Fundos Municipais.
SEÇÃO II
DA FIXAÇÃO DA DESPESA
Subseção I
Da Despesa Total
Art. 3º A Despesa Orçamentária, no mesmo valor da Receita Orçamentária, é fixada
em R$ 225.537.440,00 (Duzentos e Vinte e Cinco Milhões, Quinhentos e Trinta e Sete Mil,
Quatrocentos e Quarenta Reais), para a Administração Direta, Indireta e Fundos Munici pais, em observância ao disposto na Lei Municipal n.º 5.034, de 23 de julho de 2014 – Lei
de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2015, da seguinte forma:
I – Câmara Municipal ................................................................... R$ 5.000.000,00
II – Prefeitura Municipal.................................................................R$ 140.554.300,00
III – DAMAE ................................................................................. R$ 14.188.840,00
IV – IMP ....................................................................................... R$ 21.996.300,00
V – Saúde .................................................................................... R$ 69.187.000,00
Subseção II
Da Distribuição da Despesa por Funções de Governo
e Unidade Orçamentária
Prefeitura Municipal de São João del-Rei
Art. 4º A despesa fixada deve observar a programação constante dos quadros e anexos da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, Portarias da Secretaria do Tesouro
Nacional e da Secretaria de Orçamento Federal e demais legislações, apresentada, por
Função de Governo e Unidade Orçamentária, no seguinte desdobramento:
R$ 1,00
Funções de Governo
Valor Fixado
Legislativa
5.000.000,00
Administração
27.686.900,00
Segurança Pública
565.000,00
Assistência Social
7.050.000,00
Previdência Social
16.957.000,00
Saúde
69.974.000,00
Educação
39.300.000,00
Cultura
4.414.000,00
Urbanismo
19.895.500,00
Habitação
1.000,00
Saneamento
25.870.732,00
Gestão Ambiental
1.203.000,00
Agricultura
2.103.400,00
Indústria
0,00
Comércio e Serviços
181.000,00
Transporte
0,00
Desporto e Lazer
1.094.000,00
Encargos Especiais
241.000,00
Reservas de Contingência
3.335.908,00
Unidades Orçamentárias
Gabinete e Secretaria da Câmara
Gabinete do Prefeito
Controladoria
Procuradoria
Defesa Civil
Comunicação
Secretaria Municipal de Governo
Fundo Municipal de Desenvolvimento
Fundo Municipal de Defesa do Consumidor
Secretaria Municipal de Administração
Secretaria Municipal de Finanças
Fundo Municipal de Saúde
Secretaria Municipal de Saúde
Secretaria Municipal de Educação
FUNDEB
Secretaria Mun. de Cidadania Assist. Desenv. Social
Fundo Municipal de Assistência Social
Fundo da Criança e do Adolescente
Fundo Mun. de Política sobre Drogas
Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer
R$ 1,00
Valor Fixado
5.000.000,00
1.440.500,00
279.400,00
1.638.200,00
292.500,00
917.000,00
3.473.000,00
9.000,00
142.500,00
9.275.300,00
7.680.000,00
69.187.000,00
787.000,00
25.351.900,00
13.948.100,00
2.463.000,00
3.557.000,00
1.023.000,00
7.000,00
4.792.000,00
Prefeitura Municipal de São João del-Rei
Fundo Municipal de Cultura
Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras
Secretaria Municipal de Desenv. Urbano e Sustentabilidade
Fundo Municipal do Meio Ambiente
Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento
Sub-Total
Instituto Municipal de Previdência
Departamento Municipal de Água e Esgoto
Total Geral
526.000,00
33.041.000,00
2.413.500,00
5.000,00
2.103.400,00
189.352.300,00
21.996.300,00
14.188.840,00
225.537.440,00
Art. 5º Dos valores fixados para as despesas mencionadas no artigo anterior, já estão deduzidos aqueles relativos à contribuição para formação do Fundo de Manutenção e
Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais do Magistério –
FUNDEB.
SEÇÃO III
DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS
Art. 6º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais suplementares,
mediante decreto, ao seu orçamento até o limite de 40 % (quarenta por cento), conforme
art. 17 da Lei Municipal n.º 5.034/14, da despesa fixada no art. 2°.
§1º. Não oneram o limite estabelecido no caput:
I – as suplementações de dotações referentes a pessoal e encargos sociais;
II – as suplementações de dotações referentes ao pagamento:
a) da dívida pública;
b) de precatórios e de sentenças judiciárias;
c) de créditos à conta da dotação Reserva de Contingência;
d) de recursos destinados à contrapartida a convênios, acordos e ajustes firmados
entre os entes públicos.
§ 2º. O limite a que se refere o caput do artigo poderá ser aplicado na suplementação
de créditos especiais que virem a ser abertos, por lei específica, na execução do orçamento
fiscal de 2015.
§ 3º. Os créditos adicionais extraordinários, se necessário, serão abertos observado
o limite do caput deste artigo, na forma do art. 44 da lei 4.320/64.
Art. 7º Até o limite previsto no artigo anterior, os créditos adicionais serão abertos,
nos termos do art. 43 da lei 4.320/64, com a utilização de recursos provenientes de:
I – Anulação parcial ou total de dotações orçamentárias;
II – Excesso de arrecadação das receitas diretamente arrecadadas;
III – Superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior.
SEÇÃO IV
DA DESPESA DE INVESTIMENTO
Art. 8º A despesa fixada para a realização de investimentos, foi programada com
base na Lei Municipal n.º 5.034, de 23 de julho de 2014 – Lei de Diretrizes Orçamentárias
Prefeitura Municipal de São João del-Rei
para o exercício de 2015, bem como a programação para o exercício financeiro de 2015,
constante Plano Plurianual para o período de 2014/2017, com os seguintes desdobramentos:
R$ 1,00
Funções de Governo
TOTAL
Legislativa
523.000,00
Administração
513.000,00
Segurança Pública
50.000,00
Assistência Social
693.000,00
Previdência Social
0,00
Saúde
3.319.400,00
Educação
9.400.000,00
Cultura
371.000,00
Urbanismo
2.261.000,00
Habitação
1.000,00
Saneamento
13.030.500,00
Gestão Ambiental
71.000,00
Agricultura
150.000,00
Transporte
670.000,00
Desporto e Lazer
230.000,00
Encargos Sociais
0,00
Total
31.282.900,00
Art. 9º As fontes de receita, para a cobertura das despesas de investimentos fixadas
no artigo anterior, são estimadas com o seguinte desdobramento:
Fontes de Financiamento das Despesas de Investimento
Receita
Recursos Próprios
Transferências Correntes
Transferências de Convênios da União
Transferências de Convênios do Estado
R$ 1,00
Valor
2.693.400,00
6.284.500,00
19.943.000,00
2.362.000,00
CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 10. Integram a presente lei, os quadros e anexos, estabelecidos na Lei n.º
4.320, de 1964 e Demonstrações Contábeis Aplicadas ao Setor Público estabelecidas pelas
portarias da Secretaria do Tesouro Nacional, dentre outras legislações pertinentes.
Art. 11. O Poder Legislativo Municipal, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data
da publicação da presente Lei, estabelecerá por meio de Resolução o cronograma para re cebimento mensal dos recursos financeiros necessários ao seu funcionamento, com base
nas dotações orçamentárias programadas para o exercício financeiro de 2015, constantes
de sua unidade orçamentária.
Prefeitura Municipal de São João del-Rei
Art. 12. Para os efeitos do § 3º do art. 16 da Lei Complementar n.º 101, de 4 de
maio de 2000, serão consideradas despesas irrelevantes aquelas cujo valor não ultrapasse
para bens e serviços, os limites dos incisos I e II do art. 24 da Lei Federal n.º 8.666/1993.
Art. 13. A reserva de contingência consignada no orçamento do exercício financeiro
de 2015 será utilizada conforme disposto no artigo 46 da Lei Municipal n.º 5.034, de 23 de
julho de 2014 – Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2015.
Art. 14. O Poder Executivo estabelecerá a programação financeira e o cronograma
de execução mensal de desembolso dentro de 30 (trinta) dias após a publicação da presente Lei.
Art. 15. Fica o Poder Executivo autorizado a:
I - efetuar operações de crédito, nos termos do art. 165, § 8º, da Constituição Fede ral, oferecendo, como garantia, o produto da arrecadação de Receitas Orçamentárias Próprias ou Transferidas, obedecidos os dispositivos contidos no art. 32, da Lei Complementar
n.º 101 de 04/05/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal e resoluções do Senado Federal;
II - realizar operações de crédito por antecipação de Receita Orçamentária – ARO,
com finalidade de manter o equilíbrio orçamentário-financeiro do Município, observados os
preceitos legais vigentes;
III - adotar medidas para, em decorrência de alteração da estrutura organizacional ou
da competência legal ou regimental dos órgãos da Administração Direta e Indireta, efetuar a
transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro.
Art. 16. Em conformidade com o parágrafo único do art. 3º Lei Municipal n.º 5.034, de
23 de julho de 2014 que estabeleceu as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2015,
a Tabela 1 constante do Anexo II da LDO será a constante da presente Lei devido a altera ções na previsão da receita e fixação da despesa para o exercício financeiro de 2015.
Art. 17. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a
partir de 1º de janeiro de 2015.
Prefeitura Municipal de São João del-Rei, 30 de Setembro de 2014.
Prefeito Municipal
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Projeto 6739 -LOA 2015 - Câmara Municipal de São João del-Rei