Prefeitura Municipal de São João del-Rei MENSAGEM nº 085/ 2014, de 30 de Setembro de 2014 Exmº Sr. Vereador Antônio Carlos de Jesus Fuzzato DD. Presidente da Câmara Municipal e demais Vereadores São João del-Rei – MG Senhor Presidente, Encaminho a Vossa Excelência, para apreciação desta Colenda Câmara, o incluso projeto de lei que “Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de São João del-Rei para o exercício financeiro de 2015”, nos termos do inciso III e §§ 5º, 6º, 7º e 8º do art. 165 c/c inciso III, § 2º do art. 35 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988 e art. 139 da Lei Orgânica do Município. Ainda, nos termos do inciso I do art. 22 da Lei Federal n.º 4.320 de 17 de março de 1964, segue a presente mensagem contendo o diagnóstico da situação do município de São João del-Rei. Salientamos que os dados a seguir demonstrados foram apresentados nas audiências públicas realizadas pelo Executivo Municipal em 25 de Setembro de 2014 no plenário da Câmara Municipal. I – SITUAÇÃO ATUAL DO MUNICÍPIO 1 – RECEITA (1º semestre/2014) RECEITAS RECEITAS CORRENTES Receita Tributária Receita de Contribuições Receita Patrimonial Receita de Serviços Transferências Correntes Outras Receitas Correntes RECEITA INTRA ORÇAMENTÁRIA (7200) RECEITAS DE CAPITAL Alienação de Bens Transferências de Capital RECEITA INTRA ORÇAMENTÁRIA (7900) DEDUÇÃO PARA FORMAÇÃO FUNDEB Outras DEDUÇÕES Prevista Realizada A realizar 176.230.900,00 85.901.972,58 90.328.927,42 20.115.900,00 10.479.426,19 9.636.473,81 7.049.000,00 3.002.804,41 4.046.195,59 4.008.100,00 1.935.293,82 2.072.806,18 8.346.000,00 4.831.106,38 3.514.893,62 132.734.600,0 63.547.270,98 69.187.329,02 0 3.977.300,00 2.106.070,80 1.871.229,20 4.235.000,00 11.583.500,00 1.797.836,28 4.999.634,49 2.437.163,72 6.583.865,51 131.000,00 11.452.500,00 0 4.999.634,49 131.000,00 6.452.865,51 6.570.000,00 (13.305.400,00) 3.046.720,44 (7.050.933,51) 3.523.279,56 (6.254.466,49) 0 414.490,83 414.490,83 Prefeitura Municipal de São João del-Rei TOTAL 185.314.000,00 88.695.230,28 96.618.769,72 2 – DESPESA (1º semestre/2014) DEMONSTRAÇÃO DAS DESPESAS Despesas Valor Pessoal e Encargos Sociais R$ 34.740.198,54 32% Material de Consumo R$ 3.352.387,37 0,3% R$ 51.745.782,67 48% R$ 6.215.611,44 0,5% Investimentos R$ 4.739.144,09 0,4% Amortização da Dívida R$ 1.857.295,39 0,1% Outras Despesas R$ 6.061.500,77 0, 5% TOTAL R$ 108.711.920,27 100% Serviços de Terceiros (339036 + 339039) Transferências Correntes (3320+3330+3350+3370+3371) % 3 – MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO Exercício: 2014 Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais Anexo I Órgão: PREFEITURA MUNICIPAL Município: SÃO JOÃO DEL REI DEMONSTRATIVO DA APLICAÇÃO NA MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO (Art. 212 da CF, Leis Federais Nº. 9.394/96 e 11.494/07, EC 53/06) 01 – Receitas (Contabilizadas e demonstradas pelo valor bruto) A – Impostos: Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU Imposto de Renda Retido nas Fontes – IRRF Imposto sobre Transmissão Inter-Vivos de Bens Imóveis – ITBI Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza – ISS Outros impostos Subtotal B – Transferências Correntes: Cota-parte do Fundo de Participação dos Municípios – FPM Transferência do Imposto sobre Propriedade Territorial Rural – ITR Transferência Financeira – Lei Complementar n.87/96 – ICMS Exportação 9.234.265,90 4.356.478,92 536.496,93 934.233,71 0 0 15.061.475,46 33.118.401,47 16.681.277,77 16.233,26 0 9.097.829,17 Prefeitura Municipal de São João del-Rei Participação no Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços – ICMS Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores – IPVA Cota-parte do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI Outras Transferências Correntes 7.161.135,34 161.925,93 0 66.236.802,94 928.967,78 928.967,78 Subtotal C – Outras Receitas Correntes: Subtotal 4.333.472,70 0 0 D – Transferências de Capital: Cota-parte do Fundo de Participação dos Municípios – FPM Outras Transferências de Capital 4.333.472,70 Subtotal 02 – Total das receitas (A+B+D) 03 – Valor Legal Mínimo (art. 212 da CF) 04 – Aplicação na Manut. e Desenv. Ensino (Anexo II) Exercício: 2014 43.281.635,15 25% =10.820.408,78 % = 25,84 Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais Anexo II Órgão: PREFEITURA MUNICIPAL Município: SÃO JOÃO DEL REI DEMONSTRATIVO DOS GASTOS COM A MANUTENÇÃO E DESSEVOLVIMENTO DO ENSINO Função Subfunções 12 Programas Especificação Despesa (1) 122 Educação Administração Geral 272 Previdência do Regime Estatutário 361 Ensino Fundamental 365 Educação Infantil 583.294,36 366 Educação de Jovens e Adultos (Educação Básica Pública) 196.465,93 367 Educação Especial (Educação Básica Pública) SUBTOTAL (Corresponderá ao somatório dos comprovantes de despesas organizados de acordo com a alínea c, artigo 15, desta Instrução ). Contribuição ao FUNDEB – art. 1º Lei Federal nº 11.494/07 (2). Restos a Pagar Não Processados de Exercícios Anteriores Processos no Exercício Atual (3). 0 4.551.141,73 1.367.737,76 0 2.403.643,68 6.633.842,97 0 Prefeitura Municipal de São João del-Rei TOTAL 11.184.984,70 (1)Art.70 da Lei Federal n. 9394/96. (2) O valor a ser demonstrado corresponderá à contribuição ao FUNDEB, contabilizado como conta retificadora da receita. (3)Parágrafo Único do Artigo 6º da Instrução Normativa nº 12/2008. Observação: As informações referentes ao acompanhamento trimestral do ensino, constantes do Anexo IV, relativas ao acumulado do ano demonstrado no 4º trimestre, deverão ser idênticas às apresentadas neste Anexo. De cada R$ 100,00 oriundos da arrecadação de impostos e transferências R$25,84 são aplicados na manutenção e desenvolvimento do ensino. Até o final do primeiro semestre de 2014, o município já aplicou 25,84% na manutenção e desenvolvimento do ensino. 4 – APLICAÇÃO DE RECURSOS NO FUNDEB TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS ANEXO III Exercício: 2014 Órgão: PREFEITURA MUNICIPAL Município: SÃO JOÃO DEL REI FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO – FUNDEB DEMONSTRATIVO DOS RECURSOS RECEBIDOS E SUA APLICAÇÃO 01 – RECURSOS: A – Transferências Multigovernamentais: 1724.01.00 – Transferências de Recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB. 1724.02.00 – Transferências de Recursos da Complementação da União ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB. B – Receita de Aplicações Financeiras: 6.424.598,7 0 0 (art. 20, parágrafo único, Lei Federal nº 11.494/07). 1325.01.02 – Receita de Remuneração de Depósito Bancários de Recursos Vinculados – FUNDEB. 34.438,15 TOTAL DO ITEM 01: Prefeitura Municipal de São João del-Rei 6.459.036,8 5 02 – APLICAÇÃO NA EDUCAÇÃO BÁSICA PÚBLICA: Função Subfunção 12 Programas Especificação Despesa Parcial Total Educação 122 Administração Geral 0 0 272 Previdência do Regime Estatutário 0 0 361 Ensino Fundamental 3.621.817,33 3.621.817,3 3 365 Educação Infantil 1.869.522,09 1.869.522,0 9 366 Educação de Jovens e adultos (Educação Básica Pública) 259.450,67 259.450,67 367 Educação Especial (Educação Básica Pública) 0 0 5.750.790,09 5.750.790,0 9 TOTAL (Corresponderá ao somatório dos comprovantes de despesas organizados de acordo com as alíneas a e b, artigo, desta Instrução) GASTOS COM PROFISIONAIS DO MAGISTÉRIODA EDUCAÇÃO BÁSICA: Receita Total do Fundo (Anexo III, Item 01)........... = 6.459.036,85 Valor Legal Mínimo ......................................... 60% = 3.875.422,11 Valor aplicado ............................................. 79,57% = 5.139.741,88 (O valor Aplicado é composto pelas despesas com os profissionais do magistério da educação básica, em efetivo exercício de suas atividades na rede pública e corresponderá aos comprovantes de despesas organizados de acordo com a alínea a, artigo 15 desta Instrução). Observação: As informações referentes ao acompanhamento trimestral do FUNDEB, constantes do Anexo V, relativas ao acumulado do ano demonstrado no 4º trimestre, deverão ser idênticas às apresentadas neste Anexo. De cada R$ 100,00 oriundos da arrecadação de impostos e transferências R$20,00 são aplicados de recursos no FUNDEB. Até o final do primeiro semestre de 2014, o município já aplicou 79,57 % na remuneração dos profissionais da Educação Básica. Prefeitura Municipal de São João del-Rei 5 – APLICAÇÃO DOS RECURSOS NAS AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS ANEXO I – B Exercício: 2014 Município: SÃO JOÃO DEL-REI DEMONSTRATIVO DA APLICAÇÃO EM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE (ART. 198, § 2º, III, DA CF/88) 01 – Receitas (Contabilizadas e demonstradas pelo valor bruto) A – Impostos: 9.234.265,90 Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU Imposto de Renda Retido nas Fontes – IRRF Imposto sobre Transmissão Inter-Vivos de Bens Imóveis – ITBI Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza – ISS Outros impostos 4.356.478,92 536.496,93 934.233,71 0 0 Subtotal 15.061.475,46 B – Transferências Correntes: 33.118.401,47 Cota-parte do Fundo de Participação dos Municípios – FPM Transferência do Imposto sobre Propriedade Territorial Rural – ITR Transferência Financeira – Lei Complementar n.87/96 – ICMS Exportação Participação no Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços – ICMS Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores – IPVA Cota-parte do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI Outras Transferências Correntes 16.681.277,77 16.233,26 0 9.097.829,17 7.161.135,34 161.925,93 0 66.236.802,94 928.967,78 928.967,78 Subtotal 4.333.472,70 C – Outras Receitas Correntes: Subtotal 0 0 4.333.472,70 D – Transferências de Capital: Cota-parte do Fundo de Participação dos Municípios – FPM Outras Transferências de Capital Subtotal 02 – Total das Receitas (A+B+C+D) 43.281.635,15 03 – Valor legal de Aplicação em Ações e Serviços de Saúde 15% = 6.492.245,27 04 – Aplicação no exercício (Total do Anexo II–B) % = 19,38 TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS ANEXO II – B Exercício: 2014 Município: SÃO JOÃO DEL - REI DEMONSTRATIVO DOS GASTOS EM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE Prefeitura Municipal de São João del-Rei (ART. 198, § 2º, III, DA CF/88) Função Subfunções Programas Especificação 10 Despesa SAÚDE 122 Administração Geral 1.769.323,02 272 Previdência do Regime Estatutário 301 Atenção Básica 2.268.035,58 302 Assistência Hospitalar Ambulatorial 3.237.008,53 303 Suporte Profilático e Terapêutico 168.275,08 304 Vigilância Sanitária 172.686,79 305 Vigilância Epidemiológica 396.710,51 306 Alimentação e Nutrição 843 Serviço da Divida Interna 0 0 376.791,18 8.388.830,64 SOMA DAS SUBFUNÇÕES REPASSE PREVIDENCIÁRIO AO RPPS (Contribuição Patronal) 0 8.388.830,64 TOTAL De cada R$ 100,00 oriundos da arrecadação de impostos e transferências R$19,38 são aplicados nas ações e serviços públicos de saúde. Até o final do primeiro semestre de 2014, o município já aplicou 19,38 % nas ações e serviços públicos de saúde. 6 – GASTOS COM PESSOAL – PREFEITURA Cálculo do Percentual – Servidores Ativos Receita Corrente Líquida (A) Acumulado (Janeiro/2014 a Julho/2014) 77.168.947,16 Prefeitura Municipal de São João del-Rei 26.428.197,18 34,25% Gastos com Pessoal Ativo - Executivo Municipal (B) Percentual aplicado pelo EXECUTIVO MUNICIPAL (B/A) De cada R$ 100,00 oriundos da receita corrente liquida do Município, R$34,25 são gastos com a manutenção das despesas com pessoal do Município. De acordo com TCE/MG a despesa com inativos e pensionistas não é considerada no limite de gastos com pessoal o que diverge com o disposto no art. 18 da LRF, sendo assim o gasto com pessoal do Executivo Municipal seria de: Cálculo do Percentual – Servidores Ativos e Inativos Receita Corrente Líquida (A) Gastos com Pessoal Ativo e Inativo - Executivo Municipal (B) Percentual aplicado pelo EXECUTIVO MUNICIPAL (B/A) Acumulado (Janeiro/2013 a Julho/2014) 77.168.947,16 34.740.198,54 45,02% 7 – DÍVIDA FUNDADA INTERNA A dívida fundada interna da Prefeitura é relativa ao IMP, INSS, Financiamento Caixa e CEMIG. Sua amortização encontra-se devidamente em dia cumprindo rigorosamente os contratos, devido à dívida da CEMIG com o DAMAE que já em negociação. Seu montante em 30/06/2014 é de R$21.563.497,37, o que representa 27,94% da receita corrente líquida apurada no período de agosto/2013 a julho/2014. 8 – COBRANÇA DA DÍVIDA ATIVA MUNICIPAL A cobrança da Dívida Ativa, não prescrita, inscrita até 2013, será feita mediante cobrança extra judi cial, execução fiscal ou protesto. 9 – DÍVIDA FLUTUANTE Dívida Flutuante Dívida a Pagar Dívida a Receber Total Saldo Anterior 1.278.065,40 (2.889.437,65) (1.611.372,25) Baixar 5.509.018,64 0 5.509.018,64 Inscrição 5.586.998,37 0 5.586.998,37 Saldo 1.356.045,13 (2.889.437,65) (1.533.392,52) 10 – CRÉDITOS ADICIONAIS Até 30/06/2014 o município de São João del-Rei abriu créditos especiais no valor total de R$0,00, devidamente aprovados nesta Casa Legislativa. Também foram abertos créditos suplementares no valor total de R$ 15.011.411,35 (Quinze Milhões, Onze Mil, Quatrocentos e Onze Reais, Trinta e Cinco centavos.) Prefeitura Municipal de São João del-Rei Em conformidade com a Lei Federal n.º 4.320, de 1964, o Município abriu créditos adicionais às dotações orçamentárias no valor total de R$ 15.011.411,35, correspondendo a 8,10%, portanto, dentro do limite estabelecido no art. 50 da Lei Municipal n.º 4.916, de 08 de julho de 2013, – Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2014. 11 – RESTOS A PAGAR Resto a Pagar Total Pagou Cancelou Saldo R$ 7.375.994,75 R$ 4.578.249,89 R$ 0 R$ 2.797.744,86 II – PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA PARA O EXERCÍCÍO DE 2015 Apresentaremos a seguir a proposta orçamentária para o exercício financeiro de 2015 que foi elaborada em consonância com a Legislação vigente e coerente em relação à situação atual do município, conforme demonstrado anteriormente. A proposta orçamentária integra a estimativa da receita e a fixação da despesa do Poder Executivo – Administração Direta e Indireta e Poder Legislativo), compondo-se dos seguintes anexos: - Demonstrativo dos Projetos/Atividades a serem desenvolvidos, Receita e Despesa segundo as Categorias Econômicas – Anexo 1, Especificação da Receita por Fonte – Anexo 2, Natureza da despesa – Anexo 2, programa de Trabalho por Órgão – Anexo 6, Funções por Projeto/Atividade – Anexo 7, Demonstrativo da Despesa por Função , Subfunção e Programa conforme vinculo com Recursos – Anexo 8, Demonstrativo da Despesa por Órgão e Funções – Anexo 9, Quadro Demonstrativo das Dotações por Órgãos do Governo e da Administração, Quadro Demonstrativo das Dotações por Órgãos, Quadro Demonstrativo do Programa Anual de Trabalho do Governo, Obras e Serviços, Quadro Detalhamento de Despesas, Quadro Discriminativo da Receita por Fonte e Legislação, Quadro Sumário da Despesa, Quadro Sumário da Receita, Sumário Geral da Receita por Fonte e da Despesa por Funções do Governo. Salientamos que mais uma vez a receita própria do município e as transferências constitucionais estimadas para o exercício seguinte dentro das previsões dos órgãos competentes, basicamente estão vinculadas à manutenção das despesas correntes, ou seja, as despesas de manutenção da máquina administrativa. Portanto o poder de investimento do município depende também das transferências voluntárias da União e Estado. Em síntese podemos descrever a proposta orçamentária da seguinte forma: O Orçamento Geral do Município de São João del-Rei, referente ao Poder Executivo e Poder Legislativo para o exercício financeiro de 2015, é de: Orçamento Geral do Município Poder Executivo Poder Legislativo Receita R$ 225.537.440,00 R$ Despesa R$ 220.537.440,00 R$ Prefeitura Municipal de São João del-Rei 0,00 TOTAL GERAL DO ORÇAMENTO DO MUNI- R$ CÍPIO 225.537.440,00 5.000.000,00 R$ 225.537.440,00 Diante do exposto, vimos que na elaboração da proposta orçamentária do Município de São João del-Rei para o exercício financeiro de 2015 foram cumpridas todas as exigências legais cabíveis. Expostas, assim, as razões determinantes de minha iniciativa, solicito aos nobres Vereadores a aprovação do referido projeto de lei. Respeitosamente, Helvécio Luiz Reis Prefeito Municipal PROJETO DE LEI nº 6739 de 30 de Setembro de 2014. “Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de São João del-Rei para o exercício financeiro de 2015”. A Câmara Municipal de São João del-Rei decreta, e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES COMUNS Art. 1º Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município de São João del-Rei para o exercício financeiro de 2015, compreendendo o orçamento fiscal referente aos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal Direta, Indireta e Fundos Municipais. CAPÍTULO II DA PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA MUNICIPAL Prefeitura Municipal de São João del-Rei SEÇÃO I DA ESTIMATIVA DA RECEITA Art. 2º A Receita Orçamentária total é estimada em R$ 225.537.440,00 (Duzentos e Vinte e Cinco Milhões, Quinhentos e Trinta e Sete Mil, Quatrocentos e Quarenta Reais), em observância ao disposto na Lei Municipal nº 5.034, de 23 de julho de 2014 – Lei de Diretri zes Orçamentárias para o exercício de 2015, desdobrada em: Categoria Econômica / Natureza de Receita RECEITAS CORRENTES Receita Tributária Receita de Contribuições Receita Patrimonial Receita Agropecuária Receita de Serviços Transferências Correntes Outras Receitas Correntes RECEITA INTRA ORÇAMENTÁRIA RECEITAS DE CAPITAL Alienação de bens Transferências de Capital Dedução de Receita p/formação do FUNDEB TOTAL GERAL R$ 1,00 Valor Estimado 189.613.140,00 25.850.655,00 7.236.000,00 6.001.820,00 0,00 7.642.465,00 151.480.000,00 5.119.200,00 12.050.300,00 23.874.000,00 131.000,00 23.743.000,00 (15.717.000,00) 225.537.440,00 Parágrafo único. As receitas discriminadas no caput deste artigo estão estimadas pelo valor global e referem-se à Administração Direta, Indireta e Fundos Municipais. SEÇÃO II DA FIXAÇÃO DA DESPESA Subseção I Da Despesa Total Art. 3º A Despesa Orçamentária, no mesmo valor da Receita Orçamentária, é fixada em R$ 225.537.440,00 (Duzentos e Vinte e Cinco Milhões, Quinhentos e Trinta e Sete Mil, Quatrocentos e Quarenta Reais), para a Administração Direta, Indireta e Fundos Munici pais, em observância ao disposto na Lei Municipal n.º 5.034, de 23 de julho de 2014 – Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2015, da seguinte forma: I – Câmara Municipal ................................................................... R$ 5.000.000,00 II – Prefeitura Municipal.................................................................R$ 140.554.300,00 III – DAMAE ................................................................................. R$ 14.188.840,00 IV – IMP ....................................................................................... R$ 21.996.300,00 V – Saúde .................................................................................... R$ 69.187.000,00 Subseção II Da Distribuição da Despesa por Funções de Governo e Unidade Orçamentária Prefeitura Municipal de São João del-Rei Art. 4º A despesa fixada deve observar a programação constante dos quadros e anexos da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, Portarias da Secretaria do Tesouro Nacional e da Secretaria de Orçamento Federal e demais legislações, apresentada, por Função de Governo e Unidade Orçamentária, no seguinte desdobramento: R$ 1,00 Funções de Governo Valor Fixado Legislativa 5.000.000,00 Administração 27.686.900,00 Segurança Pública 565.000,00 Assistência Social 7.050.000,00 Previdência Social 16.957.000,00 Saúde 69.974.000,00 Educação 39.300.000,00 Cultura 4.414.000,00 Urbanismo 19.895.500,00 Habitação 1.000,00 Saneamento 25.870.732,00 Gestão Ambiental 1.203.000,00 Agricultura 2.103.400,00 Indústria 0,00 Comércio e Serviços 181.000,00 Transporte 0,00 Desporto e Lazer 1.094.000,00 Encargos Especiais 241.000,00 Reservas de Contingência 3.335.908,00 Unidades Orçamentárias Gabinete e Secretaria da Câmara Gabinete do Prefeito Controladoria Procuradoria Defesa Civil Comunicação Secretaria Municipal de Governo Fundo Municipal de Desenvolvimento Fundo Municipal de Defesa do Consumidor Secretaria Municipal de Administração Secretaria Municipal de Finanças Fundo Municipal de Saúde Secretaria Municipal de Saúde Secretaria Municipal de Educação FUNDEB Secretaria Mun. de Cidadania Assist. Desenv. Social Fundo Municipal de Assistência Social Fundo da Criança e do Adolescente Fundo Mun. de Política sobre Drogas Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer R$ 1,00 Valor Fixado 5.000.000,00 1.440.500,00 279.400,00 1.638.200,00 292.500,00 917.000,00 3.473.000,00 9.000,00 142.500,00 9.275.300,00 7.680.000,00 69.187.000,00 787.000,00 25.351.900,00 13.948.100,00 2.463.000,00 3.557.000,00 1.023.000,00 7.000,00 4.792.000,00 Prefeitura Municipal de São João del-Rei Fundo Municipal de Cultura Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras Secretaria Municipal de Desenv. Urbano e Sustentabilidade Fundo Municipal do Meio Ambiente Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento Sub-Total Instituto Municipal de Previdência Departamento Municipal de Água e Esgoto Total Geral 526.000,00 33.041.000,00 2.413.500,00 5.000,00 2.103.400,00 189.352.300,00 21.996.300,00 14.188.840,00 225.537.440,00 Art. 5º Dos valores fixados para as despesas mencionadas no artigo anterior, já estão deduzidos aqueles relativos à contribuição para formação do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais do Magistério – FUNDEB. SEÇÃO III DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS Art. 6º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais suplementares, mediante decreto, ao seu orçamento até o limite de 40 % (quarenta por cento), conforme art. 17 da Lei Municipal n.º 5.034/14, da despesa fixada no art. 2°. §1º. Não oneram o limite estabelecido no caput: I – as suplementações de dotações referentes a pessoal e encargos sociais; II – as suplementações de dotações referentes ao pagamento: a) da dívida pública; b) de precatórios e de sentenças judiciárias; c) de créditos à conta da dotação Reserva de Contingência; d) de recursos destinados à contrapartida a convênios, acordos e ajustes firmados entre os entes públicos. § 2º. O limite a que se refere o caput do artigo poderá ser aplicado na suplementação de créditos especiais que virem a ser abertos, por lei específica, na execução do orçamento fiscal de 2015. § 3º. Os créditos adicionais extraordinários, se necessário, serão abertos observado o limite do caput deste artigo, na forma do art. 44 da lei 4.320/64. Art. 7º Até o limite previsto no artigo anterior, os créditos adicionais serão abertos, nos termos do art. 43 da lei 4.320/64, com a utilização de recursos provenientes de: I – Anulação parcial ou total de dotações orçamentárias; II – Excesso de arrecadação das receitas diretamente arrecadadas; III – Superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior. SEÇÃO IV DA DESPESA DE INVESTIMENTO Art. 8º A despesa fixada para a realização de investimentos, foi programada com base na Lei Municipal n.º 5.034, de 23 de julho de 2014 – Lei de Diretrizes Orçamentárias Prefeitura Municipal de São João del-Rei para o exercício de 2015, bem como a programação para o exercício financeiro de 2015, constante Plano Plurianual para o período de 2014/2017, com os seguintes desdobramentos: R$ 1,00 Funções de Governo TOTAL Legislativa 523.000,00 Administração 513.000,00 Segurança Pública 50.000,00 Assistência Social 693.000,00 Previdência Social 0,00 Saúde 3.319.400,00 Educação 9.400.000,00 Cultura 371.000,00 Urbanismo 2.261.000,00 Habitação 1.000,00 Saneamento 13.030.500,00 Gestão Ambiental 71.000,00 Agricultura 150.000,00 Transporte 670.000,00 Desporto e Lazer 230.000,00 Encargos Sociais 0,00 Total 31.282.900,00 Art. 9º As fontes de receita, para a cobertura das despesas de investimentos fixadas no artigo anterior, são estimadas com o seguinte desdobramento: Fontes de Financiamento das Despesas de Investimento Receita Recursos Próprios Transferências Correntes Transferências de Convênios da União Transferências de Convênios do Estado R$ 1,00 Valor 2.693.400,00 6.284.500,00 19.943.000,00 2.362.000,00 CAPÍTULO III DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 10. Integram a presente lei, os quadros e anexos, estabelecidos na Lei n.º 4.320, de 1964 e Demonstrações Contábeis Aplicadas ao Setor Público estabelecidas pelas portarias da Secretaria do Tesouro Nacional, dentre outras legislações pertinentes. Art. 11. O Poder Legislativo Municipal, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da publicação da presente Lei, estabelecerá por meio de Resolução o cronograma para re cebimento mensal dos recursos financeiros necessários ao seu funcionamento, com base nas dotações orçamentárias programadas para o exercício financeiro de 2015, constantes de sua unidade orçamentária. Prefeitura Municipal de São João del-Rei Art. 12. Para os efeitos do § 3º do art. 16 da Lei Complementar n.º 101, de 4 de maio de 2000, serão consideradas despesas irrelevantes aquelas cujo valor não ultrapasse para bens e serviços, os limites dos incisos I e II do art. 24 da Lei Federal n.º 8.666/1993. Art. 13. A reserva de contingência consignada no orçamento do exercício financeiro de 2015 será utilizada conforme disposto no artigo 46 da Lei Municipal n.º 5.034, de 23 de julho de 2014 – Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2015. Art. 14. O Poder Executivo estabelecerá a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso dentro de 30 (trinta) dias após a publicação da presente Lei. Art. 15. Fica o Poder Executivo autorizado a: I - efetuar operações de crédito, nos termos do art. 165, § 8º, da Constituição Fede ral, oferecendo, como garantia, o produto da arrecadação de Receitas Orçamentárias Próprias ou Transferidas, obedecidos os dispositivos contidos no art. 32, da Lei Complementar n.º 101 de 04/05/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal e resoluções do Senado Federal; II - realizar operações de crédito por antecipação de Receita Orçamentária – ARO, com finalidade de manter o equilíbrio orçamentário-financeiro do Município, observados os preceitos legais vigentes; III - adotar medidas para, em decorrência de alteração da estrutura organizacional ou da competência legal ou regimental dos órgãos da Administração Direta e Indireta, efetuar a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro. Art. 16. Em conformidade com o parágrafo único do art. 3º Lei Municipal n.º 5.034, de 23 de julho de 2014 que estabeleceu as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2015, a Tabela 1 constante do Anexo II da LDO será a constante da presente Lei devido a altera ções na previsão da receita e fixação da despesa para o exercício financeiro de 2015. Art. 17. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2015. Prefeitura Municipal de São João del-Rei, 30 de Setembro de 2014. Prefeito Municipal