Fundação de Apoio à Educação, Pesquisa e Desenvolvimento Científico e Tecnológico da UTFPR- Unidade Londrina/PR. Comissão Especial de Licitação Resolução nº 003 de 17 de junho de 2015 PROCESSO FUNTEF N° 000181/2015-69 TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2015 ATA DE JULGAMENTO DE PROPOSTA Às catorze horas do dia dezessete de julho do ano de dois mil e quinze, no Auditório, sala B101 da Universidade Tecnológica Federal do Paraná – Câmpus Londrina reuniu-se a Comissão Especial de Licitação designada pela Resolução nº. 003 de 17 de junho de 2015, composta pelos servidores: Maria Eleni Curti, Presidente, Cassiano Andrade Silva e Elissandra Luiz dos Santos Maronato, membros, para julgamento de proposta do certame licitatório na modalidade Tomada de Preços nº 001/2015, tipo menor preço, sob a forma de execução indireta, no regime de empreitada por preço global cujo objeto é a execução de obra referente à construção do Bloco 24 – do Câmpus Londrina da UTFPR, com fornecimento de material e mão-de-obra, além de demais serviços integrantes na planilha orçamentária. A Presidente da Comissão declarou aberta a sessão. Esteve presente a Engenheira Civil do Câmpus Londrina Vanessa Regina Lasaro Mangieri, servidora desta universidade, para dar suporte técnico em relação à documentação de composição de custos e preços finais dos itens da Planilha Orçamentária, consoante prerrogativa da Comissão prevista no art. 38, inciso VI, da Lei 8.666/1993. Foram registrados através do Memo. 047/2015/DEPRO em resumo que: 1. Em relação ao item 2.2.1- Auxiliar Técnico de Engenharia e 2.2.2- Encarregado Geral de Obras a empresa apresentou valores acima do estipulado pela Administração multiplicando este pelo BDI; 2. Conforme acórdão 262237/2013, o BDI é aplicado somente em custos indiretos e 3. Por fim solicitou à empresa NS Engenharia e construções Ltda – EPP a apresentação da composição unitária dos itens para verificação do valor aplicado. Em diligência realizada pela comissão especial de licitação, datada de 16/07/2015, foi solicitada a composição de custos unitária para comprovação e verificação do valor aplicado de acordo com item 12.1 “g” do edital adequação da planilha dentro do prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas sob pena de desclassificação. Conforme subitem 8.16 do Edital “A critério da Comissão de Licitação poderão ser relevados erros ou omissões formais, de que não resultem prejuízo para o entendimento das propostas (...)”. A licitante NS Engenharia e Construções Ltda – EPP, em atendimento à notificação, enviou nessa data a composição dos custos unitários dos itens e a planilha orçamentária ajustada, sem majoração do valor proposto, de acordo com a legislação, sendo os mesmos juntados aos autos do processo. Após análise, o DEPRO através do Memo. 048/2015 apresentou parecer favorável, visto que atendeu os requisitos proposto em edital. JULGAMENTO: Após análise das propostas, examinados os documentos apresentados e visto o Parecer Técnico da Engenheira Civil, a CEL julgou CLASSIFICADA NS ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA – EPP, CNPJ 07.148.290/0001-64, pelo valor de R$ 777.984,46 (setecentos e setenta e sete mil novecentos e oitenta e quatro reais e quarenta e seis centavos). O resultado será publicado no Diário Oficial da União. Na forma do subitem 16.1 do edital, das decisões proferidas pela Comissão, cabe recurso no prazo e na forma estabelecidos no art. 109 da Lei 8.666/1993. Nada mais havendo a tratar, após lida e aprovada, vai assinada e encerrada a presente ata pela Comissão, às quinze horas e vinte e três minutos. A ata será publicada no site da UTFPR na página www.utfpr.edu.br/londrina. Maria Eleni Curti Presidente Cassiano Andrade Silva Membro Elissandra Luiz dos Santos Maronato Membro 1