1 Nº 1, sexta-feira, 2 de janeiro de 2015 ISSN 1677-7042 7 Ministério da Educação . GABINETE DO MINISTRO DESPACHO DO MINISTRO Em 31 de dezembro de 2014 Processo no: 23000.013743/2014-59 Interessada: Carolina Guidone Coutinho Assunto: Pedido de Reconsideração DECISÃO: Vistos os autos do processo em referência, e com fulcro no Parecer no 1.226/2014/CONJUR-MEC/CGU/AGU, da Consultoria Jurídica junto ao Ministério da Educação, acolhido por meio do Despacho no 5031/2014/CGAA/CONJUR-MEC/CGU/AGU, cujos fundamentos adoto, nos termos do art. 50, § 1o, da Lei no 9.784, de 29 de janeiro de 1999, decido: I - Recebo o Pedido de Reconsideração como exercício do direito constitucional de petição da autora uma vez que, não tendo havido nenhuma decisão por mim exarada, o mencionado Pedido de Reconsideração carece de cabimento. II - Esclareço que, a despeito do recebimento do referido Pedido revisional, este deve ser julgado improcedente, tendo em vista que com ele se pretende rever tão somente o contido em um despacho da Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas - CGGP, deste Ministério, que não é órgão competente e nem constou como destinatária do Recurso Hierárquico Impróprio. III - Reitero não ser cabível a tutela ministerial, tendo em vista o disposto nos itens I e II, acrescido, ainda, da impossibilidade de conhecimento de Recurso Hierárquico Impróprio por inexistência de expressa previsão legal, no caso. IV - Declaro, por fim, a nulidade da decisão proferida por este Ministério, por meio da CGGP/SAA/MEC, nos autos do processo do Recurso Hierárquico Impróprio, por ausência de competência da autoridade que a proferiu. JOSÉ HENRIQUE PAIM FERNANDES SECRETARIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR PORTARIA N o- 818, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2014 A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, SUBSTITUTA, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto n° 7.690, de 2 de março de 2012, alterado pelo Decreto nº 8.066, de 7 de agosto de 2013, e tendo em vista o Decreto n° 5.773, de 9 de maio de 2006, e suas alterações, a Portaria Normativa n° 40, de 12 de dezembro de 2007, republicada em 29 de dezembro de 2010, do Ministério da Educação, conforme consta dos processos e-MEC, listados na planilha anexa, resolve: Art. 1º Fica renovado o reconhecimento dos cursos superiores na modalidade a distância, relacionados no Anexo desta Portaria, com as vagas totais anuais nele estabelecidas, nos termos do disposto no art. 10, do Decreto nº 5.773, de 2006. Art. 2º Os polos utilizados para as atividades presenciais obrigatórias, nos termos do § 2º do art. 10 do Decreto nº 5.622, de 19 de dezembro de 2005, com redação dada pelo Decreto nº 6.303, de 12 de dezembro de 2007, dos cursos neste ato reconhecidos, são, exclusivamente, aqueles constantes dos atos oficiais de credenciamento para educação a distância emitidos por este Ministério para as instituições. Parágrafo único. A utilização de polos não credenciados por este Ministério representa irregularidade, objeto de medidas administrativas e penais previstas na legislação. Art. 3º Nos termos do art. 10, § 7º do Decreto nº 5.773, de 2006, o presente ato autorizativo é válido até o final do ciclo avaliativo ao qual cada curso pertence. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SIMONE HORTA ANDRADE ANEXO Nº de Or- Registro e-MEC dem Nº Curso Nº de vagas totais anuais 1400 (hum mil e quatrocentas) Mantida 1 201419168 GESTÃO AMBIENTAL (Tecnológico) 2 201419242 SERVIÇO SOCIAL (Bacharelado) 1740 (hum mil sete- UNIVERSIDADE ESTÁCIO DE SÁ centas e quarenta) SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA 3 201419620 GESTÃO HOSPITALAR (Tecnológico) 2880 (duas mil oito- UNIVERSIDADE ESTÁCIO DE SÁ centas e oitenta) SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA 4 201420264 GESTÃO HOSPITALAR (Tecnológico) 5 201420355 GESTÃO AMBIENTAL (Tecnológico) 6 201420467 AGRONEGÓCIO (Tecnológico) 7 201420555 GESTÃO AMBIENTAL (Tecnológico) 250 (duzentas e cin- INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E INSTITUTO FEDERAL DE EDUCACAO, CIENCIA E quenta) TECNOLOGIA DE PERNAMBUCO TECNOLOGIA DE PERNAMBUCO 8 201420892 RADIOLOGIA (Tecnológico) 140 (cento e quaren- UNIVERSIDADE NOVE DE JULHO ta) 240 (duzentas e quarenta) UNIVERSIDADE METODISTA DE SÃO PAULO Mantenedora AVM - FACULDADE INTEGRADA 2420 (duas mil qua- UNIVERSIDADE ESTÁCIO DE SÁ trocentas e vinte) 300 (trezentas) UNIVERSIDADE DE UBERABA INSTITUTO METODISTA DE ENSINO SUPERIOR AVM EDUCACIONAL LTDA. SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA SOCIEDADE EDUCACIONAL UBERABENSE ASSOCIACAO EDUCACIONAL NOVE DE JULHO PORTARIA Nº 819, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2014 A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, SUBSTITUTA, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 7.690, de 2 de março de 2012, alterado pelo Decreto n° 8.066, de 7 de agosto de 2013, tendo em vista o Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, e suas alterações, a Portaria Normativa nº 40, de 12 de dezembro de 2007, republicada em 29 de dezembro de 2010, do Ministério da Educação, e o Despacho do Secretário n° 281, de 18 de dezembro de 2014, resolve: Art. 1º Fica renovado o reconhecimento dos cursos superiores de graduação, constantes da tabela do Anexo desta Portaria, ministrados pelas Instituições de Educação Superior citadas, nos termos do disposto no artigo 10, §7º, do Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, alterado pelo Decreto nº 6.303, de 12 de dezembro de 2007. Parágrafo único. A renovação de reconhecimento a que se refere esta Portaria é válida exclusivamente para o curso ofertado nos endereços citados na tabela constante do Anexo desta Portaria. Art. 2º Nos termos do art. 10, §7º, do Decreto nº 5.773, de 2006, a renovação de reconhecimento a que se refere esta Portaria é válida até o ciclo avaliativo seguinte. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SIMONE HORTA ANDRADE ANEXO Nº de Ordem 1 Registro eMEC Nº 201419349 Curso Grau SERVIÇO SOCIAL BACHARELADO 2 201419862 EDUCAÇÃO FÍSICA BACHARELADO 3 201420794 FARMÁCIA BACHARELADO 4 201419475 NUTRIÇÃO BACHARELADO Nº de vagas toMantida Mantenedora tais anuais 100 ABEU - CENTRO UNIVERSITÁRIO ASSOCIACAO BRASILEIRA DE ENSINO UNIVERSITARIO ABEU 210 ABEU - CENTRO UNIVERSITÁRIO ASSOCIACAO BRASILEIRA DE ENSINO UNIVERSITARIO ABEU 220 ABEU - CENTRO UNIVERSITÁRIO ASSOCIACAO BRASILEIRA DE ENSINO UNIVERSITARIO ABEU 200 CENTRO DE ENSINO SUPERIOR CESUPI CENTRO DE ENSINO SUPEDE ILHÉUS RIOR DE ILHEUS LTDA - ME Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012015010200007 Endereço de funcionamento do curso RUA ITAIARA,,UNIDADE SEDE,CENTRO,RJ - BELFORD ROXO RUA ITAIARA,,UNIDADE SEDE,CENTRO,RJ - BELFORD ROXO RUA ITAIARA,,UNIDADE SEDE,CENTRO,RJ - BELFORD ROXO RODOVIA ILHEUS-OLIVENCA,KM 2,5,UNIDADE SEDE,JARDIM ATLANTICO II,BA - ILHÉUS Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.