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Nº 1, sexta-feira, 2 de janeiro de 2015
ISSN 1677-7042
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Ministério da Educação
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GABINETE DO MINISTRO
DESPACHO DO MINISTRO
Em 31 de dezembro de 2014
Processo no: 23000.013743/2014-59
Interessada: Carolina Guidone Coutinho
Assunto: Pedido de Reconsideração
DECISÃO: Vistos os autos do processo em referência, e com fulcro no Parecer no 1.226/2014/CONJUR-MEC/CGU/AGU, da Consultoria Jurídica junto ao Ministério da Educação, acolhido por meio do
Despacho no 5031/2014/CGAA/CONJUR-MEC/CGU/AGU, cujos fundamentos adoto, nos termos do art. 50, § 1o, da Lei no 9.784, de 29 de janeiro de 1999, decido:
I - Recebo o Pedido de Reconsideração como exercício do direito constitucional de petição da autora uma vez que, não tendo havido nenhuma decisão por mim exarada, o mencionado Pedido de Reconsideração
carece de cabimento.
II - Esclareço que, a despeito do recebimento do referido Pedido revisional, este deve ser julgado improcedente, tendo em vista que com ele se pretende rever tão somente o contido em um despacho da
Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas - CGGP, deste Ministério, que não é órgão competente e nem constou como destinatária do Recurso Hierárquico Impróprio.
III - Reitero não ser cabível a tutela ministerial, tendo em vista o disposto nos itens I e II, acrescido, ainda, da impossibilidade de conhecimento de Recurso Hierárquico Impróprio por inexistência de expressa
previsão legal, no caso.
IV - Declaro, por fim, a nulidade da decisão proferida por este Ministério, por meio da CGGP/SAA/MEC, nos autos do processo do Recurso Hierárquico Impróprio, por ausência de competência da autoridade
que a proferiu.
JOSÉ HENRIQUE PAIM FERNANDES
SECRETARIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR
PORTARIA N o- 818, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2014
A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, SUBSTITUTA, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto n° 7.690, de 2 de março de 2012, alterado pelo Decreto
nº 8.066, de 7 de agosto de 2013, e tendo em vista o Decreto n° 5.773, de 9 de maio de 2006, e suas alterações, a Portaria Normativa n° 40, de 12 de dezembro de 2007, republicada em 29 de dezembro de 2010,
do Ministério da Educação, conforme consta dos processos e-MEC, listados na planilha anexa, resolve:
Art. 1º Fica renovado o reconhecimento dos cursos superiores na modalidade a distância, relacionados no Anexo desta Portaria, com as vagas totais anuais nele estabelecidas, nos termos do disposto no art.
10, do Decreto nº 5.773, de 2006.
Art. 2º Os polos utilizados para as atividades presenciais obrigatórias, nos termos do § 2º do art. 10 do Decreto nº 5.622, de 19 de dezembro de 2005, com redação dada pelo Decreto nº 6.303, de 12 de
dezembro de 2007, dos cursos neste ato reconhecidos, são, exclusivamente, aqueles constantes dos atos oficiais de credenciamento para educação a distância emitidos por este Ministério para as instituições.
Parágrafo único. A utilização de polos não credenciados por este Ministério representa irregularidade, objeto de medidas administrativas e penais previstas na legislação.
Art. 3º Nos termos do art. 10, § 7º do Decreto nº 5.773, de 2006, o presente ato autorizativo é válido até o final do ciclo avaliativo ao qual cada curso pertence.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SIMONE HORTA ANDRADE
ANEXO
Nº de Or- Registro e-MEC
dem
Nº
Curso
Nº de vagas totais
anuais
1400 (hum mil e
quatrocentas)
Mantida
1
201419168
GESTÃO AMBIENTAL (Tecnológico)
2
201419242
SERVIÇO SOCIAL (Bacharelado)
1740 (hum mil sete- UNIVERSIDADE ESTÁCIO DE SÁ
centas e quarenta)
SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA
LTDA
3
201419620
GESTÃO HOSPITALAR (Tecnológico)
2880 (duas mil oito- UNIVERSIDADE ESTÁCIO DE SÁ
centas e oitenta)
SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA
LTDA
4
201420264
GESTÃO HOSPITALAR (Tecnológico)
5
201420355
GESTÃO AMBIENTAL (Tecnológico)
6
201420467
AGRONEGÓCIO (Tecnológico)
7
201420555
GESTÃO AMBIENTAL (Tecnológico)
250 (duzentas e cin- INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E INSTITUTO FEDERAL DE EDUCACAO, CIENCIA E
quenta)
TECNOLOGIA DE PERNAMBUCO
TECNOLOGIA DE PERNAMBUCO
8
201420892
RADIOLOGIA (Tecnológico)
140 (cento e quaren- UNIVERSIDADE NOVE DE JULHO
ta)
240 (duzentas e
quarenta)
UNIVERSIDADE METODISTA DE SÃO PAULO
Mantenedora
AVM - FACULDADE INTEGRADA
2420 (duas mil qua- UNIVERSIDADE ESTÁCIO DE SÁ
trocentas e vinte)
300 (trezentas)
UNIVERSIDADE DE UBERABA
INSTITUTO METODISTA DE ENSINO SUPERIOR
AVM EDUCACIONAL LTDA.
SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA
LTDA
SOCIEDADE EDUCACIONAL UBERABENSE
ASSOCIACAO EDUCACIONAL NOVE DE JULHO
PORTARIA Nº 819, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2014
A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, SUBSTITUTA, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 7.690, de 2 de março de 2012, alterado pelo Decreto
n° 8.066, de 7 de agosto de 2013, tendo em vista o Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, e suas alterações, a Portaria Normativa nº 40, de 12 de dezembro de 2007, republicada em 29 de dezembro de 2010, do
Ministério da Educação, e o Despacho do Secretário n° 281, de 18 de dezembro de 2014, resolve:
Art. 1º Fica renovado o reconhecimento dos cursos superiores de graduação, constantes da tabela do Anexo desta Portaria, ministrados pelas Instituições de Educação Superior citadas, nos termos do disposto
no artigo 10, §7º, do Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, alterado pelo Decreto nº 6.303, de 12 de dezembro de 2007.
Parágrafo único. A renovação de reconhecimento a que se refere esta Portaria é válida exclusivamente para o curso ofertado nos endereços citados na tabela constante do Anexo desta Portaria.
Art. 2º Nos termos do art. 10, §7º, do Decreto nº 5.773, de 2006, a renovação de reconhecimento a que se refere esta Portaria é válida até o ciclo avaliativo seguinte.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SIMONE HORTA ANDRADE
ANEXO
Nº de
Ordem
1
Registro eMEC Nº
201419349
Curso
Grau
SERVIÇO SOCIAL
BACHARELADO
2
201419862
EDUCAÇÃO FÍSICA
BACHARELADO
3
201420794
FARMÁCIA
BACHARELADO
4
201419475
NUTRIÇÃO
BACHARELADO
Nº de vagas toMantida
Mantenedora
tais anuais
100
ABEU - CENTRO UNIVERSITÁRIO ASSOCIACAO BRASILEIRA DE ENSINO UNIVERSITARIO ABEU
210
ABEU - CENTRO UNIVERSITÁRIO ASSOCIACAO BRASILEIRA DE ENSINO UNIVERSITARIO ABEU
220
ABEU - CENTRO UNIVERSITÁRIO ASSOCIACAO BRASILEIRA DE ENSINO UNIVERSITARIO ABEU
200
CENTRO DE ENSINO SUPERIOR CESUPI CENTRO DE ENSINO SUPEDE ILHÉUS
RIOR DE ILHEUS LTDA - ME
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Endereço de funcionamento do curso
RUA
ITAIARA,,UNIDADE
SEDE,CENTRO,RJ - BELFORD ROXO
RUA
ITAIARA,,UNIDADE
SEDE,CENTRO,RJ - BELFORD ROXO
RUA
ITAIARA,,UNIDADE
SEDE,CENTRO,RJ - BELFORD ROXO
RODOVIA ILHEUS-OLIVENCA,KM
2,5,UNIDADE
SEDE,JARDIM
ATLANTICO II,BA - ILHÉUS
Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
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