UNIVERSIDADE ESTÁCIO DE SÁ
VESTIBULAR – 7, 14 e 28 de fevereiro de 2009
CONCURSO 1.000 Bolsas de Estudo
REGULAMENTO
1. DO CONCURSO
1.1.
A SESES – Sociedade de Ensino Superior Estácio de Sá Ltda. – e demais
empresas pertencentes ao mesmo grupo econômico realizarão, no período de 2 a 28
de fevereiro de 2009, o vestibular nacional 1.000 (mil) bolsas de estudo de até 100%
(cem por cento) para os autores das redações mais criativas, mediante a efetivação
da matrícula acadêmica, nos termos previstos no presente Regulamento.
1.1.1. As instituições de Ensino do Grupo Estácio concederão bolsas de estudo
em seus vestibulares realizados no período de 2 a 7 de fevereiro de 2009,
exclusivamente para novos alunos das unidades: Estácio UniRadial São Paulo
(Brooklin, Cotia (Europan), Jabaquara, Marajoara, Mooca, Pinheiros, Santo
Amaro, Santo André, Vila dos Remédios, Vila Formosa, Cotia (FAAC), Ibiúna
(FMI), Moema (FAMEC) e Interlagos) e Estácio RJ (Bangu; Barra I – Tom
Jobim; Barra II – AKXE; Barra III – Vargem Pequena; Barra IV – Terra
Encantada; West Shopping (Campo Grande); Centro I – Presidente Vargas;
Centro III – Menezes Côrtes; Centro IV – Praça Onze; Dorival Caymmi; Duque
de Caxias; Guadalupe; Ilha do Governador; Jacarepaguá; Madureira; Millôr
Fernandes; NorteShopping; Nova América; Nova Iguaçu; Penha; Queimados;
Rebouças; Recreio, R9-Taquara; Santa Cruz; São João de Meriti; Vila
Valqueire; Cabo Frio; Campos dos Goytacazes; Macaé; Niterói; Nova Friburgo;
Petrópolis I, Petrópolis II; Resende; e São Gonçalo).
1.1.2. As instituições de Ensino do Grupo Estácio concederão bolsas de estudo
em seus vestibulares realizados no período de 9 a 14 de fevereiro de 2009,
exclusivamente para novos alunos das unidades: Estácio UniRadial São Paulo
(Brooklin, Cotia (Europan), Jabaquara, Marajoara, Mooca, Pinheiros, Santo
Amaro, Santo André, Vila dos Remédios, Vila Formosa, Cotia (FAAC), Ibiúna
(FMI), Moema (FAMEC) e Interlagos) e Estácio RJ (Bangu; Barra I – Tom
Jobim; Barra II – AKXE; Barra III – Vargem Pequena; Barra IV – Terra
Encantada; West Shopping (Campo Grande); Centro I – Presidente Vargas;
Centro III – Menezes Côrtes; Centro IV – Praça Onze; Dorival Caymmi; Duque
de Caxias; Guadalupe; Ilha do Governador; Jacarepaguá; Madureira; Millôr
Fernandes; NorteShopping; Nova América; Nova Iguaçu; Penha; Queimados;
Rebouças; Recreio, R9-Taquara; Santa Cruz; São João de Meriti; Vila
Valqueire; Cabo Frio; Campos dos Goytacazes; Macaé; Niterói; Nova Friburgo;
Petrópolis I, Petrópolis II; Resende; e São Gonçalo), FESBH (Belo Horizonte),
FIC (Ceará), FAMAP (Amapá), FIR (Recife), FIB (Bahia), FESJF (Juiz de
Fora), FESV (Vitória), FESVV (Vila Velha), FAESO (Ourinhos), nos termos
previstos no presente Regulamento.
1.1.3. As instituições de Ensino do Grupo Estácio concederão bolsas de estudo
em seus vestibulares realizados no período de 16 a 21 e de 26 a 28 de fevereiro
de 2009, exclusivamente para novos alunos das unidades: Estácio UniRadial
São Paulo (Brooklin, Cotia (Europan), Jabaquara, Marajoara, Mooca, Pinheiros,
Santo Amaro, Santo André, Vila dos Remédios, Vila Formosa, Cotia (FAAC),
Ibiúna (FMI), Moema (FAMEC) e Interlagos) e Estácio RJ (Bangu; Barra I –
Tom Jobim; Barra II – AKXE; Barra III – Vargem Pequena; Barra IV – Terra
Encantada; West Shopping (Campo Grande); Centro I – Presidente Vargas;
Centro III – Menezes Côrtes; Centro IV – Praça Onze; Dorival Caymmi; Duque
de Caxias; Guadalupe; Ilha do Governador; Jacarepaguá; Madureira; Millôr
Fernandes; NorteShopping; Nova América; Nova Iguaçu; Penha; Queimados;
Rebouças; Recreio, R9-Taquara; Santa Cruz; São João de Meriti; Vila
Valqueire; Cabo Frio; Campos dos Goytacazes; Macaé; Niterói; Nova Friburgo;
Petrópolis I, Petrópolis II; Resende; e São Gonçalo), FESGO (Goiás), FIC
(Ceará), FESGO (Goiás) e FAESO (Ourinhos), nos termos previstos no presente
Regulamento.
1.1.4. As instituições de Ensino do Grupo Estácio concederão bolsas de estudo
em seus vestibulares agendados e processos seletivos realizados no período de
2 a 20 e de 26 a 28 de fevereiro de 2009, exclusivamente para novos alunos das
unidades: FAP (Pará), FCC (Câmara Cascudo), FESSC (Santa Catarina),
FESGO (Goiás) e Radial Curitiba.
1.1.5. Somente concorrerão às 1.000 (mil) bolsas de estudo os candidatos
inscritos nas unidades do item 1.1.1, 1.1.2 e 1.1.3 nas seguintes formas de
ingresso: vestibular tradicional, vestibular agendado (provas de segunda a
sábado) e processo seletivo.
1.1.6. As instituições de Ensino do Grupo Estácio no período de 2 a 28 de
fevereiro, concederão 47 (quarenta e sete) bolsas de estudo de 100% (cem por
cento), 191 (cento e noventa e uma) bolsas de estudo de 50% (cinquenta por
cento), 258 (duzentos e cinquenta e oito) bolsas de estudo de 30% (trinta por
cento) e 504 (quinhentos e quatro) bolsas de estudo de 20% (vinte por cento),
exclusivamente para novos alunos matriculados no primeiro semestre de 2009
(2009.1) nas unidades dos itens 1.1.1, 1.1.2 e 1.1.3.
1.1.7. Serão premiados os autores das redações mais criativas de cada unidade
citada na tabela abaixo, de acordo com o número de bolsas disponível por
unidade.
1.1.8. As 1.000 (mil) bolsas de estudo serão distribuídas entre as unidades do
Grupo Estácio descritas nos itens 1.1.1, 1.1.2 e 1.1.3, com exceção dos cursos
segundo tabela abaixo:
EXCEÇÕES DE CURSO
BOLSAS DE ESTUDO
(não participam desta promoção e
UNIDADES
não
serão
contemplados
com
bolsa de estudo)
DE 100%
DE 50%
DE 30%
DE 20%
TOTAL
Gastronomia, Medicina e
Conservação e Restauro (Bens
564 Culturais)
20
118
137
289
FAP – Pará
2
4
5
10
21
Sem exceção
FCC - Câmara Cascudo
1
2
3
5
11
Sem exceção
FIB – Bahia
5
15
20
39
79
Sem exceção
FAMAP – Amapá
1
2
2
4
9
Sem exceção
FESGO – Goiás
1
1
3
5
10
Sem exceção
FESJF - Juiz de Fora
1
3
4
7
15
Sem exceção
FESBH - Belo Horizonte
2
6
8
15
31
Sem exceção
FAESO – Ourinhos
0
4
2
4
10
Sem exceção
RADIAL Curitiba
1
2
3
5
11
Sem exceção
FESSC - Santa Catarina
2
4
5
10
21
Sem exceção
FESVV - Vila Velha
1
2
2
3
8
Sem exceção
FESV - Vitória
1
3
4
8
16
Sem exceção
FASE - Sergipe
0
1
9
10
20 Direito
Estácio UniRadial São Paulo
8
22
29
58
117 Hotelaria
FIR - Recife
0
0
8
12
20
Sem exceção
FIC - Ceará
1
2
14
20
37
Sem exceção
47
191
258
504
1.000
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
TOTAL
2. DAS INSCRIÇÕES NO VESTIBULAR
2.1.
As inscrições para o vestibular das unidades do item 1.1.1 poderão ser
efetuadas de 30 de janeiro a 27 de fevereiro de 2009, pela internet www.estacio.br
(Estado do Rio de Janeiro), www.estaciouniradial.edu.br (UniRadial São Paulo) ou
pelos telefones: (21) 3231-0000 (Capital, Niterói e São Gonçalo); 0800 – 282 8567
(Demais municípios); ou 0800 - 282 3231 (UniRadial São Paulo).
2.2.
As inscrições para o vestibular das unidades do item 1.1.2 e 1.1.3 poderão ser
efetuadas conforme Edital de Vagas e Informações do referido vestibular.
2.3.
Ao se inscrever no concurso, o candidato deverá escolher a unidade, curso e
turno de sua preferência.
2.4.
Não poderão participar do concurso os alunos já matriculados nos cursos da
Graduação Tradicional e Universidade Politécnica em uma das unidades dos itens
1.1.1, 1.1.2. e 1.1.3.
3. DOS BENEFÍCIOS E DAS REGRAS PARA SUA CONCESSÃO
3.1. Após a realização do concurso, os professores da Banca farão a correção
das redações e escolherão, dentre elas, as 1.000 (mil) redações mais criativas
do tema 2 das provas aplicadas nos vestibulares no período de 2 a 28 de
fevereiro de 2009. Serão avaliados, além do quesito criatividade, o bom
desenvolvimento proposto pela Banca, a correta utilização da norma culta e
o aspecto formal (DISSERTAÇÃO).
3.2.
As 47 (quarenta e sete) bolsas de estudo de 100% (cem por cento), as 191
(cento e noventa e uma) bolsas de estudo de 50% (cinquenta por cento), as 258
(duzentas e cinquenta e oito) bolsas de estudo de 30% (trinta por cento), e as 504
(quinhentos e quatro) bolsas de estudo de 20% (vinte por cento), serão válidas
somente para o primeiro semestre de 2009 (2009.1), mediante a efetivação da
matrícula acadêmica. Benefício não cumulativo com outros descontos, inclusive
com o na primeira mensalidade (desconto regressivo).
3.3.
Caso não haja formação de turma para o curso e a unidade escolhidos pelo
candidato no ato da inscrição, a bolsa de estudo somente poderá ser mantida em
caso de remanejamento dentro da própria unidade escolhida, com exceção dos
cursos da tabela do item 1.1.7.
3.4.
O aluno beneficiado perderá o direito à bolsa de estudo nos seguintes casos:
I – Se trancar ou cancelar a matrícula;
II – Se mudar de unidade;
III – Se desrespeitar os termos do Regimento da Sociedade de Ensino Superior
Estácio de Sá Ltda. e demais empresas pertencentes ao mesmo grupo
econômico;
IV – Se apresentar documentos ou informações falsas ou se fizer uso de outros
meios ilícitos.
3.5.
As bolsas são individuais, intransferíveis, não podem ser trocadas por outra
oferta oferecida pela Sociedade de Ensino Superior Estácio de Sá Ltda. e demais
empresas pertencentes ao mesmo grupo econômico e não podem ser convertidas em
dinheiro sob hipótese alguma.
4. DAS PROVAS E DO RESULTADO
4.1.
O local das provas estará indicado no comprovante de inscrição.
4.2.
A relação dos classificados será divulgada em datas indicadas no Edital de
Vagas e Informações do referido vestibular.
4.3.
A orientação a ser seguida pelo candidato está à disposição no Edital de
Vagas e Informações do referido vestibular.
4.4.
O Edital de Vagas e Informações do referido vestibular será publicado no site
de cada unidade dos itens 1.1.1, 1.1.2 e 1.1.3.
5. DA MATRÍCULA
5.1.
As matrículas serão realizadas de acordo com o calendário que consta no
Edital de Vagas e Informações, publicado no site de cada unidade dos itens 1.1.1,
1.1.2 e 1.1.3.
5.2.
O candidato classificado que não se matricular no primeiro semestre de 2009
(2009.1) perderá, automaticamente, o direito à bolsa de estudo.
6. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
6.1.
A relação dos alunos beneficiados com a bolsa de estudo será divulgada na
unidade, no site de cada unidade dos itens 1.1.1, 1.1.2 e 1.1.3 e na Central de
Atendimento, da seguinte forma:

Concurso período de 2 a 7 de fevereiro de 2009 – a partir do dia 11 de fevereiro
de 2009;

Concurso período de 9 a 14 de fevereiro de 2009 – a partir do dia 18 de fevereiro
de 2009;

Concurso período de 16 a 20 e de 26 a 28 de fevereiro de 2009 – a partir do dia
4 de março de 2009.
6.2.
A simples participação desta promoção implica total conhecimento e
aceitação deste regulamento.
6.3.
Os casos omissos e as situações não previstas neste regulamento serão
resolvidos pela Diretoria da Universidade, que utilizará, além da legislação em
vigor, o bom senso e a equidade na solução dos impasses.
Rio de Janeiro, 29 de janeiro de 2009.
COMISSÃO PERMANENTE DO VESTIBULAR
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