UNIVERSIDADE ESTÁCIO DE SÁ VESTIBULAR – 7, 14 e 28 de fevereiro de 2009 CONCURSO 1.000 Bolsas de Estudo REGULAMENTO 1. DO CONCURSO 1.1. A SESES – Sociedade de Ensino Superior Estácio de Sá Ltda. – e demais empresas pertencentes ao mesmo grupo econômico realizarão, no período de 2 a 28 de fevereiro de 2009, o vestibular nacional 1.000 (mil) bolsas de estudo de até 100% (cem por cento) para os autores das redações mais criativas, mediante a efetivação da matrícula acadêmica, nos termos previstos no presente Regulamento. 1.1.1. As instituições de Ensino do Grupo Estácio concederão bolsas de estudo em seus vestibulares realizados no período de 2 a 7 de fevereiro de 2009, exclusivamente para novos alunos das unidades: Estácio UniRadial São Paulo (Brooklin, Cotia (Europan), Jabaquara, Marajoara, Mooca, Pinheiros, Santo Amaro, Santo André, Vila dos Remédios, Vila Formosa, Cotia (FAAC), Ibiúna (FMI), Moema (FAMEC) e Interlagos) e Estácio RJ (Bangu; Barra I – Tom Jobim; Barra II – AKXE; Barra III – Vargem Pequena; Barra IV – Terra Encantada; West Shopping (Campo Grande); Centro I – Presidente Vargas; Centro III – Menezes Côrtes; Centro IV – Praça Onze; Dorival Caymmi; Duque de Caxias; Guadalupe; Ilha do Governador; Jacarepaguá; Madureira; Millôr Fernandes; NorteShopping; Nova América; Nova Iguaçu; Penha; Queimados; Rebouças; Recreio, R9-Taquara; Santa Cruz; São João de Meriti; Vila Valqueire; Cabo Frio; Campos dos Goytacazes; Macaé; Niterói; Nova Friburgo; Petrópolis I, Petrópolis II; Resende; e São Gonçalo). 1.1.2. As instituições de Ensino do Grupo Estácio concederão bolsas de estudo em seus vestibulares realizados no período de 9 a 14 de fevereiro de 2009, exclusivamente para novos alunos das unidades: Estácio UniRadial São Paulo (Brooklin, Cotia (Europan), Jabaquara, Marajoara, Mooca, Pinheiros, Santo Amaro, Santo André, Vila dos Remédios, Vila Formosa, Cotia (FAAC), Ibiúna (FMI), Moema (FAMEC) e Interlagos) e Estácio RJ (Bangu; Barra I – Tom Jobim; Barra II – AKXE; Barra III – Vargem Pequena; Barra IV – Terra Encantada; West Shopping (Campo Grande); Centro I – Presidente Vargas; Centro III – Menezes Côrtes; Centro IV – Praça Onze; Dorival Caymmi; Duque de Caxias; Guadalupe; Ilha do Governador; Jacarepaguá; Madureira; Millôr Fernandes; NorteShopping; Nova América; Nova Iguaçu; Penha; Queimados; Rebouças; Recreio, R9-Taquara; Santa Cruz; São João de Meriti; Vila Valqueire; Cabo Frio; Campos dos Goytacazes; Macaé; Niterói; Nova Friburgo; Petrópolis I, Petrópolis II; Resende; e São Gonçalo), FESBH (Belo Horizonte), FIC (Ceará), FAMAP (Amapá), FIR (Recife), FIB (Bahia), FESJF (Juiz de Fora), FESV (Vitória), FESVV (Vila Velha), FAESO (Ourinhos), nos termos previstos no presente Regulamento. 1.1.3. As instituições de Ensino do Grupo Estácio concederão bolsas de estudo em seus vestibulares realizados no período de 16 a 21 e de 26 a 28 de fevereiro de 2009, exclusivamente para novos alunos das unidades: Estácio UniRadial São Paulo (Brooklin, Cotia (Europan), Jabaquara, Marajoara, Mooca, Pinheiros, Santo Amaro, Santo André, Vila dos Remédios, Vila Formosa, Cotia (FAAC), Ibiúna (FMI), Moema (FAMEC) e Interlagos) e Estácio RJ (Bangu; Barra I – Tom Jobim; Barra II – AKXE; Barra III – Vargem Pequena; Barra IV – Terra Encantada; West Shopping (Campo Grande); Centro I – Presidente Vargas; Centro III – Menezes Côrtes; Centro IV – Praça Onze; Dorival Caymmi; Duque de Caxias; Guadalupe; Ilha do Governador; Jacarepaguá; Madureira; Millôr Fernandes; NorteShopping; Nova América; Nova Iguaçu; Penha; Queimados; Rebouças; Recreio, R9-Taquara; Santa Cruz; São João de Meriti; Vila Valqueire; Cabo Frio; Campos dos Goytacazes; Macaé; Niterói; Nova Friburgo; Petrópolis I, Petrópolis II; Resende; e São Gonçalo), FESGO (Goiás), FIC (Ceará), FESGO (Goiás) e FAESO (Ourinhos), nos termos previstos no presente Regulamento. 1.1.4. As instituições de Ensino do Grupo Estácio concederão bolsas de estudo em seus vestibulares agendados e processos seletivos realizados no período de 2 a 20 e de 26 a 28 de fevereiro de 2009, exclusivamente para novos alunos das unidades: FAP (Pará), FCC (Câmara Cascudo), FESSC (Santa Catarina), FESGO (Goiás) e Radial Curitiba. 1.1.5. Somente concorrerão às 1.000 (mil) bolsas de estudo os candidatos inscritos nas unidades do item 1.1.1, 1.1.2 e 1.1.3 nas seguintes formas de ingresso: vestibular tradicional, vestibular agendado (provas de segunda a sábado) e processo seletivo. 1.1.6. As instituições de Ensino do Grupo Estácio no período de 2 a 28 de fevereiro, concederão 47 (quarenta e sete) bolsas de estudo de 100% (cem por cento), 191 (cento e noventa e uma) bolsas de estudo de 50% (cinquenta por cento), 258 (duzentos e cinquenta e oito) bolsas de estudo de 30% (trinta por cento) e 504 (quinhentos e quatro) bolsas de estudo de 20% (vinte por cento), exclusivamente para novos alunos matriculados no primeiro semestre de 2009 (2009.1) nas unidades dos itens 1.1.1, 1.1.2 e 1.1.3. 1.1.7. Serão premiados os autores das redações mais criativas de cada unidade citada na tabela abaixo, de acordo com o número de bolsas disponível por unidade. 1.1.8. As 1.000 (mil) bolsas de estudo serão distribuídas entre as unidades do Grupo Estácio descritas nos itens 1.1.1, 1.1.2 e 1.1.3, com exceção dos cursos segundo tabela abaixo: EXCEÇÕES DE CURSO BOLSAS DE ESTUDO (não participam desta promoção e UNIDADES não serão contemplados com bolsa de estudo) DE 100% DE 50% DE 30% DE 20% TOTAL Gastronomia, Medicina e Conservação e Restauro (Bens 564 Culturais) 20 118 137 289 FAP – Pará 2 4 5 10 21 Sem exceção FCC - Câmara Cascudo 1 2 3 5 11 Sem exceção FIB – Bahia 5 15 20 39 79 Sem exceção FAMAP – Amapá 1 2 2 4 9 Sem exceção FESGO – Goiás 1 1 3 5 10 Sem exceção FESJF - Juiz de Fora 1 3 4 7 15 Sem exceção FESBH - Belo Horizonte 2 6 8 15 31 Sem exceção FAESO – Ourinhos 0 4 2 4 10 Sem exceção RADIAL Curitiba 1 2 3 5 11 Sem exceção FESSC - Santa Catarina 2 4 5 10 21 Sem exceção FESVV - Vila Velha 1 2 2 3 8 Sem exceção FESV - Vitória 1 3 4 8 16 Sem exceção FASE - Sergipe 0 1 9 10 20 Direito Estácio UniRadial São Paulo 8 22 29 58 117 Hotelaria FIR - Recife 0 0 8 12 20 Sem exceção FIC - Ceará 1 2 14 20 37 Sem exceção 47 191 258 504 1.000 ESTADO DO RIO DE JANEIRO TOTAL 2. DAS INSCRIÇÕES NO VESTIBULAR 2.1. As inscrições para o vestibular das unidades do item 1.1.1 poderão ser efetuadas de 30 de janeiro a 27 de fevereiro de 2009, pela internet www.estacio.br (Estado do Rio de Janeiro), www.estaciouniradial.edu.br (UniRadial São Paulo) ou pelos telefones: (21) 3231-0000 (Capital, Niterói e São Gonçalo); 0800 – 282 8567 (Demais municípios); ou 0800 - 282 3231 (UniRadial São Paulo). 2.2. As inscrições para o vestibular das unidades do item 1.1.2 e 1.1.3 poderão ser efetuadas conforme Edital de Vagas e Informações do referido vestibular. 2.3. Ao se inscrever no concurso, o candidato deverá escolher a unidade, curso e turno de sua preferência. 2.4. Não poderão participar do concurso os alunos já matriculados nos cursos da Graduação Tradicional e Universidade Politécnica em uma das unidades dos itens 1.1.1, 1.1.2. e 1.1.3. 3. DOS BENEFÍCIOS E DAS REGRAS PARA SUA CONCESSÃO 3.1. Após a realização do concurso, os professores da Banca farão a correção das redações e escolherão, dentre elas, as 1.000 (mil) redações mais criativas do tema 2 das provas aplicadas nos vestibulares no período de 2 a 28 de fevereiro de 2009. Serão avaliados, além do quesito criatividade, o bom desenvolvimento proposto pela Banca, a correta utilização da norma culta e o aspecto formal (DISSERTAÇÃO). 3.2. As 47 (quarenta e sete) bolsas de estudo de 100% (cem por cento), as 191 (cento e noventa e uma) bolsas de estudo de 50% (cinquenta por cento), as 258 (duzentas e cinquenta e oito) bolsas de estudo de 30% (trinta por cento), e as 504 (quinhentos e quatro) bolsas de estudo de 20% (vinte por cento), serão válidas somente para o primeiro semestre de 2009 (2009.1), mediante a efetivação da matrícula acadêmica. Benefício não cumulativo com outros descontos, inclusive com o na primeira mensalidade (desconto regressivo). 3.3. Caso não haja formação de turma para o curso e a unidade escolhidos pelo candidato no ato da inscrição, a bolsa de estudo somente poderá ser mantida em caso de remanejamento dentro da própria unidade escolhida, com exceção dos cursos da tabela do item 1.1.7. 3.4. O aluno beneficiado perderá o direito à bolsa de estudo nos seguintes casos: I – Se trancar ou cancelar a matrícula; II – Se mudar de unidade; III – Se desrespeitar os termos do Regimento da Sociedade de Ensino Superior Estácio de Sá Ltda. e demais empresas pertencentes ao mesmo grupo econômico; IV – Se apresentar documentos ou informações falsas ou se fizer uso de outros meios ilícitos. 3.5. As bolsas são individuais, intransferíveis, não podem ser trocadas por outra oferta oferecida pela Sociedade de Ensino Superior Estácio de Sá Ltda. e demais empresas pertencentes ao mesmo grupo econômico e não podem ser convertidas em dinheiro sob hipótese alguma. 4. DAS PROVAS E DO RESULTADO 4.1. O local das provas estará indicado no comprovante de inscrição. 4.2. A relação dos classificados será divulgada em datas indicadas no Edital de Vagas e Informações do referido vestibular. 4.3. A orientação a ser seguida pelo candidato está à disposição no Edital de Vagas e Informações do referido vestibular. 4.4. O Edital de Vagas e Informações do referido vestibular será publicado no site de cada unidade dos itens 1.1.1, 1.1.2 e 1.1.3. 5. DA MATRÍCULA 5.1. As matrículas serão realizadas de acordo com o calendário que consta no Edital de Vagas e Informações, publicado no site de cada unidade dos itens 1.1.1, 1.1.2 e 1.1.3. 5.2. O candidato classificado que não se matricular no primeiro semestre de 2009 (2009.1) perderá, automaticamente, o direito à bolsa de estudo. 6. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 6.1. A relação dos alunos beneficiados com a bolsa de estudo será divulgada na unidade, no site de cada unidade dos itens 1.1.1, 1.1.2 e 1.1.3 e na Central de Atendimento, da seguinte forma: Concurso período de 2 a 7 de fevereiro de 2009 – a partir do dia 11 de fevereiro de 2009; Concurso período de 9 a 14 de fevereiro de 2009 – a partir do dia 18 de fevereiro de 2009; Concurso período de 16 a 20 e de 26 a 28 de fevereiro de 2009 – a partir do dia 4 de março de 2009. 6.2. A simples participação desta promoção implica total conhecimento e aceitação deste regulamento. 6.3. Os casos omissos e as situações não previstas neste regulamento serão resolvidos pela Diretoria da Universidade, que utilizará, além da legislação em vigor, o bom senso e a equidade na solução dos impasses. Rio de Janeiro, 29 de janeiro de 2009. COMISSÃO PERMANENTE DO VESTIBULAR