REGULAMENTO PRÊMIO ESTÁCIO DE JORNALISMO – EDIÇÃO 2013 SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTÁCIO DE SÁ LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 34.075.739/0001-84, com sede à Rua do Bispo, nº 83, Rio Comprido, Rio de Janeiro/RJ, e IREP - SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR, MÉDIO E FUNDAMENTAL LTDA., com sede à Rua Promotor Gabriel Nettuzzi Perez, nº 108, bairro Santo Amaro, São Paulo/SP, inscrita no CNPJ nº 02.608.755/0001-07, por si e por suas mantidas, controladas diretas e indiretas, coligadas e incorporadas; doravante denominadas em conjunto apenas como “ESTÁCIO”, vêm dar ciência a todos os interessados dos termos e regras para a realização do Prêmio Estácio de Jornalismo – Edição 2013, doravante denominado simplesmente “PRÊMIO”. 1. Objetivos 1.1. Um dos maiores e mais conceituados grupos de ensino superior da América Latina, formado por 38 instituições de Ensino Superior, entre Universidades, Centros Universitários e Faculdades e presente em 39 cidades de 20 estados do país, a Estácio realiza em 2013 a terceira edição do Prêmio Estácio de Jornalismo. 1.2. O objetivo do prêmio é fomentar a produção pela imprensa de matérias jornalísticas que abordem o Ensino Superior no Brasil, de forma a ampliar o debate e a importância do tema para o desenvolvimento do país. O Prêmio Estácio de Jornalismo – edição 2013 contemplará trabalhos jornalísticos de todas as regiões geográficas do Brasil, dando visibilidade tanto a veículos de circulação nacional, como regionais e locais. 1.3. O Prêmio Estácio de Jornalismo é hoje o único em nível nacional dedicado exclusivamente à temática do ensino superior, setor que não para de crescer no Brasil e no mundo. Na última década o número de brasileiros no Terceiro Grau mais que dobrou. Segundo dados do MEC, atualmente são quase 7 milhões de estudantes matriculados na graduação, sendo 75% no segmento privado. A meta do governo, no entanto, é de chegar em 2020 com 10 milhões de matrículas no ensino superior. 1.4. A universidade é fator-chave para a formação de especialistas nas mais variadas áreas, a via certeira para o conhecimento com vistas à profissionalização e um aliado indissociável para o Brasil enfrentar um de seus maiores fantasmas: o Documento registrado no 2º RTD-RJ sob o nº 1025064. apagão de talentos e a carência de mão-de-obra qualificada. Estes seguramente, dizem os especialistas, são problemas mais graves hoje, no Brasil, do que o desemprego. O apagão de mão-de-obra representa atualmente no Brasil o que foi a falta de emprego 10 anos atrás. 1.5. Não resta dúvida, também, que o Brasil precisa urgentemente atrelar um projeto educacional a seu projeto de país, que contemple a educação como fator estratégico para o desenvolvimento sustentável da nação, que coloque na educação o seu referencial de futuro. 1.6. Diante de cenário e números tão desafiadores, a Estácio deseja, por meio deste prêmio, estimular a imprensa a colocar o Ensino Superior na ordem do dia em sua pauta por meio de um olhar crítico e investigativo, lançando luz sobre o tema, abrindo espaço para discussão de soluções e apontando caminhos para um segmento tão estratégico. 1.7. Em sua terceira edição, o Prêmio Estácio de Jornalismo vai contemplar matérias que tenham as seguintes abordagens: i) ii) iii) iv) v) vi) vii) viii) ix) x) xi) xii) Desafios do Ensino Superior no país; Iniciativas positivas e boas práticas implementadas no setor por todo o Brasil; Casos em que a educação superior, presencial ou EAD, em pequena ou larga escala, representou meio de ascensão profissional e financeira de jovens, grupos, municípios; Análises sobre a relação entre a economia brasileira e o desenvolvimento do Ensino Superior no país; Análises comparativas do Ensino Superior em outros países que contribuam para determinar a posição do Brasil no cenário internacional do setor; Crescimento do mercado de Ensino Superior no país em seus mais variados segmentos; A importância da pesquisa acadêmica para o nosso desenvolvimento científico e tecnológico; Políticas públicas que favorecem o acesso ao Ensino Superior; Análises sobre a importância da formação acadêmica para uma boa colocação no mercado de trabalho; Experiências recentes de inovação na educação superior brasileira; Exemplos de expansão qualificada da educação superior do país; Reportagens que abordem o sistema brasileiro de avaliação do setor. Documento registrado no 2º RTD-RJ sob o nº 1025064. 1.8. Os trabalhos inscritos serão analisados sob os seguintes critérios jornalísticos: i) Qualidade de texto, imagem e edição; ii) Foco econômico, social, político e cultural no desenvolvimento das pautas, tendo o Ensino Superior como eixo central; iii) Criatividade no desenvolvimento da pauta; iv) Diversidade e qualidade de fontes ouvidas (jovens e suas famílias, escola, organizações governamentais e não-governamentais, empresas, comunidade, meio acadêmico etc.); v) Pautas cujo desenvolvimento leve a uma maior compreensão de leitores, ouvintes, espectadores e internautas sobre o Ensino Superior; vi) O potencial impacto da reportagem na promoção de mudanças; vii) Ineditismo e diferenciação do material jornalístico; viii) Correta contextualização do tema na abordagem jornalística; ix) Apresentação, comparação e análise de dados estatísticos e indicadores sociais de diferentes fontes, aliados à sua leitura correta e humanizada, com indicação de fontes; x) Clareza na explicação de termos técnicos; xi) Espaço e destaque obtidos pela matéria no veículo. 1.9. A premiação será feita nas modalidades Nacional e Regional, ambas divididas nas categorias Impresso (jornal e revista), TV, Internet e Rádio. 1.10. A partir desta edição, o Prêmio Estácio de Jornalismo irá atribuir à melhor reportagem produzida sobre o ensino superior um prêmio principal. Todos os trabalhos finalistas, independentemente da categoria em que estiverem inseridos, concorrerão ao prêmio máximo, que receberá o nome de “Grande Prêmio Estácio de Jornalismo”. 1.11. Serão aceitos apenas trabalhos inéditos, que sejam publicados ou veiculados pela primeira vez entre os dias 11 de junho de 2012 e 10 junho de 2013. 2. Premiação 2.1. O Prêmio Estácio de Jornalismo – edição 2013 distribuirá 9 (nove) prêmios no valor total bruto de R$ 100.000,00 (cem mil reais), divididos da seguinte forma: 2.1.1. Modalidade Nacional i) Impresso (jornal e revista) – R$ 12.000,00 (doze mil reais); ii) TV – R$ 12.000,00 (doze mil reais); Documento registrado no 2º RTD-RJ sob o nº 1025064. iii) iv) Rádio – R$ 12.000,00 (doze mil reais); Internet – R$ 12.000,00 (doze mil reais). 2.1.2. Modalidade Regional i) Impresso (jornal e revista) – R$ 8.000,00 (oito mil reais); ii) TV – R$ 8.000,00 (oito mil reais); iii) Rádio – R$ 8.000,00 (oito mil reais); iv) Internet – R$ 8.000,00 (oito mil reais). 2.1.3. Prêmio Principal i) Grande Prêmio Estácio de Jornalismo 2013 – R$ 20.000,00 (vinte mil reais). 2.2. Os prêmios serão pessoais e intransferíveis. Além da quantia, os vencedores receberão certificados alusivos à premiação e troféus. Na hipótese de trabalhos vencedores com mais de um autor, será emitido certificado em nome de cada um dos integrantes da equipe de autores, no entanto, haverá apenas um troféu por equipe. 2.3. O cheque relativo à premiação será emitido em nome do participante indicado para este fim na ficha de inscrição. Não caberá à Estácio qualquer responsabilidade na divisão do valor do prêmio, cabendo única e exclusivamente à pessoa indicada na ficha de inscrição. Para a emissão de certificados e divulgação dos jornalistas vencedores será considerada a grafia do nome (ou nomes) que constar (em) da ficha de inscrição. 2.4. Em agosto de 2013, a Estácio anunciará os nomes dos finalistas, por modalidades e categorias. A comunicação será feita por e-mail ou telefone ao finalista e divulgada no site www.premioestaciodejornalismo.com.br. 2.5. Os vencedores de cada categoria e do prêmio principal serão conhecidos no dia da premiação, em evento público, a ser realizado em setembro, em local e data a serem divulgados pela Estácio. Documento registrado no 2º RTD-RJ sob o nº 1025064. 3. Inscrições 3.1. A ESTÁCIO disponibilizou o endereço eletrônico www.premioestaciodejornalismo.com.br, onde os interessados podem encontrar todas as informações sobre o prêmio, inclusive ficha de inscrição (com opção de download e impressão), regulamento, regras, notícias e demais informações. O ato de inscrição, feito diretamente pelo jornalista ou por meio da direção ou chefia de veículos de imprensa que se enquadrem nas categorias/mídias do Prêmio, pressupõe o conhecimento e a sujeição a este Regulamento. 3.2. Poderão concorrer trabalhos jornalísticos de autoria de um ou mais profissionais de imprensa, sejam eles reportagens ou série de matérias publicadas ou veiculadas pela primeira vez no período entre 11 de junho de 2012 e 10 junho de 2013. 3.3. Para fins de aceitação de inscrições, será considerada como data limite de postagem ou entrega do material o dia 11 de junho de 2013. 3.4. A organização do prêmio não se responsabiliza por ocasionais falhas no serviço de postagem que resultem na perda do material. 3.5. O primeiro passo é a inscrição do material jornalístico, respeitando-se as modalidades Nacional e Regional e a mídia em que foi veiculada a reportagem (Impresso – jornal e revista; TV, Rádio ou Internet). 3.6. Cada participante que enviar seu material para concorrer ao Prêmio Estácio de Jornalismo – edição 2013 receberá da organização uma confirmação por e-mail de que a inscrição foi aceita e suas exigências foram integralmente atendidas. Só depois do recebimento deste e-mail, o jornalista pode considerar sua inscrição como oficialmente confirmada. 3.7. Endereço para envio do material: Prêmio Estácio de Jornalismo – edição 2013 Gerência de Relacionamento com a Imprensa do Grupo Estácio – A/C Cíntia Marin e André Marins Endereço: Avenida Abelardo Bueno, 199, 6º andar – Condomínio Office Park Center, Barra da Tijuca, Rio de Janeiro – RJ - CEP 22.775-040 3.8. Somente serão aceitos trabalhos realizados por jornalistas. Nas categorias Impresso (Jornal e Revista), Televisão e Rádio só serão aceitos trabalhos publicados ou transmitidos por veículos afiliados às entidades que representam estas categorias. Documento registrado no 2º RTD-RJ sob o nº 1025064. 3.9. Cada matéria será inscrita em sua categoria específica. 3.9.1. Mídia Impressa 3.9.1.1. Jornal: Poderão concorrer nesta categoria os suplementos e encartes não vendidos separadamente em banca. 3.9.1.2. Revista: Revistas encartadas em jornais e não vendidas separadamente em banca serão válidas nesta categoria. 3.9.1.3. Para reportagens impressas (veiculadas em jornais ou revistas), é necessário o envio de 1 (um) original e 1 (uma) cópia do trabalho, com nome do veículo e data de publicação ou veiculação visíveis. 3.9.1.4. Para os trabalhos remetidos em forma de cópias impressas, será exigida uma versão, com teor idêntico, em CD ou DVD, em formato PDF, com no mínimo 200 dpi e no máximo 300 dpi. 3.9.2. Mídias eletrônicas: TV, Rádio e Internet 3.9.2.1. Televisão: Serão aceitos trabalhos veiculados na TV aberta e nos canais de TV por assinatura. Serão aceitas apenas matérias realizadas pelos núcleos de jornalismo das emissoras. 3.9.2.2. Rádio: Poderão concorrer somente as emissoras de rádio legalizadas. Serão aceitos apenas trabalhos produzidos pelo núcleo de jornalismo das emissoras. 3.9.2.3. Para as matérias concorrentes nos meios de TV e Rádio é necessário o envio de 2 (duas) cópias do trabalho, com nome do veículo e data de publicação visíveis. No caso de Rádio, cópias em CD, e, no caso de TV, o material deve ser disponibilizado em DVD. 3.9.2.4. Os trabalhos concorrentes nos meios de TV e Rádio devem ser gravados nos seguintes formatos: 3.9.2.4.1. Para trabalhos de rádio: MP3 ou WAV. 3.9.2.4.2. Para trabalhos de TV: MP4, MPG, AVI ou WMV. 3.9.2.4.3. Com o intuito de otimizar a visualização dos trabalhos de TV, é desejável que os vídeos sejam encaminhados na resolução 640X360px. 3.9.2.5. As matérias de Rádio, TV e Internet devem ser rigorosamente iguais às veiculadas originalmente, não sendo admitidas edições para retirar ou acrescentar qualquer dado ou recurso tecnológico. 3.9.2.6. Não será aceita inscrição de documentário. 3.9.2.7. Internet: Só serão aceitas inscrições de trabalhos veiculados em portais e sites de informação geral ou especializados em educação. Documento registrado no 2º RTD-RJ sob o nº 1025064. Serão aceitos apenas trabalhos produzidos pelo núcleo de jornalismo de portais e sites. Não será aceita a inscrição de blogs. 3.9.2.8. Os concorrentes do meio Internet devem enviar 2 (duas) cópias da reportagem, com nome do veículo, endereço eletrônico e data de publicação visíveis, nos formatos impresso (cópia em papel da matéria) e eletrônico (CD). O material deverá ser gravado em formato PDF, com no mínimo 200 dpi e no máximo 300 dpi. Na mídia Internet pode ser inscrito um único trabalho, veiculado em dia específico ou uma série de trabalhos sobre o mesmo tema. A inscrição de uma série deve ser feita em uma única ficha de inscrição. 3.9.2.9. E na ficha de inscrição deve ser informado o link da página onde o trabalho foi postado. Os trabalhos inscritos na categoria Internet deverão estar on line, disponíveis para leitura, portanto, até o dia 11 de junho de 2013. 3.10. Observações gerais para todas as mídias: 3.10.1. Entende-se por veículo nacional aquele cuja circulação e distribuição aconteçam nas maiores economias estaduais brasileiras, que tenha sucursais ou correspondentes na maioria das regiões do país; cuja tiragem seja medida pelo IVC; e que possua editoria e repórteres específicos para a cobertura de fatos de relevância nacional. Para TV e rádio, serão consideradas aptas a concorrer na categoria nacional as matérias veiculadas em rede nacional. 3.10.2. Para classificar os trabalhos inscritos na categoria Internet, como regional ou nacional, serão analisados a abrangência e o impacto da reportagem. Se a reportagem tratar de um tema com abrangência circunscrita a um município, cidade ou estado, a reportagem será inscrita como regional. Se por outro lado a reportagem se dedicar a temas de interesse e impacto nacionais, será inscrita como nacional. 3.10.3. Em caso de trabalho publicado em mais de um meio (exemplo: internet e revista), será aceita a inscrição em apenas um segmento, não podendo, portanto, este concorrer em dois meios, devendo a escolha ser feita no ato da inscrição. 3.10.4. Serão julgados apenas os trabalhos em língua portuguesa e publicados em órgãos brasileiros de imprensa, com sede no país. 3.10.5. Cada concorrente poderá inscrever no máximo 3 (três) trabalhos que disputarão automaticamente os prêmios previstos neste Regulamento, respeitadas as mídias Impresso, TV, Internet e Rádio. No caso da inscrição de mais de um trabalho por um mesmo concorrente, as matérias podem ser enviadas num mesmo envelope, desde que cada trabalho esteja Documento registrado no 2º RTD-RJ sob o nº 1025064. identificado com sua respectiva ficha de inscrição e com toda a documentação exigida para cada um deles. 3.10.6. Em caso de trabalho sem assinatura ou assinado com pseudônimo, sua autoria deverá ser atestada em declaração por escrito da direção ou chefias do veículo de imprensa para o qual o jornalista trabalha ou trabalhou e enviada junto com a reportagem e a ficha de inscrição. 3.10.7. Os trabalhos inscritos, bem como quaisquer outros elementos relativos a eles, não serão devolvidos. 3.10.8. Cada reportagem inscrita deve ser acompanhada, em caráter indispensável, de uma ficha de inscrição com o nome do veículo, data da publicação, nome do autor ou autores, endereço completo, e-mail e telefones, inclusive celular, dos autores. 3.10.9. No caso de inscrição de série de matérias - reportagens sobre um mesmo tema (ou desdobramentos desse tema) publicadas em uma sequência de edições -, a inscrição é única para toda a série. Todas as reportagens que compõem a série inscrita devem ser enviadas ao Prêmio. 3.10.10. Nas inscrições coletivas, um dos autores do(s) trabalho(s) deve se responsabilizar pela inscrição, pela boa origem e autenticidade da(s) obra(s) inscrita(s), bem como pela autoria indicada e pela autorização necessária para a inscrição no Prêmio Estácio de Jornalismo – edição 2013 de todos os autores da(s) obra(s). No caso de inscrição individual, o autor do trabalho deve se responsabilizar por sua inscrição. Na ausência de tal declaração, o trabalho será automaticamente retirado do PRÊMIO. 3.10.11. Em toda e qualquer situação, todos os trabalhos inscritos serão de inteira e exclusiva responsabilidade do participante, notadamente quanto ao seu conteúdo, quanto à autoria do mesmo, razão pela qual todo e qualquer participante, ao candidatar-se à participação no Prêmio, obriga-se de imediato a manter todas as empresas do Grupo Estácio, assim como seus acionistas, administradores, gestores e colaboradores, isentos de qualquer responsabilidade, responsabilizando-se a obter todas e quaisquer autorizações necessárias, inclusive dos órgãos de mídia onde as reportagens foram veiculadas, bem como a ressarcir todos e quaisquer prejuízos que as empresas do Grupo Estácio, seus acionistas, Documento registrado no 2º RTD-RJ sob o nº 1025064. administradores, gestores e colaboradores possam vir a incorrer no futuro, com relação às obras inscritas no presente Prêmio. 3.11. Mais informações: Para esclarecer quaisquer dúvidas, a Coordenação do Prêmio coloca à disposição os contatos abaixo: Gerência de Relacionamento com a Imprensa da Estácio: Cíntia Marin: (21) 3311-9880 – [email protected] André Marins: (21) 3311-9835 – [email protected] 4. Julgamento 4.1. A apreciação dos trabalhos será realizada em três etapas: 4.1.1. Na primeira etapa, uma Comissão de Admissão formada por colaboradores da Estácio ficará encarregada de fazer uma pré-seleção dos trabalhos. 4.2. Caberá a esta comissão averiguar se os trabalhos inscritos seguem os critérios definidos pelo Regulamento. Será observada com rigor a qualidade da apresentação dos trabalhos como: 4.2.1. Boa qualidade de impressão para os trabalhos concorrentes à mídia impressa. É imprescindível também a cópia do material em CD ou DVD. 4.2.2. Boa qualidade de áudio (no caso de CDs de trabalhos veiculados em emissoras de rádio) e boa qualidade de áudio e vídeo (para trabalhos veiculados em emissoras de televisão). 4.3. No caso de trabalhos veiculados na internet, só serão avaliados aqueles cujos CDs apresentem boa qualidade de reprodução, independentemente das cópias em papel da matéria, enviadas pelo autor. Trabalhos que não permitirem uma avaliação criteriosa por apresentar baixa qualidade de reprodução ou dificuldade de leitura serão eliminados. 4.4. Também cabe a esta comissão conferir se os trabalhos estão enquadrados corretamente nas categorias em que foram inscritos. A Comissão poderá, sem comunicação prévia, remanejar um determinado trabalho para outra categoria que não seja a indicada na ficha de inscrição, se considerar que a reportagem não se enquadra na categoria indicada pelo seu autor. A mudança será tão logo quanto possível levada ao conhecimento do concorrente. Documento registrado no 2º RTD-RJ sob o nº 1025064. 4.5. Em seguida, as reportagens que atenderem aos critérios deste regulamento serão encaminhadas para a Comissão de Seleção. Esta comissão será integrada por professores universitários de Jornalismo, com atuação no mercado de trabalho em várias partes do país, que terão seus nomes e currículos divulgados ao longo do processo. 4.6. A Comissão de Seleção indicará os 3 (três) trabalhos finalistas de cada categoria (Impressa, TV, Rádio e Internet), nas modalidades Nacional e Regional. O processo de avaliação desta etapa será todo online e os jurados da Comissão de Seleção deverão atribuir notas que poderão variar de 1 a 10 para cada trabalho, admitindo-se notas fracionadas. As notas serão somadas e as três reportagens que obtiverem a maior pontuação serão consideradas as finalistas em suas respectivas categorias. 4.7. Em caso de empate de notas pra fins de definição dos três finalistas de cada categoria, o primeiro critério será a eliminação da menor nota recebida por cada trabalho. Em seguida, as notas serão novamente somadas e conquista a vaga entre os finalistas a reportagem que somar mais pontos. Persistindo o empate, será suprimida a segunda menor nota de cada trabalho e a matéria que ficar com maior pontuação passa para a próxima fase. Se mesmo assim o número de trabalhos finalistas em um determinada categoria ultrapassar o número de três, os trabalhados empatados passarão por uma última avaliação da comissão julgadora, que será responsável pela indicação do finalista. 4.8. Os autores dos trabalhos classificados como finalistas por esta Comissão serão informados sobre esta classificação tão logo o resultado seja conhecido. 4.9. Na terceira e última etapa, uma Comissão de Premiação, composta por formadores de opinião de projeção nacional, como ocorreu nas duas primeiras edições do prêmio, terá a função de indicar, dentre os trabalhos finalistas, os vencedores do Prêmio Estácio de Jornalismo – edição 2013 em cada categoria, além de indicar o vencedor do prêmio principal, o Grande Prêmio Estácio de Jornalismo 2013. Os membros da Comissão de Premiação também serão conhecidos e divulgados ao longo do processo. 4.10. A Comissão de Premiação será composta por tantos membros quantos necessários à adequada avaliação dos trabalhos inscritos, variando seu número em função da quantidade e extensão dos trabalhos apresentados. 4.11. Não caberá recurso ou contestação contra a decisão das Comissões Julgadoras. Documento registrado no 2º RTD-RJ sob o nº 1025064. 4.12. Os integrantes da Comissão de Premiação assinarão uma cláusula de confidencialidade para que a informação sobre os vencedores seja preservada até o dia da premiação, quando serão anunciados os nomes. 5. Entrega dos prêmios 5.1. A divulgação e premiação dos vencedores serão feitas durante solenidade, em setembro, em lugar e data a serem divulgados oportunamente. Só nesta data serão divulgados os nomes dos vencedores. 5.2. A Coordenação Geral do Prêmio arcará com os custos de viagem e hospedagem dos finalistas que não residirem na cidade em que a cerimônia for realizada, limitado a um representante por trabalho vitorioso. No caso de equipes, correrão por conta destas as despesas com os demais integrantes que queiram participar da festa de premiação. 5.3. Todos os trabalhos inscritos no Prêmio Estácio de Jornalismo – edição 2013 serão expostos, após a premiação, no site da premiação. Eles poderão ser objeto de reprodução, na íntegra ou em parte, em iniciativas de responsabilidade dos organizadores, tais como sites da internet, vídeos, livros, peças promocionais, revistas, independentemente de qualquer licença, remuneração ou pagamento ao seu(s) autor(es), mas com a menção obrigatória. Estes critérios também são válidos para as imagens (fotos e filmagem) obtidas dos finalistas e vencedores no dia da cerimônia de premiação. 6. Disposições finais 6.1 A participação neste PRÊMIO será interpretada como aceitação total e irrestrita, pelo mesmo, de todos os itens deste Regulamento. 6.2 As decisões das Comissões Julgadoras são irrecorríveis. 6.3 No caso de fraude comprovada o participante será excluído automaticamente sendo que o prêmio será transferido para o próximo colocado dentro das condições válidas, sem prejuízo das sanções legais cabíveis. 6.4 A Coordenação do Prêmio, instância competente para dirimir eventuais dúvidas de interpretação ou omissão do presente REGULAMENTO, reserva-se no direito de Documento registrado no 2º RTD-RJ sob o nº 1025064. efetuar modificações sem prévio aviso, ou consentimento, caso verifique a necessidade de adequar o presente regulamento a situações não previstas. 6.5 Se por qualquer motivo, alheio à vontade e controle da Coordenação do Prêmio, não for possível conduzir este Concurso conforme o planejado, esta poderá modificá-la, suspendê-la e/ou finalizá-la antecipadamente, mediante aviso aos participantes. Caso o programa tenha seu término antecipado, a Coordenação deverá avisar ao público em geral e aos participantes, através dos mesmos meios utilizados para sua divulgação da Promoção, explicando as razões que as levaram a tal decisão. 6.6 Os CONTEMPLADOS autorizam, desde já, e como consequência da conquista da premiação, a utilização de seu nome, redação, imagem e som de voz, em qualquer um dos meios escolhidos pela empresa promotora para divulgação desta campanha. 6.7 Esta é uma premiação de caráter exclusivamente jornalístico, sem nenhuma modalidade de sorteio ou pagamento, não estando vinculada à aquisição ou uso de qualquer bem, direito ou serviço, nos termos da Lei 5.768/71 e do Decreto n° 70.951/72. 6.8 Fica reservado às Comissões, a qualquer momento ou fase do Prêmio até a divulgação pública do resultado, o direito de averiguarem o cumprimento dos requisitos pelas reportagens inscritas. 6.9 Os casos omissos serão resolvidos pelas Comissões, cujas decisões serão irrecorríveis. 6.10 Elege-se o foro da comarca da cidade do Rio de Janeiro (RJ) para dirimir questões oriundas deste regulamento. Rio de Janeiro, 19 de fevereiro de 2013. SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTÁCIO DE SÁ LTDA. IREP - SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR, MÉDIO E FUNDAMENTAL LTDA. Documento registrado no 2º RTD-RJ sob o nº 1025064.