MINAS GERAIS Venda avulsa: CADERNO I: R$1,00 • CADERNO II: R$1,00 circula em todos os municípios e distritos do estado ANO 122 – Nº 83 – 24 PÁGINAS DIÁRIO OFICIAL DOS PODERES DO ESTADO www.iof.mg.gov.br BELO HORIZONTE, quinta-feira, 08 de Maio de 2014 Caderno 2 – Publicações de Terceiros e Editais de Comarcas Sumário Entidades de Direito Público. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 Particulares e Pessoas Físicas. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 Câmaras e Prefeituras do Interior. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 13 Editais de Comarcas. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 24 Ordem dos Advogados do Brasil. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 24 Publicações de Terceiros e Editais de Comarcas Entidades de Direito Público UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS - UFMG EDITAL DO CONCURSO VESTIBULAR 2015 – HABILIDADES A Universidade Federal de Minas Gerais, considerando os princípios da publicidade, da razoabilidade e da finalidade pública, bem como os critérios de conveniência e de oportunidade, dispõe sobre o Concurso Vestibular 2015 – Habilidades, para ingresso nos cursos presenciais de Graduação da UFMG, no ano de 2015. I. Para concorrer às vagas ao Concurso Vestibular 2015 – Habilidades, da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) no ano de 2015, nos cursos de Artes Visuais, Cinema de Animação e Artes Digitais, Conservação e Restauração de Bens Culturais Móveis, Dança, Design, Design de Moda, Música Bacharelado, Música Licenciatura e Teatro, o candidato deverá, obrigatoriamente, inscrever-se no Exame Nacional de Ensino Médio – ENEM 2014. II. A inscrição no Exame Nacional de Ensino Médio – ENEM 2014 deverá ser efetuada segundo as instruções do INEP/MEC, disponíveis na página eletrônica do Ministério da Educação – MEC www.inep.gov. br. III. O número de vagas, assim como as demais normas para acesso aos cursos, serão publicadas futuramente em Editais Complementares da UFMG e divulgados na página da Copeve www.ufmg.br/copeve. IV. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação. Em 5 de Maio de 2014 Prof. Jaime Arturo Ramírez Reitor da UFMG 7 cm -07 554137 - 1 UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS - UFMG EDITAL DO CONCURSO 2015 PARA PREENCHIMENTO DE VAGAS REMANESCENTES EM CURSOS PRESENCIAIS DE GRADUAÇÃO DA UFMG, NAS MODALIDADES TRANSFERÊNCIA E OBTENÇÃO DE NOVO TÍTULO. A Universidade Federal de Minas Gerais, considerando os princípios da publicidade, da razoabilidade e da finalidade pública, bem como os critérios de conveniência e de oportunidade, dispõe sobre o concurso de Transferência e Obtenção de Novo Título para os cursos presenciais de Graduação da UFMG, para ingresso no ano de 2015. I. Para concorrer às vagas de Transferência e Obtenção de Novo Título, oferecidas nos seus diversos cursos, pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) no ano de 2015, o candidato deverá, obrigatoriamente, inscrever-se no Exame Nacional de Ensino Médio – ENEM 2014. II. A inscrição no Exame Nacional de Ensino Médio – ENEM 2014 deverá ser efetuada segundo as instruções do INEP/MEC, disponíveis na página eletrônica do Ministério da Educação – MEC www.inep.gov. br. III. A relação dos cursos a serem oferecidos em 2015 pela UFMG, com o seu respectivo número de vagas, assim como as demais normas para acesso aos cursos, serão publicadas futuramente em Editais Complementares da UFMG e divulgados na página da Copeve www.ufmg.br/ copeve. IV. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação. Em 5 de Maio de 2014 Prof. Jaime Arturo Ramírez Reitor da UFMG 8 cm -07 554138 - 1 EDITAL PARA O CURSO DE LICENCIATURA EM EDUCAÇÃO DO CAMPO – UFMG 2015. A Universidade Federal de Minas Gerais, considerando os princípios da publicidade, da razoabilidade e da finalidade pública, bem como os critérios de conveniência e de oportunidade, dispõe sobre o concurso para o Curso de Licenciatura em Educação do Campo da UFMG, para ingresso no ano de 2015. I. Para concorrer às vagas para o Curso de Licenciatura em Educação do Campo da UFMG, para ingresso no ano de 2015, o candidato deverá, obrigatoriamente, inscrever-se no Exame Nacional de Ensino Médio – ENEM 2014. II. A inscrição no Exame Nacional de Ensino Médio – ENEM 2014 deverá ser efetuada segundo as instruções do INEP/MEC, disponíveis na página eletrônica do Ministério da Educação – MEC www.inep.gov. br. III. O número de vagas, assim como as demais normas para acesso ao referido concurso, serão publicadas futuramente em Editais Complementares da UFMG e divulgados na página da Copeve www.ufmg. br/copeve. IV. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação. Em 5 de Maio de 2014 Prof. Jaime Arturo Ramírez Reitor da UFMG 6 cm -07 554139 - 1 UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS Adendo ao Edital de Seleção 2014/ 2º semestre O Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Ciências e Técnicas Nucleares COMUNICA a seguinte inclusão na letra j do item II do edital de seleção de candidatos ao mestrado, publicado no Diário Oficial de Minas Gerais em 23/04/2014: 6 - comprovante de aprovação em curso de inglês, em nível intermediário, ou maior. Belo Horizonte, 07 de maio de 2014. Prof.ª Dr.ª Cláubia Pereira Bezerra Lima - Coordenadora do Programa. 2 cm -07 554522 - 1 Particulares e Pessoas Físicas SINDICATO DOS CAMINHONEIROS AUTÔNOMOS DE CARGAS DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM - SINDCAM CONTAGEM AVISO DE REGISTRO DE CHAPA O Presidente do SINDICATO DOS CAMINHONEIROS AUTÔNOMOS DE CARGAS DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM – SINDCAM CONTAGEM, Sr. Gilmar Ferreira de Carvalho, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 29, “d”, do Estatuto Social vigente, e atendendo ao disposto no artigo 63, §2º do mesmo diploma, torna público que, para a eleição divulgada por meio do edital publicado no dia 24 de abril de 2014, neste Jornal, foi registrada CHAPA ÚNICA, composta pelos seguintes candidatos:DIRETORIA EFETIVA:Presidente: Gilmar Ferreira de Carvalho ; Secretário: Cristiano Augusto Miranda; Tesoureiro: Moisés Moura dos Reis.SUPLENTES DA DIRETORIA:1 – William Batista de Jesus; 2 – Rogério Luiz Alves Carvalho ; 3 – Giovani de Souza Nogueira;CONSELHO FISCAL EFETIVO:1 – Raildo Rosa de Oliveira; 2 - Rodiney Marconi da Silva; 3 – Gilsnei Ferreira de Sá.SUPLENTES DO CONSELHO FISCAL:1 – Joaquim Teixeira Sobrinho; 2 – Deusdedet José da Silva; 3 - Roberto Alves de Matos. A partir da publicação deste edital fica aberto o prazo de 5 (cinco) dias para impugnação das candidaturas, que deverá ser apresentada em requerimento fundamentado, dirigido ao presidente do Sindicato, e entregue na Secretaria da entidade, situada na Rua Josias Machado, nº173, Bairro Inconfidentes, na cidade de Contagem, Minas Gerais, CEP 32260-520, de segunda a sexta-feira, de 10 às 12 e de 13:30 às 17 horas, conforme disposto no artigo 67, do Estatuto. Apenas uma chapa foi registrada, portanto a eleição será realizada por aclamação, em Assembleia Geral Extraordinária, designada para o dia 26/05/2014, às 11 horas, em primeira convocação, ou às 11 horas e 30 minutos, em segunda e última convocação, no mesmo endereço da Secretaria da entidade, acima mencionado, nos termos dos artigos 57, parágrafo único, e 84 do Estatuto Social. Contagem, 07 de maio de 2.014. Ass.: Gilmar Ferreira de Carvalho – Presidente do Sindicato. 7 cm -06 554006 - 1 AMBASP- Extrato da Ata Registro de Preços - Processo nº 002/2014Edital Pregão-002/2014- Gasper Pneus e Rodas Ltda, CNPJ nº 02.180.927/0001-86, Itens 01,02 e 04, com os valores R$1.715,00, R$2.045,00, R$1.170,00 respectivamente; Auto Mecânica Pains Ltda, CNPJ nº 41.909.672/0001-00, Item 03- valor de R$2.886,00; Maq Peças Equipamentos Ltda, CNPJ nº 04.376.494/0001-64, itens 06, 07 e 08, valores R$226,00, R$1,20 e R$0,55 respectivamente. Varginha, 5 de maio de 2014-Reinaldo Vilela Paranaíba Filho-Presidente. 2 cm -07 554229 - 1 CIA. ITABIRITO INDUSTRIAL, FIAÇÃO E TECELAGEM DE ALGODÃO.CNPJ/MF: 21.000.344/0001-70. Edital de Convocação. Assembleias Gerais Ordinária e Extraordinária. Ficam convocados os Senhores Acionistas a se reunirem em Assembleia Geral Ordinária e, em seguida, em Assembleia Geral Extraordinária, às 10:00 horas do dia 16 de maio de 2014, em seu endereço social na Avenida dos Inconfidentes, n.º 636, Santa Efigênia, Itabirito, Minas Gerais, a fim de deliberarem: ordinariamente: a) Exame, discussão e votação das Demonstrações Financeiras, referentes aos exercícios encerrados em 31/12/2011, 31/12/2012 e 31/12/2013; b) Deliberar sobre a destinação do resultado líquido dos exercícios; c) Eleição da Diretoria para o triênio 2014, 2015 e 2016, com mandato até 30/04/2017 e fixação da remuneração da diretoria para os exercícios de 2011, 2012, 2013 e 2014; d) Outros assuntos de interesse da companhia; e, extraordinariamente: a) Deliberar sobre a mudança da sede social da companhia; b) Atualização e adequação do Estatuto Social, conforme modificações Lei 6.404 de 15/12/1976. Itabirito, 05/maio/2014. A Diretoria 4 cm -06 553738 - 1 Consórcio Interm. Saúde R. U. N. Minas-CISRUN-Proc. 006/10-TP 001/10-Asses. Contábil-4º Aditivo CTR 035/10-Prorroga vig: 04/05/14 a 04/05/15-Altera vr. Mensal p/ R$15.663,45-5,57% IPCA-Al. “d” e Inc. II, art. 57, L. 8.666/93. 1 cm -07 554231 - 1 ANDRADE GUTIERREZ NEGÓCIOS ESTRUTURADOS S/A CNPJ/MF: 18.630.540/0001-14 NIRE: 3130010516-4 Companhia Fechada ATA DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA REALIZADA NO DIA 11 DE ABRIL DE 2014. DATA, HORA, LOCAL: Aos 11 (onze) dias do mês de abril de 2014, às 9h (nove horas), na sede administrativa, na Rua dos Pampas, nº 568, sala 10, Prado, em Belo Horizonte - MG, CEP 30411-030. PRESENÇAS: acionistas representando a totalidade do capital social. PRESIDÊNCIA: Luiz Otávio Mourão. SECRETÁRIO: Pedro Berto da Silva. EDITAL DE CONVOCAÇÃO: dispensada a publicação em virtude do comparecimento de acionistas representando a totalidade do capital social, em conformidade com o art. 124, § 4o e o art. 133, § 4o da Lei 6.404. DELIBERAÇÕES: matérias aprovadas pela unanimidade dos acionistas: a) mudar a denominação social da Companhia para ANDRADE GUTIERREZ DESENVOLVIMENTO IMOBILIÁRIO S/A, alterando o artigo 1º do Estatuto Social que passa a vigorar com a redação adiante descrita; b) alterar o objetivo social da Companhia, com a consequente nova redação do artigo 3º do Estatuto Social; c) aceitar a renúncia dos Diretores João Martins da Silva Neto, brasileiro, casado, administrador de empresas, CI nº 04.294.877-03/SSP-BA, CPF nº 565.960.655-53, com endereço comercial na Rua Visconde de Ouro Preto, nº 5, 9º andar, Rio de Janeiro - RJ, CEP 22250-180, e Marco Antônio Ladeira de Oliveira, brasileiro, casado, engenheiro, CI nº 9.459.704-8/ SSPPR, CPF nº 508.289.596-68, com endereço comercial no Rio de Janeiro – RJ, na Praia de Botafogo, nº 300, CEP 22250-040, conforme cartas de renúncia por eles apresentadas e arquivadas na sede da Companhia, tendo sido eleitos em substituição aos renunciantes, para o período que se encerrará em 31 de maio de 2016, os seguintes mandatários: Bruno Gonçalves Siqueira, brasileiro, solteiro, contabilista/economista, CI nº MG-13.786.224/SSPMG, CPF nº 075.851.006-39, residente e domiciliado em Belo Horizonte - MG, com endereço comercial em Belo Horizonte - MG, na Rua Sinval de Sá, nº 70, Cidade Jardim, CEP 30380-070, e Marco Antonio Adnet, brasileiro, casado, engenheiro, CI nº RJ-831.044.463/D-CREA, CPF nº 741.007.347-00, com endereço comercial na Praia de Botafogo, nº 186, salas 1.201 a 1.901, Rio de Janeiro - RJ, CEP 22250-145, permanecendo no exercício das suas funções para o período que se estende até 31 de maio de 2016 o diretor Gustavo Braga Mercher Coutinho, brasileiro, casado, advogado, CI nº 114.197.221/IFPRJ, CPF nº 091.264.797-37, com endereço comercial na Praia de Botafogo, nº 186, salas 1.201 a 1.901, Rio de Janeiro - RJ, CEP 22250145, também representante legal da Sociedade perante a Secretaria da Receita Federal (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica), declarando os eleitos, expressamente, não estarem incursos em nenhum dos crimes previstos em lei que os impeçam de exercer a atividade mercantil, especialmente aqueles previstos no § 1º, do art. 147 da Lei nº 6.404/76; d) ¿[DU D UHPXQHUDomR JOREDO DQXDO GRV GLUHWRUHV HP R$ 26.064,00 (vinte e seis mil, sessenta e quatro reais); e) consolidar R(VWDWXWR6RFLDOGD&RPSDQKLDD¿PGHUHÀHWLUDVDOWHUDo}HVDTXL aprovadas, na forma do Anexo 1 à presente ata. Nada mais havendo a ser tratado, foi encerrada a assembleia da qual se lavrou esta ata que, lida e aprovada, vai assinada por todos. ASSINATURAS: p/ANDRADE GUTIERREZ S/A: Otávio Marques de Azevedo e Luiz Otávio Mourão. LUIZ OTÁVIO MOURÃO. PEDRO BERTO DA SILVA. A presente ata confere com a original lavrada no livro próprio. PEDRO BERTO DA SILVA – SECRETÁRIO. Junta &RPHUFLDOGR(VWDGRGH0LQDV*HUDLV±&HUWL¿FRRUHJLVWURVRERQ 5262876 em 25/04/2014. Andrade Gutierrez Desenvolvimento ImoELOLiULR6$3URWRFRORD0DULQHO\GH3DXOD%RP¿P – Secretária Geral. ANEXO 1 - ESTATUTO SOCIAL DA ANDRADE GUTIERREZ DESENVOLVIMENTO IMOBILIÁRIO S/A - CAPÍTULO I DENOMINAÇÃO, SEDE, PRAZO DE DURAÇÃO E OBJETO SOCIAL - Artigo 1º - A ANDRADE GUTIERREZ DESENVOLVIMENTO IMOBILIÁRIO S/A é uma sociedade anônima de capital fechado, regida pelo presente Estatuto e pelas disposições legais e regulamentares que lhe forem aplicáveis. Artigo 2º - A sociedade tem sede e foro na cidade de Belo Horizonte - MG, com endereço na Rua dos Pampas, nº 568, sala 10, Prado, CEP 30411-030, podendo DEULUHHQFHUUDU¿OLDLVDJrQFLDVVXFXUVDLVHVFULWyULRVRXGHSyVLWRV em qualquer localidade do país ou do exterior, a critério da diretoria. Artigo 3º - A Companhia tem por objeto: (i) a participação em outras sociedades, comerciais e civis, como sócia ou acionista, no país ou no exterior; (ii) execução direta ou indireta, de obras e serviços públicos, decorrentes de concessões públicas; (iii) a execução direta ou indireta de incorporação, compra e venda de imóveis prontos ou a construir, residenciais e comerciais, terrenos e frações ideais, a locação e administração de bens imóveis e a construção de imóveis; (iv) exploração, direta ou indiretamente, da industria hoteleira em qualquer das suas modalidades, bem como outras atividades correlatas, como a exploração do comércio varejista, de serviços ou de entretenimento nas dependências das unidades hoteleiras; (v) prestação de serviços de engenharia e construção civil em geral, inclusive por administração e empreitada; (vi) realização e o desenvolvimento de empreendimentos imobiliários urbanos, incluindo-se a elaboração de projetos, as respectivas divulgações publicitárias e tudo o mais que venha a ser necessário para as operações de comercialização de unidades residenciais e/ou comerciais, assim como a execução dos necessários serviços e obras de construção civil; e (vii) administração, compra, venda e locação de bens próprios e de terceiros. Artigo 4º - O prazo de duração da sociedade é por tempo indeterminado. CAPÍTULO II - CAPITAL SOCIAL E AÇÕES - Artigo 5º - O capital social é de R$ 33.070.487,00 (trinta e três milhões, setenta mil, quatrocentos e oitenta e sete reais), todo ele subscrito, dividido em 33.070.487 (trinta e três milhões, setenta mil, quatrocentas e oitenta e sete) ações or- dinárias nominativas, das quais 33.050.487 (trinta e três milhões, cinqüenta mil, quatrocentas e oitenta e sete) estão totalmente integralizadas em moeda corrente do país, e 20.000 (vinte mil) a serem integralizadas em moeda corrente do país no prazo máximo de até 6 (seis) meses contados desta data, todas elas com valor nominal de R$ 1,00 (um real) cada uma. § 1º - Cada ação ordinária dá direito a um voto nas deliberações das Assembleias Gerais da Companhia. § 2º - A HPLVVmRGHFHUWL¿FDGRVGHDo}HVSHOD&RPSDQKLDGHSHQGHUiGHVROLcitação de seus acionistas. Todos os custos relacionados à emissão de FHUWL¿FDGRV VHUmR GH UHVSRQVDELOLGDGH GR DFLRQLVWD § 3º - O pagamento dos dividendos e a distribuição de ações provenientes de aumento de capital, quando for o caso, realizar-se-ão no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, o primeiro, contado da sua declaração, a segunda, contada da publicação da ata respectiva, na forma da lei, salvo se a assembleia geral, quanto ao dividendo, determinar que seja pago em prazo superior, mas no curso do exercício social em que for declarado. Artigo 6º - Se qualquer dos acionistas desejar alienar, no todo ou em parte, as ações que possuir no capital social da Companhia, outro acionista terá direito de preferência na aquisição das ações ofertadas. CAPÍTULO III - DA ADMINISTRAÇÃO SOCIAL Artigo 7º - DA DIRETORIA - A Companhia será administrada por uma Diretoria composta por três Diretores, residentes no país, acionistas ou não, eleitos por três anos, reelegíveis. § 1º - Os Diretores assumirão seus cargos no ato do registro da ata de sua nomeação, mediante assinatura no termo de posse mantido pela Companhia. § 2º - Os Diretores têm as atribuições e os poderes que a lei lhes confere para assegurar as atividades da Sociedade, tais como representá-la HPMXt]RRXIRUDGHOHH¿[DUDRULHQWDomRJHUDOGRVQHJyFLRV§ 3º - Os DWRV TXH FULHP RX PRGL¿TXHP DV REULJDo}HV GD 6RFLHGDGH RX TXH dispensem terceiros de obrigações para com ela, a movimentação de contas bancárias, a emissão, o saque, o aceite e o endosso de cheques, ordens de pagamento, duplicatas, letras de câmbio ou notas promisVyULDVRVDYDLV¿DQoDVDTXLVLomRGHEHQVHGLUHLWRVDDOLHQDomRRX oneração de bens móveis ou imóveis e a constituição de procuradores deverão ser assinados por dois Diretores, em conjunto. CAPÍTULO IV - DAS ASSEMBLEIAS GERAIS - Artigo 8º - A Assembleia Geral se reunirá na sede social, ordinariamente dentro dos 4 (quatro) meses seguintes ao término de cada exercício social, e extraordinariamente sempre que for convocada, resguardados os preceitos de direito nas respectivas convocações. Artigo 9º - As Assembleias Gerais serão convocadas pela Diretoria e presididas por qualquer um dos acionistas presentes, que escolherá dentre os demais acionistas um para servir de Secretário. § 1º - Somente serão admitidos para votar os acionistas cujas ações estejam registradas no livro da Sociedade até às 17h (dezessete horas) do quinto dia anterior à primeira convocação. § 2º - Para tomar parte e votar nas Assembleias Gerais, os procuradores e representantes legais dos acionistas deverão apresentar à Sociedade os documentos comprobatórios de sua qualidade, observadas as condições do parágrafo anterior. CAPÍTULO V - DO CONSELHO FISCAL - Artigo 10 - A Sociedade terá um Conselho Fiscal composto de, no mínimo, três membros efetivos e igual número de suplentes, acionistas ou não, o qual funcionará em caráter não permanente, observando-se quanto à eleição, investidura de mandato e remuneração de seus membros o disposto nos artigos 149, 161 e 162 da Lei 6.404/76, e seu funcionamento irá apenas até a primeira Assembleia Geral Ordinária que se realizar após a sua eleição. Artigo 11 - O Conselho Fiscal, quando em funcionamento, terá seus membros substituídos nos respectivos impedimentos ou faltas, ou em caso de vaga nos cargos correspondentes, pelos suplentes, na ordem de suas eleições. Parágrafo único - A remuneração dos membros do &RQVHOKR )LVFDO VHUi ¿[DGD SHOD $VVHPEOHLD *HUDO TXH RV HOHJHU CAPÍTULO VI - DO BALANÇO E DOS LUCROS - Artigo 12 O exercício social encerrar-se-á em 31 de dezembro de cada ano, quando será levantado e publicado o balanço patrimonial e elaboraGDVDVGHPDLVGHPRQVWUDo}HV¿QDQFHLUDV3DUiJUDIR~QLFR$FULWpULR dos acionistas, poderá ser levantado balanço intermediário e declarado dividendo à conta do lucro apurado nesse balanço. Artigo 13 - Ao ¿PGHFDGDH[HUFtFLROHYDQWDGRREDODQoRJHUDOHIHLWDVDVSURYLV}HV legais, o lucro líquido terá a seguinte destinação: a) 5% (cinco por cento) para o fundo de reserva legal; b) 25% (vinte e cinco por cento) para atribuição de dividendos aos acionistas; c) o saldo remanescente WHUiDGHVWLQDomRTXHD$VVHPEOHLD*HUDO¿[DULQFOXVLYHDWULEXLUSDUticipação aos diretores e administradores, nos termos da lei. CAPÍTULO VII - DA LIQUIDAÇÃO - Artigo 14 - A Sociedade entrará em liquidação nos casos legais ou por determinação dos acionistas, competindo à Assembleia Geral estabelecer o modo de liquidação e eleger o liquidante e o Conselho Fiscal que devam funcionar no período. CAPÍTULO VIII - DA EMISSÃO DE DEBÊNTURES - Artigo 15 - É da competência privativa da Assembleia Geral deliberar sobre a emissão de debêntures”. Nada mais havendo a ser tratado, foi encerrada a Assembleia da qual se lavrou esta ata que, lida e aprovada, vai assinada pelos presentes. Belo Horizonte - MG, 11 de abril de 2014. p/ANDRADE GUTIERREZ S/A: Renato Torres de Faria – Vice Presidente de Investimento . Paulo Roberto Reckziegel Guedes – Vice Presidente de Investimento. LUIZ OTÁVIO MOURÃO. PEDRO BERTO DA SILVA. Testemunhas: Marco Tulio de Oliveira Alves - CPF nº 089.260.806-41 - CI nº 104.945/O-3-CRC-MG. Marcio Magno de Abreu - CPF nº 043.308.496-07 - CI nº MG 11.567.706/SSPMG. Visto: José Maurício Balbi Sollero - OAB/MG -XQWD&RPHUFLDOGR(VWDGRGH0LQDV*HUDLV&HUWL¿FRTXH este documento faz parte integrante do processo arquivado em 25/04/2014 sob o número 5262876 não podendo ser usado separadaPHQWH3URWRFRORD0DULQHO\GH3DXOD%RP¿P6Hcretária Geral. 42 cm -06 553766 - 1 SERVIX ENGENHARIA S/A. CNPJ/MF Nº 61.467.379/0001-39. NIRE 3130002644-2. ATA DA REUNIÃO DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO. 23/04/2014. Dia, hora e local: No dia 23 de abril de 2014, às 14h00min, na cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, Rua Alagoas, 1000, Sala 704, Bairro Funcionários em Belo Horizonte – MG, CEP 30.130-160. Presença: Presentes todos os membros do Conselho de Administração. Mesa: Carlos Henrique de Paula Antunes Frauches, Presidente, e Mozart Miranda Mendes, secretário. Convocação e regularidade: A reunião foi devidamente convocada na forma do Estatuto Social da Companhia. Ordem do dia: (I) Reeleição da diretoria; (II) remuneração anual individual dos Diretores reeleitos; e (III) renúncia da percepção de remuneração para os membros do Conselho de Administração da Companhia. Deliberações: Após análise e discussão sobre as matérias constantes da ordem do dia, foram aprovados por unanimidade: (I) reeleição de Paulo Roberto Rocha Guimarães, brasileiro, casado, engenheiro civil inscrito no CREA/MG sob o nº 15.547/D e no CPF/MF 156.890.006/63, residente e domiciliado na Rua Senhora das Graças, 99, apto 702, Bairro Cruzeiro, Belo Horizonte – MG, CEP 30.310-130 e a eleição de Nilton Andrade Chaves, brasileiro, casado, engenheiro civil inscrito no CREA/MG sob o nº 63.893, e no CPF/MF sob o nº 760.659.606-91, residente e domiciliado na Rua Gerânios, 476, Condomínio Morro do Chapéu, Nova Lima – MG, CEP 34.000-000, para exercerem o cargo de Diretores até a Assembleia Geral Ordinária de 2015; (II) a fixação da remuneração anual global da Diretoria em R$ 480.000,00 (quatrocentos e oitenta mil reais), a ser rateada entre os 02 (dois) Diretores reeleitos, em partes iguais, mediante pagamentos proporcionais mensais; e (III) a renúncia ao direito da percepção de remuneração para todos os membros do Conselho de Administração da Companhia. Encerramento: Franqueada a palavra aos conselheiros, nenhum deles se manifestou. Nada mais havendo a tratar, o Sr. Presidente suspendeu os trabalhos pelo tempo necessário à lavratura da ata, a qual foi lida e achada conforme sendo por todos assinada. (a) Carlos Henrique de Paula Antunes Frauches - Conselheiro e presidente. (a) Mozart Miranda Mendes - Conselheiro e secretário. (a) Rodrigo Alvarenga Franco Conselheiro. (a) Sergio Braz Guimarães - Conselheiro. (a) Vitória Rabello Nolli - Conselheira. JUCEMG - Junta Comercial do Estado de Minas Gerais - Certifico o Registro sob o nº 5262892. Em 25/04/2014. SERVIX ENGENHARIA S.A. Protocolo: 14/297.440-4. (a) Marinely de Paula Bomfim - Secretária Geral. 10 cm -06 553693 - 1