QUESTIONAMENTO ACERCA DO PROCESSO LICITATÓRIO – PREGÃO PRESENCIAL Nº 1703.01/2014. Questionamento 1.1: Considerando que no Termo de Referência – Anexo I é constatado na planilha do lote os valores de franquia do seguro, na minuta do Contrato – Anexo V, Cláusula Sétima, subitem letra “b)”, tem-se valor diverso. Gentileza informar se os valores de franquia de seguros serão os estabelecidos no Anexo I do Edital. Resposta: O valor a ser considerado para a franquia será o de R$ 2.516,66 (dois mil, quinhentos e dezesseis reais e sessenta e seis centavos), previsto no Termo de Referência – Anexo I do Edital. Questionamento 1.2: Destaca-se que as locadoras de veículos disponibilizam o valor estabelecido no DPVAT para cobertura de Seguros para morte e/ou invalidez. Considerando que não é comum as locadoras o valor de R$ 50.000,00 para esta cobertura. Gentileza se manifestar expressamente sobre a aceitação formal de cobertura padrão do DPVAT. Resposta: Ler Cláusula Sétima, subitem 7.1, alínea “e”, do anexo V. Questionamento 1.3: Tendo em vista que no item do edital “Da proteção do carro” informa os valores de cobertura dos veículos. Favor se informar expressamente se os valores da Cobertura para Terceiros assumida pela Locadora/Contratada tem os limites máximos de (i) até R$ 100.000,00 para danos corporais a terceiros, de (ii) até R$ 50.000,00 para danos materiais causados a terceiros, por evento de sinistro e de (iii) até R$ 5.000,00 para danos morais causados a terceiros atendem a Agropolos. Resposta: Ler Cláusula Sétima, subitem 7.1, alínea “d”, do anexo V. Questionamento 1.4: Conforme item 15.8 do edital discorre acerca da obrigatoriedade de apresentação de apólice de seguro para cada veículo locado. Se esta exigência permanecer várias locadoras, assim como esta, perderá totalmente a competitividade neste certame. Explicamos os motivos: a fim de garantir os menores custos para aquisição de apólice de seguros e, consequentemente, preços competitivos, a modalidade global, que abrange todos os veículos da frota é a principal opção das locadoras de veículos que possuem quantidades significativas de carros. Apenas para referência, se for necessário adquirir uma apólice de seguros para cada veículo, o valor da contratação iria onerar em aproximadamente R$200,00 (duzentos reais) por mês por veículo. Tal exigência beneficia alguns poucos em detrimento da maioria, reduzindo a concorrência e, consequentemente, gerando maiores custos para esta respeitosa secretaria. Ressaltamos que esta empresa possui apólice de seguros para todos os carros de sua frota, atendendo todas as exigências editalícias, apenas não disponibilizando para cada veículo específico. Sendo assim, pede-se a reavaliação desta exigência a fim de garantir o maior número de participantes em igualdade de condições, objetivando maior economia para esta administração, aceitando-se comprovação de veículos segurados através de apólice de seguro da frota de veículos. Gentileza informar sobre a aceitação de apólice global da frota segurada. Resposta: Ler Cláusula Sétima, subitem 7.1, do anexo V e item 15.8 do Edital. Questionamento 2.1: Considerando que o certame em comento será para Registro de Preços, ou seja, não existe a obrigatoriedade de utilização total dos veículos licitados, gentileza informar se os veículos que venham a ser solicitados serão utilizados sem devolução definitiva durante a vigência contratual. Rua Barão de Aratanha, 1450 – José Bonifácio Fortaleza - Ceará – Brasil CNPJ.: 04.867.567/0001-10 Cep.: 60.050-071 Fone (85) 3101.1670 / Fax (85) 3101.1679 [email protected] www.institutoagropolos.org.br Resposta: Todos os veículos objeto do presente edital poderão ser solicitados, bem como devolvidos, a qualquer tempo, desde que dentro da vigência do contrato.Ler item 2.2, do anexo V. Questionamento 2.2: Tendo em vista que o edital informa que a disponibilização dos veículos será imediatamente após a assinatura do contrato, esse prazo é controverso. Destaca-se que o certame é um Registro de Preços e eventualmente veículos podem não ser solicitados imediatamente. Gentileza informar se após a solicitação formal do órgão, o prazo de até 10 dias úteis para disponibilidade de veículos definitivos atendem a AGROPOLOS. Resposta: Ler item “Da Prestação do Serviço e Condições Gerais”, do anexo I. Ler cláusula décima primeira, do anexo V. Questionamento 3.1: O edital informar sobre o procedimento de reembolso em caso de infrações de trânsito. Gentileza informar se o ressarcimento de eventuais “multas de trânsito” através de reembolso a contratada, é de responsabilidade exclusiva da Contratante, uma vez que: o A grande parte das Locadoras paga as multas no período que contempla o desconto adquirido por pagamento antecipado; o a Localiza trata as multas de trânsito tempestivamente de forma que o Contratante não tenha os prazos de recurso prejudicados. O Contratante possui 02 prazos de defesa, sendo o 1º prazo no ato do recebimento da notificação e o 2º prazo quando a notificação passa a ser multa. Resposta: Ler item 15.12 do Edital, ler item “Das Obrigações do Locador”, do anexo I, ler cláusula quinta, inciso II, alínea “l”, do anexo V. Questionamento 4.1: É solicitado no Anexo I que os Veículos do item 03 utilitários 4x4 possuam vidros e travas elétricas e até 10.000km. Considerando aumentar a ampla concorrência, não é comum tais itens as locadoras. Destaca-se que é comum as locadoras disponibilizarem veículos utilitários sem com média de 30.000km e sem vidros e travas elétricas. Gentileza informar sobre a aceitação deste item. Resposta: Ler item “Das Especificações e Quantitativos”, do anexo I. Ler cláusula segunda, do anexo V. Fortaleza - CE, 27 de Março de 2014. LEONILDO PEIXOTO FARIAS Presidente do Instituto Agropolos do Ceará Rua Barão de Aratanha, 1450 – José Bonifácio Fortaleza - Ceará – Brasil CNPJ.: 04.867.567/0001-10 Cep.: 60.050-071 Fone (85) 3101.1670 / Fax (85) 3101.1679 [email protected] www.institutoagropolos.org.br