SEGURO DE SAÚDE Manual de Procedimentos A. Tomador de Seguro: Montepio - Caixa Económica de Lisboa B. Seguradora: LUSITANIA, Companhia de Seguros, S.A. C. Pessoas Seguras: Todos os clientes do Montepio, que tendo preenchido o Boletim de Adesão, o Questionário Clínico e o Boletim de Exame Médico para aderentes com idade superior a 50 anos, tenham sido, em data posterior, aceites pela LUSITANIA, Companhia de Seguros, S.A. E. Forma de Pagamento dos Prémios: A cobrança do prémio é mensal. O primeiro recibo será apresentado à cobrança, por débito na conta bancária indicada, a partir do dia 1 do mês em que se inicia o seguro. Os prémios seguintes serão apresentados à cobrança a partir do dia 1 do mês seguinte. Sempre que não seja possível o débito em conta bancária na data prevista, serão efectuadas novas tentativas nos dias subsequentes até à data da nova mensalidade. No caso de persistir a impossibilidade de cobrança por débito em conta a LUSITANIA considera que a pessoa segura perdeu o interesse no Seguro de Saúde, procedendo, de imediato, à sua anulação com data reportada ao último mês cobrado. Esta situação estende-se a todo o agregado familiar. Este Manual de Procedimentos tem por finalidade, informar as pessoas seguras. Antes de consultar este manual leia com atenção o glossário que se encontra nas páginas 2, 3 e 4. Quaisquer dúvidas relativas ao seu conteúdo devem ser resolvidas no âmbito das Condições Gerais, Especiais e Particulares da Apólice subscrita pelo Tomador de Seguro e pela Seguradora. SEGURO DE SAÚDE . F. Reembolso das Despesas efectuadas: Após apreciação das despesas médicas pelos serviços da L USITANIA , o reembolso é feito directamente às Pessoas Seguras através de transferência bancária. Manual de Procedimentos D. Nº da Apólice: 30 000500 1 Lusitania, Companhia de Seguros, S.A. Glossário Seguradora: A LUSITANIA, Companhia de Seguros, S.A., entidade legalmente autorizada a exercer a actividade Seguradora e que subscreve, com o Tomador, o presente contrato de Seguro. Tomador do Seguro: Pessoa singular ou colectiva que celebra o contrato com a Seguradora e que é responsável pela cobrança dos prémios. Titular: Pessoa singular que subscreve este seguro para si próprio e/ou agregado familiar e que é responsável pelas declarações prestadas e pelo pagamento do prémio Apólice: Documento que titula o contrato celebrado entre o Tomador do Seguro e a Seguradora, de onde constam as respectivas Condições Gerais, Especiais e Particulares, bem como as Actas Adicionais onde serão exaradas as alterações ocorridas no decurso da Apólice. Certificado de Adesão: Documento entregue a cada um dos Titulares do Seguro em substituição da Apólice, informando data de adesão, Pessoas Seguras, Coberturas contratadas, exclusões e que em conjunto com este Manual constitui o contrato de Seguro propriamente dito relativo a cada um dos Titulares. Acta Adicional: Documento que titula a alteração de uma Apólice. Pessoas Seguras: As pessoas abrangidas pelas Garantias do Contrato e que podem despoletar o seu funcionamento. No caso de subscrição familiar também se entende como tal cada um dos membros do respectivo agregado. Agregado Familiar: O titular, o seu cônjuge, descendentes e adoptados, abrangidos pelo Esquema Oficial que regula a concessão do Abono de Família e desde que com ele coabitem em relação de dependência doméstica e económica. É equiparado ao cônjuge, para efeitos do presente contrato, a pessoa que viva com a Pessoa Segura em união de facto há mais de dois anos. Seguro de Grupo Contributivo: Conjunto de pessoas (segurados) ligadas entre si e ao Tomador do Seguro por um vínculo de interesse comum, em que os segurados contribuem no todo ou em parte para o pagamento dos prémios. 2 Médico: O licenciado por uma Faculdade de Medicina ou Medicina Dentária, legalmente autorizado a exercer a profissão no respectivo país e cuja SEGURO DE SAÚDE Manual de Procedimentos especialidade e inscrição sejam reconhecidas pela Ordem dos Médicos ou pela Associação Portuguesa de Medicina Dentária, e que não seja cônjuge de direito ou facto, pai, filho e ou irmão da Pessoa Segura. Acidente: Qualquer acontecimento fortuito, súbito e anormal, devido a causa exterior e alheia à vontade da Pessoa Segura, que lhe provoque uma lesão corporal, desde que requeira tratamento de urgência em hospital, quer em regime de internamento quer em regime ambulatório. Doença: Toda a alteração involuntária do estado de saúde não causada por acidente e diagnosticada por Médico. Acidente/Doença Pré-Existente: Acidente ocorrido ou qualquer doença ou lesão, que tenha sido objecto de um diagnóstico inequívoco ou cujos sintomas eram evidentes e da qual a Pessoa Segura tinha ou deveria ter conhecimento, pois razoavelmente não podia ignorar, ou para a qual já recebera aviso médico ou tratamento, antes da data de início do seguro. Doença Súbita: Qualquer alteração do normal estado de saúde que requeira tratamento de urgência em hospital, quer em regime de internamento quer em regime ambulatório. Hospital ou Clínica: O estabelecimento público ou privado, oficialmente reconhecido como tal, para tratamento de doentes ou acidentados onde médicos e enfermeiros diplomados asseguram uma assistência permanente durante as 24 horas do dia. Excluem-se sanatórios, termas, casas de repouso, lares para a terceira idade e outros estabelecimentos similares, nomeadamente centros de tóxico-dependentes e alcoólicos. Afecção: Qualquer doença ou acidente cobertos pela apólice. Sinistro: Todo e qualquer evento susceptível de desencadear o funcionamento das garantias do contrato. Internamento: O período superior a 24 horas durante o qual a Pessoa Segura se encontra num Hospital ou Clínica. Período de Carência: Espaço de tempo que difere a eficácia das garantias seguras para a data posterior à do início do seguro, conforme estipulado nas Condições Particulares do contrato. 3 Lusitania, Companhia de Seguros, S.A. Franquia: Importância que, em caso de sinistro, fica a cargo da Pessoa Segura e cujo montante ou percentagem se encontra estipulado nas Condições Particulares. Despesas Médicas: Gastos realizados pela Pessoa Segura para aquisição de bens ou de serviços, desde que prescritos por Médico para o tratamento de doença ou lesão garantidos pela Apólice. Prótese: Todo o instrumento ou aparelho clinicamente concebido e recomendado para substituir total ou parcialmente um membro o órgão. Ortótese: Todo o instrumento ou aparelho clinicamente concebido e recomendado para ajudar um membro o órgão a desempenhar no todo ou em parte a sua função. Valor k: Valor periodicamente actualizado pela Ordem dos Médicos que estabelece o seu valor mínimo, médio e máximo e proporcionalmente ao qual estão tabelados relativamente todos os actos médicos devidamente codificados no Código de Nomenclatura e Valor Relativo de Actos Médicos publicado pela Ordem dos Médicos em 1997; Doença Manifestada: Doença que se haja revelada, tenha sido objecto de um diagnóstico inequívoco e/ou dado lugar ao respectivo tratamento; Gravidez Pré-Existente: Gravidez com início anterior à data de celebração do contrato; Serviços Clinicamente Necessários: Bens, serviços ou cuidados de saúde aprovados directamente pela Lusitania, desde que sejam: - Necessários para tratamento de doença ou de lesão resultante de acidente das Pessoas Seguras; - Adequados à situação diagnosticada; - Prestados da forma mais eficiente em termos de custo e mais adequada ao tipo de serviço a prestar; - De reconhecida validade clínica. 4 SEGURO DE SAÚDE Manual de Procedimentos I. Funcionamento do Seguro 1. GARANTIAS O Seguro de Saúde garante o reembolso das despesas médicas efectuadas em consequência de acidente ou doença, apenas quando tratadas em Portugal. Exceptua-se situações extraordinárias, aconselhadas por médicos e com o acordo prévio dos serviços clínicos da Lusitania, ou quando resulte de doença ou acidente ocorrido no estrangeiro se a estadia for de natureza profissional ou turística, e por um período não superior a 45 dias e mediante apresentação dos comprovativos da viagem. É da livre escolha da pessoa segura o hospital, clínica ou médico a utilizar. Muito importante: - A idade máxima de adesão é de 60 anos e as garantias conferidas por este seguro cessam, relativamente a cada pessoa segura, em caso de anulação do contrato de seguro, por falta de pagamento de prémios, ou no final da anuidade na qual complete complete 70 anos. - As garantias conferidas por este seguro cessam, em relação aos filhos, no final da anuidade na qual complete 24 anos de idade. - No caso de ser Associado do Montepio todos os capitais referidos no quadro anterior serão aumentados de 10%, sem qualquer acréscimo de prémio, pelo que é importante aquando do preenchimento da proposta informar o seu n.º de Associado. II. Como Aderir ao Seguro 1. CONDIÇÕES DE ADESÃO É necessário que: - O Boletim de Adesão ao seguro seja preenchido e assinado pelo titular da conta; - A autorização de transferência bancária seja preenchida e assinada pelo titular da conta; - O questionário clínico seja preenchido pela própria pessoa a segurar; - Para aderentes com mais de 50 anos, o preenchimento do boletim de exame médico pelo próprio médico assistente; 5 Lusitania, Companhia de Seguros, S.A. 2. INCLUSÃO DAS PESSOAS SEGURAS - Tenham idade inferior a 61 anos; - Preencham o questionário clínico e boletim de exame médico para aderentes com mais de 50 anos; - Sejam aceites pelos nossos Serviços Clínicos que, caso o julguem necessário, podem solicitar informações complementares (exames médicos, relatórios clínicos ou outros tendentes a um melhor conhecimento do risco); - Sejam o próprio titular ou façam parte dos seu agregado familiar. 3. DEIXAM AUTOMATICAMENTE DE SER CONSIDERADAS PESSOAS SEGURAS LOGO QUE : - Completem 70 anos de idade; - Deixem de fazer parte do agregado familiar; - Relativamente aos filhos, logo que estes atinjam a idade de 24 anos. 4. SEGURO DE FAMÍLIA - Sempre que no seguro seja incluído um elemento do agregado familiar, além do titular, isso implica a inclusão de todo o agregado. 5. DECLARAÇÕES - Todas as informações pedidas devem ser respondidas com verdade, exactidão e clareza; - As declarações inexactas, as omissões voluntárias de factos ou circunstâncias que teriam podido influir sobre a existência ou condições do contrato tornamno nulo; - O titular e/ou pessoa segura são, solidariamente, responsáveis pela reparação das perdas e danos suportados pela seguradora, sempre que tais prejuízos tenham origem em actos ou omissões lesivos do funcionamento da apólice e deles tenham tido conhecimento ou intervenção. III. Início das Coberturas 1. PERÍODOS DE CARÊNCIA 6 Serão - Por - Por - Por - Por observados os seguintes períodos de carência: acidente: sem período de carência; doença: 60 dias; internamento hospitalar por doença: 180 dias; maternidade: 36 meses. SEGURO DE SAÚDE Manual de Procedimentos Período de Carência alargado para 365 dias nos seguintes casos: - Intervenção cirúrgica e tratamento às varizes; - Amigdalectomia, adenoidectomia, intervenção cirúrgica aos ouvidos; - Rinoseptoplastia; - Hemorroidectomia; - Intervenção cirúrgica a úlcera gastroduodenal; - Histerectomia por patologia benigna; - Mastectomia total ou parcial por patologia benigna; - Tiroidectomia total ou parcial por patologia benigna; - Colecistectomia; - Cirurgia relacionada com hipertrofia benigna da próstata: - Cataratas; - Roncopatia/Apneia do sono; - Hérnias de qualquer natureza; - Fístulas; - Excisão de lesões benignas da pele. 2. EXCLUSÕES PREVISTAS NA APÓLICE Sem prejuízo de outras Exclusões específicas para cada uma das coberturas pretendidas, ficam excluídas as despesas motivadas por doenças decorrentes de: - Doenças pré-existentes; - Acidente e/ou doença em consequência de uma alteração, ou agravamento no estado de saúde da Pessoa Segura, que tenha tido origem em facto ocorrido por sua manifesta culpa ou falta de diligência ou de facto por ela dolosamente praticado; - Tratamentos de perturbações psiquiátricas, nomeadamente internamento hospitalar, consultas ou tratamentos de psicanálise, psicologia, psicoterapia, psiquiatria, hipnose, terapia do sono ou outros, bem como respectivo receituário; - Serviço de enfermagem particular no domicílio ou praticado no hospital por familiares do paciente; - As perturbações resultantes do consumo excessivo de álcool e do uso de estupefacientes e narcóticos quando não prescritos por médico; - Tratamentos e medicamentos experimentais ou ensaios clínicos; - Tratamentos não reconhecidos oficialmente pela medicina; - Hemodiálise e transplante de órgãos; - Tratamentos em sanatórios, termas, casas de repouso, lares para a terceira idade e outros estabelecimentos similares; 7 Lusitania, Companhia de Seguros, S.A. 8 - Consultas e tratamentos de hidroterapia, medicina natural, homeopatia, osteopatas e quiropatas ou semelhantes; - Os tratamentos e cirurgia do foro estético ou plástico, excepto se consequentes de acidente a coberto da Apólice e ocorrido na vigência desta e forem considerados clinicamente necessários no decorrer dos primeiros doze meses seguintes à data de ocorrência do acidente; - Tratamentos refractivos à miopia, astigmatismo e hipermetropia (cirúrgico ou a laser); - Tratamentos de rejuvenescimento ou de regulação de peso; - As doenças profissionais e os acidentes de trabalho; - Curas de repouso e exames gerais de saúde (check-up); - Doenças infecto-contagiosas de notificação obrigatória; - Lesões ou doenças decorrentes de cataclismos da natureza, actos de guerra, declarada ou não, intervenção em actos criminosos, intervenção em rixas, salvo caso de legítima defesa, própria ou alheia, de bens e pessoas, acções de terrorismo, sabotagem e perturbações na ordem pública; - Tratamentos e cirurgia destinados à correcção de anomalias, doenças, ou malformações congénitas; - Consultas, elementos auxiliares de diagnóstico, receituário e tratamentos efectuados no âmbito da fertilidade, insuficiência sexual ou qualquer método de fecundação artificial e suas consequências; - Lesões ou doenças resultantes dos efeitos de radiações, emanações nucleares ou ionizantes; - Tratamentos de fisioterapia, excepto se em consequência de acidente a coberto pela apólice e mediante apresentação de justificativo de urgência hospitalar. - Cirurgia do foro estomatológico, excepto se em consequência de acidente abrangido por este contrato e ocorrido durante a sua vigência; - Sida e suas implicações; - Tratamentos e cirurgia a laser; - Ginástica e massagens; - Terapia da fala. - Todas as despesas de carácter particular não relacionadas com os actos médicos abrangidos por esta Apólice; - Todo o tipo de despesas com acompanhantes; - Lesões e/ou doença sofridas ou adquiridas durante a prática profissional de desportos ou participação, como amador, em provas desportivas integradas em campeonatos e respectivos treinos, designadamente: - Boxe, luta livre, karaté e outros desportos análogos pela sua perigosidade; - Alpinismo e montanhismo; SEGURO DE SAÚDE Manual de Procedimentos - Espeleologia; Caça de animais ferozes; Desportos de Inverno; Competições desportivas com veículos providos ou não de motor. IV. Pedidos de Reembolso 1. PROCEDIMENTOS GENÉRICOS EM CASO DE DOENÇA OU ACIDENTE Qualquer despesa efectuada no âmbito do Seguro de Saúde deverá ser enviada à Lusitania, independentemente das franquias e períodos de carência. 2. APRESENTAÇÃO DAS DESPESAS: - Os pedidos de reembolso devem ser formulados junto da Seguradora no prazo máximo de 90 dias a contar da data de efectivação das despesas; ultrapassado este prazo as mesmas serão devolvidas. - Deverá ser preenchido o impresso Pedido de Reembolso (de preferência em letra de Imprensa) que é enviado à pessoa segura. (mod. 620); - Agrafado ao Pedido de Reembolso, a pessoa segura deve enviar os documentos comprovativos das despesas; - Para um serviço mais eficiente e tanto quanto possível, por mês cada Tomador de Seguro deverá enviar à Lusitania um só pedido de reembolso com as despesas anexas. 3. DOCUMENTOS JUSTIFICATIVOS: Os documentos justificativos são essencialmente recibos e prescrições médicas. Devem ser apresentados em original. Caso tenha sido pedida comparticipação a outra entidade, aceitamos fotocópias, que devem conter: - O carimbo da entidade receptora dos originais e - Devem ser acompanhadas de um documento indicando: o valor despendido e o valor reembolsado. Os documentos justificativos devem ser preenchidos pela entidade prestadora do serviço e conter os seguintes elementos: - Nome, N.º de Identificação Fiscal e Especialidade Clínica - da entidade prestadora do serviço - Patologia e natureza do serviço prestado - Data da prestação do serviço - Nome do Doente 9 Lusitania, Companhia de Seguros, S.A. 4. EM CASO DE ACIDENTE Quando ocorrer um acidente que origine necessidade de tratamento, a pessoa segura deve fazer a sua participação de imediato à Lusitania, enviando os seguintes elementos: 1) Data, hora e local do acidente; 2) Circunstâncias em que ocorreu; 3) Intervenientes no acidente; 4) Relatório Clínico sobre a situação da pessoa segura logo após o acidente, elaborado se possível pelo seu médico assistente. V. Assistência Médica Hospitalar - Modalidade internamento 1. DESPESAS REEMBOLSÁVEIS Esta cobertura garante o reembolso das despesas com internamento e intervenção cirúrgica, quando o internamento se verificar por um período superior a 24 horas, designadamente: - Litotrícia - com um valor máximo reembolsável por sessão de 1.250 •; - Diária Hospitalar; - Honorários médicos e cirúrgicos: - Cirurgião; - Anestesista; - Ajudantes. - Encargos de enfermagem geral; - Outras despesas de internamento: - Sala de operações e reanimação e material utilizado - anestésicos, oxigénio, plasma, Tc; - Exames radiológicos; - Exames complementares como E.C.G., E.E.G., T.A.C., ecotomografias, cintigrafias, termografias, etc.; - Análises clínicas e anatomopatológicas; - Medicamentos. - Transporte de ambulância para e do estabelecimento hospitalar ou clínica, desde que prescrito por médico ou desde que se confirme situação de urgência. 2. DESPESAS NÃO REEMBOLSÁVEIS 10 - Despesas extraordinárias efectuadas com acompanhantes, bar, telefone, etc.; - Intervenções cirúrgicas de carácter estomatológico; - Internamento motivado por Parto. SEGURO DE SAÚDE Manual de Procedimentos 3. PROCEDIMENTOS EM CASO DE I NTERNAMENTO HOSPITALAR Sempre que haja necessidade de Internamento Hospitalar ou de Intervenção Cirúrgica, esta deverá ser-nos comunicada de imediato, pelo médico da pessoa segura ou pelo Tomador de Seguro. (mod. 616). 4. DOCUMENTOS A APRESENTAR - Recibos comprovativos das despesas efectuadas; - Documentos comprovativos do número de dias de Internamento; - Relatório médico circunstanciado e pormenorizado sobre a doença ou acidente que motivou o Internamento (mod. 616). 5. TERMO DE RESPONSABILIDADE Termo de Responsabilidade: A Lusitania pode responsabilizar-se pelo pagamento directo ao estabelecimento Hospitalar, garantindo a isenção de caução. Para isso é necessário que: - A Pessoa Segura o solicite com uma antecedência mínima de 15 dias, enviando um relatório médico circunstanciado e pormenorizado sobre a doença, data provável do Internamento e estabelecimento Hospitalar (mod. 616). Acompanhado dos exames efectuados para diagnóstico da patologia em causa (Rx, ecografias, TAC, etc.) VI. Assistência Médica Ambulatória e Domiciliária 1. DESPESAS REEMBOLSÁVEIS Esta cobertura garante o reembolso das seguintes despesas: - Honorários médicos de consulta de clínica geral ou de especialidade, excepto de estomatologia, cujos clínicos sejam reconhecidos pela Ordem dos Médicos; - Exames radiológicos, exames complementares de diagnóstico como E.C.G., E.E.G., T.A.C., Cintigrafia, Ecotomografia, análises clínicas e anatomopatológicas, testes alergológicos e audiogramas; - Despesas de internamento e/ou intervenção cirúrgica, quando o internamento se verifique por período inferior a 24 horas, incluindo transporte de urgência em ambulância para e do estabelecimento hospitalar, desde que prescrito por Médico ou desde que se confirme situação de urgência. - Tratamentos: - Encargos de enfermagem geral; - Tratamentos de raios laser; 11 Lusitania, Companhia de Seguros, S.A. - Radioterapia; - Aplicação de oxigénio, incluindo o oxigénio; - Infusões endovenosas e transfusões de sangue, incluindo o sangue e plasma. 2. DESPESAS NÃO REEMBOLSÁVEIS - Tratamentos de fisioterapia, excepto se em consequência de acidente a coberto pela apólice e mediante apresentação de justificativo de urgência hospitalar; - Tratamentos do foro estomatológico; - Sessões de psicanálise e psicoterapia; - Consultas de psicólogos, psiquiatras e naturopatas; - Testes de gravidez e Check-ups. 3. PROCEDIMENTOS EM CASO DE CONSULTAS MÉDICAS Neste caso os documentos a apresentar são: - Recibos comprovativos das despesas efectuadas indicando: - Especialidade da consulta; - Data da mesma; - Nome do doente; - Valor da consulta. 4. PROCEDIMENTOS EM CASO DE TRATAMENTOS E OUTROS EXAMES Neste caso os documentos a apresentar são: - Recibos comprovativos das despesas efectuadas; - Prescrição do médico para a realização de tratamentos, análises, radiografias e outros exames complementares de diagnóstico, contendo: - Nome do doente; - Data da prescrição do exame ou tratamento. VII. Estomatologia 1. DESPESAS REEMBOLSÁVEIS Esta cobertura garante o reembolso de despesas com consultas, tratamentos, próteses e ortóteses estomatológicas, aparelhos de ortodôncia e raios X. 12 2. DESPESAS NÃO REEMBOLSÁVEIS - Tratamentos efectuados com utilização de metais preciosos; - Intervenções cirúrgicas do foro estomatológico, excepto se em consequência de acidente coberto pela Apólice; - Tratamentos e consultas efectuados durante estadia no Estrangeiro. SEGURO DE SAÚDE Manual de Procedimentos 3. PROCEDIMENTOS EM CASO DE ESTOMATOLOGIA Documentos a apresentar: - Recibos comprovativos da despesa contendo: - Indicação dos tratamentos efectuados e valor unitário; - Números dos dentes tratados e valor unitário; - Números dos elementos das próteses e valor unitário. VIII. Oftalmologia ORTÓTESES OFTALMOLÓGICAS 1. DESPESAS REEMBOLSÁVEIS A cobertura garante o reembolso de despesas com: - Óculos (Aros e Lentes); - Lentes de Contacto. 2. DESPESAS NÃO REEMBOLSÁVEIS - A aquisição isolada de aros; - O extravio, roubo ou quebra de ortóteses oculares; - Óculos ou lentes de contacto prescritas por optometristas. Importante: As despesas com consultas e tratamentos do foro oftalmológico são reembolsadas no âmbito da Assistência Médica Ambulatória. 3. PROCEDIMENTOS EM CASO DE OFTALMOLOGIA Documentos a apresentar: - Recibos comprovativos das despesas; - Prescrição do médico oftalmologista para as ortóteses contendo: - Nome do doente; - Data da prescrição; - Indicação sobre as lentes: se se destinam para perto ou para longe; - Para a aquisição de óculos, o recibo do oculista deve discriminar o preço dos aros e o preço das lentes. IX. Medicamentos Não existe a cobertura especifica de MEDICAMENTOS. Os medicamentos reembolsáveis ao abrigo da Apólice, são apenas os prescritos 13 Lusitania, Companhia de Seguros, S.A. pelo médico enquanto durar o Internamento Hospitalar e/ou a Intervenção Cirúrgica. X. Maternidade 1. DESPESAS REEMBOLSÁVEIS Relativamente a cada participante, as despesas de Maternidade ficam automaticamente incluídas na garantia da Apólice, logo que cada um dos Participantes perfaça 36 meses de inclusão na Apólice como Pessoa Segura. Esta cobertura garante o reembolso das despesas realizadas em consequência de: - Diária Hospitalar, da pessoa segura e do bébé; - Honorários médicos: - Obstetra; - Parteira; - Anestesista; - Ajudantes; - Pediatra. - Encargos de enfermagem geral; - Outras despesas de internamento: - Sala de partos e material utilizado; - Análises clínicas e anatomopatológicas; - Medicamentos; - Transporte de ambulância para o estabelecimento hospitalar ou clínica. 2. DESPESAS NÃO REEMBOLSÁVEIS - Despesas extraordinárias efectuadas com acompanhantes, bar, telefone, etc.; - Testes de gravidez. Importante: As despesas com a Assistência na Gravidez são reembolsadas no âmbito da Cobertura Assistência Médica Ambulatória, apesar do período de carência ser de 36 meses. 3. PROCEDIMENTOS EM CASO DE PARTO Os documentos a apresentar e os procedimentos a ter são idênticos aos em caso de Internamento Hospitalar. 14 O Relatório médico deve especificar se se tratou de: - Parto Normal; - Parto por Cesariana; - Interrupção Espontânea da Gravidez. SEGURO DE SAÚDE Manual de Procedimentos XI. Próteses 1. DESPESAS REEMBOLSÁVEIS Esta cobertura garante o reembolso de despesas com próteses, dentro dos valores consignados na Apólice. Importante: As próteses estomatológicas não fazem parte desta garantia. As mesmas estão incluídas na garantia E STOMATOLOGIA. 2. PROCEDIMENTOS EM CASO DE PRÓTESES Documentos a apresentar - Recibos comprovativos das despesas; - Prescrição do médico para as próteses contendo: - Nome do doente; - Data da prescrição. XII. Ortóteses 1. DESPESAS REEMBOLSÁVEIS Esta cobertura garante o reembolso de despesas com ortóteses, dentro dos valores e limites anuais consignados na Apólice. Importante: Esta cobertura inclui as ortóteses oftalmológicas, descritas na página n.º 13. 2. DESPESAS NÃO REEMBOLSÁVEIS - Aquisição de colchões, almofadas e rolos ortopédicos; - Aquisição de cintas de gravidez e meias de descanso. 3. PROCEDIMENTOS EM CASO DE ORTÓTESES Documentos a apresentar: - Recibos comprovativos das despesas; - Prescrição do médico oftalmologista (não se aceitam prescrições de optometrista) para as ortóteses contendo: - Nome do doente; - Data da prescrição. 15 16 MOD. 265 - 2007/11 Lusitania, Companhia de Seguros, S.A.