Questionamento nº 04: Exclusiva Aluguel de Veículos Ltda 02/03/2009 Ref. Edital de Pregão Presencial nº 1/2009 1º) – “Ressaltando-se que o objeto do edital é a Prestação de Serviços de Locação de Veículo com motorista e combustível, custos diretos e indiretos inclusos, em Brasília – DF e, respaldado pela Lei Complementar nº 116 de dezembro de 2003 a qual isenta de ISS a locação de bens móveis, questiona se a Telebrás reterá ISSQN – Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, para o GDF?” Resposta 03/03/2009 Sim, será retido, pois trata-se de Serviço de transporte e não simplesmente locação de veículo, na alíquota de 5% (cinco por cento) 2º) - “Em relação ao edital, será aplicado o benefício da Lei Complementar 123 de 14 de dezembro de 2006 às microempresas e empresas de pequeno porte (MPEs)?” Sim, será aplicada a Lei. 3º - “A contratante fornecerá estacionamento para o veículo durante o horário de execução dos serviços e garagem para pernoite diária dos mesmos, ou estes custos é de responsabilidade da contratada?” Será fornecida a garagem e o veículo pernoitará aqui, com custo para a Telebrás. 4º - “Em relação ao edital, item 7.3.2 as empresas regularmente cadastradas no SICAF, ficarão dispensadas de apresentar os documentos de que tratam os itens 7.2.1, 7.2.2 e 7.2.3. A Telebrás não quis dizer 7.2.1, 7.2.2 e 7.2.4 (exceto o 7.2.4.4)?” O entendimento está correto, não está isenta de apresentação dos itens 7.2.3 e 7.2.4.4. 5º - “Alem do anexo II – PLANILHAS DE PREÇOS – CONTRATAÇÃO DE VEÍCULO COM MOTORISTA E COMBUSTÍVEL, é necessário apresentar Planilha de composição de Custo detalhada?” O edital não prevê, tendo o detalhamento, facilitará o entendimento no momento da prorrogação do contrato. 6º - “Na Proposta de Preço devemos especificar a Marca / Modelo do veículo ofertado e a convenção coletiva utilizada para custo da mão de obra contratada?” Não podemos direcionar para qualquer marca ou modelo de veículo, porém na proposta, quando a proponente informar as especificações do veículo, deverá também informar a marca / modelo. 7º - “Uma vez que existem vários Sindicatos no DF que abrange a categoria motorista, indagamos se existe a obrigação de seguir alguma convenção coletiva ou essa escolha é de responsabilidade da empresa?” Deverá seguir a convenção coletiva dos empregados da empresa contratada. Obs: Estes questionamentos e suas respostas serão partes integrantes do Edital e seus anexos, do Pregão Presencial nº 1/2009. Lidioarsenio Viana Almeida Pregoeiro