Questionamento nº 04: Exclusiva Aluguel de Veículos Ltda
02/03/2009
Ref. Edital de Pregão Presencial nº 1/2009
1º) – “Ressaltando-se que o objeto do edital é a Prestação de Serviços de Locação de
Veículo com motorista e combustível, custos diretos e indiretos inclusos, em Brasília – DF e,
respaldado pela Lei Complementar nº 116 de dezembro de 2003 a qual isenta de ISS a
locação de bens móveis, questiona se a Telebrás reterá ISSQN – Imposto Sobre Serviços
de Qualquer Natureza, para o GDF?”
Resposta
03/03/2009
Sim, será retido, pois trata-se de Serviço de transporte e não simplesmente locação de
veículo, na alíquota de 5% (cinco por cento)
2º) - “Em relação ao edital, será aplicado o benefício da Lei Complementar 123 de 14 de
dezembro de 2006 às microempresas e empresas de pequeno porte (MPEs)?”
Sim, será aplicada a Lei.
3º - “A contratante fornecerá estacionamento para o veículo durante o horário de execução
dos serviços e garagem para pernoite diária dos mesmos, ou estes custos é de
responsabilidade da contratada?”
Será fornecida a garagem e o veículo pernoitará aqui, com custo para a Telebrás.
4º - “Em relação ao edital, item 7.3.2 as empresas regularmente cadastradas no SICAF,
ficarão dispensadas de apresentar os documentos de que tratam os itens 7.2.1, 7.2.2 e
7.2.3. A Telebrás não quis dizer 7.2.1, 7.2.2 e 7.2.4 (exceto o 7.2.4.4)?”
O entendimento está correto, não está isenta de apresentação dos itens 7.2.3 e 7.2.4.4.
5º - “Alem do anexo II – PLANILHAS DE PREÇOS – CONTRATAÇÃO DE VEÍCULO COM
MOTORISTA E COMBUSTÍVEL, é necessário apresentar Planilha de composição de Custo
detalhada?”
O edital não prevê, tendo o detalhamento, facilitará o entendimento no momento da
prorrogação do contrato.
6º - “Na Proposta de Preço devemos especificar a Marca / Modelo do veículo ofertado e a
convenção coletiva utilizada para custo da mão de obra contratada?”
Não podemos direcionar para qualquer marca ou modelo de veículo, porém na proposta,
quando a proponente informar as especificações do veículo, deverá também informar a
marca / modelo.
7º - “Uma vez que existem vários Sindicatos no DF que abrange a categoria motorista,
indagamos se existe a obrigação de seguir alguma convenção coletiva ou essa escolha é de
responsabilidade da empresa?”
Deverá seguir a convenção coletiva dos empregados da empresa contratada.
Obs: Estes questionamentos e suas respostas serão partes integrantes do Edital e seus
anexos, do Pregão Presencial nº 1/2009.
Lidioarsenio Viana Almeida
Pregoeiro
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