REGULAMENTO DA PROMOÇÃO TROCA PREMIADA MINHA NOVA HILUX
“DISTRIBUIÇÃO GRATUITA”
(MODALIDADE ASSEMELHADA A CONCURSO)
1.1. Esta Campanha Promocional, na modalidade Assemelhada à Concurso,
denominada “Troca Premiada Minha Nova Hilux”, é promovida pela RODOBENS
CORRETORA E ADMINISTRADORA DE SEGUROS LTDA. (Promotora), com sede na
Rua Murchid Honsi, nº 1275, São José do Rio Preto – SP, CEP 15070-650, inscrita no
CNPJ/MF sob nº 53.215.653/0001-54 e RODOBENS COMÉRCIO E LOCAÇÃO DE
VEÍCULOS LTDA. (Aderente), com sede na Rua Bady Bassit, nº 4717, São José do Rio
Preto – SP, CEP 15015-700, inscrita no CNPJ/MF sob nº 65.993.453/0023-17;
RODOBENS COMÉRCIO E LOCAÇÃO DE VEÍCULOS LTDA. (Aderente), com sede na
Avenida Presidente Medici, nº 3588, Rondonópolis - MT, CEP 78705-164, inscrita no
CNPJ/MF sob nº 65.993.453/0025-89; RODOBENS COMÉRCIO E LOCAÇÃO DE
VEÍCULOS LTDA. (Aderente), com sede na Rua João Pedro Moreira de Carvalho, 105,
Sinop – MT, inscrita no CNPJ/MF sob nº 65.993.453/0026-60; RODOBENS COMÉRCIO
E LOCAÇÃO DE VEÍCULOS LTDA. (Aderente), com sede na Avenida Tereza Cristina, nº
3000, Padre Eustáquio, Belo Horizonte – MG, CEP 30720-230, inscrita no CNPJ/MF
sob nº 65.993.453/0037-12; RODOBENS COMÉRCIO E LOCAÇÃO DE VEÍCULOS LTDA.
(Aderente), com sede na Avenida Raja Gabaglia, nº 4343, Santa Lúcia, Belo Horizonte
– MG, CEP 30360-670, inscrita no CNPJ/MF sob nº 65.993.453/0039-84; RODOBENS
COMÉRCIO E LOCAÇÃO DE VEÍCULOS LTDA. (Aderente), com sede na Avenida das
Américas, nº 5655, Barra da Tijuca, Rio de Janeiro – RJ, CEP 22793-080, inscrita no
CNPJ/MF sob nº 65.993.453/0029-02; RODOBENS COMÉRCIO E LOCAÇÃO DE
VEÍCULOS LTDA. (Aderente), com sede na Avenida das Américas, nº 17.655, Recreio
dos Bandeirantes, Rio de Janeiro – RJ, CEP 22790-703, inscrita no CNPJ/MF sob nº
65.993.453/0030-46 e RODOBENS COMÉRCIO E LOCAÇÃO DE VEÍCULOS LTDA.
(Aderente), com sede na Rua Tiradentes, 797, Reduto, Belém – PA, CEP 66053-330,
inscrita no CNPJ/MF sob nº 65.993.453/0028-21, em todo território nacional, tendo
como objetivo estimular a compra de veículos 0 km, marca Toyota, modelo Hilux, ano
2015 comercializados pelas Aderentes e a venda de seguros da Promotora.
2. DATA DE INÍCIO E DE TÉRMINO DA PROMOÇÃO
2.1. Início em 10 de outubro de 2015 e término em 18 de março de 2016.
3. PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO
3.1. O período de participação na promoção se inicia a partir das 9h00 (nove horas)
do dia 10 de outubro de 2015 e se estende até às 19h00 (dezenove horas) do dia 31
de dezembro de 2015, horário de Brasília.
4. PARTICIPANTES
4.1. Participam desta Promoção as pessoas físicas, residentes e domiciliadas no
Brasil, com idade igual ou superior a 18 anos, que adquiram um veículo 0 km, marca
Toyota, modelo Hilux, ano/modelo 2015, nas concessionárias das Aderentes.
4.2. Não poderão participar da promoção pessoas jurídicas e pessoas que efetuem
compra direta ( exemplo: deficientes físicos, taxistas, produtores rurais, etc).
5. INDICAÇÃO DA QUANTIDADE, DESCRIÇÃO, VALOR UNITÁRIO E TOTAL DOS
PRÊMIOS (os Prêmios)
5.1. Será distribuído pela Promoção 1 (um) prêmio, conforme discriminado na
tabela a seguir:
Descrição do prêmio
Vale presente, sem função saque, equivalente
à diferença entre o valor da Hilux ano/modelo
2015 adquirida objeto da promoção (Tabela
Fipe) e uma Hilux da mesma categoria ano
2016, que poderá ser recebido por meio da
troca da Hilux objeto da promoção por uma
Hilux ano 2016, 0km ou por meio de serviços
ou
produtos
comercializados
nas
concessionárias das Aderentes.
VALOR TOTAL DOS PRÊMIOS (R$)
Quantidade de
prêmios
1 (um)
Valor unitário
(R$)
R$ 36.759,50
R$ 36.759,50 (Trinta e seis mil,
setecentos e cinquenta e nove reais
e cinquenta centavos)
5.2. O valor total do prêmio refere-se a um valor médio da diferença entre um
veículo 2015 adquirido ao longo do período de participação e um veículo Hilux 0km
ano 2016 da mesma categoria/modelo. Caso o valor efetivo no momento da entrega
do prêmio seja superior a este, a Promotora e as Aderentes comprometem-se a
recolher eventual diferença do valor da taxa de fiscalização.
5.3. Caso o participante opte pela troca do veículo Hilux ano 2015 objeto dessa
promoção por um novo veículo Hilux 0km ano 2016, o veículo ano 2015 deve estar
acompanhado de: manual, chave cópia, macaco, kit chaves de roda e pneu reserva,
bem como toda a documentação necessária para transferência do veículo junto ao
Detran.
5.4. Além disso, o carro deve estar em bom estado de conservação interno e
externo, incluindo pneus, bancos e forros, com todos os opcionais em perfeito
funcionamento, sem batidas, sendo admissível 03 (três) peças pintadas ou retocadas,
deve ter quilometragem inferior a 70.000 km para veículos movidos a álcool/gasolina
e 100.000 km para veículos movidos a diesel, não poderá ter histórico de roubo,
sinistro ou leilão.
5.5. Sendo o veículo Hilux ano 2015 financiado, haverá a troca do gravame para o
novo veículo Hilux ano 2016 0Km.
5.6. Se o veículo do participante não atender as exigências acima ele receberá
necessariamente a premiação por meio do vale presente.
5.7. Todas as despesas, taxas, impostos, contribuições previdenciárias e
emolumentos necessários para o recebimento do prêmio será de responsabilidade da
Promotora.
5.8. A propriedade do prêmio será comprovada, conforme o artigo 34, inciso I da
Portaria 41/2008 do Ministério da Fazenda.
6. DESCRIÇÃO DETALHADA DO PROCESSO DE PARTICIPAÇÃO
6.1. O interessado em participar dessa promoção ao adquirir 1 (um) veículo 0 km,
da marca Toyota, modelo Hilux, ano 2015 fará jus a 1 (um) cupom para participar da
promoção.
6.2. O participante deverá preencher no cupom seus dados pessoais (nome ou
razão social, endereço completo, e-mail, telefone e CPF ou CNPJ e responder a
seguinte pergunta:
“Qual empresa te ajuda a trocar a Hilux?”
6.3. Para validade do cupom a título de premiação, este deverá estar totalmente
preenchido, contendo a resposta correta à pergunta classificatória, qual seja
“RODOBENS”.
•
Dessa forma, não serão válidos os Cupons que:
•
Não preencherem corretamente as condições desta Promoção.
•
Estejam preenchidos de forma incorreta ou com dados ilegíveis que não
permitam a identificação e localização do participante.
•
Não tenham todos os campos preenchidos.
•
Não contiverem a resposta correta à pergunta da Promoção.
6.4. Cujo participante responsável pelo cupom não esteja adimplente e em dia com
o pagamento do veículo adquirido, seja qual for a forma de pagamento, diretamente
com as Aderentes ou com as instituições financeiras responsáveis.
6.5. Caso o cupom sorteado não atenda aos requisitos descritos acima, no
momento da apuração será retirado outro, e assim sucessivamente, até que se retire
um cupom que atenda a todos os requisitos do presente Regulamento.
6.6. O Participante ganhará mais 1 (um) cupom para participar da Promoção se:
a) Realizar o financiamento pelo Banco Rodobens;
b) Contratar o seguro do veículo com a Rodobens Corretora de Seguros
(Promotora);
c) Indicar 01 (um) amigo e este comprar 1(uma) Hilux de qualquer modelo nas
concessionárias das Aderentes;
d) Contratar o serviço de despachante sugerido pela Rodobens Automóveis.
e) O Participante deve acompanhar o amigo indicado até a concessionária para
receber o seu cupom extra.
f) O Participante ganha mais 02 (dois) cupons para concorrer, se além de adquirir
o veículo, adquirir também uma cota de consórcio da Rodobens Consórcio de
uma Hilux de qualquer modelo.
6.7. Ao todo o Participante pode receber até 7 (sete) cupons para participar na
Promoção.
7. DATA DA APURAÇÃO
7.1. Será realizada 1 (uma) apuração, conforme tabela abaixo:
Participações
Todos os participantes de todo o Brasil
Data do sorteio
18/03/2016
Prêmios
Vale presente, sem função
saque,
equivalente
à
diferença entre o valor da
Hilux ano/modelo 2015
adquirida
objeto
da
promoção (Tabela Fipe) e
uma Hilux da mesma
categoria ano 2016, que
poderá ser recebido por
meio da troca da Hilux
objeto da promoção por
uma Hilux ano 2016, 0km ou
por meio de serviços ou
produtos
comercializados
nas concessionárias das
Aderentes.
7.2. A apuração, no dia 18 de março de 2016, acontecerá às 19h00 (dezenove horas),
horário de Brasília, na Av. Bady Bassit, 4717 – Bairro Imperial, São José do Rio Preto SP com a presença de um auditor independente, sendo franqueada a presença de
todos os interessados em assistir ao sorteio.
7.3. Os cupons poderão ser depositados pelos participantes nas concessionárias das
Aderentes. Após o período de participação as urnas lacradas de cada uma das
concessionárias serão levadas ao local do sorteio, onde todos os cupons serão
acondicionados no local da apuração e serão sorteados manual e aleatoriamente.
7.4. Os cupons estarão armazenados na sede da Promotora, em local totalmente
preservado e com acesso restrito apenas às pessoas previamente credenciadas pela
Promotora.
7.5. A SEAE poderá fiscalizar o armazenamento dos cupons durante o transcorrer da
Promoção.
8. FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO
8.1. O resultado será divulgado no momento da apuração. O contemplado será
comunicado do resultado da Promoção pelo envio de telegrama ou carta com aviso de
recebimento (AR), bem como por contato telefônico, no prazo máximo de 20 (vinte)
dias da data da apuração, de acordo com os dados cadastrais mantidos pela Promotora
bem como aqueles presentes no cupom sorteado
9. LOCAL DE EXIBIÇÃO DOS PRÊMIOS
9.1. O prêmio não será exibido. Contudo, a Promotora compromete-se a obter o
comprovante de propriedade do prêmio em até 08 (oito) dias antes da data de
apuração desta Promoção.
10. LOCAL ONDE OS PRÊMIOS SERÃO ENTREGUES
10.1. Os Prêmios serão entregue no endereço do Contemplado, na forma de carta
compromisso, sem qualquer tipo de ônus, em até 30 (trinta) dias após a apuração,
conforme artigo 5°, do Decreto nº 70.951/72. Após o recebimento da carta
compromisso, o participante deverá comparecer a concessionária mais próxima da
Promotora ou Aderente para retirar o prêmio.
10.2. O Contemplado deverá receber o Prêmio pessoalmente e, neste ato, preencher,
assinar e reconhecer firma no Recibo de Entrega do Prêmio, juntando cópias de seu
RG e CPF autenticadas, devendo fornecer ainda qualquer informação adicional que
possa vir a ser requerida, dentro dos limites da lei.
10.3. A documentação pessoal que se fizer necessária ao recebimento e a fruição do
Prêmio será de inteira responsabilidade do Contemplado.
11. PRAZO DE CADUCIDADE DO DIREITO AOS PRÊMIOS
11.1. Caso o prêmio não seja reclamado no prazo de 180 (cento e oitenta) dias,
contados da data da apuração, caducará o direito do respectivo titular e o valor
correspondente será recolhido pela Promotora ao Tesouro Nacional, como renda da
União, em até 10 (dez) dias após a data do término do prazo prescricional.
12. DÚVIDAS, CONTROVÉRSIAS E RECLAMAÇÕES
12.1. As dúvidas e controvérsias originadas de reclamações dos participantes da
Promoção serão, primeiramente, dirimidas pela Promotora, e, persistindo-as, serão
submetidas ao Ministério da Fazenda n- SEAE – Secretaria do Acompanhamento
Econômico e/ou aos órgãos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do
Consumidor.
13. DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1. A participação na Promoção implicará a aceitação total e irrestrita de todos os
itens deste Regulamento.
13.2. Os participantes terão acesso à íntegra do regulamento da Promoção nas
concessionárias participantes.
13.3. Não poderão participar desta Promoção os empregados e representantes da
Promotora, de suas afiliadas, subsidiárias, agências promocionais e de publicidade, e
qualquer outro patrocinador e de qualquer outra entidade diretamente envolvidos no
desenvolvimento, produção, implementação, administração ou infraestrutura da
Promoção. Quando identificada, a participação dessas pessoas será imediatamente
cancelada.
13.4. Não poderão participar desta Promoção participantes inadimplentes perante a
Promotora, Aderentes e/ou instituições financeiras, qualquer que seja a forma de
pagamento ajustada. Se um participante inadimplente venha a ser sorteado, ele será
desclassificado e será sorteado um novo Cupom.
13.5. A participação na Promoção sujeita o contemplado a ceder seu nome, imagem e
som de voz à Promotora, de forma inteiramente gratuita, pelo período de 1 (um) ano
após a apuração do resultado, com vistas ao reforço da mídia publicitária da presente
Promoção.
13.6. Todos os participantes deverão observar as condições, formas e prazos de
participação, sendo sumariamente excluídos os participantes que cometerem
qualquer tipo de fraude comprovada, ficando, ainda, sujeitos à responsabilização
penal e civil.
13.7. Na eventualidade do contemplado vir a falecer, o prêmio não poderá ser
convertido em pecúnia e será entregue ao inventariante do seu espólio, o qual deverá
comprovar tal condição, ou mediante alvará judicial em outras situações legalmente
admitidas.
13.8. A Promotora não se responsabiliza pela autenticidade, veracidade e
assertividade dos dados cadastrais e das demais informações fornecidas pelos
Participantes durante a execução desta Promoção.
13.9. O Participante será responsabilizado por todos os danos causados à Promotora
e também a outros terceiros decorrentes de sua conduta durante a participação na
Promoção.
13.10. Fica, desde já, eleito o foro central do consumidor para solução de quaisquer
questões referentes ao Regulamento da presente Promoção.
Esta Promoção foi autorizada pela Secretaria do Acompanhamento Econômico –
SEAE/MF.
Certificado de Autorização SEAE Nº 06/0406/2015.
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Rodobens_Hilux_Regulamento_PPP_vc01_09102015