6902 Diário da Repúb/ica~ 2. °séi-ie MUNICíPIO DE SOUSEL Edital n.° 212/2015 Armando Jorge Mendonça Varela, na qualidade dc Presidente da Cã mara Municipal de Sousel, torna público que, após a apreciação pública nos termos do artigo II 8.° do Código do Procedimento Administrativo, aAssembleia Municipal no uso da competência que lhe é conferida pela alineag), do nY 1, do artigo 259 da Lei n.° 75/2013, de 12 de setembro, aprovou na sua reunião extraordinária de 17 de dezembro de 2014, sob proposta da Câmara Municipal tomada na sua reunião de 25 de novembro de 2014, a redação no qtie respeita á transferência de habitação introdu zida ao Projeto de Regtilamento de Utilização das Habitações Sociais de Gestão Municipal: — N°55—19 de março de 2015 Municipal formulada em stla retmnião de 26 de dezembro do ano findo, a Assembleia Municipal aprovou, na sua 29 reunião realizada em 9 do mês de fevereiro do ano corrente, da sessão iniciada ordinária iniciada em 6 de fevereiro, a seguinte alteração ao Regulamento de Liquidação e Cobrança de Taxas Municipais: <(TÍTULO 1 PARTE GERAL CAPÍTULO 1 CAPÍTULO 1H Disposições Gerais Da transferência de habitação Artigo 199 SECÇÃO 1 Transferência dc habitação Objeto e Tabelas O Municipio dc Sotlsel pode determinar, sempre qtie exista tipologia adequada disponível, a transferência do arrendatário e do respetivo agregado familiar para habitação de tipologia adequada dentro do mesmo concelho, por motivos de: — a) Doença grave ou crónica; b) Aumento ou redtmção agregado familiar. 2—A transferência do arrendatário e do respetivo agregado fami liar para habitação de tipologia adeqtmada dentro do mesmo eoncelho, pode ocorrer nos segtmintes termos: a) Transferêneias de fogos de tipologia menor para maior, são justificadas segundo a seguinte ordem de prioridades: aumento do agregado familiar por nascimento ou adoção; coexistência de crian ças de sexo diferente; existência de doenças graves ou crónicas e deficiências devidamente comprovadas pelo mêdico assistente, ou outros motivos ponderosos e excecionais a apreciar casuisticaniente mediante exposição escrita e prova documental; b) Transferêneias de fogos de tipologia maior para menor— qtiando o agregado familiar apresentar uma subocupação da habitação; e) Transferência para fogos de tipologia idêntica só se justifica em caso de doenças graves ou crónicas e deficiências devidamnente comprovadas pelo médico assistente. 3—O ineumprimento da determinação da Câmara Municipal prevista na alínea b) do número anterior, no prazo de 90 dias, dá lugar ao pagamento por inteiro do respetivo preço técnico. 4 —Apossibilidade de transferência de habitação está condicionada, não só à existência de fogos disponíveis paraatdbuir, mas também de oti tras pessoas mais carenciadas e, ainda à inexistência de rendas em atraso. 5—As sittmações previstas no presente artigo devem ser analisadas pelo Serviço de Ação Social e decididas pelo eleito com competências próprias ou delegadas/subdelegadas ao âmbito da habitação. Artigo 20.° Novo contrato de arrendamento Para efeitos do disposto no artigo anterior, deve ser commmni cado ao Serviço de Ação Social do Município de Sousel. no prazo de 30 dias, a contar da data da ocorrência, a intenção de transferência de fogo, acompanhada dos respetivos comprovativos. 2— Em caso de traasferência de habitação, haverá lugar à cete bração de um novo contrato de arrendamento e, consequentemente. à atualização da renda. — Para constar e prodtmzir efeitos legais se publica este e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares públicos do costume. 27 de fevereiro de 2015.—O Presidente da Cãmara Municipal, Di: .4nnando f’arela. 20847 t972 MUNICÍPIO DE VIANA DO CASTELO Edital nY 21312015 José Maria da Cunha Costa, Presidente da Câmara Municipal de Viana do Castelo, toma público que, sob prévia proposta da Câmara Artigo 29 ihbela a nexo e atualização das taxas Ia u nicipais E...] 5— Excetua-se, também, a regra da atualização prevista no a.° 2 deste artigo, nos casos de variação negativa da taxa de índice de preços do consumidor, mantendo-se o valor das taxas e icenças do ano anterior.» 27 de fevereiro de 2015.—O Presidente da Câmara, José Afaria Cunha Costa. 208470773 MUNICÍPIO DE VILA FLOR Aviso (extrato) n.° 2965/2015 Toma-se público que, a Assembleia Municipal de Vila Flor na sua sessão de 27 de fevereiro de 2014, aprovou sob proposta da Câmara Mtmicipal o Regtmlamento de Apoio à Melhoria das Condições de Ha bitação de Munícipes Carenciados. Mais se torna público que o mesmo está disponivel no endereço eletrónico da Câmara Municipal em wintcm-vilatlor.pt e no Setor de Acção Social da Câmara Municipal de Vila Flor. 6 de março de 20 IS. — O Presidente da Câmara Municipal, Fernando Francisco Teiseira de Danos. 308490115 MUNICÍPIO DE VILA NOVA DE POlARES Aviso n.° 296612015 João Miguel Sonsa Henriqtmes. Presidente da Câmara Municipal de Vila Nova de Poiares, fazendo uso da competência, prevista na alinea a). do n°2 do artigo 35.° doAnexo á Lei a.° 75/2013, de 12 de setembro e nos termos e para os efeitos previstos no artigo 24.° da Lei o.° 2/2004, de tS/0l, na sua redação atual, toma-se público que por seu despa cho de 18/09/20 14. cessou a comissão de serviço da Chefe de Divisão de Administração Geral Dra. Patmla do Céu Bento Couceiro, no dia 27/09/2014, mantendo-se em funções, pelo prazo de 90 dias. em regime de gestão corrente. 02 de dezembro de 2014.—O Presidente da Câmara Mtmnicipal de Vila Nova de Poiares, João Miguel Sousa Henriques. 308441929 MUNICÍPIO DE VINHAIS Aviso (extrato) ri.0 296712015 A Câmara Municipal de Vinhais, na sua reunião ordinária de nove de fevereiro de dois mil e quinze, deliberou submeter a disctmssão pública. o projeto de regulamentos do ‘Centro Cultural de Vinhais”, em cumpri- Diário da República, 2. “sé,’ie — jV. 055~~ 6903 19 de março de 2015 mento do artigo II 8.’do Código do ProcedimentoAdministrativo, o qual se encontra disponível no sitio da [nternet www.cm-vinhais.pt As sugestões podem ser apresentadas, durante o prazo de 30 dias, contados da publicação deste edital no Diário da República, presencialmente, ou por correio, na Unidade de Administração Geral e Finanças, Paços do Município, Rua das Freiras n.’ 13, 5320-326 Vinhais, todos os dias úteis das 9 ás 17 horas, através do número de fax 273 771 108 ou pelo endereço eletrónico geral~cm-vinhais.pt. 3 de março de 2015,—O Presidente da Càmara Municipal, Ao,árico Jaime Afonso Pe,-eira (Dr.). 308494911 FREGUESIA DE MOITA DOS FERREIROS Aviso n°2968/2015 Procedimento coneursal comum para constituição de relação ju— ridica de emprego público a termo resolutivo certo, para pre— cli clii na ento de uni posto de trabalho, na carreira c categoria de Assistente Operacional, do mapa de pessoal da Freguesia dc i%loita dos Ferreiros. — Nos termos do disposto no artigo 19.’ da Portaria n.° 83-A/2009, de 22 dejaneiro, alterada e republicada pela Portaria n.° 145-A/20 li, de 6 de abril, e artigo 33,’ da Lei ia,’ 35/2014, de 20 dejunho, que aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), torna-se público que, na sequência de aprovação por deliberação da Assembleia de Fre guesia de Moita dos Ferreiros de 27 de dezembro de 2014, mediante proposta da Freguesia de Moita dos Ferreiros, aprovada em reunião do órgão exectitivo no dia 09 de dezembro de 2014, se encontra aberto pelo período de lO dias úteis, procedimento concursal comum, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resoltitivo certo, pelo período de tini ano, para ocupação de um posto de trabalho de Assistente Operacional (Auxiliar de Ação Educativa), 2— Local de Trabalho: As funções serão exercidas na área geográfica da Freguesia de Moita dos Ferreiros. 3—Caracterização do posto de trabalho: As constantes no anexo á LTFP referido no n.’ 1 alínea a) do artigo 86.’ e no n.’ 2 do artigo 88,’ da mesma lei, competindo-lhe, de acordo com o definido no mapa de pessoal da Freguesia de Moita dos Ferreiros, exectitar funções de com plexidade de grau 1, de natureza executiva, de caráter manual ou me cánico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com gratis de complexidade variáveis, nomeadamente na execução dos procedimentos no serviço Sócio-Educativo, na comunicação intensa e externa, limpeza e arrumação das instalações à sua responsabilidade, zelando pela sua conservação, colaboração com os docentes no acompanhamento dos altinos, proceder ao transporte e acompanhamento nas refeições dos alunos do pré-escolar, sendo o horário de entrada à 7:45h e a saída às 18:45h num total de 8 horas diárias, 4—Posicionamento remtmeratório: O posicionamento reirnineratório dos trabalhadores recrutados, numa das posições remuneratórias da ca tegoria será objeto de negociação com a entidade empregadora pública, de acordo com as regras constantes no artigo 38.’ da Lei n.° 35/2014, de 20 dejunho, conjugado com o artigo 42.’ da Lei n.’ 83-C/20 13, de 31 de dezembro, sendo que a posição remuneratória de referência é a 1.’, nível remuneratório 1. da carreira e categoria de Assistente Operacional, a que corresponde o valor de 505,00€, da tabela remuneratória única. 5— Requisitos de admissão: 5.1 — Requisitos gerais: Os previstos no artigo t7.’, do anexo à LTFP, nomeadamente: a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Cons tituição da República Portuguesa, convenção internacional ou lei es pecial; b) Ter IS anos de idade completos; e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar; cO Possuir robustez fisica e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. 5.2 — Os candidatos são dispensados da apresentação de documen tos comprovativos dos requisitos a que se referem as alíneas a) a e) do n.° 5.t do presente aviso, sendo que declaram, sob compromisso de honra, no próprio requerimento, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada uma delas. 5.3 — Outros requisitos: O recrutamento para a constítuíção de relação jurídica de emprego público a termo certo, inicia-se sempre de entre trabalhadores com relação juridíca de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, conforme o disposto no n°3 do artigo 30.’ do anexo á Lei n.’ 35/20 14 (LTFP), de 20 de junho. Considerando os príncípios da racionalização, eficiência e eco nomía de custos, no caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho, por aplicação do n.’ 4 do artigo referido anteriormente e por deliberação da Assembleia de Freguesia, de 27 de dezembro de 2014, o recrutamento é efetuado de entre trabalhadores com vinculo de emprego público a termo ou sem vinculo de emprego público. Não podem ser admitidos candidatos qtie, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publícita o procedimento. 5.4 — Requisitos especiais cumulativos: Posse do Certificado de Motorista para o Transporte Coletivo de Crianças válido. 6— Nível habilitacional exigido: Escolaridade obrigatória não sendo possível substitunras habilitaçõesexigidas porfonnação ou experiência profissional, sem prejuízo do ctimprimento do artigo lIS.’ da LVCR. 7—Formalização de candidaturas: através de preenchimento de for mulário próprio, aprovado por Despacho ia.’ 11321/2009, de 8 de maio, publicado no Diário da República, 2.’ série, n.’ 89, disponibilizado em suporte de papel lia sede da Freguesia de Moita dos Ferreiros. 7. t —A entrega da candidatura poderá ser efetuada: Pessoalmcnte lia secretaria da Freguesia de Moita dos Ferreiros, Rua 13 de Maio n.° 1,2530-499 Moita dos Ferreiros, das 9:00h— l3:OOli e das t3:30h — t7:30h, sendo emitido recibo da data de entrada; ou Através de correio registado e com aviso de receção, para o mesmo endereço, atendendo-se à data do respetivo registo para o termo do prazo fixado. 7.2 — Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrá nico. 7.3 — As candidaturas deverão ser acompanhadas dos seguintes documentos, sob pena de exclusão: a) Cu,’ric,dunz vilae detalhado (modelo europeu), devidaniente datado e assinado pelo candidato, aconapanhado por fotocópia simples dos documentos comprovativos dos factos ai referidos, designadamente dos relativos à fonuação profissional relacionados com o conteúdo funcional do posto de trabalho, à experiência profissional e a quaisquer circuns tâncias que possam influir na apreciação do seu mérito ou constituir motivo de preferência legal; b) Fotocópía do certificado de habilitações literárias; e) Fotocópia do Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão; d) Declaração atualizada emitida pelo serviço de origens da qual conste a situação precisa em que se encontra relativamente à relaçãojurídica de emprego público bem como da carreira e categoria deque seja titular, descrição das funções desempenhadas, posição e nível remuneratório e indicação das últimas três menções da avaliação de desempenho quan titativa para os candidatos detentores de relação jurídica de enaprego público por tempo indeterminado; e) Transporte Coletivo de Crianças — Certificado de Motorista, vá lido; 7.4 — Nos tensaos do n.’ 1 do artigo 32.’ do Decreto-Lei n.° t35/99, de 22 de abril, na redação dada pelo Decreto-Lei n.° 29/2000, de 13 de março, é stificiente a simples fotocópia dos documentos atitênticos 011 autenticados referidos no número anterior, sem prejuízo do disposto no 0.02 do mesmo artigo. 7.5 —A falta de apresentação dos documentos exigidos no presente aviso implica a exclusão dos candidatos, nos termos da alínea a) do n.° 9 do artigo 28 da Portaria 83-A12009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.° 145-A/20l 1. de 6 de abril. 8— Prazo dc candidatura: lO dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República. 9—As falsas declarações serão punidas nos termos da lei. lO — Métodos de Seleção: O método de seleção a utilizar, conforme o disposto no n.’ 6 do artigo 36.’ da Lei n.’ 35/2011, de 20 de junho, será a Avaliação Curricular (AC). 10.1 —AAvaliação Curricular (AC), visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevâjicia da experiência adquirida e da formação realizada, na adequação às tarefas descritas na caracterização do posto de trabalho, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. CF=ACX tOO% Em que: CF = Classificação Final; AC Avaliação Curricutar.