Rio Grande do Norte, 14 de Agosto de 2015
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE APODI
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
RESOLUÇÃO N.º 034/2015, DE 13 DE AGOSTO DE 2015
Dispõe sobre a participação de delegação da Câmara Municipal
de Vereadores de Apodi na Marcha dos Vereadores 2015 em
Brasília-DF e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE APODI, Estado
do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e Ele promulga a
seguinte Resolução:
Art. 1º A Câmara Municipal de Apodi será representada na
Macha dos Vereadores 2015 – Tema: Legislativo Forte,
Sociedade Forte. Municipalismo e Pacto Federativo. No período
de 18 a 21 de agosto de 2015, no Centro de Convenções
Ulysses Guimarães em Brasília – DF.
Art. 2º A delegação fica autorizada a se entender diretamente
sobre assuntos pertinentes ao evento, obrigando-se a defender,
na ocasião oportuna, os interesses do Legislativo Apodiense –
RN.
Art. 3º A delegação, após o regresso, apresentará relatório
verbal e escrito e suas conclusões sobre os principais assuntos
dos eventos, especialmente aqueles que interessam à vida da
comunidade Apodiense.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente
Resolução correrão por conta de dotações constantes do
orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Ano VI | Nº 1473
Artigo 3°- A licitação na modalidade de pregão é juridicamente
condicionada aos princípios básicos da legalidade, da
impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade,
da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento
convocatório, do julgamento objetivo, bem assim aos princípios
correlatos da celeridade, finalidade, razoabilidade,
proporcionalidade, competitividade, justo preço, seletividade e
comparação objetiva das propostas.
Parágrafo único: As normas disciplinadoras do pregão como
modalidade de licitação serão sempre interpretadas em favor da
ampliação da disputa entre os interessados, desde que não
comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a
segurança da contratação.
Art. 4°- Todos quantos participem de licitação na modalidade de
pregão têm direito público subjetivo á fiel observância do
procedimento desta Resolução, podendo qualquer interessado
acompanhar o seu desenvolvimento, desde que não interfira de
modo a perturbar ou impedir a realização dos trabalhos.
Apodi/RN - Sala das Sessões, em 13 de agosto de 2015
João Evangelista de Menezes Filho
PRESIDENTE
Raimundo Nonato Carlos Júnior
VICE-PRESIDENTE
José Pereira Filho Neto
1º SECRETÁRIO
Maria Soneth Ferreira Gomes da Silva
2ª SECRETÁRIA
Publicado por:
ANTONIO MARCOS DOS SANTOS MAIA
Código Identificador: 43B34735
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE AREZ
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
RESOLUÇÃO N° 04/2015
“Regulamenta na Câmara Municipal de Arez,a modalidade
licitatório pregão, e dáOutras providências”.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU, E EU,
PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO.
Art. 1° A implementação da modalidade de pregão, nos
procedimentos licitatórios da Câmara Municipal de Arez,
obedecerá ao disposto nesta Resolução, nas regras da Lei
n°10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto Municipal n°347,
de 23 de dezembro de 2009 e, subsidiariamente, as regras da
Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993.
Art. 2°O Pregão é a modalidade de licitação realizada pelo
critério de menor preço, e destina-se á aquisição de bens e á
prestação de serviços comuns, qualquer que seja o valor
estimado da contratação, em que a disputa é feita por meio de
propostas e lances sucessivos em sessão pública.
§1°- Consideram-se bens e serviços comuns aqueles cujos
padrões de desempenho e qualidade possam ser, concisa e
objetivamente, definidos no objeto do Edital, em perfeita
conformidade com as especificações usuais praticadas no
mercado.
Baraúna, 07 de agosto de 2015.
Atenciosamente,
II – Designar o pregoeiro e os membros de sua equipe de apoio;
FRANCISCO DEIVIDICLAY COSTA SILVA
III – Decidir os recursos contra atos do pregoeiro;
PRESIDENTE
IV – Revogar, Anular ou Homologar a licitação logo após o ato
de adjudicação, que será de competência do pregoeiro.
FRANCISCO GILBERVAN HONORATO
TESOUREIRO
Art. 6°- Somente poderá atuar como pregoeiro o servidor que
tenha realizado capacitação específica para essa atribuição.
Art.7°- Os membros da equipe de apoio, preferencialmente
pertencentes ao quadro de servidores do Poder Legislativo,
deverão ser, em sua maioria, titulares de cargo efetivo ou
ocupantes de função de natureza permanente.
I – Conduzir o procedimento, inclusive na fase de lances;
II – Credenciar os interessados, mediante a verificação dos
documentos que comprovem a existência de poderes para a
formulação de propostas, lances e demais atos inerentes ao
certame;
III – Receber a declaração dos licitantes de que cumprem
plenamente os requisitos de habilitação e os envelopes
(proposta e documentação);
IV – Analisar as propostas e desclassificar aquelas que não
atenderam os requisitos previstos no edital;
V – Classificar as propostas segundo a ordem crescente de
valores ao final ofertados e decidir motivadamente quanto á
aceitabilidade do menor preço;
VI – Adjudicar o objetivo do certame ao licitante vencedor, se
não tiver havido na sessão pública a declaração de intenção
motivada de interposição de recurso;
VII – Elaborar a ata da sessão pública que, conterá, sem
prejuízo de outros elementos, o registro;
1. Do credenciamento;
2. Das propostas;
3. Da decisão a respeito da aceitabilidade da proposta
de menor preço;
4. Da análise dos documentos de habilitação;
5. Os motivos alegados pelo licitante interessado em
recorrer.
VIII – Receber os recursos;
IX – Encaminhar o processo devidamente instruído á autoridade
competente.
Parágrafo Único – Interposto o recurso, o pregoeiro poderá
reformar a sua decisão ou encaminhá-lo, devidamente
informado, á autoridade competente para decidir.
Art. 9°- O pregão por meio da utilização de recursos de
tecnologia da informação e o pregão para o sistema de registro
de preços serão objeto de regulamentação específica.
Art. 10°- Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Arez-Rn, 12 de agosto de 2015.
João Elias de Matos Neto
§3°- Poderá ser utilizado o pregão eletrônico, na forma que
dispuser a regulamentação específica.
Ao. Ilmº. Sr.
M.D. Gerente do Banco do Brasil- agência Baraúna-RN
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FRANCISCO DEIVIDICLAY COSTA SILVA
Código Identificador: 43CE8313
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
ATA DA SESSÃO SOLENE DE POSSE DA PREFEITA E
VICE-PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BARAÚNA-RN.
Aos 30 (Trinta) dias do mês de janeiro de dois mil e quatorze,
conforme convocação expressa através do Sr Presidente da
Câmara Municipal de Baraúna, Tértulo Alves da Silva,
comparecerem ao Palácio “Manoel Alves Bezerra”. Sede do
Poder Legislativo, os vereadores: José Ailton Lopes, Francisco
Deividiclay Costa Silva, José Carlos Cândido de Oliveira, João
Jorge da Silva E Ruberlândio da Silva Queiroz. Para solenidade
de especial de Posse da Prefeita, Senhora Antônia Luciana da
Costa Oliveira e o Vice-Prefeito, Senhor Edson Pereira Barbosa,
em virtude da decisão Judicial prolatada pelo TER-RN (Tribunal
Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte), em conformidade
com o processo nº 361/34, Acórdão nº 125/2013 e ainda
acórdão dos embargos de nº 24/2014. O Presidente Tértulo
Alves da Silva fez abertura desta sessão destacando tais
decisões. Saudou a todos os presentes e aproveitou para
convocar o Exmº. Sr. Juiz Eleitoral, 33ª zona Eleitoral de
Baraúna, Dr. Herval Sampaio Júnior e também a senhora
Antônia Luciana da Costa Oliveira e senhor Edson Pereira
Barbosa à mesa. O Presidente Tértulo Alves solicitou na
ocasião que Excelentíssimo Sr. Juiz conduzisse os trabalhos da
diplomação conjuntamente com o chefe do cartório eleitoral Sr.
Luiz Sérgio. Dr. Herval Sampaio Júnior destacou a importância
do momento do momento e de que esse instante pudesse ser
visto como oportuno para outras eleições e assim evitassem
que os vícios possam continuar na política. Como primeiro
diplomado convidou o Sr. Edson Pereira Barbosa vice prefeito e
em seguida a senhora Antônia Luciana da Costa Oliveira que
recebeu seu diploma de prefeita de Baraúna. Na ocasião foi
convocado o Sr. Edson Barbosa para fazer a leitura de termo de
compromisso, da mesma forma Antônia Luciana que ambos
expressaram perante autoridades e o público presente o
compromisso com a lei. Por fim foi facultada a palavra a
senhora Antônia Luciana que agradeceu a todos a confiança e
diz esperar corresponder com os anseios do povo baraunense.
O Presidente Tértulo Alves ao encerrar os trabalhos desta
sessão especial declarou empossados perante o publico e esta
Augusta Casa Legislativa, Prefeita e Vice-Prefeito para o
mandato em trinta de janeiro de dois mil e quatorze a trinta e um
de dezembro de dois mil e dezesseis (30/01/2014 à
31/12/2016). O Senhor Presidente nada mais tendo a tratar
encerrou a sessão. Eu, Anna Alice Costa de Mendonça lavarei a
presente ata, em trinta de janeiro de dois mil e quatorze
(30/01/2014). Onde vai assinada pelos empossados e pelos
vereadores presentes.
Publicado por:
FRANCISCO DEIVIDICLAY COSTA SILVA
Código Identificador: 60A78406
Presidente
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HELDO EDUARDO RODRIGUES PESSOA
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE BARAÚNA
II – As licitações para obras e serviços de engenharia;
III – Demais serviços cujas especificações não sejam
usualmente quantificáveis ou que dependem direta ou
indiretamente de avaliação técnica e, portanto, não possam ser
objetivamente definidos pelo edital por meio de especificações
usuais de mercado.
Sem mais para o momento, aproveito a oportunidade para
renovar meus protestos de estima e apreço.
I – Autorizar a abertura do procedimento licitatório;
§2°- Executam-se do disposto neste artigo:
I – Os serviços de elaboração de projetos de obras e de
engenharia;
Informamos ainda, que toda documentação enviada a essa
instituição foi afixada em mural da Câmara Municipal e
publicada no Diário Oficial do Município. Dessa forma,
ratificamos a publicação dos atos da nova mesa diretora do
Poder Legislativo baraunense.
Art. 5°- Compete ao Presidente da Câmara Municipal:
Art.8°- São atribuições do pregoeiro:
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação, revogam-se as disposições em contrário.
passa a ser movimentada pelo Presidente Sr. Francisco
Deividiclay Costa Silva, nº do CPF: 009.357.294-88, RG:
1766340nº -SSP/RN e Francisco Gilbervan Honorato, portador
do CPF: Nº 813.770.884-72 e RG: N º 846078- SSP/RN,
Residente e domiciliado na Rua Cícero Saldanha, nº 78 - Centro
Baraúna - RN, exerce a função de Tesoureiro dando plenos
direitos de poderes para emitir cheques, abrir contas para
depósitos, solicitar saldos e extratos, requisitar talonários de
cheques, retirar cheques devolvidos, sustar e contra-ordenar
cheques, cancelar cheques, baixar cheques e emitir
comprovantes e efetuar transferências eletrônicas.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
Ofício Nº 082/2015-CMB
Senhor Gerente,
Cumprimentando-o cordialmente venho através deste, informar
a V.Sa., que a partir de 07/08/2015 a conta corrente nº
60.471-2, em nome da Câmara Municipal de Baraúna-RN,
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
TERMO DE POSSE E COMPROMISSO DE PREFEITO E VICE
-PREFEITO PARA O EXERCÍCIO DE 30/01/2014 A
31/12/2016.
Aos trintas dias do mês de janeiro de dois e quatorze, as
17(dezessete) horas, no plenário da Câmara Municipal de
Baraúna –RN, em nome de Deus e da Lei o senhor Presidente,
Tértulo Alves Da Silva, convidou a senhora Prefeita Antônia
Luciana da Costa Oliveira e o senhor Edson Pereira Barbosa,
Prefeita e Vice- prefeito, que por determinação judicial foram
convocados a tomarem posse e ocuparem os respectivos
cargos que na oportunidade prestaram juramento de
compromisso diante de todos. Em seguida tomaram posse de
seus cargos na forma que determina o Recurso Eleitoral nº
361/34. Acordão de nº 125/2013. E ainda acórdãos dos
Embargos de nº 024/2014 Para constar, foi lavrado o presente
termo de posse que depois de lido e achado conforme, foi
devidamente assinado pelos empossados e os vereadores
presentes.
2
Publicado por:
FRANCISCO DEIVIDICLAY COSTA SILVA
Código Identificador: 57776CD4
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
PORTARIA N° 061/2015 - CMB
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARAÚNA RN, no uso de suas atuações que lhe são conferidas por Lei:
RESOLVE:
Art. 1º - Fica designado para compor a COMISSÃO DE
PREGÃO PRESENCIAL da Câmara Municipal de Baraúna, o
seguinte servidor e com mandato de 01 (um) ano, a contar de
01/08/2015.
MEMBROS DA EQUIPE DE APOIO: José Freire de Mendonça
Júnior.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
dos programas, objetivos, metas, orçamentos e das políticas
administrativas prescritas, verificando a exatidão e a fidelidade
das informações e assegurar o cumprimento da lei.
Art. 3º Entende-se por Sistema de Controle Interno o conjunto
de atividades de controle exercidas no âmbito dos Poderes
Legislativo, Executivo e Judiciário, bem como, do Ministério
Público, Defensoria Pública e Tribunal de Contas Estaduais; no
Município: dos Poderes Legislativos e Executivos Municipais;
incluindo as Administrações Diretas e Indiretas, de forma
integrada, compreendendo particularmente:
I – o controle exercido diretamente pelos diversos níveis de
chefia objetivando o cumprimento dos programas, metas e
orçamentos e a observância à legislação e às normas que
orientam a atividade específica da unidade controlada;
II – o controle, pelas diversas unidades da estrutura
organizacional, da observância à legislação e às normas gerais
que regulam o exercício das atividades auxiliares;
III – o controle do uso guarda e tombamento dos patrimônios e
bens pertencentes ao Legislativo, efetuado pelos órgãos
próprios;
REGISTRE - SE,
IV – o controle orçamentário e financeiro das receitas e
despesas, efetuado pelos órgãos dos Sistemas de
Planejamento e Orçamento e de Contabilidade e Finanças;
PUBLIQUE - SE E
CUMPRA - SE.
Baraúna - RN, 01 de agosto de 2015.
FRANCISCO DEIVIDICLAY COSTA SILVA
Presidente
Publicado por:
FRANCISCO DEIVIDICLAY COSTA SILVA
Código Identificador: 5DDC00FD
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
PORTARIA N° 060/2015 - CMB
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARAÚNA RN, no uso de suas atuações que lhe são conferidas por Lei:
RESOLVE:
Art. 1º- Exonerar, a partir desta data do cargo de Membro da
Equipe de Apoio da Comissão de Licitação, o Sr. Francisco
Célio de Moura nomeado através da Portaria Nº 021/2015, em
02/01/2015.
Art. 2º- Esta portaria entrará em vigor na data de sua
publicação.
V – o controle exercido pela Unidade de Controle Interno
destinado a avaliar a eficiência e eficácia do Sistema de
Controle Interno da administração e a assegurar a
Ano VI | Nº 1473
Rio Grande do Norte, 14 de Agosto de 2015
III – exercer o controle sobre o uso e guarda de patrimônios e
bens pertencentes ao Poder ou Órgão indicado no caput do
artigo 3, incluindo a administração da Câmara Municipal,
colocados à disposição de qualquer pessoa física ou entidade
que os utilize no exercício de suas funções;
IV – avaliar, sob o aspecto da legalidade, a execução dos
contratos, convênios e instrumentos congêneres, afetos ao
respectivo sistema administrativo da Câmara Municipal.
V – comunicar à Unidade de Controle Interno do respectivo
Poder legislativo, qualquer irregularidade ou ilegalidade de que
tenha conhecimento, sob pena de responsabilidade solidária.
Art. 7º - Fica criado o cargo de analista de controle interno na
estrutura organizacional do Legislativo Municipal, cujo símbolo é
CC1.
Art. 8º - O presidente da Câmara Municipal poderá baixar
regulamentos prevendo outras competências do órgão de
controle interno.
Art. 9º - Fica criado, como estímulo a produção e meritocracia
dos servidores da Câmara Municipal de Caraúbas – RN, a
“Gratificação por Produtividade”, sujeita ao limite máximo de até
100% (cem por cento) do respectivo vencimento ou salário a ser
pago mensalmente.
Art. 10 - As despesas da Unidade de Controle Interno correrão à
conta de dotações próprias, fixadas anualmente no Orçamento
Fiscal da Câmara.
observância dos dispositivos constitucionais e dos relativos aos
incisos I a VI, do artigo 59, da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 11 - O Sistema Integrado de Controle Interno criado pela
presente Resolução, será implementado progressivamente de
acordo com a capacidade financeira da Câmara Municipal de
Caraúbas – RN.
§1º – Os Poderes e Órgãos referidos no caput deste artigo
deverão se submeter às disposições desta lei e às normas de
padronização de procedimentos e rotinas expedidas no âmbito
de cada Poder ou Órgão, incluindo às respectivas
administrações Diretas e Indiretas, se for o caso.
Art. 12 - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua
publicação.
Art. 13 - Revogam-se todas as disposições em contrário.
§2º – O Poder Legislativo Municipal submeter-se-á às normas
de padronização de procedimentos e rotinas, expedidas pelo
Poder Executivo Municipal.
Sala das Sessões “LAURO FERNANDES PAMPLONA”
Art. 4º Entende-se por Unidades Executoras do Sistema de
Controle Interno as diversas unidades da estrutura
organizacional, no exercício das atividades de controle interno
inerentes às suas funções finalísticas ou de caráter
administrativo.
Caraúbas-RN, 16 de Janeiro de 2015.
Das Responsabilidades da Unidade de Controle Interno
AILTON PRAXEDES FERNANDES FRANCISCO DE ASSIS
BATISTA
Art. 5º São responsabilidades da Unidade de Controle Interno
referido no art. 7º, além daquelas dispostas nos arts. 74 da CF e
52 da CE, também as seguintes:
Câmara Municipal de Vereadores
EDSON MORAES
Vereador-Presidente
Vice-Presidente 1º Secretário
Publicado por:
MANOEL LÚCIO FERNANDES
Código Identificador: 5C1E5BF9
I – proceder ao exame prévio dos processos originários de atos
de gestão orçamentária, financeira e patrimonial dos órgãos e
entidades da administração legislativa municipal;
REGISTRE - SE,
PUBLIQUE - SE E
FRANCISCO DEIVIDICLAY COSTA SILVA
II – dar ciência imediata ao Presidente da Câmara Municipal e
os componentes da mesa, ao interessado e/ou ao titular do
órgão a quem se subordine o autor ou autores de qualquer ato
objeto de denúncia de irregularidades, sob pena de
responsabilidade solidária;
Presidente
III – supervisionar tecnicamente as atividades do sistema;
CUMPRA - SE.
Baraúna - RN, 30 de junho 2015.
Publicado por:
FRANCISCO DEIVIDICLAY COSTA SILVA
Código Identificador: 518FD09F
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE CARAÚBAS
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
RESOLUÇÃO Nº 003/2015. DE 16 DE JANEIRO.
IV – expedir atos normativos concorrentes à ação do sistema
integrado de fiscalização financeira;
V – determinar, acompanhar e avaliar a execução de auditoria;
VI – sugerir ao Presidente e bastante ordenador de despesas,
aplicação das sanções cabíveis, conforme a legislação vigente,
aos responsáveis pelo descumprimento das normas legais
estabelecidas.
VII – elaborar e manter atualizado o plano de conta corrente
única.
EMENTA: Dispõe sobre a criação do Controle Interno do Poder
Legislativo de Caraúbas - RN e dá outras providências.
VIII – participar da elaboração e acompanhamento do Balanço
Geral das receitas e despesas, bem como da prestação contábil
anual da administração legislativa.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARAÚBAS,
Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições que
lhe são conferidas pelo Regimento Interno e pela Lei Orgânica
do Município;
IX – manter com o Tribunal de Contas do Estado, colaboração
técnica e profissional relativamente à troca de informações e de
dados relativos à execução orçamentária, objetivando maior
integração dos controles;
CONSIDERANDO a necessidade de conferir maior
transparência aos atos emanados dos ordenadores de
despesas e gestores do patrimônio da Câmara Municipal de
Caraúbas – RN;
X – tomar, mensalmente, a prestação de contas dos recursos
transferidos pelo executivo por intermédio do repasse
duodécimal;
CONSIDERANDO a necessidade de verificação prévia,
concomitante e subsequente da legalidade dos atos de
execução orçamentária, preconizados pelo art. 76 da Lei nº
4.320/64;
CONSIDERANDO a necessidade legal de viabilizar a
participação do Controle Interno na elaboração e divulgação dos
relatórios da gestão fiscal, observando, inclusive, o controle do
limite de despesas, empenhos e dívidas, preconizados pelo art.
54, parágrafo único da Lei Complementar nº 101/2000;
FAZ SABER que o Plenário aprovou e ele promulga a seguinte
RESOLUÇÃO:
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE EXTREMOZ
PREGOEIRO E EQUIPE DE APOIO
AVISO DE RESULTADO - PREGÃO PRESENCIAL Nº.
004/2015
OBJETO: Contratação para locação de veículos (Mensal)
O Pregoeiro Oficial da Câmara de Extremoz/RN, informa o
resultado da licitação supramencionada, cuja sessão ocorreu
em 13.08.2015 às 09h30minhs, onde o vencedor foi a empresa
Santos e Fernandes LTDA – CNPJ 02.909.308/0001-80. No
entanto a empresa Liderança Mudanças e Transportes LTDA –
ME CNPJ 40.796.658/0001-76 registrou em ata a intenção de
entrar com recurso sobre o não atendimento ao item 7.1.2 do
Edital, com prazo aberto em 14.08.2015. Só haverá
adjudicação, após o resultado de julgamento do possível
recurso a ser apresentado ao Pregoeiro Oficial. Extremoz/RN,
13/08/2015.
Publicado por:
FRANCISCA ROSÂNGELA RIBEIRO MONTEIRO
Código Identificador: 52140F41
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE FELIPE GUERRA
XI – acompanhar a exata execução contábil e aplicação dos
recursos empenhados;
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
Portaria de nº 12/2015 - GP
XII – executar outras tarefas de ordem orçamentária-financeira
determinadas pelo Presidente da Câmara.
EMENTA: Dispõe sobre a concessão de diárias ao vereador
que especifica e dás outras providências.
Das Responsabilidades de todas as Unidades Executoras do
Sistema de Controle Interno
O Vice-presidente da Câmara Municipal de Felipe Guerra/RN,
no uso de suas atribuições legais, e na forma do que lhe faculta
o artigo 11 da Resolução 002/2015.
Art. 6º As diversas unidades componentes da estrutura
organizacional do Poder ou Órgão indicado no caput do artigo 3,
incluindo especificadamente a administração da Câmara
Municipal, no que tange ao controle interno, têm as seguintes
responsabilidades:
Art. 1º Fica instituído o Sistema Integrado de Controle Interno do
Poder Legislativo, que tem por objetivo a fiscalização contábil,
financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da
administração pública legislativa e a verificação e avaliação dos
resultados obtidos pelos administradores em geral, cujo Órgão
Central é a Controladoria Geral da Câmara Municipal.
I – exercer os controles estabelecidos nos diversos sistemas
administrativos afetos à sua área de atuação, no que tange a
atividades específicas ou auxiliares, objetivando a observância
à legislação, a salvaguarda do patrimônio e a busca da
eficiência operacional;
Art. 2º O controle interno do Poder Legislativo compreende o
plano de organização sobre todos os métodos e medidas
adotados pela administração para salvaguardar os ativos,
desenvolver a eficiência nas operações, avaliar o cumprimento
II – exercer o controle, em seu nível de competência, sobre o
cumprimento dos objetivos e metas definidas nos Programas
elaborados, no Orçamento Anual e no cronograma de execução
mensal de despesas;
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder 04 (Quatro) Diárias ao vereador SALOMÃO
GOMES DE OLIVEIRA (Presidente desta Casa Legislativa)
inscrito no CPF/MF nº 851. 752.184-68, e RG sob o número
1.125.987, SSP/RN, para custear despesas em Brasília, cuja
Finalidade é participar da MARCHA DOS VEREADORES EM
BRASÍLIA. Nos dias 18, 19, 20 e 21 de Agosto de 2015, evento
promovido pela União dos Vereadores do Brasil – UVB Brasil.
Art. 2° Fica a tesouraria incumbida de proceder ao pagamento
de importância de R$ 2.750,00 (dois mil setecentos e cinquenta
reais) para atender as despesas mencionadas no caput do
artigo 1º desta portaria.
Parágrafo Único: Para efeito de controle e comprovação da
3
execução de despesa, após o retorno do evento, até o 5º dia útil
do mês seguinte ao retorno, deverá o beneficiário da
concessão, apresentar relatório das atividades e sendo o caso,
fazer juntada de certificado ou diploma de participação no
evento.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
RESGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE,
Felipe Guerra, RN, 13 de Agosto de 2015.
RONALDO LUCIANO DA COSTA
Vice-presidente
Publicado por:
SALOMÃO GOMES DE OLIVEIRA
Código Identificador: 42F79F51
Publicado por:
JOELMA ALENCAR DE MEDEIROS
Código Identificador: 65FEB166
EMENTA: Dispõe sobre a concessão de diárias ao vereador
que especifica e dás outras providências.
O Presidente da Câmara Municipal de Felipe Guerra/RN, no uso
de suas atribuições legais, e na forma do que lhe faculta o artigo
10 da Resolução n° 002/2015.
CÂMARA MUNICIPAL DE IPUEIRA
concessão de licença sem remuneração para servidor
efetivo
De acordo com as informações prestadas por essa secretaria,
fica concedida a Licença de 02(dois) anos ao funcionário Sr.
Bruno Lopes dos Santos, em cumprimento a Lei 222/1999.
Peço dar ciência aos demais edis, através da leitura do
expediente nas seções ordinárias e fixado em mural e publicado
no Órgão competente do município.
Ipueira-RN, 17 de abril de 2015.
Diego Araújo Macêdo
Art. 2° Fica a tesouraria incumbida de proceder ao pagamento
de importância de R$ 2.750,00 (dois mil setecentos e cinquenta
reais) para atender as despesas mencionadas no caput do
artigo 1º desta portaria.
Parágrafo Único: Para efeito de controle e comprovação da
execução de despesa, após o retorno do evento, até o 5º dia útil
do mês seguinte ao retorno, deverá o beneficiário da
concessão, apresentar relatório das atividades e sendo o caso,
fazer juntada de certificado ou diploma de participação no
evento.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
RESGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE,
CUMPRA-SE.
Felipe Guerra, RN, 13 de Agosto de 2015.
SALOMÃO GOMES DE OLIVEIRA
Presidente
Publicado por:
SALOMÃO GOMES DE OLIVEIRA
Código Identificador: 6319F398
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE IPUEIRA
Publicado por:
JOELMA ALENCAR DE MEDEIROS
Código Identificador: 6C02A102
O senhor presidente encaminhou o ofício à Secretaria
Legislativa.
SECRETARIA DO GABINETE DO PREFEITO –Ofício nº 207/2015 - datado em 24 de julho de 2015.
O senhor presidente encaminhou o ofício à Secretaria
Legislativa.
SECRETARIA DO GABINETE DO PREFEITO –Ofício nº 217/2015 - datado em 05 de agosto de
2015.
SECRETARIA DO GABINETE DO PREFEITO –Ofício nº 219/2015 - datado em 10 de agosto de
2015.
O senhor presidente encaminhou o ofício à Secretaria
Legislativa.
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DO SERIDÓ
GABINETE DA PRESIDENCIA
ATA DA 18ª SESSÃO ORDINÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL
DE JARDIM DO SERIDÓ, REALIZADA NO DIA 11 DE
AGOSTO DE 2015.
Às dezoito horas e quinze minutos do dia 11 de agosto do ano
de dois mil e quinze, no Edifício Vereadora Miquelina dos
Santos Medeiros, sede da Câmara Municipal, nesta cidade de
Jardim do Seridó, Estado do Rio Grande do Norte, sob a
presidência do Vereador José Justino Neto, presidente desta
casa legislativa, em sessão ordinária, reuniu-se a Câmara
Municipal de Jardim do Seridó - RN. Compareceram e
assinaram o livro de presença os senhores vereadores: José
Justino Neto, Iron Lucas de Oliveira Júnior, José Anchieta
Rodrigues de Moura Júnior, José da Noite de Medeiros, Gilberto
de Lima Brito, Francisco José de Azevedo, Joaci Costa de
Araújo e Geralda Medeiros de Araújo. Com o número total de 08
(oito) membros e, portanto, havendo número legal, o senhor
presidente declarou aberta a 18ª (décima oitava) Sessão
Ordinária da Câmara Municipal no Ano Legislativo de 2015,
correspondente à primeira sessão do segundo período
legislativo. O senhor presidente saudou todos os edis e o
público presente e determinou, em seguida, que fossem
colhidas as assinaturas dos vereadores presentes à sessão. Na
sequência, o senhor presidente colocou em votação a Ata da
17ª Sessão Ordinária, realizada no dia 07 de agosto de 2015, a
qual obteve a aprovação da maioria dos vereadores presentes.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE –
CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE - Ofício nº
024/2015 - datado em 14 de julho de 2015.
O senhor presidente encaminhou o ofício à Secretaria
Legislativa.
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E
PLANEJAMENTO –- Ofício nº 017/2015 - datado em
04 de julho de 2015.
O senhor presidente encaminhou o ofício à Secretaria
Legislativa.
HOSPITAL MATERNIDADE DR. RUI MARIZ –Ofício nº 48 C/2015 - datado em 08 de julho de 2015
– Prestação de Contas de 10 de junho.
O senhor presidente encaminhou o ofício à Secretaria
Legislativa.
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO,
HABITAÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL –- Ofício nº
0065/2015 - datado em 28 de julho de 2015 – Bolsa
Família.
O senhor presidente encaminhou o ofício à Secretaria
Legislativa.
SECRETARIA DO GABINETE DO PREFEITO –Ofício nº 192/2015 - datado em 17 de julho de 2015.
SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E
DEFESA SOCIAL – SESED – 2ª COMPANHIA DE
POLÍCIA MILITAR –- Ofício nº 022/2015 - datado em
03 de agosto de 2015.
O senhor presidente encaminhou o ofício à Secretaria
Legislativa.
O senhor presidente encaminhou o ofício à Secretaria
Legislativa.
SECRETARIA DO GABINETE DO PREFEITO –Ofício nº 193/2015 - datado em 17 de julho de 2015.
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA
CRIANÇA E DO ADOLESCENTE –- RESOLUÇÃO
nº 05/2015 - datado em 21 de julho de 2015.
SECRETARIA DO GABINETE DO PREFEITO –Ofício nº 194/2015 - datado em 17 de julho de 2015.
O senhor presidente encaminhou o ofício à Secretaria
Legislativa.
SECRETARIA DO GABINETE DO PREFEITO –Ofício nº 195/2015 - datado em 17 de julho de 2015.
O senhor presidente encaminhou o ofício à Secretaria
Legislativa.
CÂMARA MUNICIPAL DE IPUEIRA
conceção de licença sem remuneração para servidor
efetivo
SECRETARIA DO GABINETE DO PREFEITO –Ofício nº 206/2015 - datado em 24 de julho de 2015.
O senhor presidente encaminhou o ofício à Secretaria
Legislativa.
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder 04 (Quatro) Diárias a Vereadora Sacha
Joedna de Freitas Canela, inscrito no CPF/MF, nº
083.983.514-03 e RG sob o número 002.841.606 SSP/RN, para
custeio de despesas com alimentação e pousada em Brasília
cuja Finalidade é participar da MARCHA DOS VEREADORES
EM BRASÍLIA. Nos dias 18, 19, 20 e 21 de Agosto de 2015,
evento promovido pela União dos Vereadores do Brasil – UVB
Brasil.
SECRETARIA DO GABINETE DO PREFEITO –Ofício nº 202/2015 - datado em 17 de julho de 2015.
O senhor presidente encaminhou o ofício à Secretaria
Legislativa.
Presidente
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
Portaria de nº 013/2015 - GP
Rio Grande do Norte, 14 de Agosto de 2015
Legislativa.
Secretária/Tesoureira
Secretaria da Câmara de Vereadores de Ipueira/RN,
CUMPRA-SE.
Ano VI | Nº 1473
SECRETARIA DO GABINETE DO PREFEITO –Ofício nº 196/2015 - datado em 17 de julho de 2015.
O senhor presidente encaminhou o ofício à Secretaria
Legislativa.
COSERN – UNIDADE DE ATENDIMENTO DO
PODER PÚBLICO -datado em 10 de julho de 2015.
O senhor presidente encaminhou o ofício à Secretaria
Legislativa.
HOSPITAL MATERNIDADE DR. RUI MARIZ –Ofício nº 52 C/2015 - datado em 08 de julho de 2015
– Prestação de Contas: 10 de julho.
EXPEDIENTE DA CÂMARA
Da Secretaria da Câmera de Vereadores de Ipueira/RN,
O senhor presidente encaminhou o ofício à Secretaria
Legislativa.
Joelma Alencar de Medeiros – Secretária
Ao Presidente da Câmara de Vereadores do Município de
Ipueira/RN,
Ao receber o pedido de Licença para tratar de assuntos de
interesse particular, do Funcionário Efetivo Sr. Bruno Lopes dos
Santos datada de 15 de abril de 2015, passo a expor o direito
ao funcionário, onde esta secretaria não tem nada a “opor”
quanto a Licença solicitada pelo funcionário, mas...;
O Funcionário Sr. Bruno Lopes dos Santos faz parte do quadro
de funcionário efetivos da Câmara Municipal deste Município e
resguardado pelo Regime Estatutário dos Servidores do
Município de Ipueira/RN Lei 222/1999;
SECRETARIA DO GABINETE DO PREFEITO –Ofício nº 197/2015 - datado em 17 de julho de 2015.
O senhor presidente encaminhou o ofício à Secretaria
Legislativa.
SECRETARIA DO GABINETE DO PREFEITO –Ofício nº 198/2015 - datado em 17 de julho de 2015.
O senhor presidente encaminhou o ofício à Secretaria
Legislativa.
SECRETARIA DO GABINETE DO PREFEITO –Ofício nº 199/2015 - datado em 17 de julho de 2015.
A licença poderá ser concedida de acordo com Lei 222/1999,
das Licenças, Seção I, Art. 100;
O senhor presidente encaminhou o ofício à Secretaria
Legislativa.
...Art. 100 – Ao servidor estável poderá ser deferida a licença
por tempo nunca excedente à 02(dois) anos, sem remuneração
para tratar de interesses particulares;
SECRETARIA DO GABINETE DO PREFEITO –Ofício nº 200/2015 - datado em 17 de julho de 2015.
...Art. 102 – Outra licença para tratar de interesse particular só
poderá ser concedida ao mesmo servidor após transcorridos
dois anos do término da anterior.
Ipueira/RN, 16 de abril de 2015.
Joelma Alencar de Medeiros
O senhor presidente encaminhou o ofício à Secretaria
Legislativa.
SECRETARIA DO GABINETE DO PREFEITO –Ofício nº 201/2015 - datado em 17 de julho de 2015.
O senhor presidente encaminhou o ofício à Secretaria
REQUERIMENTO Nº 105/2015 – DATA: 10 de
agosto de 2015.
O requerimento foi subscrito por todos os edis presentes à
sessão.
REQUERIMENTO Nº 106/2015 – DATA: 10 de
agosto de 2015.
O requerimento foi subscrito por todos os edis presentes à
sessão.
REQUERIMENTO Nº 106/2015 – DATA: 10 de
agosto de 2015.
O requerimento foi subscrito por todos os edis presentes à
sessão.
REQUERIMENTO Nº 107/2015 – DATA: 10 de
agosto de 2015.
O requerimento foi subscrito por todos os edis presentes à
sessão.
REQUERIMENTO Nº 108/2015 – DATA: 11 de
agosto de 2015.
O requerimento foi subscrito por todos os edis presentes à
sessão.
Ano VI | Nº 1473
4
REQUERIMENTO Nº 109/2015 – DATA: 11 de
agosto de 2015.
O requerimento foi subscrito por todos os edis presentes à
sessão.
REQUERIMENTO Nº 110/2015 – DATA: 11 de
agosto de 2015.
O requerimento foi subscrito por todos os edis presentes à
sessão.
REQUERIMENTO Nº 111/2015 – DATA: 11 de
agosto de 2015.
O requerimento foi subscrito por todos os edis presentes à
sessão.
REQUERIMENTO Nº 112/2015 – DATA: 11 de
agosto de 2015.
O requerimento foi subscrito por todos os edis presentes à
sessão.
REQUERIMENTO Nº 113/2015 – DATA: 11 de
agosto de 2015.
O requerimento foi subscrito por todos os edis presentes à
sessão.
REQUERIMENTO Nº 114/2015 – DATA: 11 de
agosto de 2015.
O requerimento foi subscrito por todos os edis presentes à
sessão.
REQUERIMENTO Nº 115/2015 – DATA: 11 de
agosto de 2015.
O requerimento foi subscrito por todos os edis presentes à
sessão.
REQUERIMENTO Nº 116/2015 – DATA: 11 de
agosto de 2015.
O requerimento foi subscrito por todos os edis presentes à
sessão.
REQUERIMENTO Nº 117/2015 – DATA: 11 de
agosto de 2015.
O requerimento foi subscrito por todos os edis presentes à
sessão.
REQUERIMENTO Nº 118/2015 – DATA: 11 de
agosto de 2015.
O requerimento foi subscrito por todos os edis presentes à
sessão.
REQUERIMENTO Nº 119/2015 – DATA: 11 de
agosto de 2015.
O requerimento foi subscrito por todos os edis presentes à
sessão.
REQUERIMENTO Nº 120/2015 – DATA: 11 de
agosto de 2015.
Rio Grande do Norte, 14 de Agosto de 2015
MARIA DAS DORES DA SILVA PONTES
Código Identificador: 46D4735E
Ao retomar a Sessão, o senhor presidente anunciou que
concorreriam ao cargo de vice-presidente da Mesa Diretora os
vereadores José Justino Neto e José da Noite de Medeiros,
uma vez que este requereu renúncia ao cargo de 2º secretário
da Mesa, deixando este cargo vago, também exposto a
candidaturas e consequente votação.
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO VICENTE
A assessora jurídica da Casa, Luisiane Fonseca, esclareceu
que a votação seria nominal e aberta, primeiro para o cargo de
vice presidente e depois para o cargo de 2º secretário da Mesa.
Procedendo com a votação para o cargo de vice presidente,
votaram favoráveis à candidatura do Vereador José Justino
Neto os seguintes vereadores: José Anchieta R de M Júnior,
Joaci Costa de Araújo, Geralda Medeiros de Araújo, José
Justino Neto e Iron Lucas de O. Júnior; Favoráveis à
candidatura do Edil José da Noite de Medeiros, votaram:
Francisco José de Azevedo, José da Noite de Medeiros e
Gilberto de Lima Brito. Com maioria simples, os vereadores
decidiram pela candidatura do Edil José Justino Neto para Vice
Presidente da Mesa Diretora da Casa.
Na sequência, o presidente indagou quem desejava concorrer
ao cargo de 2º Secretário da Mesa. Somente a Vereadora
Geralda Medeiros de Araújo formalizou candidatura.
Nominalmente, todos os edis concordaram com a mesma,
elegendo-a como 2ª Secretária da Mesa.
Após os trâmites regimentais, o senhor presidente esclareceu
que estava empossada a nova Mesa Diretora da Câmara
Municipal, a qual tem a seguinte composição: Presidente – Ver.
Iron Lucas de Oliveira; Vice Presidente – Ver. José Justino
Neto; 1º Secretário – Ver. José Anchieta R. de M. Júnior e 2ª
Secretária – Ver.ª Geralda Medeiros de Araújo, com mandato
até 31 de dezembro de 2016.
Encerradas as questões pertinentes à eleição e não havendo
mais nada previsto para ordem do dia, segue-se para palavra
facultada.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
PORTARIA Nº 013/2015
O Primeiro Secretário da Câmara Municipal de São Vicente RN, Vereador José Mecifran de Medeiros, com a prerrogativa
regimental que lhe é facultada, e, ainda, atendendo solicitação
prévia da Presidência,
R E S O L V E:
Autorizar a Vereadora IRACEMA PEREIRA DE LIMA,
Presidente da Câmara Municipal e a quem compete exercer a
relação externa da Instituição, a realizar viagem à cidade de
Florânia no dia 11/08/2015 para fins de tratar de assunto
institucional do Poder Legislativo junto ao Banco do Brasil S/A,
fazendo jus ao pagamento de 1 (uma) diária equivalente a R$
60,00 (sessenta reais) para cobertura das despesas
decorrentes do deslocamento, conforme dispõe a Resolução nº
137/2005 que regulamenta a concessão de diárias aos
Vereadores e Servidores do Poder legislativo Vicentino.
Publique-se e cumpra-se
Câmara Municipal de São Vicente - RN, 11 de agosto de 2015.
Vereador José Mecifran de Medeiros
1º Secretário
Publicado por:
IZABEL CRISTINA DANTAS DE AZEVEDO
Código Identificador: 4AA06A8B
PALAVRA FACULTADA
Aberta a palavra facultada, pronunciaram-se, apresentando
suas explanações sobre assuntos pertinentes à conjuntura
econômica municipal, os Senhores Vereadores: José da Noite
de Medeiros, Gilberto de Lima Brito, Francisco José de
Azevedo, Iron Lucas de Oliveira Júnior, José Justino Neto e
José Anchieta Rodrigues de Moura Júnior. Destacaram-se, na
sequência, comentários sobre a inauguração das obras de
restauração do Mercado Público Municipal, que contou com a
presença do Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do
Rio Grande do Norte, Robinson Farias, sexta-feira passada.
E assim, não havendo nada mais a tratar, o senhor presidente,
Iron Lucas de Oliveira Júnior, encerrou esta que foi a décima
oitava sessão ordinária, também registrada eletronicamente, em
áudio, marcando a próxima para o dia 18 de agosto do corrente
ano, no horário regimental, e designando a seguinte ordem do
dia: Leitura e aprovação da ata e expediente, ou o que ocorrer.
Assim eu, Bartolomeu dos Anjos Sales, Diretor de Secretaria
Legislativa, a escrevi; José Anchieta Rodrigues de Moura Júnior
– 1º Secretário, subscreve e assina.
Iron Lucas de Oliveira– Presidente
Junior José Justino Neto – Vice – Presidente
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE VENHA-VER
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
Portaria de Concessão de Diária Nº 002/2015 Em, 13 de
Agosto de 2015.
A Tesoureira da Câmara Municipal de venha Ver/RN, no uso de
suas atribuições legais;
R E S O L V E:
Art. 1º - Conceder ao Sr. Carlos Antônio da Silva, Presidente da
Câmara Municipal do Venha Ver/RN, 1 (Uma) diária ao custo
unitário de R$ 200,00 (Duzentos Reais), para custear despesas
à cidade de Natal/RN, no dia 13 de agosto de 2015, com a
finalidade de manter contato junto ao Tribunal de Contas do
Estado do Rio Grande do Norte, sobre assuntos referente a esta
casa Legislativa.
José Anchieta Rodrigues de Moura Júnior – 1º Secretário
Art. 2º. – Esta portaria entrará em vigor, na data de sua
publicação, revogada as disposições em contrario.
Geralda Medeiros de Araújo - 2º Secretário
Publique-se, Cumpra-se.
O requerimento foi subscrito por todos os edis presentes à
sessão.
José da Noite de Medeiros -
Joao Edson dos Santos
ORDEM DO DIA
Francisco José de Azevedo
Tesoureiro
CARTA RENÚNCIA DO VEREADOR JOSÉ
JUSTINO NETO AO CARGO DE PRESIDENTE DA
MESA DIRETORA.
Lida a Carta que apresenta o requerimento de Renúncia do
Vereador José Justino Neto ao Cargo de Presidente da Mesa
Diretora da Câmara Municipal, alegando questões pessoais,
nos termos do artigo 14 do Regimento Interno;
Uma vez lido em Plenário, o Requerimento alcançou seus
efeitos (art. 28, I, RI), assumindo imediatamente como
Presidente o Vice Presidente da Mesa Diretora (art. 17, RI), o
Ver. Iron Lucas de Oliveira Júnior para mandato remanescente
com previsão de término em 31 de dezembro de 2016.
Na oportunidade, ao assumir a cadeira, o presidente Iron Lucas
de Oliveira Júnior expôs em discussão o pleito do Edil José
Justino Neto de concorrer ao Cargo de Vice Presidente da
Mesa, uma vez que este cargo restou vacante com a assunção
do vice presidente ao cargo de presidente (art. 156, XIV, RI), já
que há previsão regimental de preferência ou adiamento de
votação mediante decisão do Plenário (arts. 34 e 174, RI).
Após a discussão, o Vereador Gilberto de Lima Brito levantou
uma questão de ordem acerca do cumprimento estrito do art.
17, solicitando que a eleição para o cargo de vice presidente
fosse realizada somente na próxima sessão. Permaneceu em
discussão.
Concordaram com ele os vereadores Francisco José de
Azevedo e José da Noite de Medeiros. Diante disso, sob a
égide dos artigos 34 e 174 do Regimento, o senhor Presidente
expôs a deliberação ao Plenário, considerando a soberania de
sua deliberação que, mediante decisão da maioria simples do
mesmo, poderia haver preferência ou adiamento de votação.
Por votação nominal, e em virtude dos 4 (quatro) votos
favoráveis, e 3 (três) contrários, a maioria dos vereadores
decidiu pela realização da eleição para o cargo de vice
presidente nesta data.
Joaci Costa de Araújo
Publicado por:
CARLOS ANTONIO DA SILVA
Código Identificador: 60A22B94
Gilberto de Lima Brito
Ozires Borges Vilar Neto
Publicado por:
GENOCLEZIA M M DA ROCHA
Código Identificador: 5C659E4D
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE JUNDIÁ
GABINETE DA PRESIDENCIA
EXTRATO DE CONTRATO Nº 20159008
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 20150021/2015-CMVF
ORIGEM: CONVITE Nº 002/2015
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO – 08/2015
DISPENSA DE LICITAÇÃO – Câmara Municipal de Jundiá/RN,
CNPJ: 04.214.216/0001-00 Rua da Matriz, S/N, Centro,
Jundiá/RN, CEP 59188-000.
CONTRATADO (A): NORTE PLACA INDÚSTRIA E COMÉRCIO
LTDA.
CNPJ: 08.424.210/0001-19
OBJETO: Confecção de três placas em aço inox polido, em
baixo relevo, pintura epóxi, logomarca estampada em alto
relevo, com medidas de 25x0,7cm, para a organização da
Câmara Municipal de Jundiá.
VALOR ORDINÁRIO: R$ 900,00 (novecentos reais).
DATA: 11 de agosto de 2015.
ORIGEM DOS RECURSOS: Fonte de Recurso 100, Projeto
Atividade 01.031.0001.2001 – Manutenção dos Serviços da
Câmara Municipal, Elemento de despesa 33.90.39 – Outros
Serviços de Terceira Pessoa Jurídica.
FUNDAMENTO LEGAL: de acordo com o que preceitua a Lei
Federal nº 8.666/93 de 21/06/93 e suas alterações posteriores,
em seu Art. 24, Inciso II.
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE VILA FLOR/RN –
CNPJ Nº 24.518.110/0001-08
CONTRATADA: CLENILSON AUGUSTO DA SILVA - ME
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE PESSOA FÍSICA E/OU
JURÍDICA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE ASSESSORIA
EM LICITAÇÕES E CONTRATOS, (REVISÃO DE EDITAIS,
CONTRATOS, ACOMPANHAMENTO EM SESSÃO PÚBLICA E
PROCESSOS), JUNTO A COMISSÃO PERMANENTE DE
LICITAÇÃO - CPL, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA
CÂMARA MUNICIPAL DE VILA FLOR/RN, DURANTE O
PERÍODO DE ABRIL A DEZEMBRO DE 2015.
VALOR TOTAL ESTIMADO: R$ 22.500,00 (VINTE E DOIS MIL
E QUINHENTOS REAIS)
FUNDAMENTO LEGAL: ART. 22, INCISO III, DA LEI Nº
8.666/93 E SUAS ALTERAÇÕES POSTERIORES.
VIGÊNCIA: 01 DE ABRIL A 31 DE DEZEMBRO DE 2015.
DATA DA ASSINATURA: 01 DE ABRIL DE 2015.
Jundiá/RN, 11 de agosto de 2015.
Após a decisão dos edis, o Vereador Gilberto de Lima Brito
solicitou a suspensão da sessão, momentaneamente, para
solução de incidentes procedimentais (art. 104, RI) e articulação
de candidaturas. O senhor presidente atendeu à solicitação do
Edil e suspendeu a sessão.
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE VILA FLOR
GP, VILA FLOR, 01 DE ABRIL DE 2015.
JONAS CLEBER DE ALMEIDA
Presidente da Câmara Municipal
GERALDO FELIPE DE OLIVEIRA NETO
Publicado por:
PRESIDENTE
5
Publicado por:
GERALDO FELIPE DE OLIVEIRA NETO
Código Identificador: 5A5E77BD
PRESIDENTE
Publicado por:
GERALDO FELIPE DE OLIVEIRA NETO
Código Identificador: 58BB9F32
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE AFONSO BEZERRA
ORIGEM: CONVITE Nº 003/2015
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE VILA FLOR/RN
CONTRATADO: MESSIAS SIMEAO DE OLIVEIRA JUNIOR
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE PESSOA FÍSICA
ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE NATUREZA JURÍDICA
PARA PRESTAR ASSESSORIA JURÍDICA E ACOMPANHAR
OS PROCESSOS DA DESPESA PÚBLICA E ATOS
ADMINISTRATIVOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE VILA
FLOR/RN, DURANTE O PERÍODO DE ABRIL A DEZEMBRO
DE 2015, CONFORME SOLICITAÇÃO DA SECRETARIA
GERAL DA CÂMARA.
VALOR GLOBAL: R$ 23.400,00 (VINTE E TRÊS MIL E
QUATROCENTOS REAIS)
FUNDAMENTO LEGAL: ART. 22, INCISO III, DA LEI Nº
8.666/93 E SUAS ALTERAÇÕES POSTERIORES.
VIGÊNCIA: 01 DE ABRIL A 31DE DEZEMBRO DE 2015.
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO PONTO FACULTATIVO Nº 015/2015
O Excelentíssimo senhor, PREFEITO MUNICIPAL DE AFONSO
BEZERRA/RN, no uso de suas atribuições legais, que lhes são
conferidas pelo Art. 76, incisos XII e VIII da Lei Orgânica
Municipal, conforme dispõe a Lei Orgânica do Município de
Afonso Bezerra/RN,
A - Ponto Facultativo nos Órgãos da Administração Pública
Municipal no dia 17 de agosto de 2015 (segunda-feira), por
motivo das festas culturais deste Município.
B - Excetuam-se do disposto neste decreto, as atividades
consideradas essenciais.
C - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Jackson de Santa Cruz Albuquerque Bezerra
GP, VILA FLOR, 01 DE ABRIL DE 2015.
Prefeito
GERALDO FELIPE DE OLIVEIRA NETO
Publicado por:
KATIA MARIA DE SOUZA MACEDO SILVA
Código Identificador: 4967B66C
PRESIDENTE
Publicado por:
GERALDO FELIPE DE OLIVEIRA NETO
Código Identificador: 449684F2
GABINETE DO PREFEITO
Portaria n° 061/2015
GABINETE DA PRESIDENCIA
ORDEM DE SERVIÇOS Nº 00016/2015
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 20150024/2015-CMVF
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AFONSO BEZERRA/RN, no
uso de suas atribuições legais conferidas pelo Art. 76,inciso
XXI, da Lei Orgânica Municipal.
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE VILA FLOR/RN CNPJ: 24.518.110/0001-08
Art. 1º Nomear JOCELITO DE OLIVEIRA BENTO, para exercer
o cargo/função de DIRETOR DE PATRIMONIO na Secretaria
de Administração deste Município.
CONTRATADO: ALEXANDRE LACERDA RODRGIUES – ME CNPJ: 03.667.658/0001-40
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA
COM SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO DO SINAL DE INTERNET
POR MEIO DE ONDAS DE RÁDIO, COM BUSTER DE 20S AO
PRÉDIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE VILA FLOR/RN, PARA
O PERÍODO DE JULHO A DEZEMBRO DE 2015, CONFORME
SOLICITAÇÃO DA SECRETARIA GERAL DA CÂMARA..
Afonso Bezerra, 13 de agosto de 2015
Jackson De Santa Cruz Albuquerque Bezerra
Prefeito
Publicado por:
KATIA MARIA DE SOUZA MACEDO SILVA
Código Identificador: 484BFFF9
VALOR GLOBAL: R$ 430,00(QUATROCENTOS E TRINTA
REAIS)
DATA: 03 DE JULHO DE 2015.
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA NOVA
GP, VILA FLOR, 03 DE JULHO DE 2015.
GERALDO FELIPE DE OLIVEIRA NETO
Publicado por:
GERALDO FELIPE DE OLIVEIRA NETO
Código Identificador: 3FF88FCF
GABINETE DA PRESIDENCIA
ORDEM DE COMPRAS Nº 00004/2015
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 20150025/2015-CMVF
ORIGEM: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 013/2015
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE VILA FLOR/RN CNPJ: 24.518.110/0001-08
GOMES
Publicado por:
TIAGO ABRANTES LOPES
Código Identificador: 5708CE7D
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
AVISO DE RESULTADO DA LICITAÇÃO
A comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de
Alexandria, torna público para conhecimento dos interessados,
o resultado da licitação n°. 00010/2015, na modalidade Pregão
Presencial, cujo objeto é destinado à contratação de Pessoa
Jurídica para aquisição de Kits Pedagógicos, destinados à
educação do Município, conforme discriminação, nas condições
e especificações constantes deste Termo de Referencia, por um
período de 12(doze) meses a contar da data da assinatura da
ATA DE REGISTRO DE PREÇO, ocorrido em 13/08/2015 às
08h00min, tive(ram) o(s licitante(s) o julgamento e foi(ram)
considerado(s) vencedor(es) o(s) seguinte(s) participante(s):
Licitantes vencedores e respectivo valor total da contratação:
TECNOLOGIA EDUCACIONAL EDITORA E DISTRIBUIDORA
DE PRODUTOS EPP, Inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa
Jurídica sob o nº 15.516.050/0001-01, com sede a Rua Alagoas,
14 – Quadra 08 – CIA I – Simões Filho/PB - Valor: R$
39.980,00(Trinta e Nove Mil Novecentos e Oitenta Reais).
Alexandria/RN, 13 de Agosto de 2015
ULISSES NETO DE MESQUITA
PREGOEIRO.
Publicado por:
TIAGO ABRANTES LOPES
Código Identificador: 67D8DFA6
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMINO AFONSO
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO – PP 006/2015
O PREGOEIRO OFICIAL DESTE MUNICÍPIO, no uso de suas
atribuições legais vem tornar público que será realizado as
14:00 h do dia 26 de agosto de 2015 Pregão Presencial nº
006/15, objetivando a aquisição e instalação de uma
subestação de 112,5 kva na Creche Proinfância deste Município
de Almino Afonso-RN. Edital contendo maiores informações
encontra-se a disposição dos interessados na sede da
Prefeitura situada à Praça Aurino Carlos, 62 – Centro – Almino
Afonso-RN.
ALMINO AFONSO-RN 13/08/2015.
Cid Leite Vieira – Pregoeiro
Publicado por:
ARIZÉLIO TARJANO DOS SANTOS
Código Identificador: 525233FC
GABINETE DA PREFEITA
AVISO DE LICITAÇÃO Pregão Presencial Nº 018/2015
PRESIDENTE
T
LEILOEIRO DESIGNADO
*com efeitos retroativos a 01 de julho de 2015.
FUNDAMENTO LEGAL: ART. 24, INCISO II, DA LEI Nº
8.666/93 E SUAS ALTERAÇÕES POSTERIORES.
M
ULISSES NETO DE MESQUITA
RESOLVE:
ORIGEM: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 012/2015
CONTRATADO:
10.616.540/0001-58
A comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de
Alexandria, torna público para conhecimento dos interessados,
o resultado da licitação n°. 0001/2015, na modalidade Leilão,
cujo objeto é destinado à LEILÃO PÚBLICO do tipo MAIOR
LANCE, de bens móveis inservíveis para a administração deste
Município, ocorrido em 13/08/2015 às 10h00min, na sala da
comissão permanente de licitação – CPL, localizada a Rua
Desembargador Ferreira Chaves, 305 – Centro –
Alexandria/RN. Foi declarado FRACASSADO, uma vez que os
participantes credenciados, após visualização dos bens, não
manifestaram interesse em ofertar proposta. Alexandria/RN, 13
de Agosto de 2015
DECRETA:
Afonso Bezerra/RN, 13 de agosto de 2015.
DATA DA ASSINATURA: 01 DE ABRIL DE 2015.
Rio Grande do Norte, 14 de Agosto de 2015
AVISO DE RESULTADO DA LICITAÇÃO (Leilão)
GABINETE DA PRESIDENCIA
EXTRATO DE CONTRATO Nº 20159009
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 20150022/2015-CMVF
Ano VI | Nº 1473
–
ME
-
CNPJ:
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA
COM O FORNECIMENTO DE SUPRIMENTOS DE
INFORMÁTICA TAIS COMO: (TONNER TN 450 BROTHER,
CARTUCHO HP 122 PRETO E CARTUCHO HP 122 COLOR),
VISANDO ATENDER AS NECESSIDADES ADMINISTRATIVA
DA CÂMARA MUNICIPAL DE VILA FLOR/RN, CONFORME
SOLICITAÇÃO DA SECRETARIA GERAL DA CÂMARA.
FUNDAMENTO LEGAL: ART. 24, INCISO II, DA LEI Nº
8.666/93 E SUAS ALTERAÇÕES POSTERIORES.
VALOR GLOBAL: R$ 1.179,40 (UM MIL, CENTO E SETENTA E
NOVE REAIS E QUARENTA CENTAVOS)
A PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA NOVA - RN, por
intermédio do Pregoeiro, torna público que às 14:30 horas do
dia 27 de Agosto de 2015, fará realizar licitação na modalidade
Pregão Presencial Nº. 018/2015, tipo menor preço, que tem
como objeto Contratação de Laboratório de Próteses, com
registro no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde –
CNES, devidamente atualizado e regulamentado através na
modalidade de serviços terceiros, conforme especificações e
quantitativos constantes do Anexo I que é parte integrante do
Edital, de acordo com o que determina a legislação vigente, a
realizar-se na sala da Comissão de Licitação da PREFEITURA
MUNICIPAL DE ÁGUA NOVA - RN.
O procedimento licitatório obedecerá ao disposto na Lei Federal
Nº. 10.520/2002, Lei Federal Nº. 8.666 de 21 de junho de 1993,
e suas alterações posteriores que lhe foram introduzidas.
O Edital e seus anexos encontram-se à disposição dos
interessados na sala da Comissão de Licitação, na RUA JOSÉ
BEZERRA, 90 - CENTRO - ÁGUA NOVA - RN, a partir da
publicação deste Aviso, no horário de expediente.
ÁGUA NOVA - RN, 14 de Agosto de 2015.
NILDEMARCIO BEZERRA
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGICOS
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 092/2015 de 13 de agosto de 2015.
Dispõe sobre EXONERAÇÃO de Servidor e dá outras
providencias.
O Exm° Sr. Expedito Edilson Chimbinha Junior, Prefeito de
Angicos/RN, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 74,
inciso XII, da Lei Orgânica do município de Angicos,
RESOLVE:
Art. 1º EXONERAR A PEDIDO o Senhor George Anderson da
Penha Andrade do Cargo de Médico – S11 – PSF, junto a
Secretaria Municipal de Saúde, desta Prefeitura Municipal.
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor no ato de sua publicação,
com efeitos retroativos em 01 de agosto de 2015.
Publique-se. Cumpra-se.
Pregoeiro
Publicado por:
OSVALDO HENRIQUE BEZERRA
Código Identificador: 44300760
Palácio Prefeito Espedito Alves, Gabinete do Prefeito Municipal
de Angicos/RN, em 13 de agosto de 2015.
Expedito Edilson Chimbinha Junior
PREFEITO MUNICIPAL
DATA: 03 DE AGOSTO DE 2015.
GP, VILA FLOR, 03 DE AGOSTO DE 2015.
GERALDO FELIPE DE OLIVEIRA NETO
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Publicado por:
CARLOS HENRIQUE DA SILVA
Código Identificador: 5E966115
6
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 095/2015 de 13 de agosto de 2015.
Dispõe sobre a EXONERAÇÃO de Cargo de provimento em
comissão especifica e dá outras providências.
O Exm° Sr. Expedito Edilson Chimbinha Junior, Prefeito de
Angicos/RN, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 74,
inciso XII, da Lei Orgânica do município de Angicos,
para o Cargo Comissionado de Subcoordenador de Ensino
Especial/CC4, junto a Secretaria Municipal de Educação, desta
Prefeitura Municipal.
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor no ato de sua publicação,
com efeitos retroativos em 04 de agosto de 2015.
Publique-se. Cumpra-se.
Palácio Prefeito Espedito Alves, Gabinete do Prefeito Municipal
de Angicos/RN, em 13 de agosto de 2015.
RESOLVE:
EXPEDITO EDILSON CHIMBINHA JUNIOR
Art. 1º- EXONERAR a Senhora Valéria Marcia Cavalcanti
Medeiros de Souza do Cargo Coordenador Administrativo da
Atenção à Família/CC3, junto a Secretaria Municipal de
Assistência Social e Ação Comunitária, desta Prefeitura
Municipal.
Prefeito Municipal
Publicado por:
CARLOS HENRIQUE DA SILVA
Código Identificador: 707B8193
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor no ato de sua publicação,
com efeitos retroativos em 03 de agosto de 2015.
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
Publique-se. Cumpra-se.
Palácio Prefeito Espedito Alves, Gabinete do Prefeito Municipal
de Angicos/RN, em 13 de agosto de 2015.
Expedito Edilson Chimbinha Junior
PREFEITO MUNICIPAL
Publicado por:
CARLOS HENRIQUE DA SILVA
Código Identificador: 5BC49CD7
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 096/2015 de 13 de agosto de 2015
Dispõe sobre a NOMEAÇÃO de Cargo de provimento em
comissão especifica e dá outras providências.
O Exm° Sr. Expedito Edilson Chimbinha Junior, Prefeito de
Angicos/RN, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 74,
inciso XII, da Lei Orgânica do município de Angicos,
RESOLVE:
Art. 1º- NOMEAR a Senhora Kátia Silene da Silva para o Cargo
Coordenador Administrativo da Atenção à Família/CC3, junto a
Secretaria Municipal de Assistência Social e Ação Comunitária,
desta Prefeitura Municipal.
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor no ato de sua publicação,
com efeitos retroativos em 03 de agosto de 2015.
Publique-se. Cumpra-se.
Palácio Prefeito Espedito Alves, Gabinete do Prefeito Municipal
de Angicos/RN, em 13 de agosto de 2015.
Expedito Edilson Chimbinha Junior
Publicado por:
CARLOS HENRIQUE DA SILVA
Código Identificador: 5C03B9CE
Dispõe sobre a EXONERAÇÂO de Cargo de provimento em
comissão especifica e dá outras providências.
Contratado: AUDEMBERG LIMA BARBOZA – ME, CNPJ: CNPJ
– 17.599.742/0001-88
Considerando a deliberação unânime da plenária do MJPOP –
Monitoramento jovem de Políticas Públicas de Apodi/RN,
adotada em sua Reunião Ordinária, realizada em 08 de agosto
de 2015, na sede do Conselho de Desenvolvimento das
Comunidades Reunidas do Município de Apodi, do corrente
ano.
Artigo 1º - Fica convocada a I Conferência Municipal de
Juventude de Apodi/RN, a se realizar na data de 16 de agosto
de 2015;
Artigo 2º - A Conferência terá como tema: “Juventude do
Campo: Desafios e Perspectivas”;
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 094/2015 de 13 de agosto de 2015.
Dispõe sobre a NOMEAÇÃO de Cargo de provimento em
comissão especifica e dá outras providências.
O Exm° Sr. Expedito Edilson Chimbinha Júnior, Prefeito de
Angicos/RN, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 74,
inciso XII, da Lei Orgânica do município de Angicos,
RESOLVE:
Art. 1º- NOMEAR a Senhora Emanuella de Azevedo Palahres
Valor Total: R$ 159.560,00 (Um milhão cento e setenta e nove
mil, duzentos e quarenta reais).
Vigência: 120 (Cento e vinte) dias
Fundamento Legal: Art. 24. Inciso IV, da Lei nº 8.666/93 e suas
alterações posteriores e Decreto nº 25.051 de 27 de março de
2015, do Governo do Estado do Rio Grande do Norte.
Baraúna/RN, 18 de maio de 2015.
Artigo 3º – Fica constituída a Comissão Organizadora da
Conferência incumbida da organização dessa Conferência,
composta pelos seguintes membros:
Mayara Morgânia Gurgel do Rosario
Lidiane Morais de Sousa
Vitor Luiz Fernandes Barbosa
Lygia Brena de Oliveira
Ana Caroline Melo Carvalho
Idilene Fernandes Barbosa
Verissimo Gama
Gerson Gomes de Oliveira
Declaração de Dispensa de Licitação emitida pela CPL e
ratificada pela Srª:
ANTÔNIA LUCIANA COSTA OLIVEIRA
Prefeita Municipal de Baraúna/RN
Publicado por:
MADSON FERREIRA DE MELO
Código Identificador: 50733CAF
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
EXTRATO DE CONTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE BARAÚNA/RN.
Renata Mylene Gurgel de Oliveira
Maria Eduarda do Rosario
Bruna Rafaela do Rosario e Silva
Art. 4° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeito Municipal de Apodi-RN
Publicado por:
CARLOS HENRIQUE DA SILVA
Código Identificador: 4C199342
Dispensa de Licitação nº 014/2015 - Processo Administrativo n°
037/2015
Natureza da Despesa: 33.90.39 – Outros Serviços de Terceiros
– PJ
RESOLVE:
Flaviano Moreira Monteiro
Prefeito Municipal
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
O Prefeito Municipal de Apodi/RN, em conjunto com o
Secretário da Juventude, Esporte e Lazer, no uso de suas
atribuições e,
Art. 1º- EXONERAR a Senhora Euridece Rejane de Azevedo
Palhares do Cargo Comissionado de Subcoordenador de
Ensino Especial/CC4, junto a Secretaria Municipal de
Educação, desta Prefeitura Municipal.
EXPEDITO EDILSON CHIMBINHA JUNIOR
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARAÚNA
Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA
VISANDO À LOCAÇÃO DE CAMINHÕES PIPAS PARA
ATENDER À POPULAÇÃO RURAL DO MUNICÍPIO DE
BARAÚNA/RN ATINGIDA PELA SECA.
RESOLVE:
Palácio Prefeito Espedito Alves, Gabinete do Prefeito Municipal
de Angicos/RN, em 13 de agosto de 2015.
Publicado por:
CARLOS ALEXANDRE DE PAIVA
Código Identificador: 3EF2E162
Dispõe sobre a convocação da I Conferência Municipal de
Juventude de Apodi/RN e delibera sobre a sua organização e
dá outras providencias.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Publique-se. Cumpra-se.
A Prefeitura Municipal de Arez/RN, torna público a realização do
certame: modalidade Tomada de Preço 014/2015 que tem por
objeto a CONSTRUÇÃO DE DUAS QUADRAS
POLIESPORTIVAS, NO DISTRITO DE NASCENÇA E OUTRA
NO CENTRO DO MUNICÍPIO DE AREZ/RN. Data do certame:
03/09/2015 às 14:00h. Local: Sala de Licitações da Prefeitura
Municipal de Arez. Informações (84) 3242.2173.CARLOS
ALEXANDRE DE PAIVA – Presidente da C.P.L
Costa Oliveira, Prefeita Municipal, faz publicar o extrato
resumido do processo de Dispensa de Licitação a seguir:
O Exm° Sr. Expedito Edilson Chimbinha Junior, Prefeito de
Angicos/RN, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 74,
inciso XII, da Lei Orgânica do município de Angicos,
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor no ato de sua publicação,
com efeitos retroativos a 03 de agosto de 2015.
AVISO DE LICITAÇÃO
A CPL da PREFEITURA MUNICIPAL DE BARAÚNA, em
cumprimento à ratificação procedida pelo Sra. Antônia Luciana
E os adolescentes:
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 093/2015 13 de agosto de 2015.
Rio Grande do Norte, 14 de Agosto de 2015
SECRETARIA MUNICIPAL DA JUVENTUDE, ESPORTE E
LAZER
PORTARIA Nº 1792/2015 De 13 de Agosto de 2015
Parágrafo Único – Apoiará a Comissão da Conferência:
PREFEITO MUNICIPAL
Ano VI | Nº 1473
Palácio Francisco Pinto, em Apodi-RN, de 13 de agosto de 2015
Veríssimo Gama Neto
Secretaria Municipal Juventude, Esporte e Lazer
Publicado por:
JULLIAN KLEITON MAIA COSTA
Código Identificador: 51C241E5
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
ERRATA DA PUBLICAÇÃO DO AVISO A LICITAÇÃO
(PREGÃO PRESENCIAL 045/2015)
ERRATA DA PUBLICAÇÃO DO AVISO A LICITAÇÃO
(PREGÃO PRESENCIAL 045/2015), Publicado no Diário Oficial
dos Municípios (FEMURN) no dia 03 de agosto de 2015, onde
se lê: no dia 16 de AGOSTO de 2015 ler-se-á: no dia 17 de
AGOSTO de 2015
Publicado por:
JULLIAN KLEITON MAIA COSTA
Código Identificador: 5E64B3C5
Contratado: AUDEMBERG LIMA BARBOZA – ME, CNPJ: CNPJ
– 17.599.742/0001-88
Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA
VISANDO À LOCAÇÃO DE CAMINHÕES PIPAS PARA
ATENDER À POPULAÇÃO RURAL DO MUNICÍPIO DE
BARAÚNA/RN ATINGIDA PELA SECA, conforme pleito
realizado pela Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária,
Recursos Hídricos e Meio Ambiente do Município de
Baraúna/RN.
Fundamentação Legal: Inciso IV, artigo 24 da Lei 8.666/93 e
Decreto nº 25.051 de 27 de março de 2015, do Governo do
Estado do Rio Grande do Norte.
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.007 SECRETARIA
MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA, RECURSOS
HÍDRICOS E MEIO AMBIENTE.
Projeto/Atividade: 2011 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA,
PECUÁRIA, RECURSOS HÍDRICOS E MEIO AMBIENTE.
Elemento de Despesa: 33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros
– Pessoa Jurídica.
Vigência: 120 (cento e vinte) dias.
Valor global: R$ 159.560,00 (Um milhão cento e setenta e nove
mil, duzentos e quarenta reais).
ANTÔNIA LUCIANA DA COSTA OLIVEIRA p/ Contratante
AUDEMBERG LIMA BARBOZA – ME p/ Contratado.
BARAÚNA/RN, 18 de maio de 2015.
SRA. ANTÔNIA LUCIANA COSTA OLIVEIRA
Prefeita Municipal de Baraúna/RN
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE AREZ
SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO E DOS
RECURSOS HUMANOS
TOMADA DE PREÇO 014/2015
Publicado por:
MADSON FERREIRA DE MELO
Código Identificador: 5CE74AB3
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 133, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1995.
7
CRIA O FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARAÚNA, no uso das suas
atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou
e eu sanciono a seguinte lei,
Art. 1º - Fica criado o Fundo Municipal de Assistência Social –
FMAS, instrumento de captação e aplicação de recursos, que
tem por objetivos proporcionar recursos e meios para o
financiamento das ações na área de Assistência Social.
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Baraúna – RN, 27 de dezembro de
1995.
II – dotações orçamentárias do município e recursos adicionais
que a estabelece no transcorrer de cada exercício;
III – doações, auxílios, contribuições, subvenções e
transferências de entidades nacionais e internacionais,
organizações governamentais e não-governamentais;
IV – receitas de aplicações financeiras de recursos do fundo,
realizada na forma de lei;
V – as parcelas do produto de arrecadação de outras receitas
próprias oriundas de financiamentos das atividades
econômicas, de prestação de serviços e de outras
transferências que o Fundo Municipal de Assistência social terá
direito a receber por força da lei e de convênios do setor;
VI – produto de convênios firmados com outras entidades
financiadoras;
VII – doações em espécies feitas diretamente ao fundo;
VIII – outras receitas que venham ser legalmente instituídas.
Parágrafo 1º - A dotação orçamentária prevista para o órgão
executor da Administração Pública, responsável pela
Assistência Social, será automaticamente transferida para conta
do FMAS, tão logo sejam realizadas as receitas
correspondentes.
Parágrafo 2º - Os recursos que compõem o Fundo serão
depositados em instituições financeiras oficiais, em conta
especial sob a demonstração – Fundo Municipal de Assistência
Social – FMAS.
Art. 3º - O FMAS será gerido pela Secretaria Municipal de Ação
Social, sob a orientação e controle do CONSELHO MUNICIPAL
DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.
Parágrafo 1º - A proposta orçamentária do Fundo Municipal de
Assistência Social – FMAS, constará do plano diretor do
Município.
Parágrafo 2º - O orçamento do fundo Municipal de Assistência
Social – FMAS, integrará o orçamento da Secretaria Municipal
de Ação Social.
Rio Grande do Norte, 14 de Agosto de 2015
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
HOMOLOGAÇÃO DE DISPENSA REFERENTE GASTOS DA
FESTA DE EMANCIPAÇÃO
José de Araújo Dias
EMPRESA FORNECEDORA: DJANILSON BARBOSA DA
SILVA
PREFEITO
CPF: 073.637.544-97
Publicado por:
ROSAN SOARES DA COSTA
Código Identificador: 493A9D0E
Art. 2º - Constituirão receitas do Fundo Municipal de Assistência
Social – FMAS:
I – recursos provenientes da transferência dos fundos Nacional
e Estadual de Assistência Social;
Ano VI | Nº 1473
RG: 2.362.886
Rua: Leonel Assunção, 74. – Centro, Caiçara do Norte/RN
CEP 59592-000
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA SAÚDE
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA SAÚDE
Portaria nº 320/2015 – GP/PMBS
FINALIDADE. COMPRA DE BOLO DE 20 METROS DE
COMPRIMENTO, PARA COMEMORAR A FESTA DE
EMANCIPAÇÃO POLÍTICA DE CAIÇARA DO NORTE/RN.
VALOR R$ 2.300,00 (DOIS MIL E TREZENTOS REAIS).
DATA 11.08.2015.
Dispõe sobre nomeação de cargo efetivo, e dá outras
providências.
O Prefeito Municipal de Boa Saúde/RN, no uso de suas
atribuições legais, conforme o que determina a Lei Orgânica do
Município, Lei 267/2014, e Concurso Publico
001/2014,homologado em 27/02/2015 no Diário Oficial dos
Municípios do Rio Grande do Norte;
A Comissão de Licitações torna público a dispensa de licitação
referente a Compra de bolo de 20 metros de comprimento, para
comemorar a festa de emancipação política de Caiçara do
Norte/RN , conforme determina o inciso II, do artigo 24, da Lei
Federal 8.666/93.
PRESIDENTE: Lucas Toshio Kobayachi
RESOLVE:
1º MEMBRO: Marilene Rodrigues do Nascimento
Art. 1. NOMEAR, GLEYBSON VICTOR DA SILVA ALVES,
Portador do CPF n° 094.021..324-90 e RG: 3.208.135-RN, para
o Cargo Efetivo de Auxiliar Administrativo, aprovado no
Concurso Público 001/2014, lotado na SECRETARIA
MUNICIPAL DE SAÚDE.
2º MEMBRO: Dérmesson Silva de Oliveira
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
HOMOLOGAÇÃO.
Homologo a dispensa, conforme determina a legislação
pertinente a licitações.
Caiçara do Norte, 11 de agosto de 2015.
Publique-se, cumpra-se.
Alcides Fernandes Barbosa.
Boa Saúde/RN,13 de agosto de 2015.
Prefeito Municipal
Paulo de Souza Segundo
Publicado por:
DIEGO PEREIRA DE SOUZA
Código Identificador: 49CC263B
Prefeito Municipal
Publicado por:
KARLA JUSSELE MENDONÇA DA SILVA
Código Identificador: 6D0CAF88
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJINHO
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
HOMOLOGAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
REFERENTE A EVENTOS CULTURAIS
EMPRESA FORNECEDORA: MARINETE LOPES DA SILVA
CPF: 297.163.144-34
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 000013/2015 AVISO DE
LICITAÇÃO
RG: 509.975
Parazinho/RN
IV – construção, reforma, ampliação, aquisição ou locação de
imóveis para prestação de serviços de assistência social;
A PREFEITURA MUNICIPAL BREJINHO/RN, por intermédio da
Pregoeiro Oficial do Município, designada pela Portaria nº.
054/2015, de 29 de junho de 2015, torna público que realizará
licitação, modalidade PREGÃO PRESENCIAL, tipo MENOR
PREÇO GLOBAL, destinada a REGISTRO DE PREÇOS PARA
POSTERIOR
CONTRATAÇÃO
DE
EMPRESA
ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE
CONFECÇÃO DE PRÓTESES DENTÁRIAS. A sessão pública,
para recebimento dos envelopes de propostas de preços e
documentos de habilitação será realizada às 10:00hs do dia 26
de agosto de 2015. O Edital poderá ser adquirido na sede da
Prefeitura Municipal de Brejinho/RN, situada à Praça Castelo
Branco, n° 207, Centro, Brejinho/RN, no horário de 08:00h às
12:00hs (de segunda à sexta-feira), em dias úteis. Qualquer
informação poderá ser obtida no endereço e horário
supracitados, bem como através do telefone (84) 3283-2547 ou
pelo e-mail [email protected]. Brejinho/RN, 12 de
agosto de 2015. Eduardo Silva de Oliveira – Pregoeiro
V – desenvolvimento e aperfeiçoamento dos instrumentos de
gestão, planejamento, administração e controle das ações de
assistência social;
Publicado por:
NATÁLIA DE FÁTIMA XAVIER LOURENÇO
Código Identificador: 5360E241
Art. 4º - Os recursos do Fundo Municipal de Assistência Social –
FMAS, serão aplicados em:
I – financiamentos total ou parcial de programas, projetos e
serviços de Assistência Social desenvolvidos pela Secretaria
Municipal de Ação Social, responsável pela execução da
política de assistência social ou por órgãos conveniados.
II – pagamento pela prestação de serviços a entidades
conveniadas de direito público e privado para execução de
programas e projetos específicos do setor de assistência social;
III – aquisição de material permanente e de consumo e de
outros insumos necessários ao desenvolvimentos dos
programas;
VI – desenvolvimento de programas de capacitação e
aperfeiçoamento de recursos humanos na área de assistência
social;
VII – pagamento dos benefícios eventuais, conforme o disposto
no inciso I do artigo 15º da Lei Orgânica da Assistência Social.
Art. 5º - O repasse de recursos para as entidades e
organizações de assistência social, devidamente registradas no
CNAS, será efetivado por intermédio do FMAS, de acordo com
critérios estabelecidos pelo Conselho Municipal de Assistência
Social.
Parágrafo único – As transferências de recursos para
organizações governamentais e não-governamentais de
assistência social se processarão mediante convênios,
contratos, acordos, ajustes e/ou similares, obedecendo a
legislação vigente sobre a matéria e de conformidade com os
programas, projetos e serviços aprovados pelo Conselho
Municipal de Assistência Social.
Art. 6º - As constas e os relatórios do gestor do Fundo Municipal
de Assistência Social serão submetidos à apreciação do CMAS,
mensalmente, de forma sintética e, anualmente, de forma
analítica.
Art. 7º - Para atender as despesas da implantação da presente
Lei fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no presente
exercício, Crédito Adicional Especial até o valor de R$ 3.000,00
(três mil reais), obedecidas as prescrições contidas nos incisos I
a IV, do parágrafo 1º do artigo 43º da Lei Federal número
4320/64.
Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
Rua: Monsenhor Freitas, nº S/N.
FINALIDADE: PAGAMENTO REFERENTE À LOCAÇÃO DE
200 (DUZENTAS) MESAS E 800 (OITOCENTAS) CADEIRAS,
DESTINADAS PARA AS APRESENTAÇÕES DOS EVENTOS
CULTURAIS REALIZADOS NOS DIAS 03, 04 E 05 DE
JULHO/2015 EM CAIÇARA DO NORTE/RN
VALOR R$ 2.500,00 (DOIS MIL E QUINHENTOS REAIS).
DATA 11.08.2015.
A Comissão de Licitações torna público a dispensa de licitação
referente à locação de 200 (duzentas) mesas e 800 (oitocentas)
cadeiras, destinadas para as apresentações culturais realizadas
nos dias 03, 04 e 05 de julho/2015 em Caiçara do Norte/RN,
conforme determina o inciso II, do artigo 24, da Lei Federal
8.666/93.
PRESIDENTE: Lucas Toshio Kobayachi
1º MEMBRO: Marilene Rodrigues do Nascimento
2º MEMBRO: Dérmesson Silva de Oliveira
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 000014/2015 AVISO DE
LICITAÇÃO
A PREFEITURA MUNICIPAL BREJINHO/RN, por intermédio da
Pregoeiro Oficial do Município, designada pela Portaria nº.
054/2015, de 29 de junho de 2015, torna público que realizará
licitação, modalidade PREGÃO PRESENCIAL, tipo MENOR
PREÇO GLOBAL, destinada a REGISTRO DE PREÇOS PARA
POSTERIOR
CONTRATAÇÃO
DE
EMPRESA
ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE
FORNECIMENTO DE ACESSO A INTERNET. A sessão
pública, para recebimento dos envelopes de propostas de
preços e documentos de habilitação será realizada às 11:30hs
do dia 26 de agosto de 2015. O Edital poderá ser adquirido na
sede da Prefeitura Municipal de Brejinho/RN, situada à Praça
Castelo Branco, n° 207, Centro, Brejinho/RN, no horário de
08:00hs às 12:00hs (de segunda à sexta-feira), em dias úteis.
Qualquer informação poderá ser obtida no endereço e horário
supracitados, bem como através do telefone (84) 3283-2547 ou
pelo e-mail [email protected]. Brejinho/RN, 12 de
agosto de 2015. Eduardo Silva de Oliveira - Pregoeiro
Publicado por:
NATÁLIA DE FÁTIMA XAVIER LOURENÇO
Código Identificador: 760397C0
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIÇARA DO NORTE
HOMOLOGAÇÃO.
Homologo a dispensa, conforme determina a legislação
pertinente a licitações.
Caiçara do Norte, 11 de agosto de 2015.
Alcides Fernandes Barbosa.
Prefeito Municipal de Caiçara do Norte/RN
Publicado por:
DIEGO PEREIRA DE SOUZA
Código Identificador: 67A0E7B0
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAICÓ
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO
A Prefeitura Municipal de Caicó/RN, através da Comissão
Permanente de Licitação designada pela Portaria nº 246/2015,
torna público que realizará certame licitatório na modalidade
Pregão Presencial nº 074/2015, tipo Menor Preço: OBJETO:
REGISTRO DE PREÇO PARA CONTRATAÇÃO DE
SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE ESTUDANTES DA ZONA
RURAL E URBANA DA REDE PÚBLICA DE ENSINO, EM
8
VEÍCULO TIPO VAN. DATA DE RECEBIMENTO E ABERTURA
DOS ENVELOPES DE CREDENCIAMENTO, PROPOSTAS E
DOCUMENTAÇÃO: 28 de agosto de 2015, às 08:30 horas
(horário local). LOCAL: Na Sala de Licitações do Centro
Administrativo/Prefeitura Municipal de Caicó/RN, situada na Av.
Cel. Martiniano, 993 – Centro, Caicó/RN, CEP: 59.300-000.
INFORMAÇÕES: Comissão Permanente de Licitação, de 08:00
às 12:00 horas, telefone (84) 3421-2281. O Edital encontra-se
disponível no endereço eletrônico www.caico.rn.gov.br.
Caicó/RN, 13 de agosto de 2015.
Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE – SE E CUMPRA -SE
Gabinete do Prefeito, 12 de agosto de 2015.
ORIEL SEGUNDO DE OLIVEIRA
Prefeito em Exercício
Publicado por:
CLáUDIA SANTOS MONTEIRO
Código Identificador: 75B58040
Bárbara Camila Miguel do Amaral
Presidente da CPL
Publicado por:
BÁRBARA CAMILA MIGUEL DO AMARAL
Código Identificador: 47A2244D
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
P O R T A R I A Nº 384 / 2015
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAICÓ/RN, usando de
atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do
Município, Art. 57, inciso V, de conformidade com a Lei n° 4.486
de 08 de dezembro de 2011, que cria o Conselho Municipal dos
Direitos das Mulheres – CMDM e de acordo com o Memorando
n° 003/2015, do Conselho Municipal dos Direitos das Mulheres
– CMDM,
R E S O L V E:
Art. 1º NOMEAR os membros abaixo para compor o Conselho
Municipal dos Direitos das Mulheres – CMDM.
I – REPRESENTANTES DO PODER PÚBLICO:
A – Representante da Secretaria Municipal do Trabalho,
Habitação e Assistência Social.
Titular: ANA EDNA DA SILVA
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANGUARETAMA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL
AVISO DE SESSÃO FRACASSADA E CONVOCAÇÃO PARA
NOVA SESSÃO DAS TOMADAS DE PREÇOS Nº 003/2015 E
004/2015
O Presidente da Comissão Permanente de Licitação, no uso de
suas atribuições legais, declara fracassadas as sessões das
Tomada de Preços nºs 003/2015 e 004/2015, em vista a
empresa participante não ter atendido as exigências dos Editais.
Ao mesmo tempo, fica marcada para as 09h00min horas do dia
01/09/2015 a sessão da Tomada de Preço nº 003/2015 e as
11h00min horas do mesmo dia, a sessão da Tomada de Preço
nº 004/2015. Os interessados poderão adquirir os Editais
diretamente na Sala da CPL, localizada na Praça Augusto
Severo, S/N, 1º Andar – Sala 104, por meio magnético, pendrive
ou CD Rum, mediante o preenchimento do Termo de Retirada
do Edital.
Canguaretama/RN, 12 de agosto de 2015.
Presidente da CPL
Publicado por:
ABRAÃO AZEVEDO LOPES
Código Identificador: 4685E15E
B - Representante da Secretaria Municipal de Saúde
Rio Grande do Norte, 14 de Agosto de 2015
CONTRATANTE: A PREFEITURA MUNICIPAL DE
CARAÚBAS-RN, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º
08.349.102/0001-29, com sede na praça Reinaldo Pimenta,
104, centro, cep: 59.780-000, Caraúbas-RN, representado neste
ato por seu Prefeito Constitucional o Senhor ADEMAR
FERREIRA DA SILVA, brasileiro, solteiro, empresário, inscrito
no C.N.P.F sob o nº 107.929.024-91 e Identidade nº 225.438
ITEP/SSP/RN, residente e domiciliado na rua Lino Guerra, n°
44, bairro: Sebastião Maltez, Caraúbas-RN. CONTRATADO:
AUTO POSTO CARAUBENSE LTDA, empresa inscrita no
CNJP/MF sob o nº 03.152.420/0001-81, com sede na Rod. RN
117, KM 37 S/N, na cidade de Caraúbas, representada neste
ato por Antônio Genivan de Oliveira Brasileiro, Casado,
Empresário, residente e domiciliando a Rua Capitão
Bento,96,Centro, Caraúbas-RN portador da identidade de
n°1.024.551 e CPF N° 663.871.404-04, sócio da sociedade
limitada. OBJETO: Aquisição de combustíveis e lubrificantes
derivados de petróleo. VALOR: R$ 83.400,00 (oitenta e três mil
e quatrocentos reais) VIGÊNCIA: 01 de julho de 2015 a 30 de
setembro de 2015. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal n°.
10.520/2002 e alterações posteriores.
Caraúbas/RN, em 13 de Agosto de 2015.
ADEMAR FERREIRA DA SILVA
Prefeito Municipal
Publicado por:
CARLOS HENRIQUE BEZERRA DE ANDRADE
Código Identificador: 3C212A74
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA 053/15 Em, 10 de agosto de 2015.*
DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DOS MEMBROS
REPRESENTANTES TITULARES E SUPLENTES DO
CONSELHO MUNICIPAL ANTIDROGAS, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Genésio Mangabeira Neto
Suplente: YAMARA MAYRA GOMES DE MEDEIROS
Ano VI | Nº 1473
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS, no
uso de suas atribuições legais, baseado no que dispõe a Lei
Municipal 522, de 07 de outubro de 2005;
Titular: ADILMA RODRIGUES DOS SANTOS ALVES
RESOLVE,
Suplente: RADILMA ALVES DE MORAIS
C - Representante da Secretaria Municipal de Educação,
Cultura e Esportes.
Titular: GILMARA SANCHES FERREIRA DA FONSÊCA
OLIVEIRA
Suplente: SARAH REGINA DE MEDEIROS DIAS
D - Representante da Secretaria Municipal Administração
Titular: MARIA MARILENE BEZERRA LOPES
Suplente: JOSÉ RUBENS DE ARAÚJO
E - Representante da Secretaria Municipal de Tributação e
Finanças
Titular: MARIA GORETTI DANTAS
Suplente: MARLEIDE CARVALHO DE MÂCEDO
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL
REVOGAÇÃO DE PUBLICAÇÃO TOMADA DE PREÇO Nº
004/2015
O Presidente da Comissão Permanente de Licitação do
Município de Canguaretama/RN, no uso de suas atribuições
legais, torna sem efeito a publicação referente a JULGAMENTO
DE HABILITAÇÃO da Empresa Escala Construções Ltda, na
Tomada de Preço nº 004/2015, publicada na Edição do dia
05/08/2015 do Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio
Grande do Norte – FEMURN. Assim sendo, fica todos os efeitos
da referida publicação revogados.
A - Representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais
Agricultores e Agricultoras Familiares de Caicó – STTR
Titular: ELIETE MEDEIROS
Suplente: MARIA ZENAIDE DE ARAÚJO
B - Representante do Sindicato dos Trabalhadores em
Educação da Rede Pública do Rio Grande Norte - SINTE
Titular: LÚCIA DE FÁTIMA ARAÚJO
Suplente: MARTA GERUSA DA COSTA OLIVEIRA
III - REPRESENTANTES DE INSTITUIÇÃOCOM POLITICAS
EXPLICITAS E REGULARES DE ATENDIMENTO E
PROMOÇÃO DA MULHER:
A - Representante da Associação das Empregadas Domésticas
do Seridó do Rio Grande do Norte
REPRESENTANTE DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
Presidente da CPL.
TITULAR: José Ronaldo Dantas
Publicado por:
ABRAÃO AZEVEDO LOPES
Código Identificador: 683F3508
SUPLENTE: Viviane Barbosa
REPRESENTANTE DA SECRETARIA DE TURISMO
ABL ADMINISTRAÇÃO DE VENDAS & SERVIÇOS LTDA MECNPJ: 11.473.199/0001-91 , saiu vencedor(a) no(s) item(ns) : 7
; totalizando o valor de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil
reais); COMERCIAL SAN VALE LTDA ME- CNPJ:
15.305.927/0001-07 , saiu vencedor(a) no(s) item(ns) : 6 ;
totalizando o valor de R$ 89.880,00 (oitenta e nove mil,
oitocentos e oitenta reais); PAIVA & PAIVA SERVIÇOS E SUP.
MARÍTIMOS LTDA- CNPJ: 12.466.476/0001-00 , saiu
vencedor(a) no(s) item(ns) : 3, 8 ; totalizando o valor de R$
40.140,00 (quarenta mil, cento e quarenta reais); R Amaro do
Nascimento - ME- CNPJ: 22.355.278/0001-14 , saiu
vencedor(a) no(s) item(ns) : 1, 2 ; totalizando o valor de R$
12.240,00 (doze mil, duzentos e quarenta reais); VERUSSIA
CARLA R DE FARIAS ME- CNPJ: 13.587.119/0001-54 , saiu
vencedor(a) no(s) item(ns) : 4, 5 ; totalizando o valor de R$
8.160,00 (oito mil, cento e sessenta reais).
SUPLENTE: Cirilo Carlos Júnior
B – Cáritas Diocesana de Caicó
Abraão Azevedo Lopes - Pregoeiro.
Publicado por:
ABRAÃO AZEVEDO LOPES
Código Identificador: 5AF326DF
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAÚBAS
A - Aldeias Infantis SOS Brasil
Suplente: NAARA MARIS SENA
REPRESENTANTE DA SECRETARIA DE SÁUDE
O Pregoeiro Oficial do Município de Canguaretama/RN
comunica aos interessados que na sessão do Pregão
Presencial n° 24/2015, foram habilitadas as empresas:
Canguaretama/RN, 13 de agosto de 2015.
Titular: ALCIONY RÉGIA SOARES SANTOS
SUPLENTE: Joelson Cezar de Medeiros D. da Silva
TITULAR: José Iolando Dantas
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL
AVISO DE HABILITAÇÃO Pregão Presencial Nº 24/2015
Suplente: CLARA MARTA DA CRUZ
IV - REPRESENTANTES DE OUTRA ENTIDADE QUE
COMPROVE POSSUIR POLITICAS EXPLICITAS
PERMANENTEMENTES DE ATENDIMENTO E PROMOÇÃO E
DIREITO DA MULHER:
TITULAR: Jucilene da Costa Barbosa da Silva
SUPLENTE: Jéssica Medeiros Dantas
. O Processo com todos os anexos encontram-se na sede da
CPL, localizada na Praça Augusto Severo, s/n, 1º Andar - Sala
104 - Canguaretama/RN - CEP 59.190.000.
Suplente: MARIA GORETTI FAUSTINO
REPRESENTANTE DA SECRETARIA DE ASISSTÊNCIA
SOCIAL
Genésio Mangabeira Neto
Titular: MARGARIDA MACÊDO MARIZ
Titular: FRANCISCA FABIANA DA SILVA
PODER PÚBLICO
Canguaretama/RN, 12 de agosto de 2015.
II- REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL:
REPRESENTANTES DE ASSOCIAÇÕES E/OU
SINDICATO:
Art. 1º - DESIGNAR os Senhores abaixo relacionados para
participarem, como Membros Representantes Titulares e
Suplentes do Conselho Municipal Antidrogas no município de
Carnaúba dos Dantas-RN.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
EXTRATO DE CONTRATO N°. 20150237 – PREGÃO
PRESENCIAL N°.003/2015 - PROCESSO ADMINISTRATIVO
N°. 000132/2015
TITULAR: Damião Carlos Dantas
SOCIEDADE ORGANIZADA
REPRESENTANTE DO JUIZ DE DIREITO
TITULAR: Cláudia Dantas de Carvalho
SUPLENTE: Isabely da Silva Dantas
REPRESENTANTE DA PROMOTRIA PÚBLICA
TITULAR: Francimar Varella Dantas
REPRESENTANTE DA DELEGACIA DE POLÍCIA DO
MUNICÍPIO
TITULAR: Cândido Santos da Costa
SUPLENTE: Fávio Benedito da Silva
REPRESENTANTE DO CONSELHO TUTELAR
TITULAR: Celânia Maria de Souza
SUPLENTE: Ana Raquel de Moura
Art. 2º - O Presidente do Conselho Municipal Antidrogas será
designado mediante livre escolha do Prefeito, conforme § 1º, do
Art. 5º da Lei Municipal 522.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Gabinete do Prefeito Municipal de Carnaúba dos Dantas-RN,
em 10 de agosto de 2015.
9
SÉRGIO EDUARDO MEDEIROS DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
limpa”, no espaço interno de todos os ônibus, micro-ônibus e
peruas utilizados no sistema municipal de transporte coletivo
público de passageiros, e dá outras providências.
Ano VI | Nº 1473
Rio Grande do Norte, 14 de Agosto de 2015
Palácio Antunes Pereira, em Ceará-Mirim/RN, 06 de agosto de
2015.
ANTÔNIO MARCOS DE ABREU PEIXOTO
* REPUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃO
Publicado por:
JUÇARA MEDEIROS
Código Identificador: 73D53709
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA DE DIÁRIA 051/15FMAS
A GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN, conforme
Portarias nº 110/13 e nº 112/2013 - GP, no uso de suas
atribuições legais e de acordo com o Decreto 012/2015 de 20
de Julho de 2015, Poder Executivo Municipal.
AUTORIZA:
O Prefeito Municipal de Ceará Mirim/RN, no uso de suas
atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de
Ceará Mirim/RN, notadamente o art. 39, inciso VI, faço saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu, Antonio Marcos de
Abreu Peixoto, sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1° Fica determinada à instalação obrigatória de adesivos
educativos com o texto “NÃO JOGUE LIXO PELA JANELA:
VAMOS MANTER A CIDADE LIMPA”, em local de alta
visibilidade, no espaço interno de todos os ônibus, micro-ônibus
e peruas utilizados no sistema municipal de transporte coletivo
público de passageiros.
Parágrafo Único - Os adesivos educativos de que trata a
presente lei serão colocados na seguinte proporção: no mínimo
3 (três) adesivos em cada ônibus, no mínimo 2 (dois) adesivos
em cada micro-ônibus e no mínimo 1 (um) adesivos em cada
perua.
Conceder a Srta. GEILMA AZEVEDO DA SILVA, lotada na
Secretaria Municipal de Assistência Social, ocupante do cargo
de Coordenadora de Amparo à Família e ao Idoso, conforme
Portaria 049/15, ½ (meia) diária no valor de R$ 40,00 (Quarenta
Reais). Dessa forma, fica a servidora autorizada a viajar a
cidade de Natal/RN, dia 31 de Julho de 2015, com o objetivo de
participar de uma reunião de articulação sobre o marco
regulatório para Instituições de Longa Permanência IPLIs,
promovida pela Arquidiocese de Natal – Vicariato Episcopal
para as instituições e pastorais sociais.
Artigo 2º Os prestadores do serviço de transporte público
coletivo de passageiros por delegação do Poder Público, sob
regime de concessão, permissão ou qualquer outra forma de
contratação, terão prazo de 60 (sessenta) dias, contado do
início da vigência desta lei, para colocar nos veículos
empregados nessa atividade o adesivo de que ela trata.
DÊ-SE CIÊNCIA E CUMPRA-SE
Artigo 4º Esta lei será regulamentada, no que couber, no prazo
máximo de 30 (trinta) dias, contados de sua publicação.
Artigo 3º As despesas decorrentes da execução desta lei
correrão por conta das dotações orçamentárias próprias,
suplementadas se necessário.
Prefeito Municipal
Publicado por:
CLODONEIDE ALVES BARBOSA
Código Identificador: 6C248BEC
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 01 AO CONTRATO Nº
016/2015
CONTRATANTE: MUNICIPIO DE CEARÁ-MIRIM
CONTRATADA: EXPRESSO OCEANO LTDA
OBJETO DO ADITIVO: Reajuste de preço e acréscimo de valor
contratual.
VALOR DO ADITIVO: R$ 210.124,50 (duzentos e dez mil, cento
e vinte e quatro reais e cinquenta centavos).
PROCESSO: Inexigibilidade de Licitação nº 002/2015
BASE LEGAL: Art. 65, inciso II, alínea “d”, da Lei 8.666/93 que
regula as licitações e contratos administrativos.
ASSINATURAS: Pelo Contratante: Antônio Marcos de Abreu
Peixoto e Pela Contratada: Paulo Fernando Chaves Junior.
Publicado por:
MACILEIDE SILVA DOS SANTOS CRUZ
Código Identificador: 60F2B7DD
C. dos Dantas/RN, 30 de Julho de 2015.
Jucilene da Costa Barbosa da Silva
Artigo 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Palácio Antunes Pereira, em Ceará-Mirim/RN, 06 de agosto de
2015.
GESTORA DO FMAS
Portarias nº 110/13 e nº 112/2013 - GP
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CORONEL EZEQUIEL
ANTÔNIO MARCOS DE ABREU PEIXOTO
Publicado por:
JUÇARA MEDEIROS
Código Identificador: 57D7A13C
Prefeito Municipal
Publicado por:
CLODONEIDE ALVES BARBOSA
Código Identificador: 73DCD638
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS nº 021/2015
Órgão Gerenciador: Município de Carnaúba dos Dantas/RN –
Prefeitura Municipal, CNPJ Nº 08.088.254/0001-15,
Fornecedores: CIRUFARMA COMERCIAL LTDA, inscrita no
CNPJ sob o n. 40.787.152/0001-09, saiu vencedora nos itens:
01, 02, 04, 10, 16, 26, 28, 29, 33, 37, 40, 45, 52, 56, 57, 58, 59,
69, 72, 73, 80, 81, 82, 83 e 90, com valor de R$ 111.481,00
(cento e onze mil, quatrocentos e oitenta e um reais).
PHOSPODONT LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.
04.451.626/0001-75, saiu vencedora nos itens: 05, 22, 23, 24,
27, 35, 42, 55, 66, 68, 74, 84, 87, 88, 89 e 94 com valor de R$
20.576,00 (vinte mil, quinhentos e setenta e seis reais).
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
LEI Nº. 1.709, DE 06 DE AGOSTO DE 2015.
Autoriza a celebração de convênio entre a Autarquia Municipal
Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE e o Centro Social
Leci Câmara, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Ceará Mirim/RN, no uso de suas
atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de
Ceará Mirim/RN, notadamente o art. 39, inciso VI, faço saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu, Antonio Marcos de
Abreu Peixoto, sanciono a seguinte Lei:
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA 075/2015 - FÉRIAS
O PREFEITO MUNICIPAL DE CORONEL EZEQUIEL/RN,
usando das atribuições legais e da competência que lhe confere
a Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
I – Conceder ao Senhor (a) FRANCISCO SOARES DA SILVA,
matrícula nº 044 ocupante do cargo de VIGILANTE, junto à
Secretaria Municipal de Saúde, Férias regulamentares no
período de 01/08/2015 á 30/08/2015 referente ao período
aquisitivo 2014/2015.
II – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação;
III – Publique-se, dê-se ciência e Cumpra-se.
Coronel Ezequiel-RN, em 27 de Julho de 2015.
Do objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE
MEDICAMENTOS INJETÁVEIS , VISANDO ATENDER AS
NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Da vigência: A presente ARP terá sua vigência de 12 (doze)
meses a contar da sua assinatura. Carnaúba dos Dantas/RN,
13 de Agosto de 2015, Sérgio Eduardo Medeiros de Oliveira p/
Órgão Gerenciador e CIRUFARMA COMERCIAL LTDA ,E
PHOSPODONT LTDA p/ Fornecedores.
Publicado por:
JUÇARA MEDEIROS
Código Identificador: 77288978
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CEARÁ-MIRIM
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA n.º 501 de 07 de Agosto de 2015.
Artigo 1º Fica a Autarquia Municipal do Serviço Autônomo de
Água e Esgoto - SAAE, autorizada a celebrar convênio com
Centro Social Leci Câmara, CNPJ nº 08.119.638/0001-58, com
sede em Ceará Mirim/RN, cuja finalidade é captar doações, via
conta de água, mediante autorização dos consumidores.
Artigo 3º O Poder Executivo regulamentará no prazo de 90
(noventa) dias, os procedimentos a serem adotados para
inclusão dos valores convencionados na conta de água dos
consumidores que desejarem aderir à campanha.
I – Conceder ao Senhor (a) FRANCISCA MARIA DA SILVA,
matrícula nº 059 ocupante do cargo de RECEPCIONISTA, junto
à Secretaria Municipal de Saúde, Férias regulamentares no
período de 03/08/2015 á 02/09/2015 referente ao período
aquisitivo 2014/2015.
Nomear o Senhor Alexander Gomes da Silva para compor a
Comissão de Processo Administrativo Disciplinar do Município
de Ceará-Mirim.
Prefeito Municipal
PREFEITO MUNICIPAL
Publicado por:
MADSON ALEX DE SOUZA ASSIS
Código Identificador: 636F8387
O PREFEITO MUNICIPAL DE CORONEL EZEQUIEL/RN,
usando das atribuições legais e da competência que lhe confere
a Lei Orgânica do Município,
Artigo 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
ANTÔNIO MARCOS DE ABREU PEIXOTO
Antônio Marcos de Abreu Peixoto
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA 076/2015- FERIAS
RESOLVE:
RESOLVE:
Palácio Municipal Antunes Pereira em Ceará-Mirim/RN, 07 de
agosto de 2015.
Publicado por:
ALEXSANDRO DA SILVA
Código Identificador: 6A9C43F4
Parágrafo único. A adesão dos consumidores à campanha de
doação deverá ser voluntária e expressa, observando-se em
todos os casos o prévio conhecimento às regras do convenio.
Palácio Antunes Pereira, em Ceará-Mirim/RN, 06 de agosto de
2015.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
PREFEITO
Artigo 2º O Convênio fixará condições para execução do objeto,
a forma do repasse financeiro entre o Serviço Autônomo de
Água e Esgoto – SAAE, e a Instituição Centro Social Leci
Câmara, os prazos de adesão às doações e demais requisitos
previstos em ato normativo específico.
O Prefeito Municipal de Ceará-Mirim, Estado do Rio Grande do
Norte, no uso de suas atribuições legais e em conformidade
com o Decreto Nº 2.290 de 24 de Fevereiro de 2014:
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 01 de julho de 2015.
ADAILTON TAVARES DA FONSECA
II – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação;
III – Publique-se, dê-se ciência e Cumpra-se.
Coronel Ezequiel-RN, em 27 de Julho de 2015.
Publicado por:
CLODONEIDE ALVES BARBOSA
Código Identificador: 4E766A77
ADAILTON TAVARES DA FONSECA
PREFEITO
Publicado por:
ALEXSANDRO DA SILVA
Código Identificador: 61F3A1FD
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
LEI Nº. 1.710, DE 06 DE AGOSTO DE 2015.
“Dispõe sobre a denominação de Ruas, no âmbito do Município
de Ceará Mirim, e dá outras providências”.
O Prefeito Municipal de Ceará Mirim/RN, no uso de suas
atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de
Ceará Mirim/RN, notadamente o art. 39, inciso VI, faço saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu, Antonio Marcos de
Abreu Peixoto, sanciono a seguinte Lei:
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
LEI Nº. 1.708, DE 06 DE AGOSTO DE 2015.
Artigo 1º Fica denominada “RUA MARIA DOS SANTOS
LEONEL”, o logradouro público intitulado por “Rua do Boi
Choco”, situado no Distrito de Gravatá, Município de Ceará
Mirim/RN.
Dispõe sobre a colocação obrigatória de adesivos educativos
com o texto “não jogue lixo pela janela: vamos manter a cidade
Artigo 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA 077/2015- FERIAS
O PREFEITO MUNICIPAL DE CORONEL EZEQUIEL/RN,
usando das atribuições legais e da competência que lhe confere
a Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
I – Conceder ao Senhor (a) MARIA DE FÁTIMA COSTA,
matrícula nº 019 ocupante do cargo de AUXILIAR DE
ENFERMAGEM, junto à Secretaria Municipal de Saúde, Férias
regulamentares no período de 03/08/2015 á 02/09/2015
referente ao período aquisitivo 2014/2015.
10
II – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação;
III – Publique-se, dê-se ciência e Cumpra-se.
Coronel Ezequiel-RN, em 27 de Julho de 2015.
ADAILTON TAVARES DA FONSECA
junto à Secretaria Municipal de Saúde, Férias regulamentares
no período de 01/07/2015 á 30/07/2015 referente ao período
aquisitivo 2014/2015.
II – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação;
Retroagindo seus efeitos a 01/07/2015.
Ano VI | Nº 1473
Rio Grande do Norte, 14 de Agosto de 2015
RESOLVE:
I – Conceder ao Senhor (a) LUIS CARLOS DA SILVA SANTOS,
ocupante do cargo de CONSELHEIRO TUTELAR, junto à
Secretaria Municipal de Assistência Social, Férias
regulamentares no período de 01/08/2015 á 30/08/2015
referente ao período aquisitivo 2014/2015.
III – Publique-se, dê-se ciência e Cumpra-se.
II – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação;
PREFEITO
Coronel Ezequiel-RN, em 27 de Julho de 2015.
Publicado por:
ALEXSANDRO DA SILVA
Código Identificador: 74893271
III – Publique-se, dê-se ciência e Cumpra-se.
ADAILTON TAVARES DA FONSECA
Coronel Ezequiel-RN, em 27 de Julho de 2015.
PREFEITO
ADAILTON TAVARES DA FONSECA
Publicado por:
ALEXSANDRO DA SILVA
Código Identificador: 4D17E8C8
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA 078/2015 - FERIAS
O PREFEITO MUNICIPAL DE CORONEL EZEQUIEL/RN,
usando das atribuições legais e da competência que lhe confere
a Lei Orgânica do Município,
PREFEITO
Publicado por:
ALEXSANDRO DA SILVA
Código Identificador: 48E60678
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA 082/2015 - FERIAS
RESOLVE:
I – Conceder ao Senhor (a) VIVIANE FARIAS DE ARAÚJO,
matrícula nº 311 ocupante do cargo de AGENTE
COMUNITÁRIO DE SAÚDE, junto à Secretaria Municipal de
Saúde, Férias regulamentares no período de 15/07/2015 á
15/08/2015 referente ao período aquisitivo 2014/2015.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CORONEL EZEQUIEL/RN,
usando das atribuições legais e da competência que lhe confere
a Lei Orgânica do Município,
O PREFEITO MUNICIPAL DE CORONEL EZEQUIEL/RN,
usando das atribuições legais e da competência que lhe confere
a Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
III – Publique-se, dê-se ciência e Cumpra-se.
I – Conceder ao Senhor (a) RUI SILVA DASMASCENO,
matrícula nº 331 ocupante do cargo de VIGILANTE, junto à
Secretaria Municipal de Administração, Férias regulamentares
no período de 01/08/2015 á 30/08/2015 referente ao período
aquisitivo 2014/2015.
Coronel Ezequiel-RN, em 27 de Julho de 2015.
II – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação;
ADAILTON TAVARES DA FONSECA
III – Publique-se, dê-se ciência e Cumpra-se.
PREFEITO
Coronel Ezequiel-RN, em 27 de Julho de 2015.
II – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação;
retroagindo seus efeitos a 15/07/2015.
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA 087/2015 - FERIAS
RESOLVE:
I – Conceder ao Senhor (a) ELIANE FERNANDES DA SILVA,
matrícula nº 061, ocupante do cargo de TÉCNICA EM
ENFERMAGEM, junto à Secretaria Municipal de Saúde, Licença
Prêmio Por Assiduidade, no período de 01/08/2015 á
30/10/2015 referente ao período aquisitivo 2002/2007.
II – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação;
III – Publique-se, dê-se ciência e Cumpra-se.
Publicado por:
ALEXSANDRO DA SILVA
Código Identificador: 51C4AF4C
ADAILTON TAVARES DA FONSECA
Coronel Ezequiel-RN, em 30 de Julho de 2015.
PREFEITO
ADAILTON TAVARES DA FONSECA
Publicado por:
ALEXSANDRO DA SILVA
Código Identificador: 515A4D2B
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA 079/2015 - FERIAS
O PREFEITO MUNICIPAL DE CORONEL EZEQUIEL/RN,
usando das atribuições legais e da competência que lhe confere
a Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
I – Conceder ao Senhor (a) MARIA DE LOURDES DIAS
PORPINO, matrícula nº 134 ocupante do cargo de ASG, junto à
Secretaria Municipal de Saúde, Férias regulamentares no
período de 01/08/2015 á 30/08/2015 referente ao período
aquisitivo 2014/2015.
Publicado por:
ALEXSANDRO DA SILVA
Código Identificador: 6090A62F
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA 083/2015 - FERIAS
O PREFEITO MUNICIPAL DE CORONEL EZEQUIEL/RN,
usando das atribuições legais e da competência que lhe confere
a Lei Orgânica do Município,
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA 088/2015 - LICENÇA
O PREFEITO MUNICIPAL DE CORONEL EZEQUIEL/RN,
usando das atribuições legais e da competência que lhe confere
a Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
III – Publique-se, dê-se ciência e Cumpra-se.
I – Conceder ao Senhor (a) JOSÉ VITURINO DA SILVA FILHO,
matrícula nº 160 ocupante do cargo de GARI, junto à Secretaria
Municipal de Obras e Serviços Urbanos, Férias regulamentares
no período de 01/08/2015 á 30/08/2015 referente ao período
aquisitivo 2014/2015.
Coronel Ezequiel-RN, em 27 de Julho de 2015.
II – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação;
ADAILTON TAVARES DA FONSECA
III – Publique-se, dê-se ciência e Cumpra-se.
PREFEITO
Coronel Ezequiel-RN, em 27 de Julho de 2015.
II – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação;
PREFEITO
RESOLVE:
I – Conceder ao Senhor (a) MARIA EDILMA COSTA DA
ROCHA, matrícula nº 143, ocupante do cargo de ASG, junto à
Secretaria Municipal de Saúde, Licença Prêmio Por
Assiduidade, no período de 03/08/2015 á 01/11/2015 referente
ao período aquisitivo 2003/2008.
II – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação;
III – Publique-se, dê-se ciência e Cumpra-se.
Publicado por:
ALEXSANDRO DA SILVA
Código Identificador: 6536CE54
ADAILTON TAVARES DA FONSECA
Coronel Ezequiel-RN, em 30 de Julho de 2015.
PREFEITO
ADAILTON TAVARES DA FONSECA
Publicado por:
ALEXSANDRO DA SILVA
Código Identificador: 68B7479A
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA 080/2015 - FERIAS
O PREFEITO MUNICIPAL DE CORONEL EZEQUIEL/RN,
usando das atribuições legais e da competência que lhe confere
a Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
I – Conceder ao Senhor (a) ELIANE FERREIRA DA SILVA,
matrícula nº 314 ocupante do cargo de AGENTE
COMUNITÁRIO DE SAÚDE, junto à Secretaria Municipal de
Saúde, Férias regulamentares no período de 17/08/2015 á
16/09/2015 referente ao período aquisitivo 2014/2015.
PREFEITO
Publicado por:
ALEXSANDRO DA SILVA
Código Identificador: 62D8D055
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA 084/2015 - FERIAS
O PREFEITO MUNICIPAL DE CORONEL EZEQUIEL/RN,
usando das atribuições legais e da competência que lhe confere
a Lei Orgânica do Município,
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA 72-A/2015 - EXONERAÇÃO
O PREFEITO MUNICIPAL DE CORONEL EZEQUIEL/RN,
usando das atribuições legais e da competência que lhe confere
a Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
III – Publique-se, dê-se ciência e Cumpra-se.
I – Conceder ao Senhor (a) ÍTALO EMERSON COSTA DE
OLIVEIRA, matrícula nº 328 ocupante do cargo de
JARDINEIRO, junto à Secretaria Municipal de Obras e Serviços
Urbanos, Férias regulamentares no período de 01/08/2015 á
30/08/2015 referente ao período aquisitivo 2014/2015.
Coronel Ezequiel-RN, em 27 de Julho de 2015.
II – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação;
ADAILTON TAVARES DA FONSECA
III – Publique-se, dê-se ciência e Cumpra-se.
I – Exonerar a Senhora JUVANEIDE DA CUNHA SANTOS,
inscrito no CPF/MF, nº 027.560.734-82, RG nº 1.674.956SSP/RN, do cargo de Vice Diretor do posto de Saúde Nível 2 –
CC4, junto à Secretaria Municipal de Saúde, integrante do
quarto escalão da Estrutura Administrativa do Município de
Coronel Ezequiel-RN.
PREFEITO
Coronel Ezequiel-RN, em 27 de Julho de 2015.
II – Esta Portaria entra em vigor em 30 de Junho de 2015.
ADAILTON TAVARES DA FONSECA
III – Publique-se e Cumpra-se.
PREFEITO
Coronel Ezequiel-RN, 22 de Junho de 2015.
II – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação;
Publicado por:
ALEXSANDRO DA SILVA
Código Identificador: 74861572
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA 081/2015
O PREFEITO MUNICIPAL DE CORONEL EZEQUIEL/RN,
usando das atribuições legais e da competência que lhe confere
a Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
I – Conceder ao Senhor (a) FRANCISCO LUCIANO DA SILVA,
matrícula nº 268 ocupante do cargo de AGENTE DE EDEMIAS,
Publicado por:
ALEXSANDRO DA SILVA
Código Identificador: 71C15553
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA 085/2015 - FERIAS
O PREFEITO MUNICIPAL DE CORONEL EZEQUIEL/RN,
usando das atribuições legais e da competência que lhe confere
a Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
ADAILTON TAVARES DA FONSECA
PREFEITO
Publicado por:
ALEXSANDRO DA SILVA
Código Identificador: 45CC5E99
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA 086/2015 - EXONERAÇÃO
11
O PREFEITO MUNICIPAL DE CORONEL EZEQUIEL/RN,
usando das atribuições legais e da competência que lhe confere
a Lei Orgânica do Município,
ALEXSANDRO DA SILVA
Código Identificador: 6AEE601A
RESOLVE:
I – Exonerar a Srª ELIANE FERNANDES DA SILVA, matrícula
nº 061, inscrita no CPF/MF, nº 829.315.344-04, RG nº
1.428.390-SSP/RN, do cargo de Diretora da Unidade Mista de
Saúde Nelson Sólon de Farias, junto a secretaria Municipal de
Saúde, Integrante do segundo escalão da estrutura
administrativa do município.
II – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
III – Publique-se e Cumpra-se.
Coronel Ezequiel-RN, 30 Julho de 2015.
ADAILTON TAVARES DA FONSECA
PREFEITO
Publicado por:
ALEXSANDRO DA SILVA
Código Identificador: 47C5ECE2
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA 052-A/2015 - NOMEAÇÃO
O PREFEITO MUNICIPAL DE CORONEL EZEQUIEL/RN,
usando das atribuições legais e da competência que lhe confere
a Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
I – Nomear o Senhor ADRIANO FERREIRA DE AQUINO,
inscrito no CPF/MF, nº 038.295.764-47, RG nº 1.801.215ITEP/RN, para o cargo de Assistente de Gabinete – CC4, junto
á Secretaria Municipal de Educação, integrante do quarto
escalão da Estrutura Administrativa do Município de Coronel
Ezequiel-RN.
Ano VI | Nº 1473
Rio Grande do Norte, 14 de Agosto de 2015
atendidos os princípios da legalidade, da probidade
administrativa e do interesse público. De acordo.
2-HOMOLOGO o processo sob referência e, em consequência,
ADJUDICADO o objeto respectivo a empresa NEUROMED –
CLÍNICA NEUROLÓGICA LTDA, perfazendo a importância
global de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais).
3-DETERMINO que se proceda, com DISPENSA DE
LICITAÇÃO, com fundamento no art. 24, II, da Lei n° 8.666/93,
a Contratação direta dos serviços de exames de média
complexidade para o paciente Manoel Trajano Filho, a fim de
atender, nos termos da Solicitação Inicial, as necessidades e
demandas da Secretaria Municipal de Saúde.
4-DETERMINO que se dê publicidade na forma regulamentar e,
em seguida, encaminhe-se o processo ao setor competente
para as providências de estilo.
Cruzeta/ RN, 13 de agosto de 2015.
II – Esta Portaria entra em vigor em 01 de Junho de 2015.
Erivanaldo Aquino Dantas
III – Publique-se e Cumpra-se.
Prefeito Municipal
Coronel Ezequiel-RN, 24 de Maio de 2015.
Publicado por:
BALFRAN KATSSON DANTAS DE MEDEIROS
Código Identificador: 65907899
ADAILTON TAVARES DA FONSECA
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA 089/2015 - NOMEAÇÃO
PREFEITO
Publicado por:
ALEXSANDRO DA SILVA
Código Identificador: 3CC82792
O PREFEITO MUNICIPAL DE CORONEL EZEQUIEL/RN,
usando das atribuições legais e da competência que lhe confere
a Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
I – Nomear o Senhor JEAN DEBRET DE ANDRADE, inscrito no
CPF/MF, nº 807.046.704-53, RG nº 862.058 - SSP/RN, para o
cargo de coordenador de limpeza pública – CC4, da Secretaria
Municipal de Obras, integrante do quarto escalão da Estrutura
Administrativa do Município de Coronel Ezequiel-RN.
II – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
retroagindo seus efeitos à 01 de Junho de 2015.
III – Publique-se e Cumpra-se.
Coronel Ezequiel-RN, 30 de julho de 2015.
ADAILTON TAVARES DA FONSECA
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA 91/2015 - NOMEAÇÃO
O PREFEITO MUNICIPAL DE CORONEL EZEQUIEL/RN,
usando das atribuições legais e da competência que lhe confere
a Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
I – Nomear o Senhor(a) JOSÉ DO CARMO SILVA, inscrito no
CPF/MF, nº 130.323.994-91, RG nº 1.049.137-SSP/RN, para o
cargo de ASSISTENTE PEC. E AGROPECUARIO-CC4, junto à
Secretaria Municipal de Agricultura, integrante do quarto
escalão da Estrutura Administrativa do Município de Coronel
Ezequiel-RN
GABINETE DO PREFEITO
EXTRATO DA ORDEM DE EXECUÇÃO DE SERVIÇOS
DISPENSA N° 036/2015 – PROCESSO LICITATÓRIO MC/ RN
N° 093/2015
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CRUZETA; CONTRATADA:
NEUROMED – CLÍNICA NEUROLÓGICA LTDA; OBJETO:
execução dos Serviços de exame de média complexidade;
PRAZO PARA EXECUÇÃO: mediante o pronto recebimento da
OES; VALOR GLOBAL: R$ 350,00 (trezentos e cinquenta
reais); Dotação Orçamentária: 02.09.10.302.0004.0412.2037 –
MANUTENÇÃO DA MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE E
HOSPITALAR - MAC; Elemento de Despesa: 33.90.39.00 –
outros serviços de terceiros - PJ; Fonte: 100 – recursos
ordinários; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: artigo art. 24, II, da Lei
N° 8.666/93.
Cruzeta/ RN, 13 de agosto de 2015.
Erivanaldo Aquino Dantas
Prefeito Municipal
II – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
retroagindo seus efeitos à 01 de Junho de 2015;
PREFEITO
Publicado por:
ALEXSANDRO DA SILVA
Código Identificador: 732A3EA9
Coronel Ezequiel-RN, 30 de Julho de 2015.
ADAILTON TAVARES DA FONSECA
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA 090/2015 - NOMEAÇÃO
PREFEITO
O PREFEITO MUNICIPAL DE CORONEL EZEQUIEL/RN,
usando das atribuições legais e da competência que lhe confere
a Lei Orgânica do Município,
Publicado por:
ALEXSANDRO DA SILVA
Código Identificador: 488B4500
RESOLVE:
I – Nomear a Senhora SARA LAISE DE OLIVEIRA BEZERRA,
inscrita no CPF/MF, nº 077.955.524-47, RG nº 2.742.831SSP/RN, para o cargo de CHEFE DE DIVISÃO DE ARQUIVOCC4, junto à Secretaria Municipal de Administração, integrante
do quarto escalão da Estrutura Administrativa do Município de
Coronel Ezequiel-RN
II – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
retroagindo seus efeitos à 01 de Julho de 2015;
Publicado por:
BALFRAN KATSSON DANTAS DE MEDEIROS
Código Identificador: 63323FF1
III – Publique-se e Cumpra-se.
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CORONEL JOÃO PESSOA
COMISSÃO DE PREGÃO
EXTRATO DE EDITAL Nº. 0018/2015 – PP – SR
GABINETE DO PREFEITO
DECISÃO DE IMPUGNAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N°
043/2015 – PROC. LICITATÓRIO MC/RN N° 086/2015
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1507310002
Trata-se de IMPUGNAÇÃO ao edital protocolada pela
empresaPHOSPODONT LTDA, devidamente qualificada,
pugnando em seu pedido pela reforma dos itens 1.1 e 2.1 do
Edital, retirando a cláusula de “PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA
DE MICROEMPRESAS (MEI E ME) E EMPRESAS DE
PEQUENO PORTE”, que configuraria vício insanável em
contradição aos Princípios Constitucionais e Administrativos da
Legalidade, Igualdade, Impessoalidade, Razoabilidade e
Eficiência, suspendendo-se o ato convocatório para posterior
republicação com as devidas retificações e aplicação correta do
artigo 48 da LC 123/2006.
O Pregão presencial nº 043/2015 tem por objeto o REGISTRO
DE PREÇOS PARA POSSÍVEL AQUISIÇÃO GRADATIVA DE
MEDICAMENTOS, com participação exclusiva de
Microempresas (MEI e ME) e Empresas de Pequeno Porte.
III – Publique-se e Cumpra-se.
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA
AQUISIÇÃO DE MATERIAL HOSPITALAR EM
CONFORMIDADE COM A PROSPOSTA DE AQUISIÇÃO N°
17767.390000/114001 DO MINISTÉRIO DA SAÚDE.
Coronel Ezequiel-RN, 30 de Julho de 2015.
TIPO: Menor preço por item.
Invoca a empresa impugnante que houve interpretação e
aplicação equivocadas do artigo 48 da Lei Complementar nº
123/2006.
ADAILTON TAVARES DA FONSECA
ABERTURA: Dia 26 de agosto de 2015, às 08h30min, na Sala
da Comissão de Licitações, situada na Rua São José, 05,
Centro – Coronel João Pessoa/RN, CEP: 59.930-000.
Vejamos.
PREFEITO
Publicado por:
ALEXSANDRO DA SILVA
Código Identificador: 627E6344
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA 062-A/2015 - NOMEAÇÃO
O PREFEITO MUNICIPAL DE CORONEL EZEQUIEL/RN,
usando das atribuições legais e da competência que lhe confere
a Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
I – Nomear o Senhor ADRIANO FERREIRA DE AQUINO,
inscrito no CPF/MF, nº 038.295.764-47, RG nº 1.801.215ITEP/RN, para o cargo de Assistente de Gabinete – CC4, junto
á Secretaria Municipal de Educação, integrante do quarto
escalão da Estrutura Administrativa do Município de Coronel
Ezequiel-RN.
II – Esta Portaria entra em vigor em 01 de Junho de 2015.
III – Publique-se e Cumpra-se.
Coronel Ezequiel-RN, 24 de Maio de 2015.
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES: O Edital e demais
informações encontram-se à disposição dos interessados na
Sala da Comissão de Licitações, no endereço citado, no horário
das 07h00min às 13h00min, de segunda à sexta-feira, exceto
feriados ou através do site www.coroneljoaopessoa.rn.gov.br.
Coronel João Pessoa /RN, 13 de agosto de 2015.
MIGUEL FERREIRA DE AQUINO
Responsável Pela Publicação
Publicado por:
MIGUEL FERREIRA DE AQUINO
Código Identificador: 71F7332E
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZETA
GABINETE DO PREFEITO
TERMO DE DISPENSA Nº 036/2015 REF. PROCESSO
LICITATÓRIO MC/RN N° 093/2015
INTERESSADO: Secretaria Municipal de Saúde.
ADAILTON TAVARES DA FONSECA
ASSUNTO: Contratação direta dos serviços de exames de
média complexidade para o paciente Manoel Trajano Filho.
PREFEITO
Publicado por:
1-Analisando minuciosamente as peças que compõem o
processo administrativo em questão, observei que foram
A Lei Complementar nº 123/2006 assim disciplinava o acesso
aos mercados – das Aquisições Públicas:
Art. 47. Nas contratações públicas da União, dos Estados e dos
Municípios, poderá ser concedido tratamento diferenciado e
simplificado para as microempresas e empresas de pequeno
porte objetivando a promoção do desenvolvimento econômico e
social no âmbito municipal e regional, a ampliação da eficiência
das políticas públicas e o incentivo à inovação tecnológica,
desde que previsto e regulamentado na legislação do respectivo
ente.
Art. 48. Para o cumprimento do disposto no art. 47 desta Lei
Complementar, a administração pública poderá realizar
processo licitatório:
I - destinado exclusivamente à participação de microempresas e
empresas de pequeno porte nas contratações cujo valor seja de
até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais);
II - em que seja exigida dos licitantes a subcontratação de
microempresa ou de empresa de pequeno porte, desde que o
percentual máximo do objeto a ser subcontratado não exceda a
30% (trinta por cento) do total licitado;
III - em que se estabeleça cota de até 25% (vinte e cinco por
cento) do objeto para a contratação de microempresas e
empresas de pequeno porte, em certames para a aquisição de
bens e serviços de natureza divisível.
§ 1o O valor licitado por meio do disposto neste artigo não
poderá exceder a 25% (vinte e cinco por cento) do total licitado
em cada ano civil.
12
Ano VI | Nº 1473
Rio Grande do Norte, 14 de Agosto de 2015
Grifos acrescidos
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta presente data.
(CNPJ 08.381.234/0001-38)
Assim, tínhamos a possibilidade, se houvesse legislação própria
do ente administrativo, de conceder ou não o tratamento
diferenciado e simplificado para as microempresas e empresas
de pequeno porte, ficando a critério da Administração Pública
aplicar ou não o dispositivo legal em questão.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se o presente ato.
ESPÍRITO SANTO/RN, 16/06/2015. FRANCISCO ARAÚJO DE
ARAÚJO Prefeito Municipal.
Com o advento da Lei Complementar nº 147/2014, a redação
dos artigos 47 e 48 da Lei Complementar nº 123/2006 foi
alterada, com aplicação a partir do dia 08 de agosto de 2014,
data de sua publicação. Que diz:
Prefeito Municipal
Art. 1o ALei Complementar no123, de 14 de dezembro de 2006,
passa a vigorar com as seguintes alterações:
(...)
“Art.47. Nas contratações públicas da administração direta e
indireta, autárquica e fundacional, federal, estadual e municipal,
deverá ser concedido tratamento diferenciado e simplificado
para as microempresas e empresas de pequeno porte
objetivando a promoção do desenvolvimento econômico e social
no âmbito municipal e regional, a ampliação da eficiência das
políticas públicas e o incentivo à inovação tecnológica.
Parágrafoúnico. No que diz respeito às compras públicas,
enquanto não sobrevier legislação estadual, municipal ou
regulamento específico de cada órgão mais favorável à
microempresa e empresa de pequeno porte, aplica-se a
legislação federal.” (NR)
“Art. 48. Para o cumprimento do disposto no art. 47 desta Lei
Complementar, a administração pública:
I-deverá realizar processo licitatório destinado exclusivamente à
participação de microempresas e empresas de pequeno porte
nos itens de contratação cujo valor seja de até R$ 80.000,00
(oitenta mil reais);
II-poderá, em relação aos processos licitatórios destinados à
aquisição de obras e serviços, exigir dos licitantes a
subcontratação de microempresa ou empresa de pequeno
porte;
III - deverá estabelecer, em certames para aquisição de bens de
natureza divisível, cota de até 25% (vinte e cinco por cento) do
objeto para a contratação de microempresas e empresas de
pequeno porte.
Município de Cruzeta, 31 de Julho de 2015.
ERIVANALDO AQUINO DANTAS
BALFRAN KATSSON DANTAS DE MEDEIROS
Secretário de Administração e de Tributação.
Publicado por:
BALFRAN KATSSON DANTAS DE MEDEIROS
Código Identificador: 642D4BA4
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE EQUADOR
A partir do dia 08 de agosto de 2014, a legislação que disciplina
o acesso aos mercados na aquisições públicas sofreu
modificações que retiraram da Administração Pública, em todas
as suas esferas, a discricionariedade de aplicar ou não o
tratamento diferenciado e simplificado para as microempresas e
empresas de pequeno porte, tornando-se obrigatória a sua
aplicação.
OBJETO: Aquisição parcelada de materiais gráficos diversos.
FUNDAMENTO LEGAL: Pregão Presencial nº 00028/2015.
DOTAÇÃO: Recursos Próprios do Município de
Equador:02010.04.122.0002.2002, 02020.04.122.0003.2003,
02030.12.122.0004.2005,
02030.12.361.0004.2008,
02030.12.366.0004.2021,
02040.13.392.0005.2022,
02050.04.122.0008.2027,
02060.20.122.0009.2030,
02070.10.122.0006.2031,
02070.10.301.0006.2032,
02070.10.301.0006.2033,
02070.10.301.0006.2034,
02070.10.302.0006.2036,
02070.10.304.0006.2038,
02070.10.305.0006.2039,
02080.08.122.0007.2040,
02080.08.241.0074.2041,
02080.08.243.0007.2042,
02080.08.243.0007.2043,
02080.08.243.0007.2044,
02080.08.244.0007.2047 - 33.90.30, 33.90.39.
CT Nº 28PP2/2015 - 15.06.15 - Gráfica São Mateus LTDA - R$
52.333,10
CT Nº 28PP3/2015 - 15.06.15 - Perfil Grafica LTDA-ME - R$
3.438,20
Publicado por:
CÉLIA BANDEIRA DA SILVA ARAÚJO
Código Identificador: 4449EBF0
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPÍRITO SANTO
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 09/2015
EXTRATO DE ADJUDICAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº
09/2015
A partir de 08 de agosto de 2014, temos:
- os itens de contratação cujo valor seja de até R$ 80.000,00
(oitenta mil reais), revogando-se a limitação dos 25% (vinte e
cinco por cento).
O limite de valor até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) atualmente
se aplica ao valor de cada item do processo licitatório e não
mais ao valor global, independentemente do valor anual
estimado para aquisição anual do referido produto/ serviço.
Assim, não há sustentação legal na impugnação ora analisada.
Frente ao exposto, não acatamos as impugnações suscitadas
pela empresaPHOSPODONT LTDA, permanecendo inalteradas
as condições fixadas no Edital.
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS
PARA PUBLICAÇÃO DE ATOS OFICIAIS, EXTRATOS DE
EDITAIS E OUTRAS MATÉRIAS EM JORNAL DE
CIRCULAÇÃO LOCAL E NA IMPRENSA OFICIAL DA UNIÃO,
PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DAS UNIDADES
ADMINISTRATIVAS DO MUNICÍPIO DE ESPÍRITO SANTO/RN
ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39 - OUTROS SERVIÇOS
DE TERCEIROS - PJ
BASE LEGAL: LEI Nº 10.520/02 SUBSIDIADA PELA LEI
8.666/93 E POSTERIORES ALTERAÇÕES, LEI
COMPLEMENTAR N° 123/06.
Cruzeta/ RN, 13 de agosto de 2015.
EMPRESA ADJUDICADA: SEC PUBLICIDADE LTDA - EPP
(CNPJ 08.381.234/0001-38)
Cayron Changllon Santos Sousa Araújo
ESPÍRITO SANTO/RN, 16/06/2015.
Pregoeiro
O Pregoeiro Oficial
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 121, DE 31 DE JULHO DE 2015.
Retifica a portaria de Nº 111, de 16 de julho de 2015.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZETA/RN, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 65, inciso II, alínea a e f, da
Lei Orgânica Municipal,
VIGÊNCIA: (12) DOZE MESES
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPÍRITO
SANTO/RN (CNPJ/MF: 08.362.287/0001-01)
EMPRESA CONTRATADA: SEC PUBLICIDADE LTDA - EPP
(CNPJ 08.381.234/0001-38)
ESPÍRITO SANTO, 16/06/2015. FRANCISCO ARAÚJO DE
SOUZA Prefeito Municipal.
Publicado por:
FABRICIA BARBOSA SOARES
Código Identificador: 46EB15BA
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNANDO PEDROZA
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 028-2015
O PREFEITO MUNICIPAL DE FERNANDO PEDROZA-RN, no
uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do
Município e pela Lei Complementar Municipal nº 001/1998 – que
institui o Regime Jurídico dos Servidores Públicos deste
município,
RESOLVE:
Art. 1º - REVOGAR, os termos da Portaria de nº 290/2013GP/PMFP, que designa o servidor efetivo MARCONDY
SALVIANO MIRANDA, ocupante do cargo de Motorista, para
prestar serviços como guia da Comissão de Coordenadoria
Municipal de Proteção da Defesa Civil, ligado a Prefeitura
Municipal de Fernando Pedroza/RN.
Paragrafo Único – O Servidor MARCONDY SALVIANO
MIRANDA, deverá se apresentar no Setor de Recursos
Humanos desta Prefeitura no prazo de 72 (setenta e duas)
horas, a contar da publicação deste ato.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Cumpra-se.
Gabinete do PrefeitoFernando Pedroza/RN, em 03 de agosto de
2015.
Daniel Pereira dos Santos
Prefeito Municipal
Publicado por:
JOSÉ JESSÉ LOPES
Código Identificador: 4C904BA3
TIPO: MENOR PREÇO POR LOTE. DATA DA ADJUDICAÇÃO:
16/06/2015.
Publique-se.
Publicado por:
BALFRAN KATSSON DANTAS DE MEDEIROS
Código Identificador: 721372FF
ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39 - OUTROS SERVIÇOS
DE TERCEIROS - PJ
PARTES CONTRATANTES: Prefeitura Municipal de Equador e:
Até o dia 07 de agosto de 2014, tínhamos:
- nas contratações cujo valor seja de até R$ 80.000,00 (oitenta
mil reais), limitado a 25% (vinte e cinco por cento) do total
licitado em cada ano civil
MODALIDADE DA LICITAÇÃO: PREGÃO PRESENCIAL
N°09/2015
VIGÊNCIA: até o final do exercício financeiro de 2015
Foram substituídos os termos poderá por deverá, com aplicação
imediata sem necessidade de elaboração de regramento
jurídico próprio para cada ente da Administração.
Ainda, substituiu-se o critério de aplicação para o processo
licitatório destinado exclusivamente à participação de
microempresas e empresas de pequeno.
FONTE DE RECURSOS: FPM, ICMS,DEMAIS CONSTANTES
NO OGM.
DATA DA ASSINATURA: 16/06/2015
GABINETE DA PREFEITA
EXTRATO DE CONTRATOS Pregão Presencial nº
00028/2015
CT Nº 28PP1/2015 - 15.06.15 - F & A Grafica e Editora LTDAME - R$ 2.342,40
§1o(Revogado).
EXTRATO DE CONTRATO ESPÉCIE: CONTRATAÇÃO DE
EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INTERNET
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS
PARA PUBLICAÇÃO DE ATOS OFICIAIS, EXTRATOS DE
EDITAIS E OUTRAS MATÉRIAS EM JORNAL DE
CIRCULAÇÃO LOCAL E NA IMPRENSA OFICIAL DA UNIÃO,
PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DAS UNIDADES
ADMINISTRATIVAS DO MUNICÍPIO DE ESPÍRITO SANTO/RN
EXTRATO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL
N°09/2015
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS
PARA PUBLICAÇÃO DE ATOS OFICIAIS, EXTRATOS DE
EDITAIS E OUTRAS MATÉRIAS EM JORNAL DE
CIRCULAÇÃO LOCAL E NA IMPRENSA OFICIAL DA UNIÃO,
PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DAS UNIDADES
ADMINISTRATIVAS DO MUNICÍPIO DE ESPÍRITO SANTO/RN
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA DE EXONERAÇÃO Nº 025-2015
O PREFEITO MUNICIPAL DE FERNANDO PEDROZA-RN, no
uso de suas atribuições legais;
RESOLVE:
Art. 1º - EXONERAR, a pedido nos termos da Lei Municipal
001/1998, inciso VII dom Art. 33, do Regime Jurídico Único, a
Sra. ANA LUCIA CUNHA BEZERRA, ocupante do Cargo de
Professora Nível Superior, lotada na Secretaria Municipal de
Educação e Cultura, ligado a Prefeitura Municipal de Fernando
Pedroza/RN.
Art. 2º - Estar Portaria tem seus efeitos retroativos ao dia 31 de
março de 2015.
Publique-se. Cumpra-se.
Gabinete do PrefeitoFernando Pedroza/RN, em 21 de Junho de
2015.
TIPO: MENOR PREÇO POR LOTE.
Daniel Pereira dos Santos
DATA DA ADJUDICAÇÃO: 16/06/2015.
Prefeito Municipal
RESOLVE:
ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39 - OUTROS SERVIÇOS
DE TERCEIROS - PJ
Art. 1º. RETIFICAR a Portaria Nº 111 de 16 de julho de 2015,
que trata da Nomeação dos aprovados no concurso público de
Nº 001/2015.
BASE LEGAL: LEI Nº 10.520/02 SUBSIDIADA PELA LEI
8.666/93 E POSTERIORES ALTERAÇÕES, LEI
COMPLEMENTAR N° 123/06.
onde se lê CONVOCAR, leia-se NOMEAR.
EMPRESA HOMOLOGADA: SEC PUBLICIDADE LTDA - EPP
Publicado por:
JOSÉ JESSÉ LOPES
Código Identificador: 73FD8E77
13
CPF n.° 673.407.684-91
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE GALINHOS
A PREFEITA MUNICIPAL DE GALINHOS – RN, usando das
atribuições facultadas pelo Art. 41 da Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO que os cargos em comissão são de livre
nomeação e exoneração, e, portanto, regidos por um regime
especial em que a sua permanência no cargo, depende de
alguns fatores como a existência do mandato do gestor, a
relação de confiança, dentre outros,
R E S O L V E:
Art. 1.° - Exonerar o servidor NAELSON DE BRITO LIMA,
brasileiro, portador do CPF n.° 916.160.504-20, do cargo de
Secretário Adjunto de Transporte da Secretaria Municipal de
Transporte, Código CC2.
Art. 2.° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Gabinete da Prefeita Municipal de Galinhos – RN, 01 de junho
de 2015.
JOSENEIDE CUNHA DE MEDEIROS
A PREFEITA MUNICIPAL DE GALINHOS – RN, usando das
atribuições facultadas pelo Art. 41 da Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO que os cargos em comissão são de livre
nomeação e exoneração, e, portanto, regidos por um regime
especial em que a sua permanência no cargo, depende de
alguns fatores como a existência do mandato do gestor, a
relação de confiança, dentre outros,
R E S O L V E:
Art. 1.° - Exonerar o servidor CARLOS MANUEL MORAIS DE
MELO, português, portador do CPF n.° 013.065.958-43, do
cargo de Secretário Adjunto da Secretaria Municipal de Saúde,
Código CC2.
Publicado por:
ALDENOR GONDIM DE AQUINO JUNIOR
Código Identificador: 4B2EE6F4
Dispõe sobre a nomeação de servidor ocupante de cargo em
comissão.
A PREFEITA MUNICIPAL DE GALINHOS – RN, usando das
atribuições facultadas pelo art. 41, da Lei Orgânica Municipal,
SECRETARIA MUNICIPAL DA CHEFIA DO GABINETE CIVIL
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 193/2015 –
REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
R E S O L V E:
Art. 1.° - NOMEAR o senhor, ROBSON SILVA DE LIMA,
brasileiro, portador da Cédula de Identidade n.° 2.486.325 SSP/RN e do CPF n.° 077.126.294-98, para o cargo de Diretor
de Departamento da Secretaria da Secretaria Municipal do
Trabalho, Habitação e Assistência Social, código CC3;
Dadas as informações constantes do processo administrativo
abaixo discriminado, reconheço a dispensa de licitação, nos
termos do art. 24, inc. II, da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas
alterações posteriores, e em consonância com o parecer
jurídico acostado aos autos, exigência do art. 38, inciso VI, do
mesmo diploma legal.
Art. 2.° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
PROCESSO Nº: 4749/2015.
Gabinete da Prefeita Municipal de Galinhos – RN, 01 de junho
de 2015.
CONTRATANTE: Município de Guamaré.
JOSENEIDE CUNHA DE MEDEIROS
CONTRATADA: NACIONAL VEÍCULOS E SERVIÇOS LTDA,
CNPJ nº 04.770.238/0001-57.
OBJETO: Contratação de empresa autorizada para prestação
de serviços de revisão/manutenção dos 3 (três) veículos de
marca/modelo VW/VOYAGE TL MB S da frota oficial do fundo
municipal de assistência social.
Prefeita Municipal
CPF n.° 673.407.684-91
Publicado por:
CATIANNI PEREIRA LOPES
Código Identificador: 48F91402
Dispõe sobre a exoneração de servidor ocupante de cargo em
comissão.
Hélio Willamy Miranda da Fonseca
PREFEITO MUNICIPAL
CPF n.° 673.407.684-91
GABINETE DO PREFEITO
Portaria nº 067/2015/GAB/PMG
Guamaré (RN), 13 de Agosto de 2015.
GABINETE DO PREFEITO
Portaria nº 069/2015/GAB/PMG
Prefeita Municipal
Publicado por:
CATIANNI PEREIRA LOPES
Código Identificador: 5F578226
Rio Grande do Norte, 14 de Agosto de 2015
tipo da licitação é o de Menor Preço por Item.
Publicado por:
CATIANNI PEREIRA LOPES
Código Identificador: 6AB0E555
GABINETE DO PREFEITO
Portaria nº 066/2015/GAB/PMG
Dispõe sobre a exoneração de servidor ocupante de cargo em
comissão.
Ano VI | Nº 1473
VIGÊNCIA: 30 (trinta) dias a partir de 06 de agosto de 2015.
VALOR TOTAL: R$ 950,25 (novecentos e cinquenta reais e
vinte e cinco centavos).
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANINHA
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANINHA
PORTARIA Nº 500/2015- GP
O PREFEITO MUNICIPAL DE GOIANINHA – RN, no uso de
suas atribuições legais;
Órgão: 04 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL;
Unidade: 001 – FUNDO MUNICPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
DE GUAMARÉ; Função: 08 – ASSISTÊNCIA SOCIAL;
Subfunção: 244 – ASSISTENCIA COMUNITÁRIA; Programa:
0201 – ATENÇÃO A FAMILIA; Projeto/Atividade: 2297 – APOIO
AS ATIVIDADES DO CRAS/PAIF; Elemento de Despesa:
33.90.39.00.00.00 – OUTROS SERV. DE TERC. P. JURIDICA.
R E S O L V E:
BASE LEGAL: artigo 24, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93.
Art.1º- Nomear nesta data o Sr. CARLOS ALBERTO SOARES
DA SILVA como servidor público municipal no cargo de
AUXILIAR DE SECRETARIA- MICROORREGIÃO – 05 para
qual foi aprovado em concurso público realizado em 05 e 06 de
outubro de 2013, e homologado em 06 de dezembro de 2013,
desempenhando suas funções na Secretaria Municipal de
Educação, que será regido pelo Estatuto dos Servidores
Públicos Municipal, criado conforme Lei Complementar nº
01/2001, que estabelece o Regime Jurídico Único, sancionada
em 23 de agosto de 2001.
Guamaré/RN, 06 de agosto de 2015.
Art.2º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HÉLIO WILLAMY MIRANDA DA FONSECA
Prefeito Municipal
Publicado por:
LUIZ SÉRGIO DE OLIVEIRA
Código Identificador: 4E9A5E31
Art. 2.° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
SECRETARIA MUNICIPAL DA CHEFIA DO GABINETE CIVIL
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO DE Nº 197/2015
Gabinete da Prefeita Municipal de Galinhos – RN, 01 de junho
de 2015.
Gabinete do Prefeito Municipal de Goianinha/RN, Centro
Administrativo Prefeito Rubens Lisboa, em 11 de Agosto de
2015.
Dadas as informações constantes do processo administrativo
abaixo discriminado, reconheço a dispensa de licitação, nos
termos do art. 24, inc. II, da Lei Federal nº. 8.666/93:
GERALDO ROCHA E SILVA JÚNIOR
PROCESSO Nº: 4482/2015
Prefeito Municipal
CONTRATANTE: Município de Guamaré.
JOSENEIDE CUNHA DE MEDEIROS
Prefeita Municipal
CPF n.° 673.407.684-91
Publicado por:
CATIANNI PEREIRA LOPES
Código Identificador: 5523A554
GABINETE DO PREFEITO
Portaria nº 068/2015/GAB/PMG
Dispõe sobre a exoneração de servidor ocupante de cargo em
comissão.
A PREFEITA MUNICIPAL DE GALINHOS – RN, usando das
atribuições facultadas pelo Art. 41 da Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO que os cargos em comissão são de livre
nomeação e exoneração, e, portanto, regidos por um regime
especial em que a sua permanência no cargo, depende de
alguns fatores como a existência do mandato do gestor, a
relação de confiança, dentre outros,
R E S O L V E:
Art. 1.° - Exonerar o servidor CAROLINA NAPOLEÃO DE
SANTANA, brasileira, portador da Cédula de Identidade n.°
3.446.363 – SSP/RN e do CPF n.° 012.747.804-38, do cargo de
Assessor Administrativo da Secretaria Municipal da
Controladoria Geral do Município, Código CC5.
Art. 2.° - Exonerar o servidor ROBSON SILVA DE LIMA,
brasileiro, portador da Cédula de Identidade n.° 2.486.325 SSP/RN e do CPF n.° 077.126.294-98, do cargo de Diretor de
Departamento da Secretaria da Secretaria Municipal de
Finanças e Tributação, código CC3
Art. 3.° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Gabinete da Prefeita Municipal de Galinhos – RN, 01 de junho
de 2015.
JOSENEIDE CUNHA DE MEDEIROS
Prefeita Municipal
Publicado por:
DENISABETH COELHO GALVÃO DE SOUZA
Código Identificador: 5242DFF0
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAMARÉ
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO – PREGÃO PRESENCIAL
(SRP) Nº 068/2015
O Prefeito do Município de Guamaré/RN, no uso de suas
atribuições legais, em atendimento ao disposto no art. 43, inciso
VI, da Lei Federal nº 8.666/93, em sua redação atual, resolve
homologar os atos praticados no procedimento licitatório
referente aoPREGÃO PRESENCIAL (SRP) Nº 068/2015,
Processo Administrativo nº 3.968/2015, originado pelo
Memorando nº 106/2015 – Secretaria Municipal de Segurança,
Defesa Social e Patrimonial, que objetiva o REGISTRO DE
PREÇOS PARA EVENTUAL DE CONTRATAÇÃO DE
EMPRESA ESPECIALIZADA NO PREPARO E
ACONDICIONAMENTO DE REFEIÇÕES PREPARADAS,
VISANDO ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA
MUNICIPAL DE SEGURANÇA, DEFESA SOCIAL E
PATRIMONIAL DE GUAMARÉ/RN, o qual foi adjudicado às
empresasACROPOLE COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA
(CNPJ/MF: 11.233.325/0001-30), quanto ao ITEM 01, no valor
UNITÁRIO de R$ 11,10 (ONZE REAIS E DEZ CENTAVOS),
totalizando R$ 37.296,00 (TRINTA E SETE MIL, DUZENTOS E
NOVENTA E SEIS REAIS); e quanto ao ITEM 02, no valor
UNITÁRIO de R$ 15,90 (QUINZE REAIS E NOVENTA
CENTAVOS), valor total de R$ 287.726,40 (DUZENTOS E
OITENTA E SETE MIL, SETECENTOS E VINTE E SEIS REAIS
E QUARENTA CENTAVOS).
Assim, tomando por base os valores acima indicados e
considerando o somatório dos ITENS licitados, o valor global
total do presente certame, para fins de eventual contratação,
será de até R$ 325.022,40 (TREZENTOS E VINTE E CINCO
MIL E VINTE E DOIS REAIS E QUARENTA CENTAVOS),
respeitado os valores máximos indicados, tendo em vista que o
CONTRATADA: LUZENILDO M DO NASCIMENTO - ME.
CNPJ: 20.699.386/0001-89.
OBJETO: Contratação de empresa especializada em
fornecimento e aplicação de películas destinadas a Unidade
Básica de Saúde – porte II do Distrito de Baixa do Meio e para
Unidade Básica de Saúde – porte I do Assentamento Santa
Maria III - no Município de Guamaré.
VIGÊNCIA: 30 dias a contar de 13 de agosto de 2015.
VALOR GLOBAL: R$ 7.997,00 (sete mil novecentos e noventa e
sete reais).
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Orgão: 03 – FUNDO DE SAÚDE DE GUAMARÉ; Unidade :
03.001 – FUNDO DE SAÚDE DE GUAMARÉ; Função : 10 –
SAÚDE; Subfunção : 122 – ADMINISTRAÇÃO GERAL;
Programa : 0109 - GESTÃO PUB. INTEGRADA DA SAÚDE;
Projeto/Atividade : 2044 – APOIAR AS ATIVID. DA SEC. DE
SAÚDE; Elemento de Despesa: 339039000000 – OUTROS
SERV. TERC. P. JURÍDICA.
BASE LEGAL: artigo 24, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93.
Guamaré/RN, 13 de agosto de 2015.
HÉLIO WILLAMY MIRANDA DA FONSECA
Prefeito Municipal
Publicado por:
LUIZ SÉRGIO DE OLIVEIRA
Código Identificador: 429AAE36
SECRETARIA MUNICIPAL DA CHEFIA DO GABINETE CIVIL
TERMO DE PUBLICAÇÃO DE CONVÊNIO N° 005/2015
Com fundamento no parecer jurídico e demais informações
constantes do processo nº 4755/2015:
14
PROCESSO Nº: 4755/2015.
CONCEDENTE: Município de Guamaré.
CNPJ: 08.184.442/0001-47
SECRETARIA MUNICIPAL DA CHEFIA DO GABINETE CIVIL
Portaria N 1.053/2015*
EXTRATO DE PORTARIA
CONVENENTE: Associação de Apoio ao Livre Acesso a
Serviços de Saúde Sexual, Reprodutiva e a Cidadania - SOOL.
CNPJ: 20.514.400/0001-22
OBJETO: Desenvolvimento de atividades de Saúde
Reprodutiva/Planejamento Familiar, em consonância com os
Art. 199 A 226, § 7º DA Constituição Federal e observância às
normas estabelecidas pelo Ministério da Saúde para a
implementação do Programa de Assistência Integral à Saúde da
Mulher – Lei Federal nº 9.263/96, voltadas para a promoção da
saúde da população assistida pelo Municipi8o de Guamaré-RN.
VALOR ESTIMADO: R$ 41.500,00 (quarenta e um mil e
quinhentos reais).
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Diária: 02 (duas) diárias por afastamento do município, à
serviço, com objetivo de participação em reunião com instituição
financeira visando a viabilização de recursos para construção
de residência através do programa de Subsídio à Habitação de
interesse social, no dia 13 e 14 de agosto de 2015, na cidade de
São Paulo/SP. As diárias têm o valor de R$ 350,00 (trezentos e
cinquenta reais), perfazendo as diárias solicitadas o valor total
de R$ 700,00 (setecentos reais).
Portaria: 1.053/2015
Fundamentação Legal: Decreto Municipal nº 005/2015
Origem: Guamaré/RN
Destino: São Paulo/SP
Orgão : 03 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE GUAMARÉ;
Unidade : 03.001– FUNDO DE SAÚDE DE GUAMARÉ; Função
: 10 – SAÚDE; Subfunção : 122 ADMINISTRAÇÃO GERAL;
Programa : 0109 - GESTÃO PUBLICA INTEGRADA DA
SAÚDE; Projeto/Atividade : 2333 – FORTALELCIMENTO DOS
P.ROGRAMAS DE SAUDE PREVENTIVA. Elemento de
Despesa: 339032000000 – MATERIAIS DE DISTRIBUIÇÃO
GRATUITA E 339039000000 – OUTROS SERVIÇOS DE
TE4RCEIROS P.ESSOA JURIDICA.
Servidor: LUIS FILIPE BATISTA FONTENELLE
Ordenador: Hélio Willamy Miranda da Fonseca
Guamaré, 12 de AGOSTO de 2015.
*REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
Publicado por:
LUIZ SÉRGIO DE OLIVEIRA
Código Identificador: 43AF8677
BASE LEGAL: artigo 116, da Lei Federal nº 8.666/93 e a
Resolução 004/2013 do TCE/RN.
Ano VI | Nº 1473
Rio Grande do Norte, 14 de Agosto de 2015
Art. 1º - É instituído o ESTATUO DOS SERVIDORES
PUBLICOS MUNICIPAIS como REGIME JURÍDICO ÚNICO dos
Servidores Públicos civis do Município de JANDAÍRA, a ser
implantado após sua aprovação pelo Legislativo Municipal,
através de Lei de iniciativa do Executivo Municipal, dentro do
prazo de 90 (noventa) dias a contar da data da publicação da
presente Lei;
Art. 2º - Lei de iniciativa do Executivo Municipal implantará
dentro do prazo de 120 (cento e vinte) dias, a contar da
publicação da presente Lei, o PLANO DE CARGOS,
CARREIRA E SALÁRIOS – PCCS, dos servidores públicos
Municipais;
Art. 3º - Os servidores Municipais hoje regidos pela
CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO – CLT, passam
automaticamente para o REGIME ESTATUTÁRIO, sendo que;
I – Os ESTÁVEIS, nos termos da CONTITUIÇÃO DA
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL, de 05 de outubro de
1988, farão parte do QUADRO PERMANENTE DE PESSOAL;
II – Os NÃO ESTÁVEIS, comporão um QUADRO EM EXTIÇÃO
cujos os CARGOS, se extinguirão juntamente com a sua
vacância.
Art. 4º - A Admissão o serviço público municipal somente se fará
doravante pro CONCURSO PUBLICO DE PROVAS, E/OU
PROVAS E TÍTULOS, salvo os CARGOS EM COMISSÃO, de
livre nomeação e exoneração criados na Lei de Organização
Básica do Município;
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições legais contrárias vigentes.
JANDAÍRA, Em, 08 de Janeiro de 1997.
Guamaré/RN, 13 de Agosto de 2015.
HÉLIO WILLAMY MIRANDA DA FONSECA
Prefeito Municipal
SECRETARIA MUNICIPAL DA CHEFIA DO GABINETE CIVIL
Portaria nº 1.054-2015 *
PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JANDAÍRA
EXTRATO DE PORTARIA
Publicado por:
LUIZ SÉRGIO DE OLIVEIRA
Código Identificador: 4096237C
SECRETARIA MUNICIPAL DA CHEFIA DO GABINETE CIVIL
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 193/2015 –
REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
Dadas as informações constantes do processo administrativo
abaixo discriminado, reconheço a dispensa de licitação, nos
termos do art. 24, inc. II, da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas
alterações posteriores, e em consonância com o parecer
jurídico acostado aos autos, exigência do art. 38, inciso VI, do
mesmo diploma legal.
Diária: 02 (duas) diárias por afastamento do município, à
serviço, com objetivo de participação em reunião com instituição
financeira visando a viabilização de recursos para construção
de residência através do programa de Subsídio à Habitação de
interesse social, nos dias 13 e 14 de agosto de 2015, na cidade
de São Paulo/SP. As diárias têm o valor de R$ 400,00
(quatrocentos reais), perfazendo as diárias solicitadas o valor
total de R$ 800,00 (oitocentos reais).
Portaria: nº 1.054-2015
CONTRATANTE: Município de Guamaré.
CONTRATADA: NACIONAL VEÍCULOS E SERVIÇOS LTDA,
CNPJ nº 04.770.238/0001-57.
OBJETO: Contratação de empresa autorizada para prestação
de serviços de revisão/manutenção dos 3 (três) veículos de
marca/modelo VW/VOYAGE TL MB S da frota oficial do fundo
municipal de assistência social.
Origem: Guamaré/RN
Servidor: MARIA OLIVETE BANDEIRA DE MOURA
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Órgão: 04 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL;
Unidade: 001 – FUNDO MUNICPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
DE GUAMARÉ; Função: 08 – ASSISTÊNCIA SOCIAL;
Subfunção: 244 – ASSISTENCIA COMUNITÁRIA; Programa:
0338 – FORTALECIMENTO DO SISTEMA ÚNICO DE
ASSISTENCIA SOCIAL; Projeto/Atividade: 2363 –
MANUTENÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE
ASSISTENCIA SOCIAL; Elemento de Despesa:
33.90.39.00.00.00 – OUTROS SERV. DE TERC. P. JURIDICA.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Órgão: 04 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL;
Unidade: 001 – FUNDO MUNICPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
DE GUAMARÉ; Função: 08 – ASSISTÊNCIA SOCIAL;
Subfunção: 244 – ASSISTENCIA COMUNITÁRIA; Programa:
0201 – ATENÇÃO A FAMILIA; Projeto/Atividade: 2298 – APOIO
AS ATIVIDADES DO CRAS/PAIF; Elemento de Despesa:
33.90.39.00.00.00 – OUTROS SERV. DE TERC. P. JURIDICA.
BASE LEGAL: artigo 24, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93.
Guamaré/RN, 06 de agosto de 2015.
HÉLIO WILLAMY MIRANDA DA FONSECA
Prefeito Municipal
Publicado por:
LUIZ SÉRGIO DE OLIVEIRA
Código Identificador: 620620C7
TÍTULO I
DO OBJETIVO DO CÓDIGO
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º - Este código institui o regime jurídico único dos
servidores do Município de JANDAÍRA, conforme dispõe o
artigo 39 da Constituição Federal, combinando com os ditames
da Lei Orgânica do Município.
Art. 2º - Para os efeitos deste Código, Servidor Público
Municipal é todo aquele que mantém vínculo empregatício.
Guamaré, 12 de AGOSTO de 2015.
Capítulo II
*REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
DOS CARGOS, CLASSES E FUNÇÕES
Publicado por:
LUIZ SÉRGIO DE OLIVEIRA
Código Identificador: 5E4336B2
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE IELMO MARINHO
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Órgão: 04 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL;
Unidade: 001 – FUNDO MUNICPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
DE GUAMARÉ; Função: 08 – ASSISTÊNCIA SOCIAL;
Subfunção: 244 – ASSISTENCIA COMUNITÁRIA; Programa:
0201 – ATENÇÃO A FAMILIA; Projeto/Atividade: 2297 – APOIO
AS ATIVIDADES DO CRAS/PAIF; Elemento de Despesa:
33.90.39.00.00.00 – OUTROS SERV. DE TERC. P. JURIDICA.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono
a seguinte lei:
Ordenador: Hélio Willamy Miranda da Fonseca
VIGÊNCIA: 30 (trinta) dias a partir de 06 de agosto de 2015.
VALOR TOTAL: R$ 950,25 (novecentos e cinquenta reais e
vinte e cinco centavos).
O PREFEITO MUNICIPAL DE JANDAÍRA, Estado do Rio
Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais.
Capítulo I
Fundamentação Legal: Decreto Municipal nº 005/2015
Destino: São Paulo/SP
PROCESSO Nº: 4749/2015.
REGIME JURÍDICO ÚNICO E CÓDIGO DOS SERVIDORES
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
LICITAÇÃO DESERTA PREGÃO PRESENCIAL PARA
REGISTRO DE PREÇO Nº 019/2015
Art. 3º - Os cargos classificam-se de acordo com o gênero de
trabalho e o nível de complexidade de suas atribuições e suas
responsabilidades funcionais, conforme dispõe o Plano de
Carreira, Cargos e Salários.
Art. 4º - Os cargos são considerados de carreira ou isolados.
Parag. 1º - São de carreira os que integram em classes e
correspondem a profissão, ou atividade com denominação
própria.
Parag. 2º - São isolados, os que não se pode integrar em
classes e correspondem a certa determinada função.
O Pregoeiro do Município de Ielmo Marinho, no uso de suas
atribuições legais, Torna público que o Pregão Presencial Nº
019/2015, cujo objetivo futura Aquisição de Materiais e
Equipamentos, destinados à manutenção, Extensão,
Instalações de Poços Tubulares e Adutora do município, não
tiveram interessados, de forma que o mesmo foi declarado
DESERTO. Desta feita será procedida a repetição de referido
Pregão com data para o dia 27/08/2015 as 09h00min. O Edital
poderá ser adquirido na sede da Prefeitura ou através do Email
[email protected] Ielmo Marinho/RN, em 11/08/2015.
Art. 5º - Classe é o conjunto de cargo da mesma denominação,
cujos os ocupantes tenham titulação, deveres,
responsabilidades e salários iguais, em seus vários níveis.
Daniel Anselmo Soares
Parag. 2º - É vedado atribuir ao servidor encargos ou serviços,
diversos de sua carreira ou cargo.
Pregoeiro
Publicado por:
JOSÉ JONAS PAIXÃO DA SILVA
Código Identificador: 61514B20
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE JANDAÍRA
Parag. 1º - As atribuições e responsabilidade pertinentes a cada
classe serão descritas no Plano de Carreira, Cargos e Salários,
incluindo, entre outros as seguintes indicações: denominação,
código, descrição sintética, tarefas, qualificação mínima para o
exercício do cargo e, se for o caso requisitos legais e
específicos.
Art. 6º - Carreira é a série de classes, escalonados segundo o
nível de complexidade das atribuições e grau de
responsabilidade.
Art. 7º - Quando é o conjunto de carreira e cargo isolado
constantes do Plano de Carreira, Cargos e Salários, da
investidura, do exercício e da vacância dos cargos públicos.
Capítulo I
DAS FORMAS E REQUISITOS DO PROVIMENTO
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 177/97 Em, 08 de Janeiro de 1997.
INSTITUI O REGIME JURÍDICO ÚNICO PARA OS
SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE JANDAÍRA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
PREFEITO MUNICIPAL DE JANDAÍRA, ESTADO
DO RIO GRANDE DO NORTE, USANDO DAS
ATRIBUIÇÕES QUE LHES SÃO CONFERIDAS
PARA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL;
FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL
APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI;
Art. 8º - Os cargos públicos serão providos por:
I – Nomeação;
II – Promoção;
III – Transferência;
IV – Reintegração;
V – Readmissão;
Ano VI | Nº 1473
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VI – Reversão;
VII – Aproveitamento.
Parágrafo Único. O provimento dos cargos públicos da
prefeitura e da Câmara Municipal é da competência privativa do
Prefeito e do Presidente, respectivamente.
Art. 9º - Só poderá ser investido em cargos públicos municipal,
quem satisfazer os seguintes requisitos:
I – ser brasileiro;
II – ter completado dezoito anos de idade;
III – estar em gozo dos direitos políticos;
IV – gozar de boa saúde, comprovada em laudo médico;
V – estar quite com as obrigações militares;
VI – possuir aptidão para o exercício da função;
VII – ter-se habilitado previamente em concurso, ressalvadas as
exceções previstas em lei;
VIII – ter habilitação especifica para cargo ou função.
Capitulo II
DA NOMEAÇÃO
Seção I
Das formas de nomeação
Art. 10º - A nomeação será feita:
se assegura a presença de um membro da categoria. Noventa
dias antes do término deste estágio probatório, procederá um
levantamento dos servidores que se enquadram nestas
condições e verificará se os mesmos preenchem os requisitos
deste artigo.
Rio Grande do Norte, 14 de Agosto de 2015
habilitação.
Art. 30º - A transferência, de que trata o artigo 28º deste Código,
far-se-á para cargo de igual vencimento ou remuneração e
somente será concedida ao servidor que contar no mínimo um
ano de efetivo exercício ou cargo isolado.
Parag. 2º - Em seguida, o órgão do pessoal formulará parecer
escrito, opinando sobre o mérito do estágio em relação a cada
um dos requisitos do caput deste artigo.
Parágrafo Único. A transferência para o cardo de carreira
obedecerá as seguintes condições:
Parag. 3º - Desse parecer, se contrário, será dada vista ao
estagiário pelo prazo de dez dias para oferecer defesa.
I – Se for pedida, só poderá ser feita para vaga a ser provida
por merecimento;
Parag. 4º - Julgado o mérito, o Prefeito e/ou Presidente da
Câmara decretará a exoneração do Servidor ou confirmará a
sua estabilidade de conformidade com parecer emitido pelo
Departamento Pessoal de Secretaria de Administração do
Município.
II – Não poderá exceder de um terço de cada classe.
Para. 5º - Findo o estágio, com ou sem pronunciamento, o
Servidor se tornará estável.
Art. 31º - A reintegração que decorrerá de decisão judicial
passada em julgado, e o reingresso no serviço público, com
ressarcimento dos salários e vantagens atinentes ao cargo.
Art. 21º - Promoção é a elevação de um para outro nível
superior em cargos da mesma denominação e classe e de igual
habilitação específicas.
Capitulo V
Da Reintegração
Art. 32º - A reintegração será feita no cargo anteriormente
ocupado quando:
Art. 22º - As promoções far-se-ão de classe, obedecido o critério
de merecimento e de antiguidade, alternadamente.
I – Se o cargo anterior ocupado pelo Servidor for transformado
em outro, este assumirá o cargo de transformação;
Parag. 1º - O merecimento apurar-se-á pela concorrência dos
seguintes requisitos:
II – Se o cargo for extinto, o Servidor ocupará um cardo de
vencimento ou remuneração igual ao anterior com funções
equivalentes atendida a habilitação profissional.
I – eficiência;
II – dedicação ao serviço;
III – assiduidade;
Parágrafo Único. Não sendo possível atender ao disposto, neste
artigo, ficará o reintegrado em disponibilidade, aplicando-se o
artigo 9º, inciso II, da Lei Orgânica do Município.
Art. 33º - O Servidor que estiver ocupando o cargo objeto da
reintegração será exonerado ou, se ocupava outro cargo
municipal a este será reduzido, sem direito a indenização
I – em caráter efetivo, quando se trata de cargo de carreira ou
isolada;
IV – titulo de habilitação ou comprovante de conclusão ou
freqüência de cursos, simpósios, relacionados com a
administração pública ou a carreira a que pertence;
II - em comissão, quando se tratar de cargo isolado que, em
virtude da lei, assim deva ser provida.
V – trabalhos ou obras publicadas;
Seção II
Parag. 2º - Quando ocorrer empate na classificação por
antiguidade na classe, terá preferencia o servidor de maior
tempo de serviço publico e o mais idoso sucessivamente.
Capitulo VI
Parag. 3º - Havendo fusão de classe, a antiguidade abrangerá o
efetivo exercício na classe anterior.
Art. 35º - Readmissão é o reingresso do Servidor exonerado a
pedido ou aposentado por tempo de serviço público municipal.
Art. 23º - As promoções serão realizadas uma vez por ano no
primeiro trimestre, a partir de três de janeiro a trinta e um de
março.
Parag. 1º - Não será permitido o reingresso de Servidores que
tenham respondido a processo administrativo no qual tenha
comprovado a sua participação em ilícitos administrativos ou
penais.
Do Concurso
Art. 11º - O ingresso para o serviço público municipal inicia-se
satisfeitas pelo candidato às normas legais e regulamentares,
dispostos, na lei do plano de Carreira, Cargos e Salários com
nomeação para um dos cargos iniciais da classe.
Parag. 1º - A seleção para o preenchimento dar-se-á mediante
concurso público de provas e títulos, com validade de dois anos,
prorrogável por igual período.
Parag. 2º - Os cargos de provimentos em comissão, conforme
artigo 10, inciso II deste código, são de livre nomeação e
exoneração dos poderes Executivo e Legislativo.
Art. 12º - Poderá inscrever-se no concurso quem tiver mínim de
dezoito anos.
Parágrafo Único. O limite máximo de idade é inexistente diante
deste código.
Art. 13º - Encerrada as inscrições legalmente processadas para
concurso.somente realizar-se-á novo concurso quando todos os
classificados forem chamados e devidamente empossados.
Art. 14º - Os concursos serão julgados por comissão em que
pelo menos um dos membros seja estranhos ao serviço publico
municipal, ou por empresa devidamente contratada para tal fim.
Parag. 1º - Quando não decretado o prazo legal, a promoção
produzirá seus efeitos a partir do ultimo dia do respectivo
semestre.
Parag. 2º - Para todos os efeitos, será considerado promovido o
Servidor que vier a falecer sem que tenha sido decretada no
prazo legal, a promoção que cabia por antiguidade.
Parag. 3º - Ao Servidor afastado para tratar de interesse
particular, somente se computará as vantagens decorrentes da
promoção a partir da data de ressunção.
Parag. 4º - As promoções serão automáticas e efetivas pelo
Departamento de Pessoal.
Art. 24º - Será declarada sem efeito a promoção indevida e, no
caso, promovido quem de direito.
Parag. 1º - Os efeitos desta promoção retroagirão á data que for
anulada.
Art. 15º - O prazo de validade dos concursos será fixado no
edital respectivo, até o máximo de dois anos, prorrogado por
igual período, conforme dispõe a legislação vigente.
Parag. 2º - O Servidor promovido indevidamente não ficará
obrigado à restituição, salvo hipótese de dolo ou má fé do
interessado.
Art. 16º - O concurso deverá estar homologado pelo Prefeito ou
Presidente da Câmara em noventa dias a contar do
encerramento das inscrições.
Parag. 3º - Não concorrerão a promoção os Servidores que se
acharem em estagio probatório.
Art. 17º - Para a nomeação exige-se, além dos requisitos gerais,
a formação profissional mínima, correspondente a cada cargo
na forma do que dispõe a lei de Plano de Carreira, Cargos e
Salários.
Art. 18º - As condições para o exercício do magistério, são
definidas em lei específica – Estatuto do Magistério do
Município.
Art. 19º - Os concursos são realizados com vistas ao interesse e
as necessidades do serviço público municipal após
levantamento de vagas, efetivado pela Secretaria de
Administração do Município.
Seção III
Do Estágio Probatório
Art. 20º - O servidor nomeado em caráter efetivo sujeito a
estágio probatório de dois anos de exercício ininterrupto, em
que serão apurados os seguintes requisitos:
I – eficiência;
II – idoneidade moral;
III – Aptidão;
IV – disciplina;
V - assiduidade;
VI – dedicação ao serviço
Parag. 1º - O departamento de pessoa, através de uma
comissão onde
Art. 25º - Ao Servidor é assegurado o direito de recorrer das
promoções, quando entender tenha sido preterido.
Art. 26º - As promoções serão processadas por uma Comissão
Especial, nomeada pelo Prefeito ou Presidente da Câmara,
onde se faça representar um membro do sindicato da categoria.
Parágrafo Único. As normas para o processamento das
promoções serão objetos deste Código.
Art. 27º - O pagamento correspondente as promoções deve ser
feito no prazo máximo de sessenta dias, após a data de
publicação dos atos respectivos.
Capitulo IV
Da Transferência
Art. 28º - O Servidor pode ser transferido de uma carreira pra
outra da mesma denominação, ou de um cargo isolado para
outro da mesma natureza
Parágrafo Único - A transferência far-se-á:
I – a pedido do Servidor, atendida a conveniência do servidor;
II – de ofício no interesse da administração.
Art. 29º - A transferência ocorrerá:
I – de uma carreira para outra de denominação diversas,
havendo habilitação;
Art. 34º - O Servidor reintegrado será submetido a junta médica
e aposentado quando incapaz.
Da Readmissão
Parag. 2º - A readmissão se fará por ato administrativo, e
dependerá de prova de capacidade, mediante laudo de junta
médica.
Parag. 3º - O readmitido contará o tempo de serviço anterior.
Art. 36º - Respeitada a habilitação profissional a readmissão farse-á na primeira vaga a ser provida por merecimento.
Parágrafo Único. A readmissão far-se-á de preferência, no
cargo anteriormente ocupado ou em outro de atribuições
análogas e de vencimentos ou remuneração equivalente ao
anterior.
Capitulo VII
Da Reversão
Art. 37º - A reversão é o reingresso do aposentado no serviço
público municipal, após verificação, em processo, de que não
subsistem os motivos determinantes da aposentadoria.
Parag. 1º - A reversão far-se-á ex-ofício, atendido o interesse da
administração.
Parag. 2º - A reversão depende de laudo médico, em que fique
provado a capacidade para o exercício da função.
Art. 38º - Respeitada a habilitação profissional, a reversão farse-á, de preferência, no mesmo cargo anteriormente ocupado
ou em outro de atribuições análogas.
Parágrafo Único. A reversão de ofício nunca poderá era feita
para o cargo de vencimento ou remuneração inferior ao
aprovimento do revertido.
Capitulo VIII
Do Aproveitamento
Art. 39º - Aproveitamento é o regresso n serviço público em
disponibilidade.
Parag. 1º - O aproveitamento dependerá de prova de
capacidade mediante laudo médico.
Parag. 2º - Provada a incapacidade definitiva, será
encaminhado ao órgão competente, para que seja aposentado
no cargo em que foi posto em disponibilidade.
Art. 40º - Havendo mais de um concorrente a mesma vaga, terá
preferencia o de tempo de mais disponibilidade e, no caso de
empate, o maior tempo de serviço publico.
Capitulo IX
Das Mutações Funcionais
Seção I
II – de um cargo de carreira para um cargo isolado, havendo
habilitação;
Dos Cargos e Funções
III – de um cargo isolado para um cargo de carreira havendo
Art. 41º - O plano de Carreira, Cargos e salários definirá os
cargos e funções dos Servidores Públicos e Municipais,
Ano VI | Nº 1473
16
traçando suas atividades.
Seção II
Funções Comissionadas
Art. 42º - Cargo comissionado é instituído em lei para atender
encargos de chefia ou representação.
Art. 43º - O desempenho de cargo comissionado será atribuído
ao Servidor mediante ato expresso do Prefeito e/ou Presidente
da Câmara Municipal, quando for o caso.
Art. 44º - À comissão será percebida cumulativamente com o
vencimento remuneração do cargo, de que for titular o Servidor.
Art. 45º - Não perderá a comissão o Servidor que se ausentar,
em virtude de férias, luto, casamento, licença para tratamento
de saúde ou gestante, serviços e obrigatórios por lei ou
atribuições regulares decorrentes de seu cargo ou função.
Seção III
Da Substituição
Art. 46º - Haverá substituição no impedimento do ocupante de
direção ou chefia de provimento efetivo ou em comissão,
cabendo ao Prefeito e/ou Presidente da Câmara fazê-las.
Art. 47º - O substituído perceberá o mesmo vencimento do
substituído, sem as vantagens pessoais exceto nos caso de
função comissionada.
Art. 59º - Fica facultado a compensação de horário e a redução
da jornada de trabalho, e consequentemente os vencimentos
pagos aos servidores, mediante acordo ou convenção coletiva
de trabalho.
Federais e Estaduais.
Art. 60º - Fica assegurado aos servidores públicos municipais,
além de outros que visem a melhoria de sua condição social e
profissional, os estabelecidos benefícios estabelecidos na Lei
Orgânica do Município.
Parag. 1º - A cessão não excederá de dois anos, e findo a
missão ou estudo, somente decorrido igual período será
permitido novo afastamento.
Parágrafo Único. Fica assegurado aos profissionais integrantes
do quadro de Magistério Público Municipal os direitos e
vantagens pertinentes de conformidade com Estatuto do
Magistério Público Municipal.
Art. 61º - No interesse da administração e mediante a
compensação pecuniária, o Prefeito e/ou Presidente a Câmara
Municipal, poderão colocar servidores no regime de trabalho
integral ou no regime de dedicação profissional exclusiva.
Art. 62º - Todo servidor ficará sujeito ao ponto que é o registro
pelo qual se verificará, diariamente, a entrada e saída do
serviço.
Parag. 1º - No registro de ponto, deverá ser lançado todos os
elementos necessários a apuração da freqüência.
Parag. 2º - O pedido de abono de falta devera se feito através
de requerimento escrito expondo o fato que deu causa ou
mediante apresentação de atestado médico, quando o
afastamento se der até quinze (15) dias.
Seção IV
Parag. 3º - O servidor terá o prazo de cinco (5) dias para
justificar as suas faltas de documentos.
Da Readaptação
Capitulo XIII
Art. 48º - Readaptação é a investidura em cargo ou função mais
compatível com a capacidade do Servidor de habilitação e laudo
médico.
Da Posse e do Exercício
Art. 49º - A readaptação não acarretará diminuição, nem
aumento de vencimento ou remuneração, e será feita mediante
transferência,não se aplicando, neste caso, o disposto no artigo
47º deste Código.
Seção V
Da Remoção e da Permuta
Art. 50º - A remoção, a pedido ou de ofício far-se-á:
I – de um para outro setor, serviço, departamento ou secretaria.
II –de um para outro órgão do mesmo setor, serviço,
departamento ou secretaria.
Parag. 1º - A remoção prevista no item I, será feita pelo Prefeito
e/ou Presidente da Câmara Municipal, quando for o caso.
Rio Grande do Norte, 14 de Agosto de 2015
Art. 64º - Posse é investidura do cidadão em cargo público ou
função comissionada.
Parágrafo Único. Não haverá posse nos casos de promoção e
reintegração.
Art. 65º - A posse verificar-se-á mediante assinatura pela
autoridade competente e pelo servidor, de um termo em que
este se compromete a cumprir fielmente os deveres e
atribuições do cargo ou função, comissionada e as exigências
deste Código.
Art. 66º - São competentes ara dar posse:
I – O Prefeito ou Secretário de Administração do Município, os
Diretores de Departamentos ou de serviços, Presidente e
Diretores da Câmara Municipal;
II – Os Diretores de Departamentos ou de Serviços, aos chefes
e demais servidores a eles subordinados.
Art. 76º - O servidor não poderá ausentar-se do Município, para
estudos ou missão especial, sem autorização do Prefeito.
Parag. 2º - O prazo previsto no parágrafo anterior poderá ser
prorrogado por igual período se o estudo ou missão for para fins
de especialização no campo administrativo a que serve no
município.
Parag. 3º - Em qualquer caso, previsto neste artigo, fica o
servidor obrigado a requerer previamente o afastamento,
comprovada a sua finalidade.
Art. 77º - Será considerado afastamento do exercício, até
decisão final passada em julgado, o servidor:
I – preso em flagrante ou previamente;
II – pronunciado, ou condenado por crime inafiançável até dois
anos;
III – estando respondendo a processo administrativo.
Art. 78º - A vacância do cargo decorrer a de:
I – exoneração;
II – demissão;
III – promoção;
IV – transferência;
V – aposentadoria;
VI – falecimento.
Parag. 1º - Dar-se-á a exoneração:
I – a pedido do servidor;
II - de ofício:
1. Quando se tratar de cargo em comissão;
2. Quando não satisfeitas as condições do estágio
probatório;
3. Quando o servidor não entrar em exercício no prazo
legal.
Parag. 2º - A demissão será aplicada como penalidade, após o
servidor responder a processo administrativo, caso seja
condenado.
Art. 79º - A vacância da função comissionada decorrerá:
Parag. 2º - A remoção prevista no item II, será feita por ato do
diretor do setor do serviço, do departamento, órgão ou
secretaria.
Art. 67º - A autoridade que dê posse deverá verificar sob pena
de responsabilidade, se forem satisfeitas as condições
estabelecidas em Lei ou regulamento para investidura no cargo
ou função comissionada.
Parag. 3º - A remoção só poderá se feita respeitada a lotação
de cada órgão, setor, serviço, departamento ou secretaria.
Art. 68º - A posse deverá verificar-se dentro de trinta dias,
contados da data da publicação do ato do provimento.
III – dispensa, por não haver o servidor designado assumido o
exercício no prazo;
Art. 51º - A permuta será processada a pedido escrito de ambos
interessados, respeitados os requisitos.
Parag. 1º - Esse prazo poderá ser prorrogado por mais trinta
dias, por solicitação escrita do interessado e mediante
documentação específica e ato fundamental da autoridade
competente para dar posse.
IV – destituição.
Parag. 2º - O termo inicial de posse para o servidor em férias,
ou licenciado, exceto no caso de licença para tratar de interesse
particular, será o da data em que voltar ao serviço.
Art. 81º - A transferência far-se-á de acordo com o capítulo IV
artigos 28 e 30 deste Código.
Seção VI
Da Lotação
Art. 52º - Entende-se por lotação o número de Servidor de cada
carreira e de cargos isolados que devem ter exercício em cada
órgão, setor, serviço, departamento ou secretaria, conforme
dispõe a Lei de Plano de Carreira, Cargos e Salários.
Capitulo X
Das Formas de Provimento
Art. 53º - São de provimento: a nomeação, o acesso, a
promoção e a transferência.
Art. 54º - As vagas que ocorreram nos diversos níveis de classe
de categorias são providos setenta e cinco por cento (75%) por
candidatos habilitados em concurso, vinte por cento (20%) por
acesso e cinco por cento (5%) por transferência.
Capitulo XI
I – dispensa, a pedido do servidor;
II – dispensa, a critério da autoridade;
Art. 80º - A exoneração e a demissão só podem ser concedidas
pelo Presidente da Câmara.
Titulo III
Art. 69º - O ato de provimento será tornado sem efeito por
decreto, se a posse não se verificar dentro do prazo inicial ou de
prorrogação, na forma prevista no artigo anterior.
Capitulo XIV
Do Exercício
Seção I
Do Exercício Geral
Art. 70º - O exercício é a prática de atos próprios do cargo ou da
função pública.
Parágrafo Único. O início, a interrupção e o reinicio do exercício
serão registrados no assentamento individual do servidor.
Das Prerrogativas, dos Direitos e das Vantagens
Capitulo I
Das Prerrogativas
Seção I
Do Tempo de Serviço
Art. 82º - Será feita em dias a apuração do tempo de serviço.
Parag. 1º - O número de dias será convertido em anos,
considerados os trezentos e sessenta e cinco dias.
Art. 71º - O exercício deve ser dado pelo chefe de repartição
para a qual foi designado o servidor.
Parag. 2º - A apresentação do serviço militar será contada bem
como a prestação de serviço a outros órgãos municipais,
estaduais e federais, cujo tempo será averbado aos
assentamentos individual.
Art. 72º - O exercício terá início a partir da data da posse do
servidor.
Art. 83º - Será considerado de efetivo exercício o afastamento
em virtude de:
Art. 73º - O servidor nas funções de seu cargo devera ter
exercício na repartição onde for lotado, salvo casos previstos no
artigo 39º paragrafo 2º, deste Código.
I – férias;
Art. 56º - O servidor público municipal não pode ter acesso
durante o estágio probatório.
Art. 74º - O servidor público municipal só entrará no exercício de
suas funções, após cumprida toda as formalidades legais por
parte do empregador.
III – luto, até oito dias por falecimento do cônjuge;
Capitulo XII
Seção II
Do Regime de Trabalho
Dos Afastamentos
Art. 57º - Os servidores públicos municipais terão suas relações
de trabalho regidas pelo Regime Estatutário, Lei Orgânica do
Município, Plano de Carreira, Cargos e Salários e o presente
Código.
Art. 75º - O afastamento do servidor de sua repartição par ater
exercício em outra, por qualquer motivo, só se deverá verificar
nos casos previstos nesta Lei e por requisição da Justiça
Eleitoral.
Art. 58º - Ao Servidor público municipal assegurar-se-á a carga
horária básica semanal de quarenta horas, podendo ser
acrescida, em casos especiais, ou pro dissídio coletivo.
Parágrafo Único. Só em casos excepcionais e de comprovada
necessidade, poderá ser concedido o afastamento e servidor do
município para o serviço, com ou sem ônus, perante órgãos
Do Acesso
Art. 55º - O acesso é a passagem do servidor público do cargo
em que se encontra para outro de classe superior, em um
mesmo grupo de classe, em virtude da aquisição de habilitação
especifica.
Parágrafo Único. O acesso depende de requerimento do
interessado, devidamente instruído com o comprovante da nova
habilitação.
II – casamento, até oito dias;
IV – exercício de outro cargo municipal de provimento em
comissão;
V – convocação para o serviço militar;
VI – júri e ouros serviços obrigatórios por lei;
VII – desempenho e função legislativa federal, estadual ou
municipal;
VIII – licença especial;
IX – licença gestante e/ou paternidade;
17
X – licença a servidor acidentado em serviço ou atacado de
doença profissional ou moléstia transmissível;
quais não poderá ser inferior a dez dias corridos.
XI – missão ou estudos noturnos pontos do território nacional ou
estrangeiro, quando o afastamento houver sido expressamente
autorizado pelo Prefeito e/ou Presidente da Câmara;
Paragrafo Único – Os membros de uma mesma família de
funcionários do Município terão direito de gozar férias no
mesmo período, se assim o desejarem e se disto não resultar
prejuízo par ao serviço.
XII – prova de competições esportivas, quando o afastamento
for autorizado pelo Prefeito e/ou Presidente da Câmara;
Art. 93º - É proibida a acumulação de férias, salvo por absoluta
necessidade de serviço e pelo período de dois anos.
XIII – faltas abandonadas.
Art. 94º - Em caso de exoneração ou demissão do servidor, serlhe-á paga a remuneração correspondente ao período de férias
cujo direito tenha adquirido.
Art. 84º - Para efeito de aposentadoria e disponibilidade
computar-se-á integralmente:
I – O tempo de serviço público federal, estadual ou municipal;
Art. 95º - O funcionário provido, transferido ou removido,
durante as férias, não será obrigado a apresentar-se antes de
terminá-la.
II – O período de serviço ativo nas forças armadas, contando-se
em dobro do tempo em operações de guerra;
Capitulo II
III – O tempo de serviço prestado em autarquias municipais,
estaduais e federais;
Das Licenças
Seção I
Rio Grande do Norte, 14 de Agosto de 2015
d) por motivo de transferência de cônjuge militar por mais de
três anos.
Art. 105º - O período de licença especial será com certidão de
temo de serviço, expedida pelo órgão municipal competente.
Art. 106º - A licença especial será despachada pelo Prefeito ou
Presidente da Câmara Municipal.
Art. 107º - A licença especial, a pedido do servidor poderá se
gozada por inteiro ou parcialmente.
Parágrafo Único. A licença especial, requerida para gozo
parcelado não será concedida por período inferior a um mês.
Art. 108º - O servidor deverá aguardar em exercício a
concessão da licença especial.
At. 109º - A concessão especial dependerá de novo ato quando
o servidor não iniciar seu gozo dentro de trinta dias contados da
publicação daquele que deferiu.
Disposições Preliminares
Art. 110º - Ao Servidor Público Municipal em exercício de
mandato eletivo, aplicam-se as disposições contidas na Lei
Orgânica do Município.
Art. 96º - Conceder-se-á ao funcionário licença:
Capitulo III
I – para tratamento de saúde;
Da Assistência ao Servidor
II – por motivo de doença em pessoa da família;
Art. 111º - O município apresentará assistência ao servidor
através dos órgãos previdenciários competentes.
IV – O tempo em que o servidor esteja em disponibilidade.
Art. 85º - É vedado a acumulação de tempo de serviço prestado
concorrente em dois ou mais cargos, ou funções públicas ou
entidades autárquicas ou para estaduais.
Ano VI | Nº 1473
Capitulo II
Da Estabilidade
Art. 86º - O servidor concursado em caráter efetivo adquire
estabilidade após dois anos de estágio probatório.
III – para repouso à gestante, nos termos do artigo 7º, inciso
XVIII da Constituição Federal;
IV – para tratar de assunto de interesse particular;
Parágrafo Único. Será descontada nos vencimentos do servidor
percentual estabelecido na legislação pertinente e
complementada pela Prefeitura Municipal, em favor do órgão
Nacional de Previdência Social.
Parágrafo Único. A estabilidade diz respeito ao serviço público e
não ao cargo.
V – especial (licença-prêmio);
Art. 87º - O servidor perdera o cargo:
VI – para o desempenho de mandato eletivo;
I – Quando estável, em virtude de sentença judiciaria passada
em julgado ou mediante processo administrativo em que lhe
tenha sido assegurada ampla defesa;
VII – paternidade.
Art. 112º - O município promoverá semestralmente cursos de
aperfeiçoamento e especialização profissional em matéria de
interesse municipal, conforme determinação da Lei Orgânica do
Município.
Parágrafo Único. Ao ocupante de cargo de provimento em
comissão, não se deferirá, nessa qualidade, licença para tratar
de interesses particulares.
Art. 113º - A reciclagem ou aperfeiçoamento a todos dos
servidores se efetuará na proporção das suas necessidades de
serviços, dentro ou fora da sua jurisdição.
Art. 97º - As licenças para tratamento de saúde serão
concedidas pelo período máximo de quinze dias, mediante
apresentação de atestado médico.
Art. 114º - O servidor público através de seu órgão de classe
terá um centro de recreação, repouso e férias, tendo inclusive
acesso ao clube municipal.
Parágrafo Único. O servidor impossibilitado de exercer suas
funções normais por prazo superior ao referido caput deste
artigo, será encaminhado pelo Departamento de Pessoal ao
órgão previdenciário competente.
Art. 115º - É assegurado ao servidor o direito de requerer ou de
representar e pedir reconsideração.
II – quando em estágio probatório, somente após observância
do Código de Processo Civil seus Artigos e seus parágrafos, ou
mediante inquéritos administrativo quando este se impor antes
de concluído o estágio, assegurado, neste caso, defesa ao
interessado.
Capitulo III
Da Disponibilidade
Art. 88º - Extinguido-se o cargo, o servidor estável ficará em
disponibilidade com o provento igual ao vencimento ou
remuneração, até o seu aproveitamento em outro cargo
equivalente, nos termos da Lei Orgânica do Município.
Art. 98º - As licenças meramente administrativas serão
analisadas pela Secretaria Municipal de Administração e
concedidas pelo Prefeito e/ou Presidente da Câmara Municipal.
Parágrafo Único. Restabelecido o cargo, ainda que modificada
sua denominação, será obrigatoriamente aproveitada nele o
servidor posto em disponibilidade quando sua extinção.
Art. 99º - A servidora casada com servidor civil, militar do
Estado ou da União, terá direito a licenças, sem vencimento ou
remuneração, quando o marido for servir fora do Município.
Capitulo IV
Parágrafo Único. A licença será concedida mediante pedido
devidamente instruído a vigorar por tempo que durar a nova
função do marido.
Da Reintegração
Art. 89º - Invalidada a demissão do servidor por sentença
judicial será ele reintegrado ao seu cargo ou função e quem
ocupava o lugar, será aproveitado em outro cargo ou
reconduzido ao cargo de origem, sem direito de indenização.
Parag. 1º - A reintegração importa no ressarcimento de todos os
prejuízos do servidor reintegrado.
Parag. 2º - O pagamento desses prejuízos deverá ser liquidado
no prazo máximo de sessenta dias da data ressunção do cargo
ou data da aposentadoria.
Capitulo V
Da Aposentadoria
Art. 90º - O servidor será aposentado conforme dispõe a
Consolidação das leis Trabalhistas – CLT e legislação
previdenciária pertinente.
Parágrafo Único. Os servidores para se aposentarem serão
encaminhados ao órgão previdenciário competente, através de
Secretaria Municipal de Administração.
Titulo IV
Art. 100º - O servidor estável poderá se deferida a licença por
tempo nunca excedente de dois anos, sem vencimentos ou
remuneração para tratar de interesses particulares.
Parag. 1º - A licença será negada quando o afastamento do
servidor for inconveniente ao interesse público.
Parag. 2º - O servidor devera aguardar em exercício a
concessão da licença.
Art. 101º - Não será concedida licença para tratar de interesses
particulares ao servidor em estágio probatório removido ou
transferido, antes de assumir o exercício.
Art. 102º - Outra licença para tratar de interesses particular só
poderá ser concedida ao mesmo servidor após transcorridos
dois anos do termino da anterior.
Parag. 1º - O requerimento ou representação será redigido a
autoridade de competente para decidi-lo, através do superior
hierárquico imediato do requerente ou representante.
Parag. 2º – O pedido de reconsideração será dirigido a
autoridade que houver expedido o ato ou proferido a primeira
decisão, não podendo ser renovado.
Parag. 3º - O requerimento ou representação e o pedido de
reconsideração de que trata este artigo deverão ser
despachados no prazo de cinco dias e decididos dentro de trinta
dias improrrogáveis.
Art. 116º - É assegurado ao servidor o direito de recorrer das
decisões finais.
Parag. 1º - O recurso poderá ser interposto no prazo de quinze
dias e decidido da data ou da publicação ou da ciência pessoal
da decisão recorrível.
Parag. 2º - O recurso devera ser despachado no prazo de
quinze dias e decidido no prazo de trinta dias.
Art. 117º - O pedido de reconsideração e o recurso não têm
efeito suspensivo, e o que for provido terá efeito retroativo a
data do ato impugnado.
Art. 118º - O direito de pleitear na esfera administrativa e o
estabelecido na Consolidação das Leis Trabalhistas – CLT.
Capitulo IV
Seção II
Do Vencimento ou Remuneração
Da Licença Especial
Art. 119º - Vencimento é a retribuição para ao servidor estável,
ou não, pelo efetivo exercício do cargo ou função
correspondente ao padrão fixado em lei.
Art. 103º - Ao Servidor que requerer será concedida licença
especial de três meses com todos os direitos de seu cargo e
função, após cada decênio de exercício no serviço.
Parágrafo Único. É vedada a prestação de serviço gratuito.
Parag. 1º - Para que o servidor em comissão goze licença com
as vantagens desse cargo, deve ter nele pelo menos dois anos
de exercício.
Art. 120º - Remuneração é a restituição paga ao servidor pelo
efetivo exercício do cargo, correspondente ao padrão fixado em
lei acrescido de vantagens pessoais de que seja titular.
Parag. 2º - Somente o tempo de serviço público prestado ao
Município será contado par ao efeito de licença especial.
Art. 121º - O servidor, que não estiver no exercício do cargo,
somente poderá receber vencimentos ou remuneração nos
casos previstos por lei.
Parag. 1º - Somente depois do primeiro ano de exercício em
cargo público, adquirirá o servidor direito a férias.
Parag. 3º - O tempo de serviço anterior a promulgação deste
Código só Dara direito a três meses de licença especial.
Art. 122º - O servidor perderá:
Parag. 2º - É proibido levar à conta de férias qualquer falta ao
serviço, ou negociá-las, salvo o que faculta o artigo 405,
parágrafo único da CLT.
Art. 104º - Não terá direito a licença especial o servidor que no
período de sua aquisição houver:
I – O vencimento ou remuneração do dia, se não comparecer ao
serviço, salvo os casos previstos neste Código.
I – sofrido pena de suspensão;
II – Dois terços do vencimento ou remuneração, durante o
período do afastamento em virtude de condenação, por
sentença definitiva.
Dos Diretores e das Vantagens Geral
Art. 91º - O servidor terá direito ao gozo de trinta (30) dias
consecutivos de férias pelo exercício de trezentos e sessenta e
cinco (365) dias de trabalho de acordo com a escala e
conveniência acordada entre o servidor e a repartição.
Parag. 3º - o servidor deve gozar seu período de férias no
mesmo exercício ou no máximo um ano, após fixada.
Parag. 4º - O servidor requererá previamente às férias,
observando o caput deste artigo, para usufruir os direitos que
dispõe na legislação vigente.
Parag. 5º - O Magistério Público Municipal terá férias coletivas e
que coincidam com recesso escolar.
Art. 92º - Em casos excepcionais, a critério da administração,
podendo as férias ser concedidas em dois períodos, um dos
II – faltando ao serviço injustificadamente por mais de três dias;
III – gozando licença:
a) Por período superior a cento e oitenta dias consecutivos o u
não salvo a licença prevista neste Código;
b) Por motivo de doenças em pessoas de sua família por mais
de cento e vinte dias consecutivos ou não;
c) Para tratar de interesses particulares por mais de trinta dias;
Art. 123º - O vencimento ou remuneração e o provento do
servidor só poderá sofrer os descontos autorizados em lei, salvo
sua expressa anuência.
Art. 124º - Alem do vencimento ou remuneração, poderão ser
definidas as seguintes vantagens aos servidores:
I – Diárias;
Ano VI | Nº 1473
18
II – Salários famílias;
III - Décimo terceiro salário;
IV - Comissão;
V - Representação
Seção II
Das Diárias
Art. 125º - Ao servidor municipal que cumprido determinação
superior, se deslocar temporariamente à serviço da
municipalidade, ser-lhe-á concedida além do transporte, as
diárias à título de indenização das despesas com alimentação e
pousada, nos limites fixados em Ato de autoridade competente.
Seção III
Do Salário Família
Rio Grande do Norte, 14 de Agosto de 2015
5. Adicional por tempo de serviços, contados de cinco
anos, de cinco por cento e sempre proporcional aos
vencimentos.
Art. 135º - Integram, como vantagens individuais os
vencimentos ou remunerações dos servidores municipais da
administração direta, autárquica e funcional, aquelas
percebidas, a qualquer título, a partir dos sexto ano de sua
percepção à de um quinto por ano, calculadas pela media de
cada ano, ou no último ano se mais benéfica;
I – Com exercício 01 de outro cargo, função ou emprego
municipal, estadual ou federal. Bem como autarquias, empresas
públicas e sociedades de economia mista; salvo os casos
previstos na Constituição Federal, ressalvado o disposto no
inciso XVI, do artigo 37º da CONSTITUIÇÃO FEDERAL;
Capitulo VI
II – Com as repartições de gerências ou administrações de
empresas bancárias, industriais e comerciais, que mantenham
relação comercial ou administrativa com o município, sejam por
este subvencionadas ou diretamente relacionadas com a
finalidade da repartição ou serviço em que o servidor estiver
lotado;
Dos Deveres dos Servidores
III – Com o exercício de representação de estado estrangeiro;
Art. 136º - São deveres dos servidores:
IV – Com o exercício de cargo ou função subordinado a parente
até segundo grau, saldo quando se tratar de cargo ou função e
imediata confiança e de livre escolha, não podendo exceder de
dois o número de auxiliares nessas condições.
I - Comparecer a repartição nas horas de trabalho ordinários e
nas de trabalhos extraordinários quando devidamente
convocado, executados os serviços que lhe competirem;
Seção I
II – Cumprir as ordens superiores, representando quando forem
manifestamente legais;
Da Responsabilidade
III – Desempenhar com zelo e presteza os trabalhos de que
forem; incumbidos.
Art. 139º - Pelo exercício irregular de suas atribuições o servidor
responderá administrativa, civil e penalmente.
II – por filhos inválidos.
IV – Tratar com urbanidade os companheiros de trabalho e as
partes, atendendo-os sem preferências pessoais;
Parágrafo Único. Compreende-se nestes artigos os filhos de
qualquer condição, ou enteados, os filhos adotivos e o menor
que viver sob a guarda e sustento do servidor.
Art. 140º - A responsabilidade civil decorre de procedimento
doloso ou culposo, que importe em prejuízo para a Fazenda
Municipal, ou para terceiros.
V – Providenciar para que sempre esteja em, ordem, no
assentamento individual, sua declaração de família;
Art. 127º - Quando o pai e a mãe forem servidores ou inativos e
viverem em comum, o salário família será devido a ambos
VI – Manter espírito de solidariedade e colaboração com os
companheiros de trabalho;
Art. 128º - O servidor e o inativo são obrigados a comunicar ao
seu chefe imediato dentro de quinze dias, qualquer alteração
que verifique a situação dos dependentes da qual decorrerá
supressão ou redução no salário família.
VII – Apresentar-se convenientemente trajado em serviço ou
com uniforme que for determinado a cada caso;
Art. 126º - O salário família será concedido a todo servidor
municipal ativo ou inativo:
I – por filhos menores de quartoze anos,
Parágrafo Único. A inobservância desta disposição determinará
responsabilidade do servidor ou do inativo.
Art. 129º - O salário família será pago independentemente de
freqüência e produção do servidor e não poderá sofrer qualquer
desconto, nem ser objeto de transição e consignação em folha
de pagamento, nem sobre a ele baseado qualquer contribuição.
Art. 130º - O valor do salário família é fixado por decreto ou
portaria com base nos valores estabelecidos pelo INSS –
Instituto Nacional de Seguridade Social
Seção IV
Dos Cargos Comissionados
Art. 131º - O poder Executivo terá os seguintes cargos
comissionados:
a) Secretário;
b) Assessor Técnico;
c) Assessor Jurídico;
d) Diretor de Departamento;
e) Secretário da Junta de Serviço Militar.
f) Diretor de Escola;
g) Coordenador;
h) Vice-Diretor de Escola;
i) Chefe de Divisão.
Art. 132º - O quadro permanente do grupo de cargos dos
servidores do município, apresenta os seguintes grupos:
I – Auxiliar de Serviços Gerais;
– Guarda;
- Gari;
II – Motorista;
- Auxiliar de Serviços Administrativos;
Parag. 1º - O servidor será obrigado a repor, de uma só vez a
importância do prejuízo causado à Fazenda Municipal, em
virtude do alcance, desfalque, remissão ou omissão em efetuar
recolhimento ou entradas nos prazos legais.
VIII – Guardar sigilo sobre assuntos da repartição e sobre os
despachos, decisões e providências;
Parag. 2º - Nos demais casos, a indenização de prejuízos
causados à Fazenda Municipal podem ser liquidados mediante
desconto em folha, nunca excedente da décima parte do
vencimento ou remuneração na falta de outros bens que
respondam pela indenização.
IX – Representar seu chefe imediato sobre todas
irregularidades de que tiver conhecimento, corridas
repartição em que servir, ou as autoridades superiores,
intermédio do respectivo chefe, quando este ano tomar
consideração sua representação;
as
na
por
em
Parag. 3º - Tratando-se de danos causados a terceiros,
responderá o servidor perante a Fazenda Municipal, em ação
regressiva proposta depois de transitar em julgado, a decisão
de última instância que houver condenado a Fazenda Municipal
a indenizar a terceiro prejudicado.
X – Residir no distrito onde exerce o cargo ou em localidade
vizinha mediante autorização, se não houver inconveniência
para o serviço;
Art. 141º - A responsabilidade penal será apurada nos termos
da Legislação Federal aplicada.
XI - Zelar pela economia do material do Município e pela
conservação do que for confiado á sua guarda e utilização;
XII – Atender prontamente, com preferência sobre qualquer
outro serviço:
1. as requisições para defesa da fazenda pública;
2. a expedição das certidões requeridas para a defesa
de direitos;
XIII – Apresentar relatórios ou resumos de suas atividades, nas
hipóteses e prazos previstos em Lei;
XIV – sugerir providências tendentes à melhoria e
aperfeiçoamento do serviço.
Capitulo VII
Das Proibições
Art. 137º - Ao servidor é proibido:
I – Referir-se, de modo depreciativo, pela imprensa em
informação parecer ou despacho, as autoridades e atos da
administração pública, podendo porém em trabalho assinado,
apreciá-lo do ponto de vista doutrinário ou e organização do
serviço, com o fito de colaboração e cooperação;
Art. 142º - O servidor é administrativamente responsável por
seus atos e omissões, perante as autoridades que lhe forem
hierarquicamente superiores.
Parágrafo Único. A responsabilidade administrativa não exime o
servidor da responsabilidade civil ou pena, que couber, no
pagamento da indenização a que ficar obrigado.
Capitulo IX
Das Penalidades
Seção I
Das Penas e seus Efeitos
Art. 143º - São penas disciplinares:
I – advertência.
II – repreensão;
III – multa;
IV – suspensão;
V – destituição da função;
VI – demissão.
II – Retirar, sem prévia autorização da autoridade competente,
qualquer documento ou objeto da repartição;
III – Atender as pessoas, na repartição, para tratar de assuntos
particulares;
IV – Promover manifestação de apreço ou desapreço e fazer
circular ou subscrever lista de donativos no recinto da
repartição;
V – Coagir ou aliciar subordinados com objetivo de natureza
partidária;
- Telefonista/Recepcionista;
Art. 144º - As penas previstas no artigo anterior serão
registradas no prontuário do servidor.
Parágrafo Único. As anistias implicam no cancelamento do
registro de qualquer penalidade.
Art. 145º - as penas disciplinares terão somente os efeitos
declarados em Lei.
Art. 146º - A pena de advertência será aplicada por escrito em
caso de natureza leve e sempre com o objetivo de alertar o
servidor de suas responsabilidades.
VI – Valer-se do cardo pra lograr proveito pessoal;
- Auxiliar de Ensino;
VII – Praticar a usura em qualquer de suas formas;
Parágrafo Único. A pena constante do inciso I, do artigo 143º,
deste Código, não será registrado no prontuário individual do
servidor.
VIII – Pleitear como procurador ou intermediário, junto as
repartições públicas municipais, salvo quando se tratar de
percepção de vencimentos e vantagens de parentes até
segundo grau;
Art. 147º - A pena de suspensão implica:
- Agente de Serviço Administrativo;
- Agente de Saúde;
- Assistente de Administração;
- Professor;
III – Técnico de Nível Superior.
Art. 133º - Os cargos em comissão farão jus a nível de
remuneração ou vencimentos, desdobrando em parte fixa e
uma de representação.
Art. 134º - Os servidores do quadro permanente de cargos dos
grupos I, II,III, referentes no artigo132º deste Código, terão
assegurados:
1. Remuneração de trabalho superior ao diurno;
2. Remuneração do serviço extraordinário, superior no
mínino em cinqüenta por cento do normal;
3. Adicional de remuneração para as atividades
penosas, insalubres ou perigosas na forma da Lei;
4. Regência de classe ao pessoal do magistério;
IX – Receber propinas, comissões, presentes e vantagens de
qualquer espécie, em razão das atribuições;
I – Na perda dos vencimentos e da remuneração durante o
período da suspensão;
II – Na perda dos dias que tenham durado a suspensão para
efeito de contagem de tempo de serviço;
X – Empregar material do serviço público em serviço particular;
XI – Atribuir a pessoa estranha a repartição, fora dos casos,
previstos em Lei, o desempenho de encargos que lhe compete
ou a seu subordinados;
XII – Exercer atribuições, diversas dos de seu cargo ou função,
ressalvados os cargos previstos em Lei.
III – Impossibilidade de promoção no semestre abrangido pela
suspensão;
IV – Perda da licença especial na forma prevista neste Código;
V – Perda do direito a licença para tratar de assuntos
particulares no período de um ano, a contar da expedição de
suspensão superior a trinta dias.
Capitulo VIII
Das Incompatibilidades e das Acumulações
Art. 138º - É incompatível o exercício de cargo ou função
pública municipal:
Art. 148º - A pena de destituição de função ocorrerá quando o
servidor público municipal responder o processo administrativo,
a nível de inquérito administrativo, conforme dispõe o artigo 153
e seus incisos deste Código.
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Art. 149º - A pena de demissão simples importa:
I – Na exclusão do servidor quando do serviço público
municipal;
II – Na impossibilidade de reingresso do demitido ao serviço
público municipal antes de ocorrido dois anos da aplicação da
pena;
III – A pena de demissão qualificada com a nota “a bem serviço
público” importa na exclusão do servidor e impossibilidade
definitiva de seu reingresso nos quadros de serviço público
municipal.
Art. 150º - Não pode ser aplicado a cada servidor pela mesma
infração mais de uma pena disciplinar.
Art. 158º - A suspensão preventiva até trinta dias prorrogáveis
por mais trinta dias, poderá ser ordenada pelo Prefeito ou
Presidente da Câmara Municipal, em despacho motivado desde
que o afastamento do servidor seja necessário para que este
não venha dificultar a apuração da falta cometida.
Art. 159º - O servidor terá direito:
I – A contagem de tempo de serviço relativo aos períodos em
que tenha estado preso ou suspenso, quando o processo não
houver resultado pena disciplinar, ou esta se limitar a
repreensão;
II – A contagem do período do afastamento que exceder do
prazo da suspensão disciplinar aplicada;
Seção II
III – A contagem da prisão administrativa ou suspensão
preventiva e ao pagamento do vencimento ou remuneração e
de todas as vantagens do cargo, desde que reconhecia sua
inocência.
Da Aplicação das Penas
Capitulo XI
Art. 151º - A pena de repreensão será aplicada poro escrito, nos
casos seguintes:
Das Sindicâncias
Parágrafo Único. A infração mais grave absorve as mais leves.
I – Reincidência das infrações sujeitas a pena de advertência;
II – desobediência e falta de cumprimento dos deveres previstos
no artigo 136º e seus incisivos, deste Código
Art. 152º - A pena de multa implica na perda de vencimentos,
calculada em dias úteis.
Art. 153º - A pena de demissão será aplicada nos cargos em
que o servidor público municipal responder a processo
administrativo a nível de inquérito administrativo, onde seja
constatado:
I – crime contra a administração pública;
II – Abandono do cargo ou falta de assiduidade;
III – Incontinência pública, conduta escandalosa e embriagues
habitual;
IV – Insubordinação grave em serviço;
Ano VI | Nº 1473
Rio Grande do Norte, 14 de Agosto de 2015
Parag. 2º - Os depoimentos testemunhais serão tomados em
audiências na presença do indicado ou de seu defensor,
devidamente cientificados.
Parag. 3º - É facultado o indicado ou a de seu defensor
reperguntar as testemunhas, por intermédio do Presidente que
poderá indeferir as perguntas que não tiverem conexão com os
fatos consignando-se no termo as perguntas indeferidas.
Parag. 4º - Quando a diligência requerer sigilo em defesa do
interesse público, dela se dará ciência ao indiciado depois de
realizada.
Art. 170º - Se as regularidades objeto do processo
administrativo constituírem crime, a autoridade processante,
encaminhará cópias das peças necessárias ao órgão
competente para a instauração do inquérito policial.
Seção III
Da Defesa do Indiciado
Art. 160º - Autoridade que determinar a instauração da
sindicância fixará o prazo nunca inferior a trinta dias para a sua
conclusão prorrogável até igual período á vista de pedido
formulado pela comissão.
Parágrafo Único. A sindicância será realizada por Comissão,
cuja portaria designará seu Presidente e este indicará o
membro que deverá secretariar os trabalhos.
Art. 161º - O processo das sindicâncias será sumário, feitas as
diligências necessárias à apuração das irregularidades e ouvido
o sindicato e todas as pessoas envolvidas nos fatos bem como
peritos técnicos necessários do esclarecimento de questões
especializadas.
Parágrafo Único. Terminada a instrução da sindicância, a
autoridade sindicante apresentará relatório circunstanciado do
que foi apurado, sugerindo o que julgar cabível ao saneamento
das irregularidades e punição dos culpados ou a abertura de
processo administrativo se forem apuradas infrações puníveis
com as penas de demissão, cassação de aposentadoria ou de
disponibilidade.
Art. 171º - A autoridade processante assegurará ao indiciado
todos os meios indispensáveis à sua plena defesa.
Parag. 1º - O indiciado poderá constituir procurador para tratar
de sua defesa;
Parag. 2º - No caso de revelia, a autoridade processante
designará de ofício, que se responsabilizará da defesa do
indiciado revel.
Art. 172º - Tomado o depoimento do indiciado nos termos do
art. 169º, parágrafo 2º deste Código, terá ele vista ao processo
na repartição no prazo de cinco dias, para preparar sua defesa
prévia e requerer as provas que deseje produzir. Havendo dois
ou mais indiciados o prazo será comum de dez dias após o
depoimento do último deles.
Art. 173º - Encerradas a instrução do processo a autoridade
processante abrirá vistas dos autos ao indiciado ou seu
defensor, para no prazo de quinze dias apresentar as suas
razões de defesa final.
Parágrafo Único. A vista dos autos será dada na repartição,
onde estiver funcionando a autoridade o processante e sempre
na presença de um servidor devidamente autorizado.
Capitulo XII
Seção IV
Do Processo Administrativo
Da decisão do Processo Administrativo
VI – Aplicação irregular dos dinheiros públicos;
Seção I
VII – Lesão dos cofres públicos e dilapidação do patrimônio
municipal;
Disposições Gerais
Art. 174º - Apresentada a defesa final do indiciado a autoridade
processante apreciará todos os elementos do processo,
apresentando o seu relatório, no qual proporá justificadamente,
a absolvição ou punição do indiciado, nesta última hipótese,
indicando a pena cabível e sua fundamentação legal.
V – Ofensa física em serviço contra servidor ou particular, salvo
em legítima defesa;
VIII – Corrupção passiva nos temos da Lei penal;
IX - Transgressão de qualquer dos itens dos artigos e capítulos
deste Código.
Parag. 1º - Considera-se abandono do cargo, a ausência do
serviço sem justa causa, por mais de trinta dias úteis
consecutivos.
Parag. 2º - Considera-se falta de assiduidade, para os fins deste
artigo, a falta de serviço, durante o período de doze meses, por
mais de sessenta dias, intercaladamente, sem justa causa.
Art. 154º - O ato de demissão mencionará sempre a causa da
penalidade e seu funcionamento legal.
Art. 162º - As penas de demissão do servidor, de cassação de
aposentadoria ou de disponibilidade só poderão ser aplicadas
em processo administrativo, em que assegure plena defesa ao
processado.
Art. 163º - São competentes para instauração do processo
administrativo o Prefeito ou Presidente da Câmara Municipal.
Seção II
As Instrução do Processo Administrativo
Art. 164º - Processo Administrativo será instaurado pela
autoridade mediante Portaria, em que especifique o seu objeto
e designe a autoridade processante.
Parágrafo Único. Atenta à gravidade da infração, a demissão
poderá ser aplicada com a nota “a bem do serviço público”.
Art. 165º - Processo Administrativo será realizado por uma
comissão compostas de três servidores na forma do artigo
anterior.
Art. 155º - Para efeito de graduação das penas disciplinares,
serão sempre tomadas em conta todas as circunstâncias em
que a infração tiver sido cometida e as responsabilidades do
cargo ocupado pelo infrator.
Parag. 1º - O procedimento para designação de Comissão para
instauração de processo administrativo é semelhante ao de
sindicância conforme determina o artigo 160º, parágrafo único
deste Código.
Parag. 1º - São circunstâncias atenuantes da infração
disciplinar, em especial:
Parag. 2º - O Presidente da Comissão designará um servidor
pra secretariá-lo, que poderá ser um dos membros da
Comissão.
I – O bom desempenho anterior dos deveres profissionais;
II – A confissão espontânea da infração;
III – A prestação de serviços considerados relevantes por Lei;
IV – A aprovação injusta de superior hierárquico.
Parag. 2º - Os superiores hierárquicos são sempre competentes
para solicitar penas de competência de seus inferiores.
Parag. 3º - Nenhum superior poderá delegar a subordinados a
sua competência para punir.
Capitulo X
Da Prisão Administrativa e da Suspensão Preventiva
Art. 156º - Cabe ao Prefeito ou Presidente da Câmara
Municipal, ordenar a prisão administrativa de qualquer
responsável pelo valores e dinheiro pertencentes a Fazenda
Municipal, ou de que acharem sobre a guarda desta, nos casos
de alcance ou missão em efetuar as entradas nos devidos
prazos.
Art. 166º - A autoridade processante sempre que necessário
dedicará todo tempo aos trabalhos do processo, ficando seus
membros em tal caso, dispensado dos serviços na repartição
durante o curso das diligências e elaboração do relatório.
Art. 167º - O prazo para a realização do processo
administrativo, será de sessenta dias, prorrogáveis por mais
trinta dias, mediante autorização da autoridade que determinou
a sua instauração e nos casos de força maior.
Parágrafo Único. O relatório e todos os elementos dos autos
serão remetidos à autoridade que determinou a abertura do
processo, no prazo de dez dias, a contar da data da
apresentação da defesa final.
Art. 175º - A autoridade processante ficará a disposição da
autoridade competente até a decisão final do processo, para
prestar qualquer esclarecimento julgado necessário.
Art. 176º - Recebidos os elementos, previstos no artigo a
autoridade que determinou a abertura do processo apreciará as
conclusões da autoridade processante, tomando as seguintes
providencias, no prazo de cinco dias.
Parágrafo Único. Se discordar das conclusões do relatório,
designará outra comissão ou autoridade para reexaminar o
processo, e, no prazo máximo de cinco dias, propor o que
entender cabível, ratificando ou não o relatório:
I – aplicará a pena proposta, se for competente;
II – remeterá o processo ao Prefeito ou Presidente da Câmara
Municipal, com sua manifestação, para aplicação da pena
sugerida, quando este for de competência dessa autoridade.
Art. 177º - O Prefeito ou Presidente da Câmara Municipal,
deverá proferir a decisão no prazo de dez dias, prorrogáveis por
mais cinco dias.
Parag. 1º - Se o processo não for decidido no prazo deste
artigo, o indiciado reassumirá automaticamente o exercício do
cargo aguardando o julgamento.
Parag. 2º - No caso de alcance ou mal versão de dinheiro
público apurado nos autos, o afastamento se prolongará até a
decisão final do processo administrativo.
Parag. 1º - A autoridade processante mediante após receber o
expediente de sua designação, dará início ao processo,
determinando a citação pessoal do indiciado, a fim de que
possa acompanhar todas as fases do processo, marcando o dia
par a tomada de seu depoimento e de testemunhas ou
declarantes.
Art. 178º - Na decisão final do processo, são admitidos os
recursos e pedidos de reconsideração previstos neste Código.
Parag. 2º - Achando-se o indicador em lugar incerto, e não
sabido será citado por edital com prazo de quinze dias.
Art. 180º - A decisão definitiva proferida em processo
administrativo só poderá ser alterado através do processo de
revisão.
Art. 179º - O servidor só poderá ser exonerado a pedido após a
conclusão definitiva do processo administrativo a que estiver
respondendo, desde que reconhecida a sua inocência.
Parag. 3º - Se o fundamento do processo for o abandono do
cargo ou função, a autoridade processante fará divulgar edital
de chamamento pelo prazo conforme determina a legislação
vigente.
Capitulo XIII
Parag. 1º - O Prefeito ou Presidente da Câmara Municipal,
comunicará o fato imediatamente à autoridade judicial
competente para os devidos efeitos e providenciará no sentido
de ser realizado, com urgência, o processo de tomada de
contas.
Art. 168º - A autoridade o processante procederá a todas as
diligências necessárias ao esclarecimento dos fatos, quando
preciso for, a técnica ou peritos ou quaisquer outros tipos de
prova.
Art. 181º - A qualquer tempo poderá ser requerida a revisão da
sindicância o processo administrativo de que resultou a pena
disciplinar, quando se aduzirem fatos ou circunstâncias
suscetíveis de justificar a inocência do requerente.
Parag. 2º - A prisão administrativa não exceder a noventa (90)
dias.
Art. 169º - Os atos, diligências, depoimentos e as informações
técnicas ou perícias serão reduzidas a termo nos autos do
processo.
Parag. 1º - A revisão só poderá ser requerida pelo servidor
punido, salvo o disposto no parágrafo seguinte.
Art. 157º - As sindicâncias serão abertas por portaria em que se
indiquem seus objetivos e três membros para compor a
comissão que procederá as diligências cabíveis.
Parag. 1º - dispensar-se-á a termo, no caso de informações
técnicas ou de perícias, se constar de laudo junto aos autos.
Parag. 2º - Tratando-se de servidor falecido ou desaparecido, a
revisão poderá ser requerida por pessoa constante de seu
assentamento individual.
Da Revisão do Processo Disciplinar
20
Art. 182º - Correrá a revisão em apenas outros do processo
originário.
Parágrafo Único. Não constitui fundamento para a revisão
simples alegação de injustiça da penalidade.
Art. 183° - Na inicial, o requerente pedirá dia e hora para
inquirição das testemunhas que arrolar.
Art. 184º - Concluído o encargo da comissão revisará em prazo
que não excederá de trinta dias, será o processo com o
respectivo relatório, encaminhando o Prefeito ou Presidente da
Câmara Municipal, que o julgará no prazo de trinta dias.
municipal.
Art. 2º - Contar-se-ão dias corridos, os prazos previstos neste
Código.
Parágrafo Único. Na contagem dos prazos, salvo disposições
em contrário, excluir-se-á o dia do vencimento. Ser esse dia cair
no sábado, domingo, feriado ou ponto facultativo, o prazo
considerar-se-á prorrogado até o primeiro dia útil.
Ano VI | Nº 1473
Rio Grande do Norte, 14 de Agosto de 2015
da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto, no
uso de suas atribuições legais e atendendo a Lei 11.947/2009 e
considerando o disposto no art. 21, da Resolução/FNDE/CD Nº
38, de 16 de julho de 2009, torna público, que estará recebendo
documentação de habilitação e proposta de preço para
aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar para
ALIMENTAÇÃO ESCOLAR DA REDE MUNICIPAL DE
ENSINO, conforme anexo dos gêneros, no período de
17/08/2015 a 27/08/2015 até das 08:00 as 12:00 horas maiores
informações através do telefone (84) 3535.0005, Ramal 28.
Art. 3º - Por motivo de convicção filosófica, religiosa e política,
nenhum servidor poderá ser privado de qualquer de seus
direitos, nem sofrer alterações em sua atividade funcional.
Jardim de Angicos/RN, 13 de Agosto de 2015
Art. 185º - Julgada procedente a revisão, tornar-se-á sem efeito
a penalidade imposta, restabelecendo-se todos os direitos pro
ela atingidos.
Art. 4º - É livre e espontânea a associação do Servidor Público
Municipal ao seu órgão de classe.
Secretário Municipal de Educação, Cultura e Desporto
Capitulo XIV
Art. 5º - É vedada a transferência ou remoção de ofício do
servidor investido em cargo eletivo, desde a expedição do
diploma até termino do mandato.
Sidney Fonseca Bezerra
Publicado por:
AMANDA RAYSSA DE MORAIS GALDINO
Código Identificador: 6A1DBB2E
Dos Servidores da Câmara Municipal
Art. 186º - As disposições deste Código, aplicam-se aos
servidores da Câmara Municipal, com as modificações previstas
neste capítulo.
Art. 6º - O Prefeito expedirá a regulamentação necessária à
perfeita execução deste Código, observados os princípios
gerais nela consignados e de conformidade com as exigências
e recursos do Município.
I – os atos de provimento dos cargos públicos da Câmara
Municipal e os de exoneração de seus servidores;
Art. 7º - Este Código entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições.
II – a determinação de abertura de sindicância ou de processo
administrativo, visando a apurar irregularidades verificadas no
serviço administrativo da Câmara;
Publicado por:
ALCINDA UBERACYRA DE MESQUITA CAVALCANTE
Código Identificador: 47F83A3A
III – a aplicação, a seus servidores, das penas previstas neste
Código;
IV – a decisão do processo de revisão.
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE JANDUÍS
Art. 188º - Sem prejuízo da competência do Presidente da
Câmara, cabe ao Diretor Administrativo a aplicação da penas de
advertência, repreensão e de suspensão até trinta dias fora de
sindicância ou processo administrativo.
Capitulo XV
GABINETE DA PREFEITA
PORTARIA Nº139/2015-GP.
R E S O L V E:
Parágrafo Único. São as seguintes categorias de pessoal
temporário do Município:
Art. 1º) .Que em razão da decisão judicial do processo de
numero 0506670-47.2014.4.05.8401 ,fica revogada a
aposentadoria da servidora MARA VERÔNICA ALVES
GURGEL ,CPF: 550.550.364-00 Auxiliar de Enfermagem, lotada
na Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento Básico SEMSAB até a decisão final do processo.
I – pessoal contratado para obras; limpeza e serviços urbanos
(terceirizados);
Art. 2º) Fica suspensa a portaria de nº 47/2015-GP em virtude
da decisão judicial de numero 0506670-47.2014.4.05.8401 até a
decisão final do processo;
II – pessoal contratado para função de natureza técnica ou
especializada.
Art. 3º) Voltando assim a sua função de Auxiliar de Enfermagem
na Secretaria Municipal de Saúde .
Art. 190º - A contratação do pessoal prevista no artigo anterior,
no órgão da Administração Municipal descentralizada, far-se-á,
observando o seguinte:
Art. 4º) Está portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições em contrario.
Registre-se,
I – as contratações devem ser precedidas de justificativa, com a
indicação expressa de sua efetiva necessidade e dos recursos
orçamentários para a respectiva despesa;
II – os contratos serão por escrito, por prazo determinado, não
superior a dez meses;
III – os encargos previdenciários serão obrigatoriamente,
recolhidos em estabelecimento oficiais de crédito;
IV – o seguro de acidente será feito, obrigatoriamente, na
carteira própria do (Instituto Nacional de Serviço Social) INSS
ou órgão equivalente;
V – as contratações deverão ser publicadas no órgão Oficial do
Município, ou em jornal de maior tiragem ou que tenha contrato
para publicação dos atos Oficiais do Município.
Art. 191º - Os servidores públicos municipais estatutários a
partir da promulgação da Lei Orgânica do Município, ou
realização de estágio probatório após realização de Concurso
Público serão regidos por esse ESTATUTO, reajustando-os ao
novo regime jurídico e procedendo todas as diligências cabíveis,
inclusive sobre o aspecto contratual.
Art. 192º - O contratado será responsabilizado civilmente pelos
causados, por culpa ou dele, a administração municipal, bem
como criminalmente no termo do artigo 337º, do código Penal.
Art. 193º - São nulos e de nenhum efeito os contratos efetivados
em desacordo com as normas deste Código, e na
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.
Titulo V
Das Disposições Gerais
Art. 194º - A mulher, fica assegurado o percentual de quarenta
por cento dos cargos da administração pública municipal.
Art. 195º - Aos portadores de deficiência física, assegura-se o
percentual de dez por cento nos empregos públicos municipais,
tendo por princípios os seguintes critérios;
Cumpra-se.
Gabinete da Prefeita Municipal de Janduís.
Em 10 de Agosto de 2015.
Ligia de Souza Felix
Art. 1º - O dia 28 de outubro é consagrado ao servidor público
Publicado por:
ALMIR DOS SANTOS SILVA
Código Identificador: 5078EE71
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO - PROCESSO 0037/2015 - PREGÃO
PRESENCIAL Nº 0014/2015 - 2ª CONVOCAÇÃO
A Prefeitura Municipal de Jardim do Seridó/RN, por meio de seu
Pregoeiro e Equipe de apoio, vem tornar pública a realização de
licitação na modalidade “PREGÃO PRESENCIAL Nº
0014/2015”, para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA
ESPECIALIZADA COM MÃO-DE-OBRA PARA COLETA DE
LIXO E VARRIÇÃO NOS SERVIÇOS DE LIMPEZA PÚBLICA
NAS VIAS E LOGRADOUROS DA ZONA URBANA DE JARDIM
DO SERIDÓ-RN, que se realizará no dia 28/08/2015 às 09:30 h.
O edital encontra-se a disposição dos interessados na sede da
Prefeitura. A Comissão.
Publicado por:
ALMIR DOS SANTOS SILVA
Código Identificador: 50895686
O Fundo Municipal de Saúde de Jardim do Seridó/RN, vem
tornar pública a homologação do PROCESSO N° 0016/2015TOMADA DE PREÇOS N° 0001/2015 - FMS, em favor da
empresa JUDSON G. DA SILVA & CIA LTDA ME, com o valor
global de R$ 102.593,57. Homologado em 06/08/2015. Jardim
do Seridó/RN, 06 de Agosto de 2015.
Almir dos Santos Silva - Presidente da CPL
PREFEITA MUNICIPAL
Publicado por:
GIZELIA DOS SANTOS BATISTA
Código Identificador: 5FE98346
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS
HUMANOS
2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº
0086/2014
Espécie: segundo termo aditivo ao contrato nº 0086/2014,
oriundo da TP nº 002/2014, que tem por OBJETO: execução de
serviços de engenharia de varrição, roço e capinagem,
manutenção de áreas verdes, pintura de meio fio, manutenção
do Cemitério e coleta com transporte DMT > 2,00 Km até o
destino final, dos logradouros da sede do município de
Janduís/RN; CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE
JANDUÍS - RN/CONTRATADO:CONSTRUTORA LEON
SOUSA LTDA– CNPJ Nº09.171.533/0001-00; Objeto: o
presente termo aditivo é a prorrogação do prazo de vigência do
contrato ora editado, com base legal no artigo 57 da Lei nº
8.666/93 para o período de 05 de maio de 2015 a 30 de
novembro de 2015; , data da assinatura: 04 de maio de 2015 –
Assinam pelo Município - Ligia de Souza Félix CPF nº
048.109.784-85; Pelo contratado: Renata Cavalcante Sobra,
CPF nº 519.460.999-91
Publicado por:
DANIEL JOAQUIM ROBERTO
Código Identificador: 59662511
Publicado por:
ALMIR DOS SANTOS SILVA
Código Identificador: 3CD30F69
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
EXTRATO DE CONTRATO - PROCESSO 0016/2015 TOMADA DE PREÇOS Nº 0001/2015 - FMS
CONTRATO Nº 0027/2015 - FMS. CONTRATANTE: Fundo
Municipal de Saúde de Jardim do Seridó/RN - CNPJ:
11.341.171/0001-09. CONTRATADA: JUDSON G. DA SILVA &
CIA LTDA ME - CNPJ: 08.838.881/0001-26. Objeto: Construção
da Academia da Saúde – Zona Urbana do Município de Jardim
do Seridó-RN. Base legal: PROCESSO n° 0016/2015 –
TOMADA DE PREÇOS Nº 0001/2015. VALOR: R$ 102.593,57.
VIGÊNCIA: 90 dias. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA PROJETO:
05.0501.10.302.0005.1.917 e NATUREZA DE DESPESA:
44.90.51. DATA: 10/08/2015. SIGNATÁRIOS: Talita Rodrigues
de Moura - Contratante e JUDSON G. DA SILVA & CIA LTDA
ME - Contratada. Jardim do Seridó/RN, 10 de Agosto de 2015.
Almir dos Santos Silva - Presidente da CPL
Publicado por:
ALMIR DOS SANTOS SILVA
Código Identificador: 62C46E1C
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO - PROCESSO 0038/2015 CONCORRÊNCIA Nº 0002/2015
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM DE ANGICOS
Fica HOMOLOGADA a licitação na modalidade
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 0002/2015 em favor da
seguinte pessoa na sua respectiva praça para explorar o serviço
de taxi:
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Aviso Chamada Publica Agricultura Familiar
Na Praça 04 – Rua Vereador Francisco Procópio: Nome:
Francinaldo Fernandes de Medeiros - Valor R$ 500,00.
A Prefeitura do município de Jardim de Angicos - RN, através
Conforme decisão realizada pela Comissão Permanente de
III – adaptação ao pleno funcional.
Das Disposições Finais
A Prefeitura Municipal de Jardim do Seridó/RN, por meio de seu
Pregoeiro e Equipe de apoio, vem tornar pública a realização de
licitação na modalidade “PREGÃO PRESENCIAL”, tendo como
objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA POSSÍVEL
AQUISIÇÃO DE GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO GLP, que
se realizará no dia 28/08/2015 às 08:00 h. O edital encontra-se
a disposição dos interessados na sede da Prefeitura. A
Comissão.
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO - PROCESSO 0016/2015 TOMADA DE PREÇOS Nº 0001/2015 - FMS
Publique-se e
I – comprovação da deficiência através de laudo médico;
II – investidura no cargo por intermédio de concurso público no
qual visa-se exclusivamente a habilidade do deficiente;
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO - PROCESSO 0047/2015 - PREGÃO
PRESENCIAL Nº 0018/2015 - 2ª CHAMADA
A PREFEITA MUNICIPAL DE JANDUÍS, ESTADO DO RIO
GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais,
Do Pessoal Temporário
Art. 189º - O pessoal temporário será doravante
terminantemente proibido sua CONTRATAÇÃO para ingresso
no quadro de pessoal do Município, ressalvados os casos
comprovados de ESTÁGIO, por tempo determinado de pessoal
Técnico de Nível Médio ou Superior.
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM DO SERIDÓ
21
Ano VI | Nº 1473
Rio Grande do Norte, 14 de Agosto de 2015
Licitação desta Prefeitura Municipal, nos termos do art. 43,
inciso VI da Lei 8.666/93 e alterações.
o Município rescindir o contrato, por descumprimento a qualquer
norma federal, estadual e municipal vigentes, ou por
CNPJ: 14.034.776/0001-37 Rua da Matriz, 280, Centro,
Jundiá/RN,
Encaminhe-se o presente processo a Comissão Permanente de
Licitação para efetuar a publicação do ato homologatório e a
devida convocação da empresa para assinatura do contrato.
inadimplemento de qualquer das cláusulas e condições
presentes neste instrumento, independentemente de
interpolação judicial ou extrajudicial. CLÁUSULA OITAVA: DOS
RECURSOS FINANCEIROS E ORÇAMENTÁRIOS
CEP: 59188-000.
As despesas referentes ao objeto do presente contrato, correrão
à conta dos recursos do Orçamento Geral do Município,
EXERCÍCIO 2015, na(s) seguinte(s) dotação(ões):
PROJETO/ATIVIDADE: 09.0901.04.122.0008.2006 –
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DA SEMOSU, ELEMENTO
DE DESPESA 31.90.04 – Contratação por tempo determinado.
CNPJ: 08.419.947/0001-43
CLÁUSULA NONA: DAS ALTERAÇOES
ORIGEM DOS RECURSOS: Orçamento Geral do Município
2015;
CONTRATADO(A): INSTITUTO DE RADIOLOGIA DE NATAL
LTDA.
Jardim do Seridó/RN, 01 de julho de 2015.
Pe. Jocimar Dantas de Araújo - Prefeito Municipal
Publicado por:
ALMIR DOS SANTOS SILVA
Código Identificador: 4B8D779D
GABINETE DO PREFEITO
CONTRATO POR TEMPO DETERMINADO Nº 018/2015
CONTRATO POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER À
NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL
INTERESSE PÚBLICO, QUE ENTRE SI CELEBRAM O
MUNICÍPIO DE JARDIM DO SERIDÓ/RN E FRANCIMÁRIO DE
ARAÚJO COSTA. BASE LEGAL – ART. 2º, INCISO IV, DA LEI
ORDINÁRIA MUNICIPAL Nº 743, DE 22 DE ABRIL DE 2005.
Pelo presente instrumento de contrato por tempo determinado
que fazem, o MUNICÍPIO DE JARDIM DO SERIDÓ, Estado do
Rio Grande do Norte, inscrito no CNPJ sob o n°
08.086.662/0001-38, neste ato representado pelo Sr. JOCIMAR
DANTAS DE ARAÚJO, Prefeito Constitucional, inscrito no CPF
sob o nº 969.270.384-34, residente e domiciliado nesta cidade
na Rua Coronel José Tomaz, n.º 216, Centro, doravante
denominado CONTRATANTE, e do outro lado a prestadora de
serviços adiante identificada, doravante denominada
CONTRATADA, de acordo com as cláusulas e condições
seguintes, reciprocamente aceitas pelas partes. PARTE I –
DADOS PESSOAIS DA CONTRATADA
Nome: FRANCIMÁRIO DE ARAÚJO COSTA Nacionalidade:
Brasileiro Endereço: Rua Tv. Terto Alexandre, 33 – Alto Bela
Vista Cidade: Jardim do Seridó/RN Identidade:
10.015.528/SSP/MG Expedição: 02.01.1990 CPF Nº
011.856.796-93 PIS/ PASEP/ NIT: 126.24655.64-8 PARTE II –
CLÁUSULAS E CONDIÇÕES
Este Contrato poderá ser alterado, mediante Termo Aditivo e
com as devidas justificativas, na forma prevista no §1º, do art.
4º, da Lei Ordinária Municipal nº 743/2005; CLÁUSULA
DÉCIMA: DA PUBLICAÇÃO E DA COMUNICAÇÃO À CÂMARA
MUNICIPAL
O presente instrumento será publicado, nos quadros de aviso
da Prefeitura Municipal de Jardim do Seridó e no Diário Oficial
dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte. Parágrafo
único. Uma cópia do presente instrumento contratual deverá ser
encaminhada à Câmara Municipal de Jardim do Seridó/RN.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Jardim do Seridó-RN, para
dirimir dúvidas ou para litígios decorrentes da execução do
presente instrumento. E por estarem assim justos e pactuados
firmam o presente contrato em vias de igual teor e forma, na
presença das testemunhas abaixo identificadas, para que
produza todos os efeitos Legais. Jardim do Seridó-RN, de 06 de
julho 2015. _ JOCIMAR DANTAS DE ARAUJO PREFEITO
MUNICIPAL _ FRANCIMÁRIO DE ARAÚJO COSTA
CONTRATADO
OBJETO: Exame a ser realizado no paciente SEVERINO
FERNANDES DE SOUZA, residente neste município.
VALOR: R$ 90,00 (Noventa reais).
Projeto Atividade: 10.302.0001.2.034; Elemento de Despesa:
33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros - PJ.
FUNDAMENTO LEGAL: de acordo com o que preceitua a Lei
Federal nº 8.666/93 de 21/06/93 e suas alterações posteriores,
em seu Art. 24, Inciso II.
Jundiá/RN, 13 de agosto de 2015.
JOSÉ GERALDO BARBOSA DE MEDEIROS
Secretário Municipal
Publicado por:
LUIZ EDUARDO FERNANDES
Código Identificador: 3F5614F4
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
DISPENSA DE LICITAÇÃO – Fundo Municipal de Saúde de
Jundiá/RN,
TESTEMUNHAS:
Publicado por:
JOÃO EUDES DOS ANJOS
Código Identificador: 436C052C
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO E DA BASE LEGAL
CNPJ: 14.034.776/0001-37 Rua da Matriz, 280, Centro,
Jundiá/RN,
CEP: 59188-000.
O objeto do presente Contrato é a prestação de Serviços na
Função de Encanador em substituição ao servidor CARLOS
MAGNO DE MEDEIROS, matrícula nº 1300, que se encontra
em gozo de Férias, no período de 06 de Julho de 2015 a 04 de
Agosto de 2015, lotado na Secretaria Municipal de Obras e
Serviços Urbanos. O presente contrato tem por base legal o
disposto no Inciso IV, do artigo 2º da lei Municipal nº 743/2005.
CLÁUSULA SEGUNDA: DO VALOR
O CONTRATANTE pagará a CONTRATADA o valor de R$
1.100,00 (hum mil e cem reais), mediante efetiva comprovação
da prestação do serviço, ficando a mesma submetida a uma
carga horária de 40h semanais, e incidindo sobre este montante
o desconto de 8% (oito por cento) de INSS.
CLÁUSULA TERCEIRA: DO PRAZO
O prazo ora acordado para o presente instrumento de contrato
de prestação de serviços será de 30 (trinta) dias, e terá início
em 06/07/2015 e término em 04/08/2015.
CLÁUSULA QUARTA:
CONTRATANTE
DAS
OBRIGAÇÕES
DA
Para garantir o fiel cumprimento do objeto do presente contrato,
a CONTRATANTE se obriga a: a) efetuar o pagamento na
forma convencionada na cláusula segunda do presente
instrumento, desde que atendidas às formalidades avençadas;
b) oferecer todas as condições indispensáveis para que a
CONTRATADA possa desempenhar as atribuições para as
quais está sendo convocada; c) designar uma autoridade, no
âmbito da estrutura administrativa do Poder Executivo
Municipal, a quem deva se dirigir a CONTRATADA, quando se
fizer necessário; d) aferir se a CONTRATADA cumprirá durante
a vigência do presente termo as obrigações avençadas na
presente peça. e) descontar, por ocasião dos pagamentos
habituais, os encargos previdenciários e legais, sobre os
referidos dispêndios.
CLÁUSULA QUINTA: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Para execução dos serviços objeto deste contrato, a
CONTRATADA se obriga a: a) executar fielmente o objeto
CONTRATADO, exercendo suas funções conforme as
necessidades fixadas pelo CONTRATANTE; b) prestar, sempre
que indagado, as informações acerca da execução de suas
atribuições, no âmbito do que ora está sendo avençado; c)
atender às determinações regulares do representante
designado pelo CONTRATANTE, bem assim as da entidade do
Governo Federal convenente, se for o caso; d) aceitar a(s)
renovação(ões) do contrato, desde que necessária ao interesse
público, na forma prevista no §1º, do art. 4º, da Lei Ordinária
Municipal nº 743/2005; e) cumprir rigorosamente os horários
fixados para plena execução do objeto avençado; f) responder
por prováveis danos causados diretamente à imagem do
CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou
dolo na execução das atribuições constantes do presente
contrato; g) responder pelos encargos trabalhistas,
previdenciários, na parte que lhe toca, resultantes da execução
deste instrumento; CLÁUSULA SEXTA: DO REGIME JURÍDICO
O regime que se estabelece é o jurídico-administrativo
(especial), não se estabelecendo, em razão do presente
instrumento, qualquer outra espécie de regime jurídico entre as
partes. CLÁUSULA SETIMA: DA RESCISÃO (EXTINÇÃO) DO
CONTRATO
Operar-se-á a rescisão (extinção) do presente contrato nas
hipóteses previstas no art. 9º da Lei Ordinária Municipal nº
743/2005. §1º. A qualquer tempo, de pleno direito, por questões
de interesse público, poderá o Município, por decisão unilateral,
rescindir o contrato.
§2º. Além das situações previstas no parágrafo anterior, poderá
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO CÂMARA
GABINETE DO PREFEITO
Portaria nº 077/2015- GP
O Prefeito Municipal de João Câmara, no uso das atribuições
legais que lhe são conferidas no Art. 56, inciso V, da Lei
Orgânica deste município.
RESOLVE:
Art. 1º- Conceder a servidora efetiva, MARIA JOSÉ DA SILVA
DANTAS, ASG, matrícula 3669, 06 (seis) meses de licença
prêmio a partir de 17 de agosto de 2015 a 17 de fevereiro de
2016.
Art. 2º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação
revogada as disposições em contrário.
Palácio Torreão, em João Câmara/RN, 17 de Agosto de 2015.
Ariosvaldo Targino de Araújo
CONTRATADO(A): JOSE NILSON DUARTE VAREJISTA
CNPJ: 03.197.025/0001-15
OBJETO: Fornecimento de TONNER para manutenção dos
Postos de Saúde deste município.
VALOR: R$ 750,00 (Setecentos e cinquenta reais)
ORIGEM DOS RECURSOS: Orçamento Geral do Município
2015;
Projeto Atividade: 10.302.0001.2.034, Elemento de Despesa:
33.90.30.00 – Material de Consumo.
FUNDAMENTO LEGAL: de acordo com o que preceitua a Lei
Federal nº 8.666/93 de 21/06/93 e suas alterações posteriores,
em seu Art. 24, Inciso II.
Jundiá/RN, 13 de agosto de 2015.
JOSÉ GERALDO BARBOSA DE MEDEIROS
Secretário Municipal
Publicado por:
LUIZ EDUARDO FERNANDES
Código Identificador: 54EB2C2F
Prefeito Municipal
Publicado por:
GEORGE SAMY CLAUDINO DA SILVA
Código Identificador: 40816D9A
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
GABINETE DO PREFEITO
Portaria nº 078/2015- GP
DISPENSA DE LICITAÇÃO – Fundo Municipal de Saúde de
Jundiá/RN,
O Prefeito Municipal de João Câmara, no uso das atribuições
legais que lhe são conferidas no Art. 56, inciso V, da Lei
Orgânica deste município.
CNPJ: 14.034.776/0001-37 Rua da Matriz, 280, Centro,
Jundiá/RN,
CEP: 59188-000.
RESOLVE:
Art. 1º- Conceder a servidora efetiva, WALDETE SILVA E
SOUZA BARATEIRO, PROFESSORA, matrícula 93528, 03
(três) meses de licença prêmio a partir de 17 de agosto de 2015
a 17 de novembro de 2015.
CONTRATADO(A): INSTITUTO DE RADIOLOGIA DE NATAL
LTDA.
CNPJ: 08.419.947/0001-43
Art. 2º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação
revogada as disposições em contrário.
OBJETO: Exame a ser realizado na paciente VALDECI
MARREIROS DA SILVA, residente neste município.
Palácio Torreão, em João Câmara/RN, 17 de Agosto de 2015.
VALOR: R$ 155,00 (Cento e cinquenta e cinco reais).
Ariosvaldo Targino de Araújo
ORIGEM DOS RECURSOS: Orçamento Geral do Município
2015;
Prefeito Municipal
Publicado por:
GEORGE SAMY CLAUDINO DA SILVA
Código Identificador: 41CF0E5F
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUNDIÁ
Projeto Atividade: 10.302.0001.2.034; Elemento de Despesa:
33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros - PJ.
FUNDAMENTO LEGAL: de acordo com o que preceitua a Lei
Federal nº 8.666/93 de 21/06/93 e suas alterações posteriores,
em seu Art. 24, Inciso II.
Jundiá/RN, 13 de agosto de 2015.
JOSÉ GERALDO BARBOSA DE MEDEIROS
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
DISPENSA DE LICITAÇÃO – Fundo Municipal de Saúde de
Jundiá/RN,
Secretário Municipal
Publicado por:
LUIZ EDUARDO FERNANDES
Código Identificador: 66F8A91B
22
reais).
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
EXTRATO DE EDITAL
O MUNICÍPIO DE JUNDIÁ/RN - PREFEITURA MUNICIPAL,
através do Presidente da Comissão Permanente de Licitação –
CPL no uso de suas atribuições legais, vem tornar público a
abertura do Processo Licitatório nº 29070001/2015 – na
modalidade Tomada de Preços nº 001/2015, tipo menor preço
global, visando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA
ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
CONTÁBEIS, destinado a atender as necessidades da
Secretaria Municipal de Finanças, conforme as especificações
constantes do Termo de Referência, Anexo I do Edital. A
abertura dos envelopes está prevista para o dia 31 de agosto de
2015, às 10:00 horas. O Edital contendo todas as informações,
encontra-se a disposição dos interessados na Prefeitura
Municipal, à Rua da Matriz, nº 200 – centro – Jundiá/RN, no
horário de expediente das 08:00 às 13:00hs. Outras
informações pelo fone (84)3285-5036 ou pelo e-mail
[email protected]. Jundiá/RN, 13 de agosto de 2015. Luiz
Eduardo Fernandes – Presidente da CPL/PMJ.
Publicado por:
LUIZ EDUARDO FERNANDES
Código Identificador: 41BABD63
CRM Comercial Ltda. - CNPJ - 04.679.119/0001-93.
-MAGNOS KELLY DOS SANTOS CNPJ Nº
20.171.456/0001-21, com o valor global de R$ 62.000,00
(sessenta e dois mil reais), vencendo no lote 3.
VALOR DA ARP:
R$ 87.300,00 (oitenta e sete mil e trezentos reais).
VALOR DA ARP:
Após analise do Processo, e estado o mesmo de acordo com a
lei, HOMOLOGO nos termos da Lei 10.520/2002, em
consequência, fica convocado o licitante vencedor para a
assinatura do termo de contrato, nos termos do art. 64 caput, do
citado diploma legal, sob as penalidades da lei.
R$ 129.000,00 (cento e vinte e nove mil reais).
Publica-se e Cumpra-se;
Saúde Doctor Comércio Ltda. - CNPJ - 11.511.020/0001-43.
MESSIAS TARGINO 13 de agosto de 2015
VALOR DA ARP:
ARTHUR DE OLIVEIRA TARGINO
R$ 104.000,00 (cento e quatro mil reais).
Prefeito Constitucional
RDF - Distribuidora de Produtos Para Saúde Ltda. - CNPJ 12.305.387/0001-73.
Vigência: 13 de agosto de 2015 a 12 de agosto de 2016.
ELEMENTO DE DESPESA:
CNPJ: 04.214.217/0001-55, Rua da Matriz, 200, Centro,
Jundiá/RN,
Publicado por:
ALEXANDRE ALVES DE PAIVA
Código Identificador: 40F651BF
CEP: 59188-000.
OBJETO: Aquisição de Material para o atendimento das
Escolas Municipais: Manoel Martins de Meireles, Augusto
Rodrigues dos Santos, João batista da Cruz, Menino Jesus,
Iberê Ferreira de Souza e Paulino Francisco de Souza deste
município.
VALOR: R$ 2.190,00 (Dois mil cento e noventa reais).
ORIGEM DOS RECURSOS: Orçamento Geral do Município
2015;
Projeto Atividade: 12.361.0001.2.012; Elemento de Despesa:
33.90.30.00 – Material de Consumo.
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAXARANGUAPE
GABINETE DA PREFEITA
PREGÃO PRESENCIAL Nº 13/2015 - COMUNICADO
O Pregoeiro da Prefeitura Municipal de Maxaranguape/RN,
torna público que está SUSPENSA abertura do Pregão
Presencial nº 13/2015, objetivando o registro de preço para
aquisição de pneus e câmaras de ar que serão destinados para
frota de veículos pertencentes a administração pública
municipal, em virtude de ter que fazer um ajuste no quantitativo
do termo de referência do Edital. Maxaranguape/RN, em
13.08.2015. Henrique Brito de Oliveira - PREGOEIRO.
JOSÉ ROBERTO DE SOUZA
Prefeito Municipal
Publicado por:
LUIZ EDUARDO FERNANDES
Código Identificador: 695D52BC
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA D´ANTA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO PP SRP - Nº 019/2015
O Prefeito Municipal de Lagoa d’Anta/RN, no uso de suas
atribuições legais, homologa o resultado do julgamento da
adjudicação exarada pelo pregoeiro municipal da licitação na
modalidade Pregão Presencial Com Sistema de Registro de
Preços N.º 019/2015, objetivando o registro de preços para
aquisição futura e de forma parcelada de materiais de uso
hospitalar para atender as demandas da secretaria municipal de
saúde de Lagoa d'Anta/RN, em 13 de agosto de 2015, o valor
global de R$ 332.630,00 (trezentos e trinta e dois mil seiscentos
e trinta reais) a empresa licitante Nacional Comércio e
Representações Ltda. - CNPJ - 18.588.224/0001-21, o valor
global de R$ 87.300,00 (oitenta e sete mil e trezentos reais) a
empresa licitante CRM Comercial Ltda. - CNPJ 04.679.119/0001-93, o valor global de R$ 129.000,00 (cento e
vinte e nove mil reais) a empresa licitante RDF - Distribuidora de
Produtos Para Saúde Ltda. - CNPJ - 12.305.387/0001-73 e o
valor global de R$ 104.000,00 (cento e quatro mil reais) a
empresa licitante Saúde Doctor Comércio Ltda. - CNPJ 11.511.020/0001-43. Lagoa d’Anta/RN, em 13 de agosto de
2015 - João Paulo Guedes Lopes - Prefeito Municipal.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA D’ANTA
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE MESSIAS TARGINO
GERENCIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES E COMPRAS
EXTRATO DE ADJUDICAÇÃO
PREGÃO Nº. 015/2015 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº
038/2015 OBJETO: AQUISIÇÃO DE GÊNERO ALIMENTÍCIOS
PARA DIVERSOS SETORES .
O prefeito constitucional do Município de MESSIAS
TARGINORN, no uso de suas atribuições Legais que lhe são
conferidas pela Legislação pertinente.
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder férias de 30 (trinta) dias, ao (a) servidor (a)
Público Municipal, MARIA DE LOURDES DO NASCIMENTO
AMARO, ASG, Matrícula: 2550, lotado (a) atualmente na
Secretaria Municipal de Saúde, no período compreendido de 01
á 30 de junho de 2015.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo ao período de 01 á 30 de Junho de 2015.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Montanhas/RN, em 13 de Agosto de 2015.
JOSÉ CARLOS DA SILVA
Secretario Municipal de Administração
Publicado por:
JOSÉ CARLOS DA SILVA
Código Identificador: 4F186391
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
AVISO DE ADIAMENTO DA CHAMADA PÚBLICA Nº
001/2015
A CPL da PMM/RN comunica que a data para recebimento da
documentação e do projeto de venda para a Chamada Pública
nº 001/2015, para aquisição de gêneros alimentícios da
Agricultura Familiar e Empreendedor Familiar Rural, para
atendimento da alimentação escolar dos alunos da rede
municipal de ensino, fica prorrogada até o dia 25 de agosto de
2015, das 08:00h às 13:00h. A análise dos documentos
ocorrerá no dia 26 de agosto de 2015, às 09h:30min, na sede
da Prefeitura Municipal, Rua São José, nº 04, Montanhas/RN.
Montanhas/RN, em 13 de agosto de 2015.
Marcio Aguiar da Silva
ADJUDICAR o objeto Do pregão nº 0015/2015, com base
elementos constantes do processo correspondente: pregão nº
0015/2015. Encaminhar os autos do processo para retirada da
nota de empenho/ou assinatura do termo de contrato.
Presidente da CPL
Publicado por:
JOSÉ CARLOS DA SILVA
Código Identificador: 46A115D2
Vencedor
- FRANCISCO DE ASSIS JACOME DE BRITO-ME, CNPJ Nº
02.740.673/0001-03, com valor global de R$ 410.690,00 (
quatrocentos e dez mil seiscentos e noventa reais), vencendo
no lotes 1, 2.
-MAGNOS KELLY DOS SANTOS CNPJ Nº
20.171.456/0001-21, com o valor global de R$ 62.000,00
(sessenta e dois mil reais), vencendo no lote 3.
Publica-se e Cumpra-se;
MESSIAS TARGINO 13 de agosto de 2015
ARTHUR DE OLIVEIRA TARGINO
Prefeito Constitucional
Publicado por:
JOÃO ANTÔNIO DE LIMA JÚNIOR
Código Identificador: 43CB9E00
PREGÃO PRESENCIAL SRP – Nº 019/2015
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Lagoa d’Anta/RN.
CONTRATADOS:
O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTANHAS/RN, no uso de
suas atribuições constitucionais,
Resolve:
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
CNPJ: 08.142.887/0001-64.
COMISSÃO DE SINDICÂNCIA
PORTARIA Nº 394/2015
Publicado por:
HENRIQUE BRITO DE OLIVEIRA
Código Identificador: 6535FBB7
FUNDAMENTO LEGAL: de acordo com o que preceitua a Lei
Federal nº 8.666/93 de 21/06/93 e suas alterações posteriores,
em seu Art. 24, Inciso II.
Jundiá/RN, 13 de agosto de 2015.
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTANHAS
4.4.90.52.00-Equipamentos e Material Permanente.
Lagoa D’anta/RN, em 13 de agosto de 2015 - João Paulo
Guedes Lopes - Prefeito Municipal.
CNPJ: 03.197.025/0001-15
Publicado por:
JOÃO ANTÔNIO DE LIMA JÚNIOR
Código Identificador: 4901D78D
Base Legal: Lei 10.520/02
DISPENSA DE LICITAÇÃO – Prefeitura Municipal de
Jundiá/RN,
CONTRATADO(A): JOSE NILSON DUARTE VAREJISTA
Rio Grande do Norte, 14 de Agosto de 2015
quatrocentos e dez mil seiscentos e noventa reais), vencendo
no lotes 1, 2.
3.3.90.30.00-Material de Consumo.
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Ano VI | Nº 1473
GERENCIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES E COMPRAS
EXTRATO DE HOMOLOGAÇÃO
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇAO
Portaria 358/2015
LISTA DEFINITIVA DOS CANDIDATOS APTOS PARA A
ELEIÇÃO DO CONSELHO TUTELAR E SEUS RESPECTIVOS
NÚMEROS
A Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e
do Adolescente (CMDCA) do Município de Montanhas/RN,
TORNA PÚBLICO A LISTA DEFINITIVA E OS NÚMEROS DOS
CANDIDATOS AO CONSELHO TUTELAR. QUADRIÊNIO 2016
A 2019.
Sendo que a Campanha Eleitoral será liberada a partir do dia 31
de Agosto do corrente ano.
1.
2.
3.
4.
5.
6.
7.
8.
9.
10.
ANA LÍGIA DE LIMA
ANA PAULA BERNARDO MACENA
ANA PAULA PEREIRA DA COSTA
CLETEMBERG DO NASCIMENTO
DIÓGENES ALBERTO DE ALMEIDA
GEILZA DE LIMA ABDIAS DA SILVA
JOSÉ MARCIANO DA SILVA
JOZENEIDE FERREIRA DA COSTA E SILVA
MARIA DO SOCORRO ADELINO DOS SANTOS
VERÔNICA DA COSTA LIMA E SILVA
Nacional Comércio e Representações Ltda. - CNPJ 18.588.224/0001-21.
PREGÃO Nº. 015/2015 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº
038/2015 OBJETO: AQUISIÇÃO DE GÊNERO ALIMENTÍCIOS
PARA DIVERSOS SETORES .
MONTANHAS/RN, 13 de Agosto de 2015
VALOR DA ARP:
Vencedores:
Luzia Lourenço da Silva
R$ 332.630,00 (trezentos e trinta e dois mil seiscentos e trinta
- FRANCISCO DE ASSIS JACOME DE BRITO-ME, CNPJ Nº
02.740.673/0001-03, com valor global de R$ 410.690,00 (
Presidente do CMDCA
23
Publicado por:
JOSÉ CARLOS DA SILVA
Código Identificador: 57B02E5C
Secretario Municipal de Administração
Publicado por:
JOSÉ CARLOS DA SILVA
Código Identificador: 610D5954
Ano VI | Nº 1473
Rio Grande do Norte, 14 de Agosto de 2015
JOSÉ CARLOS DA SILVA
Secretario Municipal de Administração
Publicado por:
JOSÉ CARLOS DA SILVA
Código Identificador: 72063C82
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇAO
PORTARIA Nº 359/2015
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇAO
PORTARIA Nº 363/2015
O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTANHAS/RN, no uso de
suas atribuições constitucionais,
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇAO
PORTARIA Nº 367/2015
O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTANHAS/RN, no uso de
suas atribuições constitucionais,
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder férias de 30 (trinta) dias, ao (a) servidor (a)
Público Municipal, ANTONIELA SILVA SANTANA,
CONSELHEIRA TUTELAR, Matrícula: 18205, lotado (a)
atualmente na Secretaria Municipal de Assistência Social, no
período compreendido de 01 á 30 de Julho de 2015.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo ao período de 01 á 30 de Julho de 2015.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTANHAS/RN, no uso de
suas atribuições constitucionais,
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder férias de 30 (trinta) dias, ao (a) servidor (a)
Público Municipal, LUCIANO SOARES DO NASCIMENTO,
ASG, Matrícula: 2976, lotado (a) atualmente na Secretaria
Municipal de Obras, Transporte e Urbanismo, no período
compreendido de 01 á 30 de Julho de 2015.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo ao período de 01 á 30 de Julho de 2015.
Montanhas/RN, em 13 de Agosto de 2015.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
JOSÉ CARLOS DA SILVA
Montanhas/RN, em 13 de Agosto de 2015.
Secretario Municipal de Administração
JOSÉ CARLOS DA SILVA
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder férias de 30 (trinta) dias, ao (a) servidor (a)
Público Municipal, ANA MARIA DE OLIVEIRA, ASG, Matrícula:
2321, lotado (a) atualmente na Secretaria Municipal de Saúde,
no período compreendido de 01 á 30 de Julho de 2015.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo ao período de 01 á 30 de Julho de 2015.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Montanhas/RN, em 13 de Agosto de 2015.
JOSÉ CARLOS DA SILVA
Publicado por:
JOSÉ CARLOS DA SILVA
Código Identificador: 45ABF21E
Secretario Municipal de Administração
Secretario Municipal de Administração
Publicado por:
JOSÉ CARLOS DA SILVA
Código Identificador: 4A839204
Publicado por:
JOSÉ CARLOS DA SILVA
Código Identificador: 4717C12B
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇAO
PORTARIA Nº 360/2015
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇAO
PORTARIA Nº 364/2015
O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTANHAS/RN, no uso de
suas atribuições constitucionais,
O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTANHAS/RN, no uso de
suas atribuições constitucionais,
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder férias de 30 (trinta) dias, ao (a) servidor (a)
Público Municipal, KENNEDY DOS SANTOS LIMA,
OPERADOR DE MICROCOMPUTADOR, Matrícula: 9156,
lotado (a) atualmente na Secretaria Municipal de Educação, no
período compreendido de 01 á 30 de Julho de 2015.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo ao período de 01 á 30 de Julho de 2015.
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇAO
PORTARIA Nº 368/2015
O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTANHAS/RN, no uso de
suas atribuições constitucionais,
RESOLVE:
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder férias de 30 (trinta) dias, ao (a) servidor (a)
Público Municipal, MANOEL VALERIO DA COSTA, COVEIRO,
Matrícula: 7730, lotado (a) atualmente na Secretaria Municipal
de Obras, Transporte e Urbanismo, no período compreendido
de 01 á 30 de Julho de 2015.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo ao período de 01 á 30 de Julho de 2015.
Montanhas/RN, em 13 de Agosto de 2015.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
JOSÉ CARLOS DA SILVA
Montanhas/RN, em 13 de Agosto de 2015.
Secretario Municipal de Administração
JOSÉ CARLOS DA SILVA
Art. 1º. Conceder férias de 30 (trinta) dias, ao (a) servidor (a)
Público Municipal, JOÃO BATISTA RIBEIRO DE MEDEIROS,
MOTORISTA, Matrícula: 10529, lotado (a) atualmente na
Secretaria Municipal de Saúde, no período compreendido de 01
á 30 de Julho de 2015.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo ao período de 01 á 30 de Julho de 2015.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Montanhas/RN, em 13 de Agosto de 2015.
JOSÉ CARLOS DA SILVA
Publicado por:
JOSÉ CARLOS DA SILVA
Código Identificador: 4A419A4C
Secretario Municipal de Administração
Secretario Municipal de Administração
Publicado por:
JOSÉ CARLOS DA SILVA
Código Identificador: 3CAB958B
Publicado por:
JOSÉ CARLOS DA SILVA
Código Identificador: 5D8E63E0
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇAO
PORTARIA Nº 361/2015
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇAO
PORTARIA Nº 365/2015
O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTANHAS/RN, no uso de
suas atribuições constitucionais,
O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTANHAS/RN, no uso de
suas atribuições constitucionais,
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder férias de 30 (trinta) dias, ao (a) servidor (a)
Público Municipal, ANA LEDA DA SILVA COSTA,
TELEFONISTA, Matrícula: 1651, lotado (a) atualmente na
Secretaria Municipal de Assistência Social, no período
compreendido de 01 á 30 de Julho de 2015.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo ao período de 01 á 30 de Julho de 2015.
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇAO
PORTARIA Nº 369/2015
O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTANHAS/RN, no uso de
suas atribuições constitucionais,
RESOLVE:
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder férias de 30 (trinta) dias, ao (a) servidor (a)
Público Municipal, MARILZA FERNANDES BEZERRA, GARI,
Matrícula: 9059, lotado (a) atualmente na Secretaria Municipal
de Obras, Transporte e Urbanismo, no período compreendido
de 01 á 30 de Julho de 2015.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo ao período de 01 á 30 de Julho de 2015.
Montanhas/RN, em 13 de Agosto de 2015.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
JOSÉ CARLOS DA SILVA
Montanhas/RN, em 13 de Agosto de 2015.
Secretario Municipal de Administração
JOSÉ CARLOS DA SILVA
Art. 1º. Conceder férias de 30 (trinta) dias, ao (a) servidor (a)
Público Municipal, MARIA CILENE BERNARDO DA SILVA,
RECEPCIONISTA, Matrícula: 2534, lotado (a) atualmente na
Secretaria Municipal de Saúde, no período compreendido de 01
á 30 de Julho de 2015.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo ao período de 01 á 30 de Julho de 2015.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Montanhas/RN, em 13 de Agosto de 2015.
JOSÉ CARLOS DA SILVA
Publicado por:
JOSÉ CARLOS DA SILVA
Código Identificador: 5CFCEEDB
Secretario Municipal de Administração
Secretario Municipal de Administração
Publicado por:
JOSÉ CARLOS DA SILVA
Código Identificador: 642F310A
Publicado por:
JOSÉ CARLOS DA SILVA
Código Identificador: 3F5E3716
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇAO
PORTARIA Nº 362/2015
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇAO
PORTARIA Nº 366/2015
O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTANHAS/RN, no uso de
suas atribuições constitucionais,
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder férias de 30 (trinta) dias, ao (a) servidor (a)
Público Municipal, JAILSON LAUREANO DA COSTA,
VIGILANTE, Matrícula: 2887, lotado (a) atualmente na
Secretaria Municipal de Obras, Transporte e Urbanismo, no
período compreendido de 01 á 30 de Julho de 2015.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo ao período de 01 á 30 de Julho de 2015.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTANHAS/RN, no uso de
suas atribuições constitucionais,
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇAO
PORTARIA Nº 370/2015
O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTANHAS/RN, no uso de
suas atribuições constitucionais,
RESOLVE:
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder férias de 30 (trinta) dias, ao (a) servidor (a)
Público Municipal, ALARILZO PEREIRA, VIGILANTE, Matrícula:
2305, lotado (a) atualmente na Secretaria Municipal de Saúde,
no período compreendido de 01 á 30 de Julho de 2015.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo ao período de 01 á 30 de Julho de 2015.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 1º. Conceder férias de 30 (trinta) dias, ao (a) servidor (a)
Público Municipal, NOEMIA BARBOSA DA SILVA, AUXILIAR
DE ENFERMAGEM, Matrícula: 2658, lotado (a) atualmente na
Secretaria Municipal de Saúde, no período compreendido de 01
á 30 de Julho de 2015.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo ao período de 01 á 30 de Julho de 2015.
Montanhas/RN, em 13 de Agosto de 2015.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Montanhas/RN, em 13 de Agosto de 2015.
JOSÉ CARLOS DA SILVA
24
Ano VI | Nº 1473
Rio Grande do Norte, 14 de Agosto de 2015
Montanhas/RN, em 13 de Agosto de 2015.
retroagindo ao período de 01 á 30 de Julho de 2015.
01 á 30 de Junho de 2015.
JOSÉ CARLOS DA SILVA
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo ao período de 01 á 30 de Junho de 2015.
Secretario Municipal de Administração
Montanhas/RN, em 13 de Agosto de 2015.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Publicado por:
JOSÉ CARLOS DA SILVA
Código Identificador: 4AF12728
JOSÉ CARLOS DA SILVA
Montanhas/RN, em 13 de Agosto de 2015.
Secretário Municipal de Administração
JOSÉ CARLOS DA SILVA
Publicado por:
JOSÉ CARLOS DA SILVA
Código Identificador: 5BAB139B
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇAO
PORTARIA Nº 371/2015
O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTANHAS/RN, no uso de
suas atribuições constitucionais,
Secretário Municipal de Administração
Publicado por:
JOSÉ CARLOS DA SILVA
Código Identificador: 439EB1E7
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇAO
PORTARIA Nº 375/2015
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder férias de 30 (trinta) dias, ao (a) servidor (a)
Público Municipal, MARIA DO SOCORRO CORDEIRO DOS
SANTOS OLIVEIRA, AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE,
Matrícula: 3328, lotado (a) atualmente na Secretaria Municipal
de Saúde, no período compreendido de 01 á 30 de Julho de
2015.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo ao período de 01 á 30 de Julho de 2015.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTANHAS/RN, no uso de
suas atribuições constitucionais,
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇAO
PORTARIA Nº 379/2015
O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTANHAS/RN, no uso de
suas atribuições constitucionais,
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder férias de 30 (trinta) dias, ao (a) servidor (a)
Público Municipal, EDEVALDO JANUÁRIO DA SILVA,
VIGILANTE, Matrícula: 2453, lotado (a) atualmente na
Secretaria Municipal de Educação, no período compreendido de
01 á 30 de Junho de 2015.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo ao período de 01 á 30 de Junho de 2015.
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder férias de 30 (trinta) dias, ao (a) servidor (a)
Público Municipal, LUCIANO VIEIRA DA COSTA, VIGILANTE,
Matrícula: 2984, lotado (a) atualmente na Secretaria Municipal
de Educação, no período compreendido de 01 á 30 de Junho de
2015.
Montanhas/RN, em 13 de Agosto de 2015.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
JOSÉ CARLOS DA SILVA
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo ao período de 01 á 30 de Junho de 2015.
Montanhas/RN, em 13 de Agosto de 2015.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Secretário Municipal de Administração
JOSÉ CARLOS DA SILVA
Publicado por:
JOSÉ CARLOS DA SILVA
Código Identificador: 685C1F23
Montanhas/RN, em 13 de Agosto de 2015.
Secretário Municipal de Administração
JOSÉ CARLOS DA SILVA
Publicado por:
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Código Identificador: 74ADB52E
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇAO
PORTARIA Nº 372/2015
O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTANHAS/RN, no uso de
suas atribuições constitucionais,
RESOLVE:
Secretário Municipal de Administração
Publicado por:
JOSÉ CARLOS DA SILVA
Código Identificador: 3DE7579C
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇAO
PORTARIA Nº 376/2015
O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTANHAS/RN, no uso de
suas atribuições constitucionais,
Art. 1º. Conceder férias de 30 (trinta) dias, ao (a) servidor (a)
Público Municipal, RONALDO DARIO DA COSTA, AGENTE
COMUNITÁRIO DE SAÚDE, Matrícula: 9636, lotado (a)
atualmente na Secretaria Municipal de Saúde, no período
compreendido de 01 á 30 de Julho de 2015.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo ao período de 01 á 30 de Julho de 2015.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
RESOLVE:
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇAO
PORTARIA Nº 380/2015
O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTANHAS/RN, no uso de
suas atribuições constitucionais,
Art. 1º. Conceder férias de 30 (trinta) dias, ao (a) servidor (a)
Público Municipal, GENILSON BARBOSA DA SILVA, ASG,
Matrícula: 175, lotado (a) atualmente na Secretaria Municipal de
Educação, no período compreendido de 01 á 30 de Junho de
2015.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo ao período de 01 á 30 de Junho de 2015.
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder férias de 30 (trinta) dias, ao (a) servidor (a)
Público Municipal, MARCELO FELIPE DE MEDEIROS,
VIGILANTE, Matrícula: 2992, lotado (a) atualmente na
Secretaria Municipal de Educação, no período compreendido de
01 á 30 de Junho de 2015.
Montanhas/RN, em 13 de Agosto de 2015.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
JOSÉ CARLOS DA SILVA
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo ao período de 01 á 30 de Junho de 2015.
Montanhas/RN, em 13 de Agosto de 2015.
Secretário Municipal de Administração
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
JOSÉ CARLOS DA SILVA
Publicado por:
JOSÉ CARLOS DA SILVA
Código Identificador: 3EBD6EE7
Montanhas/RN, em 13 de Agosto de 2015.
Secretário Municipal de Administração
JOSÉ CARLOS DA SILVA
Publicado por:
JOSÉ CARLOS DA SILVA
Código Identificador: 71AC8ED7
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇAO
PORTARIA Nº 373/2015
O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTANHAS/RN, no uso de
suas atribuições constitucionais,
RESOLVE:
Secretário Municipal de Administração
Publicado por:
JOSÉ CARLOS DA SILVA
Código Identificador: 71934865
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇAO
PORTARIA Nº 377/2015
O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTANHAS/RN, no uso de
suas atribuições constitucionais,
Art. 1º. Conceder férias de 30 (trinta) dias, ao (a) servidor (a)
Público Municipal, ROZILENE FERREIRA DO NASCIMENTO
SANTIAGO, AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, Matrícula:
3379, lotado (a) atualmente na Secretaria Municipal de Saúde,
no período compreendido de 01 á 30 de Julho de 2015.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo ao período de 01 á 30 de Julho de 2015.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
RESOLVE:
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇAO
PORTARIA Nº 381/2015
O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTANHAS/RN, no uso de
suas atribuições constitucionais,
Art. 1º. Conceder férias de 30 (trinta) dias, ao (a) servidor (a)
Público Municipal, JOSÉ LEOPOLDINO MARQUES,
VIGILANTE, Matrícula: 2917, lotado (a) atualmente na
Secretaria Municipal de Educação, no período compreendido de
01 á 30 de Junho de 2015.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo ao período de 01 á 30 de Junho de 2015.
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder férias de 30 (trinta) dias, ao (a) servidor (a)
Público Municipal, MARIA CRISTINA FREIRE DA COSTA,
AUXILIAR ADMINISTRATIVO, Matrícula: 647, lotado (a)
atualmente na Secretaria Municipal de Educação, no período
compreendido de 01 á 30 de junho de 2015.
Montanhas/RN, em 13 de Agosto de 2015.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
JOSÉ CARLOS DA SILVA
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo ao período de 01 á 30 de Junho de 2015.
Montanhas/RN, em 13 de Agosto de 2015.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Secretário Municipal de Administração
JOSÉ CARLOS DA SILVA
Publicado por:
JOSÉ CARLOS DA SILVA
Código Identificador: 604535D5
Montanhas/RN, em 13 de Agosto de 2015.
Secretário Municipal de Administração
JOSÉ CARLOS DA SILVA
Publicado por:
JOSÉ CARLOS DA SILVA
Código Identificador: 50EA5020
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇAO
PORTARIA Nº 374/2015
O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTANHAS/RN, no uso de
suas atribuições constitucionais,
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder férias de 30 (trinta) dias, ao (a) servidor (a)
Público Municipal, TATIANE DE ALMEIDA RODRIGUES,
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, Matrícula: 13002, lotado
(a) atualmente na Secretaria Municipal de Saúde, no período
compreendido de 01 á 30 de Julho de 2015.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
Secretario Municipal de Administração
Publicado por:
JOSÉ CARLOS DA SILVA
Código Identificador: 4C8B561C
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇAO
PORTARIA Nº 378/2015
O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTANHAS/RN, no uso de
suas atribuições constitucionais,
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇAO
PORTARIA Nº 382/2015
RESOLVE:
O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTANHAS/RN, no uso de
suas atribuições constitucionais,
Art. 1º. Conceder férias de 30 (trinta) dias, ao (a) servidor (a)
Público Municipal, JOSENILDO BATISTA DE PAIVA,
VIGILANTE, Matrícula: 3140, lotado (a) atualmente na
Secretaria Municipal de Educação, no período compreendido de
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder férias de 30 (trinta) dias, ao (a) servidor (a)
25
Público Municipal, MARIA LUCIENE DO NASCIMENTO SILVA,
ASG, Matrícula: 604, lotado (a) atualmente na Secretaria
Municipal de Educação, no período compreendido de 01 á 30
de junho de 2015.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo ao período de 01 á 30 de Junho de 2015.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
RESOLVE:
Ano VI | Nº 1473
Rio Grande do Norte, 14 de Agosto de 2015
O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTANHAS/RN, no uso de
suas atribuições constitucionais,
Art. 1º. Conceder férias de 30 (trinta) dias, ao (a) servidor (a)
Público Municipal, FERNANDO MARTINS DE LIMA, GARI,
Matrícula: 8990, lotado (a) atualmente na Secretaria Municipal
de Obras, Transporte e Urbanismo, no período compreendido
de 01 á 30 de junho de 2015.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo ao período de 01 á 30 de Junho de 2015.
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder férias de 30 (trinta) dias, ao (a) servidor (a)
Público Municipal, JUCÉLIA RODRIGUES DA SILVA,
RECEPCIONISTA, Matrícula: 9407, lotado (a) atualmente na
Secretaria Municipal de Saúde, no período compreendido de 01
á 30 de junho de 2015.
Montanhas/RN, em 13 de Agosto de 2015.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
JOSÉ CARLOS DA SILVA
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo ao período de 01 á 30 de Junho de 2015.
Montanhas/RN, em 13 de Agosto de 2015.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Secretario Municipal de Administração
JOSÉ CARLOS DA SILVA
Publicado por:
JOSÉ CARLOS DA SILVA
Código Identificador: 74276E11
Montanhas/RN, em 13 de Agosto de 2015.
Secretario Municipal de Administração
JOSÉ CARLOS DA SILVA
Publicado por:
JOSÉ CARLOS DA SILVA
Código Identificador: 744A90A1
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇAO
PORTARIA Nº 383/2015
O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTANHAS/RN, no uso de
suas atribuições constitucionais,
RESOLVE:
Secretario Municipal de Administração
Publicado por:
JOSÉ CARLOS DA SILVA
Código Identificador: 4E839975
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇAO
PORTARIA Nº 387/2015
O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTANHAS/RN, no uso de
suas atribuições constitucionais,
Art. 1º. Conceder férias de 30 (trinta) dias, ao (a) servidor (a)
Público Municipal, NILSON VARELA DA SILVA, VIGILANTE,
Matrícula: 3107, lotado (a) atualmente na Secretaria Municipal
de Educação, no período compreendido de 01 á 30 de junho de
2015.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo ao período de 01 á 30 de Junho de 2015.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇAO
PORTARIA Nº 391/2015
O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTANHAS/RN, no uso de
suas atribuições constitucionais,
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder férias de 30 (trinta) dias, ao (a) servidor (a)
Público Municipal, HELIO VIRGINIO DA SILVA, COVEIRO,
Matrícula: 9105, lotado (a) atualmente na Secretaria Municipal
de Obras, Transporte e Urbanismo, no período compreendido
de 01 á 30 de junho de 2015.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo ao período de 01 á 30 de Junho de 2015.
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder férias de 30 (trinta) dias, ao (a) servidor (a)
Público Municipal, LUZINETE GOMES DE MOURA SILVA,
ASG, Matrícula: 2500, lotado (a) atualmente na Secretaria
Municipal de Saúde, no período compreendido de 01 á 30 de
junho de 2015.
Montanhas/RN, em 13 de Agosto de 2015.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
JOSÉ CARLOS DA SILVA
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo ao período de 01 á 30 de Junho de 2015.
Montanhas/RN, em 13 de Agosto de 2015.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Secretario Municipal de Administração
JOSÉ CARLOS DA SILVA
Publicado por:
JOSÉ CARLOS DA SILVA
Código Identificador: 500A3FF0
Montanhas/RN, em 13 de Agosto de 2015.
Secretario Municipal de Administração
JOSÉ CARLOS DA SILVA
Publicado por:
JOSÉ CARLOS DA SILVA
Código Identificador: 707CE038
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇAO
PORTARIA Nº 384/2015
O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTANHAS/RN, no uso de
suas atribuições constitucionais,
Secretario Municipal de Administração
Publicado por:
JOSÉ CARLOS DA SILVA
Código Identificador: 695133DC
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇAO
PORTARIA Nº 388/2015
O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTANHAS/RN, no uso de
suas atribuições constitucionais,
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder férias de 30 (trinta) dias, ao (a) servidor (a)
Público Municipal, RENATO FERREIRA MENDES, VIGILANTE,
Matrícula: 701, lotado (a) atualmente na Secretaria Municipal de
Educação, no período compreendido de 01 á 30 de junho de
2015.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo ao período de 01 á 30 de Junho de 2015.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
RESOLVE:
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇAO
PORTARIA Nº 392/2015
O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTANHAS/RN, no uso de
suas atribuições constitucionais,
Art. 1º. Conceder férias de 30 (trinta) dias, ao (a) servidor (a)
Público Municipal, JOÃO ALVES DE OLIVEIRA, TRATORISTA,
Matrícula: 2895, lotado (a) atualmente na Secretaria Municipal
de Obras, Transporte e Urbanismo, no período compreendido
de 01 á 30 de junho de 2015.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo ao período de 01 á 30 de Junho de 2015.
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder férias de 30 (trinta) dias, ao (a) servidor (a)
Público Municipal, MARIA DAS DORES BARBOSA DA SILVA,
ASG, Matrícula: 2542, lotado (a) atualmente na Secretaria
Municipal de Saúde, no período compreendido de 01 á 30 de
junho de 2015.
Montanhas/RN, em 13 de Agosto de 2015.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
JOSÉ CARLOS DA SILVA
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo ao período de 01 á 30 de Junho de 2015.
Montanhas/RN, em 13 de Agosto de 2015.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Secretario Municipal de Administração
JOSÉ CARLOS DA SILVA
Publicado por:
JOSÉ CARLOS DA SILVA
Código Identificador: 550223C3
Montanhas/RN, em 13 de Agosto de 2015.
Secretario Municipal de Administração
JOSÉ CARLOS DA SILVA
Publicado por:
JOSÉ CARLOS DA SILVA
Código Identificador: 760AFD94
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇAO
PORTARIA Nº 385/2015
O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTANHAS/RN, no uso de
suas atribuições constitucionais,
RESOLVE:
Secretario Municipal de Administração
Publicado por:
JOSÉ CARLOS DA SILVA
Código Identificador: 530A7B50
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇAO
PORTARIA Nº 389/2015
O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTANHAS/RN, no uso de
suas atribuições constitucionais,
Art. 1º. Conceder férias de 30 (trinta) dias, ao (a) servidor (a)
Público Municipal, ELIDIANO ALVES RAMOS, MENSAGEIRO,
Matrícula: 1694, lotado (a) atualmente na Secretaria Municipal
de Assistência Social, no período compreendido de 01 á 30 de
junho de 2015.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo ao período de 01 á 30 de Junho de 2015.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
RESOLVE:
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇAO
PORTARIA Nº 393/2015
O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTANHAS/RN, no uso de
suas atribuições constitucionais,
Art. 1º. Conceder férias de 30 (trinta) dias, ao (a) servidor (a)
Público Municipal, KERGINALDO VICENTE SOBRINHO, ASG,
Matrícula: 2941, lotado (a) atualmente na Secretaria Municipal
de Obras, Transporte e Urbanismo, no período compreendido
de 01 á 30 de junho de 2015.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo ao período de 01 á 30 de Junho de 2015.
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder férias de 30 (trinta) dias, ao (a) servidor (a)
Público Municipal, MARIA DAS GRAÇAS DA SILVA, AUXILIAR
DE ENFERMAGEM, Matrícula: 2550, lotado (a) atualmente na
Secretaria Municipal de Saúde, no período compreendido de 01
á 30 de junho de 2015.
Montanhas/RN, em 13 de Agosto de 2015.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
JOSÉ CARLOS DA SILVA
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo ao período de 01 á 30 de Junho de 2015.
Montanhas/RN, em 13 de Agosto de 2015.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Secretario Municipal de Administração
JOSÉ CARLOS DA SILVA
Publicado por:
JOSÉ CARLOS DA SILVA
Código Identificador: 57C4851E
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇAO
PORTARIA Nº 386/2015
O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTANHAS/RN, no uso de
suas atribuições constitucionais,
Montanhas/RN, em 13 de Agosto de 2015.
Secretario Municipal de Administração
JOSÉ CARLOS DA SILVA
Publicado por:
JOSÉ CARLOS DA SILVA
Código Identificador: 69D7BB58
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇAO
PORTARIA Nº 390/2015
Secretario Municipal de Administração
Publicado por:
JOSÉ CARLOS DA SILVA
Código Identificador: 5CB72CD3
26
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO BRANCO
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder férias de 30 (trinta) dias, ao (a) servidor (a)
Público Municipal, MARLI GOMES DOMINGOS, ASG,
Matrícula: 2631, lotado (a) atualmente na Secretaria Municipal
de Saúde, no período compreendido de 01 á 30 de junho de
2015.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo ao período de 01 á 30 de Junho de 2015.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Montanhas/RN, em 13 de Agosto de 2015.
JOSÉ CARLOS DA SILVA
Rio Grande do Norte, 14 de Agosto de 2015
BRENO TAVARES NUNES
Código Identificador: 54C85E0C
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇAO
PORTARIA Nº 395/2015
O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTANHAS/RN, no uso de
suas atribuições constitucionais,
Ano VI | Nº 1473
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO –
PROCESSO/MOB/RN Nº 0343/2014 - TOMADA DE PREÇOS
Nº 012/2014
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE OURO BRANCO/RN, CNPJ
(MF) nº 08.095.473/0001-21. CONTRATADA: JUDSON G. DA
SILVA & CIA LTDA ME, inscrita no Cadastro Nacional de
Pessoas Jurídicas (CNPJ/MF) sob o nº 08.838.881/0001-26,
com sede no endereço Rua Manoel Clementino de Araújo, 057,
Santa Rita, Carnaúba dos Dantas/RN, representada por Judson
Gutierre da Silva portador da Cédula de Identidade nº
002.359.306 SSP/RN. OBJETO: Prorrogar a Vigência do
Contrato Original por mais 180 (cento e oitenta) dias a contar da
data de assinatura do Termo Aditivo. Base legal: Art. 57 da Lei
n° 8.666/1993. Ouro Branco/RN, 28 de julho de 2015.
Cabral de Lima
A PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTALEGRE/RN, no uso de
suas atribuições legais, de conformidade com o que estabelece
a Lei Orgânica Municipal.
RESOLVE
Art. 1° - Conceder ao servidor Josafa Cabral de Lima, CPF:
199.289.984-34, RG nº 548060 - SSP/RN, matrícula nº 0061,
lotado na Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento,
ocupante do cargo de Motorista, 0,5 (meia) diária(s), ao preço
unitário de R$ 60,00 (sessenta reais) perfazendo a quantia de
R$ 30,00 (trinta reais), para custear despesas com
ALIMENTAÇÃO e ESTADA na cidade de Mossoró/RN, no dia
11.08 do corrente ano, objetivando transportar (como motorista)
paciente para submeter-se a Tratamento de RADIOTERAPIA,
na liga Mossoroense de estudo e combate ao Câncer - em
Mossoró/RN, conforme documentação anexa.
Art. 2° - Esta Portaria entra em Vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições em contrário. Publique-se, cumprase.
Portalegre/RN, 10 de Agosto de 2015.
Secretario Municipal de Administração
Publicado por:
JOSÉ CARLOS DA SILVA
Código Identificador: 4D9D743C
Maria de Fátima Araújo da Silva
Manoel de Freitas Neto
Prefeita
Prefeito Municipal
Publicado por:
RAILHES MACIEL BARBOZA LUCENA
Código Identificador: 6C6F7F6F
Publicado por:
WELLINGTON BATISTA DOS SANTOS
Código Identificador: 6320BAA7
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇAO
PORTARIA Nº 396/2015
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANÁ
O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTANHAS/RN, no uso de
suas atribuições constitucionais,
GABINETE DO PREFEITO
Portaria n° 383/2015 - CONCESSÃO DE DIÁRIA - Geraldo
Junior de Souza
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder férias de 30 (trinta) dias, ao (a) servidor (a)
Público Municipal, GEOVANE BERNARDO DA SILVA,
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, Matrícula: 9474, lotado
(a) atualmente na Secretaria Municipal de Saúde, no período
compreendido de 01 á 30 de junho de 2015.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo ao período de 01 á 30 de Junho de 2015.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Montanhas/RN, em 13 de Agosto de 2015.
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO
A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO, no uso de suas
atribuições legais vem tornar público que será realizada as
09:00 h do dia 03 de setembro de 2015 a Tomada de Preços nº
02/2015, objetivando a Contratação de empresa especializada
para coleta e transporte de resíduos sólidos gerados na área
urbana e na Vila Caiçara neste município de Paraná-RN. Edital
contendo maiores informações encontra-se a disposição dos
interessados na sede da Prefeitura situada à rua Nova, 41 –
Centro – Paraná-RN.
PARANÁ-RN 12/08/2015.
JOSÉ CARLOS DA SILVA
Francisco Alberto da Silva – Presidente da CPL
Secretario Municipal de Administração
Publicado por:
FRANCISCO ALBERTO DA SILVA
Código Identificador: 47A75910
Publicado por:
JOSÉ CARLOS DA SILVA
Código Identificador: 4F13955F
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇAO
PORTARIA Nº 397/2015
Art. 1º. Conceder férias de 30 (trinta) dias, ao (a) servidor (a)
Público Municipal, JOÃO FERNANDES DE FARIAS, ASG,
Matrícula: 2909, lotado (a) atualmente na Secretaria Municipal
de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente, no período
compreendido de 01 á 30 de junho de 2015.
RESOLVE
Art. 1° - Geraldo Junior de Souza, RG nº 1222751- SSP/RN,
matrícula nº 0407, lotado na Secretaria Municipal de Secretaria
Municipal de Saúde ocupante do cargo de Motorista". 0,5 (meia)
diária(s), ao preço unitário de R$ 120,00 (cento e vinte reais)
perfazendo a quantia de R$ 60,00 (sessenta reais), para custear
despesas com ALIMENTAÇÃO e ESTADA na cidade de
Natal/RN, no dia 11.08 do corrente ano, objetivando transportar
(como motorista) paciente para submeter-se a consulta medica
com Otorrino para realizar cirurgia na Clinica Pedro Cavalcante
em NatalR/N conforme documentação anexa.
Art. 2° - Esta Portaria entra em Vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições em contrário. Publique-se, cumprase.
Portalegre/RN, 10 de Agosto de 2015.
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO
O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTANHAS/RN, no uso de
suas atribuições constitucionais,
RESOLVE:
A PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTALEGRE/RN, no uso de
suas atribuições legais, de conformidade com o que estabelece
a Lei Orgânica Municipal.
Manoel de Freitas Neto
Prefeito Municipal
Publicado por:
RAILHES MACIEL BARBOZA LUCENA
Código Identificador: 421E6464
GABINETE DO PREFEITO
Portaria nº 041/2015-GAB
Concede licença para desempenho de mandado classista ao
Servidor José Maurício de Souza Medeiros, e dá outras
providências.
GABINETE DO PREFEITO
Portaria n° 384/2015 - CONCESSÃO DE DIÁRIA - Darimar
Anastácio Silvério
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo ao período de 01 á 30 de Junho de 2015.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE PEDRO
VELHO, Estado do Rio Grande do Norte, no uso da atribuição
que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, e considerando do
disposto no artigo 81 da Lei Municipal nº 361/2004, de 19 de
abril de 2004,
A PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTALEGRE/RN, no uso de
suas atribuições legais, de conformidade com o que estabelece
a Lei Orgânica Municipal.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
RESOLVE:
RESOLVE
Montanhas/RN, em 13 de Agosto de 2015.
Art. 1º. Conceder licença para desempenho de mandato
classista ao Servidor Público Municipal JOSÉ MAURÍCIO DE
SOUZA MEDEIROS¸ Professor, Matrícula 000144, lotado na
Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto, por um
período de 03 (três) anos, para desempenhar a função de
Coordenador Geral do SINTE-RN – Regional de Canguaretama,
no triênio de 2015/2018.
Art. 1° - Conceder ao servidor Darimar Anastácio Silvério, RG nº
1.677.556 – SSP/RN, matrícula nº 0060, lotado na Secretaria
Municipal de Saúde e Saneamento, ocupante do cargo de
Motorista, 0,5 (meia) diária(s), ao preço unitário de R$ 60,00
(sessenta reais) perfazendo a quantia de R$ 30,00 (trinta reais),
para custear despesas com ALIMENTAÇÃO e ESTADA na
cidade de Mossoró/RN, no dia 12.08, do corrente ano,
objetivando Transportar (como motorista) paciente para
submete-se a Consulta medica com especialista (vascular) na
clinica Oitavo Rosado) em Mossoró/RN, conforme
documentação anexa.
JOSÉ CARLOS DA SILVA
Secretario Municipal de Administração
Publicado por:
JOSÉ CARLOS DA SILVA
Código Identificador: 5EECC162
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE OLHO D'ÁGUA DO BORGES
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES
LICITAÇÃO Nº 007/2015-PMODB/PREGÃO
PRESENCIAL/SRP/RETIFICAÇÃO DE EDITAL
No Edital da Licitação nº 007/2015, Pregão Presencial/SRP,
objeto: Contratação de Empresa Especializada no Fornecimento
Parcelado de Materiais Elétricos para Manutenção das
Instalações Elétricas Públicas e Prediais para Atender a
demanda da Secretaria de Infraestrutura, deste Município,
publicado na edição do Diário Oficial dos Municípios -FEMURN,
no dia 07/08/2015, pag. 21, e no Diário Oficial da União-DOU,
no dia 07/08/2015, pag. 187 onde se Lê, Menor Preço Por Item.
Leia-se, Menor Preço Por Lote. Passando-se os Trabalhos
licitatórios para ás 09:00 horas do dia 27/08/2015.
Olho d’Água do Borges/RN, 13 de agosto de 2015.
Francisco de Assis de Oliveira
Pregoeiro
Publicado por:
Art. 2º. Uma vez encerrado o mandato, ou por qualquer outro
motivo o servidor deixe de exercer suas atividades junto à
entidade sindical acima mencionada, deve o mesmo apresentarse imediatamente à Secretaria de Educação, Cultura e Desporto
deste Município para retorno às suas atividades docentes.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na presente data.
Art. 2° - Esta Portaria entra em Vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições em contrário. Publique-se, cumprase.
Art. 3º Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Portalegre/RN, 11 de Agosto de 2015.
Pedro Velho/RN, em 01 de junho de 2015; 193º da
Independência, 126º da República, 125º da fundação de Pedro
Velho.
Manoel de Freitas Neto
Prefeito Municipal
Publicado por:
RAILHES MACIEL BARBOZA LUCENA
Código Identificador: 591D762A
José Marques de Oliveira
Prefeito do Município de Pedro Velho
Publicado por:
ARIVAN CAVALCANTE MOREIRA
Código Identificador: 66F60200
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTALEGRE
GABINETE DO PREFEITO
Portaria n° 382/2015 - CONCESSÃO DE DIÁRIA - Josafa
GABINETE DO PREFEITO
Portaria n° 385/2015 - CONCESSÃO DE DIÁRIA - Francisco
Alexandre Nobre Cavalcante
A PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTALEGRE/RN, no uso de
suas atribuições legais, de conformidade com o que estabelece
a Lei Orgânica Municipal.
RESOLVE
Art. 1° - Conceder ao servidor Francisco Alexandre Nobre
Ano VI | Nº 1473
27
Cavalcante, CPF: nº 010.756.794-60, RG nº 1.926.606 –
SSP/RN, matrícula nº 0160, lotado na Secretaria Municipal de
Saúde e Saneamento, ocupante do cargo de Motorista, 1,0
(uma) diária(s), ao preço unitário de R$ 60,00 (sessenta reais)
perfazendo a quantia de R$ 60,00 (sessenta reais), para custear
despesas com ALIMENTAÇÃO e ESTADA na cidade de
Mossoró/RN, nos dia(s) 12.08 a 13.08 do corrente ano,
objetivando transportar (como motorista) paciente, menor de
idade que necessitava de atendimento especializado no
Hospital Maternidade Almeida Castro em Mossoró/RN,
conforme documentação anexa.
Art. 2° - Esta Portaria entra em Vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições em contrário. Publique-se, cumprase.
Rio Grande do Norte, 14 de Agosto de 2015
QUE A SEGUIR SE DECLARA.
Resolve:
Pelo presente instrumento, de um lado O Município de Riacho
da Cruz, Estado do Rio Grande do Norte, através da Prefeitura
Municipal de Riacho da Cruz, com sede na Av. Camilla de Léllis,
285 – Centro, inscrita no CNPJ/MF sob o n .º
08.153.454/0001-04, representada legalmente pela Prefeita
Municipal, a Senhora Maria Bernadete nunes Rego Gomes,
doravante denominado CONTRATANTE, e o Senhor JOSÉ
FERNANDES NETO , inscrito no CPF sob o nº 086.148.144-53,
RG nº 135854 SSP/RN, residente e domiciliado a Rua Delfino
Francisco Oliveira, 35 – Centro – Riacho da Cruz/RN doravante
denominada CONTRATADA, resolvem rescindir o contrato em
conformidade com as disposições dos termos do inciso IX do
artigo 37 da Constituição Federal e Lei Municipal n.º 359/2015 –
PMRC, mediante as cláusulas a seguir:
1 - Conceder ao Sr. Eriberto Varela da Silva, Motorista, inscrito
no C.P.F: 786.013.474-87, 02 (duas) diária e ½ (meia), ao preço
unitário de R$ 210,00 (Duzentos reais), totalizando a
importância de R$ 525,00 (quinhentos e vinte e cinco reais),
para o mesmo custear despesas com alimentação,
deslocamento urbano e estadia, durante sua participação na 2ª
etapa do Campeonato Estadual 2015, na cidade de Apodi/RN,
nos dias 14 a 16 de agosto do corrente ano.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
Prefeito
Portalegre/RN, 11 de Agosto de 2015.
Manoel de Freitas Neto
Publique-se Registre-se Cumpra-se
Rio do Fogo/RN 13 de agosto de 2015.
Laerte Ney de Paiva Fagundes
1.1 - A rescisão contratual em questão encontra amparo no
disposto na cláusula Oitava do Contrato n.º 01070004/2015 –
PMRC e da Lei Municipal n.º 359/2015 – PMRC.
Prefeito Municipal
Publicado por:
RAILHES MACIEL BARBOZA LUCENA
Código Identificador: 4E0DA665
Publicado por:
CÍCERO ANTÔNIO BEZERRA JUNIOR
Código Identificador: 4DDF1720
CLÁUSULA SEGUNDA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA N.º 095/2015
2.1 – A rescisão contratual foi feita por acordo amigável entre as
partes, segundo o dispositivo retro mencionado.
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHO DA CRUZ
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHO DA CRUZ
Terceiro Termo Aditivo ao Contrato n.º 18110001/2013.
Terceiro Termo Aditivo ao Contrato para Contratação de
empresa destinada a execução das obras de construção de um
Centro de Referência de Assistência Social - CRAS localizado
na Rua Vicente das Chagas de Oliveira, Centro deste município,
Contrato de Repasse nº. 776.272/2012/FNAS/CAIXA que entre
si celebram o MUNICÍPIO DE RIACHO DA CRUZ/RN –
PREFEITUA MUNICIPAL e a empresa CERES
CONSTRUÇÕES LTDA – ME.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO DISTRATO
3.1 – Por força da presente rescisão, as partes dão por
terminado o Contrato de que trata este Termo, nada mais
havendo a reclamar, a qualquer título e em qualquer época,
relativamente às obrigações assumidas no ajuste ora
rescindidas.
E, estando assim justos e acertados, assinam o presente
Instrumento, em 03 (três) vias de igual teor e forma, lido e
achado conforme, perante duas testemunhas que também o
assinam, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Este termo aditivo tem por objeto a alteração da Cláusula
Terceira do Contrato celebrado entre a Prefeitura Municipal de
Riacho da Cruz/RN e CERES CONSTRUÇÕES LTDA,
alterando o valor inicial do mesmo de R$ 255.600,00. (duzentos
e cinqüenta e cinco mil, seiscentos reais), para 290.969,04
(duzentos e noventa mil, novecentos e sessenta e nove reais e
quatro centavos), sendo acrescido o valor de R$ 35.969,04
(trinta e cinco mil, novecentos e sessenta e nove reais e quatro
centavos).
CLÁUSULA SEGUNDA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
A alteração contratual de que trata este instrumento é baseada
no disposto na Cláusula Nona do contrato inicial e no art. 65, §
1, da lei Federal n° 8.666/93.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO DAS DEMAIS
CLÁUSULAS
Ficam ratificadas todas as demais Cláusulas e condições
anteriormente avençadas, não alteradas pelo presente Termo
Aditivo.
E por estarem de acordo, depois de lido e achado conforme é
lavrado o presente termo em 03 (três) vias de igual teor e forma,
assinadas pelas partes e pelas testemunhas abaixo.
CONTRATANTE
Publique-se Registre-se Cumpra-se
JOSÉ FERNANDES NETO
Rio do Fogo/RN, 13 de agosto de 2015.
CPF: 086.148.144-53
Laerte Ney de Paiva Fagundes
RG: 135854 SSP/RN
Prefeito
Publicado por:
FÁBIO MAXCIMILIANO DIOGENES DE SOUSA
Código Identificador: 3DD7EC5C
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA N.º 096/2015
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHO DE SANTANA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO
A PREFEITURA MUNCIPAL DE RIACHO DE SANTANA, por
intermédio do Pregoeiro, torna público que às 14:30 horas do
dia 31 de Agosto de 2015, fará realizar licitação na modalidade
PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 015/2015, tipo menor preço,
para que tem como objeto Escolha de empresa para locação de
veículos tipo Van (com 16 lugares), a fim de atender a
Secretaria Municipal de Saúde, conforme especificações e
condições constantes deste Termo de Referência e de seus
Anexos, de acordo com o que determina a legislação vigente, a
realizar-se na sala da Comissão de Licitação da PREFEITURA
MUNICIPAL DE RIACHO DE SANTANA.
O procedimento licitatório obedecerá ao disposto na Lei Federal
nº. 10.520/2002, Lei Federal nº. 8.666 de 21 de junho de 1993,
e suas alterações posteriores que lhe foram introduzidas.
O Edital e seus anexos encontram-se à disposição dos
interessados na sala da Comissão de Licitação, na RUA
MANOEL SOUZA LIMA, 350 CENTRO RIACHO DE SANTANA,
a partir da publicação deste Aviso, no horário de expediente.
RIACHO DE SANTANA - RN, 14 de Agosto de 2015.
MARIA BERNADETE NUNES RÊGO GOMES
Pregoeiro
Publicado por:
AÉCIO BENTO DE SOUZA
Código Identificador: 6C41A555
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DO FOGO
Publicado por:
FÁBIO MAXCIMILIANO DIOGENES DE SOUSA
Código Identificador: 40D3167E
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHO DA CRUZ
TERMO DE RESCISÃO DO CONTRATO N.º 01070004/2015 PMRC
TERMO DE RESCISÃO REF. AO CONTRATO DE Nº
01070004/2015 - PMRC QUE FAZEM ENTRE SI, DE UM
LADO, O MUNÍCÍPIO DE RIACHO DA CRUZ, E DO OUTRO
LADO, O SENHOR JOSÉ FERNANDES NETO, PARA O FIM
Concede diária a servidor que especifica e dá outras
providências.
O Prefeito do município de Rio do Fogo, no uso de suas
atribuições legais de conformidade com os Artigos 64, 65 e 66
da Lei Municipal de Nº 21/097, regulamentada pelo Decreto Nº
002/05 de 27 de maio de 2005 e Lei Nº 163/2008 de 11/12/2008
e portaria N.º 019/2009 - GP.
Resolve:
1 - Conceder ao Sr. João Batista da Silva Júnior, Professor de
Educação Física, inscrito no C.P.F: 010.752.404-09, 02 (duas)
diária e ½ (meia), ao preço unitário de R$ 210,00 (Duzentos
reais), totalizando a importância de R$ 525,00 (quinhentos e
vinte e cinco reais), para o mesmo custear despesas com
alimentação, deslocamento urbano e estadia, durante sua
participação na 2ª etapa do Campeonato Estadual 2015, na
cidade de Apodi/RN, nos dias 14 a 16 de agosto do corrente
ano.
Publique-se Registre-se Cumpra-se
Rio do Fogo/RN, 13 de agosto de 2015.
Laerte Ney de Paiva Fagundes
Prefeito
Publicado por:
CÍCERO ANTÔNIO BEZERRA JUNIOR
Código Identificador: 3F0AC36B
CERES CONSTRUÇÕES LTDA – ME
CONTRATADA
Publicado por:
CÍCERO ANTÔNIO BEZERRA JUNIOR
Código Identificador: 46BD62D9
CONTRATADO
ANTÔNIO JONAS GOMES
CONTRATANTE
Resolve:
Maria Bernadete Nunes Rego Gomes
CNPJ: 08.153.454/0001-04
Riacho da Cruz/RN, 12 de agosto de 2015.
PREFEITA MUNICIPAL
O Prefeito do município de Rio do Fogo, no uso de suas
atribuições legais de conformidade com os Artigos 64, 65 e 66
da Lei Municipal de Nº 21/097, regulamentada pelo Decreto Nº
002/05 de 27 de maio de 2005 e Lei Nº 163/2008 de 11/12/2008
e portaria N.º 019/2009 - GP.
1 - Conceder ao Sr. José Walter Fernandes, Secretário
Municipal de Esporte, inscrito no C.P.F: 413.102.174-91, 02
(duas) diária e ½ (meia), ao preço unitário de R$ 210,00
(Duzentos reais), totalizando a importância de R$ 525,00
(quinhentos e vinte e cinco reais), para o mesmo custear
despesas com alimentação, deslocamento urbano e estadia,
durante sua participação na 2ª etapa do Campeonato Estadual
2015, na cidade de Currais Novos/RN, nos dias 14 a 16 de
agosto do corrente ano.
Riacho da Cruz – RN, 03 de agosto de 2015.
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHO DA CRUZ/RN
A PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHO DA CRUZ/RN, com
sede à Avenida Camila de Léllis, n.º 285, Centro, Riacho da
Cruz/RN, CEP: 59.820-000, inscrita no CNPJ/MF sob o nº
08.153.454/0001-04 daqui por diante denominada
CONTRATANTE, neste ato representado por sua Prefeita
Municipal, Senhora MARIA BERNADETE NUNES RÊGO
GOMES, brasileiro, casado, CPF nº 289.106.054-72 e RG.
496.104 - SSPRN, e a CERES CONSTRUÇÕES LTDA,
empresa estabelecida na Avenida Camila de Léllis, 144 – A,
CEP: 59.820-000, com CNPJ nº 10.632.220/0001-91, daqui por
diante designada CONTRATADA, neste ato representada por
seu sócio representante Sr. FRANCISCO UBIRACI NOBRE
PEREIRA, CPF nº 635.081.414-20 e RG nº 1.066.505 - SSPRN,
doravante denominada simplesmente CONTRATADA, têm,
entre si, ajustado o primeiro Termo Aditivo ao Contrato para
Contratação de empresa destinada a execução das obras de
construção de um Centro de Referência de Assistência Social CRAS localizado na Rua Vicente das Chagas de Oliveira,
Centro deste município, Contrato de Repasse nº.
776.272/2012/FNAS/CAIXA, que se regerá pelas normas da lei
Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993 e, também, pelas
cláusulas e condições seguintes.
Concede diária a servidor que especifica e dá outras
providências.
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA N.º 094/2015
Concede diária a servidor que especifica e dá outras
providências.
O Prefeito do município de Rio do Fogo, no uso de suas
atribuições legais de conformidade com os Artigos 64, 65 e 66
da Lei Municipal de Nº 21/097, regulamentada pelo Decreto Nº
002/05 de 27 de maio de 2005 e Lei Nº 163/2008 de 11/12/2008
e portaria N.º 019/2009 - GP.
GABINETE DO PREFEITO
REPUBLICAÇÃO DE PORTARIA N.º 085/2015
Dispõe sobre a nomeação dos membros do CACS/FUNDEB –
Conselho de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB
para o biênio 2015/2017 e, dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Rio do Fogo/RN, Estado do Rio Grande
do Norte o Senhor Laerte Ney de Paiva Fagundes, no uso das
atribuições que lhes são conferidas pela lei:
CONSIDERANDO que o CACS/FUNDEB – Conselho de
Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB é um
importante instrumento de controle democrático das ações
governamentais e não governamentais, garantindo o direito de
participação do cidadão na definição das políticas públicas;
CONSIDERANDO a necessidade deste município adequar-se
às normas da legislação federal relativas à política do FUNDEB;
CONSIDERANDO as prerrogativas legais;
28
R E S O L V E:
Art. 1º - Nomear os membros do CACS/FUNDEB – Conselho de
Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB de Rio do
Fogo/RN, para o biênio 2015/2017, conforme detalhamento
abaixo:
Representantes da Secretaria Municipal de
Educação
Titular: Joaria de Araújo Vieira – CPF: 027.362.004-54
Suplente: Lucivânia Rosino da Silva – CPF. 968.122.734-49
Representantes dos Diretores da Educação Básica
Pública
Titular: Lucy dos Santos Alves – CPF: 967.483.384-68
Suplente: Lioneide Lino da Silva – CPF: 031.051.964-04
Representantes dos Professores da Educação
Básica Pública
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SANTANA DO MATOS,
através do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SANTANA DO
MATOS - RN.
CONTRATADO: MIRTS ANYELLE CARVALHO DE ARAUJO
(CPF: 050.085.874-80)
OBJETO: O presente termo trata da RESCISÃO AMIGÁVEL do
contrato nº 150102031, cujo objeto é a contratação de
profissional para atender as necessidades temporárias de
excepcional interesse público, inerentes ao cargo de Psicóloga
na execução do Programa Núcleo de Apoio à Saúde da Família
– NASF.
A contar do dia 01/05/2015, por força da presente rescisão, as
partes dão por terminado o contrato, nada mais tendo a
reclamar uma da outra, a qualquer título e em qualquer época,
relativamente às obrigações assumidas no ajuste ora
rescindido. DATA: 30 de abril de 2015.
LARDJANE CIRIACO DE ARAUJO MACEDO
Prefeita
Titular: Nivaldo Ambrósio da Silva – CPF: 671.456.804-59
ARTHUR DA CUNHA MEDEIROS
Suplente: Raimunda Cristina Pereira – CPF: 011.947.694-03
Secretário Municipal de Saúde
MIRTS ANYELLE CARVALHO DE ARAUJO
Representantesdo Executivo Municipal
Titular: Silvério Xavier de Souza – CPF: 193.477.664-53
Contratada
Publicado por:
ABEL LAMEQUE SILVA DAMASCENO
Código Identificador: 492E9B34
Suplente: Lázaro Régis da Costa– CPF: 838.793.404-63
Representantes dos Pais de alunosda Educação
Básica
Ano VI | Nº 1473
Rio Grande do Norte, 14 de Agosto de 2015
Publicado por:
ORLANDO BEZERRA CAVALCANTE FILHO
Código Identificador: 715A0C7D
GABINETE DO PREFEITO
Decisão Administrativa nº 126/2015-GP
Processo: Nº 108/2015
Interessado: Francisco de Assis da Costa
Assunto: Solicitação de Mudança de Nível
Trata-se de requerimento formulado no dia 26/05/2015, em que
o Servidor Público Efetivo do Município de Santo Antônio/RN, o
Sr. Francisco de Assis da Costa, ocupante do cargo de
Professor, lotado na Secretaria Municipal de Educação, postula
a concessão de mudança de classe (letra).
Ouvida a Procuradoria Técnica Administrativa pelo
indeferimento do pedido e aprovação pela Procuradoria Geral
do Município em favor do entendimento dos pareceres nº
070/2015 da PTA e nº 126/2015 da PGM. Ante a robusteza da
tese esgrimida pelos integrantes das Procuradorias Técnica
Administrativa e ratificada pela Procuradoria Geral do Município,
rendo-me aos argumentos ali contidos para INDEFERIR o
pedido do servidor acima referido.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se a presente Decisão
Administrativa, cientificando-se o Servidor requerente e
remetendo os autos ao Ilustre Secretário Municipal de
Administração para as devidas providências cabíveis.
Gabinete do Prefeito do Município de Santo Antônio/RN,
em 12 de Agosto de 2015.
Titular: Laécio Ribeiro da Silva – CPF: 030.454.824-30
Suplente: Nidébora Silva de Araújo – CPF: 060.258.254-75
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO SERIDÓ
Luiz Franco Ribeiro
Prefeito Constitucional
Titular: Lécia Alves Marques – CPF: 898.186.604-04
Suplente: Auricélia dos Santos Alves – CPF: 030.634.204-92
Representantes dos Servidores
Administrativos das Escolas Públicas
Técnico-
Titular: Dalvaci Ferreira do Nascimento – CPF: 664.249.094-00
Suplente: Oziene Muniz Leão Batista – CPF: 034.297.674-58
Representantes dos Estudantes da Educação Básica
Pública
Titular: Ivanisedos Santos – CPF:103.351.544-25
Suplente: Valdenise Melo da Silva – CPF: 121.473.844-37
Representantes dos Estudantes da Educação Básica
Pública,Secundaristas
Titular: Irisleide Kethely Querino da Silva – CPF:
121.473.634-30
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO Pregão Presencial 020/2015
O Município de SANTANA DO SERIDÓ, através da(o)
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO SERIDÓ por
intermédio do(a) Pregoeiro(a), torna público que às 09:00 horas
do dia 24 de Agosto de 2015, fará realizar licitação na
modalidade PREGÃO, tipo menor preço, e tem como objeto
SERVIÇOS DE CONFECÇÃO DE FARDAS, DESTINADAS
AOS ALUNOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO E AOS
GARIS QUE FAZEM PARTE DO QUADRO DE
FUNCIONÁRIOS DA PREFEITURA MUNICIPAL, de acordo
com o que determina o instrumento convocatório e a legislação
vigente, a realizar-se na sala da Comissão de Licitação da
Prefeitura Municipal de Santana do Seridó.
O procedimento licitatório obedecerá ao disposto na Lei Federal
nº 10.520/2002, Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, e
suas alterações posteriores que lhe foram introduzidas.
O Edital e seus anexos encontram-se à disposição dos
interessados na sala da Comissão de Licitação, na AVENIDA
ZEZÉ APRÍGIO, 173, a partir da publicação deste Aviso, no
horário de expediente.
Suplente: Eriberto dos Santos Varela – CPF: 786.013.474-87
SANTANA DO SERIDÓ - RN, 12 DE AGOSTO DE 2015
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
JUCIARIA DE SOUZA AZEVEDO
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
Pregoeiro(a)
Publicado por:
LIGIA SANTOS DE MORAIS
Código Identificador: 438BDE7F
Rio do Fogo/RN, 12 de agostode 2015.
Laerte Ney de Paiva Fagundes
Publicado por:
ORLANDO BEZERRA CAVALCANTE FILHO
Código Identificador: 5F64128B
GABINETE DO PREFEITO
Decisão Administrativa nº 127/2015-GP
Processo: Nº 107/2015
Interessado: Ádria Kaline da Silva Valentim
Assunto: Solicitação de Promoção Vertical
Trata-se de requerimento formulado no dia 20/05/2015, em que
a Servidora Pública Efetiva do Município de Santo Antônio/RN,
a Srª Ádria Kaline da Silva Valentim, ocupante do cargo de
Professora, lotada na Secretaria Municipal de Educação,
postula a concessão de mudança de nível.
Ouvida a Procuradoria Técnica Administrativa pelo deferimento
do pedido e aprovação pela Procuradoria Geral do Município
em favor do entendimento dos pareceres nº 068/2015 da PTA e
nº 127/2015 da PGM. Ante a robusteza da tese esgrimida pelos
integrantes das Procuradorias Técnica Administrativa e
ratificada pela Procuradoria Geral do Município, rendo-me aos
argumentos ali contidos para DEFERIR o pedido da servidora
acima referida.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se a presente Decisão
Administrativa, cientificando-se a Servidora requerente e
remetendo os autos ao Ilustre Secretário Municipal de
Administração para as devidas providências cabíveis.
Gabinete do Prefeito do Município de Santo Antônio/RN,
Prefeito Municipal
Publicado por:
CÍCERO ANTÔNIO BEZERRA JUNIOR
Código Identificador: 4D8D5AC0
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RUY BARBOSA
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO
em 12 de Agosto de 2015.
Luiz Franco Ribeiro
GABINETE DO PREFEITO
Decisão Administrativa nº 125/2015-GP
Processo: Nº 105/2015
Prefeito Constitucional
Publicado por:
ORLANDO BEZERRA CAVALCANTE FILHO
Código Identificador: 6DE30B7A
Interessado: Maria da Conceição Souza de Oliveira
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇO N.º
013/2015 - AVISO DE LICITAÇÃO
A Prefeitura Municipal de Ruy Barbosa/RN, através de seu
Pregoeiro Oficial, torna público que realizará no dia 27/08/2015,
às 14:30 horas, a licitação acima epigrafada. OBJETO: Registro
de Preços para contratação de empresa para futuro e eventual
fornecimento de urnas funerárias, grinaldas, e serviços de
higienização de corpos e traslados fúnebres, para atendimento
às famílias carentes do Município de Ruy Barbosa/RN.
Esclarecimentos e o Edital no horário das 08:00 às 13:00 horas,
na sala da Comissão, localizada na sede da Prefeitura
Municipal de Ruy Barbosa, à Praça Miguel de Moura, n.º 110,
Centro, ou pelo fone (84) 3636-0123, ou email
[email protected]. Ruy Barbosa/RN, 13 de agosto de
2015. DANILO RODRIGUES BARRETO - Pregoeiro Oficial.
Publicado por:
DANILO RODRIGUES BARRETO
Código Identificador: 6950C704
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO MATOS
GABINETE DA PREFEITA
EXTRATO DE RESCISÃO - CONTRATO Nº 150102031
Assunto: Solicitação de Mudança de Nível
Trata-se de requerimento formulado no dia 18/05/2015, em que
a Servidora Pública Efetiva do Município de Santo Antônio/RN,
a Srª Maria da Conceição Souza de Oliveira, ocupante do cargo
de Professora, lotada na Secretaria Municipal de Educação,
postula a concessão de mudança de nível.
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENTO DO NORTE
GABINETE DO PREFEITO
EXTRATO DE CONTRATO
Ouvida a Procuradoria Técnica Administrativa pelo deferimento
do pedido e aprovação pela Procuradoria Geral do Município
em favor do entendimento dos pareceres nº 067/2015 da PTA e
nº 125/2015 da PGM. Ante a robusteza da tese esgrimida pelos
integrantes das Procuradorias Técnica Administrativa e
ratificada pela Procuradoria Geral do Município, rendo-me aos
argumentos ali contidos para DEFERIR o pedido da servidora
acima referida.
ESPÉCIE: CONTRATO DE PRESTAÇÂO DE SERVIÇOS.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se a presente Decisão
Administrativa, cientificando-se a Servidora requerente e
remetendo os autos ao Ilustre Secretário Municipal de
Administração para as devidas providências cabíveis.
MODALIDADE DA LICITAÇÃO: DISPENSA DE LICITAÇÃO
Gabinete do Prefeito do Município de Santo Antônio/RN,
PRAZO DE VIGÊNCIA: EXECUÇÃO IMEDIATA.
em 12 de Agosto de 2015.
CONTRATADA: IVETE GOMES DA SILVA
Luiz Franco Ribeiro
REPRESENTANTE DA CONTRATANTE: Cláudio Henrique
Gomes Pereira
Prefeito Constitucional
OBJETO: Prestar serviços como Artesã, Ministrando o curso de
fuxico para o programa do idoso no município, junto à
Secretaria Municipal de Assistência Social.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 3390.36 – Outros Serviços de
Terceiros - PF.
VALOR GLOBAL DO CONTRATO: R$ 530,00
Publicado por:
JAIRIVALDO NUNES CACHO JÚNIOR
29
Código Identificador: 51BACDEF
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO SABUGI
SUB-COORDENAÇÃO DE CONTRATOS E PROCESSOS
ADMINISTRATIVOS
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
CONTRATANTE: Município de São João do Sabugi/RN,
CNPJ(MF) nº 08.095.960/0001-94. CONTRATADO HÉLIO
PATRICIO DE OLIVEIRA, CPF: 029.257.674-94, OBJETO:
Professor de Língua Portuguesa, na Escola Municipal Padre
Joaquim Félix. Vigência 29 de maio de 2015 a 31 de dezembro
de 2015. Base legal: Lei 450/2005. SIGNATARIOS: Aníbal
Pereira de Araújo-Pelo Contratante, Hélio Patrício de OliveiraPelo contratado.
Publicado por:
SUEDJA NAJARA LUCENA DE ARAUJO
Código Identificador: 60BAD2A2
SUB-COORDENAÇÃO DE CONTRATOS E PROCESSOS
ADMINISTRATIVOS
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
CONTRATANTE: Município de São João do Sabugi/RN,
CNPJ(MF) nº 08.095.960/0001-94. CONTRATADO FABIANO
MEDEIROS DE AZEVEDO, CPF: 007.665.514-82, OBJETO:
Professor de Educação Física na Escola Municipal Padre
Joaquim Félix. Vigência 29 de maio de 2015 a 31 de dezembro
de 2015, Base legal: Lei 450/2005. SIGNATARIOS: Aníbal
Pereira de Araújo-Pelo Contratante, Fabiano Medeiros de
Azevedo -Pelo contratado.
Publicado por:
SUEDJA NAJARA LUCENA DE ARAUJO
Código Identificador: 46A0A7B3
SUB-COORDENAÇÃO DE CONTRATOS E PROCESSOS
ADMINISTRATIVOS
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
CONTRATANTE: Município de São João do Sabugi/RN,
CNPJ(MF) nº 08.095.960/0001-94. CONTRATADA ELAINE
CRISTINA DE MEDEIROS PEREIRA, CPF: 068.061.264-56,
OBJETO: Professora de Geografia, a serem executados na
Escola Municipal Padre Joaquim Félix. Vigência 29 de maio de
2015 a 31 de dezembro de 2015, Base legal: Lei 450/2005.
SIGNATARIOS: Aníbal Pereira de Araújo-Pelo Contratante,
Elaine Cristina de Medeiros Pereira -Pela contratada
Publicado por:
SUEDJA NAJARA LUCENA DE ARAUJO
Código Identificador: 5622373F
SUB-COORDENAÇÃO DE CONTRATOS E PROCESSOS
ADMINISTRATIVOS
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
CONTRATANTE: Município de São João do Sabugi/RN,
CNPJ(MF) nº 08.095.960/0001-94. CONTRATADO IRANILDO
MEDEIROS, CPF: 691.743.264-49, OBJETO: Professor de
Língua Inglesa, a serem executados na Escola Municipal Padre
Joaquim Félix. Vigência 29 de maio de 2015 a 31 de dezembro
de 2015, Base legal: Lei 450/2005. SIGNATARIOS: Aníbal
Pereira de Araújo-Pelo Contratante, Iranildo Medeiros -Pelo
contratado.
Publicado por:
SUEDJA NAJARA LUCENA DE ARAUJO
Código Identificador: 4A0A8416
SUB-COORDENAÇÃO DE CONTRATOS E PROCESSOS
ADMINISTRATIVOS
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
CONTRATANTE: Município de São João do Sabugi/RN,
CNPJ(MF) nº 08.095.960/0001-94. CONTRATADA TALITA
LEILANY SANTANA DE MEDEIROS, CPF: 095.121.184-67,
OBJETO: RECEPCIONISTA, a serem executados no Centro de
Referencia de Assistência Social (CRAS). Vigência 29 de maio
de 2015 a 31 de dezembro de 2015, Base legal: Lei 450/2005.
SIGNATARIOS: Aníbal Pereira de Araújo-Pelo Contratante,
Talita Leilany Santana De Medeiros -Pela contratada.
Publicado por:
SUEDJA NAJARA LUCENA DE ARAUJO
Código Identificador: 47819C6A
SUB-COORDENAÇÃO DE CONTRATOS E PROCESSOS
ADMINISTRATIVOS
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
CONTRATANTE: Município de São João do Sabugi/RN,
CNPJ(MF) nº 08.095.960/0001-94. CONTRATADA ALINE DE
LUCENA DANTAS, CPF 036.151.284-86.OBJETO: Técnico de
Nível Médio, a serem executados no Centro de Referencia de
Assistência Social (CRAS). Vigência 29 de maio de 2015 a 31
de dezembro de 2015, Base legal: Lei 450/2005.
SIGNATARIOS: Aníbal Pereira de Araújo-Pelo Contratante,
Aline de Lucena Dantas - Pela contratada.
Publicado por:
SUEDJA NAJARA LUCENA DE ARAUJO
Código Identificador: 61E8FF59
SUB-COORDENAÇÃO DE CONTRATOS E PROCESSOS
ADMINISTRATIVOS
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
CONTRATANTE: Município de São João do Sabugi/RN,
CNPJ(MF) nº 08.095.960/0001-94. CONTRATADO DANIEL
MEDEIROS DOS SANTOS, 089.580.794-79.OBJETO: Técnico
de Nível Médio, a serem executados no Centro de Referencia
de Assistência Social (CRAS). Vigência 29 de maio de 2015 a
31 de dezembro de 2015, Base legal: Lei 450/2005.
SIGNATARIOS: Aníbal Pereira de Araújo-Pelo Contratante,
Daniel Medeiros dos Santos - Pelo contratado
Publicado por:
SUEDJA NAJARA LUCENA DE ARAUJO
Código Identificador: 7200313E
SUB-COORDENAÇÃO DE CONTRATOS E PROCESSOS
ADMINISTRATIVOS
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
CONTRATANTE: Município de São João do Sabugi/RN,
CNPJ(MF) nº 08.095.960/0001-94. CONTRATADA MACIENE
ARAÚJO DE MEDEIROS LINS, CPF 008.690.604-65, OBJETO:
Técnico de Nível Médio, a serem executados no Centro de
Referencia de Assistência Social (CRAS). Vigência 29 de maio
de 2015 a 31 de dezembro de 2015, Base legal: Lei 450/2005.
SIGNATARIOS: Aníbal Pereira de Araújo-Pelo Contratante,
Maciene Araújo de Medeiros Lins - Pela contratada.
Publicado por:
SUEDJA NAJARA LUCENA DE ARAUJO
Código Identificador: 432BC54C
SUB-COORDENAÇÃO DE CONTRATOS E PROCESSOS
ADMINISTRATIVOS
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
CONTRATANTE: Município de São João do Sabugi/RN,
CNPJ(MF) nº 08.095.960/0001-94. CONTRATADA KAMILA DE
SOUZA MORAIS, CPF 068.756.684-32, OBJETO: Técnica em
Nível Superior, a serem executados no Centro de Referencia de
Assistência Social (CRAS). Vigência 29 de maio de 2015 a 31
de dezembro de 2015, Base legal: Lei 450/2005.
SIGNATARIOS: Aníbal Pereira de Araújo-Pelo Contratante,
Kamila de Souza Morais - Pela contratada.
Publicado por:
SUEDJA NAJARA LUCENA DE ARAUJO
Código Identificador: 611C7F54
SUB-COORDENAÇÃO DE CONTRATOS E PROCESSOS
ADMINISTRATIVOS
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
CONTRATANTE: Município de São João do Sabugi/RN,
CNPJ(MF) nº 08.095.960/0001-94. CONTRATADA ÂNGELA
MARIA PAIVA, CPF: 022.377.884-21. OBJETO: Assistente
Social, a serem executados no Centro de Referencia de
Assistência Social- (CRAS). Vigência 29 de maio de 2015 a 31
de dezembro de 2015, Base legal: Lei 450/2005.
SIGNATARIOS: Aníbal Pereira de Araújo-Pelo Contratante,
Ângela Maria Paiva -Pela contratada.
Publicado por:
SUEDJA NAJARA LUCENA DE ARAUJO
Código Identificador: 56B42B0E
SUB-COORDENAÇÃO DE CONTRATOS E PROCESSOS
ADMINISTRATIVOS
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
CONTRATANTE: Município de São João do Sabugi/RN,
CNPJ(MF) nº 08.095.960/0001-94. CONTRATADA JUMA
CAMILA DE ANDRADE, CPF: 083.373.984-00. OBJETO:
Psicóloga, a serem executados no Centro de Referencia de
Assistência Social- (CRAS), Base legal: Lei 450/2005.
SIGNATARIOS: Aníbal Pereira de Araújo-Pelo Contratante,
Juma Camila de Andrade -Pela contratada.
Publicado por:
SUEDJA NAJARA LUCENA DE ARAUJO
Código Identificador: 4DE1107E
SUB-COORDENAÇÃO DE CONTRATOS E PROCESSOS
ADMINISTRATIVOS
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
CONTRATANTE: Município de São João do Sabugi/RN,
CNPJ(MF) nº 08.095.960/0001-94. CONTRATADA MARIA
ANDRÉIA MORAIS ALVES, CPF: 069.037.224-83, OBJETO:
Auxiliar de Serviços Gerais (ASG), a serem executados na
Secretaria Municipal de Administração. Vigência 29 de maio de
2015 a 31 de dezembro de 2015, Base legal: Lei 450/2005.
SIGNATARIOS: Aníbal Pereira de Araújo-Pelo Contratante,
Maria Andréia Morais Alves - Pela contratada.
Publicado por:
SUEDJA NAJARA LUCENA DE ARAUJO
Código Identificador: 54800595
Ano VI | Nº 1473
Rio Grande do Norte, 14 de Agosto de 2015
Publicado por:
SUEDJA NAJARA LUCENA DE ARAUJO
Código Identificador: 62322507
SUB-COORDENAÇÃO DE CONTRATOS E PROCESSOS
ADMINISTRATIVOS
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
CONTRATANTE: Município de São João do Sabugi/RN,
CNPJ(MF) nº 08.095.960/0001-94. CONTRATADA ISLA
VANESSA BEZERRA DE MEDEIROS, 082.404.244-14,
OBJETO: Nutricionista, a serem executados na secretaria
Municipal de Educação Vigência 29 de maio de 2015 a 31 de
dezembro de 2015, Base legal: Lei 450/2005. SIGNATARIOS:
Aníbal Pereira de Araújo-Pelo Contratante, Isla Vanessa
Bezerra de Medeiros - Pela contratada.
Publicado por:
SUEDJA NAJARA LUCENA DE ARAUJO
Código Identificador: 5B7BA4EB
SUB-COORDENAÇÃO DE CONTRATOS E PROCESSOS
ADMINISTRATIVOS
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
CONTRATANTE: Município de São João do Sabugi/RN,
CNPJ(MF) nº 08.095.960/0001-94. CONTRATADO RANIERY
JOSÉ DE MEDEIROS, 046.238.064-56, OBJETO: Motorista, a
serem executados na secretaria Municipal de educação.
Vigência 29 de maio de 2015 a 31 de dezembro de 2015, Base
legal: Lei 450/2005. SIGNATARIOS: Aníbal Pereira de AraújoPelo Contratante, Raniery José de Medeiros - Pelo contratado.
Publicado por:
SUEDJA NAJARA LUCENA DE ARAUJO
Código Identificador: 6903CB87
SUB-COORDENAÇÃO DE CONTRATOS E PROCESSOS
ADMINISTRATIVOS
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
CONTRATANTE: Município de São João do Sabugi/RN, CNPJ
(MF) nº 08.095.960/0001-94. CONTRATADO ARNALDO
PEREIRA DE MEDEIROS JUNIOR, CPF: 358.221.394-34,
OBJETO: Motorista, a serem executados na secretaria
Municipal de educação. Vigência 29 de maio de 2015 a 31 de
dezembro de 2015, Base legal: Lei 450/2005. SIGNATARIOS:
Aníbal Pereira de Araújo-Pelo Contratante, Arnaldo Pereira de
Medeiros Junior - Pelo contratado.
Publicado por:
SUEDJA NAJARA LUCENA DE ARAUJO
Código Identificador: 44537997
SUB-COORDENAÇÃO DE CONTRATOS E PROCESSOS
ADMINISTRATIVOS
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
CONTRATANTE: Município de São João do Sabugi/RN,
CNPJ(MF) nº 08.095.960/0001-94. CONTRATADA LAIZE
KAREN SILVA DE SOUZA MEDEIROS, CPF: 082.002.514-38,
OBJETO: Técnico de Nível Médio, a serem executados no
Centro de Referencia de Assistência Social (CRAS). Vigência
29 de maio de 2015 a 31 de dezembro de 2015, Base legal: Lei
450/2005. SIGNATARIOS: Aníbal Pereira de Araújo-Pelo
Contratante, Laize Karen Silva de Souza Medeiros - Pela
contratada.
Publicado por:
SUEDJA NAJARA LUCENA DE ARAUJO
Código Identificador: 3E28DAB3
SUB-COORDENAÇÃO DE CONTRATOS E PROCESSOS
ADMINISTRATIVOS
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
CONTRATANTE: Município de São João do Sabugi/RN, CNPJ
(MF) nº 08.095.960/0001-94. CONTRATADO UERLEY
GERLÚSIO DA SILVA, CPF: 778.562.014.87, OBJETO:
Eletricista, a serem executados na secretaria Municipal de Infra
Estrutura e Serviços Urbanos. Vigência 29 de maio de 2015 a
31 de dezembro de 2015, SIGNATARIOS: Aníbal Pereira de
Araújo-Pelo Contratante, Uerley Gerlúsio da Silva - Pelo
contratado.
Publicado por:
SUEDJA NAJARA LUCENA DE ARAUJO
Código Identificador: 503EEFB9
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO CAMPESTRE
GABINETE DA PREFEITA
EXTRATO DO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
LICITAÇÃO Pregão Presencial Nº 013/2015.
SUB-COORDENAÇÃO DE CONTRATOS E PROCESSOS
ADMINISTRATIVOS
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
CONTRATANTE: Município de São João do Sabugi/RN,
CNPJ(MF) nº 08.095.960/0001-94. CONTRATADA MARIA
ANDRÉIA MORAIS ALVES, CPF: 069.037.224-83, OBJETO:
Auxiliar de Serviços Gerais (ASG), a serem executados na
Secretaria Municipal de Administração. Vigência 29 de maio de
2015 a 31 de dezembro de 2015, Base legal: Lei 450/2005.
SIGNATARIOS: Aníbal Pereira de Araújo-Pelo Contratante,
Maria Andréia Morais Alves - Pela contratada.
HOMOLOGO pelo presente Termo, para que surta os seus
efeitos legais, o julgamento do Pregoeiro e Equipe de Apoio,
referente a licitação Pregão Presencial nº 013/2015 com início
31 de julho de 2015, realizada em 13 de agosto de 2015
(quinta-feira), nos termos do artigo 43, inciso VI, da Lei Federal
nº 8.666, de 21 de Junho de 1993, com redação dada pela Lei
nº 8.883, de 08 de junho de 1994, alterada pela Lei nº 9.648.98,
de 27 de maio de 1998, mantendo a Adjudicação exarada no
processo licitatório proveniente da licitação supra mencionada,
em favor da(s) empresa(s) relacionadas a seguir: PNEUTEX
LTDA-ME - CNPJ: 10.761.839/0001-04, saiu vencedor(a) no(s)
item(ns): 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12; totalizando o valor
de R$ 183.760,00 (cento e oitenta e três mil, setecentos e
sessenta reais). São José de Campestre/RN, 13 de agosto de
Ano VI | Nº 1473
30
Rio Grande do Norte, 14 de Agosto de 2015
2015. Sione Ferreira de Souza Oliveira. Prefeita Municipal .
Publicado por:
CARLOS ANTONIO DE PONTES
Código Identificador: 476F23D1
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO Pregão Presencial Nº 014/2015
O Pregoeiro da Prefeitura Municipal de São José do
Campestre/RN torna público a quem interessar que estará
realizando no dia 26 de agosto de 2015, às 09:00 horas, na Av.
Getúlio Vargas, 591 - Centro, a Licitação – PREGÃO
PRESENCIAL Nº 014/2015, objetivando o Registro de Preços
para futura aquisição de material de limpeza. Conforme o
preceito legal estabelecido no inciso I, do artigo 48 da Lei
Complementar nº 147/2014, o presente processo licitatório
destina-se exclusivamente à participação de Microempresas e
Empresas de Pequeno Porte, para os itens até R$ 80.000,00. O
Edital encontra-se disponível na Av. Getúlio Vargas, 591 –
Centro – São José do Campestre, no horário das 08:00 às
12:00 horas, de segunda a sexta-feira.
São José de Campestre/RN, em 13 de agosto de 2015.
Carlos Antonio de Pontes
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DO POTENGI
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO - MODALIDADE - PREGÃO
PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇO N.º 037/2015
São José do Campestre/RN, 30 de julho de 2015.
CARLOS ANTONIO DE PONTES
Pregoeiro.
Publicado por:
CARLOS ANTONIO DE PONTES
Código Identificador: 5A1C21BC
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
EXTRATO DO TERMO DE ADJUDICAÇÃO
LICITAÇÃO Pregão Presencial Nº 013/2015.
ADJUDICAMOS, o vencedor do Pregão Presencial nº 013/2015,
objetoRegistro de Preço para futura aquisição de pneus
destinados a frota do município de São José do Campestre/RN,
realizada em 13/08/2015, a saber:
PNEUTEX LTDA-ME - CNPJ: 10.761.839/0001-04, saiu
vencedor(a) no(s) item(ns): 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12;
totalizando o valor de R$ 183.760,00 (cento e oitenta e três mil,
setecentos e sessenta reais). São José de Campestre/RN, em
13 de agosto de 2015. Carlos Antonio de Pontes. Pregoeiro
Municipal
Publicado por:
JOÃO MARIA DE LUNA
Código Identificador: 60AADB44
Publicado por:
ROBERTO PEDRO DA SILVA
Código Identificador: 49FF69A4
Maria Robenice Ribeiro
Prefeita
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRIBUTAÇÃO E
ARRECADAÇÃO
CMDCA DO PROCESSO DE ESCOLHA UNIFICADO DO
CONSELHO TUTELAR
Objeto: visando a aquisição de gêneros alimentícios da
Agricultura Familiar e do empreendedor familiar rural, para o
atendimento ao programa nacional de alimentação escolar
PNAE durante o segundo semestre de 2015, pelo valor de R$
67.256,60 (sessenta e sete mil duzentos e cinquenta e seis
reais e sessenta centavos).
São Paulo do Potengi-RN, 13/08/2015. José Leonardo
Cassimiro de Araújo – Prefeito Municipal.
Publicado por:
JOÃO MARIA DE LUNA
Código Identificador: 4843DF62
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº. 085/2015
CONCEDE LICENÇA MATERNIDADE À SERVIDORA QUE
MENCIONA.
MARIA ROBENICE RIBEIRO, Prefeita do Município de São
Pedro/RN, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 94 do Estatuto dos
Servidores Públicos Municipais, instituído pela Lei nº 79, de 05
de dezembro de 1997;
A COMISSAO ESPECIAL ELEITORAL, constituída na forma da
Resolução CMDCA de N°002, DE 20 DE MAIO DE 2015, para
escolha dos membros do CONSELHO TUTELAR DO
MUNICIPIO DE SÃO TOMÉ/RN, publica a relação definitiva dos
pretendentes ao Processo de Escolha Unificado dos Membros
do Conselho Tutelar.
1.
2.
3.
4.
5.
6.
7.
8.
9.
10.
11.
12.
13.
14.
15.
16.
17.
18.
19.
20.
21.
22.
23.
24.
25.
26.
27.
28.
29.
30.
ADNA KELLI SOARES
ALBANIZA MARIA DE LIMA
ALCINEIDE CATIA PEREIRA DA COSTA
ALEIR GUILHERME BORGES
ALEXSANDRA AMADOR DA SLVA
ANDREZA PINHEIRO
ERASMO CARLOS DA SILVA
ISADORA MARIA DE JESUS
JANAISE FELIX DE MOURA SILVA
JOELSON JERÔNIMO LIRA
JORDANA GOMES DE OLIVEIRA
JOSE ELIELSON QUIRINO
JOSÉ FIDELIS DE VALENÇA
JOSÉ HILSON DOMINGOS DA CRUZ
JOSEFA VERONICE DE OLIVEIRA CAETANO
LUCAS LEONARDO BEZERRA
MACIA MARIA DE ARAÚJO BEZERRA FURTADO
MACIANA JACILENE DE OLIVEIRA
MANOEL TAVARES DO NASCIMENTO NETO
MARIA AUXILIADORA DE LIMA
MARIA DALVENICE DE MENEZES SIMPLÍCIO
MARIA MARGARETE BEZERRA FONTES
MARIA ROSALINA FERREIRA DOS SANTOS
MAYARA VANESSA FIDELIS CUNHA
MILIENA SAMARA DOS SANTOS SALUSTIO
NÁDJA APARECIDA DIAS DE OLIVEIRA
NOEMIA MORGANA ALEIXO
PRISCILA DANIELA DA SILVA
REGIA VITÓRIA DE ARAÚJO
ROSAURA MARIA DA CONCEIÇÃO NUNES DE
CARVALHO
31. TIAGO ADEMERSON DANTAS
32. VALDEIRA AIRES DA SLVA
Os inscritos relacionados estão aptos a participarem da Nova
Prova Específica, que compreende a 2ª etapa, do Processo de
Escolha Unificado para Conselho Tutelar, na forma do Edital
CMDCA n.º 001/2015, de Maio de 2015.
São Tomé, 10 de Agosto de 2015.
Maria Rosale Gomes de Oliveira
Presidente da Comissão
Publicado por:
JOSÉ JOSIVALDO DA SILVA
Código Identificador: 5131B11D
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VICENTE
Art. 1º Conceder licença maternidade à servidora EUCILEIDE
FRANCISCA JERONIMO, nomeada através da Portaria nº.
0132, de 07 de junho de 2013, pelo prazo de 120 dias,
compreendidos do período de 10/08/2015 a 07/12/2015.
- AUDITOR DE CONTROLE INTERNO
Art. 2º Essa portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FRANCISCO GLEDSON DE FREITAS
Registre-se, publique-se e Cumpra-se.
São Miguel-RN, 13 de agosto de 2015
São Pedro/RN, 10 de agosto de 2015.
Dario Vieira de Almeida
MARIA ROBENICE RIBEIRO
Prefeito Constituinte
PREFEITA MUNICIPAL
Publicado por:
FLAZICO THIAGO DIÓGENES REGO
Código Identificador: 732346FF
Gabinete da Prefeita, em 10 de agosto de 2015.
Contratados: GERALDO MARQUES DE FARIAS, com valor em
R$ 6.959,89 (seis mil novecentos e cinquenta e nove reais e
oitenta e nove centavos), FRANCISCO LUIZ DA SILVA, com
valor total em R$ 2.035,60 (dois mil trinta e cinco reais e
sessenta centavos), JOSÉ ILSON PEREIRA GALVINCIO com
valor total em R$ 4.396,00 (quatro mil trezentos e noventa e
seis reais), FRANCISCO CASSIMIRO DE FARIAS com valor
total em R$ 4.743,89 (quatro mil setecentos e quarenta e três
reais e oitenta e nove centavos), JOÃO MARQUES DE FARIAS
com valor total em R$ 6.829,40 (seis mil oitocentos e vinte e
nove reais e quarenta centavos), JOSÉ TINOCO DA SILVA com
valor total em R$ 5.777,39 (cinco mil setecentos e setenta e
sete reais e trinta e nove centavos), FRANCISCO CASSIMIRO
DE FARIAS com valor total em R$ 4.743,89 (quatro mil
setecentos e quarenta e três reais e oitenta e nove centavos),
FRANCISCA DILVA DE SOUZA com valor total em R$ 5.984,09
(cinco mil novecentos e oitenta e quatro reais e nove centavos),
ADERI CASSIMIRO DE FARIAS com valor total em R$
4.743,89 (quatro mil setecentos e quarenta e três reais e oitenta
e nove centavos), FRANCISCO SOUZA DA SILVA com valor
total em R$ 4.743,89 (quatro mil setecentos e quarenta e três
reais e oitenta e nove centavos), FRANCISCO FRANCINALDO
DE FARIAS com valor total em R$ R$ 4.743,89 (quatro mil
setecentos e quarenta e três reais e oitenta e nove centavos),
MARIA FRANCISCA DE FREITAS FABRICIO com valor total
em R$ 4.743,89 (quatro mil setecentos e quarenta e três reais e
oitenta e nove centavos), MARCELO SOARES DE OLIVEIRA
com valor total em R$ 6.810,89 (seis mil oitocentos e dez reais
e oitenta e nove centavos).
RESOLVE:
Observação: Saliente-se que a referida notificação deverá ser
atendida totalmente no prazo capitulado, sob pena de
desclassificação, nos termos do Edital do Certame.
Art.3º - Revogam-se as disposições em contrário.
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO TOMÉ
RECURSOS HUMANOS
CONVOCAÇÃO DOS APROVADOS DO CONCURSO
PÚBLICO MUNICIPAL
A Prefeitura de São Miguel convoca o aprovado no último
concurso público do ano de 2014. A pessoa que receber a
correspondência ou que tomar ciente de convocação deve se
apresentar no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de
cientificação, na Secretaria Municipal de Administração, para
que se possa instrumentalizar o Processo de nomeação do seu
devido cargo, junto a esta secretaria, especificamente no
Departamento Pessoal. Edital n° 001/2013 e do Edital de
homologação n° 001/2014.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
Publicação.
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 036/2015 E
RATIFICAÇÃO, PROVENIENTE DA CHAMADA PÚBLICA Nº
004/2015
Publicado por:
CARLOS ANTONIO DE PONTES
Código Identificador: 73505EC1
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL
RESOLVE:
Art.1º - Nomear a Sra. MARIA ELIETE DOS SANTOS para
assumir o cargo de Conselheira Tutelar, na Posição de 3º
Suplente, em ocasião da substituição da Conselheira Tutelar
afastada EUCILEIDE FRANCISCA JERONIMO, por se
encontrar de Licença maternidade, no período de 10/08/2015 a
07/12/2015.
Publicado por:
CARLOS ANTONIO DE PONTES
Código Identificador: 6CCE29B1
O pregoeiro da Prefeitura Municipal de São José do
Campestre/RN torna público para o conhecimento dos
interessados que o Pregão Presencial 011/2015, com o objeto
de ccontratação de empresa para formação de registro de
preços objetivando a aquisição de Pneus para a frota do
município, foi declarado “DESERTO”, por não acudirem
interessados, referente à 1ª CHAMADA.
A Prefeita Municipal de São Pedro/RN, no uso de suas
atribuições legais,
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DO POTENGI –
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – AVISO DE
LICITAÇÃO - MODALIDADE - PREGÃO PRESENCIAL PARA
REGISTRO DE PREÇO N.º 037/2015- A Prefeitura Municipal de
São Paulo do Potengi/RN, através de sua Pregoeira Oficial,
torna público que realizará, no dia 27/08/2015, às 09:00 horas, a
licitação acima epigrafada para Registro de Preço – OBJETO:
Formação de registro de preços para futuras aquisições de
material elétrico para manutenção da rede elétrica de baixa
tensão do município de São Paulo do Potengi, bem como em
locais indicados pela administração Esclarecimentos no horário
das 08:00 às 12:00 horas, na sala da Comissão, localizada na
sede da Prefeitura Municipal de São Paulo do Potengi, Rua
Bento Urbano 04 – Centro – pelo fone (0xx84) 3251-4910 ou
por e-mail [email protected] - São Paulo do Potengi/RN, 13 de
agosto de 2015 – Josefa Aliete do Nascimento – Pregoeira
Oficial.
Pregoeiro Municipal
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
AVISO PREGÃO DESERTO AVISO DE PREGÃO 011/2015 –
DESERTO
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 086/2015
Publicado por:
ROBERTO PEDRO DA SILVA
Código Identificador: 48ACAA9A
GABINETE DO PREFEITO
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 059/2015
A Comissão Permanente de Licitação no uso das suas
atribuições que lhe foi conferida, e o que dispões o Art. 24, da
Lei n° 8.666/93 de 21/06/1993 e suas alterações (in verbis:
IIpara outros serviços e compras de valor até 10% (dez por
cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso II do artigo
anterior e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde
que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou
alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só
vez), vem tornar público o processo de “DISPENSA DE
LICITAÇÃO”, com base no valor da proposta apresentada para
“AQUISIÇÃO PASSAGEMAÉREA IDA E VOLTA (NATAL-RN /
VITORIA-ES).......................”;
Contratado:EMBARQUEJÁVIAGENS E TURISMO LTDA ME(CNPJ: 10.477.835/0001-90);com uma proposta novalor
31
global de:R$ 1.152,90 (Mil cento e cinquenta e dois reais e
noventa centavos);Contratante: Município de São Vicente/RN,
CNPJ: 08.308.470/0001-29.
Conselheiros Titulares que estavam em gozo de férias no
exercício de 2015.
São Vicente/RN,13 de agostode 2015.
Art. 2º - A presente portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
A COMISSÃO
Publique-se
Publicado por:
ADEILTON DANTAS DE MACÊDO
Código Identificador: 53271653
GABINETE DO PREFEITO
Portaria n.º 239 /2015 - PMSV
Lotar a Servidora ELIENE MARLENE DANTAS DE ARAÚJO na
Unidade do NASF e dá outras providências.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Publique-se
Cumpra-se
São Vicente, 03 de Agosto de 2015.
Art. 1º - Nomear o Sr.ANAILSON GENUINO DA SILVA, inscrito
no CPF 055.364.044-58, para exercer o cargo de Provimento
em Comissão de GERENCIADOR DE SETOR – CC7, desta
Prefeitura Municipal de Senador Eloi de Souza-RN, retroagindo
a 03 de agosto de 2015.
São Vicente, 03 de Agosto de 2015.
Dê-se ciência, publiquem-se nos locais de costume, e cumprase.
JOSIFRAN LINS DE MEDEIROS
Senador Eloi de Souza-RN, 05 de Agosto de 2015.
PREFEITO MUNICIPAL
KERGINALDO MEDEIROS DE ARAÚJO
CPF Nº 878.356.574-49
Prefeito Municipal
Publicado por:
GENIEL PEREIRA DE OLIVEIRA
Código Identificador: 71DC32DF
Publicado por:
ADEILTON DANTAS DE MACÊDO
Código Identificador: 69700B8F
GABINETE DO PREFEITO
Portaria n.º 242 /2015 - PMSV
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
LEI MUNICIPAL Nº 326 DE 12 DE AGOSTO DE 2015.
Dispõe sobre a alteração de Classes dos profissionais do
Magistério Público da Educação e dá outras providências.
DENOMINA RUA “DA CONQUISTA” NO PA MARIA DAS
GRAÇAS – ZONA RURAL NESTE MUNICÍPIO DE SENADOR
ELOI DE SOUZA/RN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO VICENTE, Estado do Rio
Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e de
conformidade com o que estabelece o Art. 8º § 3º da Lei
Complementar nº 004/2010 de 05 de Janeiro de 2010–
ESTATUTO DOS SERVIDORES DO MAGISTÉRIO DO
MUNICÍPIO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR ELOI DE SOUZA/RN,
no uso de suas atribuições legais que lhe confere nos termos do
artigo de 87 da Lei Orgânica Municipal,FAÇO SABERque a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
R E S O L V E:
.
Rio Grande do Norte, 14 de Agosto de 2015
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua
publicação, revogados as disposições em contrário.
Cumpra-se
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO VICENTE, Estado do Rio
Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e de
conformidade com o que estabelece o Art. 33 § 1º da Lei n.º
258/98 de 27 de Maio de 1998 – ESTATUTO DOS
SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO.
Art. 1º – lotar a Servidora ELIENE MARLENE DANTAS DE
ARAÚJO, brasileira, casada, funcionária pública municipal,
portadora do CPF n.º 968.929.944-15, ocupante do cargo de
ASG, para ocupar suas funções na Unidade do Núcleo de Apoio
a Saúde da Família – NASF.
Ano VI | Nº 1473
R E S O L V E:
Art. 1º – Conceder a promoção horizontal de uma classe para
outra superior, ao Professor Municipal Nível I ERIVAN FREITAS
DE MEDEIROS, brasileiro, casado, portador do CPF nº
047.861.684-83, da classe B para a classe C, lotado na
Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desportos e
Turismo.
Art.1º - Denomina a Rua da Conquista, a Rua Projetada
localizada no PA Maria das Graças, Zona Rural neste Município
de Senador Eloi de Souza/RN.
Art.2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art.3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Senador Eloi de Souza/RN, em 12 de agosto de 2015.
JOSIFRAN LINS DE MEDEIROS
PREFEITO MUNICIPAL
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
CPF nº 878.356.574-49
Publique-se
KERGINALDO MEDEIROS DE ARAUJO
Prefeito Municipal
Publicado por:
ADEILTON DANTAS DE MACÊDO
Código Identificador: 3DC40811
Publicado por:
GENIEL PEREIRA DE OLIVEIRA
Código Identificador: 3CA77245
Cumpra-se
São Vicente, 04 de Agosto de 2015.
JOSIFRAN LINS DE MEDEIROS
GABINETE DO PREFEITO
Portaria nº 240 /2015
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE AO ASG DO NASF E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
PREFEITO MUNICIPAL
CPF Nº 878.356.574-49
Publicado por:
ADEILTON DANTAS DE MACÊDO
Código Identificador: 72C61BBA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
LEI MUNICIPAL Nº 335 DE 12 DE AGOSTO DE 2015.*
DENOMINA RUA “DA CONQUISTA” NO PA MARIA DAS
GRAÇAS – ZONA RURAL NESTE MUNICÍPIO DE SENADOR
ELOI DE SOUZA/RN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR ELOI DE SOUZA/RN,
no uso de suas atribuições legais que lhe confere nos termos do
artigo de 87 da Lei Orgânica Municipal,FAÇO SABERque a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
O Prefeito Municipal de São Vicente, Estado do Rio Grande do
Norte, no uso e gozo das atribuições que lhe são conferidas
pelo Decreto Municipal nº 007/2015 que homologou o laudo
técnico das condições de trabalho – LTCAT da administração
pública do município,
GABINETE DO PREFEITO
Portaria n.º 235/2015-PMSV
CONSIDERANDO a existência de legislação nacional (NR 15)
disciplinando as atividades insalubres e seus respectivos graus,
Concede diária(s) a(o) Senhor(a) Adriana Lopes da Silva dá
outras providências.
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecimento de
legislação mínima acerca do pagamento de adicional de
insalubridade aos servidores públicos do Município de São
Vicente,
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO VICENTE, Estado do Rio
Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e nos
Termos do Decreto n.º 002/2013 de 14 de janeiro de 2013, que
instituiu valores para concessão de Diárias.
RESOLVE:
RESOLVE
KERGINALDO MEDEIROS DE ARAUJO
Art. 1º. Conceder adicional de insalubridade em grau médio
(20%) a Sra. ELIENE MARLENE DANTAS DE ARAÚJO, Mat.
Nº 00074, portadora do CPF nº 968.929.944-15, exercente do
cargo de ASG na Unidade do NASF.
Fica(m) concedida(s) 01 Diária Inteira a(o) servidor(a) ADRIANA
LOPES DA SILVA, Mat. 354, ocupante da função de Secretária
Municipal de Saúde deste município, para custear despesas
com transporte e alimentação, durante viagem(ns) realizada(s)
para Cidade de Caicó/RN, para participar da 53ª reunião da CIR
da 4ª Região de Saúde, no dia 12/08/2015, conforme
comprovantes em anexo, totalizando o valor de R$
65,00(sessenta e cinco reais).
Prefeito Municipal
Art. 2º A presente portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Art.1º - Denomina a Rua da Conquista, a Rua Projetada
localizada no PA Maria das Graças, Zona Rural neste Município
de Senador Eloi de Souza/RN.
Art.2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art.3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Senador Eloi de Souza/RN, em 12 de agosto de 2015.
* REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
Publicado por:
GENIEL PEREIRA DE OLIVEIRA
Código Identificador: 6F47305F
Publique-se e Cumpra-se
São Vicente, 03 de Agosto de 2015
A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
JOSIFRAN LINS DE MEDEIROS
Publique-se
PREFEITO MUNICIPAL
Cumpra-se.
CPF nº 878.356.574-49
São Vicente – RN, 11 de agosto de 2015.
Publicado por:
ADEILTON DANTAS DE MACÊDO
Código Identificador: 7709D030
JOSIFRAN LINS DE MEDEIROS
Prefeito Municipal
Publicado por:
ADEILTON DANTAS DE MACÊDO
Código Identificador: 64406A93
GABINETE DO PREFEITO
Portaria n.º 241 /2015 - PMSV
Dispõe sobre o término do contrato da Suplente de
CONSELHEIRO TUTELAR e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO VICENTE, Estado do Rio
Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e de
conformidade com o que estabelece o Art. 15 da Lei n.º
330/2004 de 17 de Maio de 2004 – QUE DISPÕE SOBRE A
POLÍTICA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO
ADOLESCENTE..
R E S O L V E:
Art. 1º – Fica rescindido o contrato da suplente de Conselheiro
Tutelar que prestou serviços ao município em substituição aos
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR ELÓI DE SOUZA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA Nº 219/2015
O PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR ELOI DE SOUZA,
Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições
legais que lhe confere os termos da Lei Orgânica Municipal e
pela Constituição da República Federativa do Brasil.
RESOLVE:
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GEORGINO
AVELINO
GABINETE DO PREFEITO
CPL AVISO DE LICITAÇÃO 2ª CHAMADA - PP 023/2015
Considerando que a sessão do Pregão Presencial nº 023/2015
cujo objeto é objeto é o registro de preço para a futura e
eventual aquisição de Pneus Câmara e Protetores, previamente
marcada para às 10:00 horas do dia 13/08/2015, ter sido
deserta, o Pregoeiro do município de Senador Georgino
Avelino/RN torna público que a sessão referente a 2ª Chamada
será realizada às 10h00min do dia 27/08/2014. O Edital com
seus anexos encontram-se a disposição dos interessados na
Sala da Comissão Permanente de Licitação localizada na Rua
Santo Antônio, 144, – Centro, Senador Georgino Avelino/RN,
Sede da Prefeitura Municipal, exclusivamente no horário das
08h00min às 14h00min de segunda a sexta feira (dias úteis).
Maiores informações ou dúvidas poderão ser dirimidas pelo
telefone (084) 3248-0100. Senador Georgino Avelino/RN, 13 de
Agosto de 2015.
Danilo Segundo Bezerra
Pregoeiro
Publicado por:
ÍTALO GABRIEL BESERRA DE OLIVEIRA
Código Identificador: 5D538644
32
GABINETE DO PREFEITO
SEGUNDO ADITIVO AO CONTRATO Nº 20130235
O Município de SENADOR GEORGINO AVELINO, através
do(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GEORGINO
AVELINO, inscrito(a) no CNPJ sob o nº 08.168.478/0001-37,
com sede na Rua Santo Antônio, 144, Centro, representado por
EDVAL BEZERRA DE LIMA, PREFEITO MUNICIPAL,
doravante denominado(a) CONTRATANTE, e JOÃO MARIA
VARELA ME, inscrito(a) no CNPJ 02.635.439/0001-16, com
sede na AV. MARECHAL FLORIANO PEIXOTO, TIROL, NatalRN, CEP 59020-500,
representada por JOAO MARIA VARELA, já qualificados no
contrato inicial, determinaram por meio deste, alterar o referido
contrato, consubstanciado nas seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente Termo Aditivo objetiva a prorrogação do prazo de
vigência do contrato até 30 de Junho de 2016, nos termo do art.
57, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
A despesa decorrente da presente alteração correrá à conta da
seguinte Dotação Orçamentária: Exercício 2013 Atividade
0301.041220001.2.013 Manutenção da Sec.de Administração ,
Classificação econômica 3.3.90.39.00 Outros Serv. de Terc.
Pessoa Jurídica
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA
O presente Termo Aditivo entra em vigor a partir da data de sua
publicação.
CLÁUSULA QUARTA - DA RATIFICAÇÃO
Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contrato a
que se refere o presente Termo Aditivo.
E por estarem justos e contratados, firmam o presente aditivo,
em 3 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam os seus
efeitos legais.
SENADOR GEORGINO AVELINO - RN, 30 de Junho de 2015
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GEORGINO
AVELINO CNPJ(MF) 08.168.478/0001-37
Kassandro Galeno Dantas de Alencar Martins
CONTRATADO(A)
Pregoeiro da Prefeitura Municipal de Serra do Mel/RN
Testemunhas:
*Republicado por incorreção
Publicado por:
ÍTALO GABRIEL BESERRA DE OLIVEIRA
Código Identificador: 75A2E974
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA CAIADA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO-CPL
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
INEX.Nº013/2015
O Presidente da Comissão de licitação do Município de SERRA
CAIADA, através da(o) PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA
CAIADA, em cumprimento da ratificação procedida pelo(a)
Gestor(a) da(o) PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA
CAIADA, faz publicar o extrato resumido do processo de
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO a seguir:
OBJETO......,.................: contratação de empresa especializada
para realização do curso condutores de veículos de transporte
escolar de acordo com os anexos.
FAVORECIDO..............: SEST /SENAT - RN
VALOR...........................: R$ 4.490,00 (quatro mil, quatrocentos
e noventa reais).
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL....: art. 25, inciso II, c/c o art. 13,
inciso VI e suas alterações.
DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE..: emitida pelo Presidente
da Comissão de Licitação e ratificada pelo(a) Sr.(a) MARIA DO
SOCORRO DOS ANJOS FURTADO, na qualidade de
ordenador(a) de despesas.
SERRA CAIADA - RN, 14 de Agosto de 2015
GABINETE DO PREFEITO
QUARTO ADITIVO AO CONTRATO Nº 20130211
O Município de SENADOR GEORGINO AVELINO, através
do(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GEORGINO
AVELINO, inscrito(a) no CNPJ sob o nº 08.168.478/0001-37,
com sede na Rua Santo Antônio, 144, Centro, representado por
EDVAL BEZERRA DE LIMA, PREFEITO MUNICIPAL,
doravante denominado(a) CONTRATANTE, e R J
ASSESSORIA A MUNICIPIOS LTDA ME, inscrito(a) no CNPJ
07.830.095/0001-10, com sede na RUA LAURO MEDEIROS,
LAGOA NOVA, Natal-RN, CEP 59075040, representada por JOAQUIM PAULO DE MEDEIROS
FILHO, já qualificados no contrato inicial, determinaram por
meio deste, alterar o referido contrato, consubstanciado nas
seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente Termo Aditivo objetiva a prorrogação do prazo de
vigência do contrato até 31 de Dezembro de 2015, nos termo do
art. 57, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
A despesa decorrente da presente alteração correrá à conta da
seguinte Dotação Orçamentária: Exercício 2013 Atividade
0301.041220001.2.013 Manutenção da Sec.de Administração ,
Classificação econômica 3.3.90.39.00 Outros Serv. de Terc.
Pessoa Jurídica
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA
O presente Termo Aditivo entra em vigor a partir da data de sua
publicação.
Comissão de Licitação
Publicado por:
RUBENS SUASSUNA CARNEIRO
Código Identificador: 4C68B7DE
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA DO MEL
SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL
EDITAL Nº 004/2015 - AUDIÊNCIA PÚBLICA
O PREFEITO MUNICIPAL DE SERRA DO MEL/RN, Sr. FÁBIO
BEZERRA DE OLIVEIRA, no uso de suas atribuições legais e
considerando o disposto no art. 48, Parágrafo Único, da Lei
Complementar Federal nº 101/2000, torna público que fará
realizar Audiência Pública, no dia 19 de agosto de 2015
(Quarta-Feira), às 09h00min, no auditório da Câmara Municipal
de Serra do Mel/RN, sito a Rua Coluno Severino Lázaro da
Costa nº S/N, Centro, Serra do Mel/RN, com o objetivo de
apresentar o Projeto de Lei dispondo sobre a Lei Orçamentária
Anual – LOA, do Município de Serra do Mel/RN, para o
exercício de 2016.
Serra do Mel/RN, Em 13 de Agosto de 2015.
FÁBIO BEZERRA DE OLIVEIRA
CPF Nº 034.704.644-48
Publicado por:
KARLA KAMURAITE MARINHO VIEIRA
Código Identificador: 75E6CCC4
R J ASSESSORIA A MUNICIPIOS LTDA ME CNPJ
VENCEDOR: PORCINO E FILHOS COMERCIO DE VEICULOS
CNPJ 04675869/0001-97
DATA DA ADJUDICAÇÃO: 07 de agosto de 2015
Circunstanciado pela ata o PREGOEIRO da Prefeitura
Municipal de Serra do Mel/RN, vem:
ADJUDICAR o resultado da Licitação - Pregão Presencial n.º
034/2015, à Empresa PORCINO E FILHOS COMERCIO DE
VEICULOS, haja vista que foram as melhores propostas
apresentadas ao município, no valor total de R$
114.900,00(cento e quatorze mil e novecentos reais).
Serra do Mel/RN, em 07 de Agosto de 2015.
Kassandro Galeno Dantas de Alencar Martins
Pregoeiro da Prefeitura Municipal de Serra do Mel/RN
Publicado por:
KASSANDRO GALENO DANTAS DE ALENCAR MARTINS
Código Identificador: 64B959EF
MODALIDADE: Pregão Presencial n° 034/2015 - Processo
Administrativo n° 00000034/2015
OBJETO DA LICITAÇÃO: Aquisição de veiculo tipo
minibus,com capacidae minima para 16 lugares(INCLUINDO O
MOTORISTA), destinado a Prefeitura de Serrado Mel-RN.
FORNECEDOR DECLARADO VENCEDOR: PORCINO E
FILHOS COMÉRCIO DE VEÍCULOS, CNPJ:
04.675.869/0001-97.
Circunstanciado pela ata e adjudicação apresentada pelo
Pregoeiro da Prefeitura do Município de Serra do Mel, venho
HOMOLOGAR o resultado do PREGÃO PRESENCIAL Nº
034/2015 - PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 00000034/2015,
à Empresa PORCINO E FILHOS COMÉRCIO DE VEÍCULOS
CNPJ: 05.605.752/0001-08, vencendo com o menor valor por
item licitado, visando a Aquisição de veiculo tipo minibus,com
capacidae minima para 16 lugares(INCLUINDO O
MOTORISTA), destinado a Prefeitura de Serrado Mel-RN, haja
vista que foram as melhores Propostas apresentadas ao
município, no valor total de R$ 114.900,00(cento e quatorze mil
e novecentos reais).
Serra do Mel/RN, em 07 de Agosto de 2015.
FABIO BEZERRA DE OLIVEIRA
Prefeito do Município de Serra do Mel
UNIDADE SETORIAL DE PREGÕES
EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO
CONTRATO Nº...........: 2015034
MODALIDADE: Pregão Presencial n° 035/2015 - Processo
Administrativo n° 00000035/2015
CONTRATANTE........: PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA
DO MEL-RN
OBJETO DA LICITAÇÃO: Contratação de empresa
especializada para fornecimento de sistema integrado de gestão
tributaria para atender as necessidades da secretaria municipal
tributação.
CONTRATADA...........: PORCINO & FILHOS COMERCIO DE
VEICULOS (CNPJ: 04.675.869/0001-97)
DATA DA ADJUDICAÇÃO: 11 de agosto de 2015
CONTRATANTE
OBJETO DA LICITAÇÃO: Aquisição de veiculo tipo
minibus,com capacidae minima para 16 lugares(INCLUINDO O
MOTORISTA), destinado a Prefeitura de Serrado Mel-RN
UNIDADE SETORIAL DE PREGÕES
TERMO DE ADJUDICAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL Nº
035/2015 - PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 00000035/2015*
Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contrato a
que se refere o presente Termo Aditivo.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GEORGINO
AVELINO CNPJ(MF) 08.168.478/0001-37
MODALIDADE: Pregão Presencial n° 034/2015 - Processo
Administrativo n° 00000034/2015
Publicado por:
KASSANDRO GALENO DANTAS DE ALENCAR MARTINS
Código Identificador: 5267BA8E
PREFEITO
CLÁUSULA QUARTA - DA RATIFICAÇÃO
SENADOR GEORGINO AVELINO - RN, 30 de Junho de 2015
UNIDADE SETORIAL DE PREGÕES
TERMO DE ADJUDICAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL Nº
034/2015 - PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 00000034/2015
UNIDADE SETORIAL DE PREGÕES
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº
034/2015 - PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 00000034/2015
Presidente
VENCEDOR: TRIBUTUS INFORMÁTICA LTDA -CNPJ
05.605.752/0001-08
E por estarem justos e contratados, firmam o presente aditivo,
em 3 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam os seus
efeitos legais.
Publicado por:
KASSANDRO GALENO DANTAS DE ALENCAR MARTINS
Código Identificador: 73396495
RUBENS SUASSUNA CARNEIRO
JOÃO MARIA VARELA ME CNPJ 02.635.439/0001-16
CONTRATADO(A)
Publicado por:
ÍTALO GABRIEL BESERRA DE OLIVEIRA
Código Identificador: 69269595
Rio Grande do Norte, 14 de Agosto de 2015
07.830.095/0001-10
CONTRATANTE
Testemunhas:
Ano VI | Nº 1473
Circunstanciado pela ata o PREGOEIRO da Prefeitura
Municipal de Serra do Mel/RN, vem:
ADJUDICAR o resultado da Licitação - Pregão Presencial n.º
035/2015, à Empresa TRIBUTUS INFORMÁTICA LTDA, para
prestação de serviço especializado, para fornecimento de
sistema integrado de gestão tributaria para atender as
necessidades da secretaria municipal de tributação conforme
especificações contidas no Edital, haja vista que foram as
melhores propostas apresentadas ao município.
Serra do Mel/RN, em 11 de Agosto de 2015.
ORIGEM.....................: PREGÃO Nº PP 034/2015
OBJETO......................: AQUISIÇÃO DE VEICULO TIPO
MINIBUS, COM CAPACIDADE MÍNIMA PARA 16 LUGARES
(INCLUINDO O MOTORISTA) DESTINADO A PREFEITURA
DO MUNICIPIO DE SERRA DO MEL-RN.
VALOR TOTAL................: R$ 114.900,00 ( CENTO E
QUATORZE MIL E NOVECENTOS REAIS)
PROGRAMA DE TRABALHO.......: Exercício 2015 - Secretaria
Municipal de Transportes - Manutenção das Atividades da
Secretaria Municipal de Transportes, Classificação econômica
4.4.90.52.00 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE,
no valor de R$ 114.900,00 (cento e quatorze mil e novecentos
reais).
VIGÊNCIA...................: 12 de agosto de 2015 a 31 de
Dezembro de 2015
DATA DA ASSINATURA.........: 12 de agosto de 2015
33
Serra do Mel/RN, em 12 de agosto de 2015.
Publicado por:
JANNY LAURA ARAÚJO DE MEDEIROS
Código Identificador: 6D5220C0
FABIO BEZERRA DE OLIVEIRA
Prefeito do Município de Serra do Mel
Publicado por:
KASSANDRO GALENO DANTAS DE ALENCAR MARTINS
Código Identificador: 4BF719BC
UNIDADE SETORIAL DE PREGÕES
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº
035/2015 - PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 00000035/2015*
MODALIDADE: Pregão Presencial n° 035/2015 - Processo
Administrativo n° 00000035/2015
OBJETO DA LICITAÇÃO: Contratação de empresa
especializada para fornecimento de sistema integrado de gestão
tributaria para atender as necessidades da secretaria municipal
tributação.
FORNECEDOR DECLARADO VENCEDOR: TRIBUTUS
INFORMÁTICA LTDA, CNPJ: 05..605.752/0001-08.
Circunstanciado pela ata e adjudicação apresentada pelo
Pregoeiro da Prefeitura do Município de Serra do Mel, venho
HOMOLOGAR o resultado do PREGÃO PRESENCIAL Nº
035/2015 - PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 00000035/2015,
à Empresa TRIBUTUS INFORMÁTICA LTDA CNPJ:
05.605.752/0001-08, vencendo com o menor valor por item
licitado, visando a contratação de empresa especializada, para
fornecimento de sistema integrado de gestão tributaria para
atender as necessidades da secretaria municipal de tributação,
conforme especificações contidas na Edital, haja vista que
foram as melhores Propostas apresentadas ao município.
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRINHA
GABINETE DO PREFEITO
Extrato do Contrato - Concorrência Publica nº 001/2015
ORIGEM: Concorrência Publica nº 001/2015. CONTRATANTE:
Prefeitura Municipal de Serrinha/RN. CONTRATADO: A & C
CONSTRUÇÕES
E
SERVIÇOS
EIRELI/CNPJ:
04.693.484/0001-52. OBJETO: contratação de pessoa jurídica
especializada nos serviços de implantação do sistema de
abastecimento de água em diversas comunidades da zona
rural, no Município de Serrinha/RN. VALOR GLOBAL: R$
2.389.760,63 (dois milhões, trezentos oitenta nove mil,
setecentos e sessenta reais e sessenta três centavos).
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: §1º Art. 22 da Lei 8.666/93 e suas
alterações. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: Órgão: 02; Unidade:
02.016; Projeto/Atividade: 1.084; Elemento De Despesa:
4.4.90.51.00. Os Recursos Financeiros correrão à conta de
recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União
– OGU através de Termo de Compromisso nº TC/PAC
0451/2014 celebrado pelo intermédio do Ministério da
Saúde/FUNASA e Orçamento Geral do Município – OGM
(Contrapartida). PRAZO DE EXECUÇÃO: 12 (doze) meses
após o recebimento da ordem de serviço. VIGÊNCIA: 13 de
agosto de 2015 a 15 de agosto de 2016. DATA DA
ASSINATURA: 13 de agosto de 2015.
Publicado por:
EWERTON LUIZ DOS SANTOS SOBRINHO
Código Identificador: 3D3E0E94
Ano VI | Nº 1473
Rio Grande do Norte, 14 de Agosto de 2015
O Município de SEVERIANO MELO, através da(o)
PREFEITURA MUNICIPAL DE SEVERIANO MELO por
intermédio do(a) Pregoeiro(a), torna público que às 08:30 horas
do dia 27 de Agosto de 2015, fará realizar licitação na
modalidade PREGÃO, tipo menor preço, para Aquisição de
material de informática e permanente para o Fundo municipal
de Assistência Social e Fundo Municipal de Saúde, Secretaria
Municipal de Administração e demais Secretarias do Município
de Severiano Melo/RN, de acordo com o que determina a
legislação vigente, a realizar-se na sala da Comissão de
Licitação da PREFEITURA MUNICIPAL DE SEVERIANO
MELO.
O procedimento licitatório obedecerá ao disposto na Lei Federal
nº 10.520/2002, Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, e
suas alterações posteriores que lhe foram introduzidas.
O Edital e seus anexos encontram-se à disposição dos
interessados na sala da Comissão de Licitação, na AV.
BEVENUTO HOLANDA, 209, CENTRO, SEVERIANO
MELO/RN a partir da publicação deste Aviso, no horário de
expediente.
SEVERIANO MELO - RN, 14 de Agosto de 2015
FRANCISCO AYLTON FREITAS DE CARVALHO
Pregoeiro(a)
Publicado por:
FRANCISCA DIMARILAC BESSA
Código Identificador: 6A71512F
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÍTIO NOVO
Serra do Mel/RN, em 11 de Agosto de 2015.
FABIO BEZERRA DE OLIVEIRA
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SEVERIANO MELO
Prefeito do Município de Serra do Mel
*Republicado por incorreção.
Publicado por:
KASSANDRO GALENO DANTAS DE ALENCAR MARTINS
Código Identificador: 6E45897A
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA NEGRA DO NORTE
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA - Nº 015/2015 - SEMAP.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SEVERIANO MELO, Estado do
Rio Grande do Norte, no uso da atribuição legal que lhe confere
o art. 178, Seção III, da Lei Orgânica Municipal, considerando a
Lei Municipal, considerando o disposto no art. 16, § 6º, I, da
Resolução nº 004/2013 – TCE e tendo em vista a solicitação de
diárias ao Gestor (a) DAGOBERTO BESSA CAVALCANTE
RESOLVE
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITACOES
AVISO PARA CREDENCIAMENTO DE SERVIÇOS MÃO DE
OBRA PROCESSO/MSNN/RN Nº 0200/2015 –
CREDENCIAMENTO N° 002/2015
A Prefeitura Municipal de Serra Negra do Norte/RN torna
público que está credenciando Profissionais autônomos
(Pedreiro, Marroeiro, Ajudante de Pedreiro e Roçador de
Estrada) para possível prestação de serviços em regime de
diária. A documentação dos respectivos interessados deverá
ser entregue até o dia 25 de agosto de 2015, às 13:00(treze)
horas na sala de licitações no prédio da Prefeitura Municipal. Os
interessados em adquirir cópia integral dos respectivos Edital e
anexos poderão dirigir-se a sede da Prefeitura Municipal,
localizada à Rua Senador José Bernardo, 110, Centro, Serra
Negra do Norte/RN, das 07:00 às 13:00 horas ou pelo site
www.serranegra.rn.gov.br. Dúvidas pelo fone (84) 3426-2261.
Artur Aluizio Fernandes de Faria
Presidente da CPL/MSNN/RN
Art. 1º - Conceder 01 (uma) Diária, no valor unitário de R$
600,00 (Seiscentos reais), totalizando R$ 600,00 (seiscentos
reais), ao Prefeito Municipal: DAGOBERTO BESSA
CAVALCANTE, para fazer face às despesas com locomoção e
pousada na cidade do Natal/RN, conforme a seguir:
Objeto do Deslocamento: Comparecer à Secretaria de Estado
da Educação e da Cultura, ao Tribunal de contas do Estado e
na Secretaria de Saúde pública SESAP, para tratar de assuntos
de interesse do Município de Severiano Melo.
Local de destino: Natal/RN
Período do Afastamento: Um (01) dia.
Art. 2º - O servidor beneficiário de que trata o art. 1º, desta
Portaria, fica obrigado à prestação de contas nos termos do art.
16, § 6º, III, da Resolução nº 004/2013 – TCE, de 31 de janeiro
de 2013.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogam-se as disposições em contrário.
Pregoeiro
Severiano Melo/RN, em 12 de Agosto de 2015.
Publicado por:
ARTUR ALUIZIO FERNANDES DE FARIA
Código Identificador: 4677DA12
Francisca Dimarilac Bessa
Secretária Municipal de Administração e Planejamento
Publicado por:
FRANCISCA DIMARILAC BESSA
Código Identificador: 65758407
GABINETE CIVIL
PORTARIA Nº 0116/2015*
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE CARGO EM COMISSÃO E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SERRA NEGRA DO NORTE/RN,
no uso de suas atribuições legais, notadamente o que lhe
confere a Lei Orgânica Municipal,
RESOLVE:
Art. 1º. Nomear JEFFERSON MONTEIRO DA SILVA, inscrito no
Cadastro de Pessoas Físicas/CPF nº 106.017.774-92, portador
da Cédula de Identidade/CI nº 3.143.224 - SSP/RN, para
exercer, junto ao Município de Serra Negra do Norte/RN, o
cargo em comissão de COORDENADOR DE NÚCLEO RURAL,
lotado no Gabinete Civil.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
com efeitos jurídicos inerentes a 04 de Agosto de 2015,
revogadas as disposições em contrário.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
EDITAL Nº 003/2015
AUDIÊNCIA PÚBLICA
O Prefeito Municipal de Severiano Melo/RN, Sr. DAGOBERTO
BESSA CAVALCANTE, no uso de suas atribuições legais e
considerando o disposto no art. 48, Parágrafo Único, da Lei
Complementar Federal nº 101/2000, torna público que fará
realizar Audiência Pública, no dia 18 de agosto de 2015 (TerçaFeira), às 15h00min, no auditório da Câmara Municipal de
Severiano Melo/RN, sito a Rua Joaquim Vicente nº 100, Centro,
Severiano Melo/RN, com o objetivo de apresentar o Projeto de
Lei dispondo sobre a Lei Orçamentária Anual – LOA, do
Município de Severiano Melo/RN, para o exercício de 2016.
Severiano Melo/RN, Em 11 de Agosto de 2015.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
DAGOBERTO BESSA CAVALCANTE
Gabinete Civil, Serra Negra do Norte/RN, 12 de Agosto de
2015.
Prefeito Municipal
ALYSSON MOISÉS DE MEDEIROS
Publicado por:
FRANCISCA DIMARILAC BESSA
Código Identificador: 497740BD
Prefeito Municipal
* Republicado por incorreção.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E TRIBUTAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL N°. 000015/2015 TERMO DE
HOMOLOGAÇÃO
O Prefeito Municipal de Sítio Novo/RN, no uso das atribuições
que lhe são conferidas por lei, RESOLVE com fundamento no
Decreto Municipal nº. 008/2013 e no Decreto Municipal nº.
009/2013 e no inciso XXII, do art. 4°., da Lei nº. 10.520/2002,
HOMOLOGAR todo o procedimento licitatório, incluindo o ato de
ADJUDICAÇÃO, relativo ao Pregão Presencial nº. 000015/2015,
tipo “MENOR PREÇO GLOBAL”, destinado ao REGISTRO DE
PREÇOS PARA POSTERIOR CONTRATAÇÃO DE EMPRESA
ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE
LOCAÇÃO DE VEÍCULOS, conforme Anexo I do Edital (Termo
de Referência), sendo a empresa DR&J LOCAÇÕES E
SERVIÇOS LTDA – EPP, inscrita no CNPJ sob nº.
17.382.733/0001-30), vencedora do certame no valor global de
R$ 131.160,00 (cento e trinta e um mil cento e sessenta reais).
Sítio Novo/RN, 11 de agosto de 2015. RICHARDSON XAVIER
CUNHA - Prefeito do Municipal
Publicado por:
DAYANE DA SILVA GONçALO
Código Identificador: 667395F6
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E TRIBUTAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL N°. 000014/2015 TERMO DE
HOMOLOGAÇÃO
O Prefeito Municipal de Sítio Novo/RN, no uso das atribuições
que lhe são conferidas por lei, RESOLVE com fundamento no
Decreto Municipal nº. 008/2013 e no Decreto Municipal nº.
009/2013 e no inciso XXII, do art. 4°., da Lei nº. 10.520/2002,
HOMOLOGAR todo o procedimento licitatório, incluindo o ato de
ADJUDICAÇÃO, relativo ao Pregão Presencial nº. 000014/2015,
tipo “MENOR PREÇO POR LOTE”, destinado ao REGISTRO
DE PREÇOS PARA POSTERIOR CONTRATAÇÃO DE
EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE
ELETRÔNICOS, ELETRODOMÉSTICOS, MÓVEIS PARA
COZINHA, MESAS, CADEIRAS, CAMA, COLCHÕES E
PRODUTOS INDUSTRIAIS, conforme Anexo I do Edital (Termo
de Referência), sendo a empresa PORTAL SILVA COMÉRCIO
E REPRESENTAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ sob nº.
05.911.157/0001-92, vencedora do Lote 01 no valor total de R$
19.700,00 (dezenove mil e setecentos reais), do Lote 04 no
valor total de R$ 8.150,00 (oito mil cento e cinquenta reais) e do
Lote 07 no valor total de R$ 14.300,00 (quatorze mil e trezentos
reais), a empresa MUNDO REFRIGERAÇÃO LTDA ME, inscrita
no CNPJ sob nº. 97.543.205/0001-55, vencedora do Lote 02 no
valor total de R$ 20.750,00 (vinte mil setecentos e cinquenta
reais), do Lote 05 no valor total de R$ 17.970,00 (dezessete mil
novecentos e setenta reais) e do Lote 06 no valor total de R$
70.300,00 (setenta mil e trezentos reais) e a CAMPOS
EQUIPAMENTOS E REFRIGERAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ
sob nº. CNPJ: 08.238.974/0001-10, vencedora do Lote 03 no
valor total de R$ 181.900,00 (cento e oitenta e um mil
novecentos reais). Sítio Novo/RN, 12 de agosto de 2015.
RICHARDSON XAVIER CUNHA - Prefeito do Municipal
Publicado por:
DAYANE DA SILVA GONçALO
Código Identificador: 4D255876
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E TRIBUTAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 000017/2015 – PMSN/RN AVISO
DE LICITAÇÃO
A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÍTIO NOVO/RN, inscrita no
CNPJ sob n°. 08.160.756/0001-00, por intermédio da sua
Pregoeira, designada pela Portaria nº. 088/2014 - GP, de 19 de
agosto de 2014, torna público que realizará licitação, na
modalidade PREGÃO PRESENCIAL, tipo “MENOR PREÇO
GLOBAL”, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA
POSTERIOR
CONTRATAÇÃO
DE
EMPRESA
ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE PNEUS,
CÂMARAS DE AR E PROTETORES. A sessão pública, para
recebimento dos envelopes de propostas de preços e de
documentação de habilitação, será realizada às 13:00hs do dia
Ano VI | Nº 1473
34
02 DE SETEMBRO DE 2015. O Edital poderá ser adquirido na
sede da Prefeitura Municipal de Sítio Novo/RN, situada na Rua
José Ferreira de Lima, nº. 30, Centro, Sítio Novo/RN, CEP:
59.440-000, no horário de 07:00hs às 13:00hs (de segunda à
sexta-feira), em dias úteis. Qualquer informação poderá ser
obtida no endereço e horário supracitados, bem como através
do fone/fax (84) 3252-0065. Sítio Novo/RN, 12 de agosto de
2015. PRISCILA MABEL ARAÚJO BRÁZ - Pregoeira Oficial do
Município
Publicado por:
DAYANE DA SILVA GONçALO
Código Identificador: 506F4B40
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE TENENTE LAURENTINO
CRUZ
Pregoeiro
Publicado por:
LUIZ NAZARENO DE SOUZA
Código Identificador: 6FB39FA5
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL
Aviso de Licitação - Pregão Presencial - SRP nº 19/2015
O Pregoeiro, no uso de suas atribuições legais, faz saber a
todos interessados que realizar-se-á o Processo Licitatório nº
24/2015, na modalidadePregão Presencial SRP n° 19/2015,
cujo objeto é a AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS, com
abertura marcada para o dia27 de agosto de 2015 (quinta-feira)
às 09:00h na Sede da PREFEITURA MUNICIPAL DE TIBAU,
localizada na Rua da Jangada, 10, Centro. Maiores informações
de 08:00 às 13:00h pelo telefone: (84) 3326-2228.
Tibau, 14 de agosto de 2015
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 149/2015-GP
FRANCISCO DANTAS DE ARAÚJO, Prefeito Municipal de
Tenente Laurentino Cruz, Estado do Rio Grande do Norte no
uso de suas atribuições legais,
Art. 1º- Nomear o (a) Senhor (a) TIAGO JOVITA UBALDO –
CPF: 058.286.134-99 para exercer o cargo em comissão de
Coordenador (a) Municipal de Planejamento e Finanças, na
Secretaria Municipal de Planejamento, Finanças, Tributação e
Controle Orçamentário, deste município de Tenente Laurentino
Cruz/RN.
Art. 2º - A presente portaria entrará em vigor na data de sua
publicação, revogando-se as disposições em contrário.
DÊ CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Tenente Laurentino Cruz/RN, 13 de Agosto de 2015.
Francisco Dantas de Araújo
Prefeito Municipal
Publicado por:
LUAN BRUNO SOARES SANTOS
Código Identificador: 697FFCEF
Pregoeiro
Publicado por:
LUIZ NAZARENO DE SOUZA
Código Identificador: 3E1FE6B5
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE TOUROS
GABINETE DO PREFEITO
AVISO DE PREGÃO PRESENCIAL DE N.º 042/2015-PP - SRP
O Município de TOUROS/RN, por intermédio do Pregoeiro e
Equipe de Apoio, torna público a sessão do dia 27 de Agosto
2015 as 10:00, onde fará realizar licitação na modalidade
PREGÃO PRESENCIAL SRP N.º 042/2015-PP - SRP, que
versa Contratação de empresa, para o fornecimento de pneus e
equipamentos, destinados a máquinas e caminhões da frota
municipal do município de Touros/RN, de acordo com o que
determina a legislação vigente e o edital e seus anexos, que
estão a disposição na sede da prefeitura sitio a Praça Bom
Jesus dos Navegantes, 28 – Centro. A sessão realizar-se-á na
sala da Comissão de Licitação da PREFEITURA MUNICIPAL
DE TOUROS/RN.
Tibau/RN, 11 de agosto de 2015.
Ana Lucia de Oliveira
Presidente da CPL
Publicado por:
LUIZ NAZARENO DE SOUZA
Código Identificador: 52632C6B
O Pregoeiro, no uso de suas atribuições legais, faz saber a
todos interessados que realizar-se-á o Processo Licitatório nº
26/2015, na modalidadePregão Presencial SRP n° 21/2015,
cujo objeto é a AQUISIÇÃO DE MATERIAL ODONTOLÓGICO,
com abertura marcada para o dia02 de setembro de 2015
(quarta-feira) às 09:00h na Sede da PREFEITURA MUNICIPAL
DE TIBAU, localizada na Rua da Jangada, 10, Centro. Maiores
informações de 08:00 às 13:00h pelo telefone: (84) 3326-2228.
Tibau, 14 de agosto de 2015
Parágrafo terceiro: As aquisições adicionais por outros órgãos
ou entidades não poderão exceder, por órgão ou entidade, a
cem por cento dos quantitativos registrados na presente Ata de
Registro de Preços.
CLÁUSULA QUARTA - DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA
O recebimento, o local e o prazo de entrega dos bens deverão
ocorrer de acordo com as especificações contida na ordem de
compra, não podendo ultrapassar o prazo de 15 (quinze) dias
da expedição da mesma.
Publicado por:
CARLOS HENRIQUE DO VALE XAVIER
Código Identificador: 5CF12724
GABINETE DO PREFEITO
AVISO DE PREGÃO PRESENCIAL DE N.º 043/2015-PP - SRP
O Município de TOUROS/RN, por intermédio do Pregoeiro e
Equipe de Apoio, torna público a sessão do dia 27 de Agosto
2015 as 14:00, onde fará realizar licitação na modalidade
PREGÃO PRESENCIAL SRP N.º 043/2015-PP - SRP, que
versa Contratação de empresa, para a confecção e
fornecimento de prateleiras, destinado ao arquivo municipal do
município de Touros/RN, de acordo com o que determina a
legislação vigente e o edital e seus anexos, que estão a
disposição na sede da prefeitura sitio a Praça Bom Jesus dos
Navegantes, 28 – Centro. A sessão realizar-se-á na sala da
Comissão de Licitação da PREFEITURA MUNICIPAL DE
TOUROS/RN.
Carlos Henrique do Vale Xavier
Pregoeiro
Publicado por:
CARLOS HENRIQUE DO VALE XAVIER
Código Identificador: 5DE0B983
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMARIZAL
O pagamento será efetuado mediante a entrega dos produtos
acompanhados da fatura (nota fiscal), discriminada de acordo
com a nota de empenho, após a conferência da quantidade e
qualidade dos materiais por gestor a ser designado pela
contratante. Observado o recebimento definitivo da Nota Fiscal
emitida pela empresa com discriminação dos bens, juntamente
com o Termo de Recebimento, será esta atestada e
encaminhada à administração da entidade contratante para fins
liquidação.
Parágrafo Primeiro: O pagamento será creditado em favor do
FORNECEDOR, por meio de ordem bancária ou cheque
nominativo, o qual ocorrerá até 30 (trinta) dias corridos do
recebimento definitivo dos materiais, após a aceitação e atesto
nas Notas Fiscais/Faturas.
Parágrafo Segundo: Será procedida consulta "em sítios oficiais"
antes do pagamento a ser efetuado ao FORNECEDOR, para
verificação da situação do mesmo, relativamente às condições
exigidas na contratação, cujos resultados serão impressos e
juntados aos autos do processo próprio.
Parágrafo Terceiro: Caso haja aplicação de multa, o valor será
descontado de qualquer fatura ou crédito existente na
contratante em favor do FORNECEDOR. Caso a multa seja
superior ao crédito eventualmente existente, a diferença será
cobrada Administrativamente ou judicialmente, se necessário.
Parágrafo Quarto: Nos casos de eventuais atrasos de
pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de
alguma forma para tanto, fica convencionada a taxa de
atualização financeira devida pela contratante, entre a data
acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento do
fornecimento, mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM=I x N x VP
Onde:
Pregoeiro
Publicado por:
LUIZ NAZARENO DE SOUZA
Código Identificador: 4B186B34
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL
Aviso de Licitação - Pregão Presencial - SRP nº 20/2015
O Pregoeiro, no uso de suas atribuições legais, faz saber a
todos interessados que realizar-se-á o Processo Licitatório nº
25/2015, na modalidadePregão Presencial SRP n° 20/2015,
cujo objeto é a AQUISIÇÃO DE MATERIAL MEDICO
HOSPITALAR, com abertura marcada para o dia31 de agosto
de 2015 (segunda-feira) às 09:00h na Sede da PREFEITURA
MUNICIPAL DE TIBAU, localizada na Rua da Jangada, 10,
Centro. Maiores informações de 08:00 às 13:00h pelo telefone:
(84) 3326-2228.
Almir Rodrigues Noia
Parágrafo segundo: Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata
de Registro de Preços, observadas as condições nela
estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento,
independente dos quantitativos registrados em Ata, desde que
este fornecimento não prejudique as obrigações assumidas com
o Contratante.
CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO
Almir Rodrigues Noia
Tibau, 14 de agosto de 2015
Parágrafo primeiro: Os Órgãos e entidades que não
participarem do Registro de Preços, quando desejarem fazer
uso da presente Ata de Registro de Preços, deverão manifestar
seu interesse junto ao Contratante, para que este indique os
possíveis fornecedores e respectivos preços a serem
praticados, obedecida à ordem de classificação.
Pregoeiro
TOUROS - RN, 13 de Agosto de 2015.
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL
Aviso de Licitação - Pregão Presencial - SRP nº 21/2015
CLÁUSULA TERCEIRA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE
REGISTRO DE PREÇOS
Parágrafo Único: A empresa que não cumprir o prazo estipulado
sofrerá as sanções previstas no item 27 do Edital em
conformidade com a Lei 8.666/93 e suas alterações.
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL
ABERTURA DOS ENVELOPES DE PROPOSTAS DE
PREÇOS REFERENTE A TOMADA DE PREÇOS N° 3/2015
A Presidente da Comissão Permanente de Licitação comunica
que, fica marcado a Abertura dos Envelopes de Propostas de
Preços para as 11:30 horas do dia 17 de agosto de 2015 na
Sala de Reuniões de Licitações, localizada na Rua da Jangada,
nº 10 – Centro – Tibau/RN.
Parágrafo segundo: A partir da assinatura da Ata de Registro de
Preços o fornecedor assume o compromisso de atender,
durante o prazo de sua vigência, os pedidos realizados, e se
obriga a cumprir, na íntegra, todas as condições estabelecidas,
ficando sujeito, inclusive, às penalidades legalmente cabíveis
pelo descumprimento de quaisquer de suas cláusulas.
Carlos Henrique do Vale Xavier
TOUROS - RN, 13 de Agosto de 2015.
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE TIBAU
Parágrafo primeiro: Durante o prazo de validade desta Ata de
Registro de Preços, a CONTRATANTE não estará obrigada a
adquirir os produtos citados na Cláusula Primeira
exclusivamente pelo Sistema Registro de Preços, podendo
fazê-lo por meio de outra licitação, quando julgar conveniente,
sem que caiba recurso ou indenização de qualquer espécie ao
FORNECEDOR, sendo, entretanto, assegurada ao beneficiário
do registro, a preferência de fornecimento em igualdade de
condições.
Poderá utilizar-se desta Ata de Registro de Preços qualquer
órgão ou entidade da Administração Pública Municipal que não
tenha participado do certame licitatório, mediante prévia
consulta ao contratante, desde que devidamente comprovada a
vantagem.
Almir Rodrigues Noia
RESOLVE:
Rio Grande do Norte, 14 de Agosto de 2015
CPL
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº
0058/2015-PP ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Aos treze dia(s) do mês de agosto de dois mil e quinze , o
Município de UMARIZAL, com sede na , nos termos da Lei nº
10.520, de 17 de julho de 2002, publicada no D.O.U. de 18 de
julho de 2002, e das demais normas legais aplicáveis, em face
da classificação da proposta apresentada no Pregão Presencial
para Registro de Preços n° 0058/2015-PP, RESOLVE registrar
os preços para (objeto licitado), tendo sido os referidos preços
oferecidos pela empresa cuja proposta foi classificada em
primeiro lugar no certame supracitado.
EM= Encargos Moratórios
N = número de dias entre a data prevista para o pagamento e a
do efetivo pagamento.
VP = Valor da parcela pertinente a ser paga;
TX = percentual da Taxa anual = 6%
I = Índice de compensação financeira, assim apurado:
I = (TX/100) _ I=(6/100) _ I=0,00016438
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
365 365
Aquisição de material elétrico para manutenção de prédios
públicos sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de
Saúde deste município de Umarizal/RN.
A compensação financeira prevista nesta condição será
cobrada em Nota Fiscal/Fatura, após a ocorrência.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA VALIDADE DOS PREÇOS
A presente Ata de Registro de Preços terá validade por 12
(doze) meses contados a partir da sua assinatura.
CLÁUSULA SEXTA - DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
A entrega dos produtos só estará caracterizada mediante
solicitação do pedido do bem.
O fornecedor ficará obrigado a atender todos os pedidos
35
efetuados durante a vigência desta Ata, mesmo que a entrega
deles decorrente estiver prevista para data posterior à do seu
vencimento.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS PENALIDADES
Pela inexecução total ou parcial do objeto do Pregão Presencial
para Registro de Preços n° 0058/2015-PP, a Administração da
entidade contratante poderá, garantida a prévia defesa, aplicar
às fornecedoras as seguintes sanções:
I - Advertência, que será aplicada por meio de notificação via
ofício, mediante contra-recibo do representante legal da
contratada estabelecendo o prazo de 05 (cinco) dias úteis para
que a empresa licitante apresente justificativas para o atraso,
que só serão aceitas mediante crivo da Administração;
II - multa de 0,1% (zero vírgula um por cento) por dia de atraso
pelo descumprimento das obrigações estabelecidas, até o
máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor dos produtos não
entregues, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias
corridos, uma vez comunicada oficialmente;
III - multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do material não
entregues, no caso de inexecução total ou parcial do objeto
contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos,
contado da comunicação oficial, sem embargo. de indenização
dos prejuízos porventura causados ao contratante pela não
execução parcial ou total do contrato.
Parágrafo Primeiro - Ficará impedida de licitar e de contratar
com a Administração Pública, pelo prazo de até 05 (cinco) anos,
garantido o direito prévio da citação e de ampla defesa,
enquanto perdurar os motivos determinantes da punição ou até
que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade
que aplicou a penalidade, a licitante que convocada dentro do
prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato,
deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou
apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da
execução do seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou
fraudar na execução do objeto pactuado, comportar-se de modo
inidôneo ou cometer fraude fiscal.
Parágrafo Segundo - As sanções previstas no inciso I e no
parágrafo primeiro desta cláusula poderão ser aplicadas
juntamente com as dos incisos “II” e “III”, facultada a defesa
prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05
(cinco) dias úteis.
II - Definitivamente, após a verificação da qualidade, da
quantidade dos produtos e sua conseqüente aceitação,
mediante a emissão do Termo de Recebimento Definitivo
assinado pelas partes em até 5 (cinco) dias úteis após o
recebimento provisório.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO CANCELAMENTO DA ATA DE
REGISTRO DE PREÇOS
O Fornecedor terá o seu Registro de Preços cancelado na Ata,
por intermédio de processo administrativo específico,
assegurado o contraditório e ampla defesa:
? A pedido, quando:
- comprovar a impossibilidade de cumprir as exigências da Ata,
por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior;
Parágrafo Quarto: Na hipótese do parágrafo anterior, o
Contratante convocará os demais fornecedores, visando igual
oportunidade de negociação.
Parágrafo Quinto: Quando o preço de mercado tornar-se
superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante
requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o
compromisso, o Contratante poderá:
I - Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem
aplicação de penalidade, confirmando a veracidade dos motivos
e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorreu
antes do pedido do fornecimento;
II - Convocar os demais fornecedores, visando igual
oportunidade de negociação.
- perder qualquer condição de habilitação ou qualificação
técnica exigida no processo licitatório;
- por razões de interesse público, devidamente, motivadas e
justificadas;
- não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de
Preços;
- não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido,
os pedidos decorrentes da Ata de Registro de Preços;
- caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial
das condições estabelecidas na Ata de Registro de Preços ou
nos pedidos dela decorrentes.
? Automaticamente:
- por decurso de prazo de vigência da Ata;
Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, a
contratante fará o devido apostilamento na Ata de Registro de
Preços e informará aos fornecedores remanescentes, caso haja
nova ordem de registro.
As aquisições do objeto da presente Ata de Registro de Preços
serão autorizadas, caso a caso, pela contratante.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DOS ACRÉSCIMOS E
SUPRESSÕES
O licitante registrado na Ata de Registro de Preços estará
obrigado a fornecer, quando solicitados, quantitativos superiores
àqueles registrados, em função do direito de acréscimo de até
25% (vinte e cinco por cento) de acordo com o § 1º do art. 65,
da Lei nº 8.666/93.
Parágrafo Primeiro: Na hipótese prevista no item anterior, a
contratação se dará pela ordem de registro e na razão dos
respectivos limites de fornecimento registrados na Ata.
Parágrafo Segundo: A supressão dos materiais registradas
nesta Ata poderá ser total ou parcial, a critério da
Administração, considerando-se o disposto no parágrafo 4º do
artigo 15 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS PREÇOS E ITENS DE
FORNECIMENTO
Os preços ofertados pela empresa classificada em primeiro
lugar, signatária da presente Ata de Registro de Preços,
constam do Encarte, que se constitui em anexo à presente Ata
de Registro de Preços.
Parágrafo Único: Os preços, expressos em Real (R$), serão
fixos e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses, contado
a partir da assinatura da presente Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DO
FORNECEDOR
A empresa fornecedora compromete-se a cumprir as obrigações
constantes no edital e contrato, sem prejuízo das decorrentes
das normas, dos anexos e da natureza da atividade.
CLÁUSULA NONA - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO
DO OBJETO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DA
CONTRATANTE
O recebimento do objeto constante da presente ata está
condicionado à observância de suas especificações técnicas,
amostras, e quando couber embalagens e instruções, cabendo
a verificação ao representante designado pela contratante.
São obrigações do CONTRATANTE, além das constantes no
edital e do Contrato:
Parágrafo Segundo: Serão recebidos da seguinte forma:
I - Provisoriamente, no ato de entrega, para efeito de posterior
verificação da conformidade do material com as especificações
constantes da proposta da empresa, marca, modelo e
especificações técnicas.
UMARIZAL-RN, 13 de Agosto de 2015.
JOSAFA ALVES DO NASCIMENTO-ME
Parágrafo Sexto: Não havendo êxito nas negociações, o
Contratante procederá à revogação da Ata de Registro de
Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da
contratação mais vantajosa.
Parágrafo Primeiro: Os produtos deverão ser novos, assim
considerados de primeiro uso, e deverão ser entregues no
endereço constante na ordem de compra, acompanhados das
respectivas notas fiscais;
E, por estarem assim, justas e contratadas, firmam o presente
instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presença
das testemunhas que também o subscrevem.
CONTRATANTE
Parágrafo Único: A emissão das ordens de fornecimento, sua
retificação ou cancelamento, total ou parcial, será igualmente
autorizada pelo órgão requisitante.
Parágrafo Terceiro: Frustrada a negociação, o fornecedor será
liberado do compromisso assumido.
Parágrafo Terceiro: As questões decorrentes da utilização da
presente Ata, que não possam ser dirimidas
administrativamente, serão processadas e julgadas no foro da
cidade de UMARIZAL, com exclusão de qualquer outro.
- não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se
tornar superior àqueles praticados no mercado;
CLÁUSULA OITAVA - DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS
Parágrafo Segundo: Quando o preço inicialmente registrado,
por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado
no mercado, o Contratante convocará o fornecedor, visando à
negociação para redução de preços e sua adequação ao
praticado pelo mercado.
Parágrafo Segundo: A publicação resumida desta Ata de
Registro de Preço na imprensa oficial, condição indispensável
para sua eficácia, será providenciada pelo Contratante.
? Por iniciativa do Ministério da Justiça, quando:
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA AUTORIZAÇÃO PARA
AQUISIÇÃO E EMISSÃO DAS ORDENS DE COMPRA
Parágrafo Primeiro: O preço registrado poderá ser revisto em
face da eventual redução daqueles praticados no mercado, ou
em razão de fato que eleve o custo dos bens registrados.
Pregoeiro, com observância das disposições constantes das
Leis nºs 8.666/93 e 10.520/2002 e demais normas aplicáveis.
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Parágrafo Quarto - As penalidades serão obrigatoriamente
registradas junto ao cadastro de fornecedores da entidade
contratanteno, e no caso de suspensão de licitar, o licitante
deverá ser descredenciado por igual período, sem prejuízo das
multas previstas no Edital e das demais cominações legais.
A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações
obedecidas às disposições contidas no art. 65, da Lei nº
8.666/1993.
Rio Grande do Norte, 14 de Agosto de 2015
- o seu preço registrado se tornar, comprovadamente,
inexeqüível em função da elevação dos preços de mercado dos
insumos que compõem o custo do material.
- quando não restarem fornecedores registrados;
Parágrafo Terceiro - Se a multa for de valor superior ao valor da
garantia prestada, além da perda desta, responderá a empresa
fornecedora pela sua diferença, a qual será descontada dos
pagamentos devidos pela Administração ou, quando for o caso,
cobrada judicialmente.
Ano VI | Nº 1473
Parágrafo Primeiro: Efetuar o(s) pagamento(s) da(s) Nota(s)
Fiscal(ais)/Fatura(s) da contratada, após a efetiva entrega dos
materiais e emissão do Termo de Recebimento Definitivo;
Parágrafo Segundo: Acompanhar e fiscalizar a execução do
Contrato por intermédio do fiscal especialmente designado, de
acordo com a Lei 8.666/93 e posteriores alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Integram esta Ata o Edital do Pregão Presencial para Registro
de Preços nº 0058/2015-PP e a proposta da empresa
classificada em 1º lugar.
Parágrafo Primeiro: Os casos omissos serão resolvidos pelo
C.N.P.J. nº 12.439.069/0001-03
C.N.P.J. nº 07.284.872/0001-78
CONTRATADO
Publicado por:
MAYKON RICARD CAVALCANTE NUNES
Código Identificador: 73A6BA04
CPL
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº
0058/2015-PP ENCARTE
Este documento é parte integrante da Ata de Registro de
Preços, celebrada entre o Município de UMARIZAL e
asEmpresas cujos preços estão a seguir registrados , em face à
realização da licitação na modalidade PREGÃO Nº0058/2015PP.
Empresa: JOSAFA ALVES DO NASCIMENTO-ME; C.N.P.J. nº
07.284.872/0001-78, estabelecida à RUA ALMAQUIO DIAS ,
490, CENTRO, Umarizal -RN, representada neste ato pelo
Sr(a). JOSAFÁ ALVES DO NASCIMENTO, C.P.F. nº
413.187.064-91.
ITEM
DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES
UNIDADE
QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL
00001 BOCAL PENDENTE COM RABICHO UNIDADE 70.00
2,400 168,00
00002 CABO PP 2X1,5 METRO 200.00 2,000 400,00
00003 CABO FLEXIVEL 1+4,0MM METRO 200.00 1,700 340,00
00004 CABO FLEXÍVEL 6mm METRO 350.00 2,600 910,00
00009 CAIXA PARA MEDIÇÃO MONOFÁSICO UNIDADE 5.00
40,000 200,00
00010 CAIXA PARA MEDIÇÃO TRIFÁSICO UNIDADE 5.00
105,000 525,00
00011 CAIXA DE PASSAGEM 4x2 UNIDADE 150.00 0,900
135,00
00012 CAIXA DE DISJUNTOR UNIDADE 70.00 15,000
1.050,00
00013 CONDUITE CORRUGADO DE 25MM METRO 750.00
0,700 525,00
00014 DISJUNTOR MONOFÁSCIO 20A UNIDADE 10.00
10,500 105,00
00015 DISJUNTOR TRIFASICO 50ª UNIDADE 10.00 62,000
620,00
00016 DISJUNTOR MONOFÁSICO 30A UNIDADE 10.00
12,000 120,00
00017 DISJUNTOR TRIFÁSICO 40A UNIDADE 10.00 62,000
620,00
00018 FIO RÍGIDO PEÇA 7.00 2,700 18,90
6mm
00019 HASTE ATERRAMENTO - Marca.: , UNIDADE 15.00
9,000 135,00
1,20m
00020 LAMPADA FLUORESCENTE 40W UNIDADE 100.00
5,800 580,00
00021 LAMPADA FLUORESCENTE 20W UNIDADE 100.00
5,800 580,00
00025 PLASFON UNIDADE 30.00 3,200 96,00
00028 INTERRUPTOR SIMPLES UNIDADE 50.00 3,900 195,00
00029 INTERRUPTOR DUPLO UNIDADE 30.00 6,400 192,00
00030 INTERRUPTOR TRIPLO UNIDADE 30.00 8,000 240,00
00031 INTERRUPTOR + TOMADA UNIDADE 50.00 6,600
330,00
00032 INTERRUPTOR DUPLO + TOMADA UNIDADE 30.00
9,000 270,00
00033 STARTER 40 W UNIDADE 100.00 1,600 160,00
00034 STARTER DE 20W UNIDADE 100.00 1,600 160,00
00035 REATOR ELETRONICO DE 20W UNIDADE 100.00
19,000 1.900,00
00036 REATOR ELETRONICO DE 40W UNIDADE 100.00
19,000 1.900,00
00037 LÂMPADA ECONÔMICA 3U 20W UNIDADE 100.00
10,000 1.000,00
00038 LÂMPADA ECONÔMICA 3U 25W UNIDADE 100.00
13,000 1.300,00
VALOR TOTAL R$ 14.774,90
Publicado por:
MAYKON RICARD CAVALCANTE NUNES
Código Identificador: 5E293C94
CPL
RESULTADO DE JULGAMENTO DA LICITAÇÃO TERMO DE
HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 0058/2015PP
Após constatada a regularidade dos atos procedimentais, a
autoridade competente, Sr(a).FERNANDA DANIELI DE SOUZA
OLIVEIRA, HOMOLOGA a adjudicação referente ao Pregão
Presencial nº0058/2015-PP, conforme indicado no quadro
abaixo, resultado da homologação.
RESULTADO DA HOMOLOGAÇÃO
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Item: 00001 - BOCAL PENDENTE COM RABICHO
Quantidade: 70,000 Unidade de fornecimento: UNIDADE
Situação: HOMOLOGADO em 13/08/2015
Homologado para: JOSAFA ALVES DO NASCIMENTO-ME,
C.N.P.J. nº
07.284.872/0001-78, pelo menor preço unitário, no valor de R$
2,400 (Dois Reais e Quarenta Centavos).
Item: 00002 - CABO PP 2X1,5
Quantidade: 200,000 Unidade de fornecimento: METRO
Situação: HOMOLOGADO em 13/08/2015
Homologado para: JOSAFA ALVES DO NASCIMENTO-ME,
C.N.P.J. nº
07.284.872/0001-78, pelo menor preço unitário, no valor de R$
2,000 (Dois Reais).
Item: 00003 - CABO FLEXIVEL 1+4,0MM
Quantidade: 200,000 Unidade de fornecimento: METRO
Situação: HOMOLOGADO em 13/08/2015
Homologado para: JOSAFA ALVES DO NASCIMENTO-ME,
C.N.P.J. nº
07.284.872/0001-78, pelo menor preço unitário, no valor de R$
1,700 (Um Real e Setenta Centavos).
Item: 00004 - CABO FLEXÍVEL 6mm
Quantidade: 350,000 Unidade de fornecimento: METRO
Situação: HOMOLOGADO em 13/08/2015
Homologado para: JOSAFA ALVES DO NASCIMENTO-ME,
C.N.P.J. nº
07.284.872/0001-78, pelo menor preço unitário, no valor de R$
2,600 (Dois Reais e Sessenta Centavos).
Item: 00009 - CAIXA PARA MEDIÇÃO MONOFÁSICO
Quantidade: 5,000 Unidade de fornecimento: UNIDADE
Situação: HOMOLOGADO em 13/08/2015
Homologado para: JOSAFA ALVES DO NASCIMENTO-ME,
C.N.P.J. nº
07.284.872/0001-78, pelo menor preço unitário, no valor de R$
40,000 (Quarenta Reais).
Item: 00010 - CAIXA PARA MEDIÇÃO TRIFÁSICO
Quantidade: 5,000 Unidade de fornecimento: UNIDADE
Situação: HOMOLOGADO em 13/08/2015
Homologado para: JOSAFA ALVES DO NASCIMENTO-ME,
C.N.P.J. nº
07.284.872/0001-78, pelo menor preço unitário, no valor de R$
105,000 (Cento e Cinco Reais).
Item: 00011 - CAIXA DE PASSAGEM 4x2
Quantidade: 150,000 Unidade de fornecimento: UNIDADE
Situação: HOMOLOGADO em 13/08/2015
Homologado para: JOSAFA ALVES DO NASCIMENTO-ME,
C.N.P.J. nº
07.284.872/0001-78, pelo menor preço unitário, no valor de R$
0,900 (Noventa Centavos).
Item: 00012 - CAIXA DE DISJUNTOR
Quantidade: 70,000 Unidade de fornecimento: UNIDADE
Situação: HOMOLOGADO em 13/08/2015
Homologado para: JOSAFA ALVES DO NASCIMENTO-ME,
C.N.P.J. nº
07.284.872/0001-78, pelo menor preço unitário, no valor de R$
15,000 (Quinze Reais).
Item: 00013 - CONDUITE CORRUGADO DE 25MM
Quantidade: 750,000 Unidade de fornecimento: METRO
Situação: HOMOLOGADO em 13/08/2015
Homologado para: JOSAFA ALVES DO NASCIMENTO-ME,
C.N.P.J. nº
07.284.872/0001-78, pelo menor preço unitário, no valor de R$
0,700 (Setenta Centavos).
Item: 00014 - DISJUNTOR MONOFÁSCIO 20A
Quantidade: 10,000 Unidade de fornecimento: UNIDADE
Situação: HOMOLOGADO em 13/08/2015
Homologado para: JOSAFA ALVES DO NASCIMENTO-ME,
C.N.P.J. nº
07.284.872/0001-78, pelo menor preço unitário, no valor de R$
10,500 (Dez Reais e Cinquenta Centavos).
Item: 00015 - DISJUNTOR TRIFASICO 50ª
Quantidade: 10,000 Unidade de fornecimento: UNIDADE
Situação: HOMOLOGADO em 13/08/2015
Homologado para: JOSAFA ALVES DO NASCIMENTO-ME,
C.N.P.J. nº
07.284.872/0001-78, pelo menor preço unitário, no valor de R$
62,000 (Sessenta e Dois Reais).
Item: 00016 - DISJUNTOR MONOFÁSICO 30A
Quantidade: 10,000 Unidade de fornecimento: UNIDADE
Situação: HOMOLOGADO em 13/08/2015
Homologado para: JOSAFA ALVES DO NASCIMENTO-ME,
C.N.P.J. nº
07.284.872/0001-78, pelo menor preço unitário, no valor de R$
12,000 (Doze Reais).
Item: 00017 - DISJUNTOR TRIFÁSICO 40A
Quantidade: 10,000 Unidade de fornecimento: UNIDADE
Situação: HOMOLOGADO em 13/08/2015
Homologado para: JOSAFA ALVES DO NASCIMENTO-ME,
C.N.P.J. nº
07.284.872/0001-78, pelo menor preço unitário, no valor de R$
62,000 (Sessenta e Dois Reais).
Item: 00018 - FIO RÍGIDO
Quantidade: 7,000 Unidade de fornecimento: PEÇA
Situação: HOMOLOGADO em 13/08/2015
Homologado para: JOSAFA ALVES DO NASCIMENTO-ME,
C.N.P.J. nº
07.284.872/0001-78, pelo menor preço unitário, no valor de R$
2,700 (Dois Reais e Setenta Centavos).
Item: 00019 - HASTE ATERRAMENTO
Quantidade: 15,000 Unidade de fornecimento: UNIDADE
Situação: HOMOLOGADO em 13/08/2015
Homologado para: JOSAFA ALVES DO NASCIMENTO-ME,
C.N.P.J. nº
07.284.872/0001-78, pelo menor preço unitário, no valor de R$
9,000 (Nove Reais).
Item: 00020 - LAMPADA FLUORESCENTE 40W
Quantidade: 100,000 Unidade de fornecimento: UNIDADE
Situação: HOMOLOGADO em 13/08/2015
Homologado para: JOSAFA ALVES DO NASCIMENTO-ME,
C.N.P.J. nº
07.284.872/0001-78, pelo menor preço unitário, no valor de R$
5,800 (Cinco Reais e Oitenta Centavos).
Item: 00021 - LAMPADA FLUORESCENTE 20W
Quantidade: 100,000 Unidade de fornecimento: UNIDADE
Situação: HOMOLOGADO em 13/08/2015
Homologado para: JOSAFA ALVES DO NASCIMENTO-ME,
C.N.P.J. nº
07.284.872/0001-78, pelo menor preço unitário, no valor de R$
5,800 (Cinco Reais e Oitenta Centavos).
Item: 00025 - PLASFON
Quantidade: 30,000 Unidade de fornecimento: UNIDADE
Situação: HOMOLOGADO em 13/08/2015
Homologado para: JOSAFA ALVES DO NASCIMENTO-ME,
C.N.P.J. nº
07.284.872/0001-78, pelo menor preço unitário, no valor de R$
3,200 (Três Reais e Vinte Centavos).
Item: 00028 - INTERRUPTOR SIMPLES
Quantidade: 50,000 Unidade de fornecimento: UNIDADE
Situação: HOMOLOGADO em 13/08/2015
Homologado para: JOSAFA ALVES DO NASCIMENTO-ME,
C.N.P.J. nº
07.284.872/0001-78, pelo menor preço unitário, no valor de R$
3,900 (Três Reais e Noventa Centavos).
Item: 00029 - INTERRUPTOR DUPLO
Quantidade: 30,000 Unidade de fornecimento: UNIDADE
Situação: HOMOLOGADO em 13/08/2015
Homologado para: JOSAFA ALVES DO NASCIMENTO-ME,
C.N.P.J. nº
07.284.872/0001-78, pelo menor preço unitário, no valor de R$
6,400 (Seis Reais e Quarenta Centavos).
Item: 00030 - INTERRUPTOR TRIPLO
Quantidade: 30,000 Unidade de fornecimento: UNIDADE
Situação: HOMOLOGADO em 13/08/2015
Homologado para: JOSAFA ALVES DO NASCIMENTO-ME,
C.N.P.J. nº
07.284.872/0001-78, pelo menor preço unitário, no valor de R$
8,000 (Oito Reais).
Item: 00031 - INTERRUPTOR + TOMADA
Quantidade: 50,000 Unidade de fornecimento: UNIDADE
Situação: HOMOLOGADO em 13/08/2015
Homologado para: JOSAFA ALVES DO NASCIMENTO-ME,
C.N.P.J. nº
07.284.872/0001-78, pelo menor preço unitário, no valor de R$
6,600 (Seis Reais e Sessenta Centavos).
Item: 00032 - INTERRUPTOR DUPLO + TOMADA
Quantidade: 30,000 Unidade de fornecimento: UNIDADE
Situação: HOMOLOGADO em 13/08/2015
Homologado para: JOSAFA ALVES DO NASCIMENTO-ME,
C.N.P.J. nº
07.284.872/0001-78, pelo menor preço unitário, no valor de R$
9,000 (Nove Reais).
Item: 00033 - STARTER 40 W
Quantidade: 100,000 Unidade de fornecimento: UNIDADE
Situação: HOMOLOGADO em 13/08/2015
Homologado para: JOSAFA ALVES DO NASCIMENTO-ME,
C.N.P.J. nº
07.284.872/0001-78, pelo menor preço unitário, no valor de R$
1,600 (Um Real e Sessenta Centavos).
Item: 00034 - STARTER DE 20W
Quantidade: 100,000 Unidade de fornecimento: UNIDADE
Situação: HOMOLOGADO em 13/08/2015
Homologado para: JOSAFA ALVES DO NASCIMENTO-ME,
C.N.P.J. nº
07.284.872/0001-78, pelo menor preço unitário, no valor de R$
1,600 (Um Real e Sessenta Centavos).
Item: 00035 - REATOR ELETRONICO DE 20W
Quantidade: 100,000 Unidade de fornecimento: UNIDADE
Situação: HOMOLOGADO em 13/08/2015
Homologado para: JOSAFA ALVES DO NASCIMENTO-ME,
C.N.P.J. nº
07.284.872/0001-78, pelo menor preço unitário, no valor de R$
19,000 (Dezenove Reais).
Ano VI | Nº 1473
Rio Grande do Norte, 14 de Agosto de 2015
A PREFEITA MUNICIPAL DE UMARIZAL/RN, Faço saberque a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPITULO I
SEÇÃO
Dos Objetivos I
Art. 1º - Fica instituído o Fundo Municipal de Saúde que tem por
objetivo criar condições financeiras e de gerência, dos recursos
destinados ao desenvolvimento das ações de saúde executadas
ou coordenadas pela Secretária Municipal de Saúde ou
Departamento correspondente, que compreendem:
I - O atendimento à saúde universalizado, integral, regionalizado
e hierarquizado;
II A vigilância sanitária;
III - A vigilância epidemiológica e ações de saúde de interesse
individual e coletivo correspondentes;
IV - O controle e a fiscalização das agressões ao meio ambiente
nele compreendido o ambiente de trabalho em comum acordo
com as organizações competentes das esferas Federal e
Estadual.
CAPITULO II
SECÃO I
Da Vinculação do Fundo
Art. 2º - O Fundo Municipal de Saúde ficará vinculado
diretamente à Secretaria Municipal de Saúde ou Departamento
correspondente ou ao Prefeito Municipal.
SEÇÃO II
Das Atribuições do Prefeito Municipal
Art. 3º - são atribuições do Prefeito Municipal:
I - Nomear o Coordenador do Fundo Municipal de Saúde ou
assumir a coordenação;
II - Assinar cheques com o responsável pela tesouraria, quando
for o caso, ou delegar estas funções ao secretário Municipal de
Saúde ou Diretor equivalente.
SECÃO III
Das atribuições do Secretário Municipal de Saúde ou Diretor
equivalente:
Art. 4º - São atribuições do Secretário Municipal de Saúde ou
Diretor equivalente:
I - Gerir o Fundo Municipal de Saúde e estabelecer políticas de
aplicação dos seus recursos em conjunto com o Conselho
Municipal de Saúde;
II - Acompanhar, avaliar e decidir sobre a realização das ações
previstas no Plano Municipal de Saúde;
III - SUBMETER AO Conselho Municipal de Saúde o Plano de
aplicação a cargo do Fundo, em consonância com o Plano
Municipal de Saúde e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias;
IV - Submeter ao Conselho Municipal de Saúde as
demonstrações mensais de receita e despesa do Fundo;
V - Encaminhar à Contabilidade geral do Município, as
demonstrações mencionadas no inciso anterior;
VI - Subdelegar competências aos responsáveis pelos
estabelecimentos de prestação de serviços de saúde que
integram a rede Municipal;
VII - Assinar cheques com o responsável pela tesouraria,
quando for o caso;
VIII - Ordenar empenhos e pagamentos das despesas do fundo;
Item: 00036 - REATOR ELETRONICO DE 40W
Quantidade: 100,000 Unidade de fornecimento: UNIDADE
Situação: HOMOLOGADO em 13/08/2015
Homologado para: JOSAFA ALVES DO NASCIMENTO-ME,
C.N.P.J. nº
07.284.872/0001-78, pelo menor preço unitário, no valor de R$
19,000 (Dezenove Reais).
IX - Firmar convênios e contratos, inclusive de empréstimos,
juntamente com o Prefeito, referentes a recursos que serão
administrados pelo Fundo.
Item: 00037 - LÂMPADA ECONÔMICA 3U 20W
Quantidade: 100,000 Unidade de fornecimento: UNIDADE
Situação: HOMOLOGADO em 13/08/2015
Homologado para: JOSAFA ALVES DO NASCIMENTO-ME,
C.N.P.J. nº
07.284.872/0001-78, pelo menor preço unitário, no valor de R$
10,000 (Dez Reais).
Art. 5º - são atribuições da Coordenação do Fundo:
Item: 00038 - LÂMPADA ECONÔMICA 3U 25W
Quantidade: 100,000 Unidade de fornecimento: UNIDADE
Situação: HOMOLOGADO em 13/08/2015
Homologado para: JOSAFA ALVES DO NASCIMENTO-ME,
C.N.P.J. nº
07.284.872/0001-78, pelo menor preço unitário, no valor de R$
13,000 (Treze Reais).
FERNANDA DANIELI DE SOUZA OLIVEIRA
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Autoridade Competente
Publicado por:
MAYKON RICARD CAVALCANTE NUNES
Código Identificador: 5F841F8D
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 270/94
Institui o Fundo Municipal deSaúde e dá outras providências.
SEÇÃO IV
Da Coordenação do Fundo
1 - Preparar as demonstrações mensais da receita e despesa a
serem encaminhadas ao Secretário Municipal de Saúde ou
correspondente;
II - Manter os controles necessários à execução orçamentária
do Fundo referentes a empenhos, liquidação e pagamento das
despesas e aos recebimentos das receitas do Fundo;
III - Manter, em coordenação coro o setor de patrimônio da
Prefeitura Municipal, os controles necessários sobre os bens
patrimoniais com carga ao Fundo;
IV - Encaminhar à contabilidade geral do Município:
a) Mensalmente, as demonstrações de receitas e despesas;
b) Trimestralmente, os inventários de estoques de
medicamentos e de instrumentos médicos:
c) Anualmente, o inventário dos bens móveis e imóveis e o
balanço geral do Fundo.
V – Firmar, com o responsável pelos controles da execução
orçamentária, as demonstrações mencionadas anteriormente;
VI - Preparar os relatórios de acompanhamento da realização
das ações de saúde para serem submetidas ao secretário
Ano VI | Nº 1473
37
Municipal de Saúde ou correspondente;
da Universalidade e do Equilíbrio.
VII- Providenciar, junto à contabilidade geral do Município, as
demonstrações que indiquem a situação econômica/financeira
geral do Fundo Municipal de Saúde;
§ 1º - O orçamento do Fundo Municipal de Saúde integrará o
orçamento do Município, em obediência ao princípio da
unidade.
VIII - Apresentar, ao Secretár.io Municipal de Saúde ou
correspondente a análise e a avaliação da situação econômicofinanceira do Fundo Municipal de Saúde detectada nas
demonstrações mencionadas;
§ 2º - O orçamento do Fundo Municipal de Saúde observará na
sua elaboração e na sua execução, os padrões e normas
estabelecidas na legislação pertinente.
Rio Grande do Norte, 14 de Agosto de 2015
presente crédito correrão à conta do Código de despesa 4130,
Investimento em regime da Execução Especial, as quais serão
compensadas com os recursos oriundos do art. 43, § § e incisos
da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 19 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal de Umarizal-RN,03 de junho de
1994.
SOBSEÇÃO II
IX -Manter os controles necessários sobre convênios ou
contratos de prestações de serviços pelo setor privado e dos
empréstimos feitos para a Saúde;
X- Encaminhar mensalmente, ao Secretário Municipal de Saúde
ou Diretor equivalente, relatórios de acompanhamento e
avaliação da produção de serviços prestados pelo setor privado
na forma mencionada no item anterior.
XI - Manter o controle e a avaliação da produção das unidades
integrantes da rede Municipal de Saúde;
XII - Encaminhar mensalmente, ao Secretário Municipal de
Saúde ou Diretor correspondente, relatórios de
acompanhamento e avaliação da produção de serviços
prestados pela rede Municipal de Saúde.
SEÇÃO V
MARIA DE LORÊTO AMORIM LINO
Da Contabilidade
PREFEITA MUNICIPAL
Art. 10 - A contabilidade do Fundo Municipal de Saúde, tem por
objetivo evidenciar a situação financeira, patrimonial e
orçamentária do sistema Municipal de Saúde, observados os
padrões e normas estabelecidos na legislação pertinente.
I - As transferências oriundas da Seguridade Social e do
Orçamento estadual, como decorrência do que dispõe o artigo
30, VII, da Constituição Federal;
II - Os rendimentos e os juros provenientes de aplicações
financeiras;
III - o produto de convênios firmados com outras entidades
financiadoras;
V - As parcelas do produto da arrecadação de outras receitas
próprias oriundas das atividades econômicas de prestação de
serviços e de outras transferências que o município tenha direito
a receber por força de LEI e de convênios no setor;
VI - Doações em espécie feitas diretamente para este fundo.
Publicado por:
MAYKON RICARD CAVALCANTE NUNES
Código Identificador: 5C3EB2C8
Art. 12 - A escrituração contábil será feita pelo método das
partidas dobradas.
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 279/96 DE 22 DE FEVEREIRO DE 1996.
§ 1º - A contabilidade emitirá relatórios mensais de gestão,
inclusive dos custos dos serviços.
Cria Fundo Municipal de Assistência Social. e dá outras
providências.
§ 2º - Entende-se por relatórios de gestão os balancetes
mensais de receita e de despesas do Fundo Municipal de
Saúde e demais demonstrações exigidas pela administração e
pela legislação pertinente.
A PREFEITA MUNICIPAL DE UMARIZAL-RN, FAÇO SABER
que a câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte,
§ 3º - As demonstrações e os relatórios produzidos passarão a
integrar a contabilidade geral do Município.
Art. 1º - Fica criado o Fundo Municipal de Assistência SocialPMAS. instrumento de captação e ap1icação de recursos, que
tem por objetivo proporcionar recursos e meios para o
financiamento das ações na área de Assistência Social.
SEÇÃO VII
Da execução Orçamentária
SUBSEÇÃO
IV - O produto de arrecadação de taxa de fiscalização sanitária
e de higiene, no caso de sua existência no âmbito do munícipio,
multas e juros de mora por infrações ao Código Sanitário do
município, bem como parcelas de arrecadação de outras taxas
já instituídas e daquelas que o município vier a criar;
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
Art. 11 - A contabilidade será organizada de forma a permitir o
exercício das suas funções de controle prévio, concomitante e
subsequente e dê informar, inclusive de apropriar e apurar
custos dos serviços e, consequentemente, de concretizar o seu
objetivo, bem como interpretar e analisar os resultados obtidos.
Dos Recursos do Fundo
Art. 6º - São receitas do Fundo:
FRANCISCO DAS CHAGAS SALES
Da Despesa
Art. 13 - 1mediatamente após a promulgação do Orçamento, o
secretário Municipal de Saúde ou correspondente aprovará o
quadro de cotas trimestralmente, que serão distribuídas entre as
unidades executoras do sistema municipal de Saúde.
Parágrafo Único - As cotas trimestrais poderão ser alteradas
durante o exercício, observados o limite fixado no orçamento e
o comportamento da sua execução.
LEI
Art . 2º - Constitu1rão receitas do Fundo Municipal de
Assistência Social - PHAS:
I - recursos provenientes da transferência dos Fundos: Nacional
e Estadual de Assistência Social;
II - dotações orçamentárias do Município e recursos adicionais
que a Lei estabelecer no transcorrer de cada exercício;
III - doações, auxílios, contribuições, subvenções e
transferências de entidades nacionais e internacionais,
organizações governamentais e não governamentais;
IV - receitas de aplicações financeiras de recursos do Fundo
realizadas na forma da Lei;
Art. 14 - Nenhuma despesa será realizada sem a necessária
autorização orçamentária.
v - as parcelas do produto de arrecadação de outras receitas
§ 2º - A aplicação dos recursos de natureza financeira
dependerá:
Parágrafo único - Para os casos de insuficiência e omissões
orçamentárias poderão ser utilizados os créditos adicionais,
suplementares e especiais, autorizados por Lei e abertos por
decreto do executivo.
próprias oriundas de financiamento das atividades econômicas,
de prestação de serviços e de outras, transferências que o
Fundo Municipal de Asssistência Social terá direito a receber
por lei e de convênio no setor.
I - Da existência de disponibilidade em função do cumprimento
da programação;
Art. 15 - A despesa do Fundo Municipal de Saúde se constituirá
de:
VI - produto de convênio firmados com outras entidades
financiadoras;
II - Da prévia aprovação do Secretário Municipal de Saúde ou
correspondente.
I - Financiamento total ou parcial de programas de saúde
desenvolvidos pela Secretária ou com ela conveniados;
VII - doações em espécies feitas diretamente ao Fundo
Municipal de Assistência Social;
§ 3º - As liberações de receitas por parte do Município,
conforme estipulado nos incisos IV e V deste artigo serão
realizados até no máximo o 100 (décimo) dia útil do mês
seguinte aquele em que se efetivarem as respectivas
arrecadações.
II - O pagamento de vencimentos, salários, gratificações ao
pessoal dos órgãos ou entidades de administração direta ou
indireta que participem da execução das ações previstas no art.
1º da presente Lei;
VIII - outras receitas que venham a ser legalmente instituídas.
SUBSEÇÃO II
II -O pagamento pela prestação de serviços e entidades de
direito privado para a execução de programas ou projetos
específicos do setor saúde, observado o disposto no
§ 1º - As receitas descritas neste artigo serão depositadas
obrigatoriamente em conta especial a ser aberta e mantida em
agência de estabelecimento oficial de crédito.
Dos Ativos do Fundo
§ lº, art. 199 da Constituição Federal;
Art. 7º - Constituem ativos do Fundo Municipal de Saúde:
I – Disponibilidades monetárias em bancos ou em caixa
especial das receitas especificadas;
II - Direitos que por ventura vier a constituir;
III – Bens móveis e imóveis que forem destinados ao sistema de
saúde do município;
IV - Aquisição de material permanente e de consumo e de
outros insumos necessários ao desenvolvimento dos
programas;
V - Construção, reforma, ampliação, aquisição ou locação de
móveis para adequação da rede física de prestação de serviços
de saúde;
IV – Bens móveis e imóveis, dados com ou sem ônus
destinados ao sistema de saúde;
VI - Desenvolvimento e aperfeiçoamento dos instrumentos de
gestão, planejamento, administração e controle das ações de
saúde;
V – Bens móveis e imóveis destinados à administração do
sistema de saúde do município.
VII - Desenvolvimento de programas de capacitação e
aperfeiçoamento de recursos humanos em saúde;
Paragrafo Único – Anualmente se processará o inventário dos
bens e direitos vinculados ao Fundo.
VIII- Atendimento de despesas diversas, de caráter urgente e
inadiável, necessárias à execução das ações e serviços de
saúde mencionados no art. 1º da presente Lei
SUBSEÇÃO III
Dos Passivos do Fundo
SUBSEÇÃO II
Das Receitas
Art. 8º - Constituem passivos do Fundo Municipal de Saúde as
obrigações de qualquer natureza que porventura o município
venha a assumir para a manutenção e o funcionamento do
sistema municipal de saúde.
Art. 16 - A execução orçamentária das receitas se processará
através da obtenção do seu produto nas fontes determinadas
nesta Lei.
SEÇÃO VI
CAPÍTULO III
Do Orçamento e da Contabilidade
DISPOSIÇÕESGERAIS
SUBSEÇÃO I
Art. 17 - O Fundo Municipal de Saúde terá vigência ilimitada.
Do Orçamento
Art.18 - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito
AdicionalEspecial e/ou suplementares necessários para cobrir
as despesas de implantação do Fundo de que trata a presente
Lei.
Art. 9º - O orçamento do Fundo Municipal de Saúde evidenciará
as políticas e o programa de trabalho governamental, como
também as políticas nesse sentido, observados o Plano
Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias, e os princípios
Parágrafo Único - As despesas a serem atendidas pelo
§ 1º - A dotação orçamentária prevista para O órgão executor
da Administração Pública Municipal, responsável pela
Assistência social, será automaticamente transferida para a
conta do Fundo Municipal de Assistência Social, tão logo sejam
realizadas as receitas correspondentes.
§ 2º - os recursos que compõem o Fundo Municipal serão
depositados em Instituições financeiras oficiais, em conta
especial sob a denominação - Fundo Municipal de Assistência
Social-FMAS.
Art. 3º - O FMAS será gerido pela Prefeitura Municipal de
Umarizal, Estado do Rio Grande do Norte, sob a orientação do
Conselho Municipal de Assistência Social.
§ 1º - a proposta orçamentária do Fundo Municipal de
Assistência Social -FMAS constará do Plano Diretor do
Município.
§ 2º - o orçamento do Fundo Municipal de Assistência SoeiaFMAS integrará o orçamento da Prefeitura Municipal de
Umarizal.
Art. 4º - os recursos do Fundo Municipal de Assistência SocialFMAS, serão aplicados em:
I - Financiamento total ou parcial de programas, projetos e
serviços de assistência Social desenviolados pelo órgão de
administração pública municipal responsável pela execução da
Política de Assistência Social ou por órgãos conven1ados;
II - pagamento pela prestação de serviços a entidades
conveniadas de direito público e privado para a execução de
programas e projetos específicos do setor de assistência social;
III - aquisição de materia1 presente e de consumo e de Outros
insumos necessários ao desenvolvimento dos programas;
IV – Construção, reforma, ampliação ou locação de imóveis
para prestação de serviços de assistência social;
V - desenvolv1.1Ilento e aperfeiçoamento dos instrumentos
degestão, olanejamento, administração e controle das ações de
assistência social;
VI. - desenvolvimento de programas de capacitação e
aperfeiçoamento de recursos humanos na área de assistência
social;
38
VII - pagamento dos benefícios eventuais, conforme o disposto
no inciso I, do Art. 15, da Lei Orgânica da Assistência Social.
Art. 4º - São Símbolos do Município o Brasão, a Bandeira e o
Hino Municipal, representativos de sua cultura e história.
Art. 4º - o repasse dos recursos para as entidades
organizacionais de assistência social, devidamente registradas
no CNAS. será efetivado por intermédio do FMAS, de acordo
com os critérios estabelecidos pelo Conselho Municipal de
Assistência Soc1al-CMAS.
S E Ç Ã O II
Parágrafo Único - As transferências de recursos para organiza
ções governamentais e não -governamentais de Assistência
Social se processarão mediante convênios, contratos, acordos ,
ajustes e/ou similares, obedecendo a legislação vigente sobre a
matéria e de conformidade com os programas, projetos e
serviços aprovados pelo Conselho Municipal de Assistência
Social-CMAS.
Art. 6º - O Território do Município, poderá, para fins
administrativos, ser divididos em distritos, criados ou fundidos,
organizados e suprimidos por Lei Municipal, após consulta
plebiscitaria a população diretamente interessada, observado o
Legislativo Estadual e o atendimento aos requisitos
estabelecidos nos Artigos 8º e 9º; desta Lei Orgânica.
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Rio Grande do Norte, 14 de Agosto de 2015
c) mercados, feiras e matadouros locais;
d) cemitérios e serviços funerários;
Art. 6º - As contas e os relatórios do gestor do Fundo Municipal
de Assistência Social-FMAS serão submetidos à apreciação do
Conselho Municipalde Assistência Social-CMAS, mensamente,
de forma sintética e anualmente de forma analítica.
Art. 7º - Para atender as despesas decorrentes da implantação
da presente Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
abrir" no presente exercício financeiro, Crédito Adcional
Especial e/ou Suplementar, até o valor de R$ 10.000,OO (dez
mil reais), obedecidas as prescrições contidas nos incisos I a V,
do Parágrafo lº, do Artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 8º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal de Uaariza1-RN, em 22 de
fevereiro de 1.996.
MARIA DE LORÊTO AMORIM LINO
PREFEITA MUNICIPAL
Publicado por:
MAYKON RICARD CAVALCANTE NUNES
Código Identificador: 71004C55
e) iluminação pública;
DA DIVISÃO ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO
f) limpeza pública, coleta domiciliar e destinação final do lixo.
Art. 5º - O Município integra a divisão administrativa do Estado.
Parágrafo Único - A sede do distrito dá-lhe, o nome e tem a
categoria de vila.
Art. 7º - A sede do Município dá-lhe o nome e tem a categoria
de cidade.
Art. 8º - São requisitos para a criação do Distrito.
I - População, eleitorado E arrecadação não inferior a quinta
parte exigida para a criação do Município.
II - Existência, na povoação-sede, de pelo menos, cinquenta
moradias, escolas públicas, posto de saúde, posto' policial.
Parágrafo Único - A comprovação do atendimento as exigências
as enumeradas neste artigo, far-se-á mediante:
a) declaração emitida pela Fundação Instituto Brasileiro de
Geografia e Estatística, de estimativa de população:
XIV - Promover a proteção do patrimônio histórico, cultural,
artístico, turístico, paisagístico local, observado a legislação e a
ação, fiscalizadora Federal e Estadual;
XVII - Promover a cultura e a recreação;
XVIII - Fomentar a, produção agropecuária e demais atividades
econômicas, inclusive artesanal;
XIX - Preservar as florestas, a fauna e a flora;
XX -Conceder e renovar licença para localização e
funcionamento de estabelecimentos industriais, comerciais,
prestadores de serviços e quaisquer outros;
XXI - Cassar a licença que houver concedido ao
estabelecimento que se tornar prejudicial à saúde, à higiene, à
segurança, ao sossego ou aos bons costumes, fazendo cessar
a atividade ou determinando o fechamento do estabelecimento:
XXII - Adquirir bens inclusive mediante desapropriação;
XXIII – Realizar serviços de assistência social, diretamente ou
por meio de instruções privadas, conforme critérios e condições
fixadas em Lei Municipal;
XXIV - Promover a prática desportiva:
b) certidão, emitida pelo agente municipal ou peIa repartição
fiscal do Município, certificando o número de moradias; -
XXV - Erradicar, o analfabetismo;
c) certidão, emitida pelo Tribunal, Regional Eleitoral, certificando
o número de eleitores;
XXVI - Promover, no que couber, adequado ordenamento
territorial, mediante planejamento e controle do uso, do
parcelamento e solo urbano;
d) certidões emitidas pelos órgãos fazendários Estadual e
Municipal certificando a arrecadação tributária na área territorial
do Distrito;
XXVII - Executar obras de:
e) certidão emitida pela prefeitura ou pelas Secretarias
Municipais de Educação e Saúde e Secretaria de Segurança
Pública do Estado, certificando a existência de escola pública e
postos de saúde e policial na sede do povoado.
b) drenagem pluvial;
Dispõe sobre a Lei Orgânica Municipal de Umarizal-RN.
Art. 9º- Na fixação das divisões distritais serão observadas as
seguintes normas:
d) edificação e conservação de prédios públicos municipais.
O Prefeito Municipal de Umarizal-RN, nouso de suas atribuições
que lhes são conferidas por Lei, FAÇO SABER que a Câmara
Municipal aprovou e eu sancionei a seguinte Lei:
I - Evitar-se-ão, tanto quanto possível, formas assimétricas,
estrangulamentos e alongamentos exagerados;
Art. 1º - Fica Instituída a Lei OrgânicaMunicipal de Umarizal, nos
termos e diretrizes que se compõe.
II - Evitar-se-ão preferência, para delimitação. Às linhas
naturais, facilmente identificáveis.
a alunos da zona rural que necessitam frequentar a escola na
zona urbana.
Art. 2º - Ficam, os Poderes Executivo eLegislativo, obrigados a
cumprirem esta Lei Orgânica, objetivando o progresso do
Município e do seu povo.
C A P I T U L O II
XXIX - Fiscalizar nos locais de vendas, peso, medidas e
condições sanitárias dos gêneros alimentícios;
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor nadata de sua publicação.
SEÇÃO I
Art. 4º - Revogam-se as disposições emContrário.
DA COMPETÊNCIA ESPECÍFICA
Gabinete do Prefeito de Umarizal-RN, em 30 de março de 1990.
Art. 10 - Ao Município compete prover a tudo quanto diga
respeito ao seu peculiar interesse e ao bem-estar da sua
população, cabendo-lhe, privativamente, dentre outras, as
seguintes, atribuições:
GABINETE DO PREFEITO
Lei Nº 221/90 Dispõe sobre a LEI ORGÂNICA DO MUNICIPIO
DE UMARIZAL
ASSEMBLÉIA MUNICIPAL CONSTITUINTE, 30 DE MARÇO
DE 1990.
RAUL ALENCAR FILHO
PREFEITO
LEI ORGÂNICA MUNICIPAL DE UMARIZAL
PREÂMBULO
Nós, representantes do povo Umarizalense, reunidos em
Assembleia Municipal Constituinte para instituir um Município
Democrático e uma política-administrativa transparente
destinada a assegurar o exercício dos direitos sociais e
individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o
desenvolvimento, a igualdade ,e justiça como valores supremos
de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos,
fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna
e nacional com solução pacífica das controvérsias,
promulgamos, sob a proteção de Deus e dos Homens, a
seguinte LEI ORGÂNICA MUNICIPAL DE UMARIZAL.
TÍTULO
DA ORGANIZAÇÃO POLITICA E ADMINISTRATIVA
MUNICIPAL
DA COMPETENCIA, DO MUNICÍPIO
I – Legislar sob assunto de interesse local;
II- Suplementar, a lei federal e a estadual, no que couber;
III - Elaborar o Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado;
IV - Criar, organizar e suprimir Distritos, observando o disposto
nesta Lei Orgânica e na Lei Estadual pertinente;
V - Manter, com a cooperação técnica e financeira da União e
do Estado, programas de educação pré-escolar e ensino
fundamental;
VII - Manter, com a cooperação técnica e financeira da União e
do Estado, programas de creches para criança de 00 a 04 anos
de idade;
VII - Prestar, com cooperação técnica e financeira da União e
do Estado serviços de atendimento á saúde da população;
CAPITULO
VIII - Instituir a guarda municipal destinada a proteção de seus
bens, serviços e instalações e a segurança da comunidade,
conforme dispuser a Lei:
DAS DIPOSIÇÕES PRELIMINARES
IX – Elaborar o orçamento anual, e plurianual de investimento;
SEÇÃOI
X – Instituir e arrecadar tributos, bem como aplicar suas rendas;
DISPOSIÇÕES GERAIS
XI - Fixar, fiscalizar e cobrar tarifas ou preços públicos;
Art. 1º - O Município de UMARIZAL, pessoa jurídica de direito
público interno, é unidade territorial que integra a organização
política-administrativa da República Federativa do Brasil, dotado
de autonomia política, administrativa e legislativa nos termos
assegurados pelas Constituições da República e do Estado e
por esta Lei Orgânica.
XII - Dispor sobre organização, administração e execução dos
serviços locais;
Art. 2º - São poderes do município, independentes e
harmonicamente, o Executivo e o Legislativo.
Art. 3º - Constituem bens do Município todas as coisas moveis e
imóveis, direitos e ações que a qualquer título lhe pertençam.
Parágrafo Único - O Município tem direito à participação nos
resultados da exploração do petróleo, gás natural, de recursos
hídricos para fins de energia elétrica e de outros recursos
minerais pertencentes a seu território.
XIII - Dispor sobre a administração, utilização e alienação dos
bens públicos:
XIV - Organizar o quadro de pessoal e estabelecer o regime
jurídico único dos servidores municipais;
XV – Organizar e prestar diretamente ou sob regime de
concessão ou permissão, os seguintes serviços:
a) transporte coletivo urbano e intramunicipal, que terá caráter
essencial;
b) abastecimento de água e esgoto sanitário;
a) abertura, pavimentação e conservação de vias:
c) construção e conservação de estradas vicinais, parques,
jardins e hortos florestais;
XXVIII - Oferecer transporte gratuito:
a doentes ou enfermos da zona rural e urbana:
XXX - Dispor sobre registro, vacinação e captura de animais,
com a finalidade precípua de erradicar as moléstias de que
podem ser portadores ou transmissíveis;
XXXI - Proibir a criação de animais soltos, de qualquer espécie
na área urbana;
XXXII - Dispor sobre o depósito e vendas de animais e
mercadorias apreendidos, em decorrência de transgressão,
XXXIII – Estabelecer e impor penalidades por infração suas leis
regulamentos;
XXXIV – Manter, com a cooperação técnica e financeira da
União e do Estado, programas específicos de assistência aos
idosos e deficientes físicos
SEÇÃO II
DA COMPETÊNCIA COMUM
Art. 11 – É de competência administrativa comum do Munícipio,
do Estado e da União observada ~s leis complementares, o
exercício das seguintes medidas:
I - Zelar pela guarda das constituições, das instituições
democráticas e conservar o público;
II - Cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e
garantias das pessoas portadoras de deficiência e idosos;
III - Proteger os documentos, as obras e outros e de valor
histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens
naturais notáveis e os sítios arqueológicos;
IV - Impedir a evasão, a destruição e a descaracterização de
obras de arte e de outros bens de valor histórico, artístico e
cultural;
V - Proporcionar os meios de-acesso à cultura, à educação e à
ciência;
VI - Proteger o meio ambiente e combater a poluição em
qualquer de suas formas;
VII - Preservar as florestas, a fauna e a flora;
VIII - Fomentar a produção agropecuária e organizar o
abastecimento alimentar;
IX - Promover programas de construção de moradias e a
melhoria das condições habitacionais e de saneamento básico;
X - Combater as causas da pobreza e os fatores de
marginalização, promovendo a integração social dos setores
desfavorecidos;
39
XI - Registrar, acompanhar e fiscalizar as concessões de direito
de pesquisa e exploração de recursos hídricos e minerais em
seus territórios;
do Munic1pio obedecerá, no que couber, ao disposto no
Capítulo VII do Título III da Constituição Federal e nesta Lei
Orgânica.
XII - Estabelecer e implantar política de educação para a
segurança do trânsito.
Art. 15 - Os planos de cargos e carreiras do serviço Público
municipal serão elaborados de forma a assegurar aos
servidores municipais remuneração compatíveis com o mercado
de trabalho para a função respectiva, oportunidade de
progresso funcional e acesso a cargos de escalão superior.
SEÇÃO III
DA COMPETÊNCIA SUPLEMENTAR
Art. 12 – Ao Município compete suplementar a legislação federal
e a estadual no que couber e naquilo que disser respeito ao seu
peculiar interesse.
Parágrafo Único – A competência prevista neste artigo será
exercida em relação às legislações federal e estadual no que
digam respeito ao peculiar interesse municipal, visando adaptálas à realidade local.
CAPÍTULO III
DAS VEDAÇÕES
Art. 13 - Ao Município é vedado:
I - Estabelecer cultos religiosos ou Igreja, subvencioná-las,
embarcar-lhes o funcionamento ou manter com eles os seus
representantes 'relações de dependência ou aliança, ressalvada
na forma da lei, a colaboração de interesse público;
II - Recusar fé aos documentos públicos;
III - Criar distinções entre brasileiros ou entre si;
IV - Subvencionar ou auxiliar, de qualquer modo, com recursos
pertencentes aos cofres públicos, quer pela
imprensa, rádio, televisão, serviço de autofalante
ou qualquer outro meio de comunicação, propaganda políticopartidária ou afins estranhos à administração;
V - Manter a publicidade de atos, programas, obras, serviços e
campanhas de órgãos públicos que não tenham
caráter educativo, informativo ou de orientação social, assim
como a publicidade da qual constem nomes, símbolos ou
imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou
servidores políticos;
VI - Outorgar isenções e anistias fiscais, ou permitir a
remissão de dividas, sem interesse público justificado, sob pen
de nulidade do ato;
VII – Exigir ou aumentar tributo sem que o estabeleça;
VIII – Instituir tratamento desigual entre contribuintes
que se encontrem em situação equivalente, proibida qualquer distinção em razão de ocupação profissional ou
função por eles exercida, independentemente da denominação
jurídica dos rendimentos, títulos ou direitos;
§ 1º - O Município proporcionará aos servidores oportunidades
de crescimento profissional através de programas de formação
de mão-de-obra, aperfeiçoamento e reciclagem.
§ 2º - Os programas mencionados no Parágrafo anterior caráter
permanente. Para tanto, o Município poderá manter convênios
com instituições especializadas.
Art. 16 - O Prefeito Municipal, ao prover os cargos em comissão
e as funções de confiança, deverá fazê-lo de forma a assegurar
pelo menos 50 desses cargos e funções sejam ocupados por
servidores de carreira técnica ou profissional do próprio
Município.
Art. 17 - Um percentual não inferior a 2% dos cargos e
empregos do Município será destinado a pessoas portadoras de
deficiências, devendo os critérios para seu preenchimento
serem definidos em lei municipal. ,1,:
c) Criação de comissões e designação de seus membros;
d) Instituição e dissolução de grupos de trabalho;
e) Autorização para contratação de servidores por prazo
determinado e dispensa;
f) Abertura e sindicância e processos administrativos e
aplicação das penalidades;
g) Outros atos que, por sua natureza ou finalidade, não sejam
objeto de lei ou decreto.
Parágrafo Único – Poderão ser delegados os atos constantes
do item II deste artigo.
Art. 25 – O Prefeito fará publicar, ainda:
I – Mensalmente, o balancete resumido da receita e da
despesa;
Parágrafo Único – Os serviços referidos neste artigo são
extensivos aos aposentados e aos pensionistas do Município.
CAPITULO III
Art. 20 – O Município pode instruir contribuição, cobrança de
seus servidores, para custeio, em benefícios destes, de
sistemas de previdência e assistência social.
Art. 21 – Os concursos públicos para preenchimento de cargos,
empregos ou funções na administração municipal não poderão
ser realizados antes de decorridos 30 (trinta)dias do
encerramento das inscrições, as quais deverão estar abertas
por pelo menos 15 (quinze) dias.
Art. 22 – O Município, suas entidades da Administração indireta
e fundacional, bem como as concessionárias e as
permissionárias de serviços públicos, responderão pelos danos
que seus agentes, nesta qualidade, causarem a terceiros,
assegurado o direito de regresso contra o responsável nos
casos de dolo ou culpa.
C A P Í T U L O II
DOS ATOS MUNICIPAIS
§ 1º - No caso de não haver periódicos no município, a
publicação será feita por afixação, em local próprio e de acesso
público na sede da Prefeitura Municipal ou da Câmara
Municipal.
b) no mesmo exercício financeiro em que haja sito publicada a
lei que os instituiu ou aumentou;
§ 2º - A publicação dos atos não normativos, pela imprensa,
poderá ser resumida.
XII - Estabelecer limitações ao tráfego de pessoas ou bens, por
meio de tributos, ressalvada a cobrança de pedágio pela
utilização de vias conservadas pelo poder público;
§ 3º - A escolha do órgão de imprensa particular para
divulgação dos atos municipais será feita por meio de licitação
em que se levarão em conta, além de preços, as circunstâncias
de prioridades, tiragem e distribuição.
Art. 24 – A formalização dos atos administrativos da
competência do Prefeito far-se-á:
I – Mediante decreto, numerado, em ordem cronológica quando
se tratar de:
a) Regulamentação de lei;
b) Criação ou extinção de gratificações, quando autorizada em
lei;
d) Livros, jornais, periódicos e o papel da sua impressão.
c) Abertura de créditos especiais e suplementares;
§ 1º - A vedação do inciso XIII, a, é extensiva às autarquias e as
fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, no que se
refere ao patrimônio, à renda, e aos serviços vinculados às suas
finalidades essenciais ou às delas decorrentes.
d) Declaração de utilidade pública ou de interesse social para
efeito de desapropriação ou servidão administrativa;
§ 2º - As vedações do inciso XIII, a e do parágrafo anterior não
se aplicam ao patrimônio, à renda e aos serviços relaciona
dos com exploração de atividades econômicas regidas pelas
normas
aplicáveis a empreendimentos privados, ou que haja
contraprestação ou pagamentos de preços ou tarifas pelo
usuário, nem onera o promitente comprador da obrigação de
pagar imposto relativamente ao bem imóvel.
b) Lotação e relotação nos quadros de pessoal;
III – Anualmente, até 15 (quinze) de março do ano subsequente
as contas da administração, constituídas de balanço rio e
demonstrativo das variações patrimoniais, em forma sintética.
a) em relação a fatos geradores ocorridos ante do início da
vigência da lei que os houver instituído ou aumentado;
c) Patrimônio, renda de serviços dos partidos políticos, inclusive
suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das
instituições de educação e de assistência social, sem fins
lucrativos, atendidos os requisitos da Lei Federal;
a) Provimento e vacância de cargos públicos e demais atos de
efeito individual relativos aos servidores municipais;
Art. 19 – O Município assegurará a seus servidores e
dependentes, na forma de lei municipal serviços de
atendimentos médicos, odontológicos e de assistência social.
X - Cobrar tributos:
b) Templos de qualquer culto;
II – Mediante portaria, quando se trata de:
II – Mensalmente, os montantes de cada tributo arrecadado e os
recursos recebidos;
Art. 23 – A publicação das leis e dos atos municipais far-se-à
em órgão oficial ou, não havendo, em órgãos da imprensa local.
a) Patrimônio, renda ou serviços da União, do Estado e de
outros Municípios;
Rio Grande do Norte, 14 de Agosto de 2015
Art. 18 - E vedada a conversão de férias ou licenças em
dinheiro, ressalvados os casos previstos na legislação federal.
IX - Estabelecer diferença tributária entre bens e serviços, de
qualquer natureza, em razão de sua procedência ou destino;
XIII – Instituir isenção de impostos sobre:
Ano VI | Nº 1473
e) Criação, alteração e extinção de órgãos da prefeitura, quando
autorizada em lei;
f) Definição de competência dos órgãos e das atribuições da
Prefeitura, não privativas de lei;
g) Aprovação de regulamentos e regimentos dos órgãos da
administração direta;
h) Aprovação dos estatutos dos órgãos da administração
descentralizada;
DA INFRAESTRUTURA ADMINISTRATIVA
Art. 26 – A administração municipal é constituída dos órgãos
integrados da estrutura administrativa da prefeitura e de
entidades dotadas de personalidade jurídica.
§ 1° - os Órgãos da administração direta que compõem a
e3strutura administrativa da Prefeitura se organizam e se
coordenam atendendo aos princípios técnicos recomendáveis
ao bom desempenho de suas atribuições.
§ 2° - As entidades dotadas de personalidades jurídica própria
que compõem a administração indireta do Município se
classificam em:
I – AUTARQUIA – o serviço autônomo, criado por lei com
personalidade jurídica, patrimônio e receita própria para
executar atividades típicas da administração pública, que
requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão
administrativa e financeira descentralizadas;
II – EMPRESA PÚBLICA – a entidade dotada de personalidade
jurídica de direito privado, com patrimônio e capital do
Município, criado por lei, para exploração de atividades
econômicas que o Município seja levado a exercer, por força de
contingência ou conveniência administrativa, podendo revestirse de qualquer das formas admitidas em direito;
III – SOCIEDADE ECONÔMICA MISTA – a entidade dotada de
personalidade jurídica de direito privado, criado por lei, para
exploração de atividades econômicas, sob forma de sociedade
anônima, ao Município ou a entidade da Administração Indireta;
IV – FUNDAÇÃO PÚBLICA – a entidade dotada de
personalidade jurídica de direito privado, criada em virtude de
autorização legislativa, para o desenvolvimento de atividades
que não exijam execução por órgão ou entidade de direito
público, com autonomia administrativa, patrimônio próprio
gerido pelos respectivos órgãos de direção e funcionamento
custeado por recursos do Município e de outras fontes.
§ 3º A entidade de que trata o inciso IV do § 2° adquire
personalidade jurídica com a inscrição da escritura pública de
sua constituição no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, não se
lhe aplicando as demais disposições do Código Civil
concernentes ás fundações.
CAPÍTULO IV
DAS PROIBIÇÕES
Art. 27 – O prefeito, o Vice-Prefeito, e os Vereadores, e os
servidores municipais, bem como as pessoas ligadas a qualquer
deles por matrimônio, ou parentesco afim ou consanguíneo, até
o segundo grau, ou por adoção, não poderão contratar com
Município, subsistindo a proibição até seis (6) meses após
findas as respectivas funções.
Parágrafo Único – Não se incluem nesta proibição os contratos
cujas cláusulas e condições sejam uniformes para todos os
interessados.
Art. 28 – A pessoa Jurídica em débito com o sistema de
seguridade social, como estabelecido em lei federal, não poderá
contratar com Poder Público Municipal nem dele receber
benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios.
§ 3º - As vedações expressas no inciso XIII, alíneas b e c,
compreendem somente ao patrimônio, a renda e os serviços
relacionados com as finalidades essenciais das entidades nelas
mencionadas;
i) Fixação e alteração dos preços dos serviços prestados pelo
Município e aprovação dos preços dos serviços concedidos ou
autorizados;
CAPÍTULO V
§ 4º - As vedações expressas nos incisos VII e XIII serão
regulamentadas em lei complementar federal.
j) Permissão para a exploração de serviços públicos e para de
bens municipais;
TÍTULO II
l) aprovação de planos de trabalho dos órgãos da administração
direta;
Art. 29 A Prefeitura e a Câmara não são obrigadas a fornecer a
qualquer interessado no prazo máximo de 15 (quinze) dias,
certidões dos atos, contratos e decisões, desde que requeridas
para fins de direito determinado, sob pena de responsabilidade
da autoridade ou servidos que negar retardar a sua expedição.
No mesmo prazo deverão atender as requisições judiciais se
outro não for fixado pelo Juiz.
DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
CAPITULO I
m) criação, extinção, declaração ou modificação de direitos dos
administrados, não privativos da lei;
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
n) medidas executórias do plano diretor;
Art. 14 - A Administração Pública direta, indireta ou fundacional
o) estabelecimento de normas de efeitos externos, não
privativas da lei.
DAS CERTIDÕES
Parágrafo Único – as certidões relativas ao Poder Executivo
serão fornecidas pelo Secretário ou Diretor da Administração da
Prefeitura, exceto as declaratórias de efetivo exercício do
prefeito, que serão fornecidas pelo Presidente da Câmara.
40
CAPÍTULO VI
extrema urgência, será executada sem prévio orçamento de seu
custo.
DOS BENS MUNICIPAIS
Art. 30 – Cabe ao Prefeito a administração dos bens municipais,
respeitada a competência da Câmara quanto aqueles utilizados
em seus serviços.
Art. 31 – Todos os bens municipais deverão ser cadastrados,
com a identificação respectiva, numerando-se os móveis
segundo o que for estabelecido em regulamento, os quais
ficarão sob a responsabilidade do chefe da Secretaria ou
Diretoria a que forem distribuídos.
Art. 32 – Os bens patrimoniais do Município deverão ser
classificados:
I – Pela sua natureza;
II – Em relação a cada serviço;
Parágrafo Único – Deverá ser feita anualmente a conferência da
escrituração patrimonial com os bens existentes, e na prestação
de cada exercício, será incluído o inventário de todos os bens
municipais.
Art. 33 – A alienação de bens municipais, subordinada à
existência de interesse público devidamente justificado, será
sempre precedida de avaliação e obedecerá às seguintes
normas;
Parágrafo único – quando se tratar de imóveis dependerão de
autorização legislativa e concorrência pública, dispensada está
no caso de doação e permuta.
Art. 34 – O município preferentemente à venda ou doação de
seus bens e imóveis, outorgará concessão de direito real de
uso, mediante prévia autorização legislativa e concorrência
pública.
§ 1° - A concorrência poderá ser dispensada, por lei quando o
uso de destinar a concessionaria de serviço público, a entidades
assistenciais, ou quando houver relevância pública devidamente
justificada.
§ 2° - A venda aos proprietários de imóveis lindeiros de áreas
urbanas remanescentes e inaproveitáveis para edificações,
resultantes de obras públicas, dependerá apenas de prévia
avaliação e autorização legislativa, dispensada a licitação. As
áreas resultantes de edificações de alinhamento serão
alienadas nas mesmas condições, quer seja aproveitáveis ou
não.
Art. 35 – A aquisição de bens imóveis, por compra ou permuta,
dependerá de prévia avaliação e autorização legislativa.
Art. 36 – É proibida a doação, venda ou concessão de uso de
qualquer fração dos parques, praças, jardins ou lagos públicos,
salvo pequenos espaços destinados à venda de jornais e
revistas ou refrigerantes.
Art. 37 – O uso de bens municipais, por terceiros, só poderá ser
feito mediante concessão, ou permissão a título precário e por
tempo determinado, conforme o interesse público o exigir.
§ 1° - A concessão de uso dos bens públicos de uso especial e
dominicais dependerá de lei e concorrência a será feito
mediante contrato, sob pena e nulidade do ato, ressalvada a
hipótese do § 1º do artigo 34 desta Lei Orgânica.
§ 2° - A concessão administrativa de bens públicos de uso
comum somente poderá ser outorgada para finalidade, de
assistência social turística, mediante autorização legislativa.
§ 3° - a permissão de uso, que poderá incidir sobre qualquer
bem público, será feita, a título precário, por ato unilateral do
Prefeito, através de decreto.
Art. 38 – Poderão ser cedidos a particulares, para serviços
transitórios, maquinas e operadores da Prefeitura, desde que
não haja prejuízos para os trabalhos do Município e o
interessado recolha, previamente, a remuneração arbitrada e
assine termo de responsabilidade pela conservação e
devolução dos bens cedidos.
Art. 39 – A utilização e administração dos bens públicos de uso
especial, bem como mercados, matadouros, estações, recintos
de espetáculos e campos de esportes, serão feitas na forma da
lei e regulamentos respectivos.
Art. 43 – A permissão de serviço público a título precário será
outorgada por decreto do Prefeito, após edital de chamamento
de interessados para a escolha de melhor pretendente, sendo
que a concessão só será feita com autorização legislativa,
mediante contrato precedido de concorrência pública.
§ 1° - Serão nulas de pleno direito as permissões, as
concessões, bem como quaisquer outros ajuste feitos em
desacordo com o estabelecido neste artigo.
§ 2° - Os serviços permitidos ou concedidos, ficarão sempre
sujeitos a regulamentação e fiscalização do Município, aos que
os executem, sua permanente atualização e adequação às
necessidades dos usuários.
§ 3° - O Município poderá retomar, sem indenização, os
serviços permitidos ou concedidos, desde que executados em
desconformidade com o ato ou contrato, bem como aqueles que
se revelarem insuficientes para o atendimento dos usuários.
§ 4° - as licitações para a concessão de serviços públicos
deverão precedidas de ampla publicidade, em jornais, rádios
locais e inclusive em órgãos da imprensa capital do Estado,
mediante edital ou comunicação resumido.
Art. 44 – As tarifas dos serviços públicos deverão ser fixadas
pelo Executivo, tendo-se em vista a justa remuneração.
Art. 45 – Nos serviços, obras e concessões do Município, bem
como nas compras e alienações, será adotada a licitação, nos
termos da lei.
Art. 46 – o Município poderá realizar obras e serviços de
interesse comum, mediante convênio com o Estado, a União ou
Entidades particulares, bem assim, através de consórcio, como
outros Municípios.
Art. 47 – Os usuários estarão representados nas entidades
prestadoras de serviços na forma que dispuser a legislação
municipal, assegurando-se sua participação em decisões
relativas a:
I – Planos e programas de execução dos serviços;
II – Revisão da base de cálculo dos custos operacionais;
III – Política tarifária;
IV – Nível de atendimento da população em termos de
quantidades e qualidade;
V – Mecanismo para atenção de pedidos e reclamações dos
usuários, inclusive para apuração de danos causados a
terceiros.
Parágrafo Único – Em se tratando de empresas concessionárias
ou permissionárias de serviços públicos, a obrigatoriedade
mencionada neste artigo deverá constar do contrato de
concessão e permissão.
Art. 48 – As entidades prestadoras de serviços públicos são
obrigadas pelo menos uma vez por ano, a dar ampla divulgação
de suas atividades, informando, em especial, sobre planos de
expansão, aplicação de recursos financeiros e realização de
programas de trabalho.
Art. 49 – Nos contratos de concessão ou permissão de serviços
públicos serão estabelecidos, entre outros:
I – Os direitos dos usuários, inclusive a hipótese de gratuidade:
II – As regras para a remuneração do capital para garantir o
equilíbrio econômico e financeiro do contrato.
III – As normas que possam comprovar eficiência no
atendimento do interesse público, bem como permitir a
fiscalização pelo Município, de modo a manter o serviço
contínuo. Adequado e acessível;
IV – As regas para orientar a revisão periódica das bases de
cálculos dos custos operacionais e da remuneração do capital,
ainda que estipulada em contrato anterior.
V – A remuneração dos serviços prestados aos usuários diretos,
assim como a possibilidade de cobertura dos custos por
cobrança a outros agentes beneficiados pela existência dos
serviços;
Art. 41 – O órgão responsável pela administração patrimonial do
Município será obrigado, independentemente de despacho de
qualquer autoridade, abrir inquérito administrativo e a propor, se
for o caso, a competente ação civil e penal contra qualquer
servidor, sempre que forem apresentadas denúncias contra
extravios ou danos de bens do Município.
VI – As condições de prorrogação, rescisão e reversão da
concessão permitida;
DAS OBRAS E SERVIÇOS MUNICIPAIS
Art. 42 – Nenhum empreendimento de obras e serviços do
Município poderá ter início sem prévia elaboração do plano
respectivo no qual, obrigatoriamente, consiste:
I – A viabilidade do empreendimento, sua conveniência e
oportunidade para interesse comum;
II – Os pormenores para a sua execução;
Parágrafo Único – Na concessão ou na permissão de serviços
públicos, o Município reprimirá qualquer forma de abuso do
poder econômico, principalmente as que visem a dominação do
mercado, a exploração monopolística e ao aumento abusivo de
lucros.
Art. 50 – O Município poderá revogar a concessão ou permissão
dos serviços que forem executados em desconformidade com o
contrato ou ato pertinente, bem como daqueles que se
revelaram manifestamente insatisfatórios para o atendimento
dos usuários,
CAPÍTULO VIII
DOS TRIBUTOS MUNICIPAIS
IV – Os prazos para o seu início e conclusão, acompanhados da
respectiva justificação;
Art. 51 – São tributos municipais os impostos, as taxas e as
contribuições de melhoria, decorrentes de obras públicas,
instituídos por lei municipal, atendidos os princípios
estabelecidos na Constituição Federal e nas normas gerais de
direito tributário.
§ 1° - Nenhuma obra serviço ou melhoramento, salvo casos de
Art. 52 – Compete ao Município instituir os seguintes tributos:
III – Os recursos para o atendimento das respectivas despesas;
Rio Grande do Norte, 14 de Agosto de 2015
I – Imposto sobre:
a) Propriedade predial e territorial urbana:
§ 2° - As obras públicas poderão ser executadas pela Prefeitura,
por suas autarquias e demais entidades da administração
indireta e por terceiros, mediante licitação.
Art. 40 – Qualquer servidor, inclusive os de cargos eletivos, na
investidura de cargo de confiança da administração municipal,
abrigar-se-á a assinar termo de responsabilidade pela guarda
dos bens arrolados na sua área de responsabilidade.
CAPÍTULO VII
Ano VI | Nº 1473
b) Transmissão inter vivos, a qualquer título, por ato oneroso, de
bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais
sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de
direitos à sua aquisição:
c) Vendas a varejo de combustível líquidos e gasosos, exceto
óleo diesel:
d) Serviços de qualquer natureza, definidos em lei complementa
II – Taxas, e, razão do exercício do poder de polícia ou pela
utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos
ou divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos à sua
disposição;
III – Contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas.
Art. 53 – A administração tributária é atividade vinculada,
essencial ao Município e deverá estar dotada de recursos
humanos e materiais necessários ao fiel exercício de suas
atribuições, principalmente no que se refere a:
I – Cadastramento dos contribuintes e das atividades
econômicas;
II – Lançamento dos tributos;
III – Fiscalização do cumprimento das obrigações tributárias;
IV – Inscrição dos inadimplentes em dívida ativa e respectiva
cobrança amigável ou encaminhamento para cobrança judicial.
Art. 54 – O Município poderá criar colegiado constituído
paritariamente por servidores designados pelo Prefeito
Municipal e contribuintes indicados por representativas de
categorias econômicas e profissionais com atribuição de decidir,
em grau de recurso, as reclamações sobre lançamentos e
demais questões tributárias.
Parágrafo Único – Enquanto não for criado o órgão previsto
neste artigo, os recursos serão decididos pelo Prefeito
Municipal.
Art. 55 – O Prefeito Municipal promoverá, periodicamente, a
atualização da base de cálculo dos tributos municipais.
§ 1° - A base de cálculo do imposto predial e territorial urbano –
IPTU será atualizada anualmente, antes do término do
exercício, podendo para tanto ser criada comissão da qual
participarão além dos servidores do Município, representantes
dos contribuintes, de acordo com decreto do Prefeito Municipal.
§ 2° - A atualização da base do cálculo do imposto municipal
sobre serviços de qualquer natureza, cobrado de autônomos e
sociedades civis, obedecerá aos índices oficiais de atualização
monetária e poderá ser realizada mensalmente.
§ 3° - A atualização da base do cálculo das taxas decorrentes
do exercício do poder de polícia municipal obedecerá aos
índices oficiais de atualização monetária e poderá ser realizada
mensalmente. § 4° - A atualização da base de cálculos das
taxas de serviços levará em consideração a variação de custos
dos serviços prestados ao contribuinte ou colocados à sua
disposição, observados os seguintes critérios:
I – Quando a variação de custo for inferior ou igual aos índices
oficiais de atualização monetária, poderá ser realizada
mensalmente;
II – Quando a variação de custos for superior àqueles índices, a
atualização poderá ser feita mensalmente até esse limite,
ficando o percentual restante para ser realizada por meio de lei
que deverá estar em vigor antes do início do exercício
subsequente.
Art. 56 – A concessão de isenção e anistia de tributos
municipais dependerá de autorização legislativa, aprovada por
maioria de dois terços dos membros da Câmara Municipal.
Art. 57 – A remissão de créditos tributários somente poderá
ocorrer nos casos de calamidades pública ou notória pobreza
do contribuinte, devendo a lei que autoriza ser aprovada por
maioria de dois terços dos membros da Câmara Municipal.
Art. 58 – A concessão de isenção, anistia ou moratória não gera
dinheiro adquirido e será revogada de ofício sempre que se
apure que o beneficiário não satisfazia ou deixou de satisfazer
as condições, não cumpria ou deixou de cumprir os requisitos
para sua concessão.
Art. 59 – É de responsabilidade do órgão competente da
Prefeitura Municipal a inscrição em dívida ativa dos créditos
provenientes de impostos taxas, contribuição de melhoria e
multa de qualquer natureza, decorrentes de infrações à
legislação ou por decisão proferida em processo regular de
fiscalização.
Art. 60 – Ocorrendo a decadência do direito de constituir o
crédito tributário ou a prescrição da ação de cobrá-lo, abrir-se-á
inquérito administrativo para apurar as responsabilidades, na
forma da lei.
Parágrafo Único – A autoridade municipal, qualquer que seja
seu cargo, emprego ou função, e independentemente de vínculo
que possuir com o Município, responderá civil, criminal e
administrativamente pela prescrição ou decadência ocorrida sob
sua responsabilidade, cumprindo-lhe indenizar o Município de
valor dos créditos prescritos ou não lançados.
TÍTILO III
DA ADMINISTRAÇÃO DISTRITAL
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
41
Art. 61 – Nos distritos haverá um Conselho Distrital composto
por três conselheiros eleitos pela respectiva população e um
Administrador Distrital nomeado pelo Prefeito Municipal.
Art. 62 – A instalação de Distrito novo dar-se-á com posse do
Administrador distrital e dos Conselheiros Distritais, perante o
Prefeito Municipal.
Parágrafo Único - O Prefeito Municipal comunicará ao
Secretário do Interior e Justiça do Estado, ou a quem lhe fizer a
vez, e à Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e EstatísticaIBGE, para os devidos fins, a instalação do Distrito.
Art. 63 – A eleição dos Conselheiros Distritais e de seus
respectivos suplentes ocorrerá 45 (quarenta e cinco) dias após
a posse do Prefeito Municipal, cabendo a Câmara Municipal
adotar as providências necessárias à sua realização,
observando o disposto nesta Lei Orgânica.
§ 1° - A escolha dos membros do Conselho Distrital será
através do voto direto da população residente.
§ 2° - Serão considerados eleitos os 3 (três) primeiros mais
votados, com seus respectivos suplentes.
§ 3° - Qualquer eleitor residente no Distrito onde se realizar a
eleição poderá candidatar-se ao Conselho Distrital,
independentemente de filiação partidária.
§ 4° - A mudança de residência para fora do Distrito implicará
na perda do mandato de Conselheiro Distrital.
§ 5° - O mandato de Conselheiro Distrital terminará junto o do
Prefeito Municipal.
§ 6° - A Câmara Municipal editará, até 15 (quinze) dias antes da
data da eleição dos Conselheiros Distritais, por meio de
decretos legislativo, as instruções para inscrição de candidatos,
coleta de votos e apuração dos resultados.
§ 7° - Quando se tratar de Distrito novo, a eleição dos
Conselheiros Distritais será realizada 90 (noventa) dias após a
expedição da lei de criação, cabendo à Câmara Municipal
regulamentá-la na forma do Parágrafo anterior.
§ 8° - Na hipótese do Parágrafo anterior, a posse dos
Conselheiros Distritais e do Administrador Distrital dar-se-á 10
(dez)dias após a divulgação dos resultados da eleição.
CAPÍTULO II
DOS CONSELHEIROS DISTRITAIS
Art. 64 – Os Conselheiros Distritais, quando de sua posse
proferirão o seguinte juramento:
“ Prometo cumprir dignamente o mandato a mim confiado,
Observando as leis e trabalhando pelo engrandeciMento do Distrito que represento”
Art. 66 – O Conselho Distrital reunir-se-á, ordinariamente pelo
menos uma vez por mês, nos dias estabelecidos em seu
regimento interno, e extraordinariamente, por convocação do
Prefeito Municipal ou do Administrador Distrital, tomando suas
deliberações por maioria de votos.
§ 1° - As reuniões do Conselho Distrital serão presididas pelo
Administrador Distrital, que não terá direito a voto.
§ 2° - Servira de Secretario um dos Conselheiros eleito pelo seu
par.
§ 3° - Os serviços administrativos do Conselho Distrital serão
providos pela Administração Distrital.
Art. 69 – O Administrador Distrital terá a remuneração que foi
fixada pelo Legislativo Municipal.
Parágrafo Único - Criado o Distrito, fica o Prefeito Municipal
autorizado a criar o respectivo cargo de Administrador Distrital.
Art. 70 – Compete ao Administrador Distrital:
I – Executar e fazer executar, na parte que lhe couber, as leis e
os demais atos emanados dos poderes competentes;
II – Coordenar e supervisionar os serviços Públicos distritais de
acordo com o que for estabelecido nas leis e nos regulamentos;
III – Propor ao Prefeito Municipal a admissão e a dispensa dos
servidores lotados na Administração Distrital;
IV – Promover a manutenção dos bens públicos municipais
localizados no Distrito;
V – Prestar conta das importâncias recebidas, para fazer face
às despesas da Administração Distrital;
VI - Prestar as informações que lhe forem solicitadas pelo
Prefeito Municipal e pela Câmara Municipal;
T I T U L O IV
DO GOVERNO MUNICIPAL
Art. 71 – O Governo Municipal é constituído pelos Poderes
Legislativo e Executivo, independentes e harmônicos entre si.
Parágrafo Único – É vedada aos Poderes Municipais a
delegação recíproca de atribuições, salvo nos casos previstos
nesta Lei Orgânica.
§ 3° - a convocação extraordinária da Câmara Municipal far-seá:
I – Pelo Prefeito, quando este a entender necessária;
II – Pelo Presidente da Câmara para o compromisso e a posse
do Prefeito e do Vice- Prefeito;
CAPÍTULO I
DA CÂMARA MUNICIPAL
Art. 72 – O poder Legislativo do Município é exercido pela
Câmara Municipal.
Parágrafo Único – Cada legislatura terá a duração de quatro (4)
anos, compreendendo cada ano uma sessão legislativa.
Art. 73 – A Câmara Municipal é composta de vereadores eleitos
pelo sistema proporcional como representantes do povo, com
mandato de 04 (quatro) anos.
§ 1° - São condições de elegibilidade para o mandato de
vereador, na forma da lei federal:
I – A nacionalidade brasileira;
II – Pleno direito do exercício político;
III – O Alistamento Eleitoral;
IV – O domicílio eleitoral na circunscrição;
V – A filiação partidária;
DO FUNCIONAMENTO DA CÂMARA
II – Elaborar, com a colaboração do Administrador
SEÇÃO I
Distrital e da população a proposta orçamentária
DA POSSE
Anual do Distrito e encaminha-la ao Prefeito nos
Art. 74 – A Câmara Municipal reunir-se-á em sessão
preparatória, a partir de 1º de janeiro do primeiro ano da
legislatura, para a posse de seus membros.
DA ADMINISTRAÇÃO DISTRITAL
§ 2° - A Câmara se reunirá em sessões ordinárias,
extraordinárias ou solenes, conforme dispuser o seu Regimento
Interno.
DO PODER LEGISLATIVO
I – Elaborar seu Regimento Interno;
CAPÍTULO III
§ 1° - As reuniões marcadas para essas datas serão
transferidas para o primeiro dia útil subsequente, quando
recaírem em sábado, domingo e feriado.
TITULOV
CAPÍTULO II
VIII – Prestar as informações que lhe forem solicitadas pelo
Governo Municipal.
Art. 75 – Indiretamente, após posse, os vereadores reunir-se-ão
sob a Presidência do vereador que mais recentemente tenha
exercido cargo na Mesa ou, na hipótese de inexistir tal situação,
do mais votado entre os presentes ou o Presidente da mesa,
caso tenha sido eleito e empossado para dá posse ao Prefeito e
Vice-Prefeito.
Art. 76 – A Câmara municipal reunir-se-á anualmente, na sede
do Município, de 15 de fevereiro a 30 de junho e de 1º de
agosto a 15 de dezembro.
Art. 68 – Compete ao Conselho distrital:
VII – Colaborar com a Administração distrital na prestação dos
serviços públicos;
§ 7° - Inexistindo número legal para a escolha da mesa, o
vereador escolhido para presidente, permanecerá na
presidência, e convocará sessões diárias, até que seja eleita a
Mesa.
IX – Executar outras atividades que lhe forem cometidas pelo
Prefeito Municipal e pela legislação pertinente.
§ 2° - O número de vereadores será fixado pela Justiça
Eleitoral, tendo em vista a população do Município e observados
os limites estabelecidos no artigo 29, inciso IV da Constituição
Federal.
VI – Dar parecer sobre reclamações, representações e recursos
de habitantes do distrito;
§ 6° - Imediatamente, após a posse, os vereadores reunir-se-ão,
sob a presidência do vereador escolhido, nos termos do § 1°
deste artigo havendo maioria absoluta dos membros da
Câmara, elegerão os componentes da mesa, que serão
automaticamente empossados.
DO DESEMPENHO
Conselho Distrital, será convocado o respectivo suplente e na
falta ou impedimento deste o Conselheiro Suplente mais votado.
V – Representar ao Prefeito ou à Câmara Municipal sobre
qualquer assunto de interesse do Distrito;
§ 5° - a posse ocorrerá em sessão solene, que se realizará
independentemente do número de vereadores presente sob a
presidência, nos termos que dispõem os parágrafos § 1° e § 2°
deste artigo.
VIII – Presidir as reuniões do Conselho Distrital;
Art. 67 – Nos casos de licença ou vaga de membro do
IV – Fiscalizar as repartições municipais no Distrito e a
qualidade dos serviços prestados pela administração distrital;
repetida quando do termino do mandato, sendo ambas
transcritas em livro próprio, resumidas em ata e divulgadas para
o conhecimento público.
SEÇÃO II
VI – A idade mínima de 18 anos;
III – Opinar, obrigatoriamente, no prazo de 10 (dez dias, sobre a
proposta do Plano Plurianual, no que concerne ao Distrito, antes
de seu envio, pelo prefeito Municipal à Câmara;
Rio Grande do Norte, 14 de Agosto de 2015
VII – Solicitar ao Prefeito Municipal as providências necessárias
à boa administração do Distrital;
§ 4° - Nas reuniões do Conselho Distrital, qualquer cidadão,
desde que residente no Distrito, poderá usar da palavra, na
forma que dispuser o Regimento Interno no Conselho.
Prazos fixado por este:
Ano VI | Nº 1473
VII – Ser alfabetizado.
§ 1° - Sob a presidência do vereador mais recentemente tenha
exercido cargo na mesa ou, na hipótese de inexistir tal situação,
do mais votado entre os presentes, os demais vereadores
prestarão compromisso e tomarão posse, cabendo ao
presidente prestar o seguinte compromisso:
“ Prometer cumprir a Constituição Federal, a Constituição
Estadual e a Lei Orgânica Municipal, observar as leis,
desempenhar o mandato que me foi confiado e trabalhar pelo
progresso do município e bem estar de seu povo. ”
§ 2° - Prestado o compromisso pelo Presidente, o Secretário
que designado para esse fim fará a chamada nominal de cada
vereador que declarará:
“ Assim o prometo. ”
§ 3° - O vereador que não tomar posse na sessão prevista
neste artigo deverá faze-lo no prazo de 15 (quinze) dias, salvo
motivo justo aceito pela Câmara municipal.
§ 4° - No ato da posse, os vereadores deverão
desincompatibilizar-se e fazer declaração de seus bens,
III – Pelo Presidente da Câmara ou a requerimento da maioria
dos membros da casa, em caso de urgência pu interesse
público relevante;
IV – Pela Comissão Representativa da Câmara, conforme
previsto no art. “ dessa Lei Orgânica “;
§ 4° - Na sessão legislativa extraordinária, a Câmara municipal
somente deliberará sobre a matéria para a qual foi convocada.
Art. 77 – As deliberações da Câmara serão tomadas por maioria
de votos, presente a maioria de seus membros, salvo
disposição em contrário constante na Constituição Federal e
nesta Lei Orgânica.
Art. 78 – A sessão legislativa ordinária não será interrompida
sem a deliberação sobre o projeto de lei orçamentária.
Art. 79 – As sessões da Câmara deverão ser realizadas em
recinto destinado ao seu funcionamento, observando o disposto
no art. Desta Lei Orgânica.
§ 1° - Comprovada a impossibilidade de acesso ao recinto da
Câmara, ou outra causa que impeça a sua utilização, poderão
ser realizadas em outro local, designado pelo Juiz de Direito da
Comarca no auto de verificação da ocorrência.
§ 2° - As sessões solenes poderão ser realizadas fora do recinto
da Câmara.
Art. 80 – As sessões serão públicas, salvo deliberações em
contrário, de dois terços (2/3) dos vereadores, adotada em
razão de motivo relevante.
Art. 81 – As sessões somente poderão ser abertas com a
presença de, no mínimo, um terço dos membros da Câmara.
Parágrafo Único: Considerar-se-á presente à sessão o vereador
que assinar o livro de presença até o início da Ordem do Dia
participar dos trabalhos do Plenário e das votações.
Art. 82 – A eleição da Mesa da Câmara, para o segundo biênio,
far-se-á no dia 15 de fevereiro do terceiro ano de cada
legislatura, considerando-se automaticamente empossados os
eleitos.
Art. 83 – O mandato da Mesa será de dois anos, vedada a
recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente
subsequente.
Art. 84 – A Mesa da Câmara se compõem do Presidente, do
Vice-Presidente, do Primeiro Secretário e Segundo Secretário,
os quais se substituirão nessa ordem.
§ 1° - Na constituição da Mesa é assegurada, tanto quanto
possível, a representação proporcional dos partidos ou dos
blocos parlamentares que participam da Casa.
§ 2° - Na ausência dos membros da Mesa o vereador mais
idoso assumirá a presidência.
§ 3° - Qualquer componente de Mesa poderá ser destituído da
mesma, pelo voto de dois terços (2/3)dos membros da Câmara,
quando faltoso, omisso ou ineficiente no desempenho de suas
atribuições regimentais, elegendo-se outro vereador para a
complementação do mandato.
Art. 85 – A Câmara terá comissões permanente e especiais.
§ 1° - As comissões permanentes, em razão da matéria de sua
Ano VI | Nº 1473
42
competência cabe:
I – Discutir e votar projeto de lei que dispensar, na forma do
Regimento Interno, a competência do Plenário, salvo se houver
recurso de um terço (1/3) dos membros da casa;
II - Realizar audiências públicas com entidades da sociedade
civil;
III – Convocar os Secretários Municipais ou Diretores
equivalentes, para prestar informações sobre assuntos
inerentes a suas atribuições:
X – Criação, organização E suspensão de distritos observada a
legislação estadual;
Rio Grande do Norte, 14 de Agosto de 2015
público.
§ 3° - A reclamação apresentada deverá:
XI – Criação, alteração e extinção de cargos, empregos e
funções públicas e fixação da respectiva remuneração;
XII – Plano diretor;
XII – Alteração da denominação de próprios, vias e logradouros
públicos;
XIV – Guarda Municipal destinada a proteger bens, serviços e
instalações do Município;
I – Ter a identificação e qualificação do reclamante;
II – Ser apresentado em 4 (quatro) vias no protocolo da Câmara
Municipal;
III – Ter elementos a provas, nos quais se fundamenta o
reclamante.
§ 4° - As vias da reclamação apresentadas à Câmara Municipal
terão as seguintes destinação:
IV – Receber petições, reclamações, representações ou queixas
de qualquer pessoa contra atos ou omissões das autoridades
ou entidades públicas;
XV – Ordenamento, parcelamento, uso E ocupação do solo
urbano;
V – Solicitar depoimento de qualquer autoridade ou cidadão.
XVI – Organização e prestação de serviços públicos.
I – A primeira via deverá ser encaminhada pela Câmara
Municipal ao Tribunal de Contas ou órgãos equivalente, através
de ofício;
VI – Exercer, no âmbito de sua competência a fiscalização dos
órgãos da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo.
Art. 87 – Compete à Câmara Municipal, privativamente, entre
outras, as seguintes atribuições.
II – A segunda via deverá ser anexada ás contas à disposição
do público pelo prazo que restar, ao exame e apreciação;
§ 2° - As comissões especiais, criadas por deliberação do
plenário, serão destinadas ao estudo de assuntos específicos e
à representação da Câmara em Congressos, solenidades ou
outros atos públicos.
I – Eleger sua Mesa Diretora, bem como destituí-la na forma
desta Lei Orgânica e do Regimento Interno;
III – A terceira via se constituirá em recibo do reclamante e
deverá ser autenticada pelo servidor que a receber no
protocolo;
§ 3° - Na formação das comissões, assegurar-se-á, tanto
quanto possível, a representação proporcional dos Partidos ou
dos Blocos parlamentares que participam da Câmara.
III – Fixar a remuneração do Prefeito, e do Vice-Prefeito e dos
Vereadores observando-se o disposto no inciso V do artigo 29
da Constituição Federal e o estabelecido nesta Lei Orgânica;
§ 4° - As comissões parlamentares de inquérito, que terão
poderes de investigação próprios das autoridades judiciais,
além de outros previstos no Regimento Interno da Casa, serão
criadas pela Câmara Municipal, mediante requerimento de um
terço (1/3) dos membros para apuração de fato determinado e
por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso,
encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a
responsabilidade civil e criminal dos infratores.
IV – Exercer, com o auxílio do tribunal de Contas ou órgãos
Estadual competente, a fiscalização financeira orçamentaria,
operacional e patrimonial do Município;
SEÇÃO III
DAS ATRIBUIÇÕES DA CÂMARA MUNICIPAL
Art. 86 – Cabe à Câmara Municipal, com a sanção do Prefeito,
legislar sobre as matérias de competência do município,
especialmente no que se refere ao seguinte:
I – Assuntos de interesse local, inclusive suplementado a
legislação federal e a Estadual, notadamente no que diz
respeito:
a) À saúde, à assistência pública e à proteção e garantidas
pessoas portadoras de deficiência;
b) À proteção de documentos, obras e outros bens de valor
histórico, artístico e cultural como os monumentos, as
paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos do
Município;
c) Impedir a evasão, destruição e descaracterização de obras
de arte e outros bens de valor histórico, artístico e cultural do
Município;
d) À abertura de meios de acesso à cultura, à educação e à
Ciência;
e) À proteção ao meio ambiente e ao combate à poluição;
f) Ao incentivo à indústria e ao Comércio;
g) À criação de distritos industriais;
II – Elaborar o seu Regimento Interno;
IV – A quarta via será arquivada na Câmara Municipal.
V – Julgar as contas anuais do Município e apreciar os
relatórios sobre a execução dos planos de governo;
Art. 89 – A Câmara Municipal enviará, ao reclamante, cópia de
correspondência que encaminhou ao Tribunal de Contas ou
órgão equivalente.
VI – Sustar os atos normativos do Poder Executivo que
exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação
legislativa;
CAPÍTULO IV
DA REMUNERAÇÃO DOS AGENTES POLÍTICOS
VII – Dispor sobre sua organização funcionamento, política,
criação, transformação ou extinção de cargos, empregos e
funções de seus serviços e fixar a respectiva remuneração;
VIII – Autorizar o Prefeito a se ausentar do Município, quando a
ausência exceder a 15 (quinze) dias;
IX – Mudar temporariamente a sua sede;
X – Fiscalizar e controlar diretamente, os atos do Poder
Executivo, incluídos os Administração indireta e funcional;
XI – Proceder a tomada de contas do Prefeito Municipal,
quando não apresentadas a Câmara Municipal dentro do prazo
de 60 (sessenta) dias após a abertura da sessão legislativa;
XII – Processar e julgar os vereadores, na forma desta Lei
Orgânica;
XIII – Representar ao Procurador Geral da Justiça, mediante
aprovação de dois terços dos seus membros, contra o Prefeito,
o Vice-Prefeito e Secretários Municipais ou ocupantes de
cargos da mesma natureza, pela prática de crime contra a
Administração pública que tiver conhecimento;
XIV – Dar posse ao Prefeito e ao Vice-Prefeito, conhecer de sua
renúncia e afastá-los difinitamente do cargo, nos termos
previstos em lei;
h) Ao fomento da produção agropecuária e à organização do
abastecimento alimentar;
XV – Criar comissões especiais de inquéritos sobre fato
determinado que se inclua na competência da Câmara
Municipal, sempre que o requerer pelo menos um terço dos
membros da Câmara;
i) A promoção de programas de construção de moradias,
melhorando as condições habitacionais e de saneamento
básico;
XVI – Convocar os Secretários municipais ou ocupantes de
cargos da mesma natureza para prestar informações sobre
matéria de sua competência;
j) Ao combate às causas da pobreza e aos fatores de
marginalização, promovendo a integração social dos setores
desfavorecidos;
XVII – Solicitar informações ao Prefeito Municipal sobre
assuntos referentes a Administração;
l) Ao registro, ao acompanhamento e à fiscalização das
concessões de pesquisa e exploração dos recursos hídricos e
minerais em seu território:
m) Ao estabelecimento e à implantação da política de educação
para o trânsito;
n) A cooperação com a União e o Estado, tendo em vista o
equilíbrio do desenvolvimento e do bem-estar, atendidas as
normas fixadas em lei complementar federal;
o) Ao uso e ao armazenamento dos agrotóxicos, seus
componentes e afins;
p) as políticas públicas do Município.
II – Tributos municipais, bem como autorizar isenções e anistias
fiscais e a remissão de dívidas;
III – Orçamento anual, plano plurianual e diretrizes
orçamentárias, bem como autorizar a abertura de créditos
suplementares e especiais;
XVIII – Autorizar referendo e convocar plebiscito;
XIX – Decidir sobre a perda de mandato de vereador, por voto
secreto e maioria absolita, nas hipóteses previstas nesta Lei
Orgânica;
XX – Conceder títulos honorífico a pessoas que tenham
reconhecidamente prestado serviços ao Município, mediante
decreto legislativo aprovado pela maioria de dois terços dos
seus membros;
§ 1° - É fixado em 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período,
desde que solicitado e devidamente justificado, o prazo para
que os responsáveis pelos órgãos da Administração direta e
indireta do Município prestem as informações e encaminhem os
documentos requisitados pela Câmara Municipal na forma desta
Lei Orgânica.
§ 2° - O não atendimento no prazo estipulado no parágrafo
anterior faculta ao Presidente da Câmara solicitar, na
conformidade da legislação vigente, a intervenção do Poder
Judiciário para cumprir a legislação.
CAPÍTULO III
IV – Obtenção e concessão de empréstimos e operações de
crédito, bem como sobre os meios de pagamentos;
V – Concessão de subvenções;
VI – Concessão e permissão de serviços públicos;
VII – Concessão de direito real de uso de bens municipais;
VIII – Alienação e concessão de bens móveis e imóveis;
IX – Aquisição de bens imóveis, quando não se tratar de
doação;
§ 5° - A anexação da segunda via, de que trata o inciso II deste
Artigo, independerá de despacho de qualquer autoridade e
deverá ser feita no prazo de 48 (quarenta e oito) horas pelo
servidor que tenha recebido no protocolo da Câmara, sob pena
de suspensão, sem vencimentos, pelo prazo de 15 (quinze)
dias.
DO EXAME DAS CONTAS MUNICIPAIS
Art. 88 – As contas do Município ficarão à disposição dos
cidadãos durante 60 (sessenta) dias a partir de 15 (quinze) de
abril de cada exercício, no horário de funcionamento da Câmara
Municipal em local de fácil acesso ao público.
§ 1° - A consulta as contas municipais poderão ser feitas por
qualquer cidadão, independente de requerimento, autorização
ou despacho de qualquer autoridade.
§ 2° - A consulta só poderá ser feita no recinto da Câmara
Municipal e haverá pelo menos 3 (três) copias a disposição do
Art. 90 - A remuneração do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos
vereadores será fixada pela Câmara Municipal no último ano da
legislatura, até 30(trinta) dias antes das eleições municipais,
vigorando para a legislatura seguinte, observando o disposto na
Constituição Federal.
Art. 91 – A remuneração do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos
vereadores será fixada determinando-se o valor em moeda
corrente no pais, vedada qualquer vinculação.
§ 1° - A remuneração de que trata este Artigo será atualizada
pelo índice de inflação, com a periodicidade estabelecida no
decreto legislativo e na resolução fixadora.
§ 2° - A remuneração do Prefeito será composta de subsídios e
verba de representação.
§ 3° - A verba de representação do Prefeito Municipal não
poderá exceder a dois terços de seus subsídios.
§ 4° - A verba de representação do Vice-Prefeito não poderá
exceder a 1/10 da que for fixada para o Prefeito Municipal.
§ 5° - A remuneração dos vereadores será dividida em parte
variável, vedado o acréscimo a qualquer título.
§ 6° - A verba de representação do Presidente da Câmara
Municipal não poderá exceder a dois décimos da que for fixada
para o Prefeito Municipal.
Art. 92 – A remuneração dos vereadores terá como limite
máximo dois quintos do valor recebido como remuneração pelo
Prefeito Municipal.
Art. 93 – As sessões extraordinárias, terão remuneração
prefixada, desde que observado o limite fixado no artigo
anterior.
Art. 94 – A não fixação da remuneração do Prefeito, do VicePrefeito e dos vereadores até a data prevista nesta Lei Orgânica
implicará a suspensão do pagamento dos vereadores pelo
restante do mandato.
Parágrafo Único – No caso da não fixação prevalecerá a
remuneração do mês de dezembro do último ano de legislatura,
sendo este valor atualizado monetariamente pelo índice oficial.
Art. 95 – A lei fixará critérios de indenização de despesas de
viagem do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos vereadores.
Parágrafo Único – A indenização de que trata este artigo não
será considerada como remuneração.
CAPÍTULO V
DAS ATRIBUIÇÕES DA MESA
Art. 96 – Compete à mesa da Câmara Municipal, além de outras
atribuições estipuladas no Regimento Interno:
I – Enviar ao Prefeito Municipal, até o dia 1° de março as contas
do exercício anterior.
II – Propor ao Plenário projetos de resolução que criem,
transformem e extingam cargos, empregos, ou funções da
Câmara Municipal, bem como a fixação da respectiva
remuneração, observadas as determinações legais;
III – Declarar a perda de mandato de Vereador, de ofício ou
provocação de qualquer dos membros da Câmara nos casos
previstos nos incisos a do Artigo desta Lei Orgânica,
assegurada ampla defesa, nos termos do Regimento Interno;
IV – Elaborar e encaminhar ao Prefeito, até 31 de agosto, após
a aprovação pelo Plenário, a proposta geral do Município,
prevalecendo, na hipótese da não aprovação pelo Plenário, a
proposta e elaboração pela Mesa.
Parágrafo Único – A Mesa decidirá sempre por maioria de seus
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Ano VI | Nº 1473
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membros.
SEÇÃO II
SEÇÃO I
CAPÍTULO VI
DAS INCOPATIBILIDADES
DISPOSIÇÃO GERAL
DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
Art. 104 – os vereadores não poderão:
Art. 109 – O processo legislativo municipal compreende a
elaboração de:
Art. – Compete ao Presidente da Câmara, além de outras
atribuições estipuladas no Regimento Interno:
I – Desde a expedição do diploma:
I – Representar a Câmara Municipal;
II – Dirigir, executar e disciplinar os trabalhos legislativos da
Câmara;
III – Interpretar e fazer cumprir o Regimento Interno;
IV – Promulgar as resoluções e os decretos legislativos, bem
como as leis que receberem sanção tácita e as cujo veto tenha
sido rejeitado pelo plenário e não tenham sido promulgadas
pelo Prefeito Municipal;
V – Fazer publicar os atos da Mesa, bem como as resoluções,
os decretos legislativos e as leis por ele promulgadas:
VI – Declarar extinto o mandato do Prefeito, do Vice-Prefeito e
dos Vereadores, nos casos previstos em lei:
VII – Apresentar ao Plenário, até o dia 20 (vinte) de cada mês, o
balanço relativo aos recursos recebidos e as despesas
realizadas no mês anterior;
I – Emendas à Lei Orgânica Municipal;
a) Firmar ou manter contrato com Município, suas autarquias,
empresas públicas, sociedades de economia mista fundações
ou empresas concessionárias de serviços públicos municipais,
salvo quando o contrato obedecer a clausulas uniformes:
III – Leis ordinárias;
b) Aceitar ou exercer cargo, função ou emprego remunerado,
inclusive os de que sejam demissíveis ad nutum, nas entidades
constantes na alínea anterior;
IV – Leis delegadas;
II – Desde a posse:
VI – Decretos legislativos
a) Ser proprietários controladores ou diretores de empresas que
goze de favor decorrentes de contrato celebrado com o
Município ou nela exercer função remunerada;
VII – Resoluções.
b) Ocupar cargo ou função de que sejam demissíveis ad nutum
nas entidades referidas na alínea a do inciso I, salvo o cargo de
Secretário Municipal ou equivalente;
DAS EMENDAS Á LEI ORGÂNICA MUNICIPAL
c) Patrocinar causas em que seja interessada qualquer das
entidades a que se refere a alínea do inciso I;
d) Ser titulares de mais um cargo ou mandato público eletivo.
VIII – Requisitar o numerário destinado as despesas da
Câmara;
II – Leis complementares;
Art. 105 – Perderá o mandato vereador:
V – Medidas provisórias
SEÇÃO II
Art. 110 – A Lei Orgânica Municipal poderá ser emendada
mediante proposta:
I – De um terço, no mínimo, dos membros da Câmara
Municipal;
II – Do Prefeito Municipal;
III – De iniciativa popular
IX – Mandar prestar informações por escrito e expedir certidões
requeridas para a defesa de direitos e esclarecimentos de
situações;
I – Que infringir qualquer das proibições estabelecidas no coro
parlamentar;
X – Designar comissões especiais nos termos regimentais,
observadas as indicações partidárias;
II – Que deixar de comparecer, em cada sessão legislativa à
terça parte das sessões ordinárias da Câmara, salvo em caso
de licença ou missão oficial autorizada;
XI – Realizar audiências públicas com entidades da sociedade
civil e com membros da comunidade;
IV – Que perder ou tiver suspensos os direitos políticos;
§ 2° - A emenda à Lei Orgânica municipal será promulgada pela
Mesa da Câmara com o respectivo número de ordem.
V – Quando o decretar a Justiça Eleitoral, nos casos previstos
na Constituição Federal:
SEÇÃO III
XII – Administrar os serviços da Câmara Municipal, fazendo
lavrar os atos pertinentes à essa área de gestão.
Art. 98 – O Presidente da Câmara, ou que o substituir, somente
manifestará o seu voto nas seguintes hipóteses:
VI – Que sofrer condenação criminal em sentença transitadas
em julgado
VII – Que deixar de presidir no Município;
I – Na eleição da Mesa Diretora;
II – Quando a matéria exigir, para a sua aprovação, o voto
favorável de dois terços ou de maioria absoluta dos membros
da Câmara;
III – Quando ocorrer empate em qualquer votação do plenário.
CAPÍTULO VII
DO VICE-PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
Art. 99 – Ao Vice-Presidente compete, além das atribuições
contidas no Regimento Interno, as seguintes:
I – Substituir o Presidente da Câmara em suas faltas,
ausências, impedimentos ou licenças;
VIII – Que deixar de tomar posse, sem motivo justificado, dentro
do prazo estabelecido nesta Lei Orgânica.
§ 1° - Estingue-se o mandato, e assim será declarado pelo
Presidente da Câmara, quando ocorrer falecimento ou renuncia
por escrito do vereador.
§ 2° - Nos casos dos incisos I, II, VI e VII deste Artigo, a perda
do mandato será decidida pela Câmara, por voto escrito e
maioria absoluta, mediante aprovação da Mesa ou do partido
político representado na Câmara, assegurada ampla defesa.
§ 3° - Nos casos dos incisos III, IV, V e VIII, a perda do mandato
será declarada pela Mesa da Câmara, de ofício ou mediante
aprovação de qualquer vereador ou de partido político
representado na Câmara, assegurada ampla defesa.
II – Promulgar e fazer publicar, obrigatoriamente, as resoluções
e os decretos legislativos sempre que o Presidente, ainda se
ache em exercício, e deixar de fazê-lo no prazo estabelecido;
SEÇÃO III
III – Promulgar e fazer publicar obrigatoriamente, as leis quando
o Prefeito Municipal e o Presidente da Câmara,
sucessivamente, tenham deixado de fazê-lo, sob pena de perda
do mandado de membro da Mesa.
Art. 106 – O exercício de vereança por servidor público se dará
de acordo com as determinações da Constituição Federal.
DO VEREADOR SERVIDOR PÚBLICO
CAPÍTULO VIII
Parágrafo Único: O vereador ocupante de cargo, emprego ou
função pública municipal é inamovível de ofício pelo tempo de
duração de seu mandato.
DO SECRETÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL
SEÇÃO IV
Art. 100 – Ao Secretário compete, além das atribuições contidas
no Regimento Interno, as seguintes:
DAS LICENÇAS
Art. 107 – O vereador poderá licenciar-se:
I – Redigir a ata das sessões secretas e das reuniões da Mesa;
I – Por motivo de saúde, devidamente comprovados;
II – Acompanhar e supervisionar a redação das atas das demais
sessões e proceder a sua leitura:
III – Fazer a chamada do Vereadores;
II – Para tratar de interesse particular, desde que o período da
licença não seja superior a 120 (cento e vinte) dias de sessão
legislativa.
IV – Registrar em livro próprio, os precedentes firmados na
aplicação do Regimento Interno;
§ 1° - Nos casos dos incisos I e II, não poderá o vereador
resumir antes de que tenha escoado o prazo de sua licença.
V – Fazer a inscrição dos oradores na pauta dos trabalhos;
§ 2° - Para fins de remuneração, considerar-se-á como em
exercício o vereador licenciado nos termos do inciso I.
§ 1° - proposta de emenda à Lei Orgânica Municipal será
discutida e votada em dois turnos de discussão e votação,
considerando-se aprovada quando obtiver, em ambos dois
votos dos membros da Câmara.
DAS LEIS
Art. 111 – a iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe
a qualquer vereador ou comissão da Câmara, ao Prefeito
Municipal e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta
Lei Orgânica.
Art. 112 – Compete privativamente ao Prefeito Municipal a
iniciativa das leis que versem sobre:
I – Regime Jurídico dos servidores;
II – Criação de cargos, empregos e funções na Administração
direta e autárquica do Município, ou aumento de sua
remuneração;
III – Orçamento anual, diretrizes orçamentárias e plano
plurianual;
IV – Criação, estruturação E atribuições dos órgãos da
Administração direta do Município.
Art. 113 – A iniciativa popular será exercida pela apresentação,
à Câmara Municipal, de projeto de lei subscrito por, no mínimo
5% (cinco por cento) dos eleitores inscritos no Município,
contendo assunto de interesse específico do Município, da
cidade ou de bairros.
§ 1° - A proposta popular deverá ser articulada, exigindo-se
para o seu recebimento pela Câmara, a identificação dos
assinantes, mediante indicação do número do respectivo título
eleitoral, bem como a certidão expedida pelo órgão eleitoral
competente, contendo a informação do número total de eleitores
do bairro, da cidade ou do município.
§ 2° - A tramitação dos projetos de lei de iniciativa popular
obedecerá às normas relativas ao processo legislativo.
§ 3° - Caberá ao Regimento Interno da Câmara assegurar e
dispor sobre o modo pelo qual os projetos de iniciativa popular
serão difundidos na Tribuna da Câmara.
Art. 114 – São objetos de leis complementares as seguintes
matérias:
I – Código Tributário Municipal;
VI – Substituir os demais membros da Mesa, quando
necessário.
CAPÍTULO IX
DOS VEREADORES
SEÇÃO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 101 – Os vereadores gozam de inviolabilidade por suas
opiniões, palavras e votos no exercício do mandato e na
circunscrição do Município.
Art. 102 – Os vereadores não serão obrigados a testemunhar
perante a Câmara, sobre informações recebidas ou prestadas
em razão do exercício do mandato, nem sobre as pessoas que
lhes confiarem ou deles receberam informações.
Art. 103 – É incompatível com o decoro parlamentar, além dos
casos definidos no Regimento Interno, o abuso das
prerrogativas asseguradas aos vereadores ou a percepção, por
estes, de vantagens indevidas.
§ 3° - O Vereador investido no cargo de Secretário Municipal ou
equivalente será considerado automaticamente licenciado,
podendo optar pela remuneração da vereança.
§ 4° - O afastamento para o desempenho de missões
temporárias de interesse do Município não será considerado
como licença fazendo o vereador jus à remuneração
estabelecida.
Art. 108 – Dar-se-á a convocação do suplente a vereador nos
casos de vaga ou de licença.
§ 1° - O suplente convocado deverá tomar posse, no prazo de
15 (quinze) dias, contados da data de convocação, salvo justo
motivo aceito pela Câmara quando se prorrogará o prazo;
§ 2° - Enquanto a vaga a que se refere o parágrafo anterior não
for preenchida, calcular-se-á o quórum em função dos
vereadores remanescentes.
II – Código de Obras ou de Edificações;
III – Código de Posturas;
IV – Código de Zoneamento;
V – Código de Parcelamento do Solo;
VI – Plano Diretor;
VII – Regime Jurídico dos Servidores.
Parágrafo Único: As leis complementares exigem para a sua
aprovação o voto favorável da maioria absoluta dos membros
da Câmara.
Art. 115 – As leis delegadas serão elaboradas pelo Prefeito
Municipal, que deverá solicitar a delegação a Câmara Municipal.
§ 1° - Não serão objetos de delegação os atos de competência
privativa da Câmara Municipal, que especificará seu conteúdo e
os termos de seu exercício.
CAPÍTULO X
§ 2° - a delegação do Prefeito Municipal terá a forma de Decreto
legislativo da Câmara Municipal que especificará seu conteúdo
e os termos de seu exercício.
DO PROCESSO LEGISLATIVO
§ 3° - Se o decreto legislativo determinar a apreciação da lei
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delegada pela Câmara, está em votação única, vedada
qualquer emenda.
Art. 116 – O Prefeito municipal, em caso de calamidade pública,
poderá adotar a medida provisória, com força da lei, para
abertura de crédito extraordinário, devendo submetê-la de
imediato à Câmara Municipal, que, estando em recesso será
convocada extraordinariamente par se reunir no prazo de 5
(cinco) dias.
Parágrafo Único: A medida provisória poderá a eficácia desde a
edição, se não for convocado a Câmara Municipal disciplinar as
relações jurídicas dela decorrentes.
Art. 117 – Não será admitida aumento da despesa prevista:
I – Nos projetos de iniciativa popular e nos de iniciativas
exclusiva do Prefeito Municipal ressalvados, neste caso, os
projetos de leis orçamentárias;
II – Nos projetos sobre organização dos serviços administrativos
da Câmara Municipal.
Art. 118 – O Prefeito municipal poderá solicitar urgência para
apreciação de projetos de sua iniciativa, considerados
relevantes, os quais deverão ser apreciados no prazo de 30
(trinta) dias.
§ 1° - Decorrido, sem deliberação, o prazo fixado no caput deste
artigo, o projeto será obrigatoriamente incluído na ordem do dia,
para que ultime sua votação, sobrestando-se a deliberação
sobre qualquer outra matéria, exceto medida provisória, veto e
leis orçamentárias.
Ano VI | Nº 1473
Rio Grande do Norte, 14 de Agosto de 2015
submetidos a referendo popular nos termos da Lei.
VII. Edita medidas provisórias, na forma da Lei Orgânica;
§ 2° - Os Projetos de Lei de cunho social, submetidos ao Poder
Legislativo deverão ser considerados aprovados por dois terços
de seus vereadores.
VIII. Dispor sobre a organização e o funcionamento da
administração municipal, na forma da lei;
Art. 126 – O Poder Legislativo criará por Lei a Tribuna popular
com acesso aos trabalhos legislativos fixando uma sessão
mensal para participação em plenário desta representação
popular.
§ 1° - Comporão a Tribuna representantes da Classes,
entidades.
§ 2° - A Sessão de que se trata este artigo terá a presença
unanime de todos os vereadores sob pena de falta injustificada.
Art. 127 – Poder Executivo Municipal será exercido pelo
Prefeito, auxiliado pelos Secretários municipais ou Diretores
equivalentes.
Parágrafo Único – Aplica-se à elegibilidade para Prefeito e VicePrefeito o disposto no artigo desta Lei Orgânica e a idade
mínima de vinte e um anos.
Art. 128 – A eleição de Prefeito e Vice-Prefeito realizar-se-á
simultaneamente, nos termos estabelecidos no artigo 29,
incisos I e II da Constituição Federal e artigo 21, incisos I, II e III
da constituição Estadual.
IX. Prestar, anualmente à Câmara Municipal, dentro do prazo
legal, as contas do Município referentes ao exercício anterior;
X. Remeter mensagem e plano de governo à Câmara Municipal
por ocasião da abertura da sessão legislativa, expondo a
situação do Município e solicitando as providências que julgar
necessárias;
XI. Prover e extinguir os cargos, os empregos e as funções
públicas municipais, na forma da lei;
XII. Decretar, nos termos legais, desapropriação por
necessidades ou utilidade pública ou por interesse social;
XIII. Celebrar convênios com entidades públicas ou privadas
para a realização de objetivos de interesse do município;
XIV. Prestar à Câmara, dentro de 30 (trinta) dias, as
informações solicitadas, podendo o prazo ser prorrogado, a
pedido, pela complexibilidade da matéria ou pela dificuldade de
obtenção dos dados solicitados;
XV. Publicar, até 30 (trinta) dias após o encerramento de cada
bimestre, relatório resumido da execução orçamentária;
Parágrafo Único – A eleição de Prefeito importará a do VicePrefeito com ele registrado.
XVI. Entregar à Câmara Municipal, no prazo legal, os recursos
correspondentes às suas dotações orçamentárias;
§ 2° - O prazo referido neste artigo não ocorre no período de
recesso da Câmara e nem se aplica aos projetos de
codificação.
Art. 129 – Se até o dia 10 (dez) de janeiro o Prefeito ou o VicePrefeito, salvo motivo de força maior devidamente comprovado
e aceito pela Câmara Municipal, não tiver assumido o cargo,
este será declarado vago.
XVII. Solicitar o auxílio das forças policiais para garantir o
cumprimento de seus atos bem como fazer uso da guarda
municipal, na forma da lei;
Art. 119 – O Projeto de Lei aprovado pela Câmara será, no
prazo de 10 (dez) dias úteis, enviado pelo seu Presidente ao
Prefeito Municipal que concordando, o sancionará no prazo de
15 (quinze) dias úteis.
Art. 130 – Enquanto não ocorrer a posse do Prefeito, assumirá o
cargo o Vice-Prefeito, e, na falta ou impedimento deste, o
Presidente da Câmara Municipal.
§ 1° - Decorrido o prazo de 15 (quinze) dias úteis, o silêncio do
Prefeito Municipal importará em sanção.
Art. 131 – Em caso de impedimento do Prefeito e do VicePrefeito, ou vacância do cargo assumirá a administração
Municipal o Presidente da Câmara.
§ 2° - Se o Prefeito Municipal considerar o projeto, no todo ou
em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público,
veta-lo a total ou parcialmente, no prazo de 15 (quinze) dias
úteis, contados da data do recebimento, e comunicará, dentro
de 48 (quarenta e oito) horas, ao Presidente da Câmara e o
motivo do veto.
Parágrafo Único – O Presidente da Câmara recusando-se, por
qualquer motivo, a assumir o cargo de Prefeito, renunciará
incontinente, a sua função de dirigente do Legislativo,
ensejando, assim, a eleição de outro membro para ocupar,
como Presidente da Câmara, a chefia do Poder Executivo.
§ 3° - O veto parcial somente abrangerá texto integral de artigo,
de parágrafo, de inciso ou de alínea.
§ 4° - O veto será apreciado no prazo de 15 (quinze) dias
contados do seu recebimento, com parecer ou sem ele, uma
única discursão e votação.
§ 5° - O veto somente será rejeitado pela maioria absoluta dos
vereadores, mediante votação secreta.
§ 6° - Esgotado sem deliberação o prazo previsto no § 4° deste
artigo, o veto será colocado na ordem do dia da sessão
imediata, sobressaltada as demais proposições até duas
vetação final, exceto medida provisória.
§ 7° - Se o veto for rejeitado o projeto será enviado ao Prefeito
Municipal, em 48 (quarenta e oito) horas, para promulgação.
§ 8° - Se o Prefeito Municipal não promulgar a lei os prazos
previstos, e ainda no caso de sanção tácita, o Presidente da
Câmara à promulgará, e, se este não fizer no prazo de 48
(quarenta e oito) horas, caberá ao Vice-presidente
obrigatoriamente fazê-lo.
§ 9° - A manutenção do veto não restaura matéria suprimida
modificada pela Câmara.
Art. 120 – A matéria constante de projeto de lei rejeitado
somente poderá constituir objeto de nosso projeto, na mesma
sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos
membros da Câmara.
Art. 121 – A resolução destina-se a regular matéria político
administrativa da Câmara, de sua competência exclusiva, não
dependendo de sanção ou veto do Prefeito Municipal.
Art. 122 – O decreto legislativo destina-se a regular matéria de
competência exclusiva da Câmara que produza efeitos
externos, não dependendo de sanção ou veto do Prefeito
Municipal.
Art. 132 – O Vice-Prefeito além de outras atribuições que lhe
forem conferidas pela legislação local, auxiliará o Prefeito
sempre que por ele convocado para missões especiais, o
substituirá nos casos de licença e o sucederá no caso de
vacância do cargo.
Art. 133 – Verificando-se a vacância do cargo de Prefeito e
inexistindo Vice-Prefeito, observar-se-á o seguinte:
I – Ocorrendo a vacância nos três primeiros anos do mandato
dar-se-á a eleição noventa dias a sua abertura, cabendo aos
eleitos completar o período dos seus antecessores;
XIX. Convocar extraordinariamente a Câmara;
XX. Fixar as tarifas dos serviços públicos concedidos e
permitidos, bem coimo daqueles explorados pelo próprio
município, conforme critérios estabelecidos na legislação
municipal;
XXI. Requerer à autoridade competente a prisão administrativa
de servidor público municipal omisso na prestação de contas
dos dinheiros públicos;
XXII. Dar denominação à propriedades municipais e logradores
públicos;
XXIII. Superintender a arrecadação dos tributos e preços, bem
como a guarda e a aplicação da receita, autorizando as
despesas e os pagamentos, dentro das possibilidades
orçamentárias ou dos créditos autorizados pela Câmara;
XXIV. Aplicar as multas previstas na legislação e nos contratos
ou convênios, bem como relevá-las quando for o caso;
XXV. Realizar audiências públicas com entidades da sociedade
civil e com membros da comunidade;
II – Ocorrendo a vacância no último ano do mandato, assumirá
o Presidente da Câmara que completará o período.
XXVI. Resolver sobre os requerimentos, as reclamações ou as
representações que lhe forem dirigidos;
Art. 134 – O mandato do Prefeito é de quatro anos, vedada a
reeleição para o período subsequente, e terá início em 1º de
janeiro do ano seguinte ao da eleição.
XXVII. Prover os serviços e obras da administração pública;
Art. 135 – O Vice-Prefeito não poderá se negar a substituir o
Prefeito sobe pena de extinção do mandato.
Art. 136 – O Prefeito e o Vice-Prefeito, quando no exercício do
cargo, não poderão, sem licença da Câmara Municipal,
ausentar-se do município por período superior a 20 (vinte) dias,
sob pena de perda do cargo ou mandato.
Parágrafo Único – O Prefeito regularmente licenciado terá
direito a receber a remuneração, quando:
I. Impossibilidade de exercer o cargo, por motivo de doença
devidamente comprovada:
II. Em gozo de férias;
III. A serviço ou em missão de representação do município.
§ 1° – O Prefeito gozará férias anuais de trinta (trinta) dias, sem
prejuízo da remuneração, ficando a seu critério a época para
usufruir do descanso.
Art. 123 – O processo legislativo das resoluções e dos decretos
legislativos se dará conforme determinado no Regime Interno
da Câmara, Observado no que couber, o disposto nesta Lei
Orgânica.
§ 2° - a remuneração do Prefeito será estipulada na forma do
artigo 87 desta Lei Orgânica.
Art. 124 – O cidadão que desejar poderá usar da palavra
durante a primeira discussão dos projetos de lei, para opinar
eles desde que se inscreva em lista na Secretaria da Câmara,
antes de iniciada a sessão.
DAS ATRIBUIÇÕES DO PREFEITO
§ 1° - Ao se inscrever o cidadão deverá fazer referência à
matéria sobre a qual falará, não lhe sendo permitido abordar
temas que não tenham sido expressamente mencionados na
inscrição.
I. Representar o Município em juízo e fora dele;
§ 2° - Caberá ao Presidente da Câmara fixar o número de
cidadãos que poderão fazer uso da palavra em cada sessão.
III. Iniciar o processo legislativo, na forma e nos casos previstos
nesta Lei Orgânica:
§ 3° - O regimento Interno da Câmara estabelecerá as
condições e requisitos para o uso da palavra pelos cidadãos.
IV. Sancionar, promulgar e fazer publicar as leis aprovadas pela
Câmara e expedir decretos e regulamentos para sua fiel
execução;
Art. 125 – Os Projetos serão submetidos previamente, ao
Conselho Municipal de planejamento para estudo e avaliação,
recebendo-o parecer popular.
V. Vetar projetos de lei, total ou parcialmente;
§ 1° - Os Projetos de Lei de iniciativa privada dos Poderes
Executivo e Legislativo, quando autoritários, deverão ser
XVIII. Decretar calamidade pública quando ocorrerem fatos que
a justifiquem;
C A P Í T U L O II
Art. 137 – Compete, privativamente, ao Prefeito:
II. Exercer a direção superior da Administração Pública
Municipal;
VI. Enviar à Câmara Municipal o plano plurianual as diretrizes
orçamentárias e o orçamento anual do Município;
Colocar à disposição da Câmara as quantias que devam ser
despendidas de uma só vez e
I. imediatamente após a arrecadação dos recursos
correspondentes as suas dotações orçamentárias do mês em
curso, provenientes dos créditos das transferências da União,
Estado, da receita própria do município e outras transferências;
II. Oficializar, obedecidas as normas urbanísticas aplicáveis, as
vias e logradouros públicos, mediante denominação aprovada
pela Câmara;
III. Aprovar projetos de edificação e planos de loteamento,
arruamento e zoneamento urbano ou para fins urbanos;
IV. Apresentar, anualmente, à Câmara, relatório circunstanciado
sobre o estado das obras e dos serviços municipais bem como
o programa da administração para o ano seguinte;
V. Organizar os serviços internos das repartições criadas por lei,
sem exercer as verbas para tal destinação;
VI. Contrair empréstimo e realizar operações de créditos,
mediante prévia autorização da Câmara;
VII. Organizar e dirigir, nos termos da lei, os serviços relativos
às terras do município;
VIII. Desenvolver o sistema viário do Município;
IX. Conceder auxílio, prêmios e subvenções, nos limites das
respectivas verbas orçamentárias e do plano de distribuição,
prévia e anualmente aprovada pela Câmara;
X. Providenciar sobre o incremento do ensino;
XI. Solicitar o auxílio das autoridades policiais do Estado para
garantia do cumprimento de seus atos;
XII. Solicitar, obrigatoriamente, autorização à Câmara para
ausentar-se do Município por tempo superior a 20 (vinte) dias;
XIII. Assegurar a efetiva permanência das seguintes comissões;
A) De defesa;
B) De educação;
C) De agricultura;
45
D) De saúde;
II. Os Subprefeitos, se for o caso.
E) Desportos e cultura.
Parágrafo Único – Os cargos de que trata os incisos I e II deste
Artigo são de livre nomeação do Prefeito.
Parágrafo Único – As comissões de que trata este inciso serão
constituídas por representantes de classes, Prefeitura e Câmara
municipal.
Art. 145 – Os auxiliares diretos do Prefeito Municipal deverão
fazer declaração de bens no ato de sua posse em cargo ou
função pública municipal e quando de sua exoneração.
C A P Í T U L O III
DAS PROIBIÇÕES DO PREFEITO
Art. 138 – o Prefeito e Vice-Prefeito não poderão, desde a
posse, sob pena de perda de mandato;
I. Formar ou manter contrato com o Município ou com suas
autarquias, empresas públicas, sociedade econômica mista,
fundações ou empresas concessionárias de serviços público
municipal, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas
informais;
III. Lei de diretrizes orçamentárias;
Art. 148 – São condições essenciais para a investidura no cargo
de secretário ou diretor equivalente:
V. Plano plurianual.
II. Estar no exercício dos direitos políticos;
III. Ser maior de 21 anos.
IV. Patrocinar causas em que seja interessada qualquer das
entidades mencionadas no inciso I;
I. Subscrever atos e regulamentos referentes aos seus órgãos;
VII. Parágrafo Único – A infringência aos despostos nos incisos
neste Artigo importará na perda de mandato.
Art. 139 – Além das proibições contidas no artigo anterior são
crimes de responsabilidade do Prefeito às previstas em lei
federal.
Parágrafo Único – O prefeito será julgado pela prática de crime
de responsabilidade, perante o Tribunal de justiça do Estado.
Art. 140 – São infrações políticas-administrativas do prefeito as
previstas em lei federal.
Parágrafo Único – O Prefeito será julgado, pela prática de
infração política-administrativa, pela Câmara Municipal.
CAPÍTULO
II. Expedir instruções para a boa execução das leis, decretos e
regulamentos;
III. Apresentar ao Prefeito relatório anual dos serviços
realizados por suas repartições;
IV. Comparecer à Câmara Municipal, sempre que convocados
pela mesma, para prestação de esclarecimentos oficiais.
§ 1° - Os decretos, atos e regulamentos referentes aos serviços
autônomos ou autárquicos serão referendados pelos secretários
ou Diretores da Administração.
§ 2° - A infringência ao inciso IV deste artigo, sem justificação,
importa em crime de responsabilidade.
Art. 150 – A competência do subprefeito limitar-se-á ao Distrito
para o qual foi nomeado.
Parágrafo Único – Aos Subs Prefeitos, como delegados do
Executivo, compete:
I. Cumprir e fazer cumprir, de acordo com as instruções
recebidas do Prefeito, as leis, resoluções, regulamentos e
demais atos do Prefeito e da Câmara;
DA TRANSIÇÃO ADMINISTRATIVA
II. Fiscalizar os serviços distritais;
Art. 141 – Até 30 (trinta) dias antes das eleições municipais, o
Prefeito obrigar-se-á a preparar, para entregar ao sucessor e
para publicação imediata, relatório da situação da administração
municipal que contará entre outras, informações atualizadas
sobre:
I. Dívidas do Município, por credor com as datas dos
respectivos vencimentos, inclusive das dívidas de longo prazo e
encargos decorrentes de operações de crédito, informando
sobre a capacidade de realizar operações de créditos de
qualquer natureza; II – medidas necessárias à regularização
das contas municipais perante o Tribunal de Contas ou órgão
equivalentes, se for o caso;
II. Prestação de contas de convênios celebrados com
organismos da União e do Estado, bem como recebimentos de
subvenções ou auxílios;
III. Situação dos contratos firmados com concessionárias e
permissionárias de serviços públicos;
IV. Estado das obras e serviços em execução ou apenas
formalizados, informando sobre o que foi realizado e pago e o
que há para executar e pagar, com os respectivos prazos;
V. Transferências a serem recebidas da União e do Estado por
força do mandato constitucional ou de convênios;
VI. Projeto de lei de iniciativa do Poder Executivo em curso na
Câmara Municipal, para permitir que a nova administração
decida quanto a conveniência de lhes dás prosseguimento
acelerar seu andamento ou retirá-lo;
VII. Situação dos servidores do Município, seu custo,
quantidade por categoria e órgão em que estão lotados e em
exercício.
Art. 142 – É vedado ao Prefeito Municipal assumir, por qualquer
forma, compromissos financeiros para execução de programas
ou projetos após o término do seu mandato, não previstos na
legislação orçamentária.
III. Atender as reclamações das partes e encaminha-las ao
Prefeito, quando se tratar de matérias estranha às suas
atribuições ou quando lhes for favorável a decisão proferida;
IV. Indicar ao Prefeito as providências necessárias ao Distrito;
V. Prestar contas ao Prefeito mensalmente ou quando lhe forem
solicitadas.
Art. 151 – O subprefeito, em caso de licença ou impedimento,
será substituído por pessoa de livre escolha do Prefeito.
T I T U L O VII
PLANEJAMENTO MUNICIPAL
CAPÍTULO I
DO PLANEJAMENTO MUNICIPAL
Art. 152 – o Governo Municipal manterá processo de
permanente planejamento, visando promover o
desenvolvimento do Município, o bem-estar da população e a
melhoria da prestação dos serviços públicos municipais.
Parágrafo Único – O desenvolvimento do município terá por
objetivo a realização plena de seu potencial econômico e a
redução das desigualdades sociais no acesso aos bens e
serviços, respeitadas as vocações, as peculiaridades e a cultura
locais e preservado o seu patrimônio natural e construído.
II. Eficiência e eficácia na utilização dos recursos financeiros,
técnicos e humanos disponíveis;
II. Deixar de tomar posse, sem motivo justo aceito pela Câmara,
no prazo de 10 (dez) dias;
V. Respeito e adequação à realidade local e regional e
consonância com os planos e programas estaduais e federais
existentes.
Art. 144 – São auxiliares direto do Prefeito:
I. Os secretários municipais ou equivalentes;
Art. 158 – O executivo municipal buscará, por todos os meios a
seu alcance, a participação da comunidade através de
associações representativas, a cooperação no planejamento
municipal.
Parágrafo Único – Para fins deste artigo, entende-se como
associação representativa qualquer grupo organizado, de fins
lícitos, que tenha legitimidade para representar seus filiados
independentemente de seus objetivos ou natureza jurídica.
Art. 159 – O Executivo Municipal submeterá à apreciação das
associações, antes de encaminhá-los à Câmara Municipal, os
projetos de lei dos planos, programas, projetos, a fim de receber
sugestões quanto à oportunidade e o estabelecimento de
propriedades das medidas propostas.
Parágrafo Único – Os projetos, programas e planos de que trata
este artigo ficarão à disposição das associações durante 30
(trinta) dias, antes das datas fixadas para a sua remessa à
Câmara Municipal.
Art. 160 – a convocação das entidades mencionadas neste
capítulo far-se-á por todos os meios à disposição do Governo
Municipal.
Art. 161 – O Poder Legislativo criará, por força de lei, Conselho
Municipal de Planejamento que se constituirá de representantes
de classes e entidades com o objetivo de auxiliar e cooperar na
Administração municipal.
Parágrafo Único – O funcionamento do referido Conselho será
regulamentado por lei complementar, respeitada a competência
dos Poderes Executivo e Legislativo.
T I T U L O VIII
A POLÍTICA ECONÔMICA DO MUNICÍPIO
CAPÍTULO
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 162 – O Município promoverá o seu desenvolvimento
econômico agindo de modo que as atividades econômicas
realizadas em seu território contribuem para elevar o nível de
vida e o bem-esta da população local, bem como para valorizar
o trabalho humano.
Parágrafo Único – Para a concessão de objetivo mencionado
neste artigo, o Município atuará de forma exclusiva ou em
articulação com a União e com o Estado.
Art. 163 – Na promoção do desenvolvimento econômico, o
Município agirá, sem prejuízo de outras iniciativas, no sentido
de:
I. Fomentar a livre iniciativa;
II. Privilegiar a geração de emprego;
III. Utilizar tecnologias de uso intensivo de mão-de-obra;
IV. Proteger o meio ambiente;
V. Racionalizar a utilização de recursos naturais
VII. Dar tratamento diferenciado à pequena produção artesanal
ou mercantil, as microempresas e às pequenas empresas locais
considerando sua contribuição para democratização de
oportunidades econômicas, inclusive para grupos sociais mais
carentes;
IV. Viabilidade técnica e econômica das proposições, avaliada a
partir do interesse social da solução e dos benefícios públicos;
DOS AUXILIARES DIRETOS DO PREFEITO MUNICIPAL
Art. 157 – Os instrumentos de planejamento municipal
mencionados no artigo anterior deverão incorporar as propostas
constantes dos planos e dos programas setoriais do Município,
dadas as suas implicações para o desenvolvimento local.
I. Democracia e transparência no acesso às informações
disponíveis;
I. Ocorrer falecimento, renúncia ou condenação por crime
funcional ou eleitoral;
CAPÍTULOV
IV. Orçamento anual;
VI. Proteger os direitos dos usuários dos serviços públicos e dos
servidores;
III. Complementariedade e integração de políticas, planos e
programas setoriais;
IV. Perder ou tiver suspensos os direitos políticos.
II. Plano de governo;
Art. 153 – O planejamento municipal deverá orientar-se pelos
seguintes princípios básicos:
Art. 143 – Será declarado vago, pela Câmara municipal, o cargo
de Prefeito quando:
III. Infringir as normas dos artigos 129 desta Lei Orgânica;
Art. 156 – O planejamento das atividades do Governo Municipal
obedecerá às diretrizes deste capítulo e será feito por meio de
elaboração e manutenção atualizada, entre outros, dos
seguintes instrumentos:
Art. 147 – A Lei municipal estabelecerá as atribuições dos
auxiliares diretos do Prefeito, definindo-lhes a competência,
deveres e responsabilidades.
III. Ser titular de mais de um mandato eletivo;
VI. Fixar residência fora do município.
plano diretor e terão acompanhamento e avaliação permanente,
de modo a garantir o seu êxito e assegurar sua continuidade no
horizonte de tempo necessário.
I. Plano diretor;
Art. 149 – Além das atribuições fixadas por lei, compete aos
secretários ou Diretores:
V. Ser proprietário, controlador ou diretor de empresa que goze
de favor decorrente de contrato celebrado com o Município ou
nela exercer função remunerada;
Rio Grande do Norte, 14 de Agosto de 2015
Art. 146 – Os auxiliares diretos do Prefeito Municipal são
solidariamente responsáveis, junto com ele, pelos atos que
assinarem, ordenarem ou praticarem.
I. Ser brasileiro;
II. Aceitar ou exercer cargo, função ou emprego remunerado,
inclusive os de que seja demissível ad nutum, na administração
pública direta ou indireta, ressalvada a posse em virtude de
concurso público, aplicando-se, nesta hipótese, a disposição no
Artigo 38 da Constituição Federal;
Ano VI | Nº 1473
Art. 154 – O processo de planejamento municipal deverá
considerar os aspectos técnicos e políticos envolvidos na
fixação de objetivos, diretrizes e metas para a ação municipal,
propiciando qual autoridades, técnicos de planejamento,
executores e representantes da sociedade civil participem do
debate sobre os problemas locais e as alternativas para o seu
enfrentamento, buscando conciliar interesses e solucionar
conflitos.
Art. 155 – A elaboração e a execução dos planos e dos
programas do Governo Municipal obedecerão às diretrizes do
VIII. Incentivar as atividades agropecuárias;
IX. Estimular o associativismo e o cooperativismo;
X. Eliminar entraves burocráticos que posam limitar o exercício
da atividade econômica;
XI. Desenvolver ação direta ou reivindicativa junto a outras
esferas de Governo, de modo que sejam, entre outros,
efetivados:
a) Assistência técnica
b) Estímulos fiscais e financeiros;
c) Crédito especializado ou subsidiado;
d) Serviços de suporte informativo ou de mercado.
Art. 164 – É de responsabilidade do Município, no campo de
sua competência, a realização de investimentos para formar e
46
manter a infraestrutura básica capaz de atrair, apoiar ou
incentivar o desenvolvimento de atividades produtivas, seja
diretamente ou mediante delegação ao setor privado para esse
fim.
VIII. A garantia de educação para o trabalhador rural e sua
família;
Ano VI | Nº 1473
Rio Grande do Norte, 14 de Agosto de 2015
IX. A garantia de condição de trabalho seguras e dignas para o
trabalhador.
Art. 184 – O município, em caráter precário e por prazo limitado
em ato do Prefeito, permitirá as microempresas se
estabelecerem na residência de seus titulares, desde que não
prejudiquem as normas ambientais de segurança, de silencio,
de transito e de saúde pública.
Art. 175 – O abastecimento alimentar atenderá as necessidades
mínimas, segundo padrões internacionais, dos segmentos da
população que enfrentam graves problemas econômicos, e
obedecerá às seguintes diretrizes:
PARÁGRAFO ÚNICO – As microempresas, desde que
trabalhadas, exclusivamente pela família, mão terão seus bens
ou os seus proprietários sujeitos à penhora pelo Município para
pagamento do débito decorrente de sua atividade produtiva.
Art. 165 – O Município poderá consociar-se com outros
municípios com vista ao desenvolvimento de atividades
econômicas de interesse comum, bem como integrar-se em
programas de desenvolvimento regional a cargo de outras
esferas de Governo.
I. Colocar a disposição dos segmentos sociais de baixa renda
canais de distribuição e comercialização de alimentos básicos;
Art. 185 – Fica assegurada às microempresas ou às empresas
de pequeno porte a simplificação ou a eliminação, através de
ato do Prefeito, de procedimentos administrativos em seu
relacionamento com a administração municipal, direta ou
indireta, especialmente em exigências relativas as licitações.
Art. 166 – O Município de dentro de sua competência,
organizará a ordem econômica e social, conciliando a liberdade
de iniciativa com os superiores interesses da coletividade.
III. Assegura e fiscalizar o nível de qualidade dos alimentos
ofertados.
Art. 167 – É dever do município interferir no domínio econômico,
com o objetivo de estimular e orientar a produção, defender os
interesses do povo e promover a justiça e solidariedade social.
Art. 176 – A lei disciplinará sobre o uso e o armazenamento dos
agrotóxicos, seus componentes afins, vedada a concessão de
qualquer benefício ou incentivo a produtos potencialmente
causadores de poluição ou degradação do meio ambiente.
PARÁGRAFO ÚNICO – A atuação do Município dar-se-á,
inclusive, no meio rural, para a fixação de contingentes
populacionais, possibilitando-lhes acesso ao meio de produção
e geração de renda e estabelecendo a necessária infraestrutura
destinada a viabilizar esse propósito.
Art. 168 – O Município considerará o capital não apenas como
instrumento produtor de lucro, mas também com meio de
expansão econômica e bem-estar coletivo.
Art. 169 – O Município manterá órgãos especializados,
incumbidos de oferecer ampla fiscalização dos serviços públicos
por ele concedidos e da revisão de suas tarefas.
II. Assegurar o estimular a participação e a organização dos
alimentos ofertados;
Art. 177 – O Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural
criado na forma da lei, assegurará a participação popular e de
entidades de classe no planejamento, execução,
acompanhamento e avaliação da política agraria, agrícola e de
Desenvolvimento Rural será franqueado o acesso a toda
documentação e informações sobre qualquer ato, fato ou
projeto do Executivo relacionados com a sua área de atuação.
Art. 186 – Os portadores de deficiência física e de limitação
sensorial, assim como as pessoas idosas, terão prioridade para
exercer o comércio eventual ou ambulante no Município.
Art. 187 – A concessão dos direitos definidos nos artigos 182 e
183 deste capitulo cessarão quanto a falta de atendimento, ao
que regulamenta esta Lei Orgânica, as leis complementares e
ordinárias do Município.
Art. 188 – O Município manterá o controle e a fiscalização sobre
as atividades comerciais e industriais exercidas no seu território,
na forma de lei, como objetivo de incentivar e estimular o seu
desempenho, bem como garantir a segurança de seus
munícipes.
PARÁGRAFO ÚNICO – A fiscalização de que trata este artigo
compreende o exame contábil e as perícias necessárias a
apuração das inversões de capital e dos lucros alferidos pelas
empresas concessionárias.
Art. 178 – O Plano de Desenvolvimento Rural, implantado na
forma da lei, deverá se basear nas seguintes diretrizes:
I. Descentralização administrativa e racionalização de recursos;
Art. 189 – O município aplicará o disposto no inciso II artigo 183
desta Lei Orgânica, as empresas industriais ou agroindustriais
que venham se instalar no território municipal, consideradas
economicamente e socialmente viáveis aos interesses da
municipalidade.
CAPÍTULO II
II. Descentralização do poder através da participação popular;
TÍTULO IX
DA AGRICULTUTRA
III. Estimulo a organização popular;
POLÍTICA URBANA E DE AMBIENTE
Art. 170 – A atuação na zona rural terá como objetivos:
IV. Organização do espaço rural;
CAPÍTULO I
I. Oferecer meios para assegurar o pequeno produtor e
trabalhador rural, condições de trabalho e de mercado para os
produtos, a rentabilidade dos empreendimentos e a melhoria do
padrão de vida da família rural.
V. Busca de auto abastecimento regional;
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
VI. Incentivo ao uso de tecnologias adequadas;
Art. 190 – A política urbana a ser formulada no âmbito do
processo de planejamento municipal terá por objetivo o pleno
desenvolvimento das funções sociais da cidade e o bem-estar
dos seus habitantes, em consonância com as políticas sócias e
econômicas do Município.
II. Garantir o escoamento da produção, sobretudo o
abastecimento alimentar;
III. Garantir a utilização regional dos recursos naturais;
IV. Assegurar assistência técnica adequada e infraestrutura
social às famílias do campo.
Art. 171 – Como principais instrumentos para o fomento da
produção na zona rural, o Município utilizará a assistência
técnica, extensão rural, o armazenamento, o transporte, o
associativismo e cooperativismo e a divulgação das
oportunidades de crédito e incentivos fiscais.
Art. 172 – A receita proveniente da participação do Município no
produto da arrecadação de impostos da União sobre a
propriedade territorial rural, relativamente aos imóveis nele
situados, será destinada a apoiar as ações federais, estaduais,
e municipais de reforma agrária no município.
§ 1º - São isentos dos impostos municipais as operações de
transferências de imóveis desapropriados para fins de reforma
agrária.
§ 2º - A aplicação dos recursos de que trata este artigo será
definido pelo Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural
para inclusão no Plano de Desenvolvimento Rural.
Art. 173 – A política agrária, agrícola e de abastecimento será
planejada e executada na forma da lei, observando o disposto
nos artigos 187 da Constituição Federal e nos artigos 117 e 150
da Constituição Estadual.
§ 1º - A lei prevê a elaboração, execução, acompanhamento e
avaliação do Plano municipal de Desenvolvimento Rural.
§ 2° - O plano Municipal de Desenvolvimento Rural será
elaborado, executado e acompanhado por unidade específica
do Poder Executivo, com a participação de associações
representativas da sociedade.
§ 3° O orçamento Municipal prevê recursos financeiros para
custeio da política agrária, agrícola e de abastecimento a ser
executada no Município.
§ 4º - O montante das despesas de custeio da Política agraria
agrícola e de abastecimento não será inferior a 10% (dez por
cento) das despesas globais do orçamento do Município,
computadas as transferências constitucionais.
Art. 174 – No Planejamento da política agraria, agrícola e de
abastecimento, o Município fomentará a produção agropecuária
e a organização do abastecimento alimentar, através de ações
comuns, isoladas ou conjuntas, com a União e o Estado,
levando em conta especialmente:
I. A garantia de comercialização e abastecimento;
II. O incentivo e a promoção de pesquisa e do desenvolvimento
tecnológico;
III. A garantia de assistência técnica e extensão rural;
IV. O incentivo a organização do cooperativismo;
V. A implantação e expansão da eletrificação rural e da
irrigação;
VII. Inclusão das questões ambientais;
VIII. Inter-relação com o setor de saúde para fiscalização
sanitária;
IX. Zoneamento agrícola do Município;
X. Levantamento do uso do solo, dos recursos hídricos e
potencial agrícola;
XI. Capacitação de recursos humanos;
XII. Organização comunitária;
Art. 191 – A política de desenvolvimento urbano, executada pelo
Poder público Municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em
lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das
funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus
habitantes.
§ 1° - O plano diretor, aprovado pela Câmara Municipal, é
instrumento básico da política de desenvolvimento e de
expansão urbana.
XIII. Alternativas de abastecimento rural:
§ 2° - A propriedade urbana cumpre sua função social quando
atende as exigências fundamentais de ordenação da cidade,
expressas no plano diretor.
Art. 179 – O Município promoverá aforamento de áreas de
terras as, margens das represas públicas, com o objetivo de
proporcionar, as famílias carentes, melhoria de renda com a
exploração hortigranjeira.
§ 3° - as desapropriações de imóveis urbanos serão feitas com
prévia e justa indenização em dinheiro.
§ 1° - As áreas aforadas serão distribuídas entre famílias
carentes, por tempo determinado e que sejam produtores semterra.
§ 2° - O contrato de aforamento, de que trata o parágrafo
anterior poderá ser renovado, até 3 (três) vezes, caso seja
constatado desempenho produtivo do usuário.
§ 3° - Este artigo será regulamentado por lei complementar.
CAPÍTULO III
DO COMÉRCIO E INDÚSTRIA
Art. 181 – O Município desenvolverá esforços para proteger a
consumidor através de:
I. Orientação e gratuidade de assistência jurídica,
independentemente da situação social e econômica;
CAPÍTULO II
DA POLÍTICA URBANA
Art. 192 – O Município poderá, mediante lei especifica, para
área incluída no plano Diretor, exigir, nos termos da lei Federal,
do proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado, que
promova seu adequado aproveitamento, sob pena,
sucessivamente, de:
I. Parcelamento ou edificação compulsória;
II. Imposto sobre propriedade predial e territorial urbana
progressivo no tempo;
III. Desapropriação, com pagamento mediante título da dívida
pública de emissão previamente aprovada pelo Senado Federal,
com prazo de resgate de até doze anos, em parcelas anuais,
iguais e sucessivas, assegurados o valor real da indenização e
os juros legais.
II. Criação órgãos no âmbito de Prefeitura ou da Câmara
Municipal para defesa do consumidor;
PARÁGRAFO ÚNICO – Poderá também o Município organizar
III. Atuação coordenada coma a União e o Estado
Fazendas coletivas, orientadas ou administradas pelo Poder
público.
Art. 182 – O Município dispensará tratamento jurídico
diferenciado à microempresa e a empresa de pequeno porte,
assim definidas em legislação Federal e Estadual.
Art. 193 – O Plano Diretor, aprovado pela Câmara Municipal, é
o instrumento básico da política urbana a ser executada pelo
município.
Art. 183 – As microempresas e as empresas de pequeno porte
municipais serão concedidos os seguintes favores fiscais:
§ 1° - O plano Diretor fixará os critérios que asseguram a função
social da propriedade, cujo uso e ocupação deverão respeitar a
legislação urbanística, a proteção do patrimônio ambiental
natural e construído e o interesse da coletividade.
I. Isenção de imposto sobre os serviços de qualquer natureza;
II. Isenção da taxa de licença para localização de
estabelecimento;
III. Dispensa da escrituração dos livros fiscais estabelecidos
pela Legislação Tributária do Município, ficando obrigadas a
manter arquivada a documentação relativa aos atos negociais
que praticam ou em que inerciarem;
IV. Autorização para utilizarem modelo simplificado de notas
fiscais de serviços ou cupom de máquina registradora, na forma
definida por instrução do órgão fazendeiro municipal.
VI. A garantia de habitação para o trabalhador rural;
PARÁGRAFO ÚNICO – o Tratamento diferenciado previsto
neste artigo será dado aos contribuintes citados, desde que
VII. A garantia de saúde para o trabalhador rural e sua família;
atendem as condições estabelecidas na legislação especifica.
§ 2° - O Plano Diretor deverá ser elaborado com a participação
das entidades representativas da comunidade diretamente
interessada.
§ 3° - O Plano Diretor definirá as áreas especiais de interesse
social, urbanístico ou ambiental, para as quais será exigido
aproveitamento adequado nos termos previstos na Constituição
Federal.
Art. 194 – Para assegurar as funções sociais da cidade o Poder
Executivo deverá utilizar os instrumentos jurídicos, tributários,
financeiros e de controle urbanísticos existentes e à disposição
do Município.
Art. 195 – O Município promoverá, em consonância com sua
política urbana e respeitada as disposições do Plano Diretor,
programas de habitação popular destinados a melhorar as
47
condições de moradia da população carente do Município.
§ 1° - A ação do Município deverá orientar-se para:
I. Ampliar o acesso a lotes mínimos dotados de infraestrutura
básica e serviços por transportes coletivos;
II. Estimular e assistir, tecnicamente, projetos comunitários
associativos de construções de habitações;
III. Urbanizar, regularizar e titular as áreas ocupadas por
população de baixa renda, passiveis de urbanização.
§ 2° - na promoção de seus programas de habitação popular o
Município deverá articular-se com os órgãos estaduais,
regionais e federais competentes e, quando couber, estimular a
iniciativa privada a contribuir para aumentar a oferta de
moradias adequadas e compatíveis com a capacidade
econômica da população.
§ 3° - A ação do Município deverá orientar-se para:
I. Executar programas de saneamento em áreas pobres,
atendendo a população de baixa renda, com soluções
adequadas e de baixo custo para o abastecimento de agua e
esgoto sanitário;
II. Ampliar progressivamente a responsabilidade local pela
prestação de serviços de saneamento básico;
III. Executar programas de educação sanitária e melhorar o
nível de participação das comunidades na solução de seus
problemas de saneamento;
IV. Levar à pratica pelas autoridades competentes, tarefas
sociais, para o serviço de agua.
Art. 196 – O Município deverá manter articulação permanente
com os demais municípios de sua região e com Estado visando
à racionalização da utilização dos recursos hídricos e das
bacias hidrográficas, respeitadas as diretrizes estabelecidas
pela União.
Art. 197 – O Município, na prestação de serviços Públicos fará
obedecer aos seguintes princípios básicos:
I. Segurança e conforto dos passageiros, garantindo, em
especial, acesso às pessoas portadoras de deficiência física;
II. Tarefa social, assegurada a gratuidade aos maiores de 65
(sessenta e cinco) anos;
III. Prioridade a pedestres e usuários dos serviços;
IV. Proteção ambiental contra a poluição atmosférica sonora;
V. Integração entre sistemas e meios de transporte e
racionalização de itinerário;
VI. Participação das entidades representativas da comunidade
dos usuários no planejamento e na fiscalização dos serviços.
Art. 198 – O Município, em consonância com sua política
urbana e segundo o disposto em Plano Diretor, deverá
promover planos e programas setoriais destinados a melhorar
as condições do transporte público, da circulação de veículos e
da segurança do transito.
Art. 199 – São isentos de tributos os veículos de tração animal
os demais instrumentos de trabalho do pequeno agricultor,
empregados nos serviços da própria lavoura ou no transporte
de seus produtos.
Ano VI | Nº 1473
Rio Grande do Norte, 14 de Agosto de 2015
V. Controlar a produção e a comercialização e o emprego de
técnicos, métodos e substancias que comportem risco à vida, a
qualidade de vida e ao meio ambiente;
Município, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital
social com direito a votos;
VI. Promover a educação ambiental em todos os níveis de
ensino e a conscientização pública para a preservação do meio
ambiente;
IV. O orçamento da seguridade social, abrangendo todas as
entidades e órgãos a ela vinculados, da Administração direta ou
indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder
Público Municipal.
VII. Proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma de lei, as
práticas que coloquem em risco sua função ecológica,
provoquem a extinção de espécies ou submetem os animais à
crueldade.
Art. 211 – Os planos e programas municipais de execução
plurianual ou anual serão elaborados em consonância com o
plano plurianual e com as diretrizes orçamentárias,
respectivamente e apreciados pela Câmara Municipal.
§ 2° - Aquele que explorar recursos minerais e naturais fica
obrigado a recuperar o meio ambiente degradado, de acordo
com a solução técnica exigida pelo órgão público competente,
na forma de lei.
Art. 212 – Os orçamentos previstos no § 3º do artigo 210 serão
compatibilizados com o plano plurianual e as diretrizes
orçamentárias, evidenciando os programas e politicas do
Governo Municipal.
§ 3° - As condutas e as atividades consideradas lesivas ao meio
ambiente sujeitarão os infratores, pessoa física ou jurídica a
sanções penais e administrativas, independentemente da
obrigação de reparar os danos causados.
Art. 213 – O Prefeito Municipal enviará a Câmara, no prazo
consignado na Lei Complementar Federal, a proposta
orçamentária anual do Município, para o exercício seguinte.
Art. 203 – O Município deverá atuar no sentido de assegurar a
todos os cidadãos o direito do meio ambiente ecologicamente
saudável e equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial
à qualidade de vida.
PARÁGRAFO ÚNICO – Para assegurar efetivamente a esse
direito, o Município deverá articular-se com os órgãos estaduais,
regionais e federais componentes e ainda, quando for o caso,
com outros municípios, objetivando a solução de problemas
comuns relativos à proteção ambiental.
Art. 204 – O Município ao promover a ordenação do seu
território, definirá zoneamento e diretrizes gerais de ocupação
que assegurem a proteção dos recursos naturais, em
consonância com o disposto na legislação estadual pertinente.
Art. 205 – O Município deverá atuar mediante planejamento,
controle e fiscalização das atividades, públicas ou privadas,
causadoras efetivas ou potenciais de alterações significativas
no meio ambiente.
Art. 206 – A política Urbana do Município e o seu Plano Diretor
deverão contribuir para a proteção do meio ambiente, através
da adoção de diretrizes de uso e ocupação do solo urbano.
Art. 207 – Nas licenças de parlamento, loteamento e localização
o município exigirá o cumprimento da legislação de proteção
ambiental emanada da União e do Estado.
Art. 208 – As empresas concessionarias ou permissionárias, de
serviços públicos de verão atender rigorosamente aos
dispositivos ambiental em vigor, sob pena de não ser renovada
a concessão ou permissão pelo Município.
Art. 209 – O Município assegurará a participação das entidades
representativas da comunidade no planejamento e na
fiscalização de proteção ambiental, garantindo o amplo acesso
dos interessados às informações sobre fontes de poluição e
degradação ambiental ao seu dispor.
TÍTULO X
DA ADMINISTRAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
CAPÍTULO I
DO ORÇAMENTO
SEÇÃO I
§ 1º - O não comprimento do disposto no caput deste artigo
implicará a elaboração pela Câmara Municipal,
independentemente do envio da proposta, da competente Lei de
Meios, tomando por base a Lei Orçamentária em vigor.
§ 2º - O Prefeito poderá enviar mensagem à Câmara Municipal,
para propor a modificação do projeto da Lei Orçamentária,
enquanto não iniciada a votação da parte que deseja alterar.
Art. 214 – A Câmara Municipal não enviando, no prazo
consignado na Lei Complementar Federal, o projeto da Lei
Orçamentária à sanção, será promulgada como Lei, pelo
Prefeito, o projeto originário do Poder Executivo.
Art. 215 – Rejeitado pela Câmara Municipal o projeto de Lei
Orçamentária anual, prevalecerá, para o ano seguinte, o
orçamento do exercício em curso, aplicando-se lhe a
atualização dos valores.
Art. 216 – Aplicam-se ao projeto de Lei Orçamentária, no que
não contratar o disposto nesta seção, as regras do processo
legislativo.
Art. 217 – O orçamento será uno, incorporando-se,
obrigatoriamente, na receita, todos os tributos, rendas e
suprimentos de fundos, incluindo-se discriminadamente, na
despesa, as dotações necessárias ao custeio de todos os
serviços municipais.
Art. 218 – O orçamento não conterá dispositivo estranho à
previsão da receita, nem a fixação da despesa anteriormente
autorizada. Não se incluem nesta proibição:
I. Autorização para a abertura de créditos suplementares;
II. Contratação de operações de crédito, ainda que por
antecipação de receita, nos termos da Lei.
SECÃO II
DAS VEDAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
Art. 219 – São vedados:
I. A inclusão de dispositivos estranhos à previsão da receita e à
fixação da despesa, excluindo-se as autorizações para abertura
de créditos adicionais suplementares e contratações de
operações de crédito de qualquer natureza e objetivo;
II. O inicio de programas ou projetos não incluídos no
orçamento anual;
Art. 200 – Aquele que possuir como sua área urbana de até
duzentos e cinquenta metros quadrados, por cinco anos,
initerruptamente, sem oposição, utilizando-a para sua moradia
ou de sua família adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja
proprietário de outros imóveis urbano ou rural.
Art. 210 – Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
§ 1° - O título de domínio e a concessão de uso serão
conferidos ao homem ou à mulher, ou a ambos,
independentemente do estado civil.
III. Os orçamentos anuais.
§ 2° - Este direito não será reconhecido ao mesmo possuidor
mais de uma vez.
I. Diretrizes, objetivos e metas para as ações municipais de
execução plurianual;
Art. 201 – Será isento de imposto sobre propriedade predial e
territorial urbana o imóvel destinado à moradia de proprietário
de baixo poder aquisitivo que não possua outro imóvel, nos
termos e no limite do valor que a lei fixar.
II. Investimentos de execução plurianual;
III. Gastos com a execução de programas de duração
continuada.
VI. A abertura de créditos adicionais suplementares ou
especiais sem prévia autorização legislativa e sem indicação
dos recursos correspondentes;
CAPÍTULO III
§ 2º - As Diretrizes orçamentárias compreenderão:
VII. A concessão ou utilização de créditos ilimitados;
DO MEIO AMBIENTE
I. As prioridades da Administração Pública Municipal, quer de
órgãos da Administração direta, quer da Administração indireta,
com as respectivas metas, incluindo a despesa de capital para o
exercício financeiro subsequente;
VIII. A utilização, sem autorização legislativa especifica, de
recursos do orçamento fiscal e da seguridade social, para suprir
necessidade ou cobrir déficit de empresas, fundações e fundos
especiais;
II. Orientações para a elaboração da Lei orçamentária anual;
IX. A utilização de fundos especiais de qualquer natureza, sem
prévia autorização da Câmara Municipal;
Art. 202 – Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente
equilibrado, bem de uso comum do povo e essencialmente a
sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público
Municipal e a coletividade de dever de defende-lo e preservá-lo
para as presentes e futuras gerações.
§ 1° - Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao
Poder Público Municipal:
I. Preservar e restaurar os processos ecológicos essenciais e
prover o manejo ecológico das espécies e ecossistemas;
II. Preservar a diversidade e a integralidade do patrimônio
genético do pais e fiscalizar as entidades dedicadas à pesquisa
e manipulação de material genético;
III. Definir espaços territoriais e seus componentes a serem
especialmente protegidos, sendo a alteração e a supressão
permitida somente através de lei, vedada qualquer utilização
que comprometa a integridade dos atributos, que justifiquem
sua proteção;
IV. Exigir na forma da lei, para instalação de obra ou atividades
potencialmente causadoras de significativa degradação do meio
ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará
publicidade;
I. O plano plurianual;
III. A realização de despesas ou a assunção de obrigações,
diretas que excedem os créditos orçamentários originais ou
adicionais;
II. As diretrizes orçamentárias;
§ 1º - O plano plurianual compreenderá:
III. Alterações na legislação tributária:
IV. Autorização para a concessão de qualquer vantagem ou
aumento de remuneração, criação de cargos ou alterações de
estruturas de carreiras, bem como a demissão de pessoal a
qualquer titulo, pelas unidades governamentais da
Administração direta ou indireta, inclusive as fundações
instituídas e mantidas pelo Poder Público Municipal,
ressalvadas as empresas públicas e as sociedades d economia
mista.
§ 3º - O orçamento anual compreenderá:
I. O orçamento fiscal da Administração direta municipal,
incluindo os seus fundos especiais;
II. Os orçamentos das entidades de Administração indireta
municipal, inclusive das fundações instituídas pelo Poder
Público Municipal;
III. O orçamento de investimentos das empresas em que o
IV. A realização de operações de crédito que excedam o
montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas
mediante créditos suplementares ou especiais, aprovados pela
Câmara Municipal por maioria absoluta;
V. A vinculação de receita de impostos a órgãos ou fundos
especiais, ressalvadas a que se destine a prestação de
garantia, as operações de créditos por antecipação de receita;
§ 1º - Os créditos adicionais especiais e extraordinários, terão
vigência no exercício financeiro em que forem autorizados,
salvo se o ato de autorização por promulgado nos últimos
quatro meses daquele exercício, reabertos nos limites de seus
saldos, serão incorporados no orçamento do exercício
financeiro subsequente.
§ 2º - A abertura de crédito extraordinário somente será
admitida para atender as despesas imprevisíveis e urgentes,
como as decorrentes de calamidade pública, observado o
disposto no artigo 218 desta Lei Orgânica.
SEÇÃO III
DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Art. 220 – A execução da Lei Orçamentária anual e plurianual
de investimento obedecerá às regras estabelecidas na
Constituição Federal, na Constituição Estadual, nas normas de
Direito financeiro e nos preceitos desta Lei Orgânica.
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PARAGRAFO ÚNICO - O Poder Executivo publicará, até trinta
dias após o encerramento de casa mês, relatório resumido da
execução orçamentária.
Art. 231 – Os Poderes Executivo e Legislativo manterão, de
forma integrada, um sistema de controle interno, apoiado nas
informações contábeis, com objetivo de:
Art. 221 – A execução do Orçamento do Município se refletirá
na obtenção das suas receitas próprias, transferidas e outras,
bem como na utilização das dotações consignadas às despesas
para a execução dos programas recém determinados,
observado sempre o principio do equilíbrio.
I. Avaliar o cumprimento das metas previstas nos planos anual e
plurianual e na execução dos programas do Governo Municipal;
Art. 222 – As alterações orçamentárias durante o exercício se
representação:
I. Pelos créditos adicionais, suplementares, especiais e
extraordinários;
II. Pelos remanejamentos, transferências e transposições de
recursos de uma categoria de programação para outra.
II. Comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à
eficácia e à eficiência, da gestão orçamentária, financeira e
patrimonial nas entidades de direito privado;
POLITICA DE DESENVOLVIMENTO DA SAÚDE
SEÇÃO IV
DA GESTÃO DE TESOURARIA
Art. 233 – Para atingir os objetivos estabelecidos no artigo
anterior o Município promoverá por todos os meios ao seu
alcance:
Art. 224 – As receitas e as despesas orçamentárias serão
movimentadas através de caixa único, regularmente instituída.
I. Condições dignas de trabalho, saneamento, moradia,
alimentação, educação, transporte e lazer;
PARAGRAFO ÚNICO – A Câmara Municipal poderá ter sua
própria tesouraria, por onde movimentará os recursos que lhe
forem liberados.
II. Acesso virtual e igualitário de todos os habitantes do
Município às ações e serviços de promoção, proteção e
recuperação da saúde, sem qualquer discriminação;
Art. 225 – As disponibilidades de caixa do Município e de suas
entidades de Administração indireta, inclusive dos fundos
especiais e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público
Municipal, serão depositadas nas instituições oficiais.
III. Respeito ao meio ambiente e controle da poluição ambiental;
DA ORGANIZAÇÃO CONTÁBIL
Art. 227 – A contabilidade do Município obedecerá, na
organização do seu sistema administrativo e informativo e nos
seus procedimentos, aos princípios fundamentais de
contabilidade e as normas estabelecidas na legislação
pertinente.
Art. 228 – A Câmara poderá ter a sua própria contabilidade.
PARAGRAFO ÚNICO – A Contabilidade da Câmara Municipal
encaminhará as suas demonstrações até o dia 15 (quinze) do
mês subsequente, para fins de incorporação à contabilidade
central na Prefeitura Municipal.
SEÇÃO VI
DAS CONTAS MUNICIPAIS
Art.229 – Até 60 (sessenta) dias após o inicio da sessão
legislativa de cada ano, o Prefeito Municipal encaminhará, ao
Tribunal de Contas do Estado ou órgão equivalente as contas
do Município, que se comporão de:
I. Demonstrações contábeis, orçamentárias e financeiras da
administração direta e indireta, inclusive dos fundos especiais,
das fundações e das autarquias, instituídos e mantidos pelo
Poder Público;
II. Demonstrações contábeis, orçamentárias e financeiras,
consolidadas dos órgãos da Administração direta com as dos
fundos especiais, das fundações e das autarquias, instituídas e
mantidas pelo Poder Público Municipal;
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 234 – Sempre que possível, o Município promoverá:
I. Serviços hospitalares e dispensários, cooperando com a
União e o Estado, bem como as iniciativas particulares;
II. Formação de consciência sanitária individual nas primeiras
idades, através do ensino primário;
III. Combate ao uso tóxico;
IV. Combate às moléstias especificas, contagiosas infectocontagiosas;
V. Serviços de assistências à maternidade e à infância.
PARAGRAFO ÚNICO – Compete ao Município suplementar, se
necessário, a legislação federal e estadual que disputam sobre
regulamentação, fiscalização e controle das ações e serviços de
saúde, que constituem um sistema único de saúde.
Art. 235 – As ações de saúde são de relevância pública,
podendo sua execução ser feita preferencialmente através de
serviços públicos e, complementarmente, através de serviços
de terceiros.
PARAGRAFO ÚNICO – É vedada ao Município, cobrar do
usuário pela prestação de serviços de assistência à saúde
mantidos pelo Poder Público ou contratados com terceiros.
CAPITULO II
DA OPERACIONALIZAÇÃO ADMINISTRATIVA
Art. 236 – As ações e serviços públicos de saúde integram uma
rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema
único, organizada de acordo com as seguintes diretrizes:
I. Descentralização, com direção única em cada esfera de
Governo;
II. Atendimento integral, com prioridade para as atividades
preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais;
III. Participação da comunidade, assegurada, na forma da Lei;
a) A área geográfica de abrangência;
b) A discriminação da clientela e perfil epidemiológico da
população.
c) A disponibilidade dos serviços para a população.
Art. 238 – O Município, responsabilizar-se-á pela criação e
instalação de suas instâncias, a Conferência Municipal de
Saúde e o Conselho Municipal de Saúde.
§ 1º - O Conselho Municipal de Saúde, com o objetivo de
planejar, controlar, fiscalizar e executar a política Municipal de
Saúde, inclusive nos seus aspectos econômicos e financeiros é
constituído por representantes do Poder Público Municipal, de
entidade prestadora de serviços, usuários e servidores do
Sistema único de Saúde, devendo a Lei dispor sobre sua
organização e funcionamento.
§ 2º - A Conferência Municipal de Saúde, convocada pelo
Prefeito Municipal, com ampla representação da comunidade,
objetiva avaliar a situação do Município e fixar diretrizes da
política municipal de saúde.
Art. 239 – As instituições privadas poderão participar de norma
complementar do Sistema Único de Saúde, mediante contrato
direto público ou convênio, tendo preferência as entidades
filantrópicas e as sem fins lucrativos.
Art. 240 – O Sistema Único de Saúde no âmbito do Município
será financiado com recursos do orçamento do Município, do
Estado, União e da seguridade social, além de outras fontes.
§ 1º - Os recursos destinados às ações e aos serviços de saúde
do Município constituição o Fundo Municipal de Saúde,
conforme dispuser a Lei.
§ 2º - O montante das despesas de saúde não será inferior a
15% (quinze por cento) das despesas globais do orçamento
anual do Município.
§ 3º - É vedada a destinação de recursos públicos para auxílios
ou subvenções às instituições privadas com fins lucrativos.
Art. 241 – A inspeção e assistência médica, nos
estabelecimentos de ensino municipal terá caráter obrigatório.
PARAGRAFO ÚNICO – Constituirá exigência indispensável a
apresentação no ato da matricula, de atestado de vacina contra
moléstias infectocontagiosas.
Art. 242 – O Município cuidará do desenvolvimento das obras e
serviços relativos ao saneamento e urbanismo, com a
assistência da União e do estado sob condições estabelecidas
na Lei Complementar Federal.
Art. 243 – O Município cuidará do controle de populações
animais, bem como sobre a prevenção e controle de zoonoses
através de convênios com a União, o Estado e outros
municípios.
V. Valorização dos profissionais de saúde, garantida na forma
da Lei, por tratamento remuneratório diferenciado, quando do
exercício de suas atividades na zona rural do Município, em
tempo integral e dedicação exclusiva.
Art. 244 – O Município promoverá assistência de saúde,
deforma intensiva, às comunidades rurais de igual tratamento
aos serviços prestados à zona urbana.
IV. Relatório circunstanciado da gestão dos recursos públicos
municipais no exercício demonstrado.
I. O comando do Sistema Único de Saúde em consonância,
com a União e o Estado;
SEÇÃO VII
II. A elaboração e atualização periódica do plano municipal de
saúde, em consonância com as politicas federal e estadual de
saúde;
III. A elaboração e a atualização da proposta orçamentária do
Sistema Único de Saúde do Município;
IV. A administração do Fundo Municipal de Saúde;
§ 1º - O tesoureiro e demais agentes municipais apresentarão
as suas respectivas prestações de contas até o dia 15 (quinze)
do mês subsequente àquele em que o valor tenha sido recebido
e/ou bens adquiridos.
V. A compatibilidade e complementação das normas técnicas,
na forma da Lei, do Ministério da Saúde e da Secretaria de
Estado da Saúde;
§ 2º - Estas determinações se estenderão ao tesoureiro e
agentes administrativos da Câmara Municipal.
VI. O planejamento e execução, controle das ações de saúde e
dos problemas com elas relacionados;
SEÇÃO VIII
VII. A administração das ações e serviços de saúde de
promoção nutricional de abrangência municipal ou
intermunicipal;
DO CONTROLE INTERNO INTERGRADO
PARAGRAFO ÚNICO – Os limites do distrito sanitário referido
no início XIII deste artigo, constarão do Plano Diretor do
Município e serão fixados segundos os critérios:
PARAGRAFO ÚNICO – A operacionalização administrativa do
sistema de controle e prevenção de que trata este artigo será
regulamentada em Lei Complementar.
Art. 237 – Ao Município, compete:
Art. 230 – São sujeitos à tomada ou à prestação de contas os
agentes da Administração Municipal responsáveis por bem e
valores pertencentes ou confiados à Fazenda Pública Municipal.
XIII. A organização de distritos sanitários com a alocação de
recursos técnicos e financeiros adequados à realidade
epidemiológica local, observados os princípios de
regionalização e hierarquização.
IV. Criação, instalação e valorização do Conselho Municipal de
Saúde;
III. Demonstrações contábeis, orçamentárias e financeiras
consolidadas das empresas municipais;
DA PRESTAÇÃO E TOMADA DE CONTAS
X. O acompanhamento, avaliação e divulgação dos indicadores
de mortalidade no âmbito municipal;
XII. A normatização e execução da politica nacional de insumos
e equipamentos para a saúde no Município;
Art. 232 – A saúde é direito de todos os munícipes e dever do
Poder Público, assegurado mediante politicas econômicas e
sociais que visem a eliminação do risco de doenças e outros
agravos e ao acesso universal e igualitário às ações serviços
para sua promoção, proteção e recuperação.
SEÇÃO V
IX. A implementação do sistema de informação de saúde, no
âmbito municipal;
TITULO XI
Art. 223 – A execução orçamentária será efetiva através, do
documento, da Nota de Empenho, que conterá as
características já determinadas nas normas gerais de Direito
Financeiro salve os casos regulamentados por Leis Federal ou
Estadual.
Art. 226 – Poderá ser constituído regime de adiantamento em
cada uma das unidades da Administração direta, nas
autarquias, nas fundações instituídas e mantidas pelo Poder
Público Municipal e na Câmara Municipal para as despesas
miúdas de pronto pagamento definidas em Lei.
VIII. A formulação e implementação da politica de recursos
humanos na esfera Municipal de acordo com as politicas
nacional estadual de desenvolvimento de recursos humanos
para a saúde;
XI. O planejamento e execução das ações de vigilância sanitária
e epidemiológica e de saúde do trabalhador do Município;
CAPITULO I
§ 2º - As arrecadações das receitas próprias do Município e de
suas entidades de Administração direta e indireta poderão ser
feitas através de rede bancária privada, mediante convênio.
Rio Grande do Norte, 14 de Agosto de 2015
III. Exercer o controle dos empréstimos e dos financiamentos,
avais e garantias, bem como dos direitos e haveres do
Município.
PARAGRAFO ÚNICO – O remanejamento, a transferência e a
transposição somente se realização quando autorizados em Lei
especifica que contenha a justificativa.
PARAGRAFO ÚNICO – Em caso de inexistência de instituições
financeiras privadas, o não atendimento a este artigo dar-se-á,
após autorização da Câmara Municipal.
Ano VI | Nº 1473
PARAGRAFO ÚNICO – O atendimento assistencial de saúde ás
famílias da zona rural, enquanto existir infra- estrutura
adequada local, poderá ser prestado através da permanente
disponibilidade de transporte adequado de doente e enfermos.
Art. 245 – O Município manterá o cadastro atualizado das
pessoas idosas e portadoras de doenças que necessitam de
constante inspeção médica e odontológica.
Art. 246 – O Município assegurará assistência médico
odontológica às crianças, jovens e adultos regularmente
matriculados nas escolas do município.
PARAGRAFO ÚNICO – A assistência de que trata este artigo
poderá ser assegurado através de um calendário de
atendimento, aprovado pelas classes representativas da
comunidade e administração municipal.
TITULO XII
A FAMILIA, EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO.
CAPITULO I
DA FAMILIA
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Art. 247 – A família, base da sociedade, tem especial proteção
dos poderes Federal, Estadual e Municipal.
I – Comprovem finalidade não lucrativa e apliquem seus
excedentes financeiros em educação;
Art. 248 – O Município dispensará proteção especial ao
casamento e assegurará condições morais, físicas e sociais
indispensáveis ao desenvolvimento, segurança e estabilidade
da família.
II – Assegurem a destinação de seu patrimônio a outra escola
comunitária, filantrópica ou confessional ou ao Município no
caso de encerramento de suas atividades.
§ 1º - Serão proporcionadas aos interessados todas as
facilidades para a celebração do casamento.
§ 2º - A Lei disporá sobre a assistência aos idosos, à
maternidade e aos excepcionais.
§ 1º - Os recursos de que trata este artigo serão destinados a
bolsas de estudos para o ensino fundamental, na forma da lei,
para os que demonstrarem insuficiência de recursos, quando
houver falta de vagas, e cursos regulares da rede pública na
localidade de residência do educando, ficando o Município
obrigado a investir prioritariamente na expansão de sua rede de
ensino na localidade.
Ano VI | Nº 1473
Rio Grande do Norte, 14 de Agosto de 2015
arqueológicos.
Art. 262 – Ficam isentos do pagamento do imposto predial e
territorial urbano os imóveis tombados pelo Município em razão
de suas características históricas, culturais e paisagísticas.
Art. 263 – O Município, fomentará as práticas desportivas,
especialmente nas escolas a ele pertencentes.
Art. 264 – É vedada ao Município a subvenção de entidades
esportivas profissionais.
Art. 265 – O Município incentivará o lazer, como forma de
promoção social.
§ 3º - Compete ao Município suplementar a legislação federal e
a estadual dispondo sobre a proteção à infância, à juventude, a
idosos e às pessoas portadoras de deficiência, garantindo-lhes
o acesso a logradouros, edifícios públicos e veículos de
transporte coletivo.
Art. 256 – O Município aplicará, anualmente, nunca menos de
25% (vinte e cinco por cento) da receita resultante de impostos
e das transferências recebidas do Estado e da União na
manutenção e no desenvolvimento do ensino.
Art. 266 – Para adaptação a esta Lei Orgânica será
reestruturada o Estatuto do Magistério, com o objetivo de
ampliar suas diretrizes legais desenvolvimento da cultura e do
esporte.
§ 4º - Para a execução do previsto neste artigo, serão adotadas,
entre outras, as seguintes medidas:
Parágrafo Único – Parte dos recursos de que trata este artigo
serão destinados ao desenvolvimento do desporto e da cultura.
I. Amparo às famílias numerosas e sem recursos;
Art. 257 – O Município manterá o professorado municipal, em
nível econômico, social e moral à altura de suas funções.
Art. 267 – O Poder Executivo obrigar-se-á a realizar promoções
esportivas e culturais dando acesso à crianças, jovens e
adolescentes.
II. Ação contra os males que são instrumentos da dissolução da
família;
III. Estimulo aos pais e às organizações sociais para formação
moral, cívica, física e intelectual da juventude;
Art. 258 – O Município orientará e estimulará a criação e
composição do Conselho Municipal de Educação e Cultura,
regulamentado por lei complementar.
IV. Colaboração com as entidades assistenciais que visem à
proteção e educação da criança;
§ 1º - O Conselho Municipal de Educação e Cultura será
presidido pelo Secretário Municipal de Educação e Cultura, o
qual não terá direito a voto.
V. Amparo às pessoas idosas, assegurando sua participação na
comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar e
garantindo-lhes o direito à vida;
§ 2º - O Prefeito Municipal convocará semestralmente o
Conselho Municipal de Educação para estudo e avaliação dos
problemas da educação do Município.
VI. Colaboração com a União, com o Estado e com outros
Municípios para a solução do problema dos menores
desamparados ou desajustados, através de processos
adequados de permanente recuperação:
Art. 259 – O ensino será ministrado com base nos seguintes
princípios:
CAPITULO II
DA EDUCAÇÃO
Art. 249 – O dever do município com a educação será efetivado
mediante a garantia de:
I. Ensino fundamental, obrigatório e gratuito, inclusive para os
que a ele não tiverem acesso na idade própria;
I – Não haverá distinção para o acesso e permanência na
escola;
II – Liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o
pensamento, a arte e o saber;
IV. Atendimento em creche e pré-escolar às crianças de zero a
seis anos de idade;
VII – gestão democrática do ensino público, na forma da lei,
assegurada a eleição direta da respectiva direção pelos corpos
docentes, discente, servidores e pais de alunos de cada
estabelecimento de ensino Municipal;
§ 2º - O não oferecimento do ensino obrigatório pelo Município,
ou seja, oferta irregular, importa em responsabilidade, da
autoridade competente.
§ 3º - Compete ao Poder Público Municipal recensear aos
educandos no ensino fundamental, fazendo-lhes a chamada, à
zelar, junto aos pais ou responsáveis, pela frequência à escola.
Art. 250 – O calendário escolar municipal será flexível e
adequado ás peculiaridades climáticas e às condições de
eficiência escolar.
Art. 251 – O sistema de ensino municipal assegurará aos alunos
necessitados condições de eficiência escolar.
I. A forma de expressão;
III. As criações cientificas, artísticas, tecnológicas e artesanal;
VI – Melhoria da remuneração ao exercício do magistério nas
localidades da zona rural;
§ 1º - O acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direto público
subjetivo, acionável mediante mandato de injunção.
Art. 269 – Constituem patrimônio cultural do Município, os bens
de natureza material e científicos, tombados individualmente ou
em conjunto, portadores de referências à identidade, à ação, à
memória dos diferentes grupos formadores da sociedade local,
nos quais se incluem:
IV – Pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas:
III. Atendimento educacional especializado aos portadores da
deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino;
VII. Atendimento ao educando, no ensino fundamental, através
de programas suplementares de material didático-escolar,
transporte, alimentação e assistência à saúde;
§ 2° - O Poder público Municipal assegurará assistência
financeira e material às entidades desportivas e culturais no
desempenho de promoções relacionadas com o parágrafo
anterior.
II. Os modos de criar, fazer e viver;
II. Progressiva extensão da obrigatoriedade e gratuidade, ao
ensino médio;
VI. Oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do
educando;
§ 1° - O Município protegerá as manifestações das culturas
populares, indígenas e afro-brasileiras, e das de outros
participantes do processo civilizatório nacional.
III – gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais;
V – Valorização dos profissionais do ensino, garantidos, na
forma da lei, planos de carreira para magistério público, com
piso salarial profissional e ingresso exclusivamente do concurso
público de provas e títulos;
V. Acesso aos níveis mais elevados do ensino da pesquisa e da
criação artística, segundo a capacidade de cada um;
Art. 268 – o Município garante a todos o pleno exercício dos
direitos culturais e o acesso às fontes de cultura nacional,
estadual e municipal e apoio e incentivo à difusão das
manifestações culturais.
IV. As obras, objetos, documentos, edificações e demais
destinados às manifestações artísticas e culturais;
V. Os conjuntos urbanos e sítios de valor histórico, paisagístico,
artístico, arqueológico, paleontológico e científico.
§ 1° - O Poder Público Municipal, com a colaboração do Estado,
da União e da comunidade, promove e protege o patrimônio
cultural, municipal, por meio de inventário, registro, vigilância
tombamento, desapropriação e de outras formas de
acautelamento e preservação.
§ 2° - A documentação oficial da Administração Pública
Municipal constituirá acervo cultural e histórico do Município.
VIII - Garantia de padrão de qualidade;
IX – O Município, através do órgão competente, a comunidade
educacional e representações de classe fixará conteúdos
mínimos para o ensino fundamental de modo a assegurar
formação básica comum e respeito aos valores culturais, cívicos
e artísticos, nacionais, estaduais, regionais e municipais;
X – Adequação do ensino à realidade municipal.
Parágrafo Único – As escolas públicas municipais, de ensino
fundamental e pré-escolar, incluem entre as disciplinas
oferecidas o estudo da cultura norte-rio-grandense e
umarizalense, envolvendo noções básicas da literatura, artes
plásticas e folclore do estado e do município.
Art. 260 – A lei estabelece os planos Estadual e municipal de
Educação de duração plurianual, visando à articulação e ao
desenvolvimento do ensino em seus diversos níveis e á
integração das ações do Poder Público que conduza à:
Erradicação do analfabetismo;
Universalização do atendimento escolar;
Melhoria da qualidade do ensino;
§ 3° - A lei estabelecerá incentivos para a produção e o
conhecimento de bens e valores culturais;
§ 4° - Os danos e ameaças ao patrimônio cultural e histórico
constituirão motivos de punições judicial e penal, aos
responsáveis, na forma da lei.
Art. 270 – É responsabilidade do ensino fundamental criar as
bases para a formação de culturas técnicas e associativistas.
Art. 271 – O Município tem como dever fomentar a prática
desportiva, formal e não-formal, como direito de cada um
observado:
I. A autonomia das entidades desportivas, dirigentes e
associações, quanto a sua organização e funcionamento;
II. A destinação de recursos públicos para a promoção prioritária
do desporto educacional, e em casos específicos para o
desporto do alto rendimento.
Art. 272 – O Poder Público Municipal assegura a assistência
financeira e o fornecimento de material esportivo necessário
a(s) equipe(s) filiada(s) a entidade desportiva, participante de
atividades desportivas regionais, estaduais ou municipais, que
represente o Município como forma de intercâmbio cultural.
Art. 252 – O ensino oficial do Município será gratuito em todos
os graus e atuará prioritariamente no ensino fundamental e préescolar.
Formação para o trabalho;
§ 1º - O ensino religioso, de matrícula facultativa constitui
disciplina dos horários das escolas oficiais do Município e será
ministrado de acordo com a confissão religiosa do aluno,
manifestada por ele, se for capaz, ou por representante legal ou
responsável.
Promoção linguística, científica e tecnologia do Estado e do
Município;
PARÁGRAFO ÚNICO – O desembolso financeiro para
assegurar a assistência de que trata este artigo será destinado
às despesas orçamentárias da Secretaria de Educação e
Cultura do Município.
Profissionalização educacional em todos os níveis, pelo ensino
de um ofício.
TÍTULO XIII
CAPÍTULO
POLÍTICA DE PREVIDENCIA E ASSITÊNCIA SOCIAL
DA CULTURA E DESPORTO
Art. 273 - O Município dentro de sua competência regulará o
serviço social, favorecendo e coordenando as iniciativas que
vicem a este objetivo.
§ 2º - O ensino fundamental regular será ministrado em língua
portuguesa.
§ 3º - O Município orientara e estimulará, por todos os meios, a
educação física, que será obrigatória nos estabelecimentos
municipais de ensino e nos particulares que recebam auxilio do
Município.
Art. 253 – Os currículos escolares serão adequados às
peculiaridades do Município e valorização sua cultura e seu
patrimônio histórico, artístico, cultural e ambiental.
Art. 254 – O Município não manterá escolas de segundo grau
até que estejam atendidas as crianças de idade até catorze
anos, bem como não manterá nem subvencionará
estabelecimentos de ensino superior.
Art. 261 – O Município estimulará o desenvolvimento das
ciências, das artes, das letras, da cultura e do desporto em
geral, observado o disposto na Constituição Federal.
§ 1º - Ao Município compete suplementar, quando necessário, a
legislação federal e a estadual dispondo sobre a cultura e
desporto.
§ 2º - A lei disporará sobre a fixação de datas comemorativas de
alta significação para o Município.
§ 3º - A Administração Municipal, cabe, na forma da lei a gestão
da documentação governamental e as providências para
franquear sua consulta a quantos dela necessitarem.
Art. 255 – Os recursos do Município serão destinados às
Escolas públicas, podendo ser dirigidos a escolas comunitárias,
confessionais ou filantrópicas, definidas em lei federal, que:
§ 4º - Ao Município cumpre proteger os documentos, as obras e
outros bens de valor histórico, artístico, e cultural, os
monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios
§ 1° - Caberá ao Município promover e executar as obras que,
por sua natureza e extensão, não possam ser atendidas pelas
instituições de caráter privativo.
§ 2° - O Plano de assistência social do Município, nos termos
que a lei estabelecer, terá por objetivo a correção dos
desequilíbrios do sistema social e a recuperação dos elementos
desajustados, visando a um desenvolvimento social harmônico,
consoante previsto no artigo 203 da Constituição Federal e
artigo 133 da Constituição Estadual.
Art. 274 – A ação do Município, no campo da assistência social
objetivará promover:
I. O amparo a velhice e a criança abandonada;
Ano VI | Nº 1473
50
Rio Grande do Norte, 14 de Agosto de 2015
II. A integração das comunidades carentes;
sugestões;
- Aldenor Nunes de Oliveira
III. A integração do indivíduo ao mercado de trabalho e ao meio
social.
II. Adotar medidas para assegurar a seriedade na tramitação e
solução dos expedientes administrativos, punidos
disciplinarmente, nos termos da lei servidores faltosos;
- Antônio Nunes dos Reis
III. Facilita no interesse educacional do povo, a difusão de
jornais e outras publicações periódicas, assim como das
transmissões pelo rádio e pela televisão.
- Jadson Costa Amorim
Art. 275 – na formulação e desenvolvimento dos programas de
assistência social, o Município buscará a participação das
associações representativas da comunidade.
Art. 276 – Compete ao Município suplementar, se for o caso, os
planos de previdência social estabelecidos em lei federal.
Art. 277 – O Município poderá, em comum acordo com as
classes representativas dos servidores municipais,
incorporando-se ao sistema de previdência do Estado, mediante
instrumento definido em lei.
Art. 278 – É veda subvenção ao auxílio financeiro ou material do
Poder público Municipal às entidades de Previdência Social
privadas com fins lucrativos.
Art. 279 – O Município obrigar-se-á a manter em dia os direitos
previdenciários e de trabalho de seus servidores respeitada a
legislação pertinente.
Art. 280 – o Município desempenhara esforços, junto a União e
o Estado para implantar, na forma da lei, o Plano de Previdência
e Assistência Social para o trabalho rural.
Art. 281 – O Município, dentro de suas competências,
promoverá junto as classes trabalhadoras, programas e projetos
de desenvolvimento comunitário visando a melhoria de renda
das famílias de baixo poder aquisitivo.
PARÁGRAFO ÚNICO – Os programas e projetos de
assistências ao trabalhador municipal de que trata este artigo
poderão ser extensivos aos idosos e aos deficientes físicos.
Art. 282 – O Município desempenhará esforços no sentido de
assegurar a instalação de feiras livres de pequeno produtor com
isenção de impostos e taxas municipais na comercialização de
seus produtos.
Art. 283 – O Município assegurará assistência social especial ao
idoso com o objetivo de integrá-lo na sociedade, defendendo
sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhe o direito à vida.
Art. 284 – O Município instituirá a defensoria pública municipal
para garantir aos cidadãos menos favorecidos economicamente
assistência jurídica gratuita como forma de acesso, ao Poder
judiciário para recorrer aos seus direitos.
Art. 285 – O Município desempenhará esforços em consonância
com a política nacional de assistência social, objetivando a
implantação de Centros de Convivências para crianças, jovens
e adultos de famílias de baixo poder aquisitivo.
Art. 286 – O Município deverá instituir órgãos administrativos de
cunho social para garantir o acompanhamento indiscriminado às
famílias que apresentam problemas e distúrbios sociais.
Art. 296 – A remuneração do Prefeito Municipal, não poderá ser
inferior à remuneração para o servidor do Município, na data de
sua fixação.
Art. 297 – Os recursos correspondentes às dotações
orçamentárias destinadas à Câmara Municipal, inclusive os
créditos suplementares e especiais, ser-lhe-ão repassados até o
5° dia útil após o recebimento das receitas orçamentárias de
cada mês, regulamentado em lei complementar.
PARÁGRAFO ÚNICO – Até que seja editada a lei
complementar neste artigo, os recursos da Câmara Municipal
ser-lhe-ão repassados:
- Luiz Gonzaga do Nascimento
ASSEMBLEIA MUNICIPAL CONSTITUINTE, 30 DE MARÇO
DE 1990.
Publicado por:
MAYKON RICARD CAVALCANTE NUNES
Código Identificador: 434C7F9A
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 270/94 Institui o Fundo Municipal de Saúde e dá
outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE UMARIZAL/RN, Faço saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
I. Até o 5° (quinto) dia útil após o recebimento pelo Poder
Executivo, das receitas orçamentárias de cada mês, os
destinados ao custeio da Câmara;
CAPITULO I
II. Dependendo do comportamento da receita, os destinados às
despesas de capital.
Dos Objetivos I
Art. 298 – Nos 10 (dez) primeiros anos de promulgação da
Constituição Federal, o Município desenvolverá esforços, com a
mobilização de todos os setores da sociedade e com a
aplicação de pelo menos 50% (Cinquenta por cento) dos
recursos a que se refere o artigo 212 da Constituição Federal,
para eliminar o analfabetismo e universalizar o ensino
fundamental, como determina o artigo 60 do Ato das
Disposições Constitucionais transitórias.
Art. 299 – o Município desempenhará esforços junto a justiça
Eleitoral objetivando a realização dos trabalhos eleitorais nos
povoados e distritos com mais de 200 (duzentos) eleitores que
distem mais de 6 (seis) quilômetros da cidade.
Art. 300 – o Município assegurará apoio trabalhista, com base
na legislação pertinentes ao Direito do Trabalhador, a garantia
de sua remuneração que vise a melhoria de sua condição
social.
PARÁGRAFO ÚNICO – O apoio que trata este artigo é
extensivo ao trabalhador rural e urbano, na forma de
atendimento as obrigações trabalhistas e os direitos sociais e
previdenciários do trabalhador.
Art. 301 – Os Poderes Legislativo e Executivo terão o prazo de
1 (um) ano para elaborar, aprovar e implantar os projetos de leis
complementares e ordinárias necessárias a institucionalização
integral desta Lei Orgânica.
Art. 287 – o Município deverá instituir a nível de grupos
comunitários, farmácias de atendimento aos primeiros socorros.
Art. 302 – O Município mandará imprimir esta Lei Orgânica para
distribuição nas escolas e entidades representativas da
comunidade, gratuitamente, de modo que se faça a mais ampla
divulgação do seu conteúdo.
PARÁGRAFO ÚNICO – A administração da farmácia de que
trata este artigo será de responsabilidade da representação da
comunidade condicionada às normas e regulamentações da
Administração Municipal.
Art. 303 – Esta Lei Orgânica, aprovada pela Câmara Municipal
será por ela promulgada e entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
SEÇÃO
Art. 1º - Fica instituído o Fundo Municipal de Saúde que tem por
objetivo criar condições financeiras e de gerência, dos recursos
destinados ao desenvolvimento das ações de saúde executadas
ou coordenadas pela Secretária Municipal de Saúde ou
Departamento correspondente, que compreendem:
I - O atendimento à saúde universalizado, integral, regionalizado
e hierarquizado;
II A vigilância sanitária;
III - A vigilância epidemiológica e ações de saúde de interesse
individual e coletivo correspondentes;
IV - O controle e a fiscalização das agressões ao meio ambiente
nele compreendido o ambiente de trabalho em comum acordo
com as organizações competentes das esferas Federal e
Estadual.
CAPITULO II
SECÃO I
Da Vinculação do Fundo
Art. 2º - O Fundo Municipal de Saúde ficará vinculado
diretamente à Secretaria Municipal de Saúde ou Departamento
correspondente ou ao Prefeito Municipal.
SEÇÃO II
Das Atribuições do Prefeito Municipal
Art. 3º - são atribuições do Prefeito Municipal:
I - Nomear o Coordenador do Fundo Municipal de Saúde ou
assumir a coordenação;
Art. 288 – A criança, principalmente a abandonada e carente,
será o principal objetivo da administração municipal, garantindolhes, escola subsistência e preparação profissional.
ASSEMBLEIA MUNICIPAL CONSTITUINTE
CONSTITUINTES:
II - Assinar cheques com o responsável pela tesouraria, quando
for o caso, ou delegar estas funções ao secretário Municipal de
Saúde ou Diretor equivalente.
Art. 289 – O município, instituirá para atendimento em todo seu
território, órgão especialmente qualificado de orientação social e
econômica a seus munícipes.
MESA DIRETORA:
SECÃO III
- Presidente: José Edson de Amorim
Das atribuições do Secretário Municipal de Saúde ou Diretor
equivalente:
Art. 290 - O Plano Diretor Municipal priorizará seus serviços e
obras a população periféricas da cidade, principalmente, no que
se refere a habitação e saneamento básico.
- Vice-Presidente: Joaquim Dias Neto
Art. 291 – o Poder Legislativo regulamentará em lei o aumento
dos serviços públicos municipais condicionado ao do Prefeito,
Vice-Prefeito e Vereadores.
COMISSÃO DE ORGANIZAÇÃO DOS PODERES E
ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL:
Parágrafo único – O aumento do servidor público municipal de
que trata este artigo não deverá ser inferior ao dos referidos
poderes.
Art. 292 – O descumprimento de que trata o Parágrafo Único do
artigo anterior consistirá em ação penal e judicial, contra os
Poderes legislativo e Executivo.
Art. 293 – Os salários e vantagens do servidor Público
Municipal serão pagos até o último dia útil de cada mês.
§ 1° - Em caso de atraso, por questões financeiras do Tesouro
Municipal, o pagamento no mês subsequente será efetuado de
acordo com a correção monetária oficial.
§ 2° - O não cumprimento deste artigo implicará em
responsabilidades administrativas da autoridade competente.
- Relator Geral: Antônio Robério D. Delfino
- Relator: Antônio Capitulino Sobrinho
- Wilton Soares Dias
- Francisco de Assis Miranda
- Aldenor Nunes de Oliveira
COMISSÃO ECONÔMICA E SOCIAL:
- Relator Joaquim Dias Neto
- Antônio Nunes dos Reis
- Luiz Gonzaga do Nascimento
Art. 4º - São atribuições do Secretário Municipal de Saúde ou
Diretor equivalente:
I - Gerir o Fundo Municipal de Saúde e estabelecer políticas de
aplicação dos seus recursos em conjunto com o Conselho
Municipal de Saúde;
II - Acompanhar, avaliar e decidir sobre a realização das ações
previstas no Plano Municipal de Saúde;
III - SUBMETER AO Conselho Municipal de Saúde o Plano de
aplicação a cargo do Fundo, em consonância com o Plano
Municipal de Saúde e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias;
IV - Submeter ao Conselho Municipal de Saúde as
demonstrações mensais de receita e despesa do Fundo;
V - Encaminhar à Contabilidade geral do Município, as
demonstrações mencionadas no inciso anterior;
VI - Subdelegar competências aos responsáveis pelos
estabelecimentos de prestação de serviços de saúde que
integram a rede Municipal;
- Jadson Costa Amorim
Assembleia Municipal Constituinte, 30 de Março de 1990
VII - Assinar cheques com o responsável pela tesouraria,
quando for o caso;
ASSEMBLEIA MUNICIPAL CONSTITUINTE
VIII - Ordenar empenhos e pagamentos das despesas do fundo;
CONSTITUINTES:
- José Edson de Amorim
IX - Firmar convênios e contratos, inclusive de empréstimos,
juntamente com o Prefeito, referentes a recursos que serão
administrados pelo Fundo.
CAPÍTULO IV
- Joaquim Dias Neto
SEÇÃO IV
DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
- Antônio Robério Dantas Delfino
Da Coordenação do Fundo
Art. 295 – Incumbe ao Município:
- Antônio Capitulino Sobrinho
Art. 5º - são atribuições da Coordenação do Fundo:
I. Auscultar, permanentemente, a opinião pública, para isso,
sempre que o interesse público não aconselhar o contrário, os
Poderes Executivo e Legislativo divulgarão, com a devida
antecedência, os Projetos de lei para o recebimento de
- Wilton Soares Dias
1 - Preparar as demonstrações mensais da receita e despesa a
serem encaminhadas ao Secretário Municipal de Saúde ou
correspondente;
Art. 294 – Os agentes políticos do Município no exercício do
mandato, e o Poder Público contribuirão em partes iguais para a
Carteira Previdenciária instituída pela Lei Estadual n° 4.851/79,
administrada pelo Instituto de Previdência Estadual – IPE, nos
índices percentuais fixados, de forma a assegura a
autossuficiência da mencionada carteira.
- Francisco de Assis Miranda
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Rio Grande do Norte, 14 de Agosto de 2015
II - Manter os controles necessários à execução orçamentária
do Fundo referentes a empenhos, liquidação e pagamento das
despesas e aos recebimentos das receitas do Fundo;
SUBSEÇÃO III
SUBSEÇÃO II
Dos Passivos do Fundo
Das Receitas
III - Manter, em coordenação coro o setor de patrimônio da
Prefeitura Municipal, os controles necessários sobre os bens
patrimoniais com carga ao Fundo;
Art. 8º - Constituem passivos do Fundo Municipal de Saúde as
obrigações de qualquer natureza que porventura o município
venha a assumir para a manutenção e o funcionamento do
sistema municipal de saúde.
Art. 16 º - A execução orçamentária das receitas se processará
através da obtenção do seu produto nas fontes determinadas
nesta Lei.
IV - Encaminhar à contabilidade geral do Município:
CAPÍTULO III
SEÇÃO VI
a) Mensalmente, as demonstrações de receitas e despesas;
DISPOSIÇÕES
Do Orçamento e da Contabilidade
b) Trimestralmente, os inventários de estoques de
medicamentos e de instrumentos médicos:
c) Anualmente, o inventário dos bens móveis e imóveis e o
balanço geral do Fundo.
V – Firmar, com o responsável pelos controles da execução
orçamentária, as demonstrações mencionadas anteriormente;
VI - Preparar os relatórios de acompanhamento da realização
das ações de saúde para serem submetidas ao secretário
Municipal de Saúde ou correspondente;
VII- Providenciar, junto à contabilidade geral do Município, as
demonstrações que indiquem a situação econômica/financeira
geral do Fundo Municipal de Saúde;
VIII - Apresentar, ao Secretár.io Municipal de Saúde ou
correspondente a análise e a avaliação da situação econômicofinanceira do Fundo Municipal de Saúde detectada nas
demonstrações mencionadas;
ssários sobre convênios ou contratos de prestações de serviços
pelo setor privado e dos empréstimos feitos para a Saúde;
X- Encaminhar mensalmente, ao Secretário Municipal de Saúde
ou Diretor equivalente, relatórios de acompanhamento e
avaliação da produção de serviços prestados pelo setor privado
na forma mencionada no item anterior.
GERAIS
SUBSEÇÃO I
Art. 17 - O Fundo Municipal de Saúde terá vigência ilimitada.
Do Orçamento
Art. 9º - O orçamento do Fundo Municipal de Saúde evidenciará
as políticas e o programa de trabalho governamental, como
também as políticas nesse sentido, observados o Plano
Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias, e os princípios
da Universalidade e do Equilíbrio.
§ 1º - O orçamento do Fundo Municipal de Saúde integrará o
orçamento do Município, em obediência ao princípio da
unidade.
Art. 19 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
SOBSEÇÃO II
Gabinete da Prefeita Municipal de Umarizal-RN,03 de junho de
1994.
Da Contabilidade
MARIA DE LORÊTO AMORIM LINO
Art. 10 - A contabilidade do Fundo Municipal de Saúde, tem por
objetivo evidenciar a situação financeira, patrimonial e
orçamentária do sistema Municipal de Saúde, observados os
padrões e normas estabelecidos na legislação pertinente.
PREFEITA MUNICIPAL
XI - Manter o controle e a avaliação da produção das unidades
integrantes da rede Municipal de Saúde;
XII - Encaminhar mensalmente, ao Secretário Municipal de
Saúde ou Diretor correspondente, relatórios de
acompanhamento e avaliação da produção de serviços
prestados pela rede Municipal de Saúde.
Art. 12 - A escrituração contábil será feita pelo método das
partidas dobradas.
SEÇÃO V
§ 1º - A contabilidade emitirá relatórios mensais de gestão,
inclusive dos custos dos serviços.
Art. 6º - São receitas do Fundo:
I - As transferências oriundas da Seguridade Social e do
Orçamento estadual, como decorrência do que dispõe o artigo
30, VII, da Constituição Federal;
II - Os rendimentos e os juros provenientes de aplicações
financeiras;
§ 2º - Entende-se por relatórios de gestão os balancetes
mensais de receita e de despesas do Fundo Municipal de
Saúde e demais demonstrações exigidas pela administração e
pela legislação pertinente.
S 3º - As demonstrações e os relatórios produzidos passarão a
integrar a contabilidade geral do Município.
SEÇÃO VII
Da execução Orçamentária
III - o produto de convênios firmados com outras entidades
financiadoras;
IV - O produto de arrecadação de taxa de fiscalização sanitária
e de higiene, no caso de sua existência no âmbito do munícipio,
multas e juros de mora por infrações ao Código Sanitário do
município, bem como parcelas de arrecadação de outras taxas
já instituídas e daquelas que o município vier a criar;
V - As parcelas do produto da arrecadação de outras receitas
próprias oriundas das atividades econômicas de prestação de
serviços e de outras transferências que o município tenha direito
a receber por força de LEI e de convênios no setor;
VI - Doações em espécie feitas diretamente para este fundo.
§ 1º - As receitas descritas neste artigo serão depositadas
obrigatoriamente em conta especial a ser aberta e mantida em
agência de estabelecimento oficial de crédito.
§ 2º - A aplicação dos recursos de natureza financeira
dependerá:
I - Da existência de disponibilidade em função do cumprimento
da programação;
II - Da prévia aprovação do Secretário Municipal de Saúde ou
correspondente.
§ 3º - As liberações de receitas por parte do Município,
conforme estipulado nos incisos IV e V deste artigo serão
realizados até no máximo o 100 (décimo) dia útil do mês
seguinte aquele em que se efetivarem as respectivas
arrecadações.
Parágrafo Único - As despesas a serem atendidas pelo
presente crédito correrão à conta do Código de despesa 4130,
Investimento em regime da Execução Especial, as quais serão
compensadas com os recursos oriundos do art. 43, § § e incisos
da Lei Federal nº 4.320/64.
§ 2º - O orçamento do Fundo Municipal de Saúde observará na
sua elaboração e na sua execução, os padrões e normas
estabelecidas na legislação pertinente.
Art. 11 - A contabilidade será organizada de forma a permitir o
exercício das suas funções de controle prévio, concomitante e
subsequente e dê informar, inclusive de apropriar e apurar
custos dos serviços e, consequentemente, de concretizar o seu
objetivo, bem como interpretar e analisar os resultados obtidos.
Dos Recursos do Fundo
Art.18 - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito
AdicionalEspecial e/ou suplementares necessários para cobrir
as despesas de implantação do Fundo de que trata a presente
Lei.
SUBSEÇÃO
Da Despesa
Art. 13 - 1mediatamente após a promulgação do Orçamento, o
secretário Municipal de Saúde ou correspondente aprovará o
quadro de cotas trimestralmente, que serão distribuídas entre as
unidades executoras do sistema municipal de Saúde.
Parágrafo Único - As cotas trimestrais poderão ser alteradas
durante o exercício, observados o limite fixado no orçamento e
o comportamento da sua execução.
Art. 14 - Nenhuma despesa será realizada sem a necessária
autorização orçamentária.
Parágrafo único - Para os casos de insuficiência e omissões
orçamentárias poderão ser utilizados os créditos adicionais,
suplementares e especiais, autorizados por Lei e abertos por
decreto do executivo.
Art. 15 - A despesa do Fundo Municipal de Saúde se constituirá
de:
FRANCISCO DAS CHAGAS SALES
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
Publicado por:
MAYKON RICARD CAVALCANTE NUNES
Código Identificador: 6CBE956A
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 279/96 DE 22 DE FEVEREIRO DE 1996 Cria Fundo
Municipal de Assistência Social e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE UMARIZAL-RN7 FAÇO SABER
que a câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte,
LEI
Art. 1º - Fica criado o Fundo Municipal de Assistência SocialPMAS. instrumento de captação e ap1icação de recursos, que
tem por objetivo proporcionar recursos e meios para o
financiamento das ações na área de Assistência Social.
Art . 2º - Constitu1rão receitas do Fundo Municipal de
Assistência Social - PHAS:
I - recursos provenientes da transferência dos Fundos: Nacional
e Estadual de Assistência Social;
II - dotações orçamentárias do Município e recursos adicionais
que a Lei estabelecer no transcorrer de cada exercício;
III - doações, auxílios, contribuições, subvenções e
transferências de entidades nacionais e internacionais,
organizações governamentais e não governamentais;
IV - receitas de aplicações financeiras de recursos do Fundo
realizadas na forma da Lei;
v - as parcelas do produto de arrecadação de outras
receitaspróprias oriundas de financiamento das atividades
econômicas, de prestação de serviços e de outras,
transferências que o Fundo Municipal de Asssistência Social
terá direito a receber por lei e de convênio no setor.
VI - produto de convênio firmados com outras entidades
financiadoras;
VII - doações em espécies feitas diretamente ao Fundo
Municipal de Assistência Social;
I - Financiamento total ou parcial de programas de saúde
desenvolvidos pela Secretária ou com ela conveniados;
VIII - outras receitas que venham a ser legalmente instituídas.
II - O pagamento de vencimentos, salários, gratificações ao
pessoal dos órgãos ou entidades de administração direta ou
indireta que participem da execução das ações previstas no art.
1º da presente Lei;
§ 1º - A dotação orçamentária prevista para O órgão executor
da Administração Pública Municipal, responsável pela
Assistência social, será automaticamente transferida para a
conta do Fundo Municipal de Assistência Social, tão logo sejam
realizadas as receitas correspondentes.
SUBSEÇÃO II
III - O pagamento pela prestação de serviços e entidades de
direito privado para a execução de programas ou projetos
específicos do setor saúde, observado o disposto no
Dos Ativos do Fundo
§ lº, art. 199 da Constituição Federal;
§ 2º - os recursos que compõem o Fundo Municipal serão
depositados em Instituições financeiras oficiais, em conta
especial sob a denominação - Fundo Municipal de Assistência
Social-FMAS.
Art. 7º - Constituem ativos do Fundo Municipal de Saúde:
IV - Aquisição de material permanente e de consumo e de
outros insumos necessários ao desenvolvimento dos
programas;
Art. 3º - O FMAS será gerido pela Prefeitura Municipal de
Umarizal, Estado do Rio Grande do Norte, sob a orientação do
Conselho Municipal de Assistência Social.
V - Construção, reforma, ampliação, aquisição ou locação de
móveis para adequação da rede física de prestação de serviços
de saúde;
§ 1º - a proposta orçamentária do Fundo Municipal de
Assistência Social -FMAS constará do Plano Diretor do
Município.
VI - Desenvolvimento e aperfeiçoamento dos instrumentos de
gestão, planejamento, administração e controle das ações de
saúde;
§ 2º - o orçamento do Fundo Municipal de Assistência SoeialFMAS integrará o orçamento da Prefeitura Municipal de
Umarizal.
VII - Desenvolvimento de programas de capacitação e
aperfeiçoamento de recursos humanos em saúde;
Art. 4º - os recursos do Fundo Municipal de Assistência SocialFMAS, serão aplicados em:
VIII- Atendimento de despesas diversas, de caráter urgente e
inadiável, necessárias à execução das ações e serviços de
saúde mencionados no art. 1º da presente Lei.
I - Financiamento total ou parcial de programas, projetos e
serviços de assistência Social desenviolados pelo órgão de
administração pública municipal responsável pela execução da
Política de Assistência Social ou por órgãos conven1ados;
I – Disponibilidades monetárias em bancos ou em caixa
especial das receitas especificadas;
II - Direitos que por ventura vier a constituir;
III – Bens móveis e imóveis que forem destinados ao sistema de
saúde do município;
IV – Bens móveis e imóveis, dados com ou sem ônus
destinados ao sistema de saúde;
V – Bens móveis e imóveis destinados à administração do
sistema de saúde do município.
Paragrafo Único – Anualmente se processará o inventário dos
bens e direitos vinculados ao Fundo.
52
II - pagamento pela prestação de serviços a entidades
conveniadas de direito público e privado para a execução de
programas e projetos específicos do setor de assistência social;
III - aquisição de materia1 presente e de consumo e de Outros
insumos necessários ao desenvolvimento dos programas;
IV – Construção, reforma, ampliação ou locação de imóveis
para prestação de serviços de assistência social;
V - desenvolv1.1Ilento e aperfeiçoamento dos instrumentos
degestão, olanejamento, administração e controle das ações de
assistência social;
VI. - desenvolvimento de programas de capacitação e
aperfeiçoamento de recursos humanos na área de assistência
social;
VII - pagamento dos benefícios eventuais, conforme o disposto
no inciso I, do Art. 15, da Lei Orgânica da Assistência Social.
Art. 4º - o repasse dos recursos para as entidades
organizacionais de assistência social, devidamente registradas
no CNAS. será efetivado por intermédio do FMAS, de acordo
com os critérios estabelecidos pelo Conselho Municipal de
Assistência Soc1al-CMAS.
Parágrafo Único - As transferências de recursos para organiza
ções governamentais e não -governamentais de Assistência
Social se processarão mediante convênios, contratos, acordos ,
ajustes e/ou similares, obedecendo a legislação vigente sobre a
matéria e de conformidade com os programas, projetos e
serviços aprovados pelo Conselho Municipal de Assistência
Social-CMAS.
Art. 6º - As contas e os relatórios do gestor do Fundo Municipal
de Assistência Social-FMAS serão submetidos à apreciação do
Conselho Municipalde Assistência Social-CMAS, mensamente,
de forma sintética e anualmente de forma analítica.
Art. 7º - Para atender as despesas decorrentes da implantação
da presente Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
abrir" no presente exercício financeiro, Crédito Adcional
Especial e/ou Suplementar, até o valor de R$ 10.000,OO (dez
mil reais), obedecidas as prescrições contidas nos incisos I a V,
do Parágrafo lº, do Artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/64.
Resolve:
Art. 1º.CONCEDER Três Diárias sem pernoite no valor unitário
de R$ 50,00 (cinquenta reais), totalizando R$ 150,00 (cento e
cinquenta reais), ao Sr ANTONIO GENÁRIO GOMES
CAMPINA, Motorista lotado na Secretaria Municipal de Saúde,
para fazer face às despesas com locomoção na cidade de Natal
/RN, conforme a seguir:
Objeto do deslocamento: Deslocamento com pacientes para
tratamento de Saúde em hospital de Natal /RN;
Local de destino: Hospital de Natal/RN;
Período do Afastamento: 17, 19 e 21 de agosto de 2015.
Art. 2º - O servidor beneficiário de que trata o art. 1º, desta
Portaria, fica obrigado à prestação de contas nos termos ao art.
16, § 6º, III, da Resolução nº 004/2013 – TCE, de 31 de janeiro
de 2013.
Art. 3º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se
Publique-se
Cumpra-se
Upanema/RN, em 13 de agosto de 2015.
Ano VI | Nº 1473
Rio Grande do Norte, 14 de Agosto de 2015
reais); e para a empresa DENTALMED, Comercio e
Representações Ltda CNPJ: 16.826.043/0001-60, vencedora do
item 123 com o valor total de R$ 24.600,00 (vinte e quatro mil e
seiscentos reais).
O valor total desta licitação é de R$ 89.573,00 (oitenta e nove
mil e quinhentos e setenta e três reais). Julgadas como as mais
vantajosas para a Administração pública deste município.
HOMOLOGAÇÃO
Pelo presente termo, o Pregoeiro do Município de Venha-Ver,
através do Fundo Municipal de Saúde, torna público para o
conhecimento dos interessados, que o julgamento das
propostas de que se trata o processo licitatório nº 007/2015 –
FMS-PVV que teve como objeto a Aquisição de equipamentos e
instrumentos odontológicos e de laboratório bem como
mobiliário para a unidade de saúde do município de VenhaVer/RN. Desse modo, satisfazendo à lei e ao mérito,
HOMOLOGO o processo licitatório nº 007/2015 – PREGAO
PRESENCIAL POR ITEM, as empresas Manoel Edivaldo de
Lima – ME CNPJ: 35.662.667/0001-34; RDF - Distribuidora de
Produtos para Saúde LTDA CNPJ: 12.305.387/0001-73;
DENTALMED, Comercio e Representações Ltda CNPJ:
16.826.043/0001-60. Vencedoras desse certame nos termos da
Ata de sessão de julgamento, o seu objeto. Publique-se ao
departamento competente para as providências de costume.
Gledson Antonio Dias de Oliveira, autoridade competente do
Fundo Municipal de Saúde do Município de Venha-Ver/RN,
Expedito Salviano – Prefeito Municipal. Venha-Ver/RN,
19/06/2015.
Publicado por:
EDIVAM FERREIRA DA SILVA
Código Identificador: 51E5AB41
Maria Goreth Sales de Oliveira
Secretária de Saúde
Publicado por:
JOSIEL DE OLIVEIRA GONDIM
Código Identificador: 4677167C
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAúDE
PORTARIA Nº 181/2015/SMS
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE PREFEITURA DE VENHA
VER
EXTRATO DE CONTRATO N.º 290/2015 FMS-PVV
CONTRATANTE: Fundo Municipal de Saúde da Prefeitura de
Venha-Ver/RN
CNPJ : 11.306.711/0001-05
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIA PARA
SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
CONTRATADO: Manoel Edivaldo de Lima – ME CNPJ:
35.662.667/0001-34
Gabinete da Prefeita Municipal de Umarizal-RN, em 22 de
fevereiro de 1.996.
A Secretária de Saúde do Município de Upanema, Estado do
Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e em
conformidade com a Legislação em vigor,
OBJETO: Aquisição de equipamentos e instrumentos
odontológicos e de laboratório bem como mobiliário para a
unidade de saúde do município de Venha-Ver/RN.
MARIA DE LORÊTO AMORIM LINO
Resolve:
VALOR: R$ 18.604,00 (dezoito mil e seiscentos e quatro reais)
PREFEITA MUNICIPAL
Art. 1º.CONCEDER Duas Diárias sem pernoite no valor unitário
de R$ 50,00 (cinquenta reais), totalizando R$ 100,00 (cem
reais), ao Sr. RAIMUNDO LOPES DA SILVA, Motorista lotado
na Secretaria Municipal de Saúde, para fazer face às despesas
com locomoção na cidade de Natal/RN, conforme a seguir:
BASE LEGAL: Lei 10.520/2002 e 8.666/93 (Pregão Presencial
nº. 007/2015 – FMS-PVV).
Art. 8º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Publicado por:
MAYKON RICARD CAVALCANTE NUNES
Código Identificador: 59DBE27C
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE UPANEMA
CHEFIA DE GABINETE
PORTARIA N. 162/2015-GPMU, DE 12 DE AGOSTO DE 2015.
CONCEDE LICENÇA PARA TRATO DE ASSUNTOS
PARTICULARES AO FUNCIONÁRIO PÚBLICO QUE
MENCIONA.
O Prefeito Municipal de Upanema/RN, LUIZ JAIRO BEZERRA
DE MENDONÇA, no uso de suas atribuições legais,
Objeto do deslocamento: Deslocamento com pacientes para
tratamento de Saúde em hospital de Natal/RN;
VIGÊNCIA: O prazo de vigência será iniciado a partir da data de
sua assinatura, estendendo seus efeitos até 31 de dezembro de
2015.
Data do Contrato: 19 de junho de 2015.
Local de destino: Hospital de Natal/RN;
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Período do Afastamento: 18 e 20 de agosto de 2015.
Gledson Antonio Dias de Oliveira,
Art. 2º - O servidor beneficiário de que trata o art. 1º, desta
Portaria, fica obrigado à prestação de contas nos termos ao art.
16, § 6º, III, da Resolução nº 004/2013 – TCE, de 31 de janeiro
de 2013.
Presidente do Fundo Municipal de Saúde
Art. 3º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogam-se as disposições em contrário.
EXPEDITO SALVIANO
Prefeito Municipal
Publicado por:
EDIVAM FERREIRA DA SILVA
Código Identificador: 4E23BFA0
Registre-se
CONSIDERANDO o atendimento aos requisitos previstos no art.
105 da Lei Municipal nº 162/1996 (Regime Jurídico Único);
Publique-se
RESOLVE:
Cumpra-se
Art. 1º. Conceder licença para o trato de assuntos de interesse
particular, sem remuneração, a funcionária, VERA LUCIA
LOPES DA SILVA, matricula 313, admitido na forma do Inciso II
do artigo 37 da Constituição Federal e nomeado em caráter
efetivo para o cargo de Auxiliar de Enfermagem, pelo período
de 24 (vinte e quatro) meses, computados a partir de 04 de
agosto de 2015.
Upanema/RN, em 13 de agosto de 2015.
Maria Goreth Sales de Oliveira
Secretária de Saúde
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE VENHA-VER
PUBLIQUE-SE.
CONTRATANTE: Fundo Municipal de Saúde da Prefeitura de
Venha-Ver/RN
CNPJ : 11.306.711/0001-05
Publicado por:
JOSIEL DE OLIVEIRA GONDIM
Código Identificador: 70D91ADB
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE PREFEITURA DE VENHA
VER
EXTRATO DE CONTRATO N.º 291/2015 FMS-PVV
CUMPRA-SE.
CONTRATADO: RDF - Distribuidora de Produtos para Saúde
LTDA CNPJ: 12.305.387/0001-73
OBJETO: Aquisição de equipamentos e instrumentos
odontológicos e de laboratório bem como mobiliário para a
unidade de saúde do município de Venha-Ver/RN.
VALOR: R$ 46.369,00 (quarenta e seis mil e trezentos e
sessenta e nove reais)
Gabinete do Prefeito. Upanema/RN, 12 de agosto de 2015.
LUIZ JAIRO BEZERRA DE MENDONÇA
Prefeito Municipal
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE PREFEITURA DE VENHA
VER
PREGÃO PRESENCIAL Nº 007/2015 – FMS-PVV
RESULTADO
Publicado por:
JOSIEL DE OLIVEIRA GONDIM
Código Identificador: 6EDF3C6B
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAúDE
PORTARIA Nº 180/2015/SMS
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIA PARA
SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A Secretária de Saúde do Município de Upanema, Estado do
Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e em
conformidade com a Legislação em vigor,
O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DA PREFEITURA DE
VENHA-VER/RN, por intermédio do Pregoeiro, torna público o
resultado do Pregão nº 007/2015. Foi adjudicado para a
empresa Manoel Edivaldo de Lima – ME CNPJ:
35.662.667/0001-34, vencedora dos itens 01, 03, 08, 11, 12, 17,
20, 22, 23, 28, 30, 31, 32, 33, 34, 38, 40, 41, 42, 43, 44, 45, 46,
47, 49, 50, 52, 53, 54, 56, 60, 61, 62, 82, 84, 88, 89, 90, 91, 92,
93, 94, 95, 96, 97, 98, 99, 100, 101, 102, 103, 104, 105, 107,
108, 109, 110, 115, 116, 117 e 119. Com um valor total de R$
18.604,00 (dezoito mil e seiscentos e quatro reais); para a
empresa RDF - Distribuidora de Produtos para Saúde LTDA
CNPJ: 12.305.387/0001-73 vencedora dos itens 02, 04, 05, 06,
07, 09, 10, 13, 14, 15, 16, 18, 19, 21, 24, 25, 26, 27, 29, 35, 36,
37, 39, 48, 51, 55, 57, 58, 59, 63, 64, 65, 66, 67, 68, 69, 70, 71,
72, 73, 74, 75, 76, 77, 78, 79, 80, 81, 83, 85, 86, 87, 92, 106,
111, 112, 113, 114, 118, 120, 121, 122 com o valor total de R$
46.369,00 (quarenta e seis mil e trezentos e sessenta e nove
BASE LEGAL: Lei 10.520/2002 e 8.666/93 (Pregão Presencial
nº. 007/2015 – FMS-PVV).
VIGÊNCIA: O prazo de vigência será iniciado a partir da data de
sua assinatura, estendendo seus efeitos até 31 de dezembro de
2015.
Data do Contrato: 19 de junho de 2015.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gledson Antonio Dias de Oliveira,
Presidente do Fundo Municipal de Saúde
EXPEDITO SALVIANO
Prefeito Municipal
Publicado por:
EDIVAM FERREIRA DA SILVA
Ano VI | Nº 1473
53
Código Identificador: 5C2F43E9
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE PREFEITURA DE VENHA
VER
EXTRATO DE CONTRATO N.º 292/2015 FMS-PVV
CONTRATANTE: Fundo Municipal de Saúde da Prefeitura de
Venha-Ver/RN
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Tesoureira do Fundo Municipal de Saúde
Gledson Antonio Dias de Oliveira,
Ratifico o presente termo de dispensa de licitação de acordo
com o Art. 26, da Lei Federal 8666/93.
Presidente do Fundo Municipal de Saúde
EXPEDITO SALVINO
EXPEDITO SALVIANO
Prefeito
Prefeito Municipal
EXTRATO DE CONTRATO N.º 376/2015
Publicado por:
EDIVAM FERREIRA DA SILVA
Código Identificador: 48EAD517
CNPJ : 11.306.711/0001-05
CONTRATADO: DENTALMED, Comércio e Representações
Ltda CNPJ: 16.826.043/0001-60
OBJETO: Aquisição de equipamentos e instrumentos
odontológicos e de laboratório bem como mobiliário para a
unidade de saúde do município de Venha-Ver/RN.
VALOR: R$ 24.600,00 (vinte e quatro mil e seiscentos reais).
BASE LEGAL: Lei 10.520/2002 e 8.666/93 (Pregão Presencial
nº. 007/2015 – FMS-PVV).
VIGÊNCIA: O prazo de vigência será iniciado a partir da data de
sua assinatura, estendendo seus efeitos até 31 de dezembro de
2015.
Rio Grande do Norte, 14 de Agosto de 2015
ORIGEM: Dispensa de licitação n.º 44/2015
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Venha-Ver
GABINETE DO PREFEITO
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N º 44/2015-PMVV
A Secretária Municipal de Finanças e Planejamento, usando
das atribuições que lhe confere a Portaria 03/2013 - GP de 03
de janeiro de 2013, dispensa do procedimento licitatório nos
termos do Artigo 24, Inciso II, da Lei nº 8.666/93 referente ao
Processo nº 83/2015 Dispensa de Licitação 44/2015 objetivando
a Contratação de serviços de Plotagem de plantas de projetos
de engenharia para o município de Venha-Ver/RN.
CONTRATADO: Empec Empresa de Projetos Engenharia e
Consultoria Ltda
OBJETO: Contratação de serviços de Plotagem de plantas de
projetos de engenharia para o município de Venha-Ver/RN.
VALOR DO CONTRATO: R$ 7.400,00 (sete mil e quatrocentos
reais)
DATA DA ASSINATURA: 12 de Agosto de 2015
Publicado por:
SANDRO PESSOA DE CARVALHO
Código Identificador: 519F2D37
EUSTÂNIA MARIA FERNANDES SALVIANO
Data do Contrato: 19 de junho de 2015.
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE BODÓ
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Oficio nº. 120/2015
Ilustríssimo Senhor,
Gerente do Banco do Brasil
Santana do Matos/RN
Vimos através deste, comunicar a esta agência bancária que as contas abaixo relacionadas e cadastradas no CNPJ: 14.794.056/0001-70 a partir desta serão movimentadas pela Secretária Municipal de
Assistência Social a Senhora Maria de Jesus Carvalho portadora do CPF: 673.776.294-87.
CONTA
20678-4
21509-0
20675-X
20677-6
20679-2
20680-6
20683-0
20692-X
Certo do pronto atendimento, renovamos votos de estimas e elevadas considerações.
Bodó/RN, 13 de agosto de 2015.
Atenciosamente,
Francisco Santos de Sousa
Prefeito Municipal
Publicado por:
ELZA MARIA PACHECO
Código Identificador: 489AC89A
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE ENCANTO
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO Pregão N.º 024/2015
O Ordenador de Despesas do(a) Município de Encanto, tendo em vista a realização do Processo Licitatório na modalidade Pregão nº 024/2015, destinado à aquisição de pneus para manutenção dos
veículos do Município de encanto, considerando os critérios legais, resolve HOMOLOGAR o mesmo em favor de:
393 - JOSÉ LÁERCIO DÓIA (14.538.724/0001-06)
Item
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
Material/Servic?o
9139 - PNEU 185/70 R14
9115 - PNEU 235/70 R16
9116 - PNEU 185/60 R15
9140 - PNEUTRAS.90/90-18
9118 - PNEU DIANT.80/100-18
9119 - PNEU 175/70 R13
9141 - PNEU 175/65 R14
9121 - PNEU 205/75 R16
9117 - PNEU TRAZ.90/90-18
9128 - PNEU 185/65 R14
9127 - PNEU 165/70 R13
9129 - PNEU TRAS.19.5-C-24
9130 - PNEU DIANT.12-5/80-18
9131 - PNEU TRAS.18-4-30
9132 - PNEU DIANT.12.4-24
9133 - PNEU 750.16
9123 - PNEU 900-20
Unid. medida
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
Quantidade
40
40
40
10
17
74
54
40
7
14
30
8
4
4
4
8
44
Valor unitário (R$)
280,00
640,00
300,00
190,00
185,00
178,00
255,00
650,00
190,00
298,00
178,00
3.200,00
1.615,00
3.150,00
1.748,00
560,00
960,00
Valor total (R$)
11.200,00
25.600,00
12.000,00
1.900,00
3.145,00
13.172,00
13.770,00
26.000,00
1.330,00
4.172,00
5.340,00
25.600,00
6.460,00
12.600,00
6.992,00
4.480,00
42.240,00
Ano VI | Nº 1473
54
18
19
20
21
22
23
24
25
Total
9125 - PNEU 185 R14 KOMBI
9124 - PNEU 750-16
9126 - PNEU 215/75 R17.5
9134 - PNEU DIANT.12.16.5 NHS
9135 - PNEU 14.00-24
9136 - PNEU 10.00 R20
9137 - PNEU 275/80 R22.5
9138 - PNEU 20.5.25L - 3
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
Rio Grande do Norte, 14 de Agosto de 2015
20
12
12
4
6
6
6
4
400,00
560,00
1.009,00
1.119,00
3.200,00
1.200,00
1.814,00
9.000,00
8.000,00
6.720,00
12.108,00
4.476,00
19.200,00
7.200,00
10.884,00
36.000,00
320.589,00
Ordeno que se proceda a publicação do objeto supramencionado, com a condição de sua eficácia.
Sigam-se os ulteriores termos.
Encanto/RN, 13/08/2015
Alberone Neri de Oliveira Lima
Ordenador(a) de Despesas
Publicado por:
MARIA LUCIGLEICE ALVES DE OLIVEIRA
Código Identificador: 684B8EE1
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO Pregão N.º 026/2015 - PP
O Ordenador de Despesas do(a) Município de Encanto, tendo em vista a realização do Processo Licitatório na modalidade Pregão nº 026/2015 - PP, destinado à aquisição de materiais elétricos
destinados a manutenção da iluminação pública do Município de Encanto/RN, considerando os critérios legais, resolve HOMOLOGAR o mesmo em favor de:
243 - F A NUNES GONDIM ME (12.995.411/0001-43)
Item
4
5
14
30
42
43
52
53
54
Total
Material/Servic?o
3892 - Cabo multiplexado duplex 2x 16mm
9772 - CABO MULTIPLEXADO 2x10mm
3900 - Lâmpada a vapor de sódio de 70w
3915 - Reator vapor de sódio de 70w externo
3927 - Caixa para medição monofásico
3928 - Caixa para medição trifásico
3937 - Série natal 100 lâmpadas
3938 - Série natal 200 lâmpadas
3939 - Série natal 400 lâmpadas
Unid. medida
M
M
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
Quantidade
2.500
800
600
300
10
6
100
100
100
Valor unitário (R$)
3,15
2,32
22,45
68,00
65,80
148,00
7,45
15,80
26,80
Valor total (R$)
7.875,00
1.856,00
13.470,00
20.400,00
658,00
888,00
745,00
1.580,00
2.680,00
50.152,00
794 - DELVALLE MATERIAIS ELETRICOS LTDA - ME (37.227.550/0001-58)
Item
1
2
3
6
7
8
9
10
11
12
13
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
25
26
27
28
29
31
32
33
34
35
36
37
38
39
40
41
44
45
46
47
48
49
Material/Servic?o
3884 - Alça para cabo multiplexado 10 a 16 mm
7330 - BASE PARA RELÉ FOTO ELÉTRICO
3923 - Braço para iluminária de 1 metro
3893 - Cabo PP 2x 1,5
3894 - Chave de comando 2x30
3895 - Chave de comando 2x60
9773 - CONECTOR CUNHA VERMELHO
3896 - Conector perfurador derivação 10 a 75 mm²
3897 - Lâmpada a vapor de sódio de 150w
3898 - Lâmpada a vapor de sódio de 250w
3899 - Lâmpada a vapor de sódio de 400w
3901 - Lâmpada vapor metálico 250w
3902 - Lâmpada vapor metálico 250w colorida
3903 - Lâmpada vapor metálico 400w
3904 - Luminária aberta
3905 - Olhal parafuso
9774 - PARAFUSO MÁQUINA 16X200
9775 - PARAFUSO MÁQUINA 16X250
9776 - PARAFUSO MÁQUINA 16X350
3908 - Porca olhal
3909 - Projetor para lâmpada de 400w
3910 - Reator vapor de sódio de 150w externo
3911 - Reator vapor de sódio de 250w externo
3912 - Reator vapor de sódio de 250w interno
3913 - Reator vapor de sódio de 400w externo
3914 - Reator vapor de sódio de 400w interno
3916 - Reator vapor metalico 250w externo
3917 - Reator vapor metalico 250w interno
3918 - Reator vapor metalico 400w externo
3919 - Rele foto elétrico NA
3920 - Rele foto elétrico NF
9777 - PARAFUSO GALVANIZADO DE 8MM C/ PORCAS
9778 - PARAFUSO GALVANIZADO DE 10MM C/ PORCAS
3921 - Chave magnética
3922 - Base para relé
3924 - Conector perfurante
3925 - Rele foto elétrico FL02/NF 220V
3929 - Disjuntor monofásico de 20
3930 - Disjuntor trifásico de 50
3931 - Fita isolante alta tensão 19x10
3932 - Interruptor
3933 - Refletor para lâmpada de 250W
3934 - Refletor para lâmpada de 400W
Unid. medida
UND
UND
UND
M
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
Quantidade
120
200
120
300
3
3
100
400
40
40
30
24
12
12
350
100
100
100
80
120
10
20
10
10
10
12
12
10
12
120
120
150
150
4
120
120
120
12
12
30
120
10
10
Valor unitário (R$)
3,90
5,50
17,50
1,90
170,00
295,00
6,00
5,00
34,00
39,00
46,15
61,00
89,00
83,20
36,57
12,10
9,80
41,99
64,00
9,10
46,35
83,10
89,90
79,00
94,80
94,80
83,99
74,95
102,95
30,79
24,15
24,10
24,10
173,00
14,25
7,40
14,80
22,90
61,70
17,70
3,95
36,60
36,60
Valor total (R$)
468,00
1.100,00
2.100,00
570,00
510,00
885,00
600,00
2.000,00
1.360,00
1.560,00
1.384,50
1.464,00
1.068,00
998,40
12.799,50
1.210,00
980,00
4.199,00
5.120,00
1.092,00
463,50
1.662,00
899,00
790,00
948,00
1.137,60
1.007,88
749,50
1.235,40
3.694,80
2.898,00
3.615,00
3.615,00
692,00
1.710,00
888,00
1.776,00
274,80
740,40
531,00
474,00
366,00
366,00
Ano VI | Nº 1473
55
50
51
Total
3935 - Tomada tripolar
3936 - Mangueira de meon
Rio Grande do Norte, 14 de Agosto de 2015
UND
UND
60
300
7,35
13,90
441,00
4.170,00
76.613,28
Ordeno que se proceda a publicação do objeto supramencionado, com a condição de sua eficácia.
Sigam-se os ulteriores termos.
Encanto/RN, 13/08/2015
Alberone Neri de Oliveira Lima
Ordenador(a) de Despesas
Publicado por:
MARIA LUCIGLEICE ALVES DE OLIVEIRA
Código Identificador: 5F556D29
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO Pregão N.º 027/2015
O Ordenador de Despesas do(a) Município de Encanto, tendo em vista a realização do Processo Licitatório na modalidade Pregão nº 027/2015, destinado à Aquisição de equipamentos destinados a
academia da saúde no complexo Valdir Felix da Silva no Município de Encanto-RN, considerando os critérios legais, resolve HOMOLOGAR o mesmo em favor de:
793 - S. O. ZIOBER &CIA EQUIPAMENTOS METALURGICOS LTDA-EPP (10.547.961/0001-74)
Item Material/Servic?o
Valor
Unid.
Quantidade unitário
medida
(R$)
9779 - MULTI-EXERCITADOR CONJUGADO COM SEIS FUNÇÕES
Fabricado com tubos de aço carbono de no mínimo 2” ½ x 2 mm; ¾ x 1,50; 2” x 2 mm; 1” ½ x 3 mm; 1” x 1,50 mm; 1” ½ x 1.50 mm; oblongo de no
mínimo 20 x 50 x 1.50 mm. Utilizar pinos maciços, todos rolamentados (rolamentos duplos), pintura a pó eletrostática, batentes de borracha, solda mig,
1
UND
orifícios para a fixação do equipamento (chumbadores parabout); cortes a laser; tampão de metal arredondado, especificações musculares em cada
aparelho em baixo relevo em inox, carga máxima de peso 5 kg por disco, oferecendo total segurança aos usuários, permitindo portanto, que o aparelho
possa ser instalado em áreas fechadas e ao ar livre, resistente às ações climáticas e que permite a prática de 4 (quatro) usuários simultaneamente
9780 - SIMULADOR DE CAVALGADA TRIPLO:
Fabricado com tubos de aço carbono de no mínimo 2” ½ x 2 mm; 2” x 2 mm; 1” ½ x 1,50 mm; 1” x 1.50 mm; 1” ½ x 1.50 mm; ferro chato de no mínimo
2” ½ x ¼. Utilizar pinos maciços, todos rolamentados (rolamentos duplos), pintura a pó eletrostática, batentes de borracha, solda mig, orifícios para a
2
UND
fixação do equipamento (chumbadores parabout); cortes a laser; especificações musculares em cada aparelho em baixo relevo em inox; tampão de
metal arredondado; bancos estampados e arredondados sem quina; oferecendo total segurança aos usuários, permitindo, portanto, que o aparelho
possa ser instalado em áreas fechadas e ao ar livre, resistente às ações climáticas e que permite a prática de 3 (TRÊS) usuários simultaneamente.
9781 - BICICLETA TRIPLA:
Fortalece as articulações dos membros inferiores e músculos das coxas e pernas. Fabricado com tubos de aço carbono de no mínimo2’ ½ x 2 mm ; 2’ x
3 mm. Chapas de aço carbono com no mínimo 4,75mm para ponto de fixação do equipamento e 2 mm para banco e encosto com dimensões de 335
mm x 315 mm e estampados com bordas arredondadas. Chumbador parabout de no mínimo 3/8’ x 2 ½’. Parafusos e porcas de fixação zincadas.
3
UND
Tampão embutido interno em plástico injetado de no mínimo 2’ ½ com acabamento esférico acompanhando a dimensão externa do tubo. Utilizasetratamento de superfície a base de fosfato; película protetiva de resina de poliestertermo-endurecívelcoloridocom sistema de deposição de pó
eletrostático, solda mig, conjunto de pé de vela de ferro e/ou alumínio rolamentado padrão com pedal de plástico e/ou alumínio.Adesivo refletivo
destrutivo 3M com identificação dos grupos musculares com logomarca da fabricante
9782 - PRESSÃO DE PERNASA TRIPLO:
PRESSÃO DE PERNAS TRIPLO CONJUGADO: Fortalece a musculatura das coxas e quadris Fabricado com tubos de aço carbono de no mínimo 4’ x 3
mm; 3’ ½ x 3,75; 2’ x 2 mm; 2’ x 3 mm; Chapas de aço carbono de no mínimo 4,75 mm para reforço de estrutura do equipamento e 2 mm para banco e
encosto com dimensões de 335 mm x 315 mm e estampados com bordas arredondadas. Tubo de aço carbono trefilado 2’ x 5,50 mm SCHEDULE 80
(60,30 mm x 49,22 mm). Utiliza-se pinos maciços, todos rolamentados (rolamentos duplos), tratamento de superfície a base de fosfato; película
protetiva de resina de poliester termo-endurecível colorido com sistema de deposição de pó eletrostático, batentes redondos de borracha flexível (53mm UND
4
x 30mm), solda mig, . Chumbador com flange de no mínimo 230 mm x 3/16’, corte a laser com parafusos de fixação zincados de no mínimo 5/8’ x 1 ¼’ e
arruela zincada de no mínimo 5/8’, hastes de ferro maciço trefilado de no mínimo 3/8’, parafusos zincados, arruelas e porcas fixadoras; tampão
embutido externo em metal de 2’, Tampão embutido interno em plástico injetado de no mínimo 3’ ½’, ambos com acabamento esférico acompanhando a
dimensão externa do tubo, acabamentos em plástico injetado e/ou emborrachado.Adesivo refletivo destrutivo 3M com identificação dos grupos
musculares com logomarca da fabricante.
9783 - IMULADOR DE REMO
Fortalece os grupos musculares e articulares dos braços e costas. Fabricado com tubos de aço carbono de no mínimo 2’ x 2 mm; 1’½ x 3 mm. Barra
chata 3/16’ x 1 ¼’. Tubo de aço carbono trefilado 2’ x 5,50 mm SCHEDULE 80 (60,30x49,22). Chapas de aço carbono de no mínimo 4,75mm para ponto
de fixação do equipamento e 2 mm para banco e encosto com dimensões de 335 mm x 315 mm e estampados com bordas arredondadas. Utiliza-se
pinos maciços, todos rolamentados (rolamentos duplos), tratamento de superfície a base de fosfato;película protetiva de resina de poliester termo5
UND
endurecível colorido com sistema de deposição de pó eletrostático, batentes redondos de borracha flexível(53mm x 30mm), solda mig, chumbador
parabout de no mínimo 3/8’ x 2 ½’, parafusos zincados, bucha acetal, arruelas e porcas fixadoras. Tampão embutido interno em plástico injetado de no
mínimo 2’ com acabamento esférico acompanhando a dimensão externa do tubo. Acabamentos em plástico injetado e/ou emborrachado. Tubo único
com redução de diâmetro, eliminando emendas de solda, na pegada de mão. Adesivo refletivo destrutivo 3M com identificação dos grupos musculares
com logomarca da fabricante.
9784 - SIMULADOR DE CAMINHADA TRIPLO:
Aumenta a mobilidade dos membros inferiores e desenvolve a coordenação motora e capacidade cardiorrespiratória Fabricado com tubos de aço
carbono de no mínimo 2’ ½ x 2 mm; 2’ x 2 mm; 1’ ½ x 1.50 mm. Chapas de aço carbono de no mínimo 4,75 para ponto de fixação do equipamento e 1,9
6
mm para chapa de apoio de pé. Tubo em aço carbono trefilado SCHEDULE 80 (73 mm x 58,98 mm). Utilizar pinos maciços, todos rolamentados
UND
(rolamentos duplos), tratamento de superfície a base de fosfato; película protetiva de resina de poliester termo-endurecível colorido com sistema de
deposição de pó eletrostático, solda mig, chumbador parabout de no mínimo 3/8’ x 2 ½’, parafusos zincados; acabamentos em plástico injetado e/ou
emborrachado.Adesivo refletivo destrutivo 3M com identificação dos grupos musculares com logomarca da fabricante.
9785 - ESQUI TRIPLO
Alonga as articulações dos membros superiores, cintura escapular, tronco e cintura pélvica. Fabricado com tubos de aço carbono de no mínimo 2’ ½ x 2
mm; 1’½ x 3 mm; 1’ ½ x 1.50 mm; 1’ x 2,00 mm. Tubo de aço carbono trefilado 2’ x 5,50 mm SCHEDULE 80 (60,30x49,22). Metalão de no mínimo 30
mm x 50 mm x 2 mm, Chapa de aço carbono de no mínimo 4.75 mm para ponto de fixação do equipamento e 1,9 mm para chapa de apoio de pé. Barra
chata de no mínimo 3/16’ x 1 ¼’. Utilizar pinos maciços, todos rolamentados (rolamentos duplos), tratamento de superfície a base de fosfato; película
7
UND
protetiva de resina de poliester termo-endurecível colorido com sistema de deposição de pó eletrostático, batentes redondos de borracha flexível (53mm
x 30mm), solda mig, bucha acetal, chumbador parabout de no mínimo 3/8’ x 2’ ½, parafusos zincados e porcas fixadoras; Tampão embutido interno em
plástico injetado de no mínimo 2’ ½ com acabamento esférico acompanhando a dimensão externa do tubo. Acabamentos em plástico injetado e/ou
emborrachado.Adesivo refletivo destrutivo 3M com identificação.
9786 - ROTAÇÃO DIAGONAL CONJUGADO
Aumenta a mobilidade das articulações e cotovelos. Fabricado com tubos de aço carbono de no mínimo 3’ ½ x 2 mm; 2’x 2 mm; 1’ x 1,50 mm; ¾ x 1,20
mm. Tubo trefilado redondo DIN (55 mm x 44 mm). Chapas de aço carbono de no mínimo 3 mm para reforço de estrutura. Utilizar pinos maciços, todos
rolamentados (rolamentos duplos), tratamento de superfície a base de fosfato; película protetiva de resina de poliéster termo-endurecível colorido com
8
sistema de deposição de pó eletrostático, solda mig, chumbador com flange de no mínimo 230 mm x 3/16’, corte a laser com parafusos de fixação
UND
zincados de no mínimo 5/8’ x 1 ¼’ e arruela zincada de no mínimo 5/8’, hastes de ferro maciço trefilado de no mínimo 3/8’, parafusos zincados, arruelas
e porcas fixadoras. Tampão embutido externo em metal de 2’ ¼ e tampão embutido interno em plástico injetado de no mínimo 3’ ½’, ambos com
acabamento esférico acompanhando a dimensão externa do tubo. Acabamentos em plástico injetado e/ou emborrachado.Adesivo refletivo destrutivo
3M com identificação dos grupos musculares com logomarca da fabricante.
Total
Ordeno que se proceda a publicação do objeto supramencionado, com a condição de sua eficácia.
Sigam-se os ulteriores termos.
Valor total
(R$)
1
3.473,00 3.473,00
1
2.233,00 2.233,00
1
2.195,00 2.195,00
1
1.970,00 1.970,00
2
1.140,00 2.280,00
1
2.363,00 2.363,00
1
3.284,00 3.284,00
1
1.040,00 1.040,00
18.838,00
56
Ano VI | Nº 1473
Rio Grande do Norte, 14 de Agosto de 2015
Encanto/RN, 13/08/2015
Alberone Neri de Oliveira Lima
Ordenador(a) de Despesas
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
Pregão N.º 027/2015
O Ordenador de Despesas do(a) Município de Encanto, tendo em vista a realização do Processo Licitatório na modalidade Pregão nº 027/2015, destinado à Aquisição de equipamentos destinados a
academia da saúde no complexo Valdir Felix da Silva no Município de Encanto-RN, considerando os critérios legais, resolve HOMOLOGAR o mesmo em favor de:
793 - S. O. ZIOBER &CIA EQUIPAMENTOS METALURGICOS LTDA-EPP (10.547.961/0001-74)
Valor
Unid.
Quantidade unitário
medida
(R$)
Item Material/Servic?o
9779 - MULTI-EXERCITADOR CONJUGADO COM SEIS FUNÇÕES
Fabricado com tubos de aço carbono de no mínimo 2” ½ x 2 mm; ¾ x 1,50; 2” x 2 mm; 1” ½ x 3 mm; 1” x 1,50 mm; 1” ½ x 1.50 mm; oblongo de no
mínimo 20 x 50 x 1.50 mm. Utilizar pinos maciços, todos rolamentados (rolamentos duplos), pintura a pó eletrostática, batentes de borracha, solda mig,
1
UND
orifícios para a fixação do equipamento (chumbadores parabout); cortes a laser; tampão de metal arredondado, especificações musculares em cada
aparelho em baixo relevo em inox, carga máxima de peso 5 kg por disco, oferecendo total segurança aos usuários, permitindo portanto, que o aparelho
possa ser instalado em áreas fechadas e ao ar livre, resistente às ações climáticas e que permite a prática de 4 (quatro) usuários simultaneamente
9780 - SIMULADOR DE CAVALGADA TRIPLO:
Fabricado com tubos de aço carbono de no mínimo 2” ½ x 2 mm; 2” x 2 mm; 1” ½ x 1,50 mm; 1” x 1.50 mm; 1” ½ x 1.50 mm; ferro chato de no mínimo
2” ½ x ¼. Utilizar pinos maciços, todos rolamentados (rolamentos duplos), pintura a pó eletrostática, batentes de borracha, solda mig, orifícios para a
2
UND
fixação do equipamento (chumbadores parabout); cortes a laser; especificações musculares em cada aparelho em baixo relevo em inox; tampão de
metal arredondado; bancos estampados e arredondados sem quina; oferecendo total segurança aos usuários, permitindo, portanto, que o aparelho
possa ser instalado em áreas fechadas e ao ar livre, resistente às ações climáticas e que permite a prática de 3 (TRÊS) usuários simultaneamente.
9781 - BICICLETA TRIPLA:
Fortalece as articulações dos membros inferiores e músculos das coxas e pernas. Fabricado com tubos de aço carbono de no mínimo2’ ½ x 2 mm ; 2’ x
3 mm. Chapas de aço carbono com no mínimo 4,75mm para ponto de fixação do equipamento e 2 mm para banco e encosto com dimensões de 335
mm x 315 mm e estampados com bordas arredondadas. Chumbador parabout de no mínimo 3/8’ x 2 ½’. Parafusos e porcas de fixação zincadas.
3
UND
Tampão embutido interno em plástico injetado de no mínimo 2’ ½ com acabamento esférico acompanhando a dimensão externa do tubo. Utilizasetratamento de superfície a base de fosfato; película protetiva de resina de poliestertermo-endurecívelcoloridocom sistema de deposição de pó
eletrostático, solda mig, conjunto de pé de vela de ferro e/ou alumínio rolamentado padrão com pedal de plástico e/ou alumínio.Adesivo refletivo
destrutivo 3M com identificação dos grupos musculares com logomarca da fabricante
9782 - PRESSÃO DE PERNASA TRIPLO:
PRESSÃO DE PERNAS TRIPLO CONJUGADO: Fortalece a musculatura das coxas e quadris Fabricado com tubos de aço carbono de no mínimo 4’ x 3
mm; 3’ ½ x 3,75; 2’ x 2 mm; 2’ x 3 mm; Chapas de aço carbono de no mínimo 4,75 mm para reforço de estrutura do equipamento e 2 mm para banco e
encosto com dimensões de 335 mm x 315 mm e estampados com bordas arredondadas. Tubo de aço carbono trefilado 2’ x 5,50 mm SCHEDULE 80
(60,30 mm x 49,22 mm). Utiliza-se pinos maciços, todos rolamentados (rolamentos duplos), tratamento de superfície a base de fosfato; película
protetiva de resina de poliester termo-endurecível colorido com sistema de deposição de pó eletrostático, batentes redondos de borracha flexível (53mm UND
4
x 30mm), solda mig, . Chumbador com flange de no mínimo 230 mm x 3/16’, corte a laser com parafusos de fixação zincados de no mínimo 5/8’ x 1 ¼’ e
arruela zincada de no mínimo 5/8’, hastes de ferro maciço trefilado de no mínimo 3/8’, parafusos zincados, arruelas e porcas fixadoras; tampão
embutido externo em metal de 2’, Tampão embutido interno em plástico injetado de no mínimo 3’ ½’, ambos com acabamento esférico acompanhando a
dimensão externa do tubo, acabamentos em plástico injetado e/ou emborrachado.Adesivo refletivo destrutivo 3M com identificação dos grupos
musculares com logomarca da fabricante.
9783 - IMULADOR DE REMO
Fortalece os grupos musculares e articulares dos braços e costas. Fabricado com tubos de aço carbono de no mínimo 2’ x 2 mm; 1’½ x 3 mm. Barra
chata 3/16’ x 1 ¼’. Tubo de aço carbono trefilado 2’ x 5,50 mm SCHEDULE 80 (60,30x49,22). Chapas de aço carbono de no mínimo 4,75mm para ponto
de fixação do equipamento e 2 mm para banco e encosto com dimensões de 335 mm x 315 mm e estampados com bordas arredondadas. Utiliza-se
pinos maciços, todos rolamentados (rolamentos duplos), tratamento de superfície a base de fosfato;película protetiva de resina de poliester termo5
UND
endurecível colorido com sistema de deposição de pó eletrostático, batentes redondos de borracha flexível(53mm x 30mm), solda mig, chumbador
parabout de no mínimo 3/8’ x 2 ½’, parafusos zincados, bucha acetal, arruelas e porcas fixadoras. Tampão embutido interno em plástico injetado de no
mínimo 2’ com acabamento esférico acompanhando a dimensão externa do tubo. Acabamentos em plástico injetado e/ou emborrachado. Tubo único
com redução de diâmetro, eliminando emendas de solda, na pegada de mão. Adesivo refletivo destrutivo 3M com identificação dos grupos musculares
com logomarca da fabricante.
9784 - SIMULADOR DE CAMINHADA TRIPLO:
Aumenta a mobilidade dos membros inferiores e desenvolve a coordenação motora e capacidade cardiorrespiratória Fabricado com tubos de aço
carbono de no mínimo 2’ ½ x 2 mm; 2’ x 2 mm; 1’ ½ x 1.50 mm. Chapas de aço carbono de no mínimo 4,75 para ponto de fixação do equipamento e 1,9
6
mm para chapa de apoio de pé. Tubo em aço carbono trefilado SCHEDULE 80 (73 mm x 58,98 mm). Utilizar pinos maciços, todos rolamentados
UND
(rolamentos duplos), tratamento de superfície a base de fosfato; película protetiva de resina de poliester termo-endurecível colorido com sistema de
deposição de pó eletrostático, solda mig, chumbador parabout de no mínimo 3/8’ x 2 ½’, parafusos zincados; acabamentos em plástico injetado e/ou
emborrachado.Adesivo refletivo destrutivo 3M com identificação dos grupos musculares com logomarca da fabricante.
9785 - ESQUI TRIPLO
Alonga as articulações dos membros superiores, cintura escapular, tronco e cintura pélvica. Fabricado com tubos de aço carbono de no mínimo 2’ ½ x 2
mm; 1’½ x 3 mm; 1’ ½ x 1.50 mm; 1’ x 2,00 mm. Tubo de aço carbono trefilado 2’ x 5,50 mm SCHEDULE 80 (60,30x49,22). Metalão de no mínimo 30
mm x 50 mm x 2 mm, Chapa de aço carbono de no mínimo 4.75 mm para ponto de fixação do equipamento e 1,9 mm para chapa de apoio de pé. Barra
chata de no mínimo 3/16’ x 1 ¼’. Utilizar pinos maciços, todos rolamentados (rolamentos duplos), tratamento de superfície a base de fosfato; película
7
UND
protetiva de resina de poliester termo-endurecível colorido com sistema de deposição de pó eletrostático, batentes redondos de borracha flexível (53mm
x 30mm), solda mig, bucha acetal, chumbador parabout de no mínimo 3/8’ x 2’ ½, parafusos zincados e porcas fixadoras; Tampão embutido interno em
plástico injetado de no mínimo 2’ ½ com acabamento esférico acompanhando a dimensão externa do tubo. Acabamentos em plástico injetado e/ou
emborrachado.Adesivo refletivo destrutivo 3M com identificação.
9786 - ROTAÇÃO DIAGONAL CONJUGADO
Aumenta a mobilidade das articulações e cotovelos. Fabricado com tubos de aço carbono de no mínimo 3’ ½ x 2 mm; 2’x 2 mm; 1’ x 1,50 mm; ¾ x 1,20
mm. Tubo trefilado redondo DIN (55 mm x 44 mm). Chapas de aço carbono de no mínimo 3 mm para reforço de estrutura. Utilizar pinos maciços, todos
rolamentados (rolamentos duplos), tratamento de superfície a base de fosfato; película protetiva de resina de poliéster termo-endurecível colorido com
8
sistema de deposição de pó eletrostático, solda mig, chumbador com flange de no mínimo 230 mm x 3/16’, corte a laser com parafusos de fixação
UND
zincados de no mínimo 5/8’ x 1 ¼’ e arruela zincada de no mínimo 5/8’, hastes de ferro maciço trefilado de no mínimo 3/8’, parafusos zincados, arruelas
e porcas fixadoras. Tampão embutido externo em metal de 2’ ¼ e tampão embutido interno em plástico injetado de no mínimo 3’ ½’, ambos com
acabamento esférico acompanhando a dimensão externa do tubo. Acabamentos em plástico injetado e/ou emborrachado.Adesivo refletivo destrutivo
3M com identificação dos grupos musculares com logomarca da fabricante.
Total
Valor total
(R$)
1
3.473,00 3.473,00
1
2.233,00 2.233,00
1
2.195,00 2.195,00
1
1.970,00 1.970,00
2
1.140,00 2.280,00
1
2.363,00 2.363,00
1
3.284,00 3.284,00
1
1.040,00 1.040,00
18.838,00
Ordeno que se proceda a publicação do objeto supramencionado, com a condição de sua eficácia.
Sigam-se os ulteriores termos.
Encanto/RN, 13/08/2015
Alberone Neri de Oliveira Lima
Ordenador(a) de Despesas
Publicado por:
MARIA LUCIGLEICE ALVES DE OLIVEIRA
Código Identificador: 4F381299
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO Pregão N.º 028/2015
Ano VI | Nº 1473
57
Rio Grande do Norte, 14 de Agosto de 2015
O Ordenador de Despesas do(a) Município de Encanto, tendo em vista a realização do Processo Licitatório na modalidade Pregão nº 028/2015, destinado à Registro de preços para futura aquisição de
produtos de panificação para diversas secretarias do município de Encanto- RN, conforme condições, quantidades e exigências no termo de referência, considerando os critérios legais, resolve
HOMOLOGAR o mesmo em favor de:
392 - JOSÉ JERONIMO NETO ME (12.701.314/0001-09)
Item Material/Servic?o
9789 - PÃO (DIVERSOS TIPOS)
1
INGREDIENTES: farinha, trigo, fermento, sal, açúcar, margarina e água, peso 50 g
9790 - BOLO ALIMENTÍCIO
2
INGREDIENTE MÍNIMO : sabor variado, tipo sem recheio, prazo validade mínimo 7 dias, ingredientes farinha de trigo, fermento
químico, açúcar e ovo
9791 - pão de queijo
3
pão de queijo
Total
Unid. medida Quantidade Valor unitário (R$) Valor total (R$)
KG
2.950
7,80
23.010,00
KG
4.850
9,00
43.650,00
KG
800
14,40
11.520,00
78.180,00
Ordeno que se proceda a publicação do objeto supramencionado, com a condição de sua eficácia.
Sigam-se os ulteriores termos.
Encanto/RN, 13/08/2015
Alberone Neri de Oliveira Lima
Ordenador(a) de Despesas
Publicado por:
MARIA LUCIGLEICE ALVES DE OLIVEIRA
Código Identificador: 6E985E46
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO Pregão N.º 029/2015 - PP
O Ordenador de Despesas do(a) Município de Encanto, tendo em vista a realização do Processo Licitatório na modalidade Pregão nº 029/2015 - PP, destinado à serviços de assessoria em licitações,
Atas e Contratos Administrativos, de acordo com o que determina a legislação vigente, considerando os critérios legais, resolve HOMOLOGAR o mesmo em favor de:
422 - KENNEDY DANTAS FRANCELINO (073.830.594-41)
Unid.
medida
Item Material/Servic?o
9750 - Serviços de assessoria em licitações, Atas e Contratos Administrativos.
Assessoria: 1. Na elaboração de minutas dos convites e editais de licitação, em todas as modalidades previstas na legislação; 2. Para assegurar a
publicidade exigida pelo vulto do certame; 3. No Cadastro de Fornecedores, nas famílias pertinentes ao objeto do certame, para participar das
licitações promovidas pela Prefeitura; 4. Nas impugnações contra os instrumentos convocatórios de licitação e na decisão sobre a procedência das
mesmas; 5. Nos esclarecimentos dos instrumentos convocatórios de licitação; 6. No credenciamento de representantes dos interessados em
participar da licitação; 7. No exame da documentação exigida para a habilitação dos interessados em participar da licitação e no julgamento dos
1
MÊS
mesmos à luz dos requisitos estabelecidos no instrumento convocatório; 8. No exame das propostas dos interessados em participar da licitação e
no julgamento das mesmas à luz dos requisitos estabelecidos no instrumento convocatório; 9. Na gestão de Atas e Contratos Administrativos,
visando: i. O controle da vigência dos contratos e atas e seus termos aditivos; ii. Na criação e manutenção da atualização de cronograma físicofinanceiro dos contratos com os termos aditivos e apostilamentos; iii. Na realização de conferências de medições de notas fiscais em conformidade
com os contratos e; iv. Na orientação dos coordenadores, secretários e fiscais na execução dos contratos.
Total
Valor
Quantidade unitário
(R$)
Valor total
(R$)
12
37.200,00
3.100,00
37.200,00
Ordeno que se proceda a publicação do objeto supramencionado, com a condição de sua eficácia.
Sigam-se os ulteriores termos.
Encanto/RN, 13/08/2015
Alberone Neri de Oliveira Lima
Ordenador(a) de Despesas
Publicado por:
MARIA LUCIGLEICE ALVES DE OLIVEIRA
Código Identificador: 61E64865
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM DE ANGICOS
GABINETE DA PREFEITA
PORTARIA GP Nº 083/2015
Convoca candidatos classificados no Processo de Seleção Pública Simplificada para formação de cadastro de reserva área de atuação – saúde, edital nº 08/2015, do município de Jardim de
Angicos/RN, e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE JARDIM DE ANGICOS/RN, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica deste Município,
RESOLVE:
Art. 1º - Convocar os candidatos abaixo classificados entre as vagas, conforme edital n° 008/2015 - Seleção Pública Simplificada para formação de cadastro de reserva área de atuação – saúde, a
comparecerem na Secretaria Municipal de Saúde de Jardim de Angicos, localizada na Praça da Matriz, nº 10, centro, no dia 17 de Agosto de 2015, das 08:00 ás 12:00 horas, munidos da documentação
listada na presente portaria. O não comparecimento no prazo previsto implicará na caracterização da desistência e consequente declaração de desistência tácita ao respectivo cargo.
DOS CONVOCADOS:
CANDIDATO
Jose Leandro Silva Fernandes
Francisco Cesar da Trindade
João Batista Leite da Silva
Francisco das Chagas Zacarias de Andrade
Francisco de Assis Lima Junior
Patrick Luiz Morais de Lima
Bruno Marcio de Morais
Julio Cesar Bilro do Nascimento
Francisco Ananias Bezerra Junior
João Pedro Neto
Fabio Jean Bezerra e Silva Junior
Flaviana Lima de Souza
João Marcos Costa da Silva
RESULTADO FINAL
7,63
7,20
7,19
7,00
6,67
6,40
6,13
6,13
6,13
5,87
5,87
5,60
5,50
SITUAÇÃO
Classificado entre as vagas
Classificado entre as vagas
Classificado entre as vagas
Classificado entre as vagas
Cadastro de Reserva
Cadastro de Reserva
Cadastro de Reserva
Cadastro de Reserva
Cadastro de Reserva
Cadastro de Reserva
Cadastro de Reserva
Cadastro de Reserva
Cadastro de Reserva
58
Maria Angélica Silva Câmara
Diego Ramon Barreto de Lima
Fabrício Diego de Andrade
Lucas Eduardo Tavares da Silva
Kelynson de Melo Morais
Edvânio Silva Câmara
Sebastião Renato de Lima Junior
Olimar Câmara Bezerra
Emanoel Augusto H. De Carvalho
5,33
5,33
5,20
5,10
4,67
4,67
4,27
-
Ano VI | Nº 1473
Rio Grande do Norte, 14 de Agosto de 2015
Cadastro de Reserva
Cadastro de Reserva
Cadastro de Reserva
Cadastro de Reserva
Cadastro de Reserva
Cadastro de Reserva
Cadastro de Reserva
Não Compareceu
Não Compareceu
DA DOCUMENTAÇÃO:
01
02
03
04
06
07
08
09
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
Cédula de Identidade – RG
Cadastro de Pessoa Física – CPF
Titulo de Eleitor
Comprovação de cumprimento das obrigações eleitorais
Identificação do PIS/PASEP
Carteira de Trabalho
Comprovação de escolaridade exigida para o cargo
Laudo de exame pré admissional emitido por um médico especialista em medicina do trabalho
Termo de declaração de bens e valores constitutivos patrimoniais
Declaração de acumulação de cargo
Certidão negativa de antecedentes criminais dos últimos cinco anos da Justiça Estadual
Certidão negativa de antecedentes criminais dos últimos cinco anos da Justiça Federal
Certidão negativa de Débitos com o Município
01 (uma) fotos 3x 4 colorida e recente
Certidão de nascimento ou casamento
Certidão dos filhos e dependentes
Comprovante de residência
Dados bancários – Banco do Brasil
Contato (telefone e e-mail)
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Jardim de Angicos/RN, 13 de Agosto de 2015.
Suely Fonseca Bezerra de Lima
Prefeita Municipal
Publicado por:
ROSILENE BORGES LUCINDO
Código Identificador: 7290F1E8
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DE VELHOS
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 341, DE 25 DE JUNHO DE 2015.
Dispõe sobre a operacionalização do Programa Nacional de Melhoria do Acesso e da Qualidade da Atenção Básica (PMAQ-AB) do Ministério da Saúde no âmbito do Município de Lagoa de Velhos/RN.
O Prefeito Constitucional do Município de Lagoa de Velhos – Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições legais que lhes são conferidas, FAZ SABER que a Câmara Municipal de
Vereadores, com plena jurisdição para tanto nesta municipalidade, APROVOU e, ele SANCIONA a seguinte LEI:
Art. 1º - O Programa Nacional de Melhoria do Acesso e da Qualidade da Atenção Básica (PMAQ-AB) tem como objetivo induzir a ampliação do acesso e a melhoria da qualidade da atenção básica, com
garantia de um padrão de qualidade comparável nacional, regional e localmente de maneira a permitir maior transparência e efetividade das ações governamentais direcionadas à Atenção Básica em
Saúde.
Art. 2º - O teor e o cumprimento desta lei municipal ficam condicionados às diretrizes contidas nas portarias específicas que regulamentam o PMAQ, divulgadas pelo Ministério da Saúde através do
portal da saúde ou do portal Brasil SUS, disponíveis na internet.
Parágrafo único – A vigência desta Lei está condicionada ainda à existência do PMAQ Nacional.
Art. 3º - A operacionalização do Programa, os Princípio e Diretrizes Gerais da Atenção Básica e sua funções, responsabilidades comuns aos entes federados, processo de trabalho das equipes de
Atenção Básica com as respectivas atribuições dos profissionais, as disposições acerca do financiamento federal desta política e demais informações específicas devem observância à Portaria nº 2.488
de 21 de outubro de 2011 cumulado com o disposto na Portaria nº 1.654 de 19 de julho de 2011 e legislação correlata.
Art. 4º - Para cumprir com seu objetivo, o PMAQ se dará através de monitoramento e avaliação da atenção básica, e está atrelado a um incentivo financeiro para as gestões municipais que aderirem ao
programa. O incentivo de qualidade é variável e depende dos resultados alcançados pelas equipes e pela gestão municipal.
Parágrafo único – Os profissionais que têm direito a receber o incentivo são aqueles que fazem parte das equipes de atenção básica, cadastradas e avaliadas, conforme as atribuições específicas
delimitadas no anexo I da Portaria nº 2.488 de 21 de outubro de 2011.
Art. 5º - Os recursos advindos da união serão destinados exclusivamente para a operacionalização do PMAQ-AB serão rateados pelo município de seguinte forma:
I – R$ 2.140,00 para os profissionais cadastrados ao programa com atribuições específicas, conforme estabelecido no art. 4º, parágrafo único desta lei.
II – R$ 3.360,00 para aplicação em investimentos e custeio no âmbito da atenção básica, a critério do Município.
Parágrafo único – Os recursos repassados aos profissionais serão distribuídos com os profissionais que integram a equipe cadastrada, de acordo com a certificação do Ministério da Saúde e a avaliação
feita pela secretaria de saúde, sendo assim classificado de acordo com os critérios estabelecidos pelo próprio Ministério da Saúde no artigo 14 da Portaria nº 1.6554/2011, transcritos no quadro abaixo:
Indicadores conforme desempenho
Ótimo
100 a 90
Profissionais
Enfermeiro/Dentista
Auxiliar de Enfermagem
Auxiliar de Consultório Dentário
Agentes Comunitários de Saúde (ACS)
Bom
89 a 70
Regular
69 a 50
Valores dos indicadores conforme desempenho
Ótimo
Bom
R$ 300,00
R$ 200,00
R$ 200,00
R$ 100,00
R$ 200,00
R$ 100,00
R$ 120,00
R$ 60,00
Insatisfatório
49 a 0
Regular
R$ 100,00
R$ 50,00
R$ 50,00
R$ 30,00
Insatisfatório
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
Art. 6º - O pagamento dos valores aos profissionais do município de Lagoa de Velhos fica condicionado ao repasse dos recursos vinculados ao Ministério da Saúde e somente será realizado após atesto
do Secretário Municipal de Saúde ou profissional por ele indicado, devendo constar a informação de que as referidas equipes cadastradas ao programa atenderam aos critérios qualitativos conforme
resultado da avaliação.
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Rio Grande do Norte, 14 de Agosto de 2015
I – O município fica desobrigado ao pagamento de incentivo do PMAQ caso o programa deixe de existir.
II – Os valores correspondentes aos incentivos serão repassados aos profissionais de acordo com o repasse e a competência repassada pelo Ministério da Saúde, 30 (trinta) dias após seu crédito e/ou
em tempo suficiente para avaliação e repasse das informações peara o setor competente.
III – Caso haja alterações na legislação do programa que acrescente outros serviços de saúde ao PMAQ, fica o município responsável pela regulamentação dos mesmos, através de portaria,
estabelecendo critérios para pagamento do incentivo em conformidade com a legislação em vigor.
Art. 7º - O município avaliará a cada ano, os resultados alcançados ao longo do período, após avaliação pelo Ministério da Saúde, com o objetivo de medir o impacto do PMAQ, o que poderá implicar em
revisão dos percentuais a serem repassados.
Parágrafo único – A modificação dos valores repassados definidos no artigo 5º desta Lei poderá ser feita através de decreto do Poder Executivo.
Art. 8º - É vedada a distribuições de recursos aos servidores que não façam parte das equipes cadastradas ao programa, observadas ainda as vedações expressas no artigo 6º da Portaria nº 204/GM de
29 de janeiro de 2007.
Art. 9º - Em caso de desistência, afastamento do serviço, não abtenção das metas ou qualquer circunstância que impeça a prestação do serviço de forma direta, o profissional perderá o direito ao
incentivo do PMAQ, sendo esse valor revertido para a secretaria de saúde, para que seja aplicado no custeio da atenção básica.
Parágrafo único – O profissional que estiver de férias ou afastado do exercício profissional em razão de licença não fará jus ao incentivo.
Art. 10 – O incentivo do PMAQ, em nenhuma hipótese, será incorporado ao salário, bem como está desvinculado de eventual reajuste nas remunerações dos servidores, por se tratar de uma espécie
remuneratória denominada Prêmio, dada a sua natureza de incentivo produtivo, devendo, portanto, incidir os descontos legais de ordem fiscal e previdenciária, em virtude da habitualidade e por integras
o conjunto remuneratório.
Art. 11 – A presente lei entrará em vigor a partir de sua publicação.
Igor Costa Araújo
Prefeito Constitucional/Lagoa de Velhos/RN
Publicado por:
JOSÉ EDMILSON DE ARAÚJO
Código Identificador: 6880E55D
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA NOVA
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA NOVA
EDITAL Nº 002/2015 - PMLN/RN, de 12 de agosto de 2015.
PROCESSO SELETIVO PARA CURSO DE APERFEIÇOAMENTO EM EDUCAÇÃO INCLUSIVA – VAGAS REMANESCENTES
O MUNICÍPIO DE LAGOA NOVA - PREFEITURA, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto, torna público para o conhecimento dos interessados, que está procedendo à
CHAMADA PÚBLICA para processo seletivo para preenchimento de vagas remanescentes, para educadores da Educação Básica participarem do Curso de Aperfeiçoamento em Educação Inclusiva,
intitulado “Educação Inclusiva - por uma escola sem exclusões”, oferecido em convênio com a Universidade Federal do Rio Grande do Norte, por meio do Programa de Formação Continuada
(PROFOCO/CE), da Pró-Reitoria de Extensão (PROEX) e da Base de Pesquisa sobre Educação de Pessoas com Necessidades Educacionais Especiais. O referido Processo Seletivo observa as
disposições contidas neste Edital.
1. DOS OBJETIVOS DO CURSO
a) Elevar o nível de conhecimento e aprimorar a prática pedagógica dos profissionais da educação básica em exercício, gestores em cargos comissionados, coordenadores pedagógicos da secretaria de
Educação e das Escolas Municipais e professores contratados da rede municipal de ensino, a partir de subsídios teóricos e metodológicos que permitam o aprofundamento nos conhecimentos na área
da Educação Inclusiva.
b) Contribuir para a implementação de uma política de formação continuada no município de Lagoa Nova/RN.
c) Atender às demandas de formação de profissionais da educação básica, mais especificamente na área da inclusão escolar de alunos com deficiência do município de Lagoa Nova/RN.
2. DO PÚBLICO ALVO
As doze (12) vagas remanescentes destinam-se a: Professores contratados, gestores em cargos comissionados e coordenadores pedagógicos das escolas e da Secretaria de Educação da rede
municipal de ensino de Lagoa Nova/RN.
3. DO FUNCIONAMENTO DO CURSO
3.1 Carga Horária, Período de realização e horário das aulas
O curso terá carga horária de 180 horas/aula, ofertadas na modalidade presencial, com módulos de 20 horas, sendo 4 horas vivenciais em cada módulo.
O período de realização do curso será de julho de 2015 a dezembro de 2015.
As aulas acontecerão aos sábados – manhã e tarde – em encontros de quatro horas aula em cada turno, totalizando 8 horas/aula em cada final de semana letivo. O horário de aulas será: 8h às 12h e
das 13h às 17h.
3.2 Pólo de funcionamento do Curso
O curso será ministrado no município de Lagoa Nova/RN. As aulas serão ministradas na Escola Estadual Angelita Félix Bezerra.
4. DAS VAGAS
4.1 Nessa etapa serão ofertadas 12 vagas remanescentes distribuídas nas duas Turmas já formadas “A” e “B”.
5. DAS PRÉ-INSCRIÇÕES, INSCRIÇÕES E DO PROCESSO SELETIVO
5.1 Etapas do processo seletivo
5.1.1 O processo seletivo será composto pelas etapas eliminatória e classificatória, com base nos seguintes critérios:
1ª Etapa – ELIMINATÓRIA: Análise e homologação das Inscrições
2ª Etapa – CLASSIFICATÓRIA:
1.
2.
3.
4.
Declaração funcional do profissional da educação, atestando que é do quadro da Prefeitura Municipal de Lagoa Nova/RN e que está lotado na Secretaria Municipal de Educação e Desportos;
Declaração emitida pela escola constando se o candidato ao curso tem, ou não, aluno com necessidades especiais em sala comum, quantificando-os;
Declaração da Escola atestando o quantitativo da matrícula de alunos com necessidades especiais;
Declaração de que ocupa cargo de gestão, coordenação pedagógica em escola ou na Secretaria de Educação. Se for COORDENADOR PEDAGÓGICO da Secretaria de Educação, deverá
estar ligado à coordenação da Ed. Infantil, do Ensino Fundamental ou da Educação de Jovens e Adultos. A declaração, por sua vez, deverá ser assinada pelo Secretário de Educação ou
represente. No caso de ser GESTOR ESCOLAR, a declaração deverá ser emitida pelo Secretário de Educação ou seu representante.
5. Tais declarações deverão ser validadas na Secretaria Municipal de Educação de Lagoa Nova/RN, no ato da inscrição.
6. Em caso de empate, prevalece o candidato:
Professor de sala comum
Ter maior número de alunos com necessidades educacionais especiais
Com idade superior
5.2 Modalidade e datas das pré-inscrições e inscrições
A Inscrição será realizada, exclusivamente, no Departamento de Educação Inclusiva, da Secretaria Municipal de Educação de Lagoa Nova/RN, de 13 a 17 de agosto de 2015, mediante o preenchimento
da ficha de inscrição (ANEXO 1) e da documentação necessária e assinatura do Termo de Compromisso (ANEXO 2).
5.3 Requisitos
5.3.1 Para se inscrever, o candidato deverá, obrigatoriamente, atender aos seguintes requisitos:
a) Ter concluído o curso de Magistério, na modalidade Normal (nível médio), ou superior – Pedagogia – Licenciatura; Formação de professor da educação infantil – Licenciatura; Formação de professor
das séries iniciais do ensino fundamental – Licenciatura; demais licenciaturas.
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Rio Grande do Norte, 14 de Agosto de 2015
b) Ser servidor público e estar atuando na área de Educação Infantil, Ensino Fundamental (séries iniciais e finais), Educação de Jovens e Adultos ou na gestão e coordenação pedagógica de um desses
níveis e modalidade de ensino, comprovado, nas seguintes situações: no exercício da docência em sala de aula comum como professor contratado; no exercício de cargo ou função comissionado de
gestor escolar ou de coordenador pedagógico; no exercício de cargo ou função em equipe responsável pela Educação Inclusiva, da Secretaria Municipal de Educação do Município.
5.3.2 Não serão aceitas inscrições fora das datas estabelecidas neste Edital.
5.4 Documentação necessária
5.4.1 Efetuada a Pré-inscrição, no Departamento de Educação Inclusiva da Secretaria Municipal de Educação, o candidato (a) selecionado (a) deverá entregar no ato da inscrição de 13 a 17 de agosto
de 2015, cópia dos seguintes documentos:
a) Registro Geral de Identidade, com foto;
b) Cadastro de Pessoa Física (CPF);
c) Título de eleitor e comprovação de quitação com a Justiça Eleitoral na última eleição;
d) Diploma de conclusão de curso de ensino médio (magistério) ou graduação, devidamente reconhecido pelo MEC;
e) Histórico escolar;
f) Carteira de reservista (apenas para candidatos do sexo masculino);
g) Documento comprobatório de ser servidor público, emitido pela Secretaria de Educação do Município (contracheque ou declaração da Secretaria, em papel timbrado, informando a condição de
contratação e cargo);
h) Documentos comprobatórios que constam no item 5.
i) Ficha de Inscrição (Anexo 1)
j) Termo de Compromisso (Anexo 2), devidamente preenchido e assinado.
5.5 Local de Inscrição e entrega de documentos: locais e horários
Local: Secretaria Municipal de Educação e Desportos
Endereço: Rua: José Ferreira da Costa, 561
Fones: (84) 3437-2255
Horário: das 7h e 30 min. às 13 horas
5.5.1 Os documentos deverão ser entregues, pelos selecionados na pré-inscrição, no ato da Inscrição no endereço, acima citado, no período de 13 a 17 de agosto de 2015, sendo de responsabilidade
do (a) candidato (a) a apresentação de todos os documentos.
6. DO CRONOGRAMA DE DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
6.1 Homologações das Inscrições: 17 de agosto de 2015.
6.2 Resultados da classificação: 18 de agosto de 2015 (Na SME e site da Prefeitura Municipal de Lagoa Nova/RN, por ordem alfabética).
6.3 Prazo para recorrer do resultado da classificação: 18 de agosto de 2015.
6.3 A relação final dos classificados: 19 de agosto de 2015. A divulgação se dará no site da Prefeitura Municipal de Lagoa Nova/RN, por Turma.
7. DA MATRÍCULA
7.1. Os candidatos selecionados terão sua matrícula efetivada no período de 17 de agosto de 2015, mediante a entrega de toda a documentação solicitada no local indicado no item 5.5, deste edital e
assinatura do Termo de Compromisso.
Os candidatos selecionados que não confirmarem sua matrícula, no prazo definido, perderão o direito à vaga e serão substituídos automaticamente por outros inscritos, de acordo com os critérios de
classificação.
9. - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
9.1. O presente edital será afixado em local de fácil acesso na Prefeitura Municipal de Lagoa Nova/RN e na Secretaria Municipal de Educação de Lagoa Nova/RN, e encaminhado às páginas públicas e
aos meios de comunicação desse município, para amplo conhecimento de toda a comunidade.
9.2. A inscrição do candidato implicará na aceitação total e incondicional das disposições, normas e instruções constantes neste Edital.
9.3. O Curso em andamento faz parte de Convênio nº 4886.11.0115 estabelecido entre pela Prefeitura Municipal de Lagoa Nova e Universidade Federal do Rio Grande do Norte.
9.4. Os casos omissos serão apreciados nas instâncias coletivas das instituições conveniadas: Prefeitura Municipal de Lagoa Nova, por meio da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto e,
Universidade Federal do Rio Grande do Norte, representada pelo Programa de Formação Continuada- PROFOCO/Centro de Educação.
Lagoa Nova, 12 de agosto de 2015.
João Maria Alves de Assunção
Prefeito de Lagoa Nova
Luciano Pereira de Medeiros
Secretário de Educação
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA NOVA
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO
Anexo 1
CURSO: EDUCAÇÃO INCLUSIVA: POR UMA ESCOLA SEM EXCLUSÕES
FICHA DE INSCRIÇÃO
Nome:
Filiação:
Naturalidade:
Nº Identidade:
CPF:
Endereço:
Cidade:
Telefone (s) para contato c/ DDD:
E-mail (s):
Formação:
Instituição:
Ano de Conclusão:
DADOS FUNCIONAIS
Escola (s):
Turmas: Função:
Data de Nascimento:
_/_/19_
Órgão /Estado Expedidor:
Nº:
UF:
CEP:
Celular:
Ano VI | Nº 1473
61
Turno (s):
Disciplina (s):
Tem aluno com deficiência? Qual?
Data _/_/_ Assinatura: _
Rio Grande do Norte, 14 de Agosto de 2015
Ano (s) /Série (s):
Observação: Preencher usando letra CAIXA ALTA.
Anexo 2
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA NOVA
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO
CURSO: EDUCAÇÃO INCLUSIVA: POR UMA ESCOLA SEM EXCLUSÕES
TERMO DE COMPROMISSO
Eu_ RG nº _, CPF nº _, declaro, para os devidos fins, que ao me inscrever no processo seletivo do Curso de Aperfeiçoamento: EDUCAÇÃO INCLUSIVA – Por uma escola sem exclusões, na
modalidade presencial, aulas ministradas aos sábados, ofertado no município de Lagoa Nova/RN, tenho ciência de todos os aspectos apresentados e exigidos no Edital nº _/ 2015 e reafirmo que:
1. Sou funcionário público efetivo e atuante na Educação Básica;
2. Tenho disponibilidade para participação dos encontros presenciais a serem definidos pela Coordenação do Curso;
3. Estou disposto a compartilhar o conteúdo do Curso com o coletivo da minha escola e/ou rede pública;
4. Coloco-me à disposição para apresentar originais e entregar cópias de todos os documentos solicitados, no ato da matrícula ou em qualquer momento do Curso, sempre que assim me for solicitado.
5. Comprometo-me em participar dos encontros presenciais e das atividades propostas definidos pela coordenação do curso, ofertado em parceria com a UFRN e a Prefeitura Municipal de Lagoa
Nova/RN.
E, por estar de inteiro acordo com as condições aqui estabelecidas, firmo o presente Termo de Compromisso.
Assinatura da (o) candidata (o): _
Publicado por:
JOAGRA RAIANNY DAMASCENO GALVãO
Código Identificador: 5D267479
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTALEGRE
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
ATA DE REGISTRO DE PREÇO - PREGÃO PRESENCIAL n.º 013/2015
ÓRGÃO REALIZADOR DO CERTAME:Prefeitura Municipal de Portalegre/RN
Objeto: CONTRATAÇÃO PESSOA JURIDICA E/OU FÍSICA PARA REGISTRO PREÇO PARA TRANPORTE ESCOLAR,PARA TRANSPORTAR ALUNOS MATRICULADOS NAS ESCOLAS DO
MUNICIPIO,NUM TOTAL DE 210(DUZENTOS E DEZ DIAS LETIVOS) CONFORME CALENDARIO ESCOLAR.
PREGÃO PRESENCIAL n.º 013/2015
Abertura: 09h00min
Data da Abertura: 24 de março de 2015.
Ao(s) 24 de março de 2015, na sede da Prefeitura Municipal de Portalegre, reuniu-se o(a) Pregoeiro(a) Oficial do Município, EGLIMAR CARLOS PEREIRA, juntamente com sua equipe de apoio,
nomeados através de Portaria do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Prefeito(a) Municipal, sendo composta por RAILHES MACIEL BARBOZA LUCENA e FRANCISCA ANTONIA SOARES RIBEIRO, para
que fossem recebidos os envelopes contendo as propostas de preços e os documentos de habilitação referentes ao Pregão PREGÃO PRESENCIAL n.º 013/2015, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO
PESSOA JURIDICA E/OU FÍSICA PARA REGISTRO PREÇO PARA TRANPORTE ESCOLAR,PARA TRANSPORTAR ALUNOS MATRICULADOS NAS ESCOLAS DO MUNICIPIO,NUM TOTAL DE
210(DUZENTOS E DEZ DIAS LETIVOS) CONFORME CALENDARIO ESCOLAR, conforme especificações apresentadas no Edital Convocatório. Pontualmente às 09h00min horas do dia supra, o
Senhor Pregoeiro declarou que estavam abertos os trabalhos da presente licitação, nomeando o Senhor EGLIMAR CARLOS PEREIRA para secretariar a sessão. Fizeram-se presente(s) a reunião a(s)
seguinte(s) pessoa(s) Física(s): Antonio Gardel de Paiva, residente no Sitio Baixa Grande, 00, portador(a) do CPF nº 063.071.024-46, que sagrou-se vencedor da ROTA 11 TRAJETO 3V2015 e ROTA 5
TRAJETO 5M2015 com o valor total de 18.480,00 (dezoito mil, quatrocentos e oitenta); Francisco Jailson Carvalho Fernandes, residente no Sitio Baixa Grande, portador(a) do CPF nº 838.775.334-34,
que sagrou-se vencedor da ROTA 6 TRAJETO 6M2015 com o valor total de R$ 13.020,00 (treze mil e vinte reais); ANTONIO RAMIO BARBOSA JUNIOR, residente no SITIO BAIXA GRANDE, 00,
portador(a) do CPF nº 107.139.264-65, que sagrou-se vencedor da ROTA 8 TRAJETO 8M2015 com o valor 16.800,00 (dezesseis mil e oitocentos reais); FRANSUYLTON PEREIRA ROCHA, residente
na SÍTIO SANTA TEREZA, portador(a) do CPF nº 071.915.564-98, que sagrou-se vencedor da ROTA 10 TRAJETO 2V2015 e ROTA 7 TRAJETO 7M2015, com o valor total de 38.850,00 (trinta e oito
mil, oitocentos e cinquenta reais), resultante do Pregão Presencial de PREGÃO PRESENCIAL n.º 013/2015, cujo o objeto é, CONTRATAÇÃO PESSOA JURIDICA E/OU FÍSICA PARA REGISTRO
PREÇO PARA TRANPORTE ESCOLAR,PARA TRANSPORTAR ALUNOS MATRICULADOS NAS ESCOLAS DO MUNICIPIO,NUM TOTAL DE 210(DUZENTOS E DEZ DIAS LETIVOS) CONFORME
CALENDARIO ESCOLAR por um período de 12 (doze) meses, assim como todas as obrigações e condições descritas no edital, no termo de referencia e na proposta de preços, integram esta ata de
registro de preço independentemente de transcrição.
A validade desta ata de registro de preços é de 12 (doze) meses a contar de 24 de março de 2015.
Item
1
2
4
5
6
7
Código
Código
006.026.014
1163
006.026.015
261
006.026.010
261
006.026.011
264
006.026.012
1163
006.026.013
508
Descrição do Produto/Serviço
Proponente / Fornecedor
ROTA 10 TRAJETO 2V2015 CONFORME EDITAL
FRANSUYLTON PEREIRA ROCHA
ROTA 11 TRAJETO 3V2015 CONFORME EDITAL
Antonio Gardel de Paiva
ROTA 5 TRAJETO 5M2015 CONFORME EDITAL
Antonio Gardel de Paiva
ROTA 6 TRAJETO 6M2015 CONFORME EDITAL
Francisco Jailson Carvalho Fernandes
ROTA 7 TRAJETO 7M2015 CONFORME EDITAL
FRANSUYLTON PEREIRA ROCHA
ROTA 8 TRAJETO 8M2015 CONFORME EDITAL
ANTONIO RAMIO BARBOSA JUNIOR
Marca
SERVIÇO
SERVIÇO
SERVIÇO
SERVIÇO
SERVIÇO
SERVIÇO
Unidade
Valor Unitário
UND
100,00
UND
35,00
UND
53,00
UND
62,00
UND
85,00
UND
80,00
MANOEL DE FREITAS NETO
Ordenador de Despesa
PREFEITO MUNICIPAL
Comissões / Portarias:
Eglimar Carlos Pereira
Cargo: Presidente
PORTARIA: 029/2015 DE 14/01/2015
RAILHES MACIEL BARBOZA LUCENA
Cargo: Membro
PORTARIA: 029/2015 DE 14/01/2015
Francisca Antônia Soares Ribeiro
Cargo: Membro
PORTARIA: 029/2015 DE 14/01/2015
Quantidade
Valor Total
210
21.000,00
210
7.350,00
210
11.130,00
210
13.020,00
210
17.850,00
210
16.800,00
Ano VI | Nº 1473
62
Rio Grande do Norte, 14 de Agosto de 2015
Proponentes:
ANTONIO GARDEL DE PAIVA
CONTRATADO
FRANCISCO JAILSON CARVALHO FERNANDES
CONTRATADO
ANTONIO RAMIO BARBOSA JUNIOR
CONTRATADO
FRANSUYLTON PEREIRA ROCHA
CONTRATADO
Portalegre/RN, 27 de março de 2015
Publicado por:
RAILHES MACIEL BARBOZA LUCENA
Código Identificador: 54CE8DAC
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RUY BARBOSA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO - PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO
Aos treze dia(s) do mês de maio de dois mil e quinze , o Município de RUY BARBOSA, com sede na Praça Miguel de Moura, 110, Centro - Ruy Barbosa/RN, nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho
de 2002, publicada no D.O.U. de 18 de julho de 2002, e das demais normas legais aplicáveis, em face da classificação da proposta apresentada no Pregão Presencial para Registro de Preços n°
PP005/2015 SRP, RESOLVE registrar os preços para futura e eventual aquisição de material médico-hospitalar para suprir as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, Unidades Básicas de
Saúde e Hospital Municipal de Ruy Barbosa/RN, tendo sido os referidos preços oferecidos pela empresa cuja proposta foi classificada em primeiro lugar no certame supracitado.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Registro de Preços para futura e eventual aquisição de material médico-hospitalar para suprir as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, Unidades Básicas de Saúde e Hospital Municipal de
Ruy Barbosa/RN.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA VALIDADE DOS PREÇOS
A presente Ata de Registro de Preços terá validade por 12 (doze) meses contados a partir da sua assinatura.
Parágrafo primeiro: Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, a CONTRATANTE não estará obrigada a adquirir os produtos citados na Cláusula Primeira exclusivamente pelo
Sistema Registro de Preços, podendo fazê-lo por meio de outra licitação, quando julgar conveniente, sem que caiba recurso ou indenização de qualquer espécie ao FORNECEDOR, sendo, entretanto,
assegurada ao beneficiário do registro, a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
Parágrafo segundo: A partir da assinatura da Ata de Registro de Preços o fornecedor assume o compromisso de atender, durante o prazo de sua vigência, os pedidos realizados, e se obriga a cumprir,
na íntegra, todas as condições estabelecidas, ficando sujeito, inclusive, às penalidades legalmente cabíveis pelo descumprimento de quaisquer de suas cláusulas.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Poderá utilizar-se desta Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao
contratante, desde que devidamente comprovada a vantagem.
Parágrafo primeiro: Os Órgãos e entidades que não participarem do Registro de Preços, quando desejarem fazer uso da presente Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao
Contratante, para que este indique os possíveis fornecedores e respectivos preços a serem praticados, obedecida à ordem de classificação.
Parágrafo segundo: Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independente dos
quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações assumidas com o Contratante.
Parágrafo terceiro: As aquisições adicionais por outros órgãos ou entidades não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos registrados na presente Ata de Registro de
Preços.
CLÁUSULA QUARTA - DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA
O recebimento, o local e o prazo de entrega dos bens deverão ocorrer de acordo com as especificações contida na ordem de compra, não podendo ultrapassar o prazo de 15 (quinze) dias da expedição
da mesma.
Parágrafo Único: A empresa que não cumprir o prazo estipulado sofrerá as sanções previstas no item 27 do Edital em conformidade com a Lei 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO
O pagamento será efetuado mediante a entrega dos produtos acompanhados da fatura (nota fiscal), discriminada de acordo com a nota de empenho, após a conferência da quantidade e qualidade dos
materiais por gestor a ser designado pela contratante. Observado o recebimento definitivo da Nota Fiscal emitida pela empresa com discriminação dos bens, juntamente com o Termo de Recebimento,
será esta atestada e encaminhada à administração da entidade contratante para fins liquidação.
Parágrafo Primeiro: O pagamento será creditado em favor do FORNECEDOR, por meio de ordem bancária ou cheque nominativo, o qual ocorrerá até 30 (trinta) dias corridos do recebimento definitivo
dos materiais, após a aceitação e atesto nas Notas Fiscais/Faturas.
Parágrafo Segundo: Será procedida consulta "em sítios oficiais" antes do pagamento a ser efetuado ao FORNECEDOR, para verificação da situação do mesmo, relativamente às condições exigidas na
contratação, cujos resultados serão impressos e juntados aos autos do processo próprio.
Parágrafo Terceiro: Caso haja aplicação de multa, o valor será descontado de qualquer fatura ou crédito existente na contratante em favor do FORNECEDOR. Caso a multa seja superior ao crédito
eventualmente existente, a diferença será cobrada Administrativamente ou judicialmente, se necessário.
Parágrafo Quarto: Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionada a taxa de atualização financeira devida
pela contratante, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento do fornecimento, mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM=I x N x VP
Onde:
EM= Encargos Moratórios
N = número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento.
VP = Valor da parcela pertinente a ser paga;
TX = percentual da Taxa anual = 6%
I = Índice de compensação financeira, assim apurado:
I = (TX/100) _ I=(6/100) _ I=0,00016438
365 365
A compensação financeira prevista nesta condição será cobrada em Nota Fiscal/Fatura, após a ocorrência.
CLÁUSULA SEXTA - DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
A entrega dos produtos só estará caracterizada mediante solicitação do pedido do bem.
O fornecedor ficará obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata, mesmo que a entrega deles decorrente estiver prevista para data posterior à do seu vencimento.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS PENALIDADES
Pela inexecução total ou parcial do objeto do Pregão Presencial para Registro de Preços n° PP005/2015 SRP, a Administração da entidade contratante poderá, garantida a prévia defesa, aplicar às
fornecedoras as seguintes sanções:
I - Advertência, que será aplicada por meio de notificação via ofício, mediante contra-recibo do representante legal da contratada estabelecendo o prazo de 05 (cinco) dias úteis para que a empresa
licitante apresente justificativas para o atraso, que só serão aceitas mediante crivo da Administração;
II - multa de 0,1% (zero vírgula um por cento) por dia de atraso pelo descumprimento das obrigações estabelecidas, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor dos produtos não entregues,
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Ano VI | Nº 1473
Rio Grande do Norte, 14 de Agosto de 2015
recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, uma vez comunicada oficialmente;
III - multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do material não entregues, no caso de inexecução total ou parcial do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da
comunicação oficial, sem embargo. de indenização dos prejuízos porventura causados ao contratante pela não execução parcial ou total do contrato.
Parágrafo Primeiro - Ficará impedida de licitar e de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e de ampla defesa, enquanto perdurar
os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a licitante que convocada dentro do prazo de validade da sua
proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, não mantiver a
proposta, falhar ou fraudar na execução do objeto pactuado, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal.
Parágrafo Segundo - As sanções previstas no inciso I e no parágrafo primeiro desta cláusula poderão ser aplicadas juntamente com as dos incisos “II” e “III”, facultada a defesa prévia do interessado, no
respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Parágrafo Terceiro - Se a multa for de valor superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá a empresa fornecedora pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos
devidos pela Administração ou, quando for o caso, cobrada judicialmente.
Parágrafo Quarto - As penalidades serão obrigatoriamente registradas junto ao cadastro de fornecedores da entidade contratante, e no caso de suspensão de licitar, o licitante deverá ser
descredenciado por igual período, sem prejuízo das multas previstas no Edital e das demais cominações legais.
CLÁUSULA OITAVA - DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS
A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações obedecidas às disposições contidas no art. 65, da Lei nº 8.666/1993.
Parágrafo Primeiro: O preço registrado poderá ser revisto em face da eventual redução daqueles praticados no mercado, ou em razão de fato que eleve o custo dos bens registrados.
Parágrafo Segundo: Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Contratante convocará o fornecedor, visando à negociação
para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado.
Parágrafo Terceiro: Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido.
Parágrafo Quarto: Na hipótese do parágrafo anterior, o Contratante convocará os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação.
Parágrafo Quinto: Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o
Contratante poderá:
I - Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorreu antes do pedido do
fornecimento;
II - Convocar os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação.
Parágrafo Sexto: Não havendo êxito nas negociações, o Contratante procederá à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
CLÁUSULA NONA - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
O recebimento do objeto constante da presente ata está condicionado à observância de suas especificações técnicas, amostras, e quando couber embalagens e instruções, cabendo a verificação ao
representante designado pela contratante.
Parágrafo Primeiro: Os produtos deverão ser novos, assim considerados de primeiro uso, e deverão ser entregues no endereço constante na ordem de compra, acompanhados das respectivas notas
fiscais;
Parágrafo Segundo: Serão recebidos da seguinte forma:
I - Provisoriamente, no ato de entrega, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com as especificações constantes da proposta da empresa, marca, modelo e especificações
técnicas.
II - Definitivamente, após a verificação da qualidade, da quantidade dos produtos e sua consequente aceitação, mediante a emissão do Termo de Recebimento Definitivo assinado pelas partes em até 5
(cinco) dias úteis após o recebimento provisório.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
O Fornecedor terá o seu Registro de Preços cancelado na Ata, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e ampla defesa:
· A pedido, quando:
- comprovar a impossibilidade de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior;
- o seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexequível em função da elevação dos preços de mercado dos insumos que compõem o custo do material.
· Por iniciativa do Ministério da Justiça, quando:
- não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;
- perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório;
- por razões de interesse público, devidamente, motivadas e justificadas;
- não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços;
- não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos decorrentes da Ata de Registro de Preços;
- caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata de Registro de Preços ou nos pedidos dela decorrentes.
· Automaticamente:
- por decurso de prazo de vigência da Ata;
- quando não restarem fornecedores registrados;
Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, a contratante fará o devido apostilamento na Ata de Registro de Preços e informará aos fornecedores remanescentes, caso haja nova ordem de
registro.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO E EMISSÃO DAS ORDENS DE COMPRA
As aquisições do objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, caso a caso, pela contratante.
Parágrafo Único: A emissão das ordens de fornecimento, sua retificação ou cancelamento, total ou parcial, será igualmente autorizada pelo órgão requisitante.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
O licitante registrado na Ata de Registro de Preços estará obrigado a fornecer, quando solicitados, quantitativos superiores àqueles registrados, em função do direito de acréscimo de até 25% (vinte e
cinco por cento) de acordo com o § 1º do art. 65, da Lei nº 8.666/93.
Parágrafo Primeiro: Na hipótese prevista no item anterior, a contratação se dará pela ordem de registro e na razão dos respectivos limites de fornecimento registrados na Ata.
Parágrafo Segundo: A supressão dos materiais registradas nesta Ata poderá ser total ou parcial, a critério da Administração, considerando-se o disposto no parágrafo 4º do artigo 15 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS PREÇOS E ITENS DE FORNECIMENTO
Os preços ofertados pela empresa classificada em primeiro lugar, signatária da presente Ata de Registro de Preços, constam do Encarte, que se constitui em anexo à presente Ata de Registro de
Preços.
Parágrafo Único: Os preços, expressos em Real (R$), serão fixos e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses, contado a partir da assinatura da presente Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR
A empresa fornecedora compromete-se a cumprir as obrigações constantes no edital e contrato, sem prejuízo das decorrentes das normas, dos anexos e da natureza da atividade.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Ano VI | Nº 1473
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Rio Grande do Norte, 14 de Agosto de 2015
São obrigações do CONTRATANTE, além das constantes no edital e do Contrato:
Parágrafo Primeiro: Efetuar o(s) pagamento(s) da(s) Nota(s) Fiscal(ais)/Fatura(s) da contratada, após a efetiva entrega dos materiais e emissão do Termo de Recebimento Definitivo;
Parágrafo Segundo: Acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato por intermédio do fiscal especialmente designado, de acordo com a Lei 8.666/93 e posteriores alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Integram esta Ata o Edital do Pregão Presencial para Registro de Preços nº PP005/2015 SRP e a proposta da empresa classificada em 1º lugar.
Parágrafo Primeiro: Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro, com observância das disposições constantes das Leis nºs 8.666/93 e 10.520/2002 e demais normas aplicáveis.
Parágrafo Segundo: A publicação resumida desta Ata de Registro de Preço na imprensa oficial, condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pelo Contratante.
Parágrafo Terceiro: As questões decorrentes da utilização da presente Ata, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no foro da cidade de RUY BARBOSA, com
exclusão de qualquer outro.
E, por estarem assim, justas e contratadas, firmam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas que também o subscrevem.
Ruy Barbosa/RN, 13 de Maio de 2015
MUNICÍPIO DE RUY BARBOSA
C.N.P.J. nº 08.078.958/0001-07
CONTRATANTE
DENTALMED COM. E REP. LTDA
C.N.P.J. nº 16.826.043/0001-60
CONTRATADO
CRM COMERCIAL LTDA - ME
C.N.P.J. nº 04.679.119/0001-93
CONTRATADO
HOSPIMEDICAL MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR E MEDICAMENTOS EIRELI
C.N.P.J. nº 18.949.348/0001-95
CONTRATADO
Este documento é parte integrante da Ata de Registro de Preços, celebrada entre o Município de RUY BARBOSA e as Empresas cujos preços estão a seguir registrados , em face à realização da
licitação na modalidade PREGÃO Nº PP005/2015 SRP.
Empresa: HOSPIMEDICAL MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR E MEDICAMENTOS EIRELI; C.N.P.J. nº 18.949.348/0001-95, estabelecida à R PRESIDENTE LEÃO VELOSO 613 TERREO, ALECRIM,
Natal RN, (84) 3223-7937, representada neste ato pelo Sr(a). PEDRO LUCAS FELICIANO QUEIROZ, C.P.F. nº 064.433.314-60, R.G. nº 2525972 ITEP RN.
ITEM DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES
06
ALCOOL A 70% CX C/12 UND - Marca.: SERTANEJO
28
ALCOOL A 70% GEL DE 500ML - Marca.: FORTSAN
29
ÁLCOOL ETÍLICO ABSOLUTO P.A. 99,5% C/1000 ML - CX C/ 12 UND - Marca.: RIOQUIMICA
01
ATADURA CREPOM 15X 1.2 C/12 - Marca.: MB TEXTIL
30
ATADURA DE CREPE 12CM 13 FIOS 100% ALGODÃO - Marca.: MB TEXTIL
31
ATADURA GESSADA 12CM - 20UNI - Marca.: NEVE
32
ATADURA GESSADA 10CM - 20UNI - Marca.: NEVE
33
ATADURA GESSADA 15CM - 20UNI - Marca.: NEVE
34
ATADURA GESSADA 20CM - 20UNI - Marca.: NEVE
36
CAIXA PERFURO CORTANTE MEDIA - Marca.: SHARP
92
CAIXA COLETORA DE MATERIAL PERFURO CORTANTE 13L - Marca.: SHARP
93
CAIXA COLETORA DE MATERIAL PERFURO CORTANTE 20L - Marca.: SHARP
37
CATETER NASAL OXIGENIO TIPO OCULOS ADULTO - Marca.: MEDSONDA
60
SCALP Nº21 - Marca.: PHARMATEX
61
SCALP Nº23 - Marca.: PHARMATEX
62
SCALP Nº25 - Marca.: PHARMATEX
100 CATETER INTRAVENOSO Nº 20 - Marca.: PHARMATEX
99
CATETER INTRAVENOSO Nº 18 - Marca.: PHARMATEX
101 CATETER INTRAVENOSO Nº 22 - Marca.: PHARMATEX
102 CATETER INTRAVENOSO Nº 24 - Marca.: PHARMATEX
98
SCALP Nº19 - Marca.: PHARMATEX
94
EQUIPO MICROGOTAS - Marca.: MEDGOLDMAN
95
EQUIPO MACROGOTAS - Marca.: MEDGOLDMAN
10
FIO SUTURA 3.0 C/24 - Marca.: SHALON
11
FIO SUTURA 5.0 C/24 - Marca.: SHALON
09
FIO SUTURA 4.0 C/24 - Marca.: SHALON
104 FIO CATGUT SIMPLES 2-0 MR 1/2 CIRC. CIL. 4,0 CM - 75 CM, CX. C/24 UND - Marca.: SHALON
KIT OBSTETRÍCIA, 3 FIOS 2-0: CATGUT SIMPLES, ABSORV., 75 CM; 1 AGULHA TRIANG. 3/8 CIRCUL. 3,0 CM; 1 AGULHA
105
CILIND. 1/2 CIRCUL. 4,0 CM; 1 AGULHA CILIND. 1/2 CIRCUL. 5,0 CM - Marca.: SHALON
KIT DE NEBULIZAÇÃO ADULTO, COMPLETO (MASCARA PLÁSTICA, CABEÇOTE, RECIPIENTE E EXTENSÃO C/ CONECTOR)
106
- Marca.: MEDICATE
KIT DE NEBULIZAÇÃO INFANTIL, COMPLETO (MASCARA PLÁSTICA, CABEÇOTE, RECIPIENTE E EXTENSÃO C/ CONECTOR)
107
- Marca.: MEDICATE
41
FITA P ELETRO EGC 48X30 - Marca.: DARU
42
FITA P ELETRO EGC 58X30 - Marca.: DARU
43
FITA P MEDIR GLICEMIA P APARELHO ACCU CHEK 50 TESTES - Marca.: ACON
44
FITA TESTE PARA AUTOCLAVE 19X30 - Marca.: CIEX
12
OCULOS DE PROTEÇAO INCOLOR SEGURANÇA - Marca.: UVEX
22
COLETOR DE URINA C/DESCARTAVEL 2LT C/100 - Marca.: MEDSONDA
35
BOLSA P COLOSTOMIA 19/64MM - Marca.: COLOPLAST
57
MÁSCARA C/ ELÁSTICO DESCARTÁVEL C/100 - Marca.: DESCARPACK
17
GEL P/ ULTRASSOM 1000 ML - Marca.: FORTSAN
26
ABD 200 UNI - Marca.: FARMACE
40
ÉTER SULFURICO LT - Marca.: QEEL
45
FORMOL - Marca.: QEEL
48
HIPOCLORITO DE SODIO 1% 1000ML - Marca.: RIOQUIMICA
59
POVIDINE TOPICO 12 LTS 1000 ML - Marca.: VICPHARMA
56
LUVA CIRURGICA ESTEREIS 8.0 - 200 PARES - Marca.: LEMGRUBER
UNIDADE QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO
CAIXA
300
42,90
UNIDADE 180
1,71
CAIXA
135
20,90
PACOTE 900
6,00
PACOTE 720
5,28
CAIXA
30
20,00
CAIXA
30
20,00
CAIXA
30
20,00
CAIXA
30
19,94
UNIDADE 1.000
1,10
UNIDADE 900
2,45
UNIDADE 1.000
3,70
UNIDADE 3.600
0,59
UNIDADE 13.500
0,10
UNIDADE 13.500
0,18
UNIDADE 9.000
0,10
UNIDADE 500
0,91
UNIDADE 500
0,91
UNIDADE 500
0,91
UNIDADE 500
0,91
UNIDADE 5.000
0,10
UNIDADE 9.000
0,40
UNIDADE 30.000
1,12
CAIXA
30
32,20
CAIXA
30
32,90
CAIXA
30
32,20
CAIXA
40
35,90
VALOR TOTAL
12.870,00
307,80
2.821,50
5.400,00
3.801,60
600,00
600,00
600,00
598,20
1.100,00
2.205,00
3.700,00
2.124,00
1.350,00
2.430,00
900,00
455,00
455,00
455,00
455,00
500,00
3.600,00
33.600,00
966,00
987,00
966,00
1.436,00
UNIDADE 30
31,90
957,00
UNIDADE 100
7,98
798,00
UNIDADE 100
8,90
890,00
ROLO
45
ROLO
135
CAIXA
500
ROLO
630
UNIDADE 50
PACOTE 200
UNIDADE 100
CAIXA
200
FRASCO 150
CAIXA
150
LITRO
50
LITRO
50
LITRO
300
CAIXA
30
CAIXA
108
3,00
3,00
28,00
2,00
2,99
28,90
8,90
6,90
7,90
29,00
5,00
4,50
3,20
181,00
166,33
135,00
405,00
14.000,00
1.260,00
149,50
5.780,00
890,00
1.380,00
1.185,00
4.350,00
250,00
225,00
960,00
5.430,00
17.963,64
Ano VI | Nº 1473
65
55
18
19
20
54
63
64
65
66
67
52
53
70
71
72
73
74
75
76
77
78
79
80
81
82
83
84
85
86
87
88
21
68
69
89
07
23
24
38
58
Rio Grande do Norte, 14 de Agosto de 2015
LUVA CIRÚRGICA ESTÉREIS 7.5 - 200 PARES - Marca.: LEMGRUBER
LUVA DE PROCEDIMENTO (G) C/100 - Marca.: DESCARPACK
LUVA DE PROCEDIMENTO (M) C/100 - Marca.: DESCARPACK
LUVA DE PROCEDIMENTO (P) C/100 - Marca.: DESCARPACK
LUVA PLASTICA DESC P PREVENTIVO 100UNI - Marca.: DESCARPACK
SERINGA DESCARTAVEL 10CC COM AG 25X7 - Marca.: DESCARPACK
SERINGA DESCARTAVEL 1CC - Marca.: DESCARPACK
SERINGA DESCARTAVEL 20CC C AG 25X7 - Marca.: DESCARPACK
SERINGA DESCARTAVEL 3CC C AG 25X7 - Marca.: DESCARPACK
SERINGA DESCARTAVEL 5CC C AG 25X7 - Marca.: DESCARPACK
LATEX P GARROTE N200 - 15M - Marca.: LEMGRUBER
LATEX P GARROTE N201 - 15CM - Marca.: LEMGRUBER
SONDA DE FOLEY N14 2 VIAS C/BALÃO - Marca.: MEDGOLDMAN
SONDA DE FOLEY Nº 16 2 VIAS C/BALÃO - Marca.: MEDGOLDMAN
SONDA DE FOLEY Nº 18 2VIAS C/BALÃO - Marca.: MEDGOLDMAN
SONDA DE FOLEY Nº20 2VIAS C/BALÃO - Marca.: MEDGOLDMAN
SONDA NASOGASTRICA CURTA Nº04 - Marca.: MARKMED
SONDA NASOGASTRICA CURTA Nº08 - Marca.: MARKMED
SONDA NASOGASTRICA CURTA Nº10 - Marca.: MARKMED
SONDA NASOGASTRICA CURTA Nº14 - Marca.: MARKMED
SONDA NASOGASTRICA CURTA Nº16 - Marca.: MARKMED
SONDA NASOGASTRICA CURTA Nº18 - Marca.: MARKMED
SONDA NASOGASTRICA LONGA Nº12 - Marca.: MARKMED
SONDA NASOGASTRICA LONGA Nº20 - Marca.: MARKMED
SONDA NASOGASTRICA LONGA Nº22 - Marca.: MARKMED
SONDA URETRAL EM POLIVINIL Nº10 - Marca.: MARKMED
SONDA URETRAL EM POLIVINIL Nº12 - Marca.: MARKMED
SONDA URETRAL EM POLIVINIL Nº14 - Marca.: MARKMED
SONDA URETRAL EM POLIVINIL Nº16 - Marca.: MARKMED
SONDA URETRAL EM POLIVINIL Nº18 - Marca.: MARKMED
SONDA URETRAL EM POLIVINIL Nº20 - Marca.: MARKMED
SORO GLICOSADO 0,5% TIPO BOLSA 24 X 500ML - Marca.: FARMACE
SOLUÇÃO DE RINGER LACTATO 500ML 24UNI - Marca.: FRESENIUS
SOLUÇÃO DE RINGER SIMPLES 500ML 24UNI - Marca.: FRESENIUS
SORO FISIOLOGICO 0,9% 30FRASCOS X 500 ML - Marca.: FARMACE
ALGODAO HIDROFILO 500G - Marca.: NEVOA
ESPARADRAPO MICROPORE 10 X 4,5CM - Marca.: CIEX
GAZE 9 FIOS 91X91 ROLO - Marca.: MB TEXTIL
COMPRESSA CIRURGICA 5UNI - Marca.: CREMER
PAPEL MANILHA 150X100 CM GRAU CIRURGICO - Marca.: PHARMATEX
CAIXA
108
CAIXA
450
CAIXA
900
CAIXA
900
PACOTE 300
UNIDADE 45.000
UNIDADE 63.000
UNIDADE 45.000
UNIDADE 45.000
UNIDADE 30.000
METRO 200
METRO 200
UNIDADE 300
UNIDADE 400
UNIDADE 400
UNIDADE 400
UNIDADE 60
UNIDADE 60
UNIDADE 60
UNIDADE 45
UNIDADE 45
UNIDADE 45
UNIDADE 60
UNIDADE 60
UNIDADE 45
UNIDADE 500
UNIDADE 200
UNIDADE 200
UNIDADE 200
UNIDADE 200
UNIDADE 400
CAIXA
200
CAIXA
180
CAIXA
225
CAIXA
400
PACOTE 720
UNIDADE 2.700
ROLO
900
PACOTE 270
ROLO
180
167,00
12,50
12,50
12,50
4,33
0,18
0,10
0,39
0,16
0,23
0,60
0,60
1,65
1,65
1,65
1,65
0,38
0,38
0,38
0,38
0,38
0,38
0,38
0,38
0,38
0,38
0,38
0,38
0,38
0,38
0,38
54,90
44,10
42,20
51,90
7,39
3,99
23,90
0,30
42,90
18.036,00
5.625,00
11.250,00
11.250,00
1.299,00
8.100,00
6.300,00
17.550,00
7.200,00
6.900,00
120,00
120,00
495,00
660,00
660,00
660,00
22,80
22,80
22,80
17,10
17,10
17,10
22,80
22,80
17,10
190,00
76,00
76,00
76,00
76,00
152,00
10.980,00
7.938,00
9.495,00
20.760,00
5.320,80
10.773,00
21.510,00
81,00
7.722,00
VALOR TOTAL R$ 333.924,44
Empresa: CRM COMERCIAL LTDA - ME; C.N.P.J. nº 04.679.119/0001-93, estabelecida à R GENERAL GUSTAVO CORDEIRO DE FARIA, 459 - CASA, PETROPOLIS, Natal RN, representada neste
ato pelo Sr(a). ARNALDO BEZERRA DA COSTA, C.P.F. nº 379.358.104-78, R.G. nº 702044 SSP RN.
ITEM DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES
UNIDADE QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO
15
ESPECULO DESCARTAVEL M - Marca.: CRAL/CRALPLAST
UNIDADE 7.200
0,81
16
ESPECULO DESCARTAVEL P - Marca.: CRAL/CRALPLAST
UNIDADE 10.800
0,71
47
FRAUDA DESCATAVEL INFANTIL TAMANHOS P M G EG 48 UNI - Marca.: MEGAFRAL
PACOTE 63
24,48
46
FRALDA DES GERIÁTRICA G - 8UNI - Marca.: MEGAFRAL
PACOTE 90
12,08
08
ABAIXADOR DE LINGUA C/ 100UND - Marca.: CRAL/CRALPLAST
PACOTE 150
3,89
103 CLAMP UMBILICAL - Marca.: HEALTHMED
UNIDADE 400
0,58
13
ESCOVA CERVICAL COM CERDAS MACIAS C/100 UND - Marca.: ADLIN
PACOTE 150
16,08
14
ESPATULA DE AYRES C/100 UND - Marca.: CRAL/CRALPLAST
PACOTE 150
4,57
51
LANCENTAS 200UNI - Marca.: CRAL/CRALPLAST
CAIXA
15
11,13
108 PORTA LÂMINA P/CITOLOGIA CAPAC. 03 LÂMINAS TUBO EMPOLIPROPILENO - Marca.: ADLIN UNIDADE 1.000
0,42
39
ESTETOSCOPIO DUPLO ADULTO - Marca.: ACCUMED/PREMIUM
UNIDADE 200
11,12
90
TENSIOMETRO ADULTO COM VELCRO - Marca.: ACCUMED/PREMIUM
UNIDADE 225
48,40
91
TERMOMETRO CLINICO MERCURIO - Marca.: ACCUMED/PREMIUM
UNIDADE 180
3,20
VALOR TOTAL
5.832,00
7.668,00
1.542,24
1.087,20
583,50
232,00
2.412,00
685,50
166,95
420,00
2.224,00
10.890,00
576,00
VALOR TOTAL R$ 34.319,39
Empresa: DENTALMED COM. E REP. LTDA; C.N.P.J. nº 16.826.043/0001-60, estabelecida à Rua Dr. Poty Nôbrega, nº 1945, Lagoa Nova, Natal RN, (84) 3206-5408, representada neste ato pelo Sr(a).
ELIAS SIMÕES DE ARAÚJO, C.P.F. nº 044.702.654-20, R.G. nº 1.933.195 SSP RN.
ITEM
02
04
05
25
27
49
50
96
97
03
DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES
AGULHA 25X7 CX C/100 UND - Marca.: EMBRAMAC
AGULHA 20X5.5 CX C/100 UND - Marca.: EMBRAMAC
AGULHA 13X4.5 CX C/ 100 UND - Marca.: EMBRAMAC
LAMINA DE BISTURI Nº 24 C/100 - Marca.: ADVANTIVE
AGULHA ULTRAFINA 5MM - 100UNI - Marca.: MED LEVENSOHN
LAMINA DE BISTURI Nº 22 C/100 - Marca.: ADVANTIVE
LAMINA DE BISTURI Nº 23 C/100 - Marca.: ADVANTIVE
LAMINA DE BISTURI Nº 11 C/100 - Marca.: ADVANTIVE
LAMINA DE BISTURI Nº 15 C/100 - Marca.: ADVANTIVE
AGULHA 25X8 CX C/100 UND - Marca.: EMBRAMAC
UNIDADE
CAIXA
CAIXA
CAIXA
CAIXA
CAIXA
CAIXA
CAIXA
CAIXA
CAIXA
CAIXA
QUANTIDADE
300
400
300
50
80
50
50
30
30
200
VALOR UNITÁRIO
6,10
6,00
6,00
21,50
46,12
22,00
22,00
22,01
22,00
6,10
VALOR TOTAL
1.830,00
2.400,00
1.800,00
1.075,00
3.689,60
1.100,00
1.100,00
660,30
660,00
1.220,00
VALOR TOTAL R$ 15.534,90
Publicado por:
DANILO RODRIGUES BARRETO
Código Identificador: 4E3C078D
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU
Ano VI | Nº 1473
66
Rio Grande do Norte, 14 de Agosto de 2015
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
COMISSÃO DE ESQUADRAMENTO DO PLANO DE CARGOS CARREIRAS E SALÁRIOS DOS TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO BASÍCA PÚBLICA DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU/RN
COMISSÃO DE ESQUADRAMENTO DO PLANO DE CARGOS CARREIRAS E SALÁRIOS DOS TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO BASÍCA PÚBLICA DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU/RN, encaminha
para a publicação a lista de nomes e respectivos pareceres dos requerimentos de gratificação por qualificação.
COMPROVOU A EVOLUÇÃO PARA O NÍVEL DE ESPECIALISTA, DEFERIDO:
Agente Educacional II (Adicionar 15%)
Josenildo Viana Guedes
02033
São José de Mipibu/RN, 11 de Agosto de 2015.
LÚCIA MARTINS DE MOURA
FRANCISCA ROZÂNGELA DE SOUZA
EDIMAR RAIMUNDO VICENTE (SUPLENTE)
CLAUDIVAN SOUZA SANTOS
ROSEANE LIMA CRUZ
Membros
PAULA DA CRUZ FERNANDES
Presidente
Publicado por:
ODETE FERREIRA DE SOUZA
Código Identificador: 3E775408
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO CAMPESTRE
GABINETE DA PREFEITA
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 016/2015
Processo Administrativo nº 21704/2015.
Em 13 de agosto de 2015 o MUNICIPIO DESÃO JOSÉ DO CAMPESTRE, através da Prefeitura Municipal de São José do Campestre, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ/MF,
sob o n. º 08.146.425/0001-15, com sede à AV. GETÚLIO VARGAS, 591, Centro, São José do Campestre, neste ato representado pela sua Prefeita Municipal, SIONE FERREIRA DE SOUZA
OLIVEIRA, brasileira, Casado(a),residente à rua José Bezerra, Centro - São José do Campestre/RN, portador(a)do CPF/MF sob o nº. 791.957.504-44, doravante denominada ÓRGÃO GERENCIADOR,
institui Ata de Registro de Preços (ARP), decorrente da licitação na modalidade de Pregão, sob o número 13/2015, cujo objetivo fora a formalização de registro de preços para Registro de Preço para
futura aquisição de pneus destinados a frota do município de São José do Campestre/RN., processada nos termos do Processo Administrativonº 21704/2015, modalidade Pregão Presencial, a qual
constitui-se em documento vinculativo e obrigacional às partes, à luz da permissão inserta no art. 15, da Lei nº. 8.666/93, regulamentado pelo Decreto nº. 7.892/2013, segundo as cláusulas e condições
seguintes: A presente Ata de Registro de Preços estabelece as cláusulas e condições gerais para o registro de preços cujas especificações, preço(s), quantitativo(s) e fornecedor foram previamente
definidos através do procedimento licitatório supracitado. Integram a presente ARP: a) ÓRGÃO GERENCIADOR: Município de São José do Campestre/RN, responsável pela condução do conjunto de
procedimentos relativos à Licitação – PREGÃO PRESENCIAL Nº 013/2015-SRP, bem como pelo gerenciamento da presente Ata de Registro de Preços. b) FORNECEDOR: Pessoa física ou jurídica
que desenvolve atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços. c) ÓRGÃOS
PARTICIPANTES: Órgão ou entidade da Administração Pública que integra a presente Ata de Registro de Preços, sendo: Fundo Municipal de Saúde de São José do Campestre/RN, inscrito no CNPJ
(MF) sob o nº 11.904.347/0001-85 e Fundo Municipal de Assistência Social de São José do Campestre/RN, inscrito no CNPJ (MF) sob o nº 14.786.713/0001-37.Os preços, as quantidades e as
especificações do material e/ou serviços registrados nesta Ata, encontram-se indicados na “Proposta de Preços” apresentada pelo FORNECEDOR, a qual passa a ser parte integrante deste instrumento
e conforme tabela abaixo especificada.
Fornecedor: PNEUTEX LTDA-ME
CNPJ: 10.761.839/0001-04
Telefone:
Endereço: AV MARECHAL DEODORO DA FONSECA, 305, PETROPOLIS, NATAL/RN, CEP: 59150-000
Representante: Rodrigo Garcia Barbosa - CPF: 872.050.331-87
Item
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
Descrição
0005497 - Pneu 175/70 R 14
0005498 - Pneu 1000 – 20
0005499 - Pneu 275/80R. 22,5
0005500 - Pneu 750 x 16
0005501 - Pneu 19.5 X 24
0005502 - Pneu 175/70 R 13
0005503 - Pneu 900 – 20
0005504 - Pneu 14.00 - 24
0005505 - Pneu 12.5 – 18
0005506 - Pneu 18.4 – 30
0005507 - Pneu 18.4 – 34
0005508 - Pneu 12.4.24
Marca
Formula
Pirelli
Formula
Pirelli
Pirelli
Formula
Pirelli
Pirelli
Pirelli
Pirelli
Pirelli
Pirelli
Unidade Medida
UNID.
UNID.
UNID.
UNID.
Und.
UNID.
UNID.
UNID.
UNID.
UNID.
Unid
Unid
Email:
Quant.
30,00
10,00
10,00
12,00
8,00
36,00
60,00
6,00
6,00
6,00
4,00
4,00
Preço Unit.(R$)
315,00
1.125,00
1.340,00
510,00
3.060,00
200,00
920,00
2.400,00
1.410,00
2.700,00
3.000,00
1.400,00
Vlr. Total(R$)
9.450,00
11.250,00
13.400,00
6.120,00
24.480,00
7.200,00
55.200,00
14.400,00
8.460,00
16.200,00
12.000,00
5.600,00
A presente ata apresenta o valor total de R$ 183.760,00, (cento e oitenta e três mil, setecentos e sessenta reais). Os casos omissos desta ARP serão resolvidos de acordo com os termos da Lei nº.
8.666/93 e/ou legislação vigente à época do fato ocorrido. Para dirimir questões oriundas da presente ARP será competente o Foro da Comarca de São José do Campestre/RN. Nada mais havendo a
tratar, lavrou-se, a presente Ata de Registro de Preços que lida e achada conforme, vai devidamente assinada pelo representante do ÓRGÃO GERENCIADOR e pelo FORNECEDOR. São José do
Campestre/RN, 13 de agosto de 2015. Sione Ferreira de Souza Oliveira. Pelo Órgão Gerenciador. FORNECEDOR: PNEUTEX LTDA-ME - CNPJ: 10.761.839/0001-04. Rodrigo Garcia Barbosa - CPF:
872.050.331-87.
Publicado por:
CARLOS ANTONIO DE PONTES
Código Identificador: 4B0CC6E3
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR ELÓI DE SOUZA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
LEI MUNICIPAL Nº 334 DE 12 DE AGOSTO DE 2015.
RESOLVE CRIAR CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO, NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR ELOI DE SOUZA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR ELOI DE SOUZA/RN, no uso de suas atribuições legais que lhe confere nos termos do artigo de 87 da Lei Orgânica Municipal, FAÇO SABER que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º - A administração pública do município de Senador Elói de Souza obedece aos princípios legais de impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, visando, sempre, em todos os atos da
administração, o bem estar do cidadão, o seu crescimento social e a responsabilidade, pontualidade, produtividade, eficiência e cordialidade de seus servidores, ante à exposta o Poder Executivo,
apresenta a seguinte Lei:
TITULO I
DA CRIAÇÃO DO CARGO
Art.2º - É cargo comissionado da administração municipal, o especificado neste artigo, obedecendo ao nível, à quantidade de vaga e valor da remuneração, suas atribuições, conforme tabela abaixo.
Ano VI | Nº 1473
67
Nº
I
Cargo Comissionado
Chefe do Setor de Licitação
Rio Grande do Norte, 14 de Agosto de 2015
Símbolo
CC-05
Vagas
01
Remuneração
R$ 1.500,00
I – Chefe do Setor de Licitação - Símbolo C.C 05 - O cargo de chefia, com nível de escolaridade de nível médio e formação de pregoeiro, tem como atribuições a responsabilidade técnica de gerenciar a
administrar o setor de licitação do município, executando as atividades inerentes à especialidade e ao processamento de dados da licitação, tais como organização de processo, atendimento a
fornecedores e interessados, organização de documentos, cujo provimento será em comissão, por livre nomeação do prefeito municipal, com vencimento fixado pela câmara municipal na forma
estabelecida pela constituição federal e na Lei Orgânica do Município.
Art.3º – Os casos omissos a esta Lei será regulamentada por meio de instrumentos posterior, salvo disposições em contrários.
Art.4º – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Senador Eloi de Souza/RN, em 12 de agosto de 2015.
KERGINALDO MEDEIROS DE ARAUJO
Prefeitura Municipal
Publicado por:
GENIEL PEREIRA DE OLIVEIRA
Código Identificador: 610B1531
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA DO MEL
SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL
PORTARIA Nº 052, 03 DE AGOSTO DE 2015
NOMEIA, os Membros do Conselho Municipal da Assistência Social - CMAS, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SERRA DO MEL/RN, No uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do município, observando as suas delegações de competência:
CONSIDERANDO: A Lei Municipal nº 102/1998
RESOLVE:
Art. 1º - NOMEAR, os Membros do Conselho Municipal da Assistência Social - CMAS, para o Biênio 2014/2016, conforme relação abaixo.
GOVERNO
TITULAR
Maria Edivânia Jácome de Oliveira
Juliana Maria Pinheiro
Luzia Selma Nogueira de Moraes
Liduina Mendes Marques
SUPLENTE
Maria Andréa Vicente
Lucélia Carlos de Azevedo Henrique
Maele Zacarias Soares
Verônica da Silva Ribeiro Araújo
ENTIDADE
Secretaria Municipal do Trabalho, da Habitação e da Assistência Social
Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer
Secretaria Municipal de Administração e Planejamento
Secretaria Municipal de Saúde
SOCIEDADE CIVIL
Eliziane Bezerra Guedes
Ronne Rudson Rodrigues
Odileia Celestino dos Santos
Recilene dos Santos Silva
Lindeilma de Sena Sobral
Márcio Emanuel Ferreira de Souza
Joana Darc Maria de Andrade Vasconcelos
Luzimonica Garcia Silva
Usuários da Assistência Social
Federação das Associações de Vilas de Serra do Mel
Clube de Mães
Sindicato dos Trabalhadores Rurais
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a 14 de agosto de 2014.
FÁBIO BEZERRA DE OLIVEIRA
CPF Nº 034.704.644-48
PREFEITO
Publicado por:
KARLA KAMURAITE MARINHO VIEIRA
Código Identificador: 515E90AB
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA NEGRA DO NORTE
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
PORTARIA Nº 0354/2015
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SERRA NEGRA DO NORTE/RN, no uso de suas atribuições legais, notadamente o que lhe confere a Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder a(s) diária(s) abaixo discriminada(s), destinada(s) à cobertura de custos de alimentação e pousada do respectivo servidor, durante o deslocamento, a serviço dessa entidade, a saber:
Servidor:
Cargo/Função:
Quant.
1/2 (Meia)
( ) Diárias com Pernoite
(x) Diárias sem Pernoite
Epaminondas Belo dos Santos
Motorista
Destino
Currais Novos/RN
Data
13 de Agosto de 2015
TOTAL
Valor Unitário (R$)
60,00
Valor Total (R$)
30,00
R$ 30,00
Descrição do Objetivo/Serviços do deslocamento
Viagem a Currais Novos/RN, no(s) dia(s) 13 de Agosto de 2015, com o objetivo de: Conduzir os pacientes Lucimar E. dos Santos, Antônio R. de Araújo e José Dionísio ao Instituto do Cérebro e à
Policlínica, respectivamente, no veículo Doblô (modelo Essence), de placa NOA-8673, para consultas especializadas, conforme anexos.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
Serra Negra do Norte/RN, 12 de Agosto de 2015.
EDVALDO DANTAS DE LUCENA
Secretário Municipal de Saúde
Ano VI | Nº 1473
68
Rio Grande do Norte, 14 de Agosto de 2015
Publicado por:
JANNY LAURA ARAÚJO DE MEDEIROS
Código Identificador: 56FEB679
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ
GABINETE DO PREFEITO
ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - tp 01-2015
CONTRATO Nº 001/2015
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 010501/2015
Como CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TANGARÁ, com endereço na Avenida Miguel Barbosa, nº 548, Centro, Tangará/RN, em TANGARÁ, Estado do Rio Grande do Norte, inscrita
no CNPJ sob o nº 08.159.089/0001-45, representada pelo Prefeito Constitucional Sr. ALCIMAR GERMANO BENTO PINHEIRO E ALVES, neste.
Como CONTRATADA: VENEZA CONSTRUCOES EIRELI – ME com sede RUA AGOSTINHO FRANCISCO, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.371.262/0001-01, representada por JOSE GILSON LEITE
PINTO, brasileiro, portador Rg.: 737608 SSP/RN, e CPF nº 413.156.184-00, residente e domiciliado em Natal/RN
CLÁUSULA 1ª - DO OBJETO:
O presente tem como objeto autorizar o aditamento dos serviços Contrato de REFORMA ESCOLA MUNICIPAL ELITA BARBOSA, NA SEDE DO MUNICIPIO DE TANGARÁ, de acordo com a Licitação
– Tomada de Preços nº 01/2015, e conforme especificado na Planilha Orçamentária anexa.
CLÁUSULA 2ª - DO VALOR:
Com o acréscimo da meta contratada este aditivo importará em R$ 51.006,99 (cinquenta e um mil e seis reais e noventa e nove centavos), representando 20,45% da meta inicial.
CLÁUSULA 3ª - DA VIGÊNCIA:
Fica alterado o prazo de vigência do Contrato prorrogado até 30/09/2015.
CLÁUSULA 4ª - DA BASE LEGAL:
A celebração deste Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços, está previsto no Parágrafo 1º, do Artigo 65, da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA 6ª - DAS DEMAIS CLÁUSULAS:
Ficam mantidas as demais condições contidas no Contrato de Prestação de Serviços, celebrado em 26 de janeiro de 2015, inclusive as condições de pagamento.
E por estarem justos e aditados, mandou-se lavrar o presente termo, em 03 (três) vias, para que surta os efeitos legais e jurídicos.
Tangará/RN, em 14 de maio de 2015.
CONTRATADA:
VENEZA CONSTRUCOES EIRELI – ME
CNPJ/MF sob o nº 07.371.262/0001-01
JOSE GILSON LEITE PINTO
CPF nº 413.156.184-00
CONTRATADA
CONTRATANTE:
ALCIMAR GERMANO BENTO PINHEIRO E ALVES
Prefeito Constitucional
Testemunhas:
Publicado por:
FABIO JOSÉ DA SILVA DE ARAÚJO
Código Identificador: 5A769B3B
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE TIBAU
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL
EXTRATO DE CONTRATO Nº 18/2015
MODALIDADE:
CONTRATANTES:
OBJETO:
CONTRATADO:
VALOR TOTAL:
VIGÊNCIA:
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
PREGÃO PRESENCIAL n° 17/2015
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE/FMS
AQUISIÇÃO DE MÓVEIS PLANEJADOS E MODULADOS EM MDF, DESTINADOS A UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE TEREZINHA LIMA PESSOA
PALLET NORDESTE EIRELI
R$ 101.700,00 (cento e um mil e setecentos reais)
05 de agosto de 2015 a 31 de dezembro de 2015
CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Unidade Orçamentária:
02 .010 - PREFEITURA MUNICIPAL DE TIBAU - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE / FMS
Ação:
2028 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
Função:
10 - SAÚDE
Sub-Função:
301 - ATENÇÃO BÁSICA
Programa:
0031 - SAUDE
Natureza da Despesa:
4.4.90.52 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
Fonte de Recurso:
003 - Receitas de Impostos e de Transfências de Impostos - SAUDE
Região:
0001 - Tibau
BASE LEGAL:
Lei Federal n° 8.666/93, em sua atual redação.
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Contratante
PALLET NORDESTE EIRELI
Contratado
Publicado por:
LUIZ NAZARENO DE SOUZA
Código Identificador: 664861EC
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Ano VI | Nº 1473
Rio Grande do Norte, 14 de Agosto de 2015
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUCURUTU
Lei nº. 801/2014
Estima a receita e fixa a despesa do Município de
Jucurutu para o exercício de 2015.
O PREFEITO DE JUCURUTU-RN:
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
TITULO I
DISPOSIÇÃO GERAL
Art. 1º- Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município
de Jucurutu para o exercício de 2015, compreendendo:
I - Orçamento Fiscal; e
II - Orçamento da Seguridade Social, ambos referente aos seus
órgãos.
TITULO II
DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
ESTIMATIVA DA RECEITA
Art.
2º
A
receita
total
é
estimada
no
valor
de
R$ 46.054.900,00 (Quarenta e seis milhões, cinquenta e quatro mil e novecentos
reais), deduzida a contribuição para formação do FUNDEB.
Art. 3º - As receitas que decorrerão da arrecadação de tributos
e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação vigente, e
discriminadas na Tabela I, são estimadas com o seguinte desdobramento:
R E C E I T A
2 0 1 4
TABELA I
---------------------------------------------------------------------------E S P E C I F I C A € A O
|
V A L O R
T O T A L |
%
-------------------------------+----------------------------------+--------RECEITAS CORRENTES
|
36.074.250,00 | 78,33
|
|
RECEITA TRIBUTARIA
|
1.482.000,00
|
3,22
RECEITAS DE CONTRIBUICOES |
450.000,00
|
0,98
RECEITA PATRIMONIAL
|
116.000,00
|
0,25
RECEITA DE SERVICOS
|
65.000,00
|
0,14
TRANSFERENCIAS CORRENTES
| 33.903.750,00
| 73,62
OUTRAS RECEITAS CORRENTES |
57.500,00
|
0,12
RECEITA INTRA-ORCAMENTARIA |
0,00
|
0,00
|
|
RECEITAS DE CAPITAL
|
13.524.000,00 | 29,36
OPERAÇÕES DE CRÉDITO
|
200.000,00
|
0,43
ALIENACAO DE BENS
|
50.000,00
|
0,11
TRANSFERENCIAS DE CAPITAL | 13.254.000,00
| 28,78
OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL |
20.000,00
|
0,04
CONTAS RETIFICADORAS
|
|
DED.REC.P/FORMACAO DO FUNDEF |( 3.543.350,00)
|( -7,69)
-------------------------------+----------------------------------+--------TOTAL DA RECEITA
|
46.054.900,00 | 100,00
---------------------------------------------------------------------------FIXAÇÃO DA DESPESA
A
despesa
total
é
fixada
no
valor
de
Art.
4º
R$ 45.920.500,00 (Quarenta e cinco milhões, novecentos e vinte mil e quinhentos
reais).
1
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Ano VI | Nº 1473
Rio Grande do Norte, 14 de Agosto de 2015
I - No Orçamento Fiscal, é fixada em R$ 28.551.400,00 (Vinte e
oito milhões, quinhentos e cinqüenta e um mil e quatrocentos reais).
IINo
Orçamento
da
Seguridade
Social
é
fixada
em
R$ 17.503.500,00 (Dezessete milhões, quinhentos e três mil e quinhentos reais).
Parágrafo Único - A diferença entre a Receita e a Despesa, na
importância de R$ 134.400,00 (Cento e trinta e quatro mil e quatrocentos reais),
servirá como Reserva de Contingência, que de acordo com o Decreto Lei nº. 1.763, de
16 de Janeiro de 1980, e será usada como recurso para a abertura de créditos
adicionais.
Art. 5º - A despesa fixada à conta de recursos previsto no artigo
3º desta Lei, é executada orçamentária e financeiramente, observada a descriminação
constante na Tabela II, apresentada a seguir:
DESPESA POR PODER E ORGAO
TABELA II
--------------------------------------------------------------------------------E S P E C I F I C A € A O
|
V A L O R
T O T A L |
%
--------------------------------------+----------------------------------+------I - PODER LEGISLATIVO
|
1.301.000,00 |
2,82
CAMARA MUNICIPAL
|
1.301.000,00
|
2,82
|
|
II - PODER EXECUTIVO
|
44.619.500,00 | 96,88
GABINETE DO PREFEITO
|
759.500,00
|
1,65
SEC.MUN.ADMINISTRAÇÃO
|
1.405.000,00
|
3,05
SEC.MUN.FINANCAS E ARRECAD.
|
672.500,00
|
1,46
SEC.MUN.DESENV.ECONOM
|
139.000,00
|
0,30
SEC.MUN.OBRAS,VIAÇÃO E SERV.URBAN|
7.594.000,00
| 16,49
SEC.MUN.EDUCAÇÃO E CULTURA
| 12.649.000,00
| 27,47
SEC.MUN.ESPORTE LAZER E TURISMO |
1.734.500,00
|
3,77
SEC.MUN.DE SAUDE
| 13.559.500,00
| 29,44
SEC.MUN.ASSIST.SOCIAL
|
3.944.000,00
|
8,56
SEC.MUN.AGRICULTURA/MEIO AMBIENTE|
1.877.500,00
|
4,08
SEC.MUN.PLANEJ.CONT.ORÇAMENTARIO |
179.000,00
|
0,39
SEC.MUN.DE COMPRAS
|
106.000,00
|
0,23
---------------------------------+----------------------------------+------SUBTOTAL DA DESPESA
|
45.920.500,00 | 99,71
RESERVA DE CONTIGENCIA...........|
134.400,00 |
0,29
--------------------------------------+----------------------------------+------TOTAL DA DESPESA
|
46.054.900,00 | 100,00
--------------------------------------------------------------------------------Art. 6º - Ficam determinadas como Fontes de Recursos,
especificadas a seguir com os seus respectivos códigos constantes na Tabela III.
as
RECEITA POR FONTE DE RECURSOS
TABELA III
---------------------------------------------------------------------------E S P E C I F I C A € A O
| CODIGOS | VALORES - R$
----------------------------------------------+---------+------------------1 - RECURSOS DO TESOURO
|
|
RECEITAS PRÓPRIAS
|
110
|
2.240.500,00
RECURSOS DO FUNDEB
|
201
|
7.800.000,00
TRANSFERÊNCIAS OBRIGATORIAS DA UNIÃO
|
202
| 17.620.400,00
TRANSFERÊNICAS VOLUNTÁRIAS DA UNIÃO
|
203
|
245.000,00
CONVENIOS COM A UNIÃO
|
204
| 13.844.000,00
TRANSFERÊNCIAS OBRIGATÓRIAS DOS ESTADOS
|
205
|
2.736.000,00
CONVÊNIOS COM OS ESTADOS
|
207
|
1.109.000,00
QUOTA SALARIO EDUCACAO
|
208
|
260.000,00
OPERAÇÕES DE CRÉDITO
|
210
|
200.000,00
--------------------------------------------------------+------------------T O T A L . . . . . . . . . . . . . . . . . . . | 46.054.900,00
---------------------------------------------------------------------------Art. 7º - O Poder Executivo e autorizado a:
2
Ano VI | Nº 1473
71
Rio Grande do Norte, 14 de Agosto de 2015
I - Realizar Operações de Credito por antecipação da Receita, até
o valor fixado nesta Lei como Despesa de Capital, estando assim de acordo com a
Resolução nº. 011, de 31 de janeiro de 1994, do Senado Federal.
II - Abrir créditos suplementares, para atender insuficiências
nas dotações orçamentárias, até o limite de 25% (Vinte e Cinco por cento), do total
da despesa fixada nesta Lei.
III
-
Realizar
remanejamento
de
valores
entre
elementos
de
despesa.
IV – Incorporar ao orçamento do Município, podendo ser utilizado
como fonte de recursos para abertura de créditos adicionais, os recursos transferidos
ao município decorrentes de acordos, convênios, auxílios, contribuições, outras
formas de captação sem cláusulas de desembolso e de outras transferências
voluntárias, sem dedução do limite estabelecido no inciso II deste artigo.
Art. 8º - O Poder Executivo é obrigado a repassar mensalmente
para a Câmara Municipal, 07% (Sete por cento) da receita resultante de impostos e
transferências efetivamente arrecadadas no ano imediatamente anterior ao do repasse.
TITULO III
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 9º - Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de
2015, revogadas as disposições em contrario.
JUCURUTU-RN, em 28 de Novembro de 2014.
GEORGE RETLEN COSTA QUEIROZ
Prefeito Municipal
3
Publicado por:
JOELMA DE FÁTIMA LOPES DE MEDEIROS
Código Identificador: 49824FED
73
Expediente:
Federação dos Municípios do Rio Grande do Norte - FEMURN
BIÊNIO 15.01.2015 a 15.01.2017
Prefeito FRANCISCO JOSÉ LIMA DA SILVEIRA JÚNIOR – Presidente
1° Vice – Presidente: Prefeito - IVAN LOPES JUNIOR
2° Vice – Presidente: Prefeito - JOSÉ LEONARDO CASSIMIRO DE ARAÚJO
3° Vice - Presidente: Prefeita - CID ARRUDA CÂMARA
4° Vice – Presidente: Prefeito - FLAVIANO MOREIRA MONTEIRO
5° Vice – Presidente: Prefeito - JOSÉ MAURÍCIO DE MENEZES FILHO
1° Secretário: Prefeito - KERGINALDO PINTO DO NASCIMENTO
2° Secretário: Prefeito - EXPEDITO SALVIANO
1° Tesoureiro: Prefeito - ANAXIMANDRO RODRIGUES DO VALE COSTA
2° Tesoureiro: Prefeita - MARIA DE FÁTIMA ARAÚJO DA SILVA
CONSELHO FISCAL
Conselheiro Fiscal: Prefeito - BRUNO PATRIOTA MEDEIROS
Conselheiro Fiscal: Prefeito - ALGACIR ANTONIO DE LIMA JANUÁRIO
Conselheiro Fiscal: Prefeito - ARTHUR DE OLIVEIRA TARGINO
SUPLENTES DO CONSELHO FISCAL
Conselheiro Fiscal: Prefeito - JOSINALDO MARCOS DE SOUZA
Conselheiro Fiscal: Prefeito - ALEXANDRE JOSÉ DA SILVA FREIRE
Conselheiro Fiscal: Prefeito - CIRO GUSTAVO ALVES BEZERRA
O Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte é uma
solução voltada à modernização e transparência da gestão municipal.
Ano VI | Nº 1473
Rio Grande do Norte, 14 de Agosto de 2015
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