O Secretário de Relações do Trabalho, no uso de suas atribuições
legais, com fundamento no art. 1º, inciso VI, do Anexo VII, da
Portaria 483, de 15 de setembro de 2004 e no art. 3º da Portaria 197,
de 18 de abril de 2005, ambas do Ministro de Estado do Trabalho e
Previdência Social, resolve SUSPENDER o código sindical da
entidade abaixo relacionada, após decorrido o prazo decadencial dado
por meio da publicação realizada no dia 17/07/2014, Seção 1, págs. 59
e 60, sem ter efetuado a devida regularização. O código permanecerá
suspenso até que a sua situação seja regularizada junto a este
Mnistério.
CNPJ ENTIDADE 61.533.188/0001-28
Sindicato da Indústria de Serrarias, Carpin- tarias, Tanoarias,
Madeiras Compensadas e Laminadas no Estado de SP
MANOEL MESSIAS NASCIMENTO MELO
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O Secretário de Relações do Trabalho, no uso de suas atribuições