O Secretário de Relações do Trabalho, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 1º, inciso VI, do Anexo VII, da Portaria 483, de 15 de setembro de 2004 e no art. 3º da Portaria 197, de 18 de abril de 2005, ambas do Ministro de Estado do Trabalho e Previdência Social, resolve SUSPENDER o código sindical da entidade abaixo relacionada, após decorrido o prazo decadencial dado por meio da publicação realizada no dia 17/07/2014, Seção 1, págs. 59 e 60, sem ter efetuado a devida regularização. O código permanecerá suspenso até que a sua situação seja regularizada junto a este Mnistério. CNPJ ENTIDADE 61.533.188/0001-28 Sindicato da Indústria de Serrarias, Carpin- tarias, Tanoarias, Madeiras Compensadas e Laminadas no Estado de SP MANOEL MESSIAS NASCIMENTO MELO