Resolução nº 01/2014 O CONSELHO DELIBERATIVO DO PARANÁ CLUBE, no uso de suas atribuições e nos termos do parágrafo único do art. 114 do Estatuto Social. RESOLVE FIXAR O REGULAMENTO DE PROCEDIMENTOS PARA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO DA REFORMA DO ESTATUTO SOCIAL DO PARANÁ CLUBE. DA APRESENTAÇÃO DO PROJETO DE REFORMA DO ESTATUTO, SUA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO NO CONSELHO DELIBERATIVO Art. 1º - O procedimento de apresentação, apreciação e votação de Projeto de Reforma do Estatuto Social do Paraná Clube seguirá as normas definidas nesta Resolução. Art. 2º - O Projeto de Reforma do Estatuto Social deverá balizar-se na orientação estrutural e programática definida pelo Planejamento Estratégico, aprovado pelo Conselho Deliberativo. Art. 3º - O Projeto de Reforma do Estatuto Social, apresentado em conjunto pelo Conselho Diretor e pela Mesa do Conselho Deliberativo, será disponibilizado para todos os Conselheiros, por intermédio de publicação em espaço próprio na Página Oficial do Paraná Clube na internet, pelo prazo improrrogável de 20 (vinte) dias. (Alteração aprovada na Reunião do Conselho Deliberativo, do dia 03/07/2014) Parágrafo único - Vencido o prazo definido no caput deste artigo, nenhuma proposta apresentada pelos Conselheiros será objeto de análise. Art. 4º - O Conselho Deliberativo designará Comissão de Sistematização, composta por 05 (cinco) Conselheiros, preferencialmente com formação jurídica, encarregada de receber as propostas, verificar sua conformidade com o disposto no Planejamento Estratégico do Clube, nos termos do art. 2º deste Regulamento, proceder a adequação técnica do texto e dar a redação final ao Projeto de Reforma do Estatuto. Art. 5º - Durante o período definido no art. 3º, os Conselheiros em dia com suas obrigações estatutárias poderão apresentar propostas para a Reforma Estatutária. § 1º - Somente serão recebidas as propostas que estejam em conformidade com a orientação estrutural e programática determinada pelo Planejamento Estratégico, mencionado no art. 2º deste Regulamento. § 2º - As propostas apresentadas deverão indicar o artigo ou parágrafo a ser alterado no Projeto de Reforma Estatutária, com o texto correspondente. § 3º - Recebidas as propostas e analisadas pela Comissão de Sistematização, elas serão respondidas ao proponente, com a devida motivação, indicando a sua aceitação ou declarando sua inconformidade em face dos elementos orientadores no Planejamento Estratégico. Art. 6º - Encerrado o prazo estipulado pelo art. 3º, para apresentação de propostas pelos Conselheiros, a Comissão de Sistematização terá 15 (quinze dias) para apresentar a redação final do Projeto de Reforma do Estatuto Social. Art. 7º - A Proposta de Reforma do Estatuto, com sua redação final, será encaminhada pela Comissão de Sistematização à Mesa Diretora do Conselho Deliberativo, que convocará Sessão especial para deliberação. Art. 8º - Na Sessão especial do Deliberativo, a Comissão de Sistematização apresentará os tópicos orientadores do Projeto de Reforma, os quais serão colocados para votação. Art. 9º – O procedimento de votação será aberto pelo Presidente do Conselho Deliberativo, colhendo-se nominalmente os votos do presentes, chamando-os em ordem alfabética. § 1º - No processo de votação, cada um dos tópicos apresentados pela Comissão de Sistematização será colocado individualmente, colhendo-se os votos dos presentes. § 2º – O Conselheiro chamado para declarar seu voto expressar-se-á contrário ou favoravelmente à aprovação do tópico apresentado na Proposta de Reforma do Estatuto. § 3º - Na hipótese de ausência temporária de Conselheiro que tenha assinado a lista de presenças, ele poderá requerer, antes do encerramento do procedimento, a sua inclusão no final da lista de votação, para que seja colhido o seu voto. § 4º - Após a votação de cada tópico, o Presidente do Conselho Deliberativo solicitará que o Secretário da Sessão informe o total dos votos favoráveis e dos votos contrários. § 5º - Cada tópico do Projeto de Reforma do Estatuto Social do Paraná Clube será considerado aprovado pelo voto favorável da maioria dos Conselheiros votantes. § 6º - Se os tópicos definidores da Proposta de Alteração forem rejeitados pela Plenária, todos os artigos da proposta a ele pertinentes serão tidos como não aprovados. Art. 11 – O Projeto de Reforma do Estatuto, composto pelos tópicos aprovados pela Plenária do Conselho Deliberativo, será encaminhado pelo seu Presidente para a Comissão de Sistematização para as correções necessárias. Parágrafo único – No prazo de 05 (cinco) dias úteis a Comissão de Sistematização apresentará ao Presidente do Conselho Deliberativo a redação final da Proposta de Reforma do Estatuto, para ser apresentada em Assembleia Geral. DA ASSEMBLEIA GERAL PARA VOTAÇÃO DO PROJETO DE REFORMA DO ESTATUTO Art. 11 - A convocação da Assembleia Geral será feita por edital publicado três vezes em jornal desta Capital, com antecedência mínima de quinze dias da data de sua realização, e deverá apresentar como finalidade a votação do Projeto de Reforma do Estatuto Social do Paraná Clube, assim como a data, a hora e o local de sua realização. Art. 12 - A Assembleia Geral convocada para apreciação da Proposta de Reforma do Estatuto Social terá duração contínua de 04 (quatro) dias para a coleta dos votos dos sócios olímpicos que estejam em dia com suas obrigações estatutárias. § 1º - A Assembleia Geral terá início às 10 horas da manhã, estendendo-se até às 20 horas do mesmo dia, quando será suspensa para ter seu reinício às 10 horas do dia seguinte, seguindo assim até o quarto dia de duração. § 2º - Aberta a sessão ordinária da Assembleia Geral pelo Presidente do Conselho Deliberativo este passará, em seguida, a presidência da Assembleia, a quem os presentes escolherem, por maioria de votos. § 3º - O presidente da Assembleia escolherá, também dentre os presentes, o secretário e os escrutinadores. § 4º - Ao Presidente dos trabalhos compete dirigir a Assembleia Geral, manter a ordem, suspendê-las temporária ou definitivamente, quando não for atendido, ou por deliberação da Assembleia, assinando com o Secretário e Escrutinadores as respectivas atas. § 5º - Depois de encerrada a votação será iniciada a apuração dos votos. § 6º - No último dia de funcionamento da Assembleia Geral será feita a apuração, a partir das 21 horas, pelos escrutinadores designados. Art. 13 - A Assembleia Geral instalar-se-á em primeira convocação com a presença da maioria absoluta dos sócios olímpicos com direto a voto e quites com as obrigações estatutárias, ou com um terço nas convocações seguintes. Parágrafo único. Entende-se por maioria absoluta a metade mais um dos sócios olímpicos quites com as obrigações estatutárias. Art. 14 - As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas pelo voto secreto de cada sócios, em cédula própria com as alternativas SIM, para a aprovação do Projeto de Reforma do Estatuto, e NÃO, pela sua total rejeição. Parágrafo único. Será considerado aprovado o Projeto de Reforma do Estatuto Social do Paraná Clube se, no cômputo final, obtiver o voto concorde de dois terços dos associados com direito a voto e que registrarem suas presenças durante a realização da Assembleia Geral. Art. 16 - Haverá uma lista para receber as assinaturas dos associados presentes à Assembleia Geral. Art. 17. O voto é secreto, facultativo, direto e pessoal, e será exercido pelo SÓCIO OLÍMPICO TITULAR, doravante chamado sócio titular. §1º. O sócio titular poderá votar mediante apresentação da carteira social ou de qualquer outro documento que goze de fé pública, e que contenha fotografia, permitindo sua identificação. §2º. Só poderá votar o sócio cujo ingresso no quadro social tenha ocorrido no mínimo há um ano, sem solução de continuidade, contado da data da convocação da Assembleia Geral, e em situação regular perante o clube, inclusive quanto a débitos de qualquer natureza, de acordo com o disposto no art. 112 do Estatuto Social, bem como aquele que não estiver cumprindo penalidade disciplinar. §3º. Para os efeitos do art. 112 do Estatuto Social, considera-se em dia com a taxa de manutenção o sócio que tenha pago todas as mensalidades vencidas até o mês que anteceder a Assembleia Geral. §4º. Ainda para os efeitos do art. 112 do Estatuto Social, os pagamentos realizados diretamente aos cobradores autorizados pelo Clube deverão ser feitos até o último dia do mês que anteceder a realização da Assembleia Geral, cuja comprovação de data poderá ser auditada pela ordem numérica dos recibos emitidos. §5º. Todos os cobradores deverão entregar junto à Secretaria do Clube os comprovantes de recebimento de taxas de manutenção até às 18h (dezoito horas) do primeiro dia útil do mês em que será realizada a Assembleia Geral. Art. 18. É vedado o voto por procuração ou por correspondência. Art. 19. A coleta dos votos referentes ao Projeto de Reforma do Estatuto Social dar-se mediante cédula única para votação, com as opções SIM para o voto favorável à aprovação e NÃO para o voto contrário à aprovação do Projeto de Reforma. Art. 20. O Conselho Deliberativo designará uma Comissão de Organização de Assembleia, encarregada de fixar os cronogramas necessários, organizar as listas de sócios votantes e entregar aos componentes das Mesas Coletoras dos Votos, os seguintes materiais: I - lista de votantes; II - uma urna para cada mesa coletora; III - cédulas únicas para votação; IV - canetas, papel, envelopes e papel gomado; V - modelo da ata da de encerramento dos trabalhos da Mesa, a ser lavrada; VI - comprovantes de votação; e VII - regulamento do procedimento. DO PERÍODO DE VOTAÇÃO E DO ATO DE VOTAR EM ASSEMBLÉIA GERAL Art. 21. O período de votação é o fixado art. 12, e seus parágrafos, deste Regulamento, obedecendo aos termos do Edital de Convocação, observandose, quanto ao ato de votar, as seguintes normas: I - ao ingressar no recinto da mesa, o sócio titular apresentará a sua carteira de sócio ou outro documento de identificação, assinará a lista de votantes e receberá do presidente da mesa a cédula única rubricada, passando, em seguida, à cabina indevassável; II - na cabina indevassável o sócio titular assinalará a opção de sua preferência e dobrará a cédula única; III - ao sair da cabina o eleitor depositará a cédula na urna após exibi-la ao presidente da mesa, para verificação das rubricas; e IV - o presidente da mesa fará a entrega do comprovante de votação, juntamente com o documento de identificação apresentado pelo sócio titular. DA ATA DE ENCERRAMETOS DOS TRABALHOS DA MESA COLETORA DE VOTOS EM ASSEMBLEIA GERAL Art. 22. Encerrada a votação a mesa lavrará a ata respectiva, que será assinada por seus membros e dela constarão: I - os nomes e as funções dos mesários; II – o número de eleitores que votaram; e III - um relatório sintético das ocorrências. DA APURAÇÃO DOS VOTOS EM ASSEMBLEIA GERAL Art. 23. Encerrada a votação, e após a contagem das assinaturas das listas de votantes, o Presidente da Assembleia convidará os escrutinadores designados no início da sessão a procederem à apuração, observando-se o seguinte processo: I - abertura da urna e contagem das cédulas; II - leitura dos votos, cédula por cédula; III - contagem e proclamação do resultado das urnas; e IV - lavratura da ata dos resultados da votação. Art. 24. Ao final dos trabalhos de apuração, com lavratura da respectiva ata, toda a documentação referente à Assembleia Geral, inclusive as cédulas contadas e apuradas, será empacotada e vedada com papel gomado resistente, no qual os membros escrutinadores lançarão as suas rubricas. §1º. O papel gomado será colocado de modo que assegure a inviolabilidade do invólucro. §2º. Encerrados os trabalhos a documentação será entregue ao presidente da Assembleia que o encaminhará ao Presidente do Conselho Deliberativo. DAS NULIDADES E SUAS ARGÜIÇÕES – EM ASSEMBLEIA GERAL Art. 25. Considera-se nulo o voto: I - se o sócio titular escrever qualquer palavra na cédula ou riscá-la de forma que manifeste dúvida sobre sua intenção de voto; II - cuja cédula não estiver autenticada, com as rubricas efetuadas pelos integrantes da mesa; III - se a cédula contiver expressão, frase ou sinal que possam identificar o eleitor; e IV - se o eleitor assinalar seu voto para mais de uma opção. Parágrafo único. Os escrutinadores, durante a apuração de votos, adotarão sempre o critério de respeitar a intenção de escolha manifestada pelo eleitor, ao expressar sua vontade. DO CÔMPUTO GERAL DOS VOTOS E DAPROCLAMAÇÃO DOS RESULTADOS FINAIS, EM ASSEMBLEIA GERAL Art. 26. Apurados os votos de todas as urnas, o presidente da Assembleia Geral, juntamente com os escrutinadores e o secretário dos trabalhos, fará a leitura da ata final da apuração, que conterá o cômputo geral dos votos e proclamará o resultado final pela aprovação ou rejeição do Projeto de Reforma do Estatuto Social. Sessão Plenária do Conselho Deliberativo - Curitiba, 03 de abril de 2014. BENEDITO GOMES BARBOZA Presidente do Conselho Deliberativo