CARTA CONVITE O INSTITUTO BRASILEIRO DE GESTÃO CULTURAL, no uso de suas atribuições e devidamente autorizado através do Termo de Permissão de Uso n° 001/FTMSP/2014 (Processo n°2013-0.125.492-0), por meio desta CARTACONVITE torna público para conhecimento dos participantes, que no período de 02/03/2015 até 31/03/2015, receberá propostas de empresas especializadas, para se houver interesse, participarem do processo de fornecimento do seguinte serviço: ABERTURA DE PROPOSTAS DE CESSÃO ONEROSA DE ESPAÇO FÍSICO PARA ESTACIONAMENTO NA PRAÇA DAS ARTES. 1. DO OBJETO 1.1. O presente convite visa à cessão de uma área total aproximada de 2.800m² (dois mil e oitocentos metros quadrados), para a instalação de Estacionamento na Praça das Artes, localizado na Av. São João, 281 – Centro – São Paulo, mediante concessão de uso de área sob a gestão do Instituto Brasileiro de Gestão Cultural, com a obrigação de adaptar a respectiva área, nos termos do presente Instrumento Convocatório. 1.2. A concessão de uso da área referida no item anterior será onerosa. 1.3. A exploração do Estacionamento objeto desta Seleção vigorará até 01/12/2016, podendo ser prorrogada caso o contrato de gestão firmado entre a Fundação Theatro Municipal de São Paulo e o Instituto Brasileiro de Gestão Cultural também seja prorrogado ou renovado. 1.4. A área oferecida esta localizada no Segundo Subsolo do complexo cultural Praça das Artes, com área total aproximada de 2.800m² (dois mil e oitocentos metros quadrados). 1.5. A planta do local e a relação de móveis e equipamentos disponíveis no local serão entregues aos interessados quando da visita técnica, ressalvado que para sua realização o Instituto Brasileiro de Gestão Cultural deverá realizar visita no estabelecimento sede ou filial da empresa participante. 2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 2.1. Poderá participar deste procedimento de seleção toda e qualquer pessoa jurídica, legalmente estabelecida no Município de São Paulo e que atenda às exigências mínimas contidas neste documento. 2.2. Os interessados deverão, obrigatoriamente, agendar previamente visita técnica, a ser realizada no local até o dia 27/03/2015, através do email [email protected]. 2.3. Os interessados deverão, obrigatoriamente, autorizar membros do Instituto Brasileiro de Gestão Cultural a visitar suas instalações e Lanchonetes, que sejam por eles administrados, sendo esta uma das condições para realização de visita técnica e habilitação na fase qualitativa. 2.4. A empresa selecionada deverá assumir a operação do estacionamento em 40 (quarenta) dias, após a data da notificação do resultado desta seleção, ou em outro prazo acordado entre as partes. 2.5. A documentação e proposta comercial deverão ser apresentadas em 02 (dois) envelopes individuais. 3. DA PROPOSTA DA HABILITAÇÃO 3.1. A empresa deverá apresentar em envelope individual, de preferência opaco, devidamente lacrado e rubricado no fecho, contendo em sua parte externa, com caracteres destacados, os seguintes dados: INSTITUTO BRASILEIRO DE GESTÃO CULTURAL DEPARTAMENTO JURÍDICO ENVELOPE N. 01 – DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO EM CESSÃO ONEROSA DE ESPAÇO FÍSICO PARA ESTACIONAMENTO NA PRAÇA DAS ARTES RAZÃO SOCIAL CNPJ 3.2. A documentação de habilitação deverá ser apresentada em 01 (uma) via, original ou em cópia autenticada, e deverá conter os seguintes documentos para a validação da proposta comercial: HABILITAÇÃO JURÍDICA Registro na Junta Comercial do Estado em que se encontra a sede da licitante; Ato constitutivo, estatuto ou contrato social, e alterações em vigor, devidamente registrados; REGULARIDADE FISCAL Cartão do CNPJ, Inscrição Estadual e Municipal, conforme o caso; Xerox Autenticado do RG e CPF do Representante Legal; Certidão de Regularidade com o FGTS (CRF), em vigor na data de apresentação da proposta; Certidão de Regularidade com o INSS, em vigor na data de apresentação da proposta; Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e a Dívida Ativa da União (CCND), em vigor na data de apresentação da proposta; Certidão Negativa de Débitos Tributários da Dívida Ativa do Estado de São Paulo (ICMS), em vigor na data de apresentação da proposta; Certidão Negativa de Tributos Mobiliários (CCM), em vigor na data de apresentação da proposta; Certidão negativa de falência e recuperação judicial HABILITAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA Balanço do último exercício e Balancete de junho de 2014, ambos com apresentando ativo, passivo e demonstrativo de resultados. Comprovando, assim, a economia financeira adequada às operações propostas. SINERGIA DE VALORES Comprovação de conhecimento da área a ser concedida para a exploração do Estacionamento HABILITAÇÃO TÉCNICA Relatório demonstrando a experiência do(s) Sócio(s) na Administração e Operação de outros empreendimentos similares; Relatório demonstrando capacidade técnica para prestação de serviços em eventos de pequeno, médio e grande porte. Relatório descrevendo, no mínimo, um evento realizado no qual tenha sido atendido um grande fluxo de clientes em curto espaço de tempo, por exemplo, saída de uma apresentação de teatro. 3.3. A empresa que não atender às exigências da proposta de habilitação quer seja na apresentação de documentos acima, ou mesmo que não esteja regular com suas obrigações, será desclassificada e não passará para a fase qualitativa. 4. DA PROPOSTA COMERCIAL 4.1. A proposta comercial deverá ser apresentar em envelope individual, de preferência opaco, devidamente lacrado e rubricado no fecho, contendo em sua parte externa e frontal, com caracteres destacados, os seguintes dados: INSTITUTO BRASILEIRO DE GESTÃO CULTURAL DEPARTAMENTO JURÍDICO ENVELOPE N. 02 – DOCUMENTAÇÃO QUALITATIVA OBJETO: HABILITAÇÃO EM CESSÃO ONEROSA DE ESPAÇO FÍSICO PARA ESTACIONAMENTO NA PRAÇA DAS ARTES RAZÃO SOCIAL CNPJ 4.2. A proposta comercial deverá ser impressa ou datilografada em papel timbrado da empresa, redigida sem emenda, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, devidamente datada, assinada e rubricada, constando a razão social, CNPJ, endereço completo, telefone, fax, nome e assinatura do responsável pelo orçamento, bem como descrição clara e precisa dos serviços, com a identificação de suas especificações, de acordo com as especificações constantes neste Convite. A empresa deverá encaminhar a proposta ao Departamento Jurídico, até as 17h00 do dia 31 de março de 2015, no endereço sito à Rua Lopes Chaves n° 229 – Barra Funda – São Paulo - CEP 01154-010. 4.3. Deverá constar na proposta o prazo de validade mínimo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua entrega e abertura dos envelopes “Documentação” e “Proposta”. 4.4. Se, por motivo de força maior, a contratação não se efetivar dentro do período de validade das propostas, o Instituto Brasileiro de Gestão Cultural poderá prorrogar o período da proposta por igual prazo, ou mesmo republicá-la de acordo com o que melhor aprouver. 4.5. A proposta comercial deverá contemplar a apresentação de projeto do Estacionamento, contendo: a) b) c) d) e) f) Nome e do conceito propostos; Estrutura física, incluindo lay-out, mobiliário e equipamentos; Equipe com especificação das respectivas funções; Preços, que deverão ser compatíveis com o mercado; Modo de operação; Estudo de locomoção de entrega e retirada dos veículos, através do serviço de valet service, restringindo circulação de “clientes” no prédio da Praça das Artes; g) Possibilidade de instalação de catracas, chancelas e guichês para emissão de tickets, pagamentos, entrega e retirada de veículos; h) Implantação de cartões magnéticos à credenciados autorizados; i) Instalação de Sinalização de Segurança ou placas indicativas no Estacionamento; j) Utilização do pátio externo em conexão com o Vale do Anhangabaú, para aumentar o número de vagas disponíveis; k) Remuneração à Contratante, composta de dois valores líquidos, sendo um mínimo mensal e outro variável de acordo com o faturamento. l) Política de desconto para funcionários, membros do conselho de administração e outros (se houver); m) Apólice de seguros, compreendendo todas as coberturas e garantias contratadas, o valor do prémio, o prazo do contrato, etc. 4.6. Deverão estar incluídas nos valores propostos, quaisquer vantagens, abatimentos, custos, despesas administrativas e operacionais (taxa de luz e telefone, quando houver), impostos, taxas e contribuições sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais e mão de obra, que eventualmente incidam sobre a execução do objeto da presente Seleção. 4.7. Atestado de realização de Visita Técnica; 4.8. Proposta de Investimento (se houver); 4.9. Plano de Trabalho para implantação contendo, dentre outros, os seguintes itens: Layout /mobiliário; Preço com política de reajustes; Número de funcionários e qualificações; Prazo para início de funcionamento; Plano sucinto de divulgação/marketing; 4.10. Proposta de uniformes a serem utilizados pelos funcionários da PERMISSIONÁRIA, levando em consideração àqueles que prestarão serviços diretamente aos frequentadores do Theatro Municipal de São Paulo. 4.11. Não serão aceitas propostas sem assinaturas; 4.12. Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o conteúdo da proposta apresentada, seja com relação a preços, prazos ou qualquer condição que importe a modificação dos termos originais. 5. DOS PRAZOS 5.1. Os prazos ficam definidos da seguinte forma: 02 de março de 2015, publicação; 31 de março de 2015, entrega de envelopes; 01 de abril de 2015, abertura de propostas; 06 de abril de 2015, homologação e divulgação do resultado; 15 de maio de 2015, prazo final para início das atividades do objeto desta seleção. 6. DIRETRIZES PARA FUNCIONAMENTO DO ESTACIONAMENTO 6.1. Cumprir integralmente a legislação vigente; 6.2. Abrir ao público de segunda a sexta, em horário comercial a ser acordado entre as partes e em horário noturno quando as atividades da agenda cultural do Theatro Municipal de São Paulo, Praça das Artes e Sala do Conservatório assim o exigirem, desde que previamente comunicado; 6.3. Responsabilizar-se pela manutenção do espaço, equipamentos e mobiliário, incluindo a regular desinsetização e desratização; 6.4. Quaisquer melhorias e adequações de espaço que venham a ser realizadas ficarão incorporadas ao imóvel, sem que isto gere direito a ressarcimento; 6.5. A Operadora do Estacionamento deverá se responsabilizar pelo seu consumo e despesas de água, luz, telefone, elevadores, manutenção predial e segurança, através de rateio sempre que houver, e/ou pela responsabilidade direta quando o prédio dispuser de relógios específicos. 6.6. O estacionamento deverá aceitar moeda corrente, cartões de crédito e débito, além de serviços de cobrança automática através de cancelas, como forma de pagamento; 6.7. Utilizar sistema de frente de caixa de comprovada capacidade técnica, para elaboração de relatórios mensais de faturamento; 6.8. Possuir metodologia de treinamento e capacitação periódica para funcionários, com objetivo de manter o mais elevado padrão a qualidade do serviço oferecido; 7. DA CONTRATAÇÃO E DOS DOCUMENTOS A SEREM ENTREGUES PELO FORNECEDOR SELECIONADO 7.1. O fornecedor selecionado poderá melhorar a proposta apresentada, após publicação do resultado, bem como entregar documentação complementar. 7.2. A empresa vencedora deverá prestar garantia, no valor de R$50.000,00 (cinquenta mil reais) no ato da celebração do contrato, mediante caução em dinheiro ou seguro garantia, a qual será devolvida ao término da execução contratual. 7.3. O contrato a ser firmado terá sua vigência a contar da data de sua assinatura até a data de 01/12/2016, podendo ser prorrogado caso o contrato de gestão firmado entre a Fundação do Theatro Municipal de São Paulo e o Instituto Brasileiro de Gestão Cultural também seja renovado ou prorrogado. 7.4. A empresa vencedora que vier a celebrar o Contrato de Cessão Onerosa deverá cumprir as seguintes obrigações, sem prejuízo de quaisquer outras fixadas no instrumento contratual: a) Adaptar às suas expensas, a área destinada ao Estacionamento, antes do início de sua exploração, sendo que os projetos deverão ser aprovados pelo Instituto Brasileiro de Gestão Cultural e demais órgãos competentes; b) Operar o Estacionamento em horário comercial e durante atividades pré-estabelecidas pela Praça das Artes e Sala do Conservatório; c) Responsabilizar-se integralmente pela execução dos serviços concernentes à exploração do Estacionamento, bem como sobre todos os encargos trabalhistas de seus funcionários e impostos oriundos de sua atividade empresarial; d) Pagar mensalmente o preço estabelecido pelo uso da área concedida, salvo em caso de isenção de pagamento dada pelo Instituto Brasileiro de Gestão Cultural; e) Fornecer, às suas expensas, todos os equipamentos necessários à exploração do Estacionamento, mantendo-os em perfeitas condições de uso e responsabilizando-se por eventuais extravios ou quebras, substituindo-os de imediato, quando necessário, a fim de garantir a continuidade dos serviços sem qualquer prejuízo de qualidade; f) Indicar responsável pelos serviços concernentes à exploração do Estacionamento; 8. DO PROCESSAMENTO DA SELEÇÃO 8.1. Encerrado o prazo para a entrega de propostas, o Instituto Brasileiro de Gestão Cultural, por meio de Comissão de Seleção designada para tal fim, examinará as propostas apresentadas, classificando-as de acordo com os seguintes critérios: a) b) c) d) e) f) g) Visita técnica no estabelecimento sede, ou filial do participante; Adequação das propostas ao objeto da seleção; Qualidade; Técnica; Investimento; Preço; Condições de pagamento. 8.2. Dentre as propostas apresentadas, de acordo com as especificações e exigências acima, será considerada vencedora a empresa que apresentar as melhores condições, segundo critérios firmados entre o Instituto Brasileiro de Gestão Cultural e a Fundação Theatro Municipal de São Paulo, através de contrato de gestão. 8.3. A documentação de habilitação da empresa vencedora será examinada pela Comissão de Seleção e, caso não existam irregularidades, o processo será encaminhado para a Diretoria Executiva para a devida homologação. 8.4. Uma vez selecionada a melhor proposta, todas as empresas proponentes serão comunicadas da classificação final, sendo que a empresa vencedora será notificada a apresentar, dentro de 05 (cinco) dias úteis, a contar da notificação, os documentos de habilitação que forem exigidos, para a celebração do contrato. 8.5. De acordo com o item 7.1. do Carta Convite, a proposta selecionada poderá ser renegociada a critério do Instituto Brasileiro de Gestão Cultural, desde que seja para obtenção de melhores condições, bem ocorrer a entregar documentação complementar. 9. CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO 9.1. A contratação dar-se-á com base neste Instrumento Convocatório e seus anexos e na proposta vencedora, que farão parte integrante do Contrato de Concessão de Uso a ser firmado, independente de transcrição. 9.2. A recusa injustificada da empresa vencedora em assinar o Contrato na data designada, caso esta não seja alterada por solicitação justificada, ensejará a perda do direito à contratação e caracterizará descumprimento total da obrigação assumida. 9.3. Na hipótese da empresa vencedora recusar-se a assinar o contrato, bem como não prestar os serviços nos prazos e condições estabelecidos, o Instituto Brasileiro de Gestão Cultural poderá convocar os proponentes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo, em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, ou revogar esta Seleção caso não seja possível um acordo com os referidos proponentes remanescentes ou ainda por interesse do Instituto Brasileiro de Gestão Cultural, devidamente justificado. 9.4. A omissão ou manifestação tardia da empresa vencedora, no tocante à aprovação da minuta contratual enviada pelo IBGC, acarretará a desclassificação da empresa e a convocação dos fornecedores remanescentes, a critério do IBGC, nos termos do artigo 20°, §2º, do Regulamento de Compras, Contratações e Alienações. São Paulo, 02 de março de 2015. INSTITUTO BRASILEIRO DE GESTÃO CULTURAL