A ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS DELEGADOS DE POLICIA FEDERAL, no uso de suas atribuições estatutárias e Considerando que cumpre à ADPF representar seus associados em ações judiciais que discutam violações ao exercício do cargo dos Delegados de Polícia Federal; Considerando que para promoção dessas ações, a ADPF necessita reunir elementos suficientes que fundamentem os pedidos; Considerando que a reunião de elementos suficientes depende de uma atuação padronizada de seus associados; Considerando as ameaças de ações e/ou omissões dos servidores policiais, ocupantes dos cargos auxiliares, que possam representar tentativas de causar embaraços na condução das atividades da Polícia Federal, previstas constitucionalmente; Considerando a ampla difusão, inclusive por meio de cartilha, da adoção de ações voltadas a dificultar e/ou retardar a condução das atividades investigativas; Considerando os indicativos de greve pelos cargos auxiliares da Polícia Federal e registros de que os percentuais de atendimento mínimo, durante recentes pleitos paredistas, não foram respeitados nas unidades descentralizadas; Considerando a necessidade de padronizar os procedimentos frente a eventuais abusos causados por cargos auxiliares da Polícia Federal, que possam configurar prejuízo irreparável a atividade-fim do órgão e desrespeito aos princípios que regem a Administração Pública; Considerando a legítima preocupação em manter o elevado grau de excelência no andamento das atividades que são atribuições da Policia Federal, impedindo dano injustificado à população; Considerando a necessidade de impedir que excessos ocorridos durante pleitos paredistas possam macular a imagem de respeitável instituição policial, que tem como MISSÃO contribuir com a manutenção da lei e da ordem, preservando o Estado Democrático de Direito; Considerando o entendimento de que interesses corporativos, não podem sobrepor o interesse público e comprometer a segurança pública do país e da sociedade civil; Considerando o entendimento de que são valores que regem a Polícia Federal a hierarquia, a disciplina e o respeito a dignidade da pessoa humana, e que os mesmos não podem ser mitigados em face de interesses corporativos e pleitos paredistas; RESOLVE apresentar a seus associados RECOMENDAÇÕES de ações e providências a serem adotadas pelos Delegados de Polícia Federal, voltadas a garantir e preservar o eficiente funcionamento das unidades que compõem o órgão, bem como propiciar a devida instrução de ações por parte da ADPF, a saber: I - ATIVIDADES DE ROTINA: 1. Os delegados não devem revidar as provocações dos grevistas e eventuais abusos praticados pelos grevistas, incluídos os praticados em redes sociais, que devem ser comunicados à Diretoria Nacional da ADPF para providências junto a COGER. 2. Todas as diligências ordenadas pela autoridade policial, no âmbito de procedimento inquisitório formal e/ou investigação prévia, deverão ser consignadas detalhadamente nas Ordens de Missão, com prazo para sua conclusão. 3. Os Relatórios Circunstanciados, ou Informações Policiais, apresentados em desacordo com as respectivas Ordens de Missão expedidas pela Autoridade Policial, seja em razão da forma ou de seu conteúdo, deverão ser recusados e extraída uma cópia para arquivo. O documento deve ser devolvido e determinada a sua adequação com o fito de atender às correções destacadas pela Autoridade Policial, as quais deverão ser devidamente formalizadas. 4. Quando houver a apresentação reiterada de Relatório Circunstanciado em desacordo com os termos determinados formalmente pela Autoridade Policial, cópia das Ordens de Missão e respectivos Relatórios Circunstanciados deverão ser encaminhados à Corregedoria Regional pelo Delegado de Polícia Federal para adoção das providências disciplinares. 5. A recusa em conduzir viaturas e/ou praticar as diligências determinadas pela Autoridade Policial, sob alegações injustificadas e não previstas em nosso ordenamento jurídico, deverão ser prontamente encaminhadas à Corregedoria Regional, para providências disciplinares. 6. As diligencias determinadas no âmbito de medida cautelar, que tratem do afastamento de sigilo telefônico, telemático e de dados, deverão ser precedidas de Ordem de Missão quinzenal e não serão aceitos relatórios incompletos, formalmente ou materialmente, ou em desacordo com o consignado na respectiva Ordem de Missão Policial. 7. As recusas em realizar transcrição dos áudios oriundos de autorização judicial, bem como a realização de outras diligências relacionadas às medidas de afastamento de sigilos telefônico, telemático e de dados, deverão ser comunicadas à Corregedoria Regional, com ciência ao Judiciário da impossibilidade de cumprir a ordem judicial. 8. Quando houver, sem justificativa admissível, recusa no cumprimento dos atos e formalidades cartorárias ordenadas pela autoridade policial, serão encaminhadas cópias do Despacho, do Recebimento e da Certidão à Corregedoria Regional, para as providências disciplinares devidas. II – ESTADO DE GREVE: 1. Em caso de greve deflagrada, deverão ser observados os percentuais de servidores definidos pela decisão liminar do STJ no julgamento do processo nº 9.460 - DF (2012/0196168-7), que são: 100% dos serviços em regime de plantão nas unidades de portos e aeroportos, 70% do serviço nas atividades da Polícia Judiciária, de inteligência e em unidades de fronteira; 50% nas funções de Polícia Administrativa; e 30% nas tarefas residuais. 2. Cada Delegado no exercício de chefia de unidade da Polícia Federal (delegacia especializada, núcleo, setor, etc.) deverá apresentar o quantitativo mínimo de servidores lotados que deverão continuar suas atividades, conforme o disposto na decisão liminar do processo nº 9.460 - DF (2012/0196168-7), encaminhando esta informação ao gestor (chefe da delegacia descentralizada ou superintendente) para que comunique o sindicato responsável pelo movimento grevista, para pronto atendimento. 3. Cada Delegado no exercício de chefia deverá conferir a presença dos servidores lotados na unidade, reportando-se diariamente as ausências ao Setor de Recursos Humanos para registro na folha de ponto, por meio de memorando protocolado. 4. O Diretor Regional da ADPF deve representar ao gestor da unidade que seja determinado o imediato recolhimento das armas e viaturas acauteladas aos servidores que aderirem à greve, durante o período de paralisação. Também deverá ser registrada imediatamente a prática de ato violento que possa ensejar a adoção de medidas criminais e administrativas em face de grevistas. 5. O Diretor Regional da ADPF deve fazer gestões junto ao Delegado chefe da unidade da Polícia Federal para que seja garantido o livre acesso aos servidores que permanecerem em atividade. 6. Deve ser permitida a manifestação sindical nas áreas externas do prédio, sendo vedadas afixações de cartazes, faixas e outros materiais de divulgação nos edifícios e paredes externas das unidades da Polícia Federal. O Diretor Regional da ADPF deve representar ao gestor da unidade para que seja observada esta prescrição. 7. É vedado o uso de vestimenta alusiva a greve pelos servidores que permanecerem em atividade nas áreas internas dos próprios da Polícia Federal. A ocorrência deste fato deve ser reportada imediatamente ao Diretor Regional da ADPF para que represente ao gestor da unidade para providências.