EDITAL 07/2015
PCG
PROJETO HABILIDADES DE ESTUDO SESC/RJ - 2016
O Diretor do Departamento Regional do Serviço Social do Comércio/Sesc - Administração
Regional no Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições, TORNA PÚBLICO o processo
seletivo para ingresso nas vagas destinadas à gratuidade para o Projeto Habilidades de Estudos PHE, no Programa de Comprometimento e Gratuidade - PCG, obedecidas as normas e
disposições contidas neste edital, bem como Regulamento do Sesc, aprovado pelo Decreto
61.836/67, de 5/12/1967 e alterações, e Resolução Sesc 1.166/2008.
1. DO PROGRAMA:
1.1. O Programa de Comprometimento e Gratuidade, doravante denominado PCG, destina-se
preferencialmente aos comerciários, seus dependentes e aos estudantes da Educação Básica da
rede pública, todos de baixa renda, cuja renda familiar mensal não ultrapasse o valor de três
salários mínimos nacionais, conforme anexo da Resolução Sesc 1.166/2008, no item 5.2,
priorizando-se aqueles que satisfazem as duas condições; aluno e trabalhador, conforme
Protocolo de Compromisso firmado entre o Ministério da Educação - MEC, o Ministério do
Trabalho e Emprego - MTE, o Ministério da Fazenda - MF, a Confederação Nacional do
Comércio de Bens, Serviços e Turismo - CNC, o Serviço Social do Comércio - Sesc e o Serviço
Nacional de Aprendizagem Comercial - Senac.
1.2. O Projeto Habilidades de Estudo (PHE) objetiva criar condições para que o estudante da
Educação Básica da rede pública desenvolva hábitos de estudo, atitudes de cidadania e
habilidades para aprimorar a capacidade de ler e interpretar os fatos do mundo, além da
oportunidade de conviver e interagir, fortalecendo os laços de amizade no dia a dia. Outro aspecto
valorizado no Projeto é o ato de brincar, uma forma de expressão, de aprendizado e de
experiências. Esporte, lazer e cultura fazem parte do cotidiano das Unidades do Sesc,
contribuindo para ampliar o trabalho pedagógico. Enfim, o Projeto de Habilidades de Estudo - PHE
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tem como proposta fazer com que os conteúdos escolares tomem uma dimensão significativa,
contribuindo, assim, para a efetiva construção de conhecimentos e habilidades.
1.3. O Projeto Habilidades de Estudo (PHE) destina-se a atender estudantes do Ensino
Fundamental (l*' ao 5° ano), na faixa etária entre 6 e 14 anos, matriculados em escolas públicas,
com renda familiar bruta de até 3 (três) salários mínimos, preferencialmente filhos de
comerciários. As crianças seráo atendidas no contraturno escolar, de 2^ a 6® feira, em turmas
multisseriadas, ampliando assim, o tempo dedicado aos estudos.
1.4. A rotina das crianças que participarão do projeto envolve a realização de parte das tarefas
escolares e pesquisas (hábitos de estudo), atividades socioculturais e esportivas, lanche
preparado pela equipe de nutrição do Sesc, passeios, entre outras, visando à melhoria da
qualidade do processo de ensino e aprendizagem, sem custo para a família.
2. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES;
2.1. O Processo Seletivo de concessão de vagas PCG para o Projeto Habilidades de Estudo- PHE
é regido por este Edital - Anexo I.
2.2. A inscrição dos candidatos no processo seletivo para preenchimento das vagas do PCG,
objeto deste Edital, é realizada a partir das informações prestadas peto responsável legal do
candidato e sob sua responsabilidade, conforme formulários disponibilizados pela Instituição.
2.3. A análise das informações fornecidas pelo candidato é feita com base nos critérios
estabelecidos no Decreto 61.836-67, de 5/12/1967 e alterações, no Protocolo de Compromisso e
na documentação apresentada pelo interessado no prazo e local previsto neste edital.
2.4. A candidatura a uma vaga para o Programa PCG - Programa de Comprometimento e
Gratuidade se fará por meio de preenchimento da autodeclaração de renda familiar, do
questionário socioeconômico, do termo de compromisso, do atendimento aos pré-requisitos para
ingresso na Atividade e/ou Projeto escolhido, bem como assinatura da autodeclaração acerca de
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sua condição econômica (renda familiar), comprometendo-se a disponibilizar dados corretos e
verdadeiros, sob pena de falsidade, nos termos da lei.
2.5. A documentação exigida na entrevista/matrícula será de total responsabilidade do
responsável legal do candidato e deverá ser entregue no prazo estabelecido. Havendo qualquer
irregularidade nos documentos apresentados, o candidato terá seu processo cancelado,
imediatamente, pela Instituição.
2.6. As vagas destinadas ao Processo Seletivo do PCG, divulgadas neste Edital seráo
preenchidas por ordem de classificação, obedecendo-se rigorosamente a quantidade de vagas; se
não forem preenchidas, seráo repassadas automaticamente ao próximo candidato classificado,
até que se complete o total de vagas previstas no PCG.
3. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INSCRIÇÃO:
3.1. O candidato, para realizar a inscrição, deverá, prioritariamente, ser dependente de
comerciário, estar matriculado na Educação Básica da rede pública de ensino e atender aos
seguintes requisitos básicos;
a) Possuir renda familiar de até três salários mínimos nacionais;
b) Atender aos pré-requisitos do Projeto;
c) Receber os profissionais que realizarão a visita domiciliar, que deverá contar com a presença
do candidato e dos responsáveis legais.
4. DA INSCRIÇÃO:
4.1. Período: a partir de 12 de novembro de 2015.
4.2. Antes de efetuar a inscrição do PCG, o responsável legal do candidato deverá conhecer o
Edital e estar ciente de todos os requisitos exigidos para candidatar-se à vaga.
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4.3. A inscrição no processo seletivo do PCG para as vagas do Projeto Habilidades de Estudo PHE, relacionadas no Anexo II, deverá ser realizada nas Unidades Operacionais de Niterói. Nova
Iguaçu e Polo do Conhecimento (abrangência da Unidade de Nova Iguaçu) Sesc/RJ, no período e
local estabelecidos no cronograma.
4.4. Será disponibilizadoformulário próprio no ato da inscrição.
4.5. A inscrição será presencial, devendo ser realizada pelo responsável legal do candidato,
devidamente comprovado.
4.6. No ato da inscrição, deverão ser preenchidos a autodeclaração de renda familiar e o
questionário socioeconômico, conforme constam dos Anexos III, IV, respectivamente.
4.7. Terão preferência para inscrição aqueles candidatos que ainda não estiverem inscritos em
outra atividade/ projetodo PCG, por dependente ou potencial á vaga.
4.8. Finda a seleção dos candidatos indicados no item 4.7, se ainda existirem vagas, estas
poderão ser preenchidas por candidatos que já estiverem inscritos em outra atividade/ projeto do
PCG.
5. Documentos Necessários para a Inscrição:
5.1. No ato da inscrição o responsável legal do candidato deverá apresentar os documentos
originais e entregar as seguintes cópias;
a) RG ou certidão de nascimento do candidato;
b) CPF e RG do responsável legal do candidato;
c) Comprovante de residência - água, luzou telefone fixo (com emissão inferior a 60 dias);
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d) Documento de comprovação de renda familiar; cópia de carteira de trabalho, apresentação dos
dois últimos comprovantes de rendimentos de todos os moradores do mesmo domicilio do
candidato que possuam remuneração;
e) Comprovante de escolaridade do candidato: histórico escolar e/ou declaração escolar de
matrícula;
f) Cartão de vacina do candidato;
g) Cartão do SUS ou cartão do plano de saúde do candidato;
h) Laudo médico comprovando grau de necessidades especiais e informando sobre eventual
necessidade de acompanhamento especial, quando for o caso.
1) No caso do responsável legal ser trabalhador do comércio de bens, serviços, turismo,
apresentar a carteihnhaválida do Sesc Rio de Janeiro.
5.2. Também deverão ser entregues a autodeclaração de renda familiar e o questionário
socioeconômico (serão disponibilizados pelo Sesc no período da inscrição), conforme constam
nos Anexos III e IV, respectivamente;
5.3. A documentação a ser apresentada pelo responsável legal e o preenchimento dos
documentos referidos no item 5.2 serão de total responsabilidade do mesmo;
5.4. Verificada qualquer irregularidade na documentação ou nas informações prestadas pelo
responsável legal do candidato, o pedido de inscrição será indeferido.
6. Do Processo de Seleção:
6.1. Aseleção dos candidatos inscritos será realizada, observadas as seguintes etapas:
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a) Análise dos
documentos solicitados apresentados na inscrição, preenchimento da
autodeclaraçáo de renda familiar e do questionário socioeconômico;
b) Aplicação de índice classificatório;
o) Entrevista, visitas ou outros mecanismos que porventura se apresentem necessários para
verificação da autenticidade das informações fornecidas pelo responsável legal do candidato,
conforme previsto no item 8.2.5 deste edital.
6.2. As informações prestadas pelo responsável legal do candidato serão comprovadas na etapa
da inscrição e matrícula, por meio de entrega, à Unidade das vias originais e respectivas cópias
simples dos documentos exigidos.
6.3. O índice Classificatório, que determinará a classificação dos candidatos, será obtido mediante
a aplicação da fórmula IC = (RF x C x M x PP) ^ GF, onde:
•IC = índice Classificatório;
DRF = Renda Familiar (entende-se como Renda familiar o somatório da renda individual dos
moradores do mesmo domicílio);
•CL = Dependentes de comerciários matriculados em escola pública (sim = 0,8; não = 1;);
•M = Moradia (própria = 1; alugada ou financiada = 0,8; cedida = 0,5);
•PP = Participante em outro Programa com o PCG (sim = 1; não = 0,8);
•GF = Grupo familiar (número de integrantes do grupo familiar que residem com o candidato,
incluindo o mesmo).
7. DA CLASSIFICAÇÃO:
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7.1. A classificação dos candidatos a uma vaga no PCG obedecerá à ordem crescente do menor
valor obtido no índice Classificatório - IC.
7.2. Em caso de empate, a classificação obedecerá à melhor posição nos critérios abaixo, na
seguinte ordem;
1®) Menor renda familiar per capita;
2°) Ser dependente de comerciário;
3°) Ser pessoa com deficiência;
4°) Não possuir mais de um beneficiário do PCG no núcleo familiar.
7.3. É responsabilidade do responsável legal do candidato, se informar sobre a classificação e
procurar a instituição no prazo estabelecido para realizar a matrícula.
8. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO E DA MATRÍCULA:
8.1. Do Resultado:
8.1.1. A relação dos candidatos aprovados no processo seletivo, por ordem de classificação, será
divulgada na página da Internet- www.sescriQ.orQ.br e no Quadro de Avisos das Unidades
Operacionais de Niterói, Nova Iguaçu e no Polo do Conhecimento (abrangência da Unidade de
Nova Iguaçu) do Sesc/RJ, conforme descrito neste Edital no item 11.
8.2. Da Matrícula:
8.2.1. A matrícula dos classificados é obrigatória e será realizada nas Unidades Operacionais de
Niterói, Nova Iguaçu e no Polo do Conhecimento (abrangência da Unidade de Nova Iguaçu) do
Sesc/ RJ, mediante assinatura do Termo de Compromisso (Anexo V), conforme cronograma
descrito neste Edital no item 11 e da entrega de foto 3x4 do candidato.
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8.2.2. O não comparecimento no prazo estabelecido para matrícula implicará na perda irrevogável
da vaga, com a conseqüente chamada imediata do candidato classificado na posição seguinte
para o preenchimento da mesma.
8.2.3. Em qualquer momento a matrícula poderá ser cancelada, perdendo o candidato o direito à
vaga, se for verificada qualquer irregularidade na documentação ou nas informações prestadas
por ele, ou seu responsável.
8.2.4. O Sesc Rio de Janeiro náo efetuará a matrícula do candidato classificado no processo
seletivo, que não atender aos requisitos de acesso estabelecidos.
8.2.5. A autenticidade das informações fornecidas pelos candidatos poderá ser verificada a
qualquer momento, por meio de entrevistas, visitas ou outros mecanismos considerados
necessários pelo Sesc Rio de Janeiro.
9. DA PERMANÊNCIA NO PROGRAMA:
9.1. A renovação e/ou a manutenção da gratuidade estará (áo) condicionada(s) a:
a) Freqüência mínima anual de 85%;
b) Manter, de um ano para o outro, as mesmas condições que permitam sua admissão no PCG e
na Atividade e/ou Projeto.
c) Participação ativa dos responsáveis legais em 90% das reuniões e atividades oferecidas pelo
Sesc, além do acompanhamento da vida escolar do aluno.
10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
10.1. O cadastramento no Programa de Comprometimento e Gratuidade- PCG, não garante, ao
candidato, direito à vaga. Para tal, o candidato deverá ter sido classificado no processo seletivo,
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dentro do número de vagas oferecidas e ainda apresentar a documentação exigida, comprovando
as informações prestadas e o atendimento aos requisitos de acesso a Atividade/ Projeto.
10.2. A inscrição do candidato implica a aceitação das normas que regem o processo seletivo do
PCG definidas neste edital.
10.3. Não serão recebidos processos incompletos, nem fora dos prazos estabelecidos,
independente da justificativa.
10.4. A bolsa PCG terá validade para todo o ano de 2016, desde que atendidos e mantidos os
critérios para admissão no Programa.
10.5. Os candidatos excedentes classificados comporão um banco de dados, válido para o
exercício de 2016 e serão convocados a assumir vagas que, porventura, surgirem durante este
período.
10.6. A criança matriculada que tiver sua vaga cancelada por não cumprimento da freqüência
mínima ficará impossibilitada de participar de novo processo seletivo, durante o período de 01
(um) ano, a contar da data de inicio da Atividade/ Projeto.
10.7. O Sesc Rio de Janeiro reserva-se o direito de cancelar, adiar ou remanejar turmas que não
alcancem número mínimo necessário de alunos matriculados para a realização do Projeto.
10.8. Agratuidade do Projeto Habilidades de Estudo- PHE, oferecida neste Edital, será garantida
durante todo o período de realização do projeto, ressalvada a ocorrência de evento que
impossibilite sua manutenção.
10.9. É de inteira responsabilidade do candidato ou seu responsável legal acompanhar todos os
atos, editais e comunicados referentes a esse processo seletivo, que sejam, publicados e/ou
divulgados pelo Sesc Rio de Janeiro nas Unidades onde o Programa acontecerá.
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10.10. Os casos omissos e situações não previstas no presente Edital seráo avaliados e
decididos pela comissão responsável.
10.11. Ainscrição para participar da seleção do Projeto Habilidades de Estudo - PHE corresponde
ao conhecimento e a aceitação integral dos termos deste Edital e do Regulamento do Projeto
PHE.
10.12. Caso seja solicitado transferência de turno deverá ser observada a existência de vagas e
ausência de excedentes.
10.13. Não seráo oferecidos acompanhantes para portadores de necessidades especiais.
10.14. Caso o candidato possua restrição alimentar, o responsável deverá providenciar
diariamente lanche e demais alimentos que se fizerem necessários para atender as necessidades
específicas do candidato.
10.15. O candidato receberá a camisa do Projeto, em caso de perdas, será de responsabilidade
dos responsáveis a compra de outra camisa. O Sesc não se responsabilizará pela substituição.
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I
10
11. Cronograma:
ETAPAS
DATA
HORÁRIO
Inscrição
De 12 a 19 de
novembro
9h às17h
LOCAL
Sesc Niterói, Sesc
Nova Iguaçu e Polo
do Conhecimento.
Entrevistas e
Sesc Niterói, Sesc
agendamento das
Nova Iguaçu e Polo
visitas
9h às17h
De 23 a 27 de
do Conhecimento.
novembro
Sesc Niterói, Sesc
Nova Iguaçu e Polo
Resultado
8hàs17h
30 de novembro
do Conhecimento.
Sesc Niterói, Sesc
Nova Iguaçu e Polo
Matrícula
9h às17h
De 1 a 4 de
do Conhecimento.
dezembro
Início das atividades
1» e 2 ° turnos
22 de fevereiro de
2016
Sesc Niterói, Sesc
Nova Iguaçu e Polo
do Conhecimento.
Rio de Janet
®
'novembro de 2015.
iretoí^egional
Sesc
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11
Anexo I
EDITAL PCG N® 07/2015- PROJETO HABILIDADES DE ESTUDOS- PHE - 2016
SESC Rio de Janeiro
O Projeto Habilidades de Estudo (PHE), destina-se a atender estudantes do Ensino Fundamental (1® ao 5°),
na faixa etária entre 6 e 14 anos, matriculados em escolas públicas e privadas, com renda familiar bruta de
até 3 (três) salários mínimos, preferencialmente filhos de comerciários. As crianças serão atendidas no
contraturno escolar, de 2® a 6® feira, em turmas multísseriadas, ampliando assim, o tempo dedicado aos
estudos. Em caso de declarações falsas serão aplicadas penalidades conforme a lei.
A proposta de PHE consiste em criar condições para que a criança desenvolva hábitos de estudo, atitudes
de cidadania e habilidades para aprimorar a capacidade de ler e interpretar os fatos do mundo, aiém da
oportunidade de conviver e interagir, fortalecendo laços de amizade no dia a dia.
Outro aspecto valorizando no Projeto é o ato de brincar, uma forma de expressão, de aprendizado e de
experiências. Esporte, lazer e cultura fazem parte do cotidiano das Unidades do Sesc, contribuindo para
ampliar o trabalho pedagógico ativo, interessante, significativo, atraente, vivo, que contribua efetivamente
para a construção de conhecimentos e habilidades.
A rotina das crianças que participarão do projeto envolve a realização das tarefas escolares e pesquisas
(hábitos de estudo), atividades socioculturais e esportivas, lanche preparado pela equipe de nutrição do
Sesc, passeios, entre outras, visando à melhoria da qualidade do processo de ensino e aprendizagem, sem
custo para a família.
Informamos que o deslocamento para o local onde o projeto será realizado e acompanhamento dos alunos
portadores de necessidades especiais é de responsabilidade da família.
Os responsáveis pelo aluno deverão acompanhar seu desenvolvimento e participar de pelo menos 90% das
atividades e reuniões propostas.
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12
Anexo II
VAGAS DESTINADAS AO PROGRAMA DE COMPROMETIMENTO E GRATUIDADE
Projeto
Unidades
Vagas/ Turno Candidatos
Operacionais
Educação
Complementar
Manhã
Tarde
matriculados do
matriculados do
1°ao5° ano do
1° ao 5° ano do
Ensino Fundamental
Ensino Fundamental
24 vagas
17 vagas
17 vagas
12 vagas
10 vagas
12 vagas
Niterói
PHE
Educação
Complementar
Nova Iguaçu
PHE
Educação
Complementar
Conhecimento
PHE
Nova Iguaçu
Polo do
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13
Edital - PCG °° 07/2015- Projeto Habilidades de Estudos- PHE / Sesc-RJ - 2016
AUTODECLARAÇÃO DE RENDA FAMILIAR
(Deverá ser preenchido somente pelo responsável legal que não possui renda formal declarada)
com
Eu,
RG n«
CPF n«
do mês de
e
, nascido no dia
no ano de
residente no endereço
no
,
bairro
na
cidade
, com o telefone
estado
.
no
, declaro e
atesto que a renda familiar mensal não ultrapassa o valor de 3 (três) salários mínimos nacionais,
estando, assim, apto (a) a me candidatar a uma vaga no Programa de Comprometimento e
Gratuidade - PCG/Sesc-RJ, atendendo à condição de baixa renda.
Declaro também que:
a. Recebi do AR/SESC/RJ todas as informações necessárias para a perfeita compreensão das
condições que me habilitam a me inscrever no PCG, tendo conhecimento das Normas de
Aplicação do Programa de Comprometimento e Gratuidade - PCG, quanto às obrigações
estabelecidas e quanto à vigência;
b. Devo informar ao AR/SESC/RJ qualquer modificação na renda familiar mensal;
c. Compreendo e aceito o acima exposto e declaro que as informações ora prestadas
correspondem exatamente à situação de fato, podendo ser consideradas verdadeiras para todos
os efeitos legais cabíveis.
Rio de Janeiro,
de novembro de 2015.
Assinatura do Declarante
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ANEXO IV-
Edítal - PCG N"* 07/2015- Projeto Habilidades de Estudos- PHE / Sesc-RJ - 2016
QUESTIONÁRIO SOCIOECONOMICO
Espaço reservado para o preenchimento pelo Sesc
Unidade:
Projeto Habilidades de Estudo- PHE
Turno: ( ) Matutino ( ) Vespertino
Horário:
Informações do postulante da autodeclaração (declarante)
Clientela
{ ) Comerciário/ Dependente
Matrícula SESC vP
( ) Conveniado
{ ) Usuário
Sexo: ( ) M ( ) F
Estado Civil: ( ) Solteiro ( ) Casado ( ) Viúvo ( ) Separado
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15
Informações do Candidato
Obs.: Este campo deverá ser preenchido com dados do candidato à vaga. Se esse mesmo
candidato for postulante da autodeclaraçáo, este campo náo precisa ser preenchido, pois os
dados já constam na autodeclaraçáo.
Nome completo:
Data de nascimento:
/
/
Sexo:
Idade:
Naturalidade:
Nacionalidade:
CPF:
RG:
NO
Endereço:
CEP:
Cidade:
Telefone Fixo:
Telefone celular
Bairro:
Estado:
Condição Fisiológica:
O candidato é portador de alguma necessidade especial?
{ ) sim
( ) não
Possuí um "cuidador" na escola em que estuda?
( ) sim
( ) náo
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16
Caso possua alguma deficiência, assinale a opção abaixo:
( ) lísica/motora
( ) visual
( ) auditiva ( ) outras
Participa ou participou de outra atividade do PCG?
( ) sim
( ) nào
Qual?
Possui algum membro da família beneficiado no PCG?
( ) sim
( ) não
Qual?
Escolaridade do candidato;
( )1°ano
( )20ano
( )3°ano
( )4°ano
{ )5°ano
Patrimônio
A moradia em que o candidato reside é:
( ) Própria ( ) Alugada
( ) Cedida (parente/amigo)
( ) Financiada
Quantas pessoas nela residem (incluindo o candidato)?.
Quantas pessoas trabalham?
Renda familiar
( ) Sem remuneração
( ) Menos de 1 salário mínimo
( ) De 1 a menos de 2 salários mínimos ( ) De 2 a menos de 3 salários mínimos
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Io
17
Nome
Parentesco
Rio de Janeiro,
Profissão
Renda Bruta
de novembro de 2015.
Assinatura do Responsável Lega)
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18
Anexo V - TERMO DE COMPROMISSO
Eu,
pelo(a)
» responsável
inscrito no Projeto
Habilidades de Estudo, do Sesc - Serviço Social do Comércio- Departamento Regional do Rio de
Janeiro na Unidade
, assumo o compromisso de :
1. Participar integralmente das atividades;
2. Ter freqüência mínima de 85% nas atividades;
3. Cumprir as regras regimentais do Sesc/RJ;
4. Comunicar a Unidade de Ensino quando do impedimento ou desistência do Projeto,
apresentando a justificativa formal à Entidade nas seguintes situações;
i.
Com apresentação de atestado médico;
li.
Mudança para outro município e/ou estado;
III.
Quando o salário Bruto do Grupo Familiar ultrapassar 3 (três) salários mínimos
nacionais.
Estou ciente de que o não atendimento às cláusulas deste Termo de Compromisso
implicará no cancelamento da matrícula e período de carência de um ano para nova solicitação de
vaga PCG.
Os casos omissos serão analisados pela Direção do Sesc/ DRRJ.
Rio de Janeiro,
de novembro de 2015.
Assinatura do Responsável Legal.
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19
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Regional no Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas