Ministério das Finanças Modernização das Finanças Pública: Novo Diploma para a regularização de gestão e supervição de seguros na GuinéBissau. Fernando Biaguê - Director Geral Supervisão de Seguros Prioridade para a Direcção do Controlo Financeiro nesse período de transição Julião Agostinho - Director Geral de Controlo Financeiro 2012 Nobas de Finanças 1 Ministério das Finanças → Ficha técnica Ministério das Finanças Indice Editorial Prioridade para a Direcção do Controlo Financeiro nesse período de transição? equipa Directora da revista Dam Sambú Novo Diploma para a regularização de gestão e supervição de seguros na Guiné-Bissau. Coordenador Watna Almeida Redacção Jamilo Mendes Relatório estatístico Desde sempre o homem esteve preocupado com a estabilidade e a sua segurança. Contra as consequências das variações climáticas e perigo da vida. Com o evoluir das actividades comercias, mostrou-se a necessidade de protecção dos bens e mercadorias contra os prejuízos financeiros e da sua eventual perda ou danos, ocorridos durante o transporte. A nossa economia, como na maior parte dos países em desenvolvimento, caracteriza-se pela produção e exportação de matérias-primas e, por uma importação de bens de consumo e de equipamentos. Esta situação traduz-se num volume de trocas muito elevadas com o estrangeiro. Dessa forma, precisamente buscando garantir estabilidade financeira e diminuir a insegurança nas atividades comerciais, o Diploma regulador do sistema de Suguro Nacional servirá como um instrumento legal que norteia essas actividades. Colaboradores Totas João Correia Romesh Silva Gomes Avelina Martins Bampoque Anastácio Vaz Gomes Edição, design e paginação Edgar Correia Totas João Correia - Quadro superior de Conjuntura “Mudar a Máquina” do Estado através das TIC Espera-se que este dispositivo legal ira ajudar imensamente na implementação efectiva desse processo e na redução de prejuízos dos custos incalculáveis de transacções comerciais. Publicidade e marketing [email protected] Tel. (245) 5448812 website www.minfin-gov.bissau.net 2 Nobas de Finanças 2012 2012 Nobas de Finanças 3 Ministério das Finanças Ministério das Finanças Qual é a prioridade para a Direcção do Controlo Financeiro nesse período de transição? Fernando Biaguê - Director Geral Supervisão de Seguros Julião Agostinho - Director Geral de Controlo Financeiro Relativa à obrigação de seguro das mercadorias importadas C onsiderando que a Direcção Geral do Controlo Financeiro é um serviço responsável pelo controlo administrativo, a priori e a posteriori, das operações orçamentais, visando deste modo garantir a transparência na Gestão Orçamental e realização plena do princípio da economia, eficácia e eficiência na utilização de recursos públicos. Ciente da sua responsabilidade, sobretudo neste período de Transição, tendo em conta o horizonte temporal do governo, esta direcção tem como prioridade: 1- Imprimir maior rigor no Controlo de despesas Publicas e fazer com que todos os fornecimentos de bens e serviços do Estado sejam feitos mediante o Concurso Publico; 2- Garantir um bom relacionamento institucional entre a Direcção Geral do Controlo Financeiro e outros Departamentos Estatais; 3- Envidar esforços junto da Direcção Superior do Ministério no sentido de colocar Delegados de Controlador Financeiro nos diferentes Ministérios e nos demais organismos públicos; 4- Zelar pela implementação do controlo a posteriori que até aqui não tem sido prática; 5 – Fazer com que os processos para cabimentação de verbas, provenientes de nomeações e contratos a termo certo ou de provimento, obedeçam o plasmado no EPAP (Estatuto do Pessoal da Administração Pública). O seguro de bens e mercadorias importados ou exportados constitue um dos traços fundamentais que caracterizam o comércio internacional em nossos tempos. A necessidade de segurar esses bens e mercadorias contra as consequências económicas e da sua eventual perda ou danos, ocorridos durante o transporte, surgiu desde os primórdios do do comércio marítimo e foi reforçada, actualmente, pelo valor elevado dos bens transportados e também em consequência nomeadamente da intensificação das trocas internacionais. As economias, na maior parte dos países em vias de desenvolvimento, caracterizam-se pela produção e exportação de uma quantidade relativamente limitada de matérias-primas e, por uma importação importante de todos os outros produtos de consumo e de equipamentos. Esta situação traduz-se num volume de trocas muito elevadas com o estrangeiro. 4 Nobas de Finanças 2012 O seguro de bens e mercadorias representa, nestas condições, uma despesa importante para os importadores nacionais e deveria ser considerado pelas nossas Companhias seguradores como um ramo que oferece perspectivas promissoras, sobretudo se lhe acrescentar o seguro de corpos de navio com bandeira nacional. Com efeitos, e com base em estudos realizados em matérias de seguros marítimo o CNUCED recomenda aos países em vias de desenvolvimento de introduzirem nas suas legislações nacionais as medidas necessárias para que estejam cobertas pelas Companhias Seguradoras Nacionais, as importações de mercadorias e bens. Perante a necessidade de promover esses mercados, reconheceu-se que esta promoção só poderá constituir um sucesso se forem tomadas medidas, a nível nacional, por via de uma acção legislativa apropriada. 2012 Nobas de Finanças 5 Ministério das Finanças É nesse quadro que se situa o presente Decreto, que pretende conformar-se a exemplo e experiências de um certo número de países Africanos em vias de desenvolvimento, dos quais alguns fazem parte da Conferência Interafricana dos mercados de Seguros (CIMA) de que a Guiné-bissau é membro desde 15 de Abril de 2002. O presente Decreto institui uma tripla obrigação de seguro: A obrigação de seguro de bens e mercadorias importadas pelos operadores económicos da Guiné-Bissau, A obrigação de seguros dos corpos de navios com bandeira Guineense, Obrigação de domiciliação desses seguros na Guiné-Bissau: 1. De aumentar de maneira significativa os prémios a colectar junto das companhias bem como a retenção das receitas a nível nacional, permitindo uma maior participação do sector de seguros no financiamento da nossa economias; 2. Melhorar os resultados da balança de pagamentos cujo posto << frete e seguros sobre mercadorias>>, e dada a sua importância, económica justifica certas medidas tais como as que foram instituídas em particular por este projecto Lei; 3. Aumentar as receitas fiscais obtidas a partir da taxa de seguro marítimo de 5% sobre o valor da mercadoria importadas. Assim, Sob proposta do Ministro das Finanças, o Governo decreta nos termos do artigo 100° n° 1 da alinea b) da Constituição o seguinte: Artigo 1° : Qualquer importação de Bens e Mercadorias para fins directa ou indirectamente comer- 6 Nobas de Finanças 2012 Ministério das Finanças ciais ou industriais, deve ser coberta por um seguro subscrito junto da Sociedade Seguradora autorizada a efectuar operações de seguro na Guiné-Bissau. Artigo 2° : Qualquer corpo de navio com bandeira guineense e armado para o comércio ou a pesca deve ser coberto por um seguro subscrito nas mesmas condições que as do artigo primeiro. a) Esta obrigação aplica-se aos corpos de navio fretados e armados para o comércio ou a pesca, se no contrato de fretamento foi estipulado que o seguro fica a cargo do fretador exercendo na GuinéBissau, ou quando este último decidir, ele próprio, subscrever um seguro sobre o corpo de navio fretado. Artigo 3° : As condições de aplicação do presente decreto, nomeadamente os riscos mínimos a garantir pelo segurador, assim como as modalidades de elaboração e validação dos documentos justificativos de seguro, são fixadas por Decreto. Artigo 4° : Qualquer violação das disposições do artigo primeiro será punida de uma multa igual 20% (vinte porcentos) do valor das mercadorias e de uma pena de prisão de dois a seis meses ou somente de uma das duas penas. Seja como for, os bens e as mercadorias, objecto de violação só poderão transpor o cordão aduaneiro se a obrigação de seguro for cumprida. Artigo 5° : Qualquer violação das disposições do artigo 2/ será punida de uma multa de 1 000 000 FCFA a 2 000 000 FCFA e de uma pena de prisão de três a seis meses, ou somente de uma das duas penas. a) Os corpos de navio não segurados serão objecto de uma confiscação da lista dos membros da tripulação até ao cumprimento da obrigação de seguro. Artigo 6 : As violações punidas em aplicação do artigo 4/ são registadas e processadas judicialmente segundo as regras aplicáveis às infracções à legislação aduaneira. a) São habilitados a constatar as violações referidas no artigo 4°, o Director Geral das Alfândegas e os Agentes dos Serviços das Alfândegas. Artigo 7° : O segurador deve informar ao Serviço Competente pelo controlo das Companhias Seguradoras e aos Serviços responsáveis pela Marinha Mercante de todos os casos de resolução de contracto por não pagamento do prémio. a) Os Serviços da Marinha Mercante deve proceder imediatamente à confiscação das listas dos membros, da tripulação dos respectivos navios até que se satisfaça o disposto no artigo 2°, sem prejuízo da aplicação de penas previstas no artigo 5°. Artigo 8° : As violações punidas em aplicação do artigo 5° são registadas e processadas judicialmente em conformidade com as disposições do código da Marinha Mercante. Artigo 9 : Se os factos punidos, em aplicação dos artigos precedentes, forem imputáveis a uma pessoa colectiva, as penalidades são aplicáveis às pessoas singulares que a dirigem; mas a pessoa colectiva é oficiosamente tida responsável pelo pagamento das condenações pecuniárias e das custas. Condições de aplicação do diploma que institue a obrigação de seguro das mercadorias importadas na Guiné-Bissau O presente decreto fixa as condições de aplicação do diploma que institue a obrigação de seguro de BENS E MERCADORIAS de qualquer natureza na importação assim como os corpos de navio com a bandeira guineense e tornando obrigatória a domiciliação desse seguro na Guiné-bissau. Fixa como riscos minima a cobrir a garantia “FRANCO DE AVARIAS PARTICULARES “ (FAPSALVO) para os bens e mercadorias transportados por via marítima e fluvial, e a garantia “Perda total ou abandono” para os corpos de Navio. Determina como sujeitos à obrigação de seguro, para os BENS e MERCADORIAS, os titulares do alvará de IMPORT-EXPORT tendo realizado a importação e, para os corpos do navio, os armadores ou fretadores. Sob proposta do Ministro das Finanças, o Governo decreta nos termos do artigo 100° n° 1 da alinea b) da Constituição o seguinte: Artigo 1 : As pessoas singulares, colectivas, titulares do Alvará 2012 Nobas de Finanças 7 Ministério das Finanças de importador – exportador, tendo realizado uma operação de importação, são sujeitos à obrigação de seguro. De igual modo, os armadores e os fretadores de navios com bandeira guineense e habilitados para o comércio são sujeitos à obrigação de seguro nas condições previstas na lei. Artigo 2 : Os riscos segurados são livremente fixados pelas partes. Porém, as mercadorias, ou as mercadorias embarcadas num navio, não podem ser seguradas em condições inferiores àquelas da garantia “Franco de Avaria Particular salvo” (F.A.P. SALVO) em caso de transporte marítimo ou fluvial. 1. a) A Garantia FAP cobre os seguintes riscos : “Abalroamento, Encalhamento ou Naufrágio da embarcação ou do navio transportador”. b) De”Choque desse navio ou dessa embarcação contra um corpo fixo, móvel ou flutuante, incluindo os gelos via de água tendo obrigado o navio a entrar num porto de escala e a descarregar nesse porto pelo os ¾ (três quartos) da sua carga, queda do próprio pacote segurado durante as operações marítimas de embarque, de transbordo e de desembarque, c) De desabamento de edifício, diques ou canalizações, queda de árvores, desabamento de terra ou avalancha, inundações, transborda de rios ou ribeiras, descongelamento de icebergs, maremoto. d) Irrupção vulcânica, terramoto, raio, ciclone ou tromba marítima, Incêndio ou Explosão e queda de aeronaves. 2. a) Cobre igualmente as despesas surgidas na sequência de um risco coberto com vista a preservar os objectos segurados de um dano ou de uma perda material garantidos pela apólice de seguro, 8 Nobas de Finanças 2012 Ministério das Finanças bem como a contribuição dos objectos segurados aos navios comuns tendo por origem um evento qualquer que não seja um risco expressamente excluído. b) A garantia FAP, cobre ainda o segurado nas mesmas condições em caso de escala forçada ou mudança forçada de rota, de viagem ou de navio, assim como em caso de falta cometida pelo capitão, gentes do mar ou pelos pilotos. Artigo 3 : No que refere ao corpo de navio, o seguro deve, no mínimo cobrir os riscos mínimos de perda total e de abandono. a) A perda total é constituída pela destruição total do navio consecutiva à tempestade, ao naufrágio, ao encalhamento, ao abalroamento, ao incêndio, à explosão, à pilhagem e, geralmente, a acidentes marítimos. b) O abandono refere-se apenas os únicos casos que seguem : • Desaparecimento ou destruição completa do navio, naufrágio, encalhamento com destroços, incapacidade para navegar resultante de factos acima enumerados e sob reserva que o montante total das reparações atinja ou ultrapasse os 3/4 (três quartos) do valor avaliado do navio. Artigo 4 : Em caso de cobertura pelo seguro dos riscos, para além daqueles correpondentes à garantia mínima obrigatória, esses riscos só poderão ser segurados junto de organismos autorizados a efectuar operações de seguro no pais. Artigo 5 : As Mercadorias, ou mercadorias embarcadas num navio, importadas são garantidas, em caso de transporte marítimo ou fluvial, desde o porto de embarque até ao porto de desembarque. a) As partes podem, todavia, acordar outra cobertura de seguro relativa aos riscos preliminares e complementares ao transporte. Artigo 6 : O A Sociedade Seguradora remete, ao segurado, os documentos justificativos de seguro. Esses documentos são constituídos pelas apólices de seguro e certificados. a) Os documentos justificativos estabelecem, até à prova contrária, que a obrigação de seguro foi cumprida pelo período que indicado. b) b) Os modelos dos certificados de seguro são aquelas constantes dos anexos I e II ao presente Decreto. Artigo 7 : O Contrato de seguro subscrito por pessoa singular ou colectiva titular de um alvará de importação – exportação ou por armador ou fretador, implica a entrega de documentos justificativos em conformidade com os modelos anexados ao presente decreto. a) Os documentos justificativos de seguro são feitos em três exemplares cujos dois são remetidos ao segurado. Artigo 8 : Para os Contratos de seguro relativos à importação de mercadorias, ou mercadorias embarcadas num navio, os exemplares de documentos justificativos de seguro remetidos ao segurado, são destinados: a) Um exemplar, o original conservado pelo importador, b) Um exemplar destina-se às Alfândegas, c) O último exemplar do documento justificativo será exigido pelo serviço das Alfândegas no momento de despacho das mercadorias embarcadas num navio. a) Um exemplar, original, é conservado pelo armador ou o fretador b) Um exemplar é destinado à Direcção Geral dos Transportes. c) A entrega da lista dos membros da tripulação, prevista pelo código da Marinha Mercante, é subordinada à produção de um exemplar do documento justificativo de seguro. Artigo 10 : Os documentos justificativos visados nos artigos 7, 8, 9 e 10 do presente decreto são, imediatamente, remetidos no momento da subscrição do contrato e renovados quando da recondução chegado à termo ou da reposição em vigor depois de uma suspensão. a) Porém, no que refere ao seguro das mercadorias ou mercadorias embarcadas num navio, um documento deverá ser entregue a cada expedição. Artigo 11 : Em caso de perda ou furto de um documento justificativo de seguro, o segurador remete um duplicado ao pedido do segurado ou do seu mandatário. Artigo 12: Ficam revogadas todas as disposições contrárias ao presente Decreto. Artigo 13: O presente Decreto entra imediatamente em vigor. Artigo 9 : Para os contratos de seguro corpos de navio, os exemplares dos documentos justificativos remetidos ao segurado destinam-se: 2012 Nobas de Finanças 9 Ministério das Finanças Ministério das Finanças Decreto que cria taxa parafiscal A república da Guiné-Bissau foi admitida na Conferência Inter-Africana dos Mercados de Seguros (CIMA) como Estado membro em 15 de Abril de 2002, com decisão 0002/CIMA/PCE/02, e tendo ratificado o Tratado que institui a uma Organização Integrada da Indústria dos Seguros nos Estados Africanos no dia 22 de Dezembro de 2006 e acto publicado no no B.O. n° 1° suplemento, de 28 de Dezembro de 2006. Relatório estatístico de registos das empresas no Centro de Formalização de Empresas CFE, entre Maio de 2011 ate Abril de 2012. Em cumprimento das obrigações que cabe ao Estado da Guiné-Bissau em virtude do presente Tratado de CIMA e de acordo com o Titulo III – Disposições Gerais do Artigo 307 do Cógido CIMA combinado com os artigos 55° e 56 do Tratado. Desde abertura do Centro de Formalização de Empresas (CFE) em Maio de 2011 ate Abril de 2012, registou 425 novas empresas. Em oito meses de 2011 foi registada 278 empresas e os restos 147 registados em primeiros quatro meses de ano 2012. No Maio 2011 foi registado só 4 empresas, que foi criadas pelos residentes estrangeiros (Senegal, França e Portugal). Sob proposta do Ministro das Finanças, o Governo decreta nos termos do Artigo 100° n° 1 da alínea b) da Constituição o seguinte: Tab. N1 Numero das Empresas registadas no Centro Maio 2011-Abril 2012 Artigo 1°: É criada a taxa parafiscal de 1,5% a incidir sobre os prémios anuais registados nos balanços das Sociedades Seguradoras Artigo 2°: Fica o Ministro das Finanças mandatado para, por despacho proceder a regulamentação e implementação do disposto no Artigo 1°. Artigo 3°: O presente Decreto-lei entra imediatamente em vigor a partir da data da sua publicação. Media mensal de criação de novas empresas no CFE são 35 em ano 2011 e 37 em 2012, que mostra uma evolução positiva de um ligeiro crescimento de 6% de números de registos e quatro meses de 2012. Menor número dos registos foi em primeiro mês do trabalho do Centro, foram registados somente 4 novas empresas., que explica-se de razões de uma abertura avançada (dia 25 de Maio) do Centro de Formalização de Empresas. No Dezembro de 2011 foi maior número (50) de registos das empresas no Centro. Gráfico 1. Evolução dos números de registos. Sala de formação - Palácio do Governo 10 Nobas de Finanças 2012 2012 Nobas de Finanças 11 Ministério das Finanças Ministério das Finanças Gráfico 3. Mostra um desequilibro grave entre novas empresas criadas na área do comércio e no outros sectores da actividade económico em ano 2011. Também existe um desequilibro entre tipos de Sociedades (SA, SARL) criadas no Centro em ano 2011. Entre Junho / Dezembro de 2011 são registadas 144 empresas o que corresponde a (80%) na área do comércio, 20 (11%) na indústria e 16 (9%) no sector do turismo (Ver Gráfico 3). Quase metade (46%) de todas as empresas registadas no Centro foram criadas pelos cidadãos nacionais, 30% pelos residentes estrangeiros e 24% são empresas mistas (Gráfico4). Em maioria (94%) das empresas registadas no Centro é de tipo “Sociedade Anónima a Responsabilidade Limitada”, e tipo “Sociedade Anónima” (6%). Este desequilibro pode ser justificada pela diferença de custo de registo entre SARL (capital social mínimo é 1.000.000 de Fcfa) e SA (capital social mínimo é 10.000.000 de Fcfa) E também precisa de apontar que 80% das empresas registadas em 2011 foram criados pelos Homens, 13% são Mistas e só 7% eram registados pelas Mulheres. Estrutura geral em 2012 em comparação com ano 2011 12 Nobas de Finanças 2012 2012 Nobas de Finanças 13 Ministério das Finanças Tabela 4. Número de empresas e tipo de Sociedades registados em 2012. Ministério das Finanças Tabela 5. Nacionalidade, Género. Ano 2011 Tabela 4. Mostra, que nos primeiros quatros meses de 2012 foram registados 147 novos empresas, o que justifica em médio 36 sociedades por dia em comparação com ano 2011 houve um aumento de 6% diários. No Gráfico 6 pode-se ver um aumento de 4% das empresas registadas pelos nacionais, o que justifica uma baixa de 4% de numeros de estrangeiros em comparção com ano 2011. Tabela 4. Mostra, que nos primeiros quatros meses de 2012 foram registados 147 novos empresas, o que justifica em médio 36 sociedades por dia em comparação com ano 2011 houve um aumento de 6% diários. Regista-se 3% de crescimento das Sociedades Anónimos de Responsabilidade Limitada em comparação com ano 2011. 14 Nobas de Finanças 2012 Repartição de Estatística e Analise Elaborado por: Romesh Silva Gomes, Avelina Martins Bampoque e Anastácio Vaz Gomes 2012 Nobas de Finanças 15 Ministério das Finanças Ministério das Finanças Watna ALMEIDA Especialista em Organização Métodos e Sistemas de Informação Coordenador da Governação Electrónica – DATA CENTER “Mudar a Máquina” do Estado através das TIC H á quatro anos atrás quando iniciei o Projecto da criação do primeiro embrião de informática do Governo através da criação da DCSI- Direcção de Coordenação dos Serviços de Informática no Ministério das Finanças, muitas foram as dúvidas e incertezas de que seria possível desenvolver um centro de excelência com capacidades nacional. Confesso que não tem sido tarefa fácil fazer passar ideias e projectos em matéria de modernização do Estado na Guiné-Bissau, há pouca sensibilidade e conhecimento sobre o que é uma direcção de informática, sua importância, e sua relação com as diferentes estruturas e organização do Estado face a Modernização e Reforma assumida pelo Governo constitui alguns pontos importantes a melhorar em matéria de poder de decisão. Decorridos quatro anos depois, acredito que as bases estão lançadas e a Governação Electrónica na Guiné-Bissau começa a ser uma realidade palpável; a criação do CND2I é o resultado deste esforço, ou 16 Nobas de Finanças 2012 seja, com o Centro nacional de Desenvolvimento e Integração da Informação e a aprovação do seu estatuto como uma Agência de Modernização do Estado é a confirmação e a certeza da criação do DATA CENTER na Guiné-Bissau. Entre os projetos criados e implementados por nós como: SIGFIP-GB – Módulos elaboração do Orçamental, Execução Orçamental e Módulo Contabilidade Pública, SIGADE, SIDONIA ++, SIGFRFE, SIGRHAP, SIGCOP, Correio Electrónico do Governo, Página Oficial do Governo, Pagina oficial de quatros Ministérios pilotos a saber: Ministério das Finanças, da Função Pública dos Negócios Estrangeiros, criação de Infrastruturas de rede e comunicação com ligação Ministério das Finanças, Alfandega, Impostos e Tesouro Público, BECEAO, Palácio do Governo, Safim, Aeroporto, S. Domingos, Bafatá e Gabu, criação de centro de formação no Palácio de Governo em pleno funcionamento, são provas de que é possível transformar a nossa administração pública para patamares ainda mais ambiciosos eficientes e inovadores. O Plano de acção para a Governação Electrónica, assim como o PESIAP – Plano Estratégico de Sistema de Informação da Administração Pública aprovado, constitui ferramentas de execução nos próximos tempos. Assim a aposta passa fundamentalmente na criação de competências nacionais integradoras de forma a dar cobro aos importantes projectos que temos na manga com vista a informatização de todo o aparelho de estado na Guiné-Bissau. No entanto, Coordenar as TIC na administração pública Guineense, mesmo estando próximo do Poder, é antes de tudo SERVIR e muito menos MANDAR. A autoridade obtém-se com a credibilidade de ajudar os organismos em tarefas transversais que eles sozinhos são incapazes de assegurar (arquitectura de dados, semânticas, repositórios comuns, interoperabilidade, promoção de uma visão global, integração dos planos sectoriais, orientação aos eventos de vida, etc.). A coordenação deve ser desejada. Os planos sectoriais só fazem sentidos se as grandes linhas estratégicas estiverem claras e se existir à partida um enquadramento arquitectónico global. Caso contrário, os planos sectoriais não passam de “feiras de vaidades” protegidas pelos respectivos ministros, para legitimar orçamentos e singularidades que apenas servem para alimentar espirais despesistas e territórios de poder. Mas a concretização deste grande sonho, só é possível graças a um só factor: VONTADE POLÍTICA; “ Onde a competência resulta de empenho de todos” 2012 Nobas de Finanças 17 Ministério das Finanças DCSI COORDENAÇÃO E-GOVERNANCE DATA CENTER CÓDIGO DE ÉTICA Normas de Conduta Profissional 1. Atingir com honestidade e integridade defendendo sempre os interesses da nossa Organização; 2. Exercer com dedicação, zelo e profissionalismo as atribuições do cargo ou função; 3. Tratar com cortesia, delicadeza e atenção a todos os utentes clientes; 4. Ser assíduo e pontual no serviço; 5. Guardar sempre o sigilo profissional; 6. Observar com frequência as normas legais e regulamento; 7. Respeitar a hierarquia, salvaguardando o estrito cumprimento da lei e regulamentos internos; 8. Levar ao conhecimento do superior hierárquico as irregularidades de que tiver conhecimento, em razão do cargo ou função; 9. Manter conduta compatível com a moralidade Pública e com este Código da Ética, de forma a valorizar a imagem e a reputação da Coordenação e-Gov; 10. Informar sobre qualquer conflito de interesse, real ou aparente, relacionado com seu cargo ou função e tomar medidas de prevenção; 11. Ser preciso, objectivo e claro em suas manifestações verbais, escritas ou por qualquer outro meio; 12. Buscar a melhoria contínua dos serviços prestados através do atendimento de alto nível ao cliente, prestando-lhe informações exactas e objectivas, procurando solução definitiva para suas necessidades; 13. Agir com transferência e responsabilidade ao divulgar informações sobre a instituição; 14. Obedecer as normas e procedimentos internos instituída caracterizadas como instruções para execução das tarefas; 15. Utilizar os recursos disponibilizados pela Coordenação de Governação Electrónica no desempenho das funções de normas racional e eficiência buscando a optimização do seu uso e a redução de custos quanto ao uso de equipamentos, matérias, serviços, telefones, veículos, e outros bens; 16. Usar convenientemente os recursos de informática zelando pela segurança de dados pessoais e 18 Nobas de Finanças 2012 Ministério das Finanças colectivos de instituição; 17. Colaborar e partilhar a informação e o conhecimento com vista a melhoria do desempenho colectivo; 18. Cultivar uma aparência pessoal digna e compatível com o tipo de função que exerce, com o ambiente institucional e com os públicos com os quais interage; 19. Abster-se de praticar e de se submeter a intimidações, ameaça, chantagem, discriminação e o assédio moral e sexual, denunciados os agressores; 20. Actual com morabeza e qualidade. 1. 2. 3. 4. 5. 6. 7. CÓDIGO DE ÉTICA DA COORDENAÇÃO E-Governance - DATA CENTER PRINCÍPIOS ÉTICO Princípio da exclusividade e do interesse público Princípio da legalidade e da impessoalidade Princípio da Justiça, imparcialidade, honestidade e igualdade Princípio da informação e da transparência Princípio da responsabilidade Princípio da Competência e do mérito Princípio da Competitividade e excelência ACÇÕES NÃO RECOMENDAVEIS • Aceitar qualquer tipo de ajuda financeira, presente, gratificação, prémio, empréstimo pessoal ou vantagem de qualquer espécie, para si ou para outrem, para influenciar ou deixar de fazer algo no exercício de seu cargo ou função; • Falsificar, alterar, desvirtuar, extraviar, ocultar ou inutilizar documentos oficiais; • Retardar ou deixar de praticar acto de ofício, ou pratica-lo contra disposição expressa em lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal; • Utilizar informação, prestígio ou influências obtidas em função do cargo, para alcançar, directa ou indirectamente, ganho, benefício ou vantagem, para si ou para outrem; • Exercer quaisquer actividades antiéticas ou incapacitáveis com o exercício do cargo ou função. Servidores - Palácio do Governo 2012 Nobas de Finanças 19 Ministério das Finanças Ministério das Finanças Coordenação Data center na implementação de rede de comunicação do Governo Esquema de conexão Sidonia++ Delegação técnica Em parceria institucional Guiné -Telecom Delegação técnica e institucional do Governo da Guiné-Bissau visita Senegal no quadro da Modernização do Estado U ma delegação do Governo da Guiné-Bissau encontra se de visita técnica a Senegal no quadro da Modernização do Estado. A Delegação que e constituída pelo conselheiro do primeiro Ministro para a área de reforma -Dr. Francoir correia, conselheiro para a área de segurança Coronel Afonso Te, e o coordenador da Governação electrónica na Guine-Bissau -data center, Eng. Watna Almeida. O objectivo desta deslocação de três dias, prende-se fundamentalmente na troca de experiência do Senegal no quadro de cooperação publico privada em soluções ligada a energia solar, tecnologia e segurança, face a necessidade do estado guineense de garantir o funcionalismo publico, e de fazer funcionar ininterruptamente o servidor central do estado -data center. Quadros Técnicos Antenas - Data Center Assim a delegação encontra a efectuar visita a recen criada fabrica de produção de painel solar -SPEC com certificação de qualidade a nível mundial, instalação do data center do Senegal, experiência a nível de tecnologia de segurança e de informação, o novo modelo de iluminação publica adoptada pelo governo de Senegal a nível de poupança de custo e rentabilidade energética a população. Em busca da energia - Data Center 20 Nobas de Finanças 2012 2012 Nobas de Finanças 21 To d ww as w.m as E d infi içõ n- es go em v.b iss au .ne t Ministério das Finanças 22 Nobas de Finanças 2012 www.minfin-gov.bissau.net