PREFEITURA MUNICIPAL DE EDEALINA – GO
ESTADO DE GOIÁS
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CNPJ: 24.852.618/0001-48
MODALIDADE DA LICITAÇÃO
: LEILÃO
SECRETARIA INTERESSADA
: SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
ASSUNTO
: ANÁLISE DE MINUTA DE EDITAL.
EMENTA:1. Analise da minuta de edital. 2. A Assessoria
Jurídica manifesta pelo atendimento dos requisitos
constantes da Lei n.º 8.666/93, em seu aspecto formal e
legal.
PARECER JURÍDICO
I - DO PROCESSO:
1.1. Os autos retornaram a Assessoria Jurídica do Município para novo
atendimento do art. 38, inciso VI da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, sendo que,
versa sobre procedimento licitatório na modalidade LEILÃO, o objeto da licitação é:
a)
Alienação de bens inservíveis a administração, como: máquinas,
ônibus, veículos e outros de sua propriedade.
1.2. A alienação foi devidamente autorizada pelo Câmara Municipal nos
termos da Lei Municipal n°007/2014.
1.3. Os autos iniciais foram instruídos com os seguintes documentos:
a) Requerimento oriundo do Secretário destinado ao Prefeito Municipal
solicitando a abertura do procedimento licitatório, sendo que, o procedimento foi devidamente
autorizado pelo Senhor Prefeito; b) Cópia da Lei Municipal n°007/2014; c) Minuta do Edital.
1.4. Este é o relatório resumido do processo, segue o parecer.
II - DO EDITAL:
2.1. Do atendimento das normas do procedimento licitatório.
A minuta do Edital atende aos requisitos constantes da Lei n.º 8.666/93, em
seu aspecto formal e legal, portanto, a minuta se encontra apta para ser executada.
III – CONSIDERAÇÕES FINAIS:
4.1. Conforme explanado acima, de um modo geral, o edital atende ao
disposto no artigo 40 da Lei 8.666/93.
É o parecer, s.m.j.
Edealina, 14 de julho de 2013.
Marcelo Ribeiro Fernandes
Assessor Jurídico
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CERTIDÃO
CERTIFICO para os fins devidos fins que se fizerem
necessários que foi afixada cópia do Edital de Leilão nº 001/2014, datado de 17/07/2014,
a ser julgado em 05 de agosto de 2014, no Placard desta Prefeitura, nele ficando pelo
prazo mínimo de 15 (quinze dias).
A referida licitação tem por objeto a alienação de bens
inservíveis de sua propriedade.
Edealina, aos 18 dias do mês de julho de 2014
_____________________________________________
Presidente da Comissão de Licitação
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COMPROVANTE DE RETIRADA DO EDITAL
LEILÃO N˚001/2014
Interessado: _____________________________________________________________
CNPJ/CPF n˚: ____________________________________________________________
Endereço: _______________________________________________________________
Cidade: ____________________________ Estado: ______________________________
Telefone: ____________________________ Fax: _______________________________
E-Mail: _________________________________________________________________
Nome: _________________________________________________________________
Recebemos, nesta data, cópia do instrumento convocatório da licitação acima
identificado.
Local e data: ____________________________________________________________
__________________________________________________________
Assinatura:
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EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 001/2014
MODALIDADE: LEILÃO
PROCESSO CP Nº: 001/2014.
FINALIDADE
: ALIENAÇÃO DE BENS INSERVÍVEIS A ADMINISTRAÇÃO, COMO:
MÁQUINAS, ÔNIBUS, VEÍCULOS E OUTROS DE SUA PROPRIEDADE.
DATA DA ABERTURA: 05 de agosto de 2014.
HORÁRIO: às 14:00 horas
LOCAL: Rua 21 Qd 04, Centro - Edealina – GO (Garagem Municipal).
O MUNICÍPIO DE EDEALINA via da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, torna
público aos interessados que, às 14:00 horas do dia 05 do mês de agosto de 2014, na
Garagem Municipal, situada na Rua 21 Qd 04, Centro - Edealina - GO, fará realizar licitação na
modalidade LEILÃO Nº 001/2014, tipo maior preço (lance), para obtenção de propostas de
interessados para aquisição de bens inservíveis de sua Propriedade, em sessão pública, na forma
da Lei Federal 8.666 de 21 de junho de 1993, e pelas disposições fixadas neste Edital e seus
Anexos.
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LEILÃO
EDITAL N.º 001/2014
O MUNICÍPIO DE EDEALINA, Estado de Goiás, pessoa jurídica de direito público interno,
inscrita no CNPJ nº 24.852.618/0001-48, com sede administrativa na Rua 21, Qd. 04,
Centro, torna-se público, que fará realizar, no dia 05 de agosto de 2014, às 14:00 horas,
na garagem Municipal, licitação modalidade de LEILÃO PÚBLICO , visando à alienação
de bens de sua propriedade, de acordo com as regras da Lei Municipal n. 007/14 de 24
de junho de 2014 e da Lei nº 8.666/93 de 21 de junho de 1993, e suas alterações
posteriores.
I - DO OBJETO
1.1. Constituem-se em objeto deste Leilão, alienação de bens de propriedade do
Município, contendo as características abaixo:
Nº
Item
01
02
03
04
05
06
07
08
Tipo de
Marca do
Modelo do
equipamento
fabricante equipamento
Polo Sedan 1.6, cor
Placa NLE 9445
preta
ano/mod.
VW
09/10
Gol
1.0,
cor
vermelha,
ano/mod. 04/04
Ambulância
Fiorino, cor branca,
ano/mod. 01/02
Ambulância
Fiorino, cor branca,
ano/mod. 98/98
Parati cor branca,
ano/mod. 95/95
Kombi cor branca,
ano/mod. 02/02
Kombi cor branca,
ano/mod. 00/01
Ônibus cor branca,
R$ 8.000,00
Débito R$
136,20
R$ 2.000,00
Débito
282,47
Placa KEN 6091
R$ 3.000,00
Débito R$
468,55
Placa KDQ 3155
R$ 500,00
Débito R$
2.556,69
Placa KCB 0963
R$ 500,00
Débito R$
1.955,48
Fiat
Fiat
VW
Placa KES 7734
R$ 3.000,00
Placa KEE 3682
R$ 500,00
Débito R$
649,76
Placa KBO 2982
R$ 100,00
VW
MB
Valor
Placa NFE 9782
VW
VW
Série fabricante
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ano/mod. 83/83
09
10
11
12
Ônibus Scania cor
branca, ano/mod.
88/88, motor 112
Microônibus
Renault/Master Bus
16,
cor
cinza,
diesel,
ano/mod.
07/08
Patrol Fiatallis FG
70, ano 1990
Sucata de material
diversos
Débito R$
1.330,55
Scania
Placa KDO 8110 Sinistro
monta
Placa NKU 3733
grande
R$ 2.000,00
Débito R$
748,55
Renault
R$ 30.000,00
Débito R$
753,38
Fiatallis
R$ 45.000,00
Diversos
R$ 300,00
II - DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
2.1 Poderá participar deste processo qualquer interessado, pessoa física ou jurídica,
desde que, após a arrematação se habilita nas seguintes condições:
a) - Pessoa Física: Cédula de identidade e CPF.
b) - Pessoa Jurídica CNPJ/MF e Inscrição Estadual.
III - DO LEILOEIRO
3.1 Leilão será realizado pela Leiloeira Pública Oficiala LEILA NANCI KARASIAKI,
Matriculada na Junta Comercial do Estado de Goiás-JUCEG, sob o nº 032,
estabelecido profissionalmente na Av. Rio Branco 04/104, Setor Urias Magalhães,
Goiânia, Goiás , Telefone (62) 8544-3261 / 9618-3703.
IV - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
4.1 O pagamento do bem arrematado poderá ser feito em dinheiro ou cheque
nominativo, na importância do arremate, de emissão do próprio arrematante.
4.2 A Leiloeira está autorizada a cobrar a vista do arrematante o percentual de 5% do
valor do arremate a titulo de comissão pelos seus serviços, bem como, taxa de leilão.
V - DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA DOS BENS
5.1 - A retirada dos bens somente será autorizada pela Administração Municipal, no
prazo máximo de dez dias após o pregão, com comprovação de transferência dos
veículos junto ao DETRAN-GO.( quando for o caso ) e o efetivo pagamento do(s)
valor(es) ao Município e ao Leiloeira.
5.2 As despesas com transferências dos veículos serão de responsabilidade do
arrematante.
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5.3 – Os bens apregoados serão entregues nas condições em que se encontram e
todos os encargos e impostos incidentes sobre os mesmos serão de exclusiva
responsabilidade do arrematante, e não poderão circular sem a devida regularização.
5.4 - Os encargos e multas porventura existentes no DETRAN-GO, bem como em outros
órgãos competentes, serão de responsabilidade do arrematante.
VI - DAS CONDIÇÕES GERAIS
6.1 - A participação dos licitantes no Leilão, implica na inteira aceitação de todas as
condições do presente Edital.
6.2 - No ato de cada arremate o Leiloeira recolherá a documentação do arrematante
para que, no final, se comprove a habilitação e assinatura do Termo de Compromisso de
Compra e Venda.
6.3 - A não retirada do bem arrematado no prazo acima estabelecido acarretará em
multa diária à base de 0,5% (zero, cinco por cento) do valor do arremate por dia de
atraso.
6.4 Os bens estarão à disposição dos interessados a partir do dia 21 de julho de 2014.
6.5 A Prefeitura Municipal se reserva o direito de não adjudicar o fornecimento a
nenhum dos licitantes, caso ocorra algum motivo ou fato excepcional ou imprevisível, a
critério da Comissão de Licitação ou do Prefeito Municipal.
6.6 Reserva-se igualmente o direito de, a qualquer tempo anular ou revogar, reduzir ou
transferir a presente licitação, por conveniência administrativa ou por interesse público,
sem que caiba aos licitantes direito a reclamação ou indenização de qualquer espécie.
6.7 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Licitação.
Maiores informações sobre o presente Leilão Público, bem como cópia do Edital,
poderão ser obtidas na sede da Prefeitura Municipal Edealina no horário de
expediente, fone (64) 3480-1133/ (62) 8544-3261/9618-3703. www.lkleiloes.com.br
Edealina /GO, 17 de julho de 2014.
JOÃO BATISTA GOMES RODRIGUES
Prefeito Municipal
LEILA NANCI KARASIAKI
Leiloeira Pública Oficiala
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EDITAL 001-2014 - Leilão