19 DE FEVEREIRO DE 2014 Imprensa Oficial do Município de Jundiaí 14 DE 2013 19DE DEAGOSTO FEVEREIRO DE 2014 PODER PODER EXECUTIVO 5 de fevereiro de 2013 PÁGINA EDIÇÃO3906 3838 EDIÇÃO EDIÇÃO 3785 SUMÁRIO SUMÁRIO Gabinete do Prefeito . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 PODER PODER EXECUTIVO EXECUTIVO DAE S/A . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10 IPREJUN PODER EXECUTIVO . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 18 Administração .........................2 Desenvolvimento Econômico . . . . . ...................................................................................51 . . . . . . 11 Negócios Jurídicos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 19 Portarias ................................................................................03 Semads Portarias...................................................................................... 03 Secretaria de Saúde...................................................................28 Agricultura e da Abastecimento .............3 Educação . .03 . . .e. 15 . . . . . . . .Secretaria .Secretaria . . . . . . . . . . de .de . . Transportes .Transportes. 12 Obras.....................................................52 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .a. .33 20 Secretaria Casa Civil ........................................................03 Decretos............................................................................... ...............................................29 Leis................................................................................................ 15. . . . . .Fumas Fumas. ...................................................................................33 Secretaria Administração ........................................03 a 34 Assistência ede Desenvolvimento Social .....4 Escola de Governo . . . . . . . ............................................................................ . . . . . . . 13 Planejamento e Meio Ambiente . . . . . .52 ..e .e. 53 .34 21 Secretaria de da Recursos Casa Civil..................................................... 15ae37 16 Faculdade de de Medicina Medicina......................................................34 a 37 Secretaria Humanos ................................ 35 Faculdade .........................................................53 Biblioteca Pública . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5 Esportes . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 14 Recursos Humanos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 22 Secretaria da Administração.............................................37 17 ea38 23 Dae..................................................................................53 ............................................................................................... 37 Iprejun ........................................................................... Dae e 54 23 Casa Civil . . .de . . .Recursos . . . . . . . . . .Humanos....................................23 .............6 Finanças . . . . e . . 24 . . . . . . . . Fundação . . . . . . . . . . .TV . . . Educativa. . 15 Saúde . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .37 Secretaira ............................................................. Secretaria de Finanças .................................................38 a 49 Cijun ...................................................................................... 54 Iprejun..................................................................................24 Serviços Públicos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 24 CIJUN ................................7 Fumas . . . . . . e . .25 . . . . . . . . .INEDITORIAL . . . . . . . . . . . . . . 16 Secretaria de Obras ............................................................. 50 Guarda Municipal .........................................................54 a 56 Secretaria de Finanças...............................................................25 Ineditorial.................................................................................... 37 Transportes . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 25 Comunicação Social . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 8 Fundo Social de Solidariedade . . . . . . . . . . . . 16 INEDITORIAL Secretaria .......................................................a50 Secretaria de de Educação Obras............................................................25 27 PODER LEGISLATIVO TV Educativa . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . e. 56 .38 26 Cultura . . . . .de . . .Serviços . . . . . . . . .Públicos . . . . . . . ........................................... .....9 Guarda Municipal . . . . . . .Legislativo................................................................37 . . . .............................................................................. . . . . 17 Secretaria Educação. .....................................................27 e50 28. . . . . . .Ineditorial Poder Secretaria Secretaria de Planejamento e Meio Ambiente ............ 50 e 51 Secretaria de Saúde ..............................................................51 PODER LEGISLATIVO Poder Legislativo ................................................................. 56 w w ww .w jwu. jn udn i d ai ai i. . ss pp . gg oo v v. b. rb r 1 PÁGINA 2 Imprensa Oficial do Município de Jundiaí 19 DE FEVEREIRO DE 2014 13.01.08.243.0168.2051 FORNECIMENTO DE UNIFORMES ESCOLARES 3.3.90.32.00 MATERIAL DE DISTRIBUIÇÃO GRATUÍTA Imprensa Oficial do Município de Jundiaí 19 DE FEVEREIRO DE 2014 PORTARIAS PORTARIA Nº 39, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2014 PEDRO BIGARDI,Prefeito do Município de Jundiaí, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e face ao que consta do Processo Administrativo nº 7.638-1/2013,--------------R E S O L V Eprorrogar, por 30 (trinta) dias, o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão de Inquérito, designada pela Portaria nº 99, de 10 de abril de 2013, com fundamento no parágrafo único do art. 148 da Lei Complementar nº 499, de 22 de dezembro de 2010. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PEDRO BIGARDI Prefeito Publicada na Imprensa Oficial do Município e registrada na Secretaria Municipal de Negócios Jurídicos da Prefeitura do Município de Jundiaí, aos treze dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e quatorze. EDSON APARECIDO DA ROCHA Secretário Municipal de Negócios Jurídicos DECRETOS Publicada na Imprensa Oficial do Município e registrada na Secretaria Municipal de Negócios Jurídicos da Prefeitura do Município de Jundiaí, aos treze dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e quatorze. EDSON APARECIDO DA ROCHA Secretário Municipal de Negócios Jurídicos 3 R$ 3.100.000,00 TOTAL....R$ 3.100.000,00 ART. 2º - A COBERTURA DO CRÉDITO DE QUE TRATA O ART. 1º FAR-SE-Á COM O(S) SEGUINTE(S) RECURSO(S): I - ANULAÇÃO PARCIAL DA(S) SEGUINTE(S) DOTAÇÃO(ÕES) DO ORÇAMENTO VIGENTE: 13.01.12.365.0168.1548 CONSTRUÇÃO E AMPLIAÇÃO DE UNID. ESCOLARES - INFANTIL I 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES PORTARIA Nº 42, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2014 0000 PROPRIA R$ PEDRO BIGARDI,Prefeito do Município de Jundiaí, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e face ao que consta do Processo Administrativo nº 23.3701/2013,-------------R E S O L V Eprorrogar, por 30 (trinta) dias, o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão de Inquérito, designada pela Portaria nº 251, de 11 de outubro de 2013, alterada pela Portaria nº 29, de 03 de fevereiro de 2014, com fundamento no parágrafo único do art. 148 da Lei Complementar nº 499, de 22 de dezembro de 2010. Ficam convalidados, para todos os efeitos legais, os atos praticados no período de 16 de dezembro de 2013 até a data de publicação da presente Portaria. PORTARIA Nº 40, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2014 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PEDRO BIGARDI,Prefeito do Município de Jundiaí, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e face ao que consta do Processo Administrativo nº 26.5830/2011,-------------- PEDRO BIGARDI Prefeito R E S O L V Eprorrogar, por 30 (trinta) dias, o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão de Inquérito, designada pela Portaria nº 317, de 12 de dezembro de 2013, com fundamento no parágrafo único do art. 148 da Lei Complementar nº 499, de 22 de dezembro de 2010. PÁGINA 0000 PROPRIA TOTAL....R$ 3.100.000,00 3.100.000,00 ART. 3º - ESTE DECRETO ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO. PEDRO BIGARDI PREFEITO MUNICIPAL Publicada na Imprensa Oficial do Município e registrada na Secretaria Municipal de Negócios Jurídicos da Prefeitura do Município de Jundiaí, aos quatorze dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e quatorze. PAULO ROBERTO GALVÃO EDSON APARECIDO DA ROCHA Secretário Municipal de Negócios Jurídicos SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PEDRO BIGARDI Prefeito DECRETOS Publicada na Imprensa Oficial do Município e registrada na Secretaria Municipal de Negócios Jurídicos da Prefeitura do Município de Jundiaí, aos treze dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e quatorze. SECRETARIA MUNICIPAL DE NEGÓCIOS JURÍDICOS DECRETO Nº.24.844, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2014. PEDRO BIGARDI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JUNDIAÍ, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS ESPECIALMENTE AS QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELA LEI Nº8128, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2013, ART. 4º. PORTARIA Nº 41, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2014 R E S O L V Eprorrogar, por 30 (trinta) dias, o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão de Inquérito, designada pela Portaria nº 137, de 25 de junho de 2012, com fundamento no parágrafo único do art. 148 da Lei Complementar nº 499, de 22 de dezembro de 2010. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PEDRO BIGARDI Prefeito EDSON APARECIDO DA ROCHA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JUNDIAÍ EDSON APARECIDO DA ROCHA Secretário Municipal de Negócios Jurídicos PEDRO BIGARDI,Prefeito do Município de Jundiaí, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e face ao que consta do Processo Administrativo nº 11.6023/2012,-------------- PUBLICADO E REGISTRADO NA SECRETARIA MUNICIPAL DE NEGOCIOS JURIDICOS DA PREFEITURA DO MUNICIPIO DE JUNDIAI, AO(S) DEZOITO DIA(S) DO MÊS DE FEVEREIRO DO ANO DE DOIS MIL E QUATORZE. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JUNDIAÍ DECRETO Nº.24.845, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2014. CONSIDERANDO NECESSIDADE DE REMANEJAMENTO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA PARA COBERTURA DE DESPESAS COM UNIFORME ESCOLAR PARA ALUNOS DO SISTEMA MUNICIPAL DE ENSINO. REF. SOLICITAÇÃO 262 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PEDRO BIGARDI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JUNDIAÍ, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS ESPECIALMENTE AS QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELA LEI Nº8128, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2013, ART. 4º, §§ 1º E 2º. D E C R E T A: ART. 1º - FICA ABERTO NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO, UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR DE R$ 3.100.000,00 (TRÊS MILHÕES CEM MIL REAIS) NA(S) DOTAÇÃO(ÕES): 13.01.08.243.0168.2051 FORNECIMENTO DE UNIFORMES ESCOLARES CONSIDERANDO NECESSIDADE DE REMANEJAMENTO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA PARA COBERTURA DE PARTE DAS DESPESAS COM COMPLEMENTO DE LICITAÇÃO PARA REFORMA DO COMPLEXO EDUCACIONAL ARGOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.(SOLICITAÇÃO DE COMPRAS 684297) REF. SOLICITAÇÃO 148 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Página 1 de 1 3.3.90.32.00 MATERIAL DE DISTRIBUIÇÃO GRATUÍTA D E C R E T A: 0000 PROPRIA R$ 3.100.000,00 TOTAL....R$ 3.100.000,00 ART. 2º - A COBERTURA DO CRÉDITO DE QUE TRATA O ART. 1º FAR-SE-Á COM O(S) SEGUINTE(S) RECURSO(S): ART. 1º - FICA ABERTO NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO, UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR DE R$ 1.060.000,00 (UM MILHÃO E SESSENTA MIL REAIS) NA(S) DOTAÇÃO(ÕES): 13.01.12.361.0168.2783 GESTÃO DE COMPLEXOS EDUCACIONAIS 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 6108 QUOTA DO SALARIO EDUCACAO PARA COBERTURA DE PARTE DAS DESPESAS COM COMPLEMENTO DE LICITAÇÃO PARA REFORMA DO COMPLEXO EDUCACIONAL ARGOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.(SOLICITAÇÃO DE COMPRAS 684297) REF. SOLICITAÇÃO 148 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO D E C R E4 T A: PÁGINA ART. 3º - ESTE DECRETO ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JUNDIAÍ Decreto N. 24.845/2014 Imprensa Oficial do Município de Jundiaí PEDRO BIGARDI ART. 1º - FICA ABERTO NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO, UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR DE R$ 1.060.000,00 (UM MILHÃO E SESSENTA MIL REAIS) NA(S) DOTAÇÃO(ÕES): DECRETOS PREFEITO MUNICIPAL 13.01.12.361.0168.2783 GESTÃO DE COMPLEXOS EDUCACIONAIS 19 DE FEVEREIRO DE 2014 PEDRO BIGARDI PREFEITO MUNICIPAL 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 6108 QUOTA DO SALARIO EDUCACAO PAULO ROBERTO GALVÃO R$ 1.060.000,00 TOTAL....R$ 1.060.000,00 PAULO ROBERTO GALVÃO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS ART. 2º - A COBERTURA DO CRÉDITO DE QUE TRATA O ART. 1º FAR-SE-Á COM O(S) SEGUINTE(S) RECURSO(S): SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS PUBLICADO E REGISTRADO NA SECRETARIA MUNICIPAL DE NEGOCIOS JURIDICOS DA PREFEITURA DO MUNICIPIO DE JUNDIAI, AO(S) DEZOITO DIA(S) DO MÊS DE FEVEREIRO DO ANO DE DOIS MIL E QUATORZE. PUBLICADO E REGISTRADO NA SECRETARIA MUNICIPAL DE NEGOCIOS JURIDICOS DA PREFEITURA DO MUNICIPIO DE JUNDIAI, AO(S) DEZOITO DIA(S) DO MÊS DE FEVEREIRO DO ANO DE DOIS MIL E QUATORZE. I - ANULAÇÃO PARCIAL DA(S) SEGUINTE(S) DOTAÇÃO(ÕES) DO ORÇAMENTO VIGENTE: EDSON APARECIDO DA ROCHA 13.01.12.361.0168.2776 GESTÃO DE UNIDADES ESCOLARES - ENSINO FUNDAMENTAL EDSON APARECIDO DA ROCHA SECRETARIA MUNICIPAL DE NEGÓCIOS JURÍDICOS SECRETARIA MUNICIPAL DE NEGÓCIOS JURÍDICOS 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 6108 QUOTA DO SALARIO EDUCACAO R$ 100.000,00 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JUNDIAÍ 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JUNDIAÍ 6108 QUOTA DO SALARIO EDUCACAO DECRETO Nº.24.846, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2014. R$ 230.000,00 PEDRO BIGARDI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JUNDIAÍ, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS ESPECIALMENTE AS QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELA LEI Nº8128, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2013, ART. 4º, § 1º. 13.01.12.361.0168.2783 GESTÃO DE COMPLEXOS EDUCACIONAIS 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 6108 QUOTA DO SALARIO EDUCACAO R$ 300.000,00 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE D E C R E T A: 6108 QUOTA DO SALARIO EDUCACAO R$ 13.01.12.361.0168.2797 GESTÃO DE FUNDAMENTAL PROJETOS EDUCACIONAIS CONSIDERANDO NECESSIDADE DE REMANEJAMENTO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA PARA COBERTURA DE DESPESAS COM UNIFORME ESCOLAR PARA ALUNOS DO SISTEMA MUNICIPAL DE ENSINO. REF. SOLICITAÇÃO 261 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 150.000,00 COMPLEMENTARES - ART. 1º - FICA ABERTO NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO, UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR DE R$ 4.000.000,00 (QUATRO MILHÕES REAIS) NA(S) DOTAÇÃO(ÕES): PEDRO BIGARDI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JUNDIAÍ, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS ESPECIALMENTE AS QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELA LEI Nº8128, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2013, ART. 4º, $ 2º. Página 1 de 1 CONSIDERANDO NECESSIDADE DE REMANEJAMENTO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA PARA ATENDER DESPESAS COM PESSOAL E ENCARGOS REF. SOLICITAÇÃO 300 - GABINETE DO PREFEITO CONSIDERANDO NECESSIDADE DE REMANEJAMENTO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA PARA ATENDER DESPESAS COM PESSOAL E ENCARGOS REF. SOLICITAÇÃO 301 SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL 13.01.08.243.0168.2051 FORNECIMENTO DE UNIFORMES ESCOLARES CONSIDERANDO NECESSIDADE DE REMANEJAMENTO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA PARA ATENDER DESPESAS COM PESSOAL E ENCARGOS REF. SOLICITAÇÃO 303 SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL 3.3.90.32.00 MATERIAL DE DISTRIBUIÇÃO GRATUÍTA 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO DECRETO Nº.24.850, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2014. 0000 PROPRIA 6108 QUOTA DO SALARIO EDUCACAO R$ 30.000,00 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 6108 QUOTA DO SALARIO EDUCACAO R$ 100.000,00 R$ 4.000.000,00 TOTAL....R$ 4.000.000,00 ART. 2º - A COBERTURA DO CRÉDITO DE QUE TRATA O ART. 1º FAR-SE-Á COM O(S) SEGUINTE(S) RECURSO(S): CONSIDERANDO NECESSIDADE DE REMANEJAMENTO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA PARA ATENDER DESPESAS COM PESSOAL E ENCARGOS REF. SOLICITAÇÃO 316 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 6108 QUOTA DO SALARIO EDUCACAO 13.01.08.243.0168.2051 FORNECIMENTO DE UNIFORMES ESCOLARES R$ 150.000,00 CONSIDERANDO NECESSIDADE DE REMANEJAMENTO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA PARA ATENDER DESPESAS COM PESSOAL E ENCARGOS REF. SOLICITAÇÃO 317 SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 0000 PROPRIA R$ 3.200.000,00 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 0000 PROPRIA R$ TOTAL....R$ CONSIDERANDO NECESSIDADE DE REMANEJAMENTO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA PARA ATENDER DESPESAS COM PESSOAL E ENCARGOS REF. SOLICITAÇÃO 313 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO CONSIDERANDO NECESSIDADE DE REMANEJAMENTO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA PARA ATENDER DESPESAS COM PESSOAL E ENCARGOS REF. SOLICITAÇÃO 315 SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS I - ANULAÇÃO PARCIAL DA(S) SEGUINTE(S) DOTAÇÃO(ÕES) DO ORÇAMENTO VIGENTE: 13.01.12.365.0168.2789 GESTÃO DAS UNIDADES ESCOLARES - INFANTIL II CONSIDERANDO NECESSIDADE DE REMANEJAMENTO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA PARA ATENDER DESPESAS COM PESSOAL E ENCARGOS REF. SOLICITAÇÃO 312 SECRETARIA MUNICIPAL DE NEGÓCIOS JURÍDICOS 800.000,00 CONSIDERANDO NECESSIDADE DE REMANEJAMENTO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA PARA ATENDER DESPESAS COM PESSOAL E ENCARGOS. REF. SOLICITAÇÃO 323 SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJ. E MEIO AMBIENTE CONSIDERANDO NECESSIDADE DE REMANEJAMENTO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA PARA ATENDER DESPESAS COM PESSOAL E ENCARGOS. REF. SOLICITAÇÃO 324 SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJ. E MEIO AMBIENTE CONSIDERANDO NECESSIDADE DE REMANEJAMENTO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA PARA ATENDER DESPESAS COM PESSOAL E ENCARGOS. REF. SOLICITAÇÃO 325 SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES 1.060.000,00 CONSIDERANDO NECESSIDADE DE REMANEJAMENTO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA PARA ATENDER DESPESAS COM PESSOAL E ENCARGOS. REF. SOLICITAÇÃO 326 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ART. 3º - ESTE DECRETO ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO. TOTAL....R$ 4.000.000,00 CONSIDERANDO NECESSIDADE DE REMANEJAMENTO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA PARA ATENDER DESPESAS COM PESSOAL E ENCARGOS. REF. SOLICITAÇÃO 327 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CONSIDERANDO NECESSIDADE DE REMANEJAMENTO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA PARA ATENDER DESPESAS COM PESSOAL E ENCARGOS. REF. SOLICITAÇÃO 328 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ART. 3º - ESTE DECRETO ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO. CONSIDERANDO NECESSIDADE DE REMANEJAMENTO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA PARA ATENDER DESPESAS COM PESSOAL E ENCARGOS. REF. SOLICITAÇÃO 329 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JUNDIAÍ Decreto N. 24.845/2014 PEDRO BIGARDI PREFEITO MUNICIPAL Página 1 de 2 CONSIDERANDO NECESSIDADE DE REMANEJAMENTO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA PARA ATENDER DESPESAS COM PESSOAL E ENCARGOS. REF. SOLICITAÇÃO 330 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PEDRO BIGARDI PREFEITO MUNICIPAL Página 2 de 2 CONSIDERANDO NECESSIDADE DE REMANEJAMENTO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA PARA ATENDER DESPESAS COM PESSOAL E ENCARGOS. REF. SOLICITAÇÃO 331 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CONSIDERANDO NECESSIDADE DE REMANEJAMENTO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA PARA ATENDER DESPESAS COM PESSOAL E ENCARGOS. REF. SOLICITAÇÃO 332 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CONSIDERANDO NECESSIDADE DE REMANEJAMENTO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA PARA ATENDER DESPESAS COM PESSOAL E ENCARGOS. REF. SOLICITAÇÃO 329 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 423.000,00 R$ 3.3.91.97.00 APORTE PARA COBERTURA DO DÉFICIT ATUARIAL DO RPPS 0000 PROPRIA 12.01.15.122.0161.2007 MANUTENÇÃO DE PESSOAL E ENCARGOS Imprensa Oficial do Município de Jundiaí 19 DE FEVEREIRO DE 2014 R$ 520.500,00 PÁGINA 3.1.91.13.00 OBRIGACOES PATRONAIS INTRAORÇAMENTÁRIA CONSIDERANDO NECESSIDADE DE REMANEJAMENTO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA PARA ATENDER DESPESAS COM PESSOAL E ENCARGOS. REF. SOLICITAÇÃO 330 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 0000 PROPRIA DECRETOS 1.553.000,00 R$ CONSIDERANDO NECESSIDADE DE REMANEJAMENTO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA PARA ATENDER DESPESAS COM PESSOAL E ENCARGOS. REF. SOLICITAÇÃO 331 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CONSIDERANDO NECESSIDADE DE REMANEJAMENTO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA PARA ATENDER DESPESAS COM PESSOAL E ENCARGOS. REF. SOLICITAÇÃO 332 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ART. 1º - FICA ABERTO NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO, UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR DE R$ 15.500.900,00 (QUINZE MILHÕES QUINHENTOS MIL NOVECENTOS REAIS) NA(S) DOTAÇÃO(ÕES): R$ 0000 PROPRIA 08.01.04.122.0174.2007 MANUTENÇÃO DE PESSOAL E ENCARGOS 336.400,00 13.01.12.361.0168.2919 MANUTENÇÃO EDUCAÇÃO DE PESSOAL E ENCARGOS - SECRETARIA 3.3.91.97.00 APORTE PARA COBERTURA DO DÉFICIT ATUARIAL DO RPPS 0000 PROPRIA R$ 3.1.91.13.00 OBRIGACOES PATRONAIS INTRAORÇAMENTÁRIA 0000 PROPRIA 714.000,00 R$ 3.3.91.97.00 APORTE PARA COBERTURA DO DÉFICIT ATUARIAL DO RPPS 0000 PROPRIA R$ 3.1.91.13.00 OBRIGACOES PATRONAIS INTRAORÇAMENTÁRIA 5.600,00 R$ 0000 PROPRIA 336.400,00 R$ 13.01.12.365.0168.2143 MANUT.PESSOAL E ENCARGOS - MERENDA - INFANTIL II 0000 PROPRIA 3.3.91.97.00 APORTE PARA COBERTURA DO DÉFICIT ATUARIAL DO RPPS 0000 PROPRIA R$ 3.1.91.13.00 OBRIGACOES PATRONAIS INTRAORÇAMENTÁRIA 208.800,00 R$ 1.179.500,00 10.01.15.122.0161.2007 MANUTENÇÃO DE PESSOAL E ENCARGOS 03.01.04.122.0174.2007 MANUTENÇÃO DE PESSOAL E ENCARGOS 3.1.91.13.00 OBRIGACOES PATRONAIS INTRAORÇAMENTÁRIA 1.213.800,00 09.01.15.122.0161.2007 MANUTENÇÃO DE PESSOAL E ENCARGOS 13.01.12.365.0168.2142 MANUT.PESSOAL E ENCARGOS - MERENDA - INFANTIL I 0000 PROPRIA 541.100,00 3.1.91.13.00 OBRIGACOES PATRONAIS INTRAORÇAMENTÁRIA 02.01.04.122.0174.2007 MANUTENÇÃO DE PESSOAL E ENCARGOS 3.1.91.13.00 OBRIGACOES PATRONAIS INTRAORÇAMENTÁRIA 3.3.91.97.00 APORTE PARA COBERTURA DO DÉFICIT ATUARIAL DO RPPS 0000 PROPRIA 13.01.12.361.0168.2144 MANUT.PESSOAL E ENCARGOS - MERENDA - FUNDAMENTAL R$ D E C R E T A: 5 07.01.04.122.0174.2007 MANUTENÇÃO DE PESSOAL E ENCARGOS 1.322.300,00 0000 PROPRIA 04.01.04.122.0174.2007 MANUTENÇÃO DE PESSOAL E ENCARGOS 11.01.17.122.0162.2300 REGULAÇÃO E FISC.SERV.ABAST.ÁGUA E TRAT.ESGOTO 336.400,00 R$ 3.1.91.13.00 OBRIGACOES PATRONAIS INTRAORÇAMENTÁRIA 13.01.12.365.0168.2921 MANUTENÇÃO DE PESSOAL E ENCARGOS - INFANTIL I 0000 PROPRIA 3.3.91.97.00 APORTE PARA COBERTURA DO DÉFICIT ATUARIAL DO RPPS 0902 RESTITUIÇÕES DAE S/A R$ 3.1.91.13.00 OBRIGACOES PATRONAIS INTRAORÇAMENTÁRIA 35.800,00 R$ 2.456.000,00 0000 PROPRIA 06.01.04.122.0174.2007 MANUTENÇÃO DE PESSOAL E ENCARGOS 11.01.18.122.0163.2007 MANUTENÇÃO DE PESSOAL E ENCARGOS 2.611.500,00 R$ 3.1.91.13.00 OBRIGACOES PATRONAIS INTRAORÇAMENTÁRIA 0000 PROPRIA 5203 FUNDO MANUT.DES.ED.BÁSICA E VALOR.PROF.MAG.-FUNDEB PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JUNDIAÍ Página 1 de 4 Decreto N. 24.850/2014 R$ 13.01.12.366.0168.2920 MANUTENÇÃO DE PESSOAL E ENCARGOS - EJA - JOVENS E ADULTOS / R$ 520.500,00 07.01.04.122.0174.2007 MANUTENÇÃO DE PESSOAL E ENCARGOS 12.01.15.122.0161.2007 MANUTENÇÃO DE PESSOAL E ENCARGOS 3.3.91.97.00 APORTE PARA COBERTURA DO DÉFICIT ATUARIAL DO RPPS 0000 PROPRIA 0000 PROPRIA 0000 PROPRIA 423.000,00 1.471.900,00 R$ 3.1.91.13.00 OBRIGACOES PATRONAIS INTRAORÇAMENTÁRIA 3.1.91.13.00 OBRIGACOES PATRONAIS INTRAORÇAMENTÁRIA 3.3.91.97.00 APORTE PARA COBERTURA DO DÉFICIT ATUARIAL DO RPPS R$ R$ 234.900,00 TOTAL....R$ 15.500.900,00 1.553.000,00 13.01.12.361.0168.2144 MANUT.PESSOAL E ENCARGOS - MERENDA - FUNDAMENTAL 3.3.91.97.00 APORTE PARA COBERTURA DO DÉFICIT ATUARIAL DO RPPS 3.1.91.13.00 OBRIGACOES PATRONAIS INTRAORÇAMENTÁRIA Página 2 de 4 0000 PROPRIA 0000 PROPRIA R$ R$ 541.100,00 08.01.04.122.0174.2007 MANUTENÇÃO DE PESSOAL E ENCARGOS 336.400,00 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JUNDIAÍ Decreto N. 24.850/2014 13.01.12.361.0168.2919 MANUTENÇÃO EDUCAÇÃO DE PESSOAL E ENCARGOS - SECRETARIA 3.1.91.13.00 OBRIGACOES PATRONAIS INTRAORÇAMENTÁRIA ART. 2º - A COBERTURA DO CRÉDITO DE QUE TRATA O ART. 1º FAR-SE-Á COM O(S) SEGUINTE(S) RECURSO(S): 0000 PROPRIA R$ 1.213.800,00 09.01.15.122.0161.2007 MANUTENÇÃO DE PESSOAL E ENCARGOS Página 3 de 4 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JUNDIAÍ I - ANULAÇÃO PARCIAL DA(S) SEGUINTE(S) DOTAÇÃO(ÕES) DO ORÇAMENTO VIGENTE: 3.1.91.13.00 OBRIGACOES PATRONAIS INTRAORÇAMENTÁRIA Decreto N. 24.850/2014 0000 PROPRIA 02.01.04.122.0174.2007 MANUTENÇÃO DE PESSOAL E ENCARGOS R$ 1.179.500,00 10.01.15.122.0161.2007 MANUTENÇÃO DE PESSOAL E ENCARGOS 3.3.91.97.00 APORTE PARA COBERTURA DO DÉFICIT ATUARIAL DO RPPS 0000 PROPRIA 3.3.91.97.00 APORTE PARA COBERTURA DO DÉFICIT ATUARIAL DO RPPS R$ 0000 PROPRIA R$ 3.1.91.13.00 OBRIGACOES PATRONAIS INTRAORÇAMENTÁRIA 714.000,00 5.600,00 13.01.12.365.0168.2142 MANUT.PESSOAL E ENCARGOS - MERENDA - INFANTIL I 0000 PROPRIA 03.01.04.122.0174.2007 MANUTENÇÃO DE PESSOAL E ENCARGOS R$ 1.322.300,00 11.01.17.122.0162.2300 REGULAÇÃO E FISC.SERV.ABAST.ÁGUA E TRAT.ESGOTO 3.3.91.97.00 APORTE PARA COBERTURA DO DÉFICIT ATUARIAL DO RPPS 3.3.91.97.00 APORTE PARA COBERTURA DO DÉFICIT ATUARIAL DO RPPS 0000 PROPRIA 0000 PROPRIA R$ 3.1.91.13.00 OBRIGACOES PATRONAIS INTRAORÇAMENTÁRIA 0902 RESTITUIÇÕES DAE S/A R$ 11.01.18.122.0163.2007 MANUTENÇÃO DE PESSOAL E ENCARGOS 3.3.91.97.00 APORTE PARA COBERTURA DO DÉFICIT ATUARIAL DO RPPS 3.3.91.97.00 APORTE PARA COBERTURA DO DÉFICIT ATUARIAL DO RPPS 0000 PROPRIA 0000 PROPRIA R$ 3.1.91.13.00 OBRIGACOES PATRONAIS INTRAORÇAMENTÁRIA 336.400,00 13.01.12.365.0168.2143 MANUT.PESSOAL E ENCARGOS - MERENDA - INFANTIL II 04.01.04.122.0174.2007 MANUTENÇÃO DE PESSOAL E ENCARGOS 2.456.000,00 R$ 208.800,00 R$ 35.800,00 336.400,00 0000 PROPRIA 13.01.12.365.0168.2921 MANUTENÇÃO DE PESSOAL E ENCARGOS - INFANTIL I 06.01.04.122.0174.2007 MANUTENÇÃO DE PESSOAL E ENCARGOS R$ 423.000,00 12.01.15.122.0161.2007 MANUTENÇÃO DE PESSOAL E ENCARGOS 3.3.91.97.00 APORTE PARA COBERTURA DO DÉFICIT ATUARIAL DO RPPS 3.3.91.97.00 APORTE PARA COBERTURA DO DÉFICIT ATUARIAL DO RPPS 0000 PROPRIA 0000 PROPRIA R$ 3.1.91.13.00 OBRIGACOES PATRONAIS INTRAORÇAMENTÁRIA 520.500,00 0000 PROPRIA 1.553.000,00 13.01.12.361.0168.2144 MANUT.PESSOAL E ENCARGOS - MERENDA - FUNDAMENTAL 3.1.91.13.00 OBRIGACOES PATRONAIS INTRAORÇAMENTÁRIA 0000 PROPRIA 5203 FUNDO MANUT.DES.ED.BÁSICA E VALOR.PROF.MAG.-FUNDEB 3.3.91.97.00 APORTE PARA COBERTURA DO DÉFICIT ATUARIAL DO RPPS R$ 0000 PROPRIA R$ 2.611.500,00 3.3.91.97.00 APORTE PARA COBERTURA DO DÉFICIT ATUARIAL DO RPPS 07.01.04.122.0174.2007 MANUTENÇÃO DE PESSOAL E ENCARGOS R$ R$ 1.471.900,00 541.100,00 13.01.12.366.0168.2920 MANUTENÇÃO DE ADULTOS / PESSOAL E ENCARGOS - EJA - JOVENS E 09.01.15.451.0161.1496 CONSTRUÇÃO E REFORMAS DE PONTES E VIADUTOS 13.01.12.365.0168.2921 MANUTENÇÃO DE PESSOAL E ENCARGOS - INFANTIL I 3.3.91.97.00 APORTE PARA COBERTURA DO DÉFICIT ATUARIAL DO RPPS 0000 PROPRIA PÁGINA 6 2.611.500,00 5203 FUNDO MANUT.DES.ED.BÁSICA E VALOR.PROF.MAG.-FUNDEB R$ PESSOAL E ENCARGOS 0000 PROPRIA 1.471.900,00 - EJA R$ - JOVENS E 09.01.15.451.0161.2698 MANUTENÇÃO EM ESTRADAS VICINAIS DECRETOS 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO ART. 1º - FICA ABERTO NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO, UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR DE R$ 1.218.860,63 (UM MILHÃO DUZENTOS E DEZOITO MIL OITOCENTOS E SESSENTA REAIS E SESSENTA E TRÊS CENTAVOS) NA(S) DOTAÇÃO(ÕES): 0000 PROPRIA R$ 60.877,50 R$ 7.000,00 23.01.27.811.0170.2761 GESTÃO DE PROJETOS ESPORTIVOS 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 0000 PROPRIA 0000 PROPRIA R$ 09.01.15.451.0161.2696 MANUTENÇÃO EM VIAS PÚBLICAS 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 3.3.91.97.00 APORTE PARA COBERTURA DO DÉFICIT ATUARIAL DO RPPS 455.546,92 19 DE FEVEREIRO DE 2014 D E C R E T A: 3.3.91.97.00 APORTE PARA COBERTURA DO DÉFICIT ATUARIAL DO RPPS DE 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES Imprensa Oficial do Município de Jundiaí R$ 13.01.12.366.0168.2920 MANUTENÇÃO ADULTOS / CONSIDERANDO NECESSIDADE DE REMANEJAMENTO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, PARA COBRIR DESPESAS COM A SOLICITAÇÃO COMPRAS Nº686.065 (SERVIÇOS NECESSÁRIOS AO RECAPEAMENTO ASFÁLTICO EM DIVERSAS RUAS DO MUNICÍPIO COMUNICADO Nº044/14 DIVPAV) REF. SOLICITAÇÃO 277 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS 0000 PROPRIA 234.900,00 1.105.581,13 R$ 17.01.14.422.0164.2069 MANUTENÇÃO PROCON DAS ATIVIDADES DESENVOLVIDAS 23.01.27.812.0178.2766 MANUTENÇÃO DOS PROJETOS DE INCLUSÃO ESPORTIVA PELO 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 0000 PROPRIA R$ 0000 PROPRIA 6.279,50 100.000,00 R$ 23.01.27.122.0160.2029 MANUTENÇÃO DA FROTA DE VEÍCULOS TOTAL....R$ 15.500.900,00 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 0000 PROPRIA ART. 3º - ESTE DECRETO ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO. PEDRO BIGARDI R$ 13.279,50 TOTAL....R$ 1.218.860,63 ART. 2º - A COBERTURA DO CRÉDITO DE QUE TRATA O ART. 1º FAR-SE-Á COM O(S) SEGUINTE(S) RECURSO(S): TOTAL....R$ 1.218.860,63 ART. 3º - ESTE DECRETO ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO. PREFEITO MUNICIPAL PEDRO BIGARDI I - ANULAÇÃO PARCIAL DA(S) SEGUINTE(S) DOTAÇÃO(ÕES) DO ORÇAMENTO VIGENTE: PREFEITO MUNICIPAL PAULO ROBERTO GALVÃO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS 08.01.04.121.0174.2660 GESTÃO AÇÕES DE PLANEJ, ELAB. E EXEC.ORÇAMENTÁRIA 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA PAULO ROBERTO GALVÃO 0000 PROPRIA R$ PUBLICADO E REGISTRADO NA SECRETARIA MUNICIPAL DE NEGOCIOS JURIDICOS DA PREFEITURA DO MUNICIPIO DE JUNDIAI, AO(S) DEZOITO DIA(S) DO MÊS DE FEVEREIRO DO ANO DE DOIS MIL E QUATORZE. SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS 20.000,00 08.01.04.122.0160.2662 GESTÃO AÇÕES DE DIREÇÃO DOS SERV.FINALISTICOS-SMF PUBLICADO E REGISTRADO NA SECRETARIA MUNICIPAL DE NEGOCIOS JURIDICOS DA PREFEITURA DO MUNICIPIO DE JUNDIAI, AO(S) DEZOITO DIA(S) DO MÊS DE FEVEREIRO DO ANO DE DOIS MIL E QUATORZE. 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 0000 PROPRIA R$ EDSON APARECIDO DA ROCHA 20.000,00 EDSON APARECIDO DA ROCHA SECRETARIA MUNICIPAL DE NEGÓCIOS JURÍDICOS SECRETARIA MUNICIPAL DE NEGÓCIOS JURÍDICOS 08.01.04.123.0174.2664 GESTÃO DAS AÇÕES DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JUNDIAÍ DECRETO Nº.24.847, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2014. PEDRO BIGARDI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JUNDIAÍ, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS ESPECIALMENTE AS QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELA LEI Nº8128, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2013, ART. 4º. 0000 PROPRIA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JUNDIAÍ R$ 20.000,00 DECRETO Nº.24.848, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2014. 08.01.04.125.0174.2665 GESTÃO DAS AÇÕES DE FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA PEDRO BIGARDI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JUNDIAÍ, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS ESPECIALMENTE AS QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELA LEI Nº8128, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2013, ART. 4º, § 1º. 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 0000 PROPRIA R$ 20.000,00 Página 2 de 2 CONSIDERANDO NECESSIDADE DE REMANEJAMENTO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA PARA ATENDER DESPESAS COM MANUTENÇÃO DO PROCON. REF. SOLICITAÇÃO 281 SECR..MUN.AGRICULT., ABASTECIMENTO E TURISMO RURAL CONSIDERANDO NECESSIDADE DE REMANEJAMENTO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA PARA Página 4 de 4 COBERTURA COM AQUISIÇAO DE SERVIÇOS DE MANUTENCÃO DE VEICULOS PESADOS VOLKS NO EXERCICIO DE 2014. REF. SOLICITAÇÃO 260 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER CONSIDERANDO NECESSIDADE DE REMANEJAMENTO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA PARA COBERTURA DE DESPESAS COM A SOLICITAÇÃO DE COMPRAS Nº686.064 (SERVIÇOS NECESSÁRIOS AO RECAPEAMENTO ASFÁLTICO DAS RUAS DO BAIRRO ANHANGABAÚ), CONFORME COMUNICADO Nº046/14 DIVPAV REF. SOLICITAÇÃO 291 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS CONSIDERANDO NECESSIDADE DE REMANEJAMENTO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA PARA COBRIR DESPESAS COM MANUTENÇÃO DO PROCON. REF. SOLICITAÇÃO 280 SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS Página 1 de 2 D E C R E T A: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JUNDIAÍ Decreto N. 24.847/2014 08.01.04.126.0174.2661 GESTÃO DAS AÇÕES DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 0000 PROPRIA 20.000,00 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 0000 PROPRIA R$ 306.320,00 TOTAL....R$ 306.320,00 09.01.15.451.0161.1495 PAVIMENTAÇÃO E RETIFICAÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 0000 PROPRIA CONSIDERANDO NECESSIDADE DE REMANEJAMENTO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, PARA COBERTURA DE DESPESA REFERENTE A SOLICITAÇÃO DE COMPRAS Nº 684.291 MATERIAL NECESSÁRIO AOS SERVIÇOS DE RECAPEAMENTO, COMPLEMENTAÇÃO DA OBRA DE RECAPEAMENTO DA ROD. VEREADOR GERALDO DIAS (COMUNICADOS 013/14 E 016/14 DIVPAV) REF. SOLICITAÇÃO 235 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS ART. 1º - FICA ABERTO NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO, UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR DE R$ 306.320,00 (TREZENTOS E SEIS MIL TREZENTOS E VINTE REAIS) NA(S) DOTAÇÃO(ÕES): 09.01.15.451.0161.2696 MANUTENÇÃO EM VIAS PÚBLICAS 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA R$ CONSIDERANDO NECESSIDADE DE REMANEJAMENTO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, PARA COBERTURA DE DESPESA REFERENTE À SOLICITAÇÃO DE COMPRAS Nº684.291 MATERIAL NECESSÁRIO AOS SERVICOS DE RECAPEAMENTO, COMPLEMENTACÃO DA OBRA DE RECAPEAMENTO DA ROD. VEREADOR GERALDO DIAS (COMUNICADOS 013/14 E 016/14 DIVPAV) REF. SOLICITAÇÃO 229 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS R$ 589.156,71 ART. 2º - A COBERTURA DO CRÉDITO DE QUE TRATA O ART. 1º FAR-SE-Á COM O(S) SEGUINTE(S) RECURSO(S): 09.01.15.451.0161.1496 CONSTRUÇÃO E REFORMAS DE PONTES E VIADUTOS I - ANULAÇÃO PARCIAL DA(S) SEGUINTE(S) DOTAÇÃO(ÕES) DO ORÇAMENTO VIGENTE: 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES CONSIDERANDO NECESSIDADE DE REMANEJAMENTO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, PARA COBRIR DESPESAS COM A SOLICITAÇÃO COMPRAS Nº686.065 (SERVIÇOS NECESSÁRIOS AO RECAPEAMENTO ASFÁLTICO EM DIVERSAS RUAS DO MUNICÍPIO COMUNICADO Nº044/14 DIVPAV) REF. SOLICITAÇÃO 277 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS D E C R E T A: 0000 PROPRIA R$ 455.546,92 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 09.01.15.451.0161.2698 MANUTENÇÃO EM ESTRADAS VICINAIS 0000 PROPRIA 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO ART. 1º - FICA ABERTO NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO, UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR DE R$ 1.218.860,63 (UM MILHÃO DUZENTOS E DEZOITO MIL OITOCENTOS E SESSENTA REAIS E SESSENTA E TRÊS CENTAVOS) NA(S) DOTAÇÃO(ÕES): 09.01.15.451.0161.2696 MANUTENÇÃO EM VIAS PÚBLICAS 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA R$ 0000 PROPRIA R$ 23.01.27.811.0170.2761 GESTÃO DE PROJETOS ESPORTIVOS 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 09.01.15.451.0161.2696 MANUTENÇÃO EM VIAS PÚBLICAS 60.877,50 306.320,00 0000 PROPRIA R$ 306.320,00 Imprensa Oficial do Município de Jundiaí 19 DE FEVEREIRO DE 2014 DECRETOS TOTAL....R$ 306.320,00 ART. 3º - ESTE DECRETO ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO. PEDRO BIGARDI PREFEITO MUNICIPAL PEDRO BIGARDI PREFEITO MUNICIPAL PAULO ROBERTO GALVÃO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS PAULO ROBERTO GALVÃO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS PUBLICADO E REGISTRADO NA SECRETARIA MUNICIPAL DE NEGOCIOS JURIDICOS DA PREFEITURA DO MUNICIPIO DE JUNDIAI, AO(S) DEZOITO DIA(S) DO MÊS DE FEVEREIRO DO ANO DE DOIS MIL E QUATORZE. PUBLICADO E REGISTRADO NA SECRETARIA MUNICIPAL DE NEGOCIOS JURIDICOS DA PREFEITURA DO MUNICIPIO DE JUNDIAI, AO(S) DEZOITO DIA(S) DO MÊS DE FEVEREIRO DO ANO DE DOIS MIL E QUATORZE. EDSON APARECIDO DA ROCHA SECRETARIA MUNICIPAL DE NEGÓCIOS JURÍDICOS EDSON APARECIDO DA ROCHA SECRETARIA MUNICIPAL DE NEGÓCIOS JURÍDICOS DECRETO Nº 24.838, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2014 PEDRO BIGARDI, Prefeito do Município de Jundiaí, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e face ao que consta do Processo Administrativo nº 31.649-8/2013, ------------- PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JUNDIAÍ DECRETO Nº.24.849, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2014. PEDRO BIGARDI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JUNDIAÍ, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS ESPECIALMENTE AS QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELA LEI Nº8128, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2013, ART. 4º, § 1º. Página 1 de 1 CONSIDERANDO NECESSIDADE DE REMANEJAMENTO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA PARA ATENDER DESPESAS COM ADIANTAMENTO DE VERBA, PARA SUPRIR AS NECESSIDADES COM A MANUTENÇÃO DA COORDENAÇÃO DA SMS. REF. SOLICITAÇÃO 283 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE D E C R E T A: ART. 1º - FICA ABERTO NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO, UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR DE R$ 36.000,00 (TRINTA E SEIS MIL REAIS) NA(S) DOTAÇÃO(ÕES): 14.01.10.122.0160.2005 DESPESAS SOB REGIME DE ADIANTAMENTO 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 0000 PROPRIA R$ 36.000,00 TOTAL....R$ 36.000,00 ART. 2º - A COBERTURA DO CRÉDITO DE QUE TRATA O ART. 1º FAR-SE-Á COM O(S) SEGUINTE(S) RECURSO(S): I - ANULAÇÃO PARCIAL DA(S) SEGUINTE(S) DOTAÇÃO(ÕES) DO ORÇAMENTO VIGENTE: 14.01.10.122.0160.2005 DESPESAS SOB REGIME DE ADIANTAMENTO 3.3.90.14.00 DIARIAS - PESSOAL CIVIL 0000 PROPRIA R$ 36.000,00 CONSIDERANDO o disposto no art. 13 da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, que condiciona a posse e o exercício do agente público à apresentação de declaração de bens e valores que compõem o seu patrimônio privado.--------------------Página 1 de 1 D E C R E T A: Art. 1º - A posse e o exercício de agentes públicos municipais nos órgãos da Administração Direta e Indireta ficam condicionados à apresentação de declaração de bens e valores que compõem o seu patrimônio privado. Art. 2º - Reputa-se agente público, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior. Art. 3º - A declaração compreenderá imóveis, móveis, semoventes, dinheiro, títulos, ações, investimentos financeiros, participações societárias e qualquer outra espécie de bens e valores patrimoniais, localizados no País ou no exterior, e abrangerá, se existentes, os bens e valores patrimoniais do cônjuge ou companheiro, dos filhos e de outras pessoas que vivam sob a dependência econômica do declarante. Art. 4º - Os agentes públicos de que trata este Decreto atualizarão, em formulário próprio, anualmente e no momento em que deixarem o mandato, cargo, função ou emprego, a declaração dos bens e valores, com a indicação da respectiva variação patrimonial ocorrida. TOTAL....R$ ART. 3º - ESTE DECRETO ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO. 36.000,00 7 36.000,00 ART. 3º - ESTE DECRETO ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO. TOTAL....R$ PÁGINA § 1º - A atualização anual deverá ser realizada até o dia 31 de dezembro e quando o agente público deixar o vínculo, no prazo de 10 (dez) dias contados do pedido de exoneração. § 2º - Os agentes públicos que se encontrarem, a qualquer título, regularmente afastados ou licenciados cumprirão a exigência no prazo de 10 (dez) dias, contados do seu retorno ao serviço. Art. 5º - A critério do agente público, para atender a exigência do art. 1º, poderá ser entregue cópia da declaração anual de bens apresentada à Receita Federal do Brasil na conformidade da legislação do Imposto sobre a Renda e Proventos de qualquer natureza, com as necessárias atualizações, dentro dos prazos estabelecidos nos §§ 1º e 2º do art. 4º. Art. 6º - As declarações do Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais, ocupantes de cargos em comissão símbolos CC-0, CC-1, CC-2, CC-3, deverão ser entregues na Secretaria Municipal da Casa Civil, à qual incumbirá a guarda e arquivo das declarações. Art. 7º - As declarações dos demais agentes públicos, ressalvados aqueles que estejam ocupando os cargos ou funções indicados no art. 6º deste Decreto, deverão ser entregues na Secretaria Municipal de Recursos Humanos desta Prefeitura ou na unidade de recursos humanos da Administração Indireta, a que esteja vinculado o agente público, às quais competirá a guarda e arquivo das declarações. Art. 8º - A unidade de recursos humanos competente e a Secretaria Municipal da Casa Civil manterão arquivo das declarações pelo prazo de 5 (cinco) anos, resguardando o sigilo das informações. Art. 9º - No caso de recusa na apresentação da declaração de bens e valores, nos prazos fixados neste Decreto, será instaurado processo administrativo disciplinar contra o agente público, ficando sujeito à penalidade de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, nos termos do § 3º do art. 13 da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992. Art. 10 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PEDRO BIGARDI Prefeito MARY CREUSA FORNARI MARINHO Secretária Municipal de Recursos Humanos Publicado na Imprensa Oficial do Município e registrado na Secretaria Municipal de Negócios Jurídicos da Prefeitura do Município de Jundiaí, aos onze dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e quatorze. EDSON APARECIDO DA ROCHA Secretário Municipal de Negócios Jurídicos DECRETO Nº 24.843, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2014 PEDRO BIGARDI, Prefeito do Município de Jundiaí, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e face ao que consta do Processo Administrativo nº 26.2007/2013,-------------D E C R E T A: PÁGINA 8 Imprensa Oficial do Município de Jundiaí 19 DE FEVEREIRO DE 2014 DECRETOS CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1o - Este Decreto regulamenta a avaliação especial do desempenho dos funcionários municipais em estágio probatório, de acordo com o disposto nos artigos de 24 a 26, da Lei Complementar nº 499, de 22 de dezembro de 2010, alterada pela Lei Complementar nº 508, de 2 de dezembro de 2011 e o art. 10 da Lei Complementar nº 511, de 29 de março de 2012. Parágrafo único - A avaliação especial do desempenho compõe o Sistema de Avaliação do Desempenho dos funcionários públicos da Prefeitura Municipal de Jundiaí, nos termos do inciso I do § 1º do art. 17 da Lei nº 7.827, de 29 de março de 2012. Art. 2o - Estágio probatório é o período de três anos contados a partir da entrada em exercício do funcionário, durante o qual a sua aptidão e capacidade para o desempenho do cargo serão objeto de avaliação. § 1º - O processo de avaliação do desempenho contemplará os fatores descritos no Anexo XX da Lei nº 7.827, de 29 de março de 2012. § 2º - A assiduidade será objeto de avaliação por meio de pontos a serem descontados dos demais fatores, na forma do § 3º do art. 17 da Lei nº 7.827, de 29 de março de 2012. III - Fator de Competência: o elemento de articulação entre conhecimentos, habilidades e atitudes do servidor para a realização de suas atividades; IV - Agrupamento de Fatores: a organização dos 19 (dezenove) fatores, constantes do Anexo XX da Lei nº 7.827, de 29 de março de 2012, em 10 (dez) grupos, com 4 (quatro) indicadores de desempenho cada; V - Indicador de Desempenho: a unidade mínima de verificação do desempenho em um grupo de fatores de competências; VI - Ciclo de Desempenho: o intervalo de 12 (doze) meses entre os processos de Avaliação Especial do Desempenho, no qual será analisado o desempenho do funcionário pelas chefias imediata e mediata e validado pela Comissão Especial de Avaliação do Estágio Probatório. Art. 8º - Os agrupamentos de fatores de competência a que se refere o artigo anterior são: I - Grupo 1: atenção, cumprimento de prazos e produtividade; II - Grupo 2: confiabilidade e trabalho em equipe; III - Grupo 3: comunicação escrita e comunicação verbal; IV - Grupo 4: flexibilidade e negociação; Art. 3º - A avaliação especial do desempenho objetiva aferir a aptidão do funcionário para o exercício de suas atribuições, identificando a necessidade de seu aprimoramento com vistas à sua adequação funcional. V - Grupo 5: cultura da qualidade e foco no resultado; VII - Grupo 7: liderança e solução de conflitos; Art. 5o - A avaliação especial do desempenho do funcionário em estágio probatório será realizada a cada 12 (doze) meses, na forma estabelecida por este Decreto, tomando-se por base a data de sua admissão. IX - Grupo 9: relacionamento interpessoal; Parágrafo único - Entende-se por data de admissão a data da entrada em exercício no serviço público municipal. CAPÍTULO III DOS PROCEDIMENTOS CAPÍTULO II DOS CONCEITOS Art. 7o - Para os efeitos deste Regulamento considerase: I - Avaliação Especial do Desempenho: o processo de análise a que será submetido o funcionário para averiguação de sua capacidade para o trabalho, tendo em vista suas aptidões e demais características pessoais, correlacionadas com as atribuições e requisitos necessários ao cargo público que ocupa; II - Desempenho: a atuação do funcionário em face do cargo que ocupa, tendo em vista atender às responsabilidades, atividades, tarefas e desafios que lhe foram atribuídos, para produzir os resultados que dele se espera; Art. 11 - O avaliador fica obrigado a fornecer as informações necessárias ao avaliado, esclarecendo-lhe os aspectos significativos ocorridos no período, pontos fortes do seu desempenho e outros em que deva melhorá-lo, bem como as medidas a serem tomadas para a sua melhoria. Art. 12 - Concluída a avaliação final do funcionário, a Comissão Especial de Avaliação do Estágio Probatório emitirá parecer sobre a confirmação ou não do funcionário no cargo. Art. 13 - Sendo o parecer final da Comissão Especial pela confirmação do funcionário no cargo, o processo será remetido para homologação da autoridade competente. Parágrafo único - O ato de declaração de estabilidade do funcionário deverá ser publicado na Imprensa Oficial do Município e comunicado ao funcionário no prazo de 10 (dez) dias. Art. 14 - Ao funcionário que for declarado inapto nos termos deste Regulamento, será garantido o direito de defesa, na forma do Capítulo IV deste Regulamento. Parágrafo único - Caso o funcionário não apresente pedido contrário à decisão de inaptidão no cargo, serão adotados os procedimentos cabíveis para a exoneração do mesmo. VI - Grupo 6: iniciativa/proatividade; Art. 4o - Compete à Secretaria Municipal de Recursos Humanos efetuar o acompanhamento dos funcionários em estágio probatório. Art. 6º - As normas e critérios para a apuração da avaliação especial do desempenho são as definidas neste Regulamento. sar-se-á com base em critérios e fatores que reflitam as competências do funcionário na execução de suas tarefas e atividades, aferidas através do Boletim de Avaliação Especial do Desempenho - BAED. VIII - Grupo 8: planejamento e organização e controle; X - Grupo 10: visão estratégica e visão sistêmica. Art. 9o - A avaliação especial do desempenho, observado o disposto no art. 5º deste Decreto, é composta de 3 (três) períodos, contados a partir da entrada em exercício do funcionário e será efetivada na forma a seguir: I - No primeiro período, correspondente ao primeiro (1º) e décimo segundo (12º) mês de efetivo exercício, em até 30 (trinta) dias antes do encerramento deste; II - No segundo período, correspondente ao décimo terceiro (13º) e vigésimo quarto (24º) mês de efetivo exercício, em até 30 (trinta) dias antes do encerramento deste; e III - No terceiro período, correspondente ao vigésimo quinto (25º) e trigésimo sexto (36º) mês de efetivo exercício, em até 30 (trinta) dias antes do término do período. Parágrafo único - O funcionário será avaliado no cargo efetivo para o qual foi habilitado em concurso público. Art. 10 - A avaliação especial do desempenho proces- SEÇÃO I DA FORMA DE AVALIAÇÃO Art. 15 - A avaliação do funcionário em estágio probatório será realizada por Comissão Especial designada pelo Prefeito, a partir de informações prestadas pelas chefias imediata e mediata, em conformidade com o manual de avaliação aprovado para este fim. Art. 16 - As informações a que se refere o art. 15 serão fornecidas através do preenchimento do Boletim de Avaliação Especial do Desempenho - BAED, constante do Subanexo Único do Anexo 1: Manual de Avaliação do Desempenho do Estágio Probatório, partes integrantes deste Regulamento. Art. 17 - O Boletim de Avaliação Especial do Desempenho - BAED é composto por 40 (quarenta) indicadores, distribuídos homogeneamente pelos 10 (dez) grupos de fatores de competência. Art. 18 - A chefia imediata do funcionário definirá a pontuação de cada indicador, de acordo com o desempenho do avaliado, como segue: I - Insatisfatório: pontuação igual a 1 (um), indica baixo desempenho no indicador, demonstrando que o funcionário possui muita dificuldade na execução das suas atribuições; II - Regular: pontuação igual a 2 (dois), indica desempenho moderado no indicador, demonstrando que o funcionário possui alguma dificuldade na execução das suas atribuições; 19 DE FEVEREIRO DE 2014 Imprensa Oficial do Município de Jundiaí PÁGINA 9 DECRETOS III - Satisfatório: pontuação igual a 3 (três), indica desempenho que atende as expectativas mínimas em relação ao indicador; IV - Muito bom: pontuação igual a 4 (quatro), indica que o funcionário atende ao indicador com competência; V - Acima das Expectativas: pontuação igual a 5 (cinco), indica que o funcionário atende ao indicador com extrema competência, superando as expectativas. Art. 19 - Finalizada a avaliação, o Boletim de Avaliação Especial do Desempenho, devidamente assinado pelo funcionário, pela chefia imediata e pela chefia mediata, será encaminhado à Secretaria Municipal de Recursos Humanos, que o submeterá à Comissão Especial de Avaliação do Estágio Probatório. Art. 20 - Ocorrendo a mudança da unidade administrativa de lotação do funcionário durante o período de estágio probatório, as informações decorrentes do seu desempenho, relativas ao período em que esteve lotado na unidade de origem, serão fornecidas pelo chefe imediato no momento da transferência do funcionário. Art. 21 - A pontuação máxima e mínima que o funcionário poderá obter durante as avaliações do desempenho do estágio probatório é de 10 (dez) e 0 (zero) pontos, respectivamente. Art. 22 - Como condição para a aquisição da estabilidade, o funcionário deve obter a média mínima de 7 (sete) pontos nas 3 (três) avaliações a que for submetido durante o período do estágio probatório. Parágrafo único - Quando, nas duas primeiras avaliações, a nota média obtida for inferior a 5,5 (cinco e meio) pontos, o funcionário será declarado inapto para o exercício do cargo, por não atingir a pontuação mínima exigida, quando serão adotados os procedimentos cabíveis para a exoneração do mesmo. SEÇÃO II DA ASSIDUIDADE Art. 23 - A assiduidade será objeto de avaliação por meio de pontos a serem descontados da soma dos obtidos nos demais fatores, observado: I - até 3 (três) faltas injustificadas no ano, descontar-seão 2,00 (dois) pontos. II - acima de 3 (três) faltas injustificadas anuais, descontar-se-ão 3,50 (três e meio) pontos. Parágrafo único - A totalização dos pontos será feita a cada período de avaliação e será descontada da média final obtida na avaliação especial do desempenho a que o funcionário for submetido, de acordo com o que for aferido por meio da aplicação do BAED. SEÇÃO III DO BOLETIM DE AVALIAÇÃO ESPECIAL DO DESEMPENHO NO ESTÁGIO PROBATÓRIO Art. 24 - O Boletim de Avaliação Especial do Desempenho no Estágio Probatório - BAED, integrante do Subanexo Único do Anexo 1 deste Decreto, é o instrumento a ser utilizado no processo de avaliação especial do desempenho do estágio probatório. Art. 25 - Para preenchimento do Boletim de Avaliação Especial do Desempenho no Estágio Probatório observar-se-á: I - os grupos de fatores de competência são constituídos por indicadores de desempenho e os aspectos a serem mensurados para sua avaliação; II - o grau de desempenho do funcionário em cada um dos indicadores de desempenho será avaliado por meio da atribuição de pontos ao respectivo indicador; III - todos os indicadores de desempenho deverão ter pontuação atribuída; IV - os indicadores de desempenho que não tiverem atribuída nenhuma pontuação serão considerados como valor “zero” para fins de cálculo do resultado da avaliação; V - preenchimento obrigatório do campo “Dados para o Plano de Desenvolvimento Individual”. Parágrafo único - As informações constantes do campo “Dados para o Plano de Desenvolvimento Individual” subsidiarão o planejamento do Programa de Capacitação e Aperfeiçoamento, de acordo com o órgão a que pertença o funcionário. Art. 26 - O Boletim de Avaliação Especial do Desempenho será assinado e datado pela chefia imediata, pela chefia mediata e pelo funcionário, que manifestará, no ato da assinatura, sua concordância ou discordância com a avaliação realizada. § 1º - Na hipótese de discordância do funcionário, serlhe-á dado o direito de manifestação contrária, observado o disposto no Capítulo IV deste Regulamento. § 2º - Caso o funcionário se recuse a assinar o instrumento de avaliação, a recusa será reduzida a termo na presença de duas testemunhas, que o datarão e assinarão, começando a fluir o prazo para manifestação contrária, observado o disposto no Capítulo IV deste Regulamento. Art. 27 - Em quaisquer situações o funcionário tem direito à cópia do Boletim de Avaliação Especial do Desempenho aplicado. Art. 28 - O Boletim de Avaliação Especial do Desempenho do Estágio Probatório poderá ser revisto e ajustado anualmente, a critério da Comissão Especial de Avaliação do Estágio Probatório ou da Secretaria Municipal de Recursos Humanos. CAPÍTULO IV DA DEFESA Art. 29 - Sendo o parecer da Comissão Especial contrário à confirmação do funcionário no cargo, poderá o mesmo apresentar defesa escrita no prazo de 10 (dez) dias. Art. 30 - Recebida a defesa escrita, a Comissão Especial terá o prazo de 60 (sessenta) dias para analisar as razões apresentadas e comunicar o avaliado da decisão. Art. 31 - Na hipótese de a Comissão acolher a defesa e reconsiderar seu parecer, confirmando o funcionário no cargo, o processo será remetido para homologação, observado o disposto no parágrafo único do art. 13. Art. 32 - Mantido parecer contrário à confirmação do funcionário no cargo, a Comissão Especial submeterá o processo à manifestação do Secretário Municipal de Recursos Humanos, cabendo a este a remessa do expediente ao Prefeito, que decidirá sobre a exoneração ou manutenção do funcionário. Art. 33 - Se a decisão do Prefeito for pela não confirmação do funcionário no cargo, determinará a sua exoneração, caso contrário, a confirmação do funcionário não dependerá de qualquer novo ato. CAPÍTULO V DA COMISSAO ESPECIAL DE AVALIAÇÃO DO ESTÁGIO PROBATÓRIO Art. 34 - A Comissão Especial de Avaliação do Estágio Probatório será instituída pelo Prefeito Municipal, nos termos do Decreto Municipal nº 21.630, de 25 de março de 2009, dentre servidores que não estejam, na ocasião, ocupando cargo ou emprego dos quais possam ser exonerados “ad nutum”. § 1º - No ato de designação da Comissão, o Prefeito, mediante indicação do Secretário Municipal de Recursos Humanos, deverá indicar o servidor público que a presidirá. § 2º - Não poderá ser designado para compor a Comissão Especial funcionário que estiver em estágio probatório. Art. 35 - Os membros da Comissão reunir-se-ão, obrigatoriamente, pelo menos uma vez por mês, para análise dos Boletins de Avaliação Especial do Desempenho, apuração da pontuação atribuída aos funcionários avaliados, emissão de parecer conclusivo, apreciação de recursos e emissão de relatórios. Parágrafo único - A Comissão poderá se reunir mais de uma vez por mês, se assim o exigir a necessidade do serviço ou por solicitação da autoridade competente. Art. 36 - Nos dias em que houver reunião da Comissão Especial, seus membros ficarão afastados de suas atividades normais, sem prejuízo funcional e de direitos e vantagens que lhe são próprios. Art. 37 - A Comissão Especial poderá, a qualquer tempo, utilizar-se de todas as informações existentes sobre o funcionário avaliado, bem como realizar diligências junto às chefias, solicitando, se necessário, a revisão das informações, a fim de corrigir erros, inconsistências ou omissões. CAPÍTULO VI DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 38 - O resultado obtido na avaliação especial do desempenho no estágio probatório será utilizado para: I - conferir estabilidade ao funcionário considerado apto para o exercício do cargo público de provimento efetivo; e II - justificar a exoneração do funcionário com desempenho insuficiente no cargo público de que é titular. Imprensa Oficial do Município de Jundiaí PÁGINA 10 19 DE FEVEREIRO DE 2014 DECRETOS Art. 39 - O estágio probatório ficará suspenso durante as licenças e afastamentos previstos no art. 49 e nos incisos I, II, III, IV, V, VI e VII do art. 69 do Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais, Lei Complementar nº 499, de 22 de dezembro de 2010, superiores a 180 (cento e oitenta) dias consecutivos. tração municipal deva propiciar, visando a qualidade na prestação dos serviços públicos. Parágrafo único - No caso específico do caput, a contagem do período de estágio no cargo será suspensa, reiniciando no dia do regresso do servidor ao trabalho ou que reassumir o seu cargo efetivo. 3. A avaliação do funcionário em estágio probatório será realizada pelo chefe imediato e referendada pelo chefe mediato, na forma disposta neste Manual. Art. 40 - O funcionário poderá ser exonerado antes do término do período de estágio probatório, em conformidade com o disposto no caput e nos incisos I e II do art. 26 da Lei Complementar nº 499, de 22 de dezembro de 2010. Art. 41 - A contagem do tempo de serviço do funcionário público efetivo, necessária ao cumprimento do interstício mínimo para concorrer aos processos de mobilidade funcional, dar-se-á a partir da data de aprovação no estágio probatório, ou seja, da aquisição de estabilidade no serviço público municipal. Art. 42 - Fica instituído, na forma do Anexo I, o Manual de Avaliação do Desempenho no Estágio Probatório, em conformidade com o disposto nos arts. 24 a 26 da Lei Complementar nº 499, de 22 de dezembro de 2010, e com o art. 10 da Lei Complementar nº 511, de 29 de março de 2012. Parágrafo único - O manual a que se refere o caput deste artigo conterá as instruções necessárias e complementares para o processo de aplicação da avaliação especial do desempenho no estágio probatório. Art. 43 - As regras previstas neste Decreto serão aplicadas aos funcionários admitidos a partir de 1º de março de 2014. Art. 44 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PEDRO BIGARDI Prefeito MARY CREUSA FORNARI MARINHO Secretária Municipal de Recursos Humanos Publicado na Imprensa Oficial do Município e registrado na Secretaria Municipal de Negócios Jurídicos da Prefeitura do Município de Jundiaí, aos treze dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e quatorze. EDSON APARECIDO DA ROCHA Secretário Municipal de Negócios Jurídicos ANEXO I MANUAL DE AVALIAÇÃO ESPECIAL DO DESEMPENHO NO ESTÁGIO PROBATÓRIO 1. A avaliação especial do desempenho do funcionário em estágio probatório, além do atendimento às disposições do § 4º do art. 41 da Constituição Federal, tem por objetivo mensurar o desempenho do funcionário em estágio probatório, bem como identificar, ao longo desse processo, possíveis carências a serem sanadas por meio de cursos de capacitação e treinamentos que a adminis- 2. O avaliado é o funcionário nomeado para o exercício de cargo efetivo em razão da aprovação em concurso público. 4. O processo de avaliação dar-se-á em três etapas, de acordo com o disposto nos incisos I a III do art. 9º do Decreto nº 24.843, de 13 de fevereiro de 2014, que institui este Manual. 5. O Boletim de Avaliação Especial do Desempenho BAED, constante do Subanexo Único deste Decreto, é o instrumento a ser utilizado para a avaliação especial do desempenho em cada um dos períodos a que se refere o inciso anterior. 6. O desempenho será apurado por meio da pontuação atribuída aos indicadores elaborados para cada um dos grupos de fatores de competência elencados no art. 8º do Decreto nº 24.843, de 13 de fevereiro de 2014, que institui este Manual. 7. As chefias imediata e mediata do funcionário devem inteirar-se de todo o conteúdo do Decreto, que institui este Manual, antes de iniciar o processo de avaliação de seu subordinado. 8. Os campos “Denominação do Órgão”, “Identificação do Avaliado”, “Identificação da Chefia Imediata”, “Identificação da Chefia Mediata”, “Dados da Avaliação” e o “Histórico das Avaliações”, devem estar devidamente preenchidos. 8.1. Esses campos serão preenchidos, antes do BAED ser encaminhado à chefia imediata, pela área de recursos humanos. 9. A chefia imediata, antes de iniciar o processo de avaliação, deve observar e conferir se os campos descritos no inciso anterior estão corretamente preenchidos. 10. O quadro “Parâmetros para Atribuição de Pontuação” estabelece os conceitos de avaliação e a pontuação a ser atribuída para cada indicador do respectivo fator de competência, de acordo com o desempenho do funcionário. 10.1. O BAED é composto de 10 (dez) grupos de fatores de competências, com 4 (quatro) indicadores cada um, perfazendo um total de 40 (quarenta) indicadores. 10.2. Os níveis de proficiência em cada um dos fatores são equivalentes à pontuação atribuída e estão indicados na escala de 1 (um) a 5 (cinco) pontos. 10.3. Todos os indicadores deverão ter a pontuação atribuída. 11. Ao término da aplicação do instrumento de avaliação, a chefia imediata dará ciência ao funcionário avaliado. 12. O funcionário, na presença da chefia, deverá verificar se foram atribuídos os pontos para cada um dos indicadores e se todos os campos citados no item 8 estão devidamente preenchidos. 13. A chefia imediata assinará o BAED na presença do avaliado, que manifestará no campo específico sua concordância ou não com a avaliação realizada, assinando e datando o respectivo instrumento de avaliação. 14. Feito isso, o BAED será encaminhado para referendo da chefia mediata do funcionário, que o encaminhará à área de recursos humanos para continuidade do processo de avaliação especial do desempenho do estágio probatório. 15. Recebido o BAED pela área de pessoal, e verificada a sua conformidade, será o mesmo encaminhado à Comissão Especial de Avaliação do Estágio Probatório, para análise e conclusão do processo de avaliação. 16. A análise e parecer final sobre a avaliação do desempenho do funcionário em estágio probatório serão levados a efeito pela Comissão Especial de Avaliação do Estágio Probatório. 17. Os membros da Comissão deverão ter domínio sobre a legislação relativa à Avaliação Especial do Desempenho do Estágio Probatório. 18. Detectada pela Comissão Especial qualquer inconsistência quanto ao preenchimento do Boletim de Avaliação Especial do Desempenho - BAED, este será devolvido à unidade de recursos humanos, para as providências cabíveis. 19. A Comissão definirá a nota final de cada avaliação efetuada, de acordo com a fórmula abaixo: 20. A aplicação da fórmula acima transformará a nota final de cada funcionário em um número de 0,00 (zero) a 10 (dez). Se a nota final for negativa, este valor negativo deverá ser convertido para 0,00 (zero). 21. Para aquisição da estabilidade, o funcionário terá que obter a média final mínima de 7 (sete) pontos. 22. Após a segunda avaliação, a Comissão calculará a média entre as duas avaliações já realizadas com a aplicação da seguinte fórmula matemática: 22.1. Na hipótese de a média das duas primeiras avaliações ser inferior a 5,50 (cinco e meio) pontos, o funcionário será considerado inapto para o exercício do cargo, em razão da impossibilidade matemática de atingir a média final mínima de 7,00 (sete) pontos. 23. Quando ocorrer a terceira avaliação, no término do período do estágio probatório, será definida a média final, obtida das 3 (três) avaliações, calculada com a aplicação da seguinte fórmula matemática: 24. Concluída todas as fases do processo de avaliação, a Comissão Especial de Avaliação de Desempenho emitirá o parecer conclusivo sobre o processo de avaliação do estágio probatório definindo a média final relativa às avaliações a que se submeteu o funcionário. 25. O parecer conclusivo sobre o processo de avaliação do estágio probatório, deverá ser assinado por todos os membros da Comissão e o chefe imediato do funcionário avaliado. 19 DE FEVEREIRO DE 2014 Imprensa Oficial do Município de Jundiaí PÁGINA 11 DECRETOS 26. O Boletim de Avaliação Especial do Desempenho e o parecer conclusivo emitido pela Comissão serão encaminhados à Divisão de Recrutamento e Seleção, da Secretaria Municipal de Recursos Humanos, para as demais providências. 27. Caso o funcionário discorde do resultado de sua avaliação, poderá desta recorrer, na forma do disposto no Capítulo IV deste Decreto. 28. O campo denominado Plano de Desenvolvimento Individual - PDI, integrante do BAED, tem por objetivo obter informações que possibilitem orientar o processo de gestão dos planos de capacitação e aperfeiçoamento profissional do funcionário, a ser desenvolvido pela Secretaria Municipal de Recursos Humanos. 28.1. O PDI deverá indicar as medidas a serem tomadas para melhoria do desempenho do funcionário. SUBANEXO ÚNICO: BOLETIM DE AVALIAÇÃO ESPECIAL DO DESEMPENHO DENOMINAÇÃO DO ÓRGÃO: Nome Código: ------- Cargo: Unidade de Exercício: IDENTIFICAÇÃO DA CHEFIA IMEDIATA 28.3. Se o espaço determinado no campo destinado ao PDI não for suficiente, poderão ser acrescentados anexos, cuja existência deverá ser informada no campo respectivo. Unidade de Exercício: 30. O resultado da avaliação deve ser entregue ao funcionário para ciência e eventual manifestação. 31. Na hipótese de recusa do funcionário avaliado em assinar qualquer das notificações do processo de Avaliação Especial do Desempenho do Estágio Probatório, o chefe imediato deverá registrar o fato, colhendo a assinatura de duas testemunhas devidamente identificadas no BAED. Entrega os trabalhos sob sua responsabilidade no prazo e na qualidade esperada. Busca alternativas e apoio quando necessário. Data de Nomeação: ----/----/----- Data da Entrada em Exercício: ----/----/----- Nome: Código: ------- 29.1. Em caso de impossibilidade da chefia imediata formalizar a avaliação do funcionário, a avaliação ficará a cargo de seu substituto ou da chefia mediata. 1 Atenção/Cumprimento de Prazos/Produtividade Refere-se a ser concentrado, alerta, que se aplica ao que faz, vê ou ouve; cuidadoso; aplicado; feito com atenção; meticuloso, atentivo. IDENTIFICAÇÃO DO AVALIADO 28.2. Caso a chefia imediata considere desnecessária qualquer ação para o desenvolvimento do funcionário, deverá, no campo específico, apresentar os motivos de forma fundamentada. 29. O Boletim de Avaliação Especial do Desempenho deve ser preenchido, exclusivamente, pela chefia imediata, sendo vedada a transferência dessa atribuição, sob pena de responsabilização. Cargo: 1.1 Compreende as instruções 1 recebidas para a execução de suas tarefas? 2 3 4 5 1.2 Demonstra aptidão e habi- 1 lidade no desempenho de suas atividades? 2 3 4 5 1.3 Cumpre os prazos determi- 1 nados para a execução do seu trabalho? 2 3 4 5 1.4 Demonstra concentração 1 no exercício de suas funções? 2 3 4 5 IDENTIFICAÇÃO DA CHEFIA MEDIATA Nome: Código: ------- 2 Confiabilidade/Trabalho em Equipe Qualidade do que é confiável; fiabilidade; honestidade, lealdade, sinceridade. Cargo: Unidade de Exercício: DADOS DA AVALIAÇÃO Número da Avaliação 1ª 2ª 3ª Período Aquisitivo para a Avaliação: ----/----/----- a ----/---/------ de PARÂMETROS PARA ATRIBUIÇÃO DE PONTUAÇÃO Pontua- Conceito ção Descrição 32. Cabe ao funcionário avaliado tomar conhecimento prévio das normas, dos critérios e dos conceitos a serem utilizados no sistema de Avaliação do Desempenho do Estágio Probatório. 1 Indica baixo desempenho no indicador, demonstrando que o funcionário possui muita dificuldade na execução das suas atribuições. 33. A área de recursos humanos deve efetuar os registros pertinentes dos resultados obtidos nas avaliações do desempenho em estágio probatório em sistema informatizado, se houver. 2 33.1. Arquivar em prontuário os documentos constantes do processo administrativo de cada Avaliação Especial do Desempenho do Estágio Probatório. 3 Satisfatório Indica desempenho que atende as expectativas mínimas em relação ao indicador. 34. Compete, ainda, à Secretaria Municipal de Recursos Humanos garantir que a avaliação seja realizada no prazo determinado, com a eficácia e eficiência necessárias. 4 Muito Bom 5 Acima das Indica que o funcionário atende ao Expectativas indicador com extrema competência, superando as expectativas. 35. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial de Avaliação do Estágio Probatório e pelo Secretário Municipal de Recursos Humanos. FATORES DE COMPETÊNCIAS Insatisfatório Regular Indica desempenho moderado no indicador, demonstrando que o funcionário possui alguma dificuldade na execução das suas atribuições. Indica que o funcionário atende ao indicador com competência. Capacidade de desenvolver trabalhos em equipe, mantendo uma postura profissional participativa e colaborativa, aceitando a premissa de que cada um tem contribuições a oferecer e o objetivo principal deve ser a consecução dos objetivos do time. 2.1 É leal com os colegas e com a instituição? 1 2 3 4 5 2.2 Assume a responsabilida- 1 de por suas ações na execução do seu trabalho? 2 3 4 5 2.3 Age com ética e integridade no ambiente de trabalho? 1 2 3 4 5 2.4 É responsável e cumpre 1 suas obrigações e compromissos? 2 3 4 5 3 Comunicação Escrita/Comunicação Verbal Indica o grau de assertividade nos processos de comunicação escrita, através de sua capacidade de transmitir e/ou receber informações de forma clara e objetiva. Saber dar e receber feedback. Saber expressar-se e ouvir. Indica o grau de assertividade nos processos de comunicação verbal, através de sua capacidade de transmitir e/ou receber informações de forma clara e objetiva. Saber dar e receber feedback. Saber expressar-se e ouvir. Imprensa Oficial do Município de Jundiaí PÁGINA 12 19 DE FEVEREIRO DE 2014 DECRETOS 3.1 Lê e entende os documen- 1 tos pertinentes ao seu serviço? 2 3 4 5 3.2 Se expressa com clareza, segurança e objetividade? 1 2 3 4 5 3.3 Socializa seus conhecimen- 1 tos com a equipe de trabalho? 2 3 4 5 3.4 É cortês no trato com a chefia, com os colegas e pessoas de modo geral? 2 3 4 5 1 4 Flexibilidade/Negociação Capacidade de relacionar-se com diferentes pessoas, trabalhar em várias atividades, mudar e adaptar-se a novas estratégias, buscando meios alternativos para atingir os resultados. Ter atitudes flexíveis, administrar ações de terceiros e situações conflitantes e adversas, capaz de utilizar toda a energia, os estilos e comportamentos na construção de relações de longo prazo. 4.1 Demonstra disposição para 1 a realização de novas tarefas? 2 3 4 5 4.2 Adapta-se facilmente em 1 novos ambientes de trabalho? 2 3 4 5 4.3 É solidário e cooperativo com os colegas? 1 2 3 4 5 4.4 Aceita com naturalidade 1 as contribuições advindas dos colegas e da chefia? 2 3 4 5 5 Cultura da Qualidade/Foco no Resultado (Orientação para Resultados) Capacidade de demonstrar uma postura orientada para a busca contínua da qualidade dos serviços, estando comprometido com a implantação e operacionalização dos programas de gestão da Prefeitura. Faz a coisa certa, de maneira certa. 4 2 3 4 5 6 Iniciativa/Produtividade Capacidade de se antecipar a situações, necessidades e problemas futuros; atuar com iniciativa; estar sempre se atualizando, se adaptando e interagindo de acordo com os objetivos. 6.1 Executa seu trabalho com autonomia e independência? 1 2 3 4 5 6.2 Consegue identificar qual tarefa é prioridade? 1 2 3 4 5 6.3 Demonstra interesse em aprender novas formas de desempenhar suas funções? 1 2 3 4 5 6.4 Contribui com ideias e sugestões para melhorar o desempenho de sua área de atuação? 1 2 3 4 5 acompanhamento, de modo a assegurar os resultados esperados. 8.1 É organizado no desempe- 1 nho de suas atividades? 2 3 4 5 8.2 Contribui efetivamente para a consecução das metas estabelecidas para a sua unidade? 1 2 3 4 5 8.3 Visualiza e organiza a se- 1 quência de ações no desenvolvimento do seu trabalho? 2 3 4 5 8.4 Faz avaliação de seu 1 trabalho e, quando necessário, redireciona a prática? 2 3 4 5 9 Relacionamento Interpessoal Capacidade de convivência com as pessoas independentemente do nível hierárquico, profissional ou social, influenciando construtivamente e demonstrando respeito à individualidade, compreensão e ausência de atritos pessoais. 9.1 Respeita ideias e opiniões dos colegas e da chefia? 7 Liderança/Solução de Conflitos Capacidade de catalisar esforços coletivos a fim de atingir ou superar objetivos organizacionais, estabelecendo um clima motivador, formando parcerias e estimulando o desenvolvimento da equipe, bem como saber utilizar de forma eficaz as ferramentas. Capacidade de solucionar problemas atuando como facilitador, procurando o equilíbrio de interesses das partes. Demonstra empatia. Consegue estabelecer a relação ganhaganha. 7.1 Sua postura profissional influencia positivamente a equipe de trabalho, motivando-a? 1 2 3 4 1 2 3 4 5 9.2 Procura readequar-se, na 1 linguagem e na postura, em relação à adversidade? 2 3 4 5 9.3 É cooperativo e mantém 1 o espírito de solidariedade no ambiente de trabalho? 2 3 4 5 9.4 Demonstra respeito pelos 1 colegas e superiores hierárquicos? 2 3 4 5 5 10 Visão Estratégica/Visão Sistêmica Capacidade de criar ou aperfeiçoar estratégias de sucesso para atingir e/ou potencializar resultados. Prevê tendências e monta estratégias para cenários futuros, a partir do profundo conhecimento de sua área e/ou mercado. 7.2 Age com equilíbrio e habili- 1 dade em situações de conflito? 2 3 4 5 2 3 4 5 Capacidade de ter a visão do todo e das partes que o compõe, analisando os efeitos das ações nos resultados do processo. 5 7.3 Busca sempre o diálogo para resolver diferenças de opinião no ambiente de trabalho? 1 2 3 4 5 7.4 Contribui com a equipe no 1 enfrentamento de situações adversas ou inesperadas? 5 10.1 Tem consciência da importância social do seu trabalho para a coletividade? 10.2 Consegue identificar situações desfavoráveis à concretização das metas de sua unidade? 1 2 3 4 5 10.3 Contribui com ações que aperfeiçoem os processos de trabalho e favoreçam o cumprimento da metas? 1 2 3 4 5 Capacidade de orientar os esforços para os objetivos da Prefeitura. Define os meios para atingi-los e não desiste enquanto não os alcança. 3 5.4 Busca alternativas mais 1 eficazes para atingir as metas estabelecidas para a sua unidade? 5.1 Demonstra qualidade no 1 que faz, atingindo o resultado esperado? 2 5.2 Evita o desperdício de 1 materiais e de outros recursos físicos? 2 3 4 5 5.3 Preocupa-se em conhecer 1 o plano de trabalho de sua unidade? 2 3 4 5 1 2 3 4 8 Organização e Controle/Planejamento Capacidade de organizar adequadamente o ambiente e a rotina de trabalho de forma a ter sempre o controle de onde, como, quando e com quem estão definidas as responsabilidades e atividades. Capacidade de priorizar suas ações a partir das necessidades e situações apresentadas (objetivos), definindo meios de Imprensa Oficial do Município de Jundiaí 19 DE FEVEREIRO DE 2014 PÁGINA DECRETOS 10.4 Contribui com ideias e 1 propostas para melhorar a convivência entre os diversos atores do ambiente de trabalho? 2 3 4 5 Código: ------Data: --/--/----Assinatura: PARECER CONCLUSIVO HISTÓRICO DAS AVALIAÇÕES DADOS PARA O PLANO DE DESENVOLVIMENTO INDIVIDUAL Medidas a serem tomadas para a melhoria do desempenho do servidor: 1ª AVALIAÇÃO Período Aquisitivo da Avaliação: ----/----/----- a ----/---/------ de Data da Conclusão do Processo: ----/----/------ NOTA FINAL 10,00 2ª AVALIAÇÃO Período Aquisitivo da Avaliação: ----/----/----- a ----/---/------ de Data da Conclusão do Processo: ----/----/------ NOTA FINAL 10,00 3ª AVALIAÇÃO Período Aquisitivo da Avaliação: ----/----/----- a ----/---/------ de Data da Conclusão do Processo: ----/----/------ NOTA FINAL 10,00 OBSERVAÇÕES: MEMBROS PERMANENTES DA COMISSÃO ESPECIAL Nome: Código: ------À COMISSÃO ESPECIAL DE AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO DO ESTÁGIO PROBATÓRIO Nome: digo: -------- VALIDAÇÃO CHEFIA IMEDIATA Cargo: Unidade: Nome: Código: ------Data: --/--/----- Assinatura: SERVIDOR DE ACORDO XX NÃO CONCORDO XX Nome: Código: ------Data: --/--/----Assinatura: CHEFIA MEDIATA Nome: Có- Data: ----/----/------Assinatura: Cargo: Unidade de Exercício: Assinatura: Nome: Código: ------Cargo: Unidade de Exercício: COMISSÃO ESPECIAL DE AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO NO ESTÁGIO PROBATÓRIO Assinatura: Nome: Código: ------- DEFINIÇÃO DA MÉDIA FINAL Cargo: Data da Conclusão do Processo: ----/----/------. NOTA FINAL 10,00 Unidade de Exercício: APROVADO 10,00 REPROVADO 10,00 Assinatura: MEMBRO TRANSITÓRIO (CHEFIA IMEDIATA) 13 Imprensa Oficial do Município de Jundiaí PÁGINA 14 19 DE FEVEREIRO DE 2014 DECRETOS Nome: Código: ------- 4 Cargo: Unidade de Exercício: Flexibilida- Demonstra disposição para a de e Nego- realização de novas tarefas? ciação Adapta-se facilmente em novos ambientes de trabalho? Assinatura: É solidário e cooperativo com os colegas? 8 2 Organização É organizado no desempenho de 4 e Controle suas atividades? e Planejamento Contribui efetivamente para a 1 consecução das metas estabelecidas para a sua unidade? 1 Visualiza e organiza a sequência 2 de ações no desenvolvimento do seu trabalho? Aceita com naturalidade as con- 1 tribuições advindas dos colegas e da chefia? Encaminhe-se à Divisão de Recrutamento e Seleção em ____/____/____. 5 ANEXO II: TABELA DOS PESOS POR INDICADOR 4 Faz avaliação de seu trabalho e, 1 quando necessário, redireciona a prática? Cultura da Demonstra qualidade no que faz, 3 Qualidade atingindo o resultado esperado? e Foco no Resultado Evita o desperdício de materiais e 2 de outros recursos físicos? Grupo de Com- Indicador petências Pesos 1 Compreende as instruções recebidas para a execução de suas tarefas? 2 Preocupa-se em conhecer o plano 1 de trabalho de sua unidade? Relaciona- Respeita idéias e opiniões dos 1 mento colegas e da chefia? Interpessoal Procura readequar-se, na lingua- 2 gem e na postura, em relação à adversidade? Demonstra aptidão e habilidade no desempenho de suas atividades? 2 Busca alternativas mais eficazes 2 para atingir as metas estabelecidas para a sua unidade? É cooperativo e mantém o espíri- 4 to de solidariedade no ambiente de trabalho? 2 3 Atenção/ Cumprimento de Prazos e Produtividade 9 Demonstra respeito pelos colegas 1 e superiores hierárquicos? (continuação) Cumpre os prazos determinados 4 para a execução do seu trabalho? ANEXO II: TABELA DOS PESOS POR INDICADOR Demonstra concentração no exercício de suas funções? 6 1 Iniciativa e Produtividade Executa seu trabalho com autonomia e independência? 4 Confiabi- É leal com os colegas e com a lidade e instituição? Trabalho em Equipe Assume a responsabilidade por suas ações na execução do seu trabalho? 1 Consegue identificar qual tarefa é 1 prioridade? 4 Demonstra interesse em aprender novas formas de desempenhar suas funções? Age com ética e integridade no ambiente de trabalho? 1 Contribui com idéias e sugestões 2 para melhorar o desempenho de sua área de atuação? É responsável e cumpre suas obrigações e compromissos? 2 Lê e entende os documentos pertinentes ao seu serviço? 4 Comunicação Verbal e Comunicação Escrita 7 Se expressa com clareza, segurança e objetividade? 2 Socializa seus conhecimentos com a equipe de trabalho? 1 É cortês no trato com a chefia, com os colegas e pessoas de modo geral? 1 Solução de Conflitos e Liderança 1 Age com equilíbrio e habilidade em situações de conflito? 2 Tem consciência da importância 2 social do seu trabalho para a coletividade? Consegue identificar situações 1 desfavoráveis à concretização das metas de sua unidade? Contribui com ações que aper2 feiçoem os processos de trabalho e favoreçam o cumprimento da metas? 2 Sua postura profissional influencia positivamente a equipe de trabalho, motivando-a? Contribui com idéias e propostas 1 para melhorar a convivência entre os diversos atores do ambiente de trabalho? FORMULÁRIO DECLARAÇÃO DE BENS E VALORES Busca sempre o diálogo para 4 resolver diferenças de opinião no ambiente de trabalho? Contribui com a equipe no enfrentamento de situações adversas ou inesperadas? 10 Visão Sistêmica e Visão Estratégica 1 Nome: ______________________________________________ _______________________ Código:_____________________________________________ _______________________ Secretaria:___________________________________________ _______________________ Ocupante de mandato/cargo/emprego de_______________ ___________________________ DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DE DEPENDENTES Nome: Imprensa Oficial do Município de Jundiaí 19 DE FEVEREIRO DE 2014 DECRETOS RG: CPF: Descrição: LEI N.º 8.138, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2014 Prorroga, até 31 de março de 2014, o mandato dos membros do Conselho Municipal da Pessoa Portadora de Deficiência. Nome: RG: CPF: Descrição: Nome: RG: CPF: Descrição: Nome: RG: CPF: Descrição: Item Discriminação Valor Atual (R$) 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 Declaro, sob as penas da lei, que as informações prestadas são verdadeiras. de O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JUNDIAÍ, Estado de São Paulo, de acordo com o que decretou a Câmara Municipal em Sessão Ordinária realizada no dia 11 de fevereiro de 2014, PROMULGA a seguinte Lei:Art. 1º - O mandato dos membros do Conselho Municipal da Pessoa Portadora de Deficiência, com previsão de encerramento em 30 de novembro de 2013, nos termos do art. 7º, da Lei nº 6.059, de 21 de maio de 2003, fica prorrogado até o dia 31 de março de 2014. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de dezembro de 2013. BENS A DECLARAR Jundiaí, LEIS de __________________________ Assinatura Agente Público . PEDRO BIGARDI Prefeito Municipal Publicada na Imprensa Oficial do Município e registrada na Secretaria Municipal de Negócios Jurídicos da Prefeitura do Município de Jundiaí, aos treze dias do mês de fevereiro de dois mil e quatorze. PÁGINA 15 SECRETARIA DA CASA CIVIL Música -Teclado: 16 (dezesseis) Flauta doce: 30 (trinta) Culinária - Doces: 45 (quarenta e cinco) Salgados: 30 (trinta) Massas: 30 (trinta) Escovista: 15 (quinze) Corte: 15 (quinze) Colorimetria: 15 (quinze) Cabeleireiro: 30 (trinta) Maquiagem: 15 (quinze) Manicure e Pedicure: 10 (dez) Designer de Sobrancelhas: 15 (quinze) 2. DOS REQUISITOS PARA AS INSCRIÇÕES EDSON APARECIDO DA ROCHA Secretário Municipal de Negócios Jurídicos 2.1. Os interessados na participação dos Cursos deverão preencher os seguintes requisitos: SECRETARIA DA CASA CIVIL a) Residir em Jundiaí; b) Idade: 15 anos para os Cursos de Pintura, Desenho e Música; 16 anos para os demais Cursos. EDITAL SMCC/FUNSS Nº 01, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2014 JOSÉ CARLOS PIRES DE CARVALHO, Secretário Municipal da Casa Civil, no uso de suas atribuições, e face ao que consta do Processo Administrativo nº 22.237-3/2013, ---------------------FAZ SABER que estarão abertas, por intermédio da Secretaria Municipal da Casa Civil/Fundo Social de Solidariedade, as inscrições para participação nos Cursos de Capacitação Profissional nas seguintes áreas: Moda, Pintura em Tela, Desenho Artístico, Música, Culinária, Escovista, Corte de Cabelo, Colorimetria, Cabeleireiro, Maquiagem, Manicure e Pedicure e Designer de Sobrancelhas. FAZ SABER, ainda, que as inscrições poderão ser realizadas no período de 19 a 25 de fevereiro de 2014, nos termos do presente Edital. DO OBJETO A Seleção a ser promovida com base nas regras estabelecidas neste Edital destinar-se-á ao preenchimento de vagas nos Cursos abaixo elencados, respeitados os respectivos quantitativos: CURSO - Nº DE VAGAS Moda: 60 (sessenta) Oficinas: 30 (trinta) Pintura em tela: 10 (dez) Desenho Artístico: 10 (dez) 2.2. Deverão apresentar os seguintes documentos para a realização da inscrição: a) Ficha de inscrição, conforme modelo constante no Anexo I deste Edital, corretamente preenchida; b) Original do RG ou CPF; c) Original do Comprovante de Endereço. 3. DO PERÍODO E HORÁRIO DAS INSCRIÇÕES: As inscrições deverão ser feitas pelos candidatos interessados no período de 19 a 24 de fevereiro de 2014, no horário das 08h00 às 17h00, de forma presencial, diretamente nas dependências do Fundo Social de Solidariedade, localizado na Rua Capitão Cassiano de Toledo, nº 92, Chácara Urbana, nesta cidade. 4. SELEÇÃO 4.1. O processo de seleção ficará a cargo do Departamento competente do Fundo Social de Solidariedade, a quem caberá a análise da documentação apresentada pelos candidatos interessados. 4.2. Na hipótese do número de candidatos inscritos superar o número de vagas ofertadas, o preenchimento das vagas disponíveis dar-se-á mediante sorteio público a ser realizado no dia 26 de fevereiro de 2014, às 9h00, no Auditório situado no 8º andar, ala norte do Paço Municipal, localizado na Av. da Liberdade, s/nº, Jardim Botânico. 5. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO E DA MATRÍCULA 5.1. O resultado da seleção objeto deste Edital será divulgado por meio de Edital a ser publicado na Imprensa Oficial do Município, convocando-se os contemplados a efetuarem a matrícula nos respectivos Cursos. 5.2. Do Edital de divulgação dos contemplados poderá ser Imprensa Oficial do Município de Jundiaí PÁGINA 16 19 DE FEVEREIRO DE 2014 SECRETARIA DA CASA CIVIL interposto recurso no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados da sua publicação, cabendo a autoridade superior proferir decisão a respeito. 5.3. Decorrido o prazo referido no item anterior, com regular decisão quanto a eventuais recursos interpostos, os contemplados efetuarão as matrículas, no período de 12 a 14 de março de 2014, das 8h00 às 17h00, por intermédio do formulário que integra este Edital - Anexo II, diretamente junto ao Fundo Social de Solidariedade, localizado na Av. Dona Manoela Lacerda de Vergueiro, s/nº - Complexo Educacional, Cultural e Esportivo Comendador Antônio Carbonari (Parque da Uva) munidos dos seguintes documentos: original e cópia de documentos com foto e comprovante de endereço; 02 (duas) fotos 3x4; e c) preenchimento da ficha de matrícula fornecida pelo Fundo Social de Solidariedade (Anexo II). 6. DO INÍCIO E DA DURAÇÃO DOS CURSOS Os cursos terão início a partir de 17 de março de 2014, observando-se os seguintes prazos de duração: Colorimetria: 2 (dois) meses Cabeleireiro: 6 (seis) meses Moda: 6 (seis) meses Maquiagem: 2 (dois) meses Oficinas: 1 (um) mês Manicure e Pedicure: 2 (dois) meses Pintura em tela: livre Designer de Sobrancelhas: 1 (um) mês e 15 (quinze) dias. Desenho Artístico: livre Música - Teclado: livre Flauta doce: livre Para que não se alegue ignorância faz baixar o presente Edital que será publicado na Imprensa Oficial do Município de Jundiaí e afixado em local de costume. Culinária - 3 (três) meses Doces, Salgados e Massas JOSÉ CARLOS PIRES DE CARVALHO Secretário Municipal da Casa Civil Escovista: 2 (dois) meses MARGARETE GERALDO BIGARDI Presidente do Fundo Social de Solidariedade Corte: 2 (dois) meses ANEXO II ANEXO I NOME: ______________________________________________________ Curso: ____________________ Dia: _______________________ END: ________________________________________________________ FONE: _______________________________________________________ Horário: ____________________ Foto Ficha de Inscrição E-MAIL: ______________________________________________________ CURSO: ______________________________________________________ Nome: __________________________________________________________________________ Endereço: _______________________________________________________________________ Bairro: _______________________________ CEP: _____________________________________ Data de Nascimento: ____/____/____ Estado Civil: ______________________________ Escolaridade: __________________________ Profissão: _________________________________ NOME: ______________________________________________________ RG: _________________________________ Telefone: _________________________________ END: ________________________________________________________ E-mail: _________________________________________________________________________ Está trabalhando no momento? ( ) sim ( ) não FONE: _______________________________________________________ Número de Pessoas na Família : ___________ Quantas estão empregadas? ___________________ E-MAIL: ______________________________________________________ Portador de deficiência? CURSO: ______________________________________________________ ( ) sim ( ) não Já exerceu alguma atividade relacionada com o curso? ( ) sim ( ) não Qual? __________________________________________________________________________ Como você ficou sabendo deste curso? ( ) Jornal ( ) TV ( ) Indicação de amigos ( ) Outros ___________________________ Com este Curso o que você pretende? ( ) melhorar a renda familiar ( ) conseguir um emprego ( ) outro _____________________ NOME: ______________________________________________________ END: ________________________________________________________ FONE: _______________________________________________________ E-MAIL: ______________________________________________________ CURSO: ______________________________________________________ IMPORTANTE: PARA RECEBER O CERTIFICADO, O ALUNO DEVERÁ TER 75% DE PRESENÇA E 80% DE APROVEITAMENTO NA AVALIAÇÃO FINAL. NO CASO DE CANCELAMENTO, O MESMO DEVERÁ SER SOLICITADO NA SECRETARIA, CASO CONTRÁRIO, O ALUNO PERDE O DIREITO DE RETORNAR OU SE INSCREVER EM OUTROS CURSOS. Data de inscrição: ____/____/____ _______________________________ Assinatura do Entrevistador ________________________________ Assinatura do Participante CRR010 19 DE FEVEREIRO DE 2014 CRR010 Imprensa Oficial do Município de Jundiaí SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO OUTROS DETALHES ACERCA DOS PROCEDIMENTOS DE COMPRAS, CUJO RESUMO DO ATO ESTÁ SENDO PUBLICADO NESTA EDIÇÃO NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO VIGENTE, ESTÃO NO SITE www.jundiai.sp.gov.br – LINK “COMPRA ABERTA” (NO CASO DE COMPRAS ELETRÔNICAS) OU NOS RESPECTIVOS PROCESSOS ADMINISTRATIVOS. EXTRATO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. INTERESSADO: MUNICÍPIO DE JUNDIAÍ. DETENTOR DA ATA: M.P.O. CRR010 VENTURA – EPP. PROCESSO Nº 32.644-8/13. ASSINATURA: 10/02/14. OBJETO: Fornecimento futuro de ração para cães e outros. VALORES: Itens: 01 – Ração para cães filhotes – Marca: Royal Canin – R$ 9,50 por quilo; 02 – Ração úmida para cães e filhotes, lata 280 gr – Marca: Pedigree – R$ 3,72 por lata e 04 – Ração para gatos adultos – Marca: Ciclos Evolution – R$ 13,50 por quilo. MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 506/13. PRAZO DE VIGÊNCIA DA ATA: 12 (doze) meses. PROPONENTES: 04. EXTRATO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. INTERESSADO: MUNICÍPIO DE JUNDIAÍ. DETENTOR DA ATA: RODRIGO GAGLIARDI HARA – EPP. PROCESSO Nº 32.644-8/13. CRR010 ASSINATURA: 10/02/14. OBJETO: Fornecimento futuro de granulado higiênico para gatos. VALOR: Item: 03 – Granulado higiênico para gatos a base de diatomita com 2 kg – Marca: Tidy Cats Purina – R$ 13,57 por pacote. MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 506/13. PRAZO DE VIGÊNCIA DA ATA: 12 (doze) meses. PROPONENTES: 04. Extrato de Contratos e Aditivos TERMO DE RERRATIFICAÇÃO, que se faz ao Contrato Nº 014/10 . CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE JUNDIAÍ. CONTRATADA: TRANSPORTADORA AIELLO LTDA. PROCESSO: nº 30.787-5/09. ASSINATURA: 13/02/14. OBJETO: LOCAÇÃO DE CRR010 VEÍCULO, COM MOTORISTA, DESTINADO À SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL. MODALIDADE: CONVITE nº 779/09. ASSUNTO: Retificada a rubrica orçamentária constante da Cláusula 9.1 do Contrato originário . Extrato de Contratos e Aditivos TERMO DE RERRATIFICAÇÃO, que se faz ao Contrato Nº 031/10 . CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE JUNDIAÍ. CONTRATADA: UROMED SERVICOS DE UROLOGIA S/C LTDA. PROCESSO: nº 06.188-4/10. ASSINATURA: 13/02/14. OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CRR010 RELATIVOS À EXECUÇÃO DE EXAMES DE LITOTRIPSIA EXTRA CORPÓREA, DESTINADOS A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. MODALIDADE: CONVITE nº 168/10. ASSUNTO: Retificada a rubrica orçamentária constante da Cláusula 7.1 do Contrato originário . Extrato de Contratos e Aditivos TERMO DE RERRATIFICAÇÃO II, que se faz ao Contrato Nº 046/10 . CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE JUNDIAÍ. CONTRATADA: LIGA ESPORTIVA E CULTURAL DE WRESTLING PROCESSO: nº 07.983-7/10. ASSINATURA: 14/02/14. OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS PARA DESENVOLVIMENTO DE PROJETO VISANDO REALIZAÇÃO DE CURSO NA CRR010 MODALIDADE DE "LUTA OLIMPICA" CUJA FINALIDADE É A PARTICIPAÇÃO EM EVENTOS OFICIAIS. MODALIDADE: CONVITE nº 219/10. ASSUNTO: Retificada a rubrica orçamentária constante da Cláusula 8.1 do Contrato originário . Extrato de Contratos e Aditivos TERMO DE RERRATIFICAÇÃO, que se faz ao Contrato Nº 136/12 . CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE JUNDIAÍ. CONTRATADA: RM SERVICOS MEDICOS S/S LTDA. PROCESSO: nº 05.137-8/12. ASSINATURA: 17/02/14. OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS DE MEDICINA ESPORTIVA, PARA EFETUAR EXAMES MÉDICOS PERIÓDICOS CRR010 E ESPECÍFICOS PARA ATIVIDADES FÍSICAS ESPORTIVAS, ATENDENDO TODOS OS COMPLEXOS EDUCACIONAIS, CULTURAIS E ESPORTIVOS, QUE COMPÕEM O MUNICÍPIO DE JUNDIAÍ, DESTINADO À SECRETARIA ADJUNTA DE ESPORTES. MODALIDADE: CONVITE nº 139/12. ASSUNTO: Retificada a rubrica orçamentária constante da Cláusula 8.1 do Contrato originário . Extrato de Contratos e Aditivos TERMO DE RERRATIFICAÇÃO, que se faz ao Contrato Nº 064/12 . CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE JUNDIAÍ. CONTRATADA: ENGETAXCRR010 EQUIPAMENTOS LTDA. PROCESSO: nº 06.497-5/12. ASSINATURA: 14/02/14. OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E FORNECIMENTO DE PEÇAS PARA MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA EM DOIS ELEVADORES HIDRÁULICOS, MARCA GMV, DESTINADOS À SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES. MODALIDADE: CONVITE nº 178/12. ASSUNTO: Retificada a rubrica orçamentária constante da Cláusula 8.1 do Contrato originário . Extrato de Contratos e Aditivos TERMO DE PRORROGAÇÃO II E RERRATIFICAÇÃO, que CRR009 se faz ao Contrato Nº 137/12 celebrado com fundamento no art. 57, II, da Lei Federal nº 8.666/93. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE JUNDIAÍ. CONTRATADA: AMPLITUDE COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA.EPP PROCESSO: nº 07.215-0/12. ASSINATURA: 04/02/14. VALOR TOTAL ESTIMATIVO: R$ 50.000,00. OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E REFORMA DE TOLDOS NAS UNIDADES ESCOLARES DO SISTEMA MUNICIPAL DE ENSINO. MODALIDADE: CONVITE nº 195/12. ASSUNTO: Prorrogado por 09 (nove) meses e retificada a Cláusula 4 e 7.1 do Contrato originário . Extrato de Contratos e Aditivos TERMO DE RERRATIFICAÇÃO, que se faz ao Contrato Nº 181/12 . CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE JUNDIAÍ. PÁGINA 17 Extrato de Contratos e Aditivos TERMO DE RERRATIFICAÇÃO, que se faz ao Contrato Nº 181/12 . CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE JUNDIAÍ. CONTRATADA: SANTOS & SOUSA GINASTICA BRASIL LTDA. - ME PROCESSO: nº 17.338-8/12. ASSINATURA: 14/02/14. OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS CONSISTENTES EM MINISTRAR AULA DE GINÁSTICA CIRCENSE E TRAMPOLIM, DESTINADO À SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES/ SECRETARIA ADJUNTA DE ESPORTES. MODALIDADE: CONVITE nº 519/12. ASSUNTO: Retificada a rubrica orçamentária constante da Cláusula 12.1 do Contrato originário . Extrato de Contratos e Aditivos TERMO DE RERRATIFICAÇÃO, que se faz ao Contrato Nº 023/13 . CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE JUNDIAÍ. CONTRATADA: R.A.I. ENTREGAS E ENCOMENDAS LTDA. ME PROCESSO: nº 02.128-8/13. ASSINATURA: 11/02/14. OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MOTOBOY, COMPREENDENDO COLETA E ENTREGA DE DOCUMENTOS LICITATÓRIOS NOS PERÍMETROS E ADJACÊNCIAS DO MUNICÍPIO DE JUNDIAÍ, DE ACORDO COM AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO. MODALIDADE: CONVITE nº 26/13. ASSUNTO: Retificada a rubrica orçamentária constante da Cláusula 9.1 do Contrato originário . Extrato de Contratos e Aditivos TERMO DE RERRATIFICAÇÃO IV, que se faz ao Contrato Nº 127/00 . CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE JUNDIAÍ. CONTRATADA: DAGILE ADMIN.DE BENS PROPRIO E PARTICIPACOES S/A PROCESSO: nº 11.138-3/00. ASSINATURA: 17/02/14. OBJETO: LOCACAO DE IMOVEL SITUADO A RUA OSWALDO CRUZ,206 -PONTE SAO JOAO P/FUNCIONAMENTO DE CLASSES DE EDUC. BASICA. FUND.LEGAL DA CONTRATAÇÃO ART. 24, X, C/C ART. 26 DA LEI FEDERAL 8666/93. ASSUNTO: Retificada a rubrica orçamentária constante da Cláusula XVI do Contrato originário . Extrato de Contratos e Aditivos TERMO DE RERRATIFICAÇÃO II, que se faz ao Contrato Nº 051/05 . CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE JUNDIAÍ. CONTRATADA: DALVA TOATE GRAGNANI E OUTRAS PROCESSO: nº 09.418-2/05. ASSINATURA: 17/02/14. OBJETO: LOCAÇÃO DE IMÓVEL SITUADO À RUA REGENTE FEIJÓ,126-VILA ARENS, PARA ATENDER A EQUIPE DE BASQUETE FEMININO DE JUNDIAÍ.FUND.LEGAL DA CONTRATATAÇÃO ART. 24, X, C/C ART.26 DA LEI FEDERAL 8666/93. ASSUNTO: Retificada a rubrica orçamentária constante da Cláusula XVII do Contrato originário . Extrato de Contratos e Aditivos CONTRATO Nº 004/14 . CONTRATANTE: MUNICIPIO DE JUNDIAÍ. CONTRATADA: MARIA FERREIRA GODOY E OUTROS PROCESSO: nº 29.600-5/13. ASSINATURA: 12/02/14 VALOR MENSAL: R$ 2.700,00. OBJETO: LOCAÇÃO DE IMÓVEL SITUADO NA RUA FAUSTO SILVEIRA PIRES, 340, PARQUE BRASÍLIA, PARA INSTALAÇÃO DE UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE RETIRO, CUJO ORGÃO GESTOR É A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, COM FUNDAMENTO LEGAL DA CONTRATAÇÃO, ARTS. 24, X, C/C 26, DA LEI FEDERAL N. 8666/93. PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 (doze) meses. CRR010 Imprensa Oficial do Município de Jundiaí Extrato de Contratos e Aditivos PÁGINA 18 19 DE FEVEREIRO DE 2014 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO TERMO DE RERRATIFICAÇÃO, que se faz ao Contrato Nº Extrato de Contratos e Aditivos TERMO DE RERRATIFICAÇÃO II, que se faz ao Contrato Nº 250/12 . CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE JUNDIAÍ. CONTRATADA: VANIA CANTERUCCI GOMIDE CAKMAK PROCESSO: nº 23.902-3/12. ASSINATURA: 17/02/14. OBJETO: PREST. DE SERVIÇOS DE TRATAMENTO DE FONOAUDIOLOGIA DA PACIENTE LETICIA GIUNGI MAIA, PARA CUMPRIMENTO DE CRR010 MANDADO JUDICIAL.FUND. LEGAL DA CONTRAT.ART.25, "CAPUT", DA LEI FEDERAL 8.666/93. ASSUNTO: Retificada a rubrica orçamentária constante da Cláusula 7.1 do Contrato originário . 137/13 . CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE JUNDIAÍ. CONTRATADA: HOSPITAL PSIQUIATRICO ITUPEVA LTDA. EPP PROCESSO: nº 13.721-7/13. ASSINATURA: 17/02/14. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE 01 (UMA) VAGA DE INTERNAÇÃO PARA PACIENTE COM A FAIXA ETÁRIA DE 31 (TRINTA E UM) ANOS, PORTADORA DE NECESSIDADES ESPECIAIS E TRANSTORNOS MENTAIS, RESIDENTE NO MUNICÍPIO DE JUNDIAÍ, DESTINADA À SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE SMS. MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO nº 176/13. ASSUNTO: Retificada a rubrica orçamentária constante da Cláusula 11.1 do Contrato originário . Extrato de Contratos e Aditivos Extrato de Contratos e Aditivos TERMO DE RERRATIFICAÇÃO II, que se faz ao Contrato Nº 080/11 . CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE JUNDIAÍ. CONTRATADA: UNICA-CLINICA MÉDICA DE DIAGNOSTICO POR IMAGEM LT PROCESSO: nº 06.122-1/11. ASSINATURA: 13/02/14. OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS RELATIVOS À EXECUÇÃO DE EXAMES DE PUNÇÃO ESPIRATIVA DE MAMA (AGULHA FINA E AGULHA GROSSA), DESTINADOS AOS USUÁRIOS SUS DO MUNICÍPIO DE JUNDIAÍ. MODALIDADE: PREGÃO CRR010 ELETRÔNICO nº 56/11. ASSUNTO: Retificada a rubrica orçamentária constante da Cláusula 12.1 do Contrato originário . TERMO DE RERRATIFICAÇÃO, que se faz ao Contrato Nº 125/13 . CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE JUNDIAÍ. CONTRATADA: ANGIOSCAN CENTR.INT.DIAG.TRAT.DOEN.CIRC.LTDA PROCESSO: nº 15.713-2/13. ASSINATURA: 14/02/14. OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA A EXECUÇÃO DE EXAMES DE HOLTER 24 HORAS. MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO nº 212/13. ASSUNTO: Retificada a rubrica orçamentária constante da Cláusula 7.1 do Contrato originário . TERMO DE RERRATIFICAÇÃO, que se faz ao Contrato Nº 202/11 . CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE JUNDIAÍ. CONTRATADA: UNICA-CLINICA MÉDICA DE DIAGNOSTICO POR IMAGEM LT PROCESSO: nº 21.400-2/11. ASSINATURA: 13/02/14. OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS RELATIVOS À EXECUÇÃO DE EXAMES DE MARCAÇÃO PRÉ -CIRÚRGICA DE MAMA POR MAMOGRAFIA; EXAMES DE MARCAÇÃO PRÉ-CIRÚRGICA DE MAMA POR ULTRASSONOGRAFIA; E PROCEDIMENTO DE SEDAÇÃO, DESTINADOS AOS USUÁRIOS SUS DO MUNICÍPIO DE JUNDIAÍ. MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO nº 175/11. ASSUNTO: Retificada a rubrica orçamentária constante da Cláusula 12.1 do Contrato originário . TERMO DE RERRATIFICAÇÃO, que se faz ao Contrato Nº 163/13 . CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE JUNDIAÍ. CONTRATADA: TC AUDIO SONORIZAÇAO LTDA. ME PROCESSO: nº 21.117-8/13. ASSINATURA: 14/02/14. OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS DOS EQUIPAMENTOS EXISTENTES E DISCRIMINADOS NO ITEM 2 PARA OPERAÇÃO, MONTAGEM E MANUTENÇÃO DE SOM, VÍDEO E ILUMINAÇÃO DO "TEATRO POLYTHEAMA". MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO nº 348/13. ASSUNTO: Retificada a rubrica orçamentária constante da Cláusula 10.1 do Contrato originário . TERMO DE RERRATIFICAÇÃO, que se faz ao Contrato Nº 050/12 . CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE JUNDIAÍ. CONTRATADA: TANNOUS CLEMENTINO CLINICA DE DIAGNOSTICO LTDA PROCESSO: nº 04.305-2/12. ASSINATURA: 14/02/14. OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS RELATIVOS À EXECUÇÃO DE EXAMES DE ELETRONEUROMIOGRAFIA (ENMG) PARA USUÁRIOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE JUNDIAÍ, NA FAIXA ETÁRIA DE 0 A 110 ANOS, DESTINADOS À SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO nº 39/12. ASSUNTO: Retificada a rubrica orçamentária constante da Cláusula 4.1 do Contrato originário . Extrato de Contratos e Aditivos TERMO DE RERRATIFICAÇÃO, que se faz ao Contrato Nº 137/13 . CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE JUNDIAÍ. CONTRATADA: HOSPITAL PSIQUIATRICO ITUPEVA LTDA. EPP PROCESSO: nº 13.721-7/13. ASSINATURA: 17/02/14. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE 01 (UMA) VAGA ( Engª Regina Romão) Diretora do Depto de Operações de Trânsito SMT, em 17 de fevereiro de 2014 Ratifico a escolha, face justificativa da Srª. Diretora de Operações de Trânsito, constante dos autos. ( Engº Wilson Folgosi de Brito) Secretário Municipal de Transportes RESUMO DO DESPACHO DE ADJUDICAÇÃO DO CHEFE DA DIVISÃO DE COMPRAS CONVITE nº 16 / 2014 PROCESSO nº 3.139-2 / 2014 ÓRGÃO GESTOR: SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA OBJETO: LOCACAO DE GERADOR DE ENERGIA - CARNAVAL 2.014 - SMC EXTRATO DA JUSTIFICATIVA Processo nº4.144-1/2014 Extrato de Contratos e Aditivos O preço praticado é compatível à especialização da empresa, além de ter concedido desconto sobre o preço inicialmente proposto. Publique-se o respectivo Extrato. Extrato de Contratos e Aditivos Extrato de Contratos e Aditivos desenvolvimento do objeto após a realização do Chamamento Público entre empresas com notória especialização para execução dos trabalhos que tem como objetivo promover ações integradas de mobilidade em toda a rede e conexões do aglomerado urbano, visando proporcionar o acesso amplo e democrático ao espaço urbano de forma segura, socialmente inclusiva e ambientalmente sustentável, aperfeiçoando e ampliando a acessibilidade e mobilidade e entre os município aglomerados induzindo a consolidação da malha viária existente, direcionando e regulando investimentos futuros na infra estrutura geral e garantindo o marco legal necessário às bases de monitoramento da qualidade e adequabilidades das redes e serviços associados aos diversos modais, em consonância com o plano de ações derivado deste estudo e do conjunto de ferramentas da mobilidade urbana oriundo do plano proposto. (ref .Chamada Pública nº 03/13 - processo nº 23.1952/2013) Inexigibilidade de Licitação nº 08/14 I - Objeto: Contratação de empresa para a execução de serviços técnicos compreendendo a elaboração e desenvolvimento de projetos destinados ao Plano de Mobilidade Urbana no Município de Jundiaí, tendo como órgão gestor a Secretaria Municipal de Transportes. Adjudicamos o objeto desta licitação a(s) empresa(s) abaixo relacionada(s): GERADORES JUNDIAI COM.DE MATERIAIS ELETRICOS LTDA Itens: 1 RESUMO DO DESPACHO DE ADJUDICAÇÃO DO CHEFE DA DIVISÃO DE COMPRAS CONVITE nº 17 / 2014 PROCESSO nº 3.142-6 / 2014 II - Fundamento Legal: artigo 25, inciso II e artigo 13, inciso I, c/c artigo 26, da Lei Federal nº 8666/93. ÓRGÃO GESTOR: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES III – Contratada: Sistran Engenharia Ltda OBJETO: AQUISIÇÃO DE TOALHA DE BANHO E DE ROSTO- SME III - Valor Global: R$ 4.500.125,00 (quatro milhões, quinhentos mil e cento e vinte e cinco reais). IV - Justificativa: justifica-se a contratação da empresa Sistran Engenharia Ltda por ter sido a homologada para o Adjudicamos o objeto desta licitação a(s) empresa(s) abaixo relacionada(s): LÓTUS COMÉRCIO DE 1MERCADORIAS LTDA EPP Itens: 1, 2 19 DE FEVEREIRO DE 2014 Imprensa Oficial do Município de Jundiaí PÁGINA 19 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO RESUMO DO DESPACHO DE ADJUDICAÇÃO DO CHEFE DA DIVISÃO DE COMPRAS DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO DO SR. DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE LOGÍSTICA Em : 17/02/2014 CONVITE nº 18 / 2014 CONVITE nº 12/14 PROCESSO nº 3.146-7 / 2014 PROCESSO nº 2.175-7/14 ÓRGÃO GESTOR: SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES ÓRGÃO GESTOR: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES OBJETO: AQUISIÇÃO DE BLOQUEADOR SOLAR FATOR 58 GALÃO COM 2L - SMEL OBJETO: AQ.DE MATERIAL ELÉTRICO(DISJUNTOR,TOMADA,CONDULETE, ETC)-SME "Face ao que consta dos autos, e de acordo com o Decreto nº 22.948 de 10/03/2011, homologamos o objeto da presente licitação, como segue": Adjudicamos o objeto desta licitação a(s) empresa(s) abaixo relacionada(s): MULTIBOR ARTEFATOS DE BORRACHA LTDA.EPP Itens: 1 DO CHEFE DA DIVISÃO DE COMPRAS CONVITE nº 19 / 2014 LISBECKH PAPELARIA E SERVICOS GRAFICOS LTDA - ME.......................................R$ 6.800,00 A-4 COM.MATERIAIS ELETRICOS HIDRAULICO LTDA ME.......................................R$ 320,00 ZB2 ELETRICA COMERCIO E SERVIÇOS LTDA. ME.......................................R$ 2.513,60 PROCESSO nº 3.148-3 / 2014 ÓRGÃO GESTOR: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO DO SR. OBJETO: AQUISIÇÃO DE FORMULÁRIO CONTÍNUO BRANCO E OUTROS - SME Em : 17/02/2014 Adjudicamos o objeto desta licitação a(s) empresa(s) abaixo relacionada(s): CONVITE nº 14/14 COMERCIAL MODELOCOPIAS LTDA EPP Itens: 2, 4 ESPACIAL SUPRIM. DE ESCRIT. E INFORMÁTICA LTDA. Itens: 1 RR DONNELLEY EDITORA E GRAFICA LTDA Itens: 3 DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE LOGÍSTICA PROCESSO nº 2.707-7/14 ÓRGÃO GESTOR: SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA OBJETO: PS TRANSPORTE POR GUINCHO DE CARROS ALEGORICOS CARNAVAL 2014 "Face ao que consta dos autos, e de acordo com o Decreto nº 22.948 de 10/03/2011, homologamos o objeto da presente licitação, como segue": J.CARLOS THOMAZ ME.......................................R$ 14.600,00 RESUMO DO DESPACHO DE ADJUDICAÇÃO DO CHEFE DA DIVISÃO DE COMPRAS CONVITE nº 22 / 2014 PROCESSO nº 3.271-3 / 2014 ÓRGÃO GESTOR: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE OBJETO: INTERNACAO CLINICA DEPENDENCIA QUIMICA -MANDADO JUDICIAL SMS Adjudicamos o objeto desta licitação a(s) empresa(s) abaixo relacionada(s): CENTRO DE RECUPERACAO RECANTO DAS GARCAS Itens: 1 Face ao que consta dos autos, após análise das documentações apresentadas, e considerando que não houve intenção de recurso no prazo concedido, RESOLVEMOS: I – INABILITAR a empresa COLOPLAST DO BRASIL LTDA, no tocante ao item 09, por deixar de apresentar documentação exigida em edital para fins de habilitação; II – ADJUDICAR o objeto da presente licitação às empresas abaixo, por atenderem às exigências do edital, inclusive quanto aos requisitos de habilitação: - CHOLMED COMERCIAL HOSPITALAR LTDA EPP – itens 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08 e 11 INOVAÇÔES RAFAELLI CONSTRUÇÃO LTDA EPP.......................................R$ 946,60 RESUMO DO DESPACHO DE ADJUDICAÇÃO Pregão Eletrônico 507/13 – Fornecimento de bolsa para colostomia/ileostomia e outros, sob o Sistema de Registro de Preços. Proc. Adm. nº 32.862-6/13. - DIPROMED COMERCIO E IMPORTAÇÃO LTDA – item 10 - MAX MEDICAL COM. PRODS. MEDICOS E HOSPIT. LTDA – itens 12 e 13 III – REVOGAR o item 09 uma vez que a única empresa licitante foi desclassificada. Mônica Bellini Pregoeira ATO DE ADJUDICAÇÃO De 14/02/2014 PREGÃO ELETRÔNICO 008/14 – Aquisição de 01 veículo pickup, cabine dupla, branca, diesel, zero quilometro, destinado à Secretaria Municipal da Casa Civil. Processo nº. 2.090-8/14. Face ao que consta dos autos, após análise pelos órgãos competentes das documentações apresentadas e considerando que não houve intenção de recurso no prazo concedido, RESOLVEMOS: I - ADJUDICAR o objeto da presente licitação à empresa VOLKSWAGEN DO BRASIL INDÚSTRIA DE VEÍCULOS AUTOMORES LTDA., por apresentar o menor preço e atender às exigências do edital, inclusive quanto aos requisitos de habilitação. Érika Melato FrareRoveri Pregoeira ATO DE REVOGAÇÃO De 17 de fevereiro de 2014 ATO DE ADJUDICAÇÃO Pregão Eletrônico n° 13/14 – Fornecimento de detergente alcalino clorado e agente tensoativo, sob Sistema de Registro de Preços. Processo Administrativo nº 2.378-7/2014. DE 14 DE FEVEREIRO DE 2014 Face ao que consta dos autos, REVOGAMOS a presente licitação. Mônica Bellini Pregoeira ATO DE ADJUDICAÇÃO 17 de fevereiro de 2014 PREGÃO ELETRÔNICO nº 04/2014 – Fornecimento de emulsão asfáltica RM 1C, sob o Sistema de Registro de Preços, destinados a Secretaria Municipal de Obras. Processo Administrativo nº 1.740-9/2014. Face ao que consta dos autos, após análise da documentação apresentada, e considerando que não houve intenção de recurso no prazo concedido, RESOLVEMOS: - ADJUDICAR o objeto da presente licitação à empresa abaixo por atender às exigências do edital, inclusive quanto aos Imprensa Oficial do Município de Jundiaí PÁGINA 20 19 DE FEVEREIRO DE 2014 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO requisitos de habilitação: EXTRATO DA JUSTIFICATIVA - Petrobrás Distribuidora S/A (Ana Cláudia Gaino Ligieri) Pregoeira RESUMO DO DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO DO SR. DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE LOGISTICA Pregão Eletrônico nº 003/14 – Prestação de Serviços, mediante cessão de mão de obra, consubstanciada na contratação de orientadores de público para os desfiles de Carnaval 2.014 – Jundiai- SP, destinado à Secretaria Municipal de Cultura. HOMOLOGADO a empresa abaixo, conforme Processo Administrativo nº. 1.507-2/2.014. - VANDERCI APARECIDA FRANCISCO EPP – item 01................ ..........................................................R$ 64.999,99 (Moacir de Oliveira) Diretor do Departamento de Logistica. RESUMO DO DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO DO SR. SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 001/13 - Execução de obra de pavimentação e drenagem da Avenida Norivaldo Martins da Silva, trecho entre a Avenida João Antonio Mecatti e Rua Peri, Bairro do Retiro – Jundiaí (SP) – SMO, HOMOLOGADA à empresa abaixo, conforme processo administrativo nº 06.349-6/2013: Processo nº 2.614-5/14 Dispensa de Licitação nº 09/14 I - Objeto: Aquisição de sessões de oxigenoterapia hiperbárica, cujo órgão gestor é a Secretaria Municipal de Saúde. II - III - Fundamento Legal: Artigo 24, inciso IV, c/c artigo 26, da Lei Federal nº 8666/93. IV - reais) VVI - Valor Global: R$ 8.400,00 (oito mil e quatrocentos Prazo: Imediato Justificativa: A necessidade de aquisição de 30 (trinta) sessões de oxigenioterapia hiperbárica em caráter emergencial, justifica-se face à imposição de ordem judicial, consubstanciada em mandado que determina à esta Municipalidade o fornecimento, observado o prazo de 48 (quarenta e oito) horas. A situação reveste-se de características que impõem pronto atendimento sob pena de comprometer a saúde do paciente que necessita do procedimento. A escolha da empresa Carvalho Medicina Diagnóstica se deu em razão de atender às exigências da Administração Pública, além de apresentar o menor preço , conforme pesquisa anexa. (Marino Mazzei Júnior) Diretor de Adm. e Finanças - GM Pavimentação Ltda....................................R$ 538.241,10 (DÊNIS ANDRÉ JOSÉ CRUPE) Secretário Municipal de Administração Contratada: Carvalho Medicina Diagnóstica Ltda. SMS, em 17 de fevereiro de 2014. Ratifico a justificativa apresentada pelo Sr. Diretor da SMS, constante dos autos. ATO DE CLASSIFICAÇÃO Publique-se o respectivo Extrato. TOMADA DE PREÇOS nº 036/13 – Execução de obra de reforma e adaptação do P.A.T. e do Banco do Povo, localizados na Rua Zacarias de Góes s/nº, nesta cidade. Processo Administrativo nº 31.037-6/13. A CMHJL – Comissão Municipal de Habilitação e Julgamento de Licitações, da Prefeitura do Município de Jundiaí, Estado de São Paulo, reunida nesta data, considerando que a empresa Romme Construtora Ltda EPP apresentou “Declaração de microempresa” utilizando-se do benefício da Lei Complementar nº 123/06 e, após manifestação da Secretaria Municipal de Obras, às fls. 597/600 e 623, RESOLVE: CLASSIFICAR as empresas abaixo: 1º) Romme Construtora Ltda.; 2º) Construtora Roy Ltda.; 3º) Construtora Garcia e Saltori Gate Ltda.; 4º) R. Weissenrieder Dias EPP. Jundiaí, 14 de fevereiro de 2014. Alexandre Castro Nunes Neuri José Anzolin Luciana Ap. Lemes Laércio Baradel Ana Cláudia G. Ligieri Ednéia C. Marques Causs Elizângela Ap. Efigênio (Dr. Cláudio Ernani Marcondes de Miranda) Secretário Municipal de Saúde EXTRATO DA JUSTIFICATIVA Processo nº 3.864-5/14 Dispensa de Licitação nº 14/14 I - Objeto: Aquisição de medicamento, com princípio ativo infliximabe 100 mg injetável, de nome comercial Remicade®, para cumprimento de Mandado Judicial, cujo órgão gestor é a Secretaria Municipal de Saúde. II - Contratada: HOSPLOG COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA. III - Fundamento Legal: artigo 24, inciso IV, c/c artigo 26, da Lei Federal nº 8.666/93. mabe 100 mg injetável, de nome comercial Remicade®, em caráter emergencial se justifica face à imposição de ordem judicial, consubstanciada em processo judicial nº 00011369020148260309, da Vara da Fazenda Pública, que determina o fornecimento do medicamento no prazo e na forma prescrito. A situação reveste-se de características que impõem urgência no atendimento, sob pena de prejuízo irreparável à saúde do paciente. A escolha do fornecedor deu-se em razão da compatibilidade de preços com o estabelecido para entidades públicas, considerando a tabela de preços CMED (Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos), conforme pesquisa de mercado realizada e constante às fl.9 do processo em epígrafe, aliado ao fato de possuir disponibilidade imediata para o fornecimento diante do prazo imposto. (Marino Mazzei Júnior) Diretor de Adm. e Finanças SMS, em 14 de fevereiro de 2014 Ratifico a justificativa apresentada pelo Sr. Diretor da SMS, constante dos autos. Publique-se o respectivo Extrato. (Dr. Cláudio Ernani Marcondes de Miranda) Secretário Municipal de Saúde ATO DE CLASSIFICAÇÃO TOMADA DE PREÇOS nº 033/13 – Execução de obra de reforma e ampliação do Ambulatório de Moléstias Infecto-contagiosas – AMI, localizado na Rua Conde de Monsanto – Bairro Vianelo, nesta cidade. Processo Administrativo nº 30.408-0/13. A CMHJL – Comissão Municipal de Habilitação e Julgamento de Licitações, da Prefeitura do Município de Jundiaí, Estado de São Paulo, reunida nesta data, e, após manifestação da Secretaria Municipal de Obras, às fls. 555/557, RESOLVE: DESCLASSIFICAR a empresa R Weissenrieder Dias EPP por não apresentar Declaração, desatendendo o item 4.9 do Edital. CLASSIFICAR as empresas abaixo: 1º) Construtora Damas Ltda.; 2º) Construtora Josecon Ltda.; 3º) Romme Construtora Ltda.; 4º) Construtora Garcia e Saltori Gate Ltda- EPP. Jundiaí, 17 de fevereiro de 2014. Alexandre Castro Nunes Neuri José Anzolin Sandra Ap. Dias da Silveira Mazolli Laércio Baradel Ana Cláudia G. Ligieri Ednéia C. Marques Causs Elizângela Ap. Efigênio IV - Valor Global: R$ 48.042,00 (quarenta e oito mil e quarenta e dois reais). VVI - Prazo: imediato Justificativa: A aquisição do medicamento com princípio ativo inflixi- RESUMO DO DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO DO SRº SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Pregão Presencial nº 003/14 (PMJ) – Locação de sonorização ambiental e carros de som para o desfile de Carnaval de Rua 2014, HOMOLOGADO à empresa abaixo, conforme processo 19 DE FEVEREIRO DE 2014 Imprensa Oficial do Município de Jundiaí PÁGINA 21 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO administrativo nº 2.861-2/14: -PIAF PRODUÇÕES ARTÍSTICAS, EVENTOS E LOCAÇÕES LTDA EPP............................................................R$ 129.000,00. (Dênis André José Crupe) Secretário de Administração MUNICÍPIO DE JUNDIAÍ EDITAL Nº 002, de 17 de fevereiro de 2.014 TOMADA DE PREÇOS Nº 002/14 ÓRGÃO: Município de Jundiaí OBJETO: Prestação de serviços de manutenção de veículos, compreendendo montagem de pneus, manutenção de pneu e câmara, balanceamento de rodas, alinhamento de direção, cambagem e caster de rodas para veículos leves e médios pertencentes a frota da Guarda Municipal, bem como o fornecimento de pneus e válvulas para pneus, entre empresas cadastradas detentoras do Certificado de Registro Cadastral (CRC) neste Município ou no SICAF (Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – do Governo Federal) DISPONIBILIDADE DO EDITAL NA ÍNTEGRA: o edital na íntegra, com todos os seus anexos, encontra-se disponível no “site” www.jundiai.sp.gov. br - entrar no link “Compra Aberta” acessar Editais (grátis) ou poderá ser obtido no Paço Municipal “Nova Jundiaí”, Departamento de Logística – 4º andar – Ala Norte, de 2ª a 6ª feira, das 09:00 às 11:00 horas e das 14:00 às 16:30 horas, mediante o pagamento de R$ 10,00 (dez reais) ENCERRAMENTO: 11 de março de 2.014, às 09:30 horas ABERTURA: 10:00 horas do mesmo dia. (MOACIR DE OLIVEIRA) Diretor do Departamento de Logística DESPACHO DE ANULAÇÃO CONCORRÊNCIA Nº 013/13 - Contratação de empresa especializada para elaboração de laudos técnicos e de projetos básicos e executivos de arquitetura e engenharia, sob o Sistema de Registro de Preços. Processo Administrativo nº 22.668-9/2013 INTERESSADO: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JUNDIAÍ – CONCORRÊNCIA Nº 13/2013 – REGISTRO DE PREÇOS DOS SERVIÇOS CORRESPONDENTES A ELABORAÇÃO DE LAUDOS TÉCNICOS E DE PROJETOS BÁSICOS E EXECUTIVOS DE ARQUITETURA E ENGENHARIA, PARA NOVAS CONSTRUÇÕES OU AMPLIAÇÕES/ REFORMAS DE PRÓPRIOS PÚBLICOS. ASSUNTO: ANULAÇÃO DA LICITAÇÃO DESPACHO: 1. Face ao que consta dos autos, adotando como razão de decidir o teor da decisão prolatada nos autos do processo eTC2942.989.13-8 do Egrégio Tribunal de Contas de São Paulo (cópias às fls. 181/190), ANULO a CONCORRÊNCIA nº 13/13. 2. Fica concedido o prazo de 5 (cinco) dias úteis para a apresentação de recursos, nos termos do art. 109, “c”, da Lei nº 8.666/93. 3. Publique-se. Jundiaí, 18 de fevereiro de 2013. Dênis André José Crupe Secretário de Administração RESUMO DO DESPACHO DE CANCELAMENTO DO SR. PRESIDENTE DA COMISSÃO DO CADASTRO DE MATERIAIS E MARCAS aplicadas e o estorno efetivado. Face ao que consta dos autos do Processo Administrativo nº 16.380-0/2003, efetuamos o cancelamento da(s) marca(s) abaixo: Informamos que o processo administrativo que cuida do caso encontra-se com vista franqueada ao interessado, inclusive para posterior solicitação de cópias que julgar pertinentes, as quais serão concedidas em conformidade com os procedimentos desta Prefeitura, mediante o pagamento referente a essas cópias. - Código(s) Material (is): 21.262, 9.978, 30.180 e 40.052. - Marca (s): Canson FAZ BAIXAR O PRESENTE EDITAL, para conhecimento da decisão proferida por esta Administração. MOACIR DE OLIVEIRA Presidente Jundiaí, 19 de fevereiro de 2014. DÊNIS ANDRÉ JOSÉ CRUPE Secretário Municipal de Administração RESUMO DO DESPACHO DE CANCELAMENTO DO SR. PRESIDENTE DA COMISSÃO DO CADASTRO DE MATERIAIS E MARCAS Face ao que consta dos autos do Processo Administrativo nº 23.075-5/2004, efetuamos o cancelamento da(s) marca(s) abaixo: - Código(s) Material (is): 8.505 - Marca (s): Betamin MOACIR DE OLIVEIRA Presidente EDITAL DE CONHECIMENTO DÊNIS ANDRÉ JOSÉ CRUPE, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições legais, face ao que consta no Processo 2013 n° 1.420-0, Pregão Eletrônico 2013 n° 04, fornecimento de álcool hidratado, desinfetante de pinho, esponja e pano de limpeza, destinados à Secretaria Municipal de Educação e Esportes. FAZ SABER sobre os transtornos causados pela empresa GOLD FARAN COMÉRCIO IMPORTAÇÃO & EXPORTAÇÃO LTDA. - ME., no que tange a execução parcial do Contrato n° 20/13, mais especificamente, quanto a não entrega na totalidade do quantitativo previsto na Nota de Empenho n° 5.159 de 13/03/13, mesmo após notificação do Depto. de Logística, por meio do Ofício SMA/DLog n° 1.939/13, recebido por essa empresa em 16/12/19, para cumprimento da entrega dos 30% do material faltante, não se obteve êxito, conforme relatado nos autos, notadamente da Secretaria de Educação, através da Central de Abastecimento. FAZ SABER, ainda, que após análise dos órgãos competentes, esta Prefeitura decidiu-se que a referida empresa está passível de aplicação das penas de “advertência” e “multa” no valor de R$ 4.344,42 (quatro mil, trezentos e quarenta e quatro reais e quarenta e dois centavos) a ser atualizado na data do seu recolhimento, bem como o estorno do saldo da referida Nota de Empenho, em conformidade com os Itens 11.2 e 11.7 do Edital, Cláusulas n° 7.2 e 7.7 do Contrato e legislação vigente. FAZ SABER, também, que não foi possível o contato com a empresa através de carta registrada enviada pelo Correio, razão pela qual foi expedido o presente Edital. Diante disso, fica concedido o prazo legal de 05 (cinco) dias úteis, a contar da publicação do presente, para apresentação de defesa prévia, sendo que, transcorrido o prazo sem qualquer manifestação, as sanções serão EDITAL DE CONHECIMENTO DÊNIS ANDRÉ JOSÉ CRUPE, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições legais, face ao que consta na Compra Direta 2013 n° 1.345, aquisição de placas de polionda para uso na catalogação de mapas e organização da Mapoteca do Complexo Educacional Argos, destinados à Secretaria Municipal de Educação e Esportes. FAZ SABER sobre os transtornos causados pela empresa VICK COMÉRCIO DE PLASTICO E ISOLANTES LTDA, no que tange ao atraso na entrega do objeto da Nota de Empenho n° 13.315 de 11/06/13, mesmo após diversos contatos visando o cumprimento do contratado, não se obteve êxito, conforme relatado nos autos, notadamente da Secretaria de Educação, através do Almoxarifado Central. FAZ SABER, ainda, que após análise dos órgãos competentes, esta Prefeitura decidiu-se que a referida empresa está passível de aplicação da pena “multa” por dia de atraso, constituindo em 130 dias até 31/10/13, perfazendo um valor de R$ 925,74 (novecentos e vinte e cinco reais e setenta e quatro centavos) a ser atualizado na data do seu recolhimento, em conformidade com o Item J.1 do Edital e legislação vigente. FAZ SABER, também, que não foi possível o contato com a empresa através de carta registrada enviada pelo Correio, razão pela qual foi expedido o presente Edital. Diante disso, fica concedido o prazo legal de 05 (cinco) dias úteis, a contar da publicação do presente, para apresentação de defesa prévia, sendo que, transcorrido o prazo sem qualquer manifestação, a sanção será aplicada. Informamos que o processo administrativo que cuida do caso encontra-se com vista franqueada ao interessado, inclusive para posterior solicitação de cópias que julgar pertinentes, as quais serão concedidas em conformidade com os procedimentos desta Prefeitura, mediante o pagamento referente a essas cópias. Por fim, solicitamos que se execute a entrega que por ventura encontra-se pendente, conforme posto pelo órgão solicitante, no prazo de 10 (dez) dias a contar da publicação do ato. FAZ BAIXAR O PRESENTE EDITAL, para conhecimento da decisão proferida por esta Administração. Jundiaí, 19 de fevereiro de 2014. DÊNIS ANDRÉ JOSÉ CRUPE Secretário Municipal de Administração Imprensa Oficial do Município de Jundiaí PÁGINA 22 19 DE FEVEREIRO DE 2014 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO EDITAL DE APLICAÇÃO DE PENALIDADE DÊNIS ANDRÉ JOSÉ CRUPE, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições legais, face ao que consta no Compra Direta 2013 n° 1.164, marmitex, destinada à Secretaria Municipal de Cultura. FAZ SABER que diante dos transtornos causados por essa empresa, no que tange a apresentação de problemas no fornecimento do objeto da Nota de Empenho n° 12.127 de 23/05/13, cujos relatos fazem parte dos autos, os quais já são de conhecimento de V.Sas., esclarecemos que as razões de defesa apresentada em resposta ao Ofício SMA/GS n° 330/13, após analisada pelos órgãos competentes desta Prefeitura, não teve o condão de alterar a decisão anteriormente proferida, posto isto, informamos que FICA APLICADA A PENA DE “ADVERTÊNCIA” a empresa ROBERTO GONÇALVES JÚNIOR - ME. FAZ BAIXAR O PRESENTE EDITAL, para conhecimento da decisão proferida por esta Administração. Jundiaí, 19 de fevereiro de 2014. DÊNIS ANDRÉ JOSÉ CRUPE Secretário Municipal de Administração RESUMO DO DESPACHO DO SR. PREFEITO MUNICIPAL, DATADO DE 06.02.2014 Compra Direta 2013 n° 1.987, fornecimento de forro de PVC em placas com estrutura de suporte, destinado à Secretaria Municipal de Educação e Esportes. “Ante aos transtornos causados pela empresa DANIEL COUTINHO AGUIAR - ME, estabelecida no município de Sorocaba/ SP, contratada para o fornecimento de forro PVC em placas com estrutura de suporte, junto à Secretaria Municipal de Educação e Esportes (Nota de Empenho n° 21.080/2013 - fls. 28) e, com base nas manifestações da SMEE/DP (fls. 65), SMNJ (fls. 67/69), bem como da SMA (fls. 70), as quais acolho, na íntegra, por seus próprios fundamentos, DECIDO pela aplicação da pena de “suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de 12 (doze) meses”, a contar da data da publicação do ato, à empresa DANIEL COUTINHO AGUIAR - ME”. PEDRO BIGARDI Prefeito Municipal data da publicação do ato, à empresa MGF PARTICIPAÇÕES E COMÉRCIO - ME”. de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de 06 (seis) meses”. PEDRO BIGARDI Prefeito Municipal PEDRO BIGARDI Prefeito Municipal RESUMO DO DESPACHO DO SR. PREFEITO MUNICIPAL, DATADO DE 12.02.2014 RESUMO DO DESPACHO DO SR. PREFEITO MUNICIPAL, DATADO DE 12.02.2014 Processo 2013 n° 12.390-2, Pregão Eletrônico 2013 n° 157, fornecimento de sacos para lixo, destinado Secretaria Municipal de Educação e Esportes. Processo 2012 n° 22.884-4, Pregão Eletrônico 2012 n° 248, fornecimento de tubo de concreto e outros, sob Sistema de Registro de Preços, destinado à Secretaria Municipal de Serviços Públicos. “Ante aos transtornos causados pela empresa PLANO A LICITAÇÕES E COMÉRCIO LTDA - EPP, estabelecida no município de Hortolândia/SP, vencedora do certame para o fornecimento de saco plástico para lixo (Item 01 – Notas de Empenho 16.308/2013 – 16.309/2013 – 16.310/2013, fls. 259/261), destinados à Secretaria Municipal de Educação e Esportes e, com base nas manifestações da SMEE (fls. 283 e 293), SMF (fls. 285), SMNJ (fls. 295/297), bem como da SMA (fls. 298), as quais acolho, na íntegra, por seus próprios fundamentos, DECIDO pela aplicação das penas de “advertência” e “multa” no valor de R$ 3.943,62 (três mil, novecentos e quarenta e três reais e sessenta e dois centavos), a ser atualizada na data do efetivo recolhimento, à empresa PLANO A LICITAÇÕES E COMÉRCIO LTDA - EPP”. “Ante aos transtornos causados pela empresa GRANDINO PRÉ-MOLDADOS LTDA. EPP, estabelecida no município de Tatuí/SP, vencedora do certame para o fornecimento de tubos de concreto (Nota de Empenho n° 25.724/2013 - fls. 300), destinados à Secretaria Municipal de Serviços Públicos e, com base nas manifestações da SMSP (fls. 317 e 341), SMNJ (fls. 343/345), bem como da SMA (fls. 346), as quais acolho, na íntegra, por seus próprios fundamentos, DECIDO pela aplicação da pena de “suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Municipal, pelo prazo de 02 (dois) anos”, a contar da data da publicação do ato, à empresa GRANDINO PRÉ-MOLDADOS LTDA. EPP”. PEDRO BIGARDI Prefeito Municipal PEDRO BIGARDI Prefeito Municipal RESUMO DO DESPACHO DO SR. PREFEITO MUNICIPAL, DATADO DE 12.02.2014 RESUMO DO DESPACHO DO SR. PREFEITO MUNICIPAL, DATADO DE 11.02.2014 Processo 2013 n° 11.868-8, Pregão Eletrônico 2013 n° 147, fornecimento de lidocaína 2% gel com bico direcionador, sob Sistema de Registro de Preços, destinado a Secretaria Municipal de Saúde. Processo 2012 n° 25.496-4, Pregão Eletrônico 2012 n° 266, fornecimento de pó de pedra, pedra britada e outros, sob Sistema de Registro de Preços, destinado Secretaria Municipal de Serviços Públicos. “Diante das manifestações de ordem técnica e jurídica, as quais acolho, na íntegra, por seus próprios fundamentos, DOU PROVIMENTO EM PARTE ao Recurso interposto pela empresa DUPATRI HOSPITALAR COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA., ficando mantida a aplicação da pena de “multa” no valor de R$ 943,20 (novecentos e quarenta e três reais e vinte centavos) a ser atualizada na data do efetivo recolhimento, e reduzida para “advertência”, a penalidade inicial de “suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de 06 (seis) meses”. “Ante aos transtornos causados pela empresa HAMOVER COMÉRCIO DE MATERIAL PARA CONSTRUÇÃO LTDA. - ME, estabelecida no município de Cajamar/SP, vencedora do certame para o fornecimento de pedra britada n° 1 (Nota de Empenho 6.988/2013, fls. 357), destinadas à Secretaria Municipal de Serviços Públicos e, com base nas manifestações da SMSP (fls. 397 e 416), SMF (fls. 399), SMNJ (fls. 446/449), bem como da SMA (fls. 450), as quais acolho, na íntegra, por seus próprios fundamentos, DECIDO pela aplicação das penas de “advertência” e “multa” no valor de R$ 1.305,80 (um mil, trezentos e cinco reais e oitenta centavos), a ser atualizada na data do efetivo recolhimento, à empresa HAMOVER COMÉRCIO DE MATERIAL PARA CONSTRUÇÃO LTDA. - ME”. RESUMO DO DESPACHO DO SR. PREFEITO MUNICIPAL, DATADO DE 05.02.2014 PEDRO BIGARDI Prefeito Municipal Compra Direta 2012 n° 2.668, fornecimento de banho com alta hidrofilidade, destinado à Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social. RESUMO DO DESPACHO DO SR. PREFEITO MUNICIPAL, DATADO DE 12.02.2014 “Ante aos transtornos causados pela empresa MGF PARTICIPAÇÕES E COMÉRCIO - ME, estabelecida no município de Itapira/SP, vencedora do certame para o fornecimento de toalha de banho (Nota de Empenho n° 15.828/2012 – fls. 09), destinados à Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social e, com base nas manifestações da SEMADS (fls. 37), SMNJ (fls. 38/40), bem como da SMA (fls. 41), as quais acolho, na íntegra, por seus próprios fundamentos, DECIDO pela aplicação das penas de “multa” no valor de R$ 93,44 (noventa e três reais e quarenta e quatro centavos), a ser atualizada na data do efetivo recolhimento, e “suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de 06 (seis) meses”, a contar da Processo 2013 n° 11.868-8, Pregão Eletrônico 2013 n° 147, fornecimento de lidocaína 2% gel com bico direcionador, sob Sistema de Registro de Preços, destinado a Secretaria Municipal de Saúde. “Diante das manifestações de ordem técnica e jurídica, as quais acolho, na íntegra, por seus próprios fundamentos, DOU PROVIMENTO EM PARTE ao Recurso interposto pela empresa MED CENTER COMERCIAL LTDA., ficando mantida a aplicação da pena de “multa” no valor de R$ 944,64 (novecentos e quarenta e quatro reais e sessenta e quatro centavos) a ser atualizada na data do efetivo recolhimento, e reduzida para “advertência”, a penalidade inicial de “suspensão temporária PEDRO BIGARDI Prefeito Municipal RESUMO DO DESPACHO DO SR. PREFEITO MUNICIPAL, DATADO DE 11.02.2014 Processo 2013 n° 21.364-6, Pregão Eletrônico 2013 n° 350, ITEM 2, fornecimento de cartucho de tinta e toner, destinado a diversas Secretarias, dentre elas Secretaria Municipal de Administração. “Ante aos transtornos causados pela empresa INFORGERAIS EIRELI - ME, estabelecida no município de Belo Horizonte/ MG, vencedora do certame para o fornecimento de cartuchos para impressão, destinados à Secretaria Municipal de Administração e, com base nas manifestações da SMA (fls. 286 e 19 DE FEVEREIRO DE 2014 Imprensa Oficial do Município de Jundiaí PÁGINA 23 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 294), SMF (fls. 288), SMNJ (fls. 296/298), bem como da SMA (fls. 299), as quais acolho, na íntegra, por seus próprios fundamentos, DECIDO pela aplicação da pena de “multa” no valor de R$ 120,00 (cento e vinte reais), a ser atualizada na data do efetivo recolhimento, à empresa INFORGERAIS EIRELI - ME”. PEDRO BIGARDI Prefeito Municipal - SESSÃO DE LANCES: o início da sessão de lances dar-se-á a partir de até 10 (dez) minutos após a abertura e classificação ou não das propostas. (MOACIR DE OLIVEIRA) Diretor do Departamento de Logística PREGÃO ELETRÔNICO Nº 036/14 OBJETO: Aquisição de Acetato de Glatiramer 20mg/ml, para atendimento a Mandado Judicial, destinado à Secretaria Municipal de Saúde. ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA COMERCIAL: pelo site www.jundiai.sp.gov.br - link “Compra Aberta – Compras – Pregão Eletrônico – Consultar Pregão Eletrônico”, até as 09:00 horas do dia 07 de março de 2014. PREGOEIRO(A) RESPONSÁVEL: ALEXANDRE C. NUNES. DIRETOR DEPTO. LOGÍSTICA: MOACIR DE OLIVEIRA PREGÃO ELETRÔNICO Nº 030/14 OBJETO: Aquisição de ferramentas e outros, destinados a diversas Secretarias. ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA COMERCIAL: pelo site www.jundiai.sp.gov.br - link “Compra Aberta – Compras – Pregão Eletrônico – Consultar Pregão Eletrônico”, até às 09:30 horas do dia 10 de março de 2014. PREGOEIRO(A) RESPONSÁVEL: MARIA HELENA F. BAIALUNA. DIRETOR DEPTO. LOGÍSTICA: MOACIR DE OLIVEIRA DISPONIBILIDADE DOS EDITAIS NA ÍNTEGRA: www.jundiai. sp.gov.br (entrar no link “Compra Aberta” acessar Mural – Compras – Pregão Eletrônico – Anexos) - grátis, ou no Paço Municipal “Nova Jundiaí”, Departamento de Logística – 4º andar, de 2ª a 6ª feira, das 09:00 às 11:00 horas e das 14:00 às 16:30 horas, mediante o pagamento de R$ 10,00 (dez reais) cada. ABERTURA DA PROPOSTA COMERCIAL: logo após o término do seu encaminhamento. SESSÃO DE LANCES: o início da sessão de lances dar-se-á a partir de até 10 (dez) minutos após a abertura e classificação ou não das propostas. PREGOEIRO RESPONSÁVEL: NEURI JOSÉ ANZOLIN VII – Ficam ratificadas as demais cláusulas do Edital de Pregão Eletrônico n° 439/13, de 16 de dezembro de 2.013. Jundiaí, em 17 de fevereiro de 2.014. RERRATIFICAÇÃO E PRORROGAÇÃO – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 439/13 – Prestação de serviços de digitalização de documentos com utilização de mão de obra própria, qualificada, equipamentos e softwares, cujos serviços serão realizados nas dependências da Secretaria Municipal de Obras. Processo Administrativo nº 26.444-1/2013. I – O item 2.6. do Anexo I do Edital e da minuta do futuro contrato passam a viger com a seguinte redação: “2.6. Quantidades estimadas: - Mídia Documentos técnicos (Desenhos, Manuais, Catálogos, etc.) formatos diversos; - Unidade: metro quadrado; - Total da quantidade estimada: 6.000 (seis mil) metros quadrados, sendo que o percentual estimado de documentos de formato maior de A3 é de 95% (noventa e cinco por cento) desse total.” II – O item 3.1. do Anexo I do Edital e da minuta do futuro contrato passam a viger com a seguinte redação: “O prazo de execução dos serviços será de 12 (doze) meses, a contar do recebimento da Ordem de Serviço emitida pela Secretaria Municipal de Obras, prorrogável a critério da Administração, até o limite legalmente permitido.” III - Fica excluído o item 3.2. do Anexo I do Edital e da minuta do futuro contrato. IV – Fica incluída no Anexo I do Edital a cláusula a seguir: “7.2. Atestado de visita técnica, fornecido pela Secretaria Municipal de Obras, no qual conste que a interessada tem conhecimento dos locais onde serão executados os serviços. As visitas deverão ser agendadas por meio do telefone (11) 4589-8485, com o Srº Barreto, Encarregado do Setor de Arquivos, no horário das 09:00 às 16:00 horas. V – Fica incluída na cláusula 2 do Anexo I do Edital e da minuta do futuro contrato o item abaixo: “2.7. Os arquivos dos documentos digitalizados deverão ser armazenados e entregues em discos rígidos externos de qualidade e capacidade adequada USB 2.0 e devidamente identificados.” VI – Em virtude das alterações acima, ficam reabertos os prazos inicialmente estabelecidos, de acordo com a seguinte programação: - DISPONIBILIDADE DO EDITAL NA ÍNTEGRA: www.jundiai. sp.gov.br (entrar no link “Compra Aberta” acessar Mural – Compras - Pregão Eletrônico – Anexos) - grátis, ou no Paço Municipal “Nova Jundiaí”, Departamento de Logística – 4º andar, de 2ª a 6ª feira, das 09:00 às 11:00 horas e das 14:00 às 16:30 horas, mediante o pagamento de R$ 10,00 (dez reais); - ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA COMERCIAL: pelo site www.jundiai.sp.gov.br - link “Compra Aberta – Compras – Pregão Eletrônico – Consultar Pregão Eletrônico”, até o horário da abertura, que dar-se-á no dia 10 de março de 2014, às 14:00 horas; DIRETOR DEPTO. LOGÍSTICA: MOACIR DE OLIVEIRA PREGÃO ELETRÔNICO Nº 031/14 OBJETO: Aquisição de detergente removedor de cera, vassoura e outros, destinados à Secretaria Municipal de Educação. ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA COMERCIAL: pelo site www.jundiai.sp.gov.br - link “Compra Aberta – Compras – Pregão Eletrônico – Consultar Pregão Eletrônico”, até as 09:30 horas do dia 07 de março de 2014. PREGOEIRO(A) RESPONSÁVEL: LUCIANA AP. LEMES DIRETOR DEPTO. LOGÍSTICA: MOACIR DE OLIVEIRA PREGÃO ELETRÔNICO Nº 032/14 OBJETO: Aquisição de areia média lavada, piso cerâmico e outros, destinados a diversas Secretarias. ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA COMERCIAL: pelo site www.jundiai.sp.gov.br - link “Compra Aberta – Compras – Pregão Eletrônico – Consultar Pregão Eletrônico”, até as 09:00 horas do dia 10 de março de 2014. PREGOEIRO(A) RESPONSÁVEL: SÔNIA M. O. L. COLASANTO. DIRETOR DEPTO. LOGÍSTICA: MOACIR DE OLIVEIRA PREGÃO ELETRÔNICO Nº 034/14 OBJETO: Aquisição de Rivaroxabana de 20mg e de 15mg, para atendimento a Mandados Judiciais, destinados à Secretaria Municipal de Saúde. ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA COMERCIAL: pelo site www.jundiai.sp.gov.br - link “Compra Aberta – Compras – Pregão Eletrônico – Consultar Pregão Eletrônico”, até as 14:00 horas do dia 07 de março de 2014. PREGOEIRO(A) RESPONSÁVEL: NEUSA M. B. JANUÁRIO. DIRETOR DEPTO. LOGÍSTICA: MOACIR DE OLIVEIRA PREGÃO ELETRÔNICO Nº 035/14 OBJETO: Aquisição de tinta acrílica, fosco, branco neve e outros, destinados à Secretaria Municipal de Saúde.. ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA COMERCIAL: pelo site www.jundiai.sp.gov.br - link “Compra Aberta – Compras – Pregão Eletrônico – Consultar Pregão Eletrônico”, até as 09:00 horas do dia 07 de março de 2014. PREGOEIRO(A) RESPONSÁVEL: ANA CLÁUDIA G. LIGIERI. SECRETARIA DE RECURSOS HUMANOS DTA/DIVISÃO DE RECRUTAMENTO E SELEÇÃO. EDITAL Nº 083 DE 18 DE FEVEREIRO DE 2014. A Prefeitura do Município de Jundiaí, por meio da Comissão Especial, encarregada da fiscalização do concurso público para o cargo de EDUCADOR ESPORTIVO, nos termos dos processos nº 16.630-1/2011........................ FAZ SABER o gabarito oficial da prova objetiva realizada no dia 16 de fevereiro de 2014, conforme segue: EDUCADOR ESPORTIVO 01 -C 02 -E 03 - 04 - 05 D D D 06 -B 07 –E 08 D 09 -C 10 D 11 - 12 - 13 A B B 14 -C 15 - 16 - 17 - 18 - 19 B D C A A 20 -E 21 - 22 - 23 A A B 24 -E 25 B 26 -C 27 -C 28 - 29 D A 30 -C 31 - 32 - 33 B A D 34 -E 35 A 36 -E 37 -E 38 A 39 -C 40 -B 42 - 43 - 44 B D D 45 -E 46 -C 47 B 48 -A 49 A 50 -E 41 -C Para que não se alegue ignorância, faz baixar o presente Edital que será publicado na Imprensa Oficial do Município e afixado no local de costume. MICHAEL ALEXANDER LENK GREGORIO Presidente da Comissão Especial Publicado na Imprensa Oficial do Município e registrada na Secretaria Municipal de Recursos Humanos, aos dezoito dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e quatorze. DTA/DIVISÃO DE RECRUTAMENTO E SELEÇÃO Imprensa Oficial do Município de Jundiaí PÁGINA 24 SECRETARIA DE RECURSOS HUMANOS EDITAL N.º 084 DE 18 DE FEVEREIRO DE 2014. MARY C. F. MARINHO, Secretária de Recursos Humanos do Município de Jundiaí, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, conforme disposto na Lei Municipal nº 5641, de 06 de julho de 2001 e face ao que consta do Processo nº 9.602-7/2012..................................................................... FAZ SABER que ficam os candidatos abaixo relacionados, convocados a comparecer na Secretaria Municipal de Recursos Humanos, Diretoria Técnico-Administrativa/Seção de Atendimento, sita na Avenida da Liberdade, s/n. º, 3º andar, ala Norte, do Paço Municipal, das 08h00 as 17h00 entre os dias 19 de Fevereiro a 21 de Fevereiro, munidos de R.G. C.P.F. CNH categoria A/B, certificado do ensino médio (Original e Cópia) a fim de tratar da documentação necessária para realização dos exames admissionais, na classe de GUARDA MUNICIPAL. NOME DOCUMENTO CRISTIANO JOSE CAETANO 41.105.776-5 GUILHERME BALBINO RIGO 48.604.561-4 JULIANO PESSOA DE OLIVEIRA 48.554.128-2 RAFAEL EDMAR FONSECA GOMES 20.127.987-7 Para que não se alegue ignorância, faz baixar o presente Edital que será publicado na Imprensa Oficial do Município e afixado no local de costume. MARY C. F. MARINO Secretária Municipal de Recursos Humanos Publicado na Imprensa Oficial do Município e registrado na Secretaria Municipal de Recursos Humanos aos dezoito dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e quatorze. DTA/DIVISÃO DE RECRUTAMENTO E SELEÇÃO ATOS DO EXMO. SR. PREFEITO. - Processo nº. 06.571-5/2013. - Objeto: Concurso Público a classe de ELETRICISTA. - Despacho: Face ao que consta dos autos, HOMOLOGO o presente Concurso Público. PEDRO BIGARDI Prefeito Municipal DTA/DIVISÃO DE RECRUTAMENTO E SELEÇÃO PORTARIA N.º 365 DE 18 DE FEVEREIRO DE 2014. MARY C. F. MARINHO, Secretária Municipal de Recursos Humanos, da Prefeitura do Município de Jundiaí, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, conforme disposto na Lei Municipal nº 5641, de 06 de julho de 2001----R E S O L V E, colocar à disposição do Sindicato dos Servidores Públicos do Município de Jundiaí SINDSERJUN, nos termos do Art. 89, § único da Lei Complementar nº 499, de 22 de dezembro de 2010 Estatuto dos Funcionários Públicos de Jundiaí, os servidores abaixo relacionados, pertencentes ao quadro de pessoal estatutário, sem prejuízo dos vencimentos e vantagens, considerando o tempo como de serviço efetivo para todos os efeitos legais, exceto para promoção. Aparecido Luciani Guarda Municipal 19 DE FEVEREIRO DE 2014 IPREJUN GM Clayde Regina de Oliveira Agente de Desenvolvimento Infantil SME Eleni Aparecida Mossin Favaro Professor I SME José Carlos Monteiro Baltazar Assistente de Administração SMA Romeu Moreira Junior Analista de Gestão SMA Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a 01 de fevereiro de 2014 até o dia 31 de dezembro de 2018. MARY C. F. MARINHO Secretária Municipal de Recursos Humanos Publicada na Imprensa Oficial do Município e registrada na Secretaria Municipal de Recursos Humanos, aos dezoito dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e quatorze. PORTARIA N° 366, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2014 Resolve conceder à servidora CAMILA MARTINS COSTALONGA, Assessor Municipal VI, em comissão, licença gestante, pelo período de 120 (cento e vinte) dias, a partir de 22 de janeiro de 2014. PORTARIA N.º 367, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2014. Exonera, a pedido, a servidora CRISTIANE DOS SANTOS SILVA, do cargo de Agente de Desenvolvimento Infantil, pertencente ao quadro de pessoal estatutário, retroagindo seus efeitos a 03 de fevereiro de 2014. PROCESSO DEFERIDO: PROCESSO Nº 31.952-6/2013 Interessado: CARLA FERNANDA RAMOS ALVES Assunto: Cópia de inteiro teor Processo 23.205-9/2013 RETIFICAÇÃO DA IMPRENSA OFICIAL EDIÇÃO Nº 3894, DE 22 DE JANEIRO DE 2014. NA PORTARIA Nº 107, DE 21 DE JANEIRO DE 2014. PORTARIA N° 103 DE 13 DE FEVEREIRO DE 2014 Resolve prorrogar o Auxílio-Doença concedido à funcionária MARIA DE LOURDES FRANCO LAZARETTI, Cozinheira, Grupo AOP, pertencente ao quadro de pessoal estatutário da FUMAS., por 90 (noventa) dias, de 12/02/2014 a 12/05/2014, revogadas as disposições em contrário. PORTARIA N° 104 DE 13 DE FEVEREIRO DE 2014 Resolve prorrogar o Auxílio-Doença concedido ao funcionário MARCOS GRILLO FAJARDO, Agente de Serviços Operacionais, Grupo AOP, pertencente ao quadro de pessoal estatutário da P.M.J., por 90 (noventa) dias, de 03/02/2014 a 03/05/2014, revogadas as disposições em contrário. PORTARIA N° 105 DE 13 DE FEVEREIRO DE 2014 Resolve prorrogar o Auxílio-Doença concedido à funcionária LEILA PENHA DE CARVALHO CASOTI, Assistente de Administração, Grupo AAD, pertencente ao quadro de pessoal estatutário da P.M.J., por 45 (quarenta e cinco) dias, de 15/02/2014 a 31/03/2014, revogadas as disposições em contrário. PORTARIA N° 106 DE 12 DE FEVEREIRO DE 2014 Resolve conceder ao funcionário GUILHERME MAGALHÃES PESSOA, Agente de Serviços Operacionais, Grupo AOP, pertencente ao quadro de pessoal estatutário da P.M.J., Auxílio-Doença por 29 (vinte e nove) dias, de 04/02/2014 a 04/03/2014, revogadas as disposições em contrário. PORTARIA N° 107 DE 12 DE FEVEREIRO DE 2014 Resolve conceder à funcionária MONICA ADOLPHO MARTINS, Professor de Educação Básica I, Grupo PEB, pertencente ao quadro de pessoal estatutário da P.M.J., Auxílio-Doença por 11 (onze) dias, de 18/02/2014 a 28/02/2014, revogadas as disposições em contrário. PORTARIA N° 108 DE 12 DE FEVEREIRO DE 2014 Resolve conceder à funcionária MARIA SOCORRO TORRES ALBUQUERQUE BRENTAN, Agente de Serviços Operacionais, Grupo AOP, pertencente ao quadro de pessoal estatutário da P.M.J., Auxílio-Doença por 30 (trinta) dias, de 14/02/2014 a 15/03/2014, revogadas as disposições em contrário. PORTARIA N° 109 DE 12 DE FEVEREIRO DE 2014 Resolve conceder à funcionária MARIA LÚCIA DE ALMEIDA, Assistente de Administração, Grupo AAD, pertencente ao quadro de pessoal estatutário da P.M.J., Auxílio-Doença por 30 (trinta) dias, de 28/01/2014 a 26/02/2014, revogadas as disposições em contrário. ONDE SE LÊ... “provisionado sob registro nº1694/16.” LEIA-SE... “provisionado sob registro nº1694/16, revogando especialmente a Portaria nº 1887 de 07 de Novembro de 2011.” PORTARIA N° 110 DE 12 DE FEVEREIRO DE 2014 Resolve conceder ao funcionário MARCO ANTONIO DE MORAES, Agente de Serviços Operacionais, Grupo AOP, pertencente ao quadro de pessoal estatutário da P.M.J., Auxílio-Doença por 120 (cento e vinte) dias, de 03/02/2014 a 02/06/2014, revogadas as disposições em contrário. DTA/DIVISÃO DE RECRUTAMENTO E SELEÇÃO PORTARIA Nº 189, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2014. N O M E I A DEUSDEQUE XAVIER, CI/RG nº 24130522, para exercer o cargo de ASSESSOR MUNICIPAL V, símbolo “CC-5”, de provimento em comissão, junto à Secretaria Municipal de Saúde, nos termos do anexo II, da Lei Municipal nº 6.897, de 12 de setembro de 2007, e conforme Lei nº 7.827, de 29 de março de 2012, que reformula o Plano de Cargos, Empregos e Carreiras e Remuneração dos servidores, redenominando-o “Plano de Cargos e Salários, e Vencimentos”. PORTARIA N° 111 DE 12 DE FEVEREIRO DE 2014 Resolve conceder à funcionária MARIA APARECIDA DA SILVA, Técnico de Enfermagem, Grupo TEC, pertencente ao quadro de pessoal estatutário da P.M.J., Auxílio-Doença por 60 (sessenta) dias, de 06/02/2014 a 06/04/2014, revogadas as disposições em contrário. PORTARIA N° 112 DE 12 DE FEVEREIRO DE 2014 Resolve conceder ao funcionário FREDERICO DE FRANÇA 19 DE FEVEREIRO DE 2014 Considerando o Decreto nº 16.926/98 que determina prazos aos interessados para atendimento dos processos, ficam comunicados a comparecer nesta Secretaria Municipal de PÁGINAAla 25 Obras, localizada à avenida da Liberdade, s/n, 6º andar, Norte, "Paço Municipal Nova Jundiaí", no prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data desta publicação, para tratarem de assunto referente aos processos abaixo relacionados. Imprensa Oficial do Município de Jundiaí IPREJUN MUNIZ, Guarda Municipal, Grupo GMG, pertencente ao quadro de pessoal estatutário da P.M.J., Auxílio-Doença por 90 (noventa) dias, de 07/02/2014 a 07/05/2014, revogadas as disposições em contrário. PORTARIA N° 113 DE 12 DE FEVEREIRO DE 2014 Resolve conceder ao funcionário ADILSON DOS OUROS, Agente de Fiscalização de Posturas Municipais, Grupo TEC, pertencente ao quadro de pessoal estatutário da P.M.J., Auxílio-Doença por 90 (noventa) dias, de 14/02/2014 a 14/05/2014, revogadas as disposições em contrário. PORTARIA N° 114 DE 12 DE FEVEREIRO DE 2014 Resolve conceder à funcionária MARIA DULCE BARBUELLA, Agente de Desenvolvimento Infantil, Grupo ADI, pertencente ao quadro de pessoal estatutário da P.M.J., Auxílio-Doença por 60 (sessenta) dias, de 06/02/2014 a 06/04/2014, revogadas as disposições em contrário. PORTARIA N° 115 DE 14 DE FEVEREIRO DE 2014 Resolve conceder à funcionária DANIEIRE NERY NOGUEIRA RODRIGUES, Agente de Desenvolvimento Infantil, pertencente ao quadro de pessoal estatutário da P.M.J., SalárioMaternidade por 120 (cento e vinte) dias, de 12/01/2014 a 11/05/2014, revogadas as disposições em contrário. PORTARIA N° 116 DE 14 DE FEVEREIRO DE 2014 Resolve conceder à funcionária JUSSARA BRAGIATO DE OLIVEIRA, Agente de Desenvolvimento Infantil, pertencente ao quadro de pessoal estatutário da P.M.J., Salário-Maternidade por 120 (cento e vinte) dias, de 17/01/2014 a 16/05/2014, revogadas as disposições em contrário. PORTARIA N° 117 DE 14 DE FEVEREIRO DE 2014 Resolve conceder à funcionária SHIRLEI CIPRIANO COELHO GONÇALVES, Professor de Educação Básica I, pertencente ao quadro de pessoal estatutário da P.M.J., Salário-Maternidade por 120 (cento e vinte) dias, de 14/01/2014 a 13/05/2014, revogadas as disposições em contrário. PORTARIA N° 118 DE 14 DE FEVEREIRO DE 2014 Resolve conceder à funcionária MELISSA RAFAELA ALVES DE SOUZA, Cozinheira, pertencente ao quadro de pessoal estatutário da P.M.J., Salário-Maternidade por 120 (cento e vinte) dias, de 28/01/2014 a 27/05/2014, revogadas as disposições em contrário. PORTARIA N° 119 DE 14 DE FEVEREIRO DE 2014 Resolve conceder à funcionária KAREN ELAINE DA SILVA MERLIM, Professor de Educação Básica I, pertencente ao quadro de pessoal estatutário da P.M.J., Salário-Maternidade por 120 (cento e vinte) dias, de 29/01/2014 a 28/05/2014, revogadas as disposições em contrário. PORTARIA N° 120 DE 14 DE FEVEREIRO DE 2014 Resolve conceder à funcionária ANA PAULA ANDRADE DOS SANTOS, Agente de Desenvolvimento Infantil, pertencente ao quadro de pessoal estatutário da P.M.J., Salário-Maternidade por 120 (cento e vinte) dias, de 09/01/2014 a 08/05/2014, revogadas as disposições em contrário. PORTARIA N° 121 DE 17 DE FEVEREIRO DE 2014 Resolve conceder à funcionária MELINA MARTINS MONTEIRO DE GASPERI, Professor de Educação Básica, pertencente ao quadro de pessoal estatutário da P.M.J., Salário-Maternidade SECRETARIA DE OBRAS por 120 (cento e vinte) dias, de 10/02/2014 a 09/06/2014, revogadas as disposições em contrário. PORTARIA N° 122 DE 17 DE FEVEREIRO DE 2014 Resolve conceder à funcionária CINTIA DE JESUS CAPATTO TROMBONI, Diretora de Escola, pertencente ao quadro de pessoal estatutário da P.M.J., Salário-Maternidade por 120 (cento e vinte) dias, de 05/02/2014 a 04/06/2014, revogadas as disposições em contrário. REQº REQº REQº REQº REQº REQº REQº REQº REQº ARQº ARQº SECRETARIA DE FINANÇAS SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA ARQº EDITAL DE NOTIFICAÇÃO - SMF/DFT Nº 8/2014 ARQº O contribuinte, MASSUCATO ORIENTAÇÕES E INSTRUÇÕES LTDApor este edital, expedido na forma da Lei, a comparecer no prazo de 30 (trinta) dias a contar da presente publicação, para tomar ciência do processo administrativo 29.269-9/2013; em virtude de ser desconhecido o domicílio tributário. ARQº A não manifestação do contribuinte na forma e no prazo acima indicado ensejará a inscrição do débito em Dívida Ativa. Para que não se alegue ignorância, faz baixar o presente edital, que será fixado no local de costume e publicado na Imprensa Oficial do Município. FREDERICO DORNFELD ELIANA D' AMBROSIO THIAGO MASSOTTI ADEMIR FERNANDES DE SOUZA ARQº ARQº 27226-1/2013 STEPHÂNIA MANIA MELLEIRO DE MAGALHÃES LORENZO RONDI ARQº Ped.-02282 Thales A. Filipini Righi ARLINDO MARTINS DE SOUZA NETO EMPº EMPº 23820-5/2013 CLODOALDO HENRIQUE DE ASSIS 12836-4/2013 LUIZ FERREIRA DA SILVA 31874-2/2013 26863-2/2013 ADAIL PINTO MENDES MARCOS ANDRADE DOS SANTOS ENGº 28887-5/2010 Ped.-02534 IMPLANTAR AGRIMENSURA E PROJ. S/S LT.EPP GERALDO SIMONETTE VALDECI DE SÁ FREITAS ENGº 3300-0/2014 FUMAS FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL ROSIANE RODRIGUES DA SILVA DE JESUS ENGº Ped.-02510 AFGM ASSOCIADOS LTDA-ME ESDRAS BENEDITO CINTRA JÚNIOR E KELI PUPO ANDRE LUIS DE SOUZA ENGº 32600-0/2013 28290-6/2013 Julia Helena Lopo Tavares ALESSANDRA REZZAGHI PETTORUTI ARQº 28610-5/2013 JENNYFER ORSI RAKAUSKAS JOAO ROBERTO CANALLE ARQº 18-1/2014 GRAZIELA REGINA BERALDO MONICA HELENA SILVA DE MELLO E OUTRO ARQº RELAÇÃO DE COMUNIQUE-SE Nº 8/2014 REQº TADEU A. DE SOUZA E VALDINEI A. LIMA 30814-9/2013 ELIANA APARECIDA CERGOLI CALACINA IPES EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA Considerando o Decreto nº 16.926/98 que determina prazos aos interessados para atendimento dos processos, ficam comunicados a comparecer nesta Secretaria Municipal de Obras, localizada à avenida da Liberdade, s/n, 6º andar, Ala Norte, "Paço Municipal Nova Jundiaí", no prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data desta publicação, para tratarem de assunto referente aos processos abaixo relacionados. 27313-7/2013 CESAR HARADA SANTERRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA DIVISAO DE APROVACAO DE PROJETOS 2586-5/2014 VIVIANE APARECIDA BONINI FERRACINI MILTON CARLOS CORAINE ARQº EMPº SECRETARIA DE OBRAS 19198-2/2013 VALDIR BRAUN EDISON SOARES Razão Social: VANESSA APARECIDA GRACIANO KELLI CRISTINA GRACIANO 6806-5/2013 ROBERVAL GUITARRARI DEODATO SABINO ARQº Ped.-02523 Ped.-02531 Ped.-02540 LUIZ SERGIO MIRALDO RENATO CAETANO DE OLIVEIRA JUNIOR ARQº O não comparecimento no prazo determinado, implicará na cassação de sua licença. 25031-7/2013 JULIANA GUIMARAES CARDOSO CIDÁLIA ORNELES RODRIGUES Ficam as empresas abaixo relacionadas, notificadas a comparecer no 1º andar desta Prefeitura de Jundiaí, Balcão do Empreendedor, num prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da publicação, para tratar de assunto relacionado às suas inscrições no Cadastro Fiscal Mobiliário deste Município. 26814-5/2013 26814-5/2013 JOAQUIM LINO DE CAMARGO NETO VALDEMAR PEREIRA ARQº NOTIFICAÇÃO 27338-4/2013 GUSTAVO DOMINGUES DE MELLO LENIRA GONÇALVES LENIRA GONÇALVES ARQº 3087-7/2012 Flávio Carazzato Junior ROSANGELA DE FATIMA SCOVINI CRUZ E OUTROS ARQº Ped.-02348 CESAR HARADA MARCIA REGINA BARBAROTO ARQº Rosangela Aparecida Iglesias Diretora em Substituição 1741-7/2014 AQUILES NICOLAS KILARIS ADELMO LUIZ MORICONI D.F.T., 14 de Fevereiro de 2014. 19534-8/2008 NIVALDO JOSE CALLEGARI NIVALDO JOSÉ CALLEGARI ARQº 14394-8/2010 JOSÉ ANTONIO CARTURAN FLAVIO ARCANGELO DOS SANTOS ARQº 30251-2/2009 JENIFFER ZORZI COSTA SILVIO GUERRA ARQº 32600-0/2013 2924-8/2014 32697-6/2013 3348-9/2014 3147-5/2014 3346-3/2014 2873-7/2014 29218-6/2013 29248-3/2013 GYLMAR DE PADUA BERVERTE TOMÁS HENRIQUE DUMONT GOULART Eudis Urbano dos Santos Diretor Presidente CFM: 102.772-7 102.773-5 TADEU A. DE SOUZA E VALDINEI A. LIMA RUI SARAIVA FERNANDES NEUSA CARBOL SOLANGE FERREIRA DA SILVA DIRCEU SCALLE SOLANGE FERREIRA DA SILVA RICARDO CESAR MOTTA VENCHIARUTTI MARIA VALERIA DALMAZO ABL EMP. E PARTICIPAÇÕES LTDA E OUTROS 10010-8/2013 ANGELO RAFAEL BALDI FLÁVIO JOSÉ DE SOUZA E REGINALDO MANOEL DE SOUZA 32666-1/2013 ENGº ANTONIO CARLOS BETTIO FABIANO LEITE DE CAMARGO ENGº CARLOS ALBERTO QUEZADA PASCUAL Ped.-02514 ARQº Julia Helena Lopo Tavares JOSÉ ANTONIO CANCIAN E OUTRO ENGº GERALDO SIMONETTE PÁGINA VALDECI 26 DE SÁ FREITAS ENGº ADAIL PINTO MENDES ENGº TECº ANGELO RAFAEL BALDI ANTONIO CARLOS BETTIO TECº 3181-4/2014 TECº 32508-5/2013 CARLOS EDUARDO DA SILVA 1455-4/2014 CARLOS ROGÉRIO PAGANELLI TECº TECº ENGº ENGº ENGº ENGº ENGº 2096-5/2014 2098-1/2014 Ped.-02290 26615-6/2013 26663-8/2007 1186-5/2014 1187-3/2014 31795-9/2013 Ped.-02541 Ped.-02542 RICARDO BENASSI 27532-2/2013 ROGERIO LEONI JOSE GUILHERME ZAMBOTTO E OUTROS ENGº Ped.-02543 PAULO SERGIO DA SILVA MUNICIPIO DE JUNDIAI ENGº 2480-1/2009 SOLANGE FERREIRA DA SILVA ADELINO CAMPOS SOARES E ODETE BARBOSA DA S. SOARES 1529-6/2014 ENGº WELBER RICARDO PICOLO FERNANDO MURARI E ROBSON ALEXANDRE DA SILVA 25773-6/2012 ENGº WILSON JOSE VIOTTI MILTON ROBERTO CANDIDO PROº Ped.-02506 29661-5/2009 ARQº 29535-3/2013 EDSON ALVES DE OLIVEIRA 31832-0/2013 PAULO SÉRGIO CAMPELO MARCIO ROBERTO TARGA ENGº 21-5/2014 JOAO JORGE ABOU MOURAD JOÃO FORMIS ENGº 28518-1/2003 SULIAN ABATTE DO NASCIMENTO CARLOS ALBERTO ABATTE PROº Ped.-02553 BIANCA LOPES DE OLIVEIRA ANGELI APARECIDA DA SILVA CAVOLI PROº Ped.-02552 EDUARDO JORGE CARVALHO DE VILHENA JAIR NETTO 31118-4/2013 ARQº 23159-8/2013 RENATO MAZZETO Ped.-02532 EMPº 33061-4/2013 EMPº ENG. JOSÉ ROBERTO APRILLANTI JÚNIOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE OBRAS DIVISAO DE FISCALIZACAO DE OBRAS-TRAMITE REQº ADAUTO MOACIR TEIXEIRA DE BARROS NONATO REQº FRANCISCO GARCIA ALVES REQº MARLENE APARECIDA MORENO CRUZ ARQº ARQº 21765-4/2013 LAPÉTINA ARQUITETURA LTDA. 16908-9/2012 28764-0/2013 2578-2/2014 29831-6/2013 CLAUDIO FERRAZZO ALAN PEDROSO GONÇALVES E ODETE ROSA PEDROSO 27373-5/2011 MARCO ANTONIO BEDIN RICARDO FERNANDES TAKAHASHI E OUTRA 3677-1/2014 IMPLANTAR AGRIMENSURA E PROJ. S/S LT.EPP BANDEIRANTES JUNDIAI EMPREEND IMOB LTDA RELAÇÃO DE COMUNIQUE-SE Nº 13/2014 Considerando o Decreto nº 16.926/98 que determina prazos aos interessados para atendimento dos processos, ficam comunicados a comparecer nesta Secretaria Municipal de Obras, localizada à avenida da Liberdade, s/n, 5º andar, Ala Norte, "Paço Municipal Nova Jundiaí", no prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data desta publicação, para tratarem de assunto referente aos processos abaixo relacionados. Ped.-02564 WALTER YUKIO IDA DIRLEI JOSÉ DE GODOI FIAÇÃO FIDES LTDA 6828-9/2013 25496-2/2013 MARCELO APARECIDO FERREIRA DE ARAUJO JOSÉ CARLOS FERREIRA ARQº ELIESER KUM 31480-8/2013 Julia Helena Lopo Tavares JOSÉ ANTONIO CANCIAN E OUTRO ARQº 32627-3/2013 BARBARA CAZARINI VASNI GOMES MUNIZ ARQº Ped.-02551 RITA DE CÁSSIA VARGAS VALADÃO CESAR MENDES DE CARVALHO EDI CARLOS ALVES NILTON CEZAR DA SILVA 18505-9/2013 MILENA MINGORE CORDEIRO CONJUNTO RESIDENCIAL PARQUE DAS AGUAS ARQº "Artigo 1º - O indeferimento dos processos, na forma do artigo 22, § 2º do anexo da Lei Complementar n.º 174, de 09/01/96, alterado pela Lei complementar n.º 249, de 15/05/98, ocorrerá no prazo de 90 (noventa) dias contados da data de publicação na Imprensa Oficial do Município de Jundiaí facultando-se ao interessado ou ao profissional responsável solicitar, junto à Divisão de Aprovação de Projetos, prorrogações do prazo , devidamente justificadas por iguais períodos." "Artigo 2º - Os processos que não atenderem MARIA CRISTINA FIGUEIREDO WILSON COSTA 2885-2/2004 ATILIO PIEROZZI JUNIOR CLAUDIO PASTOR DE OLIVEIRA TECº CLAUDINEI JOSE MELLO TRINCA JOSE BENEDITO DA SILVA E JAIR RICARDO DA SILVA ENGº ANTONIO AUGUSTO DE OLIVEIRA 24449-2/2013 ADRIANO FREGONESI 29915-7/2013 SECRETARIA DE SAUDE DO ESTADO DE SÃO PAULO 26145-6/2012 AQUILES DE JESUS POLI 3402-4/2014 ANTONIO MONTEIRO BORGES ARIOVALDO SAGRILLO IGNEZ DA SILVA CALEGARI TECº REQº REQº REQº REQº ARQº Pedro Augusto Negri JOSEMAR ALVES MACEDO TECº Considerando o Decreto nº 16.926/98 que determina prazos aos interessados para atendimento dos processos, ficam comunicados a comparecer nesta Secretaria Municipal de Obras, localizada à avenida da Liberdade, s/n, 6º andar, Ala Norte, "Paço Municipal Nova Jundiaí", no prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data desta publicação, para tratarem de assunto referente aos processos abaixo relacionados. Ped.-02499 Ped.-02544 GUILHERME FONSECA GIMENE MAXIMO VILINS TECº RELAÇÃO DE COMUNIQUE-SE Nº 9/2014 ARQº APARECIDO VIEIRA SAMPAIO E SUELI APDA. H. SAMPAIO 32727-1/2013 PROº DIVISAO DE APROVACAO DE PROJETOS 4955-0/2009 DANIEL FERNANDO HERMENEGILDO KITILAINE ANDREUCCETTI D OLIVEIRA PROº SECRETÁRIO MUNICIPAL DE OBRAS KELLY CRISTINA CARREIRA ANGELICA PEREIRA CAVALCANTI EVANDRO LUIZ CARBOL PROº 30169-8/2013 ANGELO RAFAEL BALDI DEPÓSITO DE MAT P/ CONSTRUÇÃO FERMACON LTDA 931-5/2014 ENGº ENGº ENG. JOSÉ ROBERTO APRILLANTI JÚNIOR 25734-6/2013 25736-1/2013 905-9/2014 29837-3/2013 OSCARLINO ARANDA DA COSTA CESAR MUNIR DE ALMEIDA MATIAS NUNES BATISTA JOSE RENATO FERREIRA DOS SANTOS ENGº ENGº Decreto 16.926/98 32502-8/2013 32500-2/2013 32495-5/2013 NELSON PASTRI ADAUTO DE OLIVEIRA E CLAUDEMIR LOPES CLAUDINEI LOPES ENGº ALESSANDRO APARECIDO MAZZOLA GERALDO SEBASTIÃO DE OLIVEIRA 32639-8/2013 MIGUEL ALBERTO RODRIGUES GERALDO MAGELA BICALHO LOPES ENGº 16847-7/2013 LUIZ FRANCISCO AIELLO MARTINS AGUINALDO RICARDO MARTORANO ENGº MARIA APARECIDA DE SOUZA Ped.-02550 ADILSON LUIZ RIBEIRO HERCILIO BERGAMO NETO E JOÃO FERREIRA DANTAS 30131-8/2013 Ped.-02533 Ped.-02535 LUIS ALEXANDRE SARTORELLI ARGEMIRO BUENO ADEBAL VELOSO EDEVALDO JOSE GOTARDI E EDUARDO AP ROCHA EDISON HELVIO JACINTHO ENGº Vagner de Faria ELISABETE BEATRIZ SEPRESSE DA SILVA BAPTISTA 2753-1/2014 Patrícia Maria Venâncio Demarchi LAERCIO BARADEL JOÃO COSTA JOÃO COSTA JOÃO COSTA ENGº KLEBER BARADEL "Artigo 1º - O indeferimento dos processos, na forma do artigo 22, § 2º do anexo da Lei Complementar n.º 174, de 09/01/96, alterado pela Lei complementar n.º 249, de 15/05/98, ocorrerá no prazo de 90 (noventa) dias contados da data de publicação na Imprensa Oficial do Município de Jundiaí facultando-se ao interessado ou ao profissional responsável solicitar, junto à Divisão de Aprovação de Projetos, prorrogações do prazo , devidamente justificadas por iguais períodos." "Artigo 2º - Os processos que não atenderem JOAQUIM MORI MARÍLIA GABRIELA ALVES AMODIO MARTINS ENGº ENGº 16908-9/2012 CARLOS AUGUSTO RIBEIRO ANTONIO NILSON TROLIANI 17217-4/2012 GRIMALDO WILSON GILI CICERO ADENILSON LOPES JOSÉ SOARES DA SILVA 1736-7/2014 1582-5/2014 JOSUE VIEIRA DE SOUZA Decreto 16.926/98 SIDNEI COSTA E JESUINO PINHEIRO OLIVEIRA (ESPOLIO) 4541-0/2013 ENGº ENGº BANDEIRANTES JUNDIAI EMPREEND IMOB LTDA EMPÓRIO ALMEIDA DE JUNDIAÍ LTDA-ME 1407-9/2012 GLADYS APARECIDA MARTINS LUIS CARLOS DE SOUZA E IVETE DA SILVA SOUZA 17957-3/2013 21765-4/2013 LAPÉTINA ARQUITETURA LTDA. RENATO VITTI DE SOUZA E OUTRA GISELE NEUSA CHAIN SILVA CHRISTOVAM ROSSLER ENGº 18351-0/2012 GELSON BELLODI EDER FRANCISCO DE SOUZA ALEXANDRE BERNARDINETTI ENGº BENEDITO APARECIDO DA SILVA E DONIZETE DA SILVA27644-5/2013 TECº EDSON ALVES DE OLIVEIRA AMBROSINA ROSA DA SILVA E OUTROS ENGº 2236-7/2014 EDISON LUIZ SCRICCO SPE VILEX INCORPORADORA E EMPREENDIMENTO 23995-5/2013 JOSE RENATO PUTTINI CLAYDE MARIA LEONI DA COSTA FABIO DA SILVA PRADO E OUTROS TECº CLAUDEMIR RAMPIM EDWARD BALDIM RIBEIRO E OUTRA 6828-9/2013 ENGº 3677-1/2014 IMPLANTAR AGRIMENSURA E PROJ. S/S LT.EPP FIAÇÃO FIDES LTDA EMPº Ped.-02564 19 DE FEVEREIRO DE 2014 DIRLEI JOSÉ DE GODOI EMPº 33061-4/2013 ELIESER KUM JOSEPHINA DE ALMEIDA SERRACCHIANI CARLOS ROBERTO DE GODOY NIDIA CONCEIÇÃO ZIVIANI ENGº EDI CARLOS ALVES LAERCIO BRAZ ASSOLIN DURIVAL GUGLIELMIN (ESPOLIO)MARIA EDNA G OLIVEIRA 30872-7/2013 ENGº SECRETARIA DE OBRAS Ped.-02532 IGNEZ DA SILVA CALEGARI NILTON CEZAR DA SILVA CARLOS APARECIDO CORREIA DE MELLO JOSÉ ANTONIO ROSÁRIO ENGº Ped.-02514 2885-2/2004 ATILIO PIEROZZI JUNIOR 25496-2/2013 MARCELO APARECIDO FERREIRA DE ARAUJO 29661-5/2009 CLAUDIO PASTOR DE OLIVEIRA CARLOS ALBERTO QUEZADA PASCUAL MARIA APARECIDA DE MELO ENGº ARQº JOSEMAR ALVES MACEDO FLÁVIO JOSÉ DE SOUZA E REGINALDO MANOEL DE SOUZA 32666-1/2013 LUCIANO DOS SANTOS ALVES ENGº MAXIMO VILINS TECº FABIANO LEITE DE CAMARGO ENGº Pedro Augusto Negri CARLOS FERREIRA Imprensa Oficial do Município de JundiaíARQº JOSÉ TECº ARIOVALDO SAGRILLO WALTER YUKIO IDA 31874-2/2013 26863-2/2013 10010-8/2013 MARCOS ANDRADE DOS SANTOS ENGº PROº LUIZ FERREIRA DA SILVA ARQº MORADA DOS DEUSES INCORPORAÇÃO IMOB LTDA ARQº 21260-4/2009 NIVALDO JOSE CALLEGARI 31545-2/2011 JOYCE CHIQUINI JOSÉ ELISEU DA SILVA 3143-4/2014 REQº FRANCISCO GARCIA ALVES REQº MARLENE APARECIDA MORENO CRUZ ARQº 2578-2/2014 29831-6/2013 CLAUDIO FERRAZZO Imprensa Oficial do Município de Jundiaí ALAN PEDROSO GONÇALVES E ODETE ROSA PEDROSO 27373-5/2011 19 DE FEVEREIRO DE 2014 ARQº MARCO ANTONIO BEDIN RICARDO FERNANDES TAKAHASHI E OUTRA ARQº 31545-2/2011 JOYCE CHIQUINI JOSÉ ELISEU DA SILVA ARQº 3143-4/2014 2631-9/2014 WALTER YUKIO IDA COLORADO PARTICIPAÇÕES S/C LTDA ARQº Andrea Facchinelli Silva 1383 37º Rosana de Oliveira Santos 1353 38º Gladis Yovera Marin Souza 1206 SERVIÇO 4º Ana de Oliveira Maso 7289 42º Simone Ribeiro Rodrigues 1065 25826-0/2013 5º Sueli Aparecida Raul Pansonatto 5007 2988-3/2014 6º Maria Elisabeth Alves Nani 4955 2159-1/2014 7º Maria Gislaine Bragantim Massoti 4710 1327-5/2014 8º Silvana Ignácio da Silva 4446 1231-3/2012 9º Sandra Lúcia Grande Baldo 4425 10371-9/2001 10º Sílvia Regina Alvarenga Pavão 4293 24523-4/2013 11º Renata Alessandra Basso Dias 3747 6239-9/2013 12º Aparecida Silverio dos Reis 3248 13º Maria Salete Nunes Castilho Russo 3247 14º Noeli Apa. Bernabe Coutinho 2773 15º Sílvia Margarete Calore Perez 2739 16º Joelma Freire Tamashiro 2429 17º Sílvia Regina Viotti de Souza 2338 18º Cristiane Capobianco Fassoli 2317 27500-9/2013 19º Neila Aparecida Silverio 2311 2129-6/2013 20º Fátima de Cassia Pacielli 2094 21º Daniele Rodrigues de Proença 2071 22º Rosita Aparecida de Oliveira Fontanezi 1955 23º Janaina Aparecida de Oliveira 1927 2. Da pauta da audiência 24º Maria José Pizzi 1919 25º Cláudia Parras de Oliveira 1919 18h às 19h – Registro de presença, identificação e credenciamento 26º Sônia Regina Anésio Milan 1899 27º Maria Isabel Sanfins 1898 28º Renata Cibele Simão Leoncio 1828 29º Maria da Glória Oliveira Brito 1808 30º Doralice Arantes 1612 31º Alzimari Pimenta Passaretti Moia 1583 10808-9/2011 2010-6/2014 2588-1/2009 23632-4/2013 2230-0/2014 1735-9/2014 16369-2/2013 Decreto 16.926/98 "Artigo 1º - O indeferimento dos processos, na forma do artigo 22, § 2º do anexo da Lei Complementar n.º 174, de 09/01/96, alterado pela Lei complementar n.º 249, de 15/05/98, ocorrerá no prazo de 90 (noventa) dias contados da data de publicação na Imprensa Oficial do Município de Jundiaí facultando-se ao interessado ou ao profissional responsável solicitar, junto à Divisão de Aprovação de Projetos, prorrogações do prazo , devidamente justificadas por iguais períodos." "Artigo 2º - Os processos que não atenderem SECRETÁRIO MUNICIPAL DE OBRAS TEMPO 1155 WAGNER RODRIGO CHELLI ENG. JOSÉ ROBERTO APRILLANTI JÚNIOR NOME Christiane Santos Barbosa LUIZ SERGIO SOARES TOMASINI CLAYTON LUIZ JAMPIETRO CLAS. 41º KLEBER BARADEL LUIS BERTO NEVES DE AMORIM TECº 36º 7296 ELIESER KUM ELCIO CARLOS DANTAS LEVEL 3 COMUNICAÇÕES DO BRASIL LTDA. TECº 1388 Maria Inês Arantes Debiasio EDI CARLOS ALVES VALDIR CORSINI ELISANGELA REGINA SARTORELLI LIMA JOÃO ALVES DA SILVA TECº Maria Rita da Silva 3º 26111-8/2012 CARLOS ALBERTO FERREIRA JOSE ZOILO SERRANO TECº 35º 1176 MARCIO LUIZ PRAMPOLIM E ADRIANA VALÉRIA MALTONI 29410-9/2013 TECº FAZ SABER a relação dos servidores, ocupantes do cargo de Agente de Desenvolvimento Infantil, contemplados com o curso de Pedagogia – Licenciatura, conforme edital SME/DAA nº 8, de 27/1/2014 e nº 9, de 10/2/2014. Elaine Cristina Quiati Colusso ROBSON JOSE APEZZATO SERGIO BUCHEME TECº 1416 40º MIGUEL ALBERTO RODRIGUES LUIZ APARECIDO BARBOSA DE CARVALHO ENGº Vivian Bezerra Tamberlini Boeriz 8157 MARLEI MAZOLINI JOSE LOPES DE SOUZA ENGº 34º Maria de Fátima dos Santos LUIZ FERNANDO WEST FERREIRA AUGUSTO PENALOSA ENGº 1430 2º ELSON OTERO SÉRGIO SERENO ENGº Sônia Cristina Sacomani Agripino Elisete da Rodrigues CLAUDINEI JOSE MELLO TRINCA CIONIR EQUIPAMENTOS PARA CERAMICA LTDA-ME ENGº 33º 39º André Luis Pacheco MARCOS DOS SANTOS COSTA ENGº Profa. DIVA OTERO PAVAN, Secretária Municipal de Educação em exercício, da Prefeitura do Município de Jundiaí, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, -------- 8765 ANA CLÁUDIA DE OLIVEIRA REGINALDO PINTO DE OLIVEIRA ENGº 1507 Elisabeth Leal Duarte Zichel ALEXANDRE CESAR PESTANA TELCIO EDER DE LIMA E OUTROS ENGº Silvana Aparecida Buril de Oliveira 1º 2812-5/2014 28677-4/2013 ALDEMIR ALBERTO ANGIOLETTO DENIVALDO ALVES DE SANTANA ENGº 32º 21522-5/2010 Patrícia Maria Venâncio Demarchi OSWALDO RINCO JOSE CARLOS MUCCILLO DE SOUZA ENGº 2417-3/2014 LUIZ FERREIRA DA SILVA EDISON ROBERTO CREMONESI ENGº 32954-1/2013 CRISTIANE MOROSINI CHEQUE FABIANA LIMA GALVÃO DE MENDONÇA ENGº 1577-5/2014 MARCELO APARECIDO FERREIRA DE ARAUJO ANTONIO CARLOS TOZZO ENGº 3937-1/2013 CAMILE TENCHELLA FERIGATTO MORASSUTTI LADY MORI TENCHELLA FERIGATTO ARQº EDITAL SME/DAA Nº 11, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2014 RITA DE CÁSSIA VARGAS VALADÃO SEVERINO MATIAS BARBOSA ARQº 27 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO NIVALDO JOSE CALLEGARI MORADA DOS DEUSES INCORPORAÇÃO IMOB LTDA ARQº 21260-4/2009 SECRETARIA DE OBRAS PÁGINA Conceição Pereira 1197 Para que não se alegue ignorância, faz baixar o presente edital que será publicado pela Imprensa Oficial do Município e fixado no local de costume. Profa. DIVA OTERO PAVAN Secretária Municipal de Educação em exercício CONVOCAÇÃO PARA AUDIÊNCIA PÚBLICA PARA A IMPLANTAÇÃO DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE SÃO PAULO – IFSP NO MUNICÍPIO DE JUNDIAI O Diretor de Infraestrutura e Expansão do Instituto Federal de São Paulo, Prof. Me. Silmário Batista dos Santos, no uso de suas atribuições legais, torna público que fará realizar e convoca a comunidade em geral para participar da Audiência Pública para a apresentação do IFSP e aprovação da proposta de curso(s) de nível técnico e superior a ser implantado na cidade de Jundiaí, que será realizada no dia 27 de fevereiro de 2014, das 18h às 22h, nas dependências da Biblioteca Pública Municipal Prof. Nelson Foot, localizada na Av. Dr. Cavalcanti, 396 – Vila Arens – Jundiaí. 1. Do objetivo Apresentar o IFSP à sociedade e definir o eixo tecnológico e curso(s) a ser implantado na cidade de Jundiaí a partir do ano de 2014. Obs.: Pessoas jurídicas: o representante legal deverá estar presente no ato do registro de presença. 19h – Início 19h-20h00min – Composição da mesa e pronunciamento dos membros da mesa 20h00min – 21h00min - Manifestação oral dos inscritos (máximo 3 minutos) 21h00min – 21h30min – Esclarecimento das manifestações pertinentes 19h – Início Imprensa Oficial do Município de Jundiaí 19h-20h00min – Composição da mesa e pronunciamento dos membros da mesa PÁGINA 28 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 20h00min – 21h00min - Manifestação oral dos inscritos (máximo 3 minutos) 21h00min – 21h30min – Esclarecimento das manifestações pertinentes 21h30min – 22h00min – Encerramento e elaboração da ata 3. Credenciamento 3.1 – Poderá participar da Audiência Pública a população em geral SECRETARIA DE SAÚDE CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE - COMUS Resolução nº. 02, de 05 de fevereiro de 2014. O Plenário do Conselho Municipal de Saúde de Jundiaí, com base em suas atribuições conferidas pela Lei nº 7.785, de 02 de dezembro de 2011, Lei nº 6.117, de 12 de setembro de 2003 e Lei nº 5.322/99, de 11 de novembro de 1999, e, de acordo com seu Regimento Interno, promulgado através do Decreto nº 19.474, de 22 de janeiro de 2004, em sua 119ª reunião ordinária, realizada no dia 05 de fevereiro de 2014, 3.2 – O credenciamento deverá ser feito mediante a assinatura de Lista de Presença, disponível no local RESOLVE: 4. Forma de participação Ratificar a indicação do conselheiro Francisco Luiz Menezes como representante titular do COMUS junto ao Conselho Gestor do Hospital Universitário. 4.1 – Cada inscrito disporá de 3 (três) minutos para se manifestar 4.2 – O presidente da mesa poderá suspender a palavra quando o expositor extrapolar o tempo estabelecido, bem como nos casos em que o tema abordado diferir da matéria em pauta 4.3 – Explanações, observações e contribuições só poderão ser realizadas se cumprirem as regras já estabelecidas nesta convocação. 4.4 – Submetidas à votação, as propostas serão aprovadas por aclamação ou por maioria simples, externada por meio dos crachás 4.4.1 – Em caso de dúvidas, a votação será apurada por meio da contagem dos crachás 4.4.2 – Os casos omissos serão resolvidos pela Mesa Indicar o conselheiro Agostinho Geraldo Rocha Moretti para participar, como representante do COMUS, da Capacitação em disciplinas relacionadas à revisão do Plano Diretor Participativo. Indicar a conselheira Célia Regina de Moura Silva, como representante da CIST e a conselheira Rita Inês Sousa Marques, como representante do COMUS, para participar de reunião em Campinas, para tratar da organização local da Etapa Macrorregional da Conferência de Saúde do Trabalhador. Indicar o conselheiro Agostinho Geraldo Rocha Moretti e o Sr. Irineu Romanato Filho para participarem de reunião em Campinas, para tratar da organização de Oficina referente ao Contrato Organizativo de Ação Pública – COAP. Dr. Cláudio Ernani Marcondes Miranda Secretário Municipal de Saúde e Presidente do COMUS 5. Procedimento EDITAL Nº 06/2014 O Secretário Municipal de Saúde e Presidente do Conselho Municipal de Saúde do município de Jundiaí – Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais..... 5.1 – Instalação dos trabalhos – a Audiência Pública terá início no local, data e horário previstos, com a formação da mesa por representantes do IFSP e poder público (outros) 5.2 – O presidente da mesa, que terá como incumbência providenciar o registro, através de som e imagem de todas as fases da Audiência Pública, convocará uma pessoa para elaborar a ata, que será publicada em até 48 horas e com mais 48 horas para contestação do teor. 6. Disposições gerais 6.1 – Para facilitar a realização da Audiência Pública, serão adotadas as medidas necessárias para acesso ao ambiente e participação dos interessados. 6.2 – Serão coibidas as condutas desrespeitosas ou com o fim de protelar ou desvirtuar o objetivo da Audiência Jundiaí, 14 de fevereiro de 2014 FAZ SABER que no próximo dia 04/04/2014, às 15h00min, será realizada a Plenária de Eleição do Conselho Gestor da Unidade de Saúde do Caxambu - Jundiaí-SP. Vagas em aberto: USUÁRIOS: 02 Titulares 02 Suplentes TRABALHADORES: 01 Titular 01 Suplente ADMINISTRAÇÃO 01 Titular 01 Suplente As inscrições deverão ser feitas no próprio local, até as 15h00min do dia da eleição e estão limitadas a usuários da Unidade de Saúde. Para que não se alegue ignorância, faz baixar o presente Edital, que será afixado no local de costume e publicado pela Imprensa Oficial do Município de Jundiaí. Prof. Me. Silmário Batista dos Santos Diretor de Infraestrutura e Expansão Conselho Municipal de Saúde, 18 de fevereiro de 2014. DR. CLÁUDIO ERNANI MARCONDES DE MIRANDA Secretário Municipal de Saúde e Presidente do COMUS 19 DE FEVEREIRO DE 2014 Imprensa Oficial do Município de Jundiaí 19 DE FEVEREIRO DE 2014 PÁGINA SECRETARIA DE TRANSPORTES REALAÇÃO DE VEÍCULOS RECOLHIDOS POR DETERMINAÇÃO DA AUTORIDADE DE TRÂNSITO AOS PÁTIOS DAS EMPRESAS DE GUINCHO CREDENCIADAS PELA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JUNDIAÍ JANEIRO/ANO CALENDÁRIO – 2014 EMPRESAS CREDENCIADAS: AUTO SOCORRO BOM JESUS – Av. Engº Tasso Pinheiro nº 321, Terra Nova, Jundiaí – SP, Fone: 4537-2598 e 4537-3153 GASTALDO E CIA LTDA – R. Antonio Prado Júnior, 128 B, Ponte São João – Jundiaí-SP, Fone: 4587-6928 e 4587-6525 DATA APREENSÃO 01/01/14 PÁTIO GASTALDO HORÁRIO DA APREENSÃO 10:26 JUNDIAI 01/01/14 GASTALDO 14:00 EDB9285 JUNDIAI 02/01/14 GASTALDO 20:10 BZJ4139 JUNDIAI 01/01/14 GASTALDO CTG55958 JUNDIAI 03/01/14 GASTALDO 12:00 DPH6184 JUNDIAI 05/01/14 GASTALDO 15:25 BRANCA DBA1600 JUNDIAI 05/01/14 GASTALDO 12:10 VERMELHA CKS5963 JUNDIAI 03/01/14 GASTALDO 21:10 JUNDIAI 03/01/14 GASTALDO 12:50 JUNDIAI 05/01/14 GASTALDO 17:20 DUY8963 JUNDIAI 04/01/14 GASTALDO 03:40 CCK6313 JUNDIAI 05/01/14 GASTALDO 18:00 PRATA CZY0549 JUNDIAI 03/01/14 GASTALDO 21:10 VERDE DEQ1192 JUNDIAI 03/01/14 GASTALDO 23:00 ESCORT AZUL BOY1758 JUNDIAI 05/01/14 GASTALDO 14:30 UNO VERDE CFF9167 JUNDIAI 07/01/14 GASTALDO 12:40 SUZUKI PRETA JUNDIAI 07/01/14 GASTALDO 00:00 CG 150 VERMELHA CFV7489 JUNDIAI 07/01/14 GASTALDO 17:40 LOGUS VERDE BOQ9761 09/01/14 GASTALDO 12:50 FIESTA CINZA EDT9701 09/01/14 GASTALDO CG 125 VERMELHA DPI4017 JUNDIAI 09/01/14 GASTALDO 22:30 UNO BEGE BLC4158 JUNDIAI 10/01/14 GASTALDO 05:45 UNO VERMELHA BTH1373 JUNDIAI 11/02/14 GASTALDO 21:30 UNO PRETA EIN5282 JUNDIAI 11/01/14 GASTALDO 18:20 MONZA VINHO BJI8989 12/01/14 GASTALDO XL BRANCA CMI1383 11/01/14 GASTALDO MAREA VERDE DCZ6800 12/01/14 GASTALDO VARIANT BEGE BIP3144 11/01/14 GASTALDO 10:50 ESCORT CINZA BSD4226 JUNDIAI 13/01/14 GASTALDO 12:11 CG 150 VERDE CSL0654 JUNDIAI 13/01/14 GASTALDO 19:50 CG 125 PRATA DHJ9005 JUNDIAI 15/01/14 GASTALDO 17:40 ESCORT VERMELHA BOF0648 JUNDIAI 15/01/14 GASTALDO 10:40 CG 125 AZUL NAK5530 JUNDIAI 15/01/14 GASTALDO 14:00 MONZA VINHO GMI2244 JUNDIAI 15/01/14 GASTALDO 01:15 YBR 125 VERMELHA DLO7317 JUNDIAI 17/01/14 GASTALDO 10:30 UNO BRANCO DFJ6233 17/01/14 GASTALDO UNO PRATA BZP7344 17/01/14 GASTALDO YBR PRETA DJZ 1583 JUNDIAI 20/01/14 GASTALDO 07:40 BIZ BRANCA FGU1209 JUNDIAI 19/01/14 GASTALDO 13:50 CG 125 PRETA JUNDIAI 19/01/14 GASTALDO 17:50 CG 125 BRANCA JUNDIAI 17/01/14 GASTALDO 13:54 CG 125 AZUL JUNDIAI 19/01/14 GASTALDO 19:50 CG 125 PRETA JUNDIAI 19/01/14 GASTALDO 17:50 RANGER PRETA JUNDIAI 19/01/14 GASTALDO 15:20 MOBILETE VERMELHA JUNDAI 19/01/14 GASTALDO 21:00 CG 125 CINZA JUNDIAI 19/01/14 GASTALDO 21:00 CG 125 AZUL JUNDIAI 18/01/14 GASTALDO 03:51 VEÍCULO SIENA COR CINZA PLACA EYB8818 MUNICÍPIO JUNDIAI APOLO AZUL CPM1265 SPACE FOX VERMELHA UNO AZUL YBR VERMELHA YBR PRETA CORSA CG 125 YBR AZUL YBR AZUL DNP7443 CG 150 PRETA FIORINO BRANCA YBR CG 125 DEQ2286 EKW 8449 CTG8060 JUNDIAI 13:00 29 Imprensa Oficial do Município de Jundiaí PÁGINA 30 19 DE FEVEREIRO DE 2014 SECRETARIA DE TRANSPORTES GOL BEGE BKJ0843 JUNDIAI 19/01/14 GASTALDO 14:45 LOGUS VERDE BOO6482 JUNDIAI 17/01/14 GASTALDO 23:05 FOX CINZA ETK1709 JUNDIAI 17/01/14 GASTALDO 10:39 MEGANE PRETA DZA2455 17/01/14 GASTALDO 19:00 TORNADO PRETA JUNDIAI 22/01/14 GASTALDO 04:00 KADETT CINZA CLY9695 JUNDIAI 23/01/14 GASTALDO 22:55 CG 150 AZUL DLN3490 JUNDIAI 23/01/14 GASTALDO 17:15 CG 150 CINZA ECG2085 JUNDIAI 23/01/14 GASTALDO 19:15 GOL VERMELHO CKO3370 JUNDIAI 26/01/14 GASTALDO 04:15 CG 125 VERDE CFV7999 JUNDIAI 25/01/14 GASTALDO 22:50 YBR PRETA FMS2052 25/01/14 GASTALDO 23:00 ESCORT CINZA BZP7919 25/01/14 GASTALDO 22:50 PALIO VERDE EEM3709 25/01/14 GASTALDO 22:50 CB 300 PRETA EFE3267 25/01/14 GASTALDO 23:00 YES CINZA DXK7078 25/01/14 GASTALDO 23:00 PEUGEOT PRETA DHX6878 26/01/14 GASTALDO 04:02 XTZ 125 PRETA EMZ5296 26/01/14 GASTALDO 05:25 CG 125 PRATA DHA4199 25/01/14 GASTALDO 17:45 YBR VERMELHA ECL5241 23/01/14 GASTALDO 11:00 CG 125 PRETA DTL0678 JUNDIAI 26/01/14 GASTALDO PREMIO VERMELHA BIP4415 JUNDIAI 25/01/14 GASTALDO 12:50 CG 150 PRETA DPH5769 JUNDIAI 27/01/14 GASTALDO 09:04 CG 150 DOURADA EED9826 27/01/14 GASTALDO 11;40 UNO VERMELHA CDY0052 27/01/14 GASTALDO 21:25 KADETT VERMELHA CCY2407 27/01/14 GASTALDO 21:25 UNO BRANCA AJV8620 27/01/14 GASTALDO 19:30 CG 125 PRETA HII4115 JUNDIAI 27/01/14 GASTALDO 23:25 BRAVA PRATA EVM4236 JUNDIAI 28/01/14 GASTALDO 07:30 CG 150 PRETA EMZ5738 27/01/14 GASTALDO 19:30 UNO VERMELHO BUX1937 29/01/14 GASTALDO 10:25 CHEVETT BEGE CHD4897 30/01/14 GASTALDO 02:00 FIESTA CINZA DRT8096 30/01/14 GASTALDO 00:50 SAVEIRO BRANCA CRJ9827 30/01/14 GASTALDO 00:50 PALIO VERDE DKC1667 30/01/14 GASTALDO 01:40 CORSA PRETA DTQ9517 JUNDIAI 31/01/14 GASTALDO 22:10 C4 PRETA EUB4253 JUNDIAI 31/01/14 GASTALDO 17:55 CORSA VERDE CGU8268 JUNDIAI 31/01/14 GASTALDO 17:55 STRADA VERDE EAX0365 JUNDIAI 31/01/14 GASTALDO 21:17 CORSA PRATA DIU7736 JUNDIAI 31/01/14 GASTALDO 21:17 FALCON VERDE DCP7023 JUNDIAI 31/01/14 GASTALDO 18:46 CORCEL AMARELA CZP5583 JUNDIAI 31/01/14 GASTALDO 11:55 KANSAS LARANJA EEC6353 JUNDIAI 30/01/14 GASTALDO CG 150 CINZA BPS4678 JUNDIAI 30/01/14 GASTALDO 02:50 CORSA PRATA FFO1719 JUNDIAI 31/01/14 GASTALDO 22:10 GOL BRANCA CKX4352 JUNDIAI 31/01/14 GASTALDO CARRETA RANDOM BRANCA NMY0752 29/01/14 GASTALDO 23:15 CARRETA GUERRA CINZA NXM9702 29/01/14 GASTALDO 23:15 PALIO VERDE EEN3709 25/01/14 GASTALDO JUNDIAI JUNDIAI JUNDIAI Imprensa Oficial do Município de Jundiaí 19 DE FEVEREIRO DE 2014 PÁGINA SECRETARIA DE TRANSPORTES PLACA DCT7284 MUNICIPIO JUNDIAI DATA APREENSÃO 01/01/14 PÁTIO BOM JESUS HORÁRIO DA APREENSÃO 08:25 PRETO DXB5816 PIRAGUAVA 01/01/14 BOM JESUS 06:30 AZUL BOS6028 JUNDIAI 02/01/14 BOM JESUS 00:59 MONZA CINZA BNN8141 JUNDIAI 02/01/14 BOM JESUS 00:59 CG 125 VERDE CZY0703 CPO L PTA 02/01/14 BOM JESUS 16:40 CG 150 PRETA VEICULO CG 125 COR VERMELHO PEUGEOT CORSA PARATI DLY6304 JUNDIAI 02/01/14 BOM JESUS 17:00 BGC9794 CPO L PTA 02/01/14 BOM JESUS 22:59 CG 125 AZUL CTG6613 JUNDIAI 02/01/14 BOM JESUS 02;55 CELTA PRETO DRX7484 JUNDIAI 04/01/14 BOM JESUS 17;10 CB 250 PRETA DHD2649 JUNDIAI 04/01/14 BOM JESUS 00:13 GOL BRANCO JZB5489 JUNDIAI 04/01/14 BOM JESUS 22:49 ESCORT BRANCO CLD1846 SÃO PAULO 04/01/14 BOM JESUS 22:15 FORD LIMITED PRETA EUA3700 OSASCO 04/01/14 BOM JESUS 19:30 CLIO VERDE DIU2567 JUNDIAI 04/01/14 BOM JESUS 19:04 CORSA PRETA CRK9360 JUNDIAI 04/01/14 BOM JESUS 17:53 CORSA PRETA DUR9516 JUNDIAI 04/01/14 BOM JESUS 00:30 TIPO VERMELHO BZC8633 JUNDIAI 04/01/14 BOM JESUS 11;15 PALIO AZUL COI8949 VARZEA PTA 04/01/14 BOM JESUS 18:35 OPALA VERDE BZP8165 JUNDIAI 06/01/14 BOM JESUS 00:10 OPALA AMARELO BJL6472 JUNDIAI 06/01/14 BOM JESUS 19:13 LOGUS AZUL BZJ2018 JUNDIAI 06/01/14 BOM JESUS 11:40 PREMIO BEGE GMD8222 LOUVEIRA 06/01/14 BOM JESUS 16:25 FIESTA VERDE CIW 7003 JUNDIAI 08/01/14 BOM JESUS 11:48 TEMPRA CINZA CEJ1253 JUNDIAI 08/01/14 BOM JESUS 11:48 KA PRATA DCO4410 CPO L PTA 08/01/14 BOM JESUS 12:10 MONZA CINZA CGU6911 JUNDIAI 08/01/14 BOM JESUS 16:25 CG 150 PRATA DHD3419 JUNDIAI 08/01/14 BOM JESUS 16:20 FOX VERDE DIU4370 JUNDIAI 08/01/14 BOM JESUS 21:05 TEMPRA VERMELHO CHT8241 JUNDIAI 08/01/14 BOM JESUS 10:00 UNO CINZA BPK3948 10/01/14 BOM JESUS 14:28 VECTRA PRATA EFR8848 JUNDIAI 10/01/14 BOM JESUS 21:45 KA VERMELHO CJT3420 CAIEIRAS 10/01/14 BOM JESUS 23:27 CBX 250 VERMELHO DOV8187 CAIEIRAS 10/01/14 BOM JESUS 18:20 TEMPRA AZUL BLL9168 JUNDIAI 10/01/14 BOM JESUS 16:00 OPALA PRETO CGU8063 JUNDIAI 10/01/14 BOM JESUS 13:00 YBR 125 PRETA 10/01/14 BOM JESUS 16:30 MONTANA BRANCO EGL9810 VARZEA PTA 10/01/14 BOM JESUS 22:30 VECTRA PRETA CEY6880 JUNDIAI 10/01/14 BOM JESUS 11:32 GOL CINZA EEC9283 JUNDIAI 10/01/14 BOM JESUS 03:30 FOX CINZA DVI6344 VARZEA PTA 10/01/14 BOM JESUS 13:20 FIESTA PRETA EMK6309 SÃO PAULO 11/01/14 BOM JESUS 06:00 APOLO DOURADA CJU6065 JUNDIAI 12/01/14 BOM JESUS 22:55 GOL BRANCA BGF8139 SÃO PAULO 12/01/14 BOM JESUS 11:40 UNO PRETA ENL1644 JUNDIAI 12/01/14 BOM JESUS 21:46 PARATI PRETA ENL1644 JUNDIAI 12/01/14 BOM JESUS 10:00 GOL CINZA BFT8720 SÃO PAULO 14/01/14 BOM JESUS 19:00 VECTRA BRANCA CQI6017 ITATIBA 14/01/14 BOM JESUS 23:50 CG 125 VERMELHA CSG3921 ARARAQUARA 14/01/14 BOM JESUS 19:40 BIZ VERMELHA CJW 7172 CABREUVA 14/01/14 BOM JESUS 19:40 KADET CINZA LAG8280 CAMPINAS 14/01/14 BOM JESUS 13:18 TEMPRA ROXO KHK7404 JUNDIAI 14/01/14 BOM JESUS 13:10 PALIO CINZA CQI9400 ITUPEVA 14/01/14 BOM JESUS 10:33 UNO AZUL BLU7755 JUNDIAI 14/01/14 BOM JESUS 10:10 FACTOR ROXA ESY7946 JUNDIAI 14/01/14 BOM JESUS 19:40 31 Imprensa Oficial do Município de Jundiaí PÁGINA 32 19 DE FEVEREIRO DE 2014 SECRETARIA DE TRANSPORTES FIESTA PRATA CYC5702 JUNDIAI 15/01/14 BOM JESUS 04:11 KA PRATA DCD1301 SÃO PAULO 16/01/14 BOM JESUS 18:45 BROZ PRETA EMZ7506 JUNDIAI 16/01/14 BOM JESUS 23:55 TWISTER CINZA DW Z3304 JUNDIAI 16/01/14 BOM JESUS 21:30 ESCORT CINZA DRE0700 GUARUJÁ 16/01/14 BOM JESUS 21:30 GOL VERMELHO LBC8209 FCO DA ROCHA 16/01/14 BOM JESUS 18:40 SUNDOW N VERMELHA CW A2057 VARZEA PTA 16/01/14 BOM JESUS 11:20 VOYAGE AZUL CCY8212 VARZEA PTA 16/01/14 BOM JESUS 12:30 POLO PRATA DNK4978 JUNDIAI 16/01/14 BOM JESUS 21:00 SANTANA CINZA BHL1761 JUNDIAI 18/01/14 BOM JESUS 11:03 LANDER PRETA DZP1553 JUNDIAI 18/01/14 BOM JESUS 12:00 EM 125 PRETA DVQ2260 CPO L PTA 18/01/14 BOM JESUS 12:00 VECTRA PRATA CYC2900 JUNDIAI 18/01/14 BOM JESUS 12:00 TEMPRA PRETA CGF3409 MOGI MIRIM 18/01/14 BOM JESUS 22:50 PASSAT PRATA CGU4279 VARZEA PTA 18/01/14 BOM JESUS 23:50 GOL BRANCO DDQ7570 18/01/14 BOM JESUS 12:00 CG 125 AZUL DNP7452 18/01/14 BOM JESUS 02:14 CG 159 PRETO DXL1017 JARINU 19/01/14 BOM JESUS 03:00 FAZER ROXA ESY8330 JUNDIAI 20/01/14 BOM JESUS 00:41 COROLLA PRATA EEY4670 CARAPICUIBA 20/01/14 BOM JESUS 17:30 GOL PRATA CCY5572 JUNDIAI 21/01/14 BOM JESUS 14:45 CG 150 VERMELHA EFE1874 JUNDIAI 21/01/14 BOM JESUS 02:48 SIENA PRATA DAX9931 LOUVEIRA 22/01/14 BOM JESUS 18:07 MERIVA BRANCA DPB3386 ITAITIBA 22/01/14 BOM JESUS 17:00 POLO PRETA DWQ9020 CAJAMAR 22/01/14 BOM JESUS 19:25 CHEVETT BEGE CZP6190 VARZEA PTA 22/01/14 BOM JESUS 19:25 FIESTA BEGE EDW 9478 JUNDIAI 22/01/14 BOM JESUS 21:35 MAREA PRETA DMM2226 VARZEA PTA 24/01/14 BOM JESUS 16:35 FOCUS VERDE DFZ0479 JUNDIAI 24/01/14 BOM JESUS 23:15 MONZA CINZA BJP0914 JUNDIAI 24/01/14 BOM JESUS 18:20 FIORINO VERDE L8158008 24/01/14 BOM JESUS 17:15 GOL BRANCO AKA9390 JUNDIAI 24/01/14 BOM JESUS 15:00 MONZA VINHO HQV3954 CPO L PTA 24/01/14 BOM JESUS 13:30 CLASSIC PRETA EGL9059 JUNDIAI 24/01/14 BOM JESUS 17:59 CG 150 AZUL DPV9985 JUNDIAI 26/01/14 BOM JESUS 18:45 ESCORT CINZA 9BFZZZ54ZRB537777 26/01/14 BOM JESUS 13:11 CG 125 PRETA 26/01/14 BOM JESUS 23:25 CORSA CINZA CPY5300 JUNDIAI 26/01/14 BOM JESUS 22:06 CG 125 AZUL DOZ9015 VARZEA PTA 26/01/14 BOM JESUS 18:57 BMW PRATA MEI2423 BARUERI 26/01/14 BOM JESUS 15:50 ESCORT BEGE EDW 1689 INDAIATUBA 26/01/14 BOM JESUS 15:42 YES PRETA DW Z4958 JUNDIAI 26/01/14 BOM JESUS 13:50 UNO VERDE BOT1516 JARINU 26/01/14 BOM JESUS 13:11 FUSCA BRANCO CHD1740 LEME 26/01/14 BOM JESUS 15:42 SANDERO CINZA DOQ2904 27/01/14 BOM JESUS 06:50 UNO CINZA BIP6403 28/01/14 BOM JESUS 18:15 UNO AZUL CZP9378 28/01/14 BOM JESUS 18:30 MONZA AZUL BQL1760 JUNDIAI 28/01/14 BOM JESUS 23:20 ESCORT VERMELHO CCY9789 JUNDIAI 28/01/14 BOM JESUS 23:20 CG 150 PRATA DPK8057 CUBATÃO 28/01/14 BOM JESUS 23:20 YBR 125 VERMELHA HFA9506 JUNDIAI 28/01/14 BOM JESUS 19:47 MONTANA CINZA EYZ1760 JUNDIAI 28/01/14 BOM JESUS 10:12 DLV6439 JUNDIAI 28/01/14 BOM JESUS 16:50 CG 150 BELO HORIZONTE JUNDIAI YBR 125 VERMELHA DNR3793 JUNDIAI 28/01/14 BOM JESUS 13:11 GOL BRANCO HZK7290 JUNDIAI 28/01/14 BOM JESUS 13:11 Imprensa Oficial do Município de Jundiaí 19 DE FEVEREIRO DE 2014 PÁGINA 33 SECRETARIA DE TRANSPORTES ECOESPORT PRATA EGC3560 JUNDIAI 28/01/14 BOM JESUS 12:10 MEGANE BEGE CVS1050 ITUPEVA 28/01/14 BOM JESUS 12:10 CORSA PRATA JFG8850 CPO L PTA 28/01/14 BOM JESUS 10:12 CG 125 AZUL DFA4090 JUNDIAI 28/01/14 BOM JESUS 20:40 ESCORT VERMELHO CPY8780 CPO L PTA 28/01/14 BOM JESUS 18:15 FOX BRANCO FMW4217 SÃO PAULO 29/01/14 BOM JESUS 19:42 BIZ 125 VERMELHA ECG1541 JUNDIAI 29/01/14 BOM JESUS 20:45 FOX BRANCA FMW4219 SÃO PAULO 29/01/14 BOM JESUS 19;42 FIESTA PRATA CXD2250 JUNDIAI 30/01/14 BOM JESUS 18:40 ESCORT PRETA DGP8330 JUNDIAI 30/01/14 BOM JESUS 19:45 GOL PRATA CJL6510 JUNDIAI 30/01/14 BOM JESUS 19:45 30/01/14 BOM JESUS 23:30 YBR 125 9C6KE044050104055 GOL PRATA DTS7236 JUNDIAI 30/01/14 BOM JESUS 23:53 UNO PRATA HDM6769 VARZEA PTA 30/01/14 BOM JESUS 23:53 CG 150 CINZA DWZ3812 JUNDIAI 30/01/14 BOM JESUS 23:53 STILO VERMELHA DOT2794 VARZEA PTA 30/01/14 BOM JESUS 18:40 CG 150 PRETA 30/01/14 BOM JESUS 02:00 GOL CINZA DFW7092 JUNDIAI 30/01/14 BOM JESUS 16:10 BIZ AZUL DCI6656 VARZEA PTA 30/01/14 BOM JESUS 18:20 KA ROXO CWD5657 JUNDIAI 30/01/14 BOM JESUS 19:00 BIZ PRETA DHD2092 JUNDIAI 30/01/14 BOM JESUS 17:18 FIT CINZA EDW2709 JUNDIAI 30/01/14 BOM JESUS 17:18 PEUGEOT AZUL DDV8931 JUNDIAI 30/01/14 BOM JESUS 23:00 SPRINTER BRANCA DDJ3018 JUNDIAI 30/01/14 BOM JESUS 16:45 IDEA VERDE FES5999 30/01/14 BOM JESUS 15:30 CELTA BRANCA MXV5146 30/01/14 BOM JESUS 14:00 DAFRA VERMELHA 30/01/14 BOM JESUS 13:41 CRYSLER PRETA EYH7587 JUNDIAI 30/01/14 BOM JESUS 10:30 GOLF PRATA DUN6400 CATANDUVA 30/01/14 BOM JESUS 09:45 CG 125 VERMELHA EEC5320 JUNDIAI 30/01/14 BOM JESUS 23:00 TORNADO AMARELA EKF0489 JUNDIAI 31/01/14 BOM JESUS 01:30 POLO ROXA DGV4979 CPO L PTA 31/01/14 BOM JESUS 12:10 SÃO PAULO FUMAS DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO DO SUPERINTENDENTE DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL - FUMAS Processo n° 02.109-8/13 – Prestação de serviços na elaboração de laudos técnicos ambientais. Face ao que consta dos autos, homologo o objeto do Convite n.º 29/13, à empresa: - FLORESTAL MAARIN LTDA – M.E.- R$ 22.000,00. RODRIGO MENDES PEREIRA Superintendente ATO DE ADJUDICAÇÃO de 17/02/2014 Pregão Eletrônico N° 01/14 – Fornecimento parcelado de caixão e urnas mortuárias para o Serviço Funerário Municipal sob o “Sistema de Registro de Preços”. às empresas abaixo, por apresentarem os menores preços e atender às exigências do Edital, inclusive quanto aos requisitos de habilitação: Face ao que consta dos autos, após análise das documentações apresentadas e considerando que não houve intenção de recurso no prazo concedido, Resolvo: - VALE VERDE INDÚSTRIA E COMERCIO DE URNAS LTDA itens nº 01; 02; 06; 08 e 11. - ESCOLTA COMÉRCIO E INDÚSTRIA TIETÊ LTDA – itens nº 03; 10; 12 e 13 - THAIS BIGNOTTO - EPP – itens nº 04; 05; 07; 09 e 24 - INDUSTRIA DE URNAS BILAC LTDA - itens nº 14; 15; 16; 17; 18; 19; 20; 21; 22 e 23. ADJUDICAR e CLASSIFICAR os objetos da presente licitação Conforme Processo n° 0065-2/14. Imprensa Oficial do Município de Jundiaí PÁGINA 34 FUMAS Mariette Bertasso Mazaro Pregoeira ATO NORMATIVO Nº 23, de 14 de FEVEREIRO de 2014. RODRIGO MENDES PEREIRA, Superintendente da FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL – FUMAS, Jundiaí, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, consoante a Lei Municipal nº 6.181, de 28 de Novembro de 2003, artigo 7º, § 1º, anexos III e V, e face ao que consta nos autos do Processo nº 00302-0/2004 desta Fundação; FACULDADE DE MEDICINA 2) o resultado final do concurso divulgado através do Edital FMJ- 051/2013, de 07/2/2014; 3) a existência de vagas; 1. CONVOCA os candidatos abaixo, aprovados e classificados para o Concurso de Admissão ao Primeiro Ano (R-1) de Residência Médica – 2014, para matrícula no dia 17/2/2014, junto à Comissão de Residência Médica (COREME), no prédio sede da Faculdade, à rua Francisco Telles nº 250 – Vila Arens – Jundiaí – SP, no horário das 9:00h às 11:30h e das 14:00h às 16:30h: ESPECIALIDADE – CLÍNICA MÉDICA Clas. Nome Prova 2ª Fase 3ª PontuTeóriFase ação ca Final 22 6,20 RESOLVE: Artigo 1º - Designar o servidor IVO DE FRANCESCHI, para exercer a função de Chefe da Divisão de Engenharia, Arquitetura e Urbanismo junto à Diretoria Técnica na Fundação Municipal de Ação Social – FUMAS, atribuindo-lhe “FC - 1”. Artigo 2º - Este Ato Normativo entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2014, revogadas as disposições em contrário. LAURA MOREIRA DEL BIANCO 6,20 8,25 6,41 ESPECIALIDADE - CIRURGIA GERAL (A02) Clas. Nome Prova Teórica 2ª Fase 3ª PonFase tuação Final Fundação Municipal de Ação Social – FUMAS 18 THAIS ANDREOTTI 6,20 5,88 8,00 6,25 RODRIGO MENDES PEREIRA Superintendente 19 RAFAEL MELLO 6,40 FONTOLAN VIEIRA 5,86 7,00 6,24 20 RAPHAEL COLANERI SOMMER SALOMAO 7,10 4,64 8,00 6,21 21 TAIS TAVARES E SILVA 6,70 5,39 7,00 6,21 22 ELIZA RIBEIRO ALVES DE ANDRADE 6,50 5,65 7,00 6,21 ATO NORMATIVO Nº 24, de 14 de FEVEREIRO de 2014. RODRIGO MENDES PEREIRA, Superintendente da FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL – FUMAS, Jundiaí, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, consoante a Lei Municipal nº 6.181, de 28 de Novembro de 2003, artigo 7º, § 1º, anexos III e V, e face ao que consta nos autos do Processo nº 00302-0/2004 desta Fundação; RESOLVE: Artigo 1º - Designar o servidor ANTONIO CARLOS BALDASSO, para exercer a função de Chefe da Divisão de Urbanização e Empreendimentos junto à Diretoria de Habitação na Fundação Municipal de Ação Social – FUMAS, atribuindo-lhe “FC - 1”. Artigo 2º - Este Ato Normativo entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2014, revogadas as disposições em contrário. 2. O não comparecimento na data estipulada será considerado como desistência da vaga. 3. Para conhecimento, publique-se na Imprensa Oficial do Município de Jundiaí e afixe-se no local de costume da Faculdade de Medicina de Jundiaí. Diretoria da Faculdade de Medicina de Jundiaí, aos catorze dias do mês de fevereiro de dois mil e catorze (14/2/2014).PROF. DR. ITIBAGI ROCHA MACHADO DIRETOR Fundação Municipal de Ação Social – FUMAS RODRIGO MENDES PEREIRA Superintendente EDITAL FMJ- 006/2014, de 14/2/2014 CONCURSO PARA R-3 DE CIRURGIA GERAL – 2014 FACULDADE DE MEDICINA O Prof. Dr. ITIBAGI ROCHA MACHADO, Diretor da Faculdade de Medicina de Jundiaí, autarquia municipal de Jundiaí, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, EDITAL FMJ- 051/2013 CONCURSO PARA RESIDÊNCIA MÉDICA – 2014 – RESULTADO FINAL Considerando solicitação da Disciplina de CIRURGIA GERAL e do Departamento de Cirurgia e da COREME (Comissão de Residência Médica), ad referendum do CTA (Conselho Técnico Administrativo), O Prof. Dr. ITIBAGI ROCHA MACHADO, Diretor da Faculdade de Medicina de Jundiaí, autarquia municipal de Jundiaí, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Considerando: 1) os termos do Edital FMJ- 051/2013, de 10/9/2013, do Concurso de Admissão ao Primeiro Ano (R-1) de Residência Médica 2014; 19 DE FEVEREIRO DE 2014 TORNA PÚBLICA a abertura do concurso para o preenchimento de 2 (duas) vagas para o terceiro ano (R-3) do Programa atual de Residência Médica em CIRURGIA GERAL da Faculdade de Medicina de Jundiaí. 1. VAGAS OFERECIDAS 1.1. Serão oferecidas as vagas discriminadas conforme abaixo: Códi Especia go lidade A01 Vagas Vagas Duração Creden- Ofere- do PRM ciadas cidas Cirurgia 02 Geral (duas) 02 01 ano (duas) Situação na CNRM Recredenciado pelo Parecer 255/06, de 22/11/2006 2. INSCRIÇÕES As inscrições serão efetuadas no período de 17 a 25 de fevereiro de 2014, podendo ser efetivadas conforme segue: 2.1. Local: Secretaria da COREME da Faculdade de Medicina de Jundiaí, à rua Francisco Telles, 250 - V. Arens – Jundiaí-SP, das 9:00h às 11:30h e das 14:00h às 16:30h. Informações: (11) 4587 1095 - R-220 ou e-mail: [email protected]. 2.2. Para inscrever-se, o candidato deverá preencher os seguintes requisitos: 2.2.1. estar habilitado para o exercício profissional da Medicina; 2.2.2. deverá comprovar dois anos de Residência Médica na área de Cirurgia Geral em instituição reconhecida pela Comissão Nacional de Residência Médica; 2.2.3. deverá o candidato ou seu procurador, apresentar no ato da inscrição: cópia do RG, CIC, CRM, Certificado de Dispensa Militar; cópia do documento comprobatório de conclusão de dois anos de Residência Médica em Cirurgia Geral; curriculum vitae; na inscrição por procuração, deverão ser apresentados os documentos de mandato, documento de identidade do procurador e os documentos listados acima. 2.3. médicos brasileiros que concluíram a graduação em Medicina no exterior deverão apresentar diploma de graduação revalidado por Universidade Pública, na forma da lei, e médicos estrangeiros que concluíram a graduação em Medicina no Brasil ou no exterior deverão apresentar diploma de graduação revalidado por Universidade Pública, na forma da lei, visto permanente no Brasil e certificado de proficiência da língua portuguesa, de acordo com a Resolução do Conselho Federal de Medicina nº 1.832, de 11/1/2008. 2.4. não serão recebidas inscrições por via postal ou por internet. 3. DO CONCURSO O concurso será feito em uma única fase, de acordo com as normas específicas aprovadas pela COREME (Comissão de Residência Médica), da FMJ, respeitando as normas estabelecidas pela Comissão Nacional de Residência Médica. 3.1. A PROVA ESPECÍFICA versará sobre questões básicas da Cirurgia Geral como metabologia, infecção, nutrição, pré, per e pós-operatório, questões de técnica cirúrgica como as operações fundamentais (diérese, hemostasia e síntese), atendimento pré-hospitalar e hospitalar do politraumatizado, bases gerais do tratamento dos ferimentos das partes moles, atendimento inicial às queimaduras, cirurgia de urgência, cirurgia das hérnias da parede abdominal, cirurgia do aparelho digestivo e fundamentos das especialidades, vascular, cabeça e pescoço, tórax, urologia e cirurgia pediátrica. PESO 9,0 (nove). 3.1.1. Esta prova será realizada no dia 26/2/2014 (quartafeira), às 8:00 horas, no prédio sede da FMJ, à rua Francisco Telles nº 250 – Vila Arens – Jundiaí – SP, e terá a duração de 2 (duas) horas. 3.1.2. Somente será admitido à sala de prova o candidato que estiver munido de documento que bem o identifique como Cédula Oficial de Identidade ou Carteira do CRM ou Passaporte ou Carteira de Trabalho e Previdência Social ou Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia na forma da Lei nº 9.503/97) ou Certificado de Reservista. 3.1.3. Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada, sejam quais forem os motivos alegados. 3.1.4. Será excluído da seleção o candidato que: apresentar-se após o horário estabelecido, no local de rea- 19 DE FEVEREIRO DE 2014 Imprensa Oficial do Município de Jundiaí PÁGINA 35 FACULDADE DE MEDICINA lização da prova; não comparecer a prova seja qual for o motivo alegado; não apresentar, no dia da prova, documento que bem o identifique; se for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de livros, notas ou impressos não permitidos; estiver fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação; lançar mão de meios ilícitos para a execução da prova; perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos. 3.2. A ENTREVISTA deverá avaliar o conhecimento e sua aplicação, a reflexão sobre os procedimentos mais comuns da especialidade e sobretudo o interesse na participação de sistema de ensino docente assistencial. PESO 0,5 (meio). 3.3. O CURRICULUM será avaliado pelo desempenho na Residência de Cirurgia Geral, trabalhos publicados, trabalhos apresentados, freqüência a cursos e participação em congressos. PESO 0,5 (meio). 3.4. A Entrevista e a Análise de Curriculum serão realizadas no dia 26/02/2014 (quarta-feira), às 10:00 horas, logo após o encerramento da Prova Escrita, no prédio sede da FMJ, à rua Francisco Telles nº 250 – Vila Arens – Jundiaí – SP. 3.5. Serão aprovados candidatos que obtiverem pontuação acima de 5,0 (cinco) e selecionados os 2 primeiros colocados, ficando os demais na lista de espera, sendo convocados para matrícula caso haja desistências. 4. JULGAMENTO DAS PROVAS E CLASSIFICAÇÃO 4.1. A Prova Escrita será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos. Esta prova terá peso 9 (nove). 4.2. A Análise de Curriculum e Entrevista serão avaliadas na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos. Esta fase terá peso 1 (um). 4.3. A nota final será determinada pela média ponderada da nota obtida na prova escrita (peso nove) e análise de currículo e entrevista (peso um). 4.4. Se houver empate entre os candidatos, expresso pela média ponderada entre as provas do concurso, os critérios de desempate obedecerão a seguinte ordem: 1. Maior nota na Prova Escrita. 2. Maior idade. 4.5. Os resultados finais estarão afixados em 27/2/2014 na Faculdade de Medicina de Jundiaí, à rua Francisco Telles, nº 250, V. Arens – Jundiaí – SP, a partir das 14:00 horas e através do site: www.fmj.br. 5. MATRÍCULAS 5.1. Os candidatos classificados, conforme o limite de vagas, deverão efetivar sua matrícula no dia 28 de fevereiro de 2014, das 9:00h às 11:30h e das 14:00h às 16:30h, na sede da FMJ, à Rua Francisco Telles, 250 – V. Arens – Jundiaí – SP. O não comparecimento neste prazo implicará na desclassificação do candidato. Para matrícula os candidatos deverão apresentar duas cópias autenticadas dos seguintes documentos: Certificado de conclusão do curso médico ou; Diploma de conclusão do curso médico, frente e verso; Certificado de conclusão de Programa de Residência Médica em Cirurgia Geral reconhecido pela CNRM ou; Declaração de conclusão de Programa de Residência Médica em Cirurgia Geral reconhecido pela CNRM; Título de Eleitor; Cadastro de Pessoas Físicas – CPF, próprio; Cédula de Identidade (RG); Documento Militar: Certificado de dispensa de incorporação ou de reservista para os candidatos do sexo masculino; Certidão de Nascimento ou Casamento; Registro no Conselho Regional de Medicina (CRM) do Estado de São Paulo-SP; Duas fotos 3x4 recentes; Os médicos brasileiros formados no exterior deverão apresentar comprovante de inscrição no Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo-SP e diploma de graduação revalidado por Universidade Pública brasileira, na forma da lei (Resolução do Conselho Federal de Medicina nº 1.832, de 11/1/2008); Os médicos estrangeiros que concluíram o curso de graduação em Medicina em faculdades brasileiras deverão apresentar comprovante de inscrição no Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo-SP, diploma de graduação, visto permanente no Brasil e certificado de proficiência da língua portuguesa, concedido por instituição oficial (Resolução do Conselho Federal de Medicina nº 1.832, de 11/1/2008); Os médicos estrangeiros que concluíram o curso de graduação em Medicina no exterior deverão apresentar comprovante de inscrição no Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo-SP, diploma de graduação revalidado por Universidade Pública, na forma da lei, visto permanente no Brasil, e certificado de proficiência da língua portuguesa conferido por instituição oficial (Resolução do Conselho Federal de Medicina nº 1.832, de 11/1/2008). 5.2. Os residentes matriculados iniciarão seus programas no dia 06/3/2014 (quinta-feira), e terão direito a Bolsa de Residência Médica no valor estabelecido na Legislação Vigente. 5.3. Se persistirem vagas serão convocados os candidatos na ordem rigorosa de classificação, com novos prazos para matrícula, sendo considerado desistente o candidato que não comparecer no prazo estabelecido. de Medicina de Jundiaí, autarquia municipal de Jundiaí, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, 6. DOS RECURSOS 6.1. Em conformidade à Resolução CNRM n° 12/2004, será admitido recurso quanto: 6.1.1. à publicação de Edital ou aviso pertinentes ao processo seletivo; 6.1.2. à divulgação dos resultados finais. 6.2. O prazo para interposição de recurso será de 2 (dois) dias úteis após a concretização do evento que lhes disser respeito, tendo como termo inicial o 1° dia útil subseqüente à data do evento a ser recorrido. 6.3. Os recursos deverão ser impetrados exclusivamente na Faculdade de Medicina de Jundiaí, setor de protocolo, através de formulário específico. 6.4. Será admitido apenas um recurso por candidato, para cada evento referido no item 6.1 deste Edital, devidamente fundamentado, sendo desconsiderado recurso de igual teor. 7. DISPOSIÇÕES FINAIS 7.1. A inscrição importará no conhecimento das presentes instruções e na aceitação tácita das condições da seleção, tais como se acham estabelecidas no Edital e nas normas legais pertinentes. 7.2. A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades de documentos, mesmo que verificados posteriormente, acarretarão a nulidade da inscrição e desqualificação do candidato, com todas a suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil e criminal. 7.3. Os candidatos aprovados e matriculados nos Programas de Residência Médica estarão sujeitos às normas da Comissão Nacional de Residência Médica, ao Regulamento da COREME (Comissão de Residência Médica) da Faculdade de Medicina de Jundiaí, bem como receberão bolsa de estudos, cujo valor será aquele definido pela legislação em vigor. 7.4. Todos os cálculos de pontuação referentes ao Julgamento e Classificação dos candidatos serão realizados com duas casas decimais, arredondando-se para cima sempre que a terceira casa decimal for igual ou maior que cinco. Diretoria da Faculdade de Medicina de Jundiaí, aos catorze dias do mês de fevereiro de dois mil e catorze (14/2/2014).Prof. Dr. Itibagi Rocha Machado Diretor EDITAL FMJ- 066/2013 CONCURSO PARA ESTÁGIO NÃO REMUNERADO – 2014 – RESULTADO FINAL O Prof. Dr. ITIBAGI ROCHA MACHADO, Diretor da Faculdade Considerando os termos do Edital FMJ- 066/2013, de 09/12/2013, de abertura do concurso e o resultado da 1ª fase, realizado no dia 14/2/2014; 1. TORNA PÚBLICO o RESULTADO FINAL do Concurso de Admissão ao Primeiro Ano (E-1) do Programa de ESTÁGIO NÃO REMUNERADO em regime de Residência Médica – ANESTESIOLOGIA – 2014, conforme abaixo: Clas. Nome Pontuação Final 1º ALEXANDRE CABARITTI TEIXEIRA MENDES 6,45 2º RENATA MIRANDA DE ALMEIDA 6,38 3º ANDRESSA MENDES GONÇALVES 6,01 4º PAULO SERGIO MENDES DE OLIVEIRA FILHO 5,47 5º FLÁVIO MAIA CASTILHO 5,16 6º MARCOS VINICIUS TONON RONCHI 4,62 7º CLAUDIA MAYUMI MURAKAMI TEIX- 4,58 EIRA 2. CONVOCA o primeiro candidato aprovado e classificado, para efetuar a matrícula no dia 18/2/2014, apresentando a documentação exigida no item 5.1. do Edital FMJ- 066/2013, de 09/12/2013, junto à COREME (Comissão de Estágio e Residência Médica) no prédio sede da Faculdade de Medicina de Jundiaí, à rua Francisco Telles, 250 - Vila Arens, Jundiaí-SP. O não comparecimento na data estipulada será considerado como desistência da vaga. 3. Para conhecimento, publique-se na Imprensa Oficial do Município de Jundiaí e afixe-se no local de costume da Faculdade de Medicina de Jundiaí. Diretoria da Faculdade de Medicina de Jundiaí, aos dezessete dias do mês de fevereiro de dois mil e catorze (17/2/2014).Prof. Dr. Itibagi Rocha Machado Diretor PORTARIA FMJ- 012/2014, de 14/2/2014 - resolvendo AUTORIZAR o aumento da carga horária semanal do Dr. MARCO ANTONIO PAES DE FREITAS, Professor AUXILIAR do Departamento de CLÍNICA MÉDICA, retroativo a 06 de dezembro de 2013, passando de 20 (vinte) para 30 (trinta) horas semanais, que serão cumpridas de acordo com a proposta constante do processo FMJ- 31/2014, cujo descumprimento ensejará a suspensão imediata da ampliação da carga horária ora autorizada. PORTARIA FMJ- 013/2014, de 17/2/2014 O Prof. Dr. ITIBAGI ROCHA MACHADO, Diretor da Faculdade de Medicina de Jundiaí, autarquia municipal de Jundiaí, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Considerando: 1) O disposto na Lei Municipal nº 7.831/2012; 2) o que consta do Processo FMJ- 018/2014; RESOLVE Artigo 1º - AUTORIZAR a promoção funcional do Dr. FREDE- Imprensa Oficial do Município de Jundiaí PÁGINA 36 19 DE FEVEREIRO DE 2014 FACULDADE DE MEDICINA RICO MICHELINO DE OLIVEIRA, R.G. nº 20.889.478-0-SSP/SP, para o cargo de PROFESSOR ASSISTENTE, Grupo/Grau II/A, do quadro docente do Departamento de CIRURGIA desta Faculdade, a partir de 1º de fevereiro de 2014. Artigo 2º - Esta portaria entrará em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Diretoria da Faculdade de Medicina de Jundiaí, aos dezessete dias do mês de fevereiro de dois mil e catorze (17/2/2014).Prof. Dr. Itibagi Rocha Machado Diretor Registrada e publicada na Secretaria Executiva da Faculdade de Medicina de Jundiaí, aos dezessete dias do mês de fevereiro de dois mil e catorze (17/2/2014).Carlos de Oliveira Cesar Secretário Executivo para o Concurso de Admissão ao Primeiro Ano (R-1) de Residência Médica – 2014, para matrícula no dia 19/2/2014, junto à Comissão de Residência Médica (COREME), no prédio sede da Faculdade, à rua Francisco Telles nº 250 – Vila Arens – Jundiaí – SP, no horário das 9:00h às 11:30h e das 14:00h às 16:30h: ESPECIALIDADE – CLÍNICA MÉDICA Clas. Nome Prova 2ª Fase 3ª PontuTeóriFase ação ca Final 23 6,90 ROGER SEISHU YOGUI 5,49 7,50 6,40 ESPECIALIDADE - CIRURGIA GERAL (A02) Clas. Nome Prova Teórica 2ª Fase 3ª PonFase tuação Final PORTARIA FMJ- 014/2014, de 17/2/2014 23 GUILHERME LUIS 6,90 ZANCO 4,75 8,00 6,15 O Prof. Dr. ITIBAGI ROCHA MACHADO, Diretor da Faculdade de Medicina de Jundiaí, autarquia municipal de Jundiaí, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, 24 RICARDO DEL DEBBIO DI MIGUELI 6,20 5,59 8,00 6,14 Considerando: 1) O disposto na Lei Municipal nº 7.831/2012; 2) o que consta do Processo FMJ- 022/2014; 25 JOAO HENRIQUE BRAMBILLA MARONESI 6,40 5,29 8,00 6,12 RESOLVE Artigo 1º - AUTORIZAR a promoção funcional da Drª CAMILA DA SILVA GONÇALO, R.G. nº 29.083.605-0-SSP/SP, para o cargo de PROFESSORA ADJUNTA, Grupo/Grau III/A, do quadro docente do Departamento de SAÚDE COLETIVA desta Faculdade, a partir de 1º de fevereiro de 2014. Artigo 2º - Esta portaria entrará em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. 2. O não comparecimento na data estipulada será considerado como desistência da vaga. 44.241.140-6 170ª 05 Giovanna Rigoli Dahab 35.962.758-4 174ª 06 Anna Júlia Ramos Fontanari 39.216.017-1 176ª 07 Angeline da Silva Lopes Baptista 39.329.479-1 178 08 Alvaro Coelho Freitas 46.328.491-4 180ª 09 Danilo Espírito Santo de 37.517.670-6 Castro Leite 181ª 10 Jefferson Cassaro Paixão 48.937.510-8 183ª 11 Natália Mendonça Capel- 41.039.730-1 lasso 184ª 12 Camila Grotta de Farias 44.502.801-4 185ª 13 Laura Regina Solé Vernin 32.764.603-2 188ª 14 Pâmela Alves de São Pedro 191ª 15 Stefanie Basilio Medeiros 37.487.021-4 192ª 16 Bruna Panis 41.406.654-6 197ª 17 Mariana Naomi Fujine 34.051.462-0 201ª 18 Vitor de Castro Grotti 37.507.878-2 202ª 19 Matheus Oliveira Cardoso dos Santos 37.909.133-1 203ª 38.664.049-X 21 Marcela Globekner Ohoe 29.185.345-6 205ª 22 Victória Barbirato Apparecido 206ª Diretoria da Faculdade de Medicina de Jundiaí, aos dezoito dias do mês de fevereiro de dois mil e catorze (18/2/2014).- 23 Natalya Freitas Rezende 15.525.598 209ª 24 Patrícia Mendes dos Santos 37.157.358-0 211ª 25 Tarsila Gomes Caldas 40.963.117-6 213ª 26 Matheus Medeiros Masiero 48.888.461-5 215ª 27 Matheus Machado Fleury 11.328.833 Guedes 219ª 28 Isabela Polezer 48.507.832-6 221ª 29 Thais Nakamura Okano 36.187.809-6 222ª 30 Helio Kazuo Katayama 33.467.072-X 225ª 31 Vitória Midori Mizutani de Toledo 37.938.827-3 226ª 32 Amanda Rezende Martins 47.900.643-X 230ª 2. Segue abaixo a relação dos candidatos inscritos em ordem crescente de classificação obtida no concurso vestibular de 2014, interessados nas possíveis vagas remanescentes do 1º ano em 2014: 33 Loíse M. Tiozzo Cenedesi 44.893.743-8 231ª 34 Mariana Camargo do Prado 39.329.413-4 231ª 35 Isabela Ferraz Grandino 53.282.568-8 233ª Ord. Candidato R.G. Classificação 36 Ricardo Oliveira Mantovani 35.654.355-9 237ª 01 Lorena Lima Almagro Pereira 46.960.309-4 160ª 37 Murilo Morandin Rinaldi 41.992.484-X 239ª 38 Lucas de Souza Loureiro 38.162.371-3 Abbud Santos Leonardo de Andrade da 53.282.392-8 Cruz 240ª 02 39 Amanda Trabachini Lotierzo 245ª PROF. DR. ITIBAGI ROCHA MACHADO DIRETOR EDITAL FMJ- 005/2014, de 18/2/2014 MATRÍCULAS – VAGAS REMANESCENTES – VEST/2014 EDITAL FMJ- 051/2013 CONCURSO PARA RESIDÊNCIA MÉDICA – 2014 – RESULTADO FINAL 1. CONVOCA os candidatos abaixo, aprovados e classificados Caio Strumphner Brandão Macedo 204ª 1. TORNA PÚBLICA a relação dos candidatos classificados no Concurso Vestibular de 2014 que se inscreveram para preencher VAGAS REMANESCENTES do 1º Ano Médico de 2014, conforme normas estabelecidas pelo Edital FMJ- 005/2014, de 06/2/2014. 3) a existência de vagas; 04 38.999.176-4 O Prof. Dr. ITIBAGI ROCHA MACHADO, Diretor da Faculdade de Medicina de Jundiaí, autarquia municipal de Jundiaí, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, 2) o resultado final do concurso divulgado através do Edital FMJ- 051/2013, de 07/2/2014; 169ª Mayara Kaspar Carlos de Oliveira Cesar Secretário Executivo Considerando: 1) os termos do Edital FMJ- 051/2013, de 10/9/2013, do Concurso de Admissão ao Primeiro Ano (R-1) de Residência Médica 2014; 38.800.187-2 20 Prof. Dr. Itibagi Rocha Machado Diretor O Prof. Dr. ITIBAGI ROCHA MACHADO, Diretor da Faculdade de Medicina de Jundiaí, autarquia municipal de Jundiaí, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Beatriz de Lima França 3. Para conhecimento, publique-se na Imprensa Oficial do Município de Jundiaí e afixe-se no local de costume da Faculdade de Medicina de Jundiaí. Diretoria da Faculdade de Medicina de Jundiaí, aos dezessete dias do mês de fevereiro de dois mil e catorze (17/2/2014).- Registrada e publicada na Secretaria Executiva da Faculdade de Medicina de Jundiaí, aos dezessete dias do mês de fevereiro de dois mil e catorze (17/2/2014).- 03 163ª 34.253.543-2 39.621.694-8 Imprensa Oficial do Município de Jundiaí 19 DE FEVEREIRO DE 2014 FACULDADE DE MEDICINA DAE PODER LEGISLATIVO EDITAL Nº 20, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2014 40 Maria Isabel Cardoso dos 37.849.739-X Passos Carvalho 250ª teração do preço do óleo diesel para R$ 2,34 e o preço da gasolina para R$ 2,85. 41 Giovanna Roberta Camargo de Campos 40.046.917-0 254ª Jundiaí, 13 de fevereiro de 2014 42 Ricardo Kazuhiro Aoki 40.796.857-X 255ª 43 Piero Domênico Perlato 40.098.128-2 256ª 44 Beatriz Romanini Fernandes 36.246.299-9 259ª 45 Taisa Alessandra Pulla 47.885.174-1 262ª 46 Lucas Mandarini Gonzaga 40.771.138-7 263ª 47 Pedro Ataíde Barbosa Salles 39.080.434-4 264ª 48 Caroline Key Matsumoto 45.334.480-X 265ª 49 Ivan Macarini Cherchiglia Vilela MG-13.543.400 268ª 50 Rafaela Fonseca Falcão 36.722.987-0 269 51 Lucano Meneguello Brenelli 38.095.381-X 270ª 52 Mariana Mansano Gomide 39.327.265-5 275ª 53 Fabiana Necer Ferreira Cabral 43.466.430-3 279ª 54 Carolina Castro Amorim 39.495.048-3 282ª 55 Marcos Vinícius Camparoni 53.399.052-X 284ª 56 Luis Henrique Zucoloto 39.034.031-5 288ª 57 Luciana Chagas Gusmão 49.526.587-1 292ª 58 Vitória Perinotto do Nascimento 39.288.216-4 295ª 59 Luca Terracini Dompieri 39.207.870-3 299ª 3. São convocados para efetuar sua matrícula no 1º ano médico de 2014 até o dia 20/2/2014, 5a feira, os 21 (vinte e um) primeiros candidatos acima relacionados, até a classificação 205ª, de acordo com o que consta do Edital FMJ- 005/2014, de 06/2/2014. 4. Os demais candidatos poderão ser convocados para matrícula caso ocorram novas vagas no primeiro ano médico de 2014, dentro da limitação temporal permitida legalmente. Diretoria da Faculdade de Medicina de Jundiaí, aos quinze dias do mês de março de dois mil e treze ( 18/2/2014 ).Prof. Dr. Itibagi Rocha Machado Diretor DAE Extrato de Aditamento Tomada de Preço nº 0010/2012 Contratante: DAE S/A – ÁGUA E ESGOTO Contratada: R.A. COMÉRCIO DE COMBUSTIVEIS E DERIVADOS LTDA. Termo de Aditamento nº 008/2014 assinado em 22/01/14, Processo DAE nº 1.564/2012. Objeto: Aquisição de derivados de petróleo (gasolina, álcool e óleo diesel). 10º aditamento que se faz ao contrato nº 056/2012 para al- PÁGINA Nilson Tadeu Góes Dini Diretor Administrativo Pregão Presencial nº 001/2014 OBJETO: AQUISIÇÃO DE TUBOS PB FO.FO. DE 150 E 200MM. TIPO: menor preço LOCAL PARA RETIRADA DO EDITAL: No site http://compraabertadae.jundiai.sp.gov.br (acessar o link Editais) gratuitamente, ou na Seção de Compras e Licitações da DAE S/A – Rod. Vereador Geraldo Dias, n.º 1.500 – Jundiaí/SP, de 2ª a 6ª feira, das 08:00 às 16:00 horas, mediante pagamento de taxa de R$15,00. ABERTURA: às 14:30 hs do dia 07/03/2014 A Comissão de Concursos Públicos, encarregada da divulgação, realização e fiscalização do Concurso Público para o cargo de provimento efetivo (carreira) de ASSESSOR DE SERVIÇOS TECNICOS (COMUNICAÇÃO SOCIAL), no uso de suas atribuições legais e face ao que consta nos autos do processo nº 68.037/13. FAZ SABER a resposta dos recursos impetrados contra o Gabarito Preliminar. PROTOCOLO INSCRIÇÃO 003 400442 004 400291 FUNDAÇÃO TV EDUCATIVA 005 400481 PORTARIA Nº 001/2014, 18 DE FEVEREIRO DE 2014 006 400481 007 400481 Jundiaí, 18 de Fevereiro de 2014 Israel Luiz da Silva Pregoeiro EXONERANDO o Sr. MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA CARERO, portador do RG 18259174 para o cargo de Assessor Municipal V, símbolo CC-5 de provimento em comissão, nos termos do anexo II, da Lei Municipal nº 6.897, de 12 de setembro de 2007, e conforme Lei 7827 de 29 de março de 2012, que reformula o Plano de Cargos, Empregos e Carreiras e Remuneração dos servidores, redenominando-o “ Plano de Cargos e Salários, e Vencimentos”,retroagindo os seus efeitos a 10 de fevereiro de 2014, revogadas as disposições em contrário CANDIDATO PAULA FERNANDA LOPES CRISTINA SAEMI KATAE FERNANDO FERREIRA COSSETI FERNANDO FERREIRA COSSETI FERNANDO FERREIRA COSSETI QUESTÕES DECISÃO DA BANCA 74 INDEFERIDO 9 INDEFERIDO 55 INDEFERIDO 65 DEFERIDO 74 INDEFERIDO Para que não se alegue ignorância, faz baixar o presente Edital que será publicado na Imprensa Oficial do Município e afixado no local de costume. Câmara Municipal de Jundiaí, 17 de fevereiro de 2014. PORTARIA Nº 002/2014, 18 DE FEVEREIRO DE 2014 NOMEANDO a Sra. LILIANE RAQUEL ROSSI, portadora do RG 24.338.993-X para o cargo de Assessor Municipal V, símbolo CC-5 de provimento em comissão, nos termos do anexo II, da Lei Municipal nº 6.897, de 12 de setembro de 2007, e conforme Lei 7827 de 29 de março de 2012, que reformula o Plano de Cargos, Empregos e Carreiras e Remuneração dos servidores, redenominando-o “ Plano de Cargos e Salários, e Vencimentos”,retroagindo os seus efeitos a 10 de fevereiro de 2014, revogadas as disposições em contrário INEDITORIAL “ASSOCIAÇÃO DOS FUNCIONARIOS PUBLICOS MUNICIPAIS DE JUNDIAI” A(O) SR(A) ASSOCIADOS GISLAINE AP. BARBOSA Comissão FÁBIO NADAL PEDRO Comissão ANDRÉA AP. ALVES SALLES VIEIRA Comissão EDITAL Nº 22, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2014 A Comissão de Concursos Públicos, encarregada da divulgação, realização e fiscalização do Concurso Público para o cargo de provimento efetivo (carreira) de ASSESSOR DE SERVIÇOS TÈCNICOS (COMUNICAÇÃO SOCIAL), no uso de suas atribuições legais e face ao que consta nos autos do processo nº 68.037/13, FAZ SABER O RESULTADO PRELIMINAR DAS PROVAS REALIZADAS NO DIA 26/01/2014. DE ACORDO COM O EDITAL CAPÍTULO VIII - DAS PROVAS E JULGAMENTOS COMUNICADO A Associação dos Funcionários Públicos Municipais de Jundiaí e Região, vem por meio desta comunicar que este mês será acrescido no valor do Convênio Medico o valor utilizado da co-participação do mês referente á Dezembro 2013.Qualquer duvida entrar em contato na Associação. Atenciosamente, afpmjregião 2. As provas, respectivas etapas e condições de habilitação são as constantes a seguir: 2.1 Condições para Habilitação na Prova Objetiva 2.1.1 Obter nota maior ou igual a 70,00 na prova objetiva e estar entre os 20 primeiros classificados. Os demais serão eliminados do concurso público. 2.1.2 Na hipótese de empate de nota na classificação de nº 20 serão aplicados os critérios de desempate constantes no capítulo XIV deste Edital. 37 2. As provas, respectivas etapas e condições de habilitação são as constantes a seguir: PÁGINA 38 2.1 Condições para Habilitação na Prova Objetiva 2.1.1 Obter nota maior ou igual a 70,00 na prova objetiva e estar entre os 20 primeiros classificados. Os demais serão eliminados do concurso público. Imprensa Oficial do Município de Jundiaí PODER LEGISLATIVO 2.1.2 Na hipótese de empate de nota na classificação de nº 20 serão aplicados os critérios de desempate constantes no capítulo XIV deste Edital. * Não haverá reserva de vagas para candidatos afrodescendentes, em face da existência de somente 01 (uma) vaga. * Não haverá reserva de vagas para portadores de deficiência, em face da existência de somente 01 (uma) vaga. ROL DE CANDIDATOS HABILITADOS NA PROVA OBJETIVA POR ORDEM ALFABÉTICA INSCRI ÇÃO NOME NOTA DA PROVA OBJETIVA 400437 ALINE DUARTE DE CAMARGO 79,40 400471 ANDRE MERLI RIBEIRO 82,40 400525 ANNA BEATRIZ DE THIEME DE CARVALHO 400116 AURELIO DE MACEDO SANTOS 77,80 400361 CARLOS ROBERTO MERCURI 79,00 400291 CRISTINA SAEMI KATAE 79,80 400123 ERICA LOISE TOMAZINI 79,00 400096 FELIPE CEZAR HIPOLITO 82,80 400250 FELIPE LUCHETE DE OLIVEIRA 89,00 400304 FELIPE MANOEL ZANGARI FLOR 83,40 400481 FERNANDO FERREIRA COSSETI 79,40 400328 IVANA DELFORNO GRILO 78,60 400450 LAIS CRISTINA RODRIGUES 79,40 400647 LILIANA FRAZAO PEREIRA 79,00 400225 LUIZ ANTONIO JUNIOR 79,00 400509 MAURICIO MELEIRO 78,80 400072 PATRICIA MONTANARI LEME 88,80 400122 PAULO PEREIRA MARCONDES NETO 77,60 400607 PAULO ROBERTO DE ALMEIDA PRADO JUNIOR 81,80 400357 PEDRO HENRIQUE SCABIM 81,80 SOUZA SOARES DE CAMPOS 2. Não serão publicadas as notas individuais por disciplina da Prova Objetiva. 3. Caso o candidato deseje tomar conhecimento da sua pontuação fracionada de cada disciplina da Prova Objetiva deverá acessar o site www.makiyama.com.br e com o seu CPF consultar as suas pontuações. Para que não se alegue ignorância, faz baixar o presente Edital que será publicado na Imprensa Oficial do Município e afixado no local de costume. Câmara Municipal de Jundiaí, 17 de fevereiro de 2014. GISLAINE AP. BARBOSA Comissão EDITAL Nº 21, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2014 A Comissão de Concursos Públicos, encarregada da divulgação, realização e fiscalização do Concurso Público para o cargo de provimento efetivo (carreira) de ASSESSOR DE SERVIÇOS TÈCNICOS (COMUNICAÇÃO SOCIAL), no uso de suas atribuições legais e face ao que consta nos autos do processo nº 68.037/13, FAZ saber o Gabarito Oficial, após análise de recursos. CONHECIMENTOS GERAIS 79,00 DE ACORDO COM O EDITAL - CAPÍTULO IX - DA PROVA OBJETIVA 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 C B C D E A B C B D A D B B C B C A A A A C B C E D C C C D CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40 41 42 43 44 45 46 47 48 49 50 51 52 53 54 55 56 57 58 59 60 B A C D A D B B C D C A D B C E A E B D D C E A D B A E D B CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS 61 62 63 64 65 66 67 68 69 70 71 72 73 74 75 76 77 78 79 80 A A C A X D B A D E A A E E C D A E C B 1. ( X ) QUESTÃO ANULADA 2. DE ACORDO COM O EDITAL –CAPITULO XV ITEM 4- No caso de provimento de recurso interposto dentro das especificações, poderá, eventualmente, alterar a nota/classificação inicial obtida pelo candidato para uma nota/classificação superior ou inferior ou ainda poderá ocorrer à desclassificação do candidato que não obtiver nota mínima exigida para habilitação. Para que não se alegue ignorância, faz baixar o presente Edital que será publicado na Imprensa Oficial do Município e afixado no local de costume. Câmara Municipal de Jundiaí, 17 de fevereiro de 2014. GISLAINE APARECIDA BARBOSA Comissão FÁBIO NADAL PEDRO Comissão ANDRÉA AP. ALVES SALLES VIEIRA Comissão 19 DE FEVEREIRO DE 2014 ANDRÉA AP. ALVES SALLES VIEIRA Comissão FÁBIO NADAL PEDRO Comissão 19 DE FEVEREIRO DE 2014 Imprensa Oficial do Município de Jundiaí Prefeitura de Jundiaí.......................................... 4589-8400 DAE S/A .................................................................4589-1300 Prefeitura (informações/Reclamações)..........................156 Armazém da Natureza....................................... 4582-6726 Defesa Civil .................................................. 199 / 4586-0666 Banco de Leite Humano .............0800 178 155/4586-2453 Banco do Povo ..................................................4522-5938 Biblioteca Pública Municipal Nelson Foot .........4527-2110 Cadastro Único Avenida União dos Ferroviários, nº 1760...........4521-6995 Casa da Cidadania Rua: Rangel Pestana, 766 .......... 4586-0698 / 4522-7595 Câmara Municipal...............................................4523-4500 Cemitério Nossa Senhora do Desterro................ 4521-6092 Cemitério Nossa Senhora do Montenegro........... 4526-1086 Cemitério dos Ipês..............................................4582-1481 CRAS- Centro de Referência deAssistência Social Jd. Tamoio Manoel Alemida Curado, 137............................ 4527-3900 CREAS/POP- Centro de Referência Especializado de Assistência Social - População de Rua Rua Hans Staden, 145 ..................................... 4527- 4160 Centro de Referência da Assistência Social/Jardim São Camilo (CRAS).................... 4526-8609 Centro de Referência da Assistência Social/Novo Horizonte (CRAS) ......................... 4492-7580 Centro de Referência do Idoso de Jundiaí (Criju) ............................................... 4526-3316 Centro Jundiaiense de Cultura, Pinacoteca........................................................... 4586-2326 Centro Público de Atendimento à Pessoa Idosa (Creche do Idoso) Av. Alexandre Ludke, 700 ................................. 4581-7955 Corpo de Bombeiros ................................ 193 / 4521-2666 Procon ............................................... 4522-1486 / 4522-1462 PÁGINA 39 PÁGINA 40 Imprensa Oficial do Município de Jundiaí 19 DE FEVEREIRO DE 2014