62 – São Paulo, 124 (84) • KENNETH MURPHY. Imunobiologia de Janeway. Artmed, 8ª edição, 888 p., 2014. • ABBAS, ABUL K.; POBER, JORDAN S.; LICHTMAN, ANDREW H. - Cellular and Molecular Immunology, 7th ed., W B Saunders, 2012. • Lewis´ Genes XI. Jocelyn E. Krebs, Elliott S. Goldstein, Stephen T. Kilpatrick. Jones and Bartlett Publishers. 2012. • TRABULSI LR et al. Microbiologia. Livraria Atheneu Editora, 5ª ed., 2008. • YU J, THOMSON JA. Pluripotent stem cell lines. Genes Dev., v. 22, n. 15, p. 1987-97, 2008. FACULDADE DE ECONOMIA, ADMINISTRAÇÃO E CONTABILIDADE DE RIBEIRÃO PRETO Portaria FEA-RP-22, de 5-5-2014 Regulamenta o Programa de Pós-Doutorado na FEA-RP-USP O Diretor da Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo (FEA-RP-USP), tendo em vista o deliberado pela Comissão de Pesquisa (CPq) e pela Congregação, baixa a seguinte Portaria: Artigo 1º - O Pós-Doutorado da FEA-RP/USP é uma atividade de pesquisa, com duração mínima de três meses e máxima de dois anos, realizada por portadores do título de doutor. § 1º - O Departamento poderá indeferir propostas de PósDoutorado se considerar insuficiente o prazo solicitado para desenvolvimento do projeto. § 2º - Esgotado o prazo máximo, o programa poderá ser renovado por até um ano, desde que autorizado pela CPq, mediante prévia solicitação do Pós-Doutorando, datada de até três meses antes do prazo final do Pós-Doutorado. Artigo 2º - Haverá três modalidades para realização do Pós-Doutorado: I - Financiada por bolsa de Pós-Doutorado de agência de fomento ou bolsa equivalente; II - Afastamento remunerado de instituição de pesquisa e ensino ou empresa; III – Sem bolsa. Parágrafo único – Os pedidos de ingresso na modalidade I, com bolsas distribuídas por cota Institucional atribuídas a um Programa de Pós-Graduação da Unidade, cuja análise do mérito da proposta tenha levado em consideração o histórico acadêmico do candidato e o histórico de pesquisa do supervisor, serão dispensados da análise inicial prevista nessa portaria para ingresso no programa. Artigo 3º - Um docente do Departamento de Economia, Administração ou Contabilidade, com grau mínimo de doutor ou equivalente, deverá se responsabilizar pelos meios necessários à realização das atividades de pesquisa. Artigo 4º - Será permitida a supervisão simultânea de até dois Pós-Doutorandos por docente da FEA-RP/USP. Parágrafo único - Professor aposentado poderá supervisionar o programa, desde que esteja na condição de Professor Sênior. Artigo 5º - O Programa poderá ser desenvolvido com dedicação integral ou parcial, conforme acordado entre o PósDoutorando, supervisor, agência/empresa e CPq. § 1º - A carga horária mínima de dedicação ao programa é de 20 horas semanais. § 2º - Programas enquadrados na modalidade III - Sem Bolsa só poderão ser desenvolvidos com dedicação parcial. Artigo 5º - O pedido de ingresso no programa de PósDoutorado deverá ser encaminhado pelo docente responsável à CPq para análise, com no mínimo três meses de antecedência da data de início. Ao pedido deverão ser anexados os seguintes documentos: I - Ofício de Encaminhamento do Docente responsável; II - Formulário de inscrição; III - Projeto de pesquisa com cronograma; IV - Plano de atividades com cronograma; V - Currículo Lattes atualizado; VI - Cópia da cédula de identidade; VII – Cópia do CPF; VIII - Cópia do comprovante do título de Doutor; IX - Declaração com a carga horária semanal a ser dedicada ao Pós-Doutorado; X - Declaração de Reconhecimento de Direitos de Propriedade Intelectual; XI - Manifestação do Diretor quanto à disponibilização de infraestrutura. § 1º - Para a modalidade I, “Financiada por bolsa de Pós-Doutorado de agência de fomento ou bolsa equivalente”, deverá ser entregue ainda uma cópia do Termo de Outorga e Aceitação da Bolsa. § 2º - Para a modalidade II, “Afastamento remunerado de instituição de pesquisa e ensino ou empresa”, deverão ser entregues ainda uma via do comprovante de afastamento remunerado da instituição empregadora e uma via do Termo de Ciência firmado pela instituição empregadora. § 3º - Para a modalidade III, “Sem bolsa”, será exigida a assinatura de Termo de Compromisso de Pós-Doutorado. § 4º - O candidato estrangeiro fica dispensado de apresentar os documentos V e VI, mas deverá apresentar visto de permanência no Brasil com validade que inclua o período de realização do Pós-Doutorado e um dos seguintes documentos de identificação: Carteira de Identidade Especial para Estrangeiro; Documento de Identidade Estrangeiro; Passaporte; Protocolo do Registro Nacional de Estrangeiros; ou Registro Nacional de Estrangeiro. Além disso, o candidato estrangeiro poderá apresentar o Currículo Lattes atualizado ou currículo equivalente ao Lattes. Parágrafo Único – O modelo de ofício de encaminhamento e demais formulários serão disponibilizados pela CPq. Artigo 6º - Os pedidos serão analisados pela CPq, com base na legislação vigente na USP, de acordo com os seguintes critérios: I - Análise do Currículo Lattes; II - Análise do projeto de pesquisa; III – Análise do plano de trabalho. § 1º - Com base na sugestão do Departamento envolvido, a CPq indicará relator ad hoc externo à FEA-RP/USP, da mesma área de atuação do candidato/supervisor ou de área afim, para avaliar o mérito do projeto de pesquisa levando em consideração o histórico acadêmico do candidato e o histórico de pesquisa do supervisor. Para a modalidade I, a CPq poderá dispensar o relator ad hoc. § 2º - Caso o relator ad hoc recomende a reprovação, ou aponte melhorias fundamentais para a execução do projeto, a CPq enviará cópia do parecer ao supervisor. Se houver interesse, o candidato poderá apresentar novo projeto que considere as recomendações sugeridas pelo relator. § 3º - O supervisor e o candidato não terão acesso ao nome do relator. § 4º - Caso o relator ad hoc recomende a aprovação, a documentação do candidato, acompanhada da manifestação favorável do relator, será enviado à apreciação do Conselho do Departamento envolvido. I – O pedido que obtiver aprovação do Conselho do Departamento será encaminhado à consideração da CPq. II – Caso o departamento se manifeste desfavoravelmente à aprovação do projeto, será necessário justificar o motivo. A CPq será informada da decisão do departamento e dará ciência ao solicitante. Havendo ajustes, o pedido será reanalisado pelo Departamento para posterior encaminhamento à CPq. Artigo 7º - Deverão ser entregues à CPq relatórios semestrais de acompanhamento do Pós-Doutorado, que serão submetidos à apreciação de relator ad hoc, bem como o pós-doutoran- Diário Oficial Poder Executivo - Seção I do deverá apresentar seminários com periodicidade de 6 meses, na qual irá divulgar o andamento de sua pesquisa. Parágrafo Único – Para os programas com duração entre três e seis meses será solicitada apenas a entrega do relatório final, mas o pós-doutorando deve realizar seminário inicial em que divulga à comunidade acadêmica o teor de seu projeto. Artigo 8º - O Pós-Doutorando só receberá o certificado de conclusão do Programa de Pós-Doutorado após cumprir as seguintes exigências: I - Apresentar os resultados do Pós-Doutorado em um seminário realizado na FEA-RP/USP, com duração mínima de uma hora, em até três meses após o término da vigência do Pós-Doutorado; II - Apresentar comprovante de submissão de artigo em periódico científico de excelência com processo de arbitragem, em coautoria com o docente responsável e vinculado à pesquisa realizada no Pós-Doutorado, em até três meses após o término da vigência do Pós-Doutorado; III - Submeter à consideração do Departamento envolvido e da CPq o relatório final da pesquisa, em até dois meses após o termo da vigência do programa, para apreciação de relator ad hoc. § 1º - Para a modalidade I, o Pós-Doutorando deverá entregar também o Parecer da Assessoria Científica fornecida pela Agência de Fomento. § 2º - O parecer deverá ressaltar o mérito do artigo submetido à publicação. § 3º - Após a verificação dos itens I, II e III do artigo 8º, a CPq solicitará pelo sistema Atena a expedição do certificado de conclusão do Programa de Pós-Doutorado. § 4º - Caso não sejam cumpridas todas as exigências do art. 8º, o docente responsável não poderá solicitar novo ingressante no programa de pós-doutorado por um período de 18 meses, a contar do término da vigência do pós-doutorado inadimplente. Artigo 9º - O programa poderá ser encerrado antecipadamente por iniciativa do supervisor, caso não se verifique o cumprimento das atividades previstas no projeto e/ou no plano de atividades. O pós-doutorando poderá solicitar o encerramento mediante justificativa. Parágrafo único - No caso de encerramento antecipado não caberá certificado ao participante e nem sanções para o supervisor. Artigo 10 - A relação estabelecida entre o Pós-Doutorando e a Universidade de São Paulo obedecerá ao disposto nas Resoluções 5.868, de 23-09-2010, e 6.016, de 11-10-2011. Parágrafo Único - Casos omissos serão decididos pela CPq. Artigo 11 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Portaria FEA-RP-2, de 29-2-2012, publicada em 9-3-2012. Comunicado A Comissão Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Controladoria e Contabilidade (CCPPGCC) da Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo (FEA-RP/USP) torna público o resultado da seleção de um bolsista de Pós-Doutorado do Programa Nacional de Pós-Doutorado (PNPD/CAPES), de acordo com o estabelecido na Portaria CAPES 086, de 03/07/2013, e Edital FEA-RP 008/2014, publicado em 3 de abril de 2014: Candidato: Luiz Antonio Titton, supervisor: Prof. Dr. José Dutra de Oliveira Neto. FACULDADE DE ODONTOLOGIA Extrato de Convênio Dispensa de Licitação 2/2014. Convênio 776434/2012. Processo 14.1.395.23.0. Objeto: Inscrição no 11º Congresso Internacional da Rede Unida Total de Itens Licitados: 1. Fundamento Legal: Art. 24, inciso XVI, da Lei 8.666, de 21/06/1993. Justificativa: Houve cotação única, pois o evento “11º Congresso Internacional da Rede Unida” é o melhor curso que atende a meta prevista no Convênio Pró-Pet Saúde. Valor Global: R$ 5.120,00. CNPJ Contratada: 05.020.154/0001-69 – Organização da Sociedade Civil de Interesse Público de Apoio à Rede Unida. HOSPITAL UNIVERSITÁRIO Retificação do D.O. de 6-5-2014 No Despacho da Superintendente, Modalidade: Pregão Presencial - Registro de Preço - Menor Preço - 050/14, o nº correto do Processo é: 14.1.113.62.5. Despachos da Superintendente, de 7-5-2014 Processo USP: 13.1.3827.62.8 Modalidade: Pregão Presencial - Menor Preço – 040/14 Homologo o Julgamento referente ao Pregão acima especificado, conforme Ata da Sessão Pública, de 07//04/14, publicado no D.O. de 10/04/14 e 07/05/14 e autorizo a despesa Processo USP: 14.1.321.62.7 Modalidade: Pregão Presencial - Reg. de Preço - Menor Preço – 036/14 Homologo o Julgamento referente ao Pregão acima especificado, conforme Ata da Sessão Pública, de 03//04/14, publicado no D.O. de 07/05/14 e autorizo a despesa. Processo USP: 14.1.320.62.0 Modalidade: Pregão Presencial – Reg. de Preço - Menor Preço – 046/2014 Homologo o Julgamento referente ao Pregão acima especificado, conforme Ata da Sessão Pública, de 08/04/14, publicado no D.O. de 10/04/14 e autorizo a despesa. Processo USP: 13.1.3770.62.6 Modalidade: Pregão Presencial – Reg. de Preço - Menor Preço – 027/2014 Homologo o Julgamento referente ao Pregão acima especificado, conforme Ata da Sessão Pública, de 11/04/14, publicado no D.O. de 12/04/14 e autorizo a despesa. Processo USP: 14.1.300.62.0 Modalidade: Pregão Presencial – Reg. de Preço - Menor Preço – 049/2014 Homologo o Julgamento referente ao Pregão acima especificado, conforme Ata da Sessão Pública, de 07/04/14, publicado no D.O. de 09/04/14 e autorizo a despesa. INSTITUTO DE FÍSICA Despachos do Diretor, de 6-5-2014 Ratificando: no Processo 2014.1.666.43.8, o ato declaratório de Dispensa de Licitação, de acordo com o art. 24, inciso XXI, da Lei Federal 8.666/93 e alterações posteriores, ressaltando que a responsabilidade da justificativa técnica é do servidor que assina a mesma. Contratado: Açoreana Comércio de Peras Ltda. Valor Total: 7.470,00; no Processo 2014.1.665.43.1, o ato declaratório de Dispensa de Licitação, de acordo com o art. 24, inciso XXI, da Lei Federal 8.666/93 e alterações posteriores, ressaltando que a responsabilidade da justificativa técnica é do servidor que assina a mesma. Contratado: 2M Com. de Divisória e Forro Ltda. Valor Total: 2.588,00; no Processo 2014.1.649.43.6, o ato declaratório de Dispensa de Licitação, de acordo com o art. 24, inciso XXI, da Lei Federal 8.666/93 e alterações posteriores, ressaltando que a responsabilidade da justificativa técnica é do servidor que assina a mesma. Contratado: Lacerda Sistemas de Energia Ltda. Valor Total: 6.200,00. INSTITUTO DE FÍSICA DE SÃO CARLOS Despacho do Diretor, de 7-5-2014 Ratificando o ato declaratório de dispensa de licitação, de acordo com o art. 26 da Lei Federal nº 8666, de 21/06/1993, e suas alterações posteriores combinando com o artigo 1º Inciso I - letra “h” da Portaria GR-4.685, de 21.01.2010. Recursos CNPq CEPROBIO 490022/09-0 Processo IFSC 2014.1.585.76.4 Contratada: Biomol Inc Valor: U$ 44.600,00 Objeto: leitora de placas Processo IFSC 2014.1.534.76.0 Contratada: Biox Corp Valor: U$ 12.490,00 Objeto: Reservatórios para reagentes e pipetas Processo IFSC 2014.1.533.76.4 Contratada: Perkin Elmer Valor: U$ 4.142,00 Objeto: Padrão para Chip e chips INSTITUTO DE GEOCIÊNCIAS Portaria IGc-2, de 5-2-2013 O Diretor do Instituto de Geociências da Universidade de São Paulo, de acordo com a Portaria GR-4.685, Artigo 1º, I, “b”, de 21/01/2010, e com base no artigo 3º da Lei Federal 10.520/2002, combinando com o disposto no insciso IV do artigo 3º do Decreto Estadual 47.297, de 06/11/2002, resolve: Artigo 1º - Designar os funcionários Claudio Lima Rodrigues – Certificação USP 5/2006 e Fundap 165966; Luiz Carlos Dias da Rocha – Certificação USP 119-2003 e Fundap 162118; Solange Moni – Certificação Fundap 162174, para atuarem como Pregoeiros nos procedimentos licitatórios a serem instaurados no Instituto de Geociências-USP, nas modalidades Pregão Presencial ou Eletrônico, objetivando a aquisição de bens e serviços comuns de valores abaixo de R$ 650.000,00. Artigo 2º - Designar as funcionárias Angela Mitie Nishimura - Certificação FUNDAP 324376 e Karine Gazineo de Assis - Certificação FUNDAP 324375 para atuarem como Pregoeiras nos procedimentos licitatórios a serem instaurados no Instituto de GeociênciasUSP, na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando a aquisição de bens e serviços comuns de valores abaixo de R$ 650.000,00. Artigo 3º - Para compor a equipe de apoio ficam designados os funcionários: Maurício Rodrigues dos Santos, Certificado USP 144-2003; José Cícero de Oliveira, Certificado USP 095-2003, Sonia Maria Cesar, Certificado USP 038-2005, Erickson Zanon, Maria Ivone Basso, Maria Celestina da Silva, Alessandra Cesare, Antonio Orsi, Karine Gazineo de Assis e Angela Mitie Nishimura . Artigo 4º - Os Pregoeiros acima designados poderão atuar como suplentes do Pregoeiro e-ou membros da equipe de apoio. Artigo 5º - Esta Portaria entrará em vigor a partir de sua publicação e terá validade por um ano. Portaria IGc-4, de 7-5-2014 O Diretor do Instituto de Geociências da Universidade de São Paulo, de acordo com a Portaria GR-4.685, de 21/01/2010, e com base no artigo 67 da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações posteriores, e no artigo 10 do Decreto Estadual 42.857/1998, resolve: Artigo 1º - Designar os funcionários Cisco Kid Tenório, Claudio Lima Rodrigues, José Cícero de Oliveira, Luiz Carlos Dias da Rocha, Maria Celestina da Silva, Maria Ivone Basso, Maurício Rodrigues dos Santos, Solange Moni e Sonia Maria César para constituírem a Comissão para Julgamento de Licitações, nas modalidades contempladas pela Lei Federal nº 8.666/1993 e alterações posteriores. Artigo 2º - A presidência da Comissão para Julgamento de Licitações caberá ao funcionário Maurício Rodrigues dos Santos, sendo substituído nos seus impedimentos por Claudio Lima Rodrigues e Luiz Carlos Dias da Rocha. Artigo 3º - Esta Portaria entrará em vigor a partir de sua publicação e terá validade por um ano. INSTITUTO DE QUÍMICA Portaria IQ-5, de 30-4-2014 Dispõe sobre matricula em cursos de graduação do Instituto de Química - IQUSP O Diretor do Instituto de Química da Universidade de São Paulo, considerando o deliberado pela Comissão de Graduação em reunião ordinária de 28-3-2014, baixa a seguinte Portaria: O artigo 1º da Portaria 09, de 20-10-2010, passa a ter a seguinte redação: “Artigo 1º - No caso de disciplina conjunto, não é permitido ao aluno efetuar trancamento parcial da disciplina que é requisito sem que seja, também, excluída a matricula da disciplina que é indicação de conjunto. O trancamento parcial contrário é permitido. Artigo 2º - Esta Portaria tem por finalidade oficializar e dar publicidade às decisões da Comissão de Graduação em vigor. PREFEITURA DO CAMPUS USP DE PIRASSUNUNGA Extrato de Contrato Processo nº 14.1.136.19.6, Pregão nº 18/14-PUSP-P, Contrato nº 29/14. Contratante: Prefeitura do Campus USP de Pirassununga. Contratada: Protmais Equipamentos Eirelli - Epp. Objeto: Fornecimento de avental descartável, bota anatômica, luva de procedimento, touca descartável. Prazo de Entrega: O prazo de entrega dos materiais é de 30 dias corridos, a contar do primeiro dia útil seguinte ao da data de assinatura do contrato. Valor do contrato: R$ 11.299,40. Data de assinatura: 24-4-14. quinta-feira, 8 de maio de 2014 O presente Termo Aditivo tem por objeto prorrogar a vigência contratual, nos termos do inciso II do Art. 57 da Lei Federal nº 8.666/93, para o período de 07/05/2014 a 06/08/2015. O valor total estimado do contrato para atender a esta prorrogação é de R$ 658.434,36 - ASSINATURA: 05/05/2014. Divisão de Contratos Resumo de Contrato CONTRATO DE PERMISSÃO DE USO DE ESPAÇO FISICO 153/2014 – PROCESSO: 01 - P 27198/2013 – CONTRATANTE: UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS – CONTRATADA: CASSIANO TEIXEIRA MAENO – OBJETO: Permissão de Uso de espaço físico, para exploração de estabelecimento comercial no ramo de alimentação. – VALOR DO CONTRATO: R$ 7.980,00 – MODALIDADE: Concorrência Pública Especial DGA nº 01/2014 – VIGÊNCIA: Será de 12 meses contados da data da posse do imóvel. – ASSINATURA: 06/05/2014. UNIDADES UNIVERSITÁRIAS HOSPITAL DAS CLÍNICAS Termo Aditivo de Contrato Termo Aditivo nº 07 ao Contrato nº 075/2009, Processo 15P12.184/2008, Contratante: Universidade Estadual de Campinas, Contratada: ATMOSFERA GESTÃO E HIGIENIZAÇÃO DE TEXTEIS S/A. Objeto: Prorrogação excepcional da vigência do contrato, com base no § 4º, do artigo 57, da Lei Federal nº 8.666/93, pelo período de 30 (trinta) dias ou até a assinatura do contrato decorrente do Pregão Eletrônico PE-HC-178/2014, o que ocorrer primeiro. O valor estimado para atender a presente prorrogação é de R$ 248.400,00, na base mensal de R$ 248.400,00, despesas que correrão à conta da Verba Orçamentária, da Unicamp. Data da assinatura: 30/04/2014. Universidade Estadual Paulista REITORIA PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO COMISSÃO SINDICANTE Despacho do Presidente, de 5-5-2014 Com a finalidade de dar continuidade aos trabalhos de instrução da sindicância instaurada pela Portaria PRAd nº 123/2013, fica designada a data de 23 de maio de 2014, para que os estudantes abaixo relacionados compareçam, às 10 horas, na sala do Conselho Universitário do prédio da Reitoria, para responderem por escrito aos quesitos que lhe forem apresentados: Ana Carolina de Assis Fulfaro - Ciências Sociais - Noturno - Marília Daniel Fogaça de Almeida Rocha - Ciências Sociais - Matutino - Marília Danielli Yuri Ouchi Shikasho - Ciências Sociais - Noturno - Marília Dominyque Domingos de Oliveira - Ciências Sociais - Matutino- Marília Inaiara Gomes de Barros Moraes - Ciências Sociais - Matutino- Marília Luciana Ribeiro de Brito - Filosofia - Noturno - Marília Matheus Saldanha - Filosofia - Noturno - Marília Sabrina Ramos - Ciências Sociais - Matutino - Marília Waldemar Rodrigues Pereira Neto - Filosofia - Noturno Marília Daniel Barbosa Bocalini - Ciências Sociais - Noturno Marília Diego Damasceno Lima - Ciências Sociais - Matutino Marília Gabriela Sena de Oliveira - Filosofia - Noturno - Marília Francine Manzo Maschio - Letras - Noturno - Assis Hugo Fagundes de Moraes - Psicologia - Noturno - Assis Lucas Bernardi - Psicologia - Noturno - Assis Thais Nunes de Souza - Psicologia - Diurno - Assis Daniele Cristine Agripino Vitorino - Medicina Veterinária Integral - Botucatu Giovana Serra Santalucia - Medicina Veterinária - Integral - Botucatu Flavia Santos de Almeida - Serviço Social - Diurno - Franca Wesley Alves de Oliveira - Relações Internacionais - Noturno - Franca Veridiana Alves Silva - Ciências Sociais - Diurno - Araraquara Victor Mateus Leandro Silva - Ciências Sociais - Noturno - Araraquara Expeça-se o necessário para citação dos estudantes, com a observação de que aqueles com correspondências já encaminhadas e devolvidas deverão ser citados por intermédio da Unidade Universitária junto a qual estão matriculados. Do teor do presente deverá ser dada ciência aos membros da Comissão Sindicante, bem assim intimados, os advogados Dr. Ramon Arnús Koelle, OAB/SP 295.445, e Dr. Felipe Eduardo Narciso Vono, OAB/ SP 312.477. Proc. 1709-13-RUNESP UNIDADES UNIVERSITÁRIAS CAMPUS DE ARARAQUARA Universidade Estadual de Campinas FACULDADE DE CIÊNCIAS E LETRAS Instrução Normativa nº 2, de 18-3-2014 Estabelece critérios para cômputo de créditos em atividades REITORIA Resolução GR-15, de 6-5-2014 Delega competência à autoridade que especifica O Reitor da Universidade Estadual de Campinas resolve: Artigo 1º - Fica delegada competência ao Pró-Reitor de PósGraduação e a seu substituto legal, quando em exercício, observadas as disposições da legislação específica, para assinar solicitação de auxílio financeiro a projeto educacional ou de pesquisa (AUXPE) e/ou todo e qualquer tipo de documentação, sejam eles: Termo de Concessão, Adicional de Recursos e/ou Prazo, Substituição de Coordenador do Projeto, entre outros, bem como, anexos de prestação de contas, relativos aos diversos programas da CAPES. Artigo 2° - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução GR-25, de 10-3-2004. (Republicada por ter saído com incorreções.) PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO UNIVERSITÁRIO DIRETORIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO Finanças DIVISÃO DE CONTRATOS Termo Aditivo de Contrato TERMO ADITIVO Nº 001 - PROCESSO: 01-P-03166/2012 – CONTRATO Nº 15/2013 - CONTRATANTE: UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS - CONTRATADA: GRACO PROJETOS, EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÃO LTDA - EPP - OBJETO: O Conselho do Programa de Pós-Graduação em Estudos Literários, em atendimento ao disposto no artigo 7º, inciso I, da Resolução Unesp-30, de 17-6-2010 - Regimento Geral da PósGraduação da Unesp, com o objetivo de definir critérios para contagem de créditos em outras atividades de discentes junto ao Programa, expede a seguinte Instrução Normativa: Artigo 1º - São as seguintes as atividades e os respectivos créditos a que se refere esta instrução normativa: I - Participação como ouvinte em eventos científicos organizados e/ou reconhecidos pelo Programa - o número de créditos será equivalente à carga horária do evento, com base no fato de que um crédito equivale a quinze horas. II - Participação no Seminário de Pesquisa do Programa: dois créditos para participação com apresentação de trabalho. III - Participação em eventos científicos da área, fora da unidade, com apresentação de trabalho - dois créditos. IV - Publicação em periódico: a) especializado e arbitrado ou capítulo de livro da área com Conselho Editorial - classificação A1, A2, B1, B2 - quatro créditos; b) especializado e arbitrado (classificação B3, B4 , B5) ou capítulo de livro da área sem Conselho Editorial - três créditos; V - Publicação de trabalhos completos em anais de evento - um crédito. § 1º - Publicações em periódicos com classificação Qualis C não computarão créditos. § 2º - No máximo cinqüenta por cento dos créditos exigidos podem ser obtidos em atividades realizadas fora da Unidade. Artigo 2º - Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação. A IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO SA garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no portal www.imprensaoficial.com.br quinta-feira, 8 de maio de 2014 às 02:36:30.