62 – São Paulo, 124 (84)
• KENNETH MURPHY. Imunobiologia de Janeway. Artmed,
8ª edição, 888 p., 2014.
• ABBAS, ABUL K.; POBER, JORDAN S.; LICHTMAN, ANDREW
H. - Cellular and
Molecular Immunology, 7th ed., W B Saunders, 2012.
• Lewis´ Genes XI. Jocelyn E. Krebs, Elliott S. Goldstein, Stephen T. Kilpatrick. Jones and Bartlett Publishers. 2012.
• TRABULSI LR et al. Microbiologia. Livraria Atheneu Editora, 5ª ed., 2008.
• YU J, THOMSON JA. Pluripotent stem cell lines. Genes Dev.,
v. 22, n. 15, p. 1987-97, 2008.
FACULDADE DE ECONOMIA, ADMINISTRAÇÃO E
CONTABILIDADE DE RIBEIRÃO PRETO
Portaria FEA-RP-22, de 5-5-2014
Regulamenta o Programa de Pós-Doutorado na
FEA-RP-USP
O Diretor da Faculdade de Economia, Administração e
Contabilidade de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo
(FEA-RP-USP), tendo em vista o deliberado pela Comissão de
Pesquisa (CPq) e pela Congregação, baixa a seguinte Portaria:
Artigo 1º - O Pós-Doutorado da FEA-RP/USP é uma atividade de pesquisa, com duração mínima de três meses e máxima de
dois anos, realizada por portadores do título de doutor.
§ 1º - O Departamento poderá indeferir propostas de PósDoutorado se considerar insuficiente o prazo solicitado para
desenvolvimento do projeto.
§ 2º - Esgotado o prazo máximo, o programa poderá ser
renovado por até um ano, desde que autorizado pela CPq,
mediante prévia solicitação do Pós-Doutorando, datada de até
três meses antes do prazo final do Pós-Doutorado.
Artigo 2º - Haverá três modalidades para realização do
Pós-Doutorado:
I - Financiada por bolsa de Pós-Doutorado de agência de
fomento ou bolsa equivalente;
II - Afastamento remunerado de instituição de pesquisa e
ensino ou empresa;
III – Sem bolsa.
Parágrafo único – Os pedidos de ingresso na modalidade
I, com bolsas distribuídas por cota Institucional atribuídas a
um Programa de Pós-Graduação da Unidade, cuja análise do
mérito da proposta tenha levado em consideração o histórico
acadêmico do candidato e o histórico de pesquisa do supervisor,
serão dispensados da análise inicial prevista nessa portaria para
ingresso no programa.
Artigo 3º - Um docente do Departamento de Economia,
Administração ou Contabilidade, com grau mínimo de doutor ou
equivalente, deverá se responsabilizar pelos meios necessários à
realização das atividades de pesquisa.
Artigo 4º - Será permitida a supervisão simultânea de até
dois Pós-Doutorandos por docente da FEA-RP/USP.
Parágrafo único - Professor aposentado poderá supervisionar o programa, desde que esteja na condição de Professor
Sênior.
Artigo 5º - O Programa poderá ser desenvolvido com
dedicação integral ou parcial, conforme acordado entre o PósDoutorando, supervisor, agência/empresa e CPq.
§ 1º - A carga horária mínima de dedicação ao programa é
de 20 horas semanais.
§ 2º - Programas enquadrados na modalidade III - Sem
Bolsa só poderão ser desenvolvidos com dedicação parcial.
Artigo 5º - O pedido de ingresso no programa de PósDoutorado deverá ser encaminhado pelo docente responsável
à CPq para análise, com no mínimo três meses de antecedência
da data de início. Ao pedido deverão ser anexados os seguintes
documentos:
I - Ofício de Encaminhamento do Docente responsável;
II - Formulário de inscrição;
III - Projeto de pesquisa com cronograma;
IV - Plano de atividades com cronograma;
V - Currículo Lattes atualizado;
VI - Cópia da cédula de identidade;
VII – Cópia do CPF;
VIII - Cópia do comprovante do título de Doutor;
IX - Declaração com a carga horária semanal a ser dedicada
ao Pós-Doutorado;
X - Declaração de Reconhecimento de Direitos de Propriedade Intelectual;
XI - Manifestação do Diretor quanto à disponibilização de
infraestrutura.
§ 1º - Para a modalidade I, “Financiada por bolsa de
Pós-Doutorado de agência de fomento ou bolsa equivalente”,
deverá ser entregue ainda uma cópia do Termo de Outorga e
Aceitação da Bolsa.
§ 2º - Para a modalidade II, “Afastamento remunerado
de instituição de pesquisa e ensino ou empresa”, deverão ser
entregues ainda uma via do comprovante de afastamento
remunerado da instituição empregadora e uma via do Termo de
Ciência firmado pela instituição empregadora.
§ 3º - Para a modalidade III, “Sem bolsa”, será exigida a
assinatura de Termo de Compromisso de Pós-Doutorado.
§ 4º - O candidato estrangeiro fica dispensado de apresentar os documentos V e VI, mas deverá apresentar visto de
permanência no Brasil com validade que inclua o período de
realização do Pós-Doutorado e um dos seguintes documentos de
identificação: Carteira de Identidade Especial para Estrangeiro;
Documento de Identidade Estrangeiro; Passaporte; Protocolo
do Registro Nacional de Estrangeiros; ou Registro Nacional de
Estrangeiro. Além disso, o candidato estrangeiro poderá apresentar o Currículo Lattes atualizado ou currículo equivalente
ao Lattes.
Parágrafo Único – O modelo de ofício de encaminhamento e
demais formulários serão disponibilizados pela CPq.
Artigo 6º - Os pedidos serão analisados pela CPq, com
base na legislação vigente na USP, de acordo com os seguintes
critérios:
I - Análise do Currículo Lattes;
II - Análise do projeto de pesquisa;
III – Análise do plano de trabalho.
§ 1º - Com base na sugestão do Departamento envolvido,
a CPq indicará relator ad hoc externo à FEA-RP/USP, da mesma
área de atuação do candidato/supervisor ou de área afim, para
avaliar o mérito do projeto de pesquisa levando em consideração o histórico acadêmico do candidato e o histórico de pesquisa
do supervisor. Para a modalidade I, a CPq poderá dispensar o
relator ad hoc.
§ 2º - Caso o relator ad hoc recomende a reprovação, ou
aponte melhorias fundamentais para a execução do projeto, a
CPq enviará cópia do parecer ao supervisor. Se houver interesse,
o candidato poderá apresentar novo projeto que considere as
recomendações sugeridas pelo relator.
§ 3º - O supervisor e o candidato não terão acesso ao nome
do relator.
§ 4º - Caso o relator ad hoc recomende a aprovação, a
documentação do candidato, acompanhada da manifestação
favorável do relator, será enviado à apreciação do Conselho do
Departamento envolvido.
I – O pedido que obtiver aprovação do Conselho do Departamento será encaminhado à consideração da CPq.
II – Caso o departamento se manifeste desfavoravelmente
à aprovação do projeto, será necessário justificar o motivo. A
CPq será informada da decisão do departamento e dará ciência
ao solicitante. Havendo ajustes, o pedido será reanalisado pelo
Departamento para posterior encaminhamento à CPq.
Artigo 7º - Deverão ser entregues à CPq relatórios semestrais de acompanhamento do Pós-Doutorado, que serão submetidos à apreciação de relator ad hoc, bem como o pós-doutoran-
Diário Oficial Poder Executivo - Seção I
do deverá apresentar seminários com periodicidade de 6 meses,
na qual irá divulgar o andamento de sua pesquisa.
Parágrafo Único – Para os programas com duração entre
três e seis meses será solicitada apenas a entrega do relatório
final, mas o pós-doutorando deve realizar seminário inicial em
que divulga à comunidade acadêmica o teor de seu projeto.
Artigo 8º - O Pós-Doutorando só receberá o certificado
de conclusão do Programa de Pós-Doutorado após cumprir as
seguintes exigências:
I - Apresentar os resultados do Pós-Doutorado em um
seminário realizado na FEA-RP/USP, com duração mínima de
uma hora, em até três meses após o término da vigência do
Pós-Doutorado;
II - Apresentar comprovante de submissão de artigo em
periódico científico de excelência com processo de arbitragem,
em coautoria com o docente responsável e vinculado à pesquisa
realizada no Pós-Doutorado, em até três meses após o término
da vigência do Pós-Doutorado;
III - Submeter à consideração do Departamento envolvido e
da CPq o relatório final da pesquisa, em até dois meses após o
termo da vigência do programa, para apreciação de relator ad hoc.
§ 1º - Para a modalidade I, o Pós-Doutorando deverá entregar também o Parecer da Assessoria Científica fornecida pela
Agência de Fomento.
§ 2º - O parecer deverá ressaltar o mérito do artigo submetido à publicação.
§ 3º - Após a verificação dos itens I, II e III do artigo 8º, a
CPq solicitará pelo sistema Atena a expedição do certificado de
conclusão do Programa de Pós-Doutorado.
§ 4º - Caso não sejam cumpridas todas as exigências do art.
8º, o docente responsável não poderá solicitar novo ingressante
no programa de pós-doutorado por um período de 18 meses, a
contar do término da vigência do pós-doutorado inadimplente.
Artigo 9º - O programa poderá ser encerrado antecipadamente por iniciativa do supervisor, caso não se verifique o cumprimento das atividades previstas no projeto e/ou no plano de
atividades. O pós-doutorando poderá solicitar o encerramento
mediante justificativa.
Parágrafo único - No caso de encerramento antecipado
não caberá certificado ao participante e nem sanções para o
supervisor.
Artigo 10 - A relação estabelecida entre o Pós-Doutorando e
a Universidade de São Paulo obedecerá ao disposto nas Resoluções 5.868, de 23-09-2010, e 6.016, de 11-10-2011.
Parágrafo Único - Casos omissos serão decididos pela CPq.
Artigo 11 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação, revogando-se a Portaria FEA-RP-2, de 29-2-2012,
publicada em 9-3-2012.
Comunicado
A Comissão Coordenadora do Programa de Pós-Graduação
em Controladoria e Contabilidade (CCPPGCC) da Faculdade de
Economia, Administração e Contabilidade de Ribeirão Preto da
Universidade de São Paulo (FEA-RP/USP) torna público o resultado da seleção de um bolsista de Pós-Doutorado do Programa
Nacional de Pós-Doutorado (PNPD/CAPES), de acordo com o
estabelecido na Portaria CAPES 086, de 03/07/2013, e Edital
FEA-RP 008/2014, publicado em 3 de abril de 2014:
Candidato: Luiz Antonio Titton, supervisor: Prof. Dr. José
Dutra de Oliveira Neto.
FACULDADE DE ODONTOLOGIA
Extrato de Convênio
Dispensa de Licitação 2/2014.
Convênio 776434/2012.
Processo 14.1.395.23.0.
Objeto: Inscrição no 11º Congresso Internacional da Rede
Unida
Total de Itens Licitados: 1.
Fundamento Legal: Art. 24, inciso XVI, da Lei 8.666, de
21/06/1993.
Justificativa: Houve cotação única, pois o evento “11º
Congresso Internacional da Rede Unida” é o melhor curso que
atende a meta prevista no Convênio Pró-Pet Saúde.
Valor Global: R$ 5.120,00.
CNPJ Contratada: 05.020.154/0001-69 – Organização da
Sociedade Civil de Interesse Público de Apoio à Rede Unida.
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO
Retificação do D.O. de 6-5-2014
No Despacho da Superintendente, Modalidade: Pregão Presencial - Registro de Preço - Menor Preço - 050/14, o nº correto
do Processo é: 14.1.113.62.5.
Despachos da Superintendente, de 7-5-2014
Processo USP: 13.1.3827.62.8
Modalidade: Pregão Presencial - Menor Preço – 040/14
Homologo o Julgamento referente ao Pregão acima especificado, conforme Ata da Sessão Pública, de 07//04/14, publicado
no D.O. de 10/04/14 e 07/05/14 e autorizo a despesa
Processo USP: 14.1.321.62.7
Modalidade: Pregão Presencial - Reg. de Preço - Menor
Preço – 036/14
Homologo o Julgamento referente ao Pregão acima especificado, conforme Ata da Sessão Pública, de 03//04/14, publicado
no D.O. de 07/05/14 e autorizo a despesa.
Processo USP: 14.1.320.62.0
Modalidade: Pregão Presencial – Reg. de Preço - Menor
Preço – 046/2014
Homologo o Julgamento referente ao Pregão acima especificado, conforme Ata da Sessão Pública, de 08/04/14, publicado
no D.O. de 10/04/14 e autorizo a despesa.
Processo USP: 13.1.3770.62.6
Modalidade: Pregão Presencial – Reg. de Preço - Menor
Preço – 027/2014
Homologo o Julgamento referente ao Pregão acima especificado, conforme Ata da Sessão Pública, de 11/04/14, publicado
no D.O. de 12/04/14 e autorizo a despesa.
Processo USP: 14.1.300.62.0
Modalidade: Pregão Presencial – Reg. de Preço - Menor
Preço – 049/2014
Homologo o Julgamento referente ao Pregão acima especificado, conforme Ata da Sessão Pública, de 07/04/14, publicado
no D.O. de 09/04/14 e autorizo a despesa.
INSTITUTO DE FÍSICA
Despachos do Diretor, de 6-5-2014
Ratificando:
no Processo 2014.1.666.43.8, o ato declaratório de Dispensa de Licitação, de acordo com o art. 24, inciso XXI, da
Lei Federal 8.666/93 e alterações posteriores, ressaltando que
a responsabilidade da justificativa técnica é do servidor que
assina a mesma.
Contratado: Açoreana Comércio de Peras Ltda.
Valor Total: 7.470,00;
no Processo 2014.1.665.43.1, o ato declaratório de Dispensa de Licitação, de acordo com o art. 24, inciso XXI, da
Lei Federal 8.666/93 e alterações posteriores, ressaltando que
a responsabilidade da justificativa técnica é do servidor que
assina a mesma.
Contratado: 2M Com. de Divisória e Forro Ltda.
Valor Total: 2.588,00;
no Processo 2014.1.649.43.6, o ato declaratório de Dispensa de Licitação, de acordo com o art. 24, inciso XXI, da
Lei Federal 8.666/93 e alterações posteriores, ressaltando que
a responsabilidade da justificativa técnica é do servidor que
assina a mesma.
Contratado: Lacerda Sistemas de Energia Ltda.
Valor Total: 6.200,00.
INSTITUTO DE FÍSICA DE SÃO CARLOS
Despacho do Diretor, de 7-5-2014
Ratificando o ato declaratório de dispensa de licitação, de
acordo com o art. 26 da Lei Federal nº 8666, de 21/06/1993, e
suas alterações posteriores combinando com o artigo 1º Inciso
I - letra “h” da Portaria GR-4.685, de 21.01.2010.
Recursos CNPq CEPROBIO 490022/09-0
Processo IFSC 2014.1.585.76.4
Contratada: Biomol Inc
Valor: U$ 44.600,00
Objeto: leitora de placas
Processo IFSC 2014.1.534.76.0
Contratada: Biox Corp
Valor: U$ 12.490,00
Objeto: Reservatórios para reagentes e pipetas
Processo IFSC 2014.1.533.76.4
Contratada: Perkin Elmer
Valor: U$ 4.142,00
Objeto: Padrão para Chip e chips
INSTITUTO DE GEOCIÊNCIAS
Portaria IGc-2, de 5-2-2013
O Diretor do Instituto de Geociências da Universidade de
São Paulo, de acordo com a Portaria GR-4.685, Artigo 1º, I,
“b”, de 21/01/2010, e com base no artigo 3º da Lei Federal
10.520/2002, combinando com o disposto no insciso IV do artigo
3º do Decreto Estadual 47.297, de 06/11/2002, resolve:
Artigo 1º - Designar os funcionários Claudio Lima Rodrigues
– Certificação USP 5/2006 e Fundap 165966; Luiz Carlos Dias da
Rocha – Certificação USP 119-2003 e Fundap 162118; Solange
Moni – Certificação Fundap 162174, para atuarem como Pregoeiros nos procedimentos licitatórios a serem instaurados no
Instituto de Geociências-USP, nas modalidades Pregão Presencial ou Eletrônico, objetivando a aquisição de bens e serviços
comuns de valores abaixo de R$ 650.000,00.
Artigo 2º - Designar as funcionárias Angela Mitie Nishimura
- Certificação FUNDAP 324376 e Karine Gazineo de Assis - Certificação FUNDAP 324375 para atuarem como Pregoeiras nos procedimentos licitatórios a serem instaurados no Instituto de GeociênciasUSP, na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando a aquisição de
bens e serviços comuns de valores abaixo de R$ 650.000,00.
Artigo 3º - Para compor a equipe de apoio ficam designados
os funcionários: Maurício Rodrigues dos Santos, Certificado USP
144-2003; José Cícero de Oliveira, Certificado USP 095-2003,
Sonia Maria Cesar, Certificado USP 038-2005, Erickson Zanon,
Maria Ivone Basso, Maria Celestina da Silva, Alessandra Cesare,
Antonio Orsi, Karine Gazineo de Assis e Angela Mitie Nishimura .
Artigo 4º - Os Pregoeiros acima designados poderão atuar
como suplentes do Pregoeiro e-ou membros da equipe de apoio.
Artigo 5º - Esta Portaria entrará em vigor a partir de sua
publicação e terá validade por um ano.
Portaria IGc-4, de 7-5-2014
O Diretor do Instituto de Geociências da Universidade de São
Paulo, de acordo com a Portaria GR-4.685, de 21/01/2010, e com
base no artigo 67 da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações posteriores, e no artigo 10 do Decreto Estadual 42.857/1998, resolve:
Artigo 1º - Designar os funcionários Cisco Kid Tenório,
Claudio Lima Rodrigues, José Cícero de Oliveira, Luiz Carlos Dias
da Rocha, Maria Celestina da Silva, Maria Ivone Basso, Maurício
Rodrigues dos Santos, Solange Moni e Sonia Maria César para
constituírem a Comissão para Julgamento de Licitações, nas
modalidades contempladas pela Lei Federal nº 8.666/1993 e
alterações posteriores.
Artigo 2º - A presidência da Comissão para Julgamento de
Licitações caberá ao funcionário Maurício Rodrigues dos Santos,
sendo substituído nos seus impedimentos por Claudio Lima
Rodrigues e Luiz Carlos Dias da Rocha.
Artigo 3º - Esta Portaria entrará em vigor a partir de sua
publicação e terá validade por um ano.
INSTITUTO DE QUÍMICA
Portaria IQ-5, de 30-4-2014
Dispõe sobre matricula em cursos de graduação
do Instituto de Química - IQUSP
O Diretor do Instituto de Química da Universidade de São
Paulo, considerando o deliberado pela Comissão de Graduação
em reunião ordinária de 28-3-2014, baixa a seguinte Portaria:
O artigo 1º da Portaria 09, de 20-10-2010, passa a ter a
seguinte redação:
“Artigo 1º - No caso de disciplina conjunto, não é permitido
ao aluno efetuar trancamento parcial da disciplina que é requisito
sem que seja, também, excluída a matricula da disciplina que é
indicação de conjunto. O trancamento parcial contrário é permitido.
Artigo 2º - Esta Portaria tem por finalidade oficializar e dar
publicidade às decisões da Comissão de Graduação em vigor.
PREFEITURA DO CAMPUS USP DE PIRASSUNUNGA
Extrato de Contrato
Processo nº 14.1.136.19.6, Pregão nº 18/14-PUSP-P, Contrato nº 29/14. Contratante: Prefeitura do Campus USP de Pirassununga. Contratada: Protmais Equipamentos Eirelli - Epp. Objeto:
Fornecimento de avental descartável, bota anatômica, luva de
procedimento, touca descartável. Prazo de Entrega: O prazo de
entrega dos materiais é de 30 dias corridos, a contar do primeiro
dia útil seguinte ao da data de assinatura do contrato. Valor do
contrato: R$ 11.299,40. Data de assinatura: 24-4-14.
quinta-feira, 8 de maio de 2014
O presente Termo Aditivo tem por objeto prorrogar a vigência
contratual, nos termos do inciso II do Art. 57 da Lei Federal nº
8.666/93, para o período de 07/05/2014 a 06/08/2015. O valor
total estimado do contrato para atender a esta prorrogação é de
R$ 658.434,36 - ASSINATURA: 05/05/2014.
Divisão de Contratos
Resumo de Contrato
CONTRATO DE PERMISSÃO DE USO DE ESPAÇO FISICO
153/2014 – PROCESSO: 01 - P 27198/2013 – CONTRATANTE:
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS – CONTRATADA:
CASSIANO TEIXEIRA MAENO – OBJETO: Permissão de Uso de
espaço físico, para exploração de estabelecimento comercial no
ramo de alimentação. – VALOR DO CONTRATO: R$ 7.980,00 –
MODALIDADE: Concorrência Pública Especial DGA nº 01/2014
– VIGÊNCIA: Será de 12 meses contados da data da posse do
imóvel. – ASSINATURA: 06/05/2014.
UNIDADES UNIVERSITÁRIAS
HOSPITAL DAS CLÍNICAS
Termo Aditivo de Contrato
Termo Aditivo nº 07 ao Contrato nº 075/2009, Processo 15P12.184/2008, Contratante: Universidade Estadual de Campinas,
Contratada: ATMOSFERA GESTÃO E HIGIENIZAÇÃO DE TEXTEIS
S/A. Objeto: Prorrogação excepcional da vigência do contrato,
com base no § 4º, do artigo 57, da Lei Federal nº 8.666/93,
pelo período de 30 (trinta) dias ou até a assinatura do contrato
decorrente do Pregão Eletrônico PE-HC-178/2014, o que ocorrer
primeiro. O valor estimado para atender a presente prorrogação
é de R$ 248.400,00, na base mensal de R$ 248.400,00, despesas
que correrão à conta da Verba Orçamentária, da Unicamp. Data
da assinatura: 30/04/2014.
Universidade
Estadual Paulista
REITORIA
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO
COMISSÃO SINDICANTE
Despacho do Presidente, de 5-5-2014
Com a finalidade de dar continuidade aos trabalhos de
instrução da sindicância instaurada pela Portaria PRAd nº
123/2013, fica designada a data de 23 de maio de 2014, para
que os estudantes abaixo relacionados compareçam, às 10
horas, na sala do Conselho Universitário do prédio da Reitoria, para responderem por escrito aos quesitos que lhe forem
apresentados:
Ana Carolina de Assis Fulfaro - Ciências Sociais - Noturno
- Marília
Daniel Fogaça de Almeida Rocha - Ciências Sociais - Matutino - Marília
Danielli Yuri Ouchi Shikasho - Ciências Sociais - Noturno
- Marília
Dominyque Domingos de Oliveira - Ciências Sociais - Matutino- Marília
Inaiara Gomes de Barros Moraes - Ciências Sociais - Matutino- Marília
Luciana Ribeiro de Brito - Filosofia - Noturno - Marília
Matheus Saldanha - Filosofia - Noturno - Marília
Sabrina Ramos - Ciências Sociais - Matutino - Marília
Waldemar Rodrigues Pereira Neto - Filosofia - Noturno Marília
Daniel Barbosa Bocalini - Ciências Sociais - Noturno Marília
Diego Damasceno Lima - Ciências Sociais - Matutino Marília
Gabriela Sena de Oliveira - Filosofia - Noturno - Marília
Francine Manzo Maschio - Letras - Noturno - Assis
Hugo Fagundes de Moraes - Psicologia - Noturno - Assis
Lucas Bernardi - Psicologia - Noturno - Assis
Thais Nunes de Souza - Psicologia - Diurno - Assis
Daniele Cristine Agripino Vitorino - Medicina Veterinária Integral - Botucatu
Giovana Serra Santalucia - Medicina Veterinária - Integral
- Botucatu
Flavia Santos de Almeida - Serviço Social - Diurno - Franca
Wesley Alves de Oliveira - Relações Internacionais - Noturno - Franca
Veridiana Alves Silva - Ciências Sociais - Diurno - Araraquara
Victor Mateus Leandro Silva - Ciências Sociais - Noturno
- Araraquara
Expeça-se o necessário para citação dos estudantes, com
a observação de que aqueles com correspondências já encaminhadas e devolvidas deverão ser citados por intermédio da
Unidade Universitária junto a qual estão matriculados. Do teor
do presente deverá ser dada ciência aos membros da Comissão
Sindicante, bem assim intimados, os advogados Dr. Ramon Arnús
Koelle, OAB/SP 295.445, e Dr. Felipe Eduardo Narciso Vono, OAB/
SP 312.477. Proc. 1709-13-RUNESP
UNIDADES UNIVERSITÁRIAS
CAMPUS DE ARARAQUARA
Universidade
Estadual de Campinas
FACULDADE DE CIÊNCIAS E LETRAS
Instrução Normativa nº 2, de 18-3-2014
Estabelece critérios para cômputo de créditos em
atividades
REITORIA
Resolução GR-15, de 6-5-2014
Delega competência à autoridade que especifica
O Reitor da Universidade Estadual de Campinas resolve:
Artigo 1º - Fica delegada competência ao Pró-Reitor de PósGraduação e a seu substituto legal, quando em exercício, observadas as disposições da legislação específica, para assinar solicitação
de auxílio financeiro a projeto educacional ou de pesquisa (AUXPE)
e/ou todo e qualquer tipo de documentação, sejam eles: Termo de
Concessão, Adicional de Recursos e/ou Prazo, Substituição de Coordenador do Projeto, entre outros, bem como, anexos de prestação
de contas, relativos aos diversos programas da CAPES.
Artigo 2° - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial
a Resolução GR-25, de 10-3-2004.
(Republicada por ter saído com incorreções.)
PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO
UNIVERSITÁRIO
DIRETORIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO
Finanças
DIVISÃO DE CONTRATOS
Termo Aditivo de Contrato
TERMO ADITIVO Nº 001 - PROCESSO: 01-P-03166/2012
– CONTRATO Nº 15/2013 - CONTRATANTE: UNIVERSIDADE
ESTADUAL DE CAMPINAS - CONTRATADA: GRACO PROJETOS,
EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÃO LTDA - EPP - OBJETO:
O Conselho do Programa de Pós-Graduação em Estudos
Literários, em atendimento ao disposto no artigo 7º, inciso I, da
Resolução Unesp-30, de 17-6-2010 - Regimento Geral da PósGraduação da Unesp, com o objetivo de definir critérios para
contagem de créditos em outras atividades de discentes junto ao
Programa, expede a seguinte Instrução Normativa:
Artigo 1º - São as seguintes as atividades e os respectivos
créditos a que se refere esta instrução normativa:
I - Participação como ouvinte em eventos científicos organizados e/ou reconhecidos pelo Programa - o número de créditos
será equivalente à carga horária do evento, com base no fato de
que um crédito equivale a quinze horas.
II - Participação no Seminário de Pesquisa do Programa:
dois créditos para participação com apresentação de trabalho.
III - Participação em eventos científicos da área, fora da
unidade, com apresentação de trabalho - dois créditos.
IV - Publicação em periódico:
a) especializado e arbitrado ou capítulo de livro da área
com Conselho Editorial - classificação A1, A2, B1, B2 - quatro
créditos;
b) especializado e arbitrado (classificação B3, B4 , B5) ou
capítulo de livro da área sem Conselho Editorial - três créditos;
V - Publicação de trabalhos completos em anais de evento
- um crédito.
§ 1º - Publicações em periódicos com classificação Qualis C
não computarão créditos.
§ 2º - No máximo cinqüenta por cento dos créditos exigidos
podem ser obtidos em atividades realizadas fora da Unidade.
Artigo 2º - Esta Instrução Normativa entrará em vigor na
data de sua publicação.
A IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO SA garante a autenticidade deste documento
quando visualizado diretamente no portal www.imprensaoficial.com.br
quinta-feira, 8 de maio de 2014 às 02:36:30.
Download

Universidade Estadual Paulista Universidade Estadual de Campinas