CONTRATO DE INTERMEDIAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA MÉDICO-VETERINÁRIA
Contratante:_____________________________________________________________________________
Profissão____________________________________RG:___________________CPF:_________________________
Endereço:___________________________________________________________________________________
Tipo de Plano:______________________________________________________________________________
Contratada: P.E. Plano de Saúde Animal LTDA, nome fantasia Ideale Plano de Saúde Animal, com sede em Maringá, na R.
Mitsuzo Taguchi, nº 75, Vila Nova, Cep: 87045-110, no Estado do Paraná, CNPJ.: 19.758.882/0001-87 Insc. Municipal.: 157217
neste ato representado por seus sócios diretores Pedro Augusto Dornelas dos Santos, brasileiro, Solteiro, Empresário, R.G. nº
8.775.289-5, C.P.F. nº 058.276.859-41,residente na rua Mitsuzo Taguchi, nº 75, Ap 622, Vila Nova e Edmar Pauliqui Peluso,
Brasileiro, Solteiro, Empresário, R.G. nº 9.108.550-0, C.P.F. nº 075.002.909-93 residente na Rua: Ametista, nº. 780, Jardim Real,
CEP 87083-029 Maringá-Paraná.
As partes acima identificadas firmam o presente CONTRATO DE INTERMEDIAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA
MÉDICO-VETERINÁRIA, mediante as condições insertas nas cláusulas que seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO.
O presente contrato tem por objeto a intermediação da prestação de serviços de assistência médico-veterinária para cães e
gatos, denominado Ideale Plano de Saúde Animal, conforme listagem de serviços constantes no Anexo I deste instrumento,
observadas as coberturas, exclusões, carências e limites ali estabelecidos.
Parágrafo Primeiro. Integram este instrumento, de forma indissociável, a Declaração de Condições de Saúde e Idade do
Animal.
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS SERVIÇOS
A contratada disponibiliza ao contratante as seguintes modalidades de Plano de Assistência médico-veterinária:- PLANO
BRONZE, PLANO PRATA, PLANO OURO e PLANO DIAMANTE.
Parágrafo Primeiro. As coberturas e carências são aquelas definidas no Anexo I, que integra o presente instrumento, para
todos os fins de Direito, não cabendo interpretações extensivas além dos limites expressamente pactuados, excetuada de
cobertura, em qualquer hipótese, as doenças pré-existentes.
Parágrafo Segundo. Optando pela modalidade de Plano que mais lhe satisfaça o contratante contará com assistência médicoveterinária integral das clínicas ou consultórios conveniados junto à contratada, respeitando os limites técnicos e legais de
cada estabelecimento conveniado.
Parágrafo Terceiro. No caso do plano escolhido pelo contratante não cobrir determinado exame ou procedimento o mesmo
será feito, excetuando os exames e procedimentos que ainda estiverem sob carência. O pagamento junto ao laboratório,
clínica, hospital ou consultório será feito pela contratada, sendo cobrado do contratante o valor tabelado no anexo II, ou o
valor orçado pela clínica, hospital ou consultório no caso de procedimentos que não estejam tabelados no anexo II por serem
variáveis dependendo do caso.
Parágrafo Quarto. O pagamento à contratada pelo contratante será feito à vista, no caso de valores até duzentos reais, em até
três vezes no caso de valores de duzentos reais e um centavo a quinhentos reais, e em até cinco vezes no caso de valores
acima de quinhentos reais. Os valores devidos serão cobrados por meio de boletos bancários, os quais obedecerão aos
mesmos critérios de multas por atraso e moras diárias dos boletos de mensalidade.
Parágrafo Quinto. Independentemente da modalidade de Plano escolhido, NÃO estão incluídos na cobertura, nenhum tipo de
medicamento, estes serão custeados pelo contratante separadamente.
Parágrafo Sexto. Em havendo necessidade de consultas domiciliares ou em locais fora do estabelecimentos comerciais, clínicas,
hospitais ou consultórios conveniados da contratada, estas não estão incluídas na cobertura e, portanto, serão custeadas
separadamente pelo contratante, sem relação com o Plano objeto deste instrumento e sem prejuízo do valor pago a título de
taxa mensal de manutenção.
Parágrafo Sétimo. Considerando que os exames complementares e laboratoriais serão de responsabilidade de empresas
terceirizadas, deverá o contratante agendar previamente sua realização com um prazo mínimo de 24 (vinte e quatro) horas.
Parágrafo Oitavo. A contratada se reserva ao direito de não cadastrar animais de oito anos em diante.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO LOCAL DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
Todos os exames, procedimentos e intervenções, sem exceção, inclusive, urgências e emergências, serão realizados por
laboratórios, clínicas, hospitais e consultórios conveniados a contratada, exclusivamente, em seus devidos estabelecimentos
comerciais.
Parágrafo Primeiro. Quaisquer remoções para os estabelecimentos comerciais conveniados a contratada serão cobradas do
contratante separadamente pelo estabelecimento comercial sem vínculo algum com a contratante.
Parágrafo Segundo. Os serviços serão prestados pelos médicos veterinários responsáveis pelo estabelecimento conveniado, os
quais poderão delegar tais atribuições a outros profissionais, igualmente capacitados responsabilizando-se, nestes casos, pela
atuação de seus prepostos.
Parágrafo Terceiro. O serviço de assistência estará disponível nos estabelecimentos conveniados conforme horário individual
de cada estabelecimento, sendo o plano apenas intermediador entre o proprietário do animal e o estabelecimento veterinário.
Parágrafo Quarto. Toda consulta terá um possível retorno no prazo de até 30 (trinta) dias após a data da consulta, sendo o
mesmo marcado com no mínimo 24 horas de antecedência e em horário comercial.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Intermediar atendimento médico-veterinário com os estabelecimentos conveniados.
Parágrafo Primeiro. Cada estabelecimento conveniado possui sua carga horária, sendo o mesmo independente neste quesito.
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
Informar na Declaração de Condições de Saúde e Idade do Animal verdadeiramente sobre o estado de saúde e idade dos
animais que pretender cadastrar, sob pena de perder a cobertura. Informar imediatamente à contratada sobre toda e qualquer
anormalidade ocorrida com o animal cadastrado, capaz de influir no perfeito equilíbrio do Plano ora contratado. Manter as
mensalidade ou parcelas em dia, sob pena de multa e mora diária, além da suspensão automática do plano.
CLÁUSULA SEXTA – DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIÇOS
O contratante pagará à contratada os valores de anuidade previstos no Anexo I deste Instrumento, a título de Taxa Mensal de
Manutenção, observada a modalidade de plano escolhido.
Parágrafo Primeiro. Os valores da anuidade também poderão ser pagos em parcelas que variam de uma a doze, sendo que
toda e qualquer carência se mantém com a quitação antecipada da anuidade.
Parágrafo Segundo. No caso de falecimento do animal, o contratante deve notificar por escrito a contratada, tendo seu plano
cancelado após a quitação da mensalidade do mês corrente somada à mais duas mensalidades, sendo que o pagamento pode
ser feito mensalmente (até três meses).
Parágrafo Terceiro. Em caso de quitação antecipada da anuidade, o contratante assume o risco de falecimento do animal
cadastrado, não tendo direito a ressarcimento algum do valor pago, no entanto, tem o direito de cadastrar um novo animal,
desde que este não tenha problemas graves de saúde e tenha menos de sete anos de idade.
Parágrafo Quarto. Os valores constantes na Tabela do Anexo I serão reajustados anualmente, contado a partir da data de sua
vigência, pelo IGPM da FGV ou por outro índice oficial que venha a substituí-lo ou, na ausência de substituto, pela média
simples dos principais índices econômicos que apuram a inflação anual acumulada.
Parágrafo Quinto. Também será permitido à contratada reajustar os valores praticados, a qualquer tempo, quando da
ocorrência de MOTIVO JUSTIFICÁVEL, onde haja alteração no mercado financeiro ou de bens e serviços direta e ou
indiretamente ligados ao objeto deste instrumento, com vistas a (re) equilibrar a relação contratual eventualmente afetada.
Parágrafo Sexto. A documentação comprobatória dos atendimentos prestados será emitida em três vias, destinando-se uma
para apresentação ao contratante, a outra ao controle da contratada e outra do estabelecimento conveniado.
Parágrafo Sétimo. Os pagamentos fora do prazo de vencimento serão acrescidos de multa de 2% (dois por cento) e juros
moratórios diários de 0,33%.
Parágrafo Oitavo. Caso haja atraso no pagamento das faturas superior a 15 (quinze) dias, sem prejuízo da cobrança judicial de
seus débitos, poderá a contratada suspender o atendimento ou mesmo o tratamento ou, ainda, permanecer atendendo com
cobrança direta do usuário, observando a tabela de preços que integra este instrumento ou orçamento realizado pelo
estabelecimento conveniado.
Parágrafo Nono. Em nenhuma hipótese, o valor recebido referente a anuidade será devolvida, seja qual for a modalidade de
rescisão.
Parágrafo Décimo. Em sendo excedida a quantidade máxima anual de exames, consultas, internações ou quaisquer
procedimento coberto pela contratada, o contratante estará obrigado a quitar os serviços excedentes, a partir do valor
previsto na tabela de preços anexa (anexo II) a este instrumento ou orçamento realizado pelo estabelecimento conveniado
independente do vencimento do contrato.
Parágrafo Décimo Primeiro. As consultas realizadas fora do horário comercial (período entre as 20 horas e as 8 horas) terão coparticipação, de acordo anexo I.
Parágrafo Décimo Segundo. No caso de realização de cirurgias em horário de plantão haverá uma co-participação de 50 reais
das 20 horas até as 23 horas e 59 minutos e de 80 reais das 00 horas até 7 horas e 59 minutos pagos diretamente para o
veterinário.
CLÁUSULA SETIMA - DO PRAZO
O presente contrato vigorará pelo prazo de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, sendo renovado
automaticamente por igual período, caso não haja manifestação em contrário com no mínimo 60 (sessenta) dias antes do final
do contrato.
Parágrafo Único. Na hipótese de prorrogação automática, o reajuste a ser praticado obedecerá ao disposto neste instrumento.
CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO
Este contrato poderá ser rescindido a qualquer momento pela contratada sem ônus mediante ocorrências que não estão de
acordo com a Declaração das Condições de Saúde e Idade do animal. O contratante poderá requerer a rescisão do contrato a
qualquer momento, desde que não tenha utilizado nenhum serviço intermediado pela contratada, devendo a contratada ser
comunicada com no mínimo sessenta dias de antecedência, sendo respeitadas as cláusulas e obrigações ainda vigentes do
Contrato.
Parágrafo Primeiro. A rescisão contratual, no entanto, ocorrerá de pleno direito nos seguintes casos e condições:
I - pelo descumprimento de quaisquer obrigações estabelecidas neste contrato;
II - pela liquidação da contratada;
III - Quando o contratante deixar de cumprir com o pagamento das mensalidades por período superior a 3 (três) meses, não
havendo no entanto, prejuízo dos débitos correntes.
Parágrafo Segundo. No caso de a rescisão ocorrer durante tratamento ou terapia, os serviços serão suspensos
automaticamente, observando-se o limite estabelecido no caput desta Cláusula.
Parágrafo Terceiro. Sendo, no entanto, interesse do contratante encerrar o tratamento de seu Animal junto à contratada esta
se obriga, após a quitação dos eventuais valores e mensalidades pendentes, a disponibilizar todos os exames, prontuários e
informações médicas necessárias à continuação do tratamento com outro profissional.
CLÁUSULA NONA - DO FORO
Os contratantes elegem o foro da Comarca de Maringá, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para
dirimir dúvidas de interpretação e aplicação deste contrato, bem como para execução.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS
O contratante poderá migrar de uma modalidade de plano com custo menor para outra, de maior custo, mediante o
pagamento da diferença entre os valores retroativos referentes aos meses decorrentes e preenchimento de nova Declaração
de Condições de Saúde do Animal. No entanto, caso o contratante queira migrar para um plano de menor valor, nenhum um
valor será reembolsado em hipótese alguma.
Parágrafo Primeiro. Os valores previstos na Cláusula sexta são individualizados, por cada Animal cadastrado em nome do
contratante.
Parágrafo Segundo. Somente serão aceitas intervenções de outros profissionais, que não sejam filiados à contratada, por
exclusiva e expressa liberalidade desta.
Parágrafo Terceiro. A contratada se reserva no direito de alterar ou criar sistemas de gestão, métodos e rotinas administrativas
e/ou assistenciais, com vistas a aprimorar os serviços que compõem o escopo deste instrumento.
Parágrafo Quarto. Todo e qualquer diagnóstico, opinião ou indicação sobre tratamento ou intervenção médica somente
poderá ser prescrito pelos profissionais dos estabelecimentos conveniados da contratada, responsáveis por tais afirmações.
Parágrafo Quinto. Os direitos decorrentes do presente são intransferíveis.
Parágrafo Sexto. Os animais serão identificados por meio de cartão de identificação e/ou chip sub-cutâneo. O chip e/ou o
cartão deverão ser retirados pelo contratante junto com o colaborador parceiro da contratada, o qual realizou a venda do
plano, sendo que a implantação do chip ocorrerá somente nos estabelecimentos veterinários conveniados da contratada.
Parágrafo Sétimo. O cartão de identificação e o chip são imprescindíveis para que o atendimento ocorra. A não posse do cartão
ou chip inviabilizará o atendimento veterinário mesmo que todos os débitos estejam em dia.
Parágrafo Oitavo. O cartão de identificação e o chip somente serão entregues por parte do colaborador parceiro da contratada
mediante a entrega, por parte do contratante, das cópias da carteira de vacinação e/ou pedigree, do comprovante de
residência atualizado (máximo de três meses passados) e da assinatura do termo de retirada do chip.
Parágrafo Nono. No ato da adesão haverá a cobrança de uma taxa de 35 (trinta e cinco) reais.
Parágrafo Décimo. O sistema eletrônico de identificação (chip) substituirá totalmente o cartão de identificação, sendo que
após a implantação do chip, este será indispensável para o atendimento do animal por meio do convênio com a contratante. A
não posse do chip implicará no impedimento do atendimento por meio da contratante.
Parágrafo Décimo Primeiro. A perda do chip por qualquer motivo implicará em taxa de 50,00 (cinquenta) reais para aquisição
do novo chip, o qual será fornecido pela contratada.
Parágrafo Décimo Segundo. Os exames serão cobertos única e exclusivamente sob encaminhamento dos médicos veterinários
vinculados aos consultórios/clínicas ou hospitais conveniados, devendo a guia de solicitação de exame ser entregue nos
laboratórios conveniados.
Parágrafo Décimo Terceiro. Toda e qualquer responsabilidade técnica é assumida pelos estabelecimentos conveniados da
contratada, ficando a contratada apenas como intermediária entre o contratante e os estabelecimentos veterinários
conveniados.
Parágrafo Décimo Quarto. O contratante deverá obrigatoriamente assinar a liberação do atendimento pela contratada,
assumindo conhecer o plano aqui contratado em sua totalidade, assumindo a responsabilidade de atendimentos que seu plano
não cobre ou de procedimentos e atendimentos já utilizados no ano, tendo portanto, a obrigação de quitar posteriormente os
débitos adicionais com a contratada, conforme anexo II deste documento ou orçamento realizado pelo estabelecimento
conveniado mesmo que cancele o contrato.
Parágrafo Décimo Sexto. O contratante assume no momento que qualquer outra pessoa que leve seu animal para atendimento
pelo plano da contratada, está autorizada pelo contratante a assinar a liberação de atendimento pela contratada, assumindo
todos os compromissos descritos no parágrafo acima (parágrafo décimo quinto) não cabendo interpretações extensivas, tendo
portanto, a obrigação de quitar posteriormente os débitos adicionais com a contratada, conforme anexo II deste documento
ou orçamento realizado pelo estabelecimento conveniado.
Parágrafo Décimo Sétimo. Os valores de coberturas são anuais, não tendo efeito cumulativo entre os anos. Ao término de um
ano, havendo renovação deste contrato, as coberturas se renovam automaticamente a sua totalidade, como descritas no
anexo I deste documento, no entanto, sem as carências.
Parágrafo Décimo Oitavo. Nenhum plano cobre internamento em Unidade de Terapia Intensiva (UTI).
Este contrato está registrado no cartório de Registro de Títulos e Documentos da comarca de Maringá no estado do Paraná
situado na Av. XV de Novembro 331, Centro, na data de 30/05/2014 e sob Registro de nº 428668.
Por estarem justos e acertados, firmam o presente contrato em duas vias, de igual teor e forma, se obrigando a cumprir o que
nele está avençado, na presença de duas testemunhas, que abaixo também subscrevem, para os fins pretendidos. Maringá-PR,
30 de maio de 2014.
Contratante____________________________________________________________________________
Contratada_____________________________________________________________________________
Testemunhas:
Nome:_____________________________________
Nome:___________________________________________
CPF: ________________________________________ CPF: _____________________________________________
RG:_______________________________________ __ RG:_____________________________________________
Anexo I
ANEXO I - PLANOS OFERECIDOS, VALORES COBRADOS, CARÊNCIAS E COBERTURAS - Coberturas anuais
Carência (dias)
Quantidade
máxima anual
Creatinina
hemograma
Fosfatase Alcalina
Uréia
ALT/TGP
Hematócrito
Proteínas totais
Diagnóstico para Ectoparasitas (raspado de pele)
Contagem de plaquetas
60
90
60
60
60
30
30
30
60
2
1
2
2
2
3
3
2
3
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
15,00
35,00
20,00
15,00
15,00
15,00
15,00
25,00
20,00
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
30,00
35,00
40,00
30,00
30,00
45,00
45,00
50,00
60,00
Check up (hemograma + ALT + FA + uréia + creatinina + glicose)
90
2
R$
80,00 R$
160,00
Vacina Múltipla
Cosultas em consultório²
Cosultas em consultório² com co-participação de 30 reais
Total
90
30
30
1
2
1
R$
R$
R$
50,00 R$
65,00 R$
35,00 R$
R$
50,00
130,00
35,00
705,00
Plano Bronze
Mensalidade 1
R$
44,90
Anuidade¹
R$
538,80
1
2
Valor unitário1
Valor da cobertura 1
Valores expressos em
reais.
Cobertura para consultas até as 20 horas nos estabelecimentos nomeados no anexo II. Consultas das 20 horas até as 8 horas do dia seguinte serão consideradas consultas de plantão, e terão co-participação do contratante no
valor de 30 reais por consulta. Consultas em feriados e finais de semana, após sábado ao meio dia, também serão consideradas consultas em plantão.
Creatinina
hemograma
Fosfatase Alcalina
Uréia
ALT/TGP
Hematócrito
Proteínas totais
Diagnóstico para Ectoparasitas (raspado de pele)
Contagem de plaquetas
60
90
60
60
60
30
30
30
60
Quantidade
máxima anual
2
2
2
2
2
3
2
2
3
Check up (hemograma + ALT + FA + uréia + creatinina + glicose)
90
2
R$
80,00 R$
Cosultas em consultório²
Cosultas em consultório² com co-participação de 30 reais
Vacina Múltipla
30
30
90
180
240
240
240
2
2
1
4
1
1
1
R$
R$
R$
R$
R$
65,00
35,00
50,00
75,00
80,00
Plano Prata
Mensalidade 1
R$
64,90
Anuidade¹
R$
778,80
Carência (dias)
Internamento comum e emergencial 4
Perfil pré-anestésico
Anestesia5
Cirurgia exceto limpeza dentária³
Total
1
Valor unitário1
Valor da cobertura 1
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
15,00
35,00
20,00
15,00
15,00
15,00
15,00
25,00
20,00
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
30,00
70,00
40,00
30,00
30,00
45,00
30,00
50,00
60,00
160,00
Até R$
Até R$
150
300.00
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
130,00
70,00
50,00
300,00
80,00
150,00
300,00
1.625,00
Valores expressos em
reais.
2
Cobertura para consultas até as 20 horas nos estabelecimentos nomeados no anexo II. Consultas das 20 horas até as 8 horas do dia seguinte serão consideradas consultas de plantão, e terão co-participação do contratante no
valor de 30 reais por consulta. Consultas em feriados e finais de semana, após sábado ao meio dia, também serão consideradas consultas em plantão.
3
Os valores de cirurgia e anestesia serão fornecidos pelo estabelecimento conveniado por meio de orçamento, no caso dos mesmos não estarem inclusos no anexo 2, para que os valores sejam subtraídos do total oferecido pelo
plano
4
Os internamentos estão expressos em diárias e terão co-participação do contratante, sendo 30.00 reais por dia internado no caso de internamento comum, e 40.00 reais por dia no caso de internamento emergencial.
5
O valor da anestesia varia de acordo com a cirurgia que será realizada, conforme os valores constantes no anexo II.
Plano Ouro
Anuidade¹
Mensalidade 1
R$
1.198,80
99,90
A
B
C
D
D
E
F
G
H
1
R$
Carência (dias)
Exames laboratoriais
Exames de imagem
Cirurgia + anestesia(incluindo até 2 limpezas dentária)³
Cosultas em consultório ²
Cosultas em consultório² com co-participação de 30 reais
Vacina Múltipla
Vacina anti-rábica
Vacina gripe
Internamento comum e emergencial 4
Total
60
90
240
30
30
90
90
90
180
Quantidade
Valor unitário1
máxima anual
Indeterminada R$
300,00
Indeterminada R$
300,00
Indeterminada Limite máximo de R$ 1,200.00
3
2
1
1
1
7
-
Valor da cobertura 1
R$
R$
300,00
300,00
Limite máximo de
R$1,500.00 para utilizar
os itens de C a H
R$
2.100,00
Valores expressos em
reais.
2
Cobertura para consultas até as 20 horas nos estabelecimentos nomeados no anexo II. Consultas das 20 horas até as 8 horas do dia seguinte serão consideradas consultas de plantão, e terão co-participação do contratante no
valor de 30 reais por consulta. Consultas em feriados e finais de semana, após sábado ao meio dia, também serão consideradas consultas em plantão.
3
Os valores de cirurgia e anestesia serão fornecidos pelo estabelecimento conveniado por meio de orçamento, no caso dos mesmos não estarem inclusos no anexo 2, para que os valores sejam subtraídos do total oferecido pelo
plano
4
Os internamentos estão expressos em diárias e terão co-participação do contratante, sendo 30.00 reais por dia internado no caso de internamento comum, e 40.00 reais por dia no caso de internamento emergencial.
Plano Diamante
Mensalidade 1
R$
R$
1.798,80
149,90
A
B
C
D
E
F
G
H
I
J
1
Anuidade¹
Carência (dias)
Exames laboratoriais
Exames de imagem
Cirurgia + anestesia(incluindo até 2 limpezas dentária)³
Cosultas em consultório ²
Cosultas em consultório² com co-participação de 30 reais
Vacina Múltipla
Vacina anti-rábica
Vacina gripe
Vacina fungos
Internamento comum e emergencial 4
Total
60
90
240
30
30
90
90
90
90
180
Quantidade
Valor unitário1
máxima anual
Indeterminada R$
350,00
Indeterminada R$
450,00
Indeterminada Limite máximo de R$ 2,000.00
5
2
1
1
1
1
9
-
Valor da cobertura 1
R$
R$
350,00
450,00
Limite de R$ 2,200.00
para utilizar os itens
de C a J
R$
3.000,00
Valores expressos em
reais.
2
Cobertura para consultas até as 20 horas nos estabelecimentos nomeados no anexo II. Consultas das 20 horas até as 8 horas do dia seguinte serão consideradas consultas de plantão, e terão co-participação do contratante no
valor de 30 reais por consulta. Consultas em feriados e finais de semana, após sábado ao meio dia, também serão consideradas consultas em plantão.
3
Os valores de cirurgia e anestesia serão fornecidos pelo estabelecimento conveniado por meio de orçamento, no caso dos mesmos não estarem inclusos no anexo 2, para que os valores sejam subtraídos do total oferecido pelo
plano
4
Os internamentos estão expressos em diárias e terão co-participação do contratante, sendo 30.00 reais por dia internado no caso de internamento comum, e 40.00 reais por dia no caso de internamento emergencial.
Anexo II
IDEALE – PLANO DE SAÚDE ANIMAL
Tabela de valores (em reais) por unidade de serviço a serem descontados/cobrados do
contratante(proprietário do animal
Consultas das 07 até às 20 horas
Consultas plantão (fora do horário comercial)
Vacina múltipla
Vacina contra gripe
Vacina anti rábica
Vacina contra fungos
Internamento até 9 kg
Internamento de 10 a 22 kg
Internamento de 23 a 39 kg
Internamento acima de 40 kg
Internamento de emergência até 9 kg
Internamento de emergência de 10 a 22 kg
Internamento de emergência de 23 a 39 kg
Internamento de emergência acima de 40 kg
Implantação de chip – 1º chip
Implantação de chip – 2º chip em diante
Taxa de adesão
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
65,00
120,00
50,00
55,00
33,33
60,00
80,00
100,00
120,00
135,00
130,00
150,00
175,00
210,00
ISENTO
R$ 50,00
R$ 35,00
Internamento em U.T.I
Não cobre em hipótese alguma
Cirurgias
Amputação de cauda
Amputação de cauda até 9 kg
Amputação de cauda de 10 a 22 kg
Amputação de cauda de 23 a 39 kg
Amputação de cauda acima de 40 kg
Amputação de cauda – felino
Amputação de membros até 9 kg
Amputação de membros de 10 a 22 kg
Amputação de membros de 23 a 39 kg
Amputação de membros acima de 40 kg
Amputação de membros – felino
Amputação do digito
Cesárea canina até 9 kg
Cesárea canina de 10 a 22 kg
Cesárea canina de 23 a 39 kg
Cesárea canina acima de 40 kg
Cistotomia canina até 9 kg
Cistotomia canina de 10 a 22 kg
Cistotomia canina de 23 a 39 kg
Cistotomia canina acima de 40 kg
Cistotomia – felino I
Cistotomia – felino II
Colocefalectomia até 9 kg
Colocefalectomia de 10 a 22 kg
Colocefalectomia de 23 a 39 kg
R$ 290,00
R$ 235,00
R$ 340,00
R$ 510,00
R$ 580,00
R$ 300,00
R$ 445,00
R$ 590,00
R$ 720,00
R$ 760,00
R$ 450,00
R$ 330,00
R$ 500,00
R$ 560,00
R$ 635,00
R$ 700,00
R$ 500,00
R$ 550,00
R$ 635,00
R$ 700,00
R$ 370,00
R$ 515,00
R$ 1.000,00
R$ 1.110,00
R$ 1.270,00
Colocefalectomia acima de 40 kg
Colopexia canina até 9 kg
Colopexia canina de 10 a 22 kg
Colopexia canina de 23 a 39 kg
Colopexia canina acima de 40 kg
Colopexia felina
Coluna até 9 kg
Coluna de 10 a 22 kg
Coluna de 23 a 39 kg
Coluna acima de 40 kg
Enterotomia canina até 9 kg
Enterotomia canina de 10 a 22 kg
Enterotomia canina de 23 a 39 kg
Enterotomia canina acima de 40 kg
Enterotomia felina
Entrópio até 9 kg
Entrópio de 10 a 22 kg
Entrópio de 23 a 39 kg
Entrópio acima de 40 kg
Enucleação canina até 9 kg
Enucleação canina de 10 a 22 kg
Enucleação canina de 23 a 39 kg
Enucleação canina acima de 40 kg
Esofagostomia cervical até 9 kg
Esofagostomia cervical de 10 a 22 kg
Esofagostomia cervical de 23 a 39 kg
Esofagostomia cervical acima de 40 kg
Esofagostomia toráxica até 9 kg
Esofagostomia toráxica de 10 a 22 kg
Esofagostomia toráxica de 23 a 39 kg
Esofagostomia toráxica acima de 40 kg
Esplenectomia
Exerese 3ª pálpebra
Fecaloma até 9 kg
Fecalomade 10 a 22 kg
Fecaloma de 23 a 39 kg
Fecaloma acima de 40 kg
Gastrotomia até 9 kg
Gastrotomia de 10 a 22 kg
Gastrotomia de 23 a 39 kg
Gastrotomia acima de 40 kg
Herniorrafia diafragmática até 9 kg
Herniorrafia diafragmática de 10 a 22 kg
Herniorrafia diafragmática de 23 a 39 kg
Herniorrafia diafragmática acima de 40 kg
Herniorrafia perianal ou inguinal até 9 kg
Herniorrafia perianal ou inguinal de 10 a 22 kg
Herniorrafia perianal ou inguinal de 23 a 39 kg
Herniorrafia perianal ou inguinalacima de 40 kg
Herniorrafia umbilical – filhote
Laparatomia exploratória canina até 9 kg
Laparatomia exploratória canina de 10 a 22 kg
R$ 1.370,00
R$ 400,00
R$ 445,00
R$ 580,00
R$ 715,00
R$ 400,00
Orçamento realizado pela clínica para o proprietário do animal
Orçamento realizado pela clínica para o proprietário do animal
Orçamento realizado pela clínica para o proprietário do animal
Orçamento realizado pela clínica para o proprietário do animal
R$ 670,00
R$ 690,00
R$ 770,00
R$ 820,00
R$ 595,00
R$ 515,00
R$ 595,00
R$ 690,00
R$ 860,00
R$ 200,00
R$ 250,00
R$ 370,00
R$ 425,00
R$ 850,00
R$ 950,00
R$ 1.060,00
R$ 1.160,00
R$ 1.580,00
R$ 1.690,00
R$ 1.790,00
R$ 1.895,00
R$ 690,00
R$ 225,00
R$ 570,00
R$ 690,00
R$ 770,00
R$ 820,00
R$ 635,00
R$ 790,00
R$ 1.055,00
R$ 1.120,00
R$ 925,00
R$ 1.060,00
R$ 1.185,00
R$ 1.580,00
R$ 500,00
R$ 560,00
R$ 770,00
R$ 860,00
R$ 210,00
R$ 842,00
R$ 950,00
Laparatomia exploratória canina de 23 a 39 kg
Laparatomia exploratória canina acima de 40 kg
Laparatomia exploratória felina
Limpeza dentária até 9 kg
Limpeza dentária de 10 a 22 kg
Limpeza dentária de 23 a 39 kg
Limpeza dentária acima de 40 kg
Luxação da paleta até 9 kg
Luxação da paleta de 10 a 22 kg
Luxação da paleta de 23 a 39 kg
Luxação da paleta acima de 40 kg
Mastectomia bilateral total + OSH até 9 kg
Mastectomia bilateral total + OSH de 10 a 22 kg
Mastectomia bilateral total + OSH de 23 a 39 kg
Mastectomia bilateral total + OSH acima de 40 kg
Mastectomia bilateral total até 9 kg
Mastectomia bilateral total de 10 a 22 kg
Mastectomia bilateral total de 23 a 39 kg
Mastectomia bilateral total acima de 40 kg
Mastectomia unilateral total + OSH até 9 kg
Mastectomia unilateral total + OSH de 10 a 22 kg
Mastectomia unilateral total + OSH de 23 a 39 kg
Mastectomia unilateral total + OSH acima de 40 kg
Mastectomia unilateral total até 9 kg
Mastectomia unilateral total de 10 a 22 kg
Mastectomia unilateral total de 23 a 39 kg
Mastectomia unilateral total acima de 40 kg
Nodulectomia I
Nodulectomia II
Nodulectomia Iii
Nodulectomia IV
Orquiectomia canino até 9 kg
Orquiectomia canino de 10 a 22 kg
Orquiectomia canino de 23 a 39 kg
Orquiectomia canino acima de 40 kg
Orquiectomia criptorquida
Orquiectomia felino I
Orquiectomia felino II
OSH canino até 9 kg
OSH canino de 10 a 22 kg
OSH canino de 23 a 39 kg
OSH canino acima de 40 kg
OSH felino I
OSH felino II
Otohematoma até 9 kg
Otohematoma de 10 a 22 kg
Otohematoma de 23 a 39 kg
Otohematoma acima de 40 kg
Pino e/ ou cerclagem até 9 kg
Pino e/ ou cerclagem de 10 a 22 kg
Pino e/ ou cerclagem de 23 a 39 kg
Pino e/ ou cerclagem acima de 40 kg
R$ 1.060,00
R$ 1.270,00
R$ 825,00
R$ 200,00
R$ 240,00
R$ 280,00
R$ 320,00
R$ 1.270,00
R$ 1.370,00
R$ 1.480,00
R$ 1.985,00
R$ 580,00
R$ 690,00
R$ 850,00
R$ 1.110,00
R$ 465,00
R$ 515,00
R$ 635,00
R$ 805,00
R$ 490,00
R$ 600,00
R$ 740,00
R$ 900,00
R$ 370,00
R$ 425,00
R$ 500,00
R$ 600,00
R$ 175,00
R$ 330,00
R$ 370,00
R$ 780,00
R$ 200,00
R$ 240,00
R$ 290,00
R$ 360,00
R$ 330,00
R$ 120,00
R$ 180,00
R$ 280,00
R$ 330,00
R$ 425,00
R$ 490,00
R$ 215,00
R$ 285,00
R$ 200,00
R$ 290,00
R$ 330,00
R$ 370,00
R$ 1.600,00
R$ 1.690,00
R$ 1.790,00
R$ 1.895,00
Piometria canina até 9 kg
Piometria canina de 10 a 22 kg
Piometria canina de 23 a 39 kg
Piometria canina acima de 40 kg
Piometria felino
Placa e parafuso até 9 kg
Placa e parafuso de 10 a 22 kg
Placa e parafuso de 23 a 39 kg
Placa e parafuso acima de 40 kg
Protusão do globo ocular até 9 kg
Protusão do globo ocular de 10 a 22 kh
Protusão do globo ocular de 23 a 39 kg
Protusão do globo ocular acima de 40 kg
Recobrimento da 3ª pálébra
Ruptura do ligamento cruzado até 9 kg
Ruptura do ligamento cruzado de 10 a 22 kg
Ruptura do ligamento cruzado de 23 a 39 kg
Ruptura do ligamento cruzado acima de 40 kg
Saculite perianal
Sínfese mentoniana até 9kg
Sínfese mentoniana de 10 a 22 kg
Sínfese mentoniana de 23 a 39 kg
Sínfese mentoniana acima de 40 kg
Sondagem uretral canina até 9 kg
Sondagem uretral canina de 10 a 22 kg
Sondagem uretral canina de 23 a 39 kg
Sondagem uretral canina acima de 40 kg
Sondagem uretral felina
Uretrostomia até 9 kg
Uretrostomia de 10 a 22 kg
Uretrostomia de 23 a 39 kg
Uretrostomia acima de 40 kg
R$ 425,00
R$ 490,00
R$ 595,00
R$ 660,00
R$ 465,00
R$ 1.790,00
R$ 1.895,00
R$ 2.000,00
R$ 2.350,00
R$ 330,00
R$ 370,00
R$ 425,00
R$ 500,00
R$ 305,00
R$ 1.265,00
R$ 1.370,00
R$ 1.475,00
R$ 1.895,00
R$ 600,00
R$ 825,00
R$ 900,00
R$ 970,00
R$ 1.160,00
R$ 200,00
R$ 240,00
R$ 305,00
R$ 330,00
R$ 240,00
R$ 730,00
R$ 900,00
R$ 950,00
R$ 1.200,00
Anestesia Inalatória
Orquiectomia – felino
OSH felino – felino
Herniorrafia umbilical – filhote
Sondagem uretral - felino
Limpeza dentária
Exerese 3ª pálpebra
Recobrimento 3ª pálpebra
Piometra – felino
Orquiectomia - canino
Enucleação – canino
Cistotomia – felino
Desobstrução urinária – canino
Sondagem uretral – canino
Otohematoma
Amputação cauda – felino
Amputação membro – felino
Colopexia – felino
OSH – canino
Mastectomia unilateral total
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
115,00
115,00
115,00
125,00
140,00
140,00
140,00
150,00
150,00
150,00
150,00
150,00
150,00
150,00
150,00
150,00
150,00
165,00
165,00
Cesárea – canino
Nodulectomia
Fecaloma
Amputação do dígito
Protusão do globo ocular
Mastectomia bilateral total
Piometria – canino
Cistotomia – canino
Herniorrafia perianal
Herniorrafia inguinal
Uretrostomia
Entrópio
Orquiectomia criptorquida
Saculite perianal
Laparotomia exploratória – felino
Enterotomia – felino
Colopexia – canino
Amputação cauda – canino
Amputação membro – canino
Mucocele
Mastectomia unilateral total + OSH
Mastectomia bilateral total + OSH
Gastrotomia
Esplenectomia
Laparotomia exploratória – canino
Entrotomia – canino
Ortopédica
Ruptura ligamento cruzado
Placa e parafuso
Pino e/ou cerclagem
Colocefalectomia
Sínfese mentoniana
Esofagostomia cervical
Otopédica – coluna
Herniorrafia diafragmática
Esofagostomia toráxica
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
165,00
165,00
165,00
165,00
165,00
175,00
175,00
175,00
175,00
175,00
175,00
175,00
175,00
175,00
175,00
175,00
175,00
175,00
175,00
175,00
190,00
190,00
190,00
190,00
200,00
200,00
225,00
225,00
225,00
225,00
225,00
225,00
225,00
300,00
335,00
335,00
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
50,00
18,00
15,00
15,00
18,00
15,00
15,00
15,00
30,00
20,00
15,00
20,00
13,00
17,00
Exames
Bioquímica
Ácido lático
Lactato desidrogenase
Albumina
Amilase
Bilirrubinas
Cálcio
Colesterol total
Creatinina
Creatinofosfoquinase (CPK)
Fosfatase alcalina (FA)
Fósforo
Gama GT (GGT)
Glicemia
Lípase
Magnésio
Micro proteína (proteína urinária)
Potássio
Proteínas totais
Proteínas totais e fracionadas
Razão proteína creatinina unirária
Sódio
TGO/ALT
ALT/TGP
Triglicerídeos
Ureia
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
15,00
15,00
15,00
15,00
17,00
25,00
15,00
15,00
15,00
15,00
15,00
Parasitologia
Diagnóstico para ectoparasitas (raspado de pele)
Parasitológico - OPG
Parvovírus (método imunocromatográfico)
R$ 25,00
R$ 15,00
R$ 200,00
Imunologia
Ehrlichia (detecção anticorpos anti-ehlichia canis)
Giardia (detecção do antígeno nas fezes)
FIV/FELV (FIV detecção de anticorpo IGG; FELV detecção do antígeno)
R$ 175,00
R$ 175,00
R$ 395,00
Hematologia
Cinomose
Contagem de plaquetas
Contagem de reticulócitos
Eritograma
Fibrinogênio
Hemograma completo
Hematócrito
Leucograma
Mielograma ( análise de medula óssea)
Pesquisa de células L.E. para lúpus eritematoso
Pesquisa de hemoparasitas
Plasma rico em plaquetas
Prova de compatibilidade sanguínea (reação cruzada)
Tempo de protrombina (TP)
Tempo de trmbplastina parcial ativada (TTPa)
Teste de auto aglutinação
R$ 200,00
R$ 20,00
R$ 13,00
R$ 20,00
R$ 15,00
R$ 35,00
R$ 15,00
R$ 25,00
R$ 170,00
R$ 65,00
R$ 15,00
R$ 20,00
R$ 40,00
R$ 25,00
R$ 25,00
R$ 15,00
Microbiologia
Coprocultura
Cultura e antibiograma
Gram – bacterioscopia
Hemocultura
Pesquisa de malassezia
Urocultura
R$
R$
R$
R$
R$
R$
30,00
30,00
15,00
50,00
20,00
25,00
R$
R$
R$
R$
R$
25,00
65,00
52,50
30,00
80,00
Demais análises
Urinálise
Análise de líquido cefalorraquidiano – líquor (L.C.R.)
Tripsina fecal
Análise de cálculo renal
Análise de cálculo biliar
Imagem
Ultrassom
Raio-x – 1 projeção
Raio-x – 2 projeções
Raio-x – 3 projeções
Raio-x – 4 projeções
Raio-x contrastado – esôfago
Raio-x contrastado - gastrointestinal
Mielografia
Histopatológico
Citológico
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
95,00
75,00
85,00
95,00
105,00
95,00
280,00
650,00
180,00
150,00
R$
80,00
Check up
Check up (hemograma + ALT + FA + uréia + creatinina + glucose)
Eu,_________________________________________________________, como proprietário do
animal ____________________________, da raça ________________________________, do
sexo ____________________, de pelagem principal__________________________ portador do
RG ________________________e CPF _____________________________ declaro que o
mesmo tem 7 (sete) anos ou menos, não sendo portador de nenhum tipo de doença prévia,
estando, portanto, apto (a) a ingressar no plano ______________________ da contratada P.E.
Plano de Saúde Animal LTDA, nome fantasia Ideale Plano de Saúde Animal, com sede em
Maringá, na R. Mitsuzo Taguchi, nº 75, Vila Nova, Cep: 87045-110, no Estado do Paraná,
CNPJ.: 19.758.882/0001-87.
Contratante_______________________________________________________________________
Testemunhas:
Nome:_____________________________ __________________________________________________
CPF: ______________________________________
RG: _____________________________________
NOME:_______________________________________________________________________________
CPF:______________________________________
RG: _____________________________________
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