CONTRATO DE INTERMEDIAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA MÉDICO-VETERINÁRIA Contratante:_____________________________________________________________________________ Profissão____________________________________RG:___________________CPF:_________________________ Endereço:___________________________________________________________________________________ Tipo de Plano:______________________________________________________________________________ Contratada: P.E. Plano de Saúde Animal LTDA, nome fantasia Ideale Plano de Saúde Animal, com sede em Maringá, na R. Mitsuzo Taguchi, nº 75, Vila Nova, Cep: 87045-110, no Estado do Paraná, CNPJ.: 19.758.882/0001-87 Insc. Municipal.: 157217 neste ato representado por seus sócios diretores Pedro Augusto Dornelas dos Santos, brasileiro, Solteiro, Empresário, R.G. nº 8.775.289-5, C.P.F. nº 058.276.859-41,residente na rua Mitsuzo Taguchi, nº 75, Ap 622, Vila Nova e Edmar Pauliqui Peluso, Brasileiro, Solteiro, Empresário, R.G. nº 9.108.550-0, C.P.F. nº 075.002.909-93 residente na Rua: Ametista, nº. 780, Jardim Real, CEP 87083-029 Maringá-Paraná. As partes acima identificadas firmam o presente CONTRATO DE INTERMEDIAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA MÉDICO-VETERINÁRIA, mediante as condições insertas nas cláusulas que seguem: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO. O presente contrato tem por objeto a intermediação da prestação de serviços de assistência médico-veterinária para cães e gatos, denominado Ideale Plano de Saúde Animal, conforme listagem de serviços constantes no Anexo I deste instrumento, observadas as coberturas, exclusões, carências e limites ali estabelecidos. Parágrafo Primeiro. Integram este instrumento, de forma indissociável, a Declaração de Condições de Saúde e Idade do Animal. CLÁUSULA SEGUNDA - DOS SERVIÇOS A contratada disponibiliza ao contratante as seguintes modalidades de Plano de Assistência médico-veterinária:- PLANO BRONZE, PLANO PRATA, PLANO OURO e PLANO DIAMANTE. Parágrafo Primeiro. As coberturas e carências são aquelas definidas no Anexo I, que integra o presente instrumento, para todos os fins de Direito, não cabendo interpretações extensivas além dos limites expressamente pactuados, excetuada de cobertura, em qualquer hipótese, as doenças pré-existentes. Parágrafo Segundo. Optando pela modalidade de Plano que mais lhe satisfaça o contratante contará com assistência médicoveterinária integral das clínicas ou consultórios conveniados junto à contratada, respeitando os limites técnicos e legais de cada estabelecimento conveniado. Parágrafo Terceiro. No caso do plano escolhido pelo contratante não cobrir determinado exame ou procedimento o mesmo será feito, excetuando os exames e procedimentos que ainda estiverem sob carência. O pagamento junto ao laboratório, clínica, hospital ou consultório será feito pela contratada, sendo cobrado do contratante o valor tabelado no anexo II, ou o valor orçado pela clínica, hospital ou consultório no caso de procedimentos que não estejam tabelados no anexo II por serem variáveis dependendo do caso. Parágrafo Quarto. O pagamento à contratada pelo contratante será feito à vista, no caso de valores até duzentos reais, em até três vezes no caso de valores de duzentos reais e um centavo a quinhentos reais, e em até cinco vezes no caso de valores acima de quinhentos reais. Os valores devidos serão cobrados por meio de boletos bancários, os quais obedecerão aos mesmos critérios de multas por atraso e moras diárias dos boletos de mensalidade. Parágrafo Quinto. Independentemente da modalidade de Plano escolhido, NÃO estão incluídos na cobertura, nenhum tipo de medicamento, estes serão custeados pelo contratante separadamente. Parágrafo Sexto. Em havendo necessidade de consultas domiciliares ou em locais fora do estabelecimentos comerciais, clínicas, hospitais ou consultórios conveniados da contratada, estas não estão incluídas na cobertura e, portanto, serão custeadas separadamente pelo contratante, sem relação com o Plano objeto deste instrumento e sem prejuízo do valor pago a título de taxa mensal de manutenção. Parágrafo Sétimo. Considerando que os exames complementares e laboratoriais serão de responsabilidade de empresas terceirizadas, deverá o contratante agendar previamente sua realização com um prazo mínimo de 24 (vinte e quatro) horas. Parágrafo Oitavo. A contratada se reserva ao direito de não cadastrar animais de oito anos em diante. CLÁUSULA TERCEIRA - DO LOCAL DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS Todos os exames, procedimentos e intervenções, sem exceção, inclusive, urgências e emergências, serão realizados por laboratórios, clínicas, hospitais e consultórios conveniados a contratada, exclusivamente, em seus devidos estabelecimentos comerciais. Parágrafo Primeiro. Quaisquer remoções para os estabelecimentos comerciais conveniados a contratada serão cobradas do contratante separadamente pelo estabelecimento comercial sem vínculo algum com a contratante. Parágrafo Segundo. Os serviços serão prestados pelos médicos veterinários responsáveis pelo estabelecimento conveniado, os quais poderão delegar tais atribuições a outros profissionais, igualmente capacitados responsabilizando-se, nestes casos, pela atuação de seus prepostos. Parágrafo Terceiro. O serviço de assistência estará disponível nos estabelecimentos conveniados conforme horário individual de cada estabelecimento, sendo o plano apenas intermediador entre o proprietário do animal e o estabelecimento veterinário. Parágrafo Quarto. Toda consulta terá um possível retorno no prazo de até 30 (trinta) dias após a data da consulta, sendo o mesmo marcado com no mínimo 24 horas de antecedência e em horário comercial. CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA Intermediar atendimento médico-veterinário com os estabelecimentos conveniados. Parágrafo Primeiro. Cada estabelecimento conveniado possui sua carga horária, sendo o mesmo independente neste quesito. CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE Informar na Declaração de Condições de Saúde e Idade do Animal verdadeiramente sobre o estado de saúde e idade dos animais que pretender cadastrar, sob pena de perder a cobertura. Informar imediatamente à contratada sobre toda e qualquer anormalidade ocorrida com o animal cadastrado, capaz de influir no perfeito equilíbrio do Plano ora contratado. Manter as mensalidade ou parcelas em dia, sob pena de multa e mora diária, além da suspensão automática do plano. CLÁUSULA SEXTA – DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIÇOS O contratante pagará à contratada os valores de anuidade previstos no Anexo I deste Instrumento, a título de Taxa Mensal de Manutenção, observada a modalidade de plano escolhido. Parágrafo Primeiro. Os valores da anuidade também poderão ser pagos em parcelas que variam de uma a doze, sendo que toda e qualquer carência se mantém com a quitação antecipada da anuidade. Parágrafo Segundo. No caso de falecimento do animal, o contratante deve notificar por escrito a contratada, tendo seu plano cancelado após a quitação da mensalidade do mês corrente somada à mais duas mensalidades, sendo que o pagamento pode ser feito mensalmente (até três meses). Parágrafo Terceiro. Em caso de quitação antecipada da anuidade, o contratante assume o risco de falecimento do animal cadastrado, não tendo direito a ressarcimento algum do valor pago, no entanto, tem o direito de cadastrar um novo animal, desde que este não tenha problemas graves de saúde e tenha menos de sete anos de idade. Parágrafo Quarto. Os valores constantes na Tabela do Anexo I serão reajustados anualmente, contado a partir da data de sua vigência, pelo IGPM da FGV ou por outro índice oficial que venha a substituí-lo ou, na ausência de substituto, pela média simples dos principais índices econômicos que apuram a inflação anual acumulada. Parágrafo Quinto. Também será permitido à contratada reajustar os valores praticados, a qualquer tempo, quando da ocorrência de MOTIVO JUSTIFICÁVEL, onde haja alteração no mercado financeiro ou de bens e serviços direta e ou indiretamente ligados ao objeto deste instrumento, com vistas a (re) equilibrar a relação contratual eventualmente afetada. Parágrafo Sexto. A documentação comprobatória dos atendimentos prestados será emitida em três vias, destinando-se uma para apresentação ao contratante, a outra ao controle da contratada e outra do estabelecimento conveniado. Parágrafo Sétimo. Os pagamentos fora do prazo de vencimento serão acrescidos de multa de 2% (dois por cento) e juros moratórios diários de 0,33%. Parágrafo Oitavo. Caso haja atraso no pagamento das faturas superior a 15 (quinze) dias, sem prejuízo da cobrança judicial de seus débitos, poderá a contratada suspender o atendimento ou mesmo o tratamento ou, ainda, permanecer atendendo com cobrança direta do usuário, observando a tabela de preços que integra este instrumento ou orçamento realizado pelo estabelecimento conveniado. Parágrafo Nono. Em nenhuma hipótese, o valor recebido referente a anuidade será devolvida, seja qual for a modalidade de rescisão. Parágrafo Décimo. Em sendo excedida a quantidade máxima anual de exames, consultas, internações ou quaisquer procedimento coberto pela contratada, o contratante estará obrigado a quitar os serviços excedentes, a partir do valor previsto na tabela de preços anexa (anexo II) a este instrumento ou orçamento realizado pelo estabelecimento conveniado independente do vencimento do contrato. Parágrafo Décimo Primeiro. As consultas realizadas fora do horário comercial (período entre as 20 horas e as 8 horas) terão coparticipação, de acordo anexo I. Parágrafo Décimo Segundo. No caso de realização de cirurgias em horário de plantão haverá uma co-participação de 50 reais das 20 horas até as 23 horas e 59 minutos e de 80 reais das 00 horas até 7 horas e 59 minutos pagos diretamente para o veterinário. CLÁUSULA SETIMA - DO PRAZO O presente contrato vigorará pelo prazo de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, sendo renovado automaticamente por igual período, caso não haja manifestação em contrário com no mínimo 60 (sessenta) dias antes do final do contrato. Parágrafo Único. Na hipótese de prorrogação automática, o reajuste a ser praticado obedecerá ao disposto neste instrumento. CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO Este contrato poderá ser rescindido a qualquer momento pela contratada sem ônus mediante ocorrências que não estão de acordo com a Declaração das Condições de Saúde e Idade do animal. O contratante poderá requerer a rescisão do contrato a qualquer momento, desde que não tenha utilizado nenhum serviço intermediado pela contratada, devendo a contratada ser comunicada com no mínimo sessenta dias de antecedência, sendo respeitadas as cláusulas e obrigações ainda vigentes do Contrato. Parágrafo Primeiro. A rescisão contratual, no entanto, ocorrerá de pleno direito nos seguintes casos e condições: I - pelo descumprimento de quaisquer obrigações estabelecidas neste contrato; II - pela liquidação da contratada; III - Quando o contratante deixar de cumprir com o pagamento das mensalidades por período superior a 3 (três) meses, não havendo no entanto, prejuízo dos débitos correntes. Parágrafo Segundo. No caso de a rescisão ocorrer durante tratamento ou terapia, os serviços serão suspensos automaticamente, observando-se o limite estabelecido no caput desta Cláusula. Parágrafo Terceiro. Sendo, no entanto, interesse do contratante encerrar o tratamento de seu Animal junto à contratada esta se obriga, após a quitação dos eventuais valores e mensalidades pendentes, a disponibilizar todos os exames, prontuários e informações médicas necessárias à continuação do tratamento com outro profissional. CLÁUSULA NONA - DO FORO Os contratantes elegem o foro da Comarca de Maringá, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir dúvidas de interpretação e aplicação deste contrato, bem como para execução. CLÁUSULA DÉCIMA - DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS O contratante poderá migrar de uma modalidade de plano com custo menor para outra, de maior custo, mediante o pagamento da diferença entre os valores retroativos referentes aos meses decorrentes e preenchimento de nova Declaração de Condições de Saúde do Animal. No entanto, caso o contratante queira migrar para um plano de menor valor, nenhum um valor será reembolsado em hipótese alguma. Parágrafo Primeiro. Os valores previstos na Cláusula sexta são individualizados, por cada Animal cadastrado em nome do contratante. Parágrafo Segundo. Somente serão aceitas intervenções de outros profissionais, que não sejam filiados à contratada, por exclusiva e expressa liberalidade desta. Parágrafo Terceiro. A contratada se reserva no direito de alterar ou criar sistemas de gestão, métodos e rotinas administrativas e/ou assistenciais, com vistas a aprimorar os serviços que compõem o escopo deste instrumento. Parágrafo Quarto. Todo e qualquer diagnóstico, opinião ou indicação sobre tratamento ou intervenção médica somente poderá ser prescrito pelos profissionais dos estabelecimentos conveniados da contratada, responsáveis por tais afirmações. Parágrafo Quinto. Os direitos decorrentes do presente são intransferíveis. Parágrafo Sexto. Os animais serão identificados por meio de cartão de identificação e/ou chip sub-cutâneo. O chip e/ou o cartão deverão ser retirados pelo contratante junto com o colaborador parceiro da contratada, o qual realizou a venda do plano, sendo que a implantação do chip ocorrerá somente nos estabelecimentos veterinários conveniados da contratada. Parágrafo Sétimo. O cartão de identificação e o chip são imprescindíveis para que o atendimento ocorra. A não posse do cartão ou chip inviabilizará o atendimento veterinário mesmo que todos os débitos estejam em dia. Parágrafo Oitavo. O cartão de identificação e o chip somente serão entregues por parte do colaborador parceiro da contratada mediante a entrega, por parte do contratante, das cópias da carteira de vacinação e/ou pedigree, do comprovante de residência atualizado (máximo de três meses passados) e da assinatura do termo de retirada do chip. Parágrafo Nono. No ato da adesão haverá a cobrança de uma taxa de 35 (trinta e cinco) reais. Parágrafo Décimo. O sistema eletrônico de identificação (chip) substituirá totalmente o cartão de identificação, sendo que após a implantação do chip, este será indispensável para o atendimento do animal por meio do convênio com a contratante. A não posse do chip implicará no impedimento do atendimento por meio da contratante. Parágrafo Décimo Primeiro. A perda do chip por qualquer motivo implicará em taxa de 50,00 (cinquenta) reais para aquisição do novo chip, o qual será fornecido pela contratada. Parágrafo Décimo Segundo. Os exames serão cobertos única e exclusivamente sob encaminhamento dos médicos veterinários vinculados aos consultórios/clínicas ou hospitais conveniados, devendo a guia de solicitação de exame ser entregue nos laboratórios conveniados. Parágrafo Décimo Terceiro. Toda e qualquer responsabilidade técnica é assumida pelos estabelecimentos conveniados da contratada, ficando a contratada apenas como intermediária entre o contratante e os estabelecimentos veterinários conveniados. Parágrafo Décimo Quarto. O contratante deverá obrigatoriamente assinar a liberação do atendimento pela contratada, assumindo conhecer o plano aqui contratado em sua totalidade, assumindo a responsabilidade de atendimentos que seu plano não cobre ou de procedimentos e atendimentos já utilizados no ano, tendo portanto, a obrigação de quitar posteriormente os débitos adicionais com a contratada, conforme anexo II deste documento ou orçamento realizado pelo estabelecimento conveniado mesmo que cancele o contrato. Parágrafo Décimo Sexto. O contratante assume no momento que qualquer outra pessoa que leve seu animal para atendimento pelo plano da contratada, está autorizada pelo contratante a assinar a liberação de atendimento pela contratada, assumindo todos os compromissos descritos no parágrafo acima (parágrafo décimo quinto) não cabendo interpretações extensivas, tendo portanto, a obrigação de quitar posteriormente os débitos adicionais com a contratada, conforme anexo II deste documento ou orçamento realizado pelo estabelecimento conveniado. Parágrafo Décimo Sétimo. Os valores de coberturas são anuais, não tendo efeito cumulativo entre os anos. Ao término de um ano, havendo renovação deste contrato, as coberturas se renovam automaticamente a sua totalidade, como descritas no anexo I deste documento, no entanto, sem as carências. Parágrafo Décimo Oitavo. Nenhum plano cobre internamento em Unidade de Terapia Intensiva (UTI). Este contrato está registrado no cartório de Registro de Títulos e Documentos da comarca de Maringá no estado do Paraná situado na Av. XV de Novembro 331, Centro, na data de 30/05/2014 e sob Registro de nº 428668. Por estarem justos e acertados, firmam o presente contrato em duas vias, de igual teor e forma, se obrigando a cumprir o que nele está avençado, na presença de duas testemunhas, que abaixo também subscrevem, para os fins pretendidos. Maringá-PR, 30 de maio de 2014. Contratante____________________________________________________________________________ Contratada_____________________________________________________________________________ Testemunhas: Nome:_____________________________________ Nome:___________________________________________ CPF: ________________________________________ CPF: _____________________________________________ RG:_______________________________________ __ RG:_____________________________________________ Anexo I ANEXO I - PLANOS OFERECIDOS, VALORES COBRADOS, CARÊNCIAS E COBERTURAS - Coberturas anuais Carência (dias) Quantidade máxima anual Creatinina hemograma Fosfatase Alcalina Uréia ALT/TGP Hematócrito Proteínas totais Diagnóstico para Ectoparasitas (raspado de pele) Contagem de plaquetas 60 90 60 60 60 30 30 30 60 2 1 2 2 2 3 3 2 3 R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ 15,00 35,00 20,00 15,00 15,00 15,00 15,00 25,00 20,00 R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ 30,00 35,00 40,00 30,00 30,00 45,00 45,00 50,00 60,00 Check up (hemograma + ALT + FA + uréia + creatinina + glicose) 90 2 R$ 80,00 R$ 160,00 Vacina Múltipla Cosultas em consultório² Cosultas em consultório² com co-participação de 30 reais Total 90 30 30 1 2 1 R$ R$ R$ 50,00 R$ 65,00 R$ 35,00 R$ R$ 50,00 130,00 35,00 705,00 Plano Bronze Mensalidade 1 R$ 44,90 Anuidade¹ R$ 538,80 1 2 Valor unitário1 Valor da cobertura 1 Valores expressos em reais. Cobertura para consultas até as 20 horas nos estabelecimentos nomeados no anexo II. Consultas das 20 horas até as 8 horas do dia seguinte serão consideradas consultas de plantão, e terão co-participação do contratante no valor de 30 reais por consulta. Consultas em feriados e finais de semana, após sábado ao meio dia, também serão consideradas consultas em plantão. Creatinina hemograma Fosfatase Alcalina Uréia ALT/TGP Hematócrito Proteínas totais Diagnóstico para Ectoparasitas (raspado de pele) Contagem de plaquetas 60 90 60 60 60 30 30 30 60 Quantidade máxima anual 2 2 2 2 2 3 2 2 3 Check up (hemograma + ALT + FA + uréia + creatinina + glicose) 90 2 R$ 80,00 R$ Cosultas em consultório² Cosultas em consultório² com co-participação de 30 reais Vacina Múltipla 30 30 90 180 240 240 240 2 2 1 4 1 1 1 R$ R$ R$ R$ R$ 65,00 35,00 50,00 75,00 80,00 Plano Prata Mensalidade 1 R$ 64,90 Anuidade¹ R$ 778,80 Carência (dias) Internamento comum e emergencial 4 Perfil pré-anestésico Anestesia5 Cirurgia exceto limpeza dentária³ Total 1 Valor unitário1 Valor da cobertura 1 R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ 15,00 35,00 20,00 15,00 15,00 15,00 15,00 25,00 20,00 R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ 30,00 70,00 40,00 30,00 30,00 45,00 30,00 50,00 60,00 160,00 Até R$ Até R$ 150 300.00 R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ 130,00 70,00 50,00 300,00 80,00 150,00 300,00 1.625,00 Valores expressos em reais. 2 Cobertura para consultas até as 20 horas nos estabelecimentos nomeados no anexo II. Consultas das 20 horas até as 8 horas do dia seguinte serão consideradas consultas de plantão, e terão co-participação do contratante no valor de 30 reais por consulta. Consultas em feriados e finais de semana, após sábado ao meio dia, também serão consideradas consultas em plantão. 3 Os valores de cirurgia e anestesia serão fornecidos pelo estabelecimento conveniado por meio de orçamento, no caso dos mesmos não estarem inclusos no anexo 2, para que os valores sejam subtraídos do total oferecido pelo plano 4 Os internamentos estão expressos em diárias e terão co-participação do contratante, sendo 30.00 reais por dia internado no caso de internamento comum, e 40.00 reais por dia no caso de internamento emergencial. 5 O valor da anestesia varia de acordo com a cirurgia que será realizada, conforme os valores constantes no anexo II. Plano Ouro Anuidade¹ Mensalidade 1 R$ 1.198,80 99,90 A B C D D E F G H 1 R$ Carência (dias) Exames laboratoriais Exames de imagem Cirurgia + anestesia(incluindo até 2 limpezas dentária)³ Cosultas em consultório ² Cosultas em consultório² com co-participação de 30 reais Vacina Múltipla Vacina anti-rábica Vacina gripe Internamento comum e emergencial 4 Total 60 90 240 30 30 90 90 90 180 Quantidade Valor unitário1 máxima anual Indeterminada R$ 300,00 Indeterminada R$ 300,00 Indeterminada Limite máximo de R$ 1,200.00 3 2 1 1 1 7 - Valor da cobertura 1 R$ R$ 300,00 300,00 Limite máximo de R$1,500.00 para utilizar os itens de C a H R$ 2.100,00 Valores expressos em reais. 2 Cobertura para consultas até as 20 horas nos estabelecimentos nomeados no anexo II. Consultas das 20 horas até as 8 horas do dia seguinte serão consideradas consultas de plantão, e terão co-participação do contratante no valor de 30 reais por consulta. Consultas em feriados e finais de semana, após sábado ao meio dia, também serão consideradas consultas em plantão. 3 Os valores de cirurgia e anestesia serão fornecidos pelo estabelecimento conveniado por meio de orçamento, no caso dos mesmos não estarem inclusos no anexo 2, para que os valores sejam subtraídos do total oferecido pelo plano 4 Os internamentos estão expressos em diárias e terão co-participação do contratante, sendo 30.00 reais por dia internado no caso de internamento comum, e 40.00 reais por dia no caso de internamento emergencial. Plano Diamante Mensalidade 1 R$ R$ 1.798,80 149,90 A B C D E F G H I J 1 Anuidade¹ Carência (dias) Exames laboratoriais Exames de imagem Cirurgia + anestesia(incluindo até 2 limpezas dentária)³ Cosultas em consultório ² Cosultas em consultório² com co-participação de 30 reais Vacina Múltipla Vacina anti-rábica Vacina gripe Vacina fungos Internamento comum e emergencial 4 Total 60 90 240 30 30 90 90 90 90 180 Quantidade Valor unitário1 máxima anual Indeterminada R$ 350,00 Indeterminada R$ 450,00 Indeterminada Limite máximo de R$ 2,000.00 5 2 1 1 1 1 9 - Valor da cobertura 1 R$ R$ 350,00 450,00 Limite de R$ 2,200.00 para utilizar os itens de C a J R$ 3.000,00 Valores expressos em reais. 2 Cobertura para consultas até as 20 horas nos estabelecimentos nomeados no anexo II. Consultas das 20 horas até as 8 horas do dia seguinte serão consideradas consultas de plantão, e terão co-participação do contratante no valor de 30 reais por consulta. Consultas em feriados e finais de semana, após sábado ao meio dia, também serão consideradas consultas em plantão. 3 Os valores de cirurgia e anestesia serão fornecidos pelo estabelecimento conveniado por meio de orçamento, no caso dos mesmos não estarem inclusos no anexo 2, para que os valores sejam subtraídos do total oferecido pelo plano 4 Os internamentos estão expressos em diárias e terão co-participação do contratante, sendo 30.00 reais por dia internado no caso de internamento comum, e 40.00 reais por dia no caso de internamento emergencial. Anexo II IDEALE – PLANO DE SAÚDE ANIMAL Tabela de valores (em reais) por unidade de serviço a serem descontados/cobrados do contratante(proprietário do animal Consultas das 07 até às 20 horas Consultas plantão (fora do horário comercial) Vacina múltipla Vacina contra gripe Vacina anti rábica Vacina contra fungos Internamento até 9 kg Internamento de 10 a 22 kg Internamento de 23 a 39 kg Internamento acima de 40 kg Internamento de emergência até 9 kg Internamento de emergência de 10 a 22 kg Internamento de emergência de 23 a 39 kg Internamento de emergência acima de 40 kg Implantação de chip – 1º chip Implantação de chip – 2º chip em diante Taxa de adesão R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ 65,00 120,00 50,00 55,00 33,33 60,00 80,00 100,00 120,00 135,00 130,00 150,00 175,00 210,00 ISENTO R$ 50,00 R$ 35,00 Internamento em U.T.I Não cobre em hipótese alguma Cirurgias Amputação de cauda Amputação de cauda até 9 kg Amputação de cauda de 10 a 22 kg Amputação de cauda de 23 a 39 kg Amputação de cauda acima de 40 kg Amputação de cauda – felino Amputação de membros até 9 kg Amputação de membros de 10 a 22 kg Amputação de membros de 23 a 39 kg Amputação de membros acima de 40 kg Amputação de membros – felino Amputação do digito Cesárea canina até 9 kg Cesárea canina de 10 a 22 kg Cesárea canina de 23 a 39 kg Cesárea canina acima de 40 kg Cistotomia canina até 9 kg Cistotomia canina de 10 a 22 kg Cistotomia canina de 23 a 39 kg Cistotomia canina acima de 40 kg Cistotomia – felino I Cistotomia – felino II Colocefalectomia até 9 kg Colocefalectomia de 10 a 22 kg Colocefalectomia de 23 a 39 kg R$ 290,00 R$ 235,00 R$ 340,00 R$ 510,00 R$ 580,00 R$ 300,00 R$ 445,00 R$ 590,00 R$ 720,00 R$ 760,00 R$ 450,00 R$ 330,00 R$ 500,00 R$ 560,00 R$ 635,00 R$ 700,00 R$ 500,00 R$ 550,00 R$ 635,00 R$ 700,00 R$ 370,00 R$ 515,00 R$ 1.000,00 R$ 1.110,00 R$ 1.270,00 Colocefalectomia acima de 40 kg Colopexia canina até 9 kg Colopexia canina de 10 a 22 kg Colopexia canina de 23 a 39 kg Colopexia canina acima de 40 kg Colopexia felina Coluna até 9 kg Coluna de 10 a 22 kg Coluna de 23 a 39 kg Coluna acima de 40 kg Enterotomia canina até 9 kg Enterotomia canina de 10 a 22 kg Enterotomia canina de 23 a 39 kg Enterotomia canina acima de 40 kg Enterotomia felina Entrópio até 9 kg Entrópio de 10 a 22 kg Entrópio de 23 a 39 kg Entrópio acima de 40 kg Enucleação canina até 9 kg Enucleação canina de 10 a 22 kg Enucleação canina de 23 a 39 kg Enucleação canina acima de 40 kg Esofagostomia cervical até 9 kg Esofagostomia cervical de 10 a 22 kg Esofagostomia cervical de 23 a 39 kg Esofagostomia cervical acima de 40 kg Esofagostomia toráxica até 9 kg Esofagostomia toráxica de 10 a 22 kg Esofagostomia toráxica de 23 a 39 kg Esofagostomia toráxica acima de 40 kg Esplenectomia Exerese 3ª pálpebra Fecaloma até 9 kg Fecalomade 10 a 22 kg Fecaloma de 23 a 39 kg Fecaloma acima de 40 kg Gastrotomia até 9 kg Gastrotomia de 10 a 22 kg Gastrotomia de 23 a 39 kg Gastrotomia acima de 40 kg Herniorrafia diafragmática até 9 kg Herniorrafia diafragmática de 10 a 22 kg Herniorrafia diafragmática de 23 a 39 kg Herniorrafia diafragmática acima de 40 kg Herniorrafia perianal ou inguinal até 9 kg Herniorrafia perianal ou inguinal de 10 a 22 kg Herniorrafia perianal ou inguinal de 23 a 39 kg Herniorrafia perianal ou inguinalacima de 40 kg Herniorrafia umbilical – filhote Laparatomia exploratória canina até 9 kg Laparatomia exploratória canina de 10 a 22 kg R$ 1.370,00 R$ 400,00 R$ 445,00 R$ 580,00 R$ 715,00 R$ 400,00 Orçamento realizado pela clínica para o proprietário do animal Orçamento realizado pela clínica para o proprietário do animal Orçamento realizado pela clínica para o proprietário do animal Orçamento realizado pela clínica para o proprietário do animal R$ 670,00 R$ 690,00 R$ 770,00 R$ 820,00 R$ 595,00 R$ 515,00 R$ 595,00 R$ 690,00 R$ 860,00 R$ 200,00 R$ 250,00 R$ 370,00 R$ 425,00 R$ 850,00 R$ 950,00 R$ 1.060,00 R$ 1.160,00 R$ 1.580,00 R$ 1.690,00 R$ 1.790,00 R$ 1.895,00 R$ 690,00 R$ 225,00 R$ 570,00 R$ 690,00 R$ 770,00 R$ 820,00 R$ 635,00 R$ 790,00 R$ 1.055,00 R$ 1.120,00 R$ 925,00 R$ 1.060,00 R$ 1.185,00 R$ 1.580,00 R$ 500,00 R$ 560,00 R$ 770,00 R$ 860,00 R$ 210,00 R$ 842,00 R$ 950,00 Laparatomia exploratória canina de 23 a 39 kg Laparatomia exploratória canina acima de 40 kg Laparatomia exploratória felina Limpeza dentária até 9 kg Limpeza dentária de 10 a 22 kg Limpeza dentária de 23 a 39 kg Limpeza dentária acima de 40 kg Luxação da paleta até 9 kg Luxação da paleta de 10 a 22 kg Luxação da paleta de 23 a 39 kg Luxação da paleta acima de 40 kg Mastectomia bilateral total + OSH até 9 kg Mastectomia bilateral total + OSH de 10 a 22 kg Mastectomia bilateral total + OSH de 23 a 39 kg Mastectomia bilateral total + OSH acima de 40 kg Mastectomia bilateral total até 9 kg Mastectomia bilateral total de 10 a 22 kg Mastectomia bilateral total de 23 a 39 kg Mastectomia bilateral total acima de 40 kg Mastectomia unilateral total + OSH até 9 kg Mastectomia unilateral total + OSH de 10 a 22 kg Mastectomia unilateral total + OSH de 23 a 39 kg Mastectomia unilateral total + OSH acima de 40 kg Mastectomia unilateral total até 9 kg Mastectomia unilateral total de 10 a 22 kg Mastectomia unilateral total de 23 a 39 kg Mastectomia unilateral total acima de 40 kg Nodulectomia I Nodulectomia II Nodulectomia Iii Nodulectomia IV Orquiectomia canino até 9 kg Orquiectomia canino de 10 a 22 kg Orquiectomia canino de 23 a 39 kg Orquiectomia canino acima de 40 kg Orquiectomia criptorquida Orquiectomia felino I Orquiectomia felino II OSH canino até 9 kg OSH canino de 10 a 22 kg OSH canino de 23 a 39 kg OSH canino acima de 40 kg OSH felino I OSH felino II Otohematoma até 9 kg Otohematoma de 10 a 22 kg Otohematoma de 23 a 39 kg Otohematoma acima de 40 kg Pino e/ ou cerclagem até 9 kg Pino e/ ou cerclagem de 10 a 22 kg Pino e/ ou cerclagem de 23 a 39 kg Pino e/ ou cerclagem acima de 40 kg R$ 1.060,00 R$ 1.270,00 R$ 825,00 R$ 200,00 R$ 240,00 R$ 280,00 R$ 320,00 R$ 1.270,00 R$ 1.370,00 R$ 1.480,00 R$ 1.985,00 R$ 580,00 R$ 690,00 R$ 850,00 R$ 1.110,00 R$ 465,00 R$ 515,00 R$ 635,00 R$ 805,00 R$ 490,00 R$ 600,00 R$ 740,00 R$ 900,00 R$ 370,00 R$ 425,00 R$ 500,00 R$ 600,00 R$ 175,00 R$ 330,00 R$ 370,00 R$ 780,00 R$ 200,00 R$ 240,00 R$ 290,00 R$ 360,00 R$ 330,00 R$ 120,00 R$ 180,00 R$ 280,00 R$ 330,00 R$ 425,00 R$ 490,00 R$ 215,00 R$ 285,00 R$ 200,00 R$ 290,00 R$ 330,00 R$ 370,00 R$ 1.600,00 R$ 1.690,00 R$ 1.790,00 R$ 1.895,00 Piometria canina até 9 kg Piometria canina de 10 a 22 kg Piometria canina de 23 a 39 kg Piometria canina acima de 40 kg Piometria felino Placa e parafuso até 9 kg Placa e parafuso de 10 a 22 kg Placa e parafuso de 23 a 39 kg Placa e parafuso acima de 40 kg Protusão do globo ocular até 9 kg Protusão do globo ocular de 10 a 22 kh Protusão do globo ocular de 23 a 39 kg Protusão do globo ocular acima de 40 kg Recobrimento da 3ª pálébra Ruptura do ligamento cruzado até 9 kg Ruptura do ligamento cruzado de 10 a 22 kg Ruptura do ligamento cruzado de 23 a 39 kg Ruptura do ligamento cruzado acima de 40 kg Saculite perianal Sínfese mentoniana até 9kg Sínfese mentoniana de 10 a 22 kg Sínfese mentoniana de 23 a 39 kg Sínfese mentoniana acima de 40 kg Sondagem uretral canina até 9 kg Sondagem uretral canina de 10 a 22 kg Sondagem uretral canina de 23 a 39 kg Sondagem uretral canina acima de 40 kg Sondagem uretral felina Uretrostomia até 9 kg Uretrostomia de 10 a 22 kg Uretrostomia de 23 a 39 kg Uretrostomia acima de 40 kg R$ 425,00 R$ 490,00 R$ 595,00 R$ 660,00 R$ 465,00 R$ 1.790,00 R$ 1.895,00 R$ 2.000,00 R$ 2.350,00 R$ 330,00 R$ 370,00 R$ 425,00 R$ 500,00 R$ 305,00 R$ 1.265,00 R$ 1.370,00 R$ 1.475,00 R$ 1.895,00 R$ 600,00 R$ 825,00 R$ 900,00 R$ 970,00 R$ 1.160,00 R$ 200,00 R$ 240,00 R$ 305,00 R$ 330,00 R$ 240,00 R$ 730,00 R$ 900,00 R$ 950,00 R$ 1.200,00 Anestesia Inalatória Orquiectomia – felino OSH felino – felino Herniorrafia umbilical – filhote Sondagem uretral - felino Limpeza dentária Exerese 3ª pálpebra Recobrimento 3ª pálpebra Piometra – felino Orquiectomia - canino Enucleação – canino Cistotomia – felino Desobstrução urinária – canino Sondagem uretral – canino Otohematoma Amputação cauda – felino Amputação membro – felino Colopexia – felino OSH – canino Mastectomia unilateral total R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ 115,00 115,00 115,00 125,00 140,00 140,00 140,00 150,00 150,00 150,00 150,00 150,00 150,00 150,00 150,00 150,00 150,00 165,00 165,00 Cesárea – canino Nodulectomia Fecaloma Amputação do dígito Protusão do globo ocular Mastectomia bilateral total Piometria – canino Cistotomia – canino Herniorrafia perianal Herniorrafia inguinal Uretrostomia Entrópio Orquiectomia criptorquida Saculite perianal Laparotomia exploratória – felino Enterotomia – felino Colopexia – canino Amputação cauda – canino Amputação membro – canino Mucocele Mastectomia unilateral total + OSH Mastectomia bilateral total + OSH Gastrotomia Esplenectomia Laparotomia exploratória – canino Entrotomia – canino Ortopédica Ruptura ligamento cruzado Placa e parafuso Pino e/ou cerclagem Colocefalectomia Sínfese mentoniana Esofagostomia cervical Otopédica – coluna Herniorrafia diafragmática Esofagostomia toráxica R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ 165,00 165,00 165,00 165,00 165,00 175,00 175,00 175,00 175,00 175,00 175,00 175,00 175,00 175,00 175,00 175,00 175,00 175,00 175,00 175,00 190,00 190,00 190,00 190,00 200,00 200,00 225,00 225,00 225,00 225,00 225,00 225,00 225,00 300,00 335,00 335,00 R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ 50,00 18,00 15,00 15,00 18,00 15,00 15,00 15,00 30,00 20,00 15,00 20,00 13,00 17,00 Exames Bioquímica Ácido lático Lactato desidrogenase Albumina Amilase Bilirrubinas Cálcio Colesterol total Creatinina Creatinofosfoquinase (CPK) Fosfatase alcalina (FA) Fósforo Gama GT (GGT) Glicemia Lípase Magnésio Micro proteína (proteína urinária) Potássio Proteínas totais Proteínas totais e fracionadas Razão proteína creatinina unirária Sódio TGO/ALT ALT/TGP Triglicerídeos Ureia R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ 15,00 15,00 15,00 15,00 17,00 25,00 15,00 15,00 15,00 15,00 15,00 Parasitologia Diagnóstico para ectoparasitas (raspado de pele) Parasitológico - OPG Parvovírus (método imunocromatográfico) R$ 25,00 R$ 15,00 R$ 200,00 Imunologia Ehrlichia (detecção anticorpos anti-ehlichia canis) Giardia (detecção do antígeno nas fezes) FIV/FELV (FIV detecção de anticorpo IGG; FELV detecção do antígeno) R$ 175,00 R$ 175,00 R$ 395,00 Hematologia Cinomose Contagem de plaquetas Contagem de reticulócitos Eritograma Fibrinogênio Hemograma completo Hematócrito Leucograma Mielograma ( análise de medula óssea) Pesquisa de células L.E. para lúpus eritematoso Pesquisa de hemoparasitas Plasma rico em plaquetas Prova de compatibilidade sanguínea (reação cruzada) Tempo de protrombina (TP) Tempo de trmbplastina parcial ativada (TTPa) Teste de auto aglutinação R$ 200,00 R$ 20,00 R$ 13,00 R$ 20,00 R$ 15,00 R$ 35,00 R$ 15,00 R$ 25,00 R$ 170,00 R$ 65,00 R$ 15,00 R$ 20,00 R$ 40,00 R$ 25,00 R$ 25,00 R$ 15,00 Microbiologia Coprocultura Cultura e antibiograma Gram – bacterioscopia Hemocultura Pesquisa de malassezia Urocultura R$ R$ R$ R$ R$ R$ 30,00 30,00 15,00 50,00 20,00 25,00 R$ R$ R$ R$ R$ 25,00 65,00 52,50 30,00 80,00 Demais análises Urinálise Análise de líquido cefalorraquidiano – líquor (L.C.R.) Tripsina fecal Análise de cálculo renal Análise de cálculo biliar Imagem Ultrassom Raio-x – 1 projeção Raio-x – 2 projeções Raio-x – 3 projeções Raio-x – 4 projeções Raio-x contrastado – esôfago Raio-x contrastado - gastrointestinal Mielografia Histopatológico Citológico R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ 95,00 75,00 85,00 95,00 105,00 95,00 280,00 650,00 180,00 150,00 R$ 80,00 Check up Check up (hemograma + ALT + FA + uréia + creatinina + glucose) Eu,_________________________________________________________, como proprietário do animal ____________________________, da raça ________________________________, do sexo ____________________, de pelagem principal__________________________ portador do RG ________________________e CPF _____________________________ declaro que o mesmo tem 7 (sete) anos ou menos, não sendo portador de nenhum tipo de doença prévia, estando, portanto, apto (a) a ingressar no plano ______________________ da contratada P.E. Plano de Saúde Animal LTDA, nome fantasia Ideale Plano de Saúde Animal, com sede em Maringá, na R. Mitsuzo Taguchi, nº 75, Vila Nova, Cep: 87045-110, no Estado do Paraná, CNPJ.: 19.758.882/0001-87. Contratante_______________________________________________________________________ Testemunhas: Nome:_____________________________ __________________________________________________ CPF: ______________________________________ RG: _____________________________________ NOME:_______________________________________________________________________________ CPF:______________________________________ RG: _____________________________________