14 de outubro de 2015 Novidades na plataforma SSAIGT 2.0 Funciona numa única plataforma online, sem necessidade de instalação local e de atualizações; Permite o acesso a uma organização dos formulários por tipo de Instrumento de Gestão Territorial (IGT); Permite o acesso a todos os IGT da entidade, publicados no Diário da Republica (DR) e depositados na Direção Geral do Território (DGT) que foram submetidos através da plataforma SSAIGT; Quando se pretende submeter um procedimento sobre um IGT em vigor, permite selecioná-lo diretamente, pois o campo designação faz ligação ao Sistema Nacional de Informação Territorial (SNIT) e desenrola todos os planos do mesmo tipo existentes nesse concelho, evitando deste modo designações diferentes para o IGT. Possibilita a substituição dos ficheiros incorretos, nos casos de rejeição, sem necessidade de nova submissão total do processo; Permite a manutenção da sessão através de gravações parcelares e o posterior acesso para edição/continuação do preenchimento ou consulta (caso o processo se encontre com o estado submetido); Disponibiliza funcionalidades para guardar processos ainda não submetidos, utilizando o botão "Guardar" que se encontra no fim de cada formulário; Permite a consulta de todos os processos da entidade, disponibilizando informação do seu estado através do módulo "consultar processo"; Disponibiliza uma área dedicada à entidade para atualização dos seus dados (morada, email, etc.) 14 de outubro de 2015 2 Índice 1. Bem-Vindo à Área de Apoio 5 2. Serviço de help-desk na DGT 6 3. SSAIGT 7 4. Preenchimento na plataforma SSAIGT 8 5. Acordo Ortográfico 9 (Instruções INCM) 6. 7. Submissão de Peças Escritas 9 10 6.1. Regras de envio de Atos para Publicação 10 6.2. Formatos dos ficheiros enviados para Publicação 11 6.3. Formatos dos ficheiros enviados para Depósito 12 Submissão de Peças Gráficas 13 7.1. Regras de envio das Peças Gráficas 13 7.2. Formatos das Peças Gráficas 13 7.3. Criação dos ficheiros matriciais 14 7.4. Procedimento técnico a adotar quando as peças gráficas originais tiverem sido elaboradas em suporte analógico 15 8. Regras para denominação dos ficheiros 16 9. Regras para criação dos ficheiros ZIP 17 10. Tamanho dos Ficheiros 18 11. Metadados 19 Anexo 1 25 14 de outubro de 2015 3 SSAIGT O Sistema de Submissão Automática para Publicação e Depósito de Instrumentos de Gestão Territorial - é uma plataforma desenvolvida e operada conjuntamente pela Direção Geral do Território (DGT) e a Imprensa Nacional Casa da Moeda (INCM) destinada à realização simultânea da publicação dos IGT no Diário da República e no Sistema Nacional de Informação Territorial (SNIT) e depósito na DGT. SSAIGT - Sistema de Submissão Automática para Publicação e Depósito de Instrumentos de Gestão Territorial SNIT - Sistema Nacional de Informação Territorial INCM - Imprensa Nacional Casa da Moeda 14 de outubro de 2015 4 1. Bem-Vindo à Área de Apoio Neste documento encontra informação sobre: Os contatos para esclarecimento de dúvidas ou para ajuda na resolução de problemas de funcionamento da plataforma; Os atos sujeitos a publicação e depósito via SSAIGT; Os procedimentos técnicos a utilizar na preparação das peças escritas e das peças gráficas para carregamento na plataforma, nomeadamente no que respeita aos formatos; O perfil de metadados do Ordenamento de Território e Urbanismo (MOTU) e o preenchimento das respetivas fichas de metadados. Este texto é regularmente revisto e atualizado, em função da experiência de funcionamento e das dúvidas que vão sendo colocadas pelos utilizadores. Consulte periodicamente. Link de acesso ao SSAIGT - SSAIGT Link de acesso à Norma de Metadados - Norma MOTU 14 de outubro de 2015 5 2. Serviço de help-desk na DGT O serviço de help-desk na DGT funciona na Divisão de Informação e Gestão Territorial, entre as 14.30h e as 16.30h, todos os dias úteis, sendo prestado pelos seguintes colaboradores: Para a área de informação territorial, preenchimento na plataforma, formatos, tamanhos e erros de submissão, Arq. Luísa Afonso, Engª Isabel Martins, Arq. Luisa Almeida e Isabel Pedroso (para a área de informação territorial) utilize os seguintes contactos de telefone: 21.381.96.78 ou 21.381.96.76 Para problemas relacionados com acesso à plataforma, login ou erros, Rogério Bento, utilize o seguinte contacto de telefone: 21.381.96.03 Mail: [email protected] Fax: 21.381.96.93 RECOMENDAÇÃO Antes de inserir a acreditação e iniciar a sessão, reúna e organize os ficheiros que pretende enviar numa pasta ou numa área dedicada do seu servidor. Desse modo, reduz a duração do procedimento de envio e diminui significativamente a probabilidade de erro, por omissão ou troca de ficheiros. 14 de outubro de 2015 6 3. SSAIGT O SSAIGT destina-se ao envio para publicação no Diário da República e depósito na DGT dos programas e planos territoriais, bem como dos atos identificados nos nºs 2 e 4 do artigo 191º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT). Não é permitido o envio de atos em simultâneo, cada envio deve corresponder apenas a um ato; 14 de outubro de 2015 7 4. Preenchimento na plataforma SSAIGT Preenchimento dos requisitos previstos no art.º 10 do Regulamento de Publicação de Atos no Diário da República (Despacho Normativo 13/2009, 1 de abril). A norma legal que determina a publicação do ato, salvo para os atos cuja publicação resulte de mera conveniência da entidade emitente: a) A parte e os tipos de atos em que se incluem, tal como indicados nos artigos 6.º e 7.º; b) A identificação da entidade emitente, nos termos do n.º 3; c) A data da respetiva emissão, bem como qualquer outra data relevante; d) O sumário do conteúdo do ato; e) Se correspondem ao texto integral ou apenas a um extrato do ato a publicar; f) Após o texto, a data em que o ato foi praticado, o cargo e a identificação do autor ou autores do ato; g) Estar redigidos em língua portuguesa; h) Indicar a norma habilitante para a sua emissão; i) Conter os elementos exigidos no artigo 131.º do Código do Procedimento Administrativo, quando se tratar de atos administrativos; j) Identificação da entidade emitente para efeitos de publicação em Diário da República. 14 de outubro de 2015 8 5. Acordo Ortográfico (Instruções INCM) A INCM, enquanto editora do Diário da República, está obrigada a assegurar o princípio de autenticidade entre os atos submetidos e os atos publicados, não podendo alterar os textos, nem quanto ao fundo nem quanto à forma. De acordo com a Norma Aplicável, os atos publicados no Diário da República a partir de 2 de janeiro de 2012, deverão respeitar o Acordo Ortográfico (Resolução do Conselho de Ministros n.º 8/2011. D.R. n.º 17, Série I de 2011-01-25). Solicita-se aos serviços, organismos e entidades que submetem atos para publicação, o melhor empenhamento no cumprimento desta Norma. Regras de aplicação do Acordo Ortográfico disponíveis em: https://www.incm.pt/actos/acordo_ortografico.html Sugere-se ainda a utilização de corretores ortográficos Online - Flip Offline - Portal da Lingua Portuguesa 14 de outubro de 2015 9 6. 6.1. Submissão de Peças Escritas Regras de envio de Atos para Publicação As peças escritas para publicação devem respeitar as seguintes orientações: a) Serem sempre em formato editável, sem dados manuscritos b) Não podem conter rodapés, notas, logotipos ou brasões. c) Os regulamentos devem ser enviados sem índice. d) Não podem estar redigidas em dupla grafia. e) No texto do Aviso devem constar: a data de fecho, o cargo e o nome do responsável pelo mesmo. f) No título do documento do Aviso deve-se colocar Município de…, em vez de Câmara Municipal de…. g) O texto a publicar em DR pode ser um Edital mas não o Edital afixado nos lugares de estilo. h) O título do documento referente à Deliberação da Assembleia Municipal, não deve conter a palavra 'Certidão' mas sim 'Deliberação' ou 'Ata'. i) A Certidão da Assembleia deve ser enviada sob a forma de Deliberação e deve ser apenas um extrato. j) O documento da Deliberação não pode ser enviado como Minuta, tem de ser um texto simples editável. k) O nome da entidade tem que ser igual no termo de adesão, no ofício e no anúncio. l) Opcionalmente, os ficheiros relativos às peças escritas de um mesmo envio podem ser reunidos num ficheiro ZIP. A data de Fecho corresponde à data de fecho do texto do Aviso 14 de outubro de 2015 10 No caso de peças escritas que contenham imagens: m) As imagens devem ser enviadas em ficheiros separados do texto, em formato JPG, com referenciação do local de inserção de cada imagem no texto; n) Cada ficheiro de texto e os ficheiros de imagens correspondentes devem ser reunidos num ficheiro ZIP. Serão recusados os processos cujos documentos destinados a publicação no Diário da República tenham imagens incorporadas no texto 6.2. Formatos dos ficheiros enviados para Publicação As peças escritas para publicação podem ser enviadas nos seguintes formatos: 1. DOC, DOCX, RTF, ODF, ODT, XLS, XLSX, ODS, PDF destrancado; 2. Os ficheiros relativos às peças escritas de um mesmo envio são reunidos num ficheiro ZIP. 3. Na necessidade de envio de imagens estas devem ser enviadas em formato JPG e em ficheiros separados do texto, 4. As tabelas devem ser enviadas em Excel Sempre que, os formatos dos originais dos documentos que são enviados para publicação sejam diferentes dos formatos solicitados pela INCM, devem ambos ser submetidos juntos num ficheiro zip. Deverá assim ser criado um zip contendo os dois formatos: . Em formato editável para publicação, ex.: DOC, PDF destrancado, etc. . No formato original para depósito, ex.: JPG ou PDF trancado 14 de outubro de 2015 11 6.3. Formatos dos ficheiros enviados para Depósito As peças escritas para depósito podem ser enviadas nos seguintes formatos: 1. DOC, DOCX, RTF, ODF, ODT, XLS, XLSX, ODS, PDF 2. Em formato editável, sempre que os originais estejam disponíveis nesse formato (exemplo: Regulamento, Relatório, etc.); 3. Em formato imagem, no caso dos documentos cujos originais apenas estejam disponíveis em suporte analógico (ex.: extrato do livro de atas da Assembleia Municipal) 4. As peças escritas que contenham imagens devem ser enviadas conforme o original. 5. Todos os documentos têm que ser enviados através de ficheiros ZIP. Os documentos para depósito devem estar conforme os originais e sempre em formato .ZIP A plataforma SSAIGT só aceita ficheiros Zip e ficheiros cuja designação tenha no máximo 20 carateres incluindo a extensão. 14 de outubro de 2015 12 7. Submissão de Peças Gráficas Todas as peças gráficas enviadas para publicação são simultaneamente enviadas para depósito, mas nem todas as peças gráficas enviadas para depósito são enviadas para publicação, apenas aquelas que no regulamento fazem parte integrante do IGT. 7.1. Regras de envio das Peças Gráficas As peças gráficas devem ser reunidas e enviadas num ficheiro Zip o qual deve conter: I. Informação matricial (raster) georreferenciada em Tiff uncompressed, respetivo World file (Tfw) II. Ficheiros de base de dados gerados pelos softwares (ex.: mdb, gdb); III. Informação vetorial (ex. shape file, dwg); 7.2. Formatos das Peças Gráficas I. Formatos do ficheiros para Publicação no DR e no SNIT Imagem do IGT aprovado, em formato tiff "Uncompressed", devidamente georreferenciado, acompanhado do ficheiro tfw, "World file". A informação vetorial constituída pelos ficheiros vetoriais e/ou ficheiros de base de dados gerados pelos softwares utilizados na elaboração dos documentos - dwg, shp, dxf, dgn etc. II. Formatos do ficheiros enviados apenas para Depósito na DGT As peças Gráficas que não são para publicação podem ser enviadas nos formatos originais. 14 de outubro de 2015 13 7.3. Criação dos ficheiros matriciais No caso dos envios relativos a procedimentos de alteração, alteração por adaptação, correções materiais, retificação, medidas preventivas ou suspensão de planos em vigor, são enviados cumulativamente, para cada peça gráfica: I. Ficheiro vetorial – Ficheiro georreferenciado com a informação relativa ao procedimento objeto do envio, no formato vetorial em que foi elaborada; II. Ficheiro matricial (raster) – Extrato da imagem georreferenciada da informação relativa ao procedimento objeto do envio, com a composição final para publicação, gravada em Tiff Uncompressed acompanhado pelo respetivo World File e legenda; III. Republicação integral da(s) peça(s) gráfica(s )/folha(s) alterada(s) (cf. Nº 5 do artº 191º do RJIGT – Imagem georreferenciada, em que a informação vetorial do procedimento é sobreposta à imagem digital da(s) peça(s) gráfica(s)/folha(s) do plano em vigor abrangida(s) pelo procedimento e gravada em Tiff Uncompressed acompanhado pelo respectivo World File. 14 de outubro de 2015 14 7.4. Procedimento técnico a adotar quando as peças gráficas originais tiverem sido elaboradas em suporte analógico 5. Ficheiro vectorial georeferenciado, com a informação relativa ao procedimento 1. Peça Gráfica original em suporte analógico Alreração do PDM 2. Peça Gráfica em suporte digital (matricial) 4. Informação relativa ao procedimentom elaborada em formato vectorial sobre a peça gráfica matricial georeferenciada 3. Peça Gráfica em suporte digital (matricial) georeferenciada Alreração do PDM Alreração do PDM 6. Imagem georeferenciado da informação relativa ao procedimento, gravada em Tiff Uncompressed acompanhada pelo respectivo World File 7. republicação: imagem georeferenciada da(s) peça(s) gráfica(s) /folha(s) alterada(s), actualizada com a informação vectorial do procedimento, gravada em Tiff Uncompressed acompanhada pelo respectivo World File Figura 5 – Ilustração do procedimento técnico a utilizar na geração dos ficheiros das peças gráficas para envio através do SSAIGT, no caso de procedimentos de alteração, alteração por adaptação, correções materiais, retificação, medidas preventivas ou suspensão relativos a planos em vigor cujas peças gráficas originais foram elaboradas em suporte analógico (papel) As peças gráficas (sejam as plantas integrais sejam os extratos), devem ser enviadas sempre com Legenda e a identificação da área alvo de alteração. 14 de outubro de 2015 15 8. Regras para denominação dos ficheiros 1. Os nomes dos ficheiros não podem ter mais de 20 caracteres, incluindo a extensão. 2. Os nomes dos ficheiros apenas podem conter números, caracteres de A a Z (maiúsculos e minúsculos), espaços e hífens (-).Os nomes dos ficheiros não podem conter ^~´`ç*+&%$#”! etc 3. O nome dos ficheiros deve começar pelos Códigos do Distrito e do Concelho (DTCC – Códigos da Divisão Administrativa do Instituto Nacional de Estatística) e deve ser explicativo da natureza/conteúdo do documento que se está a submeter (Ex: 0102_Regulamento.doc / 0308_Relat_Ambiet.zip /0102_Implant.dwg / 0308_Implan.zip / 0201_Cond.dwg). 4. No caso de um documento ser enviado em formatos diferentes para publicação e depósito deverá o nome ser explícito do seu objectivo e juntos num ficheiro Zip (Ex: 0102_Implant_Pub.tif + 0102_Impt_Dep.jpg = 0308_Impl..ZIP; 1203_AtaAM_Pub.doc + 1203_AtaAM_Dep.jpg = 1203_AtaAM.ZIP) 5. O nome dos ficheiros deve ser único no conjunto dos ficheiros enviados para publicação Os documentos, cujos formatos para publicação podem diferir dos originais são: o Aviso, a Ata da Assembleia Municipal, a Deliberação da Assembleia Municipal e o Regulamento. Sempre que forem submetidos devem ser enviados simultaneamente para publicação e depósito. O Documento para publicação deve ser editável e para depósito pode ser uma imagem do original. 14 de outubro de 2015 16 9. Regras para criação dos ficheiros ZIP Para a criação dos ficheiros ZIP pode ser usado qualquer software de compressão que origine ficheiros com a extensão ZIP 1. O ficheiro ZIP deve ser criado a partir da seleção dos ficheiros; 2. O ficheiro ZIP não pode conter ficheiros já ‘zipados’, ou seja, ficheiros com extensão ZIP; 3. O ficheiro ZIP não pode conter pastas; 4. O ficheiro ZIP não pode ser gerado a partir de uma pasta; 5. A denominação do ficheiro ZIP deve obedecer às Regras de denominação dos ficheiros descritos no ponto 9; Softwares para criação dos ficheiros ZIP: Winzip - http://www.winzip.com Tugzip - www.tugzip.com 14 de outubro de 2015 17 10. Tamanho dos Ficheiros A informação total submetida não pode ultrapassar os 5Gb. O peso individual dos ficheiros não comporta mais de 500Mb. Não esquecer que, em cada item pode anexar no máximo 10 ficheiros zipados, tendo em atenção que: cada ficheiro zip só pode conter no máximo 500 Megabytes e que o total anexado não pode ultrapassar os 2 Gigabytes 14 de outubro de 2015 18 11. Metadados Os metadados destinam-se a permitir a pesquisa da informação nas diversas infraestruturas de dados espaciais (IDE) nacionais e internacionais, nomeadamente no SNIG (Sistema Nacional de Informação Geográfica) e no SNIT A produção dos metadados é obrigatória para as entidades públicas, nos termos da Diretiva INSPIRE (Diretiva 2007/2/CE, do parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de Março de 2007, e dos respetivos regulamentos e regras de implementação), transcrita para o direito português pelo Decreto-Lei nº 180/2009, de 7 de Agosto. Na plataforma SSAIGT foram criados formulários para carregamento de metadados, os quais têm por base o Perfil MOTU. A Norma sobre o Perfil de Metadados do Ordenamento do Território e Urbanismo e o respetivo Relatório estão disponíveis para consulta nas seguintes hiperligações: Norma de Metadados do Ordenamento do Território e Urbanismo - Relatório Norma de Metadados do Ordenamento do Território e Urbanismo Os formulários para carregamento de metadados disponibilizados na plataforma SSAIGT cumprem as normas legais e regulamentares, nacionais e comunitárias, em vigor, bem como com as normas ISO aplicáveis e são conformes com o Perfil Nacional de Metadados de Informação Geográfica (Perfil MIG). A plataforma SSAIGT assegura a transmissão automática dos metadados para o SNIG, através de um sistema de harvesting. Na elaboração dos formulários de metadados foi tida em consideração a automatização de campos ao longo do processo de submissão na plataforma, para que o utilizador preencha o menor número de campos possíveis e se limitem as repetições de carregamento de informação, automatizando-se assim ao máximo. O utilizador da plataforma SSAIGT deve preencher um formulário de metadados para a Série de Dados Geográficos (série) (o IGT na sua 14 de outubro de 2015 19 totalidade) e um formulário para cada um dos Conjuntos de Dados Geográficos (CDG) que está a enviar (cada uma das peças gráficas que constituem o IGT). A plataforma SSAIGT disponibiliza formulários específicos para cada um dos casos. No caso particular em que o IGT submetido, não integre peças gráficas, não existe necessidade do preenchimento de metadados. Nesta situação, uma vez que não foram indicadas inicialmente quaisquer peças gráficas, o sistema ultrapassa as etapas correspondentes ao preenchimento de metadados Para melhor elucidação sobre as noções de Série de Dados Geográficos e de Conjunto de Dados Geográficos, consultar o Decreto-Lei nº 180/2009, de 7 de Agosto. No quadro seguinte apresentam-se os campos dos formulários de metadados cujo preenchimento deve ser realizado pelo produtor da informação (entidade responsável pela elaboração do plano e/ou pelo respetivo envio para publicação e depósito). Para cada campo é apresentada uma descrição do conteúdo específico e exemplos de preenchimento. Estes exemplos têm carácter meramente indicativo e devem sempre ser adaptados pelo utilizador da plataforma SSAIGT à situação concreta do IGT que está a ser enviado. 14 de outubro de 2015 20 Campo Descrição Exemplos Neste campo é indicada a designação do Plano a submeter. formulários Plano (Série): de Metadados esta informação surge preenchida Plano com Lisboa a designação anteriormente Título Nos nos do Plano, formulários dada iniciais de Diretor Municipal de Plantas (CDG): submissão. Este campo surge também na caracterização Planta de Ordenamento de cada uma das peças gráficas (Conjunto de Dados Geográficos-CDG), correspondendo ao título de cada uma das plantas submetidas. Título alternativo ou resumido do título do Plano ou Peça Gráfica submetida. Título Plano (Série): PDM de Lisboa Plantas (CDG): Alternativo Planta de Ordenamento do PDM de Lisboa Breve resumo descritivo do conteúdo do Plano Plano (Série): e Plano Diretor Municipal de Lisboa. Formato Matricial. Constituído por 8 plantas (Ordenamento, Condicionantes) tendo por referência a Carta Militar, Série M888. As plantas identificam o modelo de estrutura espacial do território municipal. de cada uma das Peças Gráficas respectivas. Este campo deve conter os seguintes elementos: - Designação do IGT ou peça gráfica; - Indicação da Escala; - Indicação do número de plantas e sua Resumo identificação (no caso dos Planos) ou número Plantas (CDG): de folhas (no caso das Peças Gráficas); Planta de Ordenamento do Plano Diretor Municipal de Lisboa, representada à escala 1:25000. Constituída por 3 folhas elaboradas tendo por referência a Carta Militar, Série M888. A planta faz parte dos elementos fundamentais do PDM e identifica o modelo de estrutura espacial do território municipal. - Outros elementos importantes para a descrição do Plano ou de cada uma das Peças Gráficas. NOTA IMPORTANTE: Este campo está limitado a 2000 caracteres. Palavras- Palavras de uso comum utilizadas para 14 de outubro de 2015 Plano - PDM (Série): 21 Chave descrever o recurso, ou seja, o Plano ou as Peças Gráficas. IGT;PDM;Plano;Diretor; Ordenamento;Condicionantes;E Devem ser sempre incluídas as palavras m vigor “IGT”, “Plano” e “Em vigor”. Plano - PP (Série): Devem ainda ser incluídas palavras que IGT;PP;Plano;Pormenor; caracterizem o tipo de IGT (Diretor; Pormenor; Síntese;Em vigor Urbanização; etc.) e a abreviatura desse Planta de Condicionantes de um PDM (CDG): mesmo tipo (PDM; PP; PU, etc.). Devem ainda ser incluídas palavras que caracterizem o tipo de peças gráficas (Ordenamento; Condicionantes; Síntese; etc.) IGT;PDM;Plano; Diretor; Ordenamento; Em vigor Planta de Síntese de um PP (CDG): NOTA IMPORTANTE: As palavras devem IGT;PP;Plano; ser separadas com ponto e vírgula (;) e não Síntese; Em vigor Pormenor; devem conter quaisquer espaços entre si. Neste campo deve ser seleccionada, da lista de Resolução valores apresentada, respectiva peça Metadados do gráfica. Plano, a escala da No caso dos caso as plantas Plano (Série): 1:25000 Plantas (CDG): respectivas tenham escalas diferentes, deve Espacial - ser atribuída a escala mais abrangente, ou Escala seja, a escala menor (por exemplo, no caso da - Ordenamento – 1:25000 - Condicionantes – 1:10000 Planta de Condicionantes ter uma escala 1:10000 e a Planta de Ordenamento ter uma escala 1:25000, atribui-se a escala do plano como 1:25000). Sistema de Identificação numa lista de valores do Sistema ETRS89/Coordenadas Referência de Referência utilizado. Geográficas Histórico – Este campo deve ser preenchido com uma Plano (Série): Declaração declaração do historial dos processos ou dados de base utilizados na elaboração das 14 de outubro de 2015 Esta Série, consistindo 22 em Peças Gráficas do IGT ou declaração relativa informação vetorial e raster, foi à ausência de conhecimento sobre o histórico. produzida pela Empresa XXX / Quando Câmara Municipal XXX a partir adequado, pode incluir uma declaração indicando se os dados foram validados ou se a qualidade foi assegurada. de referência utilizada documentos analógico. Neste campo poderá ainda ser indicada a cartografia de na O em suporte processamento consistiu na numerização dos documentos analógicos, na elaboração do Plano (Série). No caso das Peças Gráficas (CDG – Conjunto de Dados georreferenciação Geográficos), esta indicação é obrigatória e informação existem campos específicos na SSAIGT para referência EPSG: 3763 (PT- esta descrição pormenorizada, a qual será TM06/ETRS89), incluída posteriormente no campo “HistóricoDeclaração” do respetivo registo de metadados, pesquisável no SNIT ou noutras pontos no de da sistema de utilizando controlo, na montagem e na edição. Nesta Série foi utilizada a seguinte plataformas de pesquisa de metadados. cartografia de referência: … NOTA IMPORTANTE: Este campo está limitado a 1000 caracteres. Este campo, de texto livre, destina-se à descrição do relatório dos testes ou medidas de qualidade aplicados aos dados, no âmbito Sem Exemplos Descrição de cada uma das medidas de qualidade ou dos da qualidade da informação. testes aplicados aos dados e Relatório – Para maior detalhe das medidas de qualidade apresentação Especifica e testes que podem ser efetuados aos dados e obtidos. ção apresentação de resultados, deve consultar-se dos resultados a Norma de Metadados do Ordenamento do Território e Urbanismo. NOTA IMPORTANTE: Este campo está limitado a 1000 caracteres. Cartografi No preenchimento dos metadados de Sem Exemplos a de descrição das Peças Gráficas, surge uma Identificação direta das Referência secção designada “Cartografia de Referência” entidades, datas e que inclui um conjunto de campos onde deve características da cartografia de (Apenas ser indicada a seguinte informação relativa à referência. para as cartografia de referência utilizada: Peças - Entidade Proprietária; 14 de outubro de 2015 23 Gráficas) - Entidade Produtora; - Data de Edição; - Série Cartográfica Oficial; - Data de Homologação (se aplicável); - Número de Homologação (se aplicável); - Entidade responsável pela Homologação (se aplicável); - Exatidão Posicional; - Exatidão Temática; - Data de Actualização/Completamento (se aplicável) Entidade Responsável pela Actualização/Completamento (se aplicável). 14 de outubro de 2015 24 Anexo 1 Códigos da Divisão Administrativa do Instituto Nacional de Estatística (DTCC) Continente Abrantes Águeda Aguiar da Beira Alandroal Albergaria-a-Velha Albufeira Alcácer do Sal Alcanena Alcobaça Alcochete Alcoutim Alenquer Alfândega da Fé Alijó Aljezur Aljustrel Almada Almeida Almeirim Almodôvar Alpiarça Alter do Chão Alvaiázere Alvito Amadora Amarante Amares Anadia Ansião Arcos de Valdevez Arganil Armamar Arouca Arraiolos Arronches Arruda dos Vinhos Aveiro 5 de junho de 2015 1401 0101 0901 0701 0102 0801 1501 1402 1001 1502 0802 1101 0401 1701 0803 0201 1503 0902 1403 0202 1404 1201 1002 0203 1115 1301 0301 0103 1003 1601 0601 1801 0104 0702 1202 1102 0105 Avis Azambuja Baião Barcelos Barrancos Barreiro Batalha Beja Belmonte Benavente Bombarral Borba Boticas Braga Bragança Cabeceiras de Basto Cadaval Caldas da Rainha Caminha Campo Maior Cantanhede Carrazeda de Ansiães Carregal do Sal Cartaxo Cascais Castanheira de Pêra Castelo Branco Castelo de Paiva Castelo de Vide Castro Daire Castro Marim Castro Verde Celorico da Beira Celorico de Basto Chamusca Chaves Cinfães 1203 1103 1302 0302 0204 1504 1004 0205 0501 1405 1005 0703 1702 0303 0402 0304 1104 1006 1602 1204 0602 0403 1802 1406 1105 1007 0502 0106 1205 1803 0804 0206 0903 0305 1407 1703 1804 25 Coimbra Condeixa-a-Nova Constância Coruche Covilhã Crato Cuba Elvas Entroncamento Espinho Esposende Estarreja Estremoz Évora Fafe Faro Felgueiras Ferreira do Alentejo Ferreira do Zêzere Figueira da Foz Figueira de Castelo Rodrigo Figueiró dos Vinhos Fornos de Algodres Freixo de Espada à Cinta Fronteira Fundão Gavião Góis Golegã Gondomar Gouveia Grândola Guarda Guimarães Idanha-a-Nova Ílhavo Lagoa Lagos Lamego Leiria Lisboa Loulé Loures Lourinhã Lousã Lousada Mação 14 de outubro de 2015 0603 0604 1408 1409 0503 1206 0207 1207 1410 0107 0306 0108 0704 0705 0307 0805 1303 0208 1411 0605 0904 1008 0905 0404 1208 0504 1209 0606 1412 1304 0906 1505 0907 0308 0505 0110 0806 0807 1805 1009 1106 0808 1107 1108 0607 1305 1413 Macedo de Cavaleiros Mafra Maia Mangualde Manteigas Marco de Canaveses Marinha Grande Marvão Matosinhos Mealhada Meda Melgaço Mértola Mesão Frio Mira Miranda do Corvo Miranda do Douro Mirandela Mogadouro Moimenta da Beira Moita Monção Monchique Mondim de Basto Monforte Montalegre Montemor-o-Novo Montemor-o-Velho Montijo Mora Mortágua Moura Mourão Murça Murtosa Nazaré Nelas Nisa Óbidos Odemira Odivelas Oeiras Oleiros Olhão Oliveira de Azeméis Oliveira de Frades Oliveira do Bairro 0405 1109 1306 1806 0908 1307 1010 1210 1308 0111 0909 1603 0209 1704 0608 0609 0406 0407 0408 1807 1506 1604 0809 1705 1211 1706 0706 0610 1507 0707 1808 0210 0708 1707 0112 1011 1809 1212 1012 0211 1116 1110 0506 0810 0113 1810 0114 26 Oliveira do Hospital Ourém Ourique Ovar Paços de Ferreira Palmela Pampilhosa da Serra Paredes Paredes de Coura Pedrógão Grande Penacova Penafiel Penalva do Castelo Penamacor Penedono Penela Peniche Peso da Régua Pinhel Pombal Ponte da Barca Ponte de Lima Ponte de sor Portalegre Portel Portimão Porto Porto de Mós Póvoa de Lanhoso Póvoa de Varzim Proença-a-Nova Redondo Reguengos de Monsaraz Resende Ribeira de 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