14 de outubro de 2015
Novidades na plataforma
SSAIGT 2.0
Funciona numa única plataforma online, sem necessidade de instalação local e de atualizações;
Permite o acesso a uma organização dos formulários por tipo de Instrumento de Gestão Territorial (IGT);
Permite o acesso a todos os IGT da entidade, publicados no Diário da
Republica (DR) e depositados na Direção Geral do Território (DGT) que
foram submetidos através da plataforma SSAIGT;
Quando se pretende submeter um procedimento sobre um IGT em
vigor, permite selecioná-lo diretamente, pois o campo designação faz
ligação ao Sistema Nacional de Informação Territorial (SNIT) e desenrola
todos os planos do mesmo tipo existentes nesse concelho, evitando
deste modo designações diferentes para o IGT.
Possibilita a substituição dos ficheiros incorretos, nos casos de rejeição, sem necessidade de nova submissão total do processo;
Permite a manutenção da sessão através de gravações parcelares e o
posterior acesso para edição/continuação do preenchimento ou consulta (caso o processo se encontre com o estado submetido);
Disponibiliza funcionalidades para guardar processos ainda não submetidos, utilizando o botão "Guardar" que se encontra no fim de cada
formulário;
Permite a consulta de todos os processos da entidade, disponibilizando
informação do seu estado através do módulo "consultar processo";
Disponibiliza uma área dedicada à entidade para atualização dos seus
dados (morada, email, etc.)
14 de outubro de 2015
2
Índice
1.
Bem-Vindo à Área de Apoio
5
2.
Serviço de help-desk na DGT
6
3.
SSAIGT
7
4.
Preenchimento na plataforma SSAIGT
8
5.
Acordo Ortográfico
9
(Instruções INCM)
6.
7.
Submissão de Peças Escritas
9
10
6.1. Regras de envio de Atos para Publicação
10
6.2. Formatos dos ficheiros enviados para Publicação
11
6.3. Formatos dos ficheiros enviados para Depósito
12
Submissão de Peças Gráficas
13
7.1. Regras de envio das Peças Gráficas
13
7.2. Formatos das Peças Gráficas
13
7.3. Criação dos ficheiros matriciais
14
7.4. Procedimento técnico a adotar quando as peças gráficas originais
tiverem sido elaboradas em suporte analógico
15
8.
Regras para denominação dos ficheiros
16
9.
Regras para criação dos ficheiros ZIP
17
10. Tamanho dos Ficheiros
18
11. Metadados
19
Anexo 1
25
14 de outubro de 2015
3
SSAIGT
O Sistema de Submissão Automática para Publicação e Depósito de
Instrumentos de Gestão Territorial - é uma plataforma desenvolvida e
operada conjuntamente pela Direção Geral do Território (DGT) e a
Imprensa Nacional Casa da Moeda (INCM) destinada à realização
simultânea da publicação dos IGT no Diário da República e no Sistema
Nacional de Informação Territorial (SNIT) e depósito na DGT.
SSAIGT - Sistema de Submissão Automática para Publicação
e Depósito de Instrumentos de Gestão Territorial
SNIT - Sistema Nacional de Informação Territorial
INCM - Imprensa Nacional Casa da Moeda
14 de outubro de 2015
4
1.
Bem-Vindo à Área de Apoio
Neste documento encontra informação sobre:
 Os contatos para esclarecimento de dúvidas ou para ajuda na resolução de problemas
de funcionamento da plataforma;
 Os atos sujeitos a publicação e depósito via SSAIGT;
 Os procedimentos técnicos a utilizar na preparação das peças escritas e das peças
gráficas para carregamento na plataforma, nomeadamente no que respeita aos
formatos;
 O perfil de metadados do Ordenamento de Território e Urbanismo (MOTU) e o
preenchimento das respetivas fichas de metadados.
Este texto é regularmente revisto e atualizado, em função da experiência de funcionamento e das dúvidas que vão sendo colocadas pelos
utilizadores.
Consulte periodicamente.
Link de acesso ao SSAIGT - SSAIGT
Link de acesso à Norma de Metadados - Norma MOTU
14 de outubro de 2015
5
2.
Serviço de help-desk na DGT
O serviço de help-desk na DGT funciona na Divisão de Informação e Gestão
Territorial, entre as 14.30h e as 16.30h, todos os dias úteis, sendo prestado
pelos seguintes colaboradores:
Para a área de informação territorial, preenchimento na plataforma, formatos,
tamanhos e erros de submissão, Arq. Luísa Afonso, Engª Isabel Martins,
Arq. Luisa Almeida e Isabel Pedroso (para a área de informação territorial)
utilize os seguintes contactos de telefone: 21.381.96.78 ou 21.381.96.76
Para problemas relacionados com acesso à plataforma, login ou erros,
Rogério Bento, utilize o seguinte contacto de telefone: 21.381.96.03
Mail: [email protected]
Fax: 21.381.96.93
RECOMENDAÇÃO
Antes de inserir a acreditação e iniciar a sessão, reúna e
organize os ficheiros que pretende enviar numa pasta ou
numa área dedicada do seu servidor. Desse modo, reduz a
duração
do
procedimento
de
envio
e
diminui
significativamente a probabilidade de erro, por omissão ou
troca de ficheiros.
14 de outubro de 2015
6
3.
SSAIGT
O SSAIGT destina-se ao envio para publicação no Diário da República e
depósito na DGT dos programas e planos territoriais, bem como dos atos
identificados nos nºs 2 e 4 do artigo 191º do Regime Jurídico dos Instrumentos
de Gestão Territorial (RJIGT).
Não é permitido o envio de atos em simultâneo, cada envio deve
corresponder apenas a um ato;
14 de outubro de 2015
7
4.
Preenchimento na plataforma SSAIGT
Preenchimento dos requisitos previstos no art.º 10 do Regulamento de
Publicação de Atos no Diário da República (Despacho Normativo 13/2009, 1 de
abril).
A norma legal que determina a publicação do ato, salvo para os atos cuja
publicação resulte de mera conveniência da entidade emitente:
a) A parte e os tipos de atos em que se incluem, tal como indicados nos artigos 6.º e 7.º;
b) A identificação da entidade emitente, nos termos do n.º 3;
c) A data da respetiva emissão, bem como qualquer outra data relevante;
d) O sumário do conteúdo do ato;
e) Se correspondem ao texto integral ou apenas a um extrato do ato a publicar;
f) Após o texto, a data em que o ato foi praticado, o cargo e a identificação do autor ou
autores do ato;
g) Estar redigidos em língua portuguesa;
h) Indicar a norma habilitante para a sua emissão;
i) Conter os elementos exigidos no artigo 131.º do Código do Procedimento Administrativo,
quando se tratar de atos administrativos;
j) Identificação da entidade emitente para efeitos de publicação em Diário da República.
14 de outubro de 2015
8
5.
Acordo Ortográfico
(Instruções INCM)
A INCM, enquanto editora do Diário da República, está obrigada a assegurar o
princípio de autenticidade entre os atos submetidos e os atos publicados, não
podendo alterar os textos, nem quanto ao fundo nem quanto à forma. De acordo
com a Norma Aplicável, os atos publicados no Diário da República a partir de 2
de janeiro de 2012, deverão respeitar o Acordo Ortográfico (Resolução do
Conselho de Ministros n.º 8/2011. D.R. n.º 17, Série I de 2011-01-25).
Solicita-se aos serviços, organismos e entidades que submetem atos para
publicação, o melhor empenhamento no cumprimento desta Norma.
Regras de aplicação do Acordo Ortográfico disponíveis em:
https://www.incm.pt/actos/acordo_ortografico.html
Sugere-se ainda a utilização de corretores ortográficos
Online - Flip
Offline - Portal da Lingua Portuguesa
14 de outubro de 2015
9
6.
6.1.
Submissão de Peças Escritas
Regras de envio de Atos para Publicação
As peças escritas para publicação devem respeitar as seguintes orientações:
a) Serem sempre em formato editável, sem dados manuscritos
b) Não podem conter rodapés, notas, logotipos ou brasões.
c) Os regulamentos devem ser enviados sem índice.
d) Não podem estar redigidas em dupla grafia.
e) No texto do Aviso devem constar: a data de fecho, o cargo e o nome do responsável pelo
mesmo.
f) No título do documento do Aviso deve-se colocar Município de…, em vez de Câmara
Municipal de….
g) O texto a publicar em DR pode ser um Edital mas não o Edital afixado nos lugares de
estilo.
h) O título do documento referente à Deliberação da Assembleia Municipal, não deve conter
a palavra 'Certidão' mas sim 'Deliberação' ou 'Ata'.
i) A Certidão da Assembleia deve ser enviada sob a forma de Deliberação e deve ser
apenas um extrato.
j) O documento da Deliberação não pode ser enviado como Minuta, tem de ser um texto
simples editável.
k) O nome da entidade tem que ser igual no termo de adesão, no ofício e no anúncio.
l) Opcionalmente, os ficheiros relativos às peças escritas de um mesmo envio podem ser
reunidos num ficheiro ZIP.
A data de Fecho corresponde à data de fecho do texto do Aviso
14 de outubro de 2015
10
No caso de peças escritas que contenham imagens:
m) As imagens devem ser enviadas em ficheiros separados do texto, em formato JPG, com
referenciação do local de inserção de cada imagem no texto;
n) Cada ficheiro de texto e os ficheiros de imagens correspondentes devem ser reunidos
num ficheiro ZIP.
Serão recusados os processos cujos documentos destinados a
publicação no Diário da República tenham imagens incorporadas no
texto
6.2.
Formatos dos ficheiros enviados para Publicação
As peças escritas para publicação podem ser enviadas nos seguintes formatos:
1. DOC, DOCX, RTF, ODF, ODT, XLS, XLSX, ODS, PDF destrancado;
2. Os ficheiros relativos às peças escritas de um mesmo envio são reunidos num ficheiro
ZIP.
3. Na necessidade de envio de imagens estas devem ser enviadas em formato JPG e em
ficheiros separados do texto,
4. As tabelas devem ser enviadas em Excel
Sempre que, os formatos dos originais dos documentos que são
enviados
para
publicação
sejam
diferentes dos
formatos
solicitados pela INCM, devem ambos ser submetidos juntos num
ficheiro zip.
Deverá assim ser criado um zip contendo os dois formatos:
. Em formato editável para publicação, ex.: DOC, PDF destrancado,
etc.
. No formato original para depósito, ex.: JPG ou PDF trancado
14 de outubro de 2015
11
6.3.
Formatos dos ficheiros enviados para Depósito
As peças escritas para depósito podem ser enviadas nos seguintes formatos:
1. DOC, DOCX, RTF, ODF, ODT, XLS, XLSX, ODS, PDF
2. Em formato editável, sempre que os originais estejam disponíveis nesse formato
(exemplo: Regulamento, Relatório, etc.);
3. Em formato imagem, no caso dos documentos cujos originais apenas estejam disponíveis
em suporte analógico (ex.: extrato do livro de atas da Assembleia Municipal)
4. As peças escritas que contenham imagens devem ser enviadas conforme o original.
5. Todos os documentos têm que ser enviados através de ficheiros ZIP.
Os documentos para depósito devem estar conforme os originais
e sempre em formato .ZIP
A plataforma SSAIGT só aceita ficheiros Zip e ficheiros cuja designação
tenha no máximo 20 carateres incluindo a extensão.
14 de outubro de 2015
12
7.
Submissão de Peças Gráficas
Todas as peças gráficas enviadas para publicação são simultaneamente
enviadas para
depósito, mas nem todas as peças gráficas enviadas para
depósito são enviadas para publicação, apenas aquelas que no regulamento
fazem parte integrante do IGT.
7.1.
Regras de envio das Peças Gráficas
As peças gráficas devem ser reunidas e enviadas num ficheiro Zip o qual
deve conter:
I.
Informação matricial (raster) georreferenciada em Tiff uncompressed, respetivo World
file (Tfw)
II.
Ficheiros de base de dados gerados pelos softwares (ex.: mdb, gdb);
III.
Informação vetorial (ex. shape file, dwg);
7.2.
Formatos das Peças Gráficas
I.
Formatos do ficheiros para Publicação no DR e no SNIT
Imagem do IGT aprovado, em formato tiff "Uncompressed", devidamente
georreferenciado, acompanhado do ficheiro tfw, "World file".
A informação vetorial constituída pelos ficheiros vetoriais e/ou ficheiros de base de
dados gerados pelos softwares utilizados na elaboração dos documentos - dwg, shp,
dxf, dgn etc.
II.
Formatos do ficheiros enviados apenas para Depósito na DGT
As peças Gráficas que não são para publicação podem ser enviadas nos formatos
originais.
14 de outubro de 2015
13
7.3.
Criação dos ficheiros matriciais
No caso dos envios relativos a procedimentos de alteração, alteração por
adaptação, correções materiais, retificação, medidas preventivas ou
suspensão de planos em vigor, são enviados cumulativamente, para cada
peça gráfica:
I.
Ficheiro vetorial – Ficheiro georreferenciado com a informação relativa ao procedimento
objeto do envio, no formato vetorial em que foi elaborada;
II.
Ficheiro matricial (raster) – Extrato da imagem georreferenciada da informação relativa
ao procedimento objeto do envio, com a composição final para publicação, gravada em
Tiff Uncompressed acompanhado pelo respetivo World File e legenda;
III.
Republicação integral da(s) peça(s) gráfica(s )/folha(s) alterada(s) (cf. Nº 5 do artº 191º
do RJIGT – Imagem georreferenciada, em que a informação vetorial do procedimento é
sobreposta à imagem digital da(s) peça(s) gráfica(s)/folha(s) do plano em vigor
abrangida(s) pelo procedimento e gravada em Tiff Uncompressed acompanhado pelo
respectivo World File.
14 de outubro de 2015
14
7.4.
Procedimento técnico a adotar quando as peças gráficas
originais tiverem sido elaboradas em suporte analógico
5. Ficheiro vectorial
georeferenciado, com a
informação relativa ao
procedimento
1. Peça Gráfica
original em suporte
analógico
Alreração do PDM
2. Peça Gráfica em
suporte digital
(matricial)
4. Informação relativa ao
procedimentom elaborada
em formato vectorial sobre a
peça gráfica matricial
georeferenciada
3. Peça Gráfica em
suporte digital
(matricial)
georeferenciada
Alreração do PDM
Alreração do PDM
6. Imagem georeferenciado
da informação relativa ao
procedimento, gravada em
Tiff Uncompressed
acompanhada pelo
respectivo World File
7. republicação: imagem
georeferenciada da(s)
peça(s) gráfica(s) /folha(s)
alterada(s), actualizada com
a informação vectorial do
procedimento, gravada em
Tiff Uncompressed
acompanhada pelo
respectivo World File
Figura 5 – Ilustração do procedimento técnico a utilizar na geração dos ficheiros das peças gráficas para envio
através do SSAIGT, no caso de procedimentos de alteração, alteração por adaptação, correções materiais,
retificação, medidas preventivas ou suspensão relativos a planos em vigor cujas peças gráficas originais foram
elaboradas em suporte analógico (papel)
As peças gráficas (sejam as plantas integrais sejam os extratos),
devem ser enviadas sempre com Legenda e a identificação da
área alvo de alteração.
14 de outubro de 2015
15
8.
Regras para denominação dos ficheiros
1. Os nomes dos ficheiros não podem ter mais de 20 caracteres, incluindo a extensão.
2. Os nomes dos ficheiros apenas podem conter números, caracteres de A a Z
(maiúsculos e minúsculos), espaços e hífens (-).Os nomes dos ficheiros não podem
conter ^~´`ç*+&%$#”! etc
3. O nome dos ficheiros deve começar pelos Códigos do Distrito e do Concelho (DTCC
– Códigos da Divisão Administrativa do Instituto Nacional de Estatística) e deve ser
explicativo da natureza/conteúdo do documento que se está a submeter
(Ex: 0102_Regulamento.doc / 0308_Relat_Ambiet.zip /0102_Implant.dwg / 0308_Implan.zip
/ 0201_Cond.dwg).
4. No caso de um documento ser enviado em formatos diferentes para publicação e
depósito deverá o nome ser explícito do seu objectivo e juntos num ficheiro Zip
(Ex: 0102_Implant_Pub.tif + 0102_Impt_Dep.jpg = 0308_Impl..ZIP;
1203_AtaAM_Pub.doc + 1203_AtaAM_Dep.jpg = 1203_AtaAM.ZIP)
5.
O nome dos ficheiros deve ser único no conjunto dos ficheiros enviados para publicação
Os documentos, cujos formatos para publicação podem diferir dos originais
são: o Aviso, a Ata da Assembleia Municipal, a Deliberação da Assembleia
Municipal e o Regulamento.
Sempre que forem submetidos devem ser enviados simultaneamente
para publicação e depósito.
O Documento para publicação deve ser editável e para depósito pode ser
uma imagem do original.
14 de outubro de 2015
16
9.
Regras para criação dos ficheiros ZIP
Para a criação dos ficheiros ZIP pode ser usado qualquer software de
compressão que origine ficheiros com a extensão ZIP
1. O ficheiro ZIP deve ser criado a partir da seleção dos ficheiros;
2. O ficheiro ZIP não pode conter ficheiros já ‘zipados’, ou seja, ficheiros com extensão ZIP;
3. O ficheiro ZIP não pode conter pastas;
4. O ficheiro ZIP não pode ser gerado a partir de uma pasta;
5. A denominação do ficheiro ZIP deve obedecer às Regras de denominação dos ficheiros
descritos no ponto 9;
Softwares para criação dos ficheiros ZIP:
Winzip - http://www.winzip.com
Tugzip - www.tugzip.com
14 de outubro de 2015
17
10.
Tamanho dos Ficheiros
A informação total submetida não pode ultrapassar os 5Gb.
O peso individual dos ficheiros não comporta mais de 500Mb.
Não esquecer que, em cada item pode anexar no máximo 10 ficheiros
zipados, tendo em atenção que: cada ficheiro zip só pode conter no máximo
500 Megabytes e que o total anexado não pode ultrapassar os 2 Gigabytes
14 de outubro de 2015
18
11.
Metadados
Os metadados destinam-se a permitir a pesquisa da informação nas diversas
infraestruturas
de
dados
espaciais
(IDE)
nacionais
e
internacionais,
nomeadamente no SNIG (Sistema Nacional de Informação Geográfica) e no
SNIT
A produção dos metadados é obrigatória para as entidades públicas, nos termos
da Diretiva INSPIRE (Diretiva 2007/2/CE, do parlamento Europeu e do Conselho,
de 14 de Março de 2007, e dos respetivos regulamentos e regras de
implementação), transcrita para o direito português pelo Decreto-Lei nº
180/2009, de 7 de Agosto.
Na plataforma SSAIGT foram criados formulários para carregamento de
metadados, os quais têm por base o Perfil MOTU. A Norma sobre o Perfil de
Metadados do Ordenamento do Território e Urbanismo e o respetivo Relatório
estão disponíveis para consulta nas seguintes hiperligações:

Norma de Metadados do Ordenamento do Território e Urbanismo - Relatório

Norma de Metadados do Ordenamento do Território e Urbanismo
Os formulários para carregamento de metadados disponibilizados na plataforma
SSAIGT cumprem as normas legais e regulamentares, nacionais e comunitárias,
em vigor, bem como com as normas ISO aplicáveis e são conformes com o Perfil
Nacional de Metadados de Informação Geográfica (Perfil MIG).
A plataforma SSAIGT assegura a transmissão automática dos metadados para o
SNIG, através de um sistema de harvesting.
Na elaboração dos formulários de metadados foi tida em consideração a
automatização de campos ao longo do processo de submissão na plataforma,
para que o utilizador preencha o menor número de campos possíveis e se
limitem as repetições de carregamento de informação, automatizando-se assim
ao máximo. O utilizador da plataforma SSAIGT deve preencher um formulário de
metadados para a Série de Dados Geográficos (série) (o IGT na sua
14 de outubro de 2015
19
totalidade) e um formulário para cada um dos Conjuntos de Dados
Geográficos (CDG) que está a enviar (cada uma das peças gráficas que
constituem o IGT). A plataforma SSAIGT disponibiliza formulários específicos
para cada um dos casos. No caso particular em que o IGT submetido, não
integre peças gráficas, não existe necessidade do preenchimento de metadados.
Nesta situação, uma vez que não foram indicadas inicialmente quaisquer peças
gráficas, o sistema ultrapassa as etapas correspondentes ao preenchimento de
metadados
Para melhor elucidação sobre as noções de Série de Dados Geográficos e de
Conjunto de Dados Geográficos, consultar o Decreto-Lei nº 180/2009, de 7 de
Agosto.
No quadro seguinte apresentam-se os campos dos formulários de metadados
cujo preenchimento deve ser realizado pelo produtor da informação (entidade
responsável pela elaboração do plano e/ou pelo respetivo envio para publicação
e depósito).
Para cada campo é apresentada uma descrição do conteúdo específico e
exemplos de preenchimento.
Estes exemplos têm carácter meramente indicativo e devem sempre ser
adaptados pelo utilizador da plataforma SSAIGT à situação concreta do IGT que
está a ser enviado.
14 de outubro de 2015
20
Campo
Descrição
Exemplos
Neste campo é indicada a designação do
Plano
a submeter.
formulários
Plano (Série):
de
Metadados esta informação surge preenchida
Plano
com
Lisboa
a
designação
anteriormente
Título
Nos
nos
do
Plano,
formulários
dada
iniciais
de
Diretor
Municipal
de
Plantas (CDG):
submissão.
Este campo surge também na caracterização
Planta de Ordenamento
de cada uma das peças gráficas (Conjunto de
Dados Geográficos-CDG), correspondendo ao
título de cada uma das plantas submetidas.
Título alternativo ou resumido do título do
Plano ou Peça Gráfica submetida.
Título
Plano (Série):
PDM de Lisboa
Plantas (CDG):
Alternativo
Planta de Ordenamento do PDM
de Lisboa
Breve resumo descritivo do conteúdo do Plano
Plano (Série):
e
Plano Diretor Municipal de
Lisboa.
Formato
Matricial.
Constituído por 8 plantas
(Ordenamento, Condicionantes)
tendo por referência a Carta
Militar, Série M888. As plantas
identificam
o
modelo
de
estrutura espacial do território
municipal.
de
cada
uma
das
Peças
Gráficas
respectivas. Este campo deve conter os
seguintes elementos:
- Designação do IGT ou peça gráfica;
- Indicação da Escala;
- Indicação do número de plantas e sua
Resumo
identificação (no caso dos Planos) ou número
Plantas (CDG):
de folhas (no caso das Peças Gráficas);
Planta de Ordenamento do
Plano Diretor Municipal de
Lisboa, representada à escala
1:25000. Constituída por 3
folhas elaboradas tendo por
referência a Carta Militar, Série
M888. A planta faz parte dos
elementos fundamentais do
PDM e identifica o modelo de
estrutura espacial do território
municipal.
-
Outros
elementos
importantes
para
a
descrição do Plano ou de cada uma das
Peças Gráficas.
NOTA IMPORTANTE: Este campo está
limitado a 2000 caracteres.
Palavras-
Palavras de uso comum utilizadas para
14 de outubro de 2015
Plano - PDM (Série):
21
Chave
descrever o recurso, ou seja, o Plano ou as
Peças Gráficas.
IGT;PDM;Plano;Diretor;
Ordenamento;Condicionantes;E
Devem ser sempre incluídas as palavras
m vigor
“IGT”, “Plano” e “Em vigor”.
Plano - PP (Série):
Devem ainda ser incluídas palavras que
IGT;PP;Plano;Pormenor;
caracterizem o tipo de IGT (Diretor; Pormenor;
Síntese;Em vigor
Urbanização; etc.) e a abreviatura desse
Planta de Condicionantes de
um PDM (CDG):
mesmo tipo (PDM; PP; PU, etc.).
Devem ainda ser incluídas palavras que
caracterizem
o
tipo
de
peças
gráficas
(Ordenamento; Condicionantes; Síntese; etc.)
IGT;PDM;Plano;
Diretor;
Ordenamento; Em vigor
Planta de Síntese de um PP
(CDG):
NOTA IMPORTANTE: As palavras devem
IGT;PP;Plano;
ser separadas com ponto e vírgula (;) e não
Síntese; Em vigor
Pormenor;
devem conter quaisquer espaços entre si.
Neste campo deve ser seleccionada, da lista
de
Resolução
valores
apresentada,
respectiva
peça
Metadados
do
gráfica.
Plano,
a
escala
da
No
caso
dos
caso
as
plantas
Plano (Série):
1:25000
Plantas (CDG):
respectivas tenham escalas diferentes, deve
Espacial -
ser atribuída a escala mais abrangente, ou
Escala
seja, a escala menor (por exemplo, no caso da
- Ordenamento – 1:25000
- Condicionantes – 1:10000
Planta de Condicionantes ter uma escala
1:10000 e a Planta de Ordenamento ter uma
escala 1:25000, atribui-se a escala do plano
como 1:25000).
Sistema de
Identificação numa lista de valores do Sistema
ETRS89/Coordenadas
Referência
de Referência utilizado.
Geográficas
Histórico –
Este campo deve ser preenchido com uma
Plano (Série):
Declaração
declaração do historial dos processos ou
dados de base utilizados na elaboração das
14 de outubro de 2015
Esta
Série,
consistindo
22
em
Peças Gráficas do IGT ou declaração relativa
informação vetorial e raster, foi
à ausência de conhecimento sobre o histórico.
produzida pela Empresa XXX /
Quando
Câmara Municipal XXX a partir
adequado,
pode
incluir
uma
declaração indicando se os dados foram
validados ou se a qualidade foi assegurada.
de
referência
utilizada
documentos
analógico.
Neste campo poderá ainda ser indicada a
cartografia
de
na
O
em
suporte
processamento
consistiu na numerização dos
documentos
analógicos,
na
elaboração do Plano (Série). No caso das
Peças Gráficas (CDG – Conjunto de Dados
georreferenciação
Geográficos), esta indicação é obrigatória e
informação
existem campos específicos na SSAIGT para
referência EPSG: 3763 (PT-
esta descrição pormenorizada, a qual será
TM06/ETRS89),
incluída posteriormente no campo “HistóricoDeclaração”
do
respetivo
registo
de
metadados, pesquisável no SNIT ou noutras
pontos
no
de
da
sistema
de
utilizando
controlo,
na
montagem e na edição. Nesta
Série foi utilizada a seguinte
plataformas de pesquisa de metadados.
cartografia de referência: …
NOTA IMPORTANTE: Este campo está
limitado a 1000 caracteres.
Este campo, de texto livre, destina-se à
descrição do relatório dos testes ou medidas
de qualidade aplicados aos dados, no âmbito
Sem Exemplos
Descrição de cada uma das
medidas de qualidade ou dos
da qualidade da informação.
testes aplicados aos dados e
Relatório –
Para maior detalhe das medidas de qualidade
apresentação
Especifica
e testes que podem ser efetuados aos dados e
obtidos.
ção
apresentação de resultados, deve consultar-se
dos
resultados
a Norma de Metadados do Ordenamento do
Território e Urbanismo.
NOTA
IMPORTANTE:
Este
campo
está
limitado a 1000 caracteres.
Cartografi
No
preenchimento
dos
metadados
de
Sem Exemplos
a de
descrição das Peças Gráficas, surge uma
Identificação
direta
das
Referência
secção designada “Cartografia de Referência”
entidades,
datas
e
que inclui um conjunto de campos onde deve
características da cartografia de
(Apenas
ser indicada a seguinte informação relativa à
referência.
para as
cartografia de referência utilizada:
Peças
- Entidade Proprietária;
14 de outubro de 2015
23
Gráficas)
- Entidade Produtora;
- Data de Edição;
- Série Cartográfica Oficial;
- Data de Homologação (se aplicável);
- Número de Homologação (se aplicável);
- Entidade responsável pela Homologação (se
aplicável);
- Exatidão Posicional;
- Exatidão Temática;
- Data de Actualização/Completamento (se
aplicável)
Entidade
Responsável
pela
Actualização/Completamento (se aplicável).
14 de outubro de 2015
24
Anexo 1
Códigos
da
Divisão
Administrativa
do
Instituto
Nacional de Estatística (DTCC)
Continente
Abrantes
Águeda
Aguiar da Beira
Alandroal
Albergaria-a-Velha
Albufeira
Alcácer do Sal
Alcanena
Alcobaça
Alcochete
Alcoutim
Alenquer
Alfândega da Fé
Alijó
Aljezur
Aljustrel
Almada
Almeida
Almeirim
Almodôvar
Alpiarça
Alter do Chão
Alvaiázere
Alvito
Amadora
Amarante
Amares
Anadia
Ansião
Arcos de Valdevez
Arganil
Armamar
Arouca
Arraiolos
Arronches
Arruda dos Vinhos
Aveiro
5 de junho de 2015
1401
0101
0901
0701
0102
0801
1501
1402
1001
1502
0802
1101
0401
1701
0803
0201
1503
0902
1403
0202
1404
1201
1002
0203
1115
1301
0301
0103
1003
1601
0601
1801
0104
0702
1202
1102
0105
Avis
Azambuja
Baião
Barcelos
Barrancos
Barreiro
Batalha
Beja
Belmonte
Benavente
Bombarral
Borba
Boticas
Braga
Bragança
Cabeceiras de Basto
Cadaval
Caldas da Rainha
Caminha
Campo Maior
Cantanhede
Carrazeda de Ansiães
Carregal do Sal
Cartaxo
Cascais
Castanheira de Pêra
Castelo Branco
Castelo de Paiva
Castelo de Vide
Castro Daire
Castro Marim
Castro Verde
Celorico da Beira
Celorico de Basto
Chamusca
Chaves
Cinfães
1203
1103
1302
0302
0204
1504
1004
0205
0501
1405
1005
0703
1702
0303
0402
0304
1104
1006
1602
1204
0602
0403
1802
1406
1105
1007
0502
0106
1205
1803
0804
0206
0903
0305
1407
1703
1804
25
Coimbra
Condeixa-a-Nova
Constância
Coruche
Covilhã
Crato
Cuba
Elvas
Entroncamento
Espinho
Esposende
Estarreja
Estremoz
Évora
Fafe
Faro
Felgueiras
Ferreira do Alentejo
Ferreira do Zêzere
Figueira da Foz
Figueira de Castelo Rodrigo
Figueiró dos Vinhos
Fornos de Algodres
Freixo de Espada à Cinta
Fronteira
Fundão
Gavião
Góis
Golegã
Gondomar
Gouveia
Grândola
Guarda
Guimarães
Idanha-a-Nova
Ílhavo
Lagoa
Lagos
Lamego
Leiria
Lisboa
Loulé
Loures
Lourinhã
Lousã
Lousada
Mação
14 de outubro de 2015
0603
0604
1408
1409
0503
1206
0207
1207
1410
0107
0306
0108
0704
0705
0307
0805
1303
0208
1411
0605
0904
1008
0905
0404
1208
0504
1209
0606
1412
1304
0906
1505
0907
0308
0505
0110
0806
0807
1805
1009
1106
0808
1107
1108
0607
1305
1413
Macedo de Cavaleiros
Mafra
Maia
Mangualde
Manteigas
Marco de Canaveses
Marinha Grande
Marvão
Matosinhos
Mealhada
Meda
Melgaço
Mértola
Mesão Frio
Mira
Miranda do Corvo
Miranda do Douro
Mirandela
Mogadouro
Moimenta da Beira
Moita
Monção
Monchique
Mondim de Basto
Monforte
Montalegre
Montemor-o-Novo
Montemor-o-Velho
Montijo
Mora
Mortágua
Moura
Mourão
Murça
Murtosa
Nazaré
Nelas
Nisa
Óbidos
Odemira
Odivelas
Oeiras
Oleiros
Olhão
Oliveira de Azeméis
Oliveira de Frades
Oliveira do Bairro
0405
1109
1306
1806
0908
1307
1010
1210
1308
0111
0909
1603
0209
1704
0608
0609
0406
0407
0408
1807
1506
1604
0809
1705
1211
1706
0706
0610
1507
0707
1808
0210
0708
1707
0112
1011
1809
1212
1012
0211
1116
1110
0506
0810
0113
1810
0114
26
Oliveira do Hospital
Ourém
Ourique
Ovar
Paços de Ferreira
Palmela
Pampilhosa da Serra
Paredes
Paredes de Coura
Pedrógão Grande
Penacova
Penafiel
Penalva do Castelo
Penamacor
Penedono
Penela
Peniche
Peso da Régua
Pinhel
Pombal
Ponte da Barca
Ponte de Lima
Ponte de sor
Portalegre
Portel
Portimão
Porto
Porto de Mós
Póvoa de Lanhoso
Póvoa de Varzim
Proença-a-Nova
Redondo
Reguengos de Monsaraz
Resende
Ribeira de Pena
Rio Maior
Sabrosa
Sabugal
Salvaterra de Magos
Santa Comba Dão
Santa Maria da Feira
Santa Marta de Penaguião
Santarém
Santiago do Cacém
Santo Tirso
São Brás de Alportel
São João da Madeira
14 de outubro de 2015
0611
1421
0212
0115
1309
1508
0612
1310
1605
1013
0613
1311
1811
0507
1812
0614
1014
1708
0910
1015
1606
1607
1213
1214
0709
0811
1312
1016
0309
1313
0508
0710
0711
1813
1709
1414
1710
0911
1415
1814
0109
1711
1416
1509
1314
0812
0116
São João da Pesqueira
São Pedro do Sul
Sardoal
Sátão
Seia
Seixal
Sernancelhe
Serpa
Sertã
Sesimbra
Setúbal
Sever do Vouga
Silves
Sines
Sintra
Sobral de Monte Agraço
Soure
Sousel
Tábua
Tabuaço
Tarouca
Tavira
Terras de Bouro
Tomar
Tondela
Torre de Moncorvo
Torres Novas
Torres Vedras
Trancoso
Trofa
Vagos
Vale de Cambra
Valença
Valongo
Valpaços
Vendas Novas
Viana do Alentejo
Viana do Castelo
Vidigueira
Vieira do Minho
Vila de Rei
Vila do Bispo
Vila do Conde
Vila Flor
Vila Franca de Xira
Vila Nova da Barquinha
Vila Nova de Cerveira
1815
1816
1417
1817
0912
1510
1818
0213
0509
1511
1512
0117
0813
1513
1111
1112
0615
1215
0616
1819
1820
0814
0310
1418
1821
0409
1419
1113
0913
1318
0118
0119
1608
1315
1712
0712
0713
1609
0214
0311
0510
0815
1316
0410
1114
1420
1610
27
Vila nova de Famalicão
Vila Nova de Foz Côa
Vila Nova de Gaia
Vila Nova de Paiva
Vila Nova de Poiares
Vila Pouca de Aguiar
Vila real
Vila Real de Santo António
Vila velha de Ródão
Vila verde
Vila viçosa
Vimioso
Vinhais
Viseu
Vizela
Vouzela
0312
0914
1317
1822
0617
1713
1714
0816
0511
0313
0714
0411
0412
1823
0314
1824
Ribeira Brava
Santa Cruz
Santana
São Vicente
3107
3108
3109
3110
Açores
Angra do Heroísmo
Calheta
Corvo
Horta
Lagoa
Lajes das Flores
Lajes do Pico
Madalena
Nordeste
Ponta Delgada
Povoação
Ribeira Grande
Santa Cruz da Graciosa
Santa Cruz das Flores
São Roque do Pico
Velas
Vila da Praia da Vitória
Vila do Porto
Vila Franca do Campo
4301
4501
4901
4701
4201
4801
4601
4602
4202
4203
4204
4205
4401
4802
4603
4502
4302
4101
4206
Madeira
Calheta
Câmara de Lobos
Funchal
Machico
Ponta do Sol
Porto Moniz
Porto Santo
14 de outubro de 2015
3101
3102
3103
3104
3105
3106
3201
28
Download

Área de Apoio do SSAIGT