Universidade de Brasília Decanato de Pesquisa e Pós-Graduação EDITAL 02/2012 – 2ª. EDIÇÃO APOIO À PARTICIPAÇÃO DE PÓS-GRADUANDOS EM EVENTOS CIENTÍFICOS NO PAÍS 1. Finalidade Apoiar a participação de discentes de pós-graduação, regularmente matriculados nos cursos de Mestrado Acadêmico e Doutorado da UnB, para a apresentação de trabalhos científicos oriundos de suas pesquisas, em eventos realizados no país. 2. Objetivos Em consonância com as diretrizes programáticas estabelecidas na política de Pesquisa e Pós-Graduação do DPP para o período 2009-2012, este Edital possui os seguintes objetivos: Agregar novos pesquisadores à atividade científica assegurando a continuidade e a renovação dos quadros científicos; Incentivar a participação de pós-graduandos no processo de divulgação dos resultados obtidos em suas pesquisas com vistas à publicação em revistas nacionais e internacionais indexadas e a promoção de intercâmbios; Estimular as pesquisas científicas e tecnológicas inovadoras, capazes de agregar valores a conhecimentos tecnológicos de interesse da sociedade e seus segmentos empresariais e humanitários; Incrementar a qualidade das publicações oriundas de dissertações e teses, possibilitando a elevação gradativa dos conceitos dos cursos e programas de pós-graduação da UnB; 3. Recursos financeiros A origem dos recursos para esse Edital é FUB/UnB, no valor de R$80.000,00 (Oitenta mil reais), representando apoio complementar, e de fluxo contínuo até atingir o total de recursos disponibilizados. 4. Requisitos 4.1. O discente deverá submeter o pedido, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias da data de início do evento, por meio do Formulário Eletrônico de Solicitação do Edital 02/2012, disponível em http://dpp.unb.br, devidamente preenchido; 4.2. Anexar carta oficial de aceite do trabalho; Edital 02/2012 1 Universidade de Brasília Decanato de Pesquisa e Pós-Graduação 4.2.1 Somente serão considerados e aceitos como carta de aceite oficial, os documentos e correspondências emitidas exclusivamente, pela Comissão organizadora do evento. 4.3. Anexar cópia do trabalho aceito para apresentação; 4.4. Anexar comprovante de residência; 4.5. O discente deverá ser o primeiro autor do trabalho; no caso de co-autoria deverá ser anexada Carta de Cessão de Direitos para Apresentação emitida pelo primeiro autor (constando dados completos de nome, CPF e endereço); 4.5.1. No caso de concessão dos direitos de apresentação a um docente da UnB, este deverá apresentar solicitação por meio do Edital 03/2012, e deverá atender aos critérios do referido edital; 4.6. O discente deverá estar regularmente matriculado em Programa de Pós-Graduação stricto sensu acadêmico (anexar o último comprovante de matrícula); 4.7. O discente deverá estar dentro do prazo regular de conclusão do curso: 24 meses para Mestrado e 48 meses para Doutorado e a data de apresentação não deverá acontecer após esse prazo (anexar o histórico escolar atualizado); 4.8. A participação no evento deverá ocorrer antes da defesa da tese ou dissertação e durante o período letivo em consonância com o item 4.7; 4.9. Não serão concedidos recursos quando o discente for participar de evento como convidado, como membro de grupo de trabalho ou de mesa redonda, como palestrante, para visitas técnicas, para missões de trabalho ou sem apresentação de trabalho científico relacionado à dissertação ou tese; 5. Solicitações com formulários preenchidos inadequadamente ou com insuficiência da documentação exigida, não serão encaminhadas para avaliação e se reapresentadas serão consideradas e avaliadas como novas propostas, estando portanto sujeitas às mesmas regras e prazos do edital. 6. Valor do Apoio 6.1. O valor do apoio será de até R$1.500,00 (hum mil e quinhentos reais) e contemplará despesas de: Edital 02/2012 2 Universidade de Brasília Decanato de Pesquisa e Pós-Graduação 6.1.1. Estadia: hospedagem, alimentação e locomoção (táxis, ônibus urbano, trem ou similares). 6.1.1.1. O valor da despesa de estadia será de no máximo R$ 200,00 (duzentos reais) por dia do evento, fazendo jus somente à metade do valor da estadia no dia da partida e no dia da chegada, por um período máximo de 5(cinco) dias consecutivos. 6.1.2. Taxa de inscrição no evento (não podem ser computados o pagamento de mensalidades, anuidades ou cursos); 6.1.3. Passagem aérea/terrestre; 6.2. O valor concedido será creditado em conta bancária do beneficiário informada no formulário de inscrição. 7. Seleção de propostas 7.1. Após aprovação na análise técnica, as propostas serão avaliadas por Comissão integrada pelos Diretores do DPP e o resultado será comunicado ao solicitante, exclusivamente, por email; 7.1.1. a avaliação levará em consideração o tipo de apresentação e a abrangência do evento conforme pontuação abaixo: Apresentação oral 15 pontos 30 pontos R$ 1.500,00 Apresentação de pôster 10 pontos 25 a 20 pontos R$ 1.125,00 Abrangência internacional 15 pontos 15 pontos R$ Abrangência nacional 10 pontos Abrangência regional 05 pontos 750,00 7.1.2. quando na carta de aceite não estiver explícita a forma de apresentação, será considerada como formato de painel ou pôster; 7.1.3. a abrangência e relevância do evento será avaliada pela Comissão do DPP; 7.2. Os trabalhos em co-autoria receberão, caso aprovados, um único apoio; 7.3. O benefício é restrito a um único apoio anual por participante. 8. Prestação de contas 8.1. Deverá ser feita mediante o envio ao DPP, via UnBDOC, e em até 15 (quinze) dias úteis a partir do término do evento, dos seguintes documentos: Edital 02/2012 3 Universidade de Brasília Decanato de Pesquisa e Pós-Graduação 8.1.1. Formulário de Prestação de Contas, devidamente preenchido e assinado (disponível em http://www.unb.br/administracao/decanatos/dpp/croforedi.html); 8.1.2. Cópia autenticada do certificado de apresentação do trabalho (a autenticação poderá ser feita pelo DPP mediante a apresentação dos documentos originais); 8.1.3. Para efeito desta, serão considerados válidos os documentos, referentes aos itens 5.1.2 e 5.1.3 deste edital, sempre em original e 1ª via, os quais serão retidos, mesmo se o recurso solicitado for somente para estadia. a) Comprovante de pagamento e cartão de embarque (passagem aérea); b) Comprovante de pagamento da inscrição no evento; 8.2. Os recursos não utilizados deverão ser restituídos à Conta Única do Tesouro nº 15404015257288381 e o comprovante de depósito entregue com a Prestação de Contas. 8.3. O não encaminhamento da prestação de contas no prazo estabelecido implicará no envio do processo à Procuradoria Jurídica (PJU) da UnB para as providências cabíveis e, na inadimplência do beneficiário, com consequente impedimento de participação em outros editais do DPP, até o encerramento do processo; 8.4. Após avaliação da prestação de contas, o beneficiário será comunicado do resultado exclusivamente, por email e, no caso de não aprovação deverá comparecer ao DPP, no prazo de 7(sete) dias consecutivos para efetuar os ressarcimentos determinados; 9. Disposições Gerais 9.1. Para efeito deste Edital, entende-se que Estadia é a permanência ou demora no lugar em que o evento ocorrerá, por tempo limitado com a cobertura de despesas de hospedagem, alimentação e locomoção. 9.2. As informações prestadas e a documentação apresentada serão de inteira responsabilidade do solicitante, reservando-se ao DPP o direito de excluí-lo da seleção se a documentação requerida for apresentada com dados parciais, incorretos ou inconsistentes em qualquer fase ou ainda fora dos prazos determinados, bem como, se constatado posteriormente serem estas informações inverídicas. 9.3. São considerados inelegíveis para obtenção de auxílio referente a esse edital: Edital 02/2012 4 Universidade de Brasília Decanato de Pesquisa e Pós-Graduação a) Beneficiários da edição do Edital 02/2011; b) Discentes em situação de inadimplência referente a qualquer edital do DPP dos anos anteriores; 9.4. O valor solicitado deve ser menor ou igual aos discriminados nesse Edital; solicitações com valores superiores serão automaticamente desclassificadas; 9.5. Depois de enviada a solicitação, não será permitida a substituição do trabalho ou do evento; 9.6. Em caso de não participação no evento, por desistência ou motivos diversos, o beneficiário deverá informar por escrito ao DPP, via UnBDoc, para que sejam tomadas as devidas providências para o cancelamento e/ou ressarcimento do apoio e, caso já tenha recebido os recurso, o mesmo deverá ser devolvido integralmente; 9.7. O beneficiário deverá, obrigatoriamente, fazer menção do apoio concedido pelo DPP/UnB no trabalho apresentado; 9.7.1. O contemplado deverá comparecer ao DPP, para assinatura do Termo de Compromisso, em até 07(sete) dias úteis após a notificação do resultado; o não comparecimento implicará na revogação da concessão do auxílio sem direito a pedido de reconsideração; 9.8. Os casos omissos neste Edital serão encaminhados à Comissão para avaliação; 9.9. A qualquer tempo o presente Edital poderá ser revogado ou anulado, todo ou em parte, seja por decisão unilateral do DPP, seja por motivo de interesse público ou exigência legal, sem que isso implique direito à indenização ou reclamação de qualquer natureza; Essa segunda edição do edital entrará em vigor a partir da data de sua publicação. Brasília, 21 de junho de 2012. Profa. Dra. Denise Bomtempo Birche de Carvalho Decana de Pesquisa e Pós-graduação Profa. Dra. Márcia de Aguiar Ferreira Diretora de Apoio à Pesquisa Original assinado Edital 02/2012 5