Universidade de Brasília
Decanato de Pesquisa e Pós-Graduação
EDITAL 02/2012 – 2ª. EDIÇÃO
APOIO À PARTICIPAÇÃO DE PÓS-GRADUANDOS EM EVENTOS
CIENTÍFICOS NO PAÍS
1. Finalidade
Apoiar a participação de discentes de pós-graduação, regularmente matriculados nos
cursos de Mestrado Acadêmico e Doutorado da UnB, para a apresentação de trabalhos
científicos oriundos de suas pesquisas, em eventos realizados no país.
2. Objetivos
Em consonância com as diretrizes programáticas estabelecidas na política de Pesquisa e
Pós-Graduação do DPP para o período 2009-2012, este Edital possui os seguintes objetivos:
 Agregar novos pesquisadores à atividade científica assegurando a continuidade e a
renovação dos quadros científicos;
 Incentivar a participação de pós-graduandos no processo de divulgação dos
resultados obtidos em suas pesquisas com vistas à publicação em revistas
nacionais e internacionais indexadas e a promoção de intercâmbios;
 Estimular as pesquisas científicas e tecnológicas inovadoras, capazes de agregar
valores a conhecimentos tecnológicos de interesse da sociedade e seus
segmentos empresariais e humanitários;
 Incrementar a qualidade das publicações oriundas de dissertações e teses,
possibilitando a elevação gradativa dos conceitos dos cursos e programas de
pós-graduação da UnB;
3. Recursos financeiros
A origem dos recursos para esse Edital é FUB/UnB, no valor de R$80.000,00 (Oitenta
mil reais), representando apoio complementar, e de fluxo contínuo até atingir o total de
recursos disponibilizados.
4. Requisitos
4.1. O discente deverá submeter o pedido, com antecedência mínima de 15 (quinze)
dias da data de início do evento, por meio do Formulário Eletrônico de Solicitação
do Edital 02/2012, disponível em http://dpp.unb.br, devidamente preenchido;
4.2. Anexar carta oficial de aceite do trabalho;
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4.2.1 Somente serão considerados e aceitos como carta de aceite oficial, os
documentos
e
correspondências
emitidas
exclusivamente,
pela
Comissão
organizadora do evento.
4.3. Anexar cópia do trabalho aceito para apresentação;
4.4. Anexar comprovante de residência;
4.5. O discente deverá ser o primeiro autor do trabalho; no caso de co-autoria deverá
ser anexada Carta de Cessão de Direitos para Apresentação emitida pelo primeiro
autor (constando dados completos de nome, CPF e endereço);
4.5.1. No caso de concessão dos direitos de apresentação a um docente da UnB,
este deverá apresentar solicitação por meio do Edital 03/2012, e deverá
atender aos critérios do referido edital;
4.6. O discente deverá estar regularmente matriculado em Programa de Pós-Graduação
stricto sensu acadêmico (anexar o último comprovante de matrícula);
4.7. O discente deverá estar dentro do prazo regular de conclusão do curso: 24 meses
para Mestrado e 48 meses para Doutorado e a data de apresentação não deverá
acontecer após esse prazo (anexar o histórico escolar atualizado);
4.8. A participação no evento deverá ocorrer antes da defesa da tese ou dissertação e
durante o período letivo em consonância com o item 4.7;
4.9. Não serão concedidos recursos quando o discente for participar de evento como
convidado, como membro de grupo de trabalho ou de mesa redonda, como
palestrante, para visitas técnicas, para missões de trabalho ou sem apresentação de
trabalho científico relacionado à dissertação ou tese;
5. Solicitações com formulários preenchidos inadequadamente ou com insuficiência da
documentação exigida, não serão encaminhadas para avaliação e se reapresentadas serão
consideradas e avaliadas como novas propostas, estando portanto sujeitas às mesmas
regras e prazos do edital.
6. Valor do Apoio
6.1. O valor do apoio será de até R$1.500,00 (hum mil e quinhentos reais) e
contemplará despesas de:
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6.1.1. Estadia: hospedagem, alimentação e locomoção (táxis, ônibus urbano, trem ou
similares).
6.1.1.1. O valor da despesa de estadia será de no máximo R$ 200,00
(duzentos reais) por dia do evento, fazendo jus somente à metade
do valor da estadia no dia da partida e no dia da chegada, por um
período máximo de 5(cinco) dias consecutivos.
6.1.2. Taxa de inscrição no evento (não podem ser computados o pagamento de
mensalidades, anuidades ou cursos);
6.1.3. Passagem aérea/terrestre;
6.2. O valor concedido será creditado em conta bancária do beneficiário informada no
formulário de inscrição.
7. Seleção de propostas
7.1. Após aprovação na análise técnica, as propostas serão avaliadas por Comissão
integrada pelos Diretores do DPP e o resultado será comunicado ao solicitante,
exclusivamente, por email;
7.1.1. a avaliação levará em consideração o tipo de apresentação e a abrangência do
evento conforme pontuação abaixo:
Apresentação oral
15 pontos
30 pontos
R$ 1.500,00
Apresentação de pôster
10 pontos
25 a 20 pontos
R$ 1.125,00
Abrangência internacional
15 pontos
15 pontos
R$
Abrangência nacional
10 pontos
Abrangência regional
05 pontos
750,00
7.1.2. quando na carta de aceite não estiver explícita a forma de apresentação, será
considerada como formato de painel ou pôster;
7.1.3. a abrangência e relevância do evento será avaliada pela Comissão do DPP;
7.2. Os trabalhos em co-autoria receberão, caso aprovados, um único apoio;
7.3. O benefício é restrito a um único apoio anual por participante.
8. Prestação de contas
8.1. Deverá ser feita mediante o envio ao DPP, via UnBDOC, e em até 15 (quinze) dias
úteis a partir do término do evento, dos seguintes documentos:
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8.1.1. Formulário de Prestação de Contas, devidamente preenchido e assinado
(disponível em http://www.unb.br/administracao/decanatos/dpp/croforedi.html);
8.1.2. Cópia autenticada do certificado de apresentação do trabalho (a autenticação
poderá ser feita pelo DPP mediante a apresentação dos documentos originais);
8.1.3. Para efeito desta, serão considerados válidos os documentos, referentes aos
itens 5.1.2 e 5.1.3 deste edital, sempre em original e 1ª via, os quais serão
retidos, mesmo se o recurso solicitado for somente para estadia.
a) Comprovante de pagamento e cartão de embarque (passagem aérea);
b) Comprovante de pagamento da inscrição no evento;
8.2. Os recursos não utilizados deverão ser restituídos à Conta Única do Tesouro nº
15404015257288381 e o comprovante de depósito entregue com a Prestação de
Contas.
8.3. O não encaminhamento da prestação de contas no prazo estabelecido implicará no
envio do processo à Procuradoria Jurídica (PJU) da UnB para as providências
cabíveis e, na inadimplência do beneficiário, com consequente impedimento de
participação em outros editais do DPP, até o encerramento do processo;
8.4. Após avaliação da prestação de contas, o beneficiário será comunicado do resultado
exclusivamente, por email e, no caso de não aprovação deverá comparecer ao DPP,
no
prazo
de
7(sete)
dias
consecutivos
para
efetuar
os
ressarcimentos
determinados;
9. Disposições Gerais
9.1. Para efeito deste Edital, entende-se que Estadia é a permanência ou demora no
lugar em que o evento ocorrerá, por tempo limitado com a cobertura de despesas de
hospedagem, alimentação e locomoção.
9.2. As informações prestadas e a documentação apresentada serão de inteira
responsabilidade do solicitante, reservando-se ao DPP o direito de excluí-lo da
seleção se a documentação requerida for apresentada com dados parciais,
incorretos ou inconsistentes em qualquer fase ou ainda fora dos prazos
determinados, bem como, se constatado posteriormente serem estas informações
inverídicas.
9.3. São considerados inelegíveis para obtenção de auxílio referente a esse edital:
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a) Beneficiários da edição do Edital 02/2011;
b) Discentes em situação de inadimplência referente a qualquer edital do DPP dos
anos anteriores;
9.4. O valor solicitado deve ser menor ou igual aos discriminados nesse Edital;
solicitações com valores superiores serão automaticamente desclassificadas;
9.5. Depois de enviada a solicitação, não será permitida a substituição do trabalho ou do
evento;
9.6. Em caso de não participação no evento, por desistência ou motivos diversos, o
beneficiário deverá informar por escrito ao DPP, via UnBDoc, para que sejam
tomadas as devidas providências para o cancelamento e/ou ressarcimento do apoio
e, caso já tenha recebido os recurso, o mesmo deverá ser devolvido integralmente;
9.7. O beneficiário deverá, obrigatoriamente, fazer menção do apoio concedido pelo
DPP/UnB no trabalho apresentado;
9.7.1. O contemplado deverá comparecer ao DPP, para assinatura do Termo de
Compromisso, em até 07(sete) dias úteis após a notificação do resultado; o
não comparecimento implicará na revogação da concessão do auxílio sem
direito a pedido de reconsideração;
9.8. Os casos omissos neste Edital serão encaminhados à Comissão para avaliação;
9.9. A qualquer tempo o presente Edital poderá ser revogado ou anulado, todo ou em
parte, seja por decisão unilateral do DPP, seja por motivo de interesse público ou
exigência legal, sem que isso implique direito à indenização ou reclamação de
qualquer natureza;
Essa segunda edição do edital entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Brasília, 21 de junho de 2012.
Profa. Dra. Denise Bomtempo Birche de Carvalho
Decana de Pesquisa e Pós-graduação
Profa. Dra. Márcia de Aguiar Ferreira
Diretora de Apoio à Pesquisa
Original assinado
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