UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO JÚLIO MÜLLER COMISSÃO DE PADRONIZAÇÃO DE MATERIAIS MÉDICO - HOSPITALARES - CPMMH REGIMENTO DA COMISSÃO DE PADRONIZAÇÃO E QUALIDADE DE MATERIAIS MÉDICO-HOSPITALARES - CPQMMH DO HUJM. o Artigo. 1 – O presente Regimento estabelece o funcionamento da Comissão de Padronização e Qualidade de Materiais Médico-Hospitalares do Hospital Universitário Júlio Muller (CPQMMH/HUJM/UFMT) e define as atividades por ela realizadas. Parágrafo único - Este Regimento atenderá às normas do Regimento Geral do HUJM CAPÍTULO I DAS DEFINIÇÕES Material Médico – Hospitalar: São todos os artigos de consumos e permanentes, de uso por profissionais de saúde, destinados a fornecer suporte a procedimentos diagnósticos, terapêuticos ou cirúrgicos. Especificação Técnica: È a descrição minuciosa das caraterísticas do material, a saber: nome do produto, uso e aplicação matéria prima, que compõe o produto, dimensões (diâmetro, largura, altura, comprimento), tipo de fechamento (tampa plástica rosqueada, de pressão, de proteção aluminizada, de metal rosqueado ou tampa gotejadora), tipo de apresentação (frasco, bandeja ou rolo), gramatura, densidade, transparência, toxicidade, flexibilidade ou rígidez, pontas, apêndices, adaptabilidade, capacidade, requerimento de sonoridade – alarmes, esterilidade, se é descartável ou não, método de fabricação, acabamento, tipo de embalagem (plástico selado, papel grau cirúrgico selado ou selamento com ambos), se for acessório ou necessitar acessórios (requisitos de compatibilidade), propriedades físico-química, método de esterilização, prazo de validade, lote, material que pode ser reprocessado ou reesterilizado, código UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO JÚLIO MÜLLER COMISSÃO DE PADRONIZAÇÃO DE MATERIAIS MÉDICO - HOSPITALARES - CPMMH e impressão da marca no corpo dos artigos e série, caso aplicável. Instrução de uso em português. Padronização. É a incorporação de um material à lista de materiais, passíveis de serem comprados para estar disponível para a prescrição, dispensação e utilização no hospital, após sua pre-qualificação. Controle de Qualidade do Material a ser adquirido no HUJM. Refere-se á seleção do material, considerando a primeira avaliação do produto em relação à embalagem, método de esterilização, presença da data de validade no invólucro, data de fabricação, data devalidade, acabamento do material, instrução de uso e aos fatores inerentes à segurança para realização dos testes nos pacientes. Também visa verificar continuamente se atende às necessidades a que se destina. Emissão de Parecer Técnico: É uma comunicação escrita sobre as vantagens e desvantagens do material, e se este se encontra de acordo com as especificações e de acordo Legislação preconizada pelo Governo Federal, Ministério da Saúde, ANVISA, e Código de defesa do Consumidor (Lei 8.078de 11/09/90). Isto compreende a apresentação por parte dos Fornecedores dos Registros dos artigos na ANVISA, conforme RDC nº 185/2001 da ANVISA/MS, com sua publicação no D.O. U ou documentro do cadastramento (RDC 260/02) dos produtos, nos casos não aplicáveis. CAPÍTULO II DA COMISSÃO A Comissão de Padronização e Qualidade de Materiais Médicos – Hospitalar é um órgão vinculado ao Diretor Superintendente do HUJM/UFMT. Tem como finalidade elaborar com racionalização sistemática, a relação dos materiais médico-hospitalar com as marcas/fabricações aprovadas no HUJM e posterior validação da Superintendência/Ordenador de Despesas. UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO JÚLIO MÜLLER COMISSÃO DE PADRONIZAÇÃO DE MATERIAIS MÉDICO - HOSPITALARES - CPMMH CAPÍTULO III DAS COMPETÊNCIAS Artigo 2º - Garantir a aquisição e uso de material médico – hospitalar dentro dos padrões técnicos operacionais adequados. É objetivo desta Comissão Promover estudos pertinentes à padronização de material médico – hospitalar, visando economicidade e qualidade na aquisição destes materiais, para melhoria da assistência dos serviços prestados, para os profissionais da saúde e dos pacientes do HUJM; Estabelecer normas e rotinas para aquisição do material médicohospitalar, visando à melhoria da qualidade e produtividade da assistência à saúde no HUJM. Elaborar a revisão anual da padronização de Materiais MédicoHospitalar e Laboratorial de uso contínuo, utilizando o método descritivo, identificando com clareza as especificações, possibilitando a orientação do processo licitatório. Elaborar os critérios para Cadastro dos Fornecedores de Materiais Médico - Hospitalares, de acordo com a Comissão de Licitação do HUJM e das Legislações Vigentes, deve constar no Edital de Registro de Preço. Elaborar protocolo de testes das amostras e respectivos formulários a serem usados para este fim: Definir o quantitativo das amostras, periodo dos testes, prazo e local de entrega das amostras. Elaborar e gerenciar a listagem das marcas dos Materiais MédicoHospitalares qualificadas para o uso contínuo no HUJM, visando o custo/benefício. UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO JÚLIO MÜLLER COMISSÃO DE PADRONIZAÇÃO DE MATERIAIS MÉDICO - HOSPITALARES - CPMMH Estabelecer critérios de inclusão e exclusão para padronização de qualquer material médico – hospitalar novo visando o custo benefício. Designar os profissionais responsáveis pela emissão de pereceres técnico Analisar e emitir parecer técnico sobre aquisição de material não padronizado de uso temporário ou específico. Divulgar as alterações realizadas na Relação Básica de Material Médico Hospitalar, sempre que ocorrerem, para as gerências, serviços ou outros do HUJM. Construir indicadores de qualidade e de produtividade do uso dos materiais padronizados e/ou a serem padronizados; Notificar à Diretoria Administrativa quando verificada a ocorrência de irregularidade ou não conformidade na entrega de materiais no Almoxarifado, para as providências legais; Criar e manter Banco de Dados de Materiais Médico-Hospitalares com os seus respectivos Fabricantes pré-qualificados; Participar da elaboração do Edital de Registro de Preços para aquisição de materiais médico-hospitalares. CAPÍTULO IV DA COMPOSIÇÃO Artigo 3º - A CPQMMH do HUJM será composta por no minima 5 membros, sendo um representante das seguintes áreas: 1. Gerente da Comissão de Gerência de Risco Sanitário Hospitalar 2. Representante da Diretoria de Enfermagem 3. Gerente de Material 4. Centro de Informações sobre Medicamentos 5. Presidência da Fisioterapia do HUJM UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO JÚLIO MÜLLER COMISSÃO DE PADRONIZAÇÃO DE MATERIAIS MÉDICO - HOSPITALARES - CPMMH Parágrafo 1º - Os membros da CPQMMH serão indicados pelos respectivos serviços e nomeados pelo Diretor Superintendente do Hospital Universitário Júlio Muller – HUJM. Parágrafo 2º - O presidente da CPQMMH será escolhido entre seus membros, e nomeado pelo Diretor Superintendente do Hospital Universitário Júlio Muller – HUJM, sendo o mandato de dois anos, podendo ser prorrogado por igual período em comum acordo com os membros da Comissão. Parágrafo 3º - O representante da Enfermagem será indicado pela Diretoria de Enfermagem e nomeado pelo Diretor Superintendente do HUJM. Parágrafo 4º - O mandato de cada representante será de 2 (dois) anos, a contar da data de sua posse, podendo ser reeleito por igual período. Parágrafo 5º - Na impossibilidade da participação do membro efetivo nas reuniões deverá encaminhar um substituto eventual. CAPÍTULO V DA ORGANIZAÇÃO Artigo 4º - A Comissão Permanente de Padronização e Qualidade de Materiais Médico –Hospitalar é constituída administrativamente por: um Presidente um Secretário Demais membros Consultores técnicos eventuais Artigo 5º - Na ausência do presidente da Comissão de Padronização e Qualidade de Material Médico – Hospitalar e Laboratorial, este cargo será exercido por um dos membros designado pelo mês UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO JÚLIO MÜLLER COMISSÃO DE PADRONIZAÇÃO DE MATERIAIS MÉDICO - HOSPITALARES - CPMMH Artigo 6º - Compete à Presidente da Comissão de Padronização e Qualidade de Material Médico – Hospitalar Convocar e presidir as reuniões da CPQMMH; Assinar todos os documentos oficiais da CPQMMH; Assessorar o Diretor Superintendente, quando solicitado; Distribuir os documentos e processos recebidos para análise e parecer aos membros ou consultores da CPQMMH, conforme sua área de atuação; Encaminhar ao Diretor Superintendente para apreciação e homologação a padronização de Materiais Médico Hospitalar com as respectivas especificações, para participar de processo licitatório; Atender os fornecedores para informar acerca das marcas aprovadas e reprovadas nos testes realizados na instituição; Elaborar Relatório Anual de Atividades da CPQMMH; Artigo 7º - Compete ao Secretário da CPQMMHL: Receber dos fornecedores as amostras dos materiais em processo de compra ou não encaminhamento e comunicar a ao Sistema presidência Produtivo, para conforme providenciar protocolo estabelecido; Distribuir os materiais a serem testados e respectivos formulários conforme orientação da presidência ou membros; Receber e ordenar os formulários técnicos das análises dos materiais testados e comunicar o recebimento à presidência da CPQMMH; Manter o Banco de Dados de Materiais e de fornecedores atualizados; Controlar a entrada e saíde de documentos da Comissão através de registro em livro protocolo; Secretariar as reuniões da CPQMMH e elaborar as respectivas atas; Desempenhar tarefas afins. UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO JÚLIO MÜLLER COMISSÃO DE PADRONIZAÇÃO DE MATERIAIS MÉDICO - HOSPITALARES - CPMMH Artigo 8º - Compete aos Membros da Comissão de Padronização e Qualidade de Materiais Médicos – Hospitalar: Eleger o presidente e o secretário da comissão que será nomeado pelo Superintendente do HUJM No caso de ausência da presidência e do secretário, atender aos fornecedores para informar acerca das marcas aprovadas e reprovadas nos testes realizados na instituição,; Receber os Formulários dos laudos técnicos das análises dos materiais testados e encaminahar para a coordenação; Participar das reuniões da CPQMMHL convocadas pela presidência, em casos eventuais faltas, indicar um substituto; Desempenhar outras atividades afins, solicitadas pela presidência, quando necessário. CAPÍTULO VII DAS REUNIÕES Artigo 9° - A CPQMMHL fará as reuniões na sala da Gerência de Risco e arquivará toda documentação nesse setor do HUJM . Artigo 10 º - A CPQMMH reunir-se-á uma vez ao mês na segunda terça feira de cada mês e, extraordiariamente, sempre que necessário, por convocação de sua Presidência constando da pauta da reunião com antecedência mínima de 24horas. Parágrafo 1º - As decisões serão tomadas por maioria de votos dos presentes na reunião em andamento. Parágrafo 2º - A CPQMMH deliberará na 1ª chamada, no horário marcado, com o “quorum” presente ou não. UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO JÚLIO MÜLLER COMISSÃO DE PADRONIZAÇÃO DE MATERIAIS MÉDICO - HOSPITALARES - CPMMH Paragrafo 3º- A CPQMMH deliberará na 2ª chamada, após 15 minutos do horário marcado, com o “quorum” presente. Parágrafo 4º - Só ocorrerá a reunião da CPQMMH com a presença da maioria simples de seus membros, devendo ser verificado o “quorum” em cada sessão, antes da votação. Parágrafo 5º - Em caso de empate a decisão será dada pelo voto da Presidência Artigo 11º - O encaminhamento das reuniões da CPQMMHL obedecerá a seguinte rotina: Aprovação da ata da reunião anterior, seguida de assinatura; Deliberação dos itens da pauta, e votação quando for o caso; Sugestão de pauta da próxima reunião. Parágrafo 1º - Em caso de ausência, a mesma deve ser justificada por escrito, ou por email antecipadamente, sendo os casos emergenciais justificados por telefone para um dos membros. Artigo 12º - Será dispensado o membro que, sem motivo justificado, deixe de comparecer a duas reuniões consecutivas ou a quatro intercaladas no período de um ano serviço/diretoria. de trabalho, sendo solicitadas novas indicações pelo UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO JÚLIO MÜLLER COMISSÃO DE PADRONIZAÇÃO DE MATERIAIS MÉDICO - HOSPITALARES - CPMMH CAPÍTULO VIII DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Artigo 13º - Este Regimento poderá ser modificado no todo ou em parte: a) Por motivo de alterações na Legislação nos ãmbitos federal, estadual ou municipal referente à aquisição de material médico – hospitalar e laboratorial; b) Por iniciativa da Coordenação da CPQMMHL com acordo da maioria absoluta dos integrantes da Comissão, membros, após registro em ata, visando custo benefícios para os profissionais, para os pacientes e para a Instituição; c) Os casos omissos serão decididos pela CPQMMHL. Artigo 14º - Este Regimento entrará em vigor após aprovação dos Membros da CPQMMHL Diretor Superintendente e/ou do Conselho Gestor do HUJM, revogadas as disposições em contrário.