ASSEMBLEIA DE FREGUESIA DE PAVIA MINUTA DA ATA N.º 01/2015 Ata da 1ª sessão ordinária da Assembleia de Freguesia de Pavia realizada no dia 17 de Abril do ano dois mil e quinze. ---------------------------------------------------Aos dias dezassete do mês de Abril do ano dois mil e quinze, na localidade de Pavia e no edifício sede desta Autarquia, após convocatórias individuais e edital afixado no dia sete de Abril do corrente ano, nos lugares públicos da Freguesia, em que se anunciava o dia, a hora e o local da sessão, reuniu em Assembleia ordinária a Assembleia de Freguesia de Pavia, sob a Presidência de Custódia Maria Casanova, com a seguinte ordem de Trabalhos: ---------------1. Período antes da ordem do dia; 2. Período da Ordem do dia: 1 - Apreciação dos Fluxos de Caixa 2014 2 - Aprovação 1ª Revisão Orçamental 3 - Informação do Presidente da Junta sobre a atividade da mesma e sua situação financeira, [alínea o) do n.º 1 do artigo 17.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, alterada e republicada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro, com nova redação que lhe foi dada pela Lei 75/2013 de 12 de Setembro]; Pelas dezoito horas e quarenta e cinco minutos, a Sra. Presidente da Assembleia deu início à 1ª Sessão Ordinária do ano dois mil e quinze.----------A mesa foi constituída pela senhora Presidente Custódia Maria Casanova, pelo Primeiro Secretário Hélder António Salgueiro Pires e pela Segunda Secretária Alexandra de Jesus Correia Linares. -------------------------------------------------------Para além dos membros que constituem a mesa estiveram presentes os Senhores: Valentim João Aleixo de Matos, Isabel Maria Salgado Mexia de Almeida de Azevedo Gamas, Paulo Jorge Garcia Caeiro e André Fernando Pinto Dias. -----------------------------------------------------------------------------------------A Junta de Freguesia fez-se representar na Assembleia de Freguesia, nos termos legalmente aplicáveis, pelo Presidente da Junta de Freguesia, Pedro Gonçalo Rodrigues de Matos Caeiro e pelo Senhor Secretário, José Manuel de Esaguy Gonçalves Onofre e pelo senhor Tesoureiro, Rogério Paulo Pedras Rosado. ---------------------------------------------------------------------------------------------- 1 Havendo quórum iniciaram-se os trabalhos analisando-se em seguida a ata da reunião anterior, à qual a Sra. Presidente de Assembleia propôs uma pequena alteração, no ponto onde o senhor Valentim de Matos referiu que na Moção que foi aprovada por unanimidade ele não concorda apenas com a expressão “Unidade política”. Posto isto foi colocada a votação sendo a mesma aprovada por unanimidade. ---------------------------------------------------------------------------------Foi dado de seguida conhecimento da correspondência recebida e expedida desde a última sessão. -------------------------------------------------------------------------1. No período antes da ordem do dia o Senhor Secretario da junta deu conhecimento de uma moção apresentada pelo Município de Mora contra a decisão tomada em reunião do Concelho de Ministros no passado dia quinze de janeiro o regime jurídico de transferência de competências para os Município. Apos a leitura da mesma onde consta o seguinte teor: “O governo aprovou na reunião de Concelho de Ministros no passado dia 15 de Janeiro o regime jurídico de transferência de competências para os Municípios nas áreas sociais, concretizando, segundo afirma, as disposições constantes da Lei 75/2013 de 12 de Setembro, cujo Decreto – Lei nº 30/2015 de 12 de Fevereiro, foi publicado em Diário da República, 1ª série – nº30 – 12 de Fevereiro de 2015. -----------------------------------------------------------------------------Tomou tal decisão, apesar dos pareceres negativos dos Municípios e da sua Associação Nacional (ANMP) auscultados no âmbito de um processo que, como a própria ANMP refere, não representou mais que o cumprimento de uma formalidade, desprovido, até pelos prazos em que decorreu, de qualquer sentido substancial ou de qualquer vontade de construção de uma solução, que não aquela que, pela mão do governo, se encontrava já gizada. -----------Fê-lo sem explicações que permitissem entender o sentido do regime proposto, sem estudos que o sustentassem e sem um mínimo de fundamentação capaz de permitir, por exemplo, compreender a escolha das áreas abrangidas, das soluções preconizadas ou dos critérios aptos a garantir as indispensáveis uniformidade e universalidade territoriais na construção de processos e na afetação de recursos. ---------------------------------------------------------------------------Em suma, fê-lo, sobre a ausência de todos os elementos, cuja presença, a própria Lei 75/2013 impõe. --------------------------------------------------------------------2. Estando disponíveis para considerar um processo de descentralização de competências, este só o será realmente se for ponderado, amplamente consensualizado, territorialmente equilibrado, apto a construir para um modelo global de aproximação às necessidades e aspirações das populações, acompanhado da afetação dos recursos materiais e humanos adequados. ----Consideramos que, em Portugal, a ausência de um poder regional ter dificultado a existência de uma política verdadeiramente descentralizadora e de complementaridade. De referir o processo de delegação de competências nos 2 municípios, por via da contratualização, iniciado em 2008, que longe de traduzir uma orientação de descentralização, veio impor um processo forçado de transferência de encargos, subordinando as autarquias a meros executores das políticas definidas pela administração central, desaproveitando as reais possibilidades que o princípio da subsidiariedade comporta. ------------------------Estaremos disponíveis para abordar um processo de descentralização num momento em que aos municípios sejam asseguradas as condições reais de prossecução das suas competências próprias historicamente consolidadas, quando a contratação de trabalhadores não seja objeto de cerceamentos injustificados. Quando a realização de despesa não se encontre limitada para lá do que a gestão financeira imporia ou a autonomia do Poder Local Democrático permite. ----------------------------------------------------------------------------3. A solução que, nesta matéria possa vir a ser encontrada, deverá passar uma verdadeira descentralização de competências, onde o Poder Local Democrático se assuma como titular de atribuições e competências próprias, com os inerentes poderes de direção e conformação em sede de legalidade e mérito, em matérias que faça sentido à luz do princípio da complementariedade e que não ponha em causa a universalidade das funções sociais do Estado. As políticas educativas anteriores abriram espaço e justificaram em muitas situações a privatização de funções educativas, restringiram o caracter universal e gratuito do sistema de ensino, afetaram a dignidade da carreira docente, e do pessoal não docente, constituíram um adicional fator de novos encargos para as autarquias que se dispuseram a dar o passo da contratualização, reforçando a ideia de um país a várias velocidades, o que por si só justificariam o parecer negativo que a ANMP deu à proposta de lei apresentada. ---------------------------------------------------------------------------------------4. O modelo constante da proposta aprovada em Conselho de Ministros contempla um conjunto de soluções manifestamente inaceitáveis, entre as quias se contam: ---------------------------------------------------------------------------------a. A gestão curricular e pedagógica, passando pela gestão de equipamentos e infraestruturas dos estabelecimentos de ensino de segundo ciclo, a qual considerando as condições definidas (onde se inclui um modelo claro de subfinanciamento) visa, no essencial, transferir custos para as autarquias; -----------------------------------------------------------------------------------------b. A perda da autonomia e de competências das direções dos agrupamentos e escolas não agrupadas, em detrimento do crescimento das competências municipais e supra municipais sobre as mesmas matérias; -------c. O afastamento dos Municípios dos processos de discussão e decisão nas matérias de segurança social, reforçando um caminho que se afigura, no essencial, apostado em que os municípios sejam meros executores de um serviço de apoio social sem que tenham a possibilidade de definir políticas 3 locais neste âmbito; ------------------------------------------------------------------------------d. A delegação, nas áreas da saúde, de competências de recrutamento, gestão, formação e avaliação dos técnicos superiores de saúde, técnicos de diagnóstico e terapêutica, assistentes técnicos e assistentes operacionais, numa listagem da qual apenas se exclui o pessoal médico e enfermeiro; -------e. A gestão das unidades de saúde (apoio domiciliário, UCC e URAP) prevendo-se aqui a “execução de Intervenções” o que implica a gestão de espaço e projetos, para além da gestão de infraestruturas do ACES. 5. Abordar este tema num quadro não negocial, limitando a participação dos Municípios e da sua Associação Nacional a uma formalidade pouco relevante, despida de qualquer substancialidade, indiferente para a conclusão do processo, constitui um contributo para a erosão de espaços de diálogo, de confronto de ideias, de realidades e opiniões. --------------------------------------------Sabemos que é possível, com pressupostos claros e em condições específicas, construir um processo de descentralização de competências capaz de servir o país, as regiões, os municípios e as populações. ---------------------------------------Confiamos que, no quadro autárquico, a ANMP e, em particular, o seu Congresso, que acorrerá no próximo mês de Março, continuam a ser o espaço privilegiado para a continuação desta discussão.” --------------------------------------Pelo exposto, A Assembleia de Freguesia de Pavia, reunida a 17 de Abril, manifesta: ----------a) O seu desacordo face ao regime jurídico de transferência competências para os Municípios nas áreas sociais aprovado no Concelho Ministros de 15 de Janeiro de 2015, cujo Decreto – Lei nº 30/2015 de 12 Fevereiro, foi publicada em Diário da República, 1ª série – nº30 – 12 Fevereiro de 2015; b) uma de de de de Afirmar a Regionalização como o principal meio capaz de salvaguardar verdadeira descentralização de competências do Estado; b) O seu repúdio face ao tratamento dispensado pelo Governo, ao longo de todo este processo legislativo, à ANMP e, consequentemente, aos Municípios portugueses e ao Poder Local Democrático; ---------------------------------------------d) A necessidade de promoção de uma discussão ampla, no quadro autárquico, relativamente às matérias em causa, com respeito pelos órgãos municipais e pelo princípio constitucional da autonomia municipal.” --------------Em seguida a mesma, foi colocada a votação e aprovada por unanimidade. 4 O Senhor Secretário também deu a notícia do falecimento do Sr. Professor Mariano Gago e propôs que a Assembleia de Freguesia aprovasse um voto de pesar pela morte daquele Professor, tendo sido o mesmo, aprovado por unanimidade. --------------------------------------------------------------------------------------O eleito Valentim de Matos apresentou depois duas questões que gostaria de ver resolvidas na Freguesia: ------------------------------------------------------------------1ª Questão- Mostrou a sua preocupação em relação aos riscos que existem com a velocidade dentro da vila pondo em risco a população e propôs a colocação de bandas sonoras ou algum outro dipositivo que obrigasse os condutores a reduzir a velocidade para prevenir acidentes. --------------------------O senhor Presidente da Junta concordou com a questão e ficou de falar com a entidade responsável para ver o que era possível fazer. ------------------------------2ª Questão - Propôs que assim que fosse possível se atribuísse a uma rua o nome do Sr. David Nunes Carvalho, pois foi uma pessoa que lutou em prol do povo. O Presidente de Junta informou que o mesmo já tinha sido proposto em reunião de Junta. ---------------------------------------------------------------------------------Após este período, a Sra. Presidente deu início à discussão dos pontos integrados na ordem do dia. -------------------------------------------------------------------Primeiro Ponto – Apreciação dos Fluxos de Caixa 2014. A senhora Presidente de Assembleia pediu aos membros do executivo da Junta de Freguesia que dessem os esclarecimentos que achassem necessários sobre os documentos englobados no Primeiro Ponto da Ordem do Dia: Fluxos de Caixa (Controle Orçamental com as receitas e despesas; Resumo da Tesouraria; Reconciliações Bancárias e Mapas Síntese dos Bens Inventariados). ------------------------------------------------------------------------------------O senhor Presidente da Junta explicou então alguns itens dos Fluxos de Caixa do ano 2014. Em seguida foram colocados a votação e foram aprovados por unanimidade. -------------------------------------------------------------------------------------Segundo ponto - Aprovação 1ª Revisão Orçamental. A senhora Presidente de Assembleia passou a palavra à senhora funcionária da Junta ali presente para que esta prestasse alguns esclarecimentos que explicitassem melhor a 1ª Revisão Orçamental. Depois destas explicitações prestadas aos eleitos da Assembleia, foi esta 1ª Revisão Orçamental colocada à votação e aprovada por unanimidade. --------------------------------------------------------------------------------------Terceiro Ponto - Informação do Presidente da Junta sobre a actividade da mesma e sua situação financeira, (alínea o) do n.º1 do artigo 17.º, da Lei n.º169/99, de 18 de Setembro, alterada e republicada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro) com nova redação que lhe foi dada pela Lei 75/2013 de 12 de Setembro; ---------------------------------------------------------------------------------5 A Sra. Presidente de Assembleia deu a palavra ao senhor Presidente da Junta de Freguesia, que passou a descrever as atividades realizadas, os apoios concedidos e as aquisições de bens adquiridos pela mesma, desde a última sessão de assembleia. ------------------------------------------------------------------------- Não havendo mais intervenções, foi a minuta da ata submetida a votação tendo sido a mesma, aprovada por unanimidade. ---------------------------------------------Eram cerca de 21 horas, nada mais havendo a tratar a Sra. Presidente da Assembleia de Freguesia declarou encerrada a sessão. ------------------------------E eu, Hélder António Salgueiro Pires, na qualidade de primeiro secretário a redigi e subscrevi. -------------------------------------------------------------------------------------------- Presidente da Assembleia: Custódia Maria Casanova Primeiro Secretário: Hélder António Salgueiro Pires Segundo Secretário: Alexandra de Jesus Correia Linares 6