AVISO 1 – PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE INSCRIÇÃO
O Oi Futuro, torna público, para conhecimento dos interessados, que está prorrogado o prazo
de inscrição para o Concurso Educativo “Jogo Criativo” até 00:00 horas (horário de Brasília) do dia
23 de outubro de 2014.
Assim sendo, o Regulamento passa a vigorar com a seguinte redação:
REGULAMENTO
CONCURSO EDUCATIVO “JOGO CRIATIVO”
1. APRESENTAÇÃO
1.1) O Oi Futuro vai lançar uma plataforma colaborativa que tem como objetivo ser um espaço de
referência para a produção criativa da juventude popular urbana no Brasil. Ela funcionará como um
canal de conexão, interatividade e distribuição de conteúdo, ampliando a visibilidade dos produções
artísticas realizadas pelos estudantes e egressos da Oi Kabum! e do Nave, programas de Educação
do Oi Futuro localizados em quatro cidades do Brasil (Belo Horizonte, Recife, Rio de Janeiro e
Salvador). O concurso educativo “Jogo Criativo” propõe um desafio aos estudantes dos programas
para criação de nome e logotipo para a plataforma. Trata-se de uma iniciativa do Oi Futuro.
1.2) O concurso educativo “Jogo Criativo” tem como objetivo selecionar UM nome e UM logotipo
para a plataforma de Educação.
1.3) A realização do concurso educativo “Jogo Criativo” é de responsabilidade conjunta do
INSTITUTO TELEMAR, inscrito no CNPJ sob o nº 04.256.109/0001-45, com sede na Cidade do
Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na Rua Dois de Dezembro nº 63, doravante denominado
“OI FUTURO”.
2. PERÍODO
2.1) O período para envio da adesão ao presente e participação no concurso, será das 09h00 do dia
6 de outubro e término às 00h00 do dia 23 de outubro de 2014, horário de Brasília.
2.2) O resultado será divulgado em 30 de outubro de 2014, estando essa data sujeita a alteração.
3. CONCURSO
3.1) A participação no concurso educativo “JOGO CRIATIVO” é gratuita.
3.1.1) Caso o participante seja menor de idade, sua inscrição deverá ser feita pelo
responsável legal, devendo ser informado, no campo apropriado do cadastro de participante.
3.2) O preenchimento destas condições será verificado por ocasião da divulgação dos vencedores,
conforme adiante informado e, mediante a entrega de cópias dos documentos de identidade e
assinatura dos respectivos Termos de Autorização.
3.3) SÓ poderão ser aceitos como participantes do concurso educativo “Jogo Criativo”
estudantes que estejam regularmente matriculados nos programa Nave ou Oi Kabum! ou
façam parte do Núcleo de Produção da Oi Kabum!
3.4) O concurso educativo “Jogo Criativo” será divulgado através do site do Oi Futuro
(www.oifuturo.org.br).
3.5) A participação no concurso educativo “Jogo Criativo” importa na responsabilização pessoal e
intransferível dos participantes e/ou seus representantes legais, pela veracidade das informações
fornecidas no envio das informações.
3.6) O kit com o nome da plataforma e a logomarca deverá ser enviado para o endereço eletrônico
[email protected] cópia para [email protected]
3.7) As informações fornecidas no cadastro do participante serão utilizadas para o envio de dados,
comunicações importantes. A inexistência destes dados, ou a impossibilidade de comunicação
pelos organizadores será de responsabilidade exclusiva do participante.
3.8) Cada participante/grupo poderá postar APENAS UM nome e UMA logomarca, sendo o mesmo
considerado válido, desde que preencha as condições e seja inscrito de acordo com esse
regulamento.
3.9) Para envio do nome e logotipo, o interessado deverá observar os seguintes procedimentos:
3.9.1) O nome da plataforma deve ser enviada acompanhada do logotipo, com uma
defesa respondendo as questões abaixo.
3.9.1.1) Por que esse nome representa a plataforma de educação?
3.9.1.2) Como chegou na escolha nome e no logotipo?
3.9.1.3) Explicar os elementos criados.
3.9.2) Só serão aceitos nomes que não tenham sido registrados no INPI.
3.9.3) O participante/grupo deverá enviar um e-mail com o nome dos participantes,
turma, e escola.
3.10) ATENÇÃO: A participação somente poderá ser tida como validada quando o participante
receber uma mensagem “Inscrição com sucesso”.
3.11) O participante responsável cede ao OI FUTURO, em caráter gratuito e irrevogável, os direitos
patrimoniais e conexos sobre o nome e o logotipo enviados e declara que autoriza a divulgação do
mesmo, sem custos e/ou remuneração, via internet, exposição visual ou qualquer outro meio de
divulgação, sendo o exclusivo detentor dos direitos autorais sobre o mesmo, respondendo pela
veracidade desta declaração.
3.12) O(s) autor(es)/responsáveis pelo nome e logotipo enviados é(são) o(s) único(s)
responsável(is) pela autoria dos mesmos. e será responsável inclusive judicialmente, no
caso de qualquer questionamento que diga respeito ao material enviado e às informações
prestadas ao OI FUTURO.
3.13) O OI FUTURO se exime, com a expressa concordância dos participantes, de qualquer
responsabilização, caso ocorram problemas técnicos, elétricos ou não previstos e que possam,
temporária ou definitivamente, impedir ou alterar a divulgação de qualquer conteúdo objeto do
concurso educativo “Jogo Criativo“
3.14) Este concurso tem caráter exclusivamente educativo, sem qualquer modalidade de sorte,
nem vínculo com a compra de produtos ou serviços e, portanto, independe de autorização de
qualquer órgão oficial, nos termos da Lei 5.768/71 e demais dispositivos legais aplicáveis.
3.15) O preenchimento do cadastro é uma formalidade que garante a justa participação dos
concorrentes que preencham os pré-requisitos do concurso, portanto o concurso não se insere na
hipótese do art. 12 da Portaria do Ministério da Fazenda nº. 41, de 19/02/2008.
3.16) O período para avaliação do comitê técnico será do dia 24 a 27 de outubro.
3.17) Os 3 (três) logos/nomes mais votados na avaliação técnica serão considerados classificados.
3.18) Os 3 (três) logos/nomes classificados pela comissão técnica serão disponibilizados para
votação pública no Facebook do Oi Futuro por todos os interessados que poderão votar no seu
preferido.
3.19) O período para a votação pública será das 00h00 do dia 28 de outubro de 2014 e término
às 00h00 do dia 29 de outubro de 2014, horário de Brasília.
3.20) O vencedor será escolhido, dentre os 3 (três) selecionados na votação pública.
3.21) Critérios para a seleção: nome curto (uma palavra ou palavra composta), alinhado ao
conceito da plataforma (integração, conexão, sinergia, juventude, arte, tecnologia e
criatividade), utilizar a palheta de cores da plataforma e ser autoral.
3.22) O vencedor ganhará destaque na Plataforma, sítio eletrônico e redes sociais do Oi Futuro
pela divulgação de foto e entrevista consigo.
3.22.1) Além da divulgação do vencedor, haverá a entrega de uma premiação surpresa,
que será divulgada em conjunto com o resultado, no dia 30/10/2014.
3.23) A decisão final sobre a escolha do(a) vencedor(a) é irrecorrível e inquestionável.
3.24) O OI FUTURO se reserva ao direito de, a seu exclusivo critério, alterar os termos deste
Regulamento, informando previamente os participantes do concurso educativo “Jogo Criativo”,
através de avisos pelo Facebook do Oi Futuro, sempre se pautando pela legalidade e respeito aos
participantes.
3.25) Os participantes do concurso educativo, incluindo-se os vencedores, assumem
total e
exclusiva responsabilidade a respeito de todas e quaisquer eventuais reivindicações de terceiros que
se sintam prejudicados pela sua participação no concurso.
3.26) Os participantes deste concurso, inclusive o vencedor, desde já, autorizam a utilização de seus
nomes, imagens e voz, desde que em divulgação estritamente direcionada ao concurso educativo
“Jogo Criativo” bem como cedem a título gratuito os direitos patrimoniais de autor sobre os nomes
e logotipos enviados, permitindo a utilização destes, sem qualquer limitação de tempo ou uso, em
qualquer meio de comunicação utilizado pelo OI FUTURO para sua Plataforma de Educação.
3.27) A participação neste concurso implica na total concordância com o presente regulamento.
4. CONSIDERAÇÕES GERAIS
4.1) Serão desclassificados e excluídos ao concurso educativo “Jogo Criativo”:
- Trabalhos não autorais
- Aqueles que não se encaixarem nos quesitos do briefing.
- Participações ou material que forem considerados ofensivos e/ou vulgares.
- Participantes que cometerem qualquer tipo de fraude.
- Participantes cujos e-mails enviados não constem todos os dados solicitados.
- Qualquer um dos três selecionados pela votação pública que se recusarem a assinar o Termo de
Cessão de Direitos Autorais.
4.2) Quaisquer dúvidas, divergência ou situações não previstas neste regulamento serão apreciadas
e decididas pelo OI FUTURO, cuja decisão é soberana e irrecorrível.
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