Goiânia, segunda-feira 09 de junho de 2014
Ministério do Trabalho amplia para nove meses prazo máximo de
trabalho temporário
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) editou a portaria 789, que amplia o prazo máximo de
duração de contratos de trabalho temporário. De acordo com a Portaria, os contratos dessa natureza
poderão durar até nove meses, além dos três habituais conforme prevê a Lei 6.019/89, desde que
ocorram circunstâncias e motivos a justifiquem e vale exclusivamente na hipótese de substituição
de pessoal regular e permanente. Até então, a prorrogação era limitada a uma única vez de três
meses. A medida, que vale a partir do próximo dia 1º de julho, visa imprimir mais consistência a
esta modalidade de contratação.
A regra diz que a contratação de trabalho temporário só é válida caso haja necessidade de substituir
funcionários do quadro permanente e regular de uma empresa, ou quando haja acréscimo
extraordinário de serviços. No caso de substituição de pessoal, a portaria passa a definir que o
contrato temporário não pode ultrapassar um período total de nove meses. A Portaria determina,
ainda, que a solicitação de autorização para a contratação de trabalho temporário superior a três
meses deve ser feita no site da instituição, com antecedência mínima de cinco dias do início do
contrato.
No caso de prorrogação o pedido deve ser feito cinco dias antes do término previsto inicialmente no
contrato. Outra mudança relevante, conforme destaca o secretário de Relações do Trabalho, Messias
Melo, é a delegação de competência aos chefes das Seções de Relações do Trabalho das
Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTEs) do estado onde o trabalhador vai
prestar o serviço, para analisar os requerimentos que antes eram avaliados pelo Secretário de
Relações do Trabalho, em Brasília.
Para Rafael Martins Cortez, advogado especialista em Direito do Trabalho e presidente da
Associação Goiana dos Advogados Trabalhistas (Agatra), a Portaria Ministerial caminha no sentido
da maior flexibilização da legislação trabalhista. Conforme explica, o trabalho temporário, sendo
uma das espécies do contrato de trabalho por prazo determinado, em algumas circunstâncias
específicas necessitava de um tempo maior e a regulamentação aprovada busca suprir esta
necessidade.
Cortez salienta que a principal vantagem da ampliação do prazo para o empregador é possibilitar
uma maior organização empresarial, bem como uma redução do custo com demissões e admissões.
Já para o empregado, a principal vantagem é possibilitar maior duração do vínculo de emprego,
com a respectiva contraprestação.
Nos contratos de trabalho por prazo determinado, dentre eles o trabalho temporário, ocorre uma
sensível redução no valor das verbas rescisórias, visto que nesta modalidade não há pagamento de
aviso prévio e multa de 40% quando da rescisão contratual. Todavia, na prática, segundo explica
Cortez, para que o empregador possa gozar desde benefício (prorrogação por mais três meses) terá
que observar vários requisitos formais que a Portaria impõe, dentre eles, a existência de motivo
justificável, comunicação à Superintendência Regional e outros.
O especialista ressalta que, para facilitar o mecanismo de autorização da referida prorrogação, o
MTE teve a boa iniciativa de desburocratizar os pedidos, podendo este ser feito por meio eletrônico.
“Tendo em vista que se trata de uma formalidade para fins de controle do próprio Ministério, não
vejo que o empregador terá dificuldades para obter a prorrogação, quando necessário”, diz Cortez.
Como a Portaria entra em vigor apenas em 1º de julho de 2014, por hora ainda não está disponível
no site do MTE o link e a forma de operacionalização da medida; todavia, os critérios para tanto já
estão descritos no documento, caso o empregador já queira se antecipar.
Cortez declara que, embora se trate de uma boa media de flexibilização, vale destacar que a Portaria
em questão está destinada às empresas de trabalho temporário, que arregimentam este tipo de mão
de obra, não podendo ser aplicado em todo e qualquer ramo da atividade empresarial. (Com
informações do MTE)
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