PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTES CLAROS - MG
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RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL – NOVA DATA
PREGÃO PRESENCIAL Nº 00122/09
PROCESSO Nº 00355/09
OBJETO: AQUISIÇÃO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS PARA
TRATORES E MÁQUINAS PESADAS DA FROTA MUNICIPAL
Empresa _______________________________________________________________________________
Pessoa para contato: ___________________________________________________________________
Endereço: ______________________________________________________________________________
E-mail: __________________________________________________________________________________
Cidade: _____________________________________________ Estado: ___________________________
Telefone: _______________________________________ Fax: ____________________________________
Recebemos, através do acesso à página www.montesclaros.mg.gov.br, disquete ou impresso
cópia do instrumento convocatório da licitação acima identificada.
Local: ___________________________, _____ de _____________ de _________.
_____________________________________
Assinatura
Senhor Licitante,
Visando comunicação futura entre a Divisão de Licitações deste Município e essa Empresa,
solicito de Vossa Senhoria preencher o recibo de entrega do edital e remeter ao Setor
Responsável por meio do fax (038) 3229-3182.
A não remessa do recibo exime a Divisão de Licitações da comunicação de eventuais
retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações
adicionais.
Montes Claros , ........ de .................................. de 2009.
Pregoeiro da Prefeitura de Montes Claros
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DIVISÃO DE LICITAÇÕES
PREÂMBULO
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL N° 122/2009 – NOVA DATA
PROCESSO N°: 00355/09
DATA DA REALIZAÇÃO: 02/10/2009
HORÁRIO: 13:00 horas
LOCAL: Prefeitura Municipal de Montes Claros/MG – Sala nº 01
O Município de Montes Claros, por meio de seu Pregoeiro, nomeado pelo
Decreto n° 2.584/2009, torna público que se acha aberta, nesta unidade,
licitação na modalidade PREGÃO, do tipo MENOR PREÇO POR LOTE – Processo nº
00355/09, objetivando a AQUISIÇÃO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS PARA TRATORES E
MÁQUINAS PESADAS DA FROTA MUNICIPAL, que será regido pelo decreto
Municipal n° 2.111 de 08 de março de 2005 e pela Lei Federal nº 10.520, de 17 de
julho de 2002, aplicando-se subsidiariamente, no que couber, as disposições da
Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com alterações posteriores e da Lei
Complementar n° 123 de 14 de dezembro de 2006 e demais normas
regulamentares aplicáveis à espécie.
As propostas deverão obedecer às especificações
convocatório e anexos, que dele fazem parte integrante.
deste
instrumento
Os envelopes contendo a proposta e os documentos de habilitação serão
recebidos na sessão pública de processamento do Pregão, após o
credenciamento dos interessados que se apresentarem para participar do
certame.
A sessão de processamento do pregão será realizada após o credenciamento
que será na sala de reuniões Nº 01 da Prefeitura Municipal de Montes Claros/MG,
sito a Av. Cula Mangabeira, 211 – Centro, iniciando-se no dia 02 de outubro de
2009, às 13:00 horas e será conduzido pelo Pregoeiro com o auxílio da Equipe de
Apoio, designado nos autos do processo em epígrafe.
1 - DO OBJETO
1.1 - A presente licitação tem por objeto a AQUISIÇÃO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS
PARA TRATORES E MÁQUINAS PESADAS DA FROTA MUNICIPAL, conforme descrição
do anexo I deste Edital.
2 - DA PARTICIPAÇÃO
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2.1 - Poderão participar do certame todas as pessoas jurídicas do ramo de
Fls. 02/13 - Edital Pregão Presencial n° 0122/09
atividade pertinente ao objeto da contratação que preencherem as condições
de credenciamento constantes deste Edital. O documento de habilitação jurídica
deverá expressar o objeto social pertinente e compatível com o objeto da
licitação, quando especificado em seu corpo.
2.2 – Não será admitida nesta licitação a participação de:
2.2.1 – Empresas que estejam sob falência, concurso de credores, dissolução,
liquidação ou tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar no
âmbito da União, Estados, Distrito Federal, Municípios e nas respectivas entidades
da administração indireta, ou tenham sido suspensas de participar de licitação e
impedidas de contratar com o Município de Montes Claros – MG;
2.2.2 – Pessoas Jurídicas das quais participem, seja a qualquer título, dirigentes ou
servidores do Município de Montes Claros – MG, conforme artigo 9° da Lei de
Licitações e Contratos.
2.2.3 – Pessoas Jurídicas que tenham ligações com Prefeito, Vice-prefeito,
vereador ou servidor municipal por matrimônio ou parentesco, afim ou
consanguíneo, até o segundo grau, ou por adoção, subsistindo a proibição até
06 (seis) meses após findas as respectivas funções, rassalvado o parágrafo único
do artigo 100 da Lei Orgânica Municipal.
2.3 – A observância das vedações do item 2.2 é de inteira responsabilidade do
licitante que, pelo descumprimento, sujeita-se às penalidades cabíveis.
3 – DOS ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
3.1 – Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das
propostas, qualquer licitante poderá solicitar esclarecimentos, providências ou
impugnar o ato convocatório do Pregão, devendo protocolar o pedido de
esclarecimento na Divisão de Compras e o pedido de impugnação na Seção de
Protocolo, ambas localizadas na Avenida Cula Mangabeira, n° 211, Centro,
Montes Claros – MG, cabendo ao Pregoeiro decidir sobre o requerimento no
prazo de 24 (vinte e quatro) horas;
3.1.1 – O pedido de esclarecimento também poderá ser feito via fax, através do
telefone (38) 3229-3182.
3.2 - A petição deverá ser acompanhada das exigências constantes dos itens
6.1.1 e 6.1.2 e será dirigida à autoridade subscritora do Edital;
3.2.1 – Caso seja acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será
designada nova data para a realização do certame;
3.3 – Decairá do direito de impugnar os termos do Edital, por falhas ou
irregularidades, o licitante que não o fizer até às 17 (dezessete) horas do segundo
dia útil que anteceder a data de realização da Sessão Pública do Pregão,
hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
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Fls. 03/13 - Edital Pregão Presencial n° 0122/09
4 – DO CREDENCIAMENTO (FORA DOS ENVELOPES)
4.1.1 - PESSOA JURÍDICA
4.1.1.1 - Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes
documentos:
4.1.1.2 - Tratando-se de representante estatutário legal, o estatuto social, contrato
social ou outro instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial,
no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações
em decorrência de tal investidura;
4.1.1.3 – Tratando-se de procurador, o instrumento de procuração público ou
particular com firma reconhecida do qual constem poderes específicos para
formular lances, negociar preço, interpor recursos, desistir de sua interposição e
praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado do
correspondente documento, dentre os indicados no item 4.1.1.2, que comprove
os poderes do mandante para a outorga;
4.1.1.4 – Em se tratando de micro-empresa ou empresa de pequeno porte,
documento que comprove esta condição.
4.1.1.5 – Declaração de Pleno atendimento, conforme modelo do Anexo III do
Edital, observando-se que todo o teor do conteúdo encontrado no modelo
deverá constar na Declaração a ser entregue no certame, sobretudo no que se
diz respeito ao artigo 100 da Lei Orgânica Municipal.
4.2 – O representante legal e o procurador deverão identificar-se exibindo
documento oficial de identificação.
4.3 – Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante
credenciado, sendo que cada um deles poderá representar apenas uma
credenciada.
4.4 - A ausência do Credenciado, em qualquer momento da sessão, importará a
imediata exclusão da licitante por ele representada, salvo autorização expressa
do Pregoeiro.
4.5 – A não apresentação ou ainda a incorreção insanável de quaisquer dos
documentos de credenciamento, impedirá a participação da licitante no
presente certame.
5 – DOS ENVELOPES PARA PARTICIPAÇÃO
5.1 - A proposta e os documentos para habilitação deverão ser apresentados,
separadamente, em 02 envelopes fechados e indevassáveis respectivamente,
contendo em sua parte externa, além do nome do proponente e todos os dados
que identifiquem o licitante, os seguintes dizeres:
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Fls. 04/13 - Edital Pregão Presencial n° 0122/09
Envelope nº 1 – Proposta
Pregão nº 122/09
Envelope nº 2 – Habilitação
Pregão nº 122/09
5.2 - A proposta deverá ser elaborada em papel timbrado do licitante e redigida
em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, sem
rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas e ser datada e assinada pelo
representante legal da licitante ou pelo procurador, juntando-se a procuração.
5.3 – Todos os documentos necessários à participação deverão ser apresentados
em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas,
por servidor público autorizado ou cópia acompanhada do original para
autenticação pelo Pregoeiro ou por membro da Equipe de Apoio.
5.4 – Serão aceitas propostas escritas enviadas pelo correio ou entregues por
portador sem poderes para formular propostas e praticar atos durante a sessão. O
autor da proposta não poderá dar lances ou praticar qualquer ato em seu favor
durante a sessão
6 – DO CONTEÚDO DO ENVELOPE PROPOSTA
6.1 - A proposta de preço deverá ser legível e conter os seguintes elementos:
6.1.1 - Cabeçalho contendo todos os dados que identifiquem o licitante;
6.1.2 – Número do Pregão;
6.1.3 - Descrição do objeto da presente licitação, com a indicação da
procedência, marca e modelo (neste caso, quando couber) dos produtos
cotados em conformidade com as especificações do modelo de proposta –
Anexo II deste Edital. A ausência da especificação da marca, modelo e
procedência implicará na desclassificação da proposta.
6.1.4 – Preço unitário e total, por lote, em moeda corrente nacional, em algarismo
e por extenso (em caso de dúvida prevalecerá o valor por extenso), apurado à
data de sua apresentação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou
previsão inflacionária. Nos preços propostos deverão estar incluídos, além do
lucro, todas as despesas e custos, como por exemplo: transportes, tributos de
qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas com o
fornecimento do objeto da presente licitação.
6.1.5 – Prazo de validade da proposta de no mínimo 60 (sessenta) dias.
6.2 - Não será admitida cotação inferior à quantidade prevista neste Edital.
6.3 - O preço ofertado, salvo hipóteses legais, permanecerá fixo e irreajustável.
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6.4 – Serão desclassificadas as propostas que:
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6.4.1 – Não atendam as exigências e requisitos estabelecidos neste Edital ou
imponham condições;
6.4.2 – Apresentem valores manifestamente inexeqüíveis;
6.4.3 – Sejam omissas, vagas ou apresentem irregularidades ou defeitos capazes
de impedir o julgamento.
6.5 – Poderão ser cotados números até 03 (três) casas após a vírgula.
6.6 – Não serão motivos de desclassificação as simples omissões irrelevantes para
o entendimento da proposta e que não causem prejuízo à Administração.
7 - DO CONTEÚDO DO ENVELOPE “DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO”
7.1 - O Envelope "Documentos de Habilitação" deverá conter os documentos a
seguir relacionados os quais dizem respeito a:
7.2 - HABILITAÇÃO JURÍDICA
7.2.1 - Registro comercial, no caso de empresa individual;
7.2.2 - Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor ou última alteração se
nesta constar o objeto social e administração da empresa, devidamente
registrado na Junta Comercial em se tratando de sociedades comerciais;
7.2.3 - Documentos de eleição dos atuais administradores, tratando-se de
sociedades por ações, acompanhados da documentação mencionada na
alínea 7.2.2, deste subitem;
7.2.4 - Ato constitutivo devidamente registrado no Cartório de Registro Civil de
Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedades civis, acompanhado de prova da
diretoria em exercício;
7.2.5 - Decreto de autorização e ato de registro ou autorização para
funcionamento expedido pelo órgão competente, tratando-se de empresa ou
sociedade estrangeira em funcionamento no país, quando a atividade assim o
exigir.
7.3 - REGULARIDADE FISCAL
7.3.1 - prova de regularidade com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal,
relativa à sede do licitante;
7.3.2 – prova de regularidade fiscal para com o Sistema de Seguridade Social
(INSS);
7.3.3 – prova de regularidade fiscal para com o Fundo de Garantia por Tempo de
Serviço (FGTS);
7.4 – Serão aceitas como prova de regularidade para com as Fazendas, certidões
positivas com efeito de negativas e certidões positivas que noticiem em seu
corpo que os débitos estão judicialmente garantidos ou com sua exigibilidade
suspensa.
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Fls. 06/13 - Edital Pregão Presencial n° 0122/09
7.5 - DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO
7.5.1 – Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões
apresentadas, a Administração aceitará como válidas as expedidas até 60
(sessenta) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas.
7.5.2 – Os documentos relativos à Regularidade Fiscal poderão ser substituídos
pelo C.R.C. - PREGÃO (Certificado de Registro Cadastral do Pregão) emitido pela
Divisão de Licitações e Contratos da Prefeitura Municipal de Montes Claros;
7.5.3 – A ausência de documento ou a apresentação dos documentos de
habilitação em desacordo com o previsto neste título inabilitará o licitante;
7.5.4 – Uma vez incluído no processo licitatório, nenhum documento será
devolvido, salvo o original a ser substituído por cópia reprográfica autenticada.
8 - DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO
8.1 - No horário e local indicados no preâmbulo, será aberta a sessão de
processamento do Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados
em participar do certame.
8.2 – Encerrada a fase de credenciamento, o Pregoeiro declarará aberta a
Sessão do Pregão, oportunidade em que não mais se aceitará novos licitantes,
dando-se início ao recebimento dos envelopes contendo a Proposta e a
Documentação de Habilitação, exclusivamente dos participantes devidamente
credenciados.
8.3 – A análise das propostas pelo Pregoeiro visará ao atendimento das
condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, sendo desclassificadas as
propostas:
8.3.1 – Cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados no
Edital;
8.3.2 – Que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta dos demais
licitantes;
8.4 – No tocante aos preços, as propostas serão verificadas quanto à exatidão
das operações aritméticas que conduziram ao valor total orçado, procedendo-se
às correções no caso de eventuais erros, tomando-se como corretos os preços
unitários. As correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor da
proposta.
8.5 – Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas das
demais licitantes.
8.6 – As propostas não desclassificadas serão selecionadas para a etapa de
lances, com observância dos seguintes critérios:
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8.6.1 – Seleção da proposta de menor preço e as demais com preços até 10%
Fls. 07/13 - Edital Pregão Presencial n° 0122/09
superiores àquela;
8.6.2 – Não havendo pelo menos 3 (três) preços na condição definida na alínea
anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços,
até o máximo de 3 (três).
8.6.3 – No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas
empatadas, independentemente do número de licitantes.
8.7 - O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas
selecionadas a formular lances de forma seqüencial, a partir do autor da
proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor,
decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços.
8.8 - O licitante sorteado em primeiro lugar poderá escolher a posição na
ordenação de lances em relação aos demais empatados, e assim
sucessivamente até a definição completa da ordem de lances.
8.9 - Os lances deverão ser formulados por lote, em valores distintos e
decrescentes, inferiores à proposta de menor preço, observada a redução
mínima, que será estipulada pelo pregoeiro no ato do pregão, aplicável inclusive
em relação ao primeiro.
8.10 – Na licitação será assegurado, como critério de desempate, preferência de
contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte.
8.10.1 – Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas
apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais
ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada;
8.10.2 – Para efeito do disposto na cláusula anterior, ocorrendo o empate,
proceder-se-á da seguinte forma:
8.10.2.1 - A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada
poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do
certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
8.10.2.2 - Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de
pequeno porte, na forma do item 8.10.2.1, serão convocadas as remanescentes
que porventura se enquadrem na hipótese dos §§ 1° e 2° do artigo 44 da Lei
Complementar n° 123/06, conforme o caso e modalidade licitatória, na ordem
classificatória, para o exercício do mesmo direito;
8.10.2.3 – No caso de equivalência dos valores apresentados pela microempresas
e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos
§§ 1° e 2° do artigo 44 da Lei Complementar n° 123/06, será realizado sorteio entre
elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor
oferta.
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8.11 – Na hipótese da não-contratação das microempresas e empresas de
pequeno porte, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta
Fls. 08/13 - Edital Pregão Presencial n° 0122/09
originalmente vencedora do certame.
8.12 – O disposto anteriormente em relação às microempresas e empresas de
pequeno porte só se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido
apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
8.13 – A microempresa ou empresa de pequeno porte só poderá usufruir dos
benefícios legais se fizer constar na fase do credenciamento a documentação
que comprove esta condição.
8.14 - A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os
participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances, com exceção
da melhor proposta.
8.15 – A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo
Pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na
manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de posterior
ordenação das propostas.
8.16 - O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com
vistas à redução do preço.
8.17 - Após a negociação, se houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do
menor preço, decidindo motivadamente a respeito.
8.18 - A aceitabilidade será aferida a partir dos preços de mercado vigentes na
data da apresentação das propostas, apurados mediante pesquisa realizada
pelo órgão licitante, que será juntada aos autos por ocasião do julgamento.
8.19 - Considerada aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope
contendo os documentos de habilitação de seu autor.
8.20 - Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos de
habilitação, poderão ser sanadas na sessão pública de processamento do
Pregão, até a decisão sobre a habilitação, inclusive mediante:
8.20.1 - substituição e apresentação de documentos, ou
8.20.2 - verificação efetuada por meio eletrônico hábil de informações.
8.21 - A verificação será certificada pelo Pregoeiro e deverão ser anexados aos
autos os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo
impossibilidade devidamente justificada.
8.21.1 - A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade
dos meios eletrônicos de informações, no momento da verificação. Ocorrendo
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essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados
pela verificação, a licitante será inabilitada.
Fls. 09/13 - Edital Pregão Presencial n° 0122/09
8.22 - Para aferir o exato cumprimento das condições estabelecidas no subitem
7.3, o Pregoeiro, se necessário, diligenciará junto ao Cadastro Geral de
Fornecedores do Município de Montes Claros/MG.
8.23 - Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste
Edital, a licitante será habilitada e declarada vencedora do certame.
8.24 - Se a oferta não for aceitável, ou se a licitante desatender as exigências
para a habilitação, o Pregoeiro examinará a oferta subseqüente de menor preço,
negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso
positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a
apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda os requisitos de habilitação,
caso em que será declarado vencedor.
8.25 – Da Sessão lavrar-se-á Ata circunstanciada, na qual serão registrados todos
os atos do procedimento e as ocorrências relevantes, e que, no final será
assinada pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio.
8.26 – A licitante vencedora deverá, no prazo de 02 (dois) dias úteis após a
realização do pregão, apresentar a proposta definitiva com os valores
especificados por item.
9 - DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
9.1 - No final da sessão, o licitante que quiser recorrer deverá manifestar imediata
e motivadamente a sua intenção, abrindo-se então o prazo de 03 (três) dias úteis
para apresentação de memoriais, ficando as demais licitantes desde logo
intimadas para apresentar contra-razões em igual número de dias, que
começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada
vista imediata dos autos.
9.2 - A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante importará: a
decadência do direito de recurso, a adjudicação do objeto do certame pelo
Pregoeiro à licitante vencedora e o encaminhamento do processo à autoridade
competente para a homologação.
9.3 - Interposto o recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou
encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente.
9.4 – Os recursos deverão ser decididos no prazo de 05 (cinco) dias úteis. Sendo
decididos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade
competente adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e
homologará o procedimento.
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Fls. 10/13 - Edital Pregão Presencial n° 0122/09
9.5 - O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação
dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
9.6 - A adjudicação será feita dos lotes do objeto.
10 - DO PRAZO DE FORNECIMENTO
10.1 – Os objetos desta licitação deverão ser entregues de forma parcelada até
31/12/2009 conforme demanda da secretaria solicitante, podendo ser
prorrogado, após manifestação das partes envolvidas, mediante termo de
aditamento, conforme preceitua o artigo 57, inciso II da Lei Federal n° 8.666/93.
11 - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
11.1 - Os objetos da presente licitação serão recebidos, no(s) local (is) e
endereço(s) indicado(s) pela solicitante.
11.2 - Por ocasião da entrega, a Contratada deverá colher no comprovante
respectivo a data, o nome, o cargo, a assinatura e o número do Registro Geral
(RG) do servidor responsável pelo recebimento.
11.3 - Constatadas irregularidades no objeto contratual, o Contratante poderá:
11.3.1 - se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte,
determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das
penalidades cabíveis;
11.3.1.1 - na hipótese de substituição, a Contratada deverá fazê-la em
conformidade com a indicação da Administração, no prazo máximo de 05
(cinco) dias, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente
contratado;
11.3.2 - se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua
complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades
cabíveis;
11.4 - O recebimento do objeto dar-se-á definitivamente no prazo de 02 (dois)
dias úteis, contado da data de entrega do bem uma vez verificado o
atendimento integral da quantidade e das especificações contratadas,
mediante Termo de Recebimento Definitivo ou Recibo, firmado pelo servidor
responsável.
12 - DA FORMA DE PAGAMENTO
12.1 - O pagamento será efetuado mensalmente, conforme quantitativo
entregue, e em até 30 (trinta) dias após a apresentação da nota fiscal, mediante
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTES CLAROS - MG
Avenida Cula Mangabeira, 211- Centro / Montes Claros – MG / CEP.:39.401- 002
Telefone: (38) 3229-3020 / Fax: (38) 3229-3182
Email: [email protected]
Site: www.montesclaros.mg.gov.br
apresentação das CND’s do FGTS, INSS na Prefeitura Municipal de Montes
Claros/MG, situada à Av. Cula Mangabeira n° 211 – Centro, à vista do respectivo
Fls. 11/13 - Edital Pregão Presencial n° 0122/09
Termo de Recebimento Definitivo do objeto ou Recibo.
12.2 - As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à
Contratada e esta deverá efetuar a apresentação válida no prazo de 05 (cinco)
dias. O vencimento das notas fiscais/faturas ocorrerá dentro de 30 (trinta) dias
úteis após a data de sua apresentação válida.
13 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
13.1 - A dotação orçamentária será conforme especificado no Anexo I do edital,
sendo facultado à administração modificá-la unilateralmente quando assim lhe
convier.
14 - DA CONTRATAÇÃO
14.1 - A contratação decorrente desta licitação será formalizada mediante
assinatura do contrato.
14.1.1 - Se, por ocasião da formalização do contrato, as certidões de
regularidade de débito da Adjudicatária perante o Sistema de Seguridade Social
(INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), estiverem com os
prazos de validade vencidos, o órgão licitante verificará a situação por meio
eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a
regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios,
salvo impossibilidade devidamente justificada.
14.1.2 - Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações a
Adjudicatária será notificada para, no prazo de 03 (três) dias úteis, comprovar a
sua situação de regularidade de que trata o subitem 14.1.1 deste item 14
mediante a apresentação das certidões respectivas, com prazos de validade em
vigência, sob pena de a contratação não se realizar.
14.2 - Quando a Adjudicatária, convocada dentro do prazo de validade de sua
proposta, não apresentar a situação regular de que trata o subitem 14.1.1, ou se
recusar a assinar o contrato, será convocada outra licitante na ordem de
classificação das ofertas, e assim sucessivamente.
14.3 - A adjudicatária deverá, no prazo de 05 dias corridos contados da data da
convocação, comparecer a Prefeitura Municipal de Montes Claros/MG, junto à
Seção de Contratos para assinatura do contrato, sob pena de decair o direito à
contratação.
15 - DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
15.1 - Além das sanções previstas na lei n° 8.666/93 e n° 10.520/02, as seguintes
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTES CLAROS - MG
Avenida Cula Mangabeira, 211- Centro / Montes Claros – MG / CEP.:39.401- 002
Telefone: (38) 3229-3020 / Fax: (38) 3229-3182
Email: [email protected]
Site: www.montesclaros.mg.gov.br
sanções poderão ser aplicadas, isolada ou cumulativamente:
15.1.1 - pela inexecução total ou parcial do contrato, a Administração poderá,
Fls. 12/13 - Edital Pregão Presencial n° 0122/09
garantida prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes penalidades:
15.1.2 - advertência por escrito;
15.1.3 – em caso de descumprimento total da obrigação assumida, poderá ser
aplicada multa de até 30% do valor do contrato;
15.1.4 - rescisão do termo de contrato;
15.1.5 - suspensão temporária do direito de participar em licitações e contratar,
com o licitante, por um período não superior a 05 (cinco) anos, na forma do art.
7° da Lei n.º 10.520/02;
16 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1 - As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da
ampliação da disputa, respeitada à igualdade de oportunidade entre as
licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a
segurança da contratação.
16.2 - O edital do presente certame será divulgado no site
www.montesclaros.mg.gov.br, pela Prefeitura Municipal de Montes Claros/MG.
16.3 - Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pelo Pregoeiro,
que poderá adotar medidas saneadoras durante a tramitação do certame e em
especial na Sessão do Pregão, relevar omissões puramente formais observadas na
documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e
não comprometam a lisura da licitação, sendo possível a promoção de
diligências junto às licitantes durante o trâmite da Sessão destinadas a esclarecer
ou a complementar a instrução do processo, bem como falta de data, rubrica da
proposta, de CNPJ, endereço completo da empresa e outras situações similares,
conforme disposto no § 3° do artigo 43 da Lei Federal n° 8.666/93.
16.4 - Integram o presente Edital:
Anexo I - Descrição do objeto;
Anexo II – Modelo de Proposta;
Anexo III – Modelo de declaração de pleno atendimento ao edital;
Anexo IV – Minuta do contrato.
16.5 – A presente licitação não importa, necessariamente, em contratação,
podendo o Município de Montes Claros revogá-la, no todo ou em parte, por
razões de interesse público, derivadas de fato superveniente comprovado ou
anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante ato escrito e
fundamentado.
16.6 – No interesse da Administração, sem que caiba aos participantes qualquer
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTES CLAROS - MG
Avenida Cula Mangabeira, 211- Centro / Montes Claros – MG / CEP.:39.401- 002
Telefone: (38) 3229-3020 / Fax: (38) 3229-3182
Email: [email protected]
Site: www.montesclaros.mg.gov.br
reclamação ou indenização, poderá ser:
16.6.1 – Adiada a data da abertura desta licitação;
Fls. 13/13 - Edital Pregão Presencial n° 0122/09
16.6.2 – Alterada as condições do presente Edital, com fixação de novo prazo
para a realização do certame
16.7 - Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na
esfera administrativa, será competente o foro da Comarca de Montes Claros/MG.
Montes Claros (MG), 16 de setembro de 2009
Raul Lima de Carvalho
Pregoeiro Municipal
De acordo:
Fabrícius Alessandro Pereira Veloso
Assessor Jurídico – OAB/MG 114.993.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTES CLAROS
Av. Cula Mangabeira, 211 CEP – 39.401-002 – Montes Claros – MG – telefax: (38)3229-3038
PROCESSO: 00355/09
LICITAÇÃO: PREGAO PRESENCIAL 0122/09
ANEXO I - DESCRIÇÃO DO OBJETO
Lote
Item Qtde.
Und.
Descrição
001
001
1,00
un
ELEMENTO FILTRANTE LB90 71101726 -
001
002
1,00
un
FILTRO LB90 9968354 -
001
003
1,00
un
ELEMENTO FILTRANTE LB90 752141002 -
001
004
1,00
un
FILTRO OLEO LB90 9968353 -
001
005
1,00
un
FILTRO LB 90 85811970 -
001
006
1,00
un
ELEMENTO LB 90 71101915 -
001
007
1,00
un
ELEMENTO FILTRANTE 75262694 -
001
008
1,00
un
ELEMENTO FILTRANTE LB90 71101595 -
001
009
1,00
un
ELEMENTO FILTRANTE LB90 71101596 -
001
010
1,00
un
FILTRO LB90 85804072 -
001
011
1,00
un
FILTRO LB 90 75124631 -
001
012
1,00
un
TAMPA OLEO LB90 75208372 -
001
013
1,00
un
RETENTOR DO MOTOR LB90 75285215 -
001
014
1,00
un
BOMBA ALIMENTADORA LB90 71100951 -
001
015
1,00
un
VALVULA LB90 E158792 -
001
016
1,00
un
SILENCIOSO 75264942 -
001
017
1,00
un
RADIADOR AGUA LB90 75264112 -
001
018
1,00
un
TROCADOR COLAR LB90 75264111 -
001
019
1,00
un
HELICE LB90 75264466 -
001
020
1,00
un
ESTICADOR CORREIA LB90 75286363 -
001
021
1,00
un
CORREIA LB90 75206859 -
001
022
1,00
un
CONVERSOR TORQUE LB90 85817620 -
001
023
1,00
un
BOMBA HIDRAULICA LB90 85818997 -
001
024
1,00
un
DISCO LB90 9968290 -
001
025
1,00
un
DISCO ACO LB90 9968289 -
001
026
1,00
un
DISCO LB90 9968288 -
001
027
1,00
un
EIXO LB90 9968282 -
001
028
1,00
un
EIXO LB90 9968239 -
001
029
1,00
un
MANGUEIRA LB90 75265077 -
001
030
1,00
un
MANGUEIRA LB90 87373815 -
001
031
1,00
un
VARETA OLEO LB90 87408557 -
001
032
1,00
un
EIXO CARDAN TRASEIRO LB90 85820155 -
001
033
1,00
un
KIT DIRECAO LB90 85805990 -
001
034
1,00
un
CILINDRO DIRECAO LB90 85805978 -
001
035
1,00
un
CHAVE COMUTADOR LB90 85805385 -
001
036
1,00
un
COROA E PINHAO DIANTEIRO LB90 85813060 -
001
037
1,00
un
FLANGE LB90 9968049 -
001
038
1,00
un
EIXO DIANTEIRO LB90 85805993 -
001
039
1,00
un
ROLAMENTO EIXO TRASEIRO LB90 82959373 -
001
040
1,00
un
EIXO TRASEIRO LB90 86511646 -
001
041
1,00
un
DISCO FREI0 TRASEIRO LB90 47123297 -
001
042
1,00
un
DISCO DE FREIO TRASEIRO LB90 81874478 -
001
043
1,00
un
COROA E PINHAO TRASEIRO LB90 83958890 -
Marca/Modelo
Valor
Unitário
Valor Total
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTES CLAROS
Av. Cula Mangabeira, 211 CEP – 39.401-002 – Montes Claros – MG – telefax: (38)3229-3038
PROCESSO: 00355/09
LICITAÇÃO: PREGAO PRESENCIAL 0122/09
ANEXO I - DESCRIÇÃO DO OBJETO
Lote
Item Qtde.
Und.
Descrição
Marca/Modelo
001
044
1,00
un
CILINDRO MESTRE LB90 85805257 -
001
045
1,00
un
001
046
1,00
un
JOGO KIT DIRECAO HIDRAULICA
85808390 RODA DIANTEIRA LB90 75260205 -
001
047
1,00
un
JOGO KIT REPARO LB90 75257235 -
001
048
1,00
un
MANGUEIRA LB90 752246613 -
001
049
1,00
un
DENTE CACAMBA LB90 75238350 -
001
050
1,00
un
LAMINA CACAMBA LB90 75238130 -
001
051
1,00
un
PONTA DO DENTE RETRO LB90 85801096 -
001
052
1,00
un
CABO LB90 85802745 -
001
053
1,00
un
001
054
1,00
un
JOGO ANEIS BOMBA HIDRAULICA LB90
85813244 KIT REPARO DISTRIBUIDOR LB90 85817201 -
001
055
1,00
un
INTERRUPTOR LB90 8868461 -
001
056
1,00
un
KIT REPARO LB90 85816793 -
001
057
1,00
un
001
058
1,00
un
HASTE CILINDRO ESTABILIZADOR
85800603 CILINDRO ELEVACAO LB90 87315525 -
001
059
1,00
un
KIT REPARO CILINDRO LB90 85819350 -
001
060
1,00
un
CABO ELETRICO LB90 75326687 -
001
061
1,00
un
SENSOR LB90 85811390 -
001
062
1,00
un
INTERRUPTOR LB90 85804674 -
001
063
1,00
un
001
064
1,00
un
MOTOR
LIMPADOR
PARABRISA
LB90
85806184 RETROVISOR ESQUERDO LB90 85820139 -
001
065
1,00
un
RETROVISOR DIREITO LB90 85820136 -
001
066
1,00
un
PARABRISA LB90 85801621 -
001
067
1,00
un
CORREIA AR CONDICIONADO LB90 27754641 -
002
068
1,00
un
VARETA NIVEL OLEO MOTOR 140B 71100609 -
002
069
1,00
un
RETENTOR 140B 75208111 -
002
070
1,00
un
TAMPA 140B 87362264 -
002
071
1,00
un
FILTRO OLEO 140B 75325672 -
002
072
1,00
un
CABO 140B 75251274 -
002
073
1,00
un
CABO 140B 75221575 -
002
074
1,00
un
PRE FILTRO 140B 75261231 -
002
075
1,00
un
ELEMENTO FILTRANTE 140B 75248730 -
002
076
1,00
un
ELEMENTO FILTRANTE 140B 75248729 -
002
077
1,00
un
SILENOIDE 140B 75288856 -
002
078
1,00
un
SILENCIOSO 140B 73164453 -
002
079
1,00
un
TURBO DESCARGA 140B 75323452 -
002
080
1,00
un
FILTRO 140B 75312746 -
002
081
1,00
un
TROCADOR COLAR 140B 75287941 -
002
082
1,00
un
RADIADOR 140B 73164343 -
002
083
1,00
un
RADIADOR OLEO 140B 73164400 -
LB90
LB90
Valor
Unitário
Valor Total
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTES CLAROS
Av. Cula Mangabeira, 211 CEP – 39.401-002 – Montes Claros – MG – telefax: (38)3229-3038
PROCESSO: 00355/09
LICITAÇÃO: PREGAO PRESENCIAL 0122/09
ANEXO I - DESCRIÇÃO DO OBJETO
Lote
Item Qtde.
Und.
Descrição
002
084
1,00
un
HELICE 140B 73164370 -
002
085
1,00
un
BOMBA OLEO 140B 73162806 -
002
086
1,00
un
MOTOR HIDRAULICO 140B 75326838 -
002
087
1,00
un
KIT BOMBA 75313255 -
002
088
1,00
un
KIT REPARO BOMBA 140B 71100423 -
002
089
1,00
un
COROA E PINHAO 140B 75289084 -
002
090
1,00
un
CORREIA 140B 75310729 -
002
091
1,00
un
ESTICADOR 140B 75286363 -
002
092
1,00
un
ROLAMENTO 140B 75312842 -
002
093
1,00
un
SENSOR 140B 75289384 -
002
094
1,00
un
RETENTOR 140B 75287702 -
002
095
1,00
un
ENGRENAGEM 140B 75289381 -
002
096
1,00
un
EIXO 140B 75289383 -
002
097
1,00
un
ROLAMENTO 140B 75288480 -
002
098
1,00
un
DISCO 140B 75287708 -
002
099
1,00
un
CRUZETA 140B 75289073 -
002
100
1,00
un
ROLAMENTO 140B 75289083 -
002
101
1,00
un
CABO 140B 75249889 -
002
102
1,00
un
CABO 140B 87357574 -
002
103
1,00
un
PINO 140B 75213817 -
002
104
1,00
un
RETENTOR 140B 75213761 -
002
105
1,00
un
002
106
1,00
un
REPARO
CILINDRO
INCLINACAO
140B
75220700 REPARO CILINDRO DIRECAO 140B 73065112 -
002
107
1,00
un
EIXO TRASEIRO 140B 75265361 -
002
108
1,00
un
RODA MOTRIZ 140B 75249760 -
002
109
1,00
un
ROLAMENTO 140B 70681245 -
002
110
1,00
un
ROLAMENTO 140B 70684817 -
002
111
1,00
un
RETENTOR 140B 70680615 -
002
112
1,00
un
CORRENTE TRACAO 140B 73161843 -
002
113
1,00
un
ROLAMENTO 140B 28995900 -
002
114
1,00
un
TAMPA 140B 75269834 -
002
115
1,00
un
BOMBA 140B 75324055 -
002
116
1,00
un
KIT REPARO BOMBA 140B 81100632 -
002
117
1,00
un
VALVULA ALIVIO 140B 75257335 -
002
118
1,00
un
FILTRO 140B 75310446 -
002
119
1,00
un
VALVULA SELENOIDE 140B 75311259 -
002
120
1,00
un
CHAPA 140B 73125482 -
002
121
1,00
un
CALCO 140B 73125483 -
002
122
1,00
un
MOTOR HIDRAULICO 140B 75267113 -
002
123
1,00
un
DENTE DO HIPPER 140B 75251673 -
002
124
1,00
un
PONTA DO DENTE 140B 75267184 -
002
125
1,00
un
LAMINA 140B 75266779 -
Marca/Modelo
Valor
Unitário
Valor Total
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTES CLAROS
Av. Cula Mangabeira, 211 CEP – 39.401-002 – Montes Claros – MG – telefax: (38)3229-3038
PROCESSO: 00355/09
LICITAÇÃO: PREGAO PRESENCIAL 0122/09
ANEXO I - DESCRIÇÃO DO OBJETO
Lote
Item Qtde.
Und.
Descrição
002
126
1,00
un
LAMINA 140B 75266945 -
002
127
1,00
un
FILTRO 140B 73125853 -
002
128
1,00
un
FILTRO 140B 73161153 -
002
129
1,00
un
FILTRO 140B 79107317 -
002
130
1,00
un
BOMBA 140B 75323556 -
002
131
1,00
un
REPARO CILINDRO 140B 75220700 -
002
132
1,00
un
REPARO CILINDRO 1410B 75220797 -
002
133
1,00
un
REPARO CILINDRO 140B 75288870 -
002
134
1,00
un
REPARO CILINDRO 140B 75288868 -
002
135
1,00
un
REPARO CILINDRO 140B 75209587 -
002
136
1,00
un
REPARO CILINDRO 140B 73159181 -
002
137
1,00
un
REPARO CILINDRO 140B 75288903 -
002
138
1,00
un
REPARO CILINDRO 140B 73064517 -
002
139
1,00
un
FILTRO 140B 75326979 -
002
140
1,00
un
DISCO FREIO 140B 75289003 -
002
141
1,00
un
DISCO FREIO 140B 75289002 -
002
142
1,00
un
SERVO FREIO 140B 75281637 -
002
143
1,00
un
VALVULA FREIO 140B 752281637 -
002
144
1,00
un
CABO 140B 73159024 -
002
145
1,00
un
CREMALHEIRA 140B 75253028 -
003
146
1,00
un
FILTRO 12B 75204388 -
003
147
1,00
un
FILTRO 12B 75213131 -
003
148
1,00
un
ELEMENTO FILTRANTE 12B 71101950 -
003
149
1,00
un
ELEMENTO FILTRANTE 12B 71101949 -
003
150
1,00
un
FILTRO 12B 75201624 -
003
151
1,00
un
CORREIA 12B 75327421 -
003
152
1,00
un
HELICE 12B 75202984 -
003
153
1,00
un
BOMBA D,AGUA 12B 75285250 -
003
154
1,00
un
REPARO BOMBA D,AGUA 12B 75287222 -
003
155
1,00
un
SILENCIOSO 12B 75216114 -
003
156
1,00
un
TUBO DESCARGA 12B 75218597 -
003
157
1,00
un
KIT ACOPLAMENTO TORQUE 12B 75313496 -
003
158
1,00
un
DISCO 12B 73118088 -
003
159
1,00
un
DISCO ACO 12B 73118089 -
003
160
1,00
un
CABO 12B 75216020 -
003
161
1,00
un
MANGUEIRA 12B 75212728 -
003
162
1,00
un
SENSOR 12B 75236111 -
003
163
1,00
un
INTERRUPTOR 12B 79073031 -
003
164
1,00
un
BOMBA 12B 75312797 -
003
165
1,00
un
VARETA NIVEL 12B 75251250 -
003
166
1,00
un
CORDA 12B 75216813 -
003
167
1,00
un
COROA E PINHAO DIANTEIRO 12B 71101864 -
003
168
1,00
un
ROLAMENTO 12B 148897A1 -
Marca/Modelo
Valor
Unitário
Valor Total
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTES CLAROS
Av. Cula Mangabeira, 211 CEP – 39.401-002 – Montes Claros – MG – telefax: (38)3229-3038
PROCESSO: 00355/09
LICITAÇÃO: PREGAO PRESENCIAL 0122/09
ANEXO I - DESCRIÇÃO DO OBJETO
Lote
Item Qtde.
Und.
Descrição
Marca/Modelo
003
169
1,00
un
PLANETARIO 12B 148907A1 -
003
170
1,00
un
SEMI EIXO DIANTEIRO 12B 87457083 -
003
171
1,00
un
COROA DO CUBO RODA 12B 148995A1 -
003
172
1,00
un
ROLAMENTO PINHAO 12B 148936A1 -
003
173
1,00
un
DISCO FREIO DIANTEIRO 12B 148963A1 -
003
174
1,00
un
COROA E PINHAO TRASEIRO 12B 71101856 -
003
175
1,00
un
ROLAMENTO 12B 148897A1 -
003
176
1,00
un
SEMI EIXO 87457083 -
003
177
1,00
un
COROA RODA TRASEIRA 12B 148995A1 -
003
178
1,00
un
PISTON 12B 148966A1 -
003
179
1,00
un
VALVULA 12B 75263986 -
003
180
1,00
un
VALVULA 12B 79087360 -
003
181
1,00
un
BOMBA FREIO 12B 75251687 -
003
182
1,00
un
CABO FREIO ESTACIONARIO 12B 75216138 -
003
183
1,00
un
PINO 12B 75216674 -
003
184
1,00
un
BUCHA 12B 75216676 -
003
185
1,00
un
RETENTOR 12B 75216677 -
003
186
1,00
un
REPARO CILINDRO DIRECAO 12B 75287812 -
003
187
1,00
un
DIRECAO HIDRAULICA 12B 75250962 -
003
188
1,00
un
BOMBA HIDRAULICA 12B 75242577 -
003
189
1,00
un
KIT REPARO CILINDRO LEV. 12B 75286813 -
003
190
1,00
un
003
191
1,00
un
KIT REPARO CILINDRO
75207931 LAMINA 12B 75216635 -
003
192
1,00
un
003
193
1,00
003
194
1,00
003
195
004
196
004
004
CACAMBA
12B
12B
un
KIT REPARO BOMBA HIDRAULICA
75287490 INTERRUPTOR 12B 75240428 -
un
PARABRISA DIANTEIRO 12B 71102890 -
1,00
un
CARDAN 12B 75264527 -
2,00
un
TUBO FG70 75203350 -
197
2,00
un
BOMBA FG70 75206073 -
198
2,00
un
ESTATOR FG70 75206086 -
004
199
2,00
un
IMPULSOR FG70 75206083 -
004
200
2,00
un
TURBINA FG70 75206075 -
004
201
2,00
un
TAMPA FG70 73132674 -
004
202
2,00
un
SUPORTE FG70 75206080 -
004
203
2,00
un
ENGRENAGEM FG70 75206079 -
004
204
2,00
un
RETENTOR FG70 70673983 -
004
205
2,00
un
JUNTA FG70 73118051 -
004
206
2,00
un
PISTAO FG70 73118085 -
004
207
2,00
un
DISCO FG70 73118089 -
004
208
2,00
un
ANEL FG70 73118092 -
004
209
2,00
un
CABO FG70 75216020 -
004
210
2,00
un
FILTRO FG70 73132155 -
Valor
Unitário
Valor Total
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTES CLAROS
Av. Cula Mangabeira, 211 CEP – 39.401-002 – Montes Claros – MG – telefax: (38)3229-3038
PROCESSO: 00355/09
LICITAÇÃO: PREGAO PRESENCIAL 0122/09
ANEXO I - DESCRIÇÃO DO OBJETO
Lote
Item Qtde.
Und.
Descrição
004
211
2,00
un
CRUZETA FG70 73067736 -
004
212
2,00
un
EIXO FG70 73127261 -
004
213
2,00
un
ROLAMENTO FG70 73124679 -
004
214
2,00
un
PINO FG70 73124516 -
004
215
2,00
un
ROLAMENTO FG70 73133298 -
004
216
2,00
un
RETENTOR FG70 70634519 -
004
217
2,00
un
TERMINAL FG70 75221489 -
004
218
2,00
un
TERMINAL FG70 75221490 -
004
219
2,00
un
CILINDRO FG70 70665970 -
004
220
2,00
un
LONA DE FREIO FG70 70666353 -
004
221
2,00
un
TERMINAL FG70 75215574 3 -
004
222
2,00
un
004
223
2,00
un
BOMBA DE DIRECAO DE FREIO FG70 75216243
REPARO FG70 75209504 -
004
224
2,00
un
RODA FG70 73125090 -
004
225
2,00
un
CORRENTE FG70 70620167 -
004
226
2,00
un
PINHAO FG70 73125501 -
004
227
2,00
un
PLACA FG70 73125480 -
004
228
2,00
un
PLACA FG70 73125481 -
004
229
2,00
un
CHAPA FG70 73125482 -
004
230
50,00
un
PARAFUSO FG70 73126330 -
004
231
2,00
un
DENTE FG70 70062160 -
004
232
50,00
un
PARAFUSO FG70 70932584 -
004
233
50,00
un
PORCA FG70 70911024 -
004
234
2,00
un
CANTO FG70 20643243 -
004
235
2,00
un
CANELA FG70 70677256 -
004
236
2,00
un
REPARO FG70 73076580 -
004
237
2,00
un
REPARO FG70 73064517 -
004
238
2,00
un
REPARO FG70 73068755 -
004
239
2,00
un
SILENCIOSO 75216114 -
004
240
2,00
un
SAIDA FG70 75216117 -
004
241
2,00
un
COLETOR FG70 75203353 -
004
242
2,00
un
PLACA FG70 73118173 -
004
243
2,00
un
PLACA FG70 73118174 -
004
244
2,00
un
EIXO FG70 75206081 -
004
245
2,00
un
EIXO FG70 75206099 -
004
246
2,00
un
CONJUNTO EIXO FG70 73118105 -
004
247
2,00
un
CONJUNTO EIXO FG70 75206120 -
004
248
2,00
un
CONJUNTO ENGRENAGEM FG70 73118077 -
004
249
2,00
un
CONJUNTO EIXO FG70 73118084 -
004
250
2,00
un
PISTAO FG70 73118085 -
004
251
2,00
un
ENGRENAGEM FG70 73125098 -
004
252
2,00
un
EIXO FG70 70684820 -
Marca/Modelo
Valor
Unitário
Valor Total
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTES CLAROS
Av. Cula Mangabeira, 211 CEP – 39.401-002 – Montes Claros – MG – telefax: (38)3229-3038
PROCESSO: 00355/09
LICITAÇÃO: PREGAO PRESENCIAL 0122/09
ANEXO I - DESCRIÇÃO DO OBJETO
Lote
Item Qtde.
Und.
Descrição
004
253
2,00
un
ROLAMENTO FG70 70666358 -
004
254
2,00
un
RETENTOR FG70 71005117 -
004
255
2,00
un
MOLA FG70 73118107 -
004
256
2,00
un
FLANGE FG70 7311038 -
004
257
2,00
un
RETENTOR FG70 73118117 -
004
258
2,00
un
INTERRUPTOR FG70 73118115 -
004
259
2,00
un
ROLAMENTO FG70 73133298 -
004
260
2,00
un
ANEL FG70 70925482 -
004
261
2,00
un
PINO FG70 73124680 -
004
262
2,00
un
LUVA FG70 70634440 -
004
263
2,00
un
ROLAMENTO FG70 70684816 -
004
264
2,00
un
REPARO FG70 73139642 -
004
265
2,00
un
MANGUEIRA FG70 75216197 -
004
266
2,00
un
MANGUEIRA FG70 75216198 -
004
267
2,00
un
SAPATA FG70 75206147 -
004
268
20,00
un
MANGUEIRA FG70 75215870 -
004
269
2,00
un
CABO FG70 75216296 -
004
270
2,00
un
FILTRO FG70 75209267 -
004
271
2,00
un
FILTRO FG70 75203957 -
004
272
2,00
un
MANGUEIRA FG70 75206426 -
004
273
2,00
un
SUPORTE FG70 70079507 -
004
274
2,00
un
GARRA FG70 70646739 -
005
275
2,00
un
VOLANTE MOTOR FR12B 75202951 -
005
276
2,00
un
CORREIA FR12B 75202988 -
005
277
2,00
un
HELICE FR12B 75202984 -
005
278
1,00
un
COMPRESSOR AR FR12B 75202989 -
005
279
5,00
un
FILTRO FR12B 79011386 -
005
280
1,00
un
FILTRO FR12B 79011387 -
005
281
1,00
un
FILTRO FR12B 75209267 -
005
282
1,00
un
005
283
1,00
un
REPARO BOMBA TRANSFERENCIA FR12B
8320236 SILENCIOSO FR12B 75216114 -
005
284
1,00
un
TUBO DESCARGA FR12B 75218597 -
005
285
1,00
un
FILTRO FR12B 8320220 -
005
286
1,00
un
RADIADOR AGUA FR12B 75218177 -
005
287
1,00
un
MANGUEIRA SUPERIOR FR12B 75218061 -
005
288
1,00
un
MANGUEIRA INFERIOR FR12B 75218181 -
005
289
1,00
un
MANGUEIRA INFERIOR FR12B 75218180 -
005
290
1,00
un
BOMBA D,AGUA FR12B 75202649 -
005
291
1,00
un
REPARO BOMBA D,AGUA FR12B 75202619 -
005
292
1,00
un
EIXO FR12B 75206391 -
005
293
1,00
un
FILTRO FR12B 71004849 -
005
294
1,00
un
VALVULA CONTROLE FR12B 75206427 -
Marca/Modelo
Valor
Unitário
Valor Total
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTES CLAROS
Av. Cula Mangabeira, 211 CEP – 39.401-002 – Montes Claros – MG – telefax: (38)3229-3038
PROCESSO: 00355/09
LICITAÇÃO: PREGAO PRESENCIAL 0122/09
ANEXO I - DESCRIÇÃO DO OBJETO
Lote
Item Qtde.
Und.
Descrição
005
295
1,00
un
IMPULSOR FR12B 75206393 -
005
296
1,00
un
ESTATOR FR12B 75206486 -
005
297
1,00
un
PLACA MOTRIZ FR12B 73118173 -
005
298
1,00
un
PLACA MOTRIZ FR12B 73118174 -
005
299
1,00
un
TURBINA FR12B 75206488 -
005
300
1,00
un
ROLAMENTO FR12B 73118072 -
005
301
1,00
un
REPARO FR12B 75206423 -
005
302
1,00
un
DISCO FR12B 73118093 -
005
303
1,00
un
ENGRENAGEM FR12B 75206406 -
005
304
1,00
un
DISCO FR12B 73118089 -
005
305
1,00
un
DISCO FR12B 73118088 -
005
306
1,00
un
DISCO FR12B 73118091 -
005
307
1,00
un
EIXO C/ TAMBOR FR12B 73118084 -
005
308
1,00
un
EIXO FR12B 75206421 -
005
309
1,00
un
FLANGE FR12B 70673881 -
005
310
1,00
un
EIXO E TAMBOR FR12B 75206413 -
005
311
1,00
un
KIT TAMBOR FR12B 75206423 -
005
312
1,00
un
CABO FR12B 75216020 -
005
313
1,00
un
KIT REPARO FR12B 75218872 -
005
314
1,00
un
MANGUEIRA FR12B 75218929 -
005
315
1,00
un
MANGUEIRA FR12B 75212728 -
005
316
1,00
un
FILTRO FR12B 73118171 -
005
317
1,00
un
KIT REPARO COMANDO FR12B 75206423 -
005
318
1,00
un
CARDAN FR12B 75222726 -
005
319
1,00
un
CRUZETA FR12B 75216820 -
005
320
1,00
un
CRUZETA FR12B 75216607 -
005
321
1,00
un
COROA E PINHAO FR12B 79065940 -
005
322
1,00
un
ROLAMENTO FR12B 79042277 -
005
323
1,00
un
ROLAMENTO FR12B 79042276 -
005
324
1,00
un
CRUZETA FR12B 79057890 -
005
325
1,00
un
VALVULA FREIO FR12B 75215160 -
005
326
1,00
un
REPARO FR12B 75108023 -
005
327
1,00
un
LONA DE FREIO FR12B 75206150 -
005
328
1,00
un
CABO FR12B 75218118 -
005
329
1,00
un
PINO FR12B 75216674 -
005
330
1,00
un
ROLAMENTO FR12B 75216664 -
005
331
1,00
un
KIT VALVULA DE DIRECAO FR12B 75203738 -
005
332
1,00
un
REPARO CILINDRO FR12B 75208018 -
005
333
1,00
un
LAMINA CONCHA FR12B 75217630 -
005
334
1,00
un
BOMBA HIDRAULICA FR12B 75223009 -
005
335
1,00
un
FILTRO FR12B 75213131 -
005
336
1,00
un
VALVULA FR12B 75206158 -
005
337
1,00
un
REPARO CILINDRO FR12B 75207931 -
Marca/Modelo
Valor
Unitário
Valor Total
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTES CLAROS
Av. Cula Mangabeira, 211 CEP – 39.401-002 – Montes Claros – MG – telefax: (38)3229-3038
PROCESSO: 00355/09
LICITAÇÃO: PREGAO PRESENCIAL 0122/09
ANEXO I - DESCRIÇÃO DO OBJETO
Lote
Item Qtde.
Und.
Descrição
Marca/Modelo
005
338
1,00
un
PARABRISA FR12B 75207499 -
006
339
1,00
un
ROLAMENTO AD7B 28042520 -
006
340
1,00
un
EIXO AD7B 75209382 -
006
341
1,00
un
BOMBA HIDRAULICA AD7B -
006
342
1,00
un
RESERVATORIO HIDRAULICO AD7B 4968123 -
006
343
1,00
un
FEIXE MOLA AD7B -
006
344
1,00
un
ARO RODA MOTRIZ AD7B -
006
345
1,00
un
RETENTOR AD7B 592553 -
006
346
1,00
un
EIXO AD7B 75201934 -
006
347
1,00
un
ROLAMENTO AD7B 26800110 -
006
348
1,00
un
HASTE AD7B 4975483 -
006
349
1,00
un
RODA MOTRIZ AD7B 4964525 -
006
350
1,00
un
TAMBOR DIREITO AD7B 596262 -
006
351
1,00
un
TAMBOR ESQUERDO AD7B 592663 -
006
352
1,00
un
VALVULA AD7B 79002120 -
006
353
1,00
un
MOLA AD7B 582591 -
006
354
1,00
un
ROLETE EXTERNO AD7B 75209398 -
006
355
1,00
un
ROLETE CENTRAL AD7B 75209939 -
006
356
1,00
un
ROLETE AD7B 75210759 -
006
357
1,00
un
ROLETE AD7B 75210760 -
006
358
1,00
un
CORRENTE COMPLETA AD7B 4983579 -
006
359
1,00
un
SAPATA AD7B 4983566 -
006
360
un
PARAFUSO AD7B 4982171 -
006
361
un
PORCA AD7B 4982171 -
006
362
280,0
0
280,0
0
1,00
un
BOMBA HIDRAULICA AD7B 75200980 -
006
363
1,00
un
MANGUEIRA AD7B 75210004 -
006
364
1,00
un
CILINDRO COMPLETO AD7B 75201231 -
006
365
1,00
un
ARTICULACAO TIRANTE AD7B 8320483 -
006
366
1,00
un
CANTO LAMINA DIREITO AD7B 8273009 -
006
367
1,00
un
CANTO LAMINA ESQUERDO 8273010 -
006
368
1,00
un
LAMINA AD7B 8281238 -
006
369
1,00
un
FILTRO AD7B 8280891 -
006
370
1,00
un
FILTRO AD7B 75201392 -
006
371
1,00
un
TRANSMISSAO AD7B 75210204 -
006
372
1,00
un
CRUZETA AD7B 4606993 -
006
373
1,00
un
006
374
1,00
un
REPARO CILINDRO HIDRAULICO
75209198 REPARO COMANDO AD7B 75209197 -
006
375
1,00
un
BANCO OPERADOR AD7B 4968379 -
006
376
1,00
un
VARETA OLEO MOTOR AD7B 75202692 -
006
377
1,00
un
TAMPA AD7B 75202693 -
006
378
1,00
un
VOLANTE MOTOR AD7B 75202704 -
AD7B
Valor
Unitário
Valor Total
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTES CLAROS
Av. Cula Mangabeira, 211 CEP – 39.401-002 – Montes Claros – MG – telefax: (38)3229-3038
PROCESSO: 00355/09
LICITAÇÃO: PREGAO PRESENCIAL 0122/09
ANEXO I - DESCRIÇÃO DO OBJETO
Lote
Item Qtde.
Und.
Descrição
006
379
1,00
un
HORIMETRO AD7B 75200542 -
006
380
1,00
un
FILTRO AD7B 75201624 -
006
381
1,00
un
TAMPA AD7B 340772 -
006
382
1,00
un
TORNEIRA AD7B 7966618 -
006
383
1,00
un
FILTRO AR COMPLETO AD7B 8320084 -
006
384
1,00
un
FILTRO SECUNDARIO AD7B 75204063 -
006
385
1,00
un
FILTRO PRIMARIO AD7B 75204064 -
006
386
1,00
un
BOMBA ALIMENTADORA AD7B 75204059 -
006
387
1,00
un
BOMBA MANUAL AD7B 746189 -
006
388
1,00
un
FILTRO AD7B 8320221 -
006
389
1,00
un
DESCARGA COMPLETA AD7B 4981134 -
006
390
1,00
un
RADIADOR COMPLETO AD7B 8320681 -
006
391
1,00
un
MANOMETRO AD7B 75210404 -
006
392
1,00
un
BOMBA D,AGUA AD7B 75202649 -
006
393
1,00
un
CORREIA AD7B 75202603 -
006
394
1,00
un
FILTRO AD7B 585480 -
006
395
1,00
un
BOMBA EMBREAGEM AD7B 587664 -
006
396
1,00
un
DISCO AD7B 4955520 -
006
397
1,00
un
SUPORTE AD7B 585436 -
006
398
1,00
un
SUPORTE AD7B 585451 -
006
399
1,00
un
LUVA AD7B 597331 -
006
400
1,00
un
LONA AD7B 585467 -
006
401
22,00
un
PACOTE DISCO DIRECAO AD7B -
006
402
1,00
un
TAMBOR FREIO AD7B 598822 -
006
403
1,00
un
ROLAMENTO AD7B 582811 -
006
404
1,00
un
DISCO AD7B 568399 -
006
405
1,00
un
TAMPA AD7B 699821 -
006
406
1,00
un
CINTA FREIO AD7B 75209226 -
006
407
1,00
un
SUPORTE CINTA AD7B 79011449 -
006
408
1,00
un
PINHAO LATERAL AD7B 4965104 -
006
409
1,00
un
ROLAMENTO AD7B 24940300 -
006
410
1,00
un
ROLAMENTO AD7B 24941430 -
006
411
1,00
un
COROA E PINHAO AD7B 75210678 -
006
412
1,00
un
ROLAMENTO AD7B 26800210 -
006
413
1,00
un
EIXO AD7B 596138 -
006
414
1,00
un
ENGRENAGEM AD7B 75201659 -
006
415
1,00
un
ROLAMENTO AD7B 75201659 -
Marca/Modelo
Valor
Unitário
Valor Total
Informamos ainda, que para cobertura desta despesa serão utilizados recursos
oriundos da seguinte dotação orçamentária: RECURSO: RECURSO TESOURO
MUNICIPAL SCMs: 03044/09, 03052/09,
ORGAO: Secretaria Municipal de
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTES CLAROS
Av. Cula Mangabeira, 211 CEP – 39.401-002 – Montes Claros – MG – telefax: (38)3229-3038
PROCESSO: 00355/09
LICITAÇÃO: PREGAO PRESENCIAL 0122/09
ANEXO I - DESCRIÇÃO DO OBJETO
Lote
Item Qtde.
Und.
Descrição
Marca/Modelo
Valor
Unitário
Valor Total
Administracao DOTACAO: 0304.0412200082.0250 Manutencao de Atividades de
Transportes ELEMENTO DE DESPESA: 339030 FICHA: 185 .
PREGOEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTES CLAROS - MG
Avenida Cula Mangabeira, 211- Centro / Montes Claros – MG / CEP.:39.401- 002
Telefone: (38) 3229-3184 / Fax: (38) 3229-3182
Email: [email protected]
Site: www.montesclaros.mg.gov.br
ANEXO II
MODELO DE PROPOSTA
........timbre ou identificação do licitante........
À
Prefeitura Municipal de Montes Claros (MG).
Comissão de Licitação
Prezados Senhores:
Atendendo ao Pregão n° ______________________, apresentamos nossa proposta
conforme abaixo alinhado:
Local e data
Assinatura do Representante Legal
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTES CLAROS - MG
Avenida Cula Mangabeira, 211- Centro / Montes Claros – MG / CEP.:39.401- 002
Telefone: (38) 3229-3184 / Fax: (38) 3229-3182
Email: [email protected]
Site: www.montesclaros.mg.gov.br
ANEXO III
MODELO DE DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO.
A empresa _______________, cadastrada no CNPJ sob nº _____________,
sito a _____________por intermédio do seu representante ou procurador declara
ao Município de Montes Claros (MG) que atende a todas as condições de
habilitação no processo licitatório n° _________ Edital de Pregão n° ________ e se
compromete a entregar os bens e/ou a prestar os serviços que lhe forem
adjudicados conforme a descrição do Anexo I deste edital, desconsiderando
qualquer erro que porventura houver cometido na elaboração da proposta
Declara também, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei n°
8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei n° 9.854, de 27 de outubro de
1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso
ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, salvo na condição de
aprendiz, a partir de quatorze anos.
Nos termos do artigo 100 da Lei Orgânica do Município de Montes Claros
e com o artigo 9º, III da lei nº 8.666/93, declara ainda que não possui
parentesco consangüíneo, por afinidade ou por adoção, até segundo grau,
com prefeito, vice-prefeito, vereador ou servidor em exercício ou que esteve
em exercício há pelo menos seis meses, ressalvado o parágrafo único do artigo
100 da Lei Orgânica Municipal
O signatário assume responsabilidade civil e criminal por eventual falsidade.
Local e data.
Assinatura do representante legal
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTES CLAROS - MG
Avenida Cula Mangabeira, 211- Centro / Montes Claros – MG / CEP.:39.401- 002
Telefone: (38) 3229-3184 / Fax: (38) 3229-3182
Email: [email protected]
Site: www.montesclaros.mg.gov.br
ANEXO IV
MINUTA DE CONTRATO ADMINISTRATIVO DE FORNECIMENTO
PREGÃO N° 122/09 – PROCESSO N° 00355/09
São partes neste contrato, através de seus representantes ao final nomeados,
como CONTRATANTE o MUNICÍPIO DE MONTES CLAROS, entidade de direito
público, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 22.678.874/0001-35, com sede na Av. Cula
Mangabeira, 211 – Centro, Montes Claros/MG, aqui representado pelo Sr.
Secretário Municipal de ..................., ........................................, por delegação de
poderes, na forma do Decreto Municipal nº 2.581 de 08 de janeiro de 2009 e,
como
CONTRATADA,
a
empresa
.................
sediada............................................................... CEP........................................., inscrita
no CNPJ/MF sob o nº....................................., denominadas, respectivamente,
MUNICÍPIO e CONTRATADA.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O objeto deste contrato é a AQUISIÇÃO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS PARA
TRATORES E MÁQUINAS PESADAS DA FROTA MUNICIPAL, a preço(s) unitário(s),
do(s)
lote(s)
...............................................da
Licitação
modalidade
................................, produto(s) esse(s) adjudicado(s) neste ato à Contratada
em decorrência da licitação supracitada, segundo a Proposta e demais peças
integrantes do Edital respectivo, as quais, conhecidas e aceitas pelas partes,
incorporam-se a este instrumento, independente de sua transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR DO CONTRATO
O
valor
global
deste
contrato
é
de
R$.................(.........................................................), correspondente ao(s) preço(s)
oferecido(s) e a(s) quantidade(s) especificada(s) no Anexo I do Edital da
Licitação modalidade ..................................., sendo o mesmo fixo e irreajustável
nos termos da legislação vigente.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PAGAMENTO
O pagamento será efetuado mensalmente, conforme quantitativo entregue,
em até 30 (trinta) dias após a entrega do objeto, mediante apresentação da
nota fiscal na Prefeitura Municipal de Montes Claros/MG, situada à Av. Cula
Mangabeira n° 211 – Centro, à vista do respectivo Termo de Recebimento
Definitivo do objeto ou Recibo, na forma prevista no item 11.4. do Edital.
As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTES CLAROS - MG
Avenida Cula Mangabeira, 211- Centro / Montes Claros – MG / CEP.:39.401- 002
Telefone: (38) 3229-3184 / Fax: (38) 3229-3182
Email: [email protected]
Site: www.montesclaros.mg.gov.br
Contratada e esta deverá efetuar a apresentação válida no prazo de 05
(cinco) dias. O vencimento das notas fiscais/faturas ocorrerá dentro de 30
(trinta) dias úteis após a data de sua apresentação válida.
CLÁUSULA QUARTA - PRAZO DE ENTREGA E VIGÊNCIA DO CONTRATO
O presente contrato terá vigência até 31/12/2009 a partir de sua assinatura, e
os bens que constituem o seu objeto deverão ser entregues, parceladamente,
nos locais e datas previamente estabelecidos pela secretaria solicitante,
através de ordens de compra que deverão ser atendidas no prazo máximo de
05 (cinco) dias a contar da data de sua emissão.
CLÁUSULA QUINTA
COMPLEMENTARES
-
REGIME
LEGAL
DA
CONTRATAÇÃO
E
CLÁUSULAS
O presente contrato rege-se, basicamente, pelas normas consubstanciadas na
Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e alterações, complementadas
suas cláusulas pelas normas contratuais constantes da Licitação modalidade
................................., homologada em......................
CLÁUSULA SEXTA - SECRETARIA COMPETENTE
ACOMPANHAMENTO E RECEBIMENTO DOS PRODUTOS
PARA
FISCALIZAÇÃO,
É competente para pleno e total recebimento do objeto deste contrato, bem
como a fiscalização do seu cumprimento, a Secretaria Municipal de
____________.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
A dotação orçamentária será conforme especificado no Anexo I do edital,
sendo facultado à administração modificá-la unilateralmente quando assim lhe
convier.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
I - DA CONTRATADA:
Constituem obrigações da (o) Contratada(o):
a ) Cumprimento integral do objeto deste contrato;
b ) entrega do objeto contratado dentro dos prazos estabelecidos, sob pena
de multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor do contrato, salvo por motivo
de força maior ou caso fortuito, devidamente justificados;
c ) arcar com todos os ônus decorrentes de contratação de terceiros, nisto
incluindo obrigações trabalhistas, sociais e previdenciárias e outras de
quaisquer espécie para completa entrega do objeto contratado, exceto os
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTES CLAROS - MG
Avenida Cula Mangabeira, 211- Centro / Montes Claros – MG / CEP.:39.401- 002
Telefone: (38) 3229-3184 / Fax: (38) 3229-3182
Email: [email protected]
Site: www.montesclaros.mg.gov.br
casos expressamente previstos neste instrumento:
d) arcar com todas as obrigações tributárias e previdenciárias oriundas desta
contratação;
e) fazer comprovar à Contratante os recolhimentos sociais incidentes a que
título for;
f) fica estabelecido a obrigação de manter durante toda a execução do
contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele(a) assumidas, todas
as condições de habilitação e qualificação exigidas pela Lei nº 8.666/93 e suas
alterações e pelo edital do presente processo;
g) Atendimento integral da quantidade e das especificações contratadas;
II - DO MUNICÍPIO:
Constituem obrigações da Contratante:
a ) - Efetuar o pagamento de acordo com o previsto na Cláusula terceira;
b ) - Fiscalizar e acompanhar, através da Secretaria Municipal de ........., a
completa execução do objeto deste contrato.
c) – efetuar o desconto do Imposto de Renda e Proventos de Qualquer
Natureza, incidente da fonte, sobre rendimentos pagos a qualquer título.
CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES
Ficam por este ato incorporadas a este instrumento todas as penalidades
previstas no Edital, para todos os fins de direito, inclusive pela inexecução ou
execução incompleta por parte da Contratada, ficando estabelecida multa
equivalente a 30% (trinta por cento) do valor deste contrato.
Além das multas supra relacionadas, ao município caberá, também, na forma
da Lei nº 8.666/93 e alterações, interpelar a Contratada civil ou penalmente.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO CONTRATUAL
O Contrato poderá ser rescindido unilateralmente, pela Administração, sem
ônus para esta, conforme o art. 77 e seguintes da Lei nº 8.666 de 21 de junho de
1.993 e suas alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos serão resolvidos com base na Lei nº 8.666 de 21 de junho de
1.993, cujas normas ficam incorporadas integralmente neste instrumento, ainda
que delas não se faça menção expressa.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS ALTERAÇÕES
Qualquer modificação de forma qualitativa ou quantitativa, redução ou
acréscimo do objeto ora contratado, bem como prorrogação de prazo
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTES CLAROS - MG
Avenida Cula Mangabeira, 211- Centro / Montes Claros – MG / CEP.:39.401- 002
Telefone: (38) 3229-3184 / Fax: (38) 3229-3182
Email: [email protected]
Site: www.montesclaros.mg.gov.br
poderá ser determinada pela contratante, lavrando-se o respectivo termo,
nos termos dos artigos 57 e 65 da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1.993 e suas
alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO
As partes contratantes elegem, para solução judicial de qualquer questão
oriunda da presente contratação, o foro da Comarca de Montes Claros/MG,
renunciando-se, aqui, todos os outros, por mais privilegiados que sejam.
E, por estarem, assim, justas e contratadas, firmam as partes o presente
instrumento em 04(quatro) vias de único teor e validade, para um só efeito
legal, devidamente conferido pela Consultoria Jurídica do município de
Montes Claros, para todos os fins de direito e obrigações resultantes da
legislação vigente.
Montes Claros(MG), ......... de .................................................. de 2009.
______________________________
Secretaria Municipal ....................
......................................................
CPF:
_________________________________
CONTRATADO (A)
Rep. Legal: ..........................................
CPF:
DESPACHOS:
A presente Minuta de Contrato Administrativo de Fornecimento foi emitido à luz
da Lei n° 8.666/93 e alterações.
Divisão de Compras.
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aquisição de peças e acessórios para tratores e máquinas pesadas