PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTES CLAROS - MG Avenida Cula Mangabeira, 211- Centro / Montes Claros – MG / CEP.:39.401- 002 Telefone: (38) 3229-3020 / Fax: (38) 3229-3182 Email: [email protected] Site: www.montesclaros.mg.gov.br RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL – NOVA DATA PREGÃO PRESENCIAL Nº 00122/09 PROCESSO Nº 00355/09 OBJETO: AQUISIÇÃO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS PARA TRATORES E MÁQUINAS PESADAS DA FROTA MUNICIPAL Empresa _______________________________________________________________________________ Pessoa para contato: ___________________________________________________________________ Endereço: ______________________________________________________________________________ E-mail: __________________________________________________________________________________ Cidade: _____________________________________________ Estado: ___________________________ Telefone: _______________________________________ Fax: ____________________________________ Recebemos, através do acesso à página www.montesclaros.mg.gov.br, disquete ou impresso cópia do instrumento convocatório da licitação acima identificada. Local: ___________________________, _____ de _____________ de _________. _____________________________________ Assinatura Senhor Licitante, Visando comunicação futura entre a Divisão de Licitações deste Município e essa Empresa, solicito de Vossa Senhoria preencher o recibo de entrega do edital e remeter ao Setor Responsável por meio do fax (038) 3229-3182. A não remessa do recibo exime a Divisão de Licitações da comunicação de eventuais retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais. Montes Claros , ........ de .................................. de 2009. Pregoeiro da Prefeitura de Montes Claros PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTES CLAROS - MG Avenida Cula Mangabeira, 211- Centro / Montes Claros – MG / CEP.:39.401- 002 Telefone: (38) 3229-3020 / Fax: (38) 3229-3182 Email: [email protected] Site: www.montesclaros.mg.gov.br DIVISÃO DE LICITAÇÕES PREÂMBULO EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL N° 122/2009 – NOVA DATA PROCESSO N°: 00355/09 DATA DA REALIZAÇÃO: 02/10/2009 HORÁRIO: 13:00 horas LOCAL: Prefeitura Municipal de Montes Claros/MG – Sala nº 01 O Município de Montes Claros, por meio de seu Pregoeiro, nomeado pelo Decreto n° 2.584/2009, torna público que se acha aberta, nesta unidade, licitação na modalidade PREGÃO, do tipo MENOR PREÇO POR LOTE – Processo nº 00355/09, objetivando a AQUISIÇÃO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS PARA TRATORES E MÁQUINAS PESADAS DA FROTA MUNICIPAL, que será regido pelo decreto Municipal n° 2.111 de 08 de março de 2005 e pela Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, aplicando-se subsidiariamente, no que couber, as disposições da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com alterações posteriores e da Lei Complementar n° 123 de 14 de dezembro de 2006 e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie. As propostas deverão obedecer às especificações convocatório e anexos, que dele fazem parte integrante. deste instrumento Os envelopes contendo a proposta e os documentos de habilitação serão recebidos na sessão pública de processamento do Pregão, após o credenciamento dos interessados que se apresentarem para participar do certame. A sessão de processamento do pregão será realizada após o credenciamento que será na sala de reuniões Nº 01 da Prefeitura Municipal de Montes Claros/MG, sito a Av. Cula Mangabeira, 211 – Centro, iniciando-se no dia 02 de outubro de 2009, às 13:00 horas e será conduzido pelo Pregoeiro com o auxílio da Equipe de Apoio, designado nos autos do processo em epígrafe. 1 - DO OBJETO 1.1 - A presente licitação tem por objeto a AQUISIÇÃO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS PARA TRATORES E MÁQUINAS PESADAS DA FROTA MUNICIPAL, conforme descrição do anexo I deste Edital. 2 - DA PARTICIPAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTES CLAROS - MG Avenida Cula Mangabeira, 211- Centro / Montes Claros – MG / CEP.:39.401- 002 Telefone: (38) 3229-3020 / Fax: (38) 3229-3182 Email: [email protected] Site: www.montesclaros.mg.gov.br 2.1 - Poderão participar do certame todas as pessoas jurídicas do ramo de Fls. 02/13 - Edital Pregão Presencial n° 0122/09 atividade pertinente ao objeto da contratação que preencherem as condições de credenciamento constantes deste Edital. O documento de habilitação jurídica deverá expressar o objeto social pertinente e compatível com o objeto da licitação, quando especificado em seu corpo. 2.2 – Não será admitida nesta licitação a participação de: 2.2.1 – Empresas que estejam sob falência, concurso de credores, dissolução, liquidação ou tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar no âmbito da União, Estados, Distrito Federal, Municípios e nas respectivas entidades da administração indireta, ou tenham sido suspensas de participar de licitação e impedidas de contratar com o Município de Montes Claros – MG; 2.2.2 – Pessoas Jurídicas das quais participem, seja a qualquer título, dirigentes ou servidores do Município de Montes Claros – MG, conforme artigo 9° da Lei de Licitações e Contratos. 2.2.3 – Pessoas Jurídicas que tenham ligações com Prefeito, Vice-prefeito, vereador ou servidor municipal por matrimônio ou parentesco, afim ou consanguíneo, até o segundo grau, ou por adoção, subsistindo a proibição até 06 (seis) meses após findas as respectivas funções, rassalvado o parágrafo único do artigo 100 da Lei Orgânica Municipal. 2.3 – A observância das vedações do item 2.2 é de inteira responsabilidade do licitante que, pelo descumprimento, sujeita-se às penalidades cabíveis. 3 – DOS ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÃO DO EDITAL 3.1 – Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer licitante poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão, devendo protocolar o pedido de esclarecimento na Divisão de Compras e o pedido de impugnação na Seção de Protocolo, ambas localizadas na Avenida Cula Mangabeira, n° 211, Centro, Montes Claros – MG, cabendo ao Pregoeiro decidir sobre o requerimento no prazo de 24 (vinte e quatro) horas; 3.1.1 – O pedido de esclarecimento também poderá ser feito via fax, através do telefone (38) 3229-3182. 3.2 - A petição deverá ser acompanhada das exigências constantes dos itens 6.1.1 e 6.1.2 e será dirigida à autoridade subscritora do Edital; 3.2.1 – Caso seja acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame; 3.3 – Decairá do direito de impugnar os termos do Edital, por falhas ou irregularidades, o licitante que não o fizer até às 17 (dezessete) horas do segundo dia útil que anteceder a data de realização da Sessão Pública do Pregão, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso. PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTES CLAROS - MG Avenida Cula Mangabeira, 211- Centro / Montes Claros – MG / CEP.:39.401- 002 Telefone: (38) 3229-3020 / Fax: (38) 3229-3182 Email: [email protected] Site: www.montesclaros.mg.gov.br Fls. 03/13 - Edital Pregão Presencial n° 0122/09 4 – DO CREDENCIAMENTO (FORA DOS ENVELOPES) 4.1.1 - PESSOA JURÍDICA 4.1.1.1 - Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos: 4.1.1.2 - Tratando-se de representante estatutário legal, o estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura; 4.1.1.3 – Tratando-se de procurador, o instrumento de procuração público ou particular com firma reconhecida do qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos, desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado do correspondente documento, dentre os indicados no item 4.1.1.2, que comprove os poderes do mandante para a outorga; 4.1.1.4 – Em se tratando de micro-empresa ou empresa de pequeno porte, documento que comprove esta condição. 4.1.1.5 – Declaração de Pleno atendimento, conforme modelo do Anexo III do Edital, observando-se que todo o teor do conteúdo encontrado no modelo deverá constar na Declaração a ser entregue no certame, sobretudo no que se diz respeito ao artigo 100 da Lei Orgânica Municipal. 4.2 – O representante legal e o procurador deverão identificar-se exibindo documento oficial de identificação. 4.3 – Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante credenciado, sendo que cada um deles poderá representar apenas uma credenciada. 4.4 - A ausência do Credenciado, em qualquer momento da sessão, importará a imediata exclusão da licitante por ele representada, salvo autorização expressa do Pregoeiro. 4.5 – A não apresentação ou ainda a incorreção insanável de quaisquer dos documentos de credenciamento, impedirá a participação da licitante no presente certame. 5 – DOS ENVELOPES PARA PARTICIPAÇÃO 5.1 - A proposta e os documentos para habilitação deverão ser apresentados, separadamente, em 02 envelopes fechados e indevassáveis respectivamente, contendo em sua parte externa, além do nome do proponente e todos os dados que identifiquem o licitante, os seguintes dizeres: PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTES CLAROS - MG Avenida Cula Mangabeira, 211- Centro / Montes Claros – MG / CEP.:39.401- 002 Telefone: (38) 3229-3020 / Fax: (38) 3229-3182 Email: [email protected] Site: www.montesclaros.mg.gov.br Fls. 04/13 - Edital Pregão Presencial n° 0122/09 Envelope nº 1 – Proposta Pregão nº 122/09 Envelope nº 2 – Habilitação Pregão nº 122/09 5.2 - A proposta deverá ser elaborada em papel timbrado do licitante e redigida em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas e ser datada e assinada pelo representante legal da licitante ou pelo procurador, juntando-se a procuração. 5.3 – Todos os documentos necessários à participação deverão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas, por servidor público autorizado ou cópia acompanhada do original para autenticação pelo Pregoeiro ou por membro da Equipe de Apoio. 5.4 – Serão aceitas propostas escritas enviadas pelo correio ou entregues por portador sem poderes para formular propostas e praticar atos durante a sessão. O autor da proposta não poderá dar lances ou praticar qualquer ato em seu favor durante a sessão 6 – DO CONTEÚDO DO ENVELOPE PROPOSTA 6.1 - A proposta de preço deverá ser legível e conter os seguintes elementos: 6.1.1 - Cabeçalho contendo todos os dados que identifiquem o licitante; 6.1.2 – Número do Pregão; 6.1.3 - Descrição do objeto da presente licitação, com a indicação da procedência, marca e modelo (neste caso, quando couber) dos produtos cotados em conformidade com as especificações do modelo de proposta – Anexo II deste Edital. A ausência da especificação da marca, modelo e procedência implicará na desclassificação da proposta. 6.1.4 – Preço unitário e total, por lote, em moeda corrente nacional, em algarismo e por extenso (em caso de dúvida prevalecerá o valor por extenso), apurado à data de sua apresentação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária. Nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos, como por exemplo: transportes, tributos de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas com o fornecimento do objeto da presente licitação. 6.1.5 – Prazo de validade da proposta de no mínimo 60 (sessenta) dias. 6.2 - Não será admitida cotação inferior à quantidade prevista neste Edital. 6.3 - O preço ofertado, salvo hipóteses legais, permanecerá fixo e irreajustável. PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTES CLAROS - MG Avenida Cula Mangabeira, 211- Centro / Montes Claros – MG / CEP.:39.401- 002 Telefone: (38) 3229-3020 / Fax: (38) 3229-3182 Email: [email protected] Site: www.montesclaros.mg.gov.br 6.4 – Serão desclassificadas as propostas que: Fls. 05/13 - Edital Pregão Presencial n° 0122/09 6.4.1 – Não atendam as exigências e requisitos estabelecidos neste Edital ou imponham condições; 6.4.2 – Apresentem valores manifestamente inexeqüíveis; 6.4.3 – Sejam omissas, vagas ou apresentem irregularidades ou defeitos capazes de impedir o julgamento. 6.5 – Poderão ser cotados números até 03 (três) casas após a vírgula. 6.6 – Não serão motivos de desclassificação as simples omissões irrelevantes para o entendimento da proposta e que não causem prejuízo à Administração. 7 - DO CONTEÚDO DO ENVELOPE “DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO” 7.1 - O Envelope "Documentos de Habilitação" deverá conter os documentos a seguir relacionados os quais dizem respeito a: 7.2 - HABILITAÇÃO JURÍDICA 7.2.1 - Registro comercial, no caso de empresa individual; 7.2.2 - Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor ou última alteração se nesta constar o objeto social e administração da empresa, devidamente registrado na Junta Comercial em se tratando de sociedades comerciais; 7.2.3 - Documentos de eleição dos atuais administradores, tratando-se de sociedades por ações, acompanhados da documentação mencionada na alínea 7.2.2, deste subitem; 7.2.4 - Ato constitutivo devidamente registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedades civis, acompanhado de prova da diretoria em exercício; 7.2.5 - Decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, tratando-se de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, quando a atividade assim o exigir. 7.3 - REGULARIDADE FISCAL 7.3.1 - prova de regularidade com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, relativa à sede do licitante; 7.3.2 – prova de regularidade fiscal para com o Sistema de Seguridade Social (INSS); 7.3.3 – prova de regularidade fiscal para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS); 7.4 – Serão aceitas como prova de regularidade para com as Fazendas, certidões positivas com efeito de negativas e certidões positivas que noticiem em seu corpo que os débitos estão judicialmente garantidos ou com sua exigibilidade suspensa. PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTES CLAROS - MG Avenida Cula Mangabeira, 211- Centro / Montes Claros – MG / CEP.:39.401- 002 Telefone: (38) 3229-3020 / Fax: (38) 3229-3182 Email: [email protected] Site: www.montesclaros.mg.gov.br Fls. 06/13 - Edital Pregão Presencial n° 0122/09 7.5 - DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO 7.5.1 – Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Administração aceitará como válidas as expedidas até 60 (sessenta) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas. 7.5.2 – Os documentos relativos à Regularidade Fiscal poderão ser substituídos pelo C.R.C. - PREGÃO (Certificado de Registro Cadastral do Pregão) emitido pela Divisão de Licitações e Contratos da Prefeitura Municipal de Montes Claros; 7.5.3 – A ausência de documento ou a apresentação dos documentos de habilitação em desacordo com o previsto neste título inabilitará o licitante; 7.5.4 – Uma vez incluído no processo licitatório, nenhum documento será devolvido, salvo o original a ser substituído por cópia reprográfica autenticada. 8 - DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO 8.1 - No horário e local indicados no preâmbulo, será aberta a sessão de processamento do Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame. 8.2 – Encerrada a fase de credenciamento, o Pregoeiro declarará aberta a Sessão do Pregão, oportunidade em que não mais se aceitará novos licitantes, dando-se início ao recebimento dos envelopes contendo a Proposta e a Documentação de Habilitação, exclusivamente dos participantes devidamente credenciados. 8.3 – A análise das propostas pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas: 8.3.1 – Cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados no Edital; 8.3.2 – Que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta dos demais licitantes; 8.4 – No tocante aos preços, as propostas serão verificadas quanto à exatidão das operações aritméticas que conduziram ao valor total orçado, procedendo-se às correções no caso de eventuais erros, tomando-se como corretos os preços unitários. As correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor da proposta. 8.5 – Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas das demais licitantes. 8.6 – As propostas não desclassificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios: PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTES CLAROS - MG Avenida Cula Mangabeira, 211- Centro / Montes Claros – MG / CEP.:39.401- 002 Telefone: (38) 3229-3020 / Fax: (38) 3229-3182 Email: [email protected] Site: www.montesclaros.mg.gov.br 8.6.1 – Seleção da proposta de menor preço e as demais com preços até 10% Fls. 07/13 - Edital Pregão Presencial n° 0122/09 superiores àquela; 8.6.2 – Não havendo pelo menos 3 (três) preços na condição definida na alínea anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de 3 (três). 8.6.3 – No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes. 8.7 - O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma seqüencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços. 8.8 - O licitante sorteado em primeiro lugar poderá escolher a posição na ordenação de lances em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lances. 8.9 - Os lances deverão ser formulados por lote, em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço, observada a redução mínima, que será estipulada pelo pregoeiro no ato do pregão, aplicável inclusive em relação ao primeiro. 8.10 – Na licitação será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte. 8.10.1 – Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada; 8.10.2 – Para efeito do disposto na cláusula anterior, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma: 8.10.2.1 - A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado; 8.10.2.2 - Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do item 8.10.2.1, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese dos §§ 1° e 2° do artigo 44 da Lei Complementar n° 123/06, conforme o caso e modalidade licitatória, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito; 8.10.2.3 – No caso de equivalência dos valores apresentados pela microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos §§ 1° e 2° do artigo 44 da Lei Complementar n° 123/06, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTES CLAROS - MG Avenida Cula Mangabeira, 211- Centro / Montes Claros – MG / CEP.:39.401- 002 Telefone: (38) 3229-3020 / Fax: (38) 3229-3182 Email: [email protected] Site: www.montesclaros.mg.gov.br 8.11 – Na hipótese da não-contratação das microempresas e empresas de pequeno porte, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta Fls. 08/13 - Edital Pregão Presencial n° 0122/09 originalmente vencedora do certame. 8.12 – O disposto anteriormente em relação às microempresas e empresas de pequeno porte só se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte. 8.13 – A microempresa ou empresa de pequeno porte só poderá usufruir dos benefícios legais se fizer constar na fase do credenciamento a documentação que comprove esta condição. 8.14 - A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances, com exceção da melhor proposta. 8.15 – A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de posterior ordenação das propostas. 8.16 - O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à redução do preço. 8.17 - Após a negociação, se houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito. 8.18 - A aceitabilidade será aferida a partir dos preços de mercado vigentes na data da apresentação das propostas, apurados mediante pesquisa realizada pelo órgão licitante, que será juntada aos autos por ocasião do julgamento. 8.19 - Considerada aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo os documentos de habilitação de seu autor. 8.20 - Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos de habilitação, poderão ser sanadas na sessão pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação, inclusive mediante: 8.20.1 - substituição e apresentação de documentos, ou 8.20.2 - verificação efetuada por meio eletrônico hábil de informações. 8.21 - A verificação será certificada pelo Pregoeiro e deverão ser anexados aos autos os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificada. 8.21.1 - A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos de informações, no momento da verificação. Ocorrendo PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTES CLAROS - MG Avenida Cula Mangabeira, 211- Centro / Montes Claros – MG / CEP.:39.401- 002 Telefone: (38) 3229-3020 / Fax: (38) 3229-3182 Email: [email protected] Site: www.montesclaros.mg.gov.br essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, a licitante será inabilitada. Fls. 09/13 - Edital Pregão Presencial n° 0122/09 8.22 - Para aferir o exato cumprimento das condições estabelecidas no subitem 7.3, o Pregoeiro, se necessário, diligenciará junto ao Cadastro Geral de Fornecedores do Município de Montes Claros/MG. 8.23 - Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, a licitante será habilitada e declarada vencedora do certame. 8.24 - Se a oferta não for aceitável, ou se a licitante desatender as exigências para a habilitação, o Pregoeiro examinará a oferta subseqüente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda os requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor. 8.25 – Da Sessão lavrar-se-á Ata circunstanciada, na qual serão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes, e que, no final será assinada pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio. 8.26 – A licitante vencedora deverá, no prazo de 02 (dois) dias úteis após a realização do pregão, apresentar a proposta definitiva com os valores especificados por item. 9 - DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO 9.1 - No final da sessão, o licitante que quiser recorrer deverá manifestar imediata e motivadamente a sua intenção, abrindo-se então o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação de memoriais, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. 9.2 - A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante importará: a decadência do direito de recurso, a adjudicação do objeto do certame pelo Pregoeiro à licitante vencedora e o encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação. 9.3 - Interposto o recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente. 9.4 – Os recursos deverão ser decididos no prazo de 05 (cinco) dias úteis. Sendo decididos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o procedimento. PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTES CLAROS - MG Avenida Cula Mangabeira, 211- Centro / Montes Claros – MG / CEP.:39.401- 002 Telefone: (38) 3229-3020 / Fax: (38) 3229-3182 Email: [email protected] Site: www.montesclaros.mg.gov.br Fls. 10/13 - Edital Pregão Presencial n° 0122/09 9.5 - O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 9.6 - A adjudicação será feita dos lotes do objeto. 10 - DO PRAZO DE FORNECIMENTO 10.1 – Os objetos desta licitação deverão ser entregues de forma parcelada até 31/12/2009 conforme demanda da secretaria solicitante, podendo ser prorrogado, após manifestação das partes envolvidas, mediante termo de aditamento, conforme preceitua o artigo 57, inciso II da Lei Federal n° 8.666/93. 11 - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO 11.1 - Os objetos da presente licitação serão recebidos, no(s) local (is) e endereço(s) indicado(s) pela solicitante. 11.2 - Por ocasião da entrega, a Contratada deverá colher no comprovante respectivo a data, o nome, o cargo, a assinatura e o número do Registro Geral (RG) do servidor responsável pelo recebimento. 11.3 - Constatadas irregularidades no objeto contratual, o Contratante poderá: 11.3.1 - se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis; 11.3.1.1 - na hipótese de substituição, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Administração, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado; 11.3.2 - se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis; 11.4 - O recebimento do objeto dar-se-á definitivamente no prazo de 02 (dois) dias úteis, contado da data de entrega do bem uma vez verificado o atendimento integral da quantidade e das especificações contratadas, mediante Termo de Recebimento Definitivo ou Recibo, firmado pelo servidor responsável. 12 - DA FORMA DE PAGAMENTO 12.1 - O pagamento será efetuado mensalmente, conforme quantitativo entregue, e em até 30 (trinta) dias após a apresentação da nota fiscal, mediante PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTES CLAROS - MG Avenida Cula Mangabeira, 211- Centro / Montes Claros – MG / CEP.:39.401- 002 Telefone: (38) 3229-3020 / Fax: (38) 3229-3182 Email: [email protected] Site: www.montesclaros.mg.gov.br apresentação das CND’s do FGTS, INSS na Prefeitura Municipal de Montes Claros/MG, situada à Av. Cula Mangabeira n° 211 – Centro, à vista do respectivo Fls. 11/13 - Edital Pregão Presencial n° 0122/09 Termo de Recebimento Definitivo do objeto ou Recibo. 12.2 - As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à Contratada e esta deverá efetuar a apresentação válida no prazo de 05 (cinco) dias. O vencimento das notas fiscais/faturas ocorrerá dentro de 30 (trinta) dias úteis após a data de sua apresentação válida. 13 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 13.1 - A dotação orçamentária será conforme especificado no Anexo I do edital, sendo facultado à administração modificá-la unilateralmente quando assim lhe convier. 14 - DA CONTRATAÇÃO 14.1 - A contratação decorrente desta licitação será formalizada mediante assinatura do contrato. 14.1.1 - Se, por ocasião da formalização do contrato, as certidões de regularidade de débito da Adjudicatária perante o Sistema de Seguridade Social (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), estiverem com os prazos de validade vencidos, o órgão licitante verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada. 14.1.2 - Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações a Adjudicatária será notificada para, no prazo de 03 (três) dias úteis, comprovar a sua situação de regularidade de que trata o subitem 14.1.1 deste item 14 mediante a apresentação das certidões respectivas, com prazos de validade em vigência, sob pena de a contratação não se realizar. 14.2 - Quando a Adjudicatária, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não apresentar a situação regular de que trata o subitem 14.1.1, ou se recusar a assinar o contrato, será convocada outra licitante na ordem de classificação das ofertas, e assim sucessivamente. 14.3 - A adjudicatária deverá, no prazo de 05 dias corridos contados da data da convocação, comparecer a Prefeitura Municipal de Montes Claros/MG, junto à Seção de Contratos para assinatura do contrato, sob pena de decair o direito à contratação. 15 - DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO 15.1 - Além das sanções previstas na lei n° 8.666/93 e n° 10.520/02, as seguintes PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTES CLAROS - MG Avenida Cula Mangabeira, 211- Centro / Montes Claros – MG / CEP.:39.401- 002 Telefone: (38) 3229-3020 / Fax: (38) 3229-3182 Email: [email protected] Site: www.montesclaros.mg.gov.br sanções poderão ser aplicadas, isolada ou cumulativamente: 15.1.1 - pela inexecução total ou parcial do contrato, a Administração poderá, Fls. 12/13 - Edital Pregão Presencial n° 0122/09 garantida prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes penalidades: 15.1.2 - advertência por escrito; 15.1.3 – em caso de descumprimento total da obrigação assumida, poderá ser aplicada multa de até 30% do valor do contrato; 15.1.4 - rescisão do termo de contrato; 15.1.5 - suspensão temporária do direito de participar em licitações e contratar, com o licitante, por um período não superior a 05 (cinco) anos, na forma do art. 7° da Lei n.º 10.520/02; 16 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 16.1 - As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada à igualdade de oportunidade entre as licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação. 16.2 - O edital do presente certame será divulgado no site www.montesclaros.mg.gov.br, pela Prefeitura Municipal de Montes Claros/MG. 16.3 - Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pelo Pregoeiro, que poderá adotar medidas saneadoras durante a tramitação do certame e em especial na Sessão do Pregão, relevar omissões puramente formais observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura da licitação, sendo possível a promoção de diligências junto às licitantes durante o trâmite da Sessão destinadas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, bem como falta de data, rubrica da proposta, de CNPJ, endereço completo da empresa e outras situações similares, conforme disposto no § 3° do artigo 43 da Lei Federal n° 8.666/93. 16.4 - Integram o presente Edital: Anexo I - Descrição do objeto; Anexo II – Modelo de Proposta; Anexo III – Modelo de declaração de pleno atendimento ao edital; Anexo IV – Minuta do contrato. 16.5 – A presente licitação não importa, necessariamente, em contratação, podendo o Município de Montes Claros revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fato superveniente comprovado ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado. 16.6 – No interesse da Administração, sem que caiba aos participantes qualquer PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTES CLAROS - MG Avenida Cula Mangabeira, 211- Centro / Montes Claros – MG / CEP.:39.401- 002 Telefone: (38) 3229-3020 / Fax: (38) 3229-3182 Email: [email protected] Site: www.montesclaros.mg.gov.br reclamação ou indenização, poderá ser: 16.6.1 – Adiada a data da abertura desta licitação; Fls. 13/13 - Edital Pregão Presencial n° 0122/09 16.6.2 – Alterada as condições do presente Edital, com fixação de novo prazo para a realização do certame 16.7 - Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca de Montes Claros/MG. Montes Claros (MG), 16 de setembro de 2009 Raul Lima de Carvalho Pregoeiro Municipal De acordo: Fabrícius Alessandro Pereira Veloso Assessor Jurídico – OAB/MG 114.993. PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTES CLAROS Av. Cula Mangabeira, 211 CEP – 39.401-002 – Montes Claros – MG – telefax: (38)3229-3038 PROCESSO: 00355/09 LICITAÇÃO: PREGAO PRESENCIAL 0122/09 ANEXO I - DESCRIÇÃO DO OBJETO Lote Item Qtde. Und. Descrição 001 001 1,00 un ELEMENTO FILTRANTE LB90 71101726 - 001 002 1,00 un FILTRO LB90 9968354 - 001 003 1,00 un ELEMENTO FILTRANTE LB90 752141002 - 001 004 1,00 un FILTRO OLEO LB90 9968353 - 001 005 1,00 un FILTRO LB 90 85811970 - 001 006 1,00 un ELEMENTO LB 90 71101915 - 001 007 1,00 un ELEMENTO FILTRANTE 75262694 - 001 008 1,00 un ELEMENTO FILTRANTE LB90 71101595 - 001 009 1,00 un ELEMENTO FILTRANTE LB90 71101596 - 001 010 1,00 un FILTRO LB90 85804072 - 001 011 1,00 un FILTRO LB 90 75124631 - 001 012 1,00 un TAMPA OLEO LB90 75208372 - 001 013 1,00 un RETENTOR DO MOTOR LB90 75285215 - 001 014 1,00 un BOMBA ALIMENTADORA LB90 71100951 - 001 015 1,00 un VALVULA LB90 E158792 - 001 016 1,00 un SILENCIOSO 75264942 - 001 017 1,00 un RADIADOR AGUA LB90 75264112 - 001 018 1,00 un TROCADOR COLAR LB90 75264111 - 001 019 1,00 un HELICE LB90 75264466 - 001 020 1,00 un ESTICADOR CORREIA LB90 75286363 - 001 021 1,00 un CORREIA LB90 75206859 - 001 022 1,00 un CONVERSOR TORQUE LB90 85817620 - 001 023 1,00 un BOMBA HIDRAULICA LB90 85818997 - 001 024 1,00 un DISCO LB90 9968290 - 001 025 1,00 un DISCO ACO LB90 9968289 - 001 026 1,00 un DISCO LB90 9968288 - 001 027 1,00 un EIXO LB90 9968282 - 001 028 1,00 un EIXO LB90 9968239 - 001 029 1,00 un MANGUEIRA LB90 75265077 - 001 030 1,00 un MANGUEIRA LB90 87373815 - 001 031 1,00 un VARETA OLEO LB90 87408557 - 001 032 1,00 un EIXO CARDAN TRASEIRO LB90 85820155 - 001 033 1,00 un KIT DIRECAO LB90 85805990 - 001 034 1,00 un CILINDRO DIRECAO LB90 85805978 - 001 035 1,00 un CHAVE COMUTADOR LB90 85805385 - 001 036 1,00 un COROA E PINHAO DIANTEIRO LB90 85813060 - 001 037 1,00 un FLANGE LB90 9968049 - 001 038 1,00 un EIXO DIANTEIRO LB90 85805993 - 001 039 1,00 un ROLAMENTO EIXO TRASEIRO LB90 82959373 - 001 040 1,00 un EIXO TRASEIRO LB90 86511646 - 001 041 1,00 un DISCO FREI0 TRASEIRO LB90 47123297 - 001 042 1,00 un DISCO DE FREIO TRASEIRO LB90 81874478 - 001 043 1,00 un COROA E PINHAO TRASEIRO LB90 83958890 - Marca/Modelo Valor Unitário Valor Total PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTES CLAROS Av. Cula Mangabeira, 211 CEP – 39.401-002 – Montes Claros – MG – telefax: (38)3229-3038 PROCESSO: 00355/09 LICITAÇÃO: PREGAO PRESENCIAL 0122/09 ANEXO I - DESCRIÇÃO DO OBJETO Lote Item Qtde. Und. Descrição Marca/Modelo 001 044 1,00 un CILINDRO MESTRE LB90 85805257 - 001 045 1,00 un 001 046 1,00 un JOGO KIT DIRECAO HIDRAULICA 85808390 RODA DIANTEIRA LB90 75260205 - 001 047 1,00 un JOGO KIT REPARO LB90 75257235 - 001 048 1,00 un MANGUEIRA LB90 752246613 - 001 049 1,00 un DENTE CACAMBA LB90 75238350 - 001 050 1,00 un LAMINA CACAMBA LB90 75238130 - 001 051 1,00 un PONTA DO DENTE RETRO LB90 85801096 - 001 052 1,00 un CABO LB90 85802745 - 001 053 1,00 un 001 054 1,00 un JOGO ANEIS BOMBA HIDRAULICA LB90 85813244 KIT REPARO DISTRIBUIDOR LB90 85817201 - 001 055 1,00 un INTERRUPTOR LB90 8868461 - 001 056 1,00 un KIT REPARO LB90 85816793 - 001 057 1,00 un 001 058 1,00 un HASTE CILINDRO ESTABILIZADOR 85800603 CILINDRO ELEVACAO LB90 87315525 - 001 059 1,00 un KIT REPARO CILINDRO LB90 85819350 - 001 060 1,00 un CABO ELETRICO LB90 75326687 - 001 061 1,00 un SENSOR LB90 85811390 - 001 062 1,00 un INTERRUPTOR LB90 85804674 - 001 063 1,00 un 001 064 1,00 un MOTOR LIMPADOR PARABRISA LB90 85806184 RETROVISOR ESQUERDO LB90 85820139 - 001 065 1,00 un RETROVISOR DIREITO LB90 85820136 - 001 066 1,00 un PARABRISA LB90 85801621 - 001 067 1,00 un CORREIA AR CONDICIONADO LB90 27754641 - 002 068 1,00 un VARETA NIVEL OLEO MOTOR 140B 71100609 - 002 069 1,00 un RETENTOR 140B 75208111 - 002 070 1,00 un TAMPA 140B 87362264 - 002 071 1,00 un FILTRO OLEO 140B 75325672 - 002 072 1,00 un CABO 140B 75251274 - 002 073 1,00 un CABO 140B 75221575 - 002 074 1,00 un PRE FILTRO 140B 75261231 - 002 075 1,00 un ELEMENTO FILTRANTE 140B 75248730 - 002 076 1,00 un ELEMENTO FILTRANTE 140B 75248729 - 002 077 1,00 un SILENOIDE 140B 75288856 - 002 078 1,00 un SILENCIOSO 140B 73164453 - 002 079 1,00 un TURBO DESCARGA 140B 75323452 - 002 080 1,00 un FILTRO 140B 75312746 - 002 081 1,00 un TROCADOR COLAR 140B 75287941 - 002 082 1,00 un RADIADOR 140B 73164343 - 002 083 1,00 un RADIADOR OLEO 140B 73164400 - LB90 LB90 Valor Unitário Valor Total PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTES CLAROS Av. Cula Mangabeira, 211 CEP – 39.401-002 – Montes Claros – MG – telefax: (38)3229-3038 PROCESSO: 00355/09 LICITAÇÃO: PREGAO PRESENCIAL 0122/09 ANEXO I - DESCRIÇÃO DO OBJETO Lote Item Qtde. Und. Descrição 002 084 1,00 un HELICE 140B 73164370 - 002 085 1,00 un BOMBA OLEO 140B 73162806 - 002 086 1,00 un MOTOR HIDRAULICO 140B 75326838 - 002 087 1,00 un KIT BOMBA 75313255 - 002 088 1,00 un KIT REPARO BOMBA 140B 71100423 - 002 089 1,00 un COROA E PINHAO 140B 75289084 - 002 090 1,00 un CORREIA 140B 75310729 - 002 091 1,00 un ESTICADOR 140B 75286363 - 002 092 1,00 un ROLAMENTO 140B 75312842 - 002 093 1,00 un SENSOR 140B 75289384 - 002 094 1,00 un RETENTOR 140B 75287702 - 002 095 1,00 un ENGRENAGEM 140B 75289381 - 002 096 1,00 un EIXO 140B 75289383 - 002 097 1,00 un ROLAMENTO 140B 75288480 - 002 098 1,00 un DISCO 140B 75287708 - 002 099 1,00 un CRUZETA 140B 75289073 - 002 100 1,00 un ROLAMENTO 140B 75289083 - 002 101 1,00 un CABO 140B 75249889 - 002 102 1,00 un CABO 140B 87357574 - 002 103 1,00 un PINO 140B 75213817 - 002 104 1,00 un RETENTOR 140B 75213761 - 002 105 1,00 un 002 106 1,00 un REPARO CILINDRO INCLINACAO 140B 75220700 REPARO CILINDRO DIRECAO 140B 73065112 - 002 107 1,00 un EIXO TRASEIRO 140B 75265361 - 002 108 1,00 un RODA MOTRIZ 140B 75249760 - 002 109 1,00 un ROLAMENTO 140B 70681245 - 002 110 1,00 un ROLAMENTO 140B 70684817 - 002 111 1,00 un RETENTOR 140B 70680615 - 002 112 1,00 un CORRENTE TRACAO 140B 73161843 - 002 113 1,00 un ROLAMENTO 140B 28995900 - 002 114 1,00 un TAMPA 140B 75269834 - 002 115 1,00 un BOMBA 140B 75324055 - 002 116 1,00 un KIT REPARO BOMBA 140B 81100632 - 002 117 1,00 un VALVULA ALIVIO 140B 75257335 - 002 118 1,00 un FILTRO 140B 75310446 - 002 119 1,00 un VALVULA SELENOIDE 140B 75311259 - 002 120 1,00 un CHAPA 140B 73125482 - 002 121 1,00 un CALCO 140B 73125483 - 002 122 1,00 un MOTOR HIDRAULICO 140B 75267113 - 002 123 1,00 un DENTE DO HIPPER 140B 75251673 - 002 124 1,00 un PONTA DO DENTE 140B 75267184 - 002 125 1,00 un LAMINA 140B 75266779 - Marca/Modelo Valor Unitário Valor Total PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTES CLAROS Av. Cula Mangabeira, 211 CEP – 39.401-002 – Montes Claros – MG – telefax: (38)3229-3038 PROCESSO: 00355/09 LICITAÇÃO: PREGAO PRESENCIAL 0122/09 ANEXO I - DESCRIÇÃO DO OBJETO Lote Item Qtde. Und. Descrição 002 126 1,00 un LAMINA 140B 75266945 - 002 127 1,00 un FILTRO 140B 73125853 - 002 128 1,00 un FILTRO 140B 73161153 - 002 129 1,00 un FILTRO 140B 79107317 - 002 130 1,00 un BOMBA 140B 75323556 - 002 131 1,00 un REPARO CILINDRO 140B 75220700 - 002 132 1,00 un REPARO CILINDRO 1410B 75220797 - 002 133 1,00 un REPARO CILINDRO 140B 75288870 - 002 134 1,00 un REPARO CILINDRO 140B 75288868 - 002 135 1,00 un REPARO CILINDRO 140B 75209587 - 002 136 1,00 un REPARO CILINDRO 140B 73159181 - 002 137 1,00 un REPARO CILINDRO 140B 75288903 - 002 138 1,00 un REPARO CILINDRO 140B 73064517 - 002 139 1,00 un FILTRO 140B 75326979 - 002 140 1,00 un DISCO FREIO 140B 75289003 - 002 141 1,00 un DISCO FREIO 140B 75289002 - 002 142 1,00 un SERVO FREIO 140B 75281637 - 002 143 1,00 un VALVULA FREIO 140B 752281637 - 002 144 1,00 un CABO 140B 73159024 - 002 145 1,00 un CREMALHEIRA 140B 75253028 - 003 146 1,00 un FILTRO 12B 75204388 - 003 147 1,00 un FILTRO 12B 75213131 - 003 148 1,00 un ELEMENTO FILTRANTE 12B 71101950 - 003 149 1,00 un ELEMENTO FILTRANTE 12B 71101949 - 003 150 1,00 un FILTRO 12B 75201624 - 003 151 1,00 un CORREIA 12B 75327421 - 003 152 1,00 un HELICE 12B 75202984 - 003 153 1,00 un BOMBA D,AGUA 12B 75285250 - 003 154 1,00 un REPARO BOMBA D,AGUA 12B 75287222 - 003 155 1,00 un SILENCIOSO 12B 75216114 - 003 156 1,00 un TUBO DESCARGA 12B 75218597 - 003 157 1,00 un KIT ACOPLAMENTO TORQUE 12B 75313496 - 003 158 1,00 un DISCO 12B 73118088 - 003 159 1,00 un DISCO ACO 12B 73118089 - 003 160 1,00 un CABO 12B 75216020 - 003 161 1,00 un MANGUEIRA 12B 75212728 - 003 162 1,00 un SENSOR 12B 75236111 - 003 163 1,00 un INTERRUPTOR 12B 79073031 - 003 164 1,00 un BOMBA 12B 75312797 - 003 165 1,00 un VARETA NIVEL 12B 75251250 - 003 166 1,00 un CORDA 12B 75216813 - 003 167 1,00 un COROA E PINHAO DIANTEIRO 12B 71101864 - 003 168 1,00 un ROLAMENTO 12B 148897A1 - Marca/Modelo Valor Unitário Valor Total PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTES CLAROS Av. Cula Mangabeira, 211 CEP – 39.401-002 – Montes Claros – MG – telefax: (38)3229-3038 PROCESSO: 00355/09 LICITAÇÃO: PREGAO PRESENCIAL 0122/09 ANEXO I - DESCRIÇÃO DO OBJETO Lote Item Qtde. Und. Descrição Marca/Modelo 003 169 1,00 un PLANETARIO 12B 148907A1 - 003 170 1,00 un SEMI EIXO DIANTEIRO 12B 87457083 - 003 171 1,00 un COROA DO CUBO RODA 12B 148995A1 - 003 172 1,00 un ROLAMENTO PINHAO 12B 148936A1 - 003 173 1,00 un DISCO FREIO DIANTEIRO 12B 148963A1 - 003 174 1,00 un COROA E PINHAO TRASEIRO 12B 71101856 - 003 175 1,00 un ROLAMENTO 12B 148897A1 - 003 176 1,00 un SEMI EIXO 87457083 - 003 177 1,00 un COROA RODA TRASEIRA 12B 148995A1 - 003 178 1,00 un PISTON 12B 148966A1 - 003 179 1,00 un VALVULA 12B 75263986 - 003 180 1,00 un VALVULA 12B 79087360 - 003 181 1,00 un BOMBA FREIO 12B 75251687 - 003 182 1,00 un CABO FREIO ESTACIONARIO 12B 75216138 - 003 183 1,00 un PINO 12B 75216674 - 003 184 1,00 un BUCHA 12B 75216676 - 003 185 1,00 un RETENTOR 12B 75216677 - 003 186 1,00 un REPARO CILINDRO DIRECAO 12B 75287812 - 003 187 1,00 un DIRECAO HIDRAULICA 12B 75250962 - 003 188 1,00 un BOMBA HIDRAULICA 12B 75242577 - 003 189 1,00 un KIT REPARO CILINDRO LEV. 12B 75286813 - 003 190 1,00 un 003 191 1,00 un KIT REPARO CILINDRO 75207931 LAMINA 12B 75216635 - 003 192 1,00 un 003 193 1,00 003 194 1,00 003 195 004 196 004 004 CACAMBA 12B 12B un KIT REPARO BOMBA HIDRAULICA 75287490 INTERRUPTOR 12B 75240428 - un PARABRISA DIANTEIRO 12B 71102890 - 1,00 un CARDAN 12B 75264527 - 2,00 un TUBO FG70 75203350 - 197 2,00 un BOMBA FG70 75206073 - 198 2,00 un ESTATOR FG70 75206086 - 004 199 2,00 un IMPULSOR FG70 75206083 - 004 200 2,00 un TURBINA FG70 75206075 - 004 201 2,00 un TAMPA FG70 73132674 - 004 202 2,00 un SUPORTE FG70 75206080 - 004 203 2,00 un ENGRENAGEM FG70 75206079 - 004 204 2,00 un RETENTOR FG70 70673983 - 004 205 2,00 un JUNTA FG70 73118051 - 004 206 2,00 un PISTAO FG70 73118085 - 004 207 2,00 un DISCO FG70 73118089 - 004 208 2,00 un ANEL FG70 73118092 - 004 209 2,00 un CABO FG70 75216020 - 004 210 2,00 un FILTRO FG70 73132155 - Valor Unitário Valor Total PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTES CLAROS Av. Cula Mangabeira, 211 CEP – 39.401-002 – Montes Claros – MG – telefax: (38)3229-3038 PROCESSO: 00355/09 LICITAÇÃO: PREGAO PRESENCIAL 0122/09 ANEXO I - DESCRIÇÃO DO OBJETO Lote Item Qtde. Und. Descrição 004 211 2,00 un CRUZETA FG70 73067736 - 004 212 2,00 un EIXO FG70 73127261 - 004 213 2,00 un ROLAMENTO FG70 73124679 - 004 214 2,00 un PINO FG70 73124516 - 004 215 2,00 un ROLAMENTO FG70 73133298 - 004 216 2,00 un RETENTOR FG70 70634519 - 004 217 2,00 un TERMINAL FG70 75221489 - 004 218 2,00 un TERMINAL FG70 75221490 - 004 219 2,00 un CILINDRO FG70 70665970 - 004 220 2,00 un LONA DE FREIO FG70 70666353 - 004 221 2,00 un TERMINAL FG70 75215574 3 - 004 222 2,00 un 004 223 2,00 un BOMBA DE DIRECAO DE FREIO FG70 75216243 REPARO FG70 75209504 - 004 224 2,00 un RODA FG70 73125090 - 004 225 2,00 un CORRENTE FG70 70620167 - 004 226 2,00 un PINHAO FG70 73125501 - 004 227 2,00 un PLACA FG70 73125480 - 004 228 2,00 un PLACA FG70 73125481 - 004 229 2,00 un CHAPA FG70 73125482 - 004 230 50,00 un PARAFUSO FG70 73126330 - 004 231 2,00 un DENTE FG70 70062160 - 004 232 50,00 un PARAFUSO FG70 70932584 - 004 233 50,00 un PORCA FG70 70911024 - 004 234 2,00 un CANTO FG70 20643243 - 004 235 2,00 un CANELA FG70 70677256 - 004 236 2,00 un REPARO FG70 73076580 - 004 237 2,00 un REPARO FG70 73064517 - 004 238 2,00 un REPARO FG70 73068755 - 004 239 2,00 un SILENCIOSO 75216114 - 004 240 2,00 un SAIDA FG70 75216117 - 004 241 2,00 un COLETOR FG70 75203353 - 004 242 2,00 un PLACA FG70 73118173 - 004 243 2,00 un PLACA FG70 73118174 - 004 244 2,00 un EIXO FG70 75206081 - 004 245 2,00 un EIXO FG70 75206099 - 004 246 2,00 un CONJUNTO EIXO FG70 73118105 - 004 247 2,00 un CONJUNTO EIXO FG70 75206120 - 004 248 2,00 un CONJUNTO ENGRENAGEM FG70 73118077 - 004 249 2,00 un CONJUNTO EIXO FG70 73118084 - 004 250 2,00 un PISTAO FG70 73118085 - 004 251 2,00 un ENGRENAGEM FG70 73125098 - 004 252 2,00 un EIXO FG70 70684820 - Marca/Modelo Valor Unitário Valor Total PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTES CLAROS Av. Cula Mangabeira, 211 CEP – 39.401-002 – Montes Claros – MG – telefax: (38)3229-3038 PROCESSO: 00355/09 LICITAÇÃO: PREGAO PRESENCIAL 0122/09 ANEXO I - DESCRIÇÃO DO OBJETO Lote Item Qtde. Und. Descrição 004 253 2,00 un ROLAMENTO FG70 70666358 - 004 254 2,00 un RETENTOR FG70 71005117 - 004 255 2,00 un MOLA FG70 73118107 - 004 256 2,00 un FLANGE FG70 7311038 - 004 257 2,00 un RETENTOR FG70 73118117 - 004 258 2,00 un INTERRUPTOR FG70 73118115 - 004 259 2,00 un ROLAMENTO FG70 73133298 - 004 260 2,00 un ANEL FG70 70925482 - 004 261 2,00 un PINO FG70 73124680 - 004 262 2,00 un LUVA FG70 70634440 - 004 263 2,00 un ROLAMENTO FG70 70684816 - 004 264 2,00 un REPARO FG70 73139642 - 004 265 2,00 un MANGUEIRA FG70 75216197 - 004 266 2,00 un MANGUEIRA FG70 75216198 - 004 267 2,00 un SAPATA FG70 75206147 - 004 268 20,00 un MANGUEIRA FG70 75215870 - 004 269 2,00 un CABO FG70 75216296 - 004 270 2,00 un FILTRO FG70 75209267 - 004 271 2,00 un FILTRO FG70 75203957 - 004 272 2,00 un MANGUEIRA FG70 75206426 - 004 273 2,00 un SUPORTE FG70 70079507 - 004 274 2,00 un GARRA FG70 70646739 - 005 275 2,00 un VOLANTE MOTOR FR12B 75202951 - 005 276 2,00 un CORREIA FR12B 75202988 - 005 277 2,00 un HELICE FR12B 75202984 - 005 278 1,00 un COMPRESSOR AR FR12B 75202989 - 005 279 5,00 un FILTRO FR12B 79011386 - 005 280 1,00 un FILTRO FR12B 79011387 - 005 281 1,00 un FILTRO FR12B 75209267 - 005 282 1,00 un 005 283 1,00 un REPARO BOMBA TRANSFERENCIA FR12B 8320236 SILENCIOSO FR12B 75216114 - 005 284 1,00 un TUBO DESCARGA FR12B 75218597 - 005 285 1,00 un FILTRO FR12B 8320220 - 005 286 1,00 un RADIADOR AGUA FR12B 75218177 - 005 287 1,00 un MANGUEIRA SUPERIOR FR12B 75218061 - 005 288 1,00 un MANGUEIRA INFERIOR FR12B 75218181 - 005 289 1,00 un MANGUEIRA INFERIOR FR12B 75218180 - 005 290 1,00 un BOMBA D,AGUA FR12B 75202649 - 005 291 1,00 un REPARO BOMBA D,AGUA FR12B 75202619 - 005 292 1,00 un EIXO FR12B 75206391 - 005 293 1,00 un FILTRO FR12B 71004849 - 005 294 1,00 un VALVULA CONTROLE FR12B 75206427 - Marca/Modelo Valor Unitário Valor Total PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTES CLAROS Av. Cula Mangabeira, 211 CEP – 39.401-002 – Montes Claros – MG – telefax: (38)3229-3038 PROCESSO: 00355/09 LICITAÇÃO: PREGAO PRESENCIAL 0122/09 ANEXO I - DESCRIÇÃO DO OBJETO Lote Item Qtde. Und. Descrição 005 295 1,00 un IMPULSOR FR12B 75206393 - 005 296 1,00 un ESTATOR FR12B 75206486 - 005 297 1,00 un PLACA MOTRIZ FR12B 73118173 - 005 298 1,00 un PLACA MOTRIZ FR12B 73118174 - 005 299 1,00 un TURBINA FR12B 75206488 - 005 300 1,00 un ROLAMENTO FR12B 73118072 - 005 301 1,00 un REPARO FR12B 75206423 - 005 302 1,00 un DISCO FR12B 73118093 - 005 303 1,00 un ENGRENAGEM FR12B 75206406 - 005 304 1,00 un DISCO FR12B 73118089 - 005 305 1,00 un DISCO FR12B 73118088 - 005 306 1,00 un DISCO FR12B 73118091 - 005 307 1,00 un EIXO C/ TAMBOR FR12B 73118084 - 005 308 1,00 un EIXO FR12B 75206421 - 005 309 1,00 un FLANGE FR12B 70673881 - 005 310 1,00 un EIXO E TAMBOR FR12B 75206413 - 005 311 1,00 un KIT TAMBOR FR12B 75206423 - 005 312 1,00 un CABO FR12B 75216020 - 005 313 1,00 un KIT REPARO FR12B 75218872 - 005 314 1,00 un MANGUEIRA FR12B 75218929 - 005 315 1,00 un MANGUEIRA FR12B 75212728 - 005 316 1,00 un FILTRO FR12B 73118171 - 005 317 1,00 un KIT REPARO COMANDO FR12B 75206423 - 005 318 1,00 un CARDAN FR12B 75222726 - 005 319 1,00 un CRUZETA FR12B 75216820 - 005 320 1,00 un CRUZETA FR12B 75216607 - 005 321 1,00 un COROA E PINHAO FR12B 79065940 - 005 322 1,00 un ROLAMENTO FR12B 79042277 - 005 323 1,00 un ROLAMENTO FR12B 79042276 - 005 324 1,00 un CRUZETA FR12B 79057890 - 005 325 1,00 un VALVULA FREIO FR12B 75215160 - 005 326 1,00 un REPARO FR12B 75108023 - 005 327 1,00 un LONA DE FREIO FR12B 75206150 - 005 328 1,00 un CABO FR12B 75218118 - 005 329 1,00 un PINO FR12B 75216674 - 005 330 1,00 un ROLAMENTO FR12B 75216664 - 005 331 1,00 un KIT VALVULA DE DIRECAO FR12B 75203738 - 005 332 1,00 un REPARO CILINDRO FR12B 75208018 - 005 333 1,00 un LAMINA CONCHA FR12B 75217630 - 005 334 1,00 un BOMBA HIDRAULICA FR12B 75223009 - 005 335 1,00 un FILTRO FR12B 75213131 - 005 336 1,00 un VALVULA FR12B 75206158 - 005 337 1,00 un REPARO CILINDRO FR12B 75207931 - Marca/Modelo Valor Unitário Valor Total PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTES CLAROS Av. Cula Mangabeira, 211 CEP – 39.401-002 – Montes Claros – MG – telefax: (38)3229-3038 PROCESSO: 00355/09 LICITAÇÃO: PREGAO PRESENCIAL 0122/09 ANEXO I - DESCRIÇÃO DO OBJETO Lote Item Qtde. Und. Descrição Marca/Modelo 005 338 1,00 un PARABRISA FR12B 75207499 - 006 339 1,00 un ROLAMENTO AD7B 28042520 - 006 340 1,00 un EIXO AD7B 75209382 - 006 341 1,00 un BOMBA HIDRAULICA AD7B - 006 342 1,00 un RESERVATORIO HIDRAULICO AD7B 4968123 - 006 343 1,00 un FEIXE MOLA AD7B - 006 344 1,00 un ARO RODA MOTRIZ AD7B - 006 345 1,00 un RETENTOR AD7B 592553 - 006 346 1,00 un EIXO AD7B 75201934 - 006 347 1,00 un ROLAMENTO AD7B 26800110 - 006 348 1,00 un HASTE AD7B 4975483 - 006 349 1,00 un RODA MOTRIZ AD7B 4964525 - 006 350 1,00 un TAMBOR DIREITO AD7B 596262 - 006 351 1,00 un TAMBOR ESQUERDO AD7B 592663 - 006 352 1,00 un VALVULA AD7B 79002120 - 006 353 1,00 un MOLA AD7B 582591 - 006 354 1,00 un ROLETE EXTERNO AD7B 75209398 - 006 355 1,00 un ROLETE CENTRAL AD7B 75209939 - 006 356 1,00 un ROLETE AD7B 75210759 - 006 357 1,00 un ROLETE AD7B 75210760 - 006 358 1,00 un CORRENTE COMPLETA AD7B 4983579 - 006 359 1,00 un SAPATA AD7B 4983566 - 006 360 un PARAFUSO AD7B 4982171 - 006 361 un PORCA AD7B 4982171 - 006 362 280,0 0 280,0 0 1,00 un BOMBA HIDRAULICA AD7B 75200980 - 006 363 1,00 un MANGUEIRA AD7B 75210004 - 006 364 1,00 un CILINDRO COMPLETO AD7B 75201231 - 006 365 1,00 un ARTICULACAO TIRANTE AD7B 8320483 - 006 366 1,00 un CANTO LAMINA DIREITO AD7B 8273009 - 006 367 1,00 un CANTO LAMINA ESQUERDO 8273010 - 006 368 1,00 un LAMINA AD7B 8281238 - 006 369 1,00 un FILTRO AD7B 8280891 - 006 370 1,00 un FILTRO AD7B 75201392 - 006 371 1,00 un TRANSMISSAO AD7B 75210204 - 006 372 1,00 un CRUZETA AD7B 4606993 - 006 373 1,00 un 006 374 1,00 un REPARO CILINDRO HIDRAULICO 75209198 REPARO COMANDO AD7B 75209197 - 006 375 1,00 un BANCO OPERADOR AD7B 4968379 - 006 376 1,00 un VARETA OLEO MOTOR AD7B 75202692 - 006 377 1,00 un TAMPA AD7B 75202693 - 006 378 1,00 un VOLANTE MOTOR AD7B 75202704 - AD7B Valor Unitário Valor Total PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTES CLAROS Av. Cula Mangabeira, 211 CEP – 39.401-002 – Montes Claros – MG – telefax: (38)3229-3038 PROCESSO: 00355/09 LICITAÇÃO: PREGAO PRESENCIAL 0122/09 ANEXO I - DESCRIÇÃO DO OBJETO Lote Item Qtde. Und. Descrição 006 379 1,00 un HORIMETRO AD7B 75200542 - 006 380 1,00 un FILTRO AD7B 75201624 - 006 381 1,00 un TAMPA AD7B 340772 - 006 382 1,00 un TORNEIRA AD7B 7966618 - 006 383 1,00 un FILTRO AR COMPLETO AD7B 8320084 - 006 384 1,00 un FILTRO SECUNDARIO AD7B 75204063 - 006 385 1,00 un FILTRO PRIMARIO AD7B 75204064 - 006 386 1,00 un BOMBA ALIMENTADORA AD7B 75204059 - 006 387 1,00 un BOMBA MANUAL AD7B 746189 - 006 388 1,00 un FILTRO AD7B 8320221 - 006 389 1,00 un DESCARGA COMPLETA AD7B 4981134 - 006 390 1,00 un RADIADOR COMPLETO AD7B 8320681 - 006 391 1,00 un MANOMETRO AD7B 75210404 - 006 392 1,00 un BOMBA D,AGUA AD7B 75202649 - 006 393 1,00 un CORREIA AD7B 75202603 - 006 394 1,00 un FILTRO AD7B 585480 - 006 395 1,00 un BOMBA EMBREAGEM AD7B 587664 - 006 396 1,00 un DISCO AD7B 4955520 - 006 397 1,00 un SUPORTE AD7B 585436 - 006 398 1,00 un SUPORTE AD7B 585451 - 006 399 1,00 un LUVA AD7B 597331 - 006 400 1,00 un LONA AD7B 585467 - 006 401 22,00 un PACOTE DISCO DIRECAO AD7B - 006 402 1,00 un TAMBOR FREIO AD7B 598822 - 006 403 1,00 un ROLAMENTO AD7B 582811 - 006 404 1,00 un DISCO AD7B 568399 - 006 405 1,00 un TAMPA AD7B 699821 - 006 406 1,00 un CINTA FREIO AD7B 75209226 - 006 407 1,00 un SUPORTE CINTA AD7B 79011449 - 006 408 1,00 un PINHAO LATERAL AD7B 4965104 - 006 409 1,00 un ROLAMENTO AD7B 24940300 - 006 410 1,00 un ROLAMENTO AD7B 24941430 - 006 411 1,00 un COROA E PINHAO AD7B 75210678 - 006 412 1,00 un ROLAMENTO AD7B 26800210 - 006 413 1,00 un EIXO AD7B 596138 - 006 414 1,00 un ENGRENAGEM AD7B 75201659 - 006 415 1,00 un ROLAMENTO AD7B 75201659 - Marca/Modelo Valor Unitário Valor Total Informamos ainda, que para cobertura desta despesa serão utilizados recursos oriundos da seguinte dotação orçamentária: RECURSO: RECURSO TESOURO MUNICIPAL SCMs: 03044/09, 03052/09, ORGAO: Secretaria Municipal de PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTES CLAROS Av. Cula Mangabeira, 211 CEP – 39.401-002 – Montes Claros – MG – telefax: (38)3229-3038 PROCESSO: 00355/09 LICITAÇÃO: PREGAO PRESENCIAL 0122/09 ANEXO I - DESCRIÇÃO DO OBJETO Lote Item Qtde. Und. Descrição Marca/Modelo Valor Unitário Valor Total Administracao DOTACAO: 0304.0412200082.0250 Manutencao de Atividades de Transportes ELEMENTO DE DESPESA: 339030 FICHA: 185 . PREGOEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTES CLAROS - MG Avenida Cula Mangabeira, 211- Centro / Montes Claros – MG / CEP.:39.401- 002 Telefone: (38) 3229-3184 / Fax: (38) 3229-3182 Email: [email protected] Site: www.montesclaros.mg.gov.br ANEXO II MODELO DE PROPOSTA ........timbre ou identificação do licitante........ À Prefeitura Municipal de Montes Claros (MG). Comissão de Licitação Prezados Senhores: Atendendo ao Pregão n° ______________________, apresentamos nossa proposta conforme abaixo alinhado: Local e data Assinatura do Representante Legal PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTES CLAROS - MG Avenida Cula Mangabeira, 211- Centro / Montes Claros – MG / CEP.:39.401- 002 Telefone: (38) 3229-3184 / Fax: (38) 3229-3182 Email: [email protected] Site: www.montesclaros.mg.gov.br ANEXO III MODELO DE DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO. A empresa _______________, cadastrada no CNPJ sob nº _____________, sito a _____________por intermédio do seu representante ou procurador declara ao Município de Montes Claros (MG) que atende a todas as condições de habilitação no processo licitatório n° _________ Edital de Pregão n° ________ e se compromete a entregar os bens e/ou a prestar os serviços que lhe forem adjudicados conforme a descrição do Anexo I deste edital, desconsiderando qualquer erro que porventura houver cometido na elaboração da proposta Declara também, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei n° 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos. Nos termos do artigo 100 da Lei Orgânica do Município de Montes Claros e com o artigo 9º, III da lei nº 8.666/93, declara ainda que não possui parentesco consangüíneo, por afinidade ou por adoção, até segundo grau, com prefeito, vice-prefeito, vereador ou servidor em exercício ou que esteve em exercício há pelo menos seis meses, ressalvado o parágrafo único do artigo 100 da Lei Orgânica Municipal O signatário assume responsabilidade civil e criminal por eventual falsidade. Local e data. Assinatura do representante legal PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTES CLAROS - MG Avenida Cula Mangabeira, 211- Centro / Montes Claros – MG / CEP.:39.401- 002 Telefone: (38) 3229-3184 / Fax: (38) 3229-3182 Email: [email protected] Site: www.montesclaros.mg.gov.br ANEXO IV MINUTA DE CONTRATO ADMINISTRATIVO DE FORNECIMENTO PREGÃO N° 122/09 – PROCESSO N° 00355/09 São partes neste contrato, através de seus representantes ao final nomeados, como CONTRATANTE o MUNICÍPIO DE MONTES CLAROS, entidade de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 22.678.874/0001-35, com sede na Av. Cula Mangabeira, 211 – Centro, Montes Claros/MG, aqui representado pelo Sr. Secretário Municipal de ..................., ........................................, por delegação de poderes, na forma do Decreto Municipal nº 2.581 de 08 de janeiro de 2009 e, como CONTRATADA, a empresa ................. sediada............................................................... CEP........................................., inscrita no CNPJ/MF sob o nº....................................., denominadas, respectivamente, MUNICÍPIO e CONTRATADA. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO O objeto deste contrato é a AQUISIÇÃO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS PARA TRATORES E MÁQUINAS PESADAS DA FROTA MUNICIPAL, a preço(s) unitário(s), do(s) lote(s) ...............................................da Licitação modalidade ................................, produto(s) esse(s) adjudicado(s) neste ato à Contratada em decorrência da licitação supracitada, segundo a Proposta e demais peças integrantes do Edital respectivo, as quais, conhecidas e aceitas pelas partes, incorporam-se a este instrumento, independente de sua transcrição. CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR DO CONTRATO O valor global deste contrato é de R$.................(.........................................................), correspondente ao(s) preço(s) oferecido(s) e a(s) quantidade(s) especificada(s) no Anexo I do Edital da Licitação modalidade ..................................., sendo o mesmo fixo e irreajustável nos termos da legislação vigente. CLÁUSULA TERCEIRA - DO PAGAMENTO O pagamento será efetuado mensalmente, conforme quantitativo entregue, em até 30 (trinta) dias após a entrega do objeto, mediante apresentação da nota fiscal na Prefeitura Municipal de Montes Claros/MG, situada à Av. Cula Mangabeira n° 211 – Centro, à vista do respectivo Termo de Recebimento Definitivo do objeto ou Recibo, na forma prevista no item 11.4. do Edital. As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTES CLAROS - MG Avenida Cula Mangabeira, 211- Centro / Montes Claros – MG / CEP.:39.401- 002 Telefone: (38) 3229-3184 / Fax: (38) 3229-3182 Email: [email protected] Site: www.montesclaros.mg.gov.br Contratada e esta deverá efetuar a apresentação válida no prazo de 05 (cinco) dias. O vencimento das notas fiscais/faturas ocorrerá dentro de 30 (trinta) dias úteis após a data de sua apresentação válida. CLÁUSULA QUARTA - PRAZO DE ENTREGA E VIGÊNCIA DO CONTRATO O presente contrato terá vigência até 31/12/2009 a partir de sua assinatura, e os bens que constituem o seu objeto deverão ser entregues, parceladamente, nos locais e datas previamente estabelecidos pela secretaria solicitante, através de ordens de compra que deverão ser atendidas no prazo máximo de 05 (cinco) dias a contar da data de sua emissão. CLÁUSULA QUINTA COMPLEMENTARES - REGIME LEGAL DA CONTRATAÇÃO E CLÁUSULAS O presente contrato rege-se, basicamente, pelas normas consubstanciadas na Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e alterações, complementadas suas cláusulas pelas normas contratuais constantes da Licitação modalidade ................................., homologada em...................... CLÁUSULA SEXTA - SECRETARIA COMPETENTE ACOMPANHAMENTO E RECEBIMENTO DOS PRODUTOS PARA FISCALIZAÇÃO, É competente para pleno e total recebimento do objeto deste contrato, bem como a fiscalização do seu cumprimento, a Secretaria Municipal de ____________. CLÁUSULA SÉTIMA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA A dotação orçamentária será conforme especificado no Anexo I do edital, sendo facultado à administração modificá-la unilateralmente quando assim lhe convier. CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES I - DA CONTRATADA: Constituem obrigações da (o) Contratada(o): a ) Cumprimento integral do objeto deste contrato; b ) entrega do objeto contratado dentro dos prazos estabelecidos, sob pena de multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor do contrato, salvo por motivo de força maior ou caso fortuito, devidamente justificados; c ) arcar com todos os ônus decorrentes de contratação de terceiros, nisto incluindo obrigações trabalhistas, sociais e previdenciárias e outras de quaisquer espécie para completa entrega do objeto contratado, exceto os PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTES CLAROS - MG Avenida Cula Mangabeira, 211- Centro / Montes Claros – MG / CEP.:39.401- 002 Telefone: (38) 3229-3184 / Fax: (38) 3229-3182 Email: [email protected] Site: www.montesclaros.mg.gov.br casos expressamente previstos neste instrumento: d) arcar com todas as obrigações tributárias e previdenciárias oriundas desta contratação; e) fazer comprovar à Contratante os recolhimentos sociais incidentes a que título for; f) fica estabelecido a obrigação de manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele(a) assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas pela Lei nº 8.666/93 e suas alterações e pelo edital do presente processo; g) Atendimento integral da quantidade e das especificações contratadas; II - DO MUNICÍPIO: Constituem obrigações da Contratante: a ) - Efetuar o pagamento de acordo com o previsto na Cláusula terceira; b ) - Fiscalizar e acompanhar, através da Secretaria Municipal de ........., a completa execução do objeto deste contrato. c) – efetuar o desconto do Imposto de Renda e Proventos de Qualquer Natureza, incidente da fonte, sobre rendimentos pagos a qualquer título. CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES Ficam por este ato incorporadas a este instrumento todas as penalidades previstas no Edital, para todos os fins de direito, inclusive pela inexecução ou execução incompleta por parte da Contratada, ficando estabelecida multa equivalente a 30% (trinta por cento) do valor deste contrato. Além das multas supra relacionadas, ao município caberá, também, na forma da Lei nº 8.666/93 e alterações, interpelar a Contratada civil ou penalmente. CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO CONTRATUAL O Contrato poderá ser rescindido unilateralmente, pela Administração, sem ônus para esta, conforme o art. 77 e seguintes da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1.993 e suas alterações. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DOS CASOS OMISSOS Os casos omissos serão resolvidos com base na Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1.993, cujas normas ficam incorporadas integralmente neste instrumento, ainda que delas não se faça menção expressa. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS ALTERAÇÕES Qualquer modificação de forma qualitativa ou quantitativa, redução ou acréscimo do objeto ora contratado, bem como prorrogação de prazo PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTES CLAROS - MG Avenida Cula Mangabeira, 211- Centro / Montes Claros – MG / CEP.:39.401- 002 Telefone: (38) 3229-3184 / Fax: (38) 3229-3182 Email: [email protected] Site: www.montesclaros.mg.gov.br poderá ser determinada pela contratante, lavrando-se o respectivo termo, nos termos dos artigos 57 e 65 da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1.993 e suas alterações. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO As partes contratantes elegem, para solução judicial de qualquer questão oriunda da presente contratação, o foro da Comarca de Montes Claros/MG, renunciando-se, aqui, todos os outros, por mais privilegiados que sejam. E, por estarem, assim, justas e contratadas, firmam as partes o presente instrumento em 04(quatro) vias de único teor e validade, para um só efeito legal, devidamente conferido pela Consultoria Jurídica do município de Montes Claros, para todos os fins de direito e obrigações resultantes da legislação vigente. Montes Claros(MG), ......... de .................................................. de 2009. ______________________________ Secretaria Municipal .................... ...................................................... CPF: _________________________________ CONTRATADO (A) Rep. Legal: .......................................... CPF: DESPACHOS: A presente Minuta de Contrato Administrativo de Fornecimento foi emitido à luz da Lei n° 8.666/93 e alterações. Divisão de Compras.